| Reqte |
Vibrasil Industria de Artefatos de Borrachas Ltda
Advogado: Thiago Galvão Severi Advogado: Felipe Quadros Calazans |
| Reqdo |
Fernandes Palladino Advogados Associados
Advogada: Daniella Foglia Palladino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2019 |
Expedição de documento
CERTIDÃO- INSTAURADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 13/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0005898-24.2019.8.26.0003 - Cumprimento de sentença |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 2471/2490 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Autos baixados. 2) Dê a parte vencedora início à execução do julgado, apresentando a memória discriminada do débito e custas de diligências, requerendo em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, cf. Comunicado CG 1789/17. 2.1) Atente-se que deverá inaugurar incidente de cumprimento de sentença e incluir a parte executada e seu patrono no sistema. Em caso de dúvidas, acesse: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf?d=1553869403201 3) Se decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido. Int. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Felipe Quadros Calazans (OAB 363500/SP) |
| 09/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2019 |
Expedição de documento
CERTIDÃO- INSTAURADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 13/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0005898-24.2019.8.26.0003 - Cumprimento de sentença |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 2471/2490 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Autos baixados. 2) Dê a parte vencedora início à execução do julgado, apresentando a memória discriminada do débito e custas de diligências, requerendo em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, cf. Comunicado CG 1789/17. 2.1) Atente-se que deverá inaugurar incidente de cumprimento de sentença e incluir a parte executada e seu patrono no sistema. Em caso de dúvidas, acesse: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf?d=1553869403201 3) Se decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido. Int. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Felipe Quadros Calazans (OAB 363500/SP) |
| 29/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Autos baixados. 2) Dê a parte vencedora início à execução do julgado, apresentando a memória discriminada do débito e custas de diligências, requerendo em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, cf. Comunicado CG 1789/17. 2.1) Atente-se que deverá inaugurar incidente de cumprimento de sentença e incluir a parte executada e seu patrono no sistema. Em caso de dúvidas, acesse: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf?d=1553869403201 3) Se decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido. Int. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2019 |
Expedição de documento
Certidão recebimento TJ |
| 17/04/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 14/03/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Marcondes D'Angelo |
| 30/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 30/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70170775-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/11/2016 15:17 |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0853/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2016 Teor do ato: Vistos.1) Ante a apelação de fls. 348/385, que possui efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 1012 do Código de Processo Civil), excetuando-se no tocante ao cumprimento da liminar concedida nos termos do artigo 1012, parágrafo primeiro, inciso "v", do Código de Processo Civil, às contrarrazões no prazo legal.2) Após, com ou sem a apresentação dessas, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, com nossas homenagens de estilo.Int. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Felipe Quadros Calazans (OAB 363500/SP) |
| 25/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Ante a apelação de fls. 348/385, que possui efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 1012 do Código de Processo Civil), excetuando-se no tocante ao cumprimento da liminar concedida nos termos do artigo 1012, parágrafo primeiro, inciso "v", do Código de Processo Civil, às contrarrazões no prazo legal.2) Após, com ou sem a apresentação dessas, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, com nossas homenagens de estilo.Int. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70154483-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2016 09:42 |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0832/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 2345/2354 |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie o apelante o recolhimento em dobro do preparo, ante a ausência de comprovação do recolhimento, com fulcro no artigo 1007, §§ 2º e 4º, do CPC, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.Int. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Felipe Quadros Calazans (OAB 363500/SP) |
| 18/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Providencie o apelante o recolhimento em dobro do preparo, ante a ausência de comprovação do recolhimento, com fulcro no artigo 1007, §§ 2º e 4º, do CPC, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.Int. |
| 18/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70150412-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/10/2016 13:49 |
