1137362-62.2016.8.26.0100 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central Cível
Vara
20ª Vara Cível
Juiz
Elaine Faria Evaristo

Partes do processo

Reqte  Emef Comércio e Locação de Equipamentos Mecânicos Ltda
Advogado:  Ronaldo Nunes  
Reqdo  Sebastião Ribeiro de Miranda
Advogada:  Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça  

Movimentações

Data Movimento
28/07/2020 Arquivado Definitivamente
andamento no cumprimento de sentença nº 0033738-72.2020
28/07/2020 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
28/07/2020 Início da Execução Juntado
0033738-72.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
18/06/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 362/368
16/06/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0266/2020 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/02/2017 Petições Diversas
06/02/2017 Petições Diversas
15/05/2017 Emenda à Inicial
22/11/2017 Petições Diversas
06/12/2017 Emenda à Inicial
06/08/2018 Petições Diversas
17/12/2018 Petições Diversas
22/02/2019 Petições Diversas
10/06/2019 Petições Diversas
19/07/2019 Petições Diversas
16/04/2020 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
27/07/2020 Cumprimento de sentença  (0033738-72.2020.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
02/06/2017 Evolução Procedimento Comum Cível Cível Determinação judicial
17/12/2016 Inicial Monitória Cível -