| Exeqte |
Kimberly-clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda
Advogada: Amanda Rodrigues Ferrasin |
| Exectdo |
Pontual Distribuidora Ltda
Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo |
| Interesdo. |
Guima-conseco Construção Serviços e Comércio Ltda.
Advogado: Ricardo Campos |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira - Jucesp Nº 981 |
| TerIntCer |
Fernando do Amaral Perino
Advogado: Fernando do Amaral Perino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1517/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1517/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1066/1068: acolho os embargos de declaração e determino a baixa da garantia registrada na matrícula nº 14.066 do CRI de Faxinal/PR - R. 15, conforme cláusula II do acordo. A decisão servirá como ofício, a ser entregue pelo interessado. Intime-se. Advogados(s): Fernando do Amaral Perino (OAB 140318/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Manaem Siqueira Duarte (OAB 248893/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP), Diego dos Santos Silva (OAB 96839/PR) |
| 19/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1517/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1517/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1066/1068: acolho os embargos de declaração e determino a baixa da garantia registrada na matrícula nº 14.066 do CRI de Faxinal/PR - R. 15, conforme cláusula II do acordo. A decisão servirá como ofício, a ser entregue pelo interessado. Intime-se. Advogados(s): Fernando do Amaral Perino (OAB 140318/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Manaem Siqueira Duarte (OAB 248893/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP), Diego dos Santos Silva (OAB 96839/PR) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1066/1068: acolho os embargos de declaração e determino a baixa da garantia registrada na matrícula nº 14.066 do CRI de Faxinal/PR - R. 15, conforme cláusula II do acordo. A decisão servirá como ofício, a ser entregue pelo interessado. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42184982-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 17:03 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1471/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1471/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil ("§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.), manifeste-se a parte embargada em 5 dias. Após, conclusos para análise dos embargos. Intime-se. Advogados(s): Fernando do Amaral Perino (OAB 140318/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Manaem Siqueira Duarte (OAB 248893/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP), Diego dos Santos Silva (OAB 96839/PR) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil ("§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.), manifeste-se a parte embargada em 5 dias. Após, conclusos para análise dos embargos. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1460/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42149215-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/09/2025 17:09 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1460/2025 Teor do ato: Vistos. Conclusos por engano. Cumpra-se fls. 1059. Intime-se. Advogados(s): Fernando do Amaral Perino (OAB 140318/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Manaem Siqueira Duarte (OAB 248893/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP), Diego dos Santos Silva (OAB 96839/PR) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conclusos por engano. Cumpra-se fls. 1059. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO DE TRÂNSITO - SEM BAIXA |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Face a manifestação apresentada, a qual informa adimplência integral nesta ação (fls. 1043), JULGO EXTINTO o processo movido por Kimberly-clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda e outro contra Pontual Distribuidora Ltda e outros, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. 3- Determino o cancelamento da penhora de fls. 257, matrícula nº 14066 do Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal-PR, em nome de RMI Agropecuária Ltda. A presente serve como ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do Paraná, para determinar o levantamento da constrição antes determinada por este Juízo, conforme R.16 (fls. 282). O encaminhamento deve se dar pela parte interessada. Recolha o executado custas finais de satisfação, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na divida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Fernando do Amaral Perino (OAB 140318/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Manaem Siqueira Duarte (OAB 248893/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP), Diego dos Santos Silva (OAB 96839/PR) |
| 09/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1- Face a manifestação apresentada, a qual informa adimplência integral nesta ação (fls. 1043), JULGO EXTINTO o processo movido por Kimberly-clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda e outro contra Pontual Distribuidora Ltda e outros, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. 3- Determino o cancelamento da penhora de fls. 257, matrícula nº 14066 do Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal-PR, em nome de RMI Agropecuária Ltda. A presente serve como ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do Paraná, para determinar o levantamento da constrição antes determinada por este Juízo, conforme R.16 (fls. 282). O encaminhamento deve se dar pela parte interessada. Recolha o executado custas finais de satisfação, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na divida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1408/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1408/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Fernando do Amaral Perino (OAB 140318/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Manaem Siqueira Duarte (OAB 248893/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP), Diego dos Santos Silva (OAB 96839/PR) |
| 08/09/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42094098-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 11:07 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1388/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1388/2025 Teor do ato: Para o desarquivamento dos autos, deverá ser recolhido o valor de R$ 44,87 (para 2025), conforme Comunicado nº 41/2024, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Fernando do Amaral Perino (OAB 140318/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Manaem Siqueira Duarte (OAB 248893/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP), Diego dos Santos Silva (OAB 96839/PR) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o desarquivamento dos autos, deverá ser recolhido o valor de R$ 44,87 (para 2025), conforme Comunicado nº 41/2024, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42063471-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 16:07 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: Para o desarquivamento dos autos, deverá ser recolhido o valor de R$ 44,87 (para 2025), conforme Comunicado nº 41/2024, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Fernando do Amaral Perino (OAB 140318/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Manaem Siqueira Duarte (OAB 248893/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP), Diego dos Santos Silva (OAB 96839/PR) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o desarquivamento dos autos, deverá ser recolhido o valor de R$ 44,87 (para 2025), conforme Comunicado nº 41/2024, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 12/06/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.41356224-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/06/2025 16:57 |