| 23/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 2023/2031 |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 329/331 e 340/341: pretendem os embargante, por meio dos embargos de declaração, o reexame do julgamento, sendo de todo impossível a utilização da via eleita para tal fim.In casu, não lograram apontar os embargantes qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada, pretendendo, na realidade, desvirtuar os embargos de declaração de sua função primordial que é a de sanar eventual deficiência no julgado, relacionada a omissões, contradições e obscuridades. Não se prestam, à toda evidência, ao reexame do decisum, como pretendem.Como sabido, o S.T.J. tem firmado entendimento de que a concessão de efeito infringente aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente e quando inexistir outra forma recursal para a sua correção, não se prestando a sanar eventual "error in judicando" (EDREsp. nº 305.492/SC, DJU de 1.10.2001, da relatoria do Min. Edson Vidigal). A propósito, confiram-se os seguintes precedentes daquela E. Corte, no que interessam: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. INADIMPLÊNCIA. ALTERAÇÃO DA TAXA DE JUROS. I - Os embargos de declaração são recurso de natureza singular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, artigo 535), não se prestando a corrigir decisão supostamente errada, nem lhe sendo, em regra, característico o efeito modificativo. Omissis. (EDAGA nº 273.930/SP, DJU de 8.10.2001, da relatoria do Min. Castro Filho)". "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. ARTIGO 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PORTARIA 714/93. A regra disposta no artigo 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão, em raríssima excepcionalidade. Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. Embargos rejeitados. (EAREsp. nº 252.053/SE, DJU de 8.10.2001, da relatoria do Min. José Arnaldo)".Por fim, indefiro os benefícios da gratuidade processual ao advogado requerido sucumbente, pois, o pleito tem nítido caráter de fugir da sucumbência e do preparo de eventual apelação.Posto isso, REJEITO os embargos de declaração.Int. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Felipe Quadros Calazans (OAB 363500/SP) |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0752/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 2233/2241 |
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70134942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2016 15:59 |
| 21/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 329/331 e 340/341: pretendem os embargante, por meio dos embargos de declaração, o reexame do julgamento, sendo de todo impossível a utilização da via eleita para tal fim.In casu, não lograram apontar os embargantes qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada, pretendendo, na realidade, desvirtuar os embargos de declaração de sua função primordial que é a de sanar eventual deficiência no julgado, relacionada a omissões, contradições e obscuridades. Não se prestam, à toda evidência, ao reexame do decisum, como pretendem.Como sabido, o S.T.J. tem firmado entendimento de que a concessão de efeito infringente aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente e quando inexistir outra forma recursal para a sua correção, não se prestando a sanar eventual "error in judicando" (EDREsp. nº 305.492/SC, DJU de 1.10.2001, da relatoria do Min. Edson Vidigal). A propósito, confiram-se os seguintes precedentes daquela E. Corte, no que interessam: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. INADIMPLÊNCIA. ALTERAÇÃO DA TAXA DE JUROS. I - Os embargos de declaração são recurso de natureza singular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, artigo 535), não se prestando a corrigir decisão supostamente errada, nem lhe sendo, em regra, característico o efeito modificativo. Omissis. (EDAGA nº 273.930/SP, DJU de 8.10.2001, da relatoria do Min. Castro Filho)". "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. ARTIGO 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PORTARIA 714/93. A regra disposta no artigo 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão, em raríssima excepcionalidade. Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. Embargos rejeitados. (EAREsp. nº 252.053/SE, DJU de 8.10.2001, da relatoria do Min. José Arnaldo)".Por fim, indefiro os benefícios da gratuidade processual ao advogado requerido sucumbente, pois, o pleito tem nítido caráter de fugir da sucumbência e do preparo de eventual apelação.Posto isso, REJEITO os embargos de declaração.Int. |
| 21/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.16.70134818-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/09/2016 14:37 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 36: Ciente da resposta do cartório de protesto que os efeitos do protesto estão suspensos pela liminar deferida pelo juízo incompetente.Saliento, contudo, que em sentença foi confirmada a suspensão.No mais, aguarde-se o trânsito em julgado ou eventual apelação. Int. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Felipe Quadros Calazans (OAB 363500/SP) |
| 21/09/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.16.70134745-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/09/2016 13:44 |
| 21/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 36: Ciente da resposta do cartório de protesto que os efeitos do protesto estão suspensos pela liminar deferida pelo juízo incompetente.Saliento, contudo, que em sentença foi confirmada a suspensão.No mais, aguarde-se o trânsito em julgado ou eventual apelação. Int. |
| 21/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2016 |
Ofício Juntado
|
| 21/09/2016 |
Ofício Juntado
|
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 1942/1950 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2016 Teor do ato: Ofício pronto para ser retirado/impresso via internet e encaminhado pela parte interessada. Nada Mais. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Felipe Quadros Calazans (OAB 363500/SP) |
| 15/09/2016 |
Ato ordinatório
Ofício pronto para ser retirado/impresso via internet e encaminhado pela parte interessada. Nada Mais. |
