| Exeqte |
Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados
Advogado: Carlo de Lima Verona Advogado: Rodrigo Yves Favoretto Dias Advogado: Bruno Rodrigues de Souza Advogada: Leticia Tajara Fleury |
| Exectdo |
Ceagro Agrícola Ltda.
Advogada: Tatiana Tamy Fernandes Takahashi |
| Perito | JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES |
| TerIntCer | Marilda Aparecida Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 03/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10636143120158260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Tatiana Tamy Fernandes Takahashi (OAB 235698/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 03/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10636143120158260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40486539-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 11:41 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 03/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10636143120158260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Tatiana Tamy Fernandes Takahashi (OAB 235698/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 03/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10636143120158260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40486539-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 11:41 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2026 Teor do ato: Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Ciência às partes acerca da petição retro apresentada pela terceira interessada. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Tatiana Tamy Fernandes Takahashi (OAB 235698/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Ciência às partes acerca da petição retro apresentada pela terceira interessada. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40305109-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/03/2026 17:10 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2026 Teor do ato: Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Tatiana Tamy Fernandes Takahashi (OAB 235698/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40144692-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 22:21 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias notícia acerca da ação em trâmite na 36ª Vara Cível, bem como a devolução da precatória, conforme r. decisão de fl. 3536. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Tatiana Tamy Fernandes Takahashi (OAB 235698/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias notícia acerca da ação em trâmite na 36ª Vara Cível, bem como a devolução da precatória, conforme r. decisão de fl. 3536. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia a regularização da representação do polo passivo, tendo em vista a existência de atos pendentes. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Tatiana Tamy Fernandes Takahashi (OAB 235698/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z. Serventia a regularização da representação do polo passivo, tendo em vista a existência de atos pendentes. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42091446-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/09/2025 12:22 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias notícia acerca de decisão nos autos da ação em trâmite na 36ª Vara Cível, bem como a devolução da precatória distribuída. No mais, indefiro a intimação da parte executada para regularização de sua representação processual, tendo em vista a permanência da representação pelos demais patronos cadastrados. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por 60 dias notícia acerca de decisão nos autos da ação em trâmite na 36ª Vara Cível, bem como a devolução da precatória distribuída. No mais, indefiro a intimação da parte executada para regularização de sua representação processual, tendo em vista a permanência da representação pelos demais patronos cadastrados. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41882799-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 16:52 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a exclusão dos patronos Diogo César de Oliveira e Paula Bonadio Woolf de Oliveira, diante da impossibilidade pelo gabinete. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia a exclusão dos patronos Diogo César de Oliveira e Paula Bonadio Woolf de Oliveira, diante da impossibilidade pelo gabinete. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41840434-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/08/2025 11:15 |
| 08/08/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41840245-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/08/2025 11:02 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem regularização da representação processual. |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2025 Teor do ato: Vistos. Diante a notícia de renúncia dos advogados, deverá a parte, ora mandante, regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias. No mais, permanecem os advogados nos autos pelo prazo estipulado nos termos do § 1º do art. 112 do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante a notícia de renúncia dos advogados, deverá a parte, ora mandante, regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias. No mais, permanecem os advogados nos autos pelo prazo estipulado nos termos do § 1º do art. 112 do NCPC. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41481598-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/06/2025 16:48 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado, dentro do prazo de cinco dias, acerca do mandado apresentado pelo Oficial de Justiça (fls. 3.444/3.445), conforme requerido em petição retro. No mais, aguarde-se por 60 dias devolução da precatória. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o executado, dentro do prazo de cinco dias, acerca do mandado apresentado pelo Oficial de Justiça (fls. 3.444/3.445), conforme requerido em petição retro. No mais, aguarde-se por 60 dias devolução da precatória. Int. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41124506-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 12:52 |
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício para a Receita Federal, nos termos requeridos retro, uma vez que a questão extrapola o objeto da presente demanda, bem como a parte interessada poderá buscar os meios próprios para tanto. No mais, providencie a z. Serventia a distribuição da carta precatória expedida retro. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício para a Receita Federal, nos termos requeridos retro, uma vez que a questão extrapola o objeto da presente demanda, bem como a parte interessada poderá buscar os meios próprios para tanto. No mais, providencie a z. Serventia a distribuição da carta precatória expedida retro. Int. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41027448-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 16:57 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. |
| 22/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, que negou provimento ao recurso. No mais, aguarde-se, por mais 15 dias, a devolução do mandado de busca e apreensão de fl. 3390 devidamente cumprido. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, que negou provimento ao recurso. No mais, aguarde-se, por mais 15 dias, a devolução do mandado de busca e apreensão de fl. 3390 devidamente cumprido. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Em mensagem encaminhada para a UPJ V, o Oficial de Justiça responsável pela diligência do mandado expedido às fls. 3390 informou que não conseguiu contato com o advogado do exequente até a presente data. Para que o cumprimento do mandado seja efetivado, deverá o patrono do exequente entrar em contato com urgência com o Oficial de Justiça André Augusto Pereira, da Central de Mandados de Campinas - M1. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em mensagem encaminhada para a UPJ V, o Oficial de Justiça responsável pela diligência do mandado expedido às fls. 3390 informou que não conseguiu contato com o advogado do exequente até a presente data. Para que o cumprimento do mandado seja efetivado, deverá o patrono do exequente entrar em contato com urgência com o Oficial de Justiça André Augusto Pereira, da Central de Mandados de Campinas - M1. |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para os destinatários e fins mencionados retro, devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações necessárias para integral cumprimento da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para os destinatários e fins mencionados retro, devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações necessárias para integral cumprimento da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40119464-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2025 11:58 |
| 09/01/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/000973-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/04/2025 Local: Oficial de justiça - Andre Augusto Pereira |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado, com urgência, nos termos deferidos retro. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado, com urgência, nos termos deferidos retro. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42818594-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 12:10 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2024 Teor do ato: Recolha as custas para expedição do mandado. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha as custas para expedição do mandado. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de inexatidão material, corrigível de ofício, acolho os embargos de declaração opostos, a fim de deferir a expedição de mandado, nos termos requeridos retro. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de inexatidão material, corrigível de ofício, acolho os embargos de declaração opostos, a fim de deferir a expedição de mandado, nos termos requeridos retro. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42681051-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/11/2024 18:13 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. serventia, com urgência, o desbloqueio dos valores, conforme determinado na r. decisão retro de fls. 3.165/3.173. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z. serventia, com urgência, o desbloqueio dos valores, conforme determinado na r. decisão retro de fls. 3.165/3.173. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42618167-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 11/11/2024 11:43 |
| 08/11/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Busca e Apreensão e Citação - Alienação Fiduciária - Dívida que Provocou a Mora - Cível |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos, cabendo à z. Serventia sua elaboração e distribuição. Considerando recente julgado nos autos do processo 0002124-48.2021.2.00.0000, do C. CNJ, verifico que restou determinado que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não pode impor aos advogados e as partes o dever de encaminhar as cartas precatórias, razão pela qual a distribuição deverá ser realizada pela Serventia. Cito a ementa do v. acórdão: RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. CARTAS PRECATÓRIAS. DISTRIBUIÇÃO. COMUNICADOS CG 1.951/2017 e 390/2018. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANÁLISE DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso contra decisão que não conheceu do pedido de controle de atos de Tribunal que regulamentam a distribuição de cartas precatórias no processo judicial eletrônico. 2. Embora a legalidade do Comunicado CG 1.951/2017 tenha sido examinada no PCA 0005154-96.2018.2.00.0000, deve ser reconhecido que, após o julgamento, a matéria foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça e cabe a este Conselho seguir a orientação firmada na seara jurisdicional. 3. A Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser compatível com as regras do processo civil brasileiro impor às partes a tarefa de distribuir cartas precatórias. 4. Recurso parcialmente provido. (CNJ, PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0002124-48.2021.2.00.0000, Relatora Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim). Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos, cabendo à z. Serventia sua elaboração e distribuição. Considerando recente julgado nos autos do processo 0002124-48.2021.2.00.0000, do C. CNJ, verifico que restou determinado que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não pode impor aos advogados e as partes o dever de encaminhar as cartas precatórias, razão pela qual a distribuição deverá ser realizada pela Serventia. Cito a ementa do v. acórdão: RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. CARTAS PRECATÓRIAS. DISTRIBUIÇÃO. COMUNICADOS CG 1.951/2017 e 390/2018. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANÁLISE DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso contra decisão que não conheceu do pedido de controle de atos de Tribunal que regulamentam a distribuição de cartas precatórias no processo judicial eletrônico. 2. Embora a legalidade do Comunicado CG 1.951/2017 tenha sido examinada no PCA 0005154-96.2018.2.00.0000, deve ser reconhecido que, após o julgamento, a matéria foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça e cabe a este Conselho seguir a orientação firmada na seara jurisdicional. 3. A Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser compatível com as regras do processo civil brasileiro impor às partes a tarefa de distribuir cartas precatórias. 4. Recurso parcialmente provido. (CNJ, PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0002124-48.2021.2.00.0000, Relatora Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim). Int. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42570933-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 16:15 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da Perita, defiro a expedição do mandado de busca e apreensão, nos termos da r. decisão de fl. 3.250. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação da Perita, defiro a expedição do mandado de busca e apreensão, nos termos da r. decisão de fl. 3.250. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42451435-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/10/2024 22:36 |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42435794-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 18:28 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2024 Teor do ato: Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 14/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2024 Teor do ato: Ciência do ofício juntado aos autos às fls. 3292/3295. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício juntado aos autos às fls. 3292/3295. |
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para os destinatários e fins mencionados retro, devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações necessárias para integral cumprimento da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício. 2 - Intime-se a administradora judicial, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos requeridos retro. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para os destinatários e fins mencionados retro, devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações necessárias para integral cumprimento da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício. 2 - Intime-se a administradora judicial, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos requeridos retro. Int. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42314504-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 17:34 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. ACOLHO os embargos de declaração interpostos, diante da inexatidão material corrigível de ofício, nos termos do art. 494, I do CPC, tendo em vista que na fl. 3.111 foi deferida a intimação da Sra. Marilda para que pagasse, no prazo de 5 dias, o valor de R$ 110.800,00 (cento e dez mil e oitocentos reais), devido a título de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (fl. 3.032), sob pena de penhora online de seus ativos e, nos termos do art. 855, I do CPC, não pague ao executado o crédito penhorado nesta demanda, no valor de R$ 554.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), mas deposite em juízo tal valor, sob pena de configuração de fraude à execução (CPC, art. 856, § 3º). Assim, defiro o pedido de penhora do Título Social de nº 00.941, da Sociedade Hípica de Campinas/SP, no valor de R$167.000,00 (fl.3.225/3.446), de titularidade da Sra. Marilda, valendo a presente decisão como ofício que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Intimem-se. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 11/09/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. ACOLHO os embargos de declaração interpostos, diante da inexatidão material corrigível de ofício, nos termos do art. 494, I do CPC, tendo em vista que na fl. 3.111 foi deferida a intimação da Sra. Marilda para que pagasse, no prazo de 5 dias, o valor de R$ 110.800,00 (cento e dez mil e oitocentos reais), devido a título de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (fl. 3.032), sob pena de penhora online de seus ativos e, nos termos do art. 855, I do CPC, não pague ao executado o crédito penhorado nesta demanda, no valor de R$ 554.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), mas deposite em juízo tal valor, sob pena de configuração de fraude à execução (CPC, art. 856, § 3º). Assim, defiro o pedido de penhora do Título Social de nº 00.941, da Sociedade Hípica de Campinas/SP, no valor de R$167.000,00 (fl.3.225/3.446), de titularidade da Sra. Marilda, valendo a presente decisão como ofício que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Intimem-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42059914-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/09/2024 14:39 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de penhora formulado retro, uma vez que a Sra. Marilda não figura no polo passivo do feito. Assim, para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, providencie a parte exequente a instauração do incidente de desconsideração em apenso, nos termos do art.133 do CPC, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de penhora formulado retro, uma vez que a Sra. Marilda não figura no polo passivo do feito. Assim, para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, providencie a parte exequente a instauração do incidente de desconsideração em apenso, nos termos do art.133 do CPC, no prazo de 10 dias. Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41959415-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2024 17:15 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a executada CEAGRO AGRÍCOLA LTDA, o envio, diretamente à Perita, da documentação indicada no termo de diligência de fls. 3.247/3.249, que deverá ser encaminhada ao escritório da Administradora Depositária Judicial nomeada nos autos, sito a Rua Haddock Lobo, nº 131, 15º andar, conj. 1502, Jardins, São Paulo ou através do e-mail: pericias@clipericias.com.br. Fixo prazo de 15 dias para cumprimento da determinação acima, sob pena de busca e apreensão. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a executada CEAGRO AGRÍCOLA LTDA, o envio, diretamente à Perita, da documentação indicada no termo de diligência de fls. 3.247/3.249, que deverá ser encaminhada ao escritório da Administradora Depositária Judicial nomeada nos autos, sito a Rua Haddock Lobo, nº 131, 15º andar, conj. 1502, Jardins, São Paulo ou através do e-mail: pericias@clipericias.com.br. Fixo prazo de 15 dias para cumprimento da determinação acima, sob pena de busca e apreensão. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41860614-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/08/2024 22:38 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Disponibilização: 08/08/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Vistos. Renove-se intimação da Administradora Judicial, para que dê início aos trabalhos para penhora do faturamento da Ceagro. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. decisão de fls. 3.199/3.200, com a realização pesquisa SNIPER. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Renove-se intimação da Administradora Judicial, para que dê início aos trabalhos para penhora do faturamento da Ceagro. Int. |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a r. decisão de fls. 3.199/3.200, com a realização pesquisa SNIPER. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41692120-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2024 19:35 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41675948-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2024 16:27 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome da terceira interessada: Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome da terceira interessada: |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41349641-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 15:12 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3136 e ss.: em que pesem as alegações da terceira, houve comprovação nos autos, por meio de informações obtidas por meio da pesquisa Infojud, de que o executado Antônio é credor da quantia de R$ 554.000,00, sendo a terceira Marilda devedora. Devidamente intimada para que realizasse o depósito do valor do crédito (fl. 3015), conforme decisão de fls. 3008/3009, a terceira se manteve inerte, tendo a decisão em comento esclarecido que, diante do princípio da colaboração, mesmo não sendo parte, cabe ao terceiro cumprir com as decisões judiciais, e não criar embaraços a sua efetivação, conforme previsto no artigo 7 do CPC/15, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, a decisão de fl. 3032 condenou a terceira ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Dessa forma, diante da inércia da terceira, que deixou de realizar o depósito ou de comprovar documentalmente que o débito é inexistente, mantenho a decisão que condenou a terceira ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ademais, diante dos indícios de fraude, defiro a realização de pesquisas por meio do sistema Infojud e por meio do sistema Sniper. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das devidas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3136 e ss.: em que pesem as alegações da terceira, houve comprovação nos autos, por meio de informações obtidas por meio da pesquisa Infojud, de que o executado Antônio é credor da quantia de R$ 554.000,00, sendo a terceira Marilda devedora. Devidamente intimada para que realizasse o depósito do valor do crédito (fl. 3015), conforme decisão de fls. 3008/3009, a terceira se manteve inerte, tendo a decisão em comento esclarecido que, diante do princípio da colaboração, mesmo não sendo parte, cabe ao terceiro cumprir com as decisões judiciais, e não criar embaraços a sua efetivação, conforme previsto no artigo 7 do CPC/15, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, a decisão de fl. 3032 condenou a terceira ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Dessa forma, diante da inércia da terceira, que deixou de realizar o depósito ou de comprovar documentalmente que o débito é inexistente, mantenho a decisão que condenou a terceira ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ademais, diante dos indícios de fraude, defiro a realização de pesquisas por meio do sistema Infojud e por meio do sistema Sniper. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das devidas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: . Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 13/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41256289-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 21:34 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.: 3159/3164 Ante as alegações retro, verificando o saldo de conta corrente bloqueados (no valor de R$ 1.167,47), entendo que, pelo seu valor, este é impenhorável. Está sedimentado o entendimento, inclusive pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que valores em conta corrente, até o limite de quarenta salários mínimos, são impenhoráveis, conforme expressamente previsto no artigo 833, X, do Código de Processo Civil. É que, por disposição legal, presume-se que os valores mantidos em aplicações financeiras, seja na modalidade caderneta de poupança, seja em títulos de capitalização ou assemelhados, mas também em conta corrente, até o limite de quarenta salários mínimos, são destinados à manutenção da subsistência do titular e de sua família, não sendo razoável que apenas o depósito em caderneta de poupança seja alcançado pela proteção legal, mesmo porque o rendimento dessa modalidade de investimento é notoriamente inferior ao propiciado por outros investimentos disponibilizados pelas instituições financeiras aos seus clientes, não fosse bastante, para o convencimento acerca da necessidade da identidade de tratamento legal no caso, a similitude de tais espécies de aplicações financeiras. Aliás, nesse sentido, há recentes decisões proferidas por esta Corte e pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, as quais adoto como razão de decidir, consoante se infere das seguintes ementas: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDCIAL. Penhora de valores existentes em nome do devedor em título de capitalização. Impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários mínimos, seja qual for a natureza da aplicação financeira em que tenham sido alocados. Desbloqueio determinado. Inteligência do disposto no artigo 833, X, do Código de Processo Civil. Decisão reformada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033849-31.2020.