| 29/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLe em favor do leiloeiro (formulário às fls. 994). Após, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Devendo as partes informarem quando do seu adimplemento. Intime-se. Advogados(s): Fernando do Amaral Perino (OAB 140318/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Manaem Siqueira Duarte (OAB 248893/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP), Diego dos Santos Silva (OAB 96839/PR) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLe em favor do leiloeiro (formulário às fls. 994). Após, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Devendo as partes informarem quando do seu adimplemento. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Fls. 995/1029: ciência às partes. Advogados(s): Fernando do Amaral Perino (OAB 140318/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Manaem Siqueira Duarte (OAB 248893/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP), Diego dos Santos Silva (OAB 96839/PR) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 995/1029: ciência às partes. |
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41256278-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 21:29 |
| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do leiloeiro para que junte o formulário de mle para levantamento. |
| 31/05/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41156303-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2024 16:43 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Fls. 980/984: ciência às partes acerca do resultado do recurso. Advogados(s): Fernando do Amaral Perino (OAB 140318/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Manaem Siqueira Duarte (OAB 248893/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP), Diego dos Santos Silva (OAB 96839/PR) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 980/984: ciência às partes acerca do resultado do recurso. |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 952/971: Indefiro, desde já, o pedido do leiloeiro de comissão no percentual de 5% do valor acordado, pois não realizada arrematação. No mais, o edital do leilão não observou estritamente o quanto disposto na decisão de fls. 668/670. Afixada a comissão devida (letra g de fls. 669) tão somente no caso de arrematação. Não estando, portanto, as partes vinculadas a esta disposição, que redunda em evidente enriquecimento sem causa. Deve haver, todavia, ressarcimento pela executada das despesas comprovadamente suportadas pelo leiloeiro. Concedo dez dias para o recolhimento. 2) Fls. 974/976: acolho os embargos de declaração apenas para constar que no item II, parágrafo terceiro do acordo (fl. 764), consta garantia vinculada ao imóvel rural. Nada mais, por ora, a deliberar sobre a questão. Intime-se. Advogados(s): Fernando do Amaral Perino (OAB 140318/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Manaem Siqueira Duarte (OAB 248893/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP), Diego dos Santos Silva (OAB 96839/PR) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 952/971: Indefiro, desde já, o pedido do leiloeiro de comissão no percentual de 5% do valor acordado, pois não realizada arrematação. No mais, o edital do leilão não observou estritamente o quanto disposto na decisão de fls. 668/670. Afixada a comissão devida (letra g de fls. 669) tão somente no caso de arrematação. Não estando, portanto, as partes vinculadas a esta disposição, que redunda em evidente enriquecimento sem causa. Deve haver, todavia, ressarcimento pela executada das despesas comprovadamente suportadas pelo leiloeiro. Concedo dez dias para o recolhimento. 2) Fls. 974/976: acolho os embargos de declaração apenas para constar que no item II, parágrafo terceiro do acordo (fl. 764), consta garantia vinculada ao imóvel rural. Nada mais, por ora, a deliberar sobre a questão. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40982531-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/05/2024 16:30 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40977134-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/05/2024 11:03 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40963831-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 00:28 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 873: homologado acordo entre o exequente e o executado, exclusivamente quanto ao valor principal. Prosseguiu a execução em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais (que foram objeto de outro acordo, celebrado entre os advogados que já representaram o exequente, às fls. 867/869 - este acordo estabeleceu que cada advogado terá dos honorários advocatícios sucumbenciais). Fls. 918/931 e 932/945 (em duplicidade - somente os documentos de fls. 935/940 estão assinados): informam os executados, os advogados credores de honorários sucumbenciais e a terceira Avante Securitizadora S/A, duas operações: (i) a cessão onerosa do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo cedentes os advogados e cessionária a terceira Avante (que já pagou os advogados -fls. 941/944) e (ii) a celebração de acordo entre a nova credora (cessionária) e os executados para pagamento do débito e suspensão do leilão. Os documentos foram assinados também pela executada. Decido. 1- Ante a cessão do crédito dos honorários sucumbenciais, inclua-se no polo ativo a AVANTE SECURITIZADORA S/A, cadastrando seu advogado, cf. procuração de fl. 945, por ora para fins de recebimento das publicações. 2- Providencie a AVANTE SECURITIZADORA S/A a regularização de sua representação processual (fls. 931 e 945), em cinco dias, pois as procurações juntadas não estão assinadas.Esse vício, embora deva ser sanado o quanto antes, não impede a homologação do acordo, porque há assinatura da nova credora no instrumento respectivo (fls. 941/944). 3- Homologo o acordo de fls. 937/940, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Comuniquem as partes, a seu tempo, se houve adimplemento. 4) Ante a expressa concordância de todos os envolvidos (fls. 935/936), determino a imediata suspensão do leilão. Comunique-se o leiloeiro, com urgência, por telefone e e-mail. Intime-se. Advogados(s): Fernando do Amaral Perino (OAB 140318/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Manaem Siqueira Duarte (OAB 248893/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 03/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 873: homologado acordo entre o exequente e o executado, exclusivamente quanto ao valor principal. Prosseguiu a execução em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais (que foram objeto de outro acordo, celebrado entre os advogados que já representaram o exequente, às fls. 867/869 - este acordo estabeleceu que cada advogado terá dos honorários advocatícios sucumbenciais). Fls. 918/931 e 932/945 (em duplicidade - somente os documentos de fls. 935/940 estão assinados): informam os executados, os advogados credores de honorários sucumbenciais e a terceira Avante Securitizadora S/A, duas operações: (i) a cessão onerosa do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo cedentes os advogados e cessionária a terceira Avante (que já pagou os advogados -fls. 941/944) e (ii) a celebração de acordo entre a nova credora (cessionária) e os executados para pagamento do débito e suspensão do leilão. Os documentos foram assinados também pela executada. Decido. 1- Ante a cessão do crédito dos honorários sucumbenciais, inclua-se no polo ativo a AVANTE SECURITIZADORA S/A, cadastrando seu advogado, cf. procuração de fl. 945, por ora para fins de recebimento das publicações. 2- Providencie a AVANTE SECURITIZADORA S/A a regularização de sua representação processual (fls. 931 e 945), em cinco dias, pois as procurações juntadas não estão assinadas.Esse vício, embora deva ser sanado o quanto antes, não impede a homologação do acordo, porque há assinatura da nova credora no instrumento respectivo (fls. 941/944). 3- Homologo o acordo de fls. 937/940, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Comuniquem as partes, a seu tempo, se houve adimplemento. 