| Reqte |
Associação Brasileira de Direitos Reprográficos
Advogado: Dalizio Porto Barros |
| Reqdo |
Breno Lucio Eirado de Castro Pinheiro
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Custas - arquivamento definitivo |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 979/994 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/238: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão. O feito segue no incidente de cumprimento de sentença de nº 0033695-72.2019.8.26.0100. Arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 166/238: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão. O feito segue no incidente de cumprimento de sentença de nº 0033695-72.2019.8.26.0100. Arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 26/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Custas - arquivamento definitivo |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 979/994 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/238: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão. O feito segue no incidente de cumprimento de sentença de nº 0033695-72.2019.8.26.0100. Arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 166/238: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão. O feito segue no incidente de cumprimento de sentença de nº 0033695-72.2019.8.26.0100. Arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 20/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 20/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 838/854 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/369: remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 339/369: remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40815926-8 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 05/06/2019 17:17 |
| 20/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0033695-72.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 829/849 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 829/849 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/336: ciente do v. acórdão. Requeira, a parte vencedora, o que entender de direito. Atente-se o patrono do exequente que a petição que dará início à execução deverá ser cadastrada no sistema, como "cumprimento de sentença". O sistema irá gerar um incidente de cumprimento de sentença que terá número próprio. A partir deste momento, o processo se encontrará em fase de execução. Impõe-se aos advogados, que a partir deste momento, ao realizarem a juntada de novas petições, que façam no número de incidente gerado, bem como não mais nomear as petições a serem juntadas futuramente como cumprimento de sentença. Estes autos, arquivem-se, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 06/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 324/336: ciente do v. acórdão. Requeira, a parte vencedora, o que entender de direito. Atente-se o patrono do exequente que a petição que dará início à execução deverá ser cadastrada no sistema, como "cumprimento de sentença". O sistema irá gerar um incidente de cumprimento de sentença que terá número próprio. A partir deste momento, o processo se encontrará em fase de execução. Impõe-se aos advogados, que a partir deste momento, ao realizarem a juntada de novas petições, que façam no número de incidente gerado, bem como não mais nomear as petições a serem juntadas futuramente como cumprimento de sentença. Estes autos, arquivem-se, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 13/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/06/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40660942-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/06/2017 16:50 |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 850/859 |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2017 Teor do ato: Vistos.Apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC - 15 dias).Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 25/05/2017 |
Decisão
Vistos.Apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC - 15 dias).Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.Intime-se. |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40540065-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2017 16:21 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 814/825 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2017 Teor do ato: Vistos.Verifico que a Defensoria Pública não foi cientificada da sentença de fls. 286/290. Dê-se ciência através do Portal da Defensoria Pública. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da referida sentença. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 06/04/2017 |
Decisão
Vistos.Verifico que a Defensoria Pública não foi cientificada da sentença de fls. 286/290. Dê-se ciência através do Portal da Defensoria Pública. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da referida sentença. Intime-se. |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 741/758 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela anteriormente concedida e à condenação ao pagamento de indenização, cujo montante fica fixado no valor de mercado na data de hoje de 3.000 exemplares de cada uma das obras indicadas acima, atualizados pela Tabela Judicial a partir da publicação desta, e com juros de 1% ao mês a partir da citação.Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor da condenação pecuniária, observado o disposto no §16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 06/03/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, ACOLHO o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela anteriormente concedida e à condenação ao pagamento de indenização, cujo montante fica fixado no valor de mercado na data de hoje de 3.000 exemplares de cada uma das obras indicadas acima, atualizados pela Tabela Judicial a partir da publicação desta, e com juros de 1% ao mês a partir da citação.Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor da condenação pecuniária, observado o disposto no §16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido, arquivem-se. P.R.I. |
| 02/03/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40184362-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2017 16:48 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 1342/1368 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 278: à serventia, remetam-se estes autos à Defensoria Pública, através do Portal Eletrônico, para sua ciência e manifestação.Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 24/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 278: à serventia, remetam-se estes autos à Defensoria Pública, através do Portal Eletrônico, para sua ciência e manifestação.Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 24/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40039333-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2017 16:23 |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 747/760 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2016 Teor do ato: Vistos.O ofício de fls.269,deve ser respondido, pois diz respeito à representação processual do réu. Não comporta aceitação tácita da Defensoria.Reitere-se.Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/10/2016 |
Decisão
Vistos.O ofício de fls.269,deve ser respondido, pois diz respeito à representação processual do réu. Não comporta aceitação tácita da Defensoria.Reitere-se.Intime-se. |
| 07/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40945755-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 15:47 |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 690/704 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 272: ciente. Aguarde-se resposta ao ofício expedido e encaminhado à Defensoria Pública a fls. 269 e 271.Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 29/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 272: ciente. Aguarde-se resposta ao ofício expedido e encaminhado à Defensoria Pública a fls. 269 e 271.Intime-se. |
| 29/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2016 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40806342-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 26/08/2016 14:34 |
| 17/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 742/755 |
| 08/08/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2016 Teor do ato: Vistos.Verifico que, até o presente momento, não houve resposta da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, informando sobre sua atuação na defesa do requerido, posto que o processo tramita perante o Foro Central da Capital de São Paulo, o que impede a intimação do réu para que apresente suas razões, já que representado pela Defensoria Publica do Estado do Pará (fls. 229).Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, reitere-se o ofício expedido a fls. 249, com urgência, solicitando brevidade na resposta, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Após a manifestação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tornem os autos cls. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 04/08/2016 |
Decisão
Vistos.Verifico que, até o presente momento, não houve resposta da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, informando sobre sua atuação na defesa do requerido, posto que o processo tramita perante o Foro Central da Capital de São Paulo, o que impede a intimação do réu para que apresente suas razões, já que representado pela Defensoria Publica do Estado do Pará (fls. 229).Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, reitere-se o ofício expedido a fls. 249, com urgência, solicitando brevidade na resposta, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Após a manifestação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tornem os autos cls. Intime-se. |
| 04/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40704761-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/08/2016 15:58 |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2165 Página: 718/730 |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2016 Teor do ato: Vistos.No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 21/07/2016 |
Decisão
Vistos.No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.Intime-se. |
| 21/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40655863-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/07/2016 17:36 |
| 28/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2016 Data da Disponibilização: 28/06/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: 2145 Página: 819/833 |
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2016 Teor do ato: Vistos.Sem prejuízo da resposta de ofício a ser encaminhada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, determino, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, que a autora se manifeste em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 23/06/2016 |
Decisão
Vistos.Sem prejuízo da resposta de ofício a ser encaminhada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, determino, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, que a autora se manifeste em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. |
| 23/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40548336-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2016 12:29 |
| 30/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/04/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR471106685TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Breno Lucio Eirado de Castro Pinheiro Diligência : 11/03/2016 |
| 15/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Data da Disponibilização: 15/04/2016 Número do Diário: 2097 Página: 549/562 |
| 15/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Data da Disponibilização: 15/04/2016 Número do Diário: 2097 Página: 549/562 |
