| Reqte |
José Carlos Sirega
Advogada: Ticianne Trindade Lo Advogado: Wendel Molina Trindade |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda.
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 918/939 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/76: Diante do trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao recurso, cumpra-se a sentença de fls. 19/20, incluindo o crédito do habilitante no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 06/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 66/76: Diante do trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao recurso, cumpra-se a sentença de fls. 19/20, incluindo o crédito do habilitante no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 918/939 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/76: Diante do trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao recurso, cumpra-se a sentença de fls. 19/20, incluindo o crédito do habilitante no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 06/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 66/76: Diante do trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao recurso, cumpra-se a sentença de fls. 19/20, incluindo o crédito do habilitante no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 03/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 03/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 257 Página: 1092 a 111 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Vistos. Diante das particularidades do caso concreto, autorizo o pagamento do credor, a ser realizado diretamente pelo Síndico, mediante posterior prestação de contas, na forma dos pagamentos já autorizados nos autos principais. Remetam-se os autos à superior instância. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 27/08/2018 |
Decisão
Vistos. Diante das particularidades do caso concreto, autorizo o pagamento do credor, a ser realizado diretamente pelo Síndico, mediante posterior prestação de contas, na forma dos pagamentos já autorizados nos autos principais. Remetam-se os autos à superior instância. Intimem-se. |
| 20/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Retirado pelo preposto Caroline Gonçalves Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 24/08/2018 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1270 a 132 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: Fl. 54: J. Autorizo o protocolo em cartório. Manifeste-se o síndico. SP 16/05/2018 Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 08/08/2018 |
Proferido Despacho
Fl. 54: J. Autorizo o protocolo em cartório. Manifeste-se o síndico. SP 16/05/2018 |
| 08/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2017 |
Autos no Prazo
(ESCANO PETRO) - 22/ novembro/2017 |
| 21/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirados pelo Síndico da Massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP) |
| 19/10/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 16/10/17 |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 16/10/17 |
| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/10/2017 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por JOSÉ CARLOS SIREGA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de COPASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 353.181,27.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 07/08).O Ministério Público, em parecer de fls. 10/13, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 17).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 10/13, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 213.147,29 em favor do habilitante JOSÉ CARLOS SIREGA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP) |
| 15/09/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por JOSÉ CARLOS SIREGA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de COPASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 353.181,27.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 07/08).O Ministério Público, em parecer de fls. 10/13, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 17).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 10/13, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 213.147,29 em favor do habilitante JOSÉ CARLOS SIREGA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/09/2017 |
| 26/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo Vencimento: 01/06/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos apurados pelo Síndico no importe de R$ 213.147,29 Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP) |
| 10/05/2017 |
Serventuário
|
| 10/05/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos apurados pelo Síndico no importe de R$ 213.147,29 |
| 05/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/05/2017 |
| 24/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0021645-82.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 24/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/04/2017 | Habilitação de Crédito (0021645-82.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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