| Exeqte |
FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: David Joseph Advogado: Christian Sahb B Lopes Advogado: Daniel Rivoredo Vilas Boas Advogado: Leonardo Martins Wykrota |
| Exectdo |
Oslam Distribuidora de Veículos Ltda.
Advogada: Katia da Costa Miguel do Nascimento |
| Interesdo. |
Viviane Apontes Habib
Advogada: Katia da Costa Miguel do Nascimento |
| Perito |
Eduardo da Silva Pinto (leiloeiro)
Advogado: Isaias Farath Miguel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2448/2480: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente/impugnada sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. A medida liminar se confunde com o mérito e com ele será decidido. Observado que o leilão se encerra posteriormente ao decurso da manifestação da parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Isaias Farath Miguel (OAB 388662/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 04/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 2448/2480: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente/impugnada sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. A medida liminar se confunde com o mérito e com ele será decidido. Observado que o leilão se encerra posteriormente ao decurso da manifestação da parte exequente. Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40615973-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2026 13:05 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2448/2480: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente/impugnada sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. A medida liminar se confunde com o mérito e com ele será decidido. Observado que o leilão se encerra posteriormente ao decurso da manifestação da parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Isaias Farath Miguel (OAB 388662/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 04/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 2448/2480: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente/impugnada sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. A medida liminar se confunde com o mérito e com ele será decidido. Observado que o leilão se encerra posteriormente ao decurso da manifestação da parte exequente. Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40615973-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2026 13:05 |
| 06/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 06/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2026 Teor do ato: 1ª Praça: início em 25 de maio de 2026 às 10h00 e término em 28 de maio de 2026 às 10h00 2ª Praça: início em 28 de maio de 2026 às 10h01 e término em 26 de junho de 2026 às 10h00. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Isaias Farath Miguel (OAB 388662/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1ª Praça: início em 25 de maio de 2026 às 10h00 e término em 28 de maio de 2026 às 10h00 2ª Praça: início em 28 de maio de 2026 às 10h01 e término em 26 de junho de 2026 às 10h00. |
| 25/03/2026 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 25/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40439487-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2026 12:14 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2371/2372: A Leiloeira apresentou a minuta de edital antes mesmo deste Juízo apreciar o pedido deduzido pela parte exequente às fls. 2365/2366, portanto, diante do tumulto processual ocasionado, promovo sua destituição. 2) Fls. 2365/2366: Promova-se novo praceamento dos bens penhorados pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio o Leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, inscrita na JUCESP sob o nº 980 especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal https://chaileiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 24/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 2371/2372: A Leiloeira apresentou a minuta de edital antes mesmo deste Juízo apreciar o pedido deduzido pela parte exequente às fls. 2365/2366, portanto, diante do tumulto processual ocasionado, promovo sua destituição. 2) Fls. 2365/2366: Promova-se novo praceamento dos bens penhorados pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio o Leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, inscrita na JUCESP sob o nº 980 especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal https://chaileiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40383759-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 17:31 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2026 Teor do ato: Fls. 2365/2366: Para ciência e manifestação dos executados e interessados, observado o contraditório. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2365/2366: Para ciência e manifestação dos executados e interessados, observado o contraditório. |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40270200-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 16:48 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2026 Teor do ato: Fls. 2360: Ciência às partes. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2360: Ciência às partes. |
| 12/02/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40208879-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/02/2026 17:27 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2135/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2135/2025 Teor do ato: Vistos. I - Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção na decisão impugnada pelos embargos de declaração de fls. 2335/2341. No caso ora examinado, a decisão ora embargada (fls. 23111/2312) não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material, passíveis de declaração, na medida em que examinou os fatos aduzidos nos autos de forma clara e objetiva, versando sobre o fulcro da questão, evidenciando a diretriz doutrinária e jurisprudencial e implícita ou explicitamente considerou a legislação regente, não se caracterizando omissão, contradição, dúvida ou obscuridade, a serem supridas ou sanadas em embargos. Com efeito, a pretensão declaratória da embargante implica, necessariamente, o reexame da decisão embargada, com vistas à inovação do decidido, eis que manifesta mera discordância com a decisão proferida que manteve a designação do leilão que encontra-se em andamento. No entanto, não bastasse não caber revisão da decisão, a ser mantida pelos seus próprios fundamentos, temos que é inadmissível o uso de embargos declaratórios para tal fim, razão pela qual impõe-se o não provimento do recurso, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964). De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. II - Aguarde-se o encerramento do leilão em andamento, bem como informação sobre o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 2317972-02.2025.8.26.0000. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 17/11/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. I - Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção na decisão impugnada pelos embargos de declaração de fls. 2335/2341. No caso ora examinado, a decisão ora embargada (fls. 23111/2312) não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material, passíveis de declaração, na medida em que examinou os fatos aduzidos nos autos de forma clara e objetiva, versando sobre o fulcro da questão, evidenciando a diretriz doutrinária e jurisprudencial e implícita ou explicitamente considerou a legislação regente, não se caracterizando omissão, contradição, dúvida ou obscuridade, a serem supridas ou sanadas em embargos. Com efeito, a pretensão declaratória da embargante implica, necessariamente, o reexame da decisão embargada, com vistas à inovação do decidido, eis que manifesta mera discordância com a decisão proferida que manteve a designação do leilão que encontra-se em andamento. No entanto, não bastasse não caber revisão da decisão, a ser mantida pelos seus próprios fundamentos, temos que é inadmissível o uso de embargos declaratórios para tal fim, razão pela qual impõe-se o não provimento do recurso, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964). De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. II - Aguarde-se o encerramento do leilão em andamento, bem como informação sobre o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 2317972-02.2025.8.26.0000. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42609750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 15:37 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42598439-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 13:37 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42523210-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 15:26 |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1939/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1939/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2320: Aguarde-se julgamento definitivo do agravo mencionado. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2320: Aguarde-se julgamento definitivo do agravo mencionado. Int. |
| 28/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42506661-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/10/2025 19:41 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42502576-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 15:23 |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42496639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 19:39 |
| 23/10/2025 |
Edital Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Oslam Distribuidora de Veículos Ltda. e outro, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito movida por FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. em face de Oslam Distribuidora de Veículos Ltda. e outro, PROCESSO Nº 1055110-02.2016.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO DE SOUZA PIMENTA, na forma da Lei, etc. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone (31) 3207-3900. DATAS DOS LEILÕES: O 1º LEILÃO começa no dia 13/10/2025 às 14:00 horas e termina no dia 10/11/2025 às 14:00 horas. Se não houver arrematação, será realizado o 2º LEILÃO que começa no dia 10/11/2025 às 14:01 horas e termina no dia 27/11/2025 às 17:00 horas. LANCE MÍNIMO: No 1º leilão será aceito o maior lanço, com valor igual ou acima da avaliação, e no 2º leilão serão aceitos lances a partir do valor mínimo de 60% do valor da avaliação, nos termos do Art. 843, CPC. FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: o leilão será aberto para pagamento à vista ou parcelado com sinal de no mínimo 25% e o restante em até 30 parcelas. Caso no intercurso do leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, § 7º, do CPC) e o sistema não receberá mais oferta parcelada. O pagamento à vista ou o sinal do pagamento parcelado, deverão ser realizados, através de depósito judicial, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data de vencimento que constar na guia judicial. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail contato@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas. DESCRIÇÃO DOS BENS: 1) Galpão localizado na Rua Manoel Emídio, 109/101, Vila Nova Pauliceia - São Paulo - SP, com área construída de aproximadamente 140m². Conforme informado na Matrícula, o imóvel possui área do terreno de aproximadamente 288m²; e no IPTU área do terreno de aproximadamente 320m². MATRÍCULA: 175.377 no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. AVALIAÇÃO: R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais). ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 16/09/2025: Pendente averbação das benfeitorias existentes no local. Hipoteca em favor do Banco FIDIS S.A (R-7). Indisponibilidade de bens referente aos processos 1001887-38.2016.5.02.0041 (Av-10), 1000327-97.2016.5.02.0611 (Av-17), 1001072-89.2016.5.02.0607 (Av-20), 1001715-51.2020.8.26.0819 (Av-21), 1001594-13.2016.5.02.0609 (Av-22), 1001492-12.2026.5.02.0602 (Av-23), 1001161-30.2016.5.02.0602 (Av-24), 1001715-51.2020.8.26.0619 (Av-25 e Av-26), 1000218- 40.2017.5.02.0614 (Av-28), 1001075-22.2022.5.02.0611 (Av-30). Penhora referente aos processos 1000581-19.2016.5.02.0434 (Av-12), 1000683-13.2016.5.02.0605 (Av-15), 1001270-08.2016.5.02.0614 (Av-18), 1135000-87.2016.8.26.0100 (Av-29). O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após o dia 16/09/2025. 2) Galpão localizado na Rua Nova Timboteua, 218, Vila Nova Paulicéia, São Paulo - SP com área de café, cozinha, 02 banheiros, mezanino/escritório, área construída de aproximadamente 324m², área do terreno de aproximadamente 230m². MATRÍCULA: 105.814 no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. AVALIAÇÃO: R$ 1.510.000,00 (um milhão quinhentos e dez mil reais). ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 16/09/2025: Pendente averbação das benfeitorias existentes no local. Hipoteca em favor do Banco FIDIS S.A (R-4). Indisponibilidade de bens referente aos processos 1001887-38.2016.5.02.0041 (Av-7), 1000327-97.2016.5.02.0611 (Av-14), 1001072-89.2016.5.02.0607 (Av-16), 1001715-51.2020.8.26.0619 (Av-17), 1001594-13.2016.5.02.0609 (Av-18), 1001492-12.2016.5.02.0602 (Av-19), 1001161-30.206.5.02.0602 (Av-20), 1001715-51.2020.8.26.0619 (Av-21 e Av-22), 1000218-40.2017.5.02.0614 (Av-24). Penhora referente ao processo 1135000-87.2016.8.26.0100 (Av-25). O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após o dia 16/09/2025. 3) Imóvel localizado na Rua B, 405, Loteamento Chácaras Bosque do Jaguari, Igaratá, Santa Isabel - SP, com área do terreno de aproximadamente 4.980m², área construída de aproximadamente 157m² e as seguintes benfeitorias: casa principal com 04 quartos, sala de jantar, sala de estar, cozinha, 02 banheiros, área de serviço, varanda, piscina, churrasqueira, vestiário, sauna e banheiro; casa caseiro com 03 quartos, depósito, área de serviço, cozinha, sala e banheiro. MATRÍCULA: 18.619 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP. AVALIAÇÃO: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 23/09/2025: Caução (Av-9). Indisponibilidade de bens referente aos processos 1001887-38.2016.5.02.0041 (Av-12), 10018873-82.2016.5.02.0041 (Av-13), 1001177-48.2016.5.02.0613 (Av-15), 1000327-97.2016.5.02.0611 (Av-17), 1001072-89.2016.5.02.0607 (Av-21), 1001715-51.2020.8.26.0619 (Av-22), 1001715-51.2020.8.26.0619 (Av-23), 1001594-13.2016.5.02.0609 (Av-24), 1001594-13.2016.5.02.0609 (Av-25), 1001594-13.2016.5.02.0609 (Av-26), 1001492-12.2016.5.02.0602 (Av-27), 1001492-12.2016.5.02.0602 (Av-28), 1001161-30.2016.5.02.0602 (Av-29), 100171-51.2020.8.26.0619 (Av-30), 1001715-51.2020.8.26.0819 (Av-31), 1000218-40.2017.5.02.0614 (Av-33), 1001075-22-2002.5.02.0611 (Av-34). Penhora referente ao processo 1055110-02.2016.8.26.0101 (Av-32). O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após o dia 23/09/2025. OBSERVAÇÃO: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem deste M.M Juiz, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Provimentos nºs 50/1989 e 30/2013 do CGJ/SP e CTN nas seguintes condições: 1º) O Leilão será realizado pela Leiloeira Angela Saraiva Portes Souza, Matrícula 1328 - JUCESP, a quem caberá 5% de comissão. A Leiloeira fica autorizada a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário. 2º) A comissão da Leiloeira (5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia subsequente, em conta bancária da Leiloeira, que será informada na confirmação da arrematação. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail contato@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas. 3º) No caso de arrematação com pagamento parcelado, o sinal será depositado na forma e data indicadas acima, e as parcelas serão mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação e corrigidas de acordo com os fatores de atualização monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf). 4º) O pagamento das parcelas, com a devida correção será efetuado em guia de depósito judicial vinculada aos autos, retiradas no site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp pelo próprio arrematante, que deverá comprovar o pagamento mensalmente com a juntada da guia devidamente quitada diretamente nos autos. 