| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogada: Marcela Oliveira Ferreira Advogado: Wilson Cunha Campos |
| Exectda |
Sueli Aparecida da Silva Oliveira
Advogado: Newton Carlos Araujo Kamuchena |
| TerIntCer |
Iolando Silva de Oliveira
Advogado: Newton Carlos Araujo Kamuchena |
| Perito | Luiz Felipe Proost de Souza |
| Gestor | Gold Leilões |
| Interesdo. |
Prefeitura do Municipio de São Paulo
Advogada: Fabiana Torres de Aguiar Araújo |
| ArremTerc |
Mariane Teles Rodrigues Nogueira
Advogado: Alexandre Gustavo Fico Advogada: Vanessa Lima Fico |
| Advogado | Newton Carlos Araujo Kamuchena |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3434 e 3442/3443: Ante a concordância das partes à manifestação da Municipalidade de Praia Grande/SP a fls. 3413/3419, à z. Serventia para proceder ao levantamento da quantia pleiteada pelo Município, nos termos lá requeridos. 2) Fls. 3438/3441: Ciência do sétimo depósito feito pelo arrematante MILTON OLIVEIRA. 3) 3446/3463: Ciência às demais partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos feito pelo terceiro arrematante. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB 265457/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Larissa Rodrigues Buzzetti (OAB 408684/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcio Rodrigo da Silva (OAB 237620/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP) |
| 07/05/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 3434 e 3442/3443: Ante a concordância das partes à manifestação da Municipalidade de Praia Grande/SP a fls. 3413/3419, à z. Serventia para proceder ao levantamento da quantia pleiteada pelo Município, nos termos lá requeridos. 2) Fls. 3438/3441: Ciência do sétimo depósito feito pelo arrematante MILTON OLIVEIRA. 3) 3446/3463: Ciência às demais partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos feito pelo terceiro arrematante. Intime-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/018495-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 12/05/2026 Local: Oficial de justiça - Nunciatella Moretti |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3434 e 3442/3443: Ante a concordância das partes à manifestação da Municipalidade de Praia Grande/SP a fls. 3413/3419, à z. Serventia para proceder ao levantamento da quantia pleiteada pelo Município, nos termos lá requeridos. 2) Fls. 3438/3441: Ciência do sétimo depósito feito pelo arrematante MILTON OLIVEIRA. 3) 3446/3463: Ciência às demais partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos feito pelo terceiro arrematante. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB 265457/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Larissa Rodrigues Buzzetti (OAB 408684/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcio Rodrigo da Silva (OAB 237620/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP) |
| 07/05/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 3434 e 3442/3443: Ante a concordância das partes à manifestação da Municipalidade de Praia Grande/SP a fls. 3413/3419, à z. Serventia para proceder ao levantamento da quantia pleiteada pelo Município, nos termos lá requeridos. 2) Fls. 3438/3441: Ciência do sétimo depósito feito pelo arrematante MILTON OLIVEIRA. 3) 3446/3463: Ciência às demais partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos feito pelo terceiro arrematante. Intime-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/018495-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 12/05/2026 Local: Oficial de justiça - Nunciatella Moretti |
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40643123-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 20:01 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40629619-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 06:58 |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40626726-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 16:36 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2026 Teor do ato: Fls. 3435: Advogado(s) da parte interessada, a carta de arrematação expedida está disponível para a impressão. Advogados(s): Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB 265457/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Larissa Rodrigues Buzzetti (OAB 408684/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcio Rodrigo da Silva (OAB 237620/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3435: Advogado(s) da parte interessada, a carta de arrematação expedida está disponível para a impressão. |
| 29/04/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40574371-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 15:46 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 3389, expedi mandado de levantamento eletrônico (20260416135825041738) em favor do exequente no valor de R$120.000,00, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 2451. Transferência Bancária conforme dados fornecidos no(s) formulário(s) às fls. 3381/3382. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 2483/2484, expedi mandado de levantamento eletrônico (20260130113159004603) em favor do exequente no valor de R$603.586,29, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 3324. Transferência Bancária conforme dados fornecidos no(s) formulário(s) às fls. 2162. Procuração com poderes para receber e dar quitação indicada às fls. 1847/1852. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3408/3409: DEFIRO o levantamento das constrições oriundas destes autos sobre o bem imóvel arrematado. CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado diretamente pela parte interessada ao 15º Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que LEVANTE/CANCELE a av. 12, bem como quaisquer outras similares provinda destes autos, da matrícula de nº 159.920, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (sp30cv@tjsp.jus.br). A parte interessada deve comprovar o protocolo do ofício nestes autos em cinco dias; com a providência, aguarde-se resposta por 30 dias. 2) Fls. 3410/3412: Ao cumprimento pela z. Serventia, para expedição de carta de arrematação do imóvel de matrícula nº de matrícula nº 56.543 do CRI de Praia Grande/SP. 3) Fls. 3413/3419: Habilitado o procurador da Municipalidade de Praia Grande/SP no cadastro processual. À parte exequente e demais interessados para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias. 4) Fls. 3424/3427: Ciência do sexto depósito feito pelo arrematante MILTON OLIVEIRA. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB 265457/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Larissa Rodrigues Buzzetti (OAB 408684/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Marcio Rodrigo da Silva (OAB 237620/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP) |
| 10/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 3408/3409: DEFIRO o levantamento das constrições oriundas destes autos sobre o bem imóvel arrematado. CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado diretamente pela parte interessada ao 15º Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que LEVANTE/CANCELE a av. 12, bem como quaisquer outras similares provinda destes autos, da matrícula de nº 159.920, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (sp30cv@tjsp.jus.br). A parte interessada deve comprovar o protocolo do ofício nestes autos em cinco dias; com a providência, aguarde-se resposta por 30 dias. 2) Fls. 3410/3412: Ao cumprimento pela z. Serventia, para expedição de carta de arrematação do imóvel de matrícula nº de matrícula nº 56.543 do CRI de Praia Grande/SP. 3) Fls. 3413/3419: Habilitado o procurador da Municipalidade de Praia Grande/SP no cadastro processual. À parte exequente e demais interessados para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias. 4) Fls. 3424/3427: Ciência do sexto depósito feito pelo arrematante MILTON OLIVEIRA. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40498037-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 18:11 |
| 03/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40483951-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/04/2026 18:11 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40471520-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/03/2026 12:13 |
| 26/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40450787-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/03/2026 16:46 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Prefeitura Municipal de Praia Grande, SP, pelo Portal Eletrônico, para manifestação quanto à r. Decisão de folhas 3288/3291, referente aos imóveis arrematados (Matrículas 56.543 e 56.712 do CRI de Praia Grande/SP), nos seguintes termos: "(...). Intime-se a Municipalidade para solicitar sua reserva quanto ao levantamento dos débitos tributários(...)" |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2026 Teor do ato: Para expedição da Carta de Arrematação, conforme determinado em r. Decisão de folhas 3288/3291, referente ao imóvel objeto da Matrícula nº 56.543, do CRI de Praia Grande, SP (Auto de arrematação de folha 3229), providencie, o arrematante Milton Oliveira Santos Junior, o recolhimento das custas. O pagamento deverá ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, no valor atual de R$ 73,96. Advogados(s): Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Larissa Rodrigues Buzzetti (OAB 408684/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB 265457/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Marcio Rodrigo da Silva (OAB 237620/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição da Carta de Arrematação, conforme determinado em r. Decisão de folhas 3288/3291, referente ao imóvel objeto da Matrícula nº 56.543, do CRI de Praia Grande, SP (Auto de arrematação de folha 3229), providencie, o arrematante Milton Oliveira Santos Junior, o recolhimento das custas. O pagamento deverá ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, no valor atual de R$ 73,96. |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3384/3388: Quanto à expedição da carta de arrematação, estando o processo na correta fila de trabalho e ausentes quaisquer elementos de urgência, aguarde-se o cumprimento da determinação em epígrafe pela z. Serventia, que deve observar a ordem cronológica das determinações de todos os Juízos desta UPJ, que atende da 26ª a 30ª Varas Cíveis deste Foro Central. No mais à z. Serventia para intimar, via portal próprio, a Municipalidade de Praia Grande/SP para que indique o valor da reserva dos débitos tributário do imóvel de matrícula nº 56.712 do CRI de Praia Grande/SP. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Larissa Rodrigues Buzzetti (OAB 408684/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB 265457/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Marcio Rodrigo da Silva (OAB 237620/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP) |
| 20/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3384/3388: Quanto à expedição da carta de arrematação, estando o processo na correta fila de trabalho e ausentes quaisquer elementos de urgência, aguarde-se o cumprimento da determinação em epígrafe pela z. Serventia, que deve observar a ordem cronológica das determinações de todos os Juízos desta UPJ, que atende da 26ª a 30ª Varas Cíveis deste Foro Central. No mais à z. Serventia para intimar, via portal próprio, a Municipalidade de Praia Grande/SP para que indique o valor da reserva dos débitos tributário do imóvel de matrícula nº 56.712 do CRI de Praia Grande/SP. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente em relação ao depósito de fls.2.451 (formulário às fls. 3381/3382), nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC, devendo ser reservado o valor de R$ 507,18. Ademais, DEFIRO o pedido do exequente de que nenhum valor seja levantado pelos executados/herdeiros até o efetivo término das diligências em andamento. No mais, aguarde-se a expedição dos mandados determinados pelo despacho de fl. 3374. Int. Advogados(s): Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Larissa Rodrigues Buzzetti (OAB 408684/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB 265457/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Marcio Rodrigo da Silva (OAB 237620/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP) |
| 18/03/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente em relação ao depósito de fls.2.451 (formulário às fls. 3381/3382), nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC, devendo ser reservado o valor de R$ 507,18. Ademais, DEFIRO o pedido do exequente de que nenhum valor seja levantado pelos executados/herdeiros até o efetivo término das diligências em andamento. No mais, aguarde-se a expedição dos mandados determinados pelo despacho de fl. 3374. Int. |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40399193-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 14:58 |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40396762-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/03/2026 11:24 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3368/3373 1) Expeça-se mandados de intimação, conforme requerido a fls. 3368/3369. 2) Apresente o exequente o formulário devido para o levantamento pretendido, em dez dias. 3) No mais, observe-se o determinado a fl. 3288. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Larissa Rodrigues Buzzetti (OAB 408684/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB 265457/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Marcio Rodrigo da Silva (OAB 237620/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP) |
| 17/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3368/3373 1) Expeça-se mandados de intimação, conforme requerido a fls. 3368/3369. 2) Apresente o exequente o formulário devido para o levantamento pretendido, em dez dias. 3) No mais, observe-se o determinado a fl. 3288. Intime-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2026 |
Guia Juntada
|
| 16/03/2026 |
Guia Juntada
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| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40380489-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 14:17 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2026 Teor do ato: Fls. 3363 : Advogado(s) da parte interessada, a carta de arrematação expedida está disponível para a impressão. Advogados(s): Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Larissa Rodrigues Buzzetti (OAB 408684/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB 265457/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Marcio Rodrigo da Silva (OAB 237620/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3363 : Advogado(s) da parte interessada, a carta de arrematação expedida está disponível para a impressão. |
| 10/03/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3347/3350: Ciência às demais partes do quinto depósito realizado por Milton Oliveira Santos Júnior. 2) Fls. 3351/3358: Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, com urgência, conforme determinado na decisão de fl. 3160. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Larissa Rodrigues Buzzetti (OAB 408684/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB 265457/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Marcio Rodrigo da Silva (OAB 237620/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP) |
| 04/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 3347/3350: Ciência às demais partes do quinto depósito realizado por Milton Oliveira Santos Júnior. 2) Fls. 3351/3358: Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, com urgência, conforme determinado na decisão de fl. 3160. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40301446-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 03/03/2026 12:54 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40297010-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 18:06 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3341/3342: Expeça-se, com urgência, o MLE deferido pela decisão de fls. 2302/2305, item 1.B. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Larissa Rodrigues Buzzetti (OAB 408684/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB 265457/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Marcio Rodrigo da Silva (OAB 237620/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP) |
| 09/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3341/3342: Expeça-se, com urgência, o MLE deferido pela decisão de fls. 2302/2305, item 1.B. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40157721-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/02/2026 14:46 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s). Advogados(s): Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Larissa Rodrigues Buzzetti (OAB 408684/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB 265457/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Marcio Rodrigo da Silva (OAB 237620/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s). |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40134488-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/02/2026 19:00 |
| 30/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2454/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2454/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 3309: Com razão o exequente. As parcelas depositadas a fls. 3296/3301, vieram sem a correção monetária devida indicada expressamente no auto de arrematação de fl. 3229, em observância ao determinado pelo art. 895, §2º, CPC. Assim, aos arrematantes do imóvel de matrícula nº 56.543 do CRI de Praia Grande para depositar judicialmente a diferença do valor depositado a menos a fls. 3296/33301, em dez dias. 2) Fls. 3314/3316: Ao cumprimento do ato ordinatório de fl. 3310. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Larissa Rodrigues Buzzetti (OAB 408684/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB 265457/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Marcio Rodrigo da Silva (OAB 237620/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP) |
| 16/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fl. 3309: Com razão o exequente. As parcelas depositadas a fls. 3296/3301, vieram sem a correção monetária devida indicada expressamente no auto de arrematação de fl. 3229, em observância ao determinado pelo art. 895, §2º, CPC. Assim, aos arrematantes do imóvel de matrícula nº 56.543 do CRI de Praia Grande para depositar judicialmente a diferença do valor depositado a menos a fls. 3296/33301, em dez dias. 2) Fls. 3314/3316: Ao cumprimento do ato ordinatório de fl. 3310. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42781375-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 13:00 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2375/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2375/2025 Teor do ato: Para expedição da Carta de Arrematação, conforme determinado em r. Decisão de folha 3160, referente ao imóvel objeto da Matrícula nº 159.920, do 15º CRI de São Paulo (Auto de arrematação de folha 2455), providenciem, os arrematantes Mariane Teles Rodrigues Nogueira e Daniel Nogueira Saraiva Teles, o recolhimento das custas. O pagamento deverá ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, no valor atual de R$71,26. Advogados(s): Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Larissa Rodrigues Buzzetti (OAB 408684/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB 265457/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Marcio Rodrigo da Silva (OAB 237620/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição da Carta de Arrematação, conforme determinado em r. Decisão de folha 3160, referente ao imóvel objeto da Matrícula nº 159.920, do 15º CRI de São Paulo (Auto de arrematação de folha 2455), providenciem, os arrematantes Mariane Teles Rodrigues Nogueira e Daniel Nogueira Saraiva Teles, o recolhimento das custas. O pagamento deverá ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, no valor atual de R$71,26. |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42770056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 10:08 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2336/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2336/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3294/3295: Impugnação à arrematação já indeferida a fls. 3288/3291. Nada a deliberar neste ponto. Ciência às partes dos depósitos realizados pelo arrematante. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Larissa Rodrigues Buzzetti (OAB 408684/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB 265457/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Marcio Rodrigo da Silva (OAB 237620/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP) |