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 2566/2576 |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2016 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para ANULAR o contrato celebrado entre as partes (fls. 64/66), e, por consequência, DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 40.062,59 e determinar o respectivo cancelamento do protesto da duplicata de prestação de serviços (fls. 76). CONDENO a parte requerida à restituição do valor de R$ 18.312,41, com a devida correção monetária pelos índices de atualização dos débitos judiciais, contados a partir da data do ajuizamento, e juros de 1% ao mês a partir da citação.Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor desta condenação, nos termos do artigo 85, §2º do novo Código de Processo Civil. Este valor demonstra-se razoável, uma vez que fielmente atendidos os preceitos legais e observada a complexidade da causa e porque não decaiu a parte autora de parte expressiva de seus pedidos para fins de sucumbência recíproca.Presentes os requisitos cautelares, enquanto não houver o transito em julgado da presente sentença, oficie-se ao 6o Tabelião para SUSPENSÃO dos efeitos do protesto da duplicata de fls. 76. O ofício deverá ser retirado e encaminhado pela própria parte requerente.P. R. I. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Felipe Quadros Calazans (OAB 363500/SP) |
| 12/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/09/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para ANULAR o contrato celebrado entre as partes (fls. 64/66), e, por consequência, DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 40.062,59 e determinar o respectivo cancelamento do protesto da duplicata de prestação de serviços (fls. 76). CONDENO a parte requerida à restituição do valor de R$ 18.312,41, com a devida correção monetária pelos índices de atualização dos débitos judiciais, contados a partir da data do ajuizamento, e juros de 1% ao mês a partir da citação.Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor desta condenação, nos termos do artigo 85, §2º do novo Código de Processo Civil. Este valor demonstra-se razoável, uma vez que fielmente atendidos os preceitos legais e observada a complexidade da causa e porque não decaiu a parte autora de parte expressiva de seus pedidos para fins de sucumbência recíproca.Presentes os requisitos cautelares, enquanto não houver o transito em julgado da presente sentença, oficie-se ao 6o Tabelião para SUSPENSÃO dos efeitos do protesto da duplicata de fls. 76. O ofício deverá ser retirado e encaminhado pela própria parte requerente.P. R. I. |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70118977-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2016 16:38 |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70118811-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2016 14:38 |
| 17/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme Comunicado CG n. 1535/2013, em caso de recurso, deverá ser recolhido o valor de porte de remessa e retorno referente ao DVD da audiência de instrução e julgamento. |
| 11/08/2016 |
Termo de Audiência Expedido
instrução e julgamento |
| 11/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70110249-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2016 11:59 |
| 08/08/2016 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 11/08/2016 Hora 14:00 Local: Sala 532 Situacão: Realizada |
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: 1966/1969 |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 206/207: Com o devido respeito, não há preclusão no tocante à produção de provas.Com efeito, o juízo por meio do despacho saneador de fls. 206/207 determinou a produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução em julgamento. Quanto à inovação das testemunhas, advirto que a substituição das testemunhas é regrada pelo artigo 451 do Código de Processo Civil.Assim, não havendo subsunção em nenhum dos casos do artigo supra, fica indeferida a substituição de testemunha, e, inclusive, o oferecimento de novas testemunhas pela ocorrência de preclusão.Ressalto que as testemunhas que compareceram à audiência foram intimadas na designação da continuação da audiência, vide fls. 229/230.No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Felipe Quadros Calazans (OAB 363500/SP) |
| 26/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR489357389TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Fernandes Palladino Advogados Associados Diligência : 31/05/2016 |
| 25/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 206/207: Com o devido respeito, não há preclusão no tocante à produção de provas.Com efeito, o juízo por meio do despacho saneador de fls. 206/207 determinou a produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução em julgamento. Quanto à inovação das testemunhas, advirto que a substituição das testemunhas é regrada pelo artigo 451 do Código de Processo Civil.Assim, não havendo subsunção em nenhum dos casos do artigo supra, fica indeferida a substituição de testemunha, e, inclusive, o oferecimento de novas testemunhas pela ocorrência de preclusão.Ressalto que as testemunhas que compareceram à audiência foram intimadas na designação da continuação da audiência, vide fls. 229/230.No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. |
| 25/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70099023-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2016 14:01 |
| 25/07/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.16.70099018-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/07/2016 13:58 |
| 23/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR489357392TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Antonio Carlos Fernandes Diligência : 31/05/2016 |
| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70095055-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2016 15:10 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 1806/1813 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 234/241: Ciente da impugnação dos documentos.No mais, aguarde-se a realização da audiência nos termos de fls. 229/230.Int. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Felipe Quadros Calazans (OAB 363500/SP) |
| 14/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 234/241: Ciente da impugnação dos documentos.No mais, aguarde-se a realização da audiência nos termos de fls. 229/230.Int. |
| 14/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR489357375TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Vibrasil Industria de Artefatos de Borrachas Ltda Diligência : 01/06/2016 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70069922-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2016 10:37 |
| 24/05/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 24/05/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 24/05/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 12/05/2016 |
Termo de Audiência Expedido
instrução e julgamento |
| 11/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70057807-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2016 14:40 |
| 29/04/2016 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJAB.16.70051916-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 29/04/2016 15:09 |
| 15/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Data da Disponibilização: 15/04/2016 Número do Diário: 2097 Página: 1745/1749 |
| 14/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 212/213: Ressalto que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte (art. 357, §6º). Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, § 7º). Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).No mais, aguarde-se a realização da audiência.Int. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP) |
| 14/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 212/213: Ressalto que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte (art. 357, §6º). Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, § 7º). Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).No mais, aguarde-se a realização da audiência.Int. |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2016 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJAB.16.70044812-3 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 13/04/2016 16:51 |
| 18/12/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 12/05/2016 Hora 14:00 Local: Sala 532 Situacão: Realizada |
| 03/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0826/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: 2020 Página: 2024/2032 |
| 02/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do despacho retro. Int. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP) |
| 02/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão retro: aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do despacho retro. Int. |
| 01/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1067866-77.2015.8.26.0100 Classe - Assunto: Procedimento Ordinário - Duplicata Requerente: Vibrasil Industria de Artefatos de Borrachas Ltda Requerido: Fernandes Palladino Advogados Associados e outro C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo aos 30/11/2015 para autor recolher diligência cfe. r. despacho de fls.206/207, último parágrafo. Nada Mais. São Paulo, 01 de dezembro de 2015. Eu, ___, Solange De Fatima Carlesso Freitag, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 20/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: 2091/2097 |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2015 Teor do ato: Infelizmente as circunstâncias da demanda evidenciam a improvável obtenção de transação, razão pela qual dou por prejudicada a audiência de tentativa de conciliação nos moldes do artigo 331 do Código de Processo Civil. Com relação às alegações preliminares - tipificação do crime previsto no art. 299 do Código Penal e omissão de dados no SERASA convém ressaltar que se tratam de argumentos que fogem a competência do presente juízo, e não pertinem a presente demanda. Havendo interesse da parte em apurar referidos pontos, deverá adotar as providências necessárias perante o juízo e as instituições competentes para tanto. De resto, verifico que a contestação apresenta defesa direta de mérito, razão pela qual DOU o feito por saneado, até porque presentes às condições da ação e pressupostos processuais. Embora não entenda necessária a produção de prova nesse caso, para fins de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, DEFIRO a indicação lançada às fls. 198/199. Fixo como pontos controvertidos: a) os contratos firmados entre as partes, o respectivo alcance e objeto de cada qual, bem como duração e valores previstos para tais serviços; b) o momento e os termos nos quais a rescisão de tais contratos ocorreu; e c) a legitimidade ou não do protesto realizado pelos réus em desfavor do autor. Defiro prova documental (se apresentada for) e testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de maio de 2016, às 14:00 horas. Defiro depoimento pessoal das partes, os quais deverão comparecer à audiência para tal fim, sob pena de confissão (artigo 343, par. 2º do Cod. Proc. Civil). Após a juntada da respectiva diligência, intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes, anotando que o rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão (artigo 407 do Cod. Proc. Civil). Int. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP) |
| 17/11/2015 |
Proferido Despacho