5º) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5º do CPC). 6º) A venda parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a quitação. 7º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da Leiloeira, que reterá o valor correspondente. E, na hipótese de não pagamento da comissão, a Leiloeira poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) a protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V). 8º) Nos termos do Provimentos nºs 50/1989 e 30/2013 do CGJ/SP, art. 270, não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 9º) Poderá a Leiloeira inabilitar para participar de leilão, o licitante que não tenha cumprido com anteriores obrigações de pagamento e condições, em arrematação de leilão judicial. 10º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar e habilitar no site www.saraivaleiloes.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login poderá ofertar os lances. 11º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter AD-CORPUS, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização. 12º) No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a Leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. 13º) Nos termos do CPC, art. 887, § 2º e Provimentos nºs 50/1989 e 30/2013 do CGJ/SP, arts. 246 e 247, o presente edital será publicado no site: www.saraivaleiloes.com.br . 14º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 15º) A Nota de Arrematação será expedida pela Leiloeira após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 16º) Por ordem do Juízo e por força da lei, caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. 17º) Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão da Leiloeira, e não poderá por qualquer motivo alegar desistência. Caso tenha identificado algum vício, deverá realizar os pagamentos no prazo estabelecido neste edital, e comprovar nos autos a sua alegação. Após apreciação e decisão do juiz, os valores poderão ser restituídos. A desistência sem o cumprimento da obrigação será considerada perturbação ao leilão. 18º) Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de outubro de 2025. |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1867/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1867/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.2084/2095 e 2303/2310: Em que pesem as razões apresentadas pela parte executada, não vislumbro irregularidades que justifiquem os pedidos de anulação do leilão e a suspensão da leiloeira, eis que todos os atos preparatórios até aqui realizados para realização do certame foram praticados em cumprimento de ordens judiciais que ficam por ora mantidas por não se vislumbrar qualquer ilicitude ou irregularidade que as contaminem. Ademais, em especial no tocante à suspensão da leiloeira, não bastasse não caber a este juízo apreciar tal requerimento, salvo no âmbito específico deste processo, foi demonstrado pelo exequente que encontra-se a referida profissional credenciada para atuar junto a esta Justiça Comum do estado de São Paulo, não servindo de óbice o fato de seu domicílio encontrar-se em outro Estado, diante das características de sua atuação como leiloeira eletrônica. Já no que toca à alegação de existência de outra penhora sobre o referido imóvel, é certo que nada impede que um bem esteja constrito judicialmente em mais de um processo, desde que respeitada a ordem de preferência dos respectivos credores (questão essa que ainda não se apresentou neste processo pela ausênciaq de requisição de penhora no rosto destes autos). De qualquer modo, considerando a interposição de recurso de agravo de instrumento buscando a anulação da perícia de avaliação do imóvel, objeto do leilão designado para 13/10/2025 às 14:00 horas até 10/11/2025 às 14:00 horas (1ªpraça) e para 10/11/2025 às 14:01 horas até 27/11/2025 às 17:00 horas ( 2ª praça), suspendo, por ora, tão somente a lavratura de carta de arrematação até decisão definitiva desse recurso, devendo essa informação constar do edital de convocação (o qual ainda não foi publicado). Prossiga-se, portanto, nos termos da decisão de fls.2082, observada a determinação do parágrafo anterior desta presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 20/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.2084/2095 e 2303/2310: Em que pesem as razões apresentadas pela parte executada, não vislumbro irregularidades que justifiquem os pedidos de anulação do leilão e a suspensão da leiloeira, eis que todos os atos preparatórios até aqui realizados para realização do certame foram praticados em cumprimento de ordens judiciais que ficam por ora mantidas por não se vislumbrar qualquer ilicitude ou irregularidade que as contaminem. Ademais, em especial no tocante à suspensão da leiloeira, não bastasse não caber a este juízo apreciar tal requerimento, salvo no âmbito específico deste processo, foi demonstrado pelo exequente que encontra-se a referida profissional credenciada para atuar junto a esta Justiça Comum do estado de São Paulo, não servindo de óbice o fato de seu domicílio encontrar-se em outro Estado, diante das características de sua atuação como leiloeira eletrônica. Já no que toca à alegação de existência de outra penhora sobre o referido imóvel, é certo que nada impede que um bem esteja constrito judicialmente em mais de um processo, desde que respeitada a ordem de preferência dos respectivos credores (questão essa que ainda não se apresentou neste processo pela ausênciaq de requisição de penhora no rosto destes autos). De qualquer modo, considerando a interposição de recurso de agravo de instrumento buscando a anulação da perícia de avaliação do imóvel, objeto do leilão designado para 13/10/2025 às 14:00 horas até 10/11/2025 às 14:00 horas (1ªpraça) e para 10/11/2025 às 14:01 horas até 27/11/2025 às 17:00 horas ( 2ª praça), suspendo, por ora, tão somente a lavratura de carta de arrematação até decisão definitiva desse recurso, devendo essa informação constar do edital de convocação (o qual ainda não foi publicado). Prossiga-se, portanto, nos termos da decisão de fls.2082, observada a determinação do parágrafo anterior desta presente decisão. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42378212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 21:13 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1729/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2084/2296: Para manifestação da parte exequente, observado o contraditório. Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1692/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42314282-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 10:29 |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2075/2076: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 13/10/2025 às 14:00h até 10/11/2025 às 14:00h (1ª praça) e 10/11/2025 às 14h:01min até dia 27/11/2025, encerrando-se às 17:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 2077/2081, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Por fim, conforme expressamente consignado na decisão de fls. 2017/2019 ("Caberá a Leiloeira ora nomeada a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento."). Int. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42307474-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 15:00 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1634/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1634/2025 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42249546-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 12:06 |
| 24/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42144259-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 12:22 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1466/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2007/2009 e 2012/2014: 1) A impugnação ao laudo pericial oferecida pela parte executada, não comporta acolhimento. Com efeito, o laudo técnico foi elaborado considerando as características dos imóveis objetos da avaliação, com observação das normas técnicas pertinentes da Norma do IBAPE/SP e a Norma 14653-2 - Avaliações de Bens - Parte 2: Imóveis Urbanos, mediante pesquisa do mercado imobiliário existentes no local, pela metragem quadrada, características, estado de conservação e idade dos elementos a fim de ter equivalência com o imóvel penhorado. De outra parte, conforme ressaltado pela Sra. Perita Judicial em seus esclarecimentos de fls.1940/1947: Nas pesquisas imobiliárias dos imóveis 01 e 02, temos elementos amostrais a menos de 110m dos imóveis avaliados, com características compatíveis aos bem imóveis penhorados. Nota-se que nas pesquisas do Imóvel 03 - Chácara Rua B - nº 405 - lote 02 quadra F - Igaratá- Santa Isabel, foi encontrado no mercado a oferta de uma chácara vizinha ao imóvel avaliando, demonstrando a precisão da pesquisa aferida no mercado local. Isto posto, observa-se que a jurisperita utilizou em seus cálculos amostras disponíveis no mercado conforme a recomendação normativa. Portanto foram utilizadas ofertas disponíveis no mercado atualmente para a região onde se encontram os imóveis avaliados. O laudo pericial, portanto, está muito bem fundamentado e deve prevalecer, não tendo sido infirmadas as conclusões técnicas da Sra. Perita Judicial pelas críticas apresentadas pela executada e de seu assistente técnico. Ante o exposto, HOMOLOGO os laudos de avaliação de fls. 1567/1716. 2) Promova-se novo praceamento dos bens penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio a Leiloeira Ângela Saraiva Portes Souza, inscrito na JUCESP sob o nº 1328, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do portal www.saraivaleiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar a Leiloeira ora nomeada para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá a Leiloeira ora nomeada a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. 3) Defiro a penhora no rosto do processo nº 1013210-20.2025.8.26.0554, Ação de Inventário, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santo André/SP, em relação aos bens e direitos existentes no referido processo à favor do ora executado Leandro Simões Habib (CPF 178.404.448-22), até o limite correspondente ao valor do débito exequendo (R$9.433.808,37). Servindo esta decisão por termo. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELA PARTE EXEQUENTE, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Intime-se. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 09/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 2007/2009 e 2012/2014: 1) A impugnação ao laudo pericial oferecida pela parte executada, não comporta acolhimento. Com efeito, o laudo técnico foi elaborado considerando as características dos imóveis objetos da avaliação, com observação das normas técnicas pertinentes da Norma do IBAPE/SP e a Norma 14653-2 - Avaliações de Bens - Parte 2: Imóveis Urbanos, mediante pesquisa do mercado imobiliário existentes no local, pela metragem quadrada, características, estado de conservação e idade dos elementos a fim de ter equivalência com o imóvel penhorado. De outra parte, conforme ressaltado pela Sra. Perita Judicial em seus esclarecimentos de fls.1940/1947: Nas pesquisas imobiliárias dos imóveis 01 e 02, temos elementos amostrais a menos de 110m dos imóveis avaliados, com características compatíveis aos bem imóveis penhorados. Nota-se que nas pesquisas do Imóvel 03 - Chácara Rua B - nº 405 - lote 02 quadra F - Igaratá- Santa Isabel, foi encontrado no mercado a oferta de uma chácara vizinha ao imóvel avaliando, demonstrando a precisão da pesquisa aferida no mercado local. Isto posto, observa-se que a jurisperita utilizou em seus cálculos amostras disponíveis no mercado conforme a recomendação normativa. Portanto foram utilizadas ofertas disponíveis no mercado atualmente para a região onde se encontram os imóveis avaliados. O laudo pericial, portanto, está muito bem fundamentado e deve prevalecer, não tendo sido infirmadas as conclusões técnicas da Sra. Perita Judicial pelas críticas apresentadas pela executada e de seu assistente técnico. Ante o exposto, HOMOLOGO os laudos de avaliação de fls. 1567/1716. 2) Promova-se novo praceamento dos bens penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio a Leiloeira Ângela Saraiva Portes Souza, inscrito na JUCESP sob o nº 1328, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do portal www.saraivaleiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar a Leiloeira ora nomeada para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá a Leiloeira ora nomeada a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. 3) Defiro a penhora no rosto do processo nº 1013210-20.2025.8.26.0554, Ação de Inventário, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santo André/SP, em relação aos bens e direitos existentes no referido processo à favor do ora executado Leandro Simões Habib (CPF 178.404.448-22), até o limite correspondente ao valor do débito exequendo (R$9.433.808,37). Servindo esta decisão por termo. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELA PARTE EXEQUENTE, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42083267-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 12:57 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42077048-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 17:30 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1341/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2025 Teor do ato: Vistos. REJEITO a impugnação à penhora de fls.1964/1972 pois, salvo melhor juízo, o objeto dessa manifestação refere-se a imóvel que não foi penhorado e nem objeto de avaliação neste processo. Diga o exequente sobre o andamento do feito no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio, proceda a serventia ao automático arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 22/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. REJEITO a impugnação à penhora de fls.1964/1972 pois, salvo melhor juízo, o objeto dessa manifestação refere-se a imóvel que não foi penhorado e nem objeto de avaliação neste processo. Diga o exequente sobre o andamento do feito no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio, proceda a serventia ao automático arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41922130-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/08/2025 22:36 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1187/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1187/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de manifestação da inventariante do Espólio de Oslvaldo Habib, Amélia Simões Habib, na qualidade de parte legítima em razão do falecimento do executado original, requerendo, como pedido central, a suspensão imediata da penhora e dos atos expropriatórios, incluindo perícia e leilão de imóvel situado na Rua Ouro Preto, 61, em Santo André/SP, que compõe a residência familiar da viúva meeira, idosa com mais de 70 anos. Afirma que o mencionado imóvel é absolutamente impenhorável, por estar amparado tanto pela Lei 8.009/1990 (bem de família) quanto pelo direito real de habitação previsto no Código Civil, garantindo à viúva o uso vitalício do imóvel após a morte da parceria. Ressalta-se que a proteção ao bem é reforçada por normas constitucionais específicas à dignidade da pessoa humana e à proteção do idoso. Argumenta-se que qualquer ato de constrição, inclusive provas periciais para avaliação desse imóvel, deve ser suspenso até a declaração de titularidade do espólio e o reconhecimento judicial da impenhorabilidade do bem, sob pena de nulidade e violação ao contraditório e à ampla defesa. A defesa sustentada é que existe ampla comprovação do caráter residencial do imóvel e que a realização de perícia para este fim seria desnecessária, apenas onerando o processo e perpetuando a constrição indevida. Por fim, pede liminarmente que toda e qualquer medida expropriatória seja imediatamente suspensa, que a penhora seja desconstituída e a impenhorabilidade declarada, com cancelamento da perícia, aplicação do princípio da menor onerosidade, além da prioridade de