| 05/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3294/3295: Impugnação à arrematação já indeferida a fls. 3288/3291. Nada a deliberar neste ponto. Ciência às partes dos depósitos realizados pelo arrematante. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2318/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42751891-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/12/2025 20:44 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2318/2025 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Com razão o exequente quando diz que há tumulto processual nestes autos, em decorrência da grande quantidade de diligências em andamento. Desse modo, a fim de se evitar mais tumulto processual e eventual excesso de penhora, nenhuma nova medida de constrição será deferida ou apreciada até o desfecho efetivo das diligências já em andamento. Passo, agora, a analisar as petições pendentes de apreciação do Juízo. 1) Fls. 3243/3246: As intimações já foram determinadas, tendo sido, inclusive já expedido mandado direcionado ao executado MARCELO (fl. 3278). Assim, estando o processo na correta fila de trabalho e ausentes quaisquer elementos de urgência, aguarde-se o cumprimento da determinação em epígrafe pela z. Serventia, que deve observar a ordem cronológica das determinações de todos os Juízos desta UPJ, que atende da 26ª a 30ª Varas Cíveis deste Foro Central. No mais, ciência às partes de fls. 3247/3252. 2) Fls. 3253/3255: Trata-se de impugnação à arrematação dos imóveis de matrícula 56.543 e 56.712 do CRI de Praia Grande/SP, por meio do qual a executada SUELI alega, em síntese, preço vil e nulidade processual ante a falta de intimação dos herdeiros necessários do espólio de IOLANDO, seu falecido marido. A fls. 3263/3270, o exequente se manifestou contrariamente. O mesmo fez o arrematante do imóvel de matrícula nº 56.712, por meio da petição de fls. 3282/3286. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Sem razão a executada. Não há que se falar em preço vil, pois os imóveis em tela foram arrematados após serem avaliados por meio de carta precatória, em cujos autos a executada estava devidamente habilitada, quedando-se inerte, pelo que referida matéria está preclusa. Quanto às alegações de nulidade processual por falta de intimação, melhor sorte não assiste à executada, na medida em que lhe é defeso pleitear direito alheio em nome próprio, no que se refere aos coexecutados MARCELO e MARCOS, filhos de IOLANDO. Não obstante, verifica-se ainda que referidos coexecutados foram intimados pelo leiloeiro via telegrama da ocorrência dos leilões, nos endereços constantes dos autos, (fls. 3196/3207), não havendo que se falar em falta de intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC. Quanto à sua própria pessoa, nada há que se falar em falta de intimação, na medida em que a impugnante está devidamente habilitada nos autos, sendo intimada de todos os atos processuais aqui praticados na pessoa de seu patrono. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Assim, assinados os autos de arrematação (fl. 3233) e não havendo quaisquer outras impugnações, expeçam-se cartas de arrematação com presteza em favor dos arrematantes dos imóveis de matrícula 56.543 e 56.712 do CRI de Praia Grande/SP, nos termos do art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil, providenciando-se a sua remessa de modo eletrônico ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, que acrescentou o art. 1273-A nas NSCGJ. Intime-se a Municipalidade para solicitar sua reserva quanto ao levantamento dos débitos tributários. Por fim, LEVANTO a penhora exequenda, oriunda do próprio processo de arrematação, servindo esta decisão como ofício, a ser encaminhada diretamente pela parte interessada ao cartório competente. 3) Fls. 3260/3262: Anote-se o arrematante do imóvel de matrícula nº 56.543 do CRI de Praia Grande/SP, bem como seu advogado, no cadastro processual. 4) Fls. 3263/3277: 4.A) Chamamento à ordem já realizado, tendo sido determinado o sobrestamento de novas medidas constritivas, a fim de se evitar maior tumulto processual nestes autos. 4.B) DEFIRO. À executada SUELI esclareça sua representação processual, apresentando procuração válida, em 15 dias, sob pena de desconsideração das petições subscritas pelo Dr. Renato Vinícius Caldas. No ensejo, deverá esclarecer quanto à abertura de inventário do espólio de IOLANDO, seu falecido, permanecendo como administradora da herança até ulterior nomeação de inventariante. 4.C) Expeça-se MLE, conforme já decidido a fls. 2245/2446, e reiterado a fls. s. 2302/2305, 2483/2484 e 2595. 4.D) INDEFIRO o pedido de nova penhora, nos termos acima expostos. 5) Fls. 3279/3281: Ciência às partes. 6) Fls. 3282/3287: Anote-se o arrematante do imóvel de matrícula nº 56.712 do CRI de Praia Grande/SP, bem como seu advogado, no cadastro processual. INDEFIRO o pedido de condenação da executada SUELI em litigância de má-fé, pois, neste caso, verifico apenas o exercício regular de defesa, como lhe foi oportunizada pela decisão de fl. 3233. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Larissa Rodrigues Buzzetti (OAB 408684/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB 265457/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Marcio Rodrigo da Silva (OAB 237620/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP) |
| 04/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Chamo o feito à ordem. Com razão o exequente quando diz que há tumulto processual nestes autos, em decorrência da grande quantidade de diligências em andamento. Desse modo, a fim de se evitar mais tumulto processual e eventual excesso de penhora, nenhuma nova medida de constrição será deferida ou apreciada até o desfecho efetivo das diligências já em andamento. Passo, agora, a analisar as petições pendentes de apreciação do Juízo. 1) Fls. 3243/3246: As intimações já foram determinadas, tendo sido, inclusive já expedido mandado direcionado ao executado MARCELO (fl. 3278). Assim, estando o processo na correta fila de trabalho e ausentes quaisquer elementos de urgência, aguarde-se o cumprimento da determinação em epígrafe pela z. Serventia, que deve observar a ordem cronológica das determinações de todos os Juízos desta UPJ, que atende da 26ª a 30ª Varas Cíveis deste Foro Central. No mais, ciência às partes de fls. 3247/3252. 2) Fls. 3253/3255: Trata-se de impugnação à arrematação dos imóveis de matrícula 56.543 e 56.712 do CRI de Praia Grande/SP, por meio do qual a executada SUELI alega, em síntese, preço vil e nulidade processual ante a falta de intimação dos herdeiros necessários do espólio de IOLANDO, seu falecido marido. A fls. 3263/3270, o exequente se manifestou contrariamente. O mesmo fez o arrematante do imóvel de matrícula nº 56.712, por meio da petição de fls. 3282/3286. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Sem razão a executada. Não há que se falar em preço vil, pois os imóveis em tela foram arrematados após serem avaliados por meio de carta precatória, em cujos autos a executada estava devidamente habilitada, quedando-se inerte, pelo que referida matéria está preclusa. Quanto às alegações de nulidade processual por falta de intimação, melhor sorte não assiste à executada, na medida em que lhe é defeso pleitear direito alheio em nome próprio, no que se refere aos coexecutados MARCELO e MARCOS, filhos de IOLANDO. Não obstante, verifica-se ainda que referidos coexecutados foram intimados pelo leiloeiro via telegrama da ocorrência dos leilões, nos endereços constantes dos autos, (fls. 3196/3207), não havendo que se falar em falta de intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC. Quanto à sua própria pessoa, nada há que se falar em falta de intimação, na medida em que a impugnante está devidamente habilitada nos autos, sendo intimada de todos os atos processuais aqui praticados na pessoa de seu patrono. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Assim, assinados os autos de arrematação (fl. 3233) e não havendo quaisquer outras impugnações, expeçam-se cartas de arrematação com presteza em favor dos arrematantes dos imóveis de matrícula 56.543 e 56.712 do CRI de Praia Grande/SP, nos termos do art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil, providenciando-se a sua remessa de modo eletrônico ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, que acrescentou o art. 1273-A nas NSCGJ. Intime-se a Municipalidade para solicitar sua reserva quanto ao levantamento dos débitos tributários. Por fim, LEVANTO a penhora exequenda, oriunda do próprio processo de arrematação, servindo esta decisão como ofício, a ser encaminhada diretamente pela parte interessada ao cartório competente. 3) Fls. 3260/3262: Anote-se o arrematante do imóvel de matrícula nº 56.543 do CRI de Praia Grande/SP, bem como seu advogado, no cadastro processual. 4) Fls. 3263/3277: 4.A) Chamamento à ordem já realizado, tendo sido determinado o sobrestamento de novas medidas constritivas, a fim de se evitar maior tumulto processual nestes autos. 4.B) DEFIRO. À executada SUELI esclareça sua representação processual, apresentando procuração válida, em 15 dias, sob pena de desconsideração das petições subscritas pelo Dr. Renato Vinícius Caldas. No ensejo, deverá esclarecer quanto à abertura de inventário do espólio de IOLANDO, seu falecido, permanecendo como administradora da herança até ulterior nomeação de inventariante. 4.C) Expeça-se MLE, conforme já decidido a fls. 2245/2446, e reiterado a fls. s. 2302/2305, 2483/2484 e 2595. 4.D) INDEFIRO o pedido de nova penhora, nos termos acima expostos. 5) Fls. 3279/3281: Ciência às partes. 6) Fls. 3282/3287: Anote-se o arrematante do imóvel de matrícula nº 56.712 do CRI de Praia Grande/SP, bem como seu advogado, no cadastro processual. INDEFIRO o pedido de condenação da executada SUELI em litigância de má-fé, pois, neste caso, verifico apenas o exercício regular de defesa, como lhe foi oportunizada pela decisão de fl. 3233. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42691972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 14:44 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42687012-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 19:59 |
| 18/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/091893-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2025 Local: Oficial de justiça - JOSE ORLANDO RIBEIRO E SILVA |
| 18/11/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42643790-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/11/2025 10:19 |
| 18/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42643640-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/11/2025 10:07 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2114/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2114/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3253/3255: Manifestem-se a parte exequente e o(s) arrematante(s), no prazo de quinze dias, sobre a impugnação apresentada. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 10/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3253/3255: Manifestem-se a parte exequente e o(s) arrematante(s), no prazo de quinze dias, sobre a impugnação apresentada. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42534707-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 17:22 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42526446-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 18:32 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1879/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1879/2025 Teor do ato: Vistos. Estando o processo na correta fila de trabalho e ausentes quaisquer elementos de urgência, aguarde-se o cumprimento da determinação em epígrafe pela z. Serventia, que deve observar a ordem cronológica das determinações de todos os Juízos desta UPJ, que atende da 26ª a 30ª Varas Cíveis deste Foro Central. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 15/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Estando o processo na correta fila de trabalho e ausentes quaisquer elementos de urgência, aguarde-se o cumprimento da determinação em epígrafe pela z. Serventia, que deve observar a ordem cronológica das determinações de todos os Juízos desta UPJ, que atende da 26ª a 30ª Varas Cíveis deste Foro Central. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42404471-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 10:45 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1861/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1861/2025 Teor do ato: Vistos. Ante os comprovantes de pagamento (fls. 3228 e 3230/3232), dou por assinado os autos de arrematação de fls. 3227 e 3229. Aguarde-se o prazo do art. 903, §2º, CPC, para expedição da carta de arrematação a pedido do(s) arrematante(s). Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 14/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante os comprovantes de pagamento (fls. 3228 e 3230/3232), dou por assinado os autos de arrematação de fls. 3227 e 3229. Aguarde-se o prazo do art. 903, §2º, CPC, para expedição da carta de arrematação a pedido do(s) arrematante(s). Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 03/10/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42321427-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 18:05 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3213/3216: Expeça-se mandado de intimação, nos exatos termos requeridos. Fls. 3217/3218: A expedição de carta de arrematação já foi deferida pela decisão de fl. 3160. Nada a deliberar. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 02/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3213/3216: Expeça-se mandado de intimação, nos exatos termos requeridos. Fls. 3217/3218: A expedição de carta de arrematação já foi deferida pela decisão de fl. 3160. Nada a deliberar. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42296745-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 01/10/2025 15:24 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42293431-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 10:46 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1715/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1715/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3187/3192: Manifestem-se as partes, em 15 dias. 2) Fls. 3180/3182: INDEFIRO o pedido dos arrematantes para serem reembolsados do pagamento da comissão do leiloeiro. Como bem pontuado pelo exequente a fls. 3193, o valor de arrematação não quita o crédito ora em execução, de modo que a resolução invocada não é aplicável ao caso. 3) Fl. 3193: Expeça-se o mandado de intimação requerido a fls. 3173/3175. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 30/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 3187/3192: Manifestem-se as partes, em 15 dias. 2) Fls. 3180/3182: INDEFIRO o pedido dos arrematantes para serem reembolsados do pagamento da comissão do leiloeiro. Como bem pontuado pelo exequente a fls. 3193, o valor de arrematação não quita o crédito ora em execução, de modo que a resolução invocada não é aplicável ao caso. 3) Fl. 3193: Expeça-se o mandado de intimação requerido a fls. 3173/3175. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42282586-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 11:26 |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Guia Juntada
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42225046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 10:33 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70090593-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 18:59 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1572/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1572/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3180/3182: A expedição de carta de arrematação já foi deferida pela decisão de fl. 3160. Ademais, ciente do comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro a fl. 2453. Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o pedido dos arrematantes para serem reembolsados do pagamento da comissão do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 17/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3180/3182: A expedição de carta de arrematação já foi deferida pela decisão de fl. 3160. Ademais, ciente do comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro a fl. 2453. Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o pedido dos arrematantes para serem reembolsados do pagamento da comissão do leiloeiro. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42177392-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 17/09/2025 09:02 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1557/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3164/3165: Aos arrematantes MARIANE TELES RODRIGUES NOGUEIRA e DANIEL NOGUEIRA SARAIVA TELES para comprovar, em dez dias, o pagamento da comissão do leiloeiro. 2) Fls. 3173/3175: DEFIRO. Custas, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 16/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 3164/3165: Aos arrematantes MARIANE TELES RODRIGUES NOGUEIRA e DANIEL NOGUEIRA SARAIVA TELES para comprovar, em dez dias, o pagamento da comissão do leiloeiro. 2) Fls. 3173/3175: DEFIRO. Custas, em cinco dias. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42146142-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 14:42 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1522/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1522/2025 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça. |
| 11/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/073032-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/09/2025 Local: Oficial de justiça - Adelson Amaro De Sousa |
| 08/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/073027-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/09/2025 Local: Oficial de justiça - Celina Izumi Hassegawa |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42062939-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 15:44 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1437/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3152/3159: assinado o auto de arrematação (fls. 2483/2484) e não havendo qualquer impugnação, expeça-se carta de arrematação com presteza em favor do arrematante, nos termos do art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil, providenciando-se a sua remessa de modo eletrônico ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, que acrescentou o art. 1273-A nas NSCGJ. Intime-se a Municipalidade para solicitar sua reserva quanto ao levantamento dos débitos tributários. Por fim, LEVANTO a penhora exequenda, oriunda do próprio processo de arrematação, servindo esta decisão como ofício, a ser encaminhada diretamente pela parte interessada ao cartório competente. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3152/3159: assinado o auto de arrematação (fls. 2483/2484) e não havendo qualquer impugnação, expeça-se carta de arrematação com presteza em favor do arrematante, nos termos do art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil, providenciando-se a sua remessa de modo eletrônico ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, que acrescentou o art. 1273-A nas NSCGJ. Intime-se a Municipalidade para solicitar sua reserva quanto ao levantamento dos débitos tributários. Por fim, LEVANTO a penhora exequenda, oriunda do próprio processo de arrematação, servindo esta decisão como ofício, a ser encaminhada diretamente pela parte interessada ao cartório competente. Int. |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42024909-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 29/08/2025 15:48 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42000972-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 14:41 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3043/3045: Ciência às partes do depósito da 4ª parcela de 30 do preço de arrematação do imóvel de matrícula 45.087 do 15 CRI de São Paulo/SP. No mais, estando o processo na correta fila de trabalho e ausentes quaisquer elementos de urgência, aguarde-se o cumprimento da determinação em epígrafe pela z. Serventia, que deve observar a ordem cronológica das determinações de todos os Juízos desta UPJ, que atende da 26ª a 30ª Varas Cíveis deste Foro Central. 2) Fls. 3046/3047: à z. Serventia para incluir, nos mandados deferidos a fls.3027, item 1, e 2952, item 1, a intimação acerca da hasta pública dos imóveis de matrícula nº 56.712 e nº 56.543, nos termos do edital referenciado pelo ato ordinatório de fl. 3039. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 08/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 3043/3045: Ciência às partes do depósito da 4ª parcela de 30 do preço de arrematação do imóvel de matrícula 45.087 do 15 CRI de São Paulo/SP. No mais, estando o processo na correta fila de trabalho e ausentes quaisquer elementos de urgência, aguarde-se o cumprimento da determinação em epígrafe pela z. Serventia, que deve observar a ordem cronológica das determinações de todos os Juízos desta UPJ, que atende da 26ª a 30ª Varas Cíveis deste Foro Central. 2) Fls. 3046/3047: à z. Serventia para incluir, nos mandados deferidos a fls.3027, item 1, e 2952, item 1, a intimação acerca da hasta pública dos imóveis de matrícula nº 56.712 e nº 56.543, nos termos do edital referenciado pelo ato ordinatório de fl. 3039. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784478573TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Marcelo Caetano Silva de Oliveira Diligência : 10/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41627001-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 16:12 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41624704-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 14:28 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2025 Teor do ato: Edital de Praça Eletrônica- fls. 3008/3012: Bens: Lote 01-imóvel matrícula 56712-CRI Praia Grande, SP Lote 02-imóvel matrícula 56543-CRI Praia Grande, SP O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.leiloesgold.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 09/09/2025 às 14:00hrs e se encerrará dia 11/09/2025 às 14:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se 2ª Praça em 11/09/2025 às 14:01 hrs com encerramento em 02/10/2025 às 14:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital de Praça Eletrônica- fls. 3008/3012: Bens: Lote 01-imóvel matrícula 56712-CRI Praia Grande, SP Lote 02-imóvel matrícula 56543-CRI Praia Grande, SP O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.leiloesgold.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 09/09/2025 às 14:00hrs e se encerrará dia 11/09/2025 às 14:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se 2ª Praça em 11/09/2025 às 14:01 hrs com encerramento em 02/10/2025 às 14:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2025 Teor do ato: Em cumprimento à r. determinação de fl. 2965, foi juntado, em fl(s). 3031/3033, extrato(s) da conta judicial vinculada aos autos. Ciência à parte interessada. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. determinação de fl. 2965, foi juntado, em fl(s). 3031/3033, extrato(s) da conta judicial vinculada aos autos. Ciência à parte interessada. |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 09/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2991/2993: À z. Serventia para expedir as cartas de intimação, como já deferido pelo item 1 da decisão de fl. 2952. 2) Fls. 2967/2986 e 3015: Antes de se assinar o auto de arrematação e determinar as expedições da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse do imóvel em tela, aguarde-se as intimações dos herdeiros do terceiro IOLANDO, em vista do poder geral de cautela. 3) Fl. 2994: Aprovo o edital de fls. 3008/3012. Publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. 4) Fls. 3020/3026: Ciente da manifestação da Municipalidade de São Paulo/SP. Aguarde-se nos termos do item 2 acima para prosseguimento das diligências relacionadas à efetivação da arrematação do imóvel de matrícula nº 45.087 do 15 CRI de São Paulo/SP Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 09/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 2991/2993: À z. Serventia para expedir as cartas de intimação, como já deferido pelo item 1 da decisão de fl. 2952. 2) Fls. 2967/2986 e 3015: Antes de se assinar o auto de arrematação e determinar as expedições da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse do imóvel em tela, aguarde-se as intimações dos herdeiros do terceiro IOLANDO, em vista do poder geral de cautela. 3) Fl. 2994: Aprovo o edital de fls. 3008/3012. Publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. 4) Fls. 3020/3026: Ciente da manifestação da Municipalidade de São Paulo/SP. Aguarde-se nos termos do item 2 acima para prosseguimento das diligências relacionadas à efetivação da arrematação do imóvel de matrícula nº 45.087 do 15 CRI de São Paulo/SP Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70058313-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 15:24 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41542199-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2025 12:28 |
| 04/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
