| Reqte |
Santa Maria dos Santos
Advogada: Monica Nogueira de Souza |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/09/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 1217/1222 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito movido por SANTA MARIA DOS SANTOS em face da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A E OUTROS (fls. 1/5). A autora alega que é credora da requerida no valor atualizado de R$ 30.045,40. A administradora judicial informa a existência de outro incidente com o mesmo teor, sob o n. 0052929-11.2017.8.26.0100 (fls. 75/76). O Ministério Público manifesta-se pela extinção às fls. 82/83. É o relatório. DECIDO. Compulsando a referida habilitação mencionada, constatei que de fato trata-se de incidente com o mesmo teor, estando, inclusive, em fase mais avançada. Este feito deve, portanto, ser extinto. EXTINGO o presente feito com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, visto a litispendência em relação ao incidente n. 0052929-11.2017.8.26.0100. P.R.I. Advogados(s): Monica Nogueira de Souza (OAB 233205/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 05/02/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito movido por SANTA MARIA DOS SANTOS em face da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A E OUTROS (fls. 1/5). A autora alega que é credora da requerida no valor atualizado de R$ 30.045,40. A administradora judicial informa a existência de outro incidente com o mesmo teor, sob o n. 0052929-11.2017.8.26.0100 (fls. 75/76). O Ministério Público manifesta-se pela extinção às fls. 82/83. É o relatório. DECIDO. Compulsando a referida habilitação mencionada, constatei que de fato trata-se de incidente com o mesmo teor, estando, inclusive, em fase mais avançada. Este feito deve, portanto, ser extinto. EXTINGO o presente feito com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, visto a litispendência em relação ao incidente n. 0052929-11.2017.8.26.0100. P.R.I. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41749381-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/11/2019 19:00 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 984/988 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Monica Nogueira de Souza (OAB 233205/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/05/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40219010-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 11:57 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 1003/1008 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Por economia processual, apresente o AJ seu parecer, pois poderá ser determinada a habilitação do crédito. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/01/2019 |
Decisão
Vistos. Por economia processual, apresente o AJ seu parecer, pois poderá ser determinada a habilitação do crédito. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40338136-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 18:14 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1047/1052 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra;2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Monica Nogueira de Souza (OAB 233205/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/01/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra;2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0052929-11.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 12/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/08/2017 | Habilitação de Crédito (0052929-11.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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