tramitação processual, por se tratar de pessoa idosa. Decido. Primeiro, anote-se a habilitação no cadastro do sistema SAJ. Em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a petição e documentos juntados aos autos. Após, venham os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 07/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de manifestação da inventariante do Espólio de Oslvaldo Habib, Amélia Simões Habib, na qualidade de parte legítima em razão do falecimento do executado original, requerendo, como pedido central, a suspensão imediata da penhora e dos atos expropriatórios, incluindo perícia e leilão de imóvel situado na Rua Ouro Preto, 61, em Santo André/SP, que compõe a residência familiar da viúva meeira, idosa com mais de 70 anos. Afirma que o mencionado imóvel é absolutamente impenhorável, por estar amparado tanto pela Lei 8.009/1990 (bem de família) quanto pelo direito real de habitação previsto no Código Civil, garantindo à viúva o uso vitalício do imóvel após a morte da parceria. Ressalta-se que a proteção ao bem é reforçada por normas constitucionais específicas à dignidade da pessoa humana e à proteção do idoso. Argumenta-se que qualquer ato de constrição, inclusive provas periciais para avaliação desse imóvel, deve ser suspenso até a declaração de titularidade do espólio e o reconhecimento judicial da impenhorabilidade do bem, sob pena de nulidade e violação ao contraditório e à ampla defesa. A defesa sustentada é que existe ampla comprovação do caráter residencial do imóvel e que a realização de perícia para este fim seria desnecessária, apenas onerando o processo e perpetuando a constrição indevida. Por fim, pede liminarmente que toda e qualquer medida expropriatória seja imediatamente suspensa, que a penhora seja desconstituída e a impenhorabilidade declarada, com cancelamento da perícia, aplicação do princípio da menor onerosidade, além da prioridade de tramitação processual, por se tratar de pessoa idosa. Decido. Primeiro, anote-se a habilitação no cadastro do sistema SAJ. Em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a petição e documentos juntados aos autos. Após, venham os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41784172-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/08/2025 14:17 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41781981-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 11:24 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41634162-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 11:06 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 12/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial às fls. 1940/1947. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 12/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial às fls. 1940/1947. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41577703-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/07/2025 12:03 |
| 07/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1927/1934: Nada a deliberar, eis que sequer realizada a intimação da Sra. Perita para manifestação sobre a impugnação ao Laudo. Cumpra-se o Cartório a determinação contida no despacho de fls. 1924, com urgência. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1927/1934: Nada a deliberar, eis que sequer realizada a intimação da Sra. Perita para manifestação sobre a impugnação ao Laudo. Cumpra-se o Cartório a determinação contida no despacho de fls. 1924, com urgência. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41462086-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 09:55 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Sr. Perito para se manifestar sobre o contido na petição de fls. 1744/1777, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 12/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Sr. Perito para se manifestar sobre o contido na petição de fls. 1744/1777, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41353693-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 15:09 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41320055-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 17:35 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Apresentados os trabalhos, defiro a expedição de guia eletrônica em favor do Sr. Perito, do depósito realizado às fls. 1547/1548. 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 1567/1716, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 23/05/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1) Apresentados os trabalhos, defiro a expedição de guia eletrônica em favor do Sr. Perito, do depósito realizado às fls. 1547/1548. 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 1567/1716, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41165633-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/05/2025 16:32 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41165619-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/05/2025 16:32 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41165525-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/05/2025 16:28 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41165503-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/05/2025 16:27 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1560/1561: Ciência às partes acerca da vistoria nos imóveis objetos da avaliação, designada para o dia 16/04/2025, devendo ser franqueada a entrada da Sra. Perita nos imóveis, reportando-me no mais, ao contido na decisão de fls. 1559. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1560/1561: Ciência às partes acerca da vistoria nos imóveis objetos da avaliação, designada para o dia 16/04/2025, devendo ser franqueada a entrada da Sra. Perita nos imóveis, reportando-me no mais, ao contido na decisão de fls. 1559. Int. |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/1558: Autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério da Sra. Perita Judicial. Servirá esta decisão por cópia como mandado/ofício. Intime-se. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 16/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40591345-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/03/2025 10:34 |
| 14/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 157/1558: Autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério da Sra. Perita Judicial. Servirá esta decisão por cópia como mandado/ofício. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40575811-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 17:10 |
| 26/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para intimação da Sra. Perita. |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40420401-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 24/02/2025 11:09 |
| 19/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1528: Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 1530/1540). Fls. 1482/1484: Trata-se de impugnação aos honorários periciais estimados pela Sra. Expert em R$ 19.950,00 (fls. 1469/1478) para realização da prova técnica determinada na decisão saneadora de fls. 1442. Intimadas as partes, impugnaram a estimativa, alegando que o valor estimado não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários. Decido. As partes formularam suas impugnações aos honorários estimados de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pelo(a) Expert. O(A) Sr(a). Perito(a) indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora, contudo, as partes não impugnaram nem o valor da hora, tampouco o lapso temporal estimado para sua realização. Ao contrário, apenas afirmam que o trabalho a ser desenvolvido não condiz com a estimativa. É bem verdade que trata-se de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido. Por fim, deve ser colocado que trata-se de trabalho de certa complexidade, ao contrário do alegado pelas partes, atinente à avaliação de 03 imóveis distintos em endereços diferentes, de modo que, pautando os honorários pelos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, fixo os honorários periciais em R$ 16.500,00. Providencie a parte autora o depósito da verba honorária ora fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) a dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 05/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1528: Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 1530/1540). Fls. 1482/1484: Trata-se de impugnação aos honorários periciais estimados pela Sra. Expert em R$ 19.950,00 (fls. 1469/1478) para realização da prova técnica determinada na decisão saneadora de fls. 1442. Intimadas as partes, impugnaram a estimativa, alegando que o valor estimado não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários. Decido. As partes formularam suas impugnações aos honorários estimados de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pelo(a) Expert. O(A) Sr(a). Perito(a) indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora, contudo, as partes não impugnaram nem o valor da hora, tampouco o lapso temporal estimado para sua realização. Ao contrário, apenas afirmam que o trabalho a ser desenvolvido não condiz com a estimativa. É bem verdade que trata-se de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido. Por fim, deve ser colocado que trata-se de trabalho de certa complexidade, ao contrário do alegado pelas partes, atinente à avaliação de 03 imóveis distintos em endereços diferentes, de modo que, pautando os honorários pelos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, fixo os honorários periciais em R$ 16.500,00. Providencie a parte autora o depósito da verba honorária ora fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) a dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40228254-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 19:46 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. Aguarde-se o exame do pedido de efeito suspensivo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Oportunamente tornem conclusos Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. Aguarde-se o exame do pedido de efeito suspensivo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Oportunamente tornem conclusos Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42588653-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 20:25 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1482/1484: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte exequente. Os argumentos expendidos pela parte exequente, não abalam os fundamentos da decisão agravada, pelos quais fica a mesma mantida. Informe a parte agravante o que de direito sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1482/1484: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte exequente. Os argumentos expendidos pela parte exequente, não abalam os fundamentos da decisão agravada, pelos quais fica a mesma mantida. Informe a parte agravante o que de direito sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42434348-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/10/2024 17:24 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a). Perito(a) às fls. 1469/1478, ou para que depositem, de plano, o valor solicitado. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a). Perito(a) às fls. 1469/1478, ou para que depositem, de plano, o valor solicitado. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42338541-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/10/2024 15:38 |
| 04/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção na decisão impugnada pelos embargos de declaração de fls. 1458/1460. No caso ora examinado, o despacho ora embargado (fls. 1455), não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material, passíveis de declaração, na medida em que examinou os fatos aduzidos nos autos de forma clara e objetiva, versando sobre o fulcro da questão, evidenciando a diretriz doutrinária e jurisprudencial e implícita ou explicitamente considerou a legislação regente, não se caracterizando omissão, contradição, dúvida ou obscuridade, a serem supridas ou sanadas em embargos. Com efeito, a pretensão declaratória da embargante implica, necessariamente o reexame da decisão embargada, com vistas à inovação do decidido, eis que pretende apenas a revisão do entendimento deste Juízo de que nova avaliação dos imóveis depende de conhecimentos técnicos, cabendo a nomeação do perito técnico habilitado legalmente para proceder à avaliação, nos termos do artigo 870, paragrafo único do Código de Processo Civil. No entanto, não bastasse não caber revisão da decisão, a ser mantida pelos seus próprios fundamentos, temos que é inadmissível o uso de embargos declaratórios para tal fim, razão pela qual impõe-se o não provimento do recurso, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964). De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 03/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção na decisão impugnada pelos embargos de declaração de fls. 1458/1460. No caso ora examinado, o despacho ora embargado (fls. 1455), não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material, passíveis de declaração, na medida em que examinou os fatos aduzidos nos autos de forma clara e objetiva, versando sobre o fulcro da questão, evidenciando a diretriz doutrinária e jurisprudencial e implícita ou explicitamente considerou a legislação regente, não se caracterizando omissão, contradição, dúvida ou obscuridade, a serem supridas ou sanadas em embargos. Com efeito, a pretensão declaratória da embargante implica, necessariamente o reexame da decisão embargada, com vistas à inovação do decidido, eis que pretende apenas a revisão do entendimento deste Juízo de que nova avaliação dos imóveis depende de conhecimentos técnicos, cabendo a nomeação do perito técnico habilitado legalmente para proceder à avaliação, nos termos do artigo 870, paragrafo único do Código de Processo Civil. No entanto, não bastasse não caber revisão da decisão, a ser mantida pelos seus próprios fundamentos, temos que é inadmissível o uso de embargos declaratórios para tal fim, razão pela qual impõe-se o não provimento do recurso, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964). De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42263709-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/10/2024 17:31 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1453/1454: Defiro a realização de nova avaliação dos imóveis penhorados nos autos e, em consequência nomeio PAMELLA MARIA FURLAN FERREIRA, sob o compromisso do seu grau. Intime-se a perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1453/1454: Defiro a realização de nova avaliação dos imóveis penhorados nos autos e, em consequência nomeio PAMELLA MARIA FURLAN FERREIRA, sob o compromisso do seu grau. Intime-se a perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42152752-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2024 16:37 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1448: Advirto à Leiloeira, que esta não possui legitimidade para qualquer postulação nos autos, cujo impulsionamento compete às partes. Prossiga-se com a intimação da Sra. Perita, conforme determinado às fls. 1442. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1445/1448: Advirto à Leiloeira, que esta não possui legitimidade para qualquer postulação nos autos, cujo impulsionamento compete às partes. Prossiga-se com a intimação da Sra. Perita, conforme determinado às fls. 1442. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42024009-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 17:21 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a intempestividade certificada às fls. 1441, rejeito a impugnação de fls. 1197/1202. No entanto, ante a concordância da parte exequente às fls. 1430/1434, visando evitar eventual alegação futura de nulidade, defiro a suspensão do leilão em relação ao imóvel de matrícula nº 175.377 até que seja realizada nova avaliação, devendo o perito já nomeado se atentar para a correta localização e individualização do bem. Desta forma, intime-se o perito para complementação do trabalho de avaliação, em 30 (trinta) dias, e aguarde-se informação do leiloeiro sobre o resultado dos leilões, pois já realizados. Intime-se. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 23/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a intempestividade certificada às fls. 1441, rejeito a impugnação de fls. 1197/1202. No entanto, ante a concordância da parte exequente às fls. 1430/1434, visando evitar eventual alegação futura de nulidade, defiro a suspensão do leilão em relação ao imóvel de matrícula nº 175.377 até que seja realizada nova avaliação, devendo o perito já nomeado se atentar para a correta localização e individualização do bem. Desta forma, intime-se o perito para complementação do trabalho de avaliação, em 30 (trinta) dias, e aguarde-se informação do leiloeiro sobre o resultado dos leilões, pois já realizados. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Ao cartório, certifique-se a tempestividade da impugnação de fls. 1197/1202, a partir da intimação das partes para manifestação sobre os laudos de avaliação produzidos. 2.Após, torne conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Ao cartório, certifique-se a tempestividade da impugnação de fls. 1197/1202, a partir da intimação das partes para manifestação sobre os laudos de avaliação produzidos. 2.Após, torne conclusos. Cumpra-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41392795-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/06/2024 19:46 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 1197/1202 e documentos que acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 1197/1202 e documentos que acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41300160-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2024 13:40 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1193: Cumpra-se a intimação dos coproprietários acerca da penhora realizada nos autos, por carta com aviso de recebimento, providenciando a parte exequente a indicação dos endereço a serem diligenciados e o recolhimento das despesas de postagem, observado o valor de R$31,35 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 120-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 08/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1193: Cumpra-se a intimação dos coproprietários acerca da penhora realizada nos autos, por carta com aviso de recebimento, providenciando a parte exequente a indicação dos endereço a serem diligenciados e o recolhimento das despesas de postagem, observado o valor de R$31,35 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 120-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41197763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 09:37 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1149/1150: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início a partir da inserção do Edital de Leilão no referido site, com encerramento no dia 08/07/2024 a partir das 14:00 horas (1ª praça). Na sequência inicia-se a 2ª praça, com término no dia 25/07/2024 às 14:00 horas. Proceda-se a conferência do edital de fls. 1151/1155, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1149/1150: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início a partir da inserção do Edital de Leilão no referido site, com encerramento no dia 08/07/2024 a partir das 14:00 horas (1ª praça). Na sequência inicia-se a 2ª praça, com término no dia 25/07/2024 às 14:00 horas. Proceda-se a conferência do edital de fls. 1151/1155, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41092445-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 14:02 |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41086337-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2024 19:02 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1142/1144: Acolho a indicação da Leiloeira Angela Saraiva Portes Souza, inscrita na JUCESP sob o nº 1328, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.saraivaleiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar a Leiloeira ora indicada para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ., bem como o contido no despacho de fls. 1138/1139. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1142/1144: Acolho a indicação da Leiloeira Angela Saraiva Portes Souza, inscrita na JUCESP sob o nº 1328, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.saraivaleiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar a Leiloeira ora indicada para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ., bem como o contido no despacho de fls. 1138/1139. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40985872-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 21:10 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1136/1137: Promova-se o praceamento do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). O praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio o Leiloeiro Danilo Cardoso da Silva, inscrita na JUCESP sob o nº 906, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.arenaleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1136/1137: Promova-se o praceamento do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). O praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio o Leiloeiro Danilo Cardoso da Silva, inscrita na JUCESP sob o nº 906, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.arenaleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Ofício de fls. 1129: Ciência à parte exequente. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício de fls. 1129: Ciência à parte exequente. |
| 14/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40754073-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2024 21:00 |
| 01/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1118/1120: Aguarde-se o cumprimento da penhora deferida às fls. 1115 pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, ante a existência nos autos de imóveis penhorados nos autos, devidamente avaliados. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1118/1120: Aguarde-se o cumprimento da penhora deferida às fls. 1115 pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, ante a existência nos autos de imóveis penhorados nos autos, devidamente avaliados. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 16/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40676596-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 16:32 |
| 01/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1099/1110: 1) Defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre os imóveis sobre objeto das matrículas nº 37.042 e 33.129 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP; 59.729 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP e 25.182 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, providencie a Z. Serventia junto ao sistema ARISP. 2. Defiro a penhora no rosto dos processos nº 1001909-39.2019.8.26.0020, ação monitória, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional XII Nossa Senhora do Ó, e nº 1012440-71.2015.8.26.0006, execução de título extrajudicial, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional XII Nossa Senhora do Ó, em relação aos créditos existentes nos referidos processos a favor da ora executada Oslam Distribuidora de Veículos Ltda - CNPJ 19.896.883/0001-00, até o limite correspondente ao valor do débito exequendo. Servindo esta decisão por termo. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com o cálculo atualizado do débito, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 30/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1099/1110: 1) Defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre os imóveis sobre objeto das matrículas nº 37.042 e 33.129 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP; 59.729 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP e 25.182 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, providencie a Z. Serventia junto ao sistema ARISP. 2. Defiro a penhora no rosto dos processos nº 1001909-39.2019.8.26.0020, ação monitória, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional XII Nossa Senhora do Ó, e nº 1012440-71.2015.8.26.0006, execução de título extrajudicial, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional XII Nossa Senhora do Ó, em relação aos créditos existentes nos referidos processos a favor da ora executada Oslam Distribuidora de Veículos Ltda - CNPJ 19.896.883/0001-00, até o limite correspondente ao valor do débito exequendo. Servindo esta decisão por termo. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com o cálculo atualizado do débito, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40540803-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 18:48 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Flávia Finkler (OAB 362171/SP), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 15/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA487005398TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Osvaldo Habib |
| 28/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA487005407TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leonardo Simoes Habib Diligência : 25/01/2023 |
| 19/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42035895-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 09:08 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1080: Cumpra-se a intimação dos coproprietários LEONARDO SIMÕES HABIB (Rua Caminho do Pilar, 475, 34B, Vila Gilda, Santo André/SP, CEP: 09190-000) e OSVALDO SOMÕES HABIB (Rua Serra de Capivarucu, 633, Vila Renato, São Paulo/SP, CEP: 03979-010), por carta com aviso de recebimento, nos endereços ora informados, providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, observado o valor de R$29,70 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 08/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1080: Cumpra-se a intimação dos coproprietários LEONARDO SIMÕES HABIB (Rua Caminho do Pilar, 475, 34B, Vila Gilda, Santo André/SP, CEP: 09190-000) e OSVALDO SOMÕES HABIB (Rua Serra de Capivarucu, 633, Vila Renato, São Paulo/SP, CEP: 03979-010), por carta com aviso de recebimento, nos endereços ora informados, providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, observado o valor de R$29,70 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41969594-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 15:17 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 996/1036: trata-se de impugnação, apresentada por VIVIANE APONTES HABIB, alegando que houve pedido de penhora de bens que são estranhos ou não respondem às dívidas objeto da ação, como o bem imóvel de matricula nº 33129 junto ao Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Isabel, sendo a penhora incabível e abusiva. Sustenta sua ilegitimidade passiva, pois em nenhum momento teria anuído como avalista do contrato de concessão ou débitos com a empresa FCA. Defende, assim, que seu percentual sobre o bem não deve ser penhorado, haja vista que não é responsável pela dívida executada. Defende, ainda, que houve a penhora de bens que foram adquiridos pela impugnante antes da constância do casamento com o coexecutado Leandro, e que não seria de sua propriedade, mas de terceiro. Ademais, afirma que houve pedido de penhora de bens que possuem indisponibilidade em suas matriculas, como os imóveis de matrículas de nº 175.377, nº 105.814 e nº 59.729 junto ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; e matrículas de nº 18.619, nº 27.585, nº 33.129 e nº 37.042 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP. Sustenta também que o imóvel de matrícula nº 27.585 é bem de família, impenhorável. Por fim, defende a necessidade de revisão da dívida apresentada pela exequente, haja vista a impossibilidade de cobrança de juros moratórios de 130% com base no CDI, cumulado com juros de 1% ao mês, multa de 10% e demais encargos apresentados, com determinação para apresentação de contas pela exequente. O exequente se manifestou sobre a impugnação apresentada (fls. 1062/1066). É o breve relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, cabe salientar que as alegações formuladas pela impugnante já foram apresentadas em impugnação por ela apresentada às fls. 633/672, e afastadas por este Juízo na decisão de fls. 690, que não foi objeto de qualquer recurso informado nestes autos. Ademais, como bem sustentado pelo exequente às fls. 1064/1065, a impugnante não integra o polo passivo da presente demanda, sendo intimada nos autos meramente por ser cônjuge do executado Leandro, de modo que qualquer impugnação, inclusive sobre eventuais irregularidades nos cálculos apresentados pela parte exequente, deveria ser apresentada por via diversa, qual seja, embargos de terceiro. Ademais, a impugnação da penhora que recaiu sobre o imóvel de (matrículado sob nº 27.585 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP) já foi apreciada e acolhida neste feito (decisão de fls. 586/587), de modo que já foi determinado o levantamento dessa constrição a ocasionar a perda do objeto do pedido formulado pela ora impugnante. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 996/1036. Manifeste-se o exequente para fins de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 996/1036: trata-se de impugnação, apresentada por VIVIANE APONTES HABIB, alegando que houve pedido de penhora de bens que são estranhos ou não respondem às dívidas objeto da ação, como o bem imóvel de matricula nº 33129 junto ao Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Isabel, sendo a penhora incabível e abusiva. Sustenta sua ilegitimidade passiva, pois em nenhum momento teria anuído como avalista do contrato de concessão ou débitos com a empresa FCA. Defende, assim, que seu percentual sobre o bem não deve ser penhorado, haja vista que não é responsável pela dívida executada. Defende, ainda, que houve a penhora de bens que foram adquiridos pela impugnante antes da constância do casamento com o coexecutado Leandro, e que não seria de sua propriedade, mas de terceiro. Ademais, afirma que houve pedido de penhora de bens que possuem indisponibilidade em suas matriculas, como os imóveis de matrículas de nº 175.377, nº 105.814 e nº 59.729 junto ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; e matrículas de nº 18.619, nº 27.585, nº 33.129 e nº 37.042 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP. Sustenta também que o imóvel de matrícula nº 27.585 é bem de família, impenhorável. Por fim, defende a necessidade de revisão da dívida apresentada pela exequente, haja vista a impossibilidade de cobrança de juros moratórios de 130% com base no CDI, cumulado com juros de 1% ao mês, multa de 10% e demais encargos apresentados, com determinação para apresentação de contas pela exequente. O exequente se manifestou sobre a impugnação apresentada (fls. 1062/1066). É o breve relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, cabe salientar que as alegações formuladas pela impugnante já foram apresentadas em impugnação por ela apresentada às fls. 633/672, e afastadas por este Juízo na decisão de fls. 690, que não foi objeto de qualquer recurso informado nestes autos. Ademais, como bem sustentado pelo exequente às fls. 1064/1065, a impugnante não integra o polo passivo da presente demanda, sendo intimada nos autos meramente por ser cônjuge do executado Leandro, de modo que qualquer impugnação, inclusive sobre eventuais irregularidades nos cálculos apresentados pela parte exequente, deveria ser apresentada por via diversa, qual seja, embargos de terceiro. Ademais, a impugnação da penhora que recaiu sobre o imóvel de (matrículado sob nº 27.585 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP) já foi apreciada e acolhida neste feito (decisão de fls. 586/587), de modo que já foi determinado o levantamento dessa constrição a ocasionar a perda do objeto do pedido formulado pela ora impugnante. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 996/1036. Manifeste-se o exequente para fins de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2022 Teor do ato: (Fls. 1068/1069). Manifeste-se o Autor sobre as certidões negativas da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Fls. 1068/1069). Manifeste-se o Autor sobre as certidões negativas da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 24/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Ouro Preto, 61 Vila Gilda,por vezes, em dias distintos e horários alternados, sempre encontrando o local fechado e sem ninguém que atendesse aos meus insistentes chamados. Busquei informações junto à vizinha, que nada soube informar sobre os horários dos moradores, motivo pelo qual deixei de intimar Leonardo Simões Habib, do inteiro teor do mandado e o devolvo em cartório para o que de direito. |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41882905-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 20:12 |
| 06/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/047251-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2022 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 06/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/047253-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/10/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA BERNADETE PIMENTA |
| 06/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/047250-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2023 Local: Oficial de justiça - SANDRA SPIGOLON |
| 06/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/047252-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/10/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA BERNADETE PIMENTA |
| 06/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/047249-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2022 Local: Oficial de justiça - PAULA SILVIA DA COSTA LIENDO |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora de fls. 996/1036, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 30/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora de fls. 996/1036, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41721660-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2022 13:26 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41563103-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2022 17:48 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 988: Cumpra-se a intimação dos coproprietários dos imóveis penhorados, por mandado: - LEONARDO SIMÕES HABIB, OSVALDO HABIB e AMÉLIA SIMÕES HABIB: RUA OURO PRETO, 61, VILA GILDA, SANTO ANDRÉ SP CEP: 9090-450; - FLÁVIA FINKLER e LINCOLN SIMÕES HABIB: AV. ALDINO PINOTTI, 500, TORRE 8, APTO 142, CENTRO, SÃO BERNARDO DO CAMPO SP CEP: 9750-220; Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 988: Cumpra-se a intimação dos coproprietários dos imóveis penhorados, por mandado: - LEONARDO SIMÕES HABIB, OSVALDO HABIB e AMÉLIA SIMÕES HABIB: RUA OURO PRETO, 61, VILA GILDA, SANTO ANDRÉ SP CEP: 9090-450; - FLÁVIA FINKLER e LINCOLN SIMÕES HABIB: AV. ALDINO PINOTTI, 500, TORRE 8, APTO 142, CENTRO, SÃO BERNARDO DO CAMPO SP CEP: 9750-220; Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: os sistemas INFOJUD e SISBAJUD foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta à solicitação de endereço, sendo que houve a localização dosendereços constantes no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
os sistemas INFOJUD e SISBAJUD foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta à solicitação de endereço, sendo que houve a localização dosendereços constantes no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 11/08/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/08/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/08/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Disponibilização: 04/08/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 Página: 1051 |
| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 944/045 e 949: Defiro pesquisa de endereços dos coproprietários Leonardo Simões Habib (CPF 217.766.668-60), Osvaldo Habib (CPF 364.825.878-87), Amélia Simões Habib (CPF 088.665.748-21), Lincoln Simões Habib (CPF 270.049.058-45) e Flávia Finkler (CPF 028.179.019-16). segundo sistemas SISBAJUD e INFOJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 03/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 944/045 e 949: Defiro pesquisa de endereços dos coproprietários Leonardo Simões Habib (CPF 217.766.668-60), Osvaldo Habib (CPF 364.825.878-87), Amélia Simões Habib (CPF 088.665.748-21), Lincoln Simões Habib (CPF 270.049.058-45) e Flávia Finkler (CPF 028.179.019-16). segundo sistemas SISBAJUD e INFOJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Int. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41295713-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 18:20 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2022 Teor do ato: Fls. 944/945: Primeiramente, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária, para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 944/945: Primeiramente, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária, para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41214288-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 18:52 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: os sistemas INFOJUD e SISBAJUD foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta à solicitação de endereço, sendo que houve a localização do(s)endereço(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
os sistemas INFOJUD e SISBAJUD foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta à solicitação de endereço, sendo que houve a localização do(s)endereço(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 05/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 05/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 05/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de avaliação de 06 imóveis, sendo eles: (1) Rua Ouro Preto, nº 61, Vila Gilda, Santo André/SP, 101, matrícula nº 25.182, 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André; Rua Nova Timboteua, (2) nº 218, matrícula nº 105.814 e (3) nº 228, matrícula nº 59.729; (4) Rua Manoel Emídio, nº 99/101, Vila Nova Pauliceia, São Paulo/SP, matrícula nº 175.377, os três registrados junto ao 6º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo; (5) Loteamento Chacaras Bosque do Jaguari, Rua B, nº 405, lote 02, quadra F, matrícula nº 18.619 e (6) Loteamento Jardim Rosa Helena, Rua Jaci Rocha, lote 02, quadra M, matrícula nº 33.129, ambos registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel A perita avaliadora nomeada, de confiança deste Juízo, apresentou os laudos (fls. 727/919), concluindo, após vistoria no imóvel e utilização do método comparativo de dados de mercado, que os valores dos imóveis correspondem, para o mês de fevereiro de 2022, respectivamente, a (1) R$ 674.000,00 (fls. 749), (2) R$ 1.006.000,00 (fls. 779), (3) R$ 743.300,00 (fls. 810), (4) R$ 729.000,00 (fls. 842), (5) R$ 2.100.000,00 (fls. 878) e (6) R$ 915.000,00 (fls. 915). Tal conclusão foi objeto de concordância pela parte exequente (fls. 926), enquanto que os executados permaneceram inertes (certidão de fls. 927). É o breve relatório. DECIDO. Ante ausência de impugnação ao laudo produzido, é de rigor a homologação da avaliação dos imóveis penhorados. Dessa forma, considerando que o laudo foi produzido por profissional técnico que apontou de forma clara e objetiva os parâmetros adotados para a realização da avaliação dos imóveis penhorados, HOMOLOGO a avaliação juntada às fls. 727/919, fixando o valor total pela somatória dos valores dos imóveis (fevereiro de 2022) - (1) R$ 674.000,00 (fls. 749), (2) R$ 1.006.000,00 (fls. 779), (3) R$ 743.300,00 (fls. 810), (4) R$ 729.000,00 (fls. 842), (5) R$ 2.100.000,00 (fls. 878) e (6) R$ 915.000,00 (fls. 915). Intime-se. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 27/04/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de avaliação de 06 imóveis, sendo eles: (1) Rua Ouro Preto, nº 61, Vila Gilda, Santo André/SP, 101, matrícula nº 25.182, 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André; Rua Nova Timboteua, (2) nº 218, matrícula nº 105.814 e (3) nº 228, matrícula nº 59.729; (4) Rua Manoel Emídio, nº 99/101, Vila Nova Pauliceia, São Paulo/SP, matrícula nº 175.377, os três registrados junto ao 6º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo; (5) Loteamento Chacaras Bosque do Jaguari, Rua B, nº 405, lote 02, quadra F, matrícula nº 18.619 e (6) Loteamento Jardim Rosa Helena, Rua Jaci Rocha, lote 02, quadra M, matrícula nº 33.129, ambos registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel A perita avaliadora nomeada, de confiança deste Juízo, apresentou os laudos (fls. 727/919), concluindo, após vistoria no imóvel e utilização do método comparativo de dados de mercado, que os valores dos imóveis correspondem, para o mês de fevereiro de 2022, respectivamente, a (1) R$ 674.000,00 (fls. 749), (2) R$ 1.006.000,00 (fls. 779), (3) R$ 743.300,00 (fls. 810), (4) R$ 729.000,00 (fls. 842), (5) R$ 2.100.000,00 (fls. 878) e (6) R$ 915.000,00 (fls. 915). Tal conclusão foi objeto de concordância pela parte exequente (fls. 926), enquanto que os executados permaneceram inertes (certidão de fls. 927). É o breve relatório. DECIDO. Ante ausência de impugnação ao laudo produzido, é de rigor a homologação da avaliação dos imóveis penhorados. Dessa forma, considerando que o laudo foi produzido por profissional técnico que apontou de forma clara e objetiva os parâmetros adotados para a realização da avaliação dos imóveis penhorados, HOMOLOGO a avaliação juntada às fls. 727/919, fixando o valor total pela somatória dos valores dos imóveis (fevereiro de 2022) - (1) R$ 674.000,00 (fls. 749), (2) R$ 1.006.000,00 (fls. 779), (3) R$ 743.300,00 (fls. 810), (4) R$ 729.000,00 (fls. 842), (5) R$ 2.100.000,00 (fls. 878) e (6) R$ 915.000,00 (fls. 915). Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso executado(a)(s) |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40393422-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 18:16 |
| 07/03/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 920: Expeça-se guia de levantamento à favor da Sra. Perita Judicial, referente ao depósito judicial de fls. 721/722. 2. Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre os laudos periciais de fls. 727/758, 759/788, 789/818, 819/854, 855/880 e 889/919. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se a Sra. Perita do Juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 920: Expeça-se guia de levantamento à favor da Sra. Perita Judicial, referente ao depósito judicial de fls. 721/722. 2. Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre os laudos periciais de fls. 727/758, 759/788, 789/818, 819/854, 855/880 e 889/919. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se a Sra. Perita do Juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40216656-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/02/2022 17:34 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40216621-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/02/2022 17:32 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40216569-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/02/2022 17:28 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40216385-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/02/2022 17:19 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40216321-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/02/2022 17:16 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40216223-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/02/2022 17:12 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40216175-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/02/2022 17:09 |
| 24/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 720: Realizado o deposito dos honorários periciais (fls. 721/722), intime-se a Sra. Perita Judicial a dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 11/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 720: Realizado o deposito dos honorários periciais (fls. 721/722), intime-se a Sra. Perita Judicial a dar início aos trabalhos. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42098201-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2021 12:01 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2021 Teor do ato: Vistos Trata-se de impugnação aos honorários periciais estimados pela Sra. Expert em R$43.870,00 para realização da avaliação dos 6 (seis) imóveis penhorados nos presentes autos, 2 (dois) na Comarca de Santa Isabel, 1 (um) na Comarca de Santo André e 3 (três) nesta Comarca da Capital de São Paulo. Intimadas as partes, a exequente impugnou a estimativa, alegando que o valor estimado não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários. Decido. A parte exequente formulou sua impugnação aos honorários estimados de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pela Expert. A Sra. Perita indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora, contudo, a exequente não impugnou nem o valor da hora, tampouco o lapso temporal estimado para sua realização. Ao contrário, apenas afirmam que o trabalho a ser desenvolvido não condiz com a estimativa. É bem verdade que trata-se de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido. Embora trata-se de trabalho de certa complexidade, ao contrário da alegado pela exequente parte, além do estudo dos autos, vistoria dos 6 (seis) imóveis, deslocamentos, pesquisa e consultas a agentes do mercado imobiliário, compilação dos dados de mercado e cálculos, pautando os honorários da proporcionalidade e razoabilidade, fixo os honorários periciais provisórios em R$36.000,00, devendo ser recolhido o valor pela parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se a Sra. Perita a dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 04/12/2021 |
Decisão
Vistos Trata-se de impugnação aos honorários periciais estimados pela Sra. Expert em R$43.870,00 para realização da avaliação dos 6 (seis) imóveis penhorados nos presentes autos, 2 (dois) na Comarca de Santa Isabel, 1 (um) na Comarca de Santo André e 3 (três) nesta Comarca da Capital de São Paulo. Intimadas as partes, a exequente impugnou a estimativa, alegando que o valor estimado não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários. Decido. A parte exequente formulou sua impugnação aos honorários estimados de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pela Expert. A Sra. Perita indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora, contudo, a exequente não impugnou nem o valor da hora, tampouco o lapso temporal estimado para sua realização. Ao contrário, apenas afirmam que o trabalho a ser desenvolvido não condiz com a estimativa. É bem verdade que trata-se de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido. Embora trata-se de trabalho de certa complexidade, ao contrário da alegado pela exequente parte, além do estudo dos autos, vistoria dos 6 (seis) imóveis, deslocamentos, pesquisa e consultas a agentes do mercado imobiliário, compilação dos dados de mercado e cálculos, pautando os honorários da proporcionalidade e razoabilidade, fixo os honorários periciais provisórios em R$36.000,00, devendo ser recolhido o valor pela parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se a Sra. Perita a dar início aos trabalhos. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41936562-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2021 16:41 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 733/753 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 703: Primeiramente, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária, para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pela Sra. Perita às fls. 704/706, ou para que depositem, de plano, o valor solicitado. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 17/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 703: Primeiramente, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária, para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pela Sra. Perita às fls. 704/706, ou para que depositem, de plano, o valor solicitado. Int. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41867646-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 14/11/2021 18:03 |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41863023-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 15:02 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 1032-1046 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 693: Indefiro avaliação dos imóveis penhorados por Oficial de Justiça. Com efeito a avaliação depende de conhecimentos técnicos, desse modo cabe a nomeação do perito técnico habilitado legalmente para proceder à avaliação, nos termos do artigo 870, paragrafo único do Código de Processo Civil. Para avaliação dos imóveis penhorados, melhor descritos nas matrículas nºs 18.619 e 33.129 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP, nº 25.182 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP e nºs 59.729, 105.814 e 175.377 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Santa Paulo/SP (fls. 377/436), nomeio ANA PAULA NICOLAU MACHADO, sob o compromisso do seu grau. Intime-se a perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a carta precatória negativa de fls. 694/699, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 05/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 693: Indefiro avaliação dos imóveis penhorados por Oficial de Justiça. Com efeito a avaliação depende de conhecimentos técnicos, desse modo cabe a nomeação do perito técnico habilitado legalmente para proceder à avaliação, nos termos do artigo 870, paragrafo único do Código de Processo Civil. Para avaliação dos imóveis penhorados, melhor descritos nas matrículas nºs 18.619 e 33.129 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP, nº 25.182 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP e nºs 59.729, 105.814 e 175.377 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Santa Paulo/SP (fls. 377/436), nomeio ANA PAULA NICOLAU MACHADO, sob o compromisso do seu grau. Intime-se a perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a carta precatória negativa de fls. 694/699, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 03/11/2021 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Documento Juntado