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| 03/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41527404-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2025 10:24 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41500747-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 09:56 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2967/2986: Em observância ao art. 10, CPC, manifestem-se as partes sobre o alegado em dez dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 27/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2967/2986: Em observância ao art. 10, CPC, manifestem-se as partes sobre o alegado em dez dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41469697-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 26/06/2025 16:58 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2964: À Serventia para requisição de saldo atualizado de depósito judicial, oficiando-se ou verificando-se por meio do Portal de Custas. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2964: À Serventia para requisição de saldo atualizado de depósito judicial, oficiando-se ou verificando-se por meio do Portal de Custas. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41452499-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 12:55 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41444961-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 17:06 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 2954: Ciente. 2) Fl. 2957: Após reserva do crédito trabalhista (nos termos da decisão de fls. 2245/2246), expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fl. 2162 e reiterado a fl. 2249. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 16/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fl. 2954: Ciente. 2) Fl. 2957: Após reserva do crédito trabalhista (nos termos da decisão de fls. 2245/2246), expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fl. 2162 e reiterado a fl. 2249. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41366554-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/06/2025 16:07 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41343556-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/06/2025 16:14 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1127308-37.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Rom Comercial de Auto Peças Ltda. - - Marcus Vinicius Silva de Oliveira - - Cristiane Maria Sparvoli e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Rafael Santos de Oliveira - - Edson Rosa Leal e outro - Mariane Teles Rodrigues Nogueira - - Eliseu Donizeti de Lima e outro - Vistos. Fls. 2948/2949: 1) Expeçam-se os mandados de intimação, nos termos requeridos. 2) Promova-se o praceamento dos bens imóveis de matrículas nº 56.712 e 56.712, ambos do CRI de Praia Grande/SP, pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Gestor já cadastrado nos autos. Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. 3) Quanto ao imóvel de matrícula nº 99.188 do 15º CRI de São Paulo/SP, aguarde-se as intimações do item 1 acima, sendo certo que seu praceamento só será realizado após o término dos praceamentos do item 2 acima, a fim de se evitar tumulto processual nestes autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DE TOLEDO (OAB 96697/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), ALEXANDRE GUSTAVO FICO (OAB 458025/SP), ALEXANDRE GUSTAVO FICO (OAB 458025/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), VANESSA LIMA FICO (OAB 425030/SP), VANESSA LIMA FICO (OAB 425030/SP), GILVAN FERREIRA MUNIZ (OAB 342767/SP), GILVAN FERREIRA MUNIZ (OAB 342767/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE TOLEDO (OAB 96697/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2948/2949: 1) Expeçam-se os mandados de intimação, nos termos requeridos. 2) Promova-se o praceamento dos bens imóveis de matrículas nº 56.712 e 56.712, ambos do CRI de Praia Grande/SP, pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Gestor já cadastrado nos autos. Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. 3) Quanto ao imóvel de matrícula nº 99.188 do 15º CRI de São Paulo/SP, aguarde-se as intimações do item 1 acima, sendo certo que seu praceamento só será realizado após o término dos praceamentos do item 2 acima, a fim de se evitar tumulto processual nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 10/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2948/2949: 1) Expeçam-se os mandados de intimação, nos termos requeridos. 2) Promova-se o praceamento dos bens imóveis de matrículas nº 56.712 e 56.712, ambos do CRI de Praia Grande/SP, pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Gestor já cadastrado nos autos. Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. 3) Quanto ao imóvel de matrícula nº 99.188 do 15º CRI de São Paulo/SP, aguarde-se as intimações do item 1 acima, sendo certo que seu praceamento só será realizado após o término dos praceamentos do item 2 acima, a fim de se evitar tumulto processual nestes autos. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2025 |
Guia Juntada
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| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41294933-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 17:24 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1127308-37.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Rom Comercial de Auto Peças Ltda. - - Marcus Vinicius Silva de Oliveira - - Cristiane Maria Sparvoli e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Rafael Santos de Oliveira - - Edson Rosa Leal e outro - Mariane Teles Rodrigues Nogueira - - Eliseu Donizeti de Lima e outro - Vistos. Ciência às partes de fls. 2943/2945. No mais, aguarde-se o decurso do prazo dado pelo despacho retro. Intime-se. - ADV: VANESSA LIMA FICO (OAB 425030/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), ALEXANDRE GUSTAVO FICO (OAB 458025/SP), GILVAN FERREIRA MUNIZ (OAB 342767/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE TOLEDO (OAB 96697/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE TOLEDO (OAB 96697/SP), VANESSA LIMA FICO (OAB 425030/SP), GILVAN FERREIRA MUNIZ (OAB 342767/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP), MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), ALEXANDRE GUSTAVO FICO (OAB 458025/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de fls. 2943/2945. No mais, aguarde-se o decurso do prazo dado pelo despacho retro. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1127308-37.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Rom Comercial de Auto Peças Ltda. - - Marcus Vinicius Silva de Oliveira - - Cristiane Maria Sparvoli e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Rafael Santos de Oliveira - - Edson Rosa Leal e outro - Mariane Teles Rodrigues Nogueira - - Eliseu Donizeti de Lima e outro - Vistos. 1) Fls. 2601/2602: Trata-se de alegação de preço vil aventada pela executada SUELI em relação ao valor de avaliação do imóvel de matrícula nº 98.188 do 15º CRI de São Paulo/SP, localizado a Rua Lopes de Oliveira, 300, Apartamento n.° 12, Barra Funda, São Paulo /SP . Diante disso, requereu a suspensão do leilão de dito imóvel. A decisão de fls. 2968/2930 reconheceu a perda de objeto do pedido de suspensão de dito leilão, vez que já havia acontecido, não tendo sido o imóvel em questão arrematado. A fls. 2935/2939, o exequente se manifestou contrariamente às alegações da autora. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Sem razão a executada. Como bem pontuado pelo banco exequente, a discussão do valor de avaliação de dito imóvel já precluíra, na medida em que as partes foram intimadas do laudo de avaliação do imóvel em questão (fls. 837/867) pelo despacho de fl. 875, publicado em 21/01/2019 (fl. 876). Ademais, o laudo de avaliação fora homologado pela decisão de fl. 921, também já preclusa, pois publicada em 02/02/2019. Não obstante, a executada não trouxe elementos a comprovar que a perícia então realizada fora feita de forma atécnica ou fora de método adequado, de forma que também não vislumbro motivos para a determinação de nova perícia. Além disso, a alegação de preço vil também não pode prevalecer porque o edital do leilão realizado previa expressamente que somente seriam aceitos lances a partir de 60% do valor de avaliação, percentual acima do percentual de 50% indicado expressamente na lei processual. Ante todo o exposto, DEIXO DE CONHECER da alegação de preço vil aventada pela executada SUELI. 2) Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), GILVAN FERREIRA MUNIZ (OAB 342767/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE TOLEDO (OAB 96697/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE TOLEDO (OAB 96697/SP), GILVAN FERREIRA MUNIZ (OAB 342767/SP), VANESSA LIMA FICO (OAB 425030/SP), VANESSA LIMA FICO (OAB 425030/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), ALEXANDRE GUSTAVO FICO (OAB 458025/SP), ALEXANDRE GUSTAVO FICO (OAB 458025/SP) |
| 04/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência às partes de fls. 2943/2945. No mais, aguarde-se o decurso do prazo dado pelo despacho retro. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41254740-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 15:48 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2601/2602: Trata-se de alegação de preço vil aventada pela executada SUELI em relação ao valor de avaliação do imóvel de matrícula nº 98.188 do 15º CRI de São Paulo/SP, localizado a Rua Lopes de Oliveira, 300, Apartamento n.° 12, Barra Funda, São Paulo /SP . Diante disso, requereu a suspensão do leilão de dito imóvel. A decisão de fls. 2968/2930 reconheceu a perda de objeto do pedido de suspensão de dito leilão, vez que já havia acontecido, não tendo sido o imóvel em questão arrematado. A fls. 2935/2939, o exequente se manifestou contrariamente às alegações da autora. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Sem razão a executada. Como bem pontuado pelo banco exequente, a discussão do valor de avaliação de dito imóvel já precluíra, na medida em que as partes foram intimadas do laudo de avaliação do imóvel em questão (fls. 837/867) pelo despacho de fl. 875, publicado em 21/01/2019 (fl. 876). Ademais, o laudo de avaliação fora homologado pela decisão de fl. 921, também já preclusa, pois publicada em 02/02/2019. Não obstante, a executada não trouxe elementos a comprovar que a perícia então realizada fora feita de forma atécnica ou fora de método adequado, de forma que também não vislumbro motivos para a determinação de nova perícia. Além disso, a alegação de preço vil também não pode prevalecer porque o edital do leilão realizado previa expressamente que somente seriam aceitos lances a partir de 60% do valor de avaliação, percentual acima do percentual de 50% indicado expressamente na lei processual. Ante todo o exposto, DEIXO DE CONHECER da alegação de preço vil aventada pela executada SUELI. 2) Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 28/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 2601/2602: Trata-se de alegação de preço vil aventada pela executada SUELI em relação ao valor de avaliação do imóvel de matrícula nº 98.188 do 15º CRI de São Paulo/SP, localizado a Rua Lopes de Oliveira, 300, Apartamento n.° 12, Barra Funda, São Paulo /SP . Diante disso, requereu a suspensão do leilão de dito imóvel. A decisão de fls. 2968/2930 reconheceu a perda de objeto do pedido de suspensão de dito leilão, vez que já havia acontecido, não tendo sido o imóvel em questão arrematado. A fls. 2935/2939, o exequente se manifestou contrariamente às alegações da autora. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Sem razão a executada. Como bem pontuado pelo banco exequente, a discussão do valor de avaliação de dito imóvel já precluíra, na medida em que as partes foram intimadas do laudo de avaliação do imóvel em questão (fls. 837/867) pelo despacho de fl. 875, publicado em 21/01/2019 (fl. 876). Ademais, o laudo de avaliação fora homologado pela decisão de fl. 921, também já preclusa, pois publicada em 02/02/2019. Não obstante, a executada não trouxe elementos a comprovar que a perícia então realizada fora feita de forma atécnica ou fora de método adequado, de forma que também não vislumbro motivos para a determinação de nova perícia. Além disso, a alegação de preço vil também não pode prevalecer porque o edital do leilão realizado previa expressamente que somente seriam aceitos lances a partir de 60% do valor de avaliação, percentual acima do percentual de 50% indicado expressamente na lei processual. Ante todo o exposto, DEIXO DE CONHECER da alegação de preço vil aventada pela executada SUELI. 2) Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41146513-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 09:27 |
| 16/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41128866-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/05/2025 16:48 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2582/2586: Ante o silêncio das partes ao quanto requerido pelo Município de São Paulo, passo à sua análise. Verifica-se que à arrematação do imóvel de matrícula 159.920 do 15º CRI de São Paulo/SP foram opostos os embargos de nº 1198307-34.2024.8.26.0100 (fl. 2514). Assim, para evitar mais tumulto processual nestes autos e em vista do poder geral de cautela, aguarde-se o julgamento de tais embargos para se decidir sobre o produto da arrematação contestada. 2) Fls. 2598 e 2766/2768: 2.A) Ciente do falecimento do terceiro interessado IOLANDO SILVA DE OLIVEIRA, comprovado pela certidão de fl. 2769. 2.B) Quanto ao pedido de suspensão do leilão dos imóveis de matrícula nº45.087 e nº 99.188, ambos do 15° CRI de São Paulo/SP, este restou prejudicado, vez que o mesmo já ocorrera, tendo sido o imóvel de matrícula nº 45.087 arrematado. Ademais, analisando os autos, verifico que a executada SUELI atuou com a intenção de criar embaraços indevidos à realização do leilão utilizando-se dos infelizes acontecimentos ocorridos com o terceiro IOLANDO SILVA DE OLIVEIRA. De fato, como bem ressaltado pelos arrematantes do imóvel de matrícula nº159.920 do 15º CRI de São Paulo/SP a fls. 2809/2811, verifica-se que a internação do sr.IOLANDO se deu quase dois meses após seu advogado ter sido intimado da data de realização do leilão do imóvel descrito na matrícula de nº 45.087, como se depreende de fls.2486 e 2600. Ademais, referida intenção protelatória se mostra inconteste quando a executada SUELI, viúva do falecido, informa nestes autos o óbito de IOLANDO em 03/04/2025, quando seu óbito ocorrera em 21/02/2025 (fl. 2769), um mês e meio antes da petição de fls. 2766/2768 e praticamente um mês antes da petição de fl. 2598 quando relatara sua internação e omitira a informação de seu falecimento. Tal conduta resultou em inegável tumulto processual, vez que, em função dela, ocorrera intervenção inócua do Ministério Público, pois, quando da abertura de vista ao parquet, a executada SUELI já sabia do falecimento do sr. IOLANDO. Assim, fica a executada SUELI advertida, nos termos do art. 77, §1º, CPC, de que sua conduta consiste em ato atentatório à dignidade da Justiça pelo descumprimento do art. 77, IV, CPC, e que, em caso de reiteração, poderá ser punida com multa de até 20% do valor atualizado da causa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis (art. 77, §2, CPC). 3) Fls. 2601/2602: 3.A) Como mencionado no item 2.B acima, o pedido de suspensão encontra-se prejudicado ante a realização do leilão. 3.B) Com relação ao imóvel de matrícula nº 45.087, sua arrematação foi embargada nos autos nº 1044261-53.2025.8.26.0100 (fl. 2787), nos quais a executada SUELI requer a nulidade da arrematação com base em preço vil, dentre outras alegações. Assim, referida discussão deverá ser travada naqueles autos. 3.C) Já com relação ao imóvel de matrícula nº 99.188, que não fora arrematado, manifeste-se a parte exequente sobre a alegação de preço vil, no prazo de 15 dias. 4) Fls. 2736/2737: Terceiro arrematante ELISEU já anotado no cadastro processual, bem como seu patrono. 5) Fls. 2746/2758: 5.A) HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 2740/2742, considerando-o assinado por este magistrado na presente data, ante o comprovante do pagamento do valor de 25% do valor de arrematação de fls. 2743/2744 a título de entrada. 5.B) INDEFIRO, por ora, os pedidos do terceiro arrematante para intimar a Municipalidade, vez que, conforme mencionado no item 3.B acima, foram opostos embargos à arrematação dentro do prazo do art. 903, §2º, CPC, de modo que há de se aguardar o deslinde de tal demanda a fim de que se possa prosseguir com os atos da arrematação do imóvel de matrícula nº 45.087. 6) Fl. 2787: Ciente da oposição de embargos à arrematação do imóvel de matrícula nº 45.087 do 15º CRI de São Paulo/SP. Aguarde-se nos termos do item 5.B acima. 7) Fls. 2808/2812: A decisão de fls. 2483/2484 se refere à decisão de fls.2245/2246, que trata do produto de arrematação diversa daquela do imóvel de matrícula nº 159.920 do 15º CRI de São Paulo/SP, dos quais os peticionantes são arrematantes. A decisão de fls. 2245/2246 trata, na verdade, do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 36.839 do 15º CRI desta Capital. Arrematação essa que já se encontra perfeita e acabada. Assim, nada a deliberar quanto ao pedido de suspensão de valores. 8) Fls. 2813/2816: Ciente do parecer ministerial. Ante o falecimento do sr. IOLANDO, de fato, sua intervenção nestes autos não é mais necessária. Assim, retire-se a tarja de participação do Ministério Público destes autos. 9) Fl. 2818: Ciência às partes. 10) Fls. 2924/2925: 10.A) Advogado da executada já intimado da penhora, conforme fls. 2920 e 2922. Nada a deliberar. 10.B) À z. Serventia para expedir carta de intimação do bloqueio de ativos financeiros em nome do executado MARCELO CAETANO. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 06/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 2582/2586: Ante o silêncio das partes ao quanto requerido pelo Município de São Paulo, passo à sua análise. Verifica-se que à arrematação do imóvel de matrícula 159.920 do 15º CRI de São Paulo/SP foram opostos os embargos de nº 1198307-34.2024.8.26.0100 (fl. 2514). Assim, para evitar mais tumulto processual nestes autos e em vista do poder geral de cautela, aguarde-se o julgamento de tais embargos para se decidir sobre o produto da arrematação contestada. 2) Fls. 2598 e 2766/2768: 2.A) Ciente do falecimento do terceiro interessado IOLANDO SILVA DE OLIVEIRA, comprovado pela certidão de fl. 2769. 2.B) Quanto ao pedido de suspensão do leilão dos imóveis de matrícula nº45.087 e nº 99.188, ambos do 15° CRI de São Paulo/SP, este restou prejudicado, vez que o mesmo já ocorrera, tendo sido o imóvel de matrícula nº 45.087 arrematado. Ademais, analisando os autos, verifico que a executada SUELI atuou com a intenção de criar embaraços indevidos à realização do leilão utilizando-se dos infelizes acontecimentos ocorridos com o terceiro IOLANDO SILVA DE OLIVEIRA. De fato, como bem ressaltado pelos arrematantes do imóvel de matrícula nº159.920 do 15º CRI de São Paulo/SP a fls. 2809/2811, verifica-se que a internação do sr.IOLANDO se deu quase dois meses após seu advogado ter sido intimado da data de realização do leilão do imóvel descrito na matrícula de nº 45.087, como se depreende de fls.2486 e 2600. Ademais, referida intenção protelatória se mostra inconteste quando a executada SUELI, viúva do falecido, informa nestes autos o óbito de IOLANDO em 03/04/2025, quando seu óbito ocorrera em 21/02/2025 (fl. 2769), um mês e meio antes da petição de fls. 2766/2768 e praticamente um mês antes da petição de fl. 2598 quando relatara sua internação e omitira a informação de seu falecimento. Tal conduta resultou em inegável tumulto processual, vez que, em função dela, ocorrera intervenção inócua do Ministério Público, pois, quando da abertura de vista ao parquet, a executada SUELI já sabia do falecimento do sr. IOLANDO. Assim, fica a executada SUELI advertida, nos termos do art. 77, §1º, CPC, de que sua conduta consiste em ato atentatório à dignidade da Justiça pelo descumprimento do art. 77, IV, CPC, e que, em caso de reiteração, poderá ser punida com multa de até 20% do valor atualizado da causa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis (art. 77, §2, CPC). 3) Fls. 2601/2602: 3.A) Como mencionado no item 2.B acima, o pedido de suspensão encontra-se prejudicado ante a realização do leilão. 3.B) Com relação ao imóvel de matrícula nº 45.087, sua arrematação foi embargada nos autos nº 1044261-53.2025.8.26.0100 (fl. 2787), nos quais a executada SUELI requer a nulidade da arrematação com base em preço vil, dentre outras alegações. Assim, referida discussão deverá ser travada naqueles autos. 3.C) Já com relação ao imóvel de matrícula nº 99.188, que não fora arrematado, manifeste-se a parte exequente sobre a alegação de preço vil, no prazo de 15 dias. 4) Fls. 2736/2737: Terceiro arrematante ELISEU já anotado no cadastro processual, bem como seu patrono. 5) Fls. 2746/2758: 5.A) HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 2740/2742, considerando-o assinado por este magistrado na presente data, ante o comprovante do pagamento do valor de 25% do valor de arrematação de fls. 2743/2744 a título de entrada. 5.B) INDEFIRO, por ora, os pedidos do terceiro arrematante para intimar a Municipalidade, vez que, conforme mencionado no item 3.B acima, foram opostos embargos à arrematação dentro do prazo do art. 903, §2º, CPC, de modo que há de se aguardar o deslinde de tal demanda a fim de que se possa prosseguir com os atos da arrematação do imóvel de matrícula nº 45.087. 6) Fl. 2787: Ciente da oposição de embargos à arrematação do imóvel de matrícula nº 45.087 do 15º CRI de São Paulo/SP. Aguarde-se nos termos do item 5.B acima. 7) Fls. 2808/2812: A decisão de fls. 2483/2484 se refere à decisão de fls.2245/2246, que trata do produto de arrematação diversa daquela do imóvel de matrícula nº 159.920 do 15º CRI de São Paulo/SP, dos quais os peticionantes são arrematantes. A decisão de fls. 2245/2246 trata, na verdade, do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 36.839 do 15º CRI desta Capital. Arrematação essa que já se encontra perfeita e acabada. Assim, nada a deliberar quanto ao pedido de suspensão de valores. 8) Fls. 2813/2816: Ciente do parecer ministerial. Ante o falecimento do sr. IOLANDO, de fato, sua intervenção nestes autos não é mais necessária. Assim, retire-se a tarja de participação do Ministério Público destes autos. 9) Fl. 2818: Ciência às partes. 10) Fls. 2924/2925: 10.A) Advogado da executada já intimado da penhora, conforme fls. 2920 e 2922. Nada a deliberar. 10.B) À z. Serventia para expedir carta de intimação do bloqueio de ativos financeiros em nome do executado MARCELO CAETANO. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41009557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 13:28 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Fls. 2437/2438: Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Marcelo Caetano Silva de Oliveira, Claudia Tonelli de Oliveira, Marcus Vinicius Silva de Oliveira, Cristiane Maria Sparvoli e Sueli Aparecida da Silva Oliveira Valor atualizado: R$ 11.201.510,92 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40920558-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2025 18:33 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70023063-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/04/2025 12:53 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40793657-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 11:15 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 2483/2484, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico (20250327130020008124), referente ao(s) depósito(s) de fls. 2450, mais juros e correções, se houver, nos seguintes termos: 1) no valor de R$ 19.436,09 em favor do credor trabalhista Rafael Santos de Oliveira - Juízo da 78ª Vara do Trabalho desta Capital no processo nº 1001743-50.2016.5.02.0078 e 2) no valor de R$64.361,68 em favor do credor trabalhista Edson Rosa Leal - Juízo da 52ª Vara do Trabalho desta Capital no processo nº 1000679-83.2016.5.02.0052. Certifico ainda, que este(s) aguarda(m) a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40777102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 19:44 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40776143-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 18:16 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos. Anotados o terceiro arrematante e seu advogado no cadastro processual. Ante o noticiado a fl. 2598, verifico que o terceiro interessado IOLANDO SILVA OLIVEIRA é relativamente incapaz no estado em que se encontra, atestado a fl.2600, nos termos do art. 4º, III, CC. Assim, antes de se analisar os pedidos a fls. 2598, 2601/2602, 2736/2737 e 2746/2758, anote-se a participação do Ministério Público (art. 178, II, CPC) e abram-se vista dos autos. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marco Aurelio Giosa (OAB 255017/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Anotados o terceiro arrematante e seu advogado no cadastro processual. Ante o noticiado a fl. 2598, verifico que o terceiro interessado IOLANDO SILVA OLIVEIRA é relativamente incapaz no estado em que se encontra, atestado a fl.2600, nos termos do art. 4º, III, CC. Assim, antes de se analisar os pedidos a fls. 2598, 2601/2602, 2736/2737 e 2746/2758, anote-se a participação do Ministério Público (art. 178, II, CPC) e abram-se vista dos autos. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40706765-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2025 16:16 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40683159-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:51 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40643046-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 17:39 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40638679-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 14:46 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40629891-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 17:44 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2582/2586: Em observância ao art. 10, CPC, manifeste-se as partes sobre o alegado em cinco dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. 2) Fls. 2587/2590: Ausentes quaisquer motivos para justificar urgência, aguarde-se o cumprimento das determinações em epígrafe pela z. Serventia, que deve observar a ordem cronológica das determinações de todos os Juízos desta UPJ, que atende da 26ª a 30ª Varas Cíveis deste Foro Central. 3) Ante as diversas diligências processuais em andamento nestes autos, aguarde-se a realização dos leilões indicados no ato ordinatório de fl. 2533 para fins de apreciação do quanto requerido a fls. 2589/2590, no intuito de se evitar tumulto processual. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 14/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 2582/2586: Em observância ao art. 10, CPC, manifeste-se as partes sobre o alegado em cinco dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. 2) Fls. 2587/2590: Ausentes quaisquer motivos para justificar urgência, aguarde-se o cumprimento das determinações em epígrafe pela z. Serventia, que deve observar a ordem cronológica das determinações de todos os Juízos desta UPJ, que atende da 26ª a 30ª Varas Cíveis deste Foro Central. 3) Ante as diversas diligências processuais em andamento nestes autos, aguarde-se a realização dos leilões indicados no ato ordinatório de fl. 2533 para fins de apreciação do quanto requerido a fls. 2589/2590, no intuito de se evitar tumulto processual. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40574178-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2025 16:03 |
| 05/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40492150-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/03/2025 12:28 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40463993-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 11:52 |
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
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| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2512/2513: Anotados os terceiros arrematantes e seus patronos no cadastro processual. 2) Fl. 2514: Ciente da oposição de embargos à arrematação de fl. 2449. 3) Fls. 2536/2542: INDEFIRO, por ora, os pedidos b,c,d,e,f de fls.2459/2460, vez que, conforme comprovado a fl. 2514 e documentos anexos, foram opostos embargos à arrematação dentro do prazo do art. 903, §2º, CPC, de modo que há de se aguardar o deslinde de tal demanda a fim de que se possa prosseguir com os atos da arrematação. A discussão da validade e eficácia da arrematação deve ser conduzida nos autos dos embargos opostos, não na presente execução. 4) Em termos de prosseguimento da presente execução, aguarde-se a realização do leilão indicado no ato ordinatório de fl. 2533. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 28/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 2512/2513: Anotados os terceiros arrematantes e seus patronos no cadastro processual. 2) Fl. 2514: Ciente da oposição de embargos à arrematação de fl. 2449. 3) Fls. 2536/2542: INDEFIRO, por ora, os pedidos b,c,d,e,f de fls.2459/2460, vez que, conforme comprovado a fl. 2514 e documentos anexos, foram opostos embargos à arrematação dentro do prazo do art. 903, §2º, CPC, de modo que há de se aguardar o deslinde de tal demanda a fim de que se possa prosseguir com os atos da arrematação. A discussão da validade e eficácia da arrematação deve ser conduzida nos autos dos embargos opostos, não na presente execução. 4) Em termos de prosseguimento da presente execução, aguarde-se a realização do leilão indicado no ato ordinatório de fl. 2533. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2025 |
Documento Juntado
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| 22/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/01/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40087693-5 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 21/01/2025 16:25 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Edital de Praça Eletrônica- fls. 2504/2508: Lote 01-Imóvel Matrícula 45,087 - 15º CRI de São Paulo-SP Lote 02-Imóvel Matrícula 99.188 - 15º CRI de São Paulo-SP O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.leiloesgold.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 12/02/2025 às 14:00hrs e se encerrará dia 14/02/2025 às 14:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se 2ª Praça em 14/02/2025 às 14:01 hrs com encerramento em 20/03/2025 às 14:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital de Praça Eletrônica- fls. 2504/2508: Lote 01-Imóvel Matrícula 45,087 - 15º CRI de São Paulo-SP Lote 02-Imóvel Matrícula 99.188 - 15º CRI de São Paulo-SP O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.leiloesgold.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 12/02/2025 às 14:00hrs e se encerrará dia 14/02/2025 às 14:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se 2ª Praça em 14/02/2025 às 14:01 hrs com encerramento em 20/03/2025 às 14:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42926715-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 13:52 |
| 14/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42920026-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2024 12:57 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 2490: Aprovo o edital de fls. 2504/2508. Publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 09/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 2490: Aprovo o edital de fls. 2504/2508. Publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2024 |
Documento Juntado
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| 02/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42794606-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/12/2024 15:07 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
30TI - Certidão - perito intimado por e-mail - SEM ATOS |
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
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| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2437/2438: A) Pedido de bloqueio de bens via SISBAJUD analisado em decisão apartada, em razão de tecnicalidades do SAJ. B) CUMPRA-SE a decisão de fl. 1803 e proceda-se à baixa da ex-executada ROM COMERCIAL do cadastro processual. Com relação ao ex-executado IOLANDO, DEFIRO sua reclassificação como terceiro interessado, em razão da copropriedade dos imóveis penhorados de matrículas nº (i)45087; (ii) 159920; e (iii) 99188, todos do 15º CRI de São Paulo/SP. C) CUMPRA a z. Serventia o disposto na decisão de fls. 2245/2246 e, após, expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fl. 2162 e já defirido pela decisão de fls. 2302/2305. 2) Fls. 2442/2443: AUTORIZO novo leilão dos imóveis de matrícula nº45.087 e 99.188, ambos do 15º CRI de São Paulo/SP. Ao leiloeiro para providenciar minuta do edital do novo leilão, no prazo de 10 dias. 3) Fl. 2454: Ciente. HOMOLOGO o auto de arrematação de fl. 2455, considerando-o assinado por esta magistrada na presente data, ante o comprovante do pagamento à vista de fls. 2450/2453. 4) Fls. 2456/2460: A) Auto de arrematação homologado nos termos do item 3 acima. B) Para fins de apreciação dos demais pedidos, aguarde-se o decurso do prazo do art. 903, §2, CPC. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 26/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 2437/2438: A) Pedido de bloqueio de bens via SISBAJUD analisado em decisão apartada, em razão de tecnicalidades do SAJ. B) CUMPRA-SE a decisão de fl. 1803 e proceda-se à baixa da ex-executada ROM COMERCIAL do cadastro processual. Com relação ao ex-executado IOLANDO, DEFIRO sua reclassificação como terceiro interessado, em razão da copropriedade dos imóveis penhorados de matrículas nº (i)45087; (ii) 159920; e (iii) 99188, todos do 15º CRI de São Paulo/SP. C) CUMPRA a z. Serventia o disposto na decisão de fls. 2245/2246 e, após, expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fl. 2162 e já defirido pela decisão de fls. 2302/2305. 2) Fls. 2442/2443: AUTORIZO novo leilão dos imóveis de matrícula nº45.087 e 99.188, ambos do 15º CRI de São Paulo/SP. Ao leiloeiro para providenciar minuta do edital do novo leilão, no prazo de 10 dias. 3) Fl. 2454: Ciente. HOMOLOGO o auto de arrematação de fl. 2455, considerando-o assinado por esta magistrada na presente data, ante o comprovante do pagamento à vista de fls. 2450/2453. 4) Fls. 2456/2460: A) Auto de arrematação homologado nos termos do item 3 acima. B) Para fins de apreciação dos demais pedidos, aguarde-se o decurso do prazo do art. 903, §2, CPC. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42663283-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 14/11/2024 15:46 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42657020-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 09:26 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42651133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 16:25 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42593680-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/11/2024 13:45 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 2381: Para fins de apreciação do quanto requerido, recolha o exequente, em cinco dias, as custas atinentes ao Provimento CSM 2684/2023, bem como providencie a juntada de planilha atualizada do crédito. 2) Fl. 2382: DEFIRO a exclusão do terceiro interessado e de seu patrono do cadastro processual. Cumpra-se. 3) Fl. 2389: Ciente. No mais, aguarde-se a realização dos leilões aprovados pela decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 01/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fl. 2381: Para fins de apreciação do quanto requerido, recolha o exequente, em cinco dias, as custas atinentes ao Provimento CSM 2684/2023, bem como providencie a juntada de planilha atualizada do crédito. 2) Fl. 2382: DEFIRO a exclusão do terceiro interessado e de seu patrono do cadastro processual. Cumpra-se. 3) Fl. 2389: Ciente. No mais, aguarde-se a realização dos leilões aprovados pela decisão retro. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42511846-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2024 17:34 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 16/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/070503-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2024 Local: Oficial de justiça - ANTONIO SÉRGIO TRINDADE |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2024 Teor do ato: Edital de Praça Eletrônica- fls. 2373/2377: Bens: Lote 01- Imóvel Matrícula 45.087 do 15° CRI de São Paulo-SP Lote 02- Imóvel Matrícula 99.188 do 15° CRI de São Paulo-SP Lote 03- Imóvel Matrícula 159.920 do 15° CRI de São Paulo-SP O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.leiloesgold.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 21/10/2024 às 14:00hrs e se encerrará dia 23/10/2024 às 14:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se 2ª Praça em 23/10/2024 às 14:01 hrs com encerramento em 13/11/2024 às 14:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital de Praça Eletrônica- fls. 2373/2377: Bens: Lote 01- Imóvel Matrícula 45.087 do 15° CRI de São Paulo-SP Lote 02- Imóvel Matrícula 99.188 do 15° CRI de São Paulo-SP Lote 03- Imóvel Matrícula 159.920 do 15° CRI de São Paulo-SP O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.leiloesgold.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 21/10/2024 às 14:00hrs e se encerrará dia 23/10/2024 às 14:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se 2ª Praça em 23/10/2024 às 14:01 hrs com encerramento em 13/11/2024 às 14:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. |
| 14/10/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42360535-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 14/10/2024 12:25 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42235621-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 17:36 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2310/2311: A) INDEFIRO a realização de SISBAJUD na modalidade permanente, vez que o prazo máximo autorizado para tal bloqueio é de 30 dias e não se mostra razoável bloquear indefinidamente os ativos financeiros dos executados. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão indeferiu o pedido de bloqueio permanente ou pelo período de 3 anos de ativos financeiros via Sisbajud - Bloqueio pelo sistema Sisbajud que não contempla a modalidade permanente - Prazo máximo permitido pelo sistema na modalidade teimosinha é de 30 dias - Bloqueio sem limitação de prazo que, ademais, não seria razoável - Recurso negado" (TJSP; Agravo de Instrumento 2223283-68.2022.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2022; Data de Registro: 30/11/2022, grifos nossos). Informe o exequente, no prazo de cinco dias, se deseja a realização da modalidade reiterada (por 30 dias). B) SUSPENDO os atos de expropriação em relação ao imóvel de matrícula nº 55.689, do CRI de Praia Grande/SP, conforme requerido. C) Intime-se o sr. IOLANDO SILVA DE OLIVEIRA, por mandado, no endereço informado a fl. 2311 para ciência da hasta pública dos imóveis lá descritos. 2) Fl. 2355: Aprovo o edital de fls. 2373/2377. Publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 25/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 2310/2311: A) INDEFIRO a realização de SISBAJUD na modalidade permanente, vez que o prazo máximo autorizado para tal bloqueio é de 30 dias e não se mostra razoável bloquear indefinidamente os ativos financeiros dos executados. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão indeferiu o pedido de bloqueio permanente ou pelo período de 3 anos de ativos financeiros via Sisbajud - Bloqueio pelo sistema Sisbajud que não contempla a modalidade permanente - Prazo máximo permitido pelo sistema na modalidade teimosinha é de 30 dias - Bloqueio sem limitação de prazo que, ademais, não seria razoável - Recurso negado" (TJSP; Agravo de Instrumento 2223283-68.2022.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2022; Data de Registro: 30/11/2022, grifos nossos). Informe o exequente, no prazo de cinco dias, se deseja a realização da modalidade reiterada (por 30 dias). B) SUSPENDO os atos de expropriação em relação ao imóvel de matrícula nº 55.689, do CRI de Praia Grande/SP, conforme requerido. C) Intime-se o sr. IOLANDO SILVA DE OLIVEIRA, por mandado, no endereço informado a fl. 2311 para ciência da hasta pública dos imóveis lá descritos. 2) Fl. 2355: Aprovo o edital de fls. 2373/2377. Publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Documento Juntado
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| 09/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42032205-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/09/2024 13:26 |
| 02/09/2024 |
Guia Juntada
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41966722-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 11:40 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2195/2197: A) Anote-se a nova patrona do exequente no SAJ. Esclareça a patrona se o nome do patrono atual deverá ser excluído dos autos, no prazo de cinco dias. B) Após reserva do crédito trabalhista (nos termos da decisão de fls.2245/2246), expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fl.2162 e reiterado a fl. 2249. C) Para fins de deferimento da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie o exequente, em cinco dias, a juntada de planilha atualizada do crédito. D) SUSPENDO os atos de expropriação relacionados ao imóvel melhor descrito na matrícula nº 157652 do CRI de Praia Grande/SP, conforme requerido a fls.2274/2275, ante a notícia da hasta pública a fl. 2250. 2) Fls. 2243/2244: Pedidos já apreciados pela decisão de fls. 2245/2246. 3) Fl. 2250: Considerando as datas anunciadas, informem as partes sobre o resultado de mencionado leilão, no prazo de cinco dias. 4) Fls. 2274/2275 e itens 5 e 6 de fl. 2196: Diante da ausência de impugnação quanto ao valor indicado pelo exequente, é caso de aplicação do art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual homologo o valor de R$ 650.000,00 para o imóvel de matrícula nº 55.689, do CRI de Praia Grande/SP (fls. 2140). A avaliação dos imóveis de matrículas nºs 45087, 159920 e 99188, todos do 15º CRI desta Capital, já foi homologada pela decisão de fls. 921. Assim, AUTORIZO o leilão dos bens objetos da matrícula nº 55.689, do CRI de Praia Grande/SP, e das matrículas 45087, 159920 e 99188, todos do 15º CRI desta Capital, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO permitido pelo art. 879, II, do CPC, e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). As certidões atualizadas das matrículas acima apontadas do 15º CRI constam das fls.2276/2281 (matrícula nº 45087), fls.2282/2289 (matrícula nº 99188), fls.2290/2301 (matrícula nº 159920), devendo o exequente, no prazo de cinco dias, providenciar a juntada da certidão atualizada da matrícula nº 55.689, do CRI de Praia Grande/SP. Nomeio leiloeiro GOLD LEILÕES, indicado pelo exequente e já cadastrado. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários etc., bem como no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se inclui no valor do lance e será paga pelo arrematante (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ,editada nos termos do art. 882, § 1º, do CPC); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU dos imóveis (a informação constará do edital que será publicado), bem como débitos condominiais, autorizando-se a intimação dos credores a eles vinculados. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Aponto, por fim, que, em caso de os imóveis em comento serem objeto de indisponibilidade judicialmente decretada, tal não impedirá o leilão, "pois a indisponibilidade de bens não cria direito de preferência em relação aos demais credores -, e também porque a indisponibilidade somente é óbice à disposição do patrimônio pela vontade do devedor -, não podendo, assim, impedir a atividade coativa da expropriação" (STJ, REsp 1.493.067, MI. Rel. Min. Nancy Andrighi). No entanto, se tal for o caso, o exequente deverá dar ciência do leilão ora deferido aos Juízos que decretaram as indisponibilidades, servindo a presente decisão como OFÍCIO a ser distribuído pelo patrono do exequente, com posterior comprovação do protocolo nos presentes autos em 30 dias. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Marcela Oliveira Ferreira (OAB 431987/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2195/2197: A) Anote-se a nova patrona do exequente no SAJ. Esclareça a patrona se o nome do patrono atual deverá ser excluído dos autos, no prazo de cinco dias. B) Após reserva do crédito trabalhista (nos termos da decisão de fls.2245/2246), expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fl.2162 e reiterado a fl. 2249. C) Para fins de deferimento da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie o exequente, em cinco dias, a juntada de planilha atualizada do crédito. D) SUSPENDO os atos de expropriação relacionados ao imóvel melhor descrito na matrícula nº 157652 do CRI de Praia Grande/SP, conforme requerido a fls.2274/2275, ante a notícia da hasta pública a fl. 2250. 2) Fls. 2243/2244: Pedidos já apreciados pela decisão de fls. 2245/2246. 3) Fl. 2250: Considerando as datas anunciadas, informem as partes sobre o resultado de mencionado leilão, no prazo de cinco dias. 4) Fls. 2274/2275 e itens 5 e 6 de fl. 2196: Diante da ausência de impugnação quanto ao valor indicado pelo exequente, é caso de aplicação do art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual homologo o valor de R$ 650.000,00 para o imóvel de matrícula nº 55.689, do CRI de Praia Grande/SP (fls. 2140). A avaliação dos imóveis de matrículas nºs 45087, 159920 e 99188, todos do 15º CRI desta Capital, já foi homologada pela decisão de fls. 921. Assim, AUTORIZO o leilão dos bens objetos da matrícula nº 55.689, do CRI de Praia Grande/SP, e das matrículas 45087, 159920 e 99188, todos do 15º CRI desta Capital, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO permitido pelo art. 879, II, do CPC, e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). As certidões atualizadas das matrículas acima apontadas do 15º CRI constam das fls.2276/2281 (matrícula nº 45087), fls.2282/2289 (matrícula nº 99188), fls.2290/2301 (matrícula nº 159920), devendo o exequente, no prazo de cinco dias, providenciar a juntada da certidão atualizada da matrícula nº 55.689, do CRI de Praia Grande/SP. Nomeio leiloeiro GOLD LEILÕES, indicado pelo exequente e já cadastrado. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários etc., bem como no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se inclui no valor do lance e será paga pelo arrematante (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ,editada nos termos do art. 882, § 1º, do CPC); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU dos imóveis (a informação constará do edital que será publicado), bem como débitos condominiais, autorizando-se a intimação dos credores a eles vinculados. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Aponto, por fim, que, em caso de os imóveis em comento serem objeto de indisponibilidade judicialmente decretada, tal não impedirá o leilão, "pois a indisponibilidade de bens não cria direito de preferência em relação aos demais credores -, e também porque a indisponibilidade somente é óbice à disposição do patrimônio pela vontade do devedor -, não podendo, assim, impedir a atividade coativa da expropriação" (STJ, REsp 1.493.067, MI. Rel. Min. Nancy Andrighi). No entanto, se tal for o caso, o exequente deverá dar ciência do leilão ora deferido aos Juízos que decretaram as indisponibilidades, servindo a presente decisão como OFÍCIO a ser distribuído pelo patrono do exequente, com posterior comprovação do protocolo nos presentes autos em 30 dias. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41783985-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2024 11:51 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41463724-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/07/2024 14:36 |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41211385-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 11:35 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Arrematado o imóvel da matrícula nº 36.839 do 15º RI desta Capital (fls. 1007, 1041/2, 1097 e 1256/7), o preço de R$ 670.798,28 está depositado a fls. 1010/1. O Município de São Paulo levantou a quantia de R$ 67.211,99 por conta de débitos de IPTU sobre o imóvel arrematado (fls. 1128/1133, 1193, 1199 e 1273). O exequente levantou a quantia de R$ 144.121,59, anteriormente bloqueada e penhorada (fls. 478, 640, 933, 1193 e 1273). Seu crédito alcança o valor de R$ 8.683.310,97 em 28/4/2023 (fls. 2169). Sobre o preço da arrematação decidiu-se a fls. 1266: -- (i) "o imóvel hipotecado foi arrematado por terceiro [nesta] execução movida pelo credor hipotecário [exequente], o qual diz da preferência do seu crédito e da dispensabilidade do concurso de credores. Além de penhora no rosto dos autos (fls. 1113), há penhoras em outras execuções movidas pelo mesmo credor e penhora em execução trabalhista (fls. 1253/5)" e -- (ii) pelas razões ali expostas, "não é caso de dispensar concurso de credores". Pois bem, instaurado o concurso de credores (fls. 1266/7), cumpre assinalar o seguinte: 1) a penhora no rosto destes autos determinada por este Juízo no processo nº 1134347-85.2016.8.26.0100 (fls. 1113/4) não interfere no julgamento do concurso a uma porque a execução foi extinta em relação a Iolando Silva de Oliveira (fls. 1803) e a duas porque não existe crédito em favor da executada Sueli Aparecida da Silva Oliveira; 2) a penhora trabalhista averbada sob nº 16 na matrícula do imóvel arrematado, por determinação do Juízo da 78ª Vara do Trabalho desta Capital no processo nº 1001743-50.2016.5.02.0078, sub-rogou-se no preço da arrematação (fls. 1097 e 1354/5), tendo o credor trabalhista Rafael Santos de Oliveira informado o valor do seu crédito a fls. 1379 (R$ 19.436,09 em 1/7/2020) e aquele Juízo trabalhista comunicado penhora no rosto dos autos no mesmo valor (fls. 1382); 3) o credor trabalhista Edson Rosa Leal informou penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da 52ª Vara do Trabalho desta Capital no processo nº 1000679-83.2016.5.02.0052 para garantia do crédito de R$ 64.361,68 em 20/5/2020 (fls. 1761/7 ou 1878/1880) e 4) o exequente informou penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana no processo nº 1017339-93.2016.8.26.0001 para garantia de crédito em relação a Iolando Silva de Oliveira (fls. 1844/6), porém, essa constrição não interfere no julgamento do concurso porque, como visto, a execução foi extinta em relação a esse executado. Feitas essas observações, e considerando o quanto decidido a fls. 1266, sobre o crédito com garantia real do exequente (fls. 3 - hipoteca sobre o imóvel arrematado) prevalecem os créditos trabalhistas. Então, sobre o produto da arrematação, receberão, em primeiro lugar, os credores trabalhistas Rafael Santos de Oliveira e Edson Rosa Leal. Depois de inteiramente satisfeitos os créditos trabalhistas em questão, se houver saldo disponível, receberá, em segundo lugar, o exequente, expedindo-se-lhe MLE, oportunamente. Assim fica resolvido o concurso de credores. Decorrido o prazo recursal, requisite-se do banco depositário a transferência dos valores dos créditos trabalhistas, atualizados desde as datas dos respectivos cálculos, para contas vinculadas aos processos em curso perante os Juízos do Trabalho. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Arrematado o imóvel da matrícula nº 36.839 do 15º RI desta Capital (fls. 1007, 1041/2, 1097 e 1256/7), o preço de R$ 670.798,28 está depositado a fls. 1010/1. O Município de São Paulo levantou a quantia de R$ 67.211,99 por conta de débitos de IPTU sobre o imóvel arrematado (fls. 1128/1133, 1193, 1199 e 1273). O exequente levantou a quantia de R$ 144.121,59, anteriormente bloqueada e penhorada (fls. 478, 640, 933, 1193 e 1273). Seu crédito alcança o valor de R$ 8.683.310,97 em 28/4/2023 (fls. 2169). Sobre o preço da arrematação decidiu-se a fls. 1266: -- (i) "o imóvel hipotecado foi arrematado por terceiro [nesta] execução movida pelo credor hipotecário [exequente], o qual diz da preferência do seu crédito e da dispensabilidade do concurso de credores. Além de penhora no rosto dos autos (fls. 1113), há penhoras em outras execuções movidas pelo mesmo credor e penhora em execução trabalhista (fls. 1253/5)" e -- (ii) pelas razões ali expostas, "não é caso de dispensar concurso de credores". Pois bem, instaurado o concurso de credores (fls. 1266/7), cumpre assinalar o seguinte: 1) a penhora no rosto destes autos determinada por este Juízo no processo nº 1134347-85.2016.8.26.0100 (fls. 1113/4) não interfere no julgamento do concurso a uma porque a execução foi extinta em relação a Iolando Silva de Oliveira (fls. 1803) e a duas porque não existe crédito em favor da executada Sueli Aparecida da Silva Oliveira; 2) a penhora trabalhista averbada sob nº 16 na matrícula do imóvel arrematado, por determinação do Juízo da 78ª Vara do Trabalho desta Capital no processo nº 1001743-50.2016.5.02.0078, sub-rogou-se no preço da arrematação (fls. 1097 e 1354/5), tendo o credor trabalhista Rafael Santos de Oliveira informado o valor do seu crédito a fls. 1379 (R$ 19.436,09 em 1/7/2020) e aquele Juízo trabalhista comunicado penhora no rosto dos autos no mesmo valor (fls. 1382); 3) o credor trabalhista Edson Rosa Leal informou penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da 52ª Vara do Trabalho desta Capital no processo nº 1000679-83.2016.5.02.0052 para garantia do crédito de R$ 64.361,68 em 20/5/2020 (fls. 1761/7 ou 1878/1880) e 4) o exequente informou penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana no processo nº 1017339-93.2016.8.26.0001 para garantia de crédito em relação a Iolando Silva de Oliveira (fls. 1844/6), porém, essa constrição não interfere no julgamento do concurso porque, como visto, a execução foi extinta em relação a esse executado. Feitas essas observações, e considerando o quanto decidido a fls. 1266, sobre o crédito com garantia real do exequente (fls. 3 - hipoteca sobre o imóvel arrematado) prevalecem os créditos trabalhistas. Então, sobre o produto da arrematação, receberão, em primeiro lugar, os credores trabalhistas Rafael Santos de Oliveira e Edson Rosa Leal. Depois de inteiramente satisfeitos os créditos trabalhistas em questão, se houver saldo disponível, receberá, em segundo lugar, o exequente, expedindo-se-lhe MLE, oportunamente. Assim fica resolvido o concurso de credores. Decorrido o prazo recursal, requisite-se do banco depositário a transferência dos valores dos créditos trabalhistas, atualizados desde as datas dos respectivos cálculos, para contas vinculadas aos processos em curso perante os Juízos do Trabalho. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40027801-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 10:21 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Fls. 2159 e 2195-7: esclareça o exequente, tendo em vista instauração de concurso de credores (fls. 1266-7). Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 24/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2159 e 2195-7: esclareça o exequente, tendo em vista instauração de concurso de credores (fls. 1266-7). |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42597311-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 12:42 |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 20/07/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 20/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41255197-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/06/2023 13:56 |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Para a realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie/complemente o exequente/autor o recolhimento da(s) taxa(s) prevista(s), calculada(s) de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, comprovando o pagamento mediante a apresentação do comprovante de pagamento e da Guia de Fundo de Despesas do TJSP, cód.434-1, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023, p.1 a 3). Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie/complemente o exequente/autor o recolhimento da(s) taxa(s) prevista(s), calculada(s) de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, comprovando o pagamento mediante a apresentação do comprovante de pagamento e da Guia de Fundo de Despesas do TJSP, cód.434-1, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023, p.1 a 3). |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Fls. 1887: não conheço do requerimento de Iolando Silva de Oliveira, pois este Juízo não tem competência para decidir sobre constrição determinada por outro Juízo no rosto destes autos (fls. 1878 52ª Vara do Trabalho de São Paulo). Fls. 1888-1900: anote-se. Fls. 1905-31: cumpra-se v. acórdão. Requeira o exequente em quinze dias, inclusive recolhendo despesas e/ou trazendo cálculo atualizado do débito, se o caso. Inerte o exequente ou à falta de recolhimento/cálculo devidos, ao arquivo. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1887: não conheço do requerimento de Iolando Silva de Oliveira, pois este Juízo não tem competência para decidir sobre constrição determinada por outro Juízo no rosto destes autos (fls. 1878 52ª Vara do Trabalho de São Paulo). Fls. 1888-1900: anote-se. Fls. 1905-31: cumpra-se v. acórdão. Requeira o exequente em quinze dias, inclusive recolhendo despesas e/ou trazendo cálculo atualizado do débito, se o caso. Inerte o exequente ou à falta de recolhimento/cálculo devidos, ao arquivo. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/03/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40392430-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/03/2023 13:52 |
| 12/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005557-56.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 20/01/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40061903-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/01/2023 14:26 |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42199273-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 13:55 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2022 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico (20221107182130007626) em favor do perito judicial Luiz Felipe Proost de Souza no valor de R$ 9.000,00 depósito(s) de fls. 685 e 926, nos termos da determinação de fls. 921. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 1877. Advogados(s): Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 26/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico (20221107182130007626) em favor do perito judicial Luiz Felipe Proost de Souza no valor de R$ 9.000,00 depósito(s) de fls. 685 e 926, nos termos da determinação de fls. 921. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 1877. |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2022 Teor do ato: Fls. 1878-1880: anote-se a penhora no rosto dos autos. Advogados(s): Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1878-1880: anote-se a penhora no rosto dos autos. |
| 16/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41941256-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/10/2022 17:39 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Fls. 1856-1861: a via eleita é inadequada. Este Juízo é incompetente para apreciação da impugnação à penhora determinada por Juízo diverso. Advogados(s): Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1856-1861: a via eleita é inadequada. Este Juízo é incompetente para apreciação da impugnação à penhora determinada por Juízo diverso. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41591474-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 15:13 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Fls. 1845-6: anote-se a penhora no rosto dos autos. Advogados(s): Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1845-6: anote-se a penhora no rosto dos autos. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41400542-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/08/2022 15:20 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Cumpra-se r. decisão superior concessiva de efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 12/04/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Cumpra-se r. decisão superior concessiva de efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do recurso. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Mantenho decisão anterior por seus fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Prossiga-se até notícia de concessão de tutela de urgência, se requerida, ou julgamento do recurso. Advogados(s): Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 31/03/2022 |
Mantida a Decisão Anterior
Mantenho decisão anterior por seus fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Prossiga-se até notícia de concessão de tutela de urgência, se requerida, ou julgamento do recurso. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40503967-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/03/2022 14:27 |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40465747-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 17:15 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Fls. 1806-9: o recurso é integrativo, para declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. Por isso, os embargos de declaração não servem, como pretende a parte, para corrigir decisão supostamente errada, reformando-a. Seu caráter não é, em regra, substitutivo, modificativo ou infringente da decisão embargada, mas sim integrativo ou declaratório. Não se verificam vícios de expressão (omissão, contradição ou obscuridade). As questões relevantes foram resolvidas de acordo com clara e adequada fundamentação, sem contradição entre premissas e conclusão. Rejeito, então, os embargos de declaração. Advogados(s): Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 07/03/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 1806-9: o recurso é integrativo, para declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. Por isso, os embargos de declaração não servem, como pretende a parte, para corrigir decisão supostamente errada, reformando-a. Seu caráter não é, em regra, substitutivo, modificativo ou infringente da decisão embargada, mas sim integrativo ou declaratório. Não se verificam vícios de expressão (omissão, contradição ou obscuridade). As questões relevantes foram resolvidas de acordo com clara e adequada fundamentação, sem contradição entre premissas e conclusão. Rejeito, então, os embargos de declaração. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40287801-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/02/2022 12:19 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2022 Teor do ato: Fls. 1773-7, 1778-1782 e 1787-9: execução movida por Banco do Brasil S/A contra Rom Comercial de Auto Peças Ltda., Iolando Silva de Oliveira, Sueli Aparecida da Silva Oliveira, Marcus Vinicius Silva de Oliveira, Cristiane Maria Sparvoli, Marcelo Caetano Silva de Oliveira e Cláudia Tonelli de Oliveira com fundamento na cédula de crédito bancário nº 497.102.381, anulada em relação aos dois primeiros executados por falsificação das respectivas assinaturas (processo nº 1127308-37.2016.8.26.0100 fls. 1783-4). Como se decidiu na execução nº 1134347-85.2016.8.26.0100, verificou-se trânsito em julgado quanto à anulação por falsificação, pois a apelação do exequente, pendente de julgamento, está circunscrita a gratuidade e verbas de sucumbência. Daí a extinção da execução apenas em relação aos executados cujas assinaturas foram falsificadas, por evidente nulidade (falta de título executivo de crédito líquido, certo e exigível - art. 803 do CPC). Julgo a execução extinta por falta de título executivo apenas em relação aos executados Rom Comercial de Auto Peças Ltda. e Iolando Silva de Oliveira. A execução tramitou de forma definitiva até o trânsito em julgado da demanda anulatória (art. 784, par. 1º do CPC), de modo que danos advindos da execução injusta devem ser reparados em sede adequada (art. 776 do CPC). O exequente ressarcirá custas e despesas processuais dos executados em relação aos quais extinta a execução e pagar-lhes-á honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, certo que o arbitramento da honorária na ação anulatória circunscreveu-se àquela demanda. Advogados(s): Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Fls. 1773-7, 1778-1782 e 1787-9: execução movida por Banco do Brasil S/A contra Rom Comercial de Auto Peças Ltda., Iolando Silva de Oliveira, Sueli Aparecida da Silva Oliveira, Marcus Vinicius Silva de Oliveira, Cristiane Maria Sparvoli, Marcelo Caetano Silva de Oliveira e Cláudia Tonelli de Oliveira com fundamento na cédula de crédito bancário nº 497.102.381, anulada em relação aos dois primeiros executados por falsificação das respectivas assinaturas (processo nº 1127308-37.2016.8.26.0100 fls. 1783-4). Como se decidiu na execução nº 1134347-85.2016.8.26.0100, verificou-se trânsito em julgado quanto à anulação por falsificação, pois a apelação do exequente, pendente de julgamento, está circunscrita a gratuidade e verbas de sucumbência. Daí a extinção da execução apenas em relação aos executados cujas assinaturas foram falsificadas, por evidente nulidade (falta de título executivo de crédito líquido, certo e exigível - art. 803 do CPC). Julgo a execução extinta por falta de título executivo apenas em relação aos executados Rom Comercial de Auto Peças Ltda. e Iolando Silva de Oliveira. A execução tramitou de forma definitiva até o trânsito em julgado da demanda anulatória (art. 784, par. 1º do CPC), de modo que danos advindos da execução injusta devem ser reparados em sede adequada (art. 776 do CPC). O exequente ressarcirá custas e despesas processuais dos executados em relação aos quais extinta a execução e pagar-lhes-á honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, certo que o arbitramento da honorária na ação anulatória circunscreveu-se àquela demanda. |
| 15/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41591142-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 10:36 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 501 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Fls. 1778-1784: a exequente e terceiros interessados no concurso de credores (fls. 1266-7) sobre efeitos da sentença de anulação nesta execução. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 19/09/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 1778-1784: a exequente e terceiros interessados no concurso de credores (fls. 1266-7) sobre efeitos da sentença de anulação nesta execução. |
| 21/07/2021 |
Pedido de Extinção - Por Qualquer Outro Meio (art. 924, III, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.21.41185759-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) Data: 21/07/2021 16:36 |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40925840-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 13:29 |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 470/471 |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40827519-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 12:19 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Fls. 1761-2: anote-se a penhora no rosto dos autos. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 492 |
| 21/05/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 1761-2: anote-se a penhora no rosto dos autos. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2021 Teor do ato: Fls. 1749 e 1759: aguarde-se comunicação oficial. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40809949-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 12:24 |
| 20/05/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 1749 e 1759: aguarde-se comunicação oficial. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40799557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 10:00 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 528 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Fls. 1749: manifestem-se os executados. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1749: manifestem-se os executados. |
| 07/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40731093-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/05/2021 18:16 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 533 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s). Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 06/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s). |
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40506813-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 16:06 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 681 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Cumpra-se r. decisão superior concessiva de efeito suspensivo para obstar medidas expropriatórias. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 02/03/2021 |
Proferido Despacho
