| Reqte |
Construtora Mendes Pereira Ltda
Advogado: Fernando Carlos Luz Moreira |
| Reqdo |
Fernando Gonçalves Gabriel
Advogado: Jader Roberto Borges |
| Interesdo. | Jianyu Huang |
| TerIntCer |
Luis Kemichi Takahashi
Advogada: Simone Saeda Choi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Acórdão transitou em julgado em 27/04/2021 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70082688-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2021 15:48 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Acórdão transitou em julgado em 27/04/2021 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70082688-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2021 15:48 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Mandado(s) de Averbação/Retificação expedido(s) disponível(is) na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br, no menu de Serviços/Consulta de Processos) Caberá ao(s) interessado(s) a impressão e o devido encaminhamento. Advogados(s): Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP), Albano Jose Rocha Teixeira (OAB 365587/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Adilson dos Santos Pinheiro (OAB 297688/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB 178466/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Mandado(s) de Averbação/Retificação expedido(s) disponível(is) na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br, no menu de Serviços/Consulta de Processos) Caberá ao(s) interessado(s) a impressão e o devido encaminhamento. |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ofício(s) expedido(s) e disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP), Albano Jose Rocha Teixeira (OAB 365587/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB 178466/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 19/05/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 19/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ofício(s) expedido(s) e disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 19/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 18/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÕES |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1535/1563: encontra-se expedido à fl. 166 dos autos do incidente de cumprimento provisório de sentença nº 0001150-22.2019.8.26.0011 mandado para o cancelamento do bloqueio da matrícula do imóvel nº 111.395 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Fls. 1571/1573: encontra-se expedido à fl. 167 dos autos do incidente de cumprimento provisório de sentença nº 0001150-22.2019.8.26.0011 mandado para o cancelamento do bloqueio da matrícula do imóvel nº 108.197 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Fls. 1574/1576: expeça-se mandado para o cancelamento do bloqueio da matrícula do imóvel nº 108.196 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Deverá o terceiro interessado Fabio Massaru Fugii providenciar a impressão e o encaminhamento do mandado expedido ao registro imobiliário competente. Fls. 1696/1748: encontra-se expedido às fls. 168 e 264 dos autos do incidente de cumprimento provisório de sentença nº 0001150-22.2019.8.26.0011 mandados para o cancelamento do bloqueio da matrícula do imóvel nº 223.704 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Fls. 1761/1767: encontra-se expedido à fl. 275 dos autos do incidente de cumprimento provisório de sentença nº 0001150-22.2019.8.26.0011 mandado para o cancelamento do bloqueio da matrícula do imóvel nº 224.213 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Fl. 1826: ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância. O TJ-SP, conforme acórdão de fls. 1564/1570, negou provimento à apelação da autora e manteve a sentença de improcedência da ação proferida às fls. 1359/1367, declarada à fl. 1370. E o STJ deixou de conhecer agravo em recurso especial e negou provimento ao agravo interno interpostos pela parte requerente, nos termos da decisão de fls. 1775/1777 e do acórdão de fls. 1813/1822, majorando-se ainda o montante dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora na forma fixada à fl. 1777. Diante da manutenção da sentença de improcedência da ação, defiro pedido apresentado pelos réus às fls. 1827/1828 a fim de que, na forma determinada à fl. 1366, seja expedido ofício ao 2º Tabelião de Notas de Osasco-SP para que torne sem efeito a escritura de revogação de instrumento público de procuração lavrada conforme documento de fls. 23/24, em razão do reconhecimento nesta ação da nulidade da revogação da procuração que a autora outorgou aos co-réus Fernando Gonçalves Gabriel e Hinajara Gonçalves Gabriel, permitindo-se que os mandatários cessionários, enquanto não rescindida a cessão contratada, possam exercer plenamente, por meio de suas empresas ou por si próprios, os direitos dela decorrentes, incluindo a propositura das ações judiciais necessárias à cobrança e persecução de eventuais créditos pendentes e ao cumprimento de obrigações e garantias vinculadas aos imóveis integrantes dos Condomínios Residencial Jardins do Tatuapé, Residencial Jardins da Liberdade e Residencial Bom Clima. Deverão os réus providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício expedido ao 2º Tabelião de Notas de Osasco-SP. Ainda, certifique o cartório nos autos dos incidentes de cumprimento provisório de sentença instaurados sob os nºs 0001150-22.2019.8.26.0011, 0004852-73.2019.8.26.0011 e 0003743-94.2019.8.26.0011 o julgamento definitivo desta ação principal e tornem conclusos os autos dos referidos incidentes para decisão. E nada mais sendo requerido, no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos desta ação principal, procedendo-se às anotações necessárias. Int. Advogados(s): Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP), Albano Jose Rocha Teixeira (OAB 365587/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB 178466/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 17/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1535/1563: encontra-se expedido à fl. 166 dos autos do incidente de cumprimento provisório de sentença nº 0001150-22.2019.8.26.0011 mandado para o cancelamento do bloqueio da matrícula do imóvel nº 111.395 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Fls. 1571/1573: encontra-se expedido à fl. 167 dos autos do incidente de cumprimento provisório de sentença nº 0001150-22.2019.8.26.0011 mandado para o cancelamento do bloqueio da matrícula do imóvel nº 108.197 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Fls. 1574/1576: expeça-se mandado para o cancelamento do bloqueio da matrícula do imóvel nº 108.196 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Deverá o terceiro interessado Fabio Massaru Fugii providenciar a impressão e o encaminhamento do mandado expedido ao registro imobiliário competente. Fls. 1696/1748: encontra-se expedido às fls. 168 e 264 dos autos do incidente de cumprimento provisório de sentença nº 0001150-22.2019.8.26.0011 mandados para o cancelamento do bloqueio da matrícula do imóvel nº 223.704 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Fls. 1761/1767: encontra-se expedido à fl. 275 dos autos do incidente de cumprimento provisório de sentença nº 0001150-22.2019.8.26.0011 mandado para o cancelamento do bloqueio da matrícula do imóvel nº 224.213 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Fl. 1826: ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância. O TJ-SP, conforme acórdão de fls. 1564/1570, negou provimento à apelação da autora e manteve a sentença de improcedência da ação proferida às fls. 1359/1367, declarada à fl. 1370. E o STJ deixou de conhecer agravo em recurso especial e negou provimento ao agravo interno interpostos pela parte requerente, nos termos da decisão de fls. 1775/1777 e do acórdão de fls. 1813/1822, majorando-se ainda o montante dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora na forma fixada à fl. 1777. Diante da manutenção da sentença de improcedência da ação, defiro pedido apresentado pelos réus às fls. 1827/1828 a fim de que, na forma determinada à fl. 1366, seja expedido ofício ao 2º Tabelião de Notas de Osasco-SP para que torne sem efeito a escritura de revogação de instrumento público de procuração lavrada conforme documento de fls. 23/24, em razão do reconhecimento nesta ação da nulidade da revogação da procuração que a autora outorgou aos co-réus Fernando Gonçalves Gabriel e Hinajara Gonçalves Gabriel, permitindo-se que os mandatários cessionários, enquanto não rescindida a cessão contratada, possam exercer plenamente, por meio de suas empresas ou por si próprios, os direitos dela decorrentes, incluindo a propositura das ações judiciais necessárias à cobrança e persecução de eventuais créditos pendentes e ao cumprimento de obrigações e garantias vinculadas aos imóveis integrantes dos Condomínios Residencial Jardins do Tatuapé, Residencial Jardins da Liberdade e Residencial Bom Clima. Deverão os réus providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício expedido ao 2º Tabelião de Notas de Osasco-SP. Ainda, certifique o cartório nos autos dos incidentes de cumprimento provisório de sentença instaurados sob os nºs 0001150-22.2019.8.26.0011, 0004852-73.2019.8.26.0011 e 0003743-94.2019.8.26.0011 o julgamento definitivo desta ação principal e tornem conclusos os autos dos referidos incidentes para decisão. E nada mais sendo requerido, no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos desta ação principal, procedendo-se às anotações necessárias. Int. |
| 15/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70075304-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/05/2021 13:04 |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70065477-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 14:47 |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70126057-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 11:04 |
| 21/08/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 21/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0005743-94.2019.8.26.0011 - Cumprimento de sentença |
| 16/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0004852-73.2019.8.26.0011 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 10/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0004729-75.2019.8.26.0011 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70094087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2019 13:27 |
| 20/02/2019 |
Início da Execução Juntado
0001150-22.2019.8.26.0011 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 14/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70002048-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2019 15:15 |
| 14/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70002045-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2019 15:10 |
| 08/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70000944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2019 18:51 |
| 12/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 11/12/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70175981-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/12/2018 17:58 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70174220-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/12/2018 19:45 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos da sentença proferida a fls. 1359/1367, indefiro o requerido a fls. 1459/1460. Remetam ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, feitas as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Romualdo Fumiyoshi Okajima (OAB 188605/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Marcos Georges Helal (OAB 134475/SP) |
| 06/12/2018 |
Decisão
Vistos. Nos termos da sentença proferida a fls. 1359/1367, indefiro o requerido a fls. 1459/1460. Remetam ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, feitas as anotações de praxe. Int. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70171116-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 03/12/2018 22:23 |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/11/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70168564-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/11/2018 17:11 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Às contrarrazões no prazo legal, após o qual os autos serão encaminhados do Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Romualdo Fumiyoshi Okajima (OAB 188605/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Marcos Georges Helal (OAB 134475/SP) |
| 09/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às contrarrazões no prazo legal, após o qual os autos serão encaminhados do Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 08/11/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70160133-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/11/2018 18:06 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos e declaro a sentença para esclarecer que a verba honorária fixada (10% do valor da causa) deverá ser partilhada igualmente entre os requeridos. Int. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Romualdo Fumiyoshi Okajima (OAB 188605/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Marcos Georges Helal (OAB 134475/SP) |
| 11/10/2018 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos e declaro a sentença para esclarecer que a verba honorária fixada (10% do valor da causa) deverá ser partilhada igualmente entre os requeridos. Int. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.18.70143220-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/10/2018 15:40 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2018 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo, dessa forma, a tutela antecipada deferida nos autos, anotando, ainda, que ficam mantidos os indeferimentos dos pedidos de declaração de ineficácia da venda anotada na matrícula dos imóveis, vez que extrapola os limites do objeto da ação. Revogo, em consequência, a decisão de fls. 1062, 1185, 1267, 1324 (que por equívoco deferiu a cancelamento da alienação do imóvel, quando na verdade, o objetivo era apenas desbloquear a anotação feita em razão da presente demanda), cumprindo, assim, o determinado no AI nº 2244825-21.2017, cujo entendimento deve ser estendido àquelas outras decisões supra mencionadas. Em face da sucumbência da autora, condeno-a ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. P.R.I. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Romualdo Fumiyoshi Okajima (OAB 188605/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Marcos Georges Helal (OAB 134475/SP) |
| 05/10/2018 |
Julgada improcedente a ação
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo, dessa forma, a tutela antecipada deferida nos autos, anotando, ainda, que ficam mantidos os indeferimentos dos pedidos de declaração de ineficácia da venda anotada na matrícula dos imóveis, vez que extrapola os limites do objeto da ação. Revogo, em consequência, a decisão de fls. 1062, 1185, 1267, 1324 (que por equívoco deferiu a cancelamento da alienação do imóvel, quando na verdade, o objetivo era apenas desbloquear a anotação feita em razão da presente demanda), cumprindo, assim, o determinado no AI nº 2244825-21.2017, cujo entendimento deve ser estendido àquelas outras decisões supra mencionadas. Em face da sucumbência da autora, condeno-a ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. P.R.I. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.18.70136634-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/09/2018 17:48 |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70135470-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2018 12:46 |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70135464-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2018 12:37 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2018 Teor do ato: Fls. 1326/1329: manifeste-se a autora, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Romualdo Fumiyoshi Okajima (OAB 188605/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Marcos Georges Helal (OAB 134475/SP) |
| 21/09/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 1326/1329: manifeste-se a autora, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2018 Teor do ato: Nota de cartório: ofício(s) expedido(s) disponível(is) na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo legal Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Romualdo Fumiyoshi Okajima (OAB 188605/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Marcos Georges Helal (OAB 134475/SP) |
| 19/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ofício(s) expedido(s) disponível(is) na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo legal |
| 19/09/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70131159-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 12:02 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de oposição da autora ao pedido de fls. 1294/1297, defiro o mesmo, nos termos requeridos. Expeça-se o necessário. A parte interessada fica ciente que o ofício estará disposição para retirada na internet. A parte interessada deverá imprimir e encaminhar o ofício, comprovando o regular encaminhamento em 10 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Romualdo Fumiyoshi Okajima (OAB 188605/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Marcos Georges Helal (OAB 134475/SP) |
| 17/09/2018 |
Decisão
Vistos. Ante a ausência de oposição da autora ao pedido de fls. 1294/1297, defiro o mesmo, nos termos requeridos. Expeça-se o necessário. A parte interessada fica ciente que o ofício estará disposição para retirada na internet. A parte interessada deverá imprimir e encaminhar o ofício, comprovando o regular encaminhamento em 10 dias. Int. |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2018 Teor do ato: Mandado de averbação expedido , disponível no site do TJ para impressão e encaminhamento no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Romualdo Fumiyoshi Okajima (OAB 188605/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Marcos Georges Helal (OAB 134475/SP) |
| 20/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação expedido , disponível no site do TJ para impressão e encaminhamento no prazo legal. |
| 20/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2018 Teor do ato: 1) Fls. 1294/1297: manifeste-se a requerente, no prazo legal. 2) Fls. 1271/1272: ante a ausência de manifestação da autora (fl. 1317) que não se opôs ao pedido feito pela terceira Huang Huihui, expeça-se mandado para que no registro do imóvel de matrícula nº 105.067 (1º CRI de São Paulo-SP) seja levantado o bloqueio anotado na matrícula. Caberá à interessada providenciar o encaminhamento do mandado ao cartório de registro imobiliário competente. Int. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Romualdo Fumiyoshi Okajima (OAB 188605/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Marcos Georges Helal (OAB 134475/SP) |
| 16/08/2018 |
Proferido Despacho
1) Fls. 1294/1297: manifeste-se a requerente, no prazo legal. 2) Fls. 1271/1272: ante a ausência de manifestação da autora (fl. 1317) que não se opôs ao pedido feito pela terceira Huang Huihui, expeça-se mandado para que no registro do imóvel de matrícula nº 105.067 (1º CRI de São Paulo-SP) seja levantado o bloqueio anotado na matrícula. Caberá à interessada providenciar o encaminhamento do mandado ao cartório de registro imobiliário competente. Int. |
| 15/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70109304-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 11:49 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos e declaro a decisão de fls. 1267. De fato, nos termos das matrículas de fls. 1.215/1218 e 1.260/1.263, as averbações referem-se aos próprios títulos de propriedade (Av. 05/06), além de bloqueio judicial (Av. 07). Não há óbice ao cancelamento do bloqueio judicial, da AV.07. Todavia, o pedido de cancelamento das AV.05 e R.06, nas matrículas 108.196 e 108.197, não pode ser acolhido, vez que versa diretamente sobre o mérito do processo. Assim, retifico a decisão e torno sem efeito a determinação nesse ponto, mantendo tão somente o cancelamento do bloqueio judicial da AV.07. No mais, aguarde o cumprimento do determinado a fls. 1286. Int. Advogados(s): Romualdo Fumiyoshi Okajima (OAB 188605/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 02/08/2018 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos e declaro a decisão de fls. 1267. De fato, nos termos das matrículas de fls. 1.215/1218 e 1.260/1.263, as averbações referem-se aos próprios títulos de propriedade (Av. 05/06), além de bloqueio judicial (Av. 07). Não há óbice ao cancelamento do bloqueio judicial, da AV.07. Todavia, o pedido de cancelamento das AV.05 e R.06, nas matrículas 108.196 e 108.197, não pode ser acolhido, vez que versa diretamente sobre o mérito do processo. Assim, retifico a decisão e torno sem efeito a determinação nesse ponto, mantendo tão somente o cancelamento do bloqueio judicial da AV.07. No mais, aguarde o cumprimento do determinado a fls. 1286. Int. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1271/1272: Manifeste-se a requerente, no prazo legal. Int. Advogados(s): Romualdo Fumiyoshi Okajima (OAB 188605/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 30/07/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.18.70102067-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/07/2018 18:14 |
| 30/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1271/1272: Manifeste-se a requerente, no prazo legal. Int. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70098962-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2018 17:22 |
| 23/07/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 23/07/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1266: A autora que não se opôs aos pedidos dos terceiros interessados Horek Hong e Cristiane Tiemi Fugii (fls. 1191/1194) e Fábio Massaru Fugii (fls. 1227/1230). Expeça-se Mandado de Averbação: 1) para que no registro do imóvel de matrícula nº 108.197 (1º CRI de São Paulo-SP) seja levantado o bloqueio anotado na Av. 05, R. 06 e Av. 07; 2) para que no registro do imóvel de matrícula nº 108.196 (1º CRI de São Paulo-SP) seja levantado o bloqueio anotado na Av. 05, R. 06 e Av. 07. Caberá ao interessado providenciar o encaminhamento do mandado ao cartório de registro imobiliário competente. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 2244825-21.2017.8.26.0000. Int. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Romualdo Fumiyoshi Okajima (OAB 188605/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 18/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1266: A autora que não se opôs aos pedidos dos terceiros interessados Horek Hong e Cristiane Tiemi Fugii (fls. 1191/1194) e Fábio Massaru Fugii (fls. 1227/1230). Expeça-se Mandado de Averbação: 1) para que no registro do imóvel de matrícula nº 108.197 (1º CRI de São Paulo-SP) seja levantado o bloqueio anotado na Av. 05, R. 06 e Av. 07; 2) para que no registro do imóvel de matrícula nº 108.196 (1º CRI de São Paulo-SP) seja levantado o bloqueio anotado na Av. 05, R. 06 e Av. 07. Caberá ao interessado providenciar o encaminhamento do mandado ao cartório de registro imobiliário competente. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 2244825-21.2017.8.26.0000. Int. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70093102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 10:38 |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1191/1226 e fls. 1227/1263: Diga a requerente, no prazo legal. Int. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Romualdo Fumiyoshi Okajima (OAB 188605/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 05/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1191/1226 e fls. 1227/1263: Diga a requerente, no prazo legal. Int. |
| 05/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70088237-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2018 17:21 |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70088204-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2018 17:05 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Nota de cartório: mandado de averbação expedido, disponível para impressão no site do TJ. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 15/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: mandado de averbação expedido, disponível para impressão no site do TJ. |
| 15/06/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 13/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1164/1167: ante a ausência de manifestação da autora (fl. 1184) que não se opôs ao pedido feito pelo terceiro Luis Kemichi Takahashi, expeça-se mandado para que no registro do imóvel de matrícula nº 111.313 (1º CRI de São Paulo-SP) seja levantado o bloqueio anotado na Av.08 e 09, conforme fls. 1177/1178.Caberá ao interessado providenciar o encaminhamento do mandado ao cartório de registro imobiliário competente.No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 2244825-21.2017.8.26.0000.Int. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1164/1167: ante a ausência de manifestação da autora (fl. 1184) que não se opôs ao pedido feito pelo terceiro Luis Kemichi Takahashi, expeça-se mandado para que no registro do imóvel de matrícula nº 111.313 (1º CRI de São Paulo-SP) seja levantado o bloqueio anotado na Av.08 e 09, conforme fls. 1177/1178.Caberá ao interessado providenciar o encaminhamento do mandado ao cartório de registro imobiliário competente.No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 2244825-21.2017.8.26.0000.Int. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1164/1167: ante a ausência de manifestação da autora (fl. 1184) que não se opôs ao pedido feito pelo terceiro Luis Kemichi Takahashi, expeça-se mandado para que no registro do imóvel de matrícula nº 111.313 (1º CRI de São Paulo-SP) seja levantado o bloqueio anotado na Av.08 e 09, conforme fls. 1177/1178.Caberá ao interessado providenciar o encaminhamento do mandado ao cartório de registro imobiliário competente.No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 2244825-21.2017.8.26.0000.Int. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 08/06/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1164/1167: ante a ausência de manifestação da autora (fl. 1184) que não se opôs ao pedido feito pelo terceiro Luis Kemichi Takahashi, expeça-se mandado para que no registro do imóvel de matrícula nº 111.313 (1º CRI de São Paulo-SP) seja levantado o bloqueio anotado na Av.08 e 09, conforme fls. 1177/1178.Caberá ao interessado providenciar o encaminhamento do mandado ao cartório de registro imobiliário competente.No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 2244825-21.2017.8.26.0000.Int. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1164/1167: diga a autora.Int. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP) |
| 26/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1164/1167: diga a autora.Int. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70050818-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2018 15:14 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2018 Teor do ato: Nota de cartório: Mandado de Averbação de Levantamento do Bloqueio expedido e disponível para impressão na internet. Comprovar seu encaminhamento no prazo legal. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 20/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Mandado de Averbação de Levantamento do Bloqueio expedido e disponível para impressão na internet. Comprovar seu encaminhamento no prazo legal. |
| 20/04/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2018 Teor do ato: Fl. 1157: ante a ausência de manifestação da autora (fl. 1158) que não se opôs ao pedido feito pelos terceiros Eliane Sobrinho Alexandre e Wanderson de Oliveira Alves (fls. 1115/1118), expeça-se mandado para que no registro do imóvel de matrícula nº 111.362 (1º CRI de São Paulo-SP) seja levantado o bloqueio anotado na Av.05, conforme fls. 1145/1147.Caberá ao interessado providenciar o encaminhamento do mandado ao cartório de registro imobiliário competente.Por outro lado, indefiro o pedido de declaração de ineficácia da venda anotada no R.04, pois não compete a este Juízo determinar o cancelamento da anotação do R.04 da matrícula nº 111.362, pois extrapola os limites do objeto da ação.No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 2244825-21.2017.8.26.0000.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 17/04/2018 |
Proferido Despacho
Fl. 1157: ante a ausência de manifestação da autora (fl. 1158) que não se opôs ao pedido feito pelos terceiros Eliane Sobrinho Alexandre e Wanderson de Oliveira Alves (fls. 1115/1118), expeça-se mandado para que no registro do imóvel de matrícula nº 111.362 (1º CRI de São Paulo-SP) seja levantado o bloqueio anotado na Av.05, conforme fls. 1145/1147.Caberá ao interessado providenciar o encaminhamento do mandado ao cartório de registro imobiliário competente.Por outro lado, indefiro o pedido de declaração de ineficácia da venda anotada no R.04, pois não compete a este Juízo determinar o cancelamento da anotação do R.04 da matrícula nº 111.362, pois extrapola os limites do objeto da ação.No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 2244825-21.2017.8.26.0000.Int. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70044255-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2018 13:59 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1.151/1.154: diga a requerente.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 13/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1.151/1.154: diga a requerente.Int. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70026589-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2018 12:45 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Fl. 1112: anote-se a penhora no rosto dos autos sobre os direitos da requerente nesta ação. Ciência às partes.No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 2244825-21.2017.8.26.0000.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 26/02/2018 |
Proferido Despacho
Fl. 1112: anote-se a penhora no rosto dos autos sobre os direitos da requerente nesta ação. Ciência às partes.No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 2244825-21.2017.8.26.0000.Int. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2018 |
Ofício Juntado
|
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1107/1108: Ciência às partes da concessão do efeito suspensivo ao recurso.Aguarde-se, portanto, o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 2244825-21.2017.8.26.0000.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 11/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1107/1108: Ciência às partes da concessão do efeito suspensivo ao recurso.Aguarde-se, portanto, o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 2244825-21.2017.8.26.0000.Int. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 09/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70000928-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2018 18:12 |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Fls. 1081/1099: ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Eventual concessão de efeito suspensivo deverá ser comunicado pela agravante.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 19/12/2017 |
Mantida a Decisão Anterior
Fls. 1081/1099: ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Eventual concessão de efeito suspensivo deverá ser comunicado pela agravante.Int. |
| 19/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70163209-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/12/2017 15:39 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia se decorreu o prazo para oposição de qualquer recurso em face da decisão de fls. 1062.Em caso positivo, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de imóveis indicando, informando que a decisão não é passível de recurso, havendo transitado em julgado, determinando, ainda, o cancelamento da averbação AV.06, aperfeiçoando-se, dessa forma, o R5, tornado o imóvel apto a alienação.Expeça-se como determinado.Após, tornem cls.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 14/12/2017 |
Decisão
Vistos.Certifique a serventia se decorreu o prazo para oposição de qualquer recurso em face da decisão de fls. 1062.Em caso positivo, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de imóveis indicando, informando que a decisão não é passível de recurso, havendo transitado em julgado, determinando, ainda, o cancelamento da averbação AV.06, aperfeiçoando-se, dessa forma, o R5, tornado o imóvel apto a alienação.Expeça-se como determinado.Após, tornem cls.Int. |
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70162306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 11:44 |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70154013-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/11/2017 22:34 |
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70153971-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 19:20 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2017 Teor do ato: Nota de cartório: mandado de averbação expedido, disponível para impressão no site do TJ. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 22/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: mandado de averbação expedido, disponível para impressão no site do TJ. |
| 22/11/2017 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2017 Teor do ato: Vistos.Cancele o registro, como requerido a fls. 1052/1058. Expeça-se o necessário.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, ou requeiram o julgamento antecipado da lide, se assim entenderem.Digam, ainda, se tem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 16/11/2017 |
Decisão
Vistos.Cancele o registro, como requerido a fls. 1052/1058. Expeça-se o necessário.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, ou requeiram o julgamento antecipado da lide, se assim entenderem.Digam, ainda, se tem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.Int. |
| 14/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70145584-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 12:50 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1052/1058: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 30/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1052/1058: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias.Int. |
| 30/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70139549-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2017 18:45 |
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70137441-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2017 10:40 |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente, no prazo legal, a respeito das contestações apresentadas. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 22/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente, no prazo legal, a respeito das contestações apresentadas. |
| 20/09/2017 |
Ofício Juntado
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| 18/09/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70118701-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/09/2017 19:44 |
| 18/09/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70118498-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/09/2017 16:59 |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR669294901TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Indala Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 22/08/2017 |
| 26/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR669294892TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Informax Informações, Assessoria e Treinamento Empresarial Ltda Diligência : 22/08/2017 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2017 Teor do ato: Nota de cartório: Ofícios expedidos (fls. 956/957) e disponíveis para impressão no site do TJ-SP (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Providencie o interessado o seu devido encaminhamento, comprovando nos autos no prazo legal. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 24/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ofícios expedidos (fls. 956/957) e disponíveis para impressão no site do TJ-SP (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Providencie o interessado o seu devido encaminhamento, comprovando nos autos no prazo legal. |
| 24/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 930/933: defiro. Expeça-se o necessário.Fls. 948: deifro. Expeça-se o necessário.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 930/933: defiro. Expeça-se o necessário.Fls. 948: deifro. Expeça-se o necessário.Int. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70101842-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2017 12:46 |
| 15/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/08/2017 |
Ofício Juntado
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| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70099417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 11:03 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Vistos.1. Manifeste-se a autora sobre o requerido a fls. 930/933.2. Aguarde o cumprimento do determinado a fls. 920/921 para apreciar o pedido de fls. 930/933.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 07/08/2017 |
Decisão
Vistos.1. Manifeste-se a autora sobre o requerido a fls. 930/933.2. Aguarde o cumprimento do determinado a fls. 920/921 para apreciar o pedido de fls. 930/933.Int. |
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70095194-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2017 13:39 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi a inclusão no polo passivo das empresas indicadas na decisão de fls. 920/921, devendo a parte interessada recolher, no prazo legal, o valor das custas postais (R$30,00), sob pena de extinção. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 27/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que procedi a inclusão no polo passivo das empresas indicadas na decisão de fls. 920/921, devendo a parte interessada recolher, no prazo legal, o valor das custas postais (R$30,00), sob pena de extinção. |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de declaração de nulidade de transações imobiliárias ajuizada por Construtora Mendes Pereira Ltda contra Fernando Gonçalves Gabriel, Hinajara Gonçalves Gabriel e 1º Tabelião de Notas de Osasco. O pedido principal consta da emenda à inicial de fls. 167/168.A ficha de breve relato da Jucesp de fls. 38/39 demonstra que os co-réus Fernando e Hinajara são sócios da empresa Informax Informações, Assessoria e Treinamento Empresarial Ltda.A ficha de breve relato da Jucesp de fls. 36/37 por sua vez demonstra que esta empresa Informax, juntamente com a co-ré Hinajara e o terceiro Evaldo Fernandes Santos, integra a empresa Indala Empreendimentos Imobiliários Ltda.As matrículas dos imóveis discutidos nesta ação (fls. 40/145) envolvem transações registradas (dação em pagamento ou compra e venda) em nome destas duas pessoas jurídicas Informax e Indala.Às fls. 250/253 consta contestação do 1º Tabelião de Notas de Osasco, Carlos Alexandre Riato Araújo.Às fls. 526/539 consta contestação dos réus Fernando e Hinajara.Réplica da autora às fls. 661/669.Há pedidos de terceiros interessados: Jianyu Hyang (fls. 484/488), Antonio Alves de Souza (fls. 600), Juliano Espósito Muniz (fls. 605/606), Ho Li Ken Chong (fls. 637/639), Condomínio Residencial Jardins da Liberdade (fls. 672/674), Irene Caetano Giarelli e Amanda Caetano Giarelli e Rosana Irene Caetano Giarelli (fls. 699/701), Patrícia de Ávila Simões (fls. 776/784) e Zhong Jie Xia (fls. 876/883).DECIDO.Fls. 914/919: O terceiro interessado Zhong Jie Xia impugna a decisão de fls. 906, a qual, retificando a anterior decisão de fls. 904, acolheu apenas o desbloqueio da indisponibilidade (Av.06) mas negou o cancelamento da dação em pagamento (R.05), ambos da matrícula nº 111.367 (fls. 40/42).A decisão de fls. 906 deve ser mantida. A dação em pagamento objeto de questionamento (R.05, fls. 42, matrícula 111.367 do 1º CRI) foi formalmente celebrada entre a autora e a empresa Informax. Esta não integra o pólo passivo desta demanda, até o presente momento, não se justificando o cancelamento de transação que lhe diga respeito.Além disto, não se mostra possível, em tutela liminar, cancelar a dação em pagamento, o que somente poderá ocorrer após sentença judicial transitada em julgado.Considerando-se os interesse do terceiro Zhong Jie Xia, acolho apenas seu pedido subsidiário a fim de que seja mantida, até o trânsito em julgado final desta ação, o bloqueio da matrícula nº 111.367 do 1º CRI da Capital, conforme liminar de fls. 158/161.REVOGO, pois, a determinação de fls. 904 de cancelamento da averbação (Av.06).Nesta data cancelei o mandado expedido (fls. 908/909).Oficie-se ao 1º CRI e informe-se-lhe que está mantido o bloqueio constante da Av.06 até nova ordem judicial. Cabe ao 3º interessado protocolar o ofício.Fls. 167/168: Considerando-se a emenda à inicial, na qual a autora formulou o pedido principal de declaração de nulidade das transações imobiliárias, é imprescindível que as pessoas jurídicas Informax Informações, Assessoria e Treinamento Empresarial Ltda e Indala Empreendimentos Imobiliários Ltda, qualificadas às fls. 38/39 e 36/37, integrem o pólo passivo desta ação judicial.Na forma do art. 114 do CPC, determino a inclusão no pólo passivo destas empresas Informax Informações, Assessoria e Treinamento Empresarial Ltda e Indala Empreendimentos Imobiliários Ltda, qualificadas às fls. 38/39 e 36/37.Façam-se as anotações necessárias.Recolha a autora as custas postais de citação.Após, citem-se estas empresas, por carta posta, para contestarem a ação em 15 dias sob pena de revelia.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70090365-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2017 18:03 |
| 25/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/07/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de ação de declaração de nulidade de transações imobiliárias ajuizada por Construtora Mendes Pereira Ltda contra Fernando Gonçalves Gabriel, Hinajara Gonçalves Gabriel e 1º Tabelião de Notas de Osasco. O pedido principal consta da emenda à inicial de fls. 167/168.A ficha de breve relato da Jucesp de fls. 38/39 demonstra que os co-réus Fernando e Hinajara são sócios da empresa Informax Informações, Assessoria e Treinamento Empresarial Ltda.A ficha de breve relato da Jucesp de fls. 36/37 por sua vez demonstra que esta empresa Informax, juntamente com a co-ré Hinajara e o terceiro Evaldo Fernandes Santos, integra a empresa Indala Empreendimentos Imobiliários Ltda.As matrículas dos imóveis discutidos nesta ação (fls. 40/145) envolvem transações registradas (dação em pagamento ou compra e venda) em nome destas duas pessoas jurídicas Informax e Indala.Às fls. 250/253 consta contestação do 1º Tabelião de Notas de Osasco, Carlos Alexandre Riato Araújo.Às fls. 526/539 consta contestação dos réus Fernando e Hinajara.Réplica da autora às fls. 661/669.Há pedidos de terceiros interessados: Jianyu Hyang (fls. 484/488), Antonio Alves de Souza (fls. 600), Juliano Espósito Muniz (fls. 605/606), Ho Li Ken Chong (fls. 637/639), Condomínio Residencial Jardins da Liberdade (fls. 672/674), Irene Caetano Giarelli e Amanda Caetano Giarelli e Rosana Irene Caetano Giarelli (fls. 699/701), Patrícia de Ávila Simões (fls. 776/784) e Zhong Jie Xia (fls. 876/883).DECIDO.Fls. 914/919: O terceiro interessado Zhong Jie Xia impugna a decisão de fls. 906, a qual, retificando a anterior decisão de fls. 904, acolheu apenas o desbloqueio da indisponibilidade (Av.06) mas negou o cancelamento da dação em pagamento (R.05), ambos da matrícula nº 111.367 (fls. 40/42).A decisão de fls. 906 deve ser mantida. A dação em pagamento objeto de questionamento (R.05, fls. 42, matrícula 111.367 do 1º CRI) foi formalmente celebrada entre a autora e a empresa Informax. Esta não integra o pólo passivo desta demanda, até o presente momento, não se justificando o cancelamento de transação que lhe diga respeito.Além disto, não se mostra possível, em tutela liminar, cancelar a dação em pagamento, o que somente poderá ocorrer após sentença judicial transitada em julgado.Considerando-se os interesse do terceiro Zhong Jie Xia, acolho apenas seu pedido subsidiário a fim de que seja mantida, até o trânsito em julgado final desta ação, o bloqueio da matrícula nº 111.367 do 1º CRI da Capital, conforme liminar de fls. 158/161.REVOGO, pois, a determinação de fls. 904 de cancelamento da averbação (Av.06).Nesta data cancelei o mandado expedido (fls. 908/909).Oficie-se ao 1º CRI e informe-se-lhe que está mantido o bloqueio constante da Av.06 até nova ordem judicial. Cabe ao 3º interessado protocolar o ofício.Fls. 167/168: Considerando-se a emenda à inicial, na qual a autora formulou o pedido principal de declaração de nulidade das transações imobiliárias, é imprescindível que as pessoas jurídicas Informax Informações, Assessoria e Treinamento Empresarial Ltda e Indala Empreendimentos Imobiliários Ltda, qualificadas às fls. 38/39 e 36/37, integrem o pólo passivo desta ação judicial.Na forma do art. 114 do CPC, determino a inclusão no pólo passivo destas empresas Informax Informações, Assessoria e Treinamento Empresarial Ltda e Indala Empreendimentos Imobiliários Ltda, qualificadas às fls. 38/39 e 36/37.Façam-se as anotações necessárias.Recolha a autora as custas postais de citação.Após, citem-se estas empresas, por carta posta, para contestarem a ação em 15 dias sob pena de revelia.Int. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70090000-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2017 13:30 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2017 Teor do ato: Nota de cartório: mandado de averbação expedido e disponível na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo legal. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 19/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: mandado de averbação expedido e disponível na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo legal. |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2017 Teor do ato: Melhor consultando os autos, verifico que não compete a este Juízo determinar o cancelamento da anotação do R.05 da matrícula nº 111.367, pois extrapola os limites do objeto da ação.No mais, expeça-se mandado de averbação para levantamento do bloqueio anotado na Av.06.Após, tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 17/07/2017 |
Proferido Despacho
Melhor consultando os autos, verifico que não compete a este Juízo determinar o cancelamento da anotação do R.05 da matrícula nº 111.367, pois extrapola os limites do objeto da ação.No mais, expeça-se mandado de averbação para levantamento do bloqueio anotado na Av.06.Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 900: Ante a manifestação do autor de que não se opõe ao pedido feito pelo terceiro Zhong Jie Xia às fls. 876/883, expeça-se mandado para que no registro do imóvel de matrícula nº 111.367 (1º CRI de São Paulo-SP) seja cancelado o R.05 e levantado o bloqueio anotado na Av.06, conforme fls. 887/890.Caberá ao interessado providenciar o encaminhamento do mandado ao cartório de registro imobiliário competente.Após, nada mais sendo requerido, no prazo legal, tornem os autos conclusos.Fl. 901: Ciências aos interessados acerca de resposta encaminhada pelo 1º CRI de São Paulo-SP comunicando que foram averbados os cancelamentos na Av.4 da matrícula nº 111.330 e na Av.7 da matrícula nº 111.408.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 13/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 900: Ante a manifestação do autor de que não se opõe ao pedido feito pelo terceiro Zhong Jie Xia às fls. 876/883, expeça-se mandado para que no registro do imóvel de matrícula nº 111.367 (1º CRI de São Paulo-SP) seja cancelado o R.05 e levantado o bloqueio anotado na Av.06, conforme fls. 887/890.Caberá ao interessado providenciar o encaminhamento do mandado ao cartório de registro imobiliário competente.Após, nada mais sendo requerido, no prazo legal, tornem os autos conclusos.Fl. 901: Ciências aos interessados acerca de resposta encaminhada pelo 1º CRI de São Paulo-SP comunicando que foram averbados os cancelamentos na Av.4 da matrícula nº 111.330 e na Av.7 da matrícula nº 111.408.Int. |
| 13/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2017 Teor do ato: Nota de cartório: ciência aos interessados do ofício recebido do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 07/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência aos interessados do ofício recebido do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. |
| 07/07/2017 |
Ofício Juntado
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| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70081502-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2017 12:51 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2017 Teor do ato: Fls. 876/883: manifeste-se a autora, em cinco dias.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 28/06/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 876/883: manifeste-se a autora, em cinco dias.Int. |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70072121-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2017 19:38 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2017 Teor do ato: Nota de cartório: ofícios expedidos, disponíveis para impressão no site do TJ, Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 09/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ofícios expedidos, disponíveis para impressão no site do TJ, |
| 08/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 08/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: 1) Fls. 739/740, itens 1 e 2: ciência ao terceiro interessado Condomínio Residencial Jardins da Liberdade.2) Fls. 699/701, 739/740 e 776/784: defiro o pedido da autora, bem como dos terceiros interessados para determinar o desbloqueio das matrículas nºs 111.330 e 111.408, dos imóveis do Residencial Jardins da Liberdade, situado na Avenida São Joaquim, 513 e Rua Galvão Bueno, 499, registrados no 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo e das matrículas nºs 223.682, 223.939, 224.008 e 224.015, dos imóveis do Residencial Jardins do Tatuapé, situado na Avenida Celso Garcia, 5720, registrados no 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Expeça-se o necessário.3) Após, tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 05/06/2017 |
Proferido Despacho
1) Fls. 739/740, itens 1 e 2: ciência ao terceiro interessado Condomínio Residencial Jardins da Liberdade.2) Fls. 699/701, 739/740 e 776/784: defiro o pedido da autora, bem como dos terceiros interessados para determinar o desbloqueio das matrículas nºs 111.330 e 111.408, dos imóveis do Residencial Jardins da Liberdade, situado na Avenida São Joaquim, 513 e Rua Galvão Bueno, 499, registrados no 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo e das matrículas nºs 223.682, 223.939, 224.008 e 224.015, dos imóveis do Residencial Jardins do Tatuapé, situado na Avenida Celso Garcia, 5720, registrados no 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Expeça-se o necessário.3) Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 05/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 31/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 31/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 31/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 31/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 31/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 31/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 31/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 31/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 31/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 31/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 31/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70063777-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2017 13:32 |
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70063747-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2017 12:38 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2017 Teor do ato: Fls. 699/701: manifeste-se a autora, em cinco dias.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP) |
| 23/05/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 699/701: manifeste-se a autora, em cinco dias.Int. |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Nota de cartório: ciência à parte interessada sobre o ofício recebido do 1º Cartório de Registro de Imóveis às fls. 734. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP) |
| 19/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência à parte interessada sobre o ofício recebido do 1º Cartório de Registro de Imóveis às fls. 734. |
| 19/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70057547-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2017 16:21 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2017 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
|
| 10/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
|
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Nota de cartório: ofício expedido, disponível para impressão no site do TJ. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP) |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Fls. 672/674: manifeste-se a autora, em cinco dias.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP) |
| 09/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ofício expedido, disponível para impressão no site do TJ. |
| 09/05/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 672/674: manifeste-se a autora, em cinco dias.Int. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2017 Teor do ato: Fls. 605/606, 635/636, 637/639 e 670: defiro o pedido da autora, bem como dos terceiros interessados para determinar o desbloqueio das matrículas nºs 108.210, 111.303 e 111.356, dos imóveis do Residencial Jardins da Liberdade, situado na Avenida São Joaquim, 513 e Rua Galvão Bueno, registrados no 1º Registro de Imóveis de São Paulo. Expeça-se o necessário.Após, tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP) |
| 06/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70051405-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2017 18:06 |
| 05/05/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 605/606, 635/636, 637/639 e 670: defiro o pedido da autora, bem como dos terceiros interessados para determinar o desbloqueio das matrículas nºs 108.210, 111.303 e 111.356, dos imóveis do Residencial Jardins da Liberdade, situado na Avenida São Joaquim, 513 e Rua Galvão Bueno, registrados no 1º Registro de Imóveis de São Paulo. Expeça-se o necessário.Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70049417-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2017 20:48 |
| 26/04/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70047051-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/04/2017 16:06 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2017 Teor do ato: Fls. 605/606, 635/636 e 637/639: manifeste-se a autora.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP) |
| 20/04/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 605/606, 635/636 e 637/639: manifeste-se a autora.Int. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70041269-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2017 15:34 |
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70041167-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2017 14:13 |
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70041027-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2017 11:37 |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 514 e fls. 600/601: defiro o pedido da autora, bem como do terceiro interessado para determinar o desbloqueio da matrícula nº 108.082 discriminada a seguir:Apartamento nº 23, localizado no 2º andar do "Edifício Jacarandá - Bloco A", integrante do Residencial Jardins da Liberdade, situado na Rua São Joaquim, 513, CEP: 01508-001 e Rua Galvão Bueno, no 2º subdistrito - Liberdade, 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital.Cópia desta decisão servirá como ofício, devendo ser instruída com cópia da petição de fl.514 e seus documentos. A parte interessada fica ciente que deverá imprimir e encaminhar o ofício, comprovando o regular encaminhamento em 10 dias.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP) |
| 05/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 514 e fls. 600/601: defiro o pedido da autora, bem como do terceiro interessado para determinar o desbloqueio da matrícula nº 108.082 discriminada a seguir:Apartamento nº 23, localizado no 2º andar do "Edifício Jacarandá - Bloco A", integrante do Residencial Jardins da Liberdade, situado na Rua São Joaquim, 513, CEP: 01508-001 e Rua Galvão Bueno, no 2º subdistrito - Liberdade, 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital.Cópia desta decisão servirá como ofício, devendo ser instruída com cópia da petição de fl.514 e seus documentos. A parte interessada fica ciente que deverá imprimir e encaminhar o ofício, comprovando o regular encaminhamento em 10 dias.Int. |
| 05/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70037658-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2017 15:28 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2017 Teor do ato: Fls. 185/186: defiro o pedido da autora, para determinar o desbloqueio das matrículas discriminadas a seguir:Residencial Jardins do Tatuapé, situado na Avenida Celso Garcia, 5720, localizado no 27º Subdistrito, 9ª Registro de Imóveis de São Paulo, matrículas nºs 223.692; 224.004; 224.011 e 224.189.Residencial Jardins da Liberdade, situado na Avenida São Joaquim, 513 e Rua Galvão Bueno, localizado no 2º Subdistrito Liberdade, 1º Registro de Imóveis de São Paulo, matrículas nºs 108.161; 108.193; 108.150; 108.151; 111.271; 111.275 e 111.404.Cópia desta decisão servirá como ofício, devendo ser instruida com cópia da inicial. A parte interessada fica ciente que deverá imprimir e encaminhar o ofício, comprovando o regular encaminhamento em 10 dias.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP) |
| 30/03/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 185/186: defiro o pedido da autora, para determinar o desbloqueio das matrículas discriminadas a seguir:Residencial Jardins do Tatuapé, situado na Avenida Celso Garcia, 5720, localizado no 27º Subdistrito, 9ª Registro de Imóveis de São Paulo, matrículas nºs 223.692; 224.004; 224.011 e 224.189.Residencial Jardins da Liberdade, situado na Avenida São Joaquim, 513 e Rua Galvão Bueno, localizado no 2º Subdistrito Liberdade, 1º Registro de Imóveis de São Paulo, matrículas nºs 108.161; 108.193; 108.150; 108.151; 111.271; 111.275 e 111.404.Cópia desta decisão servirá como ofício, devendo ser instruida com cópia da inicial. A parte interessada fica ciente que deverá imprimir e encaminhar o ofício, comprovando o regular encaminhamento em 10 dias.Int. |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2017 Teor do ato: Nota de cartório: manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, acerca das contestações apresentadas. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP) |
| 27/03/2017 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, acerca das contestações apresentadas. |
| 25/03/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70032208-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/03/2017 20:05 |
| 24/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70031675-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2017 11:40 |
| 23/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70031171-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2017 14:31 |
| 16/03/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70027500-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/03/2017 13:23 |
| 04/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR610290989TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hinajara Gonçalves Gabriel Diligência : 22/02/2017 |
| 04/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR610290992TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : 1º Tabelião de Notas de Osasco Diligência : 22/02/2017 |
| 02/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR610290975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando Gonçalves Gabriel Diligência : 22/02/2017 |
| 24/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70018225-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2017 17:31 |
| 15/02/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a emenda a inicial.Estendo os efeitos da tutela para atingir as seguintes matrículas:Residencial Jardins do Tatuapé: 223.941; 223.942; 211.935; 223.943; 223.945; 223.946; 223.947; 223.948.Residencial Jardins da Liberdade: 111.380. E no lugar da matrícula 111.708, o correto é 111.408.Cópia desta decisão servirá como ofício, devendo ser instruida com cópia da inicial, da decisão de fls. 158/161 e da petição de fls. 167/168. A parte interessada fica ciente que deverá imprimir e encaminhar o ofício, comprovando o regular encaminhamento em 10 dias.No mais, cite-se como já determinado.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP) |
| 13/02/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo a emenda a inicial.Estendo os efeitos da tutela para atingir as seguintes matrículas:Residencial Jardins do Tatuapé: 223.941; 223.942; 211.935; 223.943; 223.945; 223.946; 223.947; 223.948.Residencial Jardins da Liberdade: 111.380. E no lugar da matrícula 111.708, o correto é 111.408.Cópia desta decisão servirá como ofício, devendo ser instruida com cópia da inicial, da decisão de fls. 158/161 e da petição de fls. 167/168. A parte interessada fica ciente que deverá imprimir e encaminhar o ofício, comprovando o regular encaminhamento em 10 dias.No mais, cite-se como já determinado.Int. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPIN.17.70011377-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/02/2017 20:15 |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2017 Teor do ato: Nota de cartório: providencie a autora, no prazo legal, o recolhimento das custas postais para citação (R$ 45,00, FEDTJ) e da taxa de mandato. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP) |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2017 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: providencie a autora, no prazo legal, o recolhimento das custas postais para citação (R$ 45,00, FEDTJ) e da taxa de mandato. |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2016 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Nota de cartório: providencie a autora, no prazo legal, o recolhimento das custas postais para citação (R$ 45,00, FEDTJ) e da taxa de mandato. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP) |
| 19/12/2016 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: providencie a autora, no prazo legal, o recolhimento das custas postais para citação (R$ 45,00, FEDTJ) e da taxa de mandato. |
| 19/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2016 Teor do ato: Vistos.Diz a autora que outorgou aos réus procuração com poderes para alienação de imóveis, autorizando os réus Fernando e Hinajara a buscarem junto a seus devedores eventuais débitos pendentes.Em razão de desacordo comercial, não satisfeita com a conduta dos réus, o contrato foi rescindido e a procuração foi revogada em 23 de setembro de 2016.Ocorre que a autora foi surpreendida com a notícia da alienação de imóvel de imóveis de sua propriedade à própria corré Hinajara e a empresa corré, da qual a corré Hinajara faz parte do quadro social. Frisa a autora que a alienação ocorreu após a revogação da procuração.Temendo que o procedimento seja tomado no tocante a outros imóveis, a autora pede o deferimento de tutela de urgência para bloquear as matrículas dos demais imóveis listados na procuração revogada.Os documentos que acompanham a inicial indicam que a procuração firmada foi revogada. Não obstante, após a revogação, a procuração foi usada para alienar imóveis em benefício das corrés. A conduta das rés é, realmente, questionável, sendo razoável o temor da autora que o procedimento se repita para outros imóveis.Dessa forma, vislumbro a probabilidade do direito da autora e perigo de dano, razão pela qual defiro a tutela de urgência, para determinar o bloqueio de todas as matrículas discriminadas na procuração revogada, até o sentenciamento do feito, tornando os imóveis em questão indisponíveis.São as seguintes matrículas:1. Residencial Jardins do Tatuapé situado na Avenida Celso Garcia, nº 5720, localizado no 27º Subdistrito, 9ª Registro de Imóveis de São Paulo/SP com referência as matriculas nºs: 223.680; 223.681; 223.682; 223.683; 223.684; 223.685; 198.156; 223.688; 23.689; 223.690; 223.691; 223.692; 223.693; 223.694; 223.696; 223.697; 223.699; 223.700; 223.701; 223.702; 223.703; 223.704; 223.705; 223.706; 223.707; 223.709; 223.710; 223.711;223.712; 223.793; 223.794; 223.796; 223.797; 223.798; 211.909; 223.799; 223.800; 223.802; 223.803; 223.804; 223.805; 223.806; 223.807; 223.808; 223.809; 223.813; 223.678; 223.817; 214.381; 223.821; 223.822; 223.824; 223.825; 223.828; 223.829; 223.832; 223.814; 223.935; 223.936; 223.937; 223.938; 223.939; 223.940; 223.952; 223.954; 223.956; 223.957; 223.960; 223.961; 214.497; 223.963; 223.964; 223.965; 223.966; 223.968; 223.969; 223.970; 223.971; 223.972; 223.973; 223.974; 223.975; 223.976; 223.977; 223.979; 223.980; 223.981; 223.528; 224.004; 211.911; 224.006; 211.913; 224.008; 224.011; 224.012; 224.013; 224.014; 224.015; 224.016; 223.815; 224.019; 224.020; 224.022; 224.023; 224.024; 224.025; 224.026; 224.027; 224.028; 224.032; 224.033; 224.035; 224.036; 224.038; 224.039; 224.041; 224.042; 224.181; 224.186; 224.187; 224.188; 224.189; 224.190; 224.191; 224.192; 224.193; 224.194; 224.195; 211.952; 224.197; 224.198; 224.199; 224.201; 224.202; 224.203; 224.208; 224.209; 224.210; 224.211; 224.212; 224.213; 224.214; 224.217; 224.219; 224.220; 224.221; 224.223, todas acima no 9ª Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.2. Residencial Jardins da Liberdade, situado na Avenida São Joaquim, nº 513 e Rua Galvão Bueno, localizado no 2º Subdistrito Liberdade 1º Registro de Imóveis de São Paulo com referência as matriculas nºs: 108.077; 108.079; 108.081; 108.082; 108.085; 108.087; 108.088; 108.089; 108.090; 109.093; 108.094; 108.098; 108.101; 108.102; 108.103; 108.104; 108.106; 108.108; 108.109; 108.111; 108.112; 108.114; 108.115; 108.116; 108.119; 108.120; 108.125; 108.130; 108.135; 108.136; 108.141; 108.144; 108.145; 108.146; 108.147; 108.149; 108.150; 108.151; 108.155; 111.256; 111.257; 111.258; 111.259; 111.260; 111.261; 111.262; 111.263; 111.264; 111.265; 111.266; 111.267; 111.268; 111.269; 111.270; 111.271; 111.272; 111.273; 111.274; 111.275; 111.276; 111.277; 111.278; 111.279; 111.280; 111.283; 111.284; 111.285; 111.286; 111.287; 111.288; 111.289; 111.290; 111.291; 111.292; 111.293; 111.294; 111.295; 111.297; 111.298; 111,299; 111.301; 111.302; 111.303; 111.304; 111.305; 111.307; 111.308; 111.309; 111.310; 111.313; 111.314; 111.315; 111.317; 111.318; 111.319; 111.320; 111.321; 111.322; 111.324; 111.325; 111.326; 111.327; 111.328; 111.329; 111.330; 111.331; 111.332; 111.333; 111.334; 111.335; 111.336; 111.337; 111.338; 111.339; 111.342; 111.343; 111.344; 111.346; 111.347; 111.348; 111.349; 111.350; 111.351; 111.352; 111.353; 111.354; 111.355; 111.356; 111.357; 111.358; 111.360; 111.361; 111.362; 111.363; 111.364; 111.365; 111366; 111.367; 111.370; 111.371; 111.372; 111.373; 111.375; 111.376; 111.377; 111.381; 111.382; 111.383; 111.385; 111.386; 111.390; 111.391; 111.393; 111.395;111.396; 111.397; 111.398; 111.400; 111.401; 111.402; 111.404; 111.405; 111.406; 111.407; 111.708; 111.409; 111.410; 111.411; 111.412; 111.413; 111.414; 111.415; 108.157; 108.161; 108.162; 108.166; 108.167; 108.169; 108.170; 108.172; 108.175; 108.176; 108.177; 108.180; 108.182; 108.183; 108.184; 108.188; 108.190; 108.191; 108.192; 108.193; 108.196; 108.197; 108.198; 108.199; 108.201; 108.203; 108.204; 108.206; 108.209; 108.210; 108.214; 108.216; 108.217; 108.219; 108.220; 108.221; 108.225; 108.226; 108.228; 108.230; 108.232; 108.234.Cópia desta decisão servirá como ofício, devendo ser instruida com cópia da inicial. A parte interessada fica ciente que deverá imprimir e encaminhar o ofício, comprovando o regular encaminhamento em 10 dias.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP) |
| 16/12/2016 |
Decisão
Vistos.Diz a autora que outorgou aos réus procuração com poderes para alienação de imóveis, autorizando os réus Fernando e Hinajara a buscarem junto a seus devedores eventuais débitos pendentes.Em razão de desacordo comercial, não satisfeita com a conduta dos réus, o contrato foi rescindido e a procuração foi revogada em 23 de setembro de 2016.Ocorre que a autora foi surpreendida com a notícia da alienação de imóvel de imóveis de sua propriedade à própria corré Hinajara e a empresa corré, da qual a corré Hinajara faz parte do quadro social. Frisa a autora que a alienação ocorreu após a revogação da procuração.Temendo que o procedimento seja tomado no tocante a outros imóveis, a autora pede o deferimento de tutela de urgência para bloquear as matrículas dos demais imóveis listados na procuração revogada.Os documentos que acompanham a inicial indicam que a procuração firmada foi revogada. Não obstante, após a revogação, a procuração foi usada para alienar imóveis em benefício das corrés. A conduta das rés é, realmente, questionável, sendo razoável o temor da autora que o procedimento se repita para outros imóveis.Dessa forma, vislumbro a probabilidade do direito da autora e perigo de dano, razão pela qual defiro a tutela de urgência, para determinar o bloqueio de todas as matrículas discriminadas na procuração revogada, até o sentenciamento do feito, tornando os imóveis em questão indisponíveis.São as seguintes matrículas:1. Residencial Jardins do Tatuapé situado na Avenida Celso Garcia, nº 5720, localizado no 27º Subdistrito, 9ª Registro de Imóveis de São Paulo/SP com referência as matriculas nºs: 223.680; 223.681; 223.682; 223.683; 223.684; 223.685; 198.156; 223.688; 23.689; 223.690; 223.691; 223.692; 223.693; 223.694; 223.696; 223.697; 223.699; 223.700; 223.701; 223.702; 223.703; 223.704; 223.705; 223.706; 223.707; 223.709; 223.710; 223.711;223.712; 223.793; 223.794; 223.796; 223.797; 223.798; 211.909; 223.799; 223.800; 223.802; 223.803; 223.804; 223.805; 223.806; 223.807; 223.808; 223.809; 223.813; 223.678; 223.817; 214.381; 223.821; 223.822; 223.824; 223.825; 223.828; 223.829; 223.832; 223.814; 223.935; 223.936; 223.937; 223.938; 223.939; 223.940; 223.952; 223.954; 223.956; 223.957; 223.960; 223.961; 214.497; 223.963; 223.964; 223.965; 223.966; 223.968; 223.969; 223.970; 223.971; 223.972; 223.973; 223.974; 223.975; 223.976; 223.977; 223.979; 223.980; 223.981; 223.528; 224.004; 211.911; 224.006; 211.913; 224.008; 224.011; 224.012; 224.013; 224.014; 224.015; 224.016; 223.815; 224.019; 224.020; 224.022; 224.023; 224.024; 224.025; 224.026; 224.027; 224.028; 224.032; 224.033; 224.035; 224.036; 224.038; 224.039; 224.041; 224.042; 224.181; 224.186; 224.187; 224.188; 224.189; 224.190; 224.191; 224.192; 224.193; 224.194; 224.195; 211.952; 224.197; 224.198; 224.199; 224.201; 224.202; 224.203; 224.208; 224.209; 224.210; 224.211; 224.212; 224.213; 224.214; 224.217; 224.219; 224.220; 224.221; 224.223, todas acima no 9ª Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.2. Residencial Jardins da Liberdade, situado na Avenida São Joaquim, nº 513 e Rua Galvão Bueno, localizado no 2º Subdistrito Liberdade 1º Registro de Imóveis de São Paulo com referência as matriculas nºs: 108.077; 108.079; 108.081; 108.082; 108.085; 108.087; 108.088; 108.089; 108.090; 109.093; 108.094; 108.098; 108.101; 108.102; 108.103; 108.104; 108.106; 108.108; 108.109; 108.111; 108.112; 108.114; 108.115; 108.116; 108.119; 108.120; 108.125; 108.130; 108.135; 108.136; 108.141; 108.144; 108.145; 108.146; 108.147; 108.149; 108.150; 108.151; 108.155; 111.256; 111.257; 111.258; 111.259; 111.260; 111.261; 111.262; 111.263; 111.264; 111.265; 111.266; 111.267; 111.268; 111.269; 111.270; 111.271; 111.272; 111.273; 111.274; 111.275; 111.276; 111.277; 111.278; 111.279; 111.280; 111.283; 111.284; 111.285; 111.286; 111.287; 111.288; 111.289; 111.290; 111.291; 111.292; 111.293; 111.294; 111.295; 111.297; 111.298; 111,299; 111.301; 111.302; 111.303; 111.304; 111.305; 111.307; 111.308; 111.309; 111.310; 111.313; 111.314; 111.315; 111.317; 111.318; 111.319; 111.320; 111.321; 111.322; 111.324; 111.325; 111.326; 111.327; 111.328; 111.329; 111.330; 111.331; 111.332; 111.333; 111.334; 111.335; 111.336; 111.337; 111.338; 111.339; 111.342; 111.343; 111.344; 111.346; 111.347; 111.348; 111.349; 111.350; 111.351; 111.352; 111.353; 111.354; 111.355; 111.356; 111.357; 111.358; 111.360; 111.361; 111.362; 111.363; 111.364; 111.365; 111366; 111.367; 111.370; 111.371; 111.372; 111.373; 111.375; 111.376; 111.377; 111.381; 111.382; 111.383; 111.385; 111.386; 111.390; 111.391; 111.393; 111.395;111.396; 111.397; 111.398; 111.400; 111.401; 111.402; 111.404; 111.405; 111.406; 111.407; 111.708; 111.409; 111.410; 111.411; 111.412; 111.413; 111.414; 111.415; 108.157; 108.161; 108.162; 108.166; 108.167; 108.169; 108.170; 108.172; 108.175; 108.176; 108.177; 108.180; 108.182; 108.183; 108.184; 108.188; 108.190; 108.191; 108.192; 108.193; 108.196; 108.197; 108.198; 108.199; 108.201; 108.203; 108.204; 108.206; 108.209; 108.210; 108.214; 108.216; 108.217; 108.219; 108.220; 108.221; 108.225; 108.226; 108.228; 108.230; 108.232; 108.234.Cópia desta decisão servirá como ofício, devendo ser instruida com cópia da inicial. A parte interessada fica ciente que deverá imprimir e encaminhar o ofício, comprovando o regular encaminhamento em 10 dias.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2016 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme despacho fls.157 |
| 16/12/2016 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 15/12/2016 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf.determ. de fls.157 de 15.12.2016 Foro destino: Foro Regional XI - Pinheiros |
| 15/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 15/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 155: Defiro. Encaminhem-se os autos, com urgência, ao Foro Regional de Pinheiros.Int. |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: 544/562 |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41232711-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 17:57 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: A divisão jurisdicional interna na Comarca da Capital, envolvendo o Foro Central e respectivos Foros Regionais, em decorrência das normas de organização judiciária, constitui competência de juízo e não, competência de foro. Dessa forma, não é passível de prorrogação, dada a sua natureza absoluta. E porque assentada no critério funcional, pode ser declarada de ofício.Feitas tais considerações, em atenção ao disposto nos art. 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios norteadores trazidos pelos arts. 5º e 6º do mesmo diploma legal, esclareça o autor o ajuizamento da ação perante este juízo, requerendo desde logo, a fim de evitar maiores delongas, a remessa dos autos ao juízo competente.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP) |
| 13/12/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão retro: A divisão jurisdicional interna na Comarca da Capital, envolvendo o Foro Central e respectivos Foros Regionais, em decorrência das normas de organização judiciária, constitui competência de juízo e não, competência de foro. Dessa forma, não é passível de prorrogação, dada a sua natureza absoluta. E porque assentada no critério funcional, pode ser declarada de ofício.Feitas tais considerações, em atenção ao disposto nos art. 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios norteadores trazidos pelos arts. 5º e 6º do mesmo diploma legal, esclareça o autor o ajuizamento da ação perante este juízo, requerendo desde logo, a fim de evitar maiores delongas, a remessa dos autos ao juízo competente.Int. |
| 13/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Emenda à Inicial |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 16/03/2017 |
Contestação |
| 23/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2017 |
Petições Diversas |
| 24/03/2017 |
Contestação |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2017 |
Petições Diversas |
| 31/05/2017 |
Petições Diversas |
| 31/05/2017 |
Petições Diversas |
| 19/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2017 |
Petições Diversas |
| 25/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2017 |
Contestação |
| 18/09/2017 |
Contestação |
| 25/10/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Indicação de Provas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/07/2018 |
Petições Diversas |
| 24/07/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Embargos de Declaração |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2018 |
Petições Diversas |
| 27/09/2018 |
Embargos de Declaração |
| 09/10/2018 |
Embargos de Declaração |
| 08/11/2018 |
Razões de Apelação |
| 28/11/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/12/2018 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/12/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/12/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/01/2019 |
Petições Diversas |
| 14/01/2019 |
Petições Diversas |
| 14/01/2019 |
Petições Diversas |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/05/2021 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/02/2019 | Cumprimento de sentença (0001150-22.2019.8.26.0011) |
| 08/07/2019 | Cumprimento Provisório de Sentença (0004729-75.2019.8.26.0011) |
| 15/07/2019 | Cumprimento Provisório de Sentença (0004852-73.2019.8.26.0011) |
| 14/08/2019 | Cumprimento de sentença (0005743-94.2019.8.26.0011) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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