| Reqte | EMPREENDIMENTO MANOEL DA NOBREGA (UNIDADE 43) |
| Reqdo |
Jaime Serebrenic
Advogado: Defensoria Publica de São Paulo Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Adm-Terc. | ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA |
| Interesdo. |
Pércio Lowenthal
Advogada: Maria Cristina Mariano |
| TerIntCer |
Daniel Citron
Advogada: Silvia Helena Schechtmann |
| Credor |
Marfim Azul - Administração De Bens Proprios LTDA.
Advogado: Caio de Moura Lacerda dos Santos Advogado: Fabio Moleiro Franci |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Processo Suspenso por 6 meses
|
| 24/04/2026 |
Autos no Prazo
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2026 Teor do ato: Vistos. Fica suspenso o presente feito por 120 dias. As partes devem informar, oportunamente, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP), Alberto Turco Brandão (OAB 357563/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Caio de Moura Lacerda dos Santos (OAB 331743/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/04/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fica suspenso o presente feito por 120 dias. As partes devem informar, oportunamente, o julgamento do recurso. Int. |
| 24/04/2026 |
Processo Suspenso por 6 meses
|
| 24/04/2026 |
Autos no Prazo
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2026 Teor do ato: Vistos. Fica suspenso o presente feito por 120 dias. As partes devem informar, oportunamente, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP), Alberto Turco Brandão (OAB 357563/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Caio de Moura Lacerda dos Santos (OAB 331743/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/04/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fica suspenso o presente feito por 120 dias. As partes devem informar, oportunamente, o julgamento do recurso. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40243938-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/02/2026 18:21 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40231478-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 14:19 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2026 Teor do ato: Nota Cartorária às Partes: Manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Caio de Moura Lacerda dos Santos (OAB 331743/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às Partes: Manifestem-se em termos de prosseguimento. |
| 11/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão determinado na r. Decisão supra. Nada Mais. |
| 11/09/2025 |
Processo Suspenso por 6 meses
|
| 11/09/2025 |
Autos no Prazo
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4461/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4461/2025 Teor do ato: Vistos. Fica suspenso o presente feito por 90 dias, devendo as partes informarem, oportunamente, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Caio de Moura Lacerda dos Santos (OAB 331743/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/09/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fica suspenso o presente feito por 90 dias, devendo as partes informarem, oportunamente, o julgamento do recurso. Int. |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 1620 até as folhas 1761. Nada Mais. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42080425-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 09:16 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4320/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4320/2025 Teor do ato: À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Caio de Moura Lacerda dos Santos (OAB 331743/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta ao E-SAJ de 2ª Instância, verifiquei que os Embargos de Declaração opostos em face do v. Acórdão, proferido no Agravo de Instrumento de nº 2346814-26.2024.8.26.0000, não foram julgados, motivo pelo qual renovo o prazo dos presentes autos. Nada Mais. |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 1593 até as folhas 1618. Nada Mais. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41487006-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 09:30 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2624/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2624/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o acórdão. Se nada for requerido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Caio de Moura Lacerda dos Santos (OAB 331743/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/06/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Cumpra-se o acórdão. Se nada for requerido, arquivem-se os autos. |
| 08/05/2025 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 08/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 04/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.547/1.593 (Cram Administradora de Bens Ltda.): Mantenho a decisão agravada em seus exatos termos, por não vislumbrar vícios. Abra-se vistas aos interessados sobre a interposição do Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Caio de Moura Lacerda dos Santos (OAB 331743/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.547/1.593 (Cram Administradora de Bens Ltda.): Mantenho a decisão agravada em seus exatos termos, por não vislumbrar vícios. Abra-se vistas aos interessados sobre a interposição do Agravo de Instrumento. Int. |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 1532 até as folhas 1592. Nada Mais. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42607297-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/11/2024 14:34 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2842/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2842/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.493/1.508 (Cram Administradora de Bens Ltda): Trata-se de embargos de declaração opostos por Cram Administradora de Bens Ltda em face da sentença de fls. 1.477/1.508 aduzindo que contém erro material, omissão e contradição no tocante a produção de provas e nos critérios adotados para a conclusão exarada. A sentença analisou detidamente o alegado e demonstrado por todos os interessados, os quais tiveram diversas oportunidades de acostar os documentos necessários para o deslinde. Recorda-se que os embargos declaratórios têm como finalidade a de completar, aclarar ou corrigir uma decisão que foi omissa, obscura, contraditória ou que contenha erro material (art. 1.022, CPC). Portanto, só é admissível quando ataca especificadamente um desses vícios do ato decisório e não para que adeque a decisão ao entendimento dos embargantes ou de pretensões que refletem o mero inconformismo, como se verifica no presente caso. Conheço dos embargos eis que tempestivos, no mérito, nego-lhes provimento. Fls. 1.509/1.521 (Sentença): Abra-se vista aos interessados. Fls. 1.524/1.526 (Marfim Azul Administração de Bens Próprios): Trata-se de embargos de declaração opostos por Marfim Azul Administração de Bens Próprios aduzindo que a sentença prolatada às 1.477/1.488 contém contradição na fundamentação que analisa os perfis dos interessados. Conheço dos embargos eis que tempestivos, no mérito, nego-lhes provimento. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, em verdade, o embargante busca a modificação da sentença, sendo a via adequada o recurso próprio. Fls. 1.533/1.542 (Sentença): Abra-se vista aos interessados. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Caio de Moura Lacerda dos Santos (OAB 331743/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 18/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 1.493/1.508 (Cram Administradora de Bens Ltda): Trata-se de embargos de declaração opostos por Cram Administradora de Bens Ltda em face da sentença de fls. 1.477/1.508 aduzindo que contém erro material, omissão e contradição no tocante a produção de provas e nos critérios adotados para a conclusão exarada. A sentença analisou detidamente o alegado e demonstrado por todos os interessados, os quais tiveram diversas oportunidades de acostar os documentos necessários para o deslinde. Recorda-se que os embargos declaratórios têm como finalidade a de completar, aclarar ou corrigir uma decisão que foi omissa, obscura, contraditória ou que contenha erro material (art. 1.022, CPC). Portanto, só é admissível quando ataca especificadamente um desses vícios do ato decisório e não para que adeque a decisão ao entendimento dos embargantes ou de pretensões que refletem o mero inconformismo, como se verifica no presente caso. Conheço dos embargos eis que tempestivos, no mérito, nego-lhes provimento. Fls. 1.509/1.521 (Sentença): Abra-se vista aos interessados. Fls. 1.524/1.526 (Marfim Azul Administração de Bens Próprios): Trata-se de embargos de declaração opostos por Marfim Azul Administração de Bens Próprios aduzindo que a sentença prolatada às 1.477/1.488 contém contradição na fundamentação que analisa os perfis dos interessados. Conheço dos embargos eis que tempestivos, no mérito, nego-lhes provimento. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, em verdade, o embargante busca a modificação da sentença, sendo a via adequada o recurso próprio. Fls. 1.533/1.542 (Sentença): Abra-se vista aos interessados. Int. |
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 1509 até as folhas 1531. Nada Mais. |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41742391-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2024 18:39 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41550887-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/07/2024 15:42 |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 1449 até as folhas 1508. Nada Mais. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41496791-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/07/2024 11:02 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1525/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1525/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se, na origem, de ação de rescisão contratual cumulada com cobrança e reintegração de posse movida por CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., em face de Jaime Serebrenic, distribuída livremente à 16ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, por meio da qual requereu a rescisão do contrato de cessão de direitos patrimoniais para que seja determinada a reintegração do Requerente na posse dos imóveis objeto da negociação. Documentos acostados às fls. 17/84. Às fls. 1.045/1.046, redistribuído o feito a este juízo. Às fls. 1.049/1.050, determinada a transformação do feito em incidente específico para discussão da unidade n° 43 do empreendimento Manoel da Nóbrega. Às fls. 1.074/1.086, a Administradora Judicial apresentou parecer no qual opina pelo reconhecimento do perfil de adquirente de Cram Administradora de Bens Ltda., não se opondo pela inclusão do seu crédito no futuro quadro-geral de credores; pelo reconhecimento do perfil de investidor de Rubens Mestres Aleotti Administração de Bens Próprios Ltda.; requereu, por fim, a concessão do benefício da justiça gratuita à Massa Falida. Documentos acostados às fls. 1.087/1.180. Às fls. 1.184/1.189, o Ministério Público apresentou parecer no qual opina pela improcedência da pretensão de Rubens Mestres Aleotti Administração de Bens Próprios Ltda., bem como pelo reconhecimento do perfil de adquirente de Cram Administradora de Bens Ltda. Às fls. 1.194/1.195; 1.205/1.208; 1.215/1.218; a interessada CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. manifestou-se. Às fls. 1.265/1.282, MARFIM AZUL ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., anteriormente denominada RUBENS MESTRES ALEOTTI ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. apresentou contestação. Documentos acostados às fls.1.283/1.348. Às fls. 1.351/1.374, CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. apresentou réplica à contestação. Às fls. 1.379/1.385, a Administradora Judicial apresentou parecer no qual opina pela improcedência do pedido de Percio Lowenthal; a conexão do presente incidente com os de n° 0060140-98.2017.8.26.0100, 1129719-87.2015.8.26.0100 e 1063281-40.2019.8.26.0100, com o traslado da decisão para os respectivos processos; a intimação da Cram Administradora de Bens Ltda., para esclarecer a que título recebeu os valores da Falida; requer a intimação de Rubens Mestres Aleotti Administração de Bens Próprios Ltda., para comprovação da quitação das unidades n° 21, 52, 61, 62, 94, 103, 111, 132 e 144 do empreendimento Pedro Taques. Às fls. 1.389/1.398, CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. impugnou o parecer da Administradora Judicial e apresentou os esclarecimentos solicitados. Às fls. 1.404/1.405, MARFIM AZUL ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. apresentou manifestação e documentos (fls. 1.406/1.448). Às fls. 1.450/1.456, a Administradora Judicial apresentou parecer final no qual opina pela extinção do feito, sem resolução de mérito, com relação a Pércio Lowenthal, ante a ausência de interesse processual; pela improcedência da pretensão de Cram Administradora de Bens Ltda., para que seja mantida excluída do futuro quadro-geral de credores; pela improcedência da pretensão de Rubens Mestres Aleotti Administração de Bens Próprios Ltda., para que seu crédito seja mantido na classe quirografária, nos termos do art. 83, VI, da Lei 11.101/2005, pelo valor já relacionado. Requereu a concessão do benefício da justiça gratuita à Massa Falida. Às fls. 1.460/1.464, o Ministério Público retifica seu parecer anterior em relação a CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. e endossa o entendimento da Administradora Judicial. É o relatório. Decido. Defiro o benefício da justiça gratuita à Massa Falida. O Grupo Atlântica possui peculiaridades relativas às transações imobiliárias associadas aos seus empreendimentos, as quais devem ser observadas para apreciação das demandas judiciais lhe envolvendo. A empresa operava por meio de financiamento pautado na celebração de contratos simulados de cessão de crédito, promessa de venda e compra, permutas de imóveis, dentre outros. Deste modo, os instrumentos mascaravam a natureza de mútuo dos negócios jurídicos, cujo real objetivo consistia na captação de recursos para investimento em suas atividades. Neste contexto, passo a analisar as pretensões dos interessados de forma individualizada. CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. A interessada não constou na relação de credores apresentada na forma do art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Destaco que a pretensão da interessada foi julgada improcedente nos autos dos incidentes específicos que discutem as pretensões relativas às unidades n° 42 e 44 do empreendimento Manoel da Nóbrega, sob n° 1129719-87.2015.8.26.0100 e 1060939-56.2019.8.26.0100, os quais versam sobre o mesmo contrato sub judice, cujos fundamentos adoto em sua integralidade. A vinculação da interessada com a unidade objeto do presente incidente decorre de instrumento particular firmado em 30/11/2010, prevendo a aquisição das unidades 41, 42, 43, 44 e 45 do empreendimento Manoel da Nóbrega II pelo preço de R$ 1.300.000,00, a serem pagos da seguinte forma: R$ 520,000,00 no ato mediante TED e R$ 780.000,00, em 30 parcelas de R$ 26.000,00 (fls. 36/40). Entretanto, infere-se dos autos que, em 30/05/2014, foi celebrado com o Sr. Jaime Serebrenic o Contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais (fls. 804/833), por meio do qual cedeu os direitos sobre as unidades adquiridas (unidades 41, 42, 43, 44 e 45 do empreendimento Manoel da Nóbrega II) pelo preço de R$ 1.700.000,00, a serem pagos em 24 parcelas iguais e mensais de R$ 70.833,33, vencendo-se a primeira em 14/06/2014. Conforme apurado pela Administradora Judicial, a interessada comprovou pagamento de quase todo valor previsto no contrato, restando apenas a última parcela de R$ 26.000,00, corrigida monetariamente (fls. 804/833 do incidente n° 1129719-87.2015.8.26.0100). Todavia, como se extrai do instrumento de cessão de direitos, a própria Cram Administradora de Bens Ltda. cedeu os direitos sobre as unidades pelo valor de R$ 1.700.000,00, que seria pago em 24 parcelas de R$ 70.833,33. Como bem apontado pela AJ, por meio do qual a interessada teria obtido ágio de R$400.000,00. Alega que houve o adimplemento apenas da primeira parcela, razão pela qual pleiteou a rescisão contratual, na origem destes autos, para que seja declarada como real adquirente das cinco unidades compromissadas. Entretanto, eventual inadimplemento da cessão de direitos patrimoniais deverá ser resolvido em perdas e danos, haja vista que a celebração de cessão de direitos patrimoniais impede o reconhecimento do perfil de adquirente, pois o ânimus da interessada era em verdade a venda das unidades. Destarte, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., para determinar que seja mantida excluída do futuro quadro-geral de credores. RUBENS MESTRES ALEOTTI ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. (atualmente denominada MARFIM AZUL ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.) A interessada constou na relação de credores apresentada na formado art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, com crédito no valor de R$ 4.307.677,57, na classe quirografária, nos termos do artigo 83, VI, da Lei 11.101/2005, com natureza de investidor, relativo a diversas unidades contratadas, incluindo a unidade 32 do empreendimento à Rua Paulistânia. Em virtude da complexidade dos negócios jurídicos pactuados pela interessada, a Administradora Judicial promoveu a análise global de seu crédito nos autos sob n° 1122581-35.2016.8.26.0100, relativo à unidade n° 32 do empreendimento Paulistânia, sendo julgada improcedente a pretensão da interessada, cujos fundamentos adoto em sua integralidade. Depreende-se dos autos que a interessada firmou Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra com Permuta, em 10/02/2010, por meio do qual vendeu à Construtora Atlântica um imóvel localizado à Rua Pedro Taques, pelo valor de R$ 2.250.000,00, os quais seriam pagos por meio de permuta das unidades n° 21, 52, 61, 62, 94, 103, 111, 132 e 144, a serem erigidas no mesmo local, assim como o valor de R$ 5.000,00, até a entrega das unidades. Em 03/10/2012, firmou o Instrumento de Confissão de Dívida e Dação em Pagamento em Comprimento a Compromisso de Venda e Compra, cujo objeto é a permuta de unidades de outros empreendimentos na hipótese de atraso na entrega das unidades acima descritas. Em 15/07/2013, o interessado firmou Instrumento Particular de Promessa de Permuta e Outras Avenças, pelo qual a interessada dá em permuta as unidades n° 21, 52, 61, 62, 94, 103, 111, 132 e 144 do empreendimento Pedro Taques, recebendo da Construtora Atlântica as unidades 21, 22, 23, 24, 41, 42, 43 e 44 do empreendimento Cubatão; unidades 31, 32, 33 e 34 do empreendimento Paulistânia; unidade 94 do empreendimento Augusta; unidade 74 do empreendimento Imaculada Conceição e a participação de 10% da na incorporação do empreendimento Casa do Ator. Em 18/08/2014, celebrou o Instrumento Particular de Promessa de Permuta e Outras Avenças por meio do qual a interessada dá em pagamento a unidade n° 74 do empreendimento Imaculada Conceição e recebe a unidade n° 54 do empreendimento Cayowaá e unidade n° 43 do empreendimento Manoel da Nóbrega. A expert informa que localizou o Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos, Venda e Frações Ideais e Outras Avenças, em 07/08/2013, com a Construtora Atlântica, cujo objeto é a participação de 10% na incorporação do Empreendimento Casa do Ator, pelo valor de R$ 750.000,00, pagos no ato, sem especificar a forma de pagamento. Note-se que as nove unidades inicialmente adquiridas foram permutadas por 14 unidades, acrescidas da participação de investimento no empreendimento Casa do Ator. Assim, o negócio jurídico nasce com a natureza de aquisição, mas torna-se híbrido, dada a participação como investidor no aludido empreendimento, a qual corresponde a aproximadamente 33% do valor inicialmente pago. Ademais, a permuta efetuada previu a aquisição de duas unidades de empreendimentos distintos, por meio da entrega de uma única unidade, sem atribuição de preço, em desconformidade com o que prevê o artigo 320 do Código Civil. Logo, tem-se que a interessada obteve vantagem excessiva com a permuta efetuada consubstanciada em ganho de metragem, que não se coaduna com a mera relação de consumo alegada. Aliás, também indica a intenção de investimento nas permutas efetuadas, o fato de terem sido realizadas por preços ínfimos, comparados aos valores praticados pelo mercado, circunstância que desfigura a natureza de consumo do contrato. Outrossim, a expert informa que a interessada foi cadastrada no campo invest do sistema da falida, no qual localizou contrato relativo ao empreendimento Casa do Ator, garantindo ao interessado o recebimento do valor das vendas de forma proporcional à fração adquirida. No campo pesquisa de pagamento, no sistema da falida, localizou a relação de depósitos juntamente com os comprovantes que eram feitos em favor da interessada, por meio da qual fica demonstrado que a Construtora Atlântica realizou diversos pagamentos em seu favor, relacionados ao terreno Pedro Taques, assim como localizou planilha de investimentos na qual constam diversos saques financeiros. Diante do exposto, não há o que se falar em direito a aquisição das unidades, dado o nítido perfil de investidor; portanto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de RUBENS MESTRES ALEOTTI - ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., para manter seu crédito relacionado na classe quirografária, nos termos do artigo 83, inciso VI, da Lei 11.101/2005, pelo valor já relacionado. Traslade-se a presente decisão aos incidentes específicos n° 0091416-16.2018.8.26.0100; n° 1088419-09.2019.8.26.0100; n° 1023985-16.2016.8.26.0100; n° 1088323-91.2019.8.26.0100; n° 0003941-22.2018.8.26.0100; n° 1088463-28.2019.8.26.0100; n° 1124974-59.2018.8.26.0100; n° 0011924-38.2019.8.26.0100; n° 1126920-71.2015.8.26.0100; n° 1126751-84.2015.8.26.0100; n° 0065093-08.2017.8.26.0100; n° 1041705-93.2016.8.26.0100, com o fito de evitar decisões conflitantes. PERCIO LOWENTHAL Esclareceu a Administradora Judicial que Pércio Lowenthal consta nestes autos como terceiro interessado, em decorrência da demanda de origem, para obtenção do reconhecimento de seus supostos direitos aquisitivos com relação à unidade 123 do empreendimento Turiassu. Desta forma, não subsiste interesse em relação à unidade n° 43 do empreendimento Manoel da Nóbrega, razão pela qual determino a EXTINÇÃO DO FEITO, com relação a PÉRCIO LOWENTHAL, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O arbitramento de honorários advocatícios nos incidentes específicos de unidade da Massa Falida de Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda., possuem natureza meramente declaratória (art. 19, I, CPC), e, portanto, deverá obedecer ao critério de equidade, porquanto inestimável o efetivo proveito econômico das partes e sequer há atribuição de valor à causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Ressalto, ainda, que a especificidade do caso da falência da Construtora Atlântica, em vista da alienação de uma mesma unidade para múltiplos interessados, exigiu a instauração de ofício de incidentes específicos de unidades autônomas, a fim de dirimir as controvérsias acerca de seus perfis para fins de habilitação do crédito na falência. Frise-se que a análise de perfil empreendida nos incidentes específicos de unidades, visa a apuração da natureza de adquirente ou investidor dos interessados, onde, via de regra, há litisconsórcio necessário, não sendo razoável que sejam condenados a arcar com sucumbência arbitrada pela regra geral. Neste sentido, cabe anotar o recentíssimo entendimento do Emérito Relator Des. Grava Brazil, prevento da falência da Construtora e Incorporadora Atlântica, a respeito do tema, em julgamento de demanda convertida em incidente específico de unidade da Massa Falida, conforme trecho abaixo transcrito: (...) Na maior parte dos casos envolvendo o Grupo Atlântica, notadamente demandas convertidas em incidentes específicos de unidade, ou impugnações e habilitações de crédito, os honorários têm sido fixados por equidade porque: (i) os incidentes específicos de unidade foram criados de ofício para resolver um problema (disputa de uma mesma unidade por mais de uma pessoa) criado pelo Grupo Atlântica, e não possuem conteúdo econômico aferível; (ii) os recursos repetitivos afetados ao Tema 1076 não versavam sobre incidentes de impugnação ou habilitação de crédito; (iii) impugnação ou habilitação de crédito, em regra, são incidentes menos complexos do que uma ação ordinária, apesar do amplo espectro cognitivo que lhes reconhece o C. STJ; e, por fim, (iv) a impugnação ou habilitação de crédito é mero incidente processual, regulado por lei especial (Lei nº 11.101/2005), e não por lei geral (CPC), e que não tem natureza propriamente condenatória; tem, sim, natureza meramente declaratória. (...) não se pode desconsiderar que no incidente não se atribui valor da causa e não se afere um proveito econômico imediato, direto ou líquido, até porque o crédito habilitado ou impugnado será incluído na relação competente [...] (AI n. 2034185-64.2022.8.26.0000, Rel. Des. Maurício Pessoa, desta C. 2ª CRDE, j. em 24.06.2022) [...]. (Embargos de Declaração n. 2171080-32.2022.8.26.0000/50000; Rel. Des. Grava Brazil; 2ª CRDE; Julgamento em 23/11/2022). O E. Relator ainda ensina: (...) Ressalte-se, ainda, que as unidades imobiliárias discutidas nos incidentes compõem a Massa Falida do Grupo Atlântica e, considerando que é de conhecimento notório de todos os agentes desta falência que o passivo da Massa Falida é muito superior ao seu ativo, até que se esclareça o quadro geral de credores e a falência termine, sequer há previsibilidade sobre o destino dessas unidades. Portanto, devido às particularidades da falência do Grupo Atlântica, não há como saber qual será o ganho econômico dos credores interessados em unidades (...). Não se olvida, portanto, que não há proveito econômico mensurável destes incidentes, pois, embora se pretenda a consolidação do quadro-geral de credores, o ativo angariado até o momento não supera o passivo do Grupo Falido, não sendo possível concluir que a falência terá recursos para o pagamento de todos os credores. Ressalte-se que a aplicação do Tema n° 1.076 do C. STJ resta prejudicada nos incidentes específicos da falência do Grupo Atlântica, pois deve ser aplicada a técnica do distinguishing, conforme Enunciado 306 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis (FPPC), in verbis: O precedente vinculante não será seguido quando o juiz ou tribunal distinguir o caso sob julgamento, demonstrando, fundamentalmente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta a impor solução jurídica diversa. Neste sentido, o entendimento do E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 14, do Empreendimento Barata Ribeiro. Decisão que arbitrou por equidade os honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da Massa Falida. Inconformismo de um ex-advogado da Massa Falida. Não acolhimento. Decisão agravada que não é nula, por ausência de fundamentação, tão somente em relação ao capítulo relativo aos honorários sucumbenciais. Matéria que pode ser apreciada nesta instância, com supressão da omissão apontada. Questão de fundo que trata de pretensão de aplicação do Tema 1076, do C. STJ, ao caso. Particularidades da falência do Grupo Atlântica que justificam a fixação de honorários por equidade (distinguishing). Decisão agravada que fica mantida, em razão da não aplicação do Tema 1076, do C. STJ. Honorários que continuam arbitrados em R$ 1.000,00, por equidade. Recurso desprovido. (AI 2075866-77.2023.8.26.0000, Rel. Des. Grava Brazil, Data de Julgamento 29/08/2023). Ademais, asseverou que a reclassificação do crédito na falência não é fenômeno exclusivo dos incidentes do Grupo Atlântica, tampouco caracteriza condenação ou proveito econômico. Aliás, o arbitramento dos honorários pela regra geral acarretaria prejuízo excessivo e desproporcional à natureza jurídica dos incidentes específicos de unidades do Grupo Atlântica. Neste sentido, fundamenta o E. Relator: (...) [O]s credores não tinham como prever os riscos processuais (entre os quais estão as chances de vitória, as custas judiciais e os honorários advocatícios sucumbenciais), a fim de tomar uma decisão informada sobre as vantagens e desvantagens de discutir seu crédito. Os credores não tinham como prever, por exemplo, a possibilidade de que, nos incidentes específicos de unidades, a alteração apenas da classificação do crédito (situação sem proveito econômico) poderia aumentar ainda mais seu prejuízo. (...) Isso tudo em uma falência complexa cujo passivo notoriamente supera muito o ativo, de modo que sequer há previsibilidade sobre o destino das unidades, e sobre quando e se os credores irão receber algum valor. Destarte, com fundamento nas decisões do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em incidentes específicos de unidades da Massa Falida do Grupo Atlântica, diante de sua natureza meramente declaratória, sendo inestimável o proveito econômico, entendo que a fixação dos honorários advocatícios por equidade é medida que se impõe, incidindo a regra subsidiária prevista no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., para determinar que seja mantida excluída do futuro quadro-geral de credores. JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de RUBENS MESTRES ALEOTTI ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., para que seu crédito seja mantido na classe quirografária, nos termos do art. 83, VI, da Lei 11.101/2005, pelo valor já relacionado. EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com relação a PÉRCIO LOWENTHAL, ante a ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. e RUBENS MESTRES ALEOTTI ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. a arcarem com honorários advocatícios em favor da Massa Falida, os quais arbitro no valor de R$ 1.000,00, para cada, por equidade, nos termos do art. 85, §8°, do CPC. DETERMINO a ARRECADAÇÃO da unidade pela Massa Falida, por meio de sua Administradora Judicial, consoante o disposto no art. 22, III, f, cc. art. 108 da Lei 11.101/2005, após o trânsito em julgado da presente decisão. Vista ao Ministério Público. Aguarde-se o prazo recursal. Transcorrido in albis, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Caio de Moura Lacerda dos Santos (OAB 331743/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/07/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Trata-se, na origem, de ação de rescisão contratual cumulada com cobrança e reintegração de posse movida por CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., em face de Jaime Serebrenic, distribuída livremente à 16ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, por meio da qual requereu a rescisão do contrato de cessão de direitos patrimoniais para que seja determinada a reintegração do Requerente na posse dos imóveis objeto da negociação. Documentos acostados às fls. 17/84. Às fls. 1.045/1.046, redistribuído o feito a este juízo. Às fls. 1.049/1.050, determinada a transformação do feito em incidente específico para discussão da unidade n° 43 do empreendimento Manoel da Nóbrega. Às fls. 1.074/1.086, a Administradora Judicial apresentou parecer no qual opina pelo reconhecimento do perfil de adquirente de Cram Administradora de Bens Ltda., não se opondo pela inclusão do seu crédito no futuro quadro-geral de credores; pelo reconhecimento do perfil de investidor de Rubens Mestres Aleotti Administração de Bens Próprios Ltda.; requereu, por fim, a concessão do benefício da justiça gratuita à Massa Falida. Documentos acostados às fls. 1.087/1.180. Às fls. 1.184/1.189, o Ministério Público apresentou parecer no qual opina pela improcedência da pretensão de Rubens Mestres Aleotti Administração de Bens Próprios Ltda., bem como pelo reconhecimento do perfil de adquirente de Cram Administradora de Bens Ltda. Às fls. 1.194/1.195; 1.205/1.208; 1.215/1.218; a interessada CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. manifestou-se. Às fls. 1.265/1.282, MARFIM AZUL ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., anteriormente denominada RUBENS MESTRES ALEOTTI ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. apresentou contestação. Documentos acostados às fls.1.283/1.348. Às fls. 1.351/1.374, CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. apresentou réplica à contestação. Às fls. 1.379/1.385, a Administradora Judicial apresentou parecer no qual opina pela improcedência do pedido de Percio Lowenthal; a conexão do presente incidente com os de n° 0060140-98.2017.8.26.0100, 1129719-87.2015.8.26.0100 e 1063281-40.2019.8.26.0100, com o traslado da decisão para os respectivos processos; a intimação da Cram Administradora de Bens Ltda., para esclarecer a que título recebeu os valores da Falida; requer a intimação de Rubens Mestres Aleotti Administração de Bens Próprios Ltda., para comprovação da quitação das unidades n° 21, 52, 61, 62, 94, 103, 111, 132 e 144 do empreendimento Pedro Taques. Às fls. 1.389/1.398, CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. impugnou o parecer da Administradora Judicial e apresentou os esclarecimentos solicitados. Às fls. 1.404/1.405, MARFIM AZUL ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. apresentou manifestação e documentos (fls. 1.406/1.448). Às fls. 1.450/1.456, a Administradora Judicial apresentou parecer final no qual opina pela extinção do feito, sem resolução de mérito, com relação a Pércio Lowenthal, ante a ausência de interesse processual; pela improcedência da pretensão de Cram Administradora de Bens Ltda., para que seja mantida excluída do futuro quadro-geral de credores; pela improcedência da pretensão de Rubens Mestres Aleotti Administração de Bens Próprios Ltda., para que seu crédito seja mantido na classe quirografária, nos termos do art. 83, VI, da Lei 11.101/2005, pelo valor já relacionado. Requereu a concessão do benefício da justiça gratuita à Massa Falida. Às fls. 1.460/1.464, o Ministério Público retifica seu parecer anterior em relação a CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. e endossa o entendimento da Administradora Judicial. É o relatório. Decido. Defiro o benefício da justiça gratuita à Massa Falida. O Grupo Atlântica possui peculiaridades relativas às transações imobiliárias associadas aos seus empreendimentos, as quais devem ser observadas para apreciação das demandas judiciais lhe envolvendo. A empresa operava por meio de financiamento pautado na celebração de contratos simulados de cessão de crédito, promessa de venda e compra, permutas de imóveis, dentre outros. Deste modo, os instrumentos mascaravam a natureza de mútuo dos negócios jurídicos, cujo real objetivo consistia na captação de recursos para investimento em suas atividades. Neste contexto, passo a analisar as pretensões dos interessados de forma individualizada. CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. A interessada não constou na relação de credores apresentada na forma do art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Destaco que a pretensão da interessada foi julgada improcedente nos autos dos incidentes específicos que discutem as pretensões relativas às unidades n° 42 e 44 do empreendimento Manoel da Nóbrega, sob n° 1129719-87.2015.8.26.0100 e 1060939-56.2019.8.26.0100, os quais versam sobre o mesmo contrato sub judice, cujos fundamentos adoto em sua integralidade. A vinculação da interessada com a unidade objeto do presente incidente decorre de instrumento particular firmado em 30/11/2010, prevendo a aquisição das unidades 41, 42, 43, 44 e 45 do empreendimento Manoel da Nóbrega II pelo preço de R$ 1.300.000,00, a serem pagos da seguinte forma: R$ 520,000,00 no ato mediante TED e R$ 780.000,00, em 30 parcelas de R$ 26.000,00 (fls. 36/40). Entretanto, infere-se dos autos que, em 30/05/2014, foi celebrado com o Sr. Jaime Serebrenic o Contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais (fls. 804/833), por meio do qual cedeu os direitos sobre as unidades adquiridas (unidades 41, 42, 43, 44 e 45 do empreendimento Manoel da Nóbrega II) pelo preço de R$ 1.700.000,00, a serem pagos em 24 parcelas iguais e mensais de R$ 70.833,33, vencendo-se a primeira em 14/06/2014. Conforme apurado pela Administradora Judicial, a interessada comprovou pagamento de quase todo valor previsto no contrato, restando apenas a última parcela de R$ 26.000,00, corrigida monetariamente (fls. 804/833 do incidente n° 1129719-87.2015.8.26.0100). Todavia, como se extrai do instrumento de cessão de direitos, a própria Cram Administradora de Bens Ltda. cedeu os direitos sobre as unidades pelo valor de R$ 1.700.000,00, que seria pago em 24 parcelas de R$ 70.833,33. Como bem apontado pela AJ, por meio do qual a interessada teria obtido ágio de R$400.000,00. Alega que houve o adimplemento apenas da primeira parcela, razão pela qual pleiteou a rescisão contratual, na origem destes autos, para que seja declarada como real adquirente das cinco unidades compromissadas. Entretanto, eventual inadimplemento da cessão de direitos patrimoniais deverá ser resolvido em perdas e danos, haja vista que a celebração de cessão de direitos patrimoniais impede o reconhecimento do perfil de adquirente, pois o ânimus da interessada era em verdade a venda das unidades. Destarte, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., para determinar que seja mantida excluída do futuro quadro-geral de credores. RUBENS MESTRES ALEOTTI ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. (atualmente denominada MARFIM AZUL ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.) A interessada constou na relação de credores apresentada na formado art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, com crédito no valor de R$ 4.307.677,57, na classe quirografária, nos termos do artigo 83, VI, da Lei 11.101/2005, com natureza de investidor, relativo a diversas unidades contratadas, incluindo a unidade 32 do empreendimento à Rua Paulistânia. Em virtude da complexidade dos negócios jurídicos pactuados pela interessada, a Administradora Judicial promoveu a análise global de seu crédito nos autos sob n° 1122581-35.2016.8.26.0100, relativo à unidade n° 32 do empreendimento Paulistânia, sendo julgada improcedente a pretensão da interessada, cujos fundamentos adoto em sua integralidade. Depreende-se dos autos que a interessada firmou Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra com Permuta, em 10/02/2010, por meio do qual vendeu à Construtora Atlântica um imóvel localizado à Rua Pedro Taques, pelo valor de R$ 2.250.000,00, os quais seriam pagos por meio de permuta das unidades n° 21, 52, 61, 62, 94, 103, 111, 132 e 144, a serem erigidas no mesmo local, assim como o valor de R$ 5.000,00, até a entrega das unidades. Em 03/10/2012, firmou o Instrumento de Confissão de Dívida e Dação em Pagamento em Comprimento a Compromisso de Venda e Compra, cujo objeto é a permuta de unidades de outros empreendimentos na hipótese de atraso na entrega das unidades acima descritas. Em 15/07/2013, o interessado firmou Instrumento Particular de Promessa de Permuta e Outras Avenças, pelo qual a interessada dá em permuta as unidades n° 21, 52, 61, 62, 94, 103, 111, 132 e 144 do empreendimento Pedro Taques, recebendo da Construtora Atlântica as unidades 21, 22, 23, 24, 41, 42, 43 e 44 do empreendimento Cubatão; unidades 31, 32, 33 e 34 do empreendimento Paulistânia; unidade 94 do empreendimento Augusta; unidade 74 do empreendimento Imaculada Conceição e a participação de 10% da na incorporação do empreendimento Casa do Ator. Em 18/08/2014, celebrou o Instrumento Particular de Promessa de Permuta e Outras Avenças por meio do qual a interessada dá em pagamento a unidade n° 74 do empreendimento Imaculada Conceição e recebe a unidade n° 54 do empreendimento Cayowaá e unidade n° 43 do empreendimento Manoel da Nóbrega. A expert informa que localizou o Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos, Venda e Frações Ideais e Outras Avenças, em 07/08/2013, com a Construtora Atlântica, cujo objeto é a participação de 10% na incorporação do Empreendimento Casa do Ator, pelo valor de R$ 750.000,00, pagos no ato, sem especificar a forma de pagamento. Note-se que as nove unidades inicialmente adquiridas foram permutadas por 14 unidades, acrescidas da participação de investimento no empreendimento Casa do Ator. Assim, o negócio jurídico nasce com a natureza de aquisição, mas torna-se híbrido, dada a participação como investidor no aludido empreendimento, a qual corresponde a aproximadamente 33% do valor inicialmente pago. Ademais, a permuta efetuada previu a aquisição de duas unidades de empreendimentos distintos, por meio da entrega de uma única unidade, sem atribuição de preço, em desconformidade com o que prevê o artigo 320 do Código Civil. Logo, tem-se que a interessada obteve vantagem excessiva com a permuta efetuada consubstanciada em ganho de metragem, que não se coaduna com a mera relação de consumo alegada. Aliás, também indica a intenção de investimento nas permutas efetuadas, o fato de terem sido realizadas por preços ínfimos, comparados aos valores praticados pelo mercado, circunstância que desfigura a natureza de consumo do contrato. Outrossim, a expert informa que a interessada foi cadastrada no campo invest do sistema da falida, no qual localizou contrato relativo ao empreendimento Casa do Ator, garantindo ao interessado o recebimento do valor das vendas de forma proporcional à fração adquirida. No campo pesquisa de pagamento, no sistema da falida, localizou a relação de depósitos juntamente com os comprovantes que eram feitos em favor da interessada, por meio da qual fica demonstrado que a Construtora Atlântica realizou diversos pagamentos em seu favor, relacionados ao terreno Pedro Taques, assim como localizou planilha de investimentos na qual constam diversos saques financeiros. Diante do exposto, não há o que se falar em direito a aquisição das unidades, dado o nítido perfil de investidor; portanto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de RUBENS MESTRES ALEOTTI - ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., para manter seu crédito relacionado na classe quirografária, nos termos do artigo 83, inciso VI, da Lei 11.101/2005, pelo valor já relacionado. Traslade-se a presente decisão aos incidentes específicos n° 0091416-16.2018.8.26.0100; n° 1088419-09.2019.8.26.0100; n° 1023985-16.2016.8.26.0100; n° 1088323-91.2019.8.26.0100; n° 0003941-22.2018.8.26.0100; n° 1088463-28.2019.8.26.0100; n° 1124974-59.2018.8.26.0100; n° 0011924-38.2019.8.26.0100; n° 1126920-71.2015.8.26.0100; n° 1126751-84.2015.8.26.0100; n° 0065093-08.2017.8.26.0100; n° 1041705-93.2016.8.26.0100, com o fito de evitar decisões conflitantes. PERCIO LOWENTHAL Esclareceu a Administradora Judicial que Pércio Lowenthal consta nestes autos como terceiro interessado, em decorrência da demanda de origem, para obtenção do reconhecimento de seus supostos direitos aquisitivos com relação à unidade 123 do empreendimento Turiassu. Desta forma, não subsiste interesse em relação à unidade n° 43 do empreendimento Manoel da Nóbrega, razão pela qual determino a EXTINÇÃO DO FEITO, com relação a PÉRCIO LOWENTHAL, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O arbitramento de honorários advocatícios nos incidentes específicos de unidade da Massa Falida de Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda., possuem natureza meramente declaratória (art. 19, I, CPC), e, portanto, deverá obedecer ao critério de equidade, porquanto inestimável o efetivo proveito econômico das partes e sequer há atribuição de valor à causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Ressalto, ainda, que a especificidade do caso da falência da Construtora Atlântica, em vista da alienação de uma mesma unidade para múltiplos interessados, exigiu a instauração de ofício de incidentes específicos de unidades autônomas, a fim de dirimir as controvérsias acerca de seus perfis para fins de habilitação do crédito na falência. Frise-se que a análise de perfil empreendida nos incidentes específicos de unidades, visa a apuração da natureza de adquirente ou investidor dos interessados, onde, via de regra, há litisconsórcio necessário, não sendo razoável que sejam condenados a arcar com sucumbência arbitrada pela regra geral. Neste sentido, cabe anotar o recentíssimo entendimento do Emérito Relator Des. Grava Brazil, prevento da falência da Construtora e Incorporadora Atlântica, a respeito do tema, em julgamento de demanda convertida em incidente específico de unidade da Massa Falida, conforme trecho abaixo transcrito: (...) Na maior parte dos casos envolvendo o Grupo Atlântica, notadamente demandas convertidas em incidentes específicos de unidade, ou impugnações e habilitações de crédito, os honorários têm sido fixados por equidade porque: (i) os incidentes específicos de unidade foram criados de ofício para resolver um problema (disputa de uma mesma unidade por mais de uma pessoa) criado pelo Grupo Atlântica, e não possuem conteúdo econômico aferível; (ii) os recursos repetitivos afetados ao Tema 1076 não versavam sobre incidentes de impugnação ou habilitação de crédito; (iii) impugnação ou habilitação de crédito, em regra, são incidentes menos complexos do que uma ação ordinária, apesar do amplo espectro cognitivo que lhes reconhece o C. STJ; e, por fim, (iv) a impugnação ou habilitação de crédito é mero incidente processual, regulado por lei especial (Lei nº 11.101/2005), e não por lei geral (CPC), e que não tem natureza propriamente condenatória; tem, sim, natureza meramente declaratória. (...) não se pode desconsiderar que no incidente não se atribui valor da causa e não se afere um proveito econômico imediato, direto ou líquido, até porque o crédito habilitado ou impugnado será incluído na relação competente [...] (AI n. 2034185-64.2022.8.26.0000, Rel. Des. Maurício Pessoa, desta C. 2ª CRDE, j. em 24.06.2022) [...]. (Embargos de Declaração n. 2171080-32.2022.8.26.0000/50000; Rel. Des. Grava Brazil; 2ª CRDE; Julgamento em 23/11/2022). O E. Relator ainda ensina: (...) Ressalte-se, ainda, que as unidades imobiliárias discutidas nos incidentes compõem a Massa Falida do Grupo Atlântica e, considerando que é de conhecimento notório de todos os agentes desta falência que o passivo da Massa Falida é muito superior ao seu ativo, até que se esclareça o quadro geral de credores e a falência termine, sequer há previsibilidade sobre o destino dessas unidades. Portanto, devido às particularidades da falência do Grupo Atlântica, não há como saber qual será o ganho econômico dos credores interessados em unidades (...). Não se olvida, portanto, que não há proveito econômico mensurável destes incidentes, pois, embora se pretenda a consolidação do quadro-geral de credores, o ativo angariado até o momento não supera o passivo do Grupo Falido, não sendo possível concluir que a falência terá recursos para o pagamento de todos os credores. Ressalte-se que a aplicação do Tema n° 1.076 do C. STJ resta prejudicada nos incidentes específicos da falência do Grupo Atlântica, pois deve ser aplicada a técnica do distinguishing, conforme Enunciado 306 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis (FPPC), in verbis: O precedente vinculante não será seguido quando o juiz ou tribunal distinguir o caso sob julgamento, demonstrando, fundamentalmente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta a impor solução jurídica diversa. Neste sentido, o entendimento do E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 14, do Empreendimento Barata Ribeiro. Decisão que arbitrou por equidade os honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da Massa Falida. Inconformismo de um ex-advogado da Massa Falida. Não acolhimento. Decisão agravada que não é nula, por ausência de fundamentação, tão somente em relação ao capítulo relativo aos honorários sucumbenciais. Matéria que pode ser apreciada nesta instância, com supressão da omissão apontada. Questão de fundo que trata de pretensão de aplicação do Tema 1076, do C. STJ, ao caso. Particularidades da falência do Grupo Atlântica que justificam a fixação de honorários por equidade (distinguishing). Decisão agravada que fica mantida, em razão da não aplicação do Tema 1076, do C. STJ. Honorários que continuam arbitrados em R$ 1.000,00, por equidade. Recurso desprovido. (AI 2075866-77.2023.8.26.0000, Rel. Des. Grava Brazil, Data de Julgamento 29/08/2023). Ademais, asseverou que a reclassificação do crédito na falência não é fenômeno exclusivo dos incidentes do Grupo Atlântica, tampouco caracteriza condenação ou proveito econômico. Aliás, o arbitramento dos honorários pela regra geral acarretaria prejuízo excessivo e desproporcional à natureza jurídica dos incidentes específicos de unidades do Grupo Atlântica. Neste sentido, fundamenta o E. Relator: (...) [O]s credores não tinham como prever os riscos processuais (entre os quais estão as chances de vitória, as custas judiciais e os honorários advocatícios sucumbenciais), a fim de tomar uma decisão informada sobre as vantagens e desvantagens de discutir seu crédito. Os credores não tinham como prever, por exemplo, a possibilidade de que, nos incidentes específicos de unidades, a alteração apenas da classificação do crédito (situação sem proveito econômico) poderia aumentar ainda mais seu prejuízo. (...) Isso tudo em uma falência complexa cujo passivo notoriamente supera muito o ativo, de modo que sequer há previsibilidade sobre o destino das unidades, e sobre quando e se os credores irão receber algum valor. Destarte, com fundamento nas decisões do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em incidentes específicos de unidades da Massa Falida do Grupo Atlântica, diante de sua natureza meramente declaratória, sendo inestimável o proveito econômico, entendo que a fixação dos honorários advocatícios por equidade é medida que se impõe, incidindo a regra subsidiária prevista no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., para determinar que seja mantida excluída do futuro quadro-geral de credores. JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de RUBENS MESTRES ALEOTTI ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., para que seu crédito seja mantido na classe quirografária, nos termos do art. 83, VI, da Lei 11.101/2005, pelo valor já relacionado. EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com relação a PÉRCIO LOWENTHAL, ante a ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. e RUBENS MESTRES ALEOTTI ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. a arcarem com honorários advocatícios em favor da Massa Falida, os quais arbitro no valor de R$ 1.000,00, para cada, por equidade, nos termos do art. 85, §8°, do CPC. DETERMINO a ARRECADAÇÃO da unidade pela Massa Falida, por meio de sua Administradora Judicial, consoante o disposto no art. 22, III, f, cc. art. 108 da Lei 11.101/2005, após o trânsito em julgado da presente decisão. Vista ao Ministério Público. Aguarde-se o prazo recursal. Transcorrido in albis, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I. |
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2024 |
Documento Juntado
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| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40973498-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/05/2024 18:34 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida
VISTA AUTOMÁTICA AO MP - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATOS - MP, PORTAL, AUTOMÁTICA - 5 DIAS |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40731205-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/04/2024 10:20 |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 1386 até as folhas 1448. Nada Mais. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42380219-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 19:54 |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42363140-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 14:16 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1744/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1744/2023 Teor do ato: Ciência aos interessados CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e RUBENS MESTRES ALEOTTI -ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA do parecer da Administradora Judicial (fls. 1.379/1.385). Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Caio de Moura Lacerda dos Santos (OAB 331743/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e RUBENS MESTRES ALEOTTI -ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA do parecer da Administradora Judicial (fls. 1.379/1.385). |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 1377 até as folhas 1385. Nada Mais. |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41607001-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/08/2023 16:37 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.213: Última decisão. Fls. 1.351/1.374 (CRAM Administradora de Bens Ltda) e 1.375/1.376 (Mandado de Citação): Manifeste-se a Administradora judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Caio de Moura Lacerda dos Santos (OAB 331743/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.213: Última decisão. Fls. 1.351/1.374 (CRAM Administradora de Bens Ltda) e 1.375/1.376 (Mandado de Citação): Manifeste-se a Administradora judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 12/05/2023 |
Mudança de Magistrado
"Titular 1 vaga 1 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho para o(a) Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO - (Vaga 1 - Titular 1) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA 2019/24026 |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Pedroso Alvarenga, 599 - Apto. 141, e aí sendo CITEI a Empresa Rubens Mestres Aleotti - Administração de bens Próprios Ltda (CNPJ 04.524.232/0001-08) na pessoa do Sr. Rubens Mestres Aleotti (RG 4276278-9) do inteiro teor do mandado, e após a leitura, entreguei-lhe a contrafé que aceitando exarou sua assinatura no presente. Face ao exposto devolvo o presente ao Cartório para fins de direito. |
| 05/08/2022 |
Mandado Juntado
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| 29/07/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41276961-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/07/2022 20:09 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: Nota cartorária ao requerente: ciência acerca da contestação de fls. 1265/1281. Advogados(s): Priscila das Neves Crusco (OAB 266978/SP), Mariana Aparecida da Silva Ferreira (OAB 376481/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Caio de Moura Lacerda dos Santos (OAB 331743/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Leonardo Campos Nunes (OAB 274111/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao requerente: ciência acerca da contestação de fls. 1265/1281. |
| 20/06/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41025706-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/06/2022 23:11 |
| 13/05/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/018623-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2022 Local: Oficial de justiça - Ubirajara Dos Santos |
| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 1213, expedi mandado de citação à Rubens Mestres Aleotti Administração de Bens Próprios Ltda. Nada Mais. |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40392766-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 17:37 |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40333021-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2022 17:27 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.211/1.212: Cite-se, com urgência, por oficial de justiça Rubens Mestres Aleotti Administração de Bens Próprios Ltda. no endereço indicado pela Administradora Judicial. Int. Advogados(s): Priscila das Neves Crusco (OAB 266978/SP), Mariana Aparecida da Silva Ferreira (OAB 376481/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Leonardo Campos Nunes (OAB 274111/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.211/1.212: Cite-se, com urgência, por oficial de justiça Rubens Mestres Aleotti Administração de Bens Próprios Ltda. no endereço indicado pela Administradora Judicial. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40706720-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 19:59 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1055/1064 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1205/1208: Dê-se vista à Administradora Judicial, observando o quanto determinado à fl. 1203. Int. Advogados(s): Priscila das Neves Crusco (OAB 266978/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP), Mariana Aparecida da Silva Ferreira (OAB 376481/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Leonardo Campos Nunes (OAB 274111/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1205/1208: Dê-se vista à Administradora Judicial, observando o quanto determinado à fl. 1203. Int. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41946155-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 17:19 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1487/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 1032/1036 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1487/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1191/1192: Ciência a Administradora Judicial acerca da alegação da interessada Cram Administradora de Bens Ltda. de que os valores de R$ 1.300.000,00 e R$ 1.700.000,00 perfazem o montante total envolvendo outras unidades imobiliárias que são objeto de discussão em incidentes específicos. Manifeste-se a Administradora Judicial para apurar se os comprovantes de fls. 319 e 320/348 foram localizados no razão-analítico da Falida, bem como apurar o impacto de tais pagamentos sobre outras unidades em nome da interessada Cram Administradora de Bens Ltda. para evitar decisões conflitantes. Considerando os contratos de fls. 36/40, 62/67 e 58/61, esclareça a interessada Cram Administradora de Bens Ltda. o pagamento individualizado da unidade 43, do Empreendimento Manoel da Nóbrega. Int. Advogados(s): Priscila das Neves Crusco (OAB 266978/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP), Mariana Aparecida da Silva Ferreira (OAB 376481/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Leonardo Campos Nunes (OAB 274111/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1191/1192: Ciência a Administradora Judicial acerca da alegação da interessada Cram Administradora de Bens Ltda. de que os valores de R$ 1.300.000,00 e R$ 1.700.000,00 perfazem o montante total envolvendo outras unidades imobiliárias que são objeto de discussão em incidentes específicos. Manifeste-se a Administradora Judicial para apurar se os comprovantes de fls. 319 e 320/348 foram localizados no razão-analítico da Falida, bem como apurar o impacto de tais pagamentos sobre outras unidades em nome da interessada Cram Administradora de Bens Ltda. para evitar decisões conflitantes. Considerando os contratos de fls. 36/40, 62/67 e 58/61, esclareça a interessada Cram Administradora de Bens Ltda. o pagamento individualizado da unidade 43, do Empreendimento Manoel da Nóbrega. Int. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41293889-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/08/2020 17:15 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/06/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40897137-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/06/2020 10:53 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 967/973 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2020 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se possuem interesse na produção de outras provas, justificando-as. Após, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40767779-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 10:59 |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. Digam as partes se possuem interesse na produção de outras provas, justificando-as. Após, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40593682-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 17:27 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 3033 Página: 1087/1093 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os interessados sobre o parecer apresentado pela Administradora Judicial. Int. Advogados(s): Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 31/03/2020 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40433549-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/03/2020 14:56 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os interessados sobre o parecer apresentado pela Administradora Judicial. Int. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0905/2019 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 1050/1069 |
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40018542-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2020 13:24 |
| 19/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.067/1.070: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento. Assiste razão à embargante, uma vez que a ação em trâmite perante a 33ª Vara Cível, sob o nº 1131354-06.2015.8.26.0100, discute somente a unidade nº 123, do Empreendimento Turiassú. Verifico, ainda, que à fl. 624 daqueles autos foi determinada a remessa do feito à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Aguarde-se a remessa, devendo o Interessado notificar este Juízo, para que seja determinada a transformação do feito em ação específica.. Int. Advogados(s): Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.067/1.070: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento. Assiste razão à embargante, uma vez que a ação em trâmite perante a 33ª Vara Cível, sob o nº 1131354-06.2015.8.26.0100, discute somente a unidade nº 123, do Empreendimento Turiassú. Verifico, ainda, que à fl. 624 daqueles autos foi determinada a remessa do feito à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Aguarde-se a remessa, devendo o Interessado notificar este Juízo, para que seja determinada a transformação do feito em ação específica.. Int. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41776128-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/11/2019 09:15 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0787/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 1045/1049 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0787/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 1045/1049 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2019 Teor do ato: Vistos. Após o decurso de prazo para apresentação de contestação, apresente a Administradora Judicial o seu parecer. Int. Advogados(s): Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2019 Teor do ato: Nota de Cartório à CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA: regularize sua representação processual, juntando procuração, assim como as respectivas custas, ou indique as folhas em que se encontram, em 15 (quinze) dias. Drs. Luiz Paulo J. Gomes, (188.761/SP), Thiago B. Ferreira, (230.421/SP), e José Mauro de O. Júnior, (247.200/SP). Advogados(s): Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/10/2019 |
Decisão
Vistos. Após o decurso de prazo para apresentação de contestação, apresente a Administradora Judicial o seu parecer. Int. |
| 26/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório à CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA: regularize sua representação processual, juntando procuração, assim como as respectivas custas, ou indique as folhas em que se encontram, em 15 (quinze) dias. Drs. Luiz Paulo J. Gomes, (188.761/SP), Thiago B. Ferreira, (230.421/SP), e José Mauro de O. Júnior, (247.200/SP). |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41071640-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 16:48 |
| 05/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR980157171TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Massa Falida de Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda |
| 04/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR980157168TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rubens Mestres Aleotti - Administração de Bens Próprios Ltda. Diligência : 31/05/2019 |
| 31/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR980157154TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jaime Serebrenic |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 1000/1006 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 1000/1006 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: Vistos. Citem-se e intimem-se. Int. Advogados(s): Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: Vistos. Verifico que a decisão de fls. 1.045/1.046 encontra-se equivocada, portanto retifico seu teor nos seguintes termos: Nesta demanda tramitará apenas a pretensão do autor quanto à unidade 43, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, devendo ser citada Rubens Mestres Aleotti - Administração de Bens Próprios Ltda, devendo a serventia proceder à transformação desta ação em ação específica para tratar da referida unidade. Assim, quando da distribuição de ação específica para a unidade 45, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, deverá o autor incluir no polo passivo da ação Claudete Sargo. Ainda quando da propositura de ação específica para tratar da unidade 123, do empreendimento à Rua Turiassú, determino a inclusão de Pércio Lowenthal no polo passivo da demanda, tendo em vista seu interesse na unidade. No mais, mantenho a decisão tal como lançada às fls. 1.045/1.046. Int. Advogados(s): Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 21/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/05/2019 |
Decisão
Vistos. Citem-se e intimem-se. Int. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2019 |
Decisão
Vistos. Verifico que a decisão de fls. 1.045/1.046 encontra-se equivocada, portanto retifico seu teor nos seguintes termos: Nesta demanda tramitará apenas a pretensão do autor quanto à unidade 43, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, devendo ser citada Rubens Mestres Aleotti - Administração de Bens Próprios Ltda, devendo a serventia proceder à transformação desta ação em ação específica para tratar da referida unidade. Assim, quando da distribuição de ação específica para a unidade 45, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, deverá o autor incluir no polo passivo da ação Claudete Sargo. Ainda quando da propositura de ação específica para tratar da unidade 123, do empreendimento à Rua Turiassú, determino a inclusão de Pércio Lowenthal no polo passivo da demanda, tendo em vista seu interesse na unidade. No mais, mantenho a decisão tal como lançada às fls. 1.045/1.046. Int. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 1045/1048 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de procedimento em face das unidades 41, 42, 43, 44 e 45, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega e das unidades 121, 122 e 123, do empreendimento à Rua Turiassú. Quanto à unidade 41, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, deverá a autora manifestar-se nos autos 0060140-98.2017.8.26.0100, incidente específico da referida unidade. Quanto à unidade 42, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, deverá o autor manifestar-se no processo 1129719-87.2015.8.26.0100, ação na qual serão discutidas todas as questões atinentes às pretensões sobre a unidade. No que se refere às unidades 121 e 122, do empreendimento à Rua Turiassú, as discussões quanto á estas unidades serão realizadas nos autos 1070682-95.2016.8.26.0100, conforme lá determinado. Nesta demanda tramitará somente a pretensão da autora em relação ás unidades 121 e 122, do empreendimento à Rua Turiassú 43, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, procedendo-se à citação de Rubens Mestres Aleotti - Administração de Bens Próprios Ltda. Quanto às demais unidades, determino à autora que distribua novas demandas autônomas para cada uma delas. Assim, Quando da distribuição de nova demanda para a unidade 44, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, deverá incluir no polo passivo da demanda João Donizeti dos Santos. Por fim, quando da distribuição de nova demanda objetivando exclusivamente a unidade 44, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, determino a inclusão de Claudete Sargo no polo passivo da ação. Esclarece-se desde já que não será necessário o recolhimento de novas custas processuais, bem como não incidirão os efeitos da desistência quanto às mencionadas unidades. Int. Advogados(s): Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 04/04/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de procedimento em face das unidades 41, 42, 43, 44 e 45, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega e das unidades 121, 122 e 123, do empreendimento à Rua Turiassú. Quanto à unidade 41, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, deverá a autora manifestar-se nos autos 0060140-98.2017.8.26.0100, incidente específico da referida unidade. Quanto à unidade 42, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, deverá o autor manifestar-se no processo 1129719-87.2015.8.26.0100, ação na qual serão discutidas todas as questões atinentes às pretensões sobre a unidade. No que se refere às unidades 121 e 122, do empreendimento à Rua Turiassú, as discussões quanto á estas unidades serão realizadas nos autos 1070682-95.2016.8.26.0100, conforme lá determinado. Nesta demanda tramitará somente a pretensão da autora em relação ás unidades 121 e 122, do empreendimento à Rua Turiassú 43, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, procedendo-se à citação de Rubens Mestres Aleotti - Administração de Bens Próprios Ltda. Quanto às demais unidades, determino à autora que distribua novas demandas autônomas para cada uma delas. Assim, Quando da distribuição de nova demanda para a unidade 44, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, deverá incluir no polo passivo da demanda João Donizeti dos Santos. Por fim, quando da distribuição de nova demanda objetivando exclusivamente a unidade 44, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, determino a inclusão de Claudete Sargo no polo passivo da ação. Esclarece-se desde já que não será necessário o recolhimento de novas custas processuais, bem como não incidirão os efeitos da desistência quanto às mencionadas unidades. Int. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2019 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 1031 de 25.02.2019 |
| 20/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 20/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2019 |
Petição Juntada
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| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: ed. 2762 Página: 213/253 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão de fls. 1.031. Int. Advogados(s): Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 06/03/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão de fls. 1.031. Int. |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40277585-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2019 11:22 |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40270685-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 14:01 |
| 28/02/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1017738-14.2019.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: ed. 2758 Página: |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Vistos. Em razão do Enunciado 09, aprovado por unanimidade pela Turma Especial 1 da Seção de Direito Privado: "Compete ao Juízo Falimentar o exame de todas as demandas envolvendo discussão quanto à propriedade das unidades dos empreendimentos do Grupo Atlântica.", cujo acórdão foi disponibilizado no DJE do dia 25/09/2018. Dessa forma, encaminhem-se os presentes autos ao MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Int. Advogados(s): Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 25/02/2019 |
Decisão
Vistos. Em razão do Enunciado 09, aprovado por unanimidade pela Turma Especial 1 da Seção de Direito Privado: "Compete ao Juízo Falimentar o exame de todas as demandas envolvendo discussão quanto à propriedade das unidades dos empreendimentos do Grupo Atlântica.", cujo acórdão foi disponibilizado no DJE do dia 25/09/2018. Dessa forma, encaminhem-se os presentes autos ao MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Int. |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40239940-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/02/2019 17:38 |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40224585-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 18:35 |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: ed. 2751 Página: 318/339 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: Vistos. A questão suscitada na escorreita certidão lavrada a fls. 63, merece ser dirimida. Destarte, esclareça o peticionário da referida peça, o Sr. Daniel Citron se persiste o interesse no manejo do pedido. Em caso positivo, deve ele observar os ditames e regramentos vigentes no tocante ao direcionamento de peça inicial de embargos de terceiro. Pelo que se vê na nomenclatura atribuída ao pedido, é crível que tenha obrado em desacerto o postulante, eis que sua peça recebeu o título de Incidente de Assunção de Competência em Procedimento Comum . Prazo: 15 dias para manifestação. Anoto, desde já, que a referida peça, com o escopo de que se evite tumulto processual, deve ser cancelada (movimentação 22 do sistema SAJ-PG5 - baixa definitiva), arquivando-se eletronicamente e fazendo-se as anotações necessárias. Sem prejuízo de todo o acima decidido, com o escopo de que o andamento do feito não seja retardado com a questão periférica ora apresentada, abra-se vista ao Ministério Público; com o parecer, voltem conclusos para adoção das medidas cabíveis. Int. Advogados(s): Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 14/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. A questão suscitada na escorreita certidão lavrada a fls. 63, merece ser dirimida. Destarte, esclareça o peticionário da referida peça, o Sr. Daniel Citron se persiste o interesse no manejo do pedido. Em caso positivo, deve ele observar os ditames e regramentos vigentes no tocante ao direcionamento de peça inicial de embargos de terceiro. Pelo que se vê na nomenclatura atribuída ao pedido, é crível que tenha obrado em desacerto o postulante, eis que sua peça recebeu o título de Incidente de Assunção de Competência em Procedimento Comum . Prazo: 15 dias para manifestação. Anoto, desde já, que a referida peça, com o escopo de que se evite tumulto processual, deve ser cancelada (movimentação 22 do sistema SAJ-PG5 - baixa definitiva), arquivando-se eletronicamente e fazendo-se as anotações necessárias. Sem prejuízo de todo o acima decidido, com o escopo de que o andamento do feito não seja retardado com a questão periférica ora apresentada, abra-se vista ao Ministério Público; com o parecer, voltem conclusos para adoção das medidas cabíveis. Int. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40175758-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 11:47 |
| 04/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41433236-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 18:07 |
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41424506-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2018 18:14 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 260 - 303 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 934 e seguintes: Ciência às partes e ao Ministério Público, pelo prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 10/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 934 e seguintes: Ciência às partes e ao Ministério Público, pelo prazo de 5 dias. Int. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41355828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 13:10 |
| 09/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 324 - 349 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 220 - 261 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se, de forma derradeira a administradora judicial, para que informe, em quinze dias, se tem conhecimento se as contas origens dos cheques mencionados nos documentos de fls. 860/889 e 911/914, são de titularidade da Construtora Atlântica, conforme requerimento do Ministério Público. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 21/09/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se, de forma derradeira a administradora judicial, para que informe, em quinze dias, se tem conhecimento se as contas origens dos cheques mencionados nos documentos de fls. 860/889 e 911/914, são de titularidade da Construtora Atlântica, conforme requerimento do Ministério Público. Int. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 925/926: Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41260220-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/09/2018 18:35 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 925/926: Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Int. |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41252885-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 18:31 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 292/336 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 921/922: Informe a administradora judicial, em quinze dias, se tem conhecimento se as contas origens dos cheques mencionados nos documentos de fls. 860/889 e 911/914 são de titularidade da Construtora Atlântica. Manifeste-se a parte autora, também em quinze dias, quanto a inclusão dos atuais ocupantes dos imóveis, em virtude do pedido de reintegração de posse. Homologo a desistência do Ministério Público quanto a prova oral. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 921/922: Informe a administradora judicial, em quinze dias, se tem conhecimento se as contas origens dos cheques mencionados nos documentos de fls. 860/889 e 911/914 são de titularidade da Construtora Atlântica. Manifeste-se a parte autora, também em quinze dias, quanto a inclusão dos atuais ocupantes dos imóveis, em virtude do pedido de reintegração de posse. Homologo a desistência do Ministério Público quanto a prova oral. Int. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41102520-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/08/2018 17:08 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: ed. 2620 Página: 317/348 |
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40981176-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 18:47 |
| 27/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40963071-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2018 15:19 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 836 e seguintes: Ciência à parte contrária, pelo prazo de 5 dias. Após, ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 18/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 836 e seguintes: Ciência à parte contrária, pelo prazo de 5 dias. Após, ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40907760-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 19:21 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 288/318 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 240/267 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2018 Teor do ato: Vistos. A Súmula 481 do E. Superior Tribunal de Justiça prevê: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" Os documentos juntados aos autos, em especial o de fls. 625/636, demonstram a decretação da falência, assim como o estado de necessidade financeira alegado. Diante da prova dos autos, concedo a Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. os benefícios da gratuidade. Anote-se. Fls. 637/643: Concedo o prazo suplementar de quinze dias. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 21/06/2018 |
Decisão
Vistos. A Súmula 481 do E. Superior Tribunal de Justiça prevê: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" Os documentos juntados aos autos, em especial o de fls. 625/636, demonstram a decretação da falência, assim como o estado de necessidade financeira alegado. Diante da prova dos autos, concedo a Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. os benefícios da gratuidade. Anote-se. Fls. 637/643: Concedo o prazo suplementar de quinze dias. Int. |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 637/643: Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40772971-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/06/2018 15:05 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 637/643: Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Int. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40688341-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2018 22:36 |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40573871-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 17:53 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 403/459 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2018 Teor do ato: Vistos em saneador.Inicialmente observo que o corréu Jaime Serebrenic foi regularmente citado (fls. 422), entretanto deixou fluir in albis o prazo para defesa, tornando-se revel.A preliminar de incompetência do juízo não merece prosperar. O caso em tela não diz respeito a adjudicação compulsória e sim a reintegração de posse, motivo pelo qual este juízo é competente para julga-la.A arguição de intempestividade da contestação não merece guarida. O mandado foi juntado aos autos dia 31/01/2018, iniciando-se a contagem do prazo para defesa dia 01/02/2018, tendo o requerido juntado sua defesa no último dia do prazo.Inocorrentes as hipóteses dos artigos 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito.No mais, as partes encontram-se regularmente representadas. De outro lado, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo. Ausentes outras matérias preliminares a serem enfrentadas ou nulidades, julgo saneado o processo.Defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 616, concedendo as partes o prazo de quinze dias, para que comprovem a posse das unidades dos empreendimentos da Manoel da Nóbrega, quanto ao da Turiassu, além de comprovar a parte autora o pagamento das parcelas de 01 a 23 da Turiassu e a primeira parcela da Manoel da Nóbrega, bem como que seja juntada aos autos as matrículas integrais nº 106.569 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e matrícula nº 8997 do 1º Cartório de Registro de Imóveis. Por fim, para concessão da gratuidade, deverá o requerido comprovar a impossibilidade financeira."Cumprimento de sentença. Massa falida. Gratuidade de justiça ou diferimento do recolhimento das custas iniciais ao final do processo. Indeferimento. Mera afirmação de impossibilidade financeira que não autoriza a gratuidade. Arts. 5º, caput, e 8º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 11.608/03. Decisão mantida. Recurso impróvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2253804-40.2015.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Rui; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 07/04/2016; Data de Registro: 07/04/2016)Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 27/04/2018 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos em saneador.Inicialmente observo que o corréu Jaime Serebrenic foi regularmente citado (fls. 422), entretanto deixou fluir in albis o prazo para defesa, tornando-se revel.A preliminar de incompetência do juízo não merece prosperar. O caso em tela não diz respeito a adjudicação compulsória e sim a reintegração de posse, motivo pelo qual este juízo é competente para julga-la.A arguição de intempestividade da contestação não merece guarida. O mandado foi juntado aos autos dia 31/01/2018, iniciando-se a contagem do prazo para defesa dia 01/02/2018, tendo o requerido juntado sua defesa no último dia do prazo.Inocorrentes as hipóteses dos artigos 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito.No mais, as partes encontram-se regularmente representadas. De outro lado, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo. Ausentes outras matérias preliminares a serem enfrentadas ou nulidades, julgo saneado o processo.Defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 616, concedendo as partes o prazo de quinze dias, para que comprovem a posse das unidades dos empreendimentos da Manoel da Nóbrega, quanto ao da Turiassu, além de comprovar a parte autora o pagamento das parcelas de 01 a 23 da Turiassu e a primeira parcela da Manoel da Nóbrega, bem como que seja juntada aos autos as matrículas integrais nº 106.569 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e matrícula nº 8997 do 1º Cartório de Registro de Imóveis. Por fim, para concessão da gratuidade, deverá o requerido comprovar a impossibilidade financeira."Cumprimento de sentença. Massa falida. Gratuidade de justiça ou diferimento do recolhimento das custas iniciais ao final do processo. Indeferimento. Mera afirmação de impossibilidade financeira que não autoriza a gratuidade. Arts. 5º, caput, e 8º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 11.608/03. Decisão mantida. Recurso impróvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2253804-40.2015.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Rui; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 07/04/2016; Data de Registro: 07/04/2016)Intime-se. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40497608-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/04/2018 17:51 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 366/405 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2018 Teor do ato: Vistos.Para evitar nulidade futura, abra-se vista ao Ministério Público para ciência e eventual parecer.Após tornem conclusos para retomada do andamento do feito.Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 10/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2018 |
Decisão
Vistos.Para evitar nulidade futura, abra-se vista ao Ministério Público para ciência e eventual parecer.Após tornem conclusos para retomada do andamento do feito.Int. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40331271-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/03/2018 18:52 |
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40330758-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2018 18:03 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 339/371 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento.Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 26/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento.Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.Int. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40181420-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/02/2018 13:16 |
| 31/01/2018 |
Mandado Juntado
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| 31/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2018 Data da Disponibilização: 16/01/2018 Data da Publicação: 17/01/2018 Número do Diário: 2498 Página: 55/73 |
| 15/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2018 Teor do ato: Vistos. Renove-se a tentativa de cumprimento do mandado no endereço indicado na petição retro, para que o requerido seja citado no dia 24/01/2018 na 1ª Vara Criminal do Foro de Pinheiros (Sala 102 - 1º andar), observando que a audiência lá designada ocorrerá às 15h40min. Instrua-se o mandado com cópia da petição de fls. 413/414.Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 12/01/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/001532-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2018 Local: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 12/01/2018 |
Decisão
Vistos. Renove-se a tentativa de cumprimento do mandado no endereço indicado na petição retro, para que o requerido seja citado no dia 24/01/2018 na 1ª Vara Criminal do Foro de Pinheiros (Sala 102 - 1º andar), observando que a audiência lá designada ocorrerá às 15h40min. Instrua-se o mandado com cópia da petição de fls. 413/414.Int. |
| 12/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 12/01/2018 Data da Publicação: 15/01/2018 Número do Diário: 2496 Página: 195/205 |
| 11/01/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40013057-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/01/2018 16:03 |
| 11/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 401/404 e 411: Cumpra-se a v. Decisão Monocrática que não conheceu do recurso interposto. Aguarde-se o cumprimento do mandado já expedido.Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 10/01/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 401/404 e 411: Cumpra-se a v. Decisão Monocrática que não conheceu do recurso interposto. Aguarde-se o cumprimento do mandado já expedido.Int. |
| 10/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2018 |
Certidão Juntada
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| 10/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/11/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/084471-3 Situação: Emitido em 09/11/2017 14:51:07 Local: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 323/358 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a emenda à inicial para inclusão de Massa Falida de Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda bem como de sua administradora judicial Alta Administração Judicial Ltda no polo passivo da demanda. Cite-se, expedindo-se mandados (custas recolhidas às fls. 355/356).Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 11/10/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo a emenda à inicial para inclusão de Massa Falida de Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda bem como de sua administradora judicial Alta Administração Judicial Ltda no polo passivo da demanda. Cite-se, expedindo-se mandados (custas recolhidas às fls. 355/356).Int. |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2017 |
Decisão
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| 11/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41180857-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/10/2017 16:36 |
| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 350/383 |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2017 Teor do ato: Vistos. Cumpra o autor a determinação de fls. 266/267, no prazo lá estabelecido.Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos. Cumpra o autor a determinação de fls. 266/267, no prazo lá estabelecido.Int. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41142189-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 18:49 |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 182/213 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2017 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c cobrança e reintegração de posse.O réu foi citado por edital e contestou por negativa geral.O Ministério Público manifestou-se pela nulidade dos atos processuais.É o sucinto relatório.Decido.Razão assiste ao Ministério Público.Com efeito, verifico tratar-se de litisconsórcio unitário entre a requerente e a Massa Falida da Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda, na medida em que dita construtora teria anuído ao objeto do contrato que se pretende rescindir.Assim, eventual prosseguimento processual sem a participação do litisconsorte implica nulidade de eventual sentença a ser proferida, nos termos do artigo 115 do NCPC.Ademais, respeitado entendimento diverso, prematura a citação do réu por edital, porquanto não esgotados todos os meios de tentativa de localização do requerido.Contudo, deve ser mantida parcialmente a decisão de fls. 90/91, eis que se cuida de decisão liminar, sem a prévia manifestação da parte requerida, de modo que não implica qualquer prejuízo ao litisconsorte passivo.Por todo o exposto, DECLARO A NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS, com exceção da decisão que concedeu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela. Determino que o autor emende a petição inicial, para incluir Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. (Massa Falida) no polo passivo da presente demanda, intimando-se a Massa Falida e a Administradora Judicial para intervir no feito.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do disposto no artigo 115, parágrafo único, do NCPC.Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 14/09/2017 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c cobrança e reintegração de posse.O réu foi citado por edital e contestou por negativa geral.O Ministério Público manifestou-se pela nulidade dos atos processuais.É o sucinto relatório.Decido.Razão assiste ao Ministério Público.Com efeito, verifico tratar-se de litisconsórcio unitário entre a requerente e a Massa Falida da Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda, na medida em que dita construtora teria anuído ao objeto do contrato que se pretende rescindir.Assim, eventual prosseguimento processual sem a participação do litisconsorte implica nulidade de eventual sentença a ser proferida, nos termos do artigo 115 do NCPC.Ademais, respeitado entendimento diverso, prematura a citação do réu por edital, porquanto não esgotados todos os meios de tentativa de localização do requerido.Contudo, deve ser mantida parcialmente a decisão de fls. 90/91, eis que se cuida de decisão liminar, sem a prévia manifestação da parte requerida, de modo que não implica qualquer prejuízo ao litisconsorte passivo.Por todo o exposto, DECLARO A NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS, com exceção da decisão que concedeu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela. Determino que o autor emende a petição inicial, para incluir Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. (Massa Falida) no polo passivo da presente demanda, intimando-se a Massa Falida e a Administradora Judicial para intervir no feito.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do disposto no artigo 115, parágrafo único, do NCPC.Int. |
| 14/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41054577-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2017 16:46 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/09/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41033033-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/09/2017 18:24 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 433/474 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/239 e documentos fls. 241/250: Manifeste-se o requerente sobre o pedido, bem como sobre os documentos que acompanham, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 437 do NCPC, sendo certo que qualquer das posturas de fls. 436 deverá ser justificada.No mais, diante da alegação de falência, remetam-se os autos ao MP para manifestação. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 04/09/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 236/239 e documentos fls. 241/250: Manifeste-se o requerente sobre o pedido, bem como sobre os documentos que acompanham, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 437 do NCPC, sendo certo que qualquer das posturas de fls. 436 deverá ser justificada.No mais, diante da alegação de falência, remetam-se os autos ao MP para manifestação. Int. |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40945996-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2017 11:40 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 306/340 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 11/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. |
| 10/08/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40902658-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/08/2017 16:29 |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40756657-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2017 12:34 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 276/315 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2017 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação do curador especial. Após, tornem conclusos para apreciação em conjunto com a petição de fls. 207/211 e documentos de fls. 212/227.Int. Advogados(s): Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 07/07/2017 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a manifestação do curador especial. Após, tornem conclusos para apreciação em conjunto com a petição de fls. 207/211 e documentos de fls. 212/227.Int. |
| 06/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40733174-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 16:43 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 198/238 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Vistos. Fl. 204: Ciente. Aguarde-se manifestação.Int. Advogados(s): Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 30/06/2017 |
Decisão
Vistos. Fl. 204: Ciente. Aguarde-se manifestação.Int. |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40705147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2017 14:58 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 244/277 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2017 Teor do ato: Vistos. Fls.200/201: Por ora, reitere a intimação por meio eletrônico.Int. Advogados(s): Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 23/06/2017 |
Decisão
Vistos. Fls.200/201: Por ora, reitere a intimação por meio eletrônico.Int. |
| 23/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2017 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40631568-6 Tipo da Petição: Intimação Data: 12/06/2017 18:43 |
| 08/04/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 409/438 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/194: Expeça-se ofício à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial para defesa do réu citado por edital.Int. Advogados(s): Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP) |
| 10/03/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 193/194: Expeça-se ofício à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial para defesa do réu citado por edital.Int. |
| 10/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40224489-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2017 16:23 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2016 Teor do ato: Vistos.Revogo a decisão liminar de folhas 90/91 e prolato nova, nos seguintes termos:Reputando presentes os requisitos constantes do artigo 804 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a liminar apenas para DETERMINAR a averbação da existência desta demanda nas matrículas indicadas na inicial e da unidade autônoma nº 122, matrícula 125.589, localizada no 12º andar do Centro Empresarial Turiassú, localizado na Rua Turiassú, 581/589/591 e 599, no 19° Subdistrito, Perdizes/São Paulo, registrada no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, (certidão juntada às folhas 178/179), referentes às unidades autônomas cedidas pela autora objeto do contrato de cessão celebrado entre as partes.Ressalvo que no caso de se constatar a alteração da verdade dos fatos objeto do processo, a demandante sujeitar-se-á às penas por litigância de má-fé, em consonância com o artigo 17, inciso II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras cominações.Serve a presente decisão de ofício para cumprimento da medida, cabendo à parte autora sua retirada e encaminhamento. Anoto que a própria parte poderá imprimir a decisão disponível no site do Tribunal de Justiça.Int. Advogados(s): Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP) |
| 14/12/2016 |
Decisão
Vistos.Revogo a decisão liminar de folhas 90/91 e prolato nova, nos seguintes termos:Reputando presentes os requisitos constantes do artigo 804 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a liminar apenas para DETERMINAR a averbação da existência desta demanda nas matrículas indicadas na inicial e da unidade autônoma nº 122, matrícula 125.589, localizada no 12º andar do Centro Empresarial Turiassú, localizado na Rua Turiassú, 581/589/591 e 599, no 19° Subdistrito, Perdizes/São Paulo, registrada no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, (certidão juntada às folhas 178/179), referentes às unidades autônomas cedidas pela autora objeto do contrato de cessão celebrado entre as partes.Ressalvo que no caso de se constatar a alteração da verdade dos fatos objeto do processo, a demandante sujeitar-se-á às penas por litigância de má-fé, em consonância com o artigo 17, inciso II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras cominações.Serve a presente decisão de ofício para cumprimento da medida, cabendo à parte autora sua retirada e encaminhamento. Anoto que a própria parte poderá imprimir a decisão disponível no site do Tribunal de Justiça.Int. |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41226022-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2016 17:06 |
| 06/12/2016 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2016 |
Edital Juntado
|
| 05/12/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0054069-17.2016.8.26.0100 - Classe: Incidente de Assunção de Competência - Assunto principal: Rescisão / Resolução |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2016 Teor do ato: Vistos.Proceda a z. Serventia a conferência da minuta de edital.Se em termos, publique-se.Intime-se. Advogados(s): Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP) |
| 23/11/2016 |
Decisão
Vistos.Proceda a z. Serventia a conferência da minuta de edital.Se em termos, publique-se.Intime-se. |
| 23/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41145217-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2016 15:26 |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2016 Teor do ato: Esgotadas as tentativas de localização, defiro a citação por edital providenciando-se o necessário. Advogados(s): Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP) |
| 29/10/2016 |
Decisão
Esgotadas as tentativas de localização, defiro a citação por edital providenciando-se o necessário. |
| 29/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2016 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41058932-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 28/10/2016 16:50 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2016 Teor do ato: MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DO MANDADO NEGATIVO JUNTADO AOS AUTOS* Advogados(s): Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP) |
| 27/09/2016 |
Ato ordinatório
MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DO MANDADO NEGATIVO JUNTADO AOS AUTOS* |
| 27/09/2016 |
Mandado Juntado
|
| 27/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2016 Teor do ato: Fls.116/117. Citem-se nos endereços indicados como requerido, expedindo-se mandado. Advogados(s): Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP) |
| 26/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/074594-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2016 Local: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 25/08/2016 |
Decisão
Fls.116/117. Citem-se nos endereços indicados como requerido, expedindo-se mandado. |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40796513-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/08/2016 16:21 |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2016 Teor do ato: Ciência da resposta do ofício expedido à Receita Federal.Diante da notícia da não localização de novo endereço, a requerente deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o art. 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se.Intime. Advogados(s): Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP) |
| 10/08/2016 |
Decisão
Ciência da resposta do ofício expedido à Receita Federal.Diante da notícia da não localização de novo endereço, a requerente deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o art. 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se.Intime. |
| 10/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2016 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2016 Teor do ato: Fls. 105/109: Defiro a pesquisa INFOJUD para busca de endereços diligenciáveis.Com a resposta, dê-se ciência ao autor, que deverá providenciar o necessário para tentativa de citação do réu.Na inércia, tornem para extinção sem nova intimação.Intime. Advogados(s): Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP) |
| 07/07/2016 |
Decisão
Fls. 105/109: Defiro a pesquisa INFOJUD para busca de endereços diligenciáveis.Com a resposta, dê-se ciência ao autor, que deverá providenciar o necessário para tentativa de citação do réu.Na inércia, tornem para extinção sem nova intimação.Intime. |
| 07/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40568409-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2016 18:07 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2016 Teor do ato: Certidão supra: Pela última vez, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, em cinco dias (art. 485, parágrafo 1º, CPC), impreterivelmente, sob pena de extinção sem nova intimaçãoIntime. Advogados(s): Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP) |
| 06/06/2016 |
Decisão
Certidão supra: Pela última vez, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, em cinco dias (art. 485, parágrafo 1º, CPC), impreterivelmente, sob pena de extinção sem nova intimaçãoIntime. |
| 04/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2016 Teor do ato: Fls. 100/101: Indefiro, eis que não instruído nos moldes do CSM 1864/11 e Com/CNJ 170/11.Intime. Advogados(s): Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP) |
| 04/04/2016 |
Decisão
Fls. 100/101: Indefiro, eis que não instruído nos moldes do CSM 1864/11 e Com/CNJ 170/11.Intime. |
| 04/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40252745-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2016 17:01 |
| 09/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2016 Data da Disponibilização: 09/03/2016 Data da Publicação: 10/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2016 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, sobre o resultado negativo do mandado. Advogados(s): Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP) |
| 02/03/2016 |
Ofício Juntado
|
| 02/03/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, sobre o resultado negativo do mandado. |
| 02/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2016 Data da Disponibilização: 12/02/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2016 Teor do ato: Trata-se de Ação de Rescisão contratual c/c Cobrança e Reintegração de Posse com pedido de liminar ajuizada por CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. contra JAIME SEREBRENIC, visando ser reintegrado na posse dos imóveis indicados na inicial, bem como ao bloqueio e respectiva averbação da existência desta demanda nas matrículas dos mesmos. Segundo alega, referidos imóveis foram objeto de contrato de cessão celebrado entre as partes que pretende rescindir em razão do inadimplemento da parte requerida. DECIDO: A concessão de medidas liminares subordina-se à conjugação de dois requisitos: evidentemente, o fumus boni iuris e o periculum in mora, imprescindíveis para caracterizar a necessidade de atender à postulação imediata, independentemente do contraditório. Em juízo de cognição sumária, reputo preenchidos os requisitos impostos pela lei para deferir apenas parte dos pedidos. Em que pese a plausibilidade das argumentações da autora, não reputo preenchidos os requisitos para a reintegração na posse dos imóveis. Ademais, prudente aguardar-se o contraditório. Todavia, não há prejuízo algum na averbação da existência desta lide nas matrículas dos imóveis indicados. Diante do exposto, reputando presentes os requisitos constantes do artigo 804 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a liminar apenas para DETERMINAR a averbação da existência desta demanda nas matrículas indicadas na inicial, referentes às unidades autônomas cedidas pela autora objeto do contrato de cessão celebrado entre as partes. Ressalvo que no caso de se constatar a alteração da verdade dos fatos objeto do processo, a demandante sujeitar-se-á às penas por litigância de má-fé, em consonância com o artigo 17, inciso II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras cominações. Serve a presente decisão de ofício para cumprimento da medida, cabendo à parte autora sua retirada e encaminhamento. Anoto que a própria parte poderá imprimir a decisão disponível no site do Tribunal de Justiça. CITE as requeridas para, querendo, oferecer resposta à demanda no prazo de quinze dias, pena de, não sendo contestada a presente ação no prazo legal por advogado legalmente habilitado, presumirem-se aceitos os fatos articulados na petição inicial, conforme dispõe o artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime. Advogados(s): Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP) |
| 29/01/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/006500-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2016 Local: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 27/01/2016 |
Decisão
Trata-se de Ação de Rescisão contratual c/c Cobrança e Reintegração de Posse com pedido de liminar ajuizada por CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. contra JAIME SEREBRENIC, visando ser reintegrado na posse dos imóveis indicados na inicial, bem como ao bloqueio e respectiva averbação da existência desta demanda nas matrículas dos mesmos. Segundo alega, referidos imóveis foram objeto de contrato de cessão celebrado entre as partes que pretende rescindir em razão do inadimplemento da parte requerida. DECIDO: A concessão de medidas liminares subordina-se à conjugação de dois requisitos: evidentemente, o fumus boni iuris e o periculum in mora, imprescindíveis para caracterizar a necessidade de atender à postulação imediata, independentemente do contraditório. Em juízo de cognição sumária, reputo preenchidos os requisitos impostos pela lei para deferir apenas parte dos pedidos. Em que pese a plausibilidade das argumentações da autora, não reputo preenchidos os requisitos para a reintegração na posse dos imóveis. Ademais, prudente aguardar-se o contraditório. Todavia, não há prejuízo algum na averbação da existência desta lide nas matrículas dos imóveis indicados. Diante do exposto, reputando presentes os requisitos constantes do artigo 804 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a liminar apenas para DETERMINAR a averbação da existência desta demanda nas matrículas indicadas na inicial, referentes às unidades autônomas cedidas pela autora objeto do contrato de cessão celebrado entre as partes. Ressalvo que no caso de se constatar a alteração da verdade dos fatos objeto do processo, a demandante sujeitar-se-á às penas por litigância de má-fé, em consonância com o artigo 17, inciso II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras cominações. Serve a presente decisão de ofício para cumprimento da medida, cabendo à parte autora sua retirada e encaminhamento. Anoto que a própria parte poderá imprimir a decisão disponível no site do Tribunal de Justiça. CITE as requeridas para, querendo, oferecer resposta à demanda no prazo de quinze dias, pena de, não sendo contestada a presente ação no prazo legal por advogado legalmente habilitado, presumirem-se aceitos os fatos articulados na petição inicial, conforme dispõe o artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime. |
| 26/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40021942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2016 09:08 |
| 16/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2015 Teor do ato: Deverá a parte autora emendar sua inicial para esclarecer o motivo pelo qual o polo passivo da demanda é ocupado por pessoa diversa da que consta no contrato que pretende rescindir. Esclareça também se sua peça exordial está incompleta, uma vez que a fl. 15 termina com o item "a", e a fl. 16 começa com o item "f". Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, tornem para extinção do processo sem resolução do mérito. Intime. Advogados(s): Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP) |
| 14/12/2015 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Deverá a parte autora emendar sua inicial para esclarecer o motivo pelo qual o polo passivo da demanda é ocupado por pessoa diversa da que consta no contrato que pretende rescindir. Esclareça também se sua peça exordial está incompleta, uma vez que a fl. 15 termina com o item "a", e a fl. 16 começa com o item "f". Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, tornem para extinção do processo sem resolução do mérito. Intime. |
| 11/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/01/2016 |
Petições Diversas |
| 25/03/2016 |
Petições Diversas |
| 28/06/2016 |
Petições Diversas |
| 24/08/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 28/10/2016 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 23/11/2016 |
Petições Diversas |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 09/03/2017 |
Petições Diversas |
| 12/06/2017 |
Intimação |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Contestação |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 06/09/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Emenda à Inicial |
| 11/01/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/02/2018 |
Contestação |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/04/2018 |
Manifestação do MP |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 04/06/2018 |
Petições Diversas |
| 20/06/2018 |
Manifestação do MP |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| 27/07/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Manifestação do MP |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Manifestação do MP |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/10/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Parecer do MP |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 13/01/2020 |
Petições Diversas |
| 31/03/2020 |
Parecer do MP |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Indicação de Provas |
| 24/08/2020 |
Manifestação do MP |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Contestação |
| 26/07/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 17/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/11/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/12/2016 | Incidente de Assunção de Competência (0054069-17.2016.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1017738-14.2019.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 28/02/2019 | |
| 0054069-17.2016.8.26.0100 | Incidente de Assunção de Competência | 05/12/2016 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |