1020829-20.2016.8.26.0100 Extinto
Classe
Procedimento Sumário
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
RODRIGO RAMOS

Partes do processo

Reqte  Icomon Tecnologia Ltda
Advogado:  Onias Marcos dos Reis  
Reqdo  Gledson Vieira Ferreira
Advogado:  Welesson Jose Reuters de Freitas  
Advogado:  Eliton Vieira Ferreira  

Movimentações

Data Movimento
14/04/2022 Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40597735-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 14/04/2022 10:33
09/11/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1/27
08/11/2021 Arquivado Definitivamente
08/11/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0455/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Sentença. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito. Nos termos do art. 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual início da fase de execução dar-se-á por meio de petição protocolada sob a classe "Cumprimento de Sentença", instruída com as seguintes peças, para posterior autuação e processamento em apartado: Sentença e acórdão, se existente; Certidão de trânsito em julgado (se o caso); Demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
05/11/2021 Decisão
Vistos. Cumpra-se a r. Sentença. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito. Nos termos do art. 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual início da fase de execução dar-se-á por meio de petição protocolada sob a classe "Cumprimento de Sentença", instruída com as seguintes peças, para posterior autuação e processamento em apartado: Sentença e acórdão, se existente; Certidão de trânsito em julgado (se o caso); Demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/03/2016 Petições Diversas
06/06/2016 Petições Diversas
19/08/2016 Contestação
30/08/2016 Manifestação Sobre a Contestação
01/11/2016 Petição Intermediária
10/02/2017 Petições Diversas
24/07/2017 Petição de Diligência em Novo Endereço
19/02/2018 Petição de Diligência em Novo Endereço
19/04/2018 Petição de Diligência em Novo Endereço
09/08/2018 Petições Diversas
23/10/2018 Petição de Diligência em Novo Endereço
29/11/2018 Petições Diversas
07/12/2018 Petições Diversas
10/12/2018 Petições Diversas
21/05/2019 Petições Diversas
24/07/2019 Petição de Diligência em Novo Endereço
26/09/2019 Petições Diversas
09/12/2019 Pedido de Expedição de Ofício
27/01/2020 Petições Diversas
12/02/2020 Petições Diversas
18/02/2020 Petições Diversas
23/03/2020 Petições Diversas
08/05/2020 Petição de Diligência em Novo Endereço
25/11/2020 Pedido de Intimação por Edital do Executado
22/01/2021 Petições Diversas
03/02/2021 Petições Diversas
05/02/2021 Petições Diversas
08/02/2021 Petições Diversas
02/07/2021 Petições Diversas
02/08/2021 Contestação
03/08/2021 Manifestação Sobre a Contestação
14/04/2022 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
05/11/2021 Cumprimento de sentença  (0045256-25.2021.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0045256-25.2021.8.26.0100 Cumprimento de sentença 05/11/2021

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.