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2020; Data de Registro: 11/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO PENHORA BLOQUEIO DE CONTA POUPANÇA IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DO ART. 833, X, DO CPC Em razão de disposição legal as aplicações em conta poupança inferiores a quarenta (40) salários mínimos são impenhoráveis Segundo a orientação jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça, a norma do artigo 833, X, do CPC/16 deve ser interpretada de forma extensiva para se reconhecer que a impenhorabilidade no limite de até quarenta salários mínimos compreende não apenas os valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2239955-64.2016.8.26.0000, Rel. Des. Roberto Mac Cracken, j. 23-02-2017). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. Impenhorabilidade das quantias depositadas em conta bancária até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Proteção dos valores de conta bancária, ainda que não depositados em conta poupança. Precedentes do STJ Bloqueio indevido RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 2244938-09.2016.8.26.0000, Rel. Des. Sérgio Shimura, j. 09-03-2017). PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CPC DE 1973. APLICABILIDADE. REGRA DE IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 649, X, DO CPC. LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. CABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em fundo de investimentos, em conta-corrente ou guardadas em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Precedentes. III - Recurso Especial improvido. (REsp. n. 1582264-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 21-06-2016). Em suma, a insurgência comporta guarida, para o fim de determinar o desbloqueio de valores existentes em nome do executado em conta corrente, até o limite correspondente a quarenta salários mínimos. Fernando da Fonseca Gajardoni, Luiz Dellore, André Vasconcelos Roque e Zulmar Duarte de Oliveira Jr. anotam que a reserva pessoal do executado, no valor de até 40 salários, é impenhorável, acrescentando que a ideia é manter uma quantia mínima aplicada, em nome do executado, para eventual emergência (Execução e Recursos: Comentários ao CPC de 2015, Método, 2017, p. 244). Sobre o tema, Hermes Zaneti Júnior esclarece que: A principal discussão que ocorre nessa seara é se seria possível ou não que essa impenhorabilidade atinja também outras formas de investimento ou ainda conta-corrente e valores guardados em papel moeda. Recente precedente do STJ aponta para possibilidade de que esse valor de 40 salários mínimos atinja outras situações de investimento, nesse sentido, é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até 40 salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. (Comentários ao Código de Processo Civil, v. XIV, Coord. Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, RT, 2017, p. 184-185). No mesmo sentido é a lição de Daniel Amorim Assumpção Neves, que critica o tratamento diferenciado concedido pelo art. 833, X, do CPC a uma espécie determinada de investimento financeiro em detrimento das demais: A injustificável distinção consagrada pelo dispositivo ora analisado entre os diferentes produtos bancários disponíveis para o investimento do dinheiro do obrigado foi afastada pelo Superior Tribunal de Justiça ao decidir que a impenhorabilidade aproveita a qualquer reserva financeira existente, inclusive a mantida na conta corrente ou guardada em papel moeda pelo obrigado. Entendo que se trata de interpretação adequada à luz do princípio da isonomia, não sendo admissível tratar nesse tocante a poupança de forma diferente de um, por exemplo, fundo de investimento (Comentários ao Código de Processo Civil, v. XVII, Coord. José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli e João Francisco N. da Fonseca, Saraiva, 2018, p. 176-177). A questão já foi decidida pelo E.TJSP em casos semelhantes: Impenhorabilidade, ainda, de valores existentes em planos de previdência privada PGBL Aplicação extensiva do referido artigo 833, inciso X, para atingir fundo de previdência com caráter de investimento Impenhorabilidade, no entanto, que se limita ao valor de 40 salários mínimos, autorizada a penhora do que ultrapassar esse limite. (AI. n. 2149001-64.2019.8.26.0000, rel. Des. Daniela Menegatti Milano, j. 10.9.2019). Agravo de instrumento. Contrato bancário. Ação de cobrança. Etapa de cumprimento de sentença. Legítima, em princípio, a penhora de fundos de previdência complementar. Precedentes. Constrição em exame, todavia, incidindo sobre aplicação cujo saldo é inferior a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade que, na hipótese, encontra por fundamento o art. 833, X, do CPC. Proibição legal alcançando não apenas valores depositados em caderneta de poupança, mas também os mantidos em conta corrente, aplicações financeiras, fundos de previdência complementar etc. Precedentes. Decisão de primeiro grau reformada por tal fundamento. Deram provimento ao agravo. (AI. n. 2068662-21.2019.8.26.0000, rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j. 22.8.2019). No caso, verifica-se que o valor constrito, é inferior a 40 salários mínimos, o que atrai a regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC. Nesse sentido, a 2ª seção do STJ definiu que é impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. De acordo com a decisão, a garantia não se restringe às cadernetas de poupança, vale para qualquer tipo de aplicação financeira - RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.060 - PR (2011/0002112-6). Nesse sentido, ainda, a Quarta Turma do STJ entendeu que é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. (REsp 1.340.120/SP, Quarta Turma, Relator Ministro Luís Felipe Salomão, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014) Cito também os seguintes precedentes, que utilizo como razão de decidir: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora sobre valores provenientes de previdência privada. Aplicação da regra prevista no art. 833, X, do CPC. Proibição legal que não se restringe aos valores depositados em caderneta de poupança, mas também os mantidos em conta corrente, aplicações financeiras, fundos de previdência complementar, dentre outros. Impenhorabilidade, no entanto, que se limita ao valor de 40 salários mínimos. Montante constrito inferior ao limite mencionado. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229599-05.2019.8.26.0000; Relator (a):Hamid Bdine; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2019; Data de Registro: 25/10/2019) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Impenhorabilidade das quantias depositadas até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos Proteção de aplicação junto à instituição financeira até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ainda que não depositados em caderneta de poupança - Possibilidade de penhora dos valores acima deste limite, aplicados em planos de previdência privada Precedentes do STJ RECURSO PROVIDO EM PARTE.(TJSP; Agravo de Instrumento 2201800-55.2017.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017) Penhora Incidência sobre plano de previdência privada - Inadmissibilidade Art. 833, X, do atual CPC Ori-entação do STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista em lei alcança não apenas os valores deposita-dos em caderneta de poupança, mas também quantias de até quarenta salários mínimos depositadas em conta cor-rente ou guardadas em papel moeda, bem como em fundos de investimento - Quantia localizada, R$ 2.932,19, que é inferior ao limite de 40 salários mínimos - Limite que não pode ser flexibilizado Reconhecida a impenhorabilidade da quantia localizada, proveniente de plano de previdência privada do agravante Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2256006-48.2019.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2020; Data de Registro: 17/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Desbloqueio de valores de previdência privada. Requerimento de bloqueio por parte da instituição financeira. Conta com natureza de salário e por conter valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. Decisão que deve ser mantida ante a documentação acostada. Art. 833, X, do Código de Processo Civil. Interpretação ampliativa. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2213158-46.2019.8.26.0000; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2019; Data de Registro: 22/11/2019) Penhora Incidência sobre plano de previdência privada - Inadmissibilidade Art. 833, X, do atual CPC Orientação do STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista em lei alcança não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também quantias de até quarenta salários mínimos depositadas em conta corrente ou guardadas em papel moeda, bem como em fundos de investimento - Quantia localizada, no importe total de R$ R$ 29.036,78, que é inferior ao limite de 40 salários mínimos - Limite que não pode ser flexibilizado Impenhorabilidade da quantia localizada, proveniente de plano de previdência privada do agravante Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2241046-87.2019.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Duartina -Vara Única; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 12/12/2019) Portanto, determino o levantamento do bloqueio em conta corrente (junto ao Banco , agência , conta corrente , em nome de , no valor de R$ 1.167,47. Caso os valores já tenham sido transferidos, expeça-se em favor da executada mandado de levantamento, devendo ser juntado aos autos o devido formulário, no prazo de 5 dias. Ademais, determino o cancelamento da ordem de penhora continuada na modalidade de repetição programada (teimosinha). Isso porque o instrumento disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, denominado repetição automática (teimosinha), foi implementada pelo Conselho Nacional de Justiça para possibilitar a efetivação da medida de constrição de forma sucessiva por meio de uma única ordem. Conquanto a medida tenha o escopo de reduzir o tempo de duração das demandas judiciais e proporcionar maior efetividade na satisfação de créditos, ela deve ser utilizada de acordo com o juízo discricionário do magistrado, já que poderá extrapolar o valor da execução ou mesmo bloquear reiteradamente bens absolutamente impenhoráveis. Verifica-se do processado que tais pesquisas resultam no bloqueio reiterado de conta da executada declarada impenhorável, sendo necessário que o Juízo, reiteradamente, tenha de determinar a liberação dos bloqueios sob o mesmo fundamento, em evidente prejuízo à executada, não havendo notícia da existência de outras contas ou aplicações financeiras passíveis de penhora tenham sido detectadas pelo referido sistema. Desse modo, no caso específico, inviável a manutenção das pesquisas uma vez que a credora não demonstrou que a utilização do sistema na modalidade pretendida ensejará em resultado diverso que propicie a satisfação da execução. No caso, os valores contidos nas contas bloqueadas possuem proteção legal da impenhorabilidade, uma vez que constituem pequena reserva de crédito. Portanto, a reiteração automática de bloqueios através da utilização da teimosinha, por ora, acarretará maiores malefícios que benefícios, pois bloqueará valores imprescindíveis ao sustento da parte devedora e que não poderão ser usados para satisfação do crédito da credora. Por se tratar de mecanismo de exceção, sua utilização deverá ser devidamente fundamentada com base nas peculiaridades do caso em apreço, não bastando o mero inadimplemento do devedor. Importante, contudo, consignar que o juízo poderá reexaminar a questão em caso de novos desdobramentos que vierem a surgir durante a regular tramitação dos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Bloqueio de valor encontrado em contas bancárias da agravante. Necessidade de liberação de pequena reserva de crédito (até o limite de 40 salários-mínimos), ainda que depositada em conta corrente da devedora. Impenhorabilidade absoluta. Inteligência do art. 833, inciso X, do CPC. Realização de penhora online na modalidade de repetição programada ("teimosinha"). Impossibilidade. Penhora realizada sobre bens impenhoráveis. Necessidade de prévio requerimento a ser analisado pelo magistrado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2238431-22.2022.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2023; Data de Registro: 23/02/2023) Agravo de instrumento execução de título extrajudicial penhora de saldo existente em conta poupança inferior a 40 (quarenta) salários mínimos art. 833, X do CPC impenhorabilidade reconhecida precedentes do Superior Tribunal de Justiça relativização pretendida descabimento bloqueios sistemáticos efetuados na mesma conta poupança em razão da utilização do sistema SISBAJUD com repetição automática de pesquisa ("teimosinha") utilização do sistema na modalidade de repetições automáticas que têm se mostrado infrutíferas inviabilidade de continuidade das pesquisas agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2241806-65.2021.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022) Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.: 3159/3164 Ante as alegações retro, verificando o saldo de conta corrente bloqueados (no valor de R$ 1.167,47), entendo que, pelo seu valor, este é impenhorável. Está sedimentado o entendimento, inclusive pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que valores em conta corrente, até o limite de quarenta salários mínimos, são impenhoráveis, conforme expressamente previsto no artigo 833, X, do Código de Processo Civil. É que, por disposição legal, presume-se que os valores mantidos em aplicações financeiras, seja na modalidade caderneta de poupança, seja em títulos de capitalização ou assemelhados, mas também em conta corrente, até o limite de quarenta salários mínimos, são destinados à manutenção da subsistência do titular e de sua família, não sendo razoável que apenas o depósito em caderneta de poupança seja alcançado pela proteção legal, mesmo porque o rendimento dessa modalidade de investimento é notoriamente inferior ao propiciado por outros investimentos disponibilizados pelas instituições financeiras aos seus clientes, não fosse bastante, para o convencimento acerca da necessidade da identidade de tratamento legal no caso, a similitude de tais espécies de aplicações financeiras. Aliás, nesse sentido, há recentes decisões proferidas por esta Corte e pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, as quais adoto como razão de decidir, consoante se infere das seguintes ementas: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDCIAL. Penhora de valores existentes em nome do devedor em título de capitalização. Impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários mínimos, seja qual for a natureza da aplicação financeira em que tenham sido alocados. Desbloqueio determinado. Inteligência do disposto no artigo 833, X, do Código de Processo Civil. Decisão reformada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033849-31.2020.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2020; Data de Registro: 11/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO PENHORA BLOQUEIO DE CONTA POUPANÇA IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DO ART. 833, X, DO CPC Em razão de disposição legal as aplicações em conta poupança inferiores a quarenta (40) salários mínimos são impenhoráveis Segundo a orientação jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça, a norma do artigo 833, X, do CPC/16 deve ser interpretada de forma extensiva para se reconhecer que a impenhorabilidade no limite de até quarenta salários mínimos compreende não apenas os valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2239955-64.2016.8.26.0000, Rel. Des. Roberto Mac Cracken, j. 23-02-2017). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. Impenhorabilidade das quantias depositadas em conta bancária até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Proteção dos valores de conta bancária, ainda que não depositados em conta poupança. Precedentes do STJ Bloqueio indevido RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 2244938-09.2016.8.26.0000, Rel. Des. Sérgio Shimura, j. 09-03-2017). PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CPC DE 1973. APLICABILIDADE. REGRA DE IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 649, X, DO CPC. LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. CABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em fundo de investimentos, em conta-corrente ou guardadas em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Precedentes. III - Recurso Especial improvido. (REsp. n. 1582264-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 21-06-2016). Em suma, a insurgência comporta guarida, para o fim de determinar o desbloqueio de valores existentes em nome do executado em conta corrente, até o limite correspondente a quarenta salários mínimos. Fernando da Fonseca Gajardoni, Luiz Dellore, André Vasconcelos Roque e Zulmar Duarte de Oliveira Jr. anotam que a reserva pessoal do executado, no valor de até 40 salários, é impenhorável, acrescentando que a ideia é manter uma quantia mínima aplicada, em nome do executado, para eventual emergência (Execução e Recursos: Comentários ao CPC de 2015, Método, 2017, p. 244). Sobre o tema, Hermes Zaneti Júnior esclarece que: A principal discussão que ocorre nessa seara é se seria possível ou não que essa impenhorabilidade atinja também outras formas de investimento ou ainda conta-corrente e valores guardados em papel moeda. Recente precedente do STJ aponta para possibilidade de que esse valor de 40 salários mínimos atinja outras situações de investimento, nesse sentido, é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até 40 salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. (Comentários ao Código de Processo Civil, v. XIV, Coord. Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, RT, 2017, p. 184-185). No mesmo sentido é a lição de Daniel Amorim Assumpção Neves, que critica o tratamento diferenciado concedido pelo art. 833, X, do CPC a uma espécie determinada de investimento financeiro em detrimento das demais: A injustificável distinção consagrada pelo dispositivo ora analisado entre os diferentes produtos bancários disponíveis para o investimento do dinheiro do obrigado foi afastada pelo Superior Tribunal de Justiça ao decidir que a impenhorabilidade aproveita a qualquer reserva financeira existente, inclusive a mantida na conta corrente ou guardada em papel moeda pelo obrigado. Entendo que se trata de interpretação adequada à luz do princípio da isonomia, não sendo admissível tratar nesse tocante a poupança de forma diferente de um, por exemplo, fundo de investimento (Comentários ao Código de Processo Civil, v. XVII, Coord. José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli e João Francisco N. da Fonseca, Saraiva, 2018, p. 176-177). A questão já foi decidida pelo E.TJSP em casos semelhantes: Impenhorabilidade, ainda, de valores existentes em planos de previdência privada PGBL Aplicação extensiva do referido artigo 833, inciso X, para atingir fundo de previdência com caráter de investimento Impenhorabilidade, no entanto, que se limita ao valor de 40 salários mínimos, autorizada a penhora do que ultrapassar esse limite. (AI. n. 2149001-64.2019.8.26.0000, rel. Des. Daniela Menegatti Milano, j. 10.9.2019). Agravo de instrumento. Contrato bancário. Ação de cobrança. Etapa de cumprimento de sentença. Legítima, em princípio, a penhora de fundos de previdência complementar. Precedentes. Constrição em exame, todavia, incidindo sobre aplicação cujo saldo é inferior a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade que, na hipótese, encontra por fundamento o art. 833, X, do CPC. Proibição legal alcançando não apenas valores depositados em caderneta de poupança, mas também os mantidos em conta corrente, aplicações financeiras, fundos de previdência complementar etc. Precedentes. Decisão de primeiro grau reformada por tal fundamento. Deram provimento ao agravo. (AI. n. 2068662-21.2019.8.26.0000, rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j. 22.8.2019). No caso, verifica-se que o valor constrito, é inferior a 40 salários mínimos, o que atrai a regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC. Nesse sentido, a 2ª seção do STJ definiu que é impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. De acordo com a decisão, a garantia não se restringe às cadernetas de poupança, vale para qualquer tipo de aplicação financeira - RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.060 - PR (2011/0002112-6). Nesse sentido, ainda, a Quarta Turma do STJ entendeu que é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. (REsp 1.340.120/SP, Quarta Turma, Relator Ministro Luís Felipe Salomão, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014) Cito também os seguintes precedentes, que utilizo como razão de decidir: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora sobre valores provenientes de previdência privada. Aplicação da regra prevista no art. 833, X, do CPC. Proibição legal que não se restringe aos valores depositados em caderneta de poupança, mas também os mantidos em conta corrente, aplicações financeiras, fundos de previdência complementar, dentre outros. Impenhorabilidade, no entanto, que se limita ao valor de 40 salários mínimos. Montante constrito inferior ao limite mencionado. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229599-05.2019.8.26.0000; Relator (a):Hamid Bdine; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2019; Data de Registro: 25/10/2019) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Impenhorabilidade das quantias depositadas até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos Proteção de aplicação junto à instituição financeira até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ainda que não depositados em caderneta de poupança - Possibilidade de penhora dos valores acima deste limite, aplicados em planos de previdência privada Precedentes do STJ RECURSO PROVIDO EM PARTE.(TJSP; Agravo de Instrumento 2201800-55.2017.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017) Penhora Incidência sobre plano de previdência privada - Inadmissibilidade Art. 833, X, do atual CPC Ori-entação do STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista em lei alcança não apenas os valores deposita-dos em caderneta de poupança, mas também quantias de até quarenta salários mínimos depositadas em conta cor-rente ou guardadas em papel moeda, bem como em fundos de investimento - Quantia localizada, R$ 2.932,19, que é inferior ao limite de 40 salários mínimos - Limite que não pode ser flexibilizado Reconhecida a impenhorabilidade da quantia localizada, proveniente de plano de previdência privada do agravante Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2256006-48.2019.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2020; Data de Registro: 17/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Desbloqueio de valores de previdência privada. Requerimento de bloqueio por parte da instituição financeira. Conta com natureza de salário e por conter valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. Decisão que deve ser mantida ante a documentação acostada. Art. 833, X, do Código de Processo Civil. Interpretação ampliativa. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2213158-46.2019.8.26.0000; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2019; Data de Registro: 22/11/2019) Penhora Incidência sobre plano de previdência privada - Inadmissibilidade Art. 833, X, do atual CPC Orientação do STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista em lei alcança não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também quantias de até quarenta salários mínimos depositadas em conta corrente ou guardadas em papel moeda, bem como em fundos de investimento - Quantia localizada, no importe total de R$ R$ 29.036,78, que é inferior ao limite de 40 salários mínimos - Limite que não pode ser flexibilizado Impenhorabilidade da quantia localizada, proveniente de plano de previdência privada do agravante Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2241046-87.2019.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Duartina -Vara Única; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 12/12/2019) Portanto, determino o levantamento do bloqueio em conta corrente (junto ao Banco , agência , conta corrente , em nome de , no valor de R$ 1.167,47. Caso os valores já tenham sido transferidos, expeça-se em favor da executada mandado de levantamento, devendo ser juntado aos autos o devido formulário, no prazo de 5 dias. Ademais, determino o cancelamento da ordem de penhora continuada na modalidade de repetição programada (teimosinha). Isso porque o instrumento disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, denominado repetição automática (teimosinha), foi implementada pelo Conselho Nacional de Justiça para possibilitar a efetivação da medida de constrição de forma sucessiva por meio de uma única ordem. Conquanto a medida tenha o escopo de reduzir o tempo de duração das demandas judiciais e proporcionar maior efetividade na satisfação de créditos, ela deve ser utilizada de acordo com o juízo discricionário do magistrado, já que poderá extrapolar o valor da execução ou mesmo bloquear reiteradamente bens absolutamente impenhoráveis. Verifica-se do processado que tais pesquisas resultam no bloqueio reiterado de conta da executada declarada impenhorável, sendo necessário que o Juízo, reiteradamente, tenha de determinar a liberação dos bloqueios sob o mesmo fundamento, em evidente prejuízo à executada, não havendo notícia da existência de outras contas ou aplicações financeiras passíveis de penhora tenham sido detectadas pelo referido sistema. Desse modo, no caso específico, inviável a manutenção das pesquisas uma vez que a credora não demonstrou que a utilização do sistema na modalidade pretendida ensejará em resultado diverso que propicie a satisfação da execução. No caso, os valores contidos nas contas bloqueadas possuem proteção legal da impenhorabilidade, uma vez que constituem pequena reserva de crédito. Portanto, a reiteração automática de bloqueios através da utilização da teimosinha, por ora, acarretará maiores malefícios que benefícios, pois bloqueará valores imprescindíveis ao sustento da parte devedora e que não poderão ser usados para satisfação do crédito da credora. Por se tratar de mecanismo de exceção, sua utilização deverá ser devidamente fundamentada com base nas peculiaridades do caso em apreço, não bastando o mero inadimplemento do devedor. Importante, contudo, consignar que o juízo poderá reexaminar a questão em caso de novos desdobramentos que vierem a surgir durante a regular tramitação dos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Bloqueio de valor encontrado em contas bancárias da agravante. Necessidade de liberação de pequena reserva de crédito (até o limite de 40 salários-mínimos), ainda que depositada em conta corrente da devedora. Impenhorabilidade absoluta. Inteligência do art. 833, inciso X, do CPC. Realização de penhora online na modalidade de repetição programada ("teimosinha"). Impossibilidade. Penhora realizada sobre bens impenhoráveis. Necessidade de prévio requerimento a ser analisado pelo magistrado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2238431-22.2022.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2023; Data de Registro: 23/02/2023) Agravo de instrumento execução de título extrajudicial penhora de saldo existente em conta poupança inferior a 40 (quarenta) salários mínimos art. 833, X do CPC impenhorabilidade reconhecida precedentes do Superior Tribunal de Justiça relativização pretendida descabimento bloqueios sistemáticos efetuados na mesma conta poupança em razão da utilização do sistema SISBAJUD com repetição automática de pesquisa ("teimosinha") utilização do sistema na modalidade de repetições automáticas que têm se mostrado infrutíferas inviabilidade de continuidade das pesquisas agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2241806-65.2021.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022) Int. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41227099-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 15:05 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha permanente. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca das alegações retro, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca das alegações retro, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41146675-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 16:05 |