Cumpra-se r. decisão superior concessiva de efeito suspensivo para obstar medidas expropriatórias. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 587 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: Fls. 1393/1403, 1424/1431, 1499/1508 e 1727/9: trata-se de arguições de impenhorabilidade dos imóveis das matrículas nº 56.712 e 56.543, ambas do RI de Praia Grande. Conforme Súmula STJ 486, é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. No caso, além de o segundo imóvel não ser o único bem residencial da executada, ainda que locado a terceiro (fls. 1413/1420), a declaração de imposto de renda a fls. 1510/8 demonstra que a executada Sueli é empresária, sócia de duas sociedades empresárias, com as quais aufere renda. Quanto ao outro imóvel (matrícula nº 56.712), os documentos a fls. 1404/1412 não demonstram ser o único utilizado como moradia permanente da executada. Na petição inicial dos embargos à execução (processo nº 1013390-21.2017.8.26.0100), a executada indicou endereço diverso de sua residência. Então, não há cogitar de bem de família à falta de prova segura sobre qual o local da moradia permanente e qual o imóvel de menor valor. Rejeito, portanto, as arguições. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP) |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 1393/1403, 1424/1431, 1499/1508 e 1727/9: trata-se de arguições de impenhorabilidade dos imóveis das matrículas nº 56.712 e 56.543, ambas do RI de Praia Grande. Conforme Súmula STJ 486, é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. No caso, além de o segundo imóvel não ser o único bem residencial da executada, ainda que locado a terceiro (fls. 1413/1420), a declaração de imposto de renda a fls. 1510/8 demonstra que a executada Sueli é empresária, sócia de duas sociedades empresárias, com as quais aufere renda. Quanto ao outro imóvel (matrícula nº 56.712), os documentos a fls. 1404/1412 não demonstram ser o único utilizado como moradia permanente da executada. Na petição inicial dos embargos à execução (processo nº 1013390-21.2017.8.26.0100), a executada indicou endereço diverso de sua residência. Então, não há cogitar de bem de família à falta de prova segura sobre qual o local da moradia permanente e qual o imóvel de menor valor. Rejeito, portanto, as arguições. |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 574 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Fls. 1732: anote-se a baixa. Fls. 1733/4: anote-se. Republique-se decisão de fls. 1730, ante o falecimento da advogada representante dos executados (fls. 1736/7). Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 01/02/2021 |
Decisão
Fls. 1732: anote-se a baixa. Fls. 1733/4: anote-se. Republique-se decisão de fls. 1730, ante o falecimento da advogada representante dos executados (fls. 1736/7). |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40100201-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2021 12:37 |
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40074781-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 23:37 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 816 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Fls. 1393/1403, 1424/1431, 1499/1508 e 1727/9: trata-se de arguições de impenhorabilidade dos imóveis das matrículas nº 56.712 e 56.543, ambas do RI de Praia Grande. Conforme Súmula STJ 486, é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. No caso, além de o segundo imóvel não ser o único bem residencial da executada, ainda que locado a terceiro (fls. 1413/1420), a declaração de imposto de renda a fls. 1510/8 demonstra que a executada Sueli é empresária, sócia de duas sociedades empresárias, com as quais aufere renda. Quanto ao outro imóvel (matrícula nº 56.712), os documentos a fls. 1404/1412 não demonstram ser o único utilizado como moradia permanente da executada. Na petição inicial dos embargos à execução (processo nº 1013390-21.2017.8.26.0100), a executada indicou endereço diverso de sua residência. Então, não há cogitar de bem de família à falta de prova segura sobre qual o local da moradia permanente e qual o imóvel de menor valor. Rejeito, portanto, as arguições. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 18/01/2021 |
Decisão
Fls. 1393/1403, 1424/1431, 1499/1508 e 1727/9: trata-se de arguições de impenhorabilidade dos imóveis das matrículas nº 56.712 e 56.543, ambas do RI de Praia Grande. Conforme Súmula STJ 486, é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. No caso, além de o segundo imóvel não ser o único bem residencial da executada, ainda que locado a terceiro (fls. 1413/1420), a declaração de imposto de renda a fls. 1510/8 demonstra que a executada Sueli é empresária, sócia de duas sociedades empresárias, com as quais aufere renda. Quanto ao outro imóvel (matrícula nº 56.712), os documentos a fls. 1404/1412 não demonstram ser o único utilizado como moradia permanente da executada. Na petição inicial dos embargos à execução (processo nº 1013390-21.2017.8.26.0100), a executada indicou endereço diverso de sua residência. Então, não há cogitar de bem de família à falta de prova segura sobre qual o local da moradia permanente e qual o imóvel de menor valor. Rejeito, portanto, as arguições. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41985991-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 18:17 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 458 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2020 Teor do ato: Fls. 1393, 1424 e 1499: ao exequente sobre novos documentos, por quinze dias (fls. 1509 e seguintes). Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 17/11/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 1393, 1424 e 1499: ao exequente sobre novos documentos, por quinze dias (fls. 1509 e seguintes). |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41771475-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2020 14:25 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 548 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2020 Teor do ato: Fls. 1424/1431: manifeste-se a co-executada Sueli quanto aos documentos de fls. 1432 e seguintes no prazo de quinze dias. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 16/10/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 1424/1431: manifeste-se a co-executada Sueli quanto aos documentos de fls. 1432 e seguintes no prazo de quinze dias. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41612469-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 14:27 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 444 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2020 Teor do ato: Fls. 1393/1403: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Gaiofato de Souza (OAB 163549/SP), Ronaldo Pavanelli Galvão (OAB 207623/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1393/1403: manifeste-se o exequente. |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41535067-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2020 17:54 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 552 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2020 Teor do ato: Fls. 1390: ciência. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 11/09/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 1390: ciência. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 357 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2020 Teor do ato: Fls. 1266 e seguintes: certifique-se se todos os Juízos das penhoras foram informados, como determinado a fls. 1267. Certifique-se também o estado atual do processo n. 1000036-55.2019.8.26.0100 (fls. 1343). Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 02/09/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 1266 e seguintes: certifique-se se todos os Juízos das penhoras foram informados, como determinado a fls. 1267. Certifique-se também o estado atual do processo n. 1000036-55.2019.8.26.0100 (fls. 1343). |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 563 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2020 Teor do ato: Fl. 1379: ciência às partes. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Gilvan Ferreira Muniz (OAB 342767/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 01/08/2020 |
Proferido Despacho
Fl. 1379: ciência às partes. Anote-se a penhora no rosto dos autos. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41137754-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/07/2020 15:06 |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 03/04/2020 Número do Diário: 3018 Página: 730/731 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Fls. 1357 e seguintes: ciência. Aguarde-se requerimento do credor trabalhista (fls. 1354/5). Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 27/03/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 1357 e seguintes: ciência. Aguarde-se requerimento do credor trabalhista (fls. 1354/5). |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40422895-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2020 10:47 |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2020 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 500 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Ciência às partes das peças principais do agravo de instrumento. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 07/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AO CUMPRIMENTO - GENÉRICO |
| 30/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.42010030-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2019 19:06 |
| 19/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das peças principais do agravo de instrumento. |
| 19/12/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 592 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Expedidos mandados de levantamento eletrônico: 1) nº 20191125162220011819, em favor do exequente, no valor de R$ 144.121,59, depósito de fls. 478, nos termos da r. Decisão de fls. 1193; e 2) nº 20191125163154011869, em favor do Município de São Paulo, no valor de R$ 67.211,99, depósito de fls. 1010/1011, nos termos das r. Decisões de fls. 1193 e 1199. A(s) guia(s) será(ão) levantada(s) através de transferência bancária de titularidade do exequente e do Município de São Paulo, respectivamente, conforme dados informados às fls. 1188 e 1198. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 10/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedidos mandados de levantamento eletrônico: 1) nº 20191125162220011819, em favor do exequente, no valor de R$ 144.121,59, depósito de fls. 478, nos termos da r. Decisão de fls. 1193; e 2) nº 20191125163154011869, em favor do Município de São Paulo, no valor de R$ 67.211,99, depósito de fls. 1010/1011, nos termos das r. Decisões de fls. 1193 e 1199. A(s) guia(s) será(ão) levantada(s) através de transferência bancária de titularidade do exequente e do Município de São Paulo, respectivamente, conforme dados informados às fls. 1188 e 1198. |
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41905149-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 13:17 |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 622 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2019 Teor do ato: Fls. 1262 e 1264/5: o imóvel hipotecado foi arrematado por terceiro em execução movida pelo credor hipotecário, o qual diz da preferência do seu crédito e da dispensabilidade do concurso de credores. Além de penhora no rosto dos autos (fls. 1113), há penhoras em outras execuções movidas pelo mesmo credor e penhora em execução trabalhista (fls. 1253/5). Não é caso de dispensar concurso de credores. Consolidou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que existem duas ordens de preferência: os créditos trabalhistas, os da Fazenda Federal, Estadual e Municipal e os com garantia real, nesta ordem, e a que se estabelece em favor dos credores com penhora antecedente ao concurso, observando-se entre eles a ordem cronológica da constrição. Confira-se: "(...) O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que "no concurso de credores estabelecem-se duas ordens de preferência: os créditos trabalhistas, os da Fazenda Federal, Estadual e Municipal e os com garantia real, nesta ordem; em um segundo momento, a preferência se estabelece em favor dos credores com penhora antecedente ao concurso, observando-se entre eles a ordem cronológica da constrição" (REsp 594.491/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2005, DJ 08/08/2005, p. 258). Súmula n. 83/STJ. Precedentes (...)" (AgInt no REsp 1.318.181/PR, 4ª T., rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 21/8/2018). Relativamente ao crédito trabalhista, decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: "(...) Preferência do crédito do credor trabalhista em relação a qualquer outro, inclusive o hipotecário e o tributário, sobre o crédito obtido na alienação do bem penhorado, independentemente do momento em que ajuizada a sua execução ou mesmo da existência de dupla penhora sobre o mesmo bem a que faz referência o art. 908, do CPC/2015. (...)" (20ª Câm. Dir. Priv., AI 2241733-98.2018.8.26.0000, rel. Des. Rebello Pinho, j. 18/2/2019). Ainda, do mesmo Tribunal de Justiça, este precedente: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE CRÉDITOS CONDOMINIAIS - EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS TRABALHISTAS - RELAÇÃO DE PREFERÊNCIA - Apesar do entendimento jurisprudencial consolidado de que os débitos condominiais preferem até mesmo aos créditos hipotecários, colocando-se hierarquicamente acima dos tradicionais créditos garantidos com direito real, eles não preferem ao crédito trabalhista diante da existência de norma especial em sentido contrário, qual seja, o (...) art. 186 do CTN - Essa preferência do crédito laboral não está condicionada à existência de execução fiscal ou penhora - A necessidade de penhora, para que seja possível participar do concurso singular de credores, só se observa em casos de credores quirografários - Assim, a reserva de valores para satisfação dos créditos trabalhistas independe de execução e penhora, conforme recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (...) Negado provimento" (25ª Câm. Dir. Priv., AI 2053104-14.2016.8.26.0000, rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 6/4/2016). Instauro, portanto, concurso de credores (art. 908 do CPC). Formulem os interessados suas pretensões, devidamente instruídas, as quais versarão unicamente sobre direito de preferência e anterioridade de penhora (art. 909 do CPC). Prazo comum de 30 dias. Comunique-se aos Juízos das penhoras o inteiro teor desta decisão. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 03/12/2019 |
Decisão
Fls. 1262 e 1264/5: o imóvel hipotecado foi arrematado por terceiro em execução movida pelo credor hipotecário, o qual diz da preferência do seu crédito e da dispensabilidade do concurso de credores. Além de penhora no rosto dos autos (fls. 1113), há penhoras em outras execuções movidas pelo mesmo credor e penhora em execução trabalhista (fls. 1253/5). Não é caso de dispensar concurso de credores. Consolidou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que existem duas ordens de preferência: os créditos trabalhistas, os da Fazenda Federal, Estadual e Municipal e os com garantia real, nesta ordem, e a que se estabelece em favor dos credores com penhora antecedente ao concurso, observando-se entre eles a ordem cronológica da constrição. Confira-se: "(...) O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que "no concurso de credores estabelecem-se duas ordens de preferência: os créditos trabalhistas, os da Fazenda Federal, Estadual e Municipal e os com garantia real, nesta ordem; em um segundo momento, a preferência se estabelece em favor dos credores com penhora antecedente ao concurso, observando-se entre eles a ordem cronológica da constrição" (REsp 594.491/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2005, DJ 08/08/2005, p. 258). Súmula n. 83/STJ. Precedentes (...)" (AgInt no REsp 1.318.181/PR, 4ª T., rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 21/8/2018). Relativamente ao crédito trabalhista, decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: "(...) Preferência do crédito do credor trabalhista em relação a qualquer outro, inclusive o hipotecário e o tributário, sobre o crédito obtido na alienação do bem penhorado, independentemente do momento em que ajuizada a sua execução ou mesmo da existência de dupla penhora sobre o mesmo bem a que faz referência o art. 908, do CPC/2015. (...)" (20ª Câm. Dir. Priv., AI 2241733-98.2018.8.26.0000, rel. Des. Rebello Pinho, j. 18/2/2019). Ainda, do mesmo Tribunal de Justiça, este precedente: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE CRÉDITOS CONDOMINIAIS - EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS TRABALHISTAS - RELAÇÃO DE PREFERÊNCIA - Apesar do entendimento jurisprudencial consolidado de que os débitos condominiais preferem até mesmo aos créditos hipotecários, colocando-se hierarquicamente acima dos tradicionais créditos garantidos com direito real, eles não preferem ao crédito trabalhista diante da existência de norma especial em sentido contrário, qual seja, o (...) art. 186 do CTN - Essa preferência do crédito laboral não está condicionada à existência de execução fiscal ou penhora - A necessidade de penhora, para que seja possível participar do concurso singular de credores, só se observa em casos de credores quirografários - Assim, a reserva de valores para satisfação dos créditos trabalhistas independe de execução e penhora, conforme recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (...) Negado provimento" (25ª Câm. Dir. Priv., AI 2053104-14.2016.8.26.0000, rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 6/4/2016). Instauro, portanto, concurso de credores (art. 908 do CPC). Formulem os interessados suas pretensões, devidamente instruídas, as quais versarão unicamente sobre direito de preferência e anterioridade de penhora (art. 909 do CPC). Prazo comum de 30 dias. Comunique-se aos Juízos das penhoras o inteiro teor desta decisão. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41809756-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 17:58 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 546 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Fls. 1260/1: o recurso é integrativo, para declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não para reforma, substituição ou modificação de decisão supostamente errada. No caso, há vício de expressão a ser corrigido dentro dos limites próprios dos embargos de declaração. De fato, omissa a decisão a fls. 1193 sobre pedido de preferência e dispensabilidade do concurso de credores (fls. 1185-7). Acolho, então, os embargos de declaração. Manifeste-se o exequente sobre cópia atualizada da matrícula do imóvel arrematado (fls. 1239-1259). Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 10/11/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls. 1260/1: o recurso é integrativo, para declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não para reforma, substituição ou modificação de decisão supostamente errada. No caso, há vício de expressão a ser corrigido dentro dos limites próprios dos embargos de declaração. De fato, omissa a decisão a fls. 1193 sobre pedido de preferência e dispensabilidade do concurso de credores (fls. 1185-7). Acolho, então, os embargos de declaração. Manifeste-se o exequente sobre cópia atualizada da matrícula do imóvel arrematado (fls. 1239-1259). |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41724366-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/11/2019 19:38 |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41722057-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2019 16:41 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 581 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2019 Teor do ato: Fls. 1193: ante a informação prestada pela municipalidade, corrijo decisão de fls. 1193 e defiro levantamento em favor desta no importe de R$ 67.211,99. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 31/10/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41700312-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 31/10/2019 09:09 |
| 30/10/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 1193: ante a informação prestada pela municipalidade, corrijo decisão de fls. 1193 e defiro levantamento em favor desta no importe de R$ 67.211,99. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41693204-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 11:32 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 1444 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Fls. 1185/7: cumpra-se a decisão a fls. 933, segundo parágrafo, e expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente (fls. 478 e 640). Fls. 1128/1133 e 1185/7: expeça-se mandado de levantamento em favor do Município de São Paulo no valor de R$ 71.424,97. Tendo em vista a implantação do módulo de levantamento eletrônico a partir de 10/9/18 (Comunicado Conjunto 1731/2018), aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 1/3/2017, caso haja interesse da parte ou advogado em levantar os valores devidos pela via eletrônica, deverá em cinco dias preencher formulário (Comunicado Conjunto 474/2017), em modelo disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No silêncio, ou para depósitos anteriores a 1/3/2017, será expedida guia de levantamento em papel. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 27/10/2019 |
Decisão
Fls. 1185/7: cumpra-se a decisão a fls. 933, segundo parágrafo, e expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente (fls. 478 e 640). Fls. 1128/1133 e 1185/7: expeça-se mandado de levantamento em favor do Município de São Paulo no valor de R$ 71.424,97. Tendo em vista a implantação do módulo de levantamento eletrônico a partir de 10/9/18 (Comunicado Conjunto 1731/2018), aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 1/3/2017, caso haja interesse da parte ou advogado em levantar os valores devidos pela via eletrônica, deverá em cinco dias preencher formulário (Comunicado Conjunto 474/2017), em modelo disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No silêncio, ou para depósitos anteriores a 1/3/2017, será expedida guia de levantamento em papel. |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41641685-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2019 11:16 |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41634303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 14:11 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 540/541 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Ciência às partes das peças principais do agravo de instrumento. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 606 |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das peças principais do agravo de instrumento. |
| 16/10/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Fls. 1128/1132: Manifeste-se o exequente em cinco dias. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 582 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 582 |
| 15/10/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 1128/1132: Manifeste-se o exequente em cinco dias. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2019 Teor do ato: Ciência do Oficio de fls. 1123/1126. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41592477-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2019 16:47 |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Oficio de fls. 1123/1126. |
| 14/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41568379-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 19:44 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 603 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 603 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Fls. 117: ao arrematante para comprovar protocolo da decisão-ofício de fls. 1097, junto à Municipalidade, porque o documento de fls. 1118 não cumpre a determinação. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 07/10/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 117: ao arrematante para comprovar protocolo da decisão-ofício de fls. 1097, junto à Municipalidade, porque o documento de fls. 1118 não cumpre a determinação. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41537636-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2019 15:01 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 552/553 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 552/553 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2019 Teor do ato: Comprove o arrematante, conforme já determinado às fls. 1097, o protocolo do ofício encaminhado à Prefeitura Municipal de São Paulo. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 30/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o arrematante, conforme já determinado às fls. 1097, o protocolo do ofício encaminhado à Prefeitura Municipal de São Paulo. |
| 30/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 534 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2019 Teor do ato: Fls. 1101: o arrematante foi imitido na posse do imóvel. Cancele-se expedição do respectivo mandado (fls. 1041, último parágrafo). Quanto ao mais, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 1097, primeiro parágrafo. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Vanessa Lima da Silva (OAB 425030/SP) |
| 24/09/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 1101: o arrematante foi imitido na posse do imóvel. Cancele-se expedição do respectivo mandado (fls. 1041, último parágrafo). Quanto ao mais, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 1097, primeiro parágrafo. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41462022-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 17:27 |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 646 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2019 Teor do ato: 1. Fls. 1046/8: requisito da Prefeitura Municipal de São Paulo informações sobre débitos decorrentes do IPTU sobre o imóvel matrícula nº 36.839, do 15.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. 2. O cancelamento das averbações anteriores depende de expressa determinação neste sentido do Juízo que determinou a averbação. Desta forma, oficie-se aos Juízos dos processos nº 1061234-98.2016.8.26.0100; 1055371-64.2016.8.26.0100; 1061253-07.2016.8.26.0100; 1001743-50.2016.8.02.0078, para informar da arrematação do imóvel da matrícula nº 36.839 nestes autos, e solicitação de cancelamento das averbações de penhoras. Cabe ao arrematante instruir este ofício com cópia das principais decisões e peças processuais. Esta decisão serve como ofício. Protocolo deverá ser demonstrado em cinco dias. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 630 |
| 12/09/2019 |
Decisão
1. Fls. 1046/8: requisito da Prefeitura Municipal de São Paulo informações sobre débitos decorrentes do IPTU sobre o imóvel matrícula nº 36.839, do 15.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. 2. O cancelamento das averbações anteriores depende de expressa determinação neste sentido do Juízo que determinou a averbação. Desta forma, oficie-se aos Juízos dos processos nº 1061234-98.2016.8.26.0100; 1055371-64.2016.8.26.0100; 1061253-07.2016.8.26.0100; 1001743-50.2016.8.02.0078, para informar da arrematação do imóvel da matrícula nº 36.839 nestes autos, e solicitação de cancelamento das averbações de penhoras. Cabe ao arrematante instruir este ofício com cópia das principais decisões e peças processuais. Esta decisão serve como ofício. Protocolo deverá ser demonstrado em cinco dias. |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2019 Teor do ato: Recolha o interessado a diligencia do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão na posse. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 10/09/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o interessado a diligencia do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão na posse. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41337724-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 15:22 |
| 02/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 557 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Fls. 997/998 e 1018/1024: Cuida-se de alegação de nulidade processual decorrente de vício no ato citatório. Alegam os co-executados Marcus Vinicius, Cristiane e Sueli que tomaram conhecimento deste processo recentemente e que nunca receberam qualquer carta de citação. Sustenta Sueli que não reside no local em que concretizada a citação há mais de dez anos (fls. 133). Arguem Marcus Vinicius e Cristiane que as cartas de citação (fls. 131 e 136) não foram recebidas, tendo terceiro estranho e não identificado acostado assinatura. Manifestou-se o exequente. É o relatório. A arguição de nulidade merece ser rejeitada. As cartas de citação de fls. 131, 133 e 136 são válidas, tendo sido recebidas por funcionário de condomínio edilício com controle de acesso, conforme dispõe artigo 248, § 4º do CPC. Além disso, falta prova de que a executada Sueli não residia no referido endereço na época da citação (fls. 133 - 20/01/2017). No mesmo sentido, incontroverso que os executados Marcus Vinicius e Cristiane residem no endereço em que citados, como se extrai da procuração de fls. 1002. Por fim, cabível a condenação dos executados por litigância de má-fé. Os executados tinham conhecimento da execução em curso, tendo todos recebido as válidas cartas de citação, tanto que opuseram embargos à execução tempestivos (processos nº 1013385-96.2017.8.26.0100 e 1013390-21.2017.8.26.0100), nos quais não alegaram nulidade da citação. Com efeito, diante da alteração da verdade dos fatos, com alegações de nulidade processual, fixo a pena por litigância de má-fé em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 81 do CPC. Ante o exposto, rejeito a arguição de nulidade e condeno os co-executados, solidariamente, à pena de litigância de má-fé. Fls. 1004/1005: Ciência às partes. Assino hoje o auto de arrematação. Decorrido o prazo legal, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 02/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2019 |
Decisão
Fls. 997/998 e 1018/1024: Cuida-se de alegação de nulidade processual decorrente de vício no ato citatório. Alegam os co-executados Marcus Vinicius, Cristiane e Sueli que tomaram conhecimento deste processo recentemente e que nunca receberam qualquer carta de citação. Sustenta Sueli que não reside no local em que concretizada a citação há mais de dez anos (fls. 133). Arguem Marcus Vinicius e Cristiane que as cartas de citação (fls. 131 e 136) não foram recebidas, tendo terceiro estranho e não identificado acostado assinatura. Manifestou-se o exequente. É o relatório. A arguição de nulidade merece ser rejeitada. As cartas de citação de fls. 131, 133 e 136 são válidas, tendo sido recebidas por funcionário de condomínio edilício com controle de acesso, conforme dispõe artigo 248, § 4º do CPC. Além disso, falta prova de que a executada Sueli não residia no referido endereço na época da citação (fls. 133 - 20/01/2017). No mesmo sentido, incontroverso que os executados Marcus Vinicius e Cristiane residem no endereço em que citados, como se extrai da procuração de fls. 1002. Por fim, cabível a condenação dos executados por litigância de má-fé. Os executados tinham conhecimento da execução em curso, tendo todos recebido as válidas cartas de citação, tanto que opuseram embargos à execução tempestivos (processos nº 1013385-96.2017.8.26.0100 e 1013390-21.2017.8.26.0100), nos quais não alegaram nulidade da citação. Com efeito, diante da alteração da verdade dos fatos, com alegações de nulidade processual, fixo a pena por litigância de má-fé em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 81 do CPC. Ante o exposto, rejeito a arguição de nulidade e condeno os co-executados, solidariamente, à pena de litigância de má-fé. Fls. 1004/1005: Ciência às partes. Assino hoje o auto de arrematação. Decorrido o prazo legal, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41131376-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 17:05 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 896 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 896 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2019 Teor do ato: Fls. 1004/1005: Ciência às partes. Fls. 1013: Ciência ao exequente. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2019 Teor do ato: Fls. 997/8: Ao exequente. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Antonio Carlos Ferreira de Toledo (OAB 96697/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 22/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1004/1005: Ciência às partes. Fls. 1013: Ciência ao exequente. |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41067367-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 11:46 |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41067185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 11:33 |
| 22/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 997/8: Ao exequente. |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41063512-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 17:47 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 968 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Fls. 972: Ciência às partes. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 972: Ciência às partes. |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40961400-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 10:32 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1092 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Flsa. 968/969: ciência às partes da data de início do 1º pregão (início em 01/07/2019 às 15 horas e encerramento em 04/07/2019 às 15 horas) e 2º pregão (início em 04/07/2019 às 15 horas e encerramento em 06/08 às 15 horas). Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 24/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Flsa. 968/969: ciência às partes da data de início do 1º pregão (início em 01/07/2019 às 15 horas e encerramento em 04/07/2019 às 15 horas) e 2º pregão (início em 04/07/2019 às 15 horas e encerramento em 06/08 às 15 horas). |
| 21/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40907817-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2019 19:31 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 556/557 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 556/557 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Ciência às partes do Edital de leilão eletrônico designado: 1ª Praça com início no dia 24/06/2019 às 14:00h, e com término no dia 26/06/2019 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado a 2ª Praça com início no dia 26/06/2019 às 14:01h, e com término no dia 17/07/2019 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Bem a ser leiloado: Matrícula 36.839 do 15º CRI da Capital/SP: Prédio Comercial/Loja situado à Rua Camaragibe, nº 113, Bairro Barra Funda. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 20/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do Edital de leilão eletrônico designado: 1ª Praça com início no dia 24/06/2019 às 14:00h, e com término no dia 26/06/2019 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado a 2ª Praça com início no dia 26/06/2019 às 14:01h, e com término no dia 17/07/2019 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Bem a ser leiloado: Matrícula 36.839 do 15º CRI da Capital/SP: Prédio Comercial/Loja situado à Rua Camaragibe, nº 113, Bairro Barra Funda. |
| 13/05/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 531 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2019 Teor do ato: Fls. 959/960: Cumpra-se decisão de fls. 921, item 3, apenas em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 36.839 do 15º RI desta Capital, o qual não foi alcançado pela decisão superior (fls. 941/2). Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 29/04/2019 |
Decisão
Fls. 959/960: Cumpra-se decisão de fls. 921, item 3, apenas em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 36.839 do 15º RI desta Capital, o qual não foi alcançado pela decisão superior (fls. 941/2). |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40580576-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 11:12 |
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40519427-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2019 15:09 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 597 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Fls. 949/950: Cumpra-se r. decisão monocrática. Aguarde-se o julgamento dos agravos de instrumento interpostos para o levantamento dos valores penhorados. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 28/02/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 949/950: Cumpra-se r. decisão monocrática. Aguarde-se o julgamento dos agravos de instrumento interpostos para o levantamento dos valores penhorados. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40270532-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2019 13:49 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 599 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2019 Teor do ato: Fls. 924/927: junte a parte interessada dados bancários válidos para expedição de MLE. Na impossibilidade será expedida mandado de levantamento judicial para retirada em cartório. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 25/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 924/927: junte a parte interessada dados bancários válidos para expedição de MLE. Na impossibilidade será expedida mandado de levantamento judicial para retirada em cartório. |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 560 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Fls. 940/2: Cumpra-se a r. decisão superior concessiva de parcial efeito ativo ao agravo de instrumento para suspender eventuais efeitos expropriatórios, evitando-se o registro de alienação dos bens. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 658 |
| 18/02/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 940/2: Cumpra-se a r. decisão superior concessiva de parcial efeito ativo ao agravo de instrumento para suspender eventuais efeitos expropriatórios, evitando-se o registro de alienação dos bens. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40203991-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2019 15:21 |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 559 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: Fls. 934/7: cumpra-se a decisão a fls. 933. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 15/02/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 934/7: cumpra-se a decisão a fls. 933. |
| 15/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Fls. 926: Cumpra-se o último parágrafo do item 2 da decisão a fls. 921. Fls. 924/5: Defiro o levantamento dos valores bloqueados (fls. 478) e penhorados (fls. 640). Fls. 930/1 e 932: Os documentos mencionados na petição não foram juntados aos autos. Mantenho decisão anterior por seus fundamentos. Comprove a interposição do agravo de instrumento. Após, anote-se. Prossiga-se até notícia de concessão de tutela de urgência, se requerida, ou julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40192822-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2019 12:29 |
| 14/02/2019 |
Mantida a Decisão Anterior
Fls. 926: Cumpra-se o último parágrafo do item 2 da decisão a fls. 921. Fls. 924/5: Defiro o levantamento dos valores bloqueados (fls. 478) e penhorados (fls. 640). Fls. 930/1 e 932: Os documentos mencionados na petição não foram juntados aos autos. Mantenho decisão anterior por seus fundamentos. Comprove a interposição do agravo de instrumento. Após, anote-se. Prossiga-se até notícia de concessão de tutela de urgência, se requerida, ou julgamento do recurso. Int. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40179468-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2019 16:31 |
| 13/02/2019 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40179074-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/02/2019 16:10 |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40178001-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 15:07 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 681 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2019 Teor do ato: 1) Homologo os laudos de avaliação porque elaborados segundo método adequado. Os fundamentos dos laudos periciais são baseados em cálculos pertinentes e tratamento de amostras ou paradigmas para definição do valor de mercado. 2) A perícia demandou tempo considerável e conhecimento especializado, o que justifica honorários compatíveis com a natureza e a complexidade da causa. Por outro lado, não se pode ignorar que a perícia judicial é função pública, devendo-se exercer de acordo com a finalidade do processo e a condição das partes, sem inviabilizar acesso à justa composição do litígio mediante produção das provas necessárias. Daí a necessária modicidade da verba honorária, sem implicar em aviltamento da remuneração pelo relevante trabalho prestado à Justiça. Consideradas, portanto, tais premissas, acolho em parte a estimativa para arbitrar os honorários periciais definitivos em R$ 9.000,00, cabendo ao exequente o recolhimento da diferença. Após o recolhimento, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, incluindo os provisórios. 3) Defiro leilão eletrônico (artigos 879, II e 882, § 2º do CPC e Provimento CSM 1625/2009). Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente (art. 883 do CPC) (fls. 877). Intime-se o gestor para providências previstas no CPC e no Provimento CSM 1625/2009. Não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação (artigos 885 e 891 do CPC). A comissão será de 3% sobre o valor da arrematação, não se inclui no valor do lance (art. 17 do Provimento CSM 1625/2009) e será paga pelo arrematante. Caberá ao leiloeiro: i) obter informações de dívidas fiscais e condominiais, se o caso, especificando-as em edital; ii) intimar executado, condôminos, cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente e promitentes comprador e vendedor (artigos 842 e 889 do CPC). 4) Fls. 884/5: indefiro. A propositura de ação de conhecimento relativa ao débito não impede o prosseguimento da execução (artigo 784, §1º do CPC). Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 30/01/2019 |
Decisão
1) Homologo os laudos de avaliação porque elaborados segundo método adequado. Os fundamentos dos laudos periciais são baseados em cálculos pertinentes e tratamento de amostras ou paradigmas para definição do valor de mercado. 2) A perícia demandou tempo considerável e conhecimento especializado, o que justifica honorários compatíveis com a natureza e a complexidade da causa. Por outro lado, não se pode ignorar que a perícia judicial é função pública, devendo-se exercer de acordo com a finalidade do processo e a condição das partes, sem inviabilizar acesso à justa composição do litígio mediante produção das provas necessárias. Daí a necessária modicidade da verba honorária, sem implicar em aviltamento da remuneração pelo relevante trabalho prestado à Justiça. Consideradas, portanto, tais premissas, acolho em parte a estimativa para arbitrar os honorários periciais definitivos em R$ 9.000,00, cabendo ao exequente o recolhimento da diferença. Após o recolhimento, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, incluindo os provisórios. 3) Defiro leilão eletrônico (artigos 879, II e 882, § 2º do CPC e Provimento CSM 1625/2009). Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente (art. 883 do CPC) (fls. 877). Intime-se o gestor para providências previstas no CPC e no Provimento CSM 1625/2009. Não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação (artigos 885 e 891 do CPC). A comissão será de 3% sobre o valor da arrematação, não se inclui no valor do lance (art. 17 do Provimento CSM 1625/2009) e será paga pelo arrematante. Caberá ao leiloeiro: i) obter informações de dívidas fiscais e condominiais, se o caso, especificando-as em edital; ii) intimar executado, condôminos, cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente e promitentes comprador e vendedor (artigos 842 e 889 do CPC). 4) Fls. 884/5: indefiro. A propositura de ação de conhecimento relativa ao débito não impede o prosseguimento da execução (artigo 784, §1º do CPC). |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40063968-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2019 14:53 |
| 18/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40037785-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2019 15:23 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 07/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 444/445 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2018 Teor do ato: Fls. 746/74, 774/804, 805/836 e 837/67: Manifestem-se as partes sobre os laudos periciais (art. 477, § 1º do CPC). Fls. 868/874: Manifeste-se o exequente. O levantamento dos honorários periciais aguardará eventuais esclarecimentos às partes. Int. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 17/12/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 746/74, 774/804, 805/836 e 837/67: Manifestem-se as partes sobre os laudos periciais (art. 477, § 1º do CPC). Fls. 868/874: Manifeste-se o exequente. O levantamento dos honorários periciais aguardará eventuais esclarecimentos às partes. Int. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41705380-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/12/2018 19:55 |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41705310-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/12/2018 19:37 |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41705296-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/12/2018 19:34 |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41705284-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/12/2018 19:33 |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41705279-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/12/2018 19:30 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 1010/1011 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 1010/1011 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2018 Teor do ato: Fls. 717/718: Ciência ao exequente. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2018 Teor do ato: Fls. 714/5: Ciência às partes da data e local da perícia. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 13/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 717/718: Ciência ao exequente. |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41537363-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 11:02 |
| 13/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 714/5: Ciência às partes da data e local da perícia. |
| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41534285-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/11/2018 17:21 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 419 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2018 Teor do ato: Ciência do Ofício de fls. 696 à 711. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 08/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Ofício de fls. 696 à 711. |
| 08/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2018 |
Intimação Juntada
|
| 23/10/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41428299-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/10/2018 12:39 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 514/515 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: FLS. 685/6: Intime-se o perito judicial nos termos e prazos fixados na decisão de fls. 640. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 18/10/2018 |
Proferido Despacho
FLS. 685/6: Intime-se o perito judicial nos termos e prazos fixados na decisão de fls. 640. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41399645-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 17:45 |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41375713-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2018 18:13 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 635 |
| 01/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866690855TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ITAU UNIBANCO S.A. Diligência : 27/09/2018 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 430/431 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Ciência à parte interessada que o(os) ofício(os) está(ão) disponível(eis) para impressão e respectiva distribuição, devendo comprovar, nos autos, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 28/09/2018 |
Certidão Juntada
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| 28/09/2018 |
Certidão Juntada
|
| 28/09/2018 |
Certidão Juntada
|
| 28/09/2018 |
Certidão Juntada
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| 28/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que o(os) ofício(os) está(ão) disponível(eis) para impressão e respectiva distribuição, devendo comprovar, nos autos, em 10 (dez) dias. |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2018 Teor do ato: Fls. 636/7: Converto o bloqueio de fls. 521/524 e 478 em penhora. Para avaliação dos imóveis penhorados nomeio o engenheiro civil Luiz Felipe Proost de Souza, qualificado no portal de auxiliares da Justiça. Honorários provisórios de R$ 6.500,00 serão adiantados pelo exequente no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo em trinta dias, devendo informar nos autos local, data e hora do início das diligências. Inerte o exequente, arquive-se. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 27/09/2018 |
Decisão
Fls. 636/7: Converto o bloqueio de fls. 521/524 e 478 em penhora. Para avaliação dos imóveis penhorados nomeio o engenheiro civil Luiz Felipe Proost de Souza, qualificado no portal de auxiliares da Justiça. Honorários provisórios de R$ 6.500,00 serão adiantados pelo exequente no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo em trinta dias, devendo informar nos autos local, data e hora do início das diligências. Inerte o exequente, arquive-se. |
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41265233-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2018 16:09 |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 20/09/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41258117-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 20/09/2018 16:07 |
| 19/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 531 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 531 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2018 Teor do ato: Pelo presente, nos termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016 no DJE, deve a parte interessada providenciar a distribuição da Carta Precatória, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico, tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com justiça gratuita, independentemente de forma de tramitação do processo (físico ou digital). Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2018 Teor do ato: Fl. 620: ciência às partes da nota de devolução do 15º CRI. Certifico que realizei novo protocolo de averbação da penhora apenas com relação aos imóveis relacionados no item 2 da respectiva nota de devolução, conforme comprovante que segue. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente, nos termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016 no DJE, deve a parte interessada providenciar a distribuição da Carta Precatória, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico, tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com justiça gratuita, independentemente de forma de tramitação do processo (físico ou digital). |
| 17/09/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 620: ciência às partes da nota de devolução do 15º CRI. Certifico que realizei novo protocolo de averbação da penhora apenas com relação aos imóveis relacionados no item 2 da respectiva nota de devolução, conforme comprovante que segue. |
| 17/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 491 |
| 16/09/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Título Executivo Extrajudicial - NOVO CPC |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41225030-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2018 11:39 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Fls. 542/543: Torne a petição sem efeito, uma vez que os embargos à execução deverão ser distribuídos por dependência e em apartado aos autos da ação de execução de título extrajudicial (art. 914, §1º do Código de Processo Civil). No mais, cumpra-se despacho de fls. 539. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 13/09/2018 |
Decisão
Fls. 542/543: Torne a petição sem efeito, uma vez que os embargos à execução deverão ser distribuídos por dependência e em apartado aos autos da ação de execução de título extrajudicial (art. 914, §1º do Código de Processo Civil). No mais, cumpra-se despacho de fls. 539. |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41218073-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2018 12:45 |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41217934-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2018 12:27 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 466 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 466 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Fls. 519/520: depreque-se a avaliação dos imóveis. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Fls. 519/520: ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e-mail para o patrono do exequente. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 06/09/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 519/520: depreque-se a avaliação dos imóveis. |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 519/520: ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e-mail para o patrono do exequente. |
| 06/09/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 437 |
| 03/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0066541-79.2018.8.26.0100 - Incidente de Falsidade |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2018 Teor do ato: Ciência do Ofício de fls. 521-524. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 31/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Ofício de fls. 521-524. |
| 31/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 27/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 574 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Fls. 471/3. Defiro todos os requerimentos. Cumpra-se também a decisão a fls. 406. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 23/08/2018 |
Decisão
Fls. 471/3. Defiro todos os requerimentos. Cumpra-se também a decisão a fls. 406. |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41100081-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2018 14:22 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 663 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Ciência do Ofício de fls. 477 à 478. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Ofício de fls. 477 à 478. |
| 16/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 03/08/2018 |
Ofício Juntado
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| 02/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40988411-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2018 18:44 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 669 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2018 Teor do ato: Fl. 468: ciência às partes do ofício recebido. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 468: ciência às partes do ofício recebido. |
| 20/07/2018 |
Ofício Juntado
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| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 710/711 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2018 Teor do ato: Fls. 407/417: ciência ao exequente do novo protocolo de averbação da penhora de fl. 360 e 406. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e-mail para o patrono do exequente. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 571 |
| 18/07/2018 |
Certidão Juntada
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| 18/07/2018 |
Certidão Juntada
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| 18/07/2018 |
Certidão Juntada
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| 18/07/2018 |
Certidão Juntada
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| 18/07/2018 |
Certidão Juntada
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| 18/07/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 407/417: ciência ao exequente do novo protocolo de averbação da penhora de fl. 360 e 406. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e-mail para o patrono do exequente. |
| 18/07/2018 |
Protocolo Juntado
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| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Fls. 397: à penhora dos imóveis indicados, bem como dos direitos dos devedores fiduciantes sobre os imóveis dados em garantia fiduciária. Ao protocolo ARISP, com urgência. Defiro a penhora dos créditos referidos a fls. 398. Intime-se o banco indicado. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 16/07/2018 |
Decisão
Fls. 397: à penhora dos imóveis indicados, bem como dos direitos dos devedores fiduciantes sobre os imóveis dados em garantia fiduciária. Ao protocolo ARISP, com urgência. Defiro a penhora dos créditos referidos a fls. 398. Intime-se o banco indicado. |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40868332-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2018 17:07 |
| 10/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40868139-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2018 16:52 |
| 27/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825816984TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ITAU UNIBANCO S.A. Diligência : 25/06/2018 |
| 27/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825816975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Diligência : 25/06/2018 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 604/605 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Fl. 391: ciência da nota de devolução. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 19/06/2018 |
Ato ordinatório
Fl. 391: ciência da nota de devolução. |
| 19/06/2018 |
Ofício Juntado
|
| 19/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40744385-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2018 16:24 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 522/523 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: 1. Fls. 215/354: defiro a penhora dos direitos de propriedade dos executados sobre os imóveis relacionados à fl. 216, cujas matrículas encontram-se acostadas às fls. 225/353. Dou os executados por intimados pela imprensa.Servirá a presente decisão como termo de constrição, permanecendo a parte executada como depositária, independentemente de outra formalidade.Procedo à averbação da penhora de imediato pelo sistema ARISP. Aguarde-se a análise do protocolo de averbação junto à ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e-mail para o patrono do exequente. Observe-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, cabe à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, na forma do art. 844 do CPC.Expeça-se carta de intimação aos credores fiduciários. 2. Fls. 355/6: requisito da Caixa Econômica Federal o bloqueio e transferência para conta vinculada a estes autos dos valores porventura existentes em aplicações e planos de previdência privada de propriedade dos executados acima qualificados, até o limite de R$ 4.772.461,62 (atualizado em 13/04/2018).Esta decisão serve como ofício para a devida resposta, a qual deverá ser encaminhada a este Juízo por "e-mail" (sp30cv@tjsp.jus.br), em formato .pdf, no prazo de 15 dias.Protocolo deverá ser demonstrado em cinco dias. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 25/05/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 24/05/2018 |
Penhora Deferida
1. Fls. 215/354: defiro a penhora dos direitos de propriedade dos executados sobre os imóveis relacionados à fl. 216, cujas matrículas encontram-se acostadas às fls. 225/353. Dou os executados por intimados pela imprensa.Servirá a presente decisão como termo de constrição, permanecendo a parte executada como depositária, independentemente de outra formalidade.Procedo à averbação da penhora de imediato pelo sistema ARISP. Aguarde-se a análise do protocolo de averbação junto à ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e-mail para o patrono do exequente. Observe-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, cabe à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, na forma do art. 844 do CPC.Expeça-se carta de intimação aos credores fiduciários. 2. Fls. 355/6: requisito da Caixa Econômica Federal o bloqueio e transferência para conta vinculada a estes autos dos valores porventura existentes em aplicações e planos de previdência privada de propriedade dos executados acima qualificados, até o limite de R$ 4.772.461,62 (atualizado em 13/04/2018).Esta decisão serve como ofício para a devida resposta, a qual deverá ser encaminhada a este Juízo por "e-mail" (sp30cv@tjsp.jus.br), em formato .pdf, no prazo de 15 dias.Protocolo deverá ser demonstrado em cinco dias. |
| 22/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40485511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2018 12:12 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 462 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2018 Teor do ato: Requeira o exequente em cinco dias, inclusive recolhendo custas, se o caso. Inerte o exequente ou à falta do recolhimento devido, ao arquivo. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 20/03/2018 |
Proferido Despacho
Requeira o exequente em cinco dias, inclusive recolhendo custas, se o caso. Inerte o exequente ou à falta do recolhimento devido, ao arquivo. |
| 19/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 597 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Fls. 196/197: defiro o bloqueio on-line e dou o valor de R$9.814,55 por penhorado, intimados os executados para os fins do art. 854, § 3º do CPC. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 15/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 15/12/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 15/12/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Fls. 196/197: defiro o bloqueio on-line e dou o valor de R$9.814,55 por penhorado, intimados os executados para os fins do art. 854, § 3º do CPC. |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41374491-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 27/11/2017 18:41 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 475 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2017 Teor do ato: Fls. 191/193: Razão assiste ao exequente, devendo o executado Iolando Silva de Oliveira proceder à distribuição da petição de fls. 167/186, nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC.Prazo: 05 (cinco) dias.No mais, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 14/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 191/193: Razão assiste ao exequente, devendo o executado Iolando Silva de Oliveira proceder à distribuição da petição de fls. 167/186, nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC.Prazo: 05 (cinco) dias.No mais, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento. |
| 12/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41309643-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 15:32 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 458 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2017 Teor do ato: Fls. 167 e seguintes: à réplica. Advogados(s): Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 17/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 167 e seguintes: à réplica. |
| 08/06/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676571959TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rom Comercial de Auto Peças Ltda. (na pessoa do sócio Iolando Silva de Oliveira e ou Sueli Aparecida Diligência : 26/05/2017 |
| 31/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676571905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rom Comercial de Auto Peças Ltda. (na pessoa do sócio Iolando Silva de Oliveira e ou Sueli Aparecida Diligência : 26/05/2017 |
| 22/05/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40530054-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/05/2017 11:06 |
| 19/05/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 487 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2017 Teor do ato: Fls., 154/161: Anote-se. Regularizem os executados Marcelo e Cláudia, sua representação processual.No mais, aguarde-se o cumprimento de fls. 150. Advogados(s): Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 06/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls., 154/161: Anote-se. Regularizem os executados Marcelo e Cláudia, sua representação processual.No mais, aguarde-se o cumprimento de fls. 150. |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40344819-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/04/2017 17:40 |
| 05/04/2017 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 546 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2017 Teor do ato: Fls. 140/149: expeça-se carta de citação conforme requerido. Advogados(s): Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 07/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 140/149: expeça-se carta de citação conforme requerido. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40093261-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/02/2017 16:25 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 560 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2017 Teor do ato: Ciência do "AR" negativo. Advogados(s): Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 30/01/2017 |
Ato ordinatório
Ciência do "AR" negativo. |
| 28/01/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR617180926TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rom Comercial de Auto Peças Ltda. |
| 25/01/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR617180988TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcus Vinicius Silva de Oliveira Diligência : 20/01/2017 |
| 25/01/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR617180974TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudia Tonelli de Oliveira Diligência : 20/01/2017 |
| 25/01/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR617180965TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcelo Caetano Silva de Oliveira Diligência : 20/01/2017 |
| 25/01/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR617180943TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Aparecida da Silva Oliveira Diligência : 20/01/2017 |
| 25/01/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR617180930TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Iolando Silva de Oliveira Diligência : 20/01/2017 |
| 25/01/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR617180991TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cristiane Maria Sparvoli Diligência : 20/01/2017 |
| 10/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 752 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2016 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. Advogados(s): Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 23/11/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. |
| 23/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2016 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1055371-64.2016.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/04/2017 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/05/2017 |
Contestação |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/04/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2018 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 13/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 21/09/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 12/11/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/12/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/12/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/12/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/12/2018 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/01/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 21/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 30/12/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 31/07/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 30/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/03/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 02/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/06/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 28/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 13/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 29/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 02/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/11/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/09/2018 | Incidente de Falsidade Infância e Juventude (0066541-79.2018.8.26.0100) |
| 12/02/2023 | Cumprimento de sentença (0005557-56.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |