| Reqte |
Condomínio Top Towers Offices
Advogado: Acacio Fernando Jose |
| Reqdo |
Artur José da Silva Raoul
Advogado: Andre Guena Reali Fragoso |
| Perito | Aracemir Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, utilizando-se, se o caso, da criação de incidente processual de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 1.285 e 1.286 das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, instituídas pelos Provimentos Nº 50/1989 e 30/2013, com as alterações dos Provimentos CG nº 16/2016 e CG nº 60/2016, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017, de forma a atender as RESOLUÇÕES 65/2009 e 76/2009 do CNJ. Assinalo que para o devido cumprimento da sentença, deve a vencedora protocolar petição intermediária nos autos principais, selecionando como "categoria da petição" a opção "Execução de Sentença". Decorrido sem manifestação, independente de nova intimação, arquivem-se até útil provocação. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 05/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, utilizando-se, se o caso, da criação de incidente processual de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 1.285 e 1.286 das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, instituídas pelos Provimentos Nº 50/1989 e 30/2013, com as alterações dos Provimentos CG nº 16/2016 e CG nº 60/2016, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017, de forma a atender as RESOLUÇÕES 65/2009 e 76/2009 do CNJ. Assinalo que para o devido cumprimento da sentença, deve a vencedora protocolar petição intermediária nos autos principais, selecionando como "categoria da petição" a opção "Execução de Sentença". Decorrido sem manifestação, independente de nova intimação, arquivem-se até útil provocação. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 05/04/2021 |
Proferido Despacho
Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, utilizando-se, se o caso, da criação de incidente processual de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 1.285 e 1.286 das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, instituídas pelos Provimentos Nº 50/1989 e 30/2013, com as alterações dos Provimentos CG nº 16/2016 e CG nº 60/2016, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017, de forma a atender as RESOLUÇÕES 65/2009 e 76/2009 do CNJ. Assinalo que para o devido cumprimento da sentença, deve a vencedora protocolar petição intermediária nos autos principais, selecionando como "categoria da petição" a opção "Execução de Sentença". Decorrido sem manifestação, independente de nova intimação, arquivem-se até útil provocação. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 20/08/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Cesar Lacerda |
| 16/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0065359-24.2019.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 19/08/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 02/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40754805-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/05/2019 17:02 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1003/1024 : Interposta a apelação, vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1003/1024 : Interposta a apelação, vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Intime-se. |
| 26/04/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40584034-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/04/2019 16:22 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação a fim de condenar ARTUR JOSÉ DA SILVA RAOUL à restituição da quantia de R$16.982,44 (dezesseis mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Ressalto que a quantia a ser restituída ao requerente compreende a diferença entre o montante gasto na obra discutida nos autos e o valor médio atribuído em prova pericial de fls. 766/837. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno tão-somente o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da ação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 19/03/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação a fim de condenar ARTUR JOSÉ DA SILVA RAOUL à restituição da quantia de R$16.982,44 (dezesseis mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Ressalto que a quantia a ser restituída ao requerente compreende a diferença entre o montante gasto na obra discutida nos autos e o valor médio atribuído em prova pericial de fls. 766/837. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno tão-somente o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da ação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 07/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40290523-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 06/03/2019 22:02 |
| 06/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40281559-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2019 16:51 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos periciais de fls.945/962, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 06/02/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos periciais de fls.945/962, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40129830-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/02/2019 23:00 |
| 28/01/2019 |
Guia Juntada
|
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 09/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 840/852 e fls. 853/936: Intime-se o Sr. Perito para prestar os esclarecimentos necessários. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito, devendo a parte primeiramente apresentar nos autos o devido formulário MLE (o qual está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). Intime-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41692948-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/12/2018 13:30 |
| 12/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 840/852 e fls. 853/936: Intime-se o Sr. Perito para prestar os esclarecimentos necessários. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito, devendo a parte primeiramente apresentar nos autos o devido formulário MLE (o qual está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). Intime-se. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41615664-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 21:38 |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41519445-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 17:25 |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.766/837: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado. Intime-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 22/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.766/837: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado. Intime-se. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41417344-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/10/2018 05:26 |
| 16/10/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41391702-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 16/10/2018 17:07 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 761: Intimem-se as partes acerca da petição do expert informando o local e data para inicio dos trabalhos periciais (19/09/2018 às 14:30h - Rua Vergueiro nº 1353/1421). Intime-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 05/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 761: Intimem-se as partes acerca da petição do expert informando o local e data para inicio dos trabalhos periciais (19/09/2018 às 14:30h - Rua Vergueiro nº 1353/1421). Intime-se. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41168202-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/09/2018 23:42 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40926514-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2018 15:51 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2018 Teor do ato: Vistos. Diante dos esclarecimentos da expert (fls. 750/752), mantenho o valor dos honorários periciais estipulados em R$ 10.250,00 (dez mil, duzentos e cinquenta reais). Providencie a parte interessada na perícia o deposito do valor correspondente, em 10 (dez) dias. Com a conformação do depósito, intime-a a iniciar seus trabalhos, devendo apresentar seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 11/07/2018 |
Decisão
Vistos. Diante dos esclarecimentos da expert (fls. 750/752), mantenho o valor dos honorários periciais estipulados em R$ 10.250,00 (dez mil, duzentos e cinquenta reais). Providencie a parte interessada na perícia o deposito do valor correspondente, em 10 (dez) dias. Com a conformação do depósito, intime-a a iniciar seus trabalhos, devendo apresentar seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 10/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2018 |
Estimativa do Perito Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40857787-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 06/07/2018 10:25 |
| 29/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.737/745: Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 20/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.737/745: Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40759826-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2018 17:21 |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40749254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 13:43 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 73/734: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do sr. Perito. Intime-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 73/734: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do sr. Perito. Intime-se. |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2018 |
Estimativa do Perito Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40640073-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 23/05/2018 23:11 |
| 23/05/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2018 Teor do ato: DECISÃOProcesso Digital nº:1086275-04.2015.8.26.0100 Classe - AssuntoProcedimento Comum - Indenização por Dano MaterialRequerente:Condomínio Top Towers OfficesRequerido:Artur José da Silva Raoul e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a). Andréa Galhardo PalmaVistos.Fls.724: Considerando a escusa, intime-se, com urgência, o perito Aracemir Vieira para aceitar o encargo e estimar seus honorários, devendo valor ser inferior a R$12.960,00 em razão da recusa das partes quanto à anterior estimativa (fls.694/697) e determinação de fls.721.Intime-se.São Paulo, 02 de maio de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 02/05/2018 |
Decisão
DECISÃOProcesso Digital nº:1086275-04.2015.8.26.0100 Classe - AssuntoProcedimento Comum - Indenização por Dano MaterialRequerente:Condomínio Top Towers OfficesRequerido:Artur José da Silva Raoul e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a). Andréa Galhardo PalmaVistos.Fls.724: Considerando a escusa, intime-se, com urgência, o perito Aracemir Vieira para aceitar o encargo e estimar seus honorários, devendo valor ser inferior a R$12.960,00 em razão da recusa das partes quanto à anterior estimativa (fls.694/697) e determinação de fls.721.Intime-se.São Paulo, 02 de maio de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40511831-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2018 18:15 |
| 17/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o valor excessivo cobrado a título de honorários periciais pelo Perito anteriormente nomeado, e frente a baixa complexidade da perícia a ser realizada, necessária a substituição do Perito.Para tanto, nomeio o Perito Daniel Seidi Ogawa, que deverá ser intimado pela z.Serventia para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 06/03/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista o valor excessivo cobrado a título de honorários periciais pelo Perito anteriormente nomeado, e frente a baixa complexidade da perícia a ser realizada, necessária a substituição do Perito.Para tanto, nomeio o Perito Daniel Seidi Ogawa, que deverá ser intimado pela z.Serventia para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários. Intime-se. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40170821-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 17:41 |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40157655-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2018 09:53 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: DECISÃOProcesso Digital nº:1086275-04.2015.8.26.0100 Classe - AssuntoProcedimento Comum - Indenização por Dano MaterialRequerente:Condomínio Top Towers OfficesRequerido:Artur José da Silva Raoul e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a). Andréa Galhardo PalmaVistos.Fls.694/697: Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.Após, conclusos.Intime-se.São Paulo, 16 de janeiro de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 16/01/2018 |
Decisão
DECISÃOProcesso Digital nº:1086275-04.2015.8.26.0100 Classe - AssuntoProcedimento Comum - Indenização por Dano MaterialRequerente:Condomínio Top Towers OfficesRequerido:Artur José da Silva Raoul e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a). Andréa Galhardo PalmaVistos.Fls.694/697: Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.Após, conclusos.Intime-se.São Paulo, 16 de janeiro de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40020086-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/01/2018 19:28 |
| 09/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se novamente o sr. Perito para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 27/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se novamente o sr. Perito para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2017 |
Início da Execução Juntado
0068993-96.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 05/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40899935-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 12:03 |
| 04/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40873465-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2017 13:25 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Digam as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 27/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Digam as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. |
| 26/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 30/05/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Não conheceram do recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Cesar Lacerda |
| 25/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/04/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40371438-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/04/2017 21:49 |
| 11/04/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40365185-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/04/2017 02:14 |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 622/635: Interposta a apelação, vista à parte contrária para as contrarrazões.Após, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC.Fls. 638/643 e 644: Com o retorno dos autos, intime-se o Sr. Perito Judicial para se manifestar sobre a impugnação ao valor dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 622/635: Interposta a apelação, vista à parte contrária para as contrarrazões.Após, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC.Fls. 638/643 e 644: Com o retorno dos autos, intime-se o Sr. Perito Judicial para se manifestar sobre a impugnação ao valor dos honorários. Intime-se. |
| 01/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40151319-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2017 16:10 |
| 14/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40133081-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2017 16:34 |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40092415-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/02/2017 15:30 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2017 Teor do ato: Fls.610/620: Digam as partes sobre os honorários do Sr. Perito.Intime-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 27/01/2017 |
Decisão
Fls.610/620: Digam as partes sobre os honorários do Sr. Perito.Intime-se. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40044893-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2017 16:09 |
| 15/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2016 Teor do ato: Vistos.Conheço dos embargos de declaração de fls. 596/601, opostos contra a decisão de fls. 572/575, porquanto tempestivos.Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do art. 1022 do CPC, não havendo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada. De sorte que o inconformismo do embargante visa tão-somente a reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada.Intime-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 02/12/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Conheço dos embargos de declaração de fls. 596/601, opostos contra a decisão de fls. 572/575, porquanto tempestivos.Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do art. 1022 do CPC, não havendo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada. De sorte que o inconformismo do embargante visa tão-somente a reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada.Intime-se. |
| 23/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.41099756-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/11/2016 17:18 |
| 10/11/2016 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.41098863-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 09/11/2016 16:03 |
| 09/11/2016 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.41095784-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/11/2016 23:24 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de indenização cumulada com pedido de devolução de valores ajuizada por Condomínio Top Towers Offices contra Artur José da Silva Raoul, Maria Natalia Brazil Ferreira, Lídia P. Gallindo e Ivan Edson Ribeiro Gomes. Alega o autor que o réu Artur, na qualidade de síndico do Condomínio, contratou o serviço de colocação de grelhas ao redor de 17 árvores instaladas no passeio ao redor do condomínio, além de serviços complementares de projeto e instalação. Tais serviços foram unicamente por ele idealizados e contratados em total desconformidade com o aprovado nas assembleias condominiais realizadas durante sua gestão. Ademais, não foi realizada a devida consulta de orçamentos e concorrência, tampouco apresentada prestação de contas. Os demais corréus, incumbidos de fiscalizar suas ações, em nenhum momento o fizeram, nem mesmo se manifestaram em oposição às irregularidades que estavam sendo praticadas. Por consequência, o primeiro responderia por comissão e os demais por omissão. Requereu a condenação dos réus a retirar o material contratado e à restituição do valor de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais) ao condomínio. Subsidiariamente, caso impossível a retirada dos materiais, requereu a condenação ao pagamento da diferença entre o valor pago pelo condomínio e o menor orçamento. Juntou documentos (fls. 102/150).Na fl. 182, foi homologada a desistência da ação em relação ao corréu Ivan e, na fl. 195, foi homologada a desistência da ação em relação à corré Natalia.O corréu Artur ofereceu contestação nas fls. 199/210. Alegou que o autor ajuíza ações indenizatórias no afã de perseguição, e que as obras e despesas questionadas eram serviços necessários e foram aprovados em Assembleia, por maioria simples, como "controle de acesso de pedestres". A escolha das empresas, por sua vez, teve por finalidade a manutenção do padrão arquitetônico, sendo contratadas as empresas que prestavam serviços ao condomínio. Além disso, o réu nunca se beneficiou dos contratos realizados, inexistindo dano ao condomínio em virtude da contratação. Juntou os documentos de fls. 211/257.A corré Lidia ofereceu Contestação nas fls. 258/302. Em preliminar, alegou ilegitimidade passiva e falta de interesse processual, ante a desistência da ação com relação aos demais membros do Conselho. No mérito, alegou que as obras eram benfeitorias úteis, foram devidamente aprovadas e conduzidas com rigor e qualidade compatíveis com o condomínio e dentro dos limites orçamentários. Ainda, não houve superfaturamento na contratação, tampouco omissão do Conselho Consultivo. Juntou documentos (fls. 303/518).Réplica nas fls. 521/540.Intimadas as partes, o autor requereu a produção de prova pericial e testemunhal (fls. 543/548), o corréu Artur requereu o julgamento antecipado da lide nas fls. 550/553 e a corré Lidia requereu o mesmo nas fls. 554/556.É a síntese do necessário.Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da corré Lidia.Segundo o art. 24 da Convenção de Condomínio, compete ao Conselho Consultivo: "I- assessorar o síndico e fiscalizar a sua ação nas soluções dos problemas que dizem respeito ao condomínio; II- autorizá-lo a efetuar despesas extraordinárias, nos limites previstos nesta convenção, III- abrir, encerrar e rubricar o livro caixa; IV emitir parecer sobre as contas do síndico". (fl. 52).Como se percebe, os integrantes do Conselho Consultivo não têm competência para decidir sobre quaisquer aspectos da administração, não exercem nenhum poder decisório, apenas lhes cabe opinar. E, se não lhes cabe administrar bens ou interesses do condomínio autor, os membros do Conselho Consultivo não têm legitimidade para responder pela demanda. Nesse sentido:"AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS INTEGRANTES DO CONSELHO CONSULTIVO RECONHECIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. LEGITIMIDADE DOS SUBSÍNDICOS. DEVER DE PRESTAR CONTAS CARACTERIZADO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Os integrantes do Conselho Consultivo, nos termos da convenção condominial, não têm competência para praticar atos de gestão, cabendo-lhe apenas opinar. Assim, não lhes cabe o dever de prestar contas da administração do condomínio. 2. Os subsíndicos, que assumiram a administração condominial em virtude da renúncia da síndica anterior, têm legitimidade para responder pela ação de prestação de contas durante esse período. 3. Correta a condenação desses demandados à prestação de contas no período de sua gestão, não sendo suficiente a documentação apresentada, ante a necessidade de apresentação de valores em forma contábil" (TJSP, Apelação n.º 0018611-31.2010.8.26.0590, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Antonio Rigolin, julgado em 11.8.15).Assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do NCPC, em relação à corré Lídia, devendo o processo prosseguir em relação ao corréu Arthur. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais havidas pela corré, bem como honorários advocatícios que fixo, com fulcro no artigo 85, § 8º, do NCPC, em R$ 1.500,00. As partes são legítimas e capazes, estando bem representadas nos autos. Presente o interesse processual, na modalidade necessidade e adequação, e possível juridicamente o pedido. Assim, presentes as condições da ação e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido, dou o feito por SANEADO e fixo como pontos controvertidos: a aprovação das obras em assembleia e a adequação dos preços praticados.Defiro a realização de perícia para o fim de apurar a correção dos valores dispendidos para realização da obra, averiguando-se a compatibilidade dos preços aplicados em relação ao trabalho efetuado e ao material utilizado.Para o mister, nomeio o Perito WALMIR PEREIRA MODOTTI. Intime-o para dizer se aceita o encargo e estimar honorários, em dez dias, os quais deverão ser adiantados pela autora (art. 95 e do Código de Processo Civil).Faculto às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos no prazo de cinco dias.A necessidade da produção de prova oral será apreciada com a vinda do laudo técnico.Int. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de ação de indenização cumulada com pedido de devolução de valores ajuizada por Condomínio Top Towers Offices contra Artur José da Silva Raoul, Maria Natalia Brazil Ferreira, Lídia P. Gallindo e Ivan Edson Ribeiro Gomes. Alega o autor que o réu Artur, na qualidade de síndico do Condomínio, contratou o serviço de colocação de grelhas ao redor de 17 árvores instaladas no passeio ao redor do condomínio, além de serviços complementares de projeto e instalação. Tais serviços foram unicamente por ele idealizados e contratados em total desconformidade com o aprovado nas assembleias condominiais realizadas durante sua gestão. Ademais, não foi realizada a devida consulta de orçamentos e concorrência, tampouco apresentada prestação de contas. Os demais corréus, incumbidos de fiscalizar suas ações, em nenhum momento o fizeram, nem mesmo se manifestaram em oposição às irregularidades que estavam sendo praticadas. Por consequência, o primeiro responderia por comissão e os demais por omissão. Requereu a condenação dos réus a retirar o material contratado e à restituição do valor de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais) ao condomínio. Subsidiariamente, caso impossível a retirada dos materiais, requereu a condenação ao pagamento da diferença entre o valor pago pelo condomínio e o menor orçamento. Juntou documentos (fls. 102/150).Na fl. 182, foi homologada a desistência da ação em relação ao corréu Ivan e, na fl. 195, foi homologada a desistência da ação em relação à corré Natalia.O corréu Artur ofereceu contestação nas fls. 199/210. Alegou que o autor ajuíza ações indenizatórias no afã de perseguição, e que as obras e despesas questionadas eram serviços necessários e foram aprovados em Assembleia, por maioria simples, como "controle de acesso de pedestres". A escolha das empresas, por sua vez, teve por finalidade a manutenção do padrão arquitetônico, sendo contratadas as empresas que prestavam serviços ao condomínio. Além disso, o réu nunca se beneficiou dos contratos realizados, inexistindo dano ao condomínio em virtude da contratação. Juntou os documentos de fls. 211/257.A corré Lidia ofereceu Contestação nas fls. 258/302. Em preliminar, alegou ilegitimidade passiva e falta de interesse processual, ante a desistência da ação com relação aos demais membros do Conselho. No mérito, alegou que as obras eram benfeitorias úteis, foram devidamente aprovadas e conduzidas com rigor e qualidade compatíveis com o condomínio e dentro dos limites orçamentários. Ainda, não houve superfaturamento na contratação, tampouco omissão do Conselho Consultivo. Juntou documentos (fls. 303/518).Réplica nas fls. 521/540.Intimadas as partes, o autor requereu a produção de prova pericial e testemunhal (fls. 543/548), o corréu Artur requereu o julgamento antecipado da lide nas fls. 550/553 e a corré Lidia requereu o mesmo nas fls. 554/556.É a síntese do necessário.Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da corré Lidia.Segundo o art. 24 da Convenção de Condomínio, compete ao Conselho Consultivo: "I- assessorar o síndico e fiscalizar a sua ação nas soluções dos problemas que dizem respeito ao condomínio; II- autorizá-lo a efetuar despesas extraordinárias, nos limites previstos nesta convenção, III- abrir, encerrar e rubricar o livro caixa; IV emitir parecer sobre as contas do síndico". (fl. 52).Como se percebe, os integrantes do Conselho Consultivo não têm competência para decidir sobre quaisquer aspectos da administração, não exercem nenhum poder decisório, apenas lhes cabe opinar. E, se não lhes cabe administrar bens ou interesses do condomínio autor, os membros do Conselho Consultivo não têm legitimidade para responder pela demanda. Nesse sentido:"AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS INTEGRANTES DO CONSELHO CONSULTIVO RECONHECIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. LEGITIMIDADE DOS SUBSÍNDICOS. DEVER DE PRESTAR CONTAS CARACTERIZADO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Os integrantes do Conselho Consultivo, nos termos da convenção condominial, não têm competência para praticar atos de gestão, cabendo-lhe apenas opinar. Assim, não lhes cabe o dever de prestar contas da administração do condomínio. 2. Os subsíndicos, que assumiram a administração condominial em virtude da renúncia da síndica anterior, têm legitimidade para responder pela ação de prestação de contas durante esse período. 3. Correta a condenação desses demandados à prestação de contas no período de sua gestão, não sendo suficiente a documentação apresentada, ante a necessidade de apresentação de valores em forma contábil" (TJSP, Apelação n.º 0018611-31.2010.8.26.0590, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Antonio Rigolin, julgado em 11.8.15).Assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do NCPC, em relação à corré Lídia, devendo o processo prosseguir em relação ao corréu Arthur. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais havidas pela corré, bem como honorários advocatícios que fixo, com fulcro no artigo 85, § 8º, do NCPC, em R$ 1.500,00. As partes são legítimas e capazes, estando bem representadas nos autos. Presente o interesse processual, na modalidade necessidade e adequação, e possível juridicamente o pedido. Assim, presentes as condições da ação e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido, dou o feito por SANEADO e fixo como pontos controvertidos: a aprovação das obras em assembleia e a adequação dos preços praticados.Defiro a realização de perícia para o fim de apurar a correção dos valores dispendidos para realização da obra, averiguando-se a compatibilidade dos preços aplicados em relação ao trabalho efetuado e ao material utilizado.Para o mister, nomeio o Perito WALMIR PEREIRA MODOTTI. Intime-o para dizer se aceita o encargo e estimar honorários, em dez dias, os quais deverão ser adiantados pela autora (art. 95 e do Código de Processo Civil).Faculto às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos no prazo de cinco dias.A necessidade da produção de prova oral será apreciada com a vinda do laudo técnico.Int. |
| 06/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40967762-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2016 12:03 |
| 03/10/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/09/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40942422-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/09/2016 19:49 |
| 30/09/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40941959-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/09/2016 18:09 |
| 29/09/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40939040-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/09/2016 13:40 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2016 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.Intime-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 14/09/2016 |
Decisão
Vistos.Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.Intime-se. |
| 14/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40872926-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/09/2016 17:23 |
| 19/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a requerente sobre as contestações e documentos de fls.199/257 e fls.258/518.Intime-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 12/08/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a requerente sobre as contestações e documentos de fls.199/257 e fls.258/518.Intime-se. |
| 11/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40740742-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2016 02:13 |
| 10/08/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40736248-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/08/2016 12:18 |
| 30/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40688484-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2016 16:47 |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.189/191: Homologo a desistência da ação em relação a correquerida MARIA NATALIA BRAZIL FERREIRA, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento.P.R.I3 Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 15/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls.189/191: Homologo a desistência da ação em relação a correquerida MARIA NATALIA BRAZIL FERREIRA, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento.P.R.I3 |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 27/06/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 27/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40539976-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2016 16:12 |
| 11/04/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/029673-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2016 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 28/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40253713-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2016 10:49 |
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2016 |
Sentença Registrada
|
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2016 Teor do ato: Fls.179/181 Homologo a desistência da ação em relação ao corréu IVAN EDSON RIBEIRO GOMES, o que faço com fundamento no art. 267, VIII, CPC. Ficam os requeridos Arthur José da Silva Raoul e Lídia Pereira Gallindo intimados da presente. Verifico que o "AR" referente a citação da corré Maria Natalia Brazil Ferreira foi recebido por terceiros. A fim de evitar futuras alegações de nulidade, expeça-se mandado de citação, devendo o requerente providenciar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Procedam-se às anotações devidas. PRI. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 09/03/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Fls.179/181 Homologo a desistência da ação em relação ao corréu IVAN EDSON RIBEIRO GOMES, o que faço com fundamento no art. 267, VIII, CPC. Ficam os requeridos Arthur José da Silva Raoul e Lídia Pereira Gallindo intimados da presente. Verifico que o "AR" referente a citação da corré Maria Natalia Brazil Ferreira foi recebido por terceiros. A fim de evitar futuras alegações de nulidade, expeça-se mandado de citação, devendo o requerente providenciar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Procedam-se às anotações devidas. PRI. |
| 08/03/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2016 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40104417-9 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 12/02/2016 08:52 |
| 11/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2016 Data da Disponibilização: 11/02/2016 Data da Publicação: 12/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2016 Teor do ato: Vistos. Esclareça o autor o seu pedido de fls. 175/176, uma vez que o sr. Ivan Edson Ribeiro Gomes não foi incluído no pólo passivo da presente ação. Intime-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP), Sergio Paulo Gomes Gallindo (OAB 325736/SP) |
| 27/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Esclareça o autor o seu pedido de fls. 175/176, uma vez que o sr. Ivan Edson Ribeiro Gomes não foi incluído no pólo passivo da presente ação. Intime-se. |
| 27/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40031321-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2016 10:37 |
| 10/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40008109-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2016 23:24 |
| 18/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41074067-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2015 18:54 |
| 25/11/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR398936661TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Lidia Pereira Gallindo Diligência : 19/11/2015 |
| 25/11/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR398936556TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Artur José da Silva Raoul Diligência : 19/11/2015 |
| 25/11/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR398936560TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Maria Natalia Brazil Ferreira Diligência : 18/11/2015 |
| 12/11/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 12/11/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 10/11/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2015 Teor do ato: Vistos. Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Pessoas a serem citadas Artur José da Silva Raoul; Maria Natalia Brazil Ferreira; Lidia Pereira Gallindo Rua Vergueiro, 1421, Conj. 1402/1403, Vila Mariana - CEP 04101-000, São Paulo-SP, Rua Vergueiro, 1421, Conjunto 108, Vila Mariana - CEP 04101-000, São Paulo-SP, Rua Vergueiro, 1421, conj. 108, Vila Mariana - CEP 04101-000, Fone Com: (11)35017870, São Paulo-SP Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Intime-se. Advogados(s): Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP) |
| 14/10/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Pessoas a serem citadas Artur José da Silva Raoul; Maria Natalia Brazil Ferreira; Lidia Pereira Gallindo Rua Vergueiro, 1421, Conj. 1402/1403, Vila Mariana - CEP 04101-000, São Paulo-SP, Rua Vergueiro, 1421, Conjunto 108, Vila Mariana - CEP 04101-000, São Paulo-SP, Rua Vergueiro, 1421, conj. 108, Vila Mariana - CEP 04101-000, Fone Com: (11)35017870, São Paulo-SP Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Intime-se. |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2015 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. Desp. fls.154 de 27.08.15 |
| 06/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 02/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2015 Data da Disponibilização: 02/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 1959 Página: 183/226 |
| 01/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando a ausência de conexão ou continência com a causa anteriormente ajuizada sob nº 1058482.90.2015, delibero no sentido de que esta ação seja distribuída livremente. Intimem-se. Advogados(s): Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP) |
| 31/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a ausência de conexão ou continência com a causa anteriormente ajuizada sob nº 1058482.90.2015, delibero no sentido de que esta ação seja distribuída livremente. Intimem-se. |
| 27/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2015 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1058482-90.2015.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2015 |
Petições Diversas |
| 10/01/2016 |
Petições Diversas |
| 20/01/2016 |
Petições Diversas |
| 12/02/2016 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 28/03/2016 |
Petições Diversas |
| 21/06/2016 |
Petições Diversas |
| 28/07/2016 |
Petições Diversas |
| 10/08/2016 |
Contestação |
| 11/08/2016 |
Contestação |
| 13/09/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/09/2016 |
Indicação de Provas |
| 29/09/2016 |
Indicação de Provas |
| 29/09/2016 |
Indicação de Provas |
| 06/10/2016 |
Petições Diversas |
| 08/11/2016 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 09/11/2016 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 09/11/2016 |
Embargos de Declaração |
| 24/01/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2017 |
Razões de Apelação |
| 14/02/2017 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 11/04/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/04/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 15/01/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/07/2018 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 20/07/2018 |
Petições Diversas |
| 03/09/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/10/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 20/10/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/02/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 26/04/2019 |
Razões de Apelação |
| 27/05/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/10/2017 | Cumprimento de sentença (0068993-96.2017.8.26.0100) |
| 13/09/2019 | Cumprimento Provisório de Sentença (0065359-24.2019.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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