| Exeqte |
Atlantica Equipamentos e Peças Ltda
Advogado: Leandro Parras Abbud Soc. Advogados: Abbud e Amaral Sociedade de Advogados |
| Exectdo | Barile Industria e Comercio de Artefatos de Metais Ltda |
| Perito | Ana Paulo Nicolau Machado |
| TerIntCer |
Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo
Advogado: Ricardo lopes Godoy |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1162: Autorizo a venda direta do bem pelo prazo de 90 (noventa) dias. Para os fins do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não será aceito proposta inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 03/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1162: Autorizo a venda direta do bem pelo prazo de 90 (noventa) dias. Para os fins do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não será aceito proposta inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40299488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 09:56 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1162: Autorizo a venda direta do bem pelo prazo de 90 (noventa) dias. Para os fins do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não será aceito proposta inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 03/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1162: Autorizo a venda direta do bem pelo prazo de 90 (noventa) dias. Para os fins do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não será aceito proposta inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40299488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 09:56 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40291036-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 10:42 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1150/1151: Anote-se a penhora. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1150/1151: Anote-se a penhora. Int. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2026 Teor do ato: Fls. 1150/1151: Ciência às partes. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1150/1151: Ciência às partes. |
| 13/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls: 1062: A impugnação à penhora no rosto destes autos deverá ser combatida perante o Juízo emissor da ordem. 2) Fls. 1063/1065: Proceda-se a habilitação do credor no sistema informatizado. Outrossim, deverá ser aguardado a conclusão do certame, para, se o caso, ser instaurado o concurso de credores onde as demais matérias incidentais serão dirimidas. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls: 1062: A impugnação à penhora no rosto destes autos deverá ser combatida perante o Juízo emissor da ordem. 2) Fls. 1063/1065: Proceda-se a habilitação do credor no sistema informatizado. Outrossim, deverá ser aguardado a conclusão do certame, para, se o caso, ser instaurado o concurso de credores onde as demais matérias incidentais serão dirimidas. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40135546-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/02/2026 22:34 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40129845-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 13:57 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1055/1056: Comunique-se ao MM. Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM que a penhora no rosto dos autos foi anotada para cumprimento oportuno. Servirá essa decisão por cópia como ofício, a ser encaminhado pela Z. Serventia. No mais, aguarde-se a realização do certame. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1055/1056: Comunique-se ao MM. Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM que a penhora no rosto dos autos foi anotada para cumprimento oportuno. Servirá essa decisão por cópia como ofício, a ser encaminhado pela Z. Serventia. No mais, aguarde-se a realização do certame. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2026 Teor do ato: Fls. 1052/1053: Ciência às partes. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 28/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1052/1053: Ciência às partes. |
| 28/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40082636-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 14:53 |
| 14/01/2026 |
Edital Expedido
EDITAL de 1º e 2º Leilões sobre a integralidade do bem imóvel abaixo descrito, bem como para a INTIMAÇÃO de BARILE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA, JOÃO FAUSTINO DA NÓBREGA, KÁTIA REGINA DA NÓBREGA na pessoa de seus herdeiros LEANDRO NAZARÉ DA NÓBREGA, LUCIANE NAZARÉ DA NÓBREGA E LEONARDO NAZARÉ DA NÓBREGA, MÁRCIO PALOMARES SALERNO, ARMCO DO BRASIL S/A, DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, JULIO NETO DE SOUSA, GENERAL FIX INDUSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, JOÃO RODRIGUES COELHO, FRANCILEUDO ALVES DE SOUSA, FRANCIEDO JOSÉ ANTUNES, FRANCISCO JOSÉ ANTUNES SOUSA, JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS SIMÕES e ELEKTRO REDES S.A, expedido nos autos sob nº 1030839-89.2017.8.26.0100, da Ação de Cumprimento de Sentença, movida por ATLANTICA EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FÁBIO DE SOUZA PIMENTA, Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP, na forma da Lei Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos dias 3 de FEVEREIRO de 2026, às 14h55min., será levado a PRIMEIRO LEILÃO o bem abaixo descrito, entregando-o a quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação durante os 3 (três) dias em primeiro Leilão - 6 de FEVEREIRO de 2026, às 14h55min. - seguir-se-á, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 26 de FEVEREIRO de 2026, às 14h55min. ou, alternativamente, podendo ser encerrado mediante apregoamento do leiloeiro por meio de transmissão online, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação judicial eletrônica, no portal de leilões: www.leilaooficialonline.com.br, regulamentado pela Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. O Leilão será presidido pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob nº 889, que levará a público o pregão de venda e arrematação sobre o imóvel que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE ÚNICO: Um terreno situado à Rua Sardinha da Silveira, correspondente ao lote nº 36 da quadra 6, do Jardim França - no 22º Subdistrito - Tucuruvi, medindo 11,00 metros de frente para a referida rua, por 27,30 metros da frente aos fundos, no lado direito (de quem do terreno olha para a rua) e 28,50 metros no lado esquerdo, tendo nos fundos a largura de 11,40 metros, encerrando a área de 307,00 metros quadrados, confinando no lado direito com o lote nº 37, no lado esquerdo com o lote nº 35, e nos fundos com os lotes nºs 9 e 10, todos da mesma quadra 6, achando-se localizado no lado direito de quem da Rua Amaro de Almeida (da qual dista 83,65 metros mais ou menos) entra pela referida Rua Sardinha da Silveira.. Cadastro Municipal nº 070.198.0037-8. Matrícula nº 102.437 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em setembro de 2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.829.906,13 (dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e seis reais e treze centavos) em novembro de 2025, que será atualizada até a data de encerramento da alienação. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: AV.7: Registra-se que o imóvel foi oferecido em caução como garantia de contrato de locação no qual Márcio Palomares Salerno figura como locatário. R.8: Consta hipoteca em favor de Armco do Brasil S/A. AV.9: Consta penhora sobre o imóvel, diante da ação de nº 1005113-24.2014.8.26.0099, em favor de Armco do Brasil S/A. AV.10: Consta indisponibilidade de bens, diante da ação de nº 00103690920145150038, de João Faustino da Nóbrega. AV.13: Consta penhora da fração ideal do imóvel, diante da ação de nº 100237959.2014.8.26.0048, em favor de Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A. AV.14: Consta penhora exequenda. AV.15: Consta penhora sobre a fração ideal do imóvel, diante da ação de nº 1001925-93.2017.5.02.0080, em favor de Julio Neto de Sousa. AV.16: Consta indisponibilidade de bens, diante da ação de nº 10049552620148260565, de João Faustino da Nóbrega. AV.17: Consta indisponibilidade de bens, diante da ação de nº 10018588720175020029, de João Faustino da Nóbrega. AV.18: Consta indisponibilidade de bens, diante da ação de nº 10019212020165020071, de João Faustino da Nóbrega. AV.19: Consta indisponibilidade de bens, diante da ação de nº 10001550420175020068, de João Faustino da Nóbrega. AV.20: Consta indisponibilidade de bens, diante da ação de nº 10019372620175020010, de João Faustino da Nóbrega. AV.21: Consta indisponibilidade de bens, diante da ação de nº 00121624020145030030, de João Faustino da Nóbrega e Kátia Regina da Nóbrega. AV.22: Consta penhora sobre a fração ideal do imóvel, diante da ação de nº 1000021-65.2014.8.26.0099, em favor de General Fix Industria, Comércio Importação e Exportação Ltda. AV.24: Consta indisponibilidade de bens, diante da ação de nº 00008618320115020433, de João Faustino da Nóbrega. AV.25: Consta penhora do imóvel, diante da ação de nº 1001921-20.2016.5.02.0071, em favor de João Rodrigues Coelho. AV.26: Consta penhora sobre o imóvel, diante da ação de nº 0010369-09.2014.5.15.0038, em favor de Francileudo Alves de Sousa. AV.27: Consta penhora do imóvel, diante da ação de nº 1001858-87.2017.5.02.0029, em favor de Franciedo José Antunes. AV.28: Consta penhora do imóvel, diante da ação de nº 63-2017, em favor de Francisco José Antunes Sousa. AV.29: Consta indisponibilidade de bens, diante da ação de nº 00123190720145030032, de João Faustino da Nóbrega. AV.30: Consta indisponibilidade de bens, diante da ação de nº 10019095220175020012, de João Faustino da Nóbrega. AV.31: Consta indisponibilidade de bens, diante da ação de nº 00105537420185030032, de João Faustino da Nóbrega. AV.32: Consta indisponibilidade de bens, diante da ação de nº 00119787020145030164, de João Faustino da Nóbrega e Kátia Regina da Nóbrega. AV.33: Consta penhora sobre a fração ideal do imóvel, diante da ação de nº 1001813-71.2016.5.02.0012, em favor de Jefferson Rodrigues dos Santos Simões. AV.34: Consta indisponibilidade de bens, diante da ação de nº 00117877120165030029, de João Faustino da Nóbrega. AV.35: Consta indisponibilidade de bens, diante da ação de nº 00126002920155030031, de João Faustino da Nóbrega. AV.37: Consta penhora sobre a fração ideal do imóvel, diante da ação de nº 0000030-22.2022.8.26.0048, em favor de Elektro Redes S.A. AV.38: Consta indisponibilidade de bens, diante da ação de nº 00114629320165030030, de João Faustino da Nóbrega. DA BAIXA DAS PENHORAS E INDISPONIBILIDADES: Na forma do artigo 320-G da Resolução n.º 188/2024 do CNJ, o arrematante poderá requerer ao juízo da presente execução que determine, de forma expressa, o cancelamento de todas as constrições constantes da matrícula do imóvel. DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 307.247,89 (trezentos e sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos) em novembro de 2025. Débitos desta natureza serão atualizados até a data de encerramento da alienação, sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Ademais, caberá ao interessado certificar-se de eventuais débitos fiscais perante a Prefeitura Municipal onde encontra-se localizado o imóvel. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil (CPC), é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições que entende-se como sendo a participação no certame eletrônico, não se admitindo em nenhuma hipótese o exercício de tal direito antes ou posteriormente ao encerramento do leilão ou ainda diretamente nos autos. RECURSOS: Não consta, dos autos, a existência de recursos pendentes de julgamento. CADASTRO, HABILITAÇÃO E ASSINATURA ELETRÔNICA: O cadastro e a habilitação dos participantes na Plataforma são pessoais e intransferíveis, exigindo-se o fornecimento de dados verdadeiros e a observância do prazo mínimo de 48h (quarenta e oito horas) antes do encerramento do leilão. A liberação do cadastro e a habilitação para participação estão condicionadas à assinatura eletrônica obrigatória conforme art. 16 do Termo de Uso. O Leiloeiro Público poderá solicitar documentos complementares para verificações de identidade e compliance (KYC/PLD/FT).Uma vez cadastrado no sistema, presume-se conhecimento do presente edital e termo de uso. O registro do lance ou envio de proposta parcelada têm caráter irretratável e irrevogável. A arrematação será consolidada em nome daquele que efetivar o cadastro. Eventual pedido de substituição do Arrematante (cessão de direitos aquisitivos) será tratado como ato excepcional e dependerá de análise e aceitação formal do Leiloeiro público e condições detalhadas no item 10 do Termo de Uso da Plataforma. Serão realizadas a coleta, o processamento e a salvaguarda dos dados pessoais dos concorrentes, em conformidade com as disposições normativas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível que os condôminos estejam previamente habilitados no sistema, com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência do encerramento do leilão, no portal eletrônico e apresentem ao Leiloeiro Público, antes do encerramento do leilão, a declaração formal de arrematação em condomínio. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e será paga à vista no prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro horas). Na eventualidade de não pagamento da comissão será expedida certidão de título executivo, na forma do artigo 39 do decreto Lei 21.982/1932. VINCULAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E AO TERMO DE USO: Publicadas as designações, este edital integra-se ao termo de uso da plataforma, ao qual os participantes, o arrematante e o Demandante/Exequente aderem pelo conhecimento público e processual devendo acessar o sistema implicando a todos os envolvidos conhecimento e aceitação, inclusive, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP (Tomo I), do CPC (Lei nº 13.105/2015), do Decreto nº 21.981/1932 (Artigos 39 e 40), da Resolução 236/2016 do CNJ, e demais atos normativos aplicáveis. ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: O exequente poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. A comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Em havendo adjudicação do bem após a designação do leilão, a comissão integral do leiloeiro será de responsabilidade de quem o adjudicou (art. 5.5 do termo de uso). DO PAGAMENTO: O pagamento da arrematação será realizado por meio de Guia de Depósito Judicial, vinculado ao processo e respectivo Juízo, no prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro horas), devendo desconsiderar-se a data de vencimento constante na referida Guia. O arrematante deverá apresentar o comprovante de pagamento em original ao Leiloeiro, que lavrará, de plano, o Auto de Arrematação e certidão de arrematação e participação. Na eventualidade do não pagamento do lance, ou desistência injustificada ou a qualquer tempo, fica estabelecida a perda da caução de 20% (vinte por cento) em favor do exequente, e o pagamento da comissão do Leiloeiro no valor de 5% (cinco por cento) onde será expedida certidão de título executivo em desfavor do arrematante remisso. DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista. DA IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, nos termos artigo 901, §1º do CPC. DAS DESPESAS: O bem será vendido ad corpus e no estado em que se encontra. Será ônus do interessado a constatação de sua condição e localização, de modo que as imagens disponibilizadas no sítio eletrônico possuem caráter meramente ilustrativo, não gerando direito à indenização ou reparação de qualquer natureza. Correrão por conta do arrematante as despesas administrativas do Leilão e os custos relativos à desmontagem, desocupação, transmissão de propriedade, baixas das penhoras e quaisquer outros custos e impostos provenientes de sua aquisição. COMPOSIÇÃO/DEPÓSITO: Se as partes, ou qualquer interessado, após a designação do leilão, compuseram-se, realizarem o depósito do valor do débito, total ou parcialmente, ou, ainda, adquirirem os direitos, etc., requerer suspensão por qualquer razão, as despesas administrativas e operacionais (anúncios, publicações, guarda, conservação, notificações, diligências, certidões, etc.) são inerentes ao ato de alienação judicial e impulsionamento processual. A comprovação das despesas será realizada através da Certidão de Despesas em Alienação Judicial (CDAJ). O demandante/Exequente é responsável por tais despesas, incluindo-as na liquidação processual, na forma do art. 247 das NSCGJ. Na hipótese de acordo ou remição após o registro de lances no sistema, aplicar-se-á o previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ, considerando a irretratabilidade e irrevogabilidade do ato. INFORMAÇÕES: WhatsApp: (11) 4813-3856, e-mail: contato@leilaooficialonline.com.br. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2026. |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2286/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2286/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 906: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão a ser realizado em 03 de FEVEREIRO de 2026, para a realização do PRIMEIRO LEILÃO, e 26 de FEVEREIRO de 2026, para o encerramento do eventual SEGUNDO LEILÃO, ambos às 14h55min., através do sítio eletrônico: www.leilaooficialonline.com.br. Proceda-se a conferência do edital de fls. 907/911, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 906: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão a ser realizado em 03 de FEVEREIRO de 2026, para a realização do PRIMEIRO LEILÃO, e 26 de FEVEREIRO de 2026, para o encerramento do eventual SEGUNDO LEILÃO, ambos às 14h55min., através do sítio eletrônico: www.leilaooficialonline.com.br. Proceda-se a conferência do edital de fls. 907/911, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42747733-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 14:56 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2103/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2103/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 900: Acolho a indicação do Leiloeiro CLECIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob o nº 889. O Leilão será realizado através do Portal www.leilaooficialonline.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ, observando, ainda, o contido na decisão de fls. 802/803. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 900: Acolho a indicação do Leiloeiro CLECIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob o nº 889. O Leilão será realizado através do Portal www.leilaooficialonline.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ, observando, ainda, o contido na decisão de fls. 802/803. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42598254-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 13:21 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2040/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2040/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 895: Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021). Deverá o exequente contatar o Leiloeiro nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ, bem como o quanto decidido às fls. 802/803. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 895: Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021). Deverá o exequente contatar o Leiloeiro nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ, bem como o quanto decidido às fls. 802/803. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2005/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2005/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão - mandado cumprido positivo e negativo da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão - mandado cumprido positivo e negativo da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 04/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 04/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41951359-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/08/2025 13:14 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 880: Defiro a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastam para garantia da execução, que guarnecem a residência do executado João Faustino da Nóbrega. Expeça-se o mandado necessário, providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$111,06 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 10 (dez) dias. Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 880: Defiro a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastam para garantia da execução, que guarnecem a residência do executado João Faustino da Nóbrega. Expeça-se o mandado necessário, providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$111,06 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 10 (dez) dias. Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41899081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 09:57 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 874/875: Indefiro, eis que não há nos autos qualquer indicio de que o executado constituiu união estável com Milene Daiana de Araújo, inscrita no CPF sob o nº 053.146.496-24. Observo, por oportuno, que o Sr. Oficial de Justiça certificou às fls. 855, que: (Certifico, ainda, que havia no imóvel o veículo GM Classic, cor preta, placas EGQ-8177, que o executado afirmou pertencer a sua namorada, de nome Milene Daiana Araújo") destaquei. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 874/875: Indefiro, eis que não há nos autos qualquer indicio de que o executado constituiu união estável com Milene Daiana de Araújo, inscrita no CPF sob o nº 053.146.496-24. Observo, por oportuno, que o Sr. Oficial de Justiça certificou às fls. 855, que: (Certifico, ainda, que havia no imóvel o veículo GM Classic, cor preta, placas EGQ-8177, que o executado afirmou pertencer a sua namorada, de nome Milene Daiana Araújo") destaquei. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41832004-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 07/08/2025 14:36 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 04/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 09/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração de fls. 863, eis que tempestivos. Com efeito, comporta acolhimento a alegação da parte embargante quanto ao recolhimento das custas, eis que o cartório não juntou a planilha de cálculo acostada pela parte (fls. 850). Sendo assim, verificada a existência de erro material reclamado pela parte embargante, cabível a revogação da decisão ora questionada. De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ante o exposto, ACOLHO os referidos embargos de declaração para expedição novo mandado, como diligência do juízo. Mantenho, no resto, a decisão proferida tal como lançada. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 09/07/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração de fls. 863, eis que tempestivos. Com efeito, comporta acolhimento a alegação da parte embargante quanto ao recolhimento das custas, eis que o cartório não juntou a planilha de cálculo acostada pela parte (fls. 850). Sendo assim, verificada a existência de erro material reclamado pela parte embargante, cabível a revogação da decisão ora questionada. De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ante o exposto, ACOLHO os referidos embargos de declaração para expedição novo mandado, como diligência do juízo. Mantenho, no resto, a decisão proferida tal como lançada. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41554764-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/07/2025 13:22 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 869: Fls. 837: Conforme se verifica da leitura da certidão lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 855, a diligência não foi integralmente cumprida pela ausência da planilha atualizada do débito. Anoto, ainda, que apesar de expressamente autorizado os d. patronos da parte exequente não acompanharam a diligência. Desta forma, providencie a parte exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito, bem como recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$111,06 (3 UFESPs) para cada ato, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se novo mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastam para garantia da execução, que guarnecem a residência do executado João Faustino da Nóbrega, CPF 667845068-04. Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 869: Fls. 837: Conforme se verifica da leitura da certidão lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 855, a diligência não foi integralmente cumprida pela ausência da planilha atualizada do débito. Anoto, ainda, que apesar de expressamente autorizado os d. patronos da parte exequente não acompanharam a diligência. Desta forma, providencie a parte exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito, bem como recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$111,06 (3 UFESPs) para cada ato, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se novo mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastam para garantia da execução, que guarnecem a residência do executado João Faustino da Nóbrega, CPF 667845068-04. Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 26/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
diligenciei no último dia 12, por volta das 10h20m, ao endereço indicado, tendo constatado no imóvel, além dos objetos normais que guarnecem uma residência, a existência de uma esteira ergométrica, de uma mesa de pingue-pongue e de uma mesa de pebolim, sendo que a primeira não estava funcionando e as demais se encontravam em regular estado de conservação. Anoto que não efetivei a penhora dos bens mencionados por ter verificado no momento da diligência que o mandado não se encontrava instruído do cálculo atualizado da dívida, o que prejudicou eventual efetivação da restrição legal. Certifico, ainda, que havia no imóvel o veículo GM Classic, cor preta, placas EGQ-8177, que o executado afirmou pertencer a sua namorada, de nome Milene Daiana Araújo. |
| 26/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de mandado de penhora e avaliação. |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41095099-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 14/05/2025 09:32 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2025 Teor do ato: Ao autor: indicar o endereço completo, COM CEP, do endereço da diligência e apresentar planilha atualizada do débito. Por fim, juntar, em 05 dias a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC)-(R) (ano 2025: R$ 111,06 por ato) (norma: 1 ato por requerido). Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato ordinatório
Ao autor: indicar o endereço completo, COM CEP, do endereço da diligência e apresentar planilha atualizada do débito. Por fim, juntar, em 05 dias a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC)-(R) (ano 2025: R$ 111,06 por ato) (norma: 1 ato por requerido). |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 837: Defiro a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastam para garantia da execução, que guarnecem a residência do executado João Faustino da Nóbrega. Expeça-se o mandado necessário, providenciando a parte autora o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$111,06 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 10 (dez) dias. Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 837: Defiro a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastam para garantia da execução, que guarnecem a residência do executado João Faustino da Nóbrega. Expeça-se o mandado necessário, providenciando a parte autora o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$111,06 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 10 (dez) dias. Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 832: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 832: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40973810-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2025 10:50 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 818/825: Ciência às partes e terceiros interessados. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 818/825: Ciência às partes e terceiros interessados. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40779243-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2025 10:05 |
| 14/03/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 807: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 04/05/2025 às 14h05 até o dia 07/05/2025 às 14h05 (1ª praça), encerrando-se no dia 28/05/2025 às 14h05 (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 808/807, para posterior publicação. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 807: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 04/05/2025 às 14h05 até o dia 07/05/2025 às 14h05 (1ª praça), encerrando-se no dia 28/05/2025 às 14h05 (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 808/807, para posterior publicação. Int. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40064695-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2025 15:21 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 777/784: 1- Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Acolho a indicação do Leiloeiro CLECIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob o nº 889. O Leilão será realizado através do Portal www.Leilaooficialonline.Com.br Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2024 Data da Publicação: 07/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 777/784: 1- Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Acolho a indicação do Leiloeiro CLECIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob o nº 889. O Leilão será realizado através do Portal www.Leilaooficialonline.Com.br |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 774: Esclareça a exequente o seu pedido, considerando a inexistência de leilão recente nos autos. No mais, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 774: Esclareça a exequente o seu pedido, considerando a inexistência de leilão recente nos autos. No mais, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42936448-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 09:26 |
| 14/11/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 14/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
diligenciei ao endereço indicado, tendo efetuado a penhora do bem indicado, nomeando como depositário João Faustino da Nóbrega, conforme auto que foi digitalizado. Anoto que no local há um barracão desocupado, com quase nenhum objeto em seu interior, tendo João Faustino afirmado não ter nenhum outro bem a indicar. Após, efetuei pesquisa de preços, tendo avaliado o bem penhorado, que se encontra em regular estado de conservação, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Anoto que não encontrei o mesmo modelo da balança penhorada à venda, mas apenas modelo similar, também com capacidade para 60 quilos, vendida a R$ 2.300,00 a peça nova. Certifico, finalmente, que intimei João Faustino da Nóbrega, na qualidade de representante legal da executada, da referida penhora, bem como para que, querendo, ofereça impugnação no prazo legal. |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42412319-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2024 10:31 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 761: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 761: Ciência às partes. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42362821-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 14:29 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 757: Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 754 pela z. Serventia do Cartório. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 05/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 757: Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 754 pela z. Serventia do Cartório. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42278289-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 11:03 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 750/751: Expeça-se novo mandado para a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastam para garantia da execução, que guarnecem a sede da executada (Rua Projetada 1, n° 723, Água Comprida, Distrito Industrial V, Bragança Paulista / SP). Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos, que deverá contatar diretamente o Oficial de Justiça responsável para acompanhamento da diligência. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 750/751: Expeça-se novo mandado para a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastam para garantia da execução, que guarnecem a sede da executada (Rua Projetada 1, n° 723, Água Comprida, Distrito Industrial V, Bragança Paulista / SP). Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos, que deverá contatar diretamente o Oficial de Justiça responsável para acompanhamento da diligência. Int. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Ciência às parttes acerca do resultado da determinação de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Informo que, nesta data, procedi ao DESBLOQUEIO dos valores constritos, tendo em vista serem irrisórios em comparação ao montante exequendo, conforme o detalhamento retro. Informo que este sistema conveniado ao Tribunal, realiza todos procedimentos a partir do 3º (terceiro) dia útil após o protocolo do cartório. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Vistos. Determino o arresto/a penhora, via SISBAJUD, mediante o bloqueio de valores até a quantia indicada na planilha do exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: João Faustino da Nóbrega Valor atualizado: R$ 6.872,94 Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às parttes acerca do resultado da determinação de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Informo que, nesta data, procedi ao DESBLOQUEIO dos valores constritos, tendo em vista serem irrisórios em comparação ao montante exequendo, conforme o detalhamento retro. Informo que este sistema conveniado ao Tribunal, realiza todos procedimentos a partir do 3º (terceiro) dia útil após o protocolo do cartório. |
| 02/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/09/2024 |
Documento Juntado
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| 02/09/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 720/721: Defiro a livre penhora, conforme pleiteado. Expeça-se o mandado, providenciando a parte autora o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$ 106,08 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 720/721: Defiro a livre penhora, conforme pleiteado. Expeça-se o mandado, providenciando a parte autora o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$ 106,08 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41915410-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 27/08/2024 11:28 |
| 16/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino o arresto/a penhora, via SISBAJUD, mediante o bloqueio de valores até a quantia indicada na planilha do exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: João Faustino da Nóbrega Valor atualizado: R$ 6.872,94 Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41527396-3 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 15/07/2024 16:35 |
| 01/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41418334-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/07/2024 18:26 |
| 03/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2023 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do e-mail juntado às fls. 6917. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do e-mail juntado às fls. 6917. |
| 10/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Ciência aos interessados acercas dos documentos juntados às fls. 666/687. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738S/P), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382S/P), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595SP /) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acercas dos documentos juntados às fls. 666/687. |
| 27/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595SP /) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: o site do CNJ (sistema SNIPER) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para pesquisa de dados do(s) executado(s) que resultou nas informações disponíveis no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 650: Proceda-se a pesquisa segundo o sistema SNIPER, nos termos requeridos. 2) Após, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
o site do CNJ (sistema SNIPER) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para pesquisa de dados do(s) executado(s) que resultou nas informações disponíveis no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1) Fls. 650: Proceda-se a pesquisa segundo o sistema SNIPER, nos termos requeridos. 2) Após, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/03/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Fls. 650: Proceda-se a pesquisa segundo o sistema SNIPER, nos termos requeridos. 2) Após, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40518561-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2023 17:10 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 646: O Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) está em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Justiça e, por ora, disponibiliza apenas as seguintes informações: (a) se a pessoa está viva, (b) a data de nascimento, (c) o nome de sua mãe, (d) o endereço, (e) se é proprietária de empresa ou de firma individual ou empregadora e (f) se possui embarcações ou aeronaves. 2) Ainda não é possível, pelo SNIPER, acessar declarações de imposto de renda ou obter informações sobre veículos e ativos financeiros de devedores. Assim, ordens relacionadas à Receita Federal e bloqueios de ativos financeiros ou de veículos devem ser requeridos pelos sistemas INFOJUD, SISBACEN e RENAJUD, mediante o recolhimento das taxas devidas. 3) Deste modo, esclareça a parte exequente quais dados deseja obter pelo SNIPER e, caso se trate de informação realmente disponibilizada pelo referido sistema, providenciando o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$34,26 (1 UFESP) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 646: O Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) está em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Justiça e, por ora, disponibiliza apenas as seguintes informações: (a) se a pessoa está viva, (b) a data de nascimento, (c) o nome de sua mãe, (d) o endereço, (e) se é proprietária de empresa ou de firma individual ou empregadora e (f) se possui embarcações ou aeronaves. 2) Ainda não é possível, pelo SNIPER, acessar declarações de imposto de renda ou obter informações sobre veículos e ativos financeiros de devedores. Assim, ordens relacionadas à Receita Federal e bloqueios de ativos financeiros ou de veículos devem ser requeridos pelos sistemas INFOJUD, SISBACEN e RENAJUD, mediante o recolhimento das taxas devidas. 3) Deste modo, esclareça a parte exequente quais dados deseja obter pelo SNIPER e, caso se trate de informação realmente disponibilizada pelo referido sistema, providenciando o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$34,26 (1 UFESP) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40348487-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2023 14:57 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemasA)do CNJ (sistema SISBAJUD) para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restounegativapor insuficiência de saldo, consoante protocolo retro;B)do RENAJUD para proceder àpesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s)constante(s) no protocolo retro;C)do INFOJUD para solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou positivo e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ.A seguir, encerram-se as solicitações. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP) |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 622/623 e : Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas do executado JOÃO FAUSTINO DA NÓBREGA, CPF N.º 667.845.068-04, até o limite do débito informado (R$4.210,51), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2. Defiro, ainda, a pesquisa de bens segundo os sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemasA)do CNJ (sistema SISBAJUD) para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restounegativapor insuficiência de saldo, consoante protocolo retro;B)do RENAJUD para proceder àpesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s)constante(s) no protocolo retro;C)do INFOJUD para solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou positivo e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ.A seguir, encerram-se as solicitações. |
| 29/11/2022 |
Documento Juntado
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| 29/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/11/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 29/11/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 622/623 e : Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas do executado JOÃO FAUSTINO DA NÓBREGA, CPF N.º 667.845.068-04, até o limite do débito informado (R$4.210,51), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2. Defiro, ainda, a pesquisa de bens segundo os sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Int. |
| 01/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41736416-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2022 17:53 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Fls. 622/623: Primeiramente, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária, para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP) |
| 17/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 622/623: Primeiramente, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária, para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41631732-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2022 15:05 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 571/573, 577/578, 579/580, 581/82 e 584: Com efeito, verifica-se equivocada condução do certame pela Leiloeira, com o exercício de suposições contrárias ao disposto no artigo 843 do Código de Processo Civil, em evidente prejuízo aos herdeiros da coproprietária não executada, mediante aceitação de lance sem a mínima observação do teor da matricula do imóvel e manutenção dos equivocos mesmo após expressamente advertida por este Juízo nas decisões de fls. 548/549 e 568. Sendo assim, DECLARO a nulidade do Leilão e, em consequência promovo a destituição da Leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara JUCESP 893, porquanto, não pode o Poder Judiciário chancelar o prejuízo causado não só as a partes, como também a todos os jurisdicionados. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito. Fica a parte exequente advertida de que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), João Felippe Rodrigues Neto (OAB 337933/SP) |
| 22/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 571/573, 577/578, 579/580, 581/82 e 584: Com efeito, verifica-se equivocada condução do certame pela Leiloeira, com o exercício de suposições contrárias ao disposto no artigo 843 do Código de Processo Civil, em evidente prejuízo aos herdeiros da coproprietária não executada, mediante aceitação de lance sem a mínima observação do teor da matricula do imóvel e manutenção dos equivocos mesmo após expressamente advertida por este Juízo nas decisões de fls. 548/549 e 568. Sendo assim, DECLARO a nulidade do Leilão e, em consequência promovo a destituição da Leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara JUCESP 893, porquanto, não pode o Poder Judiciário chancelar o prejuízo causado não só as a partes, como também a todos os jurisdicionados. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito. Fica a parte exequente advertida de que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41444657-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 20:47 |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41431563-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 16:30 |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41422770-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 17:52 |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41383000-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 16:05 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes e interessados sobre o alegado às fls. 571/573, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes e interessados sobre o alegado às fls. 571/573, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41364005-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 17:19 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Disponibilização: 04/08/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 Página: 1051 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 551/553: Anote-se. Ciência aos terceiros interessados acerca do contido na decisão de fls. 548/549. 2. Fls. 562: Ciente da carta de intimação expedida para coproprietária falecida Kátia Regina da Nóbrega (fls. 563/564). No mais, a Leiloeira não prestou os esclarecimentos necessários quanto a condução equivocada do certame, notadamente, aceitação do lance praticado, eis que abaixo ao mínimo legal, na medida em que não foi resguardado o direito da coproprietária falecida sobre o produto da alienação, no montante de 50% sobre o valor atualizado da avaliação do imóvel (avaliado em R$2.000.000,00, para setembro de 2019), bem como sobre sua forma de pagamento, o que deverá ser cumprido em 48 horas, sob pena de destituição. Anoto, oportuno, que não obstante tenham os terceiros apontado o valor de R$602.500,00 em sua manifestação de fls. 551/553, certamente induzidos pelos equívocos na condução do certame, tal quantia não representa a cota parte da coproprietária falecida (50% sobre o valor atualizado da avaliação do imóvel), portanto, o e-mail de fls. 565 mostra-se também equivocado. Intime-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP) |
| 03/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 551/553: Anote-se. Ciência aos terceiros interessados acerca do contido na decisão de fls. 548/549. 2. Fls. 562: Ciente da carta de intimação expedida para coproprietária falecida Kátia Regina da Nóbrega (fls. 563/564). No mais, a Leiloeira não prestou os esclarecimentos necessários quanto a condução equivocada do certame, notadamente, aceitação do lance praticado, eis que abaixo ao mínimo legal, na medida em que não foi resguardado o direito da coproprietária falecida sobre o produto da alienação, no montante de 50% sobre o valor atualizado da avaliação do imóvel (avaliado em R$2.000.000,00, para setembro de 2019), bem como sobre sua forma de pagamento, o que deverá ser cumprido em 48 horas, sob pena de destituição. Anoto, oportuno, que não obstante tenham os terceiros apontado o valor de R$602.500,00 em sua manifestação de fls. 551/553, certamente induzidos pelos equívocos na condução do certame, tal quantia não representa a cota parte da coproprietária falecida (50% sobre o valor atualizado da avaliação do imóvel), portanto, o e-mail de fls. 565 mostra-se também equivocado. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41314047-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 17:17 |
| 30/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41291077-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 13:18 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: Vistos. Extrai-se dos autos que foi penhorado os direitos que o executado João Faustino da Nóbrega possui sobre o imóvel objeto da matricula 102.437, do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (Decisão de fls. 275/275), eis que a coproprietária Kátia Regina da Nóbrega (R. 06 fls. 264), não é parte na presente execução de título extrajudicial. O imóvel foi devidamente avaliado em R$2.000.000,00, para setembro de 2019, conforme homologação de fls. 378. Pela decisão de fls. 383/383 foi determinado a expropriação do bem penhorado, onde restou expressamente consignado por este Juízo (O praceamento do bem será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil). Pois bem! Pela petição de fls. 489 a Leiloeira, indicada pela parte exequente, comunica a arrematação do bem penhorado. Consta do Auto de Arrematação de fls. 490 que o bem foi arrematado pelo valor de R$1.205.000,00, mediante lance oferecido pela credora hipotecária ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CREDITO S/A, consignando que: (Vale ressaltar que a arrematante é a Credora Hipotecária e realizará o pagamento utilizando seus créditos). Contudo, extrai-se da matricula imobiliária que apenas o coproprietário João Faustino da Nóbrega hipotecou sua cota parte do imóvel (50%) para a credora hipotecaria primitiva ARMCO DO BRASIL S/A (que cedeu seu crédito para ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CREDITO S/A), conforme se verifica da averbação 9 (fls. 399). Não existe averbação/registro na certidão imobiliária de que a coproprietária Kátia Regina da Nóbrega tenha hipotecado ou alienado a cota parte de 50% que possui sobre o imóvel. Portanto, tem-se que não foi cumprida a expressa determinação deste Juízo, eis que não resguardado o direito da coproprietária sobre o produto da alienação (50% sobre o valor atualizado da avaliação do imóvel), nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Não há nos autos comprovação de que foi coproprietária devidamente intimada por carta acerca do certame. Desta forma, intime-se a Leiloeira para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive juntada aos autos a carta de intimação intimando a coproprietária Kátia Regina da Nóbrega, sob pena de destituição. Intime-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP) |
| 29/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Extrai-se dos autos que foi penhorado os direitos que o executado João Faustino da Nóbrega possui sobre o imóvel objeto da matricula 102.437, do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (Decisão de fls. 275/275), eis que a coproprietária Kátia Regina da Nóbrega (R. 06 fls. 264), não é parte na presente execução de título extrajudicial. O imóvel foi devidamente avaliado em R$2.000.000,00, para setembro de 2019, conforme homologação de fls. 378. Pela decisão de fls. 383/383 foi determinado a expropriação do bem penhorado, onde restou expressamente consignado por este Juízo (O praceamento do bem será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil). Pois bem! Pela petição de fls. 489 a Leiloeira, indicada pela parte exequente, comunica a arrematação do bem penhorado. Consta do Auto de Arrematação de fls. 490 que o bem foi arrematado pelo valor de R$1.205.000,00, mediante lance oferecido pela credora hipotecária ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CREDITO S/A, consignando que: (Vale ressaltar que a arrematante é a Credora Hipotecária e realizará o pagamento utilizando seus créditos). Contudo, extrai-se da matricula imobiliária que apenas o coproprietário João Faustino da Nóbrega hipotecou sua cota parte do imóvel (50%) para a credora hipotecaria primitiva ARMCO DO BRASIL S/A (que cedeu seu crédito para ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CREDITO S/A), conforme se verifica da averbação 9 (fls. 399). Não existe averbação/registro na certidão imobiliária de que a coproprietária Kátia Regina da Nóbrega tenha hipotecado ou alienado a cota parte de 50% que possui sobre o imóvel. Portanto, tem-se que não foi cumprida a expressa determinação deste Juízo, eis que não resguardado o direito da coproprietária sobre o produto da alienação (50% sobre o valor atualizado da avaliação do imóvel), nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Não há nos autos comprovação de que foi coproprietária devidamente intimada por carta acerca do certame. Desta forma, intime-se a Leiloeira para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive juntada aos autos a carta de intimação intimando a coproprietária Kátia Regina da Nóbrega, sob pena de destituição. Intime-se. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41269896-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 12:08 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 479/485: Ciência às partes quanto à penhora. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 479/485: Ciência às partes quanto à penhora. Int. |
| 03/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 29/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: A 1ª Praça terá início no dia 01/07/22, às 15h00 e se encerrará no dia 04/07/22 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/07/22, às 15h01 e se encerrará no dia 25/07/22, às 15h00. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP) |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 468: Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento das determinações contidas no despacho de fls. 465/466. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP) |
| 18/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 468: Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento das determinações contidas no despacho de fls. 465/466. Int. |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A 1ª Praça terá início no dia 01/07/22, às 15h00 e se encerrará no dia 04/07/22 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/07/22, às 15h01 e se encerrará no dia 25/07/22, às 15h00. |
| 18/04/2022 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 16/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40592180-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/04/2022 15:56 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 1598/1625 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 263/265: Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2- Acolho a indicação da Leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob o nº 893, especialmente considerando o cadastramento da Leiloeira já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.destakleiloes.com.br 3- O praceamento do bem será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. 4- Deverá o exequente contatar a Leiloeira ora nomeada para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. 5- Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. 6- Autorizo a Leiloeira e seus prepostos devidamente identificados a colher material fotográfico, mediante prévio agendamento. 7- Caberá a Leiloeira ora nomeada a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP) |
| 14/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 263/265: Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2- Acolho a indicação da Leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob o nº 893, especialmente considerando o cadastramento da Leiloeira já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.destakleiloes.com.br 3- O praceamento do bem será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. 4- Deverá o exequente contatar a Leiloeira ora nomeada para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. 5- Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. 6- Autorizo a Leiloeira e seus prepostos devidamente identificados a colher material fotográfico, mediante prévio agendamento. 7- Caberá a Leiloeira ora nomeada a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 13/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40370165-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 16:06 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 442/458: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (Art. 921, inciso III, CPC). Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP) |
| 04/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 442/458: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (Art. 921, inciso III, CPC). Int. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40298888-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 12:00 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 24/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/424: Anote-se. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP) |
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 423/424: Anote-se. Int. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40259137-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 11:55 |
| 25/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: . |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2021 Teor do ato: Fls. 415/419: Ciência às partes das datas dos leilões: 1º Leilão começa em 31/01/2022, às 11hs00min, e termina em 03/02/2022, às 11hs00min e; 2º Leilão começa em 03/02/2022, às 11hs01min, e termina em 23/02/2022, às 11hs00min. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP) |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 415/419: Ciência às partes das datas dos leilões: 1º Leilão começa em 31/01/2022, às 11hs00min, e termina em 03/02/2022, às 11hs00min e; 2º Leilão começa em 03/02/2022, às 11hs01min, e termina em 23/02/2022, às 11hs00min. |
| 01/12/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/11/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41960448-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/11/2021 11:10 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 769-785 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 380/381: Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). O praceamento do bem será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. 2- Acolho a indicação do DANIEL BIZERRA DA COSTA, inscrito na JUCESP sob o nº 1175, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.agsleiloes.com.br. 3- Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. 4- Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação, observado o artigo 843, do Código de Processo Civil. 5- Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP) |
| 19/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 380/381: Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). O praceamento do bem será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. 2- Acolho a indicação do DANIEL BIZERRA DA COSTA, inscrito na JUCESP sob o nº 1175, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.agsleiloes.com.br. 3- Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. 4- Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação, observado o artigo 843, do Código de Processo Civil. 5- Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41889169-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 12:19 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 815/820 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 376/377: Diante da ausência de impugnação pelo executado, acolho a utilização da prova emprestada, consistente no laudo de avaliação do imóvel penhorado objeto da matricula nº 102.437, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, pelo valor de R$2.000.000,00 para setembro de 2019 (fls. 326/327). De modo a possibilitar a expropriação do bem penhorado, indique a parte exequente Leiloeiro, regularmente cadastrado perante este E. Tribunal de Justiça, juntando aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP) |
| 16/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 376/377: Diante da ausência de impugnação pelo executado, acolho a utilização da prova emprestada, consistente no laudo de avaliação do imóvel penhorado objeto da matricula nº 102.437, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, pelo valor de R$2.000.000,00 para setembro de 2019 (fls. 326/327). De modo a possibilitar a expropriação do bem penhorado, indique a parte exequente Leiloeiro, regularmente cadastrado perante este E. Tribunal de Justiça, juntando aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 14/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 715-736 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP) |
| 27/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 574/583 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado (R$4.993,24), conforme documento que segue. Esclareço que o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado, é realizado pelo próprio sistema de bloqueio, SISBAJUD. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Se negativa, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP) |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente: o site do CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta à solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$ 38,76, sendo estes transferidos para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP) |
| 19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: o site do CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta à solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$ 38,76, sendo estes transferidos para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 19/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/08/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 14/08/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado (R$4.993,24), conforme documento que segue. Esclareço que o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado, é realizado pelo próprio sistema de bloqueio, SISBAJUD. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Se negativa, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 585-602 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP) |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso interessados |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 514/529 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 353: Defiro. Aguarde-se por sessenta dias. Int. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP) |
| 18/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 353: Defiro. Aguarde-se por sessenta dias. Int. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40420281-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 15:55 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 1420/1446 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP) |
| 08/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216582074TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : João Faustino da Nóbrega Diligência : 11/11/2020 |
| 04/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41532218-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 14:54 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 655/668 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 340: Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos indicados, de valores que o executado João Faustino da Nobrega tenha direito até o limite do crédito aqui exequendo (R$4.977,24), autorizada a realização da penhora ora deferida por ofício, nos termos do Parecer n° 606/2016-J (DJe 12.12.2016, págs. 28/29). CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFICIO, a ser encaminhado por e-mail pela z. Serventia à 80ª Vara do Trabalho de São Paulo, para que proceda à anotação desta penhora no rosto dos autos do processo nº 1001925-93.2017.5.02.0080, transferindo-se a importância acima a esta 32ª Vara Cível, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (sp32cv@tjsp.jus.br). O exequente deve comprovar o protocolo do ofício nestes autos, em dez dias. 2) Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a utilização da prova pericial produzida nos autos da Reclamação Trabalhista, em quinze dias. Int. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP) |
| 11/09/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fl. 340: Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos indicados, de valores que o executado João Faustino da Nobrega tenha direito até o limite do crédito aqui exequendo (R$4.977,24), autorizada a realização da penhora ora deferida por ofício, nos termos do Parecer n° 606/2016-J (DJe 12.12.2016, págs. 28/29). CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFICIO, a ser encaminhado por e-mail pela z. Serventia à 80ª Vara do Trabalho de São Paulo, para que proceda à anotação desta penhora no rosto dos autos do processo nº 1001925-93.2017.5.02.0080, transferindo-se a importância acima a esta 32ª Vara Cível, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (sp32cv@tjsp.jus.br). O exequente deve comprovar o protocolo do ofício nestes autos, em dez dias. 2) Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a utilização da prova pericial produzida nos autos da Reclamação Trabalhista, em quinze dias. Int. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41398175-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 16:44 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 464/481 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/325: Para a realização da penhora no rosto dos autos, traga a exequente a planilha atualizada do crédito. Sem prejuízo, providencie a exequente o necessário para intimar a parte executada a se manifestar sobre a utilização da prova pericial realizada nos autos da Reclamação Trabalhista. Int. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP) |
| 27/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 324/325: Para a realização da penhora no rosto dos autos, traga a exequente a planilha atualizada do crédito. Sem prejuízo, providencie a exequente o necessário para intimar a parte executada a se manifestar sobre a utilização da prova pericial realizada nos autos da Reclamação Trabalhista. Int. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41298333-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/08/2020 10:56 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 694/715 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Ciência às partes do ofício juntado às fls. 321. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP) |
| 14/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do ofício juntado às fls. 321. |
| 14/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1269/1283 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 317/318: Ciência às partes da estimativa dos honorários periciais, em dez dias. Int. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP) |
| 03/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 317/318: Ciência às partes da estimativa dos honorários periciais, em dez dias. Int. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41136152-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 31/07/2020 12:42 |
| 28/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 666/681 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2020 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial ANA PAULA NICOLAU MACHADO. Intime-se para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP) |
| 25/06/2020 |
Decisão
Vistos. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial ANA PAULA NICOLAU MACHADO. Intime-se para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Int. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/06/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 3029 Página: 504/515 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que a penhora foi averbada pelo 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, conforme atesta certidão retro. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP) |
| 17/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a penhora foi averbada pelo 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, conforme atesta certidão retro. |
| 17/04/2020 |
Certidão Juntada
|
| 13/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095973344TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : João Faustino da Nóbrega Diligência : 12/03/2020 |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40471610-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2020 14:21 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 02/04/2020 Número do Diário: 3017 Página: 634/659 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 275/276, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000313884). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Advogados(s): Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Patricia Aparecida Simionato (OAB 215362/SP) |
| 26/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 275/276, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000313884). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. |
| 26/03/2020 |
Certidão Juntada
|
| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40397374-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2020 15:48 |
| 05/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 782/800 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 278: Intime-se o executado, nos termos de fls. 275/276, bem como proceda-se ao registro da penhora junto ao sistema ARISP. Int. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 06/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 278: Intime-se o executado, nos termos de fls. 275/276, bem como proceda-se ao registro da penhora junto ao sistema ARISP. Int. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40135070-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2020 14:48 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 900/917 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 259/260: Determino a penhora dos direitos do imóvel melhor descrito na matrícula nº 102.437, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, indicado às fls. 261/271. 2) Intime-se o executado por carta, devendo o exequente providenciar os meios necessários, bem como o recolhimento das custas respectivas em 5 dias. 3) Neste ato, fica o executado constituído depositário do bem. 4) Providencie o exequente, também no prazo de cinco dias, o endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). 5) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP. Neste sentido, a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução por quantia certa contra devedor solvente - Decisão que indeferiu a citação por edital da coexecutada, bem como indeferiu a expedição de certidão de registro de penhora ou averbação da penhora independente da intimação da ou coexecutada do imóvel penhorado - Expedição de certidão de registro da penhora - Possibilidade - A averbação da penhora pode ser realizada independentemente de prévia intimação do executado da constrição efetivada - Averbação que se destina a conferir publicidade do ato a terceiros, para evitar eventual alienação fraudulenta do bem penhorado - Decisão reformada [...] Recurso parcialmente provido." (Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câm. Dir. Privado; j. 27.01.2016) 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 7) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Int. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 24/01/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 259/260: Determino a penhora dos direitos do imóvel melhor descrito na matrícula nº 102.437, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, indicado às fls. 261/271. 2) Intime-se o executado por carta, devendo o exequente providenciar os meios necessários, bem como o recolhimento das custas respectivas em 5 dias. 3) Neste ato, fica o executado constituído depositário do bem. 4) Providencie o exequente, também no prazo de cinco dias, o endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). 5) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP. Neste sentido, a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução por quantia certa contra devedor solvente - Decisão que indeferiu a citação por edital da coexecutada, bem como indeferiu a expedição de certidão de registro de penhora ou averbação da penhora independente da intimação da ou coexecutada do imóvel penhorado - Expedição de certidão de registro da penhora - Possibilidade - A averbação da penhora pode ser realizada independentemente de prévia intimação do executado da constrição efetivada - Averbação que se destina a conferir publicidade do ato a terceiros, para evitar eventual alienação fraudulenta do bem penhorado - Decisão reformada [...] Recurso parcialmente provido." (Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câm. Dir. Privado; j. 27.01.2016) 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 7) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Int. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2020 Data da Publicação: 15/01/2020 Número do Diário: 2963 Página: 135/153 |
| 14/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2020 Data da Publicação: 15/01/2020 Número do Diário: 2963 Página: 135/153 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas do executado JOÃO FAUSTINO DA NÓBREGA, até o limite do débito informado à fl. 238/239 (R$3.877,87), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art.854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Defiro também as pesquisas de bens junto aos sitemas INFOJUD e RENAJUD. 2) Se negativas, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente: A) o site do Banco Central (sistema BacenJud) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. B) o sistema INFOJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta e que houve o encaminhamento ao Cartório da(s) declaração(ões) de imposto de renda do(s) executado(s), a(s) qual(is) ficará(ao) arquivada(s) em pasta própria e à disposição do(s) exeqüente(s) para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. C) o site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 10/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: A) o site do Banco Central (sistema BacenJud) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. B) o sistema INFOJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta e que houve o encaminhamento ao Cartório da(s) declaração(ões) de imposto de renda do(s) executado(s), a(s) qual(is) ficará(ao) arquivada(s) em pasta própria e à disposição do(s) exeqüente(s) para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. C) o site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 10/01/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/01/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 10/01/2020 |
Documento Juntado
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| 10/01/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas do executado JOÃO FAUSTINO DA NÓBREGA, até o limite do débito informado à fl. 238/239 (R$3.877,87), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art.854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Defiro também as pesquisas de bens junto aos sitemas INFOJUD e RENAJUD. 2) Se negativas, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 637/661 |
| 27/11/2019 |
Documento Juntado
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| 27/11/2019 |
Documento Juntado
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| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão que deferiu a inclusão do sócio no polo passivo. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 25/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão que deferiu a inclusão do sócio no polo passivo. Após, tornem conclusos. Int. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41828454-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2019 16:57 |
| 31/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 981/1001 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 233: Diante do requerimento da parte interessada, suspenda-se a demanda, com fundamento no artigo 921, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 13/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 233: Diante do requerimento da parte interessada, suspenda-se a demanda, com fundamento no artigo 921, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40660369-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2019 17:54 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 587/600 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto aos ofícios recebidos, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 26/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto aos ofícios recebidos, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 25/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0019204-60.2019.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40386365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2019 16:23 |
| 14/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 14/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 447 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados de ofício recebido. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 12/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados de ofício recebido. |
| 13/02/2019 |
Ofício Juntado
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| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 649 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Ciência à exequente dos ofícios juntados às fls. 213 e 215. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 08/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente dos ofícios juntados às fls. 213 e 215. |
| 08/02/2019 |
Ofício Juntado
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| 08/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2019 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 732 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 209: Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, o envio da resposta ao ofício protocolado. Int. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 01/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 209: Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, o envio da resposta ao ofício protocolado. Int. |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40098640-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2019 12:02 |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 691/707 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 204: CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO à VERZINO INDUSTRIAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.224.029/0001-33, COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.042.730/0001-04, ARMCO DO BRASIL S/A inscrita no CNPJ/MF sob o nº71.586.952/0001-87, WAELZHOLZ BRASMETAL LAMINAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.763.658/0001-34, PIRES DO RIO CIBRAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.373.141/0001-73, RARITUBOS DISTRIBUIDORA DE AÇOS E TUBOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.951.449/0001-67, LEALFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.539.994/0001-76, MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.104.273/0001-29, GENERAL MOTORS DO BRASILLTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.275.792/0001-50, GRUPO SIMOLDES AÇOES BRASIL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.810.621/0001-66, GRUPO DELGA inscrita no CNPJ/MF sob o nº03.856.102/0001-00, TRELLEBORG AUTOMOTIVE DO BRASIL IND E COM DE AUTOPEÇAS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.249.921/0001-80, MAGNETI MARELLIinscrita no CNPJ/MF sob o nº02.865.246/0001-51, IOCHPE MAXION SISTEMAS AUTOMOTIVOS inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.156.113/0001-75, a fim de informem a este Juízo sobre a existência de eventuais créditos a serem recebidos pela empresa executada (Barile Industria e Comercio de Artefatos de Metais Ltda - CNPJ: 59.281.030/0003-28, bem como em nome da matriz inscrita no CNPJ: 59.281.030/0001-66), e, em caso positivo para previdência privada, à qual fase correspondem, se à fase de aplicação ou à de pagamento dos benefícios. Deverão, em qualquer caso de resposta positiva, as oficiadas, se abster de realizar qualquer pagamento à executada, até o limite do débito exequendo (R$3.255,07), devendo proceder ao depósito em conta vinculada a este juízo. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica (sp32cv@tjsp.Jus.br), nos endereços indicados no cabeçalho, fazendo constar o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 13/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 204: CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO à VERZINO INDUSTRIAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.224.029/0001-33, COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.042.730/0001-04, ARMCO DO BRASIL S/A inscrita no CNPJ/MF sob o nº71.586.952/0001-87, WAELZHOLZ BRASMETAL LAMINAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.763.658/0001-34, PIRES DO RIO CIBRAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.373.141/0001-73, RARITUBOS DISTRIBUIDORA DE AÇOS E TUBOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.951.449/0001-67, LEALFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.539.994/0001-76, MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.104.273/0001-29, GENERAL MOTORS DO BRASILLTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.275.792/0001-50, GRUPO SIMOLDES AÇOES BRASIL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.810.621/0001-66, GRUPO DELGA inscrita no CNPJ/MF sob o nº03.856.102/0001-00, TRELLEBORG AUTOMOTIVE DO BRASIL IND E COM DE AUTOPEÇAS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.249.921/0001-80, MAGNETI MARELLIinscrita no CNPJ/MF sob o nº02.865.246/0001-51, IOCHPE MAXION SISTEMAS AUTOMOTIVOS inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.156.113/0001-75, a fim de informem a este Juízo sobre a existência de eventuais créditos a serem recebidos pela empresa executada (Barile Industria e Comercio de Artefatos de Metais Ltda - CNPJ: 59.281.030/0003-28, bem como em nome da matriz inscrita no CNPJ: 59.281.030/0001-66), e, em caso positivo para previdência privada, à qual fase correspondem, se à fase de aplicação ou à de pagamento dos benefícios. Deverão, em qualquer caso de resposta positiva, as oficiadas, se abster de realizar qualquer pagamento à executada, até o limite do débito exequendo (R$3.255,07), devendo proceder ao depósito em conta vinculada a este juízo. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica (sp32cv@tjsp.Jus.br), nos endereços indicados no cabeçalho, fazendo constar o respectivo número do processo. Int. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 620/636 |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41690213-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2018 22:23 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 189/196: CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO à VERZINO INDUSTRIAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.224.029/0001-33, COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.042.730/0001-04, ARMCO DO BRASIL S/A inscrita no CNPJ/MF sob o nº71.586.952/0001-87, WAELZHOLZ BRASMETAL LAMINAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.763.658/0001-34, PIRES DO RIO CIBRAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.373.141/0001-73, RARITUBOS DISTRIBUIDORA DE AÇOS E TUBOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.951.449/0001-67, LEALFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.539.994/0001-76, MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.104.273/0001-29, GENERAL MOTORS DO BRASILLTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.275.792/0001-50, GRUPO SIMOLDES AÇOES BRASIL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.810.621/0001-66, GRUPO DELGA inscrita no CNPJ/MF sob o nº03.856.102/0001-00, TRELLEBORG AUTOMOTIVE DO BRASIL IND E COM DE AUTOPEÇAS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.249.921/0001-80, MAGNETI MARELLIinscrita no CNPJ/MF sob o nº02.865.246/0001-51, IOCHPE MAXION SISTEMAS AUTOMOTIVOS inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.156.113/0001-75, a fim de informem a este Juízo sobre a existência de eventuais créditos a serem recebidos pela empresa executada (Barile Industria e Comercio de Artefatos de Metais Ltda - CNPJ: 59.281.030/0003-28), e, em caso positivo para previdência privada, à qual fase correspondem, se à fase de aplicação ou à de pagamento dos benefícios. Deverão, em qualquer caso de resposta positiva, as oficiadas, se abster de realizar qualquer pagamento à executada, até o limite do débito exequendo (R$3.255,07), devendo proceder ao depósito em conta vinculada a este juízo. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica (sp32cv@tjsp.Jus.br), nos endereços indicados no cabeçalho, fazendo constar o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 11/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 189/196: CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO à VERZINO INDUSTRIAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.224.029/0001-33, COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.042.730/0001-04, ARMCO DO BRASIL S/A inscrita no CNPJ/MF sob o nº71.586.952/0001-87, WAELZHOLZ BRASMETAL LAMINAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.763.658/0001-34, PIRES DO RIO CIBRAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.373.141/0001-73, RARITUBOS DISTRIBUIDORA DE AÇOS E TUBOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.951.449/0001-67, LEALFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.539.994/0001-76, MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.104.273/0001-29, GENERAL MOTORS DO BRASILLTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.275.792/0001-50, GRUPO SIMOLDES AÇOES BRASIL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.810.621/0001-66, GRUPO DELGA inscrita no CNPJ/MF sob o nº03.856.102/0001-00, TRELLEBORG AUTOMOTIVE DO BRASIL IND E COM DE AUTOPEÇAS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.249.921/0001-80, MAGNETI MARELLIinscrita no CNPJ/MF sob o nº02.865.246/0001-51, IOCHPE MAXION SISTEMAS AUTOMOTIVOS inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.156.113/0001-75, a fim de informem a este Juízo sobre a existência de eventuais créditos a serem recebidos pela empresa executada (Barile Industria e Comercio de Artefatos de Metais Ltda - CNPJ: 59.281.030/0003-28), e, em caso positivo para previdência privada, à qual fase correspondem, se à fase de aplicação ou à de pagamento dos benefícios. Deverão, em qualquer caso de resposta positiva, as oficiadas, se abster de realizar qualquer pagamento à executada, até o limite do débito exequendo (R$3.255,07), devendo proceder ao depósito em conta vinculada a este juízo. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica (sp32cv@tjsp.Jus.br), nos endereços indicados no cabeçalho, fazendo constar o respectivo número do processo. Int. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41664816-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2018 18:19 |
| 29/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 27/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41527379-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2018 18:16 |
| 08/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 1170 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2018 Teor do ato: Vistos. FLS. 160/161: CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO à Banrisul, a fim de informe a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome da executada (Barile Industria e Comercio de Artefatos de Metais Ltda - CNPJs 59.281.030/0001-66 e 59.281.030/0003-28), e, em caso positivo, retenham a porcentagem penhorada, procedendo com o seu depósito judicial até o limite do débito (R$ 2.961,78). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, no endereços de e-mail sp32cv@tjsp.jus.br, fazendo constar o respectivo número do processo. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, o envio da resposta ao ofício protocolado. Int. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 30/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. FLS. 160/161: CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO à Banrisul, a fim de informe a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome da executada (Barile Industria e Comercio de Artefatos de Metais Ltda - CNPJs 59.281.030/0001-66 e 59.281.030/0003-28), e, em caso positivo, retenham a porcentagem penhorada, procedendo com o seu depósito judicial até o limite do débito (R$ 2.961,78). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, no endereços de e-mail sp32cv@tjsp.jus.br, fazendo constar o respectivo número do processo. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, o envio da resposta ao ofício protocolado. Int. |
| 30/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41454218-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2018 15:40 |
| 23/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 23/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 501 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2018 Teor do ato: Ciência à exequente dos ofícios juntados. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente dos ofícios juntados. |
| 17/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 17/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 17/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 473 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 143: Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, o envio da resposta ao oficio protocolado. Int. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 03/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 143: Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, o envio da resposta ao oficio protocolado. Int. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41328513-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2018 17:39 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 481/499 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/135: Pretende a parte exequente a penhora de eventuais recebíveis de cartão de crédito que a parte executada possa ter direito. Defiro a penhora de 30% de todos os recebíveis que a parte executada venha a receber. Justifico o percentual adotado em razão da razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar que a constrição não pode inviabilizar o exercício comercial da executada. O pedido merece apenas uma pequena retificação. Mastercard, Visa e outras empresas semelhantes atuam no mercado financeiro como detentoras da bandeira de cartão de crédito, ou seja, são instituições que estão em contato apenas com o consumidor, mas não são responsáveis pelo repasse dos recebíveis. Desse modo, o responsável pelas transações e repasse dos recebíveis são as chamadas empresas credenciadoras/adquirentes. CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO à Rede, Cielo, Banrisul, Banco BRB - Brasília, Banco Cooperativo do Brasil Banco Pan, Elavon, Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento, PagSeguro Internet S/A, Visanet do Brasil, Banco IBI e Banco Citicard S.A, a fim de informem a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome dos executados (CNPJs 59.281.030/0001-66 e 59.281.030/0003-28), e, em caso positivo, retenham a porcentagem penhorada, procedendo com o seu depósito judicial até o limite do débito (R$ 2.961,78) O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, no endereços de e-mail sp32cv@tjsp.jus.br, fazendo constar o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 21/09/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 134/135: Pretende a parte exequente a penhora de eventuais recebíveis de cartão de crédito que a parte executada possa ter direito. Defiro a penhora de 30% de todos os recebíveis que a parte executada venha a receber. Justifico o percentual adotado em razão da razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar que a constrição não pode inviabilizar o exercício comercial da executada. O pedido merece apenas uma pequena retificação. Mastercard, Visa e outras empresas semelhantes atuam no mercado financeiro como detentoras da bandeira de cartão de crédito, ou seja, são instituições que estão em contato apenas com o consumidor, mas não são responsáveis pelo repasse dos recebíveis. Desse modo, o responsável pelas transações e repasse dos recebíveis são as chamadas empresas credenciadoras/adquirentes. CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO à Rede, Cielo, Banrisul, Banco BRB - Brasília, Banco Cooperativo do Brasil Banco Pan, Elavon, Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento, PagSeguro Internet S/A, Visanet do Brasil, Banco IBI e Banco Citicard S.A, a fim de informem a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome dos executados (CNPJs 59.281.030/0001-66 e 59.281.030/0003-28), e, em caso positivo, retenham a porcentagem penhorada, procedendo com o seu depósito judicial até o limite do débito (R$ 2.961,78) O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, no endereços de e-mail sp32cv@tjsp.jus.br, fazendo constar o respectivo número do processo. Int. |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41253612-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2018 20:32 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 583 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Certifico, ainda, que o site da Receita Federal foi acessado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Dr. Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção das informações de declaração de imposto de renda, sendo obtida a informação de que não consta declaração entregue. Por fim, certifico que o site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 14/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Certifico, ainda, que o site da Receita Federal foi acessado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Dr. Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção das informações de declaração de imposto de renda, sendo obtida a informação de que não consta declaração entregue. Por fim, certifico que o site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 14/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/09/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 496 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/120: defiro pesquisa de bens junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD, nos termos da decisão de fls. 98, no CNPJ de nº 59.281.030/0001-66, certificando a serventia em caso de indisponibilidade, conforme documentos que seguem. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 04/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 119/120: defiro pesquisa de bens junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD, nos termos da decisão de fls. 98, no CNPJ de nº 59.281.030/0001-66, certificando a serventia em caso de indisponibilidade, conforme documentos que seguem. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41158375-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2018 19:38 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 588/701 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo de realizar as pesquisas de bens via sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, tendo em vista o número do CNPJ informado às fls.109 (59.281.030/0001-28) constar como inválido nos referidos sistemas, conforme demonstra print retro. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 24/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixo de realizar as pesquisas de bens via sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, tendo em vista o número do CNPJ informado às fls.109 (59.281.030/0001-28) constar como inválido nos referidos sistemas, conforme demonstra print retro. |
| 24/08/2018 |
Documento Juntado
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| 17/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41055282-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2018 17:24 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 480 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, o site da Receita Federal foi acessado para a obtenção das informações de declaração de imposto de renda, sendo obtida a informação de que não consta declaração entregue. Por fim, o site do RENAJUD foi acessado pelo Magistrado para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Nada Mais. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 06/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, o site da Receita Federal foi acessado para a obtenção das informações de declaração de imposto de renda, sendo obtida a informação de que não consta declaração entregue. Por fim, o site do RENAJUD foi acessado pelo Magistrado para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Nada Mais. |
| 06/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 06/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40981205-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2018 18:49 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: '2620 Página: 568 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre a penhora e avaliação (fls. 85/89). Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 18/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a penhora e avaliação (fls. 85/89). |
| 18/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40724353-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2018 18:54 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 547 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2018 Teor do ato: Providencie a exequente a impressão e distribuição da carta precatória expedida, instruindo-a com as peças necessárias e comprovando nos autos. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 23/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a exequente a impressão e distribuição da carta precatória expedida, instruindo-a com as peças necessárias e comprovando nos autos. |
| 22/05/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 17/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 74: expeça-se carta precatória para penhora e avaliação de bens na sede da executada.Int. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 15/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 74: expeça-se carta precatória para penhora e avaliação de bens na sede da executada.Int. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40235324-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2018 14:21 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que o site da Receita Federal foi acessado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Dr. Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção das informações de declaração de imposto de renda, sendo obtida a informação de que não consta declaração entregue. Certifico, ainda, que o site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 16/02/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o site da Receita Federal foi acessado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Dr. Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção das informações de declaração de imposto de renda, sendo obtida a informação de que não consta declaração entregue. Certifico, ainda, que o site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 16/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40104214-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2018 17:24 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 59: defiro pesquisa de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem.Requeira o exequente o pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 10/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 59: defiro pesquisa de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem.Requeira o exequente o pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.Int. |
| 09/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41454885-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2017 21:22 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2017 Teor do ato: Ao exequente: Recolher em 05 dias as custas referentes ao Provimento CSM nº 1864/2011(R$ 12,20 por exercício para pessoa jurídica) Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 23/11/2017 |
Ato ordinatório
Ao exequente: Recolher em 05 dias as custas referentes ao Provimento CSM nº 1864/2011(R$ 12,20 por exercício para pessoa jurídica) |
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41324050-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2017 16:46 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à fls. 47, conforme documento que segue.Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência, ficando desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada. Se negativa, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 09/11/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 09/11/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/11/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à fls. 47, conforme documento que segue.Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência, ficando desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada. Se negativa, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.Int. |
| 24/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2017 Teor do ato: Ao exequente: Recolher em 05 dias as custas referentes ao Provimento CSM nº 1864/2011(R$ 12,20 por exercício para pessoa jurídica) Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41205581-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2017 20:06 |
| 17/10/2017 |
Ato ordinatório
Ao exequente: Recolher em 05 dias as custas referentes ao Provimento CSM nº 1864/2011(R$ 12,20 por exercício para pessoa jurídica) |
| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: . Página: . |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2017 Teor do ato: Ao autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, fornecendo o endereço ou o meio para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 03/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, fornecendo o endereço ou o meio para o cumprimento da diligência. |
| 03/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR704305228TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Barile Industria e Comercio de Artefatos de Metais Ltda |
| 15/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40806927-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2017 22:01 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Ao autor: Recolher em 05 dias as custas para nova tentativa de citação (A.R). Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 04/07/2017 |
Ato ordinatório
Ao autor: Recolher em 05 dias as custas para nova tentativa de citação (A.R). |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40673286-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2017 15:50 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: Ao autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, fornecendo o endereço ou o meio para o cumprimento da diligência Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 13/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, fornecendo o endereço ou o meio para o cumprimento da diligência |
| 13/06/2017 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR676454612TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Barile Industria e Comercio de Artefatos de Metais Ltda |
| 27/04/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2017 Teor do ato: Vistos.I-Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, por ora, deixo de designar audiência a que alude o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que " o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto" in Direito processual Civil Moderno, RT 534 (grifos nossos). Ademais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (, artigo 139, inciso VI, do novo CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).II- Cite-se a executada para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil; ou para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), independentemente de seguro o juízo ou para requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, desde que observadas as condições legais (art. 916, do CPC), contado tal prazo da juntada aos autos do mandado.Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da execução, com possibilidade de redução pela metade em caso de pagamento integral e espontâneo da dívida exigida (artigo 827, do CPC).Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem o pagamento da dívida, cumpra-se o disposto no artigo 830, do Código de Processo Civil, devendo o senhor oficial de justiça proceder, de imediato, munido da segunda via do mandado, à penhora de bens em nome da executada.Fica deferida, desde logo, a aplicação do § 2° do artigo 212, do CPC, considerada a situação de anormalidade "CASO TENHA SIDO REQUERIDA". Int. Advogados(s): Sueli Maia Calil (OAB 344348/SP) |
| 07/04/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.I-Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, por ora, deixo de designar audiência a que alude o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que " o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto" in Direito processual Civil Moderno, RT 534 (grifos nossos). Ademais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (, artigo 139, inciso VI, do novo CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).II- Cite-se a executada para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil; ou para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), independentemente de seguro o juízo ou para requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, desde que observadas as condições legais (art. 916, do CPC), contado tal prazo da juntada aos autos do mandado.Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da execução, com possibilidade de redução pela metade em caso de pagamento integral e espontâneo da dívida exigida (artigo 827, do CPC).Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem o pagamento da dívida, cumpra-se o disposto no artigo 830, do Código de Processo Civil, devendo o senhor oficial de justiça proceder, de imediato, munido da segunda via do mandado, à penhora de bens em nome da executada.Fica deferida, desde logo, a aplicação do § 2° do artigo 212, do CPC, considerada a situação de anormalidade "CASO TENHA SIDO REQUERIDA". Int. |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 25/08/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 10/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/08/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 03/09/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 17/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 14/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 30/06/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 07/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/08/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/11/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/03/2019 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0019204-60.2019.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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