1097698-58.2015.8.26.0100 Extinto
Classe
Embargos à Execução
Assunto
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
Foro
Foro Central Cível
Vara
37ª Vara Cível
Juiz
ADRIANA CARDOSO DOS REIS

Partes do processo

Embargte  ITAPISSUMA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado:  Alessandro Christian da Costa Silva  
Advogado:  Taney Farias  
Embargdo  CCB BRASIL - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTILP S/A
Advogada:  MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA  

Movimentações

Data Movimento
15/03/2019 Arquivado Definitivamente
Arquivado de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017
15/03/2019 Início da Execução Juntado
0015864-11.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
08/03/2019 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
19/02/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: Ed. 2752 Página: 782 a 807
18/02/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas do trânsito em julgado da sentença. Fls. 283/284: Encerrada a fase de conhecimento, o início de eventual cumprimento de sentença deverá se dar por meio de requerimento próprio, cadastrado como petição intermediária, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. A propósito, o art. 917, §3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça dispõe que "O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento". Todavia, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, inserido pelo Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital e ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria e independente, atribuída diretamente pela z. Serventia (art. 917 e art. 1.286, §3º da NSCGJ). Assim, a parte interessada deve requerer o cumprimento de sentença em formato digital, por meio de "Petição Intermediária", com indicação do número do processo de conhecimento (físico ou digital) do qual é dependente, categoria "Execução de Sentença", tipo da petição "Cumprimento de Sentença" (Cód. 156) ou "Cumprimento Provisório de Sentença" (Cód. 157). Cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto e arquivem-se, observadas as cautelas legais. Int. Advogados(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 18454/BA), Alessandro Christian da Costa Silva (OAB 21007/PE), Taney Farias (OAB 475/PE)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/10/2015 Petições Diversas
04/12/2017 Embargos de Declaração
19/12/2017 Petições Diversas
26/03/2018 Petições Diversas
12/04/2018 Petições Diversas
23/07/2018 Embargos de Declaração
31/08/2018 Petições Diversas
11/12/2018 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
07/03/2019 Cumprimento de sentença  (0015864-11.2019.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.