4) Ante a expressa concordância de todos os envolvidos (fls. 935/936), determino a imediata suspensão do leilão. Comunique-se o leiloeiro, com urgência, por telefone e e-mail. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40908877-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 15:19 |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40907941-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 14:34 |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 894/906: manifestação do leiloeiro. Fls. 908: informa-se a interposição de Agravo de instrumento. Fls. 910/911: trata-se de embargos declaração em que alega a "KCC" omissão sobre pedido para que eventual valor oriundo da arrematação do imóvel permaneça depositado judicialmente para garantir a integralidade dívida até que o acordo entabulado seja satisfeito. Fls. 913/915: decisão no Agravo de Instrumento. É o relatório. Decido. 1- Ciência as partes de fls. 894/906. 2- Ausente omissão, e sem nenhuma razão a pretensão da embargante. O dinheiro da eventual arrematação judicial será, inicialmente, depositado nos autos, mas não para garantir seu crédito, inclusive porque há parcelas a vencer em período futuro (até maio de 2025), mas para satisfação de outro crédito, que não é o seu. Se a embargante precisava de garantia para celebrar o acordo, deveria ter incluído tal disposição no instrumento que assinou. 3- Cumpra-se a r. decisão que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nos seguintes termos para obstar qualquer levantamento e a expedição de carta de arrematação, prosseguindo-se normalmente o leilão, nos termos da decisão monocrática (fls. 913/915). Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40854446-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 11:32 |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40851936-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/04/2024 22:16 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40806194-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 11:53 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 875/883 e 885/892: conheço dos embargos de declaração contra a decisão de fl. 783, mas os rejeito, por falta de respaldo jurídico. Em primeiro lugar, os honorários advocatícios sucumbenciais fazem, sim, parte desta execução, sendo parte da dívida (que, inclusive, está no edital do leilão). Além disso, não havendo litígio entre os advogados que representaram a exequente, como não há (867/869), mesmo havendo revogação de mandato e troca de advogados, pode haver cobrança neste mesmo procedimento. Em segundo lugar, o acordo homologado (fls. 873) apenas suspendeu a execução, pois o prazo para pagamento não acabou (fls. 693/695). Há, assim, execução em andamento. Em terceiro lugar, embora haja desproporção entre o valor do bem a ser leiloado e o valor dos honorários sucumbenciais, os executados não apresentam, em sua petição, nenhuma outra alternativa para adimplemento da dívida, razão pela qual a única alternativa é seguir com o leilão. Dito isso, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Fernando do Amaral Perino (OAB 140318/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40791424-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 21:28 |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 875/883 e 885/892: conheço dos embargos de declaração contra a decisão de fl. 783, mas os rejeito, por falta de respaldo jurídico. Em primeiro lugar, os honorários advocatícios sucumbenciais fazem, sim, parte desta execução, sendo parte da dívida (que, inclusive, está no edital do leilão). Além disso, não havendo litígio entre os advogados que representaram a exequente, como não há (867/869), mesmo havendo revogação de mandato e troca de advogados, pode haver cobrança neste mesmo procedimento. Em segundo lugar, o acordo homologado (fls. 873) apenas suspendeu a execução, pois o prazo para pagamento não acabou (fls. 693/695). Há, assim, execução em andamento. Em terceiro lugar, embora haja desproporção entre o valor do bem a ser leiloado e o valor dos honorários sucumbenciais, os executados não apresentam, em sua petição, nenhuma outra alternativa para adimplemento da dívida, razão pela qual a única alternativa é seguir com o leilão. Dito isso, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40781094-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 10:26 |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40756651-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/04/2024 11:36 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 693/695: nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e suspendo a presente execução exclusivamente quanto ao valor principal (excluídos os honorários), até o cumprimento voluntário da obrigação. Ao fim do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. 2. Fls. 867/869: a divisão feita entre os advogados sobre os honorários advocatícios sucumbenciais será observada oportunamente, no momento do levantamento dos valores correspondentes. 3. Mantenho o leilão já designado, porque tendo o acordo homologado no item nº 1 desta decisão ressalvado os honorários sucumbenciais, que ficaram para "acordo futuro", e não havendo dinheiro nos autos para pagamento dos honorários, é direito dos advogados a continuidade da execução. Evidentemente, o produto de eventual alienação deve ser depositado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando do Amaral Perino (OAB 140318/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 693/695: nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e suspendo a presente execução exclusivamente quanto ao valor principal (excluídos os honorários), até o cumprimento voluntário da obrigação. Ao fim do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. 2. Fls. 867/869: a divisão feita entre os advogados sobre os honorários advocatícios sucumbenciais será observada oportunamente, no momento do levantamento dos valores correspondentes. 3. Mantenho o leilão já designado, porque tendo o acordo homologado no item nº 1 desta decisão ressalvado os honorários sucumbenciais, que ficaram para "acordo futuro", e não havendo dinheiro nos autos para pagamento dos honorários, é direito dos advogados a continuidade da execução. Evidentemente, o produto de eventual alienação deve ser depositado nos autos. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40729044-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 19:53 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40698770-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 14:43 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40663072-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 15:05 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifestem-se as partes acerca de fls. 759/761, em cinco dias (prazo definido em função de estar marcado leilão para ocorrer em meados de abril). Após, tornem conclusos (conclusos urgente). Intime-se. Advogados(s): Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, manifestem-se as partes acerca de fls. 759/761, em cinco dias (prazo definido em função de estar marcado leilão para ocorrer em meados de abril). Após, tornem conclusos (conclusos urgente). Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40600752-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/03/2024 12:00 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40597071-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 21:14 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40592232-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 16:04 |
| 25/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40590710-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/03/2024 14:59 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Vistos. Para fins de homologação do acordo providenciem as partes a subscrição ou ratificação da minuta de fls. 693/695. Intime-se. Advogados(s): Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fins de homologação do acordo providenciem as partes a subscrição ou ratificação da minuta de fls. 693/695. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40548002-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/03/2024 08:17 |
| 06/03/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do item 9 de fls. 670, oficie-se a 1ª Vara Criminal da Comarca de Apucarana/PR, nos autos de nº 0011267-74.2021.8.16.0013, informando acerca do praceamento do bem aqui penhorado, imóvel matrícula nº 14066 do Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal-PR (fls. 230/7), em nome de RMI Agropecuária Ltda.. Cópia desta decisão valerá como ofício, devendo a serventia encaminhar com urgência, via e-mail institucional, com cópia de fls. 257/258, 622, 668/670 e 681. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do item 9 de fls. 670, oficie-se a 1ª Vara Criminal da Comarca de Apucarana/PR, nos autos de nº 0011267-74.2021.8.16.0013, informando acerca do praceamento do bem aqui penhorado, imóvel matrícula nº 14066 do Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal-PR (fls. 230/7), em nome de RMI Agropecuária Ltda.. Cópia desta decisão valerá como ofício, devendo a serventia encaminhar com urgência, via e-mail institucional, com cópia de fls. 257/258, 622, 668/670 e 681. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.wspleiloes.com.br; O 1º Leilão começa em 16/04/2024, às 11:30hs, e termina em 19/04/2024, às 11:30hs e 2º Leilão começa em 19/04/2024, às 11hs31min, e termina em 09/05/2024, às 11:30hs. Tudo dos termos do edital de fls. 678/680 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 24/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.wspleiloes.com.br; O 1º Leilão começa em 16/04/2024, às 11:30hs, e termina em 19/04/2024, às 11:30hs e 2º Leilão começa em 19/04/2024, às 11hs31min, e termina em 09/05/2024, às 11:30hs. Tudo dos termos do edital de fls. 678/680 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40323002-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 23:10 |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40160494-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2024 19:41 |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Observo que já houve intimação dos proprietários, registro da constrição e avaliação do bem (com ciência das partes), conforme páginas indicadas na petição de fls. 652/653. 2. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, indicado à fl. 390 pela parte exequente, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 6. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 7. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 8. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. 9. Promova a z. Serventia a comunicação do juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Apucarana / PR, nos autos de nº 0011267-74.2021.8.16.0013, acerca do praceamento do bem aqui penhorado, tendo em vista o noticiado à fl. 621 e decidido à fl. 622. Intime-se Advogados(s): Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 19/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Observo que já houve intimação dos proprietários, registro da constrição e avaliação do bem (com ciência das partes), conforme páginas indicadas na petição de fls. 652/653. 2. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, indicado à fl. 390 pela parte exequente, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 6. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 7. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 8. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. 9. Promova a z. Serventia a comunicação do juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Apucarana / PR, nos autos de nº 0011267-74.2021.8.16.0013, acerca do praceamento do bem aqui penhorado, tendo em vista o noticiado à fl. 621 e decidido à fl. 622. Intime-se |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42591801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 18:04 |
| 13/12/2023 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42581693-4 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 13/12/2023 19:58 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2023 Teor do ato: A ordem de indisponibilidade de bens restringe os direitos do executado/proprietário. Não impede eventual expropriação por este juízo. Devendo aquele juízo ser comunicado em caso de eventual expropriação. Contudo, deve o interessado, se o caso, observar eventual preferência, avaliando inclusive a efetividade da medida, ante as restrições existentes apontadas e no caso de eventual concurso de credores. Aguarde-se manifestação do exequente nos termos de fls. 617/8. No decurso, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 22/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42406180-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/11/2023 18:11 |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A ordem de indisponibilidade de bens restringe os direitos do executado/proprietário. Não impede eventual expropriação por este juízo. Devendo aquele juízo ser comunicado em caso de eventual expropriação. Contudo, deve o interessado, se o caso, observar eventual preferência, avaliando inclusive a efetividade da medida, ante as restrições existentes apontadas e no caso de eventual concurso de credores. Aguarde-se manifestação do exequente nos termos de fls. 617/8. No decurso, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42328814-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 15:49 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2023 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. E ainda, a fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessáriasIndicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 08/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. E ainda, a fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessáriasIndicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42232312-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 16:49 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, informe o exequente, indicando fls. do autos a intimação de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Ou ainda, declare expressamente sua ausência ante a sua inexistência, sob pena de nulidade. Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, informe o exequente, indicando fls. do autos a intimação de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Ou ainda, declare expressamente sua ausência ante a sua inexistência, sob pena de nulidade. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42046570-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 20:16 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 607: Nada a deliberar por ora, aguarde-se o decurso de prazo de fls. 604. Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 607: Nada a deliberar por ora, aguarde-se o decurso de prazo de fls. 604. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41747390-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 18:45 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 588/603: Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso e fixou honorários de sucumbência em 10% do valor exigido em excesso em favor do patrono da executada. Observe que, querendo, deverá a parte interessada cadastrar cumprimento de sentença específico. Fls. 572: Considerando o laudo de avaliação fica o imóvel avaliado em R$ 27.962.550,00. No caso de decurso de prazo para impugnação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 588/603: Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso e fixou honorários de sucumbência em 10% do valor exigido em excesso em favor do patrono da executada. Observe que, querendo, deverá a parte interessada cadastrar cumprimento de sentença específico. Fls. 572: Considerando o laudo de avaliação fica o imóvel avaliado em R$ 27.962.550,00. No caso de decurso de prazo para impugnação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2023 Teor do ato: Ciência da devolução da carta precatória juntada aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da devolução da carta precatória juntada aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/08/2023 |
Documento Juntado
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| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41640275-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 16:24 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de 60 dias para a devolução da carta precatória (Faxinal/PR) devidamente cumprida. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em 10 dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória, independentemente de intimação, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o prazo de 60 dias para a devolução da carta precatória (Faxinal/PR) devidamente cumprida. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em 10 dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória, independentemente de intimação, sob pena de extinção. Int. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40859528-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 15:28 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Fls. 521: Ante o acórdão que negou provimento ao recurso da executada (fls. 522/533), DEFIRO a expedição de carta precatória para nomeação de perito/avaliador para fins de proceder a avaliação do imóvel de matrícula nº 14.066, com área de 79,893 alqueires, ou seja, 193,341 hectares, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal/PR. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como CARTA PRECATÓRIA, a ser protocolada com as peças essenciais dos autos pelo patrono da parte autora. Deverá a parte autora comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o protocolo de distribuição da carta precatória. Após, aguarde-se o efetivo cumprimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 04/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 521: Ante o acórdão que negou provimento ao recurso da executada (fls. 522/533), DEFIRO a expedição de carta precatória para nomeação de perito/avaliador para fins de proceder a avaliação do imóvel de matrícula nº 14.066, com área de 79,893 alqueires, ou seja, 193,341 hectares, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal/PR. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como CARTA PRECATÓRIA, a ser protocolada com as peças essenciais dos autos pelo patrono da parte autora. Deverá a parte autora comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o protocolo de distribuição da carta precatória. Após, aguarde-se o efetivo cumprimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40722788-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 17:38 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.514/515: ante o efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento, aguarde-se seu julgamento. Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.514/515: ante o efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento, aguarde-se seu julgamento. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40489291-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 10:53 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação a avaliação devidamente respondida. Ante a discrepância de valores entre os laudos de avaliação apresentado por ambas as partes, determino a avaliação por perito judicial. Depreque-se. Anoto que caberá à exequente a antecipação dos valores referentes aos honorários periciais, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação a avaliação devidamente respondida. Ante a discrepância de valores entre os laudos de avaliação apresentado por ambas as partes, determino a avaliação por perito judicial. Depreque-se. Anoto que caberá à exequente a antecipação dos valores referentes aos honorários periciais, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40331154-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 20:08 |
| 17/02/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006596-88.2023.8.26.0100 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Hipoteca |
| 17/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006596-88.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Nada a reconsiderar. Informe a agravante sobre eventual concessão de tutela de urgência recursal. Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Nada a reconsiderar. Informe a agravante sobre eventual concessão de tutela de urgência recursal. Intime-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40214077-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 20:13 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre a prova documental, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436, do CPC deverá ser justificada. Int. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre a prova documental, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436, do CPC deverá ser justificada. Int. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40107622-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 15:16 |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40049924-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2023 16:34 |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42292038-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2022 12:52 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/362: Trata-se exceção de pré-executividade, interposta pelo co-executado garantidor hipotecário, em que alega em suma a ilegitimidade passiva para compor a presente execução, uma vez que não firmou o instrumento particular de confissão de dívida"; que há "ausência de título executivo hábil a pretensão executiva"; e existe excesso de execução:"afastando-se a correção monetária indicada no instrumento particular de confissão de dívida, feito à revelia da garantidora hipotecária," E ainda: "observando-se o limite de crédito rotativo de R$ 2,5 milhões de reais," e "observância os limites do bem dado em garantia." Respondida às fls. 367/380. Anoto que a co-executada ora excipiente fora regularmente citada, não tendo na oportunidade alegado ilegitimidade passiva. A exceção de pré-executividade destina-se à argumentação de questões de ordem pública e que podem ser apreciadas pelo Juízo a qualquer tempo. É assim veículo para análise das condições da ação e dos pressupostos processuais. Embora a legitimidade seja matéria de ordem pública e, portanto, passível de conhecimento a qualquer tempo, temos que a excipiente não nega haver firmado o contrato de concessão de crédito que já foi reconhecido como título executivo pelo E. Tribunal de Justiça no julgamento da apelação interposta nos autos dos embargos à execução em apenso. De outra banda, as demais questões aventadas são matérias próprias da ação de embargos. Ante o exposto, REJEITO a exceção apresentada. Deixo de condenar nas penas de litigância de má-fé e/ou ato atentatório à dignidade da justiça, eis que ausentes os requisitos legais. Fls. 311: Considerando a média dos orçamentos apresentados pelo exequente fica o imóvel avaliado em R$ 13.125.302,30 Sobre a avaliação do imóvel, manifeste-se o executado, eventual discordância a respeito da avaliação apresentada pelo exequente deverá vir instruída com documentos aptos a comprovar suas alegações. No caso de decurso de prazo para impugnação, indique o exequente, independentemente de nova intimação, o leiloeiro e comprove seu cadastro junto ao sistema informatizado. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 312/362: Trata-se exceção de pré-executividade, interposta pelo co-executado garantidor hipotecário, em que alega em suma a ilegitimidade passiva para compor a presente execução, uma vez que não firmou o instrumento particular de confissão de dívida"; que há "ausência de título executivo hábil a pretensão executiva"; e existe excesso de execução:"afastando-se a correção monetária indicada no instrumento particular de confissão de dívida, feito à revelia da garantidora hipotecária," E ainda: "observando-se o limite de crédito rotativo de R$ 2,5 milhões de reais," e "observância os limites do bem dado em garantia." Respondida às fls. 367/380. Anoto que a co-executada ora excipiente fora regularmente citada, não tendo na oportunidade alegado ilegitimidade passiva. A exceção de pré-executividade destina-se à argumentação de questões de ordem pública e que podem ser apreciadas pelo Juízo a qualquer tempo. É assim veículo para análise das condições da ação e dos pressupostos processuais. Embora a legitimidade seja matéria de ordem pública e, portanto, passível de conhecimento a qualquer tempo, temos que a excipiente não nega haver firmado o contrato de concessão de crédito que já foi reconhecido como título executivo pelo E. Tribunal de Justiça no julgamento da apelação interposta nos autos dos embargos à execução em apenso. De outra banda, as demais questões aventadas são matérias próprias da ação de embargos. Ante o exposto, REJEITO a exceção apresentada. Deixo de condenar nas penas de litigância de má-fé e/ou ato atentatório à dignidade da justiça, eis que ausentes os requisitos legais. Fls. 311: Considerando a média dos orçamentos apresentados pelo exequente fica o imóvel avaliado em R$ 13.125.302,30 Sobre a avaliação do imóvel, manifeste-se o executado, eventual discordância a respeito da avaliação apresentada pelo exequente deverá vir instruída com documentos aptos a comprovar suas alegações. No caso de decurso de prazo para impugnação, indique o exequente, independentemente de nova intimação, o leiloeiro e comprove seu cadastro junto ao sistema informatizado. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2022 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca da disponibilização da CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca da disponibilização da CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ no site do Tribunal de Justiça. |
| 08/11/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41903342-6 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 24/10/2022 19:59 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/362: Manifeste-se o excepto. Fls. 363: Expeça a Z. Serventia a certidão de comprovação de atividade jurídica ao patrono Victor Hugo Nascimento de Souza, OAB/SP 247.925. Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP), Roger Deivis Leite (OAB 382502/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 312/362: Manifeste-se o excepto. Fls. 363: Expeça a Z. Serventia a certidão de comprovação de atividade jurídica ao patrono Victor Hugo Nascimento de Souza, OAB/SP 247.925. Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41816921-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 16:46 |
| 06/10/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41786060-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 06/10/2022 17:20 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41744145-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 16:44 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. Indique o exequente a média dos orçamentos apresentados. Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indique o exequente a média dos orçamentos apresentados. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41606040-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2022 19:12 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente do R.16 na M.14.066. 2. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciente do R.16 na M.14.066. 2. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41373040-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 16:07 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Fls. 268/269: ciência às partes. Após a averbação do registro da penhora, junte o exequente a cópia da certidão de matrícula atualizada. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 268/269: ciência às partes. Após a averbação do registro da penhora, junte o exequente a cópia da certidão de matrícula atualizada. |
| 21/07/2022 |
Documento Juntado
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| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: Fls. 264/265: ante a devolução, entrei em contato telefônico com o Cartório de Faxinal/PR pelo número (021) (43) 3461-1461 e, em conversa com a Sra. Sandra, fui orientada a reenviar o pedido de registro, via sistema ARISP. Ciência à parte exequente que foi encaminhado novo pedido para o registro da penhora (PH000426545) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail vhnsouza.adv@gmail.com Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) |
| 20/07/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 264/265: ante a devolução, entrei em contato telefônico com o Cartório de Faxinal/PR pelo número (021) (43) 3461-1461 e, em conversa com a Sra. Sandra, fui orientada a reenviar o pedido de registro, via sistema ARISP. Ciência à parte exequente que foi encaminhado novo pedido para o registro da penhora (PH000426545) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail vhnsouza.adv@gmail.com |
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
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| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2022 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000425746) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail vhnsouza.adv@gmail.com Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000425746) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail vhnsouza.adv@gmail.com |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2022 Teor do ato: Vistos, Por ora, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Int. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) |
| 13/06/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme extrato. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 14066 do Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal-PR (fls. 230/7), em nome de RMI Agropecuária Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/06/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Por ora, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40867641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 18:53 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Nada a reconsiderar. Informe a agravante sobre eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Nada a reconsiderar. Informe a agravante sobre eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40769072-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 17:00 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 199: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Fls. 201/5: A questão foi apreciada. A decisão embargada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, razão pela qual rejeito os embargos de declaração. Não há que se falar em honorários na medida em que a impugnação é intempestiva nos termos de fls. 167, sendo o excesso reconhecido de ofício. Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) |
| 26/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 199: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Fls. 201/5: A questão foi apreciada. A decisão embargada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, razão pela qual rejeito os embargos de declaração. Não há que se falar em honorários na medida em que a impugnação é intempestiva nos termos de fls. 167, sendo o excesso reconhecido de ofício. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40611723-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/04/2022 17:12 |
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40602523-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 17:40 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/176: Recebo a exceção de pré-executividade como impugnação, considerando o princípio da instrumentalidade das formas, em que, em síntese, alega o executado excesso de execução, considerando que ultrapassado o limite legal de 20% de honorários advocatícios, bem como requer a suspensão da presente execução até o julgamento definitivo dos Embargos à execução. Devidamente respondida às fls. 187/194 pelo exequente. Indefiro o pedido de suspensão, posto que ausente efeito suspensivo nos Embargos à execução. Razão assiste ao executado. Em que pese fixados de forma autônoma na execução e nos respectivos Embargos à Execução, a soma das duas parcelas referentes aos honorários não pode ultrapassar o limite previsto no art. 85, § 11 CPC (20%). Assim, alcançado o referido teto sobre o valor do débito, os honorários devem observa-lo, sob pena de enriquecimento sem causa. Questão inclusive já pacificada pelo STJ em sede de recurso repetitivo em relação à Fazenda Pública tema 587, podendo o mesmo fundamento ser utilizado nas demais execuções: Tese firmada: a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973.b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução. Assim, considerando que é vedado o enriquecimento sem causa, e este pode ser reconhecido de ofício a qualquer tempo, constato que equivocado o cálculo apresentado pelo exequente, porque há expressa inobservância ao limite legal (20%). Assim, acolho a impugnação. Considerando a ordem de preferência prevista no CPC, por ora, apresente o exequente novo cálculo considerando o decidido, após o que serão analisados os requerimentos de fls. 177/181: Sisbajud e Penhora do imóvel (37/46). Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 169/176: Recebo a exceção de pré-executividade como impugnação, considerando o princípio da instrumentalidade das formas, em que, em síntese, alega o executado excesso de execução, considerando que ultrapassado o limite legal de 20% de honorários advocatícios, bem como requer a suspensão da presente execução até o julgamento definitivo dos Embargos à execução. Devidamente respondida às fls. 187/194 pelo exequente. Indefiro o pedido de suspensão, posto que ausente efeito suspensivo nos Embargos à execução. Razão assiste ao executado. Em que pese fixados de forma autônoma na execução e nos respectivos Embargos à Execução, a soma das duas parcelas referentes aos honorários não pode ultrapassar o limite previsto no art. 85, § 11 CPC (20%). Assim, alcançado o referido teto sobre o valor do débito, os honorários devem observa-lo, sob pena de enriquecimento sem causa. Questão inclusive já pacificada pelo STJ em sede de recurso repetitivo em relação à Fazenda Pública tema 587, podendo o mesmo fundamento ser utilizado nas demais execuções: Tese firmada: a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973.b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução. Assim, considerando que é vedado o enriquecimento sem causa, e este pode ser reconhecido de ofício a qualquer tempo, constato que equivocado o cálculo apresentado pelo exequente, porque há expressa inobservância ao limite legal (20%). Assim, acolho a impugnação. Considerando a ordem de preferência prevista no CPC, por ora, apresente o exequente novo cálculo considerando o decidido, após o que serão analisados os requerimentos de fls. 177/181: Sisbajud e Penhora do imóvel (37/46). Intime-se. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40367406-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 11/03/2022 12:39 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 169/176. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 169/176. Prazo: 15 dias. |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40186331-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 18:07 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Requeira a parte exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) |
| 10/02/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40184147-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 10/02/2022 16:17 |
| 10/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Requeira a parte exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2022 decorreu o prazo, em relação à r. decisão de fl. 164, sem a manifestação da executada. |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/157: a executada foi citada e encontra-se representada nos autos. Intime-se-a na pessoa dos causídicos do novo cômputo apresentado para, querendo, efetuar o pagamento, no prazo de três dias, sob pena de prosseguimento da execução. Fls. 162/163: anote-se a divisão dos honorários sucumbenciais pelos atuais e antigos patronos da exequente. Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 155/157: a executada foi citada e encontra-se representada nos autos. Intime-se-a na pessoa dos causídicos do novo cômputo apresentado para, querendo, efetuar o pagamento, no prazo de três dias, sob pena de prosseguimento da execução. Fls. 162/163: anote-se a divisão dos honorários sucumbenciais pelos atuais e antigos patronos da exequente. Intime-se. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41956638-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 18:17 |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41956491-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 18:06 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 685/693 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/4: Indefiro o pedido. Trata-se de Execução de título extrajudicial. Assim, não há que se falar em intimação da forma requerida. Fls. 145/152: Cumpra-se o v. Acórdão. Anoto que não transitado em julgado os Embargos à Execução, pendente agravo denegatório em Recurso Especial. Ausente efeito suspensivo. Cumpra o exequente o V. Acórdão, apresentando planilha contábil discriminada, observando que o demonstrativo de fls. 144 é genérico. Neste sentido: "Desta feita, deverá a apelante refazer o cálculo do débito antes do prosseguimento da ação executiva, computando os encargos moratórios a partir do inadimplemento da confissão de dívida, com o respectivo desconto das parcelas pagas pelos embargantes, ficando os embargos acolhidos neste particular. E tal reconhecimento não afasta a liquidez da dívida, na medida em que a correção depende de meros cálculos aritméticos." No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, se o caso, recolhendo as despesas pertinentes. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Campos (OAB 176819/SP), Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) |
| 21/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 141/4: Indefiro o pedido. Trata-se de Execução de título extrajudicial. Assim, não há que se falar em intimação da forma requerida. Fls. 145/152: Cumpra-se o v. Acórdão. Anoto que não transitado em julgado os Embargos à Execução, pendente agravo denegatório em Recurso Especial. Ausente efeito suspensivo. Cumpra o exequente o V. Acórdão, apresentando planilha contábil discriminada, observando que o demonstrativo de fls. 144 é genérico. Neste sentido: "Desta feita, deverá a apelante refazer o cálculo do débito antes do prosseguimento da ação executiva, computando os encargos moratórios a partir do inadimplemento da confissão de dívida, com o respectivo desconto das parcelas pagas pelos embargantes, ficando os embargos acolhidos neste particular. E tal reconhecimento não afasta a liquidez da dívida, na medida em que a correção depende de meros cálculos aritméticos." No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, se o caso, recolhendo as despesas pertinentes. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intime-se. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Documento Juntado
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| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41709597-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2021 19:30 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 654/668 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Ciência do desarquivamento dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso nada seja requerido no período os autos tornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Ricardo Campos (OAB 176819/SP), Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do desarquivamento dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso nada seja requerido no período os autos tornarão ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 15/09/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41502247-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 10:18 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 829/843 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Custas recolhidas a menor. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa específica, nos termos da Lei 16.897/18 (a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em1,212 UnidadeFiscal do Estado de São Paulo (UFESP)). Providencie o interessado o complemento. Advogados(s): Ricardo Campos (OAB 176819/SP), Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Custas recolhidas a menor. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa específica, nos termos da Lei 16.897/18 (a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em1,212 UnidadeFiscal do Estado de São Paulo (UFESP)). Providencie o interessado o complemento. |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41345850-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 10:28 |
| 18/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 609/616 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o transito em julgado dos Embargos à Execução no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Campos (OAB 176819/SP), Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) |
| 13/03/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o transito em julgado dos Embargos à Execução no arquivo. Intime-se. |
| 13/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2018 |
Sentença Digitalizada
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| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 670 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 118/119: Proceda-se à pesquisa on line, pelo sistema INFOJUD (apenas pessoa física), de endereços dos coexecutados Marcos Vinicio e Adriano. Este juízo não defere pesquisa de endereço de pessoa jurídica, via sistema Infojud. Uma vez que tal dado é público e facilmente obtido no site da Receita Federal através da pesquisa de situação cadastral. http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp No mais, indefiro a pesquisa de endereços via SIEL, visto que a probabilidade de localização de endereço atualizado da parte junto ao TRE é muito baixa. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Campos (OAB 176819/SP), Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) |
| 10/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 118/119: Proceda-se à pesquisa on line, pelo sistema INFOJUD (apenas pessoa física), de endereços dos coexecutados Marcos Vinicio e Adriano. Este juízo não defere pesquisa de endereço de pessoa jurídica, via sistema Infojud. Uma vez que tal dado é público e facilmente obtido no site da Receita Federal através da pesquisa de situação cadastral. http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp No mais, indefiro a pesquisa de endereços via SIEL, visto que a probabilidade de localização de endereço atualizado da parte junto ao TRE é muito baixa. Intime-se. |
| 04/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1053225-79.2018.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40601798-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2018 11:21 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 792 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 105: O exequente deve requerer diretamente ao Juízo deprecado a devolução das cartas precatórias.Manifeste-se o exequente sobre a devolução dos ARs de fls. 111 e 112, no prazo de 05 dias.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Campos (OAB 176819/SP), Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP) |
| 08/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 105: O exequente deve requerer diretamente ao Juízo deprecado a devolução das cartas precatórias.Manifeste-se o exequente sobre a devolução dos ARs de fls. 111 e 112, no prazo de 05 dias.Intime-se. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825352929TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pontual Distribuidora Ltda Diligência : 24/04/2018 |
| 25/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825353059TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rmi Agropecuária Ltda Diligência : 20/04/2018 |
| 25/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825352932TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivan Cardoso de Paula Diligência : 20/04/2018 |
| 22/04/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR825353028TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriano Duarte de Paula |
| 22/04/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR825353005TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos Vinicio Cardoso de Paula |
| 03/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40308725-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 18:50 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 840 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 100/101: defiro, citem-se por carta como requerido. Providencie o exequente a devolução da carta precatória independentemente de cumprimento.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Campos (OAB 176819/SP), Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP) |
| 13/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 100/101: defiro, citem-se por carta como requerido. Providencie o exequente a devolução da carta precatória independentemente de cumprimento.Intime-se. |
| 13/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40060080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 11:35 |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 721 |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2017 Teor do ato: Diga o autor sobre o cumprimento das cartas precatórias, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP) |
| 30/03/2017 |
Ato ordinatório
Diga o autor sobre o cumprimento das cartas precatórias, no prazo de quinze dias. |
| 30/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2016 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40661329-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 21/07/2016 17:31 |
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 627/643 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2016 Teor do ato: O autor deve providenciar a impressão da carta precatória diretamente no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e comprovar a distribuição no prazo de cinco dias. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP) |
| 01/07/2016 |
Ato ordinatório
O autor deve providenciar a impressão da carta precatória diretamente no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e comprovar a distribuição no prazo de cinco dias. |
| 01/07/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 01/07/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 01/07/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 01/07/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 01/07/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 646 |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2016 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int.Intime-se. Advogados(s): Victor Hugo Nascimento de Souza (OAB 247925/SP) |
| 11/05/2016 |
Decisão
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int.Intime-se. |
| 10/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2016 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 20/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/12/2023 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 31/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/02/2023 | Cumprimento Provisório de Sentença (0006596-88.2023.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0006596-88.2023.8.26.0100 | Cumprimento Provisório de Sentença | 17/02/2023 | |
| 1053225-79.2018.8.26.0100 | Embargos à Execução | 12/06/2018 | Em cumprimento a determinação de fls. 167. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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