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| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41782328-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 14:52 |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 1096-1114 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: Vistos. Impugnação à penhora de fls.633/672: 1) Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da impugnante Viviane, eis que conforme aponta o extrato de registro e cadastramento do processo, ela não é parte nesta execução de modo que é impossível ,julgar uma ação extinta sem resolução do mérito em relação a pessoa que não é parte no processo. 2) Rejeito a alegação de que o bem imóvel matriculado sob número 27.585 perante o 6o Cartório de registro de Imóveis da Capital perfaz hipótese de bem de família não só porque a impugnante não juntou qualquer documento que denote sequer suspeita de que reside naquele local como porque há evidências de propriedade de outros imóveis pelos executados, que não só podem servir como fonte de renda para custeio de outra residência como pela possibilidade de serem priorizados na hipótese de penhora e alienação judicial em relação imóvel em questão, visto que também não há nos autos evidências de que são impenhoráveis. 3) Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. Impugnação à penhora de fls.633/672: 1) Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da impugnante Viviane, eis que conforme aponta o extrato de registro e cadastramento do processo, ela não é parte nesta execução de modo que é impossível ,julgar uma ação extinta sem resolução do mérito em relação a pessoa que não é parte no processo. 2) Rejeito a alegação de que o bem imóvel matriculado sob número 27.585 perante o 6o Cartório de registro de Imóveis da Capital perfaz hipótese de bem de família não só porque a impugnante não juntou qualquer documento que denote sequer suspeita de que reside naquele local como porque há evidências de propriedade de outros imóveis pelos executados, que não só podem servir como fonte de renda para custeio de outra residência como pela possibilidade de serem priorizados na hipótese de penhora e alienação judicial em relação imóvel em questão, visto que também não há nos autos evidências de que são impenhoráveis. 3) Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Documento Juntado
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| 30/09/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41604583-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2021 16:21 |
| 25/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 827-834 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 633/672: ao impugnado. Prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 02/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 633/672: ao impugnado. Prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos. Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41438925-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2021 15:18 |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41438682-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2021 15:02 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 640/647 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 623/624: indique o exequente os endereços que serão diligenciados. Sem prejuízo, deverá recolher as diligências do oficial de justiça, visto que a recolhida fora utilizada para expedição do mandado determinado às fls. 614. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 21/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 623/624: indique o exequente os endereços que serão diligenciados. Sem prejuízo, deverá recolher as diligências do oficial de justiça, visto que a recolhida fora utilizada para expedição do mandado determinado às fls. 614. Int. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41368206-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2021 17:45 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 601/610 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da carta precatória devolvida. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da carta precatória devolvida. |
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
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| 12/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/027544-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2021 Local: Oficial de justiça - CONCEICAO APARECIDA ALEIXO |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 612/630 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 611: Intime-se Leonardo Simões Habib no endereço de fls. 606. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 03/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 611: Intime-se Leonardo Simões Habib no endereço de fls. 606. Int. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41076427-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2021 16:00 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 623/642 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 603: Providencie a exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 22/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 603: Providencie a exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Int. |
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40993407-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 12:16 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 532-552 |
| 09/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 591: Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias por sessenta dias. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 02/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 591: Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias por sessenta dias. Int. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40878495-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 19:43 |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40834762-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 23:33 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 642-662 |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40703046-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 15:43 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora (fls.504/517) pela qual a executada alega que o imóvel constrito judicialmente é impenhorável por possuir a natureza de bem de família. Nesse sentido, é incontroverso por falta de impugnação específica da parte exequente que o imóvel penhorado neste processo serve de residência para a parte executada, não tendo sido oferecido pelo exequente qualquer evidência, prova ou mesmo menção de qualquer outro bem imóvel que fosse de propriedade da parte executada e que lhe servisse (ou pudesse servir, sendo de menor valor) de residência, assim como sequer enquadrou o imóvel penhorado em algumas das exceções legais do art.3o da Lei 8.009/1990. Ao contrário, a parte exequente limitou-se a alegações genéricas de inconformismo, sem ao mesmo solicitar a produção de provas que viessem a demonstrar a falta de verossimilhança das alegações da parte executada. Diante disso, só resta como incontroverso que o imóvel penhorado serve de residência para a executada e é o único de sua propriedade, enquadrando-se na definição de bem de família que a qualifica como impenhorável, ainda mais que a dívida executada não se enquadra em nenhuma das exceções legais à regra de bem de família. Quanto aos demais imóveis que apresentam averbação de indisponibilidade, temos que tal decreto não impede que novas penhoras venham a recair sobre esses bens, havendo apenas a vedação de alienação particular desses imóveis e, no caso desses imóveis serem levados a leilão por diferentes credores de diferentes processos, a necessidade de haver concurso de credores para aferir quem tem direito de preferência no momento de uma arrematação/adjudicação. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à penhora de fls.504/517, tão somente para determinar à serventia que proceda ao levantamento da penhora sobre o imóvel descrito nas matrículas nº 27.585 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel / SP, situado na Rua Andularia, 144, Condomínio Arujá V, Jardim Fazenda Rincão, CEP 07428-210, Arujá/SP. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Daniel Rivoredo Vilas Boas (OAB 74368/MG), Christian Sahb B Lopes (OAB 74351/MG) |
| 03/05/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora (fls.504/517) pela qual a executada alega que o imóvel constrito judicialmente é impenhorável por possuir a natureza de bem de família. Nesse sentido, é incontroverso por falta de impugnação específica da parte exequente que o imóvel penhorado neste processo serve de residência para a parte executada, não tendo sido oferecido pelo exequente qualquer evidência, prova ou mesmo menção de qualquer outro bem imóvel que fosse de propriedade da parte executada e que lhe servisse (ou pudesse servir, sendo de menor valor) de residência, assim como sequer enquadrou o imóvel penhorado em algumas das exceções legais do art.3o da Lei 8.009/1990. Ao contrário, a parte exequente limitou-se a alegações genéricas de inconformismo, sem ao mesmo solicitar a produção de provas que viessem a demonstrar a falta de verossimilhança das alegações da parte executada. Diante disso, só resta como incontroverso que o imóvel penhorado serve de residência para a executada e é o único de sua propriedade, enquadrando-se na definição de bem de família que a qualifica como impenhorável, ainda mais que a dívida executada não se enquadra em nenhuma das exceções legais à regra de bem de família. Quanto aos demais imóveis que apresentam averbação de indisponibilidade, temos que tal decreto não impede que novas penhoras venham a recair sobre esses bens, havendo apenas a vedação de alienação particular desses imóveis e, no caso desses imóveis serem levados a leilão por diferentes credores de diferentes processos, a necessidade de haver concurso de credores para aferir quem tem direito de preferência no momento de uma arrematação/adjudicação. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à penhora de fls.504/517, tão somente para determinar à serventia que proceda ao levantamento da penhora sobre o imóvel descrito nas matrículas nº 27.585 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel / SP, situado na Rua Andularia, 144, Condomínio Arujá V, Jardim Fazenda Rincão, CEP 07428-210, Arujá/SP. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 501-512 |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40687452-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 21:17 |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40687448-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 21:15 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Ciência ao requerente que as Cartas Precatórias estão à disposição para encaminhamento, a(s) qual(is) deve(m) ser instruída(s) com as peças indispensáveis ao seu cumprimento e cujas custas devem ser recolhidas na Comarca deprecada. Comprove no prazo de 20 dias a distribuição. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente que as Cartas Precatórias estão à disposição para encaminhamento, a(s) qual(is) deve(m) ser instruída(s) com as peças indispensáveis ao seu cumprimento e cujas custas devem ser recolhidas na Comarca deprecada. Comprove no prazo de 20 dias a distribuição. |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 613/635 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o requerimento de fls. 504/517 e documentos que acompanham, em quinze dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 09/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o requerimento de fls. 504/517 e documentos que acompanham, em quinze dias. Após, conclusos. Int. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40539631-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 08/04/2021 13:55 |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40473325-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 09:53 |
| 20/03/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 20/03/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 20/03/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 20/03/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 576/591 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que juntei, nesta data, a resposta à solicitação de averbação de penhora sob protocolo nº PH000353117, tendo sido a mesma finalizada sem a devida averbação por falta de pagamento. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que juntei, nesta data, a resposta à solicitação de averbação de penhora sob protocolo nº PH000353117, tendo sido a mesma finalizada sem a devida averbação por falta de pagamento. |
| 15/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 1420/1446 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 487: Aguarde-se a expedição da Carta Precatória. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 487: Aguarde-se a expedição da Carta Precatória. Int. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40328923-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 23:05 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 504/516 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que a(s) penhora(s) foi(ram) averbada(s) pelo Cartório de Registro de Imóveis de Santa isabel, conforme atesta(m) certidão(ões) de matrícula de imóvel(is) retro Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a(s) penhora(s) foi(ram) averbada(s) pelo Cartório de Registro de Imóveis de Santa isabel, conforme atesta(m) certidão(ões) de matrícula de imóvel(is) retro |