Infelizmente as circunstâncias da demanda evidenciam a improvável obtenção de transação, razão pela qual dou por prejudicada a audiência de tentativa de conciliação nos moldes do artigo 331 do Código de Processo Civil. Com relação às alegações preliminares - tipificação do crime previsto no art. 299 do Código Penal e omissão de dados no SERASA convém ressaltar que se tratam de argumentos que fogem a competência do presente juízo, e não pertinem a presente demanda. Havendo interesse da parte em apurar referidos pontos, deverá adotar as providências necessárias perante o juízo e as instituições competentes para tanto. De resto, verifico que a contestação apresenta defesa direta de mérito, razão pela qual DOU o feito por saneado, até porque presentes às condições da ação e pressupostos processuais. Embora não entenda necessária a produção de prova nesse caso, para fins de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, DEFIRO a indicação lançada às fls. 198/199. Fixo como pontos controvertidos: a) os contratos firmados entre as partes, o respectivo alcance e objeto de cada qual, bem como duração e valores previstos para tais serviços; b) o momento e os termos nos quais a rescisão de tais contratos ocorreu; e c) a legitimidade ou não do protesto realizado pelos réus em desfavor do autor. Defiro prova documental (se apresentada for) e testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de maio de 2016, às 14:00 horas. Defiro depoimento pessoal das partes, os quais deverão comparecer à audiência para tal fim, sob pena de confissão (artigo 343, par. 2º do Cod. Proc. Civil). Após a juntada da respectiva diligência, intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes, anotando que o rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão (artigo 407 do Cod. Proc. Civil). Int. |
| 17/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 17/11/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 17/11/2015 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
conf. r. determinação de fls. 203 |
| 17/11/2015 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 16/11/2015 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. determ. de fls.203 de 05.11.2015 Foro destino: Foro Regional III - Jabaquara |
| 16/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Redistribuir para o Foro Regional do Jabaquara. |
| 16/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que faço remessa destes autos ao cartório do distribuidor, em cumprimento ao r. despacho de fls. 203, para encaminhamento a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara. Nada Mais. |
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 2004 Página: 578/600 |
| 06/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2015 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos, via distribuidor, a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara desta Comarca, com as comunicações e anotações devidas, de acordo com a decisão de fls. 200/201. Intimem-se. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP) |
| 05/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Remetam-se os autos, via distribuidor, a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara desta Comarca, com as comunicações e anotações devidas, de acordo com a decisão de fls. 200/201. Intimem-se. |
| 05/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: 652/666 |
| 22/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2015 Teor do ato: Vistos. Deve ser reconhecida a incompetência deste Foro Central para processar a presente ação. O foro de eleição é a Comarca de Osasco. Os réus, contudo, renunciaram ao benefício contratual ao não oporem exceção de incompetência. Houve prorrogação da competência para a Comarca da Capital, portanto. Entre os diversos Foros da Capital, contudo, a competência não se prorroga. Com efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de competências entre os diversos foros da Capital é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo. Nesse sentido, a pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer. Divergência entre foros regionais da Capital. A competência entre os foros regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária. E por isso, é regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondose o seu reconhecimento "ex officio". Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r. Juízo suscitante." (CC 0039972-55.2015, Relator Desemb. Pinheiro Franco, j. 05/10/2015) "Conflito de Competência - ação de cobrança - natureza pessoal da demanda - foro do domicílio da empresa ré - inteligência do artigo 94 do CPC - conflito instaurado entre juízes da comarca da Capital - critério funcional, de natureza absoluta - conflito procedente - competência do juízo suscitante." (CC, 0022144-46.2015, Rel. Desemb. Eros Picelli, j. 5/10/2015) No presente caso, em consulta ao site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial), verifica-se que a parte requerente tem sede em endereço abrangido pelo Foro Regional do Jabaquara, razão pela qual o processo deve ser remetido a uma das varas cíveis daquele Foro. Anoto ainda que o valor da causa é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos vigentes na Capital, o que torna não aplicável a exceção ao critério territorial, nos termos do artigo 54, inciso I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Artigo 54 - Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: Competência em razão do valor da causa I - Até o valor de quinhentas (500) vezes o salário mínimo vigente na Capital, as causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas de qualquer valor, mantida a competência firmada em relação aos feitos já distribuídos. Diante do exposto, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara desta Comarca, com as comunicações e anotações devidas. Intime(m)-se. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP) |
| 22/10/2015 |
Decisão
Vistos. Deve ser reconhecida a incompetência deste Foro Central para processar a presente ação. O foro de eleição é a Comarca de Osasco. Os réus, contudo, renunciaram ao benefício contratual ao não oporem exceção de incompetência. Houve prorrogação da competência para a Comarca da Capital, portanto. Entre os diversos Foros da Capital, contudo, a competência não se prorroga. Com efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de competências entre os diversos foros da Capital é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo. Nesse sentido, a pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer. Divergência entre foros regionais da Capital. A competência entre os foros regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária. E por isso, é regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondose o seu reconhecimento "ex officio". Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r. Juízo suscitante." (CC 0039972-55.2015, Relator Desemb. Pinheiro Franco, j. 05/10/2015) "Conflito de Competência - ação de cobrança - natureza pessoal da demanda - foro do domicílio da empresa ré - inteligência do artigo 94 do CPC - conflito instaurado entre juízes da comarca da Capital - critério funcional, de natureza absoluta - conflito procedente - competência do juízo suscitante." (CC, 0022144-46.2015, Rel. Desemb. Eros Picelli, j. 5/10/2015) No presente caso, em consulta ao site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial), verifica-se que a parte requerente tem sede em endereço abrangido pelo Foro Regional do Jabaquara, razão pela qual o processo deve ser remetido a uma das varas cíveis daquele Foro. Anoto ainda que o valor da causa é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos vigentes na Capital, o que torna não aplicável a exceção ao critério territorial, nos termos do artigo 54, inciso I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Artigo 54 - Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: Competência em razão do valor da causa I - Até o valor de quinhentas (500) vezes o salário mínimo vigente na Capital, as causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas de qualquer valor, mantida a competência firmada em relação aos feitos já distribuídos. Diante do exposto, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara desta Comarca, com as comunicações e anotações devidas. Intime(m)-se. |
| 20/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40764403-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/09/2015 12:01 |
| 17/09/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40761388-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/09/2015 15:48 |
| 10/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 1964 Página: 758/768 |
| 09/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2015 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se a hipótese o permitir, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram, genericamente, na inicial e na contestação. Digam, ainda, sobre o real interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP) |
| 08/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se a hipótese o permitir, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram, genericamente, na inicial e na contestação. Digam, ainda, sobre o real interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. |
| 04/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40715609-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/09/2015 16:07 |
| 21/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 1951 Página: 704/715 |
| 21/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 1951 Página: 704/715 |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/173: À réplica. Fls. 179: Ciente. Nada a deliberar, eis que liminar foi revogada à fl. 107. Intime-se. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP) |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2015 Teor do ato: *À réplica, no devido prazo legal. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP) |
| 19/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 108/173: À réplica. Fls. 179: Ciente. Nada a deliberar, eis que liminar foi revogada à fl. 107. Intime-se. |
| 18/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40653118-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2015 20:43 |
| 13/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 752/756 |
| 13/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40638040-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2015 11:27 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro (fl. 106) revogo a liminar deferida à fls. 79/80. Oficie-se ao 06º Tabelião de Protesto de Títulos de São Paulo acerca desta decisão. No mais, aguarde-se a contestação, com base na juntada do AR de fl. 91 (art. 241, III, CPC). Intime-se. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP) |
| 12/08/2015 |
Ato ordinatório
*À réplica, no devido prazo legal. |
| 11/08/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40627595-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/08/2015 19:02 |
| 10/08/2015 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão retro (fl. 106) revogo a liminar deferida à fls. 79/80. Oficie-se ao 06º Tabelião de Protesto de Títulos de São Paulo acerca desta decisão. No mais, aguarde-se a contestação, com base na juntada do AR de fl. 91 (art. 241, III, CPC). Intime-se. |
| 10/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40599752-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2015 14:45 |
| 03/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1937 Página: 782/794 |
| 31/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2015 Teor do ato: Vistos. FLS.92/102: os documentos juntados não alteram o convencimento deste juízo. Pela derradeira vez, apresente a autora, caução em dinheiro, real ou fidejussória, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de revogação da liminar. Intime-se. Advogados(s): Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP) |
| 30/07/2015 |
Decisão
Vistos. FLS.92/102: os documentos juntados não alteram o convencimento deste juízo. Pela derradeira vez, apresente a autora, caução em dinheiro, real ou fidejussória, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de revogação da liminar. Intime-se. |
| 30/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40587786-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2015 18:49 |
| 25/07/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR351043771TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Antonio Carlos Fernandes Diligência : 20/07/2015 |
| 25/07/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR351043768TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Fernandes Palladino Advogados Associados Diligência : 20/07/2015 |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 868/887 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/87: o documento de fl.87 está ilegível e foi emitido em 2008, não se revelando idônea a caução de bem cuja existência e atual valor sequer podem ser aquilatados, nesse momento. Todavia, defiro a substituição da caução em dinheiro, por caução real ou fidejussória, no prazo de 48 horas. Intime-se. Advogados(s): Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP) |
| 21/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 84/87: o documento de fl.87 está ilegível e foi emitido em 2008, não se revelando idônea a caução de bem cuja existência e atual valor sequer podem ser aquilatados, nesse momento. Todavia, defiro a substituição da caução em dinheiro, por caução real ou fidejussória, no prazo de 48 horas. Intime-se. |
| 21/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40556070-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2015 18:11 |
| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: 696/717 |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Vislumbro presentes os requisitos legais para a concessão da liminar pleiteada, pois a autora nega a existência do débito que ensejou o protesto referido na inicial (fl. 76). Trata-se de fato negativo, razão pela qual não se lhe pode exigir a prova, cabendo aos requeridos demonstrar a causa subjacente à emissão do título objeto do referido protesto, cujos efeitos nocivos consubstanciam o perigo na demora da decisão final. Ante o exposto, com fulcro no artigo 273, § 7º, do CPC, CONCEDO a liminar para sustar os efeitos do protesto da Duplicata n.º 002, no valor de R$40.062,59, protocolada junto ao 06º Tabelião de Protesto de Letras de Títulos de São Paulo, sob o nº 0615-19/06/2015-5, mediante caução em dinheiro no valor do título, a ser apresentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de revogação da medida. Observe-se, por oportuna, a orientação do Colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de não ser possível sustar o protesto cambial sem prévio depósito do valor do título que se pretende impugnar (RTJ 92/851). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a cargo da autora, ao 06º Tabelião de Protesto de Letras de Títulos de São Paulo, para cumprimento desta decisão. 2. CITE-SE o pólo passivo, por carta, para os termos da ação e com as advertências legais, inclusive quanto ao prazo de resposta: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP) |
| 14/07/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 14/07/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 08/07/2015 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Vislumbro presentes os requisitos legais para a concessão da liminar pleiteada, pois a autora nega a existência do débito que ensejou o protesto referido na inicial (fl. 76). Trata-se de fato negativo, razão pela qual não se lhe pode exigir a prova, cabendo aos requeridos demonstrar a causa subjacente à emissão do título objeto do referido protesto, cujos efeitos nocivos consubstanciam o perigo na demora da decisão final. Ante o exposto, com fulcro no artigo 273, § 7º, do CPC, CONCEDO a liminar para sustar os efeitos do protesto da Duplicata n.º 002, no valor de R$40.062,59, protocolada junto ao 06º Tabelião de Protesto de Letras de Títulos de São Paulo, sob o nº 0615-19/06/2015-5, mediante caução em dinheiro no valor do título, a ser apresentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de revogação da medida. Observe-se, por oportuna, a orientação do Colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de não ser possível sustar o protesto cambial sem prévio depósito do valor do título que se pretende impugnar (RTJ 92/851). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a cargo da autora, ao 06º Tabelião de Protesto de Letras de Títulos de São Paulo, para cumprimento desta decisão. 2. CITE-SE o pólo passivo, por carta, para os termos da ação e com as advertências legais, inclusive quanto ao prazo de resposta: 15 dias. Intime-se. |
| 08/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2015 |
Petições Diversas |
| 29/07/2015 |
Petições Diversas |
| 03/08/2015 |
Petições Diversas |
| 10/08/2015 |
Contestação |
| 13/08/2015 |
Petições Diversas |
| 17/08/2015 |
Petições Diversas |
| 03/09/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/09/2015 |
Indicação de Provas |
| 18/09/2015 |
Indicação de Provas |
| 13/04/2016 |
Rol de Testemunha |
| 29/04/2016 |
Rol de Testemunha |
| 11/05/2016 |
Petições Diversas |
| 06/06/2016 |
Petições Diversas |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 25/07/2016 |
Embargos de Declaração |
| 25/07/2016 |
Petições Diversas |
| 11/08/2016 |
Petições Diversas |
| 25/08/2016 |
Petições Diversas |
| 25/08/2016 |
Petições Diversas |
| 21/09/2016 |
Embargos de Declaração |
| 21/09/2016 |
Embargos de Declaração |
| 21/09/2016 |
Petições Diversas |
| 18/10/2016 |
Razões de Apelação |
| 25/10/2016 |
Petições Diversas |
| 23/11/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/05/2019 | Cumprimento de sentença (0005898-24.2019.8.26.0003) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/05/2016 | Instrução e Julgamento | Realizada | 6 |
| 11/08/2016 | Instrução e Julgamento | Realizada | 6 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |