| Embargte |
Celia Regina Marinho de Moura
Advogado: Marcelo Luiz Greggio |
| Embargdo |
Antonio Romanauskas
Advogado: Dannyel Springer Molliet Advogado: Carlos Eduardo de Macedo Costa Advogado: Heitor Rodrigues de Lima Advogada: Tatiana Lichomanoff Brandão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0004085-54.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 819). O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Frise-se, de mais a mais, que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP) |
| 01/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0004085-54.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 819). O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Frise-se, de mais a mais, que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP) |
| 02/12/2021 |
Ato ordinatório
Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 819). O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Frise-se, de mais a mais, que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. |
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Recebimento dos autos do TJ |
| 11/11/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 23/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41428605-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/09/2019 18:40 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 49-67 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Fls. 680/693: Ciência do recurso de apelação interposto por Celia Regina Marinho de Moura, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Daniel Eduardo Pires Micali (OAB 345739/SP) |
| 26/08/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 680/693: Ciência do recurso de apelação interposto por Celia Regina Marinho de Moura, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. |
| 23/08/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41279330-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/08/2019 18:25 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 49-70 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por CÉLIA REGINA MARINHO DE MOURA em face de ANTONIO ROMANAUSKAS e MARIA LÚCIA DE LIMA ROMANAUSKAS, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários, que ora arbitro, considerando a complexidade do caso e o grau de zelo profissional do patrono dos embargados, em 15% do valor atualizado da causa. O reconhecimento da existência de simulação configura alteração da verdade dos fatos e atuação processual temerária, razão pela qual, nos termos do disposto nos artigos 80, I, II e V e 81, do Código de Processo Civil,condeno a autora nas penas da litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa. P. R. I. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Daniel Eduardo Pires Micali (OAB 345739/SP) |
| 30/07/2019 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por CÉLIA REGINA MARINHO DE MOURA em face de ANTONIO ROMANAUSKAS e MARIA LÚCIA DE LIMA ROMANAUSKAS, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários, que ora arbitro, considerando a complexidade do caso e o grau de zelo profissional do patrono dos embargados, em 15% do valor atualizado da causa. O reconhecimento da existência de simulação configura alteração da verdade dos fatos e atuação processual temerária, razão pela qual, nos termos do disposto nos artigos 80, I, II e V e 81, do Código de Processo Civil,condeno a autora nas penas da litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa. P. R. I. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40884389-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 17:28 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 74-129 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Fls. 661/666: Em observação ao contraditório, manifeste-se a parte embargada sobre a petição e os documentos. Após, conclusos. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Daniel Eduardo Pires Micali (OAB 345739/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 661/666: Em observação ao contraditório, manifeste-se a parte embargada sobre a petição e os documentos. Após, conclusos. |
| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso |
| 04/06/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40809512-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/06/2019 20:31 |
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40695597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2019 18:42 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 53-85 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Fls. 277/654: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. Regularize(m) o(a)(s) requerido(a)(s) sua representação processual, recolhendo a taxa previdenciária da OAB referente aos instrumentos de procuração e/ou substabelecimento de seus patronos. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Daniel Eduardo Pires Micali (OAB 345739/SP) |
| 10/05/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 277/654: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. Regularize(m) o(a)(s) requerido(a)(s) sua representação processual, recolhendo a taxa previdenciária da OAB referente aos instrumentos de procuração e/ou substabelecimento de seus patronos. |
| 08/05/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40645469-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/05/2019 20:19 |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40588130-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 10:39 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 46 a 68 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos. Retifico a decisão de fls. 268 para constar que a citação dos embargados deverá se dar na pessoa do patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 677, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Daniel Eduardo Pires Micali (OAB 345739/SP) |
| 12/04/2019 |
Decisão
Vistos. Retifico a decisão de fls. 268 para constar que a citação dos embargados deverá se dar na pessoa do patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 677, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 66-100 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2019 Teor do ato: Em atenção ao princípio da razoável duração do processo (CF, artigo LXXVIII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se, ficando o(s) embargado(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, servindo a presente como carta ou mandado. Sem prejuízo, comprove a embargante o recolhimento da custas relativas ao agravo interposto (fls. 214). Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Daniel Eduardo Pires Micali (OAB 345739/SP) |
| 21/03/2019 |
Decisão
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo (CF, artigo LXXVIII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se, ficando o(s) embargado(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, servindo a presente como carta ou mandado. Sem prejuízo, comprove a embargante o recolhimento da custas relativas ao agravo interposto (fls. 214). |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 54-79 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2019 Teor do ato: Certifique a serventia quanto à suficiência e tempestividade dos recolhimentos e, após, tornem conclusos. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Daniel Eduardo Pires Micali (OAB 345739/SP) |
| 08/03/2019 |
Proferido Despacho
Certifique a serventia quanto à suficiência e tempestividade dos recolhimentos e, após, tornem conclusos. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40265002-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 16:50 |
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40041445-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 11:48 |
| 06/12/2018 |
Guia Juntada
|
| 06/12/2018 |
Guia Juntada
|
| 06/12/2018 |
Guia Juntada
|
| 06/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41657115-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2018 21:58 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 66/91 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2018 Teor do ato: Fls. 249/250: DEFIRO o pagamento das custas em três parcelas, nos termos do artigo 98, parágrafo 6, do CPC, vencendo-se a primeira em cinco dias, contados da data de publicação desta decisão e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes. O inadimplemento que qualquer parcela nas datas aprazadas acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito independentemente de nova intimação, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Cabe ao autor também comprovar inclusive o pagamento da taxa de mandato, sob as penas já cominadas. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Daniel Eduardo Pires Micali (OAB 345739/SP) |
| 27/11/2018 |
Decisão
Fls. 249/250: DEFIRO o pagamento das custas em três parcelas, nos termos do artigo 98, parágrafo 6, do CPC, vencendo-se a primeira em cinco dias, contados da data de publicação desta decisão e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes. O inadimplemento que qualquer parcela nas datas aprazadas acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito independentemente de nova intimação, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Cabe ao autor também comprovar inclusive o pagamento da taxa de mandato, sob as penas já cominadas. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2018 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 20/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41562026-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2018 21:16 |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 80 a 99 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o julgamento do agravo (fls. 198/245), recolha o embargante as taxas judiciárias devidas em 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Daniel Eduardo Pires Micali (OAB 345739/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista o julgamento do agravo (fls. 198/245), recolha o embargante as taxas judiciárias devidas em 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 18/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 118 a 130 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Daniel Eduardo Pires Micali (OAB 345739/SP) |
| 18/04/2018 |
Ato ordinatório
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. |
| 19/01/2018 |
Petição Intermediária Juntada
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| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41426529-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 15:25 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 114 a 129 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2017 Teor do ato: Diga a parte embargante sobre o julgamento do agravo de instrumento nº 2090030-57.2017.8.26.0000. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Daniel Eduardo Pires Micali (OAB 345739/SP) |
| 28/11/2017 |
Ato ordinatório
Diga a parte embargante sobre o julgamento do agravo de instrumento nº 2090030-57.2017.8.26.0000. |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 295 a 303 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Vistos. Ciência da interposição do agravo, ficando mantida a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia de atribuição de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Daniel Eduardo Pires Micali (OAB 345739/SP) |
| 12/06/2017 |
Decisão
Vistos. Ciência da interposição do agravo, ficando mantida a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia de atribuição de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Intime-se. |
| 06/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40513036-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 15:41 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 22 A 53 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2017 Teor do ato: Vistos.À luz do que consta dos autos, deve ser indeferido o pedido de gratuidade processual.Com efeito, é importante destacar que, embora as declarações apresentadas não apresentem informações quanto aos rendimentos, é possível verificar que a autora é empresária e possui patrimônio incompatível com o benefício pleiteado (R$ 375.388,09 em 31 de dezembro de 2015), tendo condições de suportar as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.Ressalte-se, ademais, que o atual Código de Processo Civil não estabeleceu a presunção de pobreza como absoluta, mas apenas relativa, certo sendo que autorizou, na hipótese de existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, o indeferimento da benesse requerida (artigo 99, § 2º).Nesse sentido a Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (artigo V, inciso LXXIV).Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade processual e concedo à embargante o prazo de cinco dias para recolhimento das custas iniciais. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Daniel Eduardo Pires Micali (OAB 345739/SP) |
| 11/05/2017 |
Decisão
Vistos.À luz do que consta dos autos, deve ser indeferido o pedido de gratuidade processual.Com efeito, é importante destacar que, embora as declarações apresentadas não apresentem informações quanto aos rendimentos, é possível verificar que a autora é empresária e possui patrimônio incompatível com o benefício pleiteado (R$ 375.388,09 em 31 de dezembro de 2015), tendo condições de suportar as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.Ressalte-se, ademais, que o atual Código de Processo Civil não estabeleceu a presunção de pobreza como absoluta, mas apenas relativa, certo sendo que autorizou, na hipótese de existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, o indeferimento da benesse requerida (artigo 99, § 2º).Nesse sentido a Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (artigo V, inciso LXXIV).Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade processual e concedo à embargante o prazo de cinco dias para recolhimento das custas iniciais. Intime-se. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40374121-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2017 14:44 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 59 a 82 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de suspensão, não havendo nos autos qualquer elemento que evidencie risco imediato e irreversível.Exiba a embargante, no prazo de dez dias, as cópias das principais peças do processo em que ocorreu a alegada constrição, sob pena de extinção.Aguarde-se, sem prejuízo, o cumprimento do ato ordinatório de fls. 46.Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Daniel Eduardo Pires Micali (OAB 345739/SP) |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 150 a 172 |
| 23/03/2017 |
Decisão
Vistos.Indefiro o pedido de suspensão, não havendo nos autos qualquer elemento que evidencie risco imediato e irreversível.Exiba a embargante, no prazo de dez dias, as cópias das principais peças do processo em que ocorreu a alegada constrição, sob pena de extinção.Aguarde-se, sem prejuízo, o cumprimento do ato ordinatório de fls. 46.Intime-se. |
| 23/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2017 Teor do ato: - Sem comprovante do Imposto de Renda e da declaração de pobreza; comprovar a hipossuficiência no prazo de 15 dias ou recolher custas. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Marcelo Luiz Greggio (OAB 157628/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Daniel Eduardo Pires Micali (OAB 345739/SP) |
| 23/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2017 |
Ato ordinatório
- Sem comprovante do Imposto de Renda e da declaração de pobreza; comprovar a hipossuficiência no prazo de 15 dias ou recolher custas. |
| 17/03/2017 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 20/11/2018 |
Petições Diversas |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Contestação |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Razões de Apelação |
| 17/09/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/12/2021 | Cumprimento de sentença (0004085-54.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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