| Reqte |
Maria de Lourdes Luna
Advogada: Elza Pereira Leal |
| Reqdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41437526-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2018 14:19 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 929 - 953 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por MARIA DE LOURDES LUNA nos autos da recuperação judicial da DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 27.768,59 . Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 23.530,76 , na classe trabalhista. (fls. 16/18) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 44/45) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA de crédito em favor de MARIA DE LOURDES LUNA , pelo valor de R$ 23.530,76, na classe trabalhista. Os honorários advocatícios deverão ser habilitados em processo próprio por terceiro e não pelo Habilitante. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por MARIA DE LOURDES LUNA nos autos da recuperação judicial da DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 27.768,59 . Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 23.530,76 , na classe trabalhista. (fls. 16/18) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 44/45) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA de crédito em favor de MARIA DE LOURDES LUNA , pelo valor de R$ 23.530,76, na classe trabalhista. Os honorários advocatícios deverão ser habilitados em processo próprio por terceiro e não pelo Habilitante. Intime-se. |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40053976-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2018 17:45 |
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 28/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/07/2017 |
| 14/06/2017 |
Decurso de Prazo
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| 07/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0018729-75.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 1086/1103 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial aos interessados e ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial aos interessados e ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 11/01/2017 |
Petição Juntada
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| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 986/999 |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 25 a 28. Esclareça o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 25 a 28. Esclareça o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 26/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 25 a 28. Esclareça o administrador judicial. Intime-se. |
| 13/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2095 Página: 694/708 |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 12/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2.001 Página: 801/823 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. 1) Após, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elza Pereira Leal (OAB 61507/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/10/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. 1) Após, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 24/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/01/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/03/2017 | Habilitação de Crédito (0018729-75.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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