| 24/05/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha permanente. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2024 |
Documento Juntado
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| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. decisão monocrática que julgou prejudicado o agravo de instrumento interposto. No mais, verifico que houve intimação de Marilda Aparecida Gonçalves para pagamento da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme aviso de recebimento de fl. 3.119. Por ora, aguarde-se notícia de pagamento da referida multa ou decurso de prazo para tanto. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a v. decisão monocrática que julgou prejudicado o agravo de instrumento interposto. No mais, verifico que houve intimação de Marilda Aparecida Gonçalves para pagamento da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme aviso de recebimento de fl. 3.119. Por ora, aguarde-se notícia de pagamento da referida multa ou decurso de prazo para tanto. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669639735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Marilda Aparecida Gonçalves Diligência : 09/05/2024 |
| 06/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão de fls. 3105/3110, que negou provimento ao agravo de instrumento. Assim, defiro o reestabelecimento da penhora do crédito detido pelo Sr. Antonio (fls. 3.008/3.009), com a consequente a intimação da Sra. Marilda1 para que pague, no prazo de 5 dias, o valor de R$ 110.800,00 (cento e dez mil e oitocentos reais), devido a título de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (fl. 3.032), sob pena de penhora online de seus ativos e, nos termos do art. 855, I do CPC, não pague ao executado o crédito penhorado nesta demanda, no valor de R$ 554.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), mas deposite em juízo tal valor, sob pena de configuração de fraude à execução (CPC, art. 856, § 3º). No mais, intime-se a Administradora Judicial, para que dê início aos trabalhos para penhora do faturamento da Ceagro. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão de fls. 3105/3110, que negou provimento ao agravo de instrumento. Assim, defiro o reestabelecimento da penhora do crédito detido pelo Sr. Antonio (fls. 3.008/3.009), com a consequente a intimação da Sra. Marilda1 para que pague, no prazo de 5 dias, o valor de R$ 110.800,00 (cento e dez mil e oitocentos reais), devido a título de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (fl. 3.032), sob pena de penhora online de seus ativos e, nos termos do art. 855, I do CPC, não pague ao executado o crédito penhorado nesta demanda, no valor de R$ 554.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), mas deposite em juízo tal valor, sob pena de configuração de fraude à execução (CPC, art. 856, § 3º). No mais, intime-se a Administradora Judicial, para que dê início aos trabalhos para penhora do faturamento da Ceagro. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40834967-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2024 16:16 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, reitero r. decisão retro. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, reitero r. decisão retro. Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40797105-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 14:44 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Defiro a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento bruto mensal da executada Ceagro, conforme determina acórdão de fls. 3087/3092. Na forma do artigo 866, § 2º, do Código de Processo Civil, nomeio para o cargo de administrador-depositário Carolina Laskowiski, que assumirá a função de responsável pela operacionalização da constrição, prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas, devendo apresentar no prazo de 10 dias a forma de efetivação da constrição (plano de administração), bem como a estimativa de seus gastos e honorários. Após, digam as partes. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Defiro a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento bruto mensal da executada Ceagro, conforme determina acórdão de fls. 3087/3092. Na forma do artigo 866, § 2º, do Código de Processo Civil, nomeio para o cargo de administrador-depositário Carolina Laskowiski, que assumirá a função de responsável pela operacionalização da constrição, prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas, devendo apresentar no prazo de 10 dias a forma de efetivação da constrição (plano de administração), bem como a estimativa de seus gastos e honorários. Após, digam as partes. Por fim, conclusos. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40772347-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/04/2024 14:27 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringente, o que não se admite: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). "Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). "Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados" (STJ - Ag. Reg. nos Emb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j . 27.06.2002). "Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia. Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos" (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF - 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). "RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões" (TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito Privado - Rel. Cezar Peluso). "Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão" (Bol. AASP 1.536/122). "Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios." (Embargos âe Declaração nas 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz Renato Sartorelli). A despeito da redação do art. 489, § 1º, do CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; AgRg no Ag nº 186.231, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma). É dizer: a função do julgador é decidir a lide e apontar direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos quesitos ofertados nos autos (TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Roberto Maia, com invocação de precedentes: STF, 1ª Turma, ED no Ag.Reg. no RE nº 739.369/SC, Rel. Min. Luiz Fux; STF, 2ª Turma, Ag.Reg. no RE nº 724.151/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp nº 383.837/RS, Rel. Min. Humberto Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº 354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Frisa-se que Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante (Enunciado nº 12 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Além disso, recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa (Enunciado nº 10 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios (Enunciado nº 13 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel.Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte. Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 18/03/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringente, o que não se admite: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). "Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). "Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados" (STJ - Ag. Reg. nos Emb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j . 27.06.2002). "Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia. Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos" (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF - 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). "RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões" (TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito Privado - Rel. Cezar Peluso). "Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão" (Bol. AASP 1.536/122). "Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios." (Embargos âe Declaração nas 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz Renato Sartorelli). A despeito da redação do art. 489, § 1º, do CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; AgRg no Ag nº 186.231, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma). É dizer: a função do julgador é decidir a lide e apontar direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos quesitos ofertados nos autos (TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Roberto Maia, com invocação de precedentes: STF, 1ª Turma, ED no Ag.Reg. no RE nº 739.369/SC, Rel. Min. Luiz Fux; STF, 2ª Turma, Ag.Reg. no RE nº 724.151/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp nº 383.837/RS, Rel. Min. Humberto Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº 354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Frisa-se que Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante (Enunciado nº 12 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Além disso, recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa (Enunciado nº 10 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios (Enunciado nº 13 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel.Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte. Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40534444-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/03/2024 20:26 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 3060: Ciente. Por ora, aguarde-se julgamento de mérito do recurso. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 3060: Ciente. Por ora, aguarde-se julgamento de mérito do recurso. Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40447331-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/03/2024 23:50 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que foi concedido efeito suspensivo parcial ao agravo de instrumento interposto pela executada, para o fim de se evitar a prática de atos de expropriação definitiva de eventuais bens encontrados, antes do seu julgamento definitivo (fls. 2814). Nesse sentido, reconsidero as decisões anteriormente proferidas que determinaram a expropriação definitiva de bens, em especial a decisão de fls. 3008/3009, pois determinou o depósito em juízo de créditos pertencentes ao Sr. Antônio e penhora sobre o faturamento da executada, o que não se admite até julgamento de mérito do recurso em andamento. Intime-se a Perita do Juízo para ciência da suspensão da penhora, ficando sobrestada a determinação de expedição de MLE em prol da Expert. Quanto à inércia e intimação da credora Marilda Aparecida Gonçalves, reconsidero a decisão de fls. 3032, pois não se pode exigir, por ora, o depósito em juízo dos valores, devendo-se aguardar o julgamento do recurso interposto. Por fim, não vislumbro os requisitos da aplicação das penas de litigância de má-fé à exequente, ausente demonstração de má-fé no tocante aos pedidos de penhora formulados, considerando-se que a v. Decisão determinou o sobrestamento somente em relação aos atos de expropriação definitiva. Assim, indefiro o pedido retro. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que foi concedido efeito suspensivo parcial ao agravo de instrumento interposto pela executada, para o fim de se evitar a prática de atos de expropriação definitiva de eventuais bens encontrados, antes do seu julgamento definitivo (fls. 2814). Nesse sentido, reconsidero as decisões anteriormente proferidas que determinaram a expropriação definitiva de bens, em especial a decisão de fls. 3008/3009, pois determinou o depósito em juízo de créditos pertencentes ao Sr. Antônio e penhora sobre o faturamento da executada, o que não se admite até julgamento de mérito do recurso em andamento. Intime-se a Perita do Juízo para ciência da suspensão da penhora, ficando sobrestada a determinação de expedição de MLE em prol da Expert. Quanto à inércia e intimação da credora Marilda Aparecida Gonçalves, reconsidero a decisão de fls. 3032, pois não se pode exigir, por ora, o depósito em juízo dos valores, devendo-se aguardar o julgamento do recurso interposto. Por fim, não vislumbro os requisitos da aplicação das penas de litigância de má-fé à exequente, ausente demonstração de má-fé no tocante aos pedidos de penhora formulados, considerando-se que a v. Decisão determinou o sobrestamento somente em relação aos atos de expropriação definitiva. Assim, indefiro o pedido retro. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40428115-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 14:26 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se decurso de prazo, nos termos de fl.3.042, evitando-se tumulto processual. Demais pedidos serão analisados após o cumprimento da determinação de fl.3.042. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se decurso de prazo, nos termos de fl.3.042, evitando-se tumulto processual. Demais pedidos serão analisados após o cumprimento da determinação de fl.3.042. Int. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40087932-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 17:58 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada para que providencie a entrega da documentação solicitada pela Perita retro, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 20/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a executada para que providencie a entrega da documentação solicitada pela Perita retro, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão. Int. |
| 20/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42628485-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2023 23:55 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do exequente, fixo os honorários periciais na forma proposta pela Perita às fls. 3016/3017. Assim, expeça-se mandado na forma eletrônica para levantamento de valores depositados à titulo de honorários periciais em prol do(a) Jurisperito(a) . Na ausência dos dados bancários necessários para a emissão do comando eletrônico, a serventia deverá intimar o perito, por e-mail, para que supra eventuais pendências . Intime-se a Perita, a fim de que dê início aos trabalhos. Por fim, diante a inércia de Marilda Aparecida Gonçalves em realizar o depósito em juízo da integralidade do valor do crédito detido pelo Sr. Antonio, até o limite de R$ 554.000,00 (fl. 3015), conforme decisão de fls. 3008/3009, condeno a terceira ao pagamento de multa no importe de 20% do débito por cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância do exequente, fixo os honorários periciais na forma proposta pela Perita às fls. 3016/3017. Assim, expeça-se mandado na forma eletrônica para levantamento de valores depositados à titulo de honorários periciais em prol do(a) Jurisperito(a) . Na ausência dos dados bancários necessários para a emissão do comando eletrônico, a serventia deverá intimar o perito, por e-mail, para que supra eventuais pendências . Intime-se a Perita, a fim de que dê início aos trabalhos. Por fim, diante a inércia de Marilda Aparecida Gonçalves em realizar o depósito em juízo da integralidade do valor do crédito detido pelo Sr. Antonio, até o limite de R$ 554.000,00 (fl. 3015), conforme decisão de fls. 3008/3009, condeno a terceira ao pagamento de multa no importe de 20% do débito por cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42434591-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 12:11 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42268429-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2023 17:06 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes no prazo comum de 05 dias sobre a proposta de honorários periciais, nos termos do art. 465, § 3º do NCPC e para que no mesmo prazo apresentem a documentação solicitada à perita, comprovando-se nos autos, sob pena de busca e apreensão. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 22/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes no prazo comum de 05 dias sobre a proposta de honorários periciais, nos termos do art. 465, § 3º do NCPC e para que no mesmo prazo apresentem a documentação solicitada à perita, comprovando-se nos autos, sob pena de busca e apreensão. Após, tornem conclusos. Int. |
| 22/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42178506-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 22/10/2023 20:28 |
| 21/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606235527TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marilda Aparecida Gonçalves Diligência : 18/10/2023 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora de créditos detidos pelo Sr. Antonio junto à Ceagro Agrícola Ltda. Intime-se a a Sra. Marilda Aparecida Gonçalves para que proceda, no prazo de 5 dias, com o depósito em juízo da integralidade do valor do crédito detido pelo Sr. Antonio, até o limite de R$ 554.000,00. Esclareço que, diante do princípio da colaboração, mesmo não sendo parte, cabe ao terceiro cumprir com as decisões judiciais, e não criar embaraços a sua efetivação, conforme previsto no artigo 77 do CPC/15, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, se o caso. Providencie a serventia a expedição de carta de intimação, para o endereço indicado retro. 2. O artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil permite a penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora e o artigo 866 do mesmo Diploma Legislativo disciplina a forma da constrição. Em nome da subsistência da pessoa jurídica, o parágrafo 1º do artigo 866 reza que o juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. (princípio da menor onerosidade). Cândido Rangel Dinamarco vaticina que: O percentual dos rendimentos a penhorar resultará sempre do exame de cada caso, à luz da lógica do razoável e em vista das concretas necessidades das duas partes em conflito. (Nova Era do Processo Civil, Malheiros, 2ª edição, página 307). Faturamento é hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas. Por tais razões, defiro a penhora sobre 5% (cinco por cento) do faturamento da executada Ceagro. Na forma do artigo 866, § 2º, do Código de Processo Civil, nomeio para o cargo de administrador-depositário Carolina Laskowiski, que assumirá a função de responsável pela operacionalização da constrição, prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas, devendo apresentar no prazo de 10 dias a forma de efetivação da constrição (plano de administração), bem como a estimativa de seus gastos e honorários. Após, digam as partes. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/10/2023 |
Penhora de Faturamento Deferido
Vistos. 1. Defiro a penhora de créditos detidos pelo Sr. Antonio junto à Ceagro Agrícola Ltda. Intime-se a a Sra. Marilda Aparecida Gonçalves para que proceda, no prazo de 5 dias, com o depósito em juízo da integralidade do valor do crédito detido pelo Sr. Antonio, até o limite de R$ 554.000,00. Esclareço que, diante do princípio da colaboração, mesmo não sendo parte, cabe ao terceiro cumprir com as decisões judiciais, e não criar embaraços a sua efetivação, conforme previsto no artigo 77 do CPC/15, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, se o caso. Providencie a serventia a expedição de carta de intimação, para o endereço indicado retro. 2. O artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil permite a penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora e o artigo 866 do mesmo Diploma Legislativo disciplina a forma da constrição. Em nome da subsistência da pessoa jurídica, o parágrafo 1º do artigo 866 reza que o juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. (princípio da menor onerosidade). Cândido Rangel Dinamarco vaticina que: O percentual dos rendimentos a penhorar resultará sempre do exame de cada caso, à luz da lógica do razoável e em vista das concretas necessidades das duas partes em conflito. (Nova Era do Processo Civil, Malheiros, 2ª edição, página 307). Faturamento é hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas. Por tais razões, defiro a penhora sobre 5% (cinco por cento) do faturamento da executada Ceagro. Na forma do artigo 866, § 2º, do Código de Processo Civil, nomeio para o cargo de administrador-depositário Carolina Laskowiski, que assumirá a função de responsável pela operacionalização da constrição, prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas, devendo apresentar no prazo de 10 dias a forma de efetivação da constrição (plano de administração), bem como a estimativa de seus gastos e honorários. Após, digam as partes. Por fim, conclusos. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42103364-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2023 18:43 |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa INFOJUD, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta digital própria, disponível ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa INFOJUD, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta digital própria, disponível ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, no que tange à Ceagro Participações e Empreendimentos Ltda., Antônio Carlos Gonçalves Júnior, Christine Crothers Gonçalves e Ceagro Agrícola Ltda.. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, que ficará à disposição da parte exequente, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, no que tange à Ceagro Participações e Empreendimentos Ltda., Antônio Carlos Gonçalves Júnior, Christine Crothers Gonçalves e Ceagro Agrícola Ltda.. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, que ficará à disposição da parte exequente, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41950357-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 16:21 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de bens, realizada via sistema RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de bens, realizada via sistema RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 11/09/2023 |
Documento Juntado
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| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão de fl. 2968. Assim, pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado Ceagro Agrícola Ltda., Ceagro Participações e Empreendimentos Ltda., Antônio Carlos Gonçalves Júnior e Christine Crothers Gonçalves, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reconsidero a decisão de fl. 2968. Assim, pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado Ceagro Agrícola Ltda., Ceagro Participações e Empreendimentos Ltda., Antônio Carlos Gonçalves Júnior e Christine Crothers Gonçalves, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41839900-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2023 16:02 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 04/09/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41811939-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 04/09/2023 11:41 |
| 02/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Vistos. Não vislumbro os requisitos da aplicação das penas de litigância de má-fé à exequente, uma vez que a v. decisão atribuiu parcial efeito suspensivo ao recurso, para o fim de se evitar a prática de atos de expropriação definitiva. Desde então, não foram realizados atos de expropriação definitiva. Assim, indefiro o pedido retro. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não vislumbro os requisitos da aplicação das penas de litigância de má-fé à exequente, uma vez que a v. decisão atribuiu parcial efeito suspensivo ao recurso, para o fim de se evitar a prática de atos de expropriação definitiva. Desde então, não foram realizados atos de expropriação definitiva. Assim, indefiro o pedido retro. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41795508-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 17:42 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) Ceagro Participações e Empreendimentos Ltda., Antônio Carlos Gonçalves Júnior, Christine Crothers Gonçalves e Ceagro Agrícola Ltda. junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 323.335.909,76. Defiro, desde já, a reiteração do bloqueio (modalidade "teimosinha"), através da reiteração automática pelo prazo de 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, ficando dispensada a dos negativos. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Demais pedidos serão apreciados oportunamente. Int Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.3 Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.3 |
| 25/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/08/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 25/08/2023 |
Documento Juntado
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| 25/08/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) Ceagro Participações e Empreendimentos Ltda., Antônio Carlos Gonçalves Júnior, Christine Crothers Gonçalves e Ceagro Agrícola Ltda. junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 323.335.909,76. Defiro, desde já, a reiteração do bloqueio (modalidade "teimosinha"), através da reiteração automática pelo prazo de 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, ficando dispensada a dos negativos. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Demais pedidos serão apreciados oportunamente. Int |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo. Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2821/2822: ciência ao exequente. No mais, por ora, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2821/2822: ciência ao exequente. No mais, por ora, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo. Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41625178-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 13:03 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados, a fim de que informem, no prazo de cinco dias, os números de RENAVAM dos veículos listados abaixo, sob pena de aplicação da multa cabível, por ato atentatório à dignidade da Justiça, no montante de 20% sobre o valor de débito: i) Carro da marca GM/S10 Advantage D, placa KAT0201, UF: MT, ano 2009/2010, de propriedade de Ceagro Agrícola Ltda; ii) Motocicleta da marca Suzuki, modelo AN125, placa ECF8814, UF: SP, ano 2008/2009, de propriedade do Sr. Antônio Carlos; iii) Carro da marca Audi, modelo TTS CP 2.0T272CV, UF: SP, ano 2011/2011, de propriedade da Sra. Christine. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se os executados, a fim de que informem, no prazo de cinco dias, os números de RENAVAM dos veículos listados abaixo, sob pena de aplicação da multa cabível, por ato atentatório à dignidade da Justiça, no montante de 20% sobre o valor de débito: i) Carro da marca GM/S10 Advantage D, placa KAT0201, UF: MT, ano 2009/2010, de propriedade de Ceagro Agrícola Ltda; ii) Motocicleta da marca Suzuki, modelo AN125, placa ECF8814, UF: SP, ano 2008/2009, de propriedade do Sr. Antônio Carlos; iii) Carro da marca Audi, modelo TTS CP 2.0T272CV, UF: SP, ano 2011/2011, de propriedade da Sra. Christine. Int. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. decisão que atribuiu parcial efeito suspensivo ao recurso, para o fim de se evitar a prática de atos de expropriação definitiva. Por ora, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a v. decisão que atribuiu parcial efeito suspensivo ao recurso, para o fim de se evitar a prática de atos de expropriação definitiva. Por ora, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo. Int. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de cinco dias, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo adicional de cinco dias, conforme requerido retro. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41367930-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2023 22:00 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese o alegado retro, mantenho r. decisão de fls. 2.786/2.787, por seus próprios fundamentos, não tendo ocorrido prescrição intercorrente, em razão da suspensão do feito pela instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme expressamente previsto no art. 134, §3º, do CPC e determinado na r. decisão de fl. 3.846 do processo de nº 0033950-64.2018.8.26.0100, proferida em 08 de maio de 2018. No caso, a parte exequente não se manteve inerte, dando impulso ao feito nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Com relação ao pedido de extinção do feito com fundamento no art. 485, incisos II e III, do CPC, entendo que não são aplicáveis ao caso, diante da manifestação do exequente tanto no presente feito quanto no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que torna inclusive desnecessário, ao menos no momento, a prévia intimação pessoal da parte para manifestação, como determina o §1º do mesmo dispositivo, o que seria condição indispensável à extinção da ação por abandono. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713/SP) |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese o alegado retro, mantenho r. decisão de fls. 2.786/2.787, por seus próprios fundamentos, não tendo ocorrido prescrição intercorrente, em razão da suspensão do feito pela instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme expressamente previsto no art. 134, §3º, do CPC e determinado na r. decisão de fl. 3.846 do processo de nº 0033950-64.2018.8.26.0100, proferida em 08 de maio de 2018. No caso, a parte exequente não se manteve inerte, dando impulso ao feito nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Com relação ao pedido de extinção do feito com fundamento no art. 485, incisos II e III, do CPC, entendo que não são aplicáveis ao caso, diante da manifestação do exequente tanto no presente feito quanto no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que torna inclusive desnecessário, ao menos no momento, a prévia intimação pessoal da parte para manifestação, como determina o §1º do mesmo dispositivo, o que seria condição indispensável à extinção da ação por abandono. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41163146-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 15:13 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207S/P), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP), Leticia Tajara Fleury (OAB 490713S/P) |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Vistos. Assiste razão ao exequente quanto à inocorrência de prescrição intercorrente, uma vez que o presente processo encontra-se suspenso, com fundamento no art. 134, §3º, do CPC, em razão da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em 03/05/2018 (processo nº 0033950-64.2018.8.26.0100), aguardando-se, por ora, o decurso do prazo recursal da r. decisão que rejeitou o pedido de desconsideração em referido incidente. Neste sentido, o seguinte precedente: "Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Druanza S/A. Agroindustrial. Inconformismo. Inserção dos representantes da empresa em moldes de procedimento que vigia no CPC/1973. Ausência de instauração de incidente próprio à desconsideração, com citação prévia para que os relacionados viessem a juízo produzir defesa técnica de seu direito. Inobservância do procedimento previsto no artigo 133 e seguintes do CPC, a despeito da decisão não atingir o mérito de interesse das exequentes, fato é que a este tempo não mais faz-se justificada a desconstituição de todo o desenvolvimento a respeito do que houve nos autos principais. Inteligência do artigo 277 e 283 do CPC. Prescrição intercorrente não verificada até a decisão da desconsideração da personalidade jurídica da executada, em maio de 2017. O processo executivo não teve paralisação em seu andamento, a não se cogitar em prescrição intercorrente, mesmo tratando-se de execução de cheques. Desconsideração de personalidade jurídica. Ausência de prova de desvio de finalidade da personalidade jurídica. Requisitos autorizadores da desconsideração, previstos no artigo 50 do Código Civil, ausentes. Decisão mantida. Agravo não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2189886-18.2022.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2022; Data de Registro: 29/11/2022) destaquei Em que pesem as alegações do exequente, deixo de condenar o executado nas penas por litigância de má-fé, pois a sua atuação se deu nos limites do exercício do seu direito de ampla defesa, presumindo-se, pois, a boa-fé, e não o contrário, ainda que rechaçada a sua pretensão. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41155396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 18:03 |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41152772-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/06/2023 15:38 |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Assiste razão ao exequente quanto à inocorrência de prescrição intercorrente, uma vez que o presente processo encontra-se suspenso, com fundamento no art. 134, §3º, do CPC, em razão da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em 03/05/2018 (processo nº 0033950-64.2018.8.26.0100), aguardando-se, por ora, o decurso do prazo recursal da r. decisão que rejeitou o pedido de desconsideração em referido incidente. Neste sentido, o seguinte precedente: "Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Druanza S/A. Agroindustrial. Inconformismo. Inserção dos representantes da empresa em moldes de procedimento que vigia no CPC/1973. Ausência de instauração de incidente próprio à desconsideração, com citação prévia para que os relacionados viessem a juízo produzir defesa técnica de seu direito. Inobservância do procedimento previsto no artigo 133 e seguintes do CPC, a despeito da decisão não atingir o mérito de interesse das exequentes, fato é que a este tempo não mais faz-se justificada a desconstituição de todo o desenvolvimento a respeito do que houve nos autos principais. Inteligência do artigo 277 e 283 do CPC. Prescrição intercorrente não verificada até a decisão da desconsideração da personalidade jurídica da executada, em maio de 2017. O processo executivo não teve paralisação em seu andamento, a não se cogitar em prescrição intercorrente, mesmo tratando-se de execução de cheques. Desconsideração de personalidade jurídica. Ausência de prova de desvio de finalidade da personalidade jurídica. Requisitos autorizadores da desconsideração, previstos no artigo 50 do Código Civil, ausentes. Decisão mantida. Agravo não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2189886-18.2022.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2022; Data de Registro: 29/11/2022) destaquei Em que pesem as alegações do exequente, deixo de condenar o executado nas penas por litigância de má-fé, pois a sua atuação se deu nos limites do exercício do seu direito de ampla defesa, presumindo-se, pois, a boa-fé, e não o contrário, ainda que rechaçada a sua pretensão. Int. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41151725-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 14:46 |
| 03/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, nos termos da certidão de fls. 2728, verifica-se que, desde 23 de dezembro de 2020, houve arquivamento do feito, com suspensão da execução, por ausência de localização de bens do executado. Depois de quase dois anos, em 24 de novembro de 2022, o credor solicitou o desarquivamento do processo (fls. 2729/2734). Vale ressaltar que a respectiva execução foi iniciada em 2015. A questão da intimação do credor, nas hipóteses de prescrição intercorrente, restou sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, por sua Segunda Seção, no Incidente de Assunção de Competência nº 1: RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 2. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 3. O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize a reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 1. No caso concreto, a despeito de transcorridos mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação do recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 2. Recurso especial provido. (REsp 1604412/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellize, 2ª Seção, j. 27.6.2018, DJe 22.8.2018). Ainda, neste sentido, o entendimento jurisprudencial predominante: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Decisão agravada que rejeitou alegação de prescrição intercorrente Arquivamento em razão da inércia do exequente Matéria regulamentada pelo STJ, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial 1604412/SC Termo inicial do prazo prescricional intercorrente, na vigência do CPC de 1973, contado do fim do prazo de suspensão do processo, ou, inexistindo prazo fixado, de 1 (um) ano da determinação de arquivamento do processo Novo entendimento do STJ, que dispensa intimação pessoal da parte Exequente que foi intimado previamente para se manifestar a respeito desta matéria, em respeito ao contraditório Processo paralisado por mais de 5 anos sem movimentação Prescrição intercorrente consumada Decisão reformada Processo extinto com fundamento no artigo 487, II, do novo CPC Condenação do exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, corrigido a partir do ajuizamento da execução Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2072902-53.2019.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cafelândia -Vara Única; Data do Julgamento: 04/07/2019; Data de Registro: 15/07/2019) Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial Insurgência em face de decisão que deixou de acolher arguição de prescrição intercorrente Improcedência do inconformismo - Hipótese em que a paralisação não se deu por fato imputável ao credor - Suspensão do feito que se deu na vigência do Código de Processo Civil de 1973, por ausência de bens (art. 791, III, do CPC) Ademais, não transcorrido o prazo de 05 anos, necessário para caracterizar a prescrição intercorrente, diante da suspensão 'sine die' da execução - Aplicação do entendimento firmado no Incidente de Assunção de Competência (IAC) do Recurso Especial nº. 1.604.412-SC, de caráter vinculante, nos termos do art. 947, § 3º, do CPC/ 2015 Manutenção da decisão hostilizada Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2228377-36.2018.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2019; Data de Registro: 14/03/2019) Diante do exposto, em respeito ao contraditório, intime-se o exequente, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 206, §5º, I do CC/02, indicando algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor compulsando os autos, nos termos da certidão de fls. 2728, verifica-se que, desde 23 de dezembro de 2020, houve arquivamento do feito, com suspensão da execução, por ausência de localização de bens do executado. Depois de quase dois anos, em 24 de novembro de 2022, o credor solicitou o desarquivamento do processo (fls. 2729/2734). Vale ressaltar que a respectiva execução foi iniciada em 2015. A questão da intimação do credor, nas hipóteses de prescrição intercorrente, restou sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, por sua Segunda Seção, no Incidente de Assunção de Competência nº 1: RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 2. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 3. O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize a reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 1. No caso concreto, a despeito de transcorridos mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação do recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 2. Recurso especial provido. (REsp 1604412/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellize, 2ª Seção, j. 27.6.2018, DJe 22.8.2018). Ainda, neste sentido, o entendimento jurisprudencial predominante: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Decisão agravada que rejeitou alegação de prescrição intercorrente Arquivamento em razão da inércia do exequente Matéria regulamentada pelo STJ, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial 1604412/SC Termo inicial do prazo prescricional intercorrente, na vigência do CPC de 1973, contado do fim do prazo de suspensão do processo, ou, inexistindo prazo fixado, de 1 (um) ano da determinação de arquivamento do processo Novo entendimento do STJ, que dispensa intimação pessoal da parte Exequente que foi intimado previamente para se manifestar a respeito desta matéria, em respeito ao contraditório Processo paralisado por mais de 5 anos sem movimentação Prescrição intercorrente consumada Decisão reformada Processo extinto com fundamento no artigo 487, II, do novo CPC Condenação do exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, corrigido a partir do ajuizamento da execução Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2072902-53.2019.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cafelândia -Vara Única; Data do Julgamento: 04/07/2019; Data de Registro: 15/07/2019) Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial Insurgência em face de decisão que deixou de acolher arguição de prescrição intercorrente Improcedência do inconformismo - Hipótese em que a paralisação não se deu por fato imputável ao credor - Suspensão do feito que se deu na vigência do Código de Processo Civil de 1973, por ausência de bens (art. 791, III, do CPC) Ademais, não transcorrido o prazo de 05 anos, necessário para caracterizar a prescrição intercorrente, diante da suspensão 'sine die' da execução - Aplicação do entendimento firmado no Incidente de Assunção de Competência (IAC) do Recurso Especial nº. 1.604.412-SC, de caráter vinculante, nos termos do art. 947, § 3º, do CPC/ 2015 Manutenção da decisão hostilizada Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2228377-36.2018.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2019; Data de Registro: 14/03/2019) Diante do exposto, em respeito ao contraditório, intime-se o exequente, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 206, §5º, I do CC/02, indicando algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Após, tornem conclusos. Int. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41045809-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 18:29 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Fl. 2.754: Ciência do desbloqueio realizado. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o Gabinete, pelo sistema RenaJud, o desbloqueio dos veículos mencionados às fls. 2779/2734, para fins de licenciamento e regularização da situação apontada. Caso não seja possível a medida pelo RenaJud, certifique-se nos autos, expedindo-os competentes ofícios para tanto. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 2.754: Ciência do desbloqueio realizado. |
| 09/03/2023 |
Documento Juntado
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| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o Gabinete, pelo sistema RenaJud, o desbloqueio dos veículos mencionados às fls. 2779/2734, para fins de licenciamento e regularização da situação apontada. Caso não seja possível a medida pelo RenaJud, certifique-se nos autos, expedindo-os competentes ofícios para tanto. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40414172-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 14:03 |
| 02/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 02/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do executado |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos. Decorrido in albis o prazo para manifestação do exequente, fica presumida sua concordância com o pedido de desbloqueio dos veículos do executado, nos termos de r. decisão de fl. 2735. Para adoção da medida por meio do sistema Renajud, comprove o executado o prévio recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido in albis o prazo para manifestação do exequente, fica presumida sua concordância com o pedido de desbloqueio dos veículos do executado, nos termos de r. decisão de fl. 2735. Para adoção da medida por meio do sistema Renajud, comprove o executado o prévio recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2022 Teor do ato: Vistos. Procedi com as alterações, no tocante à representação processual da parte. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedi com as alterações, no tocante à representação processual da parte. Int. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42135958-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:16 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o requerente, no prazo de cinco dias, se concorda com pedido de desbloqueio dos bens, conforme requerido retro, consignando-se que o silêncio será presumido como concordância. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o requerente, no prazo de cinco dias, se concorda com pedido de desbloqueio dos bens, conforme requerido retro, consignando-se que o silêncio será presumido como concordância. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42117619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 17:54 |
| 08/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 03/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 03/02/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 08/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 08/01/2021 Data da Publicação: 11/01/2021 Número do Diário: ed. 3192 Página: 137/242 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 23/12/2020 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos. Int. |
| 23/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/12/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 11/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 312/363 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para que tome ciência acerca das respostas ao ofício juntadas retro, facultando-se a manifestação, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 19/10/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o exequente para que tome ciência acerca das respostas ao ofício juntadas retro, facultando-se a manifestação, no prazo de cinco dias. Int. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41638492-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 12:21 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 258/304 |
| 11/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2020 Teor do ato: Vistos. Acate-se o v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Exequente, preservando a decisão lavrada às fls. 2585/2588. Deste modo, tornem os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 10/08/2020 |
Decisão
Vistos. Acate-se o v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Exequente, preservando a decisão lavrada às fls. 2585/2588. Deste modo, tornem os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 10/08/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 05/06/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 14/04/2020 Número do Diário: ed. 3023 Página: 305/333 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2020 Teor do ato: Vistos. Reitero a decisão de fl. 2692. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 07/04/2020 |
Decisão
Vistos. Reitero a decisão de fl. 2692. Int. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40455782-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2020 09:39 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 03/04/2020 Número do Diário: ed. 3018 Página: 477/506 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para que tome ciência acerca das respostas ao ofício juntadas retro, facultando-se a manifestação, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 01/04/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o exequente para que tome ciência acerca das respostas ao ofício juntadas retro, facultando-se a manifestação, no prazo de cinco dias. Int. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40437405-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2020 12:06 |
| 01/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40437401-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2020 12:05 |
| 04/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 04/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 511/537 |
| 02/03/2020 |
Ofício Juntado
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| 02/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão - Queima de Guias |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Vistos. Determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, II, CPC. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, II, CPC. Int. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40279406-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 28/02/2020 15:17 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 295/364 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca do ofício recebido da Caixa Seguradora acostado às fls. 2686/2687. Manifeste-se a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca do ofício recebido da Caixa Seguradora acostado às fls. 2686/2687. Manifeste-se a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 17/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 337/340 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2674: Ciente do encaminhamento do ofício. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. No mais, aguarde-se notícia acerca dos efeitos em que foi recebido o agravo de instrumento interposto. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 276/300 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 276/300 |
| 10/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 2674: Ciente do encaminhamento do ofício. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. No mais, aguarde-se notícia acerca dos efeitos em que foi recebido o agravo de instrumento interposto. Int. |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40165403-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 16:56 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2020 Teor do ato: Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício para penhora dos direitos creditórios do executado ANTONIO CARLOS GONÇALVES JÚNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 060.928.198-48, com relação à apólice de seguro perante à Sulamérica, nos termos requeridos retro. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 05/02/2020 |
Decisão
Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40149137-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/02/2020 19:18 |
| 05/02/2020 |
Decisão
Vistos. Expeça-se ofício para penhora dos direitos creditórios do executado ANTONIO CARLOS GONÇALVES JÚNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 060.928.198-48, com relação à apólice de seguro perante à Sulamérica, nos termos requeridos retro. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Int. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40148815-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 18:49 |
| 05/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 31/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 651/676 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de créditos a serem recebidos pelo executado ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES JUNIOR, CPF n 060.928.198-48, decorrentes das apólices/propostas de seguro nº 1201405062567, nº 110310137819 e nº 81969770007194, nos termos do artigo 855, inciso I do CPC/15, oficiando-se a CAIXA SEGURADORA S.A., para que todo e qualquer provento financeiro a ser conferido em favor do executado seja depositado perante este juízo. A presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhada pela própria parte exequente junto ao credor da executada, comprovando-se nestes autos o procotolo no prazo de 5 dias. No mais, aguarde-se resposta aos demais ofícios expedidos. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 456/482 |
| 28/01/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora de créditos a serem recebidos pelo executado ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES JUNIOR, CPF n 060.928.198-48, decorrentes das apólices/propostas de seguro nº 1201405062567, nº 110310137819 e nº 81969770007194, nos termos do artigo 855, inciso I do CPC/15, oficiando-se a CAIXA SEGURADORA S.A., para que todo e qualquer provento financeiro a ser conferido em favor do executado seja depositado perante este juízo. A presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhada pela própria parte exequente junto ao credor da executada, comprovando-se nestes autos o procotolo no prazo de 5 dias. No mais, aguarde-se resposta aos demais ofícios expedidos. Int. |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40080493-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 14:45 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca do ofício recebido da SulAmérica acostado às fls. 2632/2637. Manifeste-se a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 614/637 |
| 24/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca do ofício recebido da SulAmérica acostado às fls. 2632/2637. Manifeste-se a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 24/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 24/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2597/2629: ciente. Assim, aguardem-se respostas aos ofícios. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 22/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 2597/2629: ciente. Assim, aguardem-se respostas aos ofícios. Int. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40055611-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2020 12:07 |
| 20/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 14/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2020 Data da Publicação: 15/01/2020 Número do Diário: 2963 Página: 89/96 |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca do ofício recebido da Caixa Seguradora acostado à fl. 2591. Manifeste-se a respeito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 10/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 10/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca do ofício recebido da Caixa Seguradora acostado à fl. 2591. Manifeste-se a respeito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 10/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 254/284 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de consulta ao sistema SEI-C. Nestes autos, não restou demonstrado que tal providencia seja adequada e útil ao processo. As pesquisas de bens dos executados devem ser feitas por outros meios, os quais já se mostraram infrutíferos. Ademais, as pesquisas realizadas por meio do SEI-C, junto ao COAF, foram criadas com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais, de modo que sua utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. Dessa forma, a mera ausência de bens penhoráveis não é suficiente a legitimar o uso desta ferramenta. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução por título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Indeferimento de expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) Possibilidade de solicitação de informações ao CCS-Bacen, que permite constatar se os devedores estão ocultando bens ou movimentando finanças por intermédio de representante legal, informação esta não trazida pelo Sistema Bacenjud Impossibilidade de solicitação de informações ao COAF - Órgão criado com o escopo eminentemente de produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo - Ao contrário do CCS-Bacen, que serve de base, inclusive, às consultas efetuadas pelo Sistema Bacenjud, o COAF não pode ser utilizado como ferramenta particular de consulta de ativos e movimentações financeiras em nome de devedores que ocupem o polo passivo de execuções judiciais - Precedentes Decisão parcialmente reformada Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170371-36.2018.8.26.0000; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2018; Data de Registro: 14/12/2018)" 2. Ausentes as circunstâncias excepcionais que justificam a quebra do sigilo bancário, conforme dispõe a LC n°105/2001, indefiro a realização de pesquisa por meio do sistema Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), uma vez que tal pesquisa configura, na verdade, quebra de sigilo bancário. Nesse sentido, é a jurisprudência deste Tribunal: Ação Cautelar de Exibição Liminar parcialmente deferida, determinando as informações eletrônicas e extratos bancários pelo sistema BACEN-JUD Pretensão do Ministério Público do Estado de São Paulo o emprego do Sistema SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) na quebra do sigilo bancário Possibilidade Decisão reformada Recurso Provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048196-16.2013.8.26.0000; Relator (a): Burza Neto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/03/2014; Data de Registro: 14/03/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Pedido de disponibilização dos extratos bancários da executada. Indeferimento. Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001. Precedentes da jurisprudência. Eventual desconsideração da personalidade jurídica deve observar o incidente próprio. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253248-33.2018.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2018; Data de Registro: 14/12/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Pedido de disponibilização dos extratos bancários da executada. Indeferimento. Inexistência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001. Indícios da prática de ilícitos não demonstrados. Precedentes deste C. Tribunal. Ausente razão para a tramitação do processo em segredo de justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227348-48.2018.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2018; Data de Registro: 08/11/2018) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ação indenizatória Deferimento de quebra de sigilo bancário de contas de titularidade do executado - Impossibilidade Medida excepcional Ausência dos requisitos autorizadores Decisão, em parte, reformada Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2230678-87.2017.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2018; Data de Registro: 28/11/2018) 3. Por fim, expeçam-se ofícios à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS SEGURADORAS - CNSEG , SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) E B3 S.A., a fim de que informem nos autos quaisquer contratos de seguro existentes ou existência de ativos financeiros, valores mobiliários e ações em nome dos Executados CEAGRO AGRÍCOLA LTDA., INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 65.971.624/0001-00; CEAGRO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 12.321.7171/0001-00; ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES JÚNIOR, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 060.928.198-48 e CHRISTINE CROTHERS GONÇALVES, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 096.899.068-10 visando futura e necessária penhora. A presente decisão impressa e assinada vale como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Aguarde-se por 30 dias resposta do ofício, sendo que sem notícia de cumprimento será presumido o desinteresse da parte requerente da medida na providência solicitada. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 12/12/2019 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de consulta ao sistema SEI-C. Nestes autos, não restou demonstrado que tal providencia seja adequada e útil ao processo. As pesquisas de bens dos executados devem ser feitas por outros meios, os quais já se mostraram infrutíferos. Ademais, as pesquisas realizadas por meio do SEI-C, junto ao COAF, foram criadas com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais, de modo que sua utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. Dessa forma, a mera ausência de bens penhoráveis não é suficiente a legitimar o uso desta ferramenta. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução por título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Indeferimento de expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) Possibilidade de solicitação de informações ao CCS-Bacen, que permite constatar se os devedores estão ocultando bens ou movimentando finanças por intermédio de representante legal, informação esta não trazida pelo Sistema Bacenjud Impossibilidade de solicitação de informações ao COAF - Órgão criado com o escopo eminentemente de produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo - Ao contrário do CCS-Bacen, que serve de base, inclusive, às consultas efetuadas pelo Sistema Bacenjud, o COAF não pode ser utilizado como ferramenta particular de consulta de ativos e movimentações financeiras em nome de devedores que ocupem o polo passivo de execuções judiciais - Precedentes Decisão parcialmente reformada Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170371-36.2018.8.26.0000; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2018; Data de Registro: 14/12/2018)" 2. Ausentes as circunstâncias excepcionais que justificam a quebra do sigilo bancário, conforme dispõe a LC n°105/2001, indefiro a realização de pesquisa por meio do sistema Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), uma vez que tal pesquisa configura, na verdade, quebra de sigilo bancário. Nesse sentido, é a jurisprudência deste Tribunal: Ação Cautelar de Exibição Liminar parcialmente deferida, determinando as informações eletrônicas e extratos bancários pelo sistema BACEN-JUD Pretensão do Ministério Público do Estado de São Paulo o emprego do Sistema SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) na quebra do sigilo bancário Possibilidade Decisão reformada Recurso Provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048196-16.2013.8.26.0000; Relator (a): Burza Neto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/03/2014; Data de Registro: 14/03/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Pedido de disponibilização dos extratos bancários da executada. Indeferimento. Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001. Precedentes da jurisprudência. Eventual desconsideração da personalidade jurídica deve observar o incidente próprio. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253248-33.2018.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2018; Data de Registro: 14/12/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Pedido de disponibilização dos extratos bancários da executada. Indeferimento. Inexistência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001. Indícios da prática de ilícitos não demonstrados. Precedentes deste C. Tribunal. Ausente razão para a tramitação do processo em segredo de justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227348-48.2018.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2018; Data de Registro: 08/11/2018) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ação indenizatória Deferimento de quebra de sigilo bancário de contas de titularidade do executado - Impossibilidade Medida excepcional Ausência dos requisitos autorizadores Decisão, em parte, reformada Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2230678-87.2017.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2018; Data de Registro: 28/11/2018) 3. Por fim, expeçam-se ofícios à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS SEGURADORAS - CNSEG , SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) E B3 S.A., a fim de que informem nos autos quaisquer contratos de seguro existentes ou existência de ativos financeiros, valores mobiliários e ações em nome dos Executados CEAGRO AGRÍCOLA LTDA., INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 65.971.624/0001-00; CEAGRO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 12.321.7171/0001-00; ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES JÚNIOR, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 060.928.198-48 e CHRISTINE CROTHERS GONÇALVES, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 096.899.068-10 visando futura e necessária penhora. A presente decisão impressa e assinada vale como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Aguarde-se por 30 dias resposta do ofício, sendo que sem notícia de cumprimento será presumido o desinteresse da parte requerente da medida na providência solicitada. Int. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41946011-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 18:39 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 536/576 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo suplementar de 15 dias para que a exequente conduza novas diligências com a finalidade de identificar bens dos Executados. Decorrido o prazo sem movimentações úteis, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 14/11/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro prazo suplementar de 15 dias para que a exequente conduza novas diligências com a finalidade de identificar bens dos Executados. Decorrido o prazo sem movimentações úteis, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41789801-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/11/2019 16:20 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 260/294 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 07/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 07/11/2019 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 350/376 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2019 Teor do ato: Vistos. Diante das alegações retro acerca da situação financeira dos executados, defiro, novamente, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) CEAGRO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 12.321.171/0001-00, ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES JÚNIOR, CPF 060.928.198-48, CHRISTINE CROTHERS GONÇALVES, CPF 096.899.068-10 e CEAGRO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ 65.971.624/0001-00 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$172.863.426,31. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Demais pedidos serão apreciados oportunamente. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 05/11/2019 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 05/11/2019 |
Protocolo Juntado
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| 05/11/2019 |
Protocolo Juntado
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| 05/11/2019 |
Decisão
Vistos. Diante das alegações retro acerca da situação financeira dos executados, defiro, novamente, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) CEAGRO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 12.321.171/0001-00, ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES JÚNIOR, CPF 060.928.198-48, CHRISTINE CROTHERS GONÇALVES, CPF 096.899.068-10 e CEAGRO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ 65.971.624/0001-00 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$172.863.426,31. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Demais pedidos serão apreciados oportunamente. Int. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41686042-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 13:43 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 214/253 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 2518: ciente. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias. Transcorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 24/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 2518: ciente. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias. Transcorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41461283-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 16:50 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 273/306 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1051/1098 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de bens, realizada via sistema RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 13/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de bens, realizada via sistema RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 13/09/2019 |
Documento Juntado
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| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2019 Teor do ato: Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado CEAGRO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 12.321.171/0001-00, ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES JÚNIOR, CPF 060.928.198-48, CHRISTINE CROTHERS GONÇALVES, CPF 096.899.068-10 e CEAGRO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ 65.971.624/0001-00 , observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Para tanto, assino o prazo de cinco dias, a fim de que o exequente recolha as devidas custas, sob pena de arquivamento. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Ainda, defiro o prazo de 15 dias para conclusão de pesquisas extrajudiciais, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 12/09/2019 |
Decisão
Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado CEAGRO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 12.321.171/0001-00, ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES JÚNIOR, CPF 060.928.198-48, CHRISTINE CROTHERS GONÇALVES, CPF 096.899.068-10 e CEAGRO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ 65.971.624/0001-00 , observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Para tanto, assino o prazo de cinco dias, a fim de que o exequente recolha as devidas custas, sob pena de arquivamento. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Ainda, defiro o prazo de 15 dias para conclusão de pesquisas extrajudiciais, conforme requerido retro. Int. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41397279-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 13:59 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 245/274 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 245/274 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa INFOJUD: - não constam na base de dados da Receita Federal as declarações imposto de renda de CEAGRO AGRICOLA LTDA e CEAGRO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA; - foram obtidas as declarações de ANTONIO CARLOS GONCALVES JUNIORe CHRISTINE CROTHERS, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta digital própria, disponível ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008". (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa INFOJUD: - não constam na base de dados da Receita Federal as declarações imposto de renda de CEAGRO AGRICOLA LTDA e CEAGRO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA; - foram obtidas as declarações de ANTONIO CARLOS GONCALVES JUNIORe CHRISTINE CROTHERS, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta digital própria, disponível ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. |
| 27/08/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 26/08/2019 |
Quebra de sigilo fiscal
Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008". (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Int. |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41283349-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 13:11 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 259/292 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 259/292 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) CEAGRO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 12.321.171/0001-00, ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES JÚNIOR, CPF 060.928.198-48, CHRISTINE CROTHERS GONÇALVES, CPF 096.899.068-10 e CEAGRO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ 65.971.624/0001-00 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$169.094.172,82. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Ressalto, desde já, que o BACEN-JUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Demais pedidos serão apreciados oportunamente. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 15/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 15/08/2019 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 13/08/2019 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 13/08/2019 |
Protocolo Juntado
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| 13/08/2019 |
Protocolo Juntado
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| 13/08/2019 |
Protocolo Juntado
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| 13/08/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) CEAGRO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 12.321.171/0001-00, ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES JÚNIOR, CPF 060.928.198-48, CHRISTINE CROTHERS GONÇALVES, CPF 096.899.068-10 e CEAGRO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ 65.971.624/0001-00 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$169.094.172,82. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Ressalto, desde já, que o BACEN-JUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Demais pedidos serão apreciados oportunamente. Int. |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41143643-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 11:00 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 237/272 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Vistos. Para realização de pesquisa por meio do sistema Bacenjud, assino o prazo de cinco dias, a fim de que o exequente traga aos autos planilha de cálculo atualizada, bem como para que recolha as devidas custas, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. Para realização de pesquisa por meio do sistema Bacenjud, assino o prazo de cinco dias, a fim de que o exequente traga aos autos planilha de cálculo atualizada, bem como para que recolha as devidas custas, sob pena de arquivamento. Int. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41078702-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 15:05 |
| 17/07/2019 |
Certidão Juntada
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| 05/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: ed. 2840 Página: 302/332 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: Ciência da Carta precatória devolvida, para manifestação em 15 dias. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Carta precatória devolvida, para manifestação em 15 dias. |
| 28/06/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40737226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 16:30 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 274/304 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 664/699 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto a comprovação do pedido de averbação da adjudicação à fls. 1163, bem como distribuição da precatória às fls. 1154. Aguarde-se por 90 dias quanto ao cumprimento da precatória. Após, vencido o prazo, deverá o requerente/exequente, em 10 dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências realizadas junto ao juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória, independentemente de intimação, sob pena de arquivamento. No mais, intime-se o jurisperito acerca do teor da certidão retro. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 14/05/2019 |
Decisão
Vistos. Ciente quanto a comprovação do pedido de averbação da adjudicação à fls. 1163, bem como distribuição da precatória às fls. 1154. Aguarde-se por 90 dias quanto ao cumprimento da precatória. Após, vencido o prazo, deverá o requerente/exequente, em 10 dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências realizadas junto ao juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória, independentemente de intimação, sob pena de arquivamento. No mais, intime-se o jurisperito acerca do teor da certidão retro. Int. |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40673012-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 12:10 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado na forma eletrônica para levantamento de valores depositados à titulo de honorários periciais às fls. 978/981 em prol do(a) Jurisperito(a) . Na ausência dos dados bancários necessários para a emissão do comando eletrônico, a serventia deverá intimar o perito, por e-mail, para que supra eventuais pendencias . Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica ou na ausência das informações no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. No mais, reitero decisão de fls. 1141. Comprove a parte exequente, no derradeiro prazo de 5 dias, a averbação da adjudicação no Cartório de Registro de Imóveis, bem como a distribuição da carta precatória, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 13/05/2019 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado na forma eletrônica para levantamento de valores depositados à titulo de honorários periciais às fls. 978/981 em prol do(a) Jurisperito(a) . Na ausência dos dados bancários necessários para a emissão do comando eletrônico, a serventia deverá intimar o perito, por e-mail, para que supra eventuais pendencias . Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica ou na ausência das informações no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. No mais, reitero decisão de fls. 1141. Comprove a parte exequente, no derradeiro prazo de 5 dias, a averbação da adjudicação no Cartório de Registro de Imóveis, bem como a distribuição da carta precatória, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40666945-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 15:52 |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40656218-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/05/2019 13:05 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: ed. 2805 Página: 267/307 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Vistos. Anotações devidamente realizadas. Providencie o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 5 dias. No mais, reitero decisão de fls. 1141. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP), Mariana de Paula Bonadio Woolf de Oliveira (OAB 379462/SP) |
| 08/05/2019 |
Decisão
Vistos. Anotações devidamente realizadas. Providencie o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 5 dias. No mais, reitero decisão de fls. 1141. Int. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40632642-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 14:03 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 656/678 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente do recolhimento das custas devidas. Nos termos da decisão de fls. 1189, comprove a parte exequente, no prazo de 10 dias, a averbação da adjudicação no Cartório de Registro de Imóveis, bem como a devida distribuição da carta precatória expedida (fls. 1197) para fins de imissão do autor na posse do imóvel adjudicado, sob pena de arquivamento do feito. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 23/04/2019 |
Decisão
Vistos. Ciente do recolhimento das custas devidas. Nos termos da decisão de fls. 1189, comprove a parte exequente, no prazo de 10 dias, a averbação da adjudicação no Cartório de Registro de Imóveis, bem como a devida distribuição da carta precatória expedida (fls. 1197) para fins de imissão do autor na posse do imóvel adjudicado, sob pena de arquivamento do feito. Int. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40550585-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 14:12 |
| 11/04/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 312/348 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: Vistos. Assino o prazo de cinco dias para que o executado proceda com a juntada da taxa de mandato, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Diego Cesar de Oliveira (OAB 277183/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Assino o prazo de cinco dias para que o executado proceda com a juntada da taxa de mandato, sob pena de indeferimento. Int. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: ed. 2784 Página: 308/348 |
| 07/04/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40473577-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/04/2019 17:31 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: ed. 2763 Página: 201/219 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: Carta de Adjudicação disponível para impressão. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 04/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Adjudicação disponível para impressão. |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que a carta de adjudicação já foi expedida , providencie a parte exequente o necessário à averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Quanto ao mais, considerando que os imóveis se situam na Comarca de Campinas, mister a expedição de precatória para a imissão do autor na posse do imóvel adjudicado. Após a expedição, intime-se o requerente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 03/04/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que a carta de adjudicação já foi expedida , providencie a parte exequente o necessário à averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Quanto ao mais, considerando que os imóveis se situam na Comarca de Campinas, mister a expedição de precatória para a imissão do autor na posse do imóvel adjudicado. Após a expedição, intime-se o requerente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Adjudicação - Cível-Família |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: ed. 2759 Página: 329/367 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da quitação do ITBI, expeçam-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, conforme determinado à fl. 1160. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 26/02/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da quitação do ITBI, expeçam-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, conforme determinado à fl. 1160. Int. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40245396-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2019 13:50 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: ed.2744 Página: 328/365 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o derradeiro prazo complementar de 15 dias úteis, para que o exequente comprove o recolhimento do referido imposto, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 05/02/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o derradeiro prazo complementar de 15 dias úteis, para que o exequente comprove o recolhimento do referido imposto, sob pena de extinção. Int. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40117842-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2019 16:04 |
| 08/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 08/01/2019 Data da Publicação: 09/01/2019 Número do Diário: 2723 Página: 104 - 186 |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo complementar de 10 dias úteis para o exequente comprovar o recolhimento do referido imposto. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo complementar de 10 dias úteis para o exequente comprovar o recolhimento do referido imposto. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41729939-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 17:08 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 381 - 412 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2018 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que o adjudicante não trouxe aos autos prova de quitação do imposto de transmissão. Desta maneira, previamente à confecção da Carta de Adjudicação, providencie o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a prova da quitação supramencionada. Após, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 1170. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que o adjudicante não trouxe aos autos prova de quitação do imposto de transmissão. Desta maneira, previamente à confecção da Carta de Adjudicação, providencie o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a prova da quitação supramencionada. Após, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 1170. Int. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: ed. 2712 Página: 402/428 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento das devidas custas, expeçam-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, conforme determinado à fl. 1160. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Diante do recolhimento das devidas custas, expeçam-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, conforme determinado à fl. 1160. Int. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41627289-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2018 14:57 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 263 - 286 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 263 - 286 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1153: Ciente. Aguarde-se, por ora, a assinatura do auto de adjudicação do imóvel. Após, providencie o exequente o recolhimento das custas para expedição de carta de adjudicação e mandado de imissão na posse. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2018 Teor do ato: Recolha o Exequente as custas para expedição da carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme já determinado às fls. 1160. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 22/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o Exequente as custas para expedição da carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme já determinado às fls. 1160. |
| 22/11/2018 |
Auto Digitalizado
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| 22/11/2018 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 22/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1153: Ciente. Aguarde-se, por ora, a assinatura do auto de adjudicação do imóvel. Após, providencie o exequente o recolhimento das custas para expedição de carta de adjudicação e mandado de imissão na posse. Int. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41563526-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2018 11:47 |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 271 - 299 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2018 Teor do ato: Ciência ao Exequente quanto à disponibilização do Auto de Adjudicação. Deverá o credor comparecer em cartório para assinatura do presente auto deferido, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 06/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente quanto à disponibilização do Auto de Adjudicação. Deverá o credor comparecer em cartório para assinatura do presente auto deferido, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 280 - 301 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 280 - 301 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 877 do Código de Processo Civil, lavre-se o auto de adjudicação que deverá ser assinado pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado. Após, expeça-se a carta de adjudicação e mandado de imissão na posse. A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelos Executados, contra a decisão que indeferiu o requerimento de suspensão da presente execução. No mais, em prosseguimento, informe o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da resposta dos credores apontados às fls. 1061/1063. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 18/10/2018 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 877 do Código de Processo Civil, lavre-se o auto de adjudicação que deverá ser assinado pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado. Após, expeça-se a carta de adjudicação e mandado de imissão na posse. A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão. Int. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2018 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41400844-5 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 17/10/2018 19:27 |
| 17/10/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelos Executados, contra a decisão que indeferiu o requerimento de suspensão da presente execução. No mais, em prosseguimento, informe o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da resposta dos credores apontados às fls. 1061/1063. Int. |
| 17/10/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 284 - 319 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2018 Teor do ato: Vistos. Ciente: fls. 1131/1132. Tratando-se de autos digitais, inviável tecnicamente o desentranhamento da petição de fls. 1126/1128. No mais, reitero r. decisão de fls. 1124. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos. Ciente: fls. 1131/1132. Tratando-se de autos digitais, inviável tecnicamente o desentranhamento da petição de fls. 1126/1128. No mais, reitero r. decisão de fls. 1124. Int. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2018 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41325727-1 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 03/10/2018 14:41 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 247 - 280 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2018 Teor do ato: Vistos. Assino o prazo de cinco dias, para que o subscritor recolha a devida taxa de mandato judicial, sobe pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Lucas Aragão dos Santos (OAB 346192/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 17/09/2018 |
Decisão
Vistos. Assino o prazo de cinco dias, para que o subscritor recolha a devida taxa de mandato judicial, sobe pena de indeferimento. Int. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41227731-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/09/2018 15:59 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 281/303 |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1061/1063: ciente. Assim, aguardem-se as respostas dos credores. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 10/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1061/1063: ciente. Assim, aguardem-se as respostas dos credores. Int. |
| 10/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41027506-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2018 11:33 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: ed. 2618 Página: 294/341 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.1.047 e ss: A existência de outros débitos, garantidos por penhoras (anteriores ou posteriores) exige a intimação de todos os respectivos credores, tanto na hipótese de leilão (artigo 889 do Código de Processo Civil) como na de adjudicação (art. 876 do mesmo Código). No caso, não houve prévia intimação dos demais credores acerca do pedido de adjudicação. Essa intimação é imprescindível, porque o direito de adjudicar "pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado", conforme prescreve o parágrafo 5º, do artigo 876, do Código de Processo Civil (grifos em negrito). Note-se que o inciso V, do artigo 889, do mesmo Código, inclui o credor "com penhora anteriormente averbada", mas isto não restringe a amplitude do parágrafo 5º (artigo 876), que amplia o direito de adjudicar aos "credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem". Assim, para que o exequente obtenha a adjudicação é imprescindível a intimação dos demais, mesmo porque, se houver mais de um precedente, "proceder-se-á à licitação entre eles", nos termos do parágrafo 6º, do artigo 876, Código de Processo Civil. A jurisprudência tem reafirmado esse entendimento, a exemplo do julgado deste Tribunal: "Agravo de Instrumento Execução Adjudicação de imóveis penhorados Existência de créditos trabalhistas e tributários Preferência desses créditos em relação ao crédito executado Necessidade da instauração do concurso de credores e o depósito do valor a que alude o artigo 711 do CPC Decisão de primeiro grau confirmada Recurso desprovido". (Agravo de Instrumento nº 0040740-20.2011.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Des. Irineu Fava, j. 27/04/2011) Ademais, existindo concurso especial de credores, o arrematante ou adjudicante deve depositar o valor para que se garanta o exercício da preferência legal ao recebimento. (artigo 892, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não se olvide ainda que a forma pretendida pelo exequente, vale dizer, adjudicação dos imóveis e manutenção das penhoras em favor dos outros credores, implicaria violação indireta da preferência legal, na medida em que, na parte correspondente ao seu crédito, haveria imediata transferência do domínio a seu favor, enquanto os demais credores continuariam sujeitos aos atos executórios e, obviamente, à necessidade de promover leilão, de maneira que seriam submetidos à satisfação concreta em momento posterior e indefinido. Nessa senda, incluir-se-ia até mesmo o credor trabalhista, com privilégio legal. Em outras palavras: o credor dessa natureza, com título judicial de crédito reconhecido, pode concorrer com o produto de eventual arrematação mesmo sem tal garantia processual. Neste sentido, o seguinte julgado, utilizado como razão de decidir: "Agravo de instrumento contra decisão que deferiu, também, a adjudicação de imóveis ao credor, com manutenção das penhoras preferenciais sobre esses bens. Existência de outros créditos, garantidos por penhoras (anteriores ou posteriores), que exigem a intimação de todos os demais credores, para eventual concurso entre eles. Adjudicante que deve depositar o valor para que se garanta o exercício da preferência legal ao recebimento por aqueles credores. Decisão reformada na parte agravada. Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2184584-81.2017.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2018; Data de Registro: 16/05/2018) Logo, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a intimação de todos os demais credores, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 13/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.1.047 e ss: A existência de outros débitos, garantidos por penhoras (anteriores ou posteriores) exige a intimação de todos os respectivos credores, tanto na hipótese de leilão (artigo 889 do Código de Processo Civil) como na de adjudicação (art. 876 do mesmo Código). No caso, não houve prévia intimação dos demais credores acerca do pedido de adjudicação. Essa intimação é imprescindível, porque o direito de adjudicar "pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado", conforme prescreve o parágrafo 5º, do artigo 876, do Código de Processo Civil (grifos em negrito). Note-se que o inciso V, do artigo 889, do mesmo Código, inclui o credor "com penhora anteriormente averbada", mas isto não restringe a amplitude do parágrafo 5º (artigo 876), que amplia o direito de adjudicar aos "credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem". Assim, para que o exequente obtenha a adjudicação é imprescindível a intimação dos demais, mesmo porque, se houver mais de um precedente, "proceder-se-á à licitação entre eles", nos termos do parágrafo 6º, do artigo 876, Código de Processo Civil. A jurisprudência tem reafirmado esse entendimento, a exemplo do julgado deste Tribunal: "Agravo de Instrumento Execução Adjudicação de imóveis penhorados Existência de créditos trabalhistas e tributários Preferência desses créditos em relação ao crédito executado Necessidade da instauração do concurso de credores e o depósito do valor a que alude o artigo 711 do CPC Decisão de primeiro grau confirmada Recurso desprovido". (Agravo de Instrumento nº 0040740-20.2011.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Des. Irineu Fava, j. 27/04/2011) Ademais, existindo concurso especial de credores, o arrematante ou adjudicante deve depositar o valor para que se garanta o exercício da preferência legal ao recebimento. (artigo 892, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não se olvide ainda que a forma pretendida pelo exequente, vale dizer, adjudicação dos imóveis e manutenção das penhoras em favor dos outros credores, implicaria violação indireta da preferência legal, na medida em que, na parte correspondente ao seu crédito, haveria imediata transferência do domínio a seu favor, enquanto os demais credores continuariam sujeitos aos atos executórios e, obviamente, à necessidade de promover leilão, de maneira que seriam submetidos à satisfação concreta em momento posterior e indefinido. Nessa senda, incluir-se-ia até mesmo o credor trabalhista, com privilégio legal. Em outras palavras: o credor dessa natureza, com título judicial de crédito reconhecido, pode concorrer com o produto de eventual arrematação mesmo sem tal garantia processual. Neste sentido, o seguinte julgado, utilizado como razão de decidir: "Agravo de instrumento contra decisão que deferiu, também, a adjudicação de imóveis ao credor, com manutenção das penhoras preferenciais sobre esses bens. Existência de outros créditos, garantidos por penhoras (anteriores ou posteriores), que exigem a intimação de todos os demais credores, para eventual concurso entre eles. Adjudicante que deve depositar o valor para que se garanta o exercício da preferência legal ao recebimento por aqueles credores. Decisão reformada na parte agravada. Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2184584-81.2017.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2018; Data de Registro: 16/05/2018) Logo, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a intimação de todos os demais credores, sob pena de arquivamento. Int. |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40889613-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 16:02 |
| 13/07/2018 |
Guia de Recolhimento Expedida
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| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 367/387 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 876 e ss. do CPC/15, manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de adjudicação retro feito pelo exequente, consignando que o silêncio será presumido como concordância. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 02/07/2018 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 876 e ss. do CPC/15, manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de adjudicação retro feito pelo exequente, consignando que o silêncio será presumido como concordância. Após, tornem conclusos. Int. |
| 02/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2018 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40825153-8 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 29/06/2018 17:19 |
| 25/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
em cumprimento à r. Decisão de fl. 1042, emiti o Mandado de Levantamento Judicial nº 952/2018 no valor de R$1.800,00 a favor do perito Joaquim Lopes, relativo ao depósito de fl. 1044. |
| 21/06/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 354/392 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1038/1041: expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito. No mais, assino o prazo de cinco dias, para que o exequente se manifeste acerca das informações de fls. 1033/1037, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 19/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1038/1041: expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito. No mais, assino o prazo de cinco dias, para que o exequente se manifeste acerca das informações de fls. 1033/1037, sob pena de extinção. Int. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40759000-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2018 16:34 |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40758111-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2018 15:38 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 385/427 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.Deposite a parte exequente o restante do valor devido a título de honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias, levando em consideração o montante fixado no acórdão de fls. 1026/1030, sob pena de expedição de certidão em prol do perito acerca dos seus honorários. No mais, aguarde-se pela realização dos leilões, nos termos da decisão de fls. 1022.Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 07/06/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.Deposite a parte exequente o restante do valor devido a título de honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias, levando em consideração o montante fixado no acórdão de fls. 1026/1030, sob pena de expedição de certidão em prol do perito acerca dos seus honorários. No mais, aguarde-se pela realização dos leilões, nos termos da decisão de fls. 1022.Int. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0033950-64.2018.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 257/304 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca das ponderações expendidas pela Superbid, gestora do Leilão Eletrônico, bem como da documentação por ela carreada, inclusive a nova minuta do edital, facultada a manifestação em cinco dias. No mais, aguarde-se pela realização dos leilões. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 04/04/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes acerca das ponderações expendidas pela Superbid, gestora do Leilão Eletrônico, bem como da documentação por ela carreada, inclusive a nova minuta do edital, facultada a manifestação em cinco dias. No mais, aguarde-se pela realização dos leilões. Int. |
| 04/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2018 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOSE INTIMAÇÃO DO REQUERIDOProcesso Digital nº:1063614-31.2015.8.26.0100Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de CréditoExeqüente:Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não PadronizadosExecutado:Ceagro Agrícola Ltda. e outrosEDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Ceagro Agrícola Ltda. e outros, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito movida por Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados em face de Ceagro Agrícola Ltda. e outros, PROCESSO Nº 1063614-31.2015.8.26.0100O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Poyares Miranda, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Fundo de Recuperação de Ativos Fundo de Investimento em Diretos Creditórios não Padronizado contra Ceagro Agrícola Ltda, Ceagro Participações e Empreendimentos Ltda, Antônio Carlos Gonçalves Júnior e Christine Crothers Gonçalves - Processo nº 1063614-31.2015.8.26.0100 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail visitacao@superbidjudicial.com.br.DA PRAÇA A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 21/05/2018, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 23/05/2018, às 14:00 horas.Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 13/06/2018 - 2º pregão.DO CONDUTOR DA PRAÇA A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a).DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados de viva voz ou pela rede internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br , em igualdade de condições, no endereço Auditório Superbid Judicial - Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini One - Cidade Monções - São Paulo - SP DOS DÉBITOS - O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o imóvel arrematado (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção 'Minha Conta', do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco do Itaú), conforme indicado na seção "Minha Conta", do Portal Superbid Judicial. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)Lote 1.1 - Vaga de garagem Imóvel matrícula n° 71.944, do 1° CRI de Campinas/SP: Vaga de garagem n° 7 (sete), simples, situada no subsolo do Edifício Augustus (em construção), nesta cidade de Campinas e 1ª circunscrição imobiliária, à Rua Monteiro, sob n° 786, possuindo a área útil de 12,5000 mts2, área comum de 14,4710 ms2, área total de 26,9710 ms2 e mais a fração ideal correspondente a 3,1998 ms2 ou 0,31192% no terreno onde se assenta o edifício-que corresponde ao lote de terreno n° 1, do quarteirão 160 do cadastro municipal, com uma área de 1.025,84 ms2, descrito e caracterizado na matrícula n° 61.105. Código Cartográfico: 3423.21.27.0001.01048. Ônus e gravames: Segundo certidão de matrícula atualizada, consta no R.9 Hipoteca em favor do HSBC - BANK BRASIL S/A-Banco Múltiplo (houve determinação judicial para baixa da hipoteca, ainda não averbada Houve cessão do crédito em favor de D.A Brasil Representação Comercial Ltda ainda não averbada informações obtidas nos autos nº 0040804-86.2005.8.26.0114 em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas); consta no R.10 Penhora nos Autos da Ação de Execução nº 1775/05, movida por HSBC - BANK BRASIL S/A-Banco Múltiplo (houve determinação judicial para baixa da hipoteca, ainda não averbada Houve cessão do crédito em favor de D.A Brasil Representação Comercial Ltda ainda não averbada informações obtidas nos autos nº 0040804-86.2005.8.26.0114 em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas); consta no R.12 que o imóvel objeto desta matrícula foi Arrestado para garantir a execução de dívida no valor de R$ 95.726.024,93 nos autos da Execução Civil movida pelo Banco ABN AMRO S/A (Houve cessão de crédito em favor de Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, tendo assim ocorrido a substituição do polo ativo da ação); consta na Av.13 Penhora nos Autos da Execução Civil nº 1053790-48.2015 movida pelo Banco BTG Pactual S/A, perante a 21ª Vara Cível da comarca de São Paulo; consta no R.14 que a parte ideal de 50% do imóvel foi Arrestada para garantir uma dívida de R$ 62.404.095,63 nos autos da Execução Civil nº 1061894-29.2015.8.26.0100 movida pelo Banco Santander (Brasil) S/A; Sobre o imóvel recaem débitos de IPTU no Valor de R$ 323,65 (trezentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos) atualizado até fevereiro de 2018, e que não serão de responsabilidade do arrematante.Valor da Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em agosto de 2017.Local do bem: R. Maria Monteiro, 786, Campinas/SP.Lote 1.2 - Vaga de garagem Imóvel matrícula n° 71.946, do 1° CRI de Campinas/SP: Vaga de garagem n° 8 (oito), simples, situada no subsolo do Edifício Augustus (em construção), nesta cidade de Campinas e 1ª circunscrição imobiliária, à Rua Monteiro, sob n° 786, possuindo a área útil de 12,5000 mts2, área comum de 14,4710 ms2, área total de 26,9710 ms2 e mais a fração ideal correspondente a 3,1998 ms2 ou 0,31192% no terreno onde se assenta o edifício-que corresponde ao lote de terreno n° 1, do quarteirão 160 do cadastro municipal, com uma área de 1.025,84 ms2, descrito e caracterizado na matrícula n° 61.105. Código Cartográfico: 3423.21.27.0001.01049. Ônus e gravames: Ônus e gravames: Segundo certidão de matrícula atualizada, consta no R.9 Hipoteca em favor do HSBC - BANK BRASIL S/A-Banco Múltiplo (houve determinação judicial para baixa da hipoteca, ainda não averbada Houve cessão do crédito em favor de D.A Brasil Representação Comercial Ltda ainda não averbada informações obtidas nos autos nº 0040804-86.2005.8.26.0114 em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas); consta no R.10 Penhora nos Autos da Ação de Execução nº 1775/05, movida por HSBC - BANK BRASIL S/A-Banco Múltiplo (houve determinação judicial para baixa da hipoteca, ainda não averbada Houve cessão do crédito em favor de D.A Brasil Representação Comercial Ltda ainda não averbada informações obtidas nos autos nº 0040804-86.2005.8.26.0114 em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas); consta no R.12 que o imóvel objeto desta matrícula foi Arrestado para garantir a execução de dívida no valor de R$ 95.726.024,93 nos autos da Execução Civil movida pelo Banco ABN AMRO S/A (Houve cessão de crédito em favor de Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, tendo assim ocorrido a substituição do polo ativo da ação); consta na Av.13 Penhora nos Autos da Execução Civil nº 1053790-48.2015 movida pelo Banco BTG Pactual S/A, perante a 21ª Vara Cível da comarca de São Paulo; consta no R.14 que a parte ideal de 50% do imóvel foi Arrestada para garantir uma dívida de R$ 62.404.095,63 nos autos da Execução Civil nº 1061894-29.2015.8.26.0100 movida pelo Banco Santander (Brasil) S/A; Sobre o imóvel recaem débitos de IPTU no Valor de R$ 323,65 (trezentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos) atualizado até fevereiro de 2018, e que não serão de responsabilidade do arrematante.Valor da Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em agosto de 2017.Local do bem: R. Maria Monteiro, 786, Campinas/SP.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de abril de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 04/04/2018 |
Documento Juntado
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| 04/04/2018 |
Documento Juntado
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| 04/04/2018 |
Edital Juntado
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| 04/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 338/375 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas indicadas pelo Leiloeiro Eletrônico, quais sejam: a praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 21/05/2018, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 23/05/2018, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 13/06/2018 - 2º pregão.Quanto ao mais, em face do teor de fls. 988, aguarde-se pelo envio de nova minuta de edital pelo Gestor Eletrônico , fazendo as eventuais correções apontadas. Intime-se Superbid para as providências. Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 02/04/2018 |
Decisão
Vistos. Acolho as datas indicadas pelo Leiloeiro Eletrônico, quais sejam: a praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 21/05/2018, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 23/05/2018, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 13/06/2018 - 2º pregão.Quanto ao mais, em face do teor de fls. 988, aguarde-se pelo envio de nova minuta de edital pelo Gestor Eletrônico , fazendo as eventuais correções apontadas. Intime-se Superbid para as providências. Int. |
| 02/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2018 |
Edital Juntado
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| 02/04/2018 |
Documento Juntado
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| 02/04/2018 |
Documento Juntado
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| 02/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 464/500 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se SUPERBID LEILÃO JUDICIAL, considerando o tempo decorrido, para que informe sobre a realização do leilão.Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 27/03/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se SUPERBID LEILÃO JUDICIAL, considerando o tempo decorrido, para que informe sobre a realização do leilão.Int. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 277/320 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Vistos. Anotações devidamente realizadas. Não há que se falar em devolução de prazos processuais, recebendo o substabelecido o processo no estado em que se encontra. Aguarde-se a realização do leilão.Int. Advogados(s): Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 15/02/2018 |
Decisão
Vistos. Anotações devidamente realizadas. Não há que se falar em devolução de prazos processuais, recebendo o substabelecido o processo no estado em que se encontra. Aguarde-se a realização do leilão.Int. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40131575-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 15:40 |
| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40075093-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2018 15:27 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 26/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 391/411 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2018 Teor do ato: Vistos. Anotações devidamente realizadas. Providencie o requerido o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 5 dias. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 135064/RJ), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 22/01/2018 |
Decisão
Vistos. Anotações devidamente realizadas. Providencie o requerido o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 5 dias. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40032749-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2018 14:56 |
| 11/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 240/272 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2017 Teor do ato: Vistos. Nomeio leiloeiro SUPERBID LEILÃO JUDICIAL, complementando-se a decisão de fls.956/957.Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 135064/RJ), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 15/11/2017 |
Decisão
Vistos. Nomeio leiloeiro SUPERBID LEILÃO JUDICIAL, complementando-se a decisão de fls.956/957.Int. |
| 15/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41325905-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2017 19:57 |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 273/293 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 952/955: Cumpra-se a decisão da Instância Superior que atribuiu efeito suspensivo ao recurso, nos termos lá especificados.Fls. 896/897: Primeiramente, proceda o cartório com a substituição no pólo ativo da ação para consta no lugar de Bacano Abn Amro S/A a pessoa jurídica Fundo de Recuperação de Ativos, devidamente qualificada em folhas retro. Ficam o Fundo intimado a recolher a taxa de mandato, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.No mais, quanto ao pedido formulado em relação à alienação das vagas de garagem penhoras, observo que através do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação.Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a "alienação judicial eletrônica", ante a abrangência da comunicação eletrônica.O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados.É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão.O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009.Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas.Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009.O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento.O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC.Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital.Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio ___________________, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.Int. Advogados(s): Carlo de Lima Verona (OAB 169508/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 135064/RJ), Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB 358826/SP) |
| 08/11/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 952/955: Cumpra-se a decisão da Instância Superior que atribuiu efeito suspensivo ao recurso, nos termos lá especificados.Fls. 896/897: Primeiramente, proceda o cartório com a substituição no pólo ativo da ação para consta no lugar de Bacano Abn Amro S/A a pessoa jurídica Fundo de Recuperação de Ativos, devidamente qualificada em folhas retro. Ficam o Fundo intimado a recolher a taxa de mandato, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.No mais, quanto ao pedido formulado em relação à alienação das vagas de garagem penhoras, observo que através do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação.Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a "alienação judicial eletrônica", ante a abrangência da comunicação eletrônica.O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados.É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão.O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009.Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas.Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009.O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento.O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC.Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital.Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio ___________________, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.Int. |
| 08/11/2017 |
Ofício Juntado
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| 08/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2017 |
Guia de Recolhimento Juntada
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| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41293344-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 19:09 |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 285/314 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2017 Teor do ato: Vistos. Defiro o derradeiro prazo de 10 dias para que o exequente esclareça a forma de expropriação das vagas de garagens penhoradas, conforme decisão de fl. 870.No mais, aguarde-se pelo julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 135064/RJ) |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 297/334 |
| 18/10/2017 |
Decisão
Vistos. Defiro o derradeiro prazo de 10 dias para que o exequente esclareça a forma de expropriação das vagas de garagens penhoradas, conforme decisão de fl. 870.No mais, aguarde-se pelo julgamento do agravo. Int. |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41198476-0 Tipo da Petição: Pedido de Dilação do Prazo - Gestão - DEPRE Data: 16/10/2017 19:27 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2017 Teor do ato: Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto.Int. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 135064/RJ) |
| 16/10/2017 |
Decisão
Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto.Int. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41187634-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/10/2017 16:38 |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 364/405 |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 364/405 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2017 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente para esclarecer a forma de expropriação das vagas de garagens penhoradas (se adjudicação ou outra), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 135064/RJ) |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2017 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fl. 806, emiti o Mandado de Levantamento Judicial nº 1283/2017 no valor de R$ 2.000,00 a favor do perito, relativo ao depósito de fl.676. Intimo o Dr. a retirá-lo no prazo de cinco dias. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 135064/RJ) |
| 28/09/2017 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente para esclarecer a forma de expropriação das vagas de garagens penhoradas (se adjudicação ou outra), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 28/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41122548-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2017 19:51 |
| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41079856-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2017 14:51 |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 182/213 |
| 15/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão de fl. 806, emiti o Mandado de Levantamento Judicial nº 1283/2017 no valor de R$ 2.000,00 a favor do perito, relativo ao depósito de fl.676. Intimo o Dr. a retirá-lo no prazo de cinco dias. |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2017 Teor do ato: Vistos. Em que pesem as manifestações do Sr. Perito e das partes, reputo adequada a quantia de R$ 6.160,00 para remuneração dos trabalhos realizados, diante da extensão dos trabalhos, bem como da complexidade e da natureza dos mesmos.Arbitro os honorários definitivos em tal valor.Sendo assim, intime-se o Perito, para que se manifeste, em 15 dias, com relação ao referido arbitramento, sendo que, em caso de concordância, deverão as partes, no prazo de cinco dias realizar o pagamento da referida quantia, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil .Int. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 135064/RJ) |
| 14/09/2017 |
Decisão
Vistos. Em que pesem as manifestações do Sr. Perito e das partes, reputo adequada a quantia de R$ 6.160,00 para remuneração dos trabalhos realizados, diante da extensão dos trabalhos, bem como da complexidade e da natureza dos mesmos.Arbitro os honorários definitivos em tal valor.Sendo assim, intime-se o Perito, para que se manifeste, em 15 dias, com relação ao referido arbitramento, sendo que, em caso de concordância, deverão as partes, no prazo de cinco dias realizar o pagamento da referida quantia, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil .Int. |
| 14/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41055395-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2017 17:47 |
| 11/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41040821-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2017 16:22 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 301/342 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2017 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca dos honorários periciais definitivos estipulados em R$8.800,00 no prazo de 5 dias, sob pena de arbitramento.Sem prejuízo, manifestem-se ainda acerca do laudo pericial de fls. 1429/1488, em 15 dias, sob pena de preclusão.No mais, expeça-se guia de levantamento a favor do perito, no importe de R$2.000,00, conforme comprovante de depósito de fl. 676. Realizado o ato, intime-se o perito por e-mail para retirada da guia.Int. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 135064/RJ) |
| 30/08/2017 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes acerca dos honorários periciais definitivos estipulados em R$8.800,00 no prazo de 5 dias, sob pena de arbitramento.Sem prejuízo, manifestem-se ainda acerca do laudo pericial de fls. 1429/1488, em 15 dias, sob pena de preclusão.No mais, expeça-se guia de levantamento a favor do perito, no importe de R$2.000,00, conforme comprovante de depósito de fl. 676. Realizado o ato, intime-se o perito por e-mail para retirada da guia.Int. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2017 |
Laudo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40884341-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 07/08/2017 18:10 |
| 08/08/2017 |
Laudo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40884341-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 07/08/2017 18:10 |
| 07/08/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40884393-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/08/2017 18:14 |
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40884528-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2017 18:25 |
| 19/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 278/300 |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2017 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito, para que dê início aos trabalhos.Int. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 135064/RJ) |
| 01/06/2017 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito, para que dê início aos trabalhos.Int. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40580194-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2017 17:32 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 698/734 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento dos honorários periciais provisórios, conforme decisão de fls. 532/539, de modo a viabilizar o início dos trabalhos pelo Perito do Juízo, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 135064/RJ) |
| 16/05/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento dos honorários periciais provisórios, conforme decisão de fls. 532/539, de modo a viabilizar o início dos trabalhos pelo Perito do Juízo, sob pena de extinção.Int. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2017 |
Petição Juntada
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| 10/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 331/366 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 625 e ss.: Em que pesem as alegações do exequente, mantenho a decisão de fls. 623, tendo em vista que é necessária uma adequada avaliação dos bens penhorados nos presentes autos, para posterior verificação se os valores são suficientes ou não ao pagamento do débito. Aparentemente, os bens penhorados se mostram suficientes para pagamento do crédito, se mostrando prematuro o pedido de reforço de penhora. Em caso de insuficiência, após avaliação dos bens penhorados, indicado-se expressamente o valor remanescente, será devidamente analisado o pedido de penhora de créditos da executada, para complementação do débito. No mais, indique o executado, no prazo de 10 dias, os números de RENAVAN dos veículos penhorados, de modo a viabilizar o disposto na decisão de fls. 613/614, tendo em vista as alegações da exequente que não consegue obter as informações junto ao DENATRAN sem tais identificações. Tendo em vista a apresentação de quesitos por ambas as partes (fls. 602/604 e 625/633), intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 135064/RJ) |
| 29/03/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 625 e ss.: Em que pesem as alegações do exequente, mantenho a decisão de fls. 623, tendo em vista que é necessária uma adequada avaliação dos bens penhorados nos presentes autos, para posterior verificação se os valores são suficientes ou não ao pagamento do débito. Aparentemente, os bens penhorados se mostram suficientes para pagamento do crédito, se mostrando prematuro o pedido de reforço de penhora. Em caso de insuficiência, após avaliação dos bens penhorados, indicado-se expressamente o valor remanescente, será devidamente analisado o pedido de penhora de créditos da executada, para complementação do débito. No mais, indique o executado, no prazo de 10 dias, os números de RENAVAN dos veículos penhorados, de modo a viabilizar o disposto na decisão de fls. 613/614, tendo em vista as alegações da exequente que não consegue obter as informações junto ao DENATRAN sem tais identificações. Tendo em vista a apresentação de quesitos por ambas as partes (fls. 602/604 e 625/633), intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40310809-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2017 14:02 |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 282/305 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Vistos. Fls.616/618:Indefiro o pedido de penhora de créditos da executada, vez que a presente execução já está garantida pela penhora de bens imóveis, suficiente para pagamento do débito.Ademais, em que pesem os documentos acostados retro, não há razão fundamentada para que se inobserve a ordem do art.835 do CPC, vez que os imóveis se encontram no inciso V e os créditos, no inciso XIII, do mesmo dispositivo legal.Deverá, pois, a parte exequente, antes de solicitar penhora de outros bens, cumprir o quanto determinado a fls.613/614, inclusive para se evitar tumulto processual.Int. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 135064/RJ) |
| 23/03/2017 |
Decisão
Vistos. Fls.616/618:Indefiro o pedido de penhora de créditos da executada, vez que a presente execução já está garantida pela penhora de bens imóveis, suficiente para pagamento do débito.Ademais, em que pesem os documentos acostados retro, não há razão fundamentada para que se inobserve a ordem do art.835 do CPC, vez que os imóveis se encontram no inciso V e os créditos, no inciso XIII, do mesmo dispositivo legal.Deverá, pois, a parte exequente, antes de solicitar penhora de outros bens, cumprir o quanto determinado a fls.613/614, inclusive para se evitar tumulto processual.Int. |
| 23/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40283322-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2017 21:11 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 165/203 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.602/604: Acolho a indicação de assistente técnico, bem como os quesitos oferecidos pela executada.Fls.605/608: Em que pesem os documentos de fls.609/612, verifica-se que o exequente descumpriu a determinação do Juízo de fl.600, sendo que era seu o ônus da prova (art.373, I, do CPC), no caso eminentemente documental, de acostar aos autos pesquisas (que também deveriam ter sido realizadas diretamente pelo exequente e não pelo Juízo, não se tratando de informações sigilosas) junto ao DENATRAN, que comprovassem suas alegações acerca da anterioridade do registro das contrições realizadas nestes autos junto ao órgão competente, bem como a decisão transitada em julgado acerca do reconhecimento de fraude contra credores na transferência dos veículos para a empresa All Motors. Sendo este o quadro, rejeito também os embargos de declaração de fls.595/599, com relação ao pedido de busca e apreensão dos veículos penhorados, ficando mantida a r. decisão de fls.592/593, como proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Por fim, uma vez que a penhora das vagas de garagem (a qual tem por consequência lógica a avaliação dos bens, que deverão ser objeto de análise por perito, não havendo Oficial de Justiça avaliador capacitado para o encargo) foi requerida pela parte exequente e não determinada pelo Juízo de ofício, deverá a exequente arcar com o pagamento dos honorários periciais, que serão incluídos no valor executado, aplicando-se ao caso o disposto no art.95, caput, do CPC. Aguarde-se a indicação de assistente técnico e quesitos por parte da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação da presente decisão. Int. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 135064/RJ) |
| 11/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.602/604: Acolho a indicação de assistente técnico, bem como os quesitos oferecidos pela executada.Fls.605/608: Em que pesem os documentos de fls.609/612, verifica-se que o exequente descumpriu a determinação do Juízo de fl.600, sendo que era seu o ônus da prova (art.373, I, do CPC), no caso eminentemente documental, de acostar aos autos pesquisas (que também deveriam ter sido realizadas diretamente pelo exequente e não pelo Juízo, não se tratando de informações sigilosas) junto ao DENATRAN, que comprovassem suas alegações acerca da anterioridade do registro das contrições realizadas nestes autos junto ao órgão competente, bem como a decisão transitada em julgado acerca do reconhecimento de fraude contra credores na transferência dos veículos para a empresa All Motors. Sendo este o quadro, rejeito também os embargos de declaração de fls.595/599, com relação ao pedido de busca e apreensão dos veículos penhorados, ficando mantida a r. decisão de fls.592/593, como proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Por fim, uma vez que a penhora das vagas de garagem (a qual tem por consequência lógica a avaliação dos bens, que deverão ser objeto de análise por perito, não havendo Oficial de Justiça avaliador capacitado para o encargo) foi requerida pela parte exequente e não determinada pelo Juízo de ofício, deverá a exequente arcar com o pagamento dos honorários periciais, que serão incluídos no valor executado, aplicando-se ao caso o disposto no art.95, caput, do CPC. Aguarde-se a indicação de assistente técnico e quesitos por parte da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação da presente decisão. Int. |
| 11/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40232403-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2017 19:11 |
| 10/03/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40230093-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 10/03/2017 15:39 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: ed. 2299 Página: 220/269 |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2017 Teor do ato: Vistos. Para correta análise dos embargos de declaração interpostos, quanto ao pedido de busca e apreensão de todos os veículos penhorados, providencie o embargante, no prazo improrrogável de 5 dias, a juntada aos autos de documentos que comprovem suas alegações acerca da anterioridade do registro das contrições realizadas nestes autos junto ao órgão competente, bem como a decisão transitada em julgado acerca do reconhecimento de fraude contra credores na transferência dos veículos para a empresa All Motors. No mais, REJEITO os embargos de declaração interpostos, tendo em visto que entendo necessária a perícia por um profissional especializado na área, para correta e adequada avaliação acerca das vagas de garagem penhoradas. Int. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 135064/RJ) |
| 24/02/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Para correta análise dos embargos de declaração interpostos, quanto ao pedido de busca e apreensão de todos os veículos penhorados, providencie o embargante, no prazo improrrogável de 5 dias, a juntada aos autos de documentos que comprovem suas alegações acerca da anterioridade do registro das contrições realizadas nestes autos junto ao órgão competente, bem como a decisão transitada em julgado acerca do reconhecimento de fraude contra credores na transferência dos veículos para a empresa All Motors. No mais, REJEITO os embargos de declaração interpostos, tendo em visto que entendo necessária a perícia por um profissional especializado na área, para correta e adequada avaliação acerca das vagas de garagem penhoradas. Int. |
| 24/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40173208-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2017 20:38 |
| 24/02/2017 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1063614-31.2015.8.26.0100/01 - Classe: Embargos de Declaração em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito |
| 24/02/2017 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 448/483 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2017 Teor do ato: Vistos. O executado informa à fls. 580/581 que cinco veículos penhorados já foram objeto de penhora em outras demandas e se encontram bloqueados, conforme documentos de fls. 582/586. Desse modo, a busca e apreensão dos automóveis pretendida pelo exequente se revela medida ineficaz para a satisfação do crédito, pois somente geraria a posse dos mesmos, prevalecendo as restrições inseridas no sistema Renajud, obstando a circulação e a transferência dos veículos.Ademais, outro veículo (modelo BMW) não pertence mais à executada, sendo atualmente de propriedade da empresa All Motors Shopping Car Ltda.Diante disso, resta ausente de restrição o veículo da marca GM/S10 Advantage D, placa KAT 0201, UF: MT, ano 2009/2010. Informe o exequente o local onde o veículo poderá ser retirado. Após, mediante prévio recolhimento de custas do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de busca e apreensão, observando-se o dispostos nos artigos 839 e seguintes do CPC.No mais, nomeio o perito Joaquim Vicente de Rezende Lopes para avaliação das vagas de garagem penhoradas, fixando seus honorários provisórios em R$ 2.000,00, observada a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados. Os honorários provisórios deverão ser suportados pelo exequente, tendo sido a perícia requerida por ele (art. 95, caput, do CPC). Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º e 473 do CPC. Laudo em 30 dias, com o que o expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, §2º, I do CPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à serventia. Após a avaliação, esclareça o exequente a forma de expropriação, no prazo de 5 dias (se adjudicação ou outra).Int. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Eduardo Jorge Lima (OAB 85028/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 366232/SP) |
| 10/02/2017 |
Decisão
Vistos. O executado informa à fls. 580/581 que cinco veículos penhorados já foram objeto de penhora em outras demandas e se encontram bloqueados, conforme documentos de fls. 582/586. Desse modo, a busca e apreensão dos automóveis pretendida pelo exequente se revela medida ineficaz para a satisfação do crédito, pois somente geraria a posse dos mesmos, prevalecendo as restrições inseridas no sistema Renajud, obstando a circulação e a transferência dos veículos.Ademais, outro veículo (modelo BMW) não pertence mais à executada, sendo atualmente de propriedade da empresa All Motors Shopping Car Ltda.Diante disso, resta ausente de restrição o veículo da marca GM/S10 Advantage D, placa KAT 0201, UF: MT, ano 2009/2010. Informe o exequente o local onde o veículo poderá ser retirado. Após, mediante prévio recolhimento de custas do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de busca e apreensão, observando-se o dispostos nos artigos 839 e seguintes do CPC.No mais, nomeio o perito Joaquim Vicente de Rezende Lopes para avaliação das vagas de garagem penhoradas, fixando seus honorários provisórios em R$ 2.000,00, observada a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados. Os honorários provisórios deverão ser suportados pelo exequente, tendo sido a perícia requerida por ele (art. 95, caput, do CPC). Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º e 473 do CPC. Laudo em 30 dias, com o que o expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, §2º, I do CPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à serventia. Após a avaliação, esclareça o exequente a forma de expropriação, no prazo de 5 dias (se adjudicação ou outra).Int. |
| 10/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40114957-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2017 19:50 |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 580/581: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 366232/SP) |
| 13/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 580/581: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. |
| 13/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41223837-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2016 14:00 |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.546 e ss: Defiro, intimando-se os executados.Intime-se. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 366232/SP) |
| 28/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls.546 e ss: Defiro, intimando-se os executados.Intime-se. |
| 28/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41164254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2016 20:26 |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 537/541: Anote-se.Indefiro o pedido de suspensão do curso processual, tendo em vista que os Embargos à Execução nº 1099861-11.2015 foram extintos sem resolução do mérito, tendo sido atribuído somente efeito devolutivo ao recuso de apelação interposto pelo ora executado, nos termos do art. 1012, III do CPC/15. Também não há nos autos notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, não se podendo falar em suspensão dos feitos por prejudicialidade ou conexão, ausente risco de decisões contraditórias.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.Intime- Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 366232/SP) |
| 20/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 537/541: Anote-se.Indefiro o pedido de suspensão do curso processual, tendo em vista que os Embargos à Execução nº 1099861-11.2015 foram extintos sem resolução do mérito, tendo sido atribuído somente efeito devolutivo ao recuso de apelação interposto pelo ora executado, nos termos do art. 1012, III do CPC/15. Também não há nos autos notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, não se podendo falar em suspensão dos feitos por prejudicialidade ou conexão, ausente risco de decisões contraditórias.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.Intime- |
| 20/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2016 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41025152-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 20/10/2016 17:31 |
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 271 - 280 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.533 e ss: Pesem as ponderações da exequente, deve ser mantida a decisão de fl.527, porque apesar de parte, o cônjuge tem direito de ser intimado da penhora incidente sobre a fração ideal do outro cônjuge, evitando-se alegação de nulidade.Intime-se. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 366232/SP) |
| 06/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls.533 e ss: Pesem as ponderações da exequente, deve ser mantida a decisão de fl.527, porque apesar de parte, o cônjuge tem direito de ser intimado da penhora incidente sobre a fração ideal do outro cônjuge, evitando-se alegação de nulidade.Intime-se. |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40969532-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2016 15:44 |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: 277 - 283 |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: 277 - 283 |
| 27/09/2016 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2016 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.524/526. Proceda-se à averbação da penhora observando o valor indicado da execução. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora dos imóveis com matrículas já encartadas nos autos.Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal.Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que "para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil.Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso.Informe o Patrono da exequente o e-mail para onde será encaminhado o boleto gerado pelo sistema ARISP para pagamento dos emolumentos de averbação da penhora.Intime-se. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 366232/SP) |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2016 Teor do ato: Ciência às partes do Termo de Penhora e Depósito. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP), Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB 366232/SP) |
| 16/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls.524/526. Proceda-se à averbação da penhora observando o valor indicado da execução. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora dos imóveis com matrículas já encartadas nos autos.Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal.Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que "para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil.Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso.Informe o Patrono da exequente o e-mail para onde será encaminhado o boleto gerado pelo sistema ARISP para pagamento dos emolumentos de averbação da penhora.Intime-se. |
| 16/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40885010-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2016 20:18 |
| 08/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do Termo de Penhora e Depósito. |
| 06/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2016 Teor do ato: Ciência do termo de penhora (fls.518). Providencie o exequente memória de cálculo atualizada do débito dos executados para que se proceda a averbação. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP) |
| 06/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2016 Teor do ato: Ciência do termo de penhora (fls.518). Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP) |
| 24/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência do termo de penhora (fls.518). Providencie o exequente memória de cálculo atualizada do débito dos executados para que se proceda a averbação. |
| 24/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência do termo de penhora (fls.518). |
| 24/08/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/08/2016 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40733263-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2016 16:59 |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2016 Teor do ato: O exequente deverá recolher R$ 85,40 (código 434-1) para o bloqueio dos veículos no sistema RENAJUD. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP) |
| 15/07/2016 |
Ato ordinatório
O exequente deverá recolher R$ 85,40 (código 434-1) para o bloqueio dos veículos no sistema RENAJUD. |
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.506/507, item 12, "a" a "c": Defiro, providenciando a Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP) |
| 26/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls.506/507, item 12, "a" a "c": Defiro, providenciando a Serventia o necessário. Intime-se. |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40384875-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2016 19:46 |
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2016 Teor do ato: Ciência ás partes da Lavratura do Termo. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP) |
| 20/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ás partes da Lavratura do Termo. |
| 02/04/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/03/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2016 Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº: 1063614-31.2015.8.26.0100 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Exeqüente: Banco Abn Amro S/A Executado: Ceagro Agrícola Ltda. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Por primeiro cumpra o Cartório fls.422, após conclusos para fls. 423 e ss. Cumpra-se e Intime-se. São Paulo, 04 de março de 2016. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP) |
| 09/03/2016 |
Decisão
DECISÃO Processo Digital nº: 1063614-31.2015.8.26.0100 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Exeqüente: Banco Abn Amro S/A Executado: Ceagro Agrícola Ltda. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Por primeiro cumpra o Cartório fls.422, após conclusos para fls. 423 e ss. Cumpra-se e Intime-se. São Paulo, 04 de março de 2016. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 04/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1055550-32.2015.8.26.0100 - Classe: Arresto - Assunto principal: Liminar |
| 12/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2016 Teor do ato: A executada Ceagro ofereceu bens à penhora de fls. 215/216, os quais foram aceitos pelo exequente a fls. 418/421. Assim, DECLARO EFICAZ A NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. Expeça termo de penhora dos bens imóveis, providenciando a parte a subscrição do mesmo. Após, aguarde manifestação da parte exequente. Intime-se.Cumpra. Advogados(s): Claudia Maziteli Trindade (OAB 150902/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP) |
| 17/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41063715-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2015 19:32 |
| 11/12/2015 |
Decisão
A executada Ceagro ofereceu bens à penhora de fls. 215/216, os quais foram aceitos pelo exequente a fls. 418/421. Assim, DECLARO EFICAZ A NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. Expeça termo de penhora dos bens imóveis, providenciando a parte a subscrição do mesmo. Após, aguarde manifestação da parte exequente. Intime-se.Cumpra. |
| 27/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2015 Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº: 1063614-31.2015.8.26.0100 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Exeqüente: Banco Abn Amro S/A Executado: Ceagro Agrícola Ltda. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Cadastrem-se os patronos (fls. 217 e ss). Fls. 215/216: Diga a exequente sobre a nomeação de bens à penhora. Intimem-se. São Paulo, 15 de outubro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Claudia Maziteli Trindade (OAB 150902/SP), Arthur Biral Franco (OAB 268004/SP) |
| 15/10/2015 |
Decisão
DECISÃO Processo Digital nº: 1063614-31.2015.8.26.0100 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Exeqüente: Banco Abn Amro S/A Executado: Ceagro Agrícola Ltda. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Cadastrem-se os patronos (fls. 217 e ss). Fls. 215/216: Diga a exequente sobre a nomeação de bens à penhora. Intimem-se. São Paulo, 15 de outubro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 07/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 05/10/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 02/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2015 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2015 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2015 Teor do ato: CARTA PRECATÓRIA se encontra disponível no site do TJ para impressão, devendo a parte interessada comprovar o encaminhamento no prazo de 10 dias. Advogados(s): Claudia Maziteli Trindade (OAB 150902/SP) |
| 27/07/2015 |
Ato ordinatório
CARTA PRECATÓRIA se encontra disponível no site do TJ para impressão, devendo a parte interessada comprovar o encaminhamento no prazo de 10 dias. |
| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40518577-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2015 15:57 |
| 07/07/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2015 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas para expedição de certidão conforme solicitado no item "a" da petição inicial. Advogados(s): Claudia Maziteli Trindade (OAB 150902/SP) |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2015 Teor do ato: 1. Cite-se a parte executada, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito exequendo, sob pena de penhora. Na forma do artigo 652-A, caput, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. Na hipótese de pagamento integral do débito no prazo acima fixado, a verba honorária fica, desde já, reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Na mesma diligência, intime-se a parte executada de que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do comprovante de citação. Intime-se-a, ainda, de que, dentro do prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito exequendo e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluindo-se custas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, nos termos do artigo 652, § 3º do Código de Processo Civil, na mesma diligência, intime-se a parte executada a indicar bens passíveis de penhora, onde se encontram e seus respectivos valores, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil. Em caso de não pagamento do débito exequendo, no prazo acima fixado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando a parte executada (artigo 652, § 1o, do Código de Processo Civil). 2. Atenda-se o item "a" do pedido. 3. Anote-se a distribuição por dependência. Advogados(s): Claudia Maziteli Trindade (OAB 150902/SP) |
| 03/07/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento das custas para expedição de certidão conforme solicitado no item "a" da petição inicial. |
| 01/07/2015 |
Decisão
1. Cite-se a parte executada, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito exequendo, sob pena de penhora. Na forma do artigo 652-A, caput, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. Na hipótese de pagamento integral do débito no prazo acima fixado, a verba honorária fica, desde já, reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Na mesma diligência, intime-se a parte executada de que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do comprovante de citação. Intime-se-a, ainda, de que, dentro do prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito exequendo e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluindo-se custas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, nos termos do artigo 652, § 3º do Código de Processo Civil, na mesma diligência, intime-se a parte executada a indicar bens passíveis de penhora, onde se encontram e seus respectivos valores, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil. Em caso de não pagamento do débito exequendo, no prazo acima fixado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando a parte executada (artigo 652, § 1o, do Código de Processo Civil). 2. Atenda-se o item "a" do pedido. 3. Anote-se a distribuição por dependência. |
| 30/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2015 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2015 |
Petições Diversas |
| 28/09/2015 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 26/10/2015 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 09/12/2015 |
Pedido de Nova Penhora |
| 11/12/2015 |
Petições Diversas |
| 05/05/2016 |
Petições Diversas |
| 09/08/2016 |
Petições Diversas |
| 15/09/2016 |
Petições Diversas |
| 06/10/2016 |
Petições Diversas |
| 20/10/2016 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 28/11/2016 |
Petições Diversas |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 09/02/2017 |
Petições Diversas |
| 10/03/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 10/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 31/05/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Laudo Pericial |
| 07/08/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 19/09/2017 |
Petições Diversas |
| 27/09/2017 |
Petições Diversas |
| 11/10/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/10/2017 |
Pedido de Dilação do Prazo - Gestão - DEPRE |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 19/01/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Pedido de Adjudicação |
| 13/07/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 14/09/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 03/10/2018 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 17/10/2018 |
Pedido de Adjudicação |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/04/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Pedido de Prazo |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 01/04/2020 |
Petições Diversas |
| 01/04/2020 |
Petições Diversas |
| 07/04/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 16/04/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 30/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 18/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/08/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/08/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/02/2017 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| 03/05/2018 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0033950-64.2018.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1063614-31.2015.8.26.0100 (01) | Embargos de Declaração Cível | 24/02/2017 | |
| 1055550-32.2015.8.26.0100 | Arresto | 24/02/2016 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |