| Reqte |
Patrícia Kwiiatkowski
Advogado: Gaspar Reis da Silva |
| Reqdo |
Cooperativa Trabalho P/ Cons. Solo, M A, Desenv e Silv Cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA E REMESSA |
| 03/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 02/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA- 1º E 2º VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 16/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA- 1º E 2º VOLUMES Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2019 |
| 02/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA E REMESSA |
| 03/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 02/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA- 1º E 2º VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 16/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA- 1º E 2º VOLUMES Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2019 |
| 08/05/2019 |
Autos no Prazo
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| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 574/582 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por Patrícia Kwiiatkowski no processo de insolvência civil de COOTRADASP - COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 310) e o Ministério Público (fl. 311), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 294), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 289 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 290) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 202). O Administrador Judicial opinou pela inclusão da habilitante como credora nos autos da insolvência da demandada (fl. 310), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 311). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 294 R$ 10.021,11) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de PATRÍCIA KWIIATKOWSKI, do crédito de R$ 10.021,11 (fl. 294), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor da requerente, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 02/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
vol 2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 02/05/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por Patrícia Kwiiatkowski no processo de insolvência civil de COOTRADASP - COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 310) e o Ministério Público (fl. 311), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 294), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 289 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 290) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 202). O Administrador Judicial opinou pela inclusão da habilitante como credora nos autos da insolvência da demandada (fl. 310), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 311). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 294 R$ 10.021,11) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de PATRÍCIA KWIIATKOWSKI, do crédito de R$ 10.021,11 (fl. 294), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor da requerente, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
2 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 25/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 12/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/05/2019 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Insolvência Civil - Número: 80260 - Protocolo: FJMJ19011559513 |
| 27/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 452/459 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial (Manuel Antonio Angulo Lopez, OAB/SP 69.061), no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos cálculos da Contadoria do Juízo de fl. 294, bem como do processado, nos termos da decisão de fl. 287 dos autos. Após, promova-se vista ao Ministério Público. Em arremate, tornem os autos conclusos para, se o caso, sentença. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 25/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
2 VOL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 22/03/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial (Manuel Antonio Angulo Lopez, OAB/SP 69.061), no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos cálculos da Contadoria do Juízo de fl. 294, bem como do processado, nos termos da decisão de fl. 287 dos autos. Após, promova-se vista ao Ministério Público. Em arremate, tornem os autos conclusos para, se o caso, sentença. Intimem-se. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Decisão
2º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu prazo legal sem manifestação da parte interessada. Nada Mais. |
| 14/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 922/928 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2018 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 287, com a publicação da presente ficam abertos prazos sucessivos de 05 (cinco ) dias ao habilitante e ao administrador judicial. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 08/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 287, com a publicação da presente ficam abertos prazos sucessivos de 05 (cinco ) dias ao habilitante e ao administrador judicial. |
| 27/08/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 ao 2 volumes |
| 26/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 ao 2 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 24/04/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 20/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 02/06/2017 |
Expedição de documento
DIG 02.06.2017 |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 371 e seg. |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052' do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 31/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052' do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 30/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0028788-25.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 30/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0213944-72.2006.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/05/2017 | Habilitação de Crédito (0028788-25.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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