| 01/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 01/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 536/556 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 460: Aguarde-se a comprovação do pagamento dos emolumentos (prazo de 05 dias), bem como a expedição da carta precatória deferida às fls. 447. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 22/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 460: Aguarde-se a comprovação do pagamento dos emolumentos (prazo de 05 dias), bem como a expedição da carta precatória deferida às fls. 447. Int. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40240824-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 20:33 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 673/687 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 673/687 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que juntei, nesta data, a nota de devolução relativa ao pedido de penhora, sob protocolo nº PH000353119, para ciência e manifestação do Exequente. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 437/438, conforme atestam certidões retro (protocolos PH000353117, PH000353118 e PH000353119). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Certifico ainda que os imóveis de matrículas 37.042, 33.129 e 59.729 não foram incluídos na solicitação acima por não pertencerem mais aos executados, conforme respectivas certidões de matrículas apresentadas nos autos. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que juntei, nesta data, a nota de devolução relativa ao pedido de penhora, sob protocolo nº PH000353119, para ciência e manifestação do Exequente. |
| 10/02/2021 |
Documento Juntado
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| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 437/438, conforme atestam certidões retro (protocolos PH000353117, PH000353118 e PH000353119). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Certifico ainda que os imóveis de matrículas 37.042, 33.129 e 59.729 não foram incluídos na solicitação acima por não pertencerem mais aos executados, conforme respectivas certidões de matrículas apresentadas nos autos. |
| 09/02/2021 |
Certidão Juntada
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| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 872/886 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Vistos. Como o exequente requereu expressamente a intimação por oficial de justiça, expeça-se carta precatória aos endereços indicados às fls. 440. Sem prejuízo, ante o endereço eletrônico informado, prossiga-se junto à ARISP. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 21/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Como o exequente requereu expressamente a intimação por oficial de justiça, expeça-se carta precatória aos endereços indicados às fls. 440. Sem prejuízo, ante o endereço eletrônico informado, prossiga-se junto à ARISP. Int. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40047987-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2021 18:48 |
| 12/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 12/01/2021 Data da Publicação: 13/01/2021 Número do Diário: 3194 Página: 597/621 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 440: Providencie a exequente o recolhimento das custas de intimação, bem como informe o endereço eletrônico de seu patrono, conforme determinado às fls. 437/438. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 08/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 440: Providencie a exequente o recolhimento das custas de intimação, bem como informe o endereço eletrônico de seu patrono, conforme determinado às fls. 437/438. Int. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42013908-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 21:21 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1426/1446 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 376: Determino a penhora dos imóveis melhor descritos nas matrículas nºs 18.619, 27.585, 37.042 e 33.129 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP, nº 25.182 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP e nºs 59.729, 105.814 e 175.377 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Santa Paulo/SP, indicados às fls. 377/436. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 2) Intime-se o executado por carta, devendo o exequente providenciar os meios necessários, bem como o recolhimento das custas respectivas em 5 dias. 3) Neste ato, fica o executado nomeado depositário do bem. 4) Providencie o exequente, também no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). 5) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP, independentemente de decurso de prazo. Neste sentido, a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução por quantia certa contra devedor solvente Decisão que indeferiu a citação por edital da coexecutada, bem como indeferiu a expedição de certidão de registro de penhora ou averbação da penhora independente da intimação da ou coexecutada do imóvel penhorado Expedição de certidão de registro da penhora Possibilidade A averbação da penhora pode ser realizada independentemente de prévia intimação do executado da constrição efetivada Averbação que se destina a conferir publicidade do ato a terceiros, para evitar eventual alienação fraudulenta do bem penhorado Decisão reformada [...] Recurso parcialmente provido." (Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câm. Dir. Privado; j. 27.01.2016) 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 7) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 04/12/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fl. 376: Determino a penhora dos imóveis melhor descritos nas matrículas nºs 18.619, 27.585, 37.042 e 33.129 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP, nº 25.182 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP e nºs 59.729, 105.814 e 175.377 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Santa Paulo/SP, indicados às fls. 377/436. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 2) Intime-se o executado por carta, devendo o exequente providenciar os meios necessários, bem como o recolhimento das custas respectivas em 5 dias. 3) Neste ato, fica o executado nomeado depositário do bem. 4) Providencie o exequente, também no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). 5) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP, independentemente de decurso de prazo. Neste sentido, a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução por quantia certa contra devedor solvente Decisão que indeferiu a citação por edital da coexecutada, bem como indeferiu a expedição de certidão de registro de penhora ou averbação da penhora independente da intimação da ou coexecutada do imóvel penhorado Expedição de certidão de registro da penhora Possibilidade A averbação da penhora pode ser realizada independentemente de prévia intimação do executado da constrição efetivada Averbação que se destina a conferir publicidade do ato a terceiros, para evitar eventual alienação fraudulenta do bem penhorado Decisão reformada [...] Recurso parcialmente provido." (Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câm. Dir. Privado; j. 27.01.2016) 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 7) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Int. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 575/586 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 366/367: Para fins de deferimento do requerido, providencie o exequente, em cinco dias, a juntada da cópia da certidão de matrícula do imóvel que pretende penhorar. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 30/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 366/367: Para fins de deferimento do requerido, providencie o exequente, em cinco dias, a juntada da cópia da certidão de matrícula do imóvel que pretende penhorar. Int. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41886875-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 19:16 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 541/562 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 541/562 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas do executado Leandro, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 352 (R$6.262.897,50), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Defiro, ainda, pesquisa de bens segundo sistemas INFOJUD e RENAJUD do executado Leandro nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 3) Observo que o sistema SERASAJUD não é utilizado para pesquisa de bens. 4) Após, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemas A) do CNJ (sistema SISBAJUD) para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$ 100,00, sendo determinada a transferência deste para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro; B) do RENAJUD para realizar pesquisa para localização de bens, sendo obtida a informação de que não foram encontrados veículos para o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s), consoante protocolo retro; C) do sistema INFOJUD e que houve o encaminhamento ao Cartório da(s) declaração(ões) de imposto de renda de 2019 e 2020 do(s) executado(s), a(s) qual(is) ficará(ão) arquivada(s) em pasta própria e à disposição do(s) exeqüente(s) para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. A seguir, encerram-se as solicitações. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 17/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemas A) do CNJ (sistema SISBAJUD) para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$ 100,00, sendo determinada a transferência deste para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro; B) do RENAJUD para realizar pesquisa para localização de bens, sendo obtida a informação de que não foram encontrados veículos para o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s), consoante protocolo retro; C) do sistema INFOJUD e que houve o encaminhamento ao Cartório da(s) declaração(ões) de imposto de renda de 2019 e 2020 do(s) executado(s), a(s) qual(is) ficará(ão) arquivada(s) em pasta própria e à disposição do(s) exeqüente(s) para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. A seguir, encerram-se as solicitações. |
| 17/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/11/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 17/11/2020 |
Documento Juntado
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| 17/11/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas do executado Leandro, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 352 (R$6.262.897,50), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Defiro, ainda, pesquisa de bens segundo sistemas INFOJUD e RENAJUD do executado Leandro nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 3) Observo que o sistema SERASAJUD não é utilizado para pesquisa de bens. 4) Após, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41699244-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 08:18 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 501/516 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/351: Providencie o exequente o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa) no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 19/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 350/351: Providencie o exequente o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa) no prazo de cinco dias. Int. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41634911-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 20:15 |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 556/567 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2020 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Katia da Costa Miguel do Nascimento (OAB 167210/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 07/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 569/584 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 338: Aguarde-se o decurso do prazo recursal contra a decisão de fls. 184/186 prolatada nos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Int. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 19/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 338: Aguarde-se o decurso do prazo recursal contra a decisão de fls. 184/186 prolatada nos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Int. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41250256-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 10:53 |
| 10/08/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 3029 Página: 504/515 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Vistos. Para fins de prosseguimento, aguarde-se a decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Int. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 17/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Para fins de prosseguimento, aguarde-se a decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Int. |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41250240-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 15:17 |
| 20/09/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 587 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/314: razão assiste ao exequente. Realmente, o processo está suspenso, como certificado à fl. 305. Desta feita, aguarde-se em arquivo a informação do resultado do incidente. Int. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Andreia Aparecida Lindori (OAB 334395/SP) |
| 08/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 313/314: razão assiste ao exequente. Realmente, o processo está suspenso, como certificado à fl. 305. Desta feita, aguarde-se em arquivo a informação do resultado do incidente. Int. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41012205-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 10:53 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 568 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2018 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Andreia Aparecida Lindori (OAB 334395/SP) |
| 18/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40900450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2018 19:54 |
| 22/06/2018 |
Ofício Juntado
|
| 30/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 09/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007971-03.2018.8.26.0100 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito |
| 05/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0007971-03.2018.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41413640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2017 16:14 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2017 Teor do ato: Às partes: ciência sobre a resposta do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Andreia Aparecida Lindori (OAB 334395/SP) |
| 30/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: ciência sobre a resposta do ofício juntado aos autos. |
| 30/11/2017 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41376150-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 10:37 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2017 Teor do ato: Às partes: ciência sobre a resposta do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Andreia Aparecida Lindori (OAB 334395/SP) |
| 22/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: ciência sobre a resposta do ofício juntado aos autos. |
| 22/11/2017 |
Ofício Juntado
|
| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41344056-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2017 13:58 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2017 Teor do ato: Às partes: ciência sobre a resposta dos ofícios juntado aos autos. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Andreia Aparecida Lindori (OAB 334395/SP) |
| 13/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: ciência sobre a resposta dos ofícios juntado aos autos. |
| 13/11/2017 |
Ofício Juntado
|
| 13/11/2017 |
Ofício Juntado
|
| 13/11/2017 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41202270-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 15:14 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2017 Teor do ato: Às partes: ciência sobre a resposta do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Andreia Aparecida Lindori (OAB 334395/SP) |
| 09/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: ciência sobre a resposta do ofício juntado aos autos. |