| 14/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 229/235: expeça-se ofício conforme requerido na petição retro, solicitando à Defensoria Pública do Estado de São Paulo que proceda às providências necessárias no sentido de informar a este juízo sobre o item no qual a Defensoria Pública do Pará requer que a DP/SP possa atuar na defesa do requerido (fls. 229/230). Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 13/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 229/235: expeça-se ofício conforme requerido na petição retro, solicitando à Defensoria Pública do Estado de São Paulo que proceda às providências necessárias no sentido de informar a este juízo sobre o item no qual a Defensoria Pública do Pará requer que a DP/SP possa atuar na defesa do requerido (fls. 229/230). Intime-se. |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40308824-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/04/2016 14:43 |
| 07/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: 2091 Página: 677/693 |
| 06/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 225/226: ciente. Quanto ao mais, aguarde-se devolução de AR da carta de citação expedida às fls. 224.Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP) |
| 04/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 225/226: ciente. Quanto ao mais, aguarde-se devolução de AR da carta de citação expedida às fls. 224.Intime-se. |
| 04/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2016 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40275258-4 Tipo da Petição: Intimação Data: 01/04/2016 16:06 |
| 01/03/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 834/854 |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/221: ciente. À serventia, expeça-se carta de citação postal, como já determinado anteriormente. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP) |
| 11/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 218/221: ciente. À serventia, expeça-se carta de citação postal, como já determinado anteriormente. Intime-se. |
| 11/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40098919-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2016 18:47 |
| 05/02/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40082961-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2016 17:20 |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: 712/730 |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário por perdas e danos c. c. pedido de antecipação de tutela, sob a alegação de que o réu disponibiliza em seu sítio eletrônico www.livrosadministracao.com.br as obras literárias editadas pelas associadas da autora, obras, estas, denominadas "Manual de Direito Previdenciário - 16ª edição - revista atualizada e compilada" ,"Direito Administrativo - 27ª edição" e " Nos Bastidores da Pixar", que, segundo argumenta, foram reproduzidas integralmente pelo requerido por meio eletrônico sem qualquer autorização das editoras associadas à autora. Requer, em sede de tutela antecipada, o imediato congelamento do referido sítio eletrônico ou, a remoção do ato ilícito ou, ainda, que o requerido seja obrigado a inserir em seu programa dispositivo que impeça o download dos arquivos digitais de obras literárias cuja titularidade pertença aos associados da requerente e, por fim, a condenação do requerido ao pagamento de indenização por perdas e danos. Do exame do pedido e da causa de pedir, vê-se que a matéria está fundada nas proteções previstas pela Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98). Presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, uma vez que a autora comprovou documentalmente que o conteúdo das obras literárias estavam sendo disponibilizados para download (fls. 67/70, 71/74 e 75/78) ofendendo a autora à exclusividade da titularidade do direito Autoral, conforme documentos de fls. 56/60,61/62 e 63/66, bem como declarações de fls.174/176, hei por bem conceder parcialmente os efeitos da tutela. A verossimilhança do direito alegado exsurge do quanto alegado pela autora. Com efeito, não é possível, pelo menos em sede de cognição sumária, que esta tenha seu direito autoral violado pelo réu. O periculum in mora resta evidente em razão do próprio direito tutelado. Com efeito, a manutenção dos downloads dos livros claramente ensejará dano de difícil reparação para os autores associados da autora, posto que, em princípio e em tese, a visualização descontrolada de escritos de sua criação, constitui violação de direitos autorais. Ante o exposto, defiro parcialmente a antecipação de tutela para determinar que o réu promova a remoção do ato ilícito nos links: http://livrosadministracao.com.br/2015/07/23/direito-previdenciário-carlos-alberto-pereira-de-castro-16a-edição-2014/; http://livrosadministracao.com.br/2015/07/14/direito-administrativo-maria-sylvia-di-pietro/ e http://livrosadministracao.com.br/2015/07/21/nos-bastidores-da-pixar-bill-capodagli/ , inserindo em seu programa dispositivo que impeça o download dos arquivos digitais das obras literárias objeto desta lide, quais sejam, "Manual de Direito Previdenciário - 16ª edição revista atualizada e compilada" ,"Direito Administrativo 27ª edição" e " Nos Bastidores da Pixar", sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Providencie, a autora, o recolhimento das custas relativas à citação postal. Após, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Esta decisão vale como ofício, devendo o patrono da autora imprimir e distribuir junto ao requerido, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP) |
| 27/01/2016 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário por perdas e danos c. c. pedido de antecipação de tutela, sob a alegação de que o réu disponibiliza em seu sítio eletrônico www.livrosadministracao.com.br as obras literárias editadas pelas associadas da autora, obras, estas, denominadas "Manual de Direito Previdenciário - 16ª edição - revista atualizada e compilada" ,"Direito Administrativo - 27ª edição" e " Nos Bastidores da Pixar", que, segundo argumenta, foram reproduzidas integralmente pelo requerido por meio eletrônico sem qualquer autorização das editoras associadas à autora. Requer, em sede de tutela antecipada, o imediato congelamento do referido sítio eletrônico ou, a remoção do ato ilícito ou, ainda, que o requerido seja obrigado a inserir em seu programa dispositivo que impeça o download dos arquivos digitais de obras literárias cuja titularidade pertença aos associados da requerente e, por fim, a condenação do requerido ao pagamento de indenização por perdas e danos. Do exame do pedido e da causa de pedir, vê-se que a matéria está fundada nas proteções previstas pela Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98). Presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, uma vez que a autora comprovou documentalmente que o conteúdo das obras literárias estavam sendo disponibilizados para download (fls. 67/70, 71/74 e 75/78) ofendendo a autora à exclusividade da titularidade do direito Autoral, conforme documentos de fls. 56/60,61/62 e 63/66, bem como declarações de fls.174/176, hei por bem conceder parcialmente os efeitos da tutela. A verossimilhança do direito alegado exsurge do quanto alegado pela autora. Com efeito, não é possível, pelo menos em sede de cognição sumária, que esta tenha seu direito autoral violado pelo réu. O periculum in mora resta evidente em razão do próprio direito tutelado. Com efeito, a manutenção dos downloads dos livros claramente ensejará dano de difícil reparação para os autores associados da autora, posto que, em princípio e em tese, a visualização descontrolada de escritos de sua criação, constitui violação de direitos autorais. Ante o exposto, defiro parcialmente a antecipação de tutela para determinar que o réu promova a remoção do ato ilícito nos links: http://livrosadministracao.com.br/2015/07/23/direito-previdenciário-carlos-alberto-pereira-de-castro-16a-edição-2014/; http://livrosadministracao.com.br/2015/07/14/direito-administrativo-maria-sylvia-di-pietro/ e http://livrosadministracao.com.br/2015/07/21/nos-bastidores-da-pixar-bill-capodagli/ , inserindo em seu programa dispositivo que impeça o download dos arquivos digitais das obras literárias objeto desta lide, quais sejam, "Manual de Direito Previdenciário - 16ª edição revista atualizada e compilada" ,"Direito Administrativo 27ª edição" e " Nos Bastidores da Pixar", sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Providencie, a autora, o recolhimento das custas relativas à citação postal. Após, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Esta decisão vale como ofício, devendo o patrono da autora imprimir e distribuir junto ao requerido, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 27/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40050190-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/01/2016 16:33 |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 893/920 |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2016 Teor do ato: Ciência ao autor da pesquisa de endereços realizada, disponível para consulta às fl. 205/206. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP) |
| 18/12/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da pesquisa de endereços realizada, disponível para consulta às fl. 205/206. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 18/12/2015 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41044083-8 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 07/12/2015 16:16 |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 740/751 |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 740/751 |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/199. Recebo a emenda à inicial. Por ora, defiro a realização de pesquisa via sistema BACENJUD para localização do endereço do réu. Recolha a autora a taxa no importe de R$12,20 (doze reais e vinte centavos) Após, proceda-se. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP) |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2015 Teor do ato: Vistos. Em complementação à decisão de fls.187, esclareça a autora o ajuizamento da ação nesta comarca, tendo em vista que o réu reside no estado do Pará (fls.50). Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP) |
| 30/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 191/199. Recebo a emenda à inicial. Por ora, defiro a realização de pesquisa via sistema BACENJUD para localização do endereço do réu. Recolha a autora a taxa no importe de R$12,20 (doze reais e vinte centavos) Após, proceda-se. Intime-se. |
| 27/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41003751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2015 17:51 |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: 645/652 |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2015 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, indefiro o pedido de pesquisa de endereços em nome do réu, uma vez que todos os dados necessários para a localização do requerido encontram-se a fls. 50 dos autos. Para análise do pedido liminar, providencie a autora o link (URL completa) das obras. Intime-se. Advogados(s): Dalizio Porto Barros (OAB 190398/SP) |
| 17/11/2015 |
Decisão
Vistos. Em complementação à decisão de fls.187, esclareça a autora o ajuizamento da ação nesta comarca, tendo em vista que o réu reside no estado do Pará (fls.50). Intime-se. |
| 17/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2015 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, indefiro o pedido de pesquisa de endereços em nome do réu, uma vez que todos os dados necessários para a localização do requerido encontram-se a fls. 50 dos autos. Para análise do pedido liminar, providencie a autora o link (URL completa) das obras. Intime-se. |
| 13/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2015 |
Petições Diversas |
| 07/12/2015 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 26/01/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/02/2016 |
Petições Diversas |
| 10/02/2016 |
Petições Diversas |
| 01/04/2016 |
Intimação |
| 12/04/2016 |
Contestação |
| 23/06/2016 |
Petições Diversas |
| 20/07/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/08/2016 |
Indicação de Provas |
| 26/08/2016 |
Rol de Testemunha |
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 23/01/2017 |
Petições Diversas |
| 24/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/06/2019 |
Parecer do MP/Defensoria |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/05/2019 | Cumprimento de sentença (0033695-72.2019.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |