| Reqte |
Erna Soliva
Advogado: Rafael Neves de Almeida Prado |
| Reqdo |
Revati Agropecuária Ltda.
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: JOEL LUÍS THOMAS BASTOS Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogado: Marcio Antonio Eugenio |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200589-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:18 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41138097-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 19:39 |
| 25/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0068234-64.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 08/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200589-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:18 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41138097-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 19:39 |
| 25/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0068234-64.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 08/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 1049-1063 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2019 Teor do ato: Fls. 119/120: conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito os acolho para corrigir erro material da decisão ora embargada. Assim, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios determinados em R$ 2 mil e o pagamento das custas é devido pela recuperanda. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Rafael Neves de Almeida Prado (OAB 212418/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 04/02/2019 |
Decisão
Fls. 119/120: conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito os acolho para corrigir erro material da decisão ora embargada. Assim, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios determinados em R$ 2 mil e o pagamento das custas é devido pela recuperanda. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41703594-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/12/2018 17:08 |
| 13/12/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41692406-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/12/2018 12:28 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 1118/1137 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por ERNA SOLIVA nos autos da Recuperação Judicial de REVATI AGROPECUÁRIA LTDA., em recuperação judicial, por meio da qual requer seja majorado seu crédito no valor de R$ 106.454,50 e a reclassificação para a Classe I, dos credores trabalhistas. A impugnante alegou (fls. 1/9) que o cálculo de seu crédito feito pela Administradora Judicial havia desconsiderado a incidência de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês decorrentes de descumprimento do contrato de parceria firmado entre ela e a recuperanda antes da recuperação judicial, ocasionado pelo não pagamento de parcelas referentes ao ano de 2015. Defendeu, ainda, que tal crédito teria sido erroneamente incluído na Classe III da recuperação judicial, dos credores quirografários, quando deveria ser definido como crédito de natureza alimentar, devido ao fato de a renda da impugnante depender das divisas obtidas com o contrato de parceria em que cedeu o uso de sua terra à impugnada. Alternativamente, pediu que o crédito fosse incluído na classe dos credores microempresas. A recuperanda se insurgiu contra a demanda (fls. 53/54), argumentando que a impugnante não conseguiu demonstrar a necessidade de majoração. Trouxe aos autos memória de cálculo (fl. 65) de modo a demonstrar que o valor listado no quadro geral de credores estaria correto. A impugnante trouxe novos documentos (fls. 71/85) apontando a necessidade de majoração do crédito devido a multa e juros contratuais por inadimplemento contratual. Em seu parecer, a administradora judicial (fls. 88/90) apontou que a cláusula do contrato mencionado pela impugnante, estabelecendo a multa de 10%, seria sobre eventual dano, o que seria na verdade caso de responsabilidade civil extracontratual, o que não foi comprovado. Apontou ainda que não seria possível a mudança da classe de credores da impugnante, porque contratos de parceria não geram vínculo de natureza trabalhista. Por fim, trouxe novo cálculo (fls. 90/91) do crédito da impugnante, majorando-o para R$76.708,40. A impugnada concordou (fl. 104) com a manifestação da administradora judicial, incluindo a majoração do crédito. O Ministério Público de São Paulo (fls. 108/110) se manifestou pelo provimento parcial do pedido, de modo a que o crédito fosse majorado de acordo com o novo cálculo feito pela administradora judicial, sendo mantido na classe III. É o relatório. Decido. No caso em tela, a impugnante pede que seu crédito já devidamente habilitado na recuperação judicial da impugnada seja majorado, defendendo que o não pagamento por parte da recuperanda ensejaria multa por descumprimento de cláusula contratual. Defende, ainda, que deveria ser incluída na classe I de credores, alternativamente pedindo que se não fosse o caso, deveria ser incluída na classe especial de microempresários. Como bem apontou a administradora judicial, porém, a cláusula em questão trata da possibilidade de responsabilidade civil extracontratual, enquanto não houve comprovação de dano por parte da impugnante. A alteração da classe de credores à qual pertence a impugnante para a classe I também não pode ser alterada, devido ao fato de que o contrato de parceria prevê apenas o uso da terra da impugnante, não configurando alguma forma de vínculo de trabalho. Também não é a impugnante microempresa para que seja incluída na classe especial dedicada a esses credores, porquanto não comprovados os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006. A majoração feita pela administradora judicial, como apontado pelo egrégio Ministério Público de São Paulo, está correta ao incluir os juros moratórios previstos em lei no art. 406 do Código Civil e a atualização monetária até o momento da recuperação, em acordo com o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de crédito apresentada por ERNA SOLIVA em face de REVATI AGROPECUÁRIA LTDA., de modo a majorar o crédito da impugnante em R$76.708,40, mantendo-a na classe III, dos credores quirografários. Ante a pequena sucumbência da impugnada, condeno a impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Rafael Neves de Almeida Prado (OAB 212418/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 28/11/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por ERNA SOLIVA nos autos da Recuperação Judicial de REVATI AGROPECUÁRIA LTDA., em recuperação judicial, por meio da qual requer seja majorado seu crédito no valor de R$ 106.454,50 e a reclassificação para a Classe I, dos credores trabalhistas. A impugnante alegou (fls. 1/9) que o cálculo de seu crédito feito pela Administradora Judicial havia desconsiderado a incidência de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês decorrentes de descumprimento do contrato de parceria firmado entre ela e a recuperanda antes da recuperação judicial, ocasionado pelo não pagamento de parcelas referentes ao ano de 2015. Defendeu, ainda, que tal crédito teria sido erroneamente incluído na Classe III da recuperação judicial, dos credores quirografários, quando deveria ser definido como crédito de natureza alimentar, devido ao fato de a renda da impugnante depender das divisas obtidas com o contrato de parceria em que cedeu o uso de sua terra à impugnada. Alternativamente, pediu que o crédito fosse incluído na classe dos credores microempresas. A recuperanda se insurgiu contra a demanda (fls. 53/54), argumentando que a impugnante não conseguiu demonstrar a necessidade de majoração. Trouxe aos autos memória de cálculo (fl. 65) de modo a demonstrar que o valor listado no quadro geral de credores estaria correto. A impugnante trouxe novos documentos (fls. 71/85) apontando a necessidade de majoração do crédito devido a multa e juros contratuais por inadimplemento contratual. Em seu parecer, a administradora judicial (fls. 88/90) apontou que a cláusula do contrato mencionado pela impugnante, estabelecendo a multa de 10%, seria sobre eventual dano, o que seria na verdade caso de responsabilidade civil extracontratual, o que não foi comprovado. Apontou ainda que não seria possível a mudança da classe de credores da impugnante, porque contratos de parceria não geram vínculo de natureza trabalhista. Por fim, trouxe novo cálculo (fls. 90/91) do crédito da impugnante, majorando-o para R$76.708,40. A impugnada concordou (fl. 104) com a manifestação da administradora judicial, incluindo a majoração do crédito. O Ministério Público de São Paulo (fls. 108/110) se manifestou pelo provimento parcial do pedido, de modo a que o crédito fosse majorado de acordo com o novo cálculo feito pela administradora judicial, sendo mantido na classe III. É o relatório. Decido. No caso em tela, a impugnante pede que seu crédito já devidamente habilitado na recuperação judicial da impugnada seja majorado, defendendo que o não pagamento por parte da recuperanda ensejaria multa por descumprimento de cláusula contratual. Defende, ainda, que deveria ser incluída na classe I de credores, alternativamente pedindo que se não fosse o caso, deveria ser incluída na classe especial de microempresários. Como bem apontou a administradora judicial, porém, a cláusula em questão trata da possibilidade de responsabilidade civil extracontratual, enquanto não houve comprovação de dano por parte da impugnante. A alteração da classe de credores à qual pertence a impugnante para a classe I também não pode ser alterada, devido ao fato de que o contrato de parceria prevê apenas o uso da terra da impugnante, não configurando alguma forma de vínculo de trabalho. Também não é a impugnante microempresa para que seja incluída na classe especial dedicada a esses credores, porquanto não comprovados os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006. A majoração feita pela administradora judicial, como apontado pelo egrégio Ministério Público de São Paulo, está correta ao incluir os juros moratórios previstos em lei no art. 406 do Código Civil e a atualização monetária até o momento da recuperação, em acordo com o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de crédito apresentada por ERNA SOLIVA em face de REVATI AGROPECUÁRIA LTDA., de modo a majorar o crédito da impugnante em R$76.708,40, mantendo-a na classe III, dos credores quirografários. Ante a pequena sucumbência da impugnada, condeno a impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41266356-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/09/2018 17:19 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41228508-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2018 16:47 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 976/1001 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 100: Defiro prazo improrrogável de 05 dias para que as recuperandas apresentem manifestação. Intime-se Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Rafael Neves de Almeida Prado (OAB 212418/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 31/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 100: Defiro prazo improrrogável de 05 dias para que as recuperandas apresentem manifestação. Intime-se |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40701529-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2018 18:09 |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40674455-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2018 17:15 |
| 23/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 878/891 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência do parecer da administradora judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Rafael Neves de Almeida Prado (OAB 212418/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência do parecer da administradora judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
arquivado apenas para regularização de fila |
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40168356-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 15:06 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1051/1068 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o tempo decorrido sem manifestação do administrador judicial, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que cumpra o quanto determinado nos autos. Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Rafael Neves de Almeida Prado (OAB 212418/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 19/12/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o tempo decorrido sem manifestação do administrador judicial, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que cumpra o quanto determinado nos autos. Intime-se. |
| 18/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41361765-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2017 21:14 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 937-978 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Rafael Neves de Almeida Prado (OAB 212418/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 05/09/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40952476-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2017 10:45 |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40936948-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 18:12 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 809-832 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2017 Teor do ato: Ciência ao Requerente e às Recuperandas da manifestação apresentada pelo Administrador Judicial. Advogados(s): 9Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Rafael Neves de Almeida Prado (OAB 212418/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 03/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao Requerente e às Recuperandas da manifestação apresentada pelo Administrador Judicial. |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 1043-1071 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 55/57: defiro o prazo à administradora judicial Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Rafael Neves de Almeida Prado (OAB 212418/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 09/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40619882-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2017 19:06 |
| 03/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 55/57: defiro o prazo à administradora judicial Intime-se. |
| 27/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40232562-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2017 19:50 |
| 23/02/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40173360-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/02/2017 22:01 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1018/1035 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o prazo decorrido desde a petição da recuperanda, defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias para sua manifestação.Após, manifeste-se a administradora judicial.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Rafael Neves de Almeida Prado (OAB 212418/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 16/01/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista o prazo decorrido desde a petição da recuperanda, defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias para sua manifestação.Após, manifeste-se a administradora judicial.Intime-se. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40607521-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/07/2016 19:41 |
| 01/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40583949-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2016 16:36 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 836/847 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o impugnado na pessoa de seu patrono, via DJE, para que se manifeste acerca da presente impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, ao administrador judicial, para que apresente seu parecer no prazo de 10 dias.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Rafael Neves de Almeida Prado (OAB 212418/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se o impugnado na pessoa de seu patrono, via DJE, para que se manifeste acerca da presente impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, ao administrador judicial, para que apresente seu parecer no prazo de 10 dias.Intime-se. |
| 13/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2016 |
Petições Diversas |
| 07/07/2016 |
Pedido de Prazo |
| 22/02/2017 |
Contestação |
| 10/03/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| 06/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/09/2018 |
Manifestação do MP |
| 13/12/2018 |
Embargos de Declaração |
| 14/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/09/2019 | Cumprimento de sentença (0068234-64.2019.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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