| 09/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: . Página: . |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2017 Teor do ato: Às partes: ciência sobre a resposta do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Andreia Aparecida Lindori (OAB 334395/SP) |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41149069-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 18:39 |
| 03/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: ciência sobre a resposta do ofício juntado aos autos. |
| 03/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 03/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2017 Teor do ato: Às partes: ciência sobre a resposta do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Andreia Aparecida Lindori (OAB 334395/SP) |
| 29/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: ciência sobre a resposta do ofício juntado aos autos. |
| 29/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2017 Teor do ato: Às partes: ciência sobre a resposta do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Andreia Aparecida Lindori (OAB 334395/SP) |
| 25/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: ciência sobre a resposta do ofício juntado aos autos. |
| 25/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 08/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41035453-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2017 17:47 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2017 Teor do ato: Vistos.CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFICIO, a ser impresso e encaminhado pela parte autora à B-3 Brasil Bolsa Balcão; BM&F BOVESPA; CETIP; BANCO CENTRAL DO BRASIL - Divisão de Cofres Bancários; SUSEP - Superintendência de Seguros Privados; CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais e Previdência Privada; CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais e Previdência Privada; CVM - Comissão de Valores Mobiliários; CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia; ANAC - Agência Nacional de Avião Civil e Capitania dos Portos, a fim de que estas informem acerca da existência de ativos financeiros existentes em nome de OSLAM DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 19.896.833/0001-00, e, em caso positivo, proceda ao imediato bloqueio do respectivo numerário até o valor de R$ 3.023.485,97, que deverá ser transferido à disposição deste Juízo. Int. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Andreia Aparecida Lindori (OAB 334395/SP) |
| 01/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFICIO, a ser impresso e encaminhado pela parte autora à B-3 Brasil Bolsa Balcão; BM&F BOVESPA; CETIP; BANCO CENTRAL DO BRASIL - Divisão de Cofres Bancários; SUSEP - Superintendência de Seguros Privados; CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais e Previdência Privada; CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais e Previdência Privada; CVM - Comissão de Valores Mobiliários; CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia; ANAC - Agência Nacional de Avião Civil e Capitania dos Portos, a fim de que estas informem acerca da existência de ativos financeiros existentes em nome de OSLAM DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 19.896.833/0001-00, e, em caso positivo, proceda ao imediato bloqueio do respectivo numerário até o valor de R$ 3.023.485,97, que deverá ser transferido à disposição deste Juízo. Int. |
| 01/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40916144-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2017 17:02 |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que o site da Receita Federal foi acessado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Dr. Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção das informações de declaração de imposto de renda, sendo obtida a informação de que não consta declaração entregue. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Andreia Aparecida Lindori (OAB 334395/SP) |
| 08/08/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o site da Receita Federal foi acessado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Dr. Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção das informações de declaração de imposto de renda, sendo obtida a informação de que não consta declaração entregue. |
| 08/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 240/241: por ora, defiro pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem.Requeira o exequente o pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.Na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Andreia Aparecida Lindori (OAB 334395/SP) |
| 27/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 240/241: por ora, defiro pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem.Requeira o exequente o pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.Na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.Int. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40774368-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2017 20:25 |
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386 Página: . |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que o site da Receita Federal foi acessado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capita, Dr. Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção das informações de declaração de imposto de renda, sendo obtida a informação de que não consta declaração entregue. Certifico, ainda, que deixo de pesquisar os demais anos solicitados, tendo em vista o recolhimento de custas a menor às fls. 154 (R$12,20 para cada exercício em se tratando de PJ). Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Andreia Aparecida Lindori (OAB 334395/SP) |
| 10/07/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o site da Receita Federal foi acessado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capita, Dr. Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção das informações de declaração de imposto de renda, sendo obtida a informação de que não consta declaração entregue. Certifico, ainda, que deixo de pesquisar os demais anos solicitados, tendo em vista o recolhimento de custas a menor às fls. 154 (R$12,20 para cada exercício em se tratando de PJ). |
| 10/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40687281-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 17:07 |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40671514-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 12:37 |
| 20/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 133/136: defiro, por ora, apenas pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem.Para avaliação dos veículos, providencie o exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça e indique o local onde os mesmos poderão ser encontrados. Após, expeça-se mandado de avaliação.Int. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Andreia Aparecida Lindori (OAB 334395/SP) |
| 15/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 133/136: defiro, por ora, apenas pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem.Para avaliação dos veículos, providencie o exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça e indique o local onde os mesmos poderão ser encontrados. Após, expeça-se mandado de avaliação.Int. |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40572048-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2017 15:45 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Certifico, ainda, que o site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FÁBIO DE SOUZA PIMENTA, para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Andreia Aparecida Lindori (OAB 334395/SP) |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado às fls. 122, conforme documento que segue.Defiro, também, pesquisa de bens e penhora, via sistema RENAJUD.Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência.Se negativa, requeira a parte exequente o pertinente, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do feito. Findo esse prazo sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão arquivados.Int. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Andreia Aparecida Lindori (OAB 334395/SP) |
| 23/05/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Certifico, ainda, que o site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FÁBIO DE SOUZA PIMENTA, para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 23/05/2017 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado às fls. 122, conforme documento que segue.Defiro, também, pesquisa de bens e penhora, via sistema RENAJUD.Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência.Se negativa, requeira a parte exequente o pertinente, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do feito. Findo esse prazo sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão arquivados.Int. |
| 18/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40361422-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 14:50 |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.Na omissão, ao arquivo.Int. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP), Andreia Aparecida Lindori (OAB 334395/SP) |
| 31/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.Na omissão, ao arquivo.Int. |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2017 |
Mandado Juntado
|
| 13/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 109/110: compete à própria central de mandados adotar os procedimentos para redistribuição de feitos na hipótese de impedimento dos oficiais de justiça.Neste caso, deve-se aguardar o retorno do mandado ao cartório para novas providências, ou, caso o executado assim o desejar, deve recolher as custas para expedição de novo mandado.Int. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 24/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40045762-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2017 17:36 |
| 24/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 109/110: compete à própria central de mandados adotar os procedimentos para redistribuição de feitos na hipótese de impedimento dos oficiais de justiça.Neste caso, deve-se aguardar o retorno do mandado ao cartório para novas providências, ou, caso o executado assim o desejar, deve recolher as custas para expedição de novo mandado.Int. |
| 24/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41138452-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2016 12:06 |
| 18/10/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/090471-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2017 |
| 23/09/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40913354-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/09/2016 20:45 |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2016 Teor do ato: Tendo em vista o resultado negativo do mandado de fls 95, manifeste-se o autor em 5 dias.Int. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 13/09/2016 |
Proferido Despacho
Tendo em vista o resultado negativo do mandado de fls 95, manifeste-se o autor em 5 dias.Int. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/073149-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2016 Local: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40684867-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2016 21:16 |
| 22/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2163 Página: . |
| 21/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2016 Teor do ato: Tendo em vista o resultado negativo do mandado de fls 84, manifeste-se o autor em 5 dias.Int. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 20/07/2016 |
Proferido Despacho
Tendo em vista o resultado negativo do mandado de fls 84, manifeste-se o autor em 5 dias.Int. |
| 20/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/06/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/054662-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2016 Local: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: . |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 79: retifique-se o nome da parte executada, nos termos requeridos.Expeça-se o necessário para citação.Int. Advogados(s): Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), David Joseph (OAB 256878/SP) |
| 07/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 79: retifique-se o nome da parte executada, nos termos requeridos.Expeça-se o necessário para citação.Int. |
| 07/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40471572-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2016 19:29 |
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2128 Página: . |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2016 Teor do ato: Vistos.Cite-se o executado para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil; ou para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), independentemente de seguro o juízo ou para requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, desde que observadas as condições legais (art. 916, do CPC), contado tal prazo da juntada aos autos do mandado.Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da execução, com possibilidade de redução pela metade em caso de pagamento integral e espontâneo da dívida exigida (artigo 827, do CPC).Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem o pagamento da dívida, cumpra-se o disposto no artigo 830, do Código de Processo Civil, devendo o senhor oficial de justiça proceder, de imediato, munido da segunda via do mandado, à penhora de bens em nome do executado.Fica deferida, desde logo, a aplicação do § 2° do artigo 212, do CPC, considerada a situação de anormalidade "CASO TENHA SIDO REQUERIDA". Int. Advogados(s): Carlos Augusto Gomes Cassi (OAB 282295/SP) |
| 02/06/2016 |
Decisão
Vistos.Cite-se o executado para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil; ou para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), independentemente de seguro o juízo ou para requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, desde que observadas as condições legais (art. 916, do CPC), contado tal prazo da juntada aos autos do mandado.Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da execução, com possibilidade de redução pela metade em caso de pagamento integral e espontâneo da dívida exigida (artigo 827, do CPC).Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem o pagamento da dívida, cumpra-se o disposto no artigo 830, do Código de Processo Civil, devendo o senhor oficial de justiça proceder, de imediato, munido da segunda via do mandado, à penhora de bens em nome do executado.Fica deferida, desde logo, a aplicação do § 2° do artigo 212, do CPC, considerada a situação de anormalidade "CASO TENHA SIDO REQUERIDA". Int. |
| 01/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2016 |
Petições Diversas |
| 22/09/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 24/01/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 30/05/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 13/07/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 08/09/2017 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 17/10/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 20/01/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/11/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 25/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/02/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/02/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/02/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/02/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/02/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 15/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/08/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/12/2017 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0007971-03.2018.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0007971-03.2018.8.26.0100 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | 05/02/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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