Reqte |
Massa Falida de Lebert Indústria Metalúrgica Ltda.
Advogada: Claudinéa Soares Vieira Velho Síndica: Claudinéa Soares Vieira Velho |
Reqdo | Jose Roberto Ferreira Junior |
TerIntCer | GAORP |
Interesdo. |
Rodrigo Yoryustch Galadini
Advogada: Juliana Lemes Avanci Advogado: Eduardo Abramowicz Santos |
Data | Movimento |
---|---|
01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
25/09/2025 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
25/09/2025 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1731/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1731/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1005/1007: Deliberarei nos autos do incidente nº 0049676-68.2024.8.26.0100. No mais, aguarde-se a suspensão determinada às fls. 991. 2. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
25/09/2025 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
25/09/2025 |
Termo de Audiência Digitalizado
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15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1731/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1731/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1005/1007: Deliberarei nos autos do incidente nº 0049676-68.2024.8.26.0100. No mais, aguarde-se a suspensão determinada às fls. 991. 2. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
14/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1005/1007: Deliberarei nos autos do incidente nº 0049676-68.2024.8.26.0100. No mais, aguarde-se a suspensão determinada às fls. 991. 2. Intimem-se. Cumpra-se. |
28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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28/07/2025 |
Ofício Juntado
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28/07/2025 |
Ofício Juntado
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15/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 993/994: Deliberarei nos autos do incidente nº 0049676-68.2024.8.26.0100. Intimem-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
04/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo ( fl. 991). |
04/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 993/994: Deliberarei nos autos do incidente nº 0049676-68.2024.8.26.0100. Intimem-se. |
03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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03/02/2025 |
Ofício Juntado
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29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 848/849: último pronunciamento judicial, que determinou o traslado das petições da Massa Falida (fls. 840/842) e do Ministério Público (fls. 845/846) para os autos nº 1026372-23.2024.8.26.0100, instaurado para o cumprimento da reintegração de posse. 2. Fl. 854: a Síndica informou que aguarda o cumprimento da decisão anterior. 3. Fl. 857: certidão atestando o traslado das petições ao processo indicado. 4. Fls. 858/989: Acórdão negando provimento ao recurso especial. 5. Determino a suspensão destes autos pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, aguardando-se o desfecho do incidente nº 1026372-23.2024.8.26.0100. 6. Cumpra-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 848/849: último pronunciamento judicial, que determinou o traslado das petições da Massa Falida (fls. 840/842) e do Ministério Público (fls. 845/846) para os autos nº 1026372-23.2024.8.26.0100, instaurado para o cumprimento da reintegração de posse. 2. Fl. 854: a Síndica informou que aguarda o cumprimento da decisão anterior. 3. Fl. 857: certidão atestando o traslado das petições ao processo indicado. 4. Fls. 858/989: Acórdão negando provimento ao recurso especial. 5. Determino a suspensão destes autos pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, aguardando-se o desfecho do incidente nº 1026372-23.2024.8.26.0100. 6. Cumpra-se. |
21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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17/01/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
17/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42669897-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2024 18:09 |
07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1592/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1592/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora para que providencie a juntada de fotos atuais do local e vizinhança, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no ofício de fls. 837/838. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1592/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 815/820: decisão do Superior Tribunal de Justiça suspendendo a reintegração de posse até que sejam observadas as determinações impostas pelo STF na ADPF 828. 2. Fl. 821: Des. Presidente da Seção de Direito Privado, determinou a comunicação do juízo de origem e que se aguardasse o julgamento pela Corte Superior. 3. Fls. 837/838: ofício da Comissão Regional de Soluções Fiduciárias requerendo maiores especificações sobre o imóvel e a ocupação. 4. Fl. 839: z. Serventia solicitou fotos atuais do local e da vizinhança. 5. Fls. 840/842: Massa Falida de Lebert Industria Metalurgica Ltda., ressaltou a necessidade de acompanhamento da diligência por Oficial de Justiça, sob alegação de que os invasores não permitem e não permitirão a entrada de perito, síndica e/ou pessoas estranhas à invasão. 6. Fls. 845/846: manifestação do MP não se opondo à expedição de mandado para cumprir o requerido o ato ordinário de fl. 893. 7. Considerando a instauração do incidente nº 1026372-23.2024.8.26.0100 para tratar especificamente sobre o cumprimento da reintegração de posse, determino que as petições da Massa Falida (fls. 840/842) e do MP (fls. 845/846) sejam transladadas para aqueles autos, a fim de que lá sejam apreciadas, evitando tumulto. Intimem-se. Cumpram-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
06/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 815/820: decisão do Superior Tribunal de Justiça suspendendo a reintegração de posse até que sejam observadas as determinações impostas pelo STF na ADPF 828. 2. Fl. 821: Des. Presidente da Seção de Direito Privado, determinou a comunicação do juízo de origem e que se aguardasse o julgamento pela Corte Superior. 3. Fls. 837/838: ofício da Comissão Regional de Soluções Fiduciárias requerendo maiores especificações sobre o imóvel e a ocupação. 4. Fl. 839: z. Serventia solicitou fotos atuais do local e da vizinhança. 5. Fls. 840/842: Massa Falida de Lebert Industria Metalurgica Ltda., ressaltou a necessidade de acompanhamento da diligência por Oficial de Justiça, sob alegação de que os invasores não permitem e não permitirão a entrada de perito, síndica e/ou pessoas estranhas à invasão. 6. Fls. 845/846: manifestação do MP não se opondo à expedição de mandado para cumprir o requerido o ato ordinário de fl. 893. 7. Considerando a instauração do incidente nº 1026372-23.2024.8.26.0100 para tratar especificamente sobre o cumprimento da reintegração de posse, determino que as petições da Massa Falida (fls. 840/842) e do MP (fls. 845/846) sejam transladadas para aqueles autos, a fim de que lá sejam apreciadas, evitando tumulto. Intimem-se. Cumpram-se. |
29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42481328-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/10/2024 12:31 |
25/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42475526-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 18:01 |
10/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho. |
10/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0049676-68.2024.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
10/10/2024 |
Ato ordinatório
Intimação da parte autora para que providencie a juntada de fotos atuais do local e vizinhança, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no ofício de fls. 837/838. |
10/10/2024 |
Ofício Juntado
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12/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40986851-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2024 10:51 |
09/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40225879-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/02/2024 11:37 |
15/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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13/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
05/07/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41089623-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/07/2021 22:07 |
17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1389/1404 |
15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Fls. 538/578: Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no § 3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 538/578: Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no § 3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade. |
14/06/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40952724-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/06/2021 16:17 |
27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1819/1833 |
25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Decido. Conheço dos embargos de fls. 509/531, visto que tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio deste recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. De outro lado, verifica-se que as provas produzidas nos autos foram suficientes para analisar o mérito do pedido, não havendo necessidade de produção de prova adicional, uma vez que se verificou, de forma indubitável, a formação da massa falida objetiva, com a interrupção da usucapião e impossibilidade do exercício da posse em prejuízo dos credores, conforme entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça esboçado na r. sentença. FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PATRIMÔNIO AFETADO COMO UM TODO. USUCAPIÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. MASSA FALIDA OBJETIVA. ART. 47 DO DL 7661/45. OBRIGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO FALIDO. 1. Ação ajuizada em 21/03/01. Recurso especial interposto em 09/12/14 e atribuído ao gabinete em 25/08/16. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é decidir se houve usucapião de imóvel que compõe a massa falida, à luz do DL 7.661/45. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. A sentença declaratória da falência produz efeitos imediatos, tão logo prolatada pelo juízo concursal. 5. O bem imóvel, ocupado por quem tem expectativa de adquiri-lo por meio da usucapião, passa a compor um só patrimônio afetado na decretação da falência, correspondente à massa falida objetiva. Assim, o curso da prescrição aquisitiva da propriedade de bem que compõe a massa falida é interrompido com a decretação da falência, pois o possuidor (seja ele o falido ou terceiros) perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica. 6. A suspensão do curso da prescrição a que alude o art. 47, do DL 7.661/45 cinge-se às obrigações de responsabilidade do falido para com seus credores, e não interfere na prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião, a qual é interrompida na hora em que decretada a falência devido à formação da massa falida objetiva. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.680.357 - RJ (2015/0057599-1) - RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI). Além disso, a r. sentença acompanhou o parecer do parquet de fls. 487/492 determinando a atuação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Habitação, que através de diligências ao imóvel, prestaram a assistência que lhes é atribuída, sobretudo quanto a alternativa segura de cadastramento para a moradia definitiva dos necessitados. No mais, quanto a alegação das eventuais benfeitorias realizadas no imóvel pelos ocupantes, requeridas através de contestação, a r. sentença determinou que tal questão deveria ser interposta em demanda própria, visto que seria o caso de eventual habilitação nos autos da própria falência, para o reconhecimento ou não da indenização postulada. Assim, observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC poderiam ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Desta feita, rejeito os embargos de fls. 509/531, para manter na íntegra o quanto decidido na Sentença de fls. 496/503, a qual julgou procedente o pedido de Reintegração de Posse em favor da MASSA FALIDA DE LEBERT INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo, assim, a o imóvel em contenda como propriedade da Massa, ante a inexistência de qualquer irregularidade no ato de sua arrecadação e alienação no que tange a legislação falimentar. Intimem-se. São Paulo, 21 de maio de 2021. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
24/05/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Decido. Conheço dos embargos de fls. 509/531, visto que tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio deste recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. De outro lado, verifica-se que as provas produzidas nos autos foram suficientes para analisar o mérito do pedido, não havendo necessidade de produção de prova adicional, uma vez que se verificou, de forma indubitável, a formação da massa falida objetiva, com a interrupção da usucapião e impossibilidade do exercício da posse em prejuízo dos credores, conforme entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça esboçado na r. sentença. FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PATRIMÔNIO AFETADO COMO UM TODO. USUCAPIÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. MASSA FALIDA OBJETIVA. ART. 47 DO DL 7661/45. OBRIGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO FALIDO. 1. Ação ajuizada em 21/03/01. Recurso especial interposto em 09/12/14 e atribuído ao gabinete em 25/08/16. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é decidir se houve usucapião de imóvel que compõe a massa falida, à luz do DL 7.661/45. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. A sentença declaratória da falência produz efeitos imediatos, tão logo prolatada pelo juízo concursal. 5. O bem imóvel, ocupado por quem tem expectativa de adquiri-lo por meio da usucapião, passa a compor um só patrimônio afetado na decretação da falência, correspondente à massa falida objetiva. Assim, o curso da prescrição aquisitiva da propriedade de bem que compõe a massa falida é interrompido com a decretação da falência, pois o possuidor (seja ele o falido ou terceiros) perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica. 6. A suspensão do curso da prescrição a que alude o art. 47, do DL 7.661/45 cinge-se às obrigações de responsabilidade do falido para com seus credores, e não interfere na prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião, a qual é interrompida na hora em que decretada a falência devido à formação da massa falida objetiva. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.680.357 - RJ (2015/0057599-1) - RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI). Além disso, a r. sentença acompanhou o parecer do parquet de fls. 487/492 determinando a atuação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Habitação, que através de diligências ao imóvel, prestaram a assistência que lhes é atribuída, sobretudo quanto a alternativa segura de cadastramento para a moradia definitiva dos necessitados. No mais, quanto a alegação das eventuais benfeitorias realizadas no imóvel pelos ocupantes, requeridas através de contestação, a r. sentença determinou que tal questão deveria ser interposta em demanda própria, visto que seria o caso de eventual habilitação nos autos da própria falência, para o reconhecimento ou não da indenização postulada. Assim, observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC poderiam ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Desta feita, rejeito os embargos de fls. 509/531, para manter na íntegra o quanto decidido na Sentença de fls. 496/503, a qual julgou procedente o pedido de Reintegração de Posse em favor da MASSA FALIDA DE LEBERT INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo, assim, a o imóvel em contenda como propriedade da Massa, ante a inexistência de qualquer irregularidade no ato de sua arrecadação e alienação no que tange a legislação falimentar. Intimem-se. São Paulo, 21 de maio de 2021. |
17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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17/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40781797-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/05/2021 11:11 |
10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1041/1055 |
06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2021 Teor do ato: DECIDO. As preliminares já foram analisadas. Entendo que as provas produzidas são suficientes para analisar o mérito do pedido, não havendo necessidade de produção de prova adicional. Assim, verificados os fatos, coaduno do entendimento do Parquet de fls. 487/492, no sentido de que a lide comporta julgamento nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Pois bem. A requerente teve a sua falência decretada em 07/04/1997, sendo que o imóvel fora ocupado em 30/10/2016. Neste sentido, verifica-se a formação da massa falida objetiva, com a interrupção da usucapião e impossibilidade do exercício da posse em prejuízo daqueles que são credores da Massa. Este é, pois, o entendimento deste E. Tribunal que em vias do julgamento da Apelação Cível nº 0050051-16.2012.8.26.0577, em 30/07/2019, considerou a inviabilidade da fluência do prazo da usucapião após a data da quebra. Além disso, o E. Superior Tribunal de Justiça (REsp 1680357/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 16/10/2017) exarou entendimento no sentido de que o bem imóvel, ocupado por aquele que têm a expectativa de adquiri-lo por meio da usucapião, passa a compor um só patrimônio afetado quando da decretação da falência, o que corresponde à massa falida objetiva em favor daqueles que são credores, conforme o que dispões o artigo 47, do DL 7.661/45. Veja-se: FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PATRIMÔNIO AFETADO COMO UM TODO. USUCAPIÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. MASSA FALIDA OBJETIVA. ART. 47 DO DL 7661/45. OBRIGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO FALIDO. 1. Ação ajuizada em 21/03/01. Recurso especial interposto em 09/12/14 e atribuído ao gabinete em 25/08/16. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é decidir se houve usucapião de imóvel que compõe a massa falida, à luz do DL 7.661/45. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. A sentença declaratória da falência produz efeitos imediatos, tão logo prolatada pelo juízo concursal. 5. O bem imóvel, ocupado por quem tem expectativa de adquiri-lo por meio da usucapião, passa a compor um só patrimônio afetado na decretação da falência, correspondente à massa falida objetiva. Assim, o curso da prescrição aquisitiva da propriedade de bem que compõe a massa falida é interrompido com a decretação da falência, pois o possuidor (seja ele o falido ou terceiros) perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica. 6. A suspensão do curso da prescrição a que alude o art. 47, do DL 7.661/45 cinge-se às obrigações de responsabilidade do falido para com seus credores, e não interfere na prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião, a qual é interrompida na hora em que decretada a falência devido à formação da massa falida objetiva. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.680.357 - RJ (2015/0057599-1) - RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI). Verifica-se, portanto, de forma inquestionável, que o imóvel é de propriedade da Massa Falida de Lebert Indústria Metalúrgica Ltda, inexistindo, assim, qualquer irregularidade no ato de sua arrecadação e alienação no que tange o disposto na legislação falimentar que disciplina esta ação. No mais, acompanho o parecer Ministerial de fls. 487/492, observando que os requeridos postulam seu direito com lastro no disposto Constitucional que rege a obrigatória Função Social da Propriedade. Contudo, é indiscutível, que os ocupantes não podem pleitear a manutenção da posse de bem que perfaz a massa falida objetiva, através da invocação do direito social à moradia. Daí a importância da atuação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Habitação que através de diligências ao imóvel, prestaram a assistência que lhes é atribuída, sobretudo quanto a alternativa segura de cadastramento para a moradia definitiva daqueles que dela necessitam. Assim, quanto ao pedido de indenização por eventuais benfeitorias realizadas no imóvel pelos ocupantes, requeridas através de contestação, entendo que tal questão deverá ser interposta e apreciada em demanda própria, visto que seria o caso de eventual habilitação nos autos da falência, para o reconhecimento ou não da indenização postulada. Neste sentido, JULGO PROCEDENTE o pedido de Reintegração de Posse do imóvel localizado na rua Dias Leme, nº 320, no Município São Paulo -SP, sob a matrícula de nº 2.108 registrado no 7º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP em favor da MASSA FALIDA DE LEBERT INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer que o imóvel é de propriedade da Massa, inexistindo, assim, qualquer irregularidade no ato de sua arrecadação e alienação no que tange a legislação falimentar. Sem custas e honorários. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do processo principal, expedindo-se o necessário. P.R.I.C. São Paulo, 03 de maio de 2021. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
05/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
05/05/2021 |
Julgada Procedente a Ação
DECIDO. As preliminares já foram analisadas. Entendo que as provas produzidas são suficientes para analisar o mérito do pedido, não havendo necessidade de produção de prova adicional. Assim, verificados os fatos, coaduno do entendimento do Parquet de fls. 487/492, no sentido de que a lide comporta julgamento nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Pois bem. A requerente teve a sua falência decretada em 07/04/1997, sendo que o imóvel fora ocupado em 30/10/2016. Neste sentido, verifica-se a formação da massa falida objetiva, com a interrupção da usucapião e impossibilidade do exercício da posse em prejuízo daqueles que são credores da Massa. Este é, pois, o entendimento deste E. Tribunal que em vias do julgamento da Apelação Cível nº 0050051-16.2012.8.26.0577, em 30/07/2019, considerou a inviabilidade da fluência do prazo da usucapião após a data da quebra. Além disso, o E. Superior Tribunal de Justiça (REsp 1680357/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 16/10/2017) exarou entendimento no sentido de que o bem imóvel, ocupado por aquele que têm a expectativa de adquiri-lo por meio da usucapião, passa a compor um só patrimônio afetado quando da decretação da falência, o que corresponde à massa falida objetiva em favor daqueles que são credores, conforme o que dispões o artigo 47, do DL 7.661/45. Veja-se: FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PATRIMÔNIO AFETADO COMO UM TODO. USUCAPIÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. MASSA FALIDA OBJETIVA. ART. 47 DO DL 7661/45. OBRIGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO FALIDO. 1. Ação ajuizada em 21/03/01. Recurso especial interposto em 09/12/14 e atribuído ao gabinete em 25/08/16. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é decidir se houve usucapião de imóvel que compõe a massa falida, à luz do DL 7.661/45. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. A sentença declaratória da falência produz efeitos imediatos, tão logo prolatada pelo juízo concursal. 5. O bem imóvel, ocupado por quem tem expectativa de adquiri-lo por meio da usucapião, passa a compor um só patrimônio afetado na decretação da falência, correspondente à massa falida objetiva. Assim, o curso da prescrição aquisitiva da propriedade de bem que compõe a massa falida é interrompido com a decretação da falência, pois o possuidor (seja ele o falido ou terceiros) perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica. 6. A suspensão do curso da prescrição a que alude o art. 47, do DL 7.661/45 cinge-se às obrigações de responsabilidade do falido para com seus credores, e não interfere na prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião, a qual é interrompida na hora em que decretada a falência devido à formação da massa falida objetiva. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.680.357 - RJ (2015/0057599-1) - RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI). Verifica-se, portanto, de forma inquestionável, que o imóvel é de propriedade da Massa Falida de Lebert Indústria Metalúrgica Ltda, inexistindo, assim, qualquer irregularidade no ato de sua arrecadação e alienação no que tange o disposto na legislação falimentar que disciplina esta ação. No mais, acompanho o parecer Ministerial de fls. 487/492, observando que os requeridos postulam seu direito com lastro no disposto Constitucional que rege a obrigatória Função Social da Propriedade. Contudo, é indiscutível, que os ocupantes não podem pleitear a manutenção da posse de bem que perfaz a massa falida objetiva, através da invocação do direito social à moradia. Daí a importância da atuação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Habitação que através de diligências ao imóvel, prestaram a assistência que lhes é atribuída, sobretudo quanto a alternativa segura de cadastramento para a moradia definitiva daqueles que dela necessitam. Assim, quanto ao pedido de indenização por eventuais benfeitorias realizadas no imóvel pelos ocupantes, requeridas através de contestação, entendo que tal questão deverá ser interposta e apreciada em demanda própria, visto que seria o caso de eventual habilitação nos autos da falência, para o reconhecimento ou não da indenização postulada. Neste sentido, JULGO PROCEDENTE o pedido de Reintegração de Posse do imóvel localizado na rua Dias Leme, nº 320, no Município São Paulo -SP, sob a matrícula de nº 2.108 registrado no 7º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP em favor da MASSA FALIDA DE LEBERT INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer que o imóvel é de propriedade da Massa, inexistindo, assim, qualquer irregularidade no ato de sua arrecadação e alienação no que tange a legislação falimentar. Sem custas e honorários. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do processo principal, expedindo-se o necessário. P.R.I.C. São Paulo, 03 de maio de 2021. |
22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40622034-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2021 20:31 |
20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40613578-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/04/2021 12:36 |
20/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40609857-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 19:49 |
18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 773/778 |
11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Decido. Quanto a manifestação apresentada pela Defensoria Pública às fls. 443/444, bem como pelo curador especial às fls. 446/449, indefiro o pedido de Citação pessoal dos os ocupantes que se encontram no imóvel e posterior citação por edital daqueles que não forem encontrados, uma vez que, em apreciação ao pedido da Síndica de fls. 454/459 e Cota Ministerial de fls. 462/466 constata-se que os ocupantes do imóvel de fato já foram citados pessoalmente em 24/06/2017, conforme verifica-se na certidão relativa ao mandado de fls. 199/200, ainda, sedo que a citação pessoal dos ocupantes do imóvel ocorrera por duas ocasiões, além da citaçãoeditalícia, como pode-se aferir às fls. 199/200, 425 e 428/430. Neste sentido, verifico a citação plenamente válida nos termos disciplinados no artigo 554, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Assim, determino, manifeste-se a Síndica para o regular andamento do feito. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 06 de abril de 2021. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
07/04/2021 |
Decisão
Decido. Quanto a manifestação apresentada pela Defensoria Pública às fls. 443/444, bem como pelo curador especial às fls. 446/449, indefiro o pedido de Citação pessoal dos os ocupantes que se encontram no imóvel e posterior citação por edital daqueles que não forem encontrados, uma vez que, em apreciação ao pedido da Síndica de fls. 454/459 e Cota Ministerial de fls. 462/466 constata-se que os ocupantes do imóvel de fato já foram citados pessoalmente em 24/06/2017, conforme verifica-se na certidão relativa ao mandado de fls. 199/200, ainda, sedo que a citação pessoal dos ocupantes do imóvel ocorrera por duas ocasiões, além da citaçãoeditalícia, como pode-se aferir às fls. 199/200, 425 e 428/430. Neste sentido, verifico a citação plenamente válida nos termos disciplinados no artigo 554, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Assim, determino, manifeste-se a Síndica para o regular andamento do feito. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 06 de abril de 2021. |
29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40475585-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/03/2021 14:19 |
26/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40471278-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 19:02 |
25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1199/1208 |
23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2021 Teor do ato: Fls. 446/449: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 446/449: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. |
22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 962/974 |
19/03/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40430040-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/03/2021 16:41 |
18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Fls. 443/444: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
18/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 443/444: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40410287-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2021 15:09 |
12/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40325568-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 16:30 |
03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 987/1001 |
01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Defensoria Pública para nomeação de curador especial aos réus citados por edital no presente processo, para que apresentem contestação no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
01/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a Defensoria Pública para nomeação de curador especial aos réus citados por edital no presente processo, para que apresentem contestação no prazo legal. Intime-se. |
23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40247862-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/02/2021 15:35 |
19/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
19/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
09/12/2020 |
Documento Juntado
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23/11/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
19/11/2020 |
Mandado Juntado
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19/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
03/09/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/038857-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2020 Local: Oficial de justiça - Felícia Goss Silvestre |
27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41317453-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 11:12 |
17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41243042-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 14:41 |
15/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1066/1073 |
12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse de imóvel localizado na Rua Dias Leme, nº 320 - São Paulo-SP, matriculado sob o número 2.108 do 7º CRI de São Paulo/SP, da falida sob o fundamento de esbulho promovido por José Roberto Ferreira Júnior e outros desconhecidos. A Defensoria Pública aduziu que se trata de imóvel abandonado, não cumprindo sua função social, pleiteando, em caso de eventualmente ser deferida a reintegração no futuro, algumas diligências prévias, antes da execução de reintegração de posse. Foi determinada emenda à inicial (fls. 282/284). O feito foi contestado (fls. 293/369). Juvenal da Conceição Pereira requereu sua exclusão da lide, alegando não mais residir no local, objeto da lide. Manifestação da Defensoria Pública (fls. 379), reiterando petição anterior. Sobreveio parecer ministerial às fls. 382/388, requerendo algumas providências. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DELIBERO. Acolho a R. Cota Ministerial (fls. 382/388). Assim: Determino a regular citação dos ocupantes e o esgotamento do procedimento citatório, em consonância ao artigo 554, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Proceda-se a citação pessoal e, em seguida, defiro a citação por edital. Intime-se a Municipalidade para que, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, providencie a inscrição das famílias ocupantes no CADASTRO HABITAÇÃO, bem como a intimação da SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social), nos termos da r. Cota Ministerial. No maís, as demais questões serão apreciadas após a conclusão do ciclo citatório. Int. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
12/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
12/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
12/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
12/08/2020 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da Fazenda Pública. |
12/08/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse de imóvel localizado na Rua Dias Leme, nº 320 - São Paulo-SP, matriculado sob o número 2.108 do 7º CRI de São Paulo/SP, da falida sob o fundamento de esbulho promovido por José Roberto Ferreira Júnior e outros desconhecidos. A Defensoria Pública aduziu que se trata de imóvel abandonado, não cumprindo sua função social, pleiteando, em caso de eventualmente ser deferida a reintegração no futuro, algumas diligências prévias, antes da execução de reintegração de posse. Foi determinada emenda à inicial (fls. 282/284). O feito foi contestado (fls. 293/369). Juvenal da Conceição Pereira requereu sua exclusão da lide, alegando não mais residir no local, objeto da lide. Manifestação da Defensoria Pública (fls. 379), reiterando petição anterior. Sobreveio parecer ministerial às fls. 382/388, requerendo algumas providências. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DELIBERO. Acolho a R. Cota Ministerial (fls. 382/388). Assim: Determino a regular citação dos ocupantes e o esgotamento do procedimento citatório, em consonância ao artigo 554, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Proceda-se a citação pessoal e, em seguida, defiro a citação por edital. Intime-se a Municipalidade para que, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, providencie a inscrição das famílias ocupantes no CADASTRO HABITAÇÃO, bem como a intimação da SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social), nos termos da r. Cota Ministerial. No maís, as demais questões serão apreciadas após a conclusão do ciclo citatório. Int. |
31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
30/07/2020 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41124703-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/07/2020 09:26 |
29/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41106676-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2020 12:18 |
23/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
14/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40999739-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 08:41 |
13/07/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40999713-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2020 08:33 |
22/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR159107543TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juvenal da Conceição Pereira Diligência : 18/06/2020 |
14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
09/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
09/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1067/1071 |
02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 286/287: Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o cadastro dos autos para constar o nome indicado. Cite-se. Decorrido o prazo para resposta, com ou sem sua apresentação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública do Estado. Intimem-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
29/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 286/287: Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o cadastro dos autos para constar o nome indicado. Cite-se. Decorrido o prazo para resposta, com ou sem sua apresentação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública do Estado. Intimem-se. |
16/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40638731-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 16:19 |
30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 716/719 |
28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Vistos. Anoto, para controle, a última decisão constar às fls. 266. Fls. 272/273: Mandado de constatação do oficial de justiça, pelo qual nominou os atuais ocupantes do imóvel objeto da demanda, bem como o respectivo coordenador do movimento. Fls. 276/278: Manifestação da síndica por meio da qual pede a citação por edital do então responsável pelo movimento que teria ocupado indevidamente o bem da Massa, bem como noticia que as pessoas listadas às fls. 272/273 já teriam sido citadas às fls. 200. Fls. 282: Manifestação do Parquet, por meio do qual pede a citação dos novos ocupantes e remessa dos autos à Defensoria Pública. É a síntese do necessário. DELIBERO. Transcorrido demasiado lapso temporal desde o ajuizamento da presente demanda, nota-se que a pessoa física indicada na petição inicial como responsável pelo grupo de ocupantes do imóvel já se alterou, o que torna despicienda a tentativa de sua localização para fins de citação. Inclusive, outrem já foi devidamente identificado como coordenador do movimento, conforme se depreende da certidão de fls. 272/273. Assim, para fins de regularização do feito, emende a autora a petição inicial e promova os requerimentos necessários ao andamento do feito, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
13/04/2020 |
Decisão
Vistos. Anoto, para controle, a última decisão constar às fls. 266. Fls. 272/273: Mandado de constatação do oficial de justiça, pelo qual nominou os atuais ocupantes do imóvel objeto da demanda, bem como o respectivo coordenador do movimento. Fls. 276/278: Manifestação da síndica por meio da qual pede a citação por edital do então responsável pelo movimento que teria ocupado indevidamente o bem da Massa, bem como noticia que as pessoas listadas às fls. 272/273 já teriam sido citadas às fls. 200. Fls. 282: Manifestação do Parquet, por meio do qual pede a citação dos novos ocupantes e remessa dos autos à Defensoria Pública. É a síntese do necessário. DELIBERO. Transcorrido demasiado lapso temporal desde o ajuizamento da presente demanda, nota-se que a pessoa física indicada na petição inicial como responsável pelo grupo de ocupantes do imóvel já se alterou, o que torna despicienda a tentativa de sua localização para fins de citação. Inclusive, outrem já foi devidamente identificado como coordenador do movimento, conforme se depreende da certidão de fls. 272/273. Assim, para fins de regularização do feito, emende a autora a petição inicial e promova os requerimentos necessários ao andamento do feito, no prazo de dez dias. Intime-se. |
16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40230045-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/02/2020 21:16 |
06/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40122986-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 11:31 |
21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1493/1527 |
17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Fls. 272/273: ciência aos interessados do retorno do mandado de constatação. Manifeste-se o síndico nos termos da parte final da decisão de fl. 266. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
14/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 272/273: ciência aos interessados do retorno do mandado de constatação. Manifeste-se o síndico nos termos da parte final da decisão de fl. 266. |
14/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41488545-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 17:49 |
19/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/064522-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2019 Local: Oficial de justiça - Felícia Goss Silvestre |
05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 1140/1149 |
04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse de imóvel da falida sob o fundamento de esbulho promovido por José Roberto Ferreira Júnior. A ação foi ajuizada em junho de 2017, ou seja, há mais de dois anos sem que tenha sido possível sequer a citação. Ora, tratando-se de reintegração de posse, os réus são aqueles que estão ocupando indevidamente a área e a essa altura, sequer se sabe se o requerido ainda pratica ou não o alegado esbulho. Portanto, antes de mais nada, expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça identifique os nomes dos ocupantes da área ou de eventuais responsáveis pela ocupação, indicando, se for o caso, o número aproximado de pessoas existentes no local e edificações porventura construídas. A diligência deverá ser acompanhada pessoalmente pelo síndico. Após o cumprimento do mandado, manifestem-se o síndico e o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
03/09/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse de imóvel da falida sob o fundamento de esbulho promovido por José Roberto Ferreira Júnior. A ação foi ajuizada em junho de 2017, ou seja, há mais de dois anos sem que tenha sido possível sequer a citação. Ora, tratando-se de reintegração de posse, os réus são aqueles que estão ocupando indevidamente a área e a essa altura, sequer se sabe se o requerido ainda pratica ou não o alegado esbulho. Portanto, antes de mais nada, expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça identifique os nomes dos ocupantes da área ou de eventuais responsáveis pela ocupação, indicando, se for o caso, o número aproximado de pessoas existentes no local e edificações porventura construídas. A diligência deverá ser acompanhada pessoalmente pelo síndico. Após o cumprimento do mandado, manifestem-se o síndico e o Ministério Público. Intime-se. |
02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
25/06/2019 |
Documento Juntado
|
11/06/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40849750-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/06/2019 16:40 |
07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 939/943 |
06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Fl. 259/260: manifeste-se o interessado sobre ARs negativos. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 259/260: manifeste-se o interessado sobre ARs negativos. |
05/06/2019 |
Documento Juntado
|
05/06/2019 |
Documento Juntado
|
27/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR938820588TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Roberto Ferreira Junior |
24/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR938820693TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Roberto Ferreira Junior |
24/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR938820530TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Roberto Ferreira Junior |
17/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
17/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
17/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
17/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
17/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 955/964 |
12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/244: Cite-se o réu nos endereços declinados. Intime-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
11/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 242/244: Cite-se o réu nos endereços declinados. Intime-se. |
09/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
07/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
15/02/2019 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 248 de 13.02.2019 |
15/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
13/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls 246/247: Remetam-se os autos para a 3ª Vara das Falências e Recuperações Judicias do Foro Central, para apensamento aos autos falimentares nº 0724143-48.1996, independentemente de publicação. Intime-se. |
13/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
13/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
13/02/2019 |
Ofício Juntado
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03/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41622348-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2018 18:35 |
26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 397/424 |
26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 397/424 |
22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2018 Teor do ato: Ciência à autora dos resultados das pesquisas. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2018 Teor do ato: Vistos. Segue resultado da pesquisa de endereços do requerido José Roberto Ferreira Júnior, CPF 370.173.728-24, via Renajud. Manifeste-se a requerente em termos de citação. Intime-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à autora dos resultados das pesquisas. |
21/11/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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21/11/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Segue resultado da pesquisa de endereços do requerido José Roberto Ferreira Júnior, CPF 370.173.728-24, via Renajud. Manifeste-se a requerente em termos de citação. Intime-se. |
14/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41543545-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 19:14 |
07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 377/391 |
05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 225/226: 1. Requisite-se a pesquisa de endereços em nome do requerido JOSE ROBERTO FERREIRA JÚNIOR - CPF/MF nº 370.173.728-24, através do convênio BACENJUD. 2. Indefiro o pedido de pesquisa de endereço da executada através sistema INFOSEG, eis que Rede INFOSEG tem por objetivo a integração das informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, como dados de inquéritos, processos, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de mandados de prisão, dentre outros entre todas as Unidades da Federação e Órgãos Federais. 3. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
31/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 225/226: 1. Requisite-se a pesquisa de endereços em nome do requerido JOSE ROBERTO FERREIRA JÚNIOR - CPF/MF nº 370.173.728-24, através do convênio BACENJUD. 2. Indefiro o pedido de pesquisa de endereço da executada através sistema INFOSEG, eis que Rede INFOSEG tem por objetivo a integração das informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, como dados de inquéritos, processos, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de mandados de prisão, dentre outros entre todas as Unidades da Federação e Órgãos Federais. 3. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Intime-se. |
31/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
31/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41477295-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2018 14:09 |
25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 403/421 |
23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/221: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital do requerido José Roberto Ferreira Júnior, uma vê\ que ainda não se esgotaram todas as tentativas de localização de endereços por meio dos demais órgãos conveniados com este Tribunal. Manifeste-se a autora, em termos de efetivo prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
22/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 220/221: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital do requerido José Roberto Ferreira Júnior, uma vê\ que ainda não se esgotaram todas as tentativas de localização de endereços por meio dos demais órgãos conveniados com este Tribunal. Manifeste-se a autora, em termos de efetivo prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. |
22/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
15/10/2018 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41384758-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 15/10/2018 18:14 |
08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 411/432 |
04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/215: Nesta data requisitei a pesquisa de endereços em nome do executado José Roberto Ferreira Júnior, CPF: 370.173.728-24, através do convênio INFOJUD, conforme protocolos que seguem. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
03/10/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
03/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 214/215: Nesta data requisitei a pesquisa de endereços em nome do executado José Roberto Ferreira Júnior, CPF: 370.173.728-24, através do convênio INFOJUD, conforme protocolos que seguem. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Intime-se. |
03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41322196-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2018 19:19 |
13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 433/445 |
11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2018 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
10/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
10/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
28/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/062777-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 436/452 |
13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 363/376 |
09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2018 Teor do ato: Vistos. Fls 204/205: Expeça-se mandado para citação do corréu JOSE ROBERTO FERREIRA JÚNIOR, na Rua dos Guris, 8 - vila Jacuí - São Paulo/SP - CEP 08060-040. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
08/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls 204/205: Expeça-se mandado para citação do corréu JOSE ROBERTO FERREIRA JÚNIOR, na Rua dos Guris, 8 - vila Jacuí - São Paulo/SP - CEP 08060-040. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Intime-se. |
08/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
08/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41020902-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2018 12:36 |
18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2018 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado quanto a MMIS. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado quanto a MMIS. Prazo: 15 dias. |
17/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, no dia 24 de junho do corrente ano, às 8h50, que me dirigi à Rua Dias Leme, 320, no Bairro da Mooca, CEP 03118-040, nesta, onde deixei de citar MMIS-Mais 37017372824 Moradia e Inclusão Social, tendo em vista haver sido informado pelo Sr. Rosenildo Silva Marques, coordenador da ocupação, de que foi ele e os demais moradores que se organizaram para a ocupação, não tendo nenhum representante legal da MMIS no local. Ainda no local, no mesmo dia, hora e local citei os ocupantes: Rodrigo Yoryustch Galardini, RG. 37.242.296-2; John Antonio do S. Cavalcante, RG. 56.615.184-4; Fabio Striatto, RG. 33.052.764-7; Mônica T. da Rocha, RG.23.067.202-4; Ildete Dias da Silva, RG. 9.790.619-0; Joseane do Nascimento Miguel, RG. 49.325.404-8; Rosenildo Silva Marques, RG. 60.172.724-1; Jean Carlos Martins da Silva, RG.33.595.801-1; Anekelly da Silva Martins, RG. 4.168.938; Marcos Celso da Silva, CPF 067.728.243-60; Roberto Silva de Sena, RG. 64.318.379-6; Henrique D. Dias, RG. 13.872.273-0; Patrícia de Sousa; Breno da Silva Gouveia, RG. 39.477.090-0; Alice Vieira dos Santos, RG. 021253; Pericles Oliveira Santos, RG. 54.147.347-5; todos ficaram bem cientes de tudo após a leitura do mandado; aceitaram as contrafés que lhes ofereci e exararam as suas respectivas notas de ciente. |
17/07/2018 |
Mandado Juntado
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30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 327/343 |
28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 192/193:I) Cumpra a Serventia o item III da decisão de fls. 178, expedindo-se mandado de citação.II) O mandado de citação para o endereço da ocupação já foi expedido (fls. 157/158).Cobre-se a devolução do mandado nº 100.2018/011316-9, devidamente cumprido.Intime-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 192/193:I) Cumpra a Serventia o item III da decisão de fls. 178, expedindo-se mandado de citação.II) O mandado de citação para o endereço da ocupação já foi expedido (fls. 157/158).Cobre-se a devolução do mandado nº 100.2018/011316-9, devidamente cumprido.Intime-se. |
24/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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21/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40616909-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 10:18 |
16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 446/458 |
14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2018 Teor do ato: Vistos.Fls 186/188:1. Adite-se o mandado para nova tentativa de citação do correu JOSE ROBERTO FERREIRA JÚNIOR, a ser cumprido na Rua dos Guris, nº 8 - Vila Jacuí - São Paulo/SP CEP 08060-400.2. Para apreciação do pedido de citação do corréu na pessoa do Instituto MMIS - MAIS, traga a autora documento que comprove a alegação de que este é o nome fantasia adotado pelo corréu. Intime-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
11/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls 186/188:1. Adite-se o mandado para nova tentativa de citação do correu JOSE ROBERTO FERREIRA JÚNIOR, a ser cumprido na Rua dos Guris, nº 8 - Vila Jacuí - São Paulo/SP CEP 08060-400.2. Para apreciação do pedido de citação do corréu na pessoa do Instituto MMIS - MAIS, traga a autora documento que comprove a alegação de que este é o nome fantasia adotado pelo corréu. Intime-se. |
11/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40571964-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 15:48 |
25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 478/491 |
23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2018 Teor do ato: autor/exequente, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado,de fls.182. Prazo: quinze dias. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
20/04/2018 |
Ato ordinatório
autor/exequente, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado,de fls.182. Prazo: quinze dias. |
20/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
05/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40389836-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2018 13:09 |
27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 532/535 |
22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2018 Teor do ato: Vistos.I) Cumpra a Serventia o item I da decisão de fls. 173.II) Fls. 176/177: O mandado para citação no local do imóvel ocupado já foi expedido (fls. 157/158).III) Cite-se o réu José Roberto Ferreira Júnior, residente na Rua dos Guris, 8, Vila Jacuí, São Paulo/SP, CEP 08060-400, para a apresentação de contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.Intime-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
22/03/2018 |
Decisão
Vistos.I) Cumpra a Serventia o item I da decisão de fls. 173.II) Fls. 176/177: O mandado para citação no local do imóvel ocupado já foi expedido (fls. 157/158).III) Cite-se o réu José Roberto Ferreira Júnior, residente na Rua dos Guris, 8, Vila Jacuí, São Paulo/SP, CEP 08060-400, para a apresentação de contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.Intime-se. |
22/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40268986-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2018 18:20 |
09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 406/430 |
08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Vistos.I) Fls. 164/171: Em atendimento ao pedido da Defensoria Pública, oficie-se à Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria da Habitação) comunicando a existência desta ação de reintegração de posse do imóvel objeto da matrícula 2.108 do 7º CRI, situado na Rua Dias Leme, 320, Mooca, com cópia da petição da Defensoria Pública.Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.II) Fls. 172: Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, e aguarde-se o cumprimento integral do mandado de fls.157/158.Intime-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
06/03/2018 |
Decisão
Vistos.I) Fls. 164/171: Em atendimento ao pedido da Defensoria Pública, oficie-se à Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria da Habitação) comunicando a existência desta ação de reintegração de posse do imóvel objeto da matrícula 2.108 do 7º CRI, situado na Rua Dias Leme, 320, Mooca, com cópia da petição da Defensoria Pública.Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.II) Fls. 172: Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, e aguarde-se o cumprimento integral do mandado de fls.157/158.Intime-se. |
06/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
06/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40195450-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2018 10:54 |
16/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
16/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
16/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
16/02/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/011323-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/03/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
16/02/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/011316-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2018 |
16/02/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
16/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
03/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 664 e seg. |
30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra a Serventia integralmente a decisão de fls. 85, expedindo-se mandado de citação e abrindo-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
29/01/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2018/004413-2 Situação: Não cumprido em 19/02/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
29/01/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2018/004414-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/04/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
23/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
12/01/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra a Serventia integralmente a decisão de fls. 85, expedindo-se mandado de citação e abrindo-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. |
12/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
19/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41473357-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2017 18:19 |
11/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41436728-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2017 11:57 |
28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 379 e seg. |
27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2017 Teor do ato: Ciência à autora do ofício do GAORP. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
24/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à autora do ofício do GAORP. |
24/11/2017 |
Ofício Juntado
|
07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41293526-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 19:40 |
01/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41265068-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/10/2017 11:48 |
30/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
30/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 444/469 |
20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls 94/95: Ciência ao Ministério Publico. 2. Cumpra-se integralmente a determinação de fls 85.Intime-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
18/10/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls 94/95: Ciência ao Ministério Publico. 2. Cumpra-se integralmente a determinação de fls 85.Intime-se. |
17/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41175430-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 17:56 |
26/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
26/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
21/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41094638-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/09/2017 17:14 |
17/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 435/447 |
14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2017 Teor do ato: Vistos.Adoto o parecer do Ministério Publico e indefiro o pedido liminar de reintegração de posse, pois de acordo com a reportagem juntada pela propria autora o imóvel estava em situação de abandono por ocasião da ocupação, não tendo a autora, sua proprietária, tomado nenhuma medida contra o esbulho durante meses.Na forma do art. 554, §§1º, 2º e 3º do CPC, considerado o número indeterminado de pessoas no polo passivo da demanda e a extensão da área objeto desta ação possessória, citem-os réus indicados e os demais ocupantes que forem encontrados no local na diligência, qualificando-os o quanto possível; e após citem-se por edital os que não forem encontrados.Caberá à parte Autora dar publicidade à existência da ação afixando no local placas ou cartazes que informem que a área é objeto de litígio (CPC, art. 554, §3º, CPC).Com a juntada do mandado, citem-se os demais ocupantes da área por edital.Oficie-se à Defensoria Pública e ao GAORC, por e-mail, solicitando sua atuação neste feito.Abra-se vista ao MP (Falências).Int. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
13/09/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Adoto o parecer do Ministério Publico e indefiro o pedido liminar de reintegração de posse, pois de acordo com a reportagem juntada pela propria autora o imóvel estava em situação de abandono por ocasião da ocupação, não tendo a autora, sua proprietária, tomado nenhuma medida contra o esbulho durante meses.Na forma do art. 554, §§1º, 2º e 3º do CPC, considerado o número indeterminado de pessoas no polo passivo da demanda e a extensão da área objeto desta ação possessória, citem-os réus indicados e os demais ocupantes que forem encontrados no local na diligência, qualificando-os o quanto possível; e após citem-se por edital os que não forem encontrados.Caberá à parte Autora dar publicidade à existência da ação afixando no local placas ou cartazes que informem que a área é objeto de litígio (CPC, art. 554, §3º, CPC).Com a juntada do mandado, citem-se os demais ocupantes da área por edital.Oficie-se à Defensoria Pública e ao GAORC, por e-mail, solicitando sua atuação neste feito.Abra-se vista ao MP (Falências).Int. |
13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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30/08/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40998293-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/08/2017 17:36 |
23/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
04/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40877781-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2017 19:30 |
03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40869569-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/08/2017 15:51 |
02/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
02/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 512/529 |
31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2017 Teor do ato: Vistos.1. Ciência da redistribuição dos autos para este juízo. 2. Tratando-se de massa falida, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. 3. A concessão de liminar de reintegração de posse exige prova da turbação ou do esbulho, bem como da data em que ocorreu, conforme disposto no artigo 561, incisos II e III do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, porém, verifico que não há nenhuma prova concreta do esbulho, em de quando foi praticado, não tendo a autora sequer lavrado boletim de ocorrência lavrado.Nestes termos, para apreciação do pedido de reintegração liminar da posse, traga a autora documentos que comprovem o esbulho ou turbação, bem como a data em que ocorreu, ou se requer designação de audiência de justificação, nos termos do artigo 562 do CPC.Abra-se vista ao MP (Falências). Intime-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
28/07/2017 |
Decisão
Vistos.1. Ciência da redistribuição dos autos para este juízo. 2. Tratando-se de massa falida, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. 3. A concessão de liminar de reintegração de posse exige prova da turbação ou do esbulho, bem como da data em que ocorreu, conforme disposto no artigo 561, incisos II e III do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, porém, verifico que não há nenhuma prova concreta do esbulho, em de quando foi praticado, não tendo a autora sequer lavrado boletim de ocorrência lavrado.Nestes termos, para apreciação do pedido de reintegração liminar da posse, traga a autora documentos que comprovem o esbulho ou turbação, bem como a data em que ocorreu, ou se requer designação de audiência de justificação, nos termos do artigo 562 do CPC.Abra-se vista ao MP (Falências). Intime-se. |
27/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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27/07/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. determ.de fls. 48/49. |
27/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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27/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: Página: |
21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2017 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de ação de reintegração de posse promovida por Massa Falida de Lebert Indústria Metalúrgica Ltda., distribuída a este juízo por dependência aos autos do processo de falência nº. 0724143-48.1996.8.26.0100.Por ser a autora massa falida, inexiste vis atractiva do juízo onde tramita o processo de falência.Nesse sentido, veja-se o decidido pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do agravo de instrumento nº. 7136564-1, Relator Desembargador Ricardo Negrão:"MINISTÉRIO PÚBLICO - Exceção de incompetência relativa - Legitimidade - Atuação como fiscal da lei visa justamente a defesa do interesse social ou coletivo — Preliminar rejeitada — Agravo de instrumento impróvido COMPETÊNCIA - Ação de cobrança - Massa falida - Inaplicabüidade do principio da "vis attractiva" do Juízo universal à s ações em que a massa falida seja autora ou litisconsorte (art. T, § 3?, do Decreto-lei n. 7661/45) — Agravo de instrumento impróvido COMPETÊNCIA — Ação de cobrança — Relação de consumo reconhecida em primeiro grau — Declaração da nulidade da cláusula de eleição de foro — Impropriedade — Contrato de adesão celebrado em data anterior ao advento do CDC — Irretroatívidade da lei — Inaplicabüidade da legislação consumerista — Hipótese, todavia, em que manutenção dos autos no foro eleito (Comarca de Lins, Estado de São Paulo) acarretará dificuldade de defesa par a o hipossuficiente, residente n a comarca de Mariluz, Estado paranaense — Remessa dos autos à comarca do Paraná mantida - Agravo de instrumento impróvido". Em se tratando de ação de reintegração de posse de bem imóvel, a competência é do foro da situação da coisa, nos termos do disposto no artigo 47, do Código de Processo Civil.Assim, tendo em vista que o imóvel está localizado em área sujeita à competência deste foro central, providencie a z. Serventia o necessário à redistribuição livre do feito.Intime-se. Advogados(s): Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP) |
20/06/2017 |
Decisão
Vistos.Cuida-se de ação de reintegração de posse promovida por Massa Falida de Lebert Indústria Metalúrgica Ltda., distribuída a este juízo por dependência aos autos do processo de falência nº. 0724143-48.1996.8.26.0100.Por ser a autora massa falida, inexiste vis atractiva do juízo onde tramita o processo de falência.Nesse sentido, veja-se o decidido pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do agravo de instrumento nº. 7136564-1, Relator Desembargador Ricardo Negrão:"MINISTÉRIO PÚBLICO - Exceção de incompetência relativa - Legitimidade - Atuação como fiscal da lei visa justamente a defesa do interesse social ou coletivo — Preliminar rejeitada — Agravo de instrumento impróvido COMPETÊNCIA - Ação de cobrança - Massa falida - Inaplicabüidade do principio da "vis attractiva" do Juízo universal à s ações em que a massa falida seja autora ou litisconsorte (art. T, § 3?, do Decreto-lei n. 7661/45) — Agravo de instrumento impróvido COMPETÊNCIA — Ação de cobrança — Relação de consumo reconhecida em primeiro grau — Declaração da nulidade da cláusula de eleição de foro — Impropriedade — Contrato de adesão celebrado em data anterior ao advento do CDC — Irretroatívidade da lei — Inaplicabüidade da legislação consumerista — Hipótese, todavia, em que manutenção dos autos no foro eleito (Comarca de Lins, Estado de São Paulo) acarretará dificuldade de defesa par a o hipossuficiente, residente n a comarca de Mariluz, Estado paranaense — Remessa dos autos à comarca do Paraná mantida - Agravo de instrumento impróvido". Em se tratando de ação de reintegração de posse de bem imóvel, a competência é do foro da situação da coisa, nos termos do disposto no artigo 47, do Código de Processo Civil.Assim, tendo em vista que o imóvel está localizado em área sujeita à competência deste foro central, providencie a z. Serventia o necessário à redistribuição livre do feito.Intime-se. |
19/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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19/06/2017 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Art. 7º, § 2º, Decreto-Lei 7.661/45 |
Data | Tipo |
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03/08/2017 |
Manifestação do MP |
04/08/2017 |
Petições Diversas |
30/08/2017 |
Parecer do MP |
21/09/2017 |
Manifestação do MP |
09/10/2017 |
Petições Diversas |
31/10/2017 |
Manifestação do MP |
07/11/2017 |
Petições Diversas |
11/12/2017 |
Petições Diversas |
18/12/2017 |
Petições Diversas |
27/02/2018 |
Petições Diversas |
12/03/2018 |
Petições Diversas |
05/04/2018 |
Petições Diversas |
11/05/2018 |
Petições Diversas |
21/05/2018 |
Petições Diversas |
08/08/2018 |
Petições Diversas |
02/10/2018 |
Petições Diversas |
15/10/2018 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
31/10/2018 |
Petições Diversas |
13/11/2018 |
Petições Diversas |
30/11/2018 |
Petições Diversas |
11/06/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
26/09/2019 |
Petições Diversas |
03/02/2020 |
Petições Diversas |
18/02/2020 |
Manifestação do MP |
15/05/2020 |
Petições Diversas |
13/07/2020 |
Contestação |
13/07/2020 |
Petições Diversas |
28/07/2020 |
Petição Intermediária |
30/07/2020 |
Parecer do MP |
17/08/2020 |
Petições Diversas |
27/08/2020 |
Petições Diversas |
22/02/2021 |
Manifestação do MP |
04/03/2021 |
Petições Diversas |
17/03/2021 |
Petição Intermediária |
19/03/2021 |
Contestação |
25/03/2021 |
Petições Diversas |
26/03/2021 |
Manifestação do MP |
19/04/2021 |
Petições Diversas |
20/04/2021 |
Manifestação do MP |
21/04/2021 |
Petições Diversas |
17/05/2021 |
Embargos de Declaração |
14/06/2021 |
Razões de Apelação |
05/07/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
09/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
12/05/2024 |
Petições Diversas |
24/10/2024 |
Petições Diversas |
25/10/2024 |
Manifestação do MP |
17/11/2024 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
---|---|
10/10/2024 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0049676-68.2024.8.26.0100) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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