| Exeqte |
Freire, Assis, Sakamoto e Violante Advogados e Associados
Advogada: Carolina Peron de Oliveira Gasparotto |
| Exectdo |
Sagalux Publicidade Ltda
Advogada: Marilu Oliveira Ramos |
| TerIntCer |
Ivan Negócios Imobiliários Ltda
Advogada: Livia Borges Figueredo |
| Gestor | Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049 |
| ArremTerc |
Família Fs Empreendimentos e Participações Ltda
Advogada: Vivian Cristina Fiel Moreno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00472260220178260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 18/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00472260220178260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40396239-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/03/2026 10:43 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40311548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 14:55 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00472260220178260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 18/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00472260220178260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40396239-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/03/2026 10:43 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40311548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 14:55 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1892e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 24/02/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1892e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 19/02/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1888 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20260219141054085364, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 3900103900148, no valor de R$8.047,77, em favor do autor, relativa ao depósito judicial de fls. 1871, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório após conferência do MLE e encaminhamento para assinatura do(a) Juíz(a). |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro. Dos valores, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls. 1885. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 03/02/2026 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1 - Defiro. Dos valores, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls. 1885. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40133039-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/02/2026 17:13 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2026 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 1879). Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 1879). |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2026 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40077406-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2026 09:56 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1863e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 22/01/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1863e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 20/01/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1860 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20260120122439058122, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 3900103900148, no valor de R$8.031,70, em favor do autor, relativa ao depósito judicial de fls. 1851, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório após conferência do MLE e encaminhamento para assinatura do(a) Juíz(a). |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2335/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2335/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro. Dos valores, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls. 1859. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 19/12/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1 - Defiro. Dos valores, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls. 1859. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42844415-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 15:32 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2290/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2290/2025 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42808176-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 14:38 |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2180/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2180/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1844e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 01/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1844e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 25/11/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1840 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20251125123708066182, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 3900103900148, no valor de R$16.007,43, em favor do autor, relativa ao depósito judicial de fls. 1823 e 1830, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2061/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2061/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro. Dos valores, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls. 1839. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 17/11/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1 - Defiro. Dos valores, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls. 1839. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42634254-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 11:56 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1924/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1924/2025 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42537184-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2025 11:09 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1755/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1755/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1823e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 16/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1823e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 14/10/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1819 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20251014133609067564, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 3900103900148, no valor de R$15.893,70, em favor do autor, relativa ao depósito judicial de fls. 1674 e 1813, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). Obs.: Não veio aos autos, mas o arrematante depositou R$7.990,16 em 26/08/2025. |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1651/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se MLE em favor do exequente, observando que deverá ofertar atualização do quadro de fls. 1403 para controle a partir dos próximos pedidos |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42336121-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 09:58 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42298732-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 16:49 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1806e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 22/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1806e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 19/09/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1679 cc 1777 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20250919143904038529, no valor de R$72.808,33 transferindo-o ao Processo nº 0190900-83.1998.5.02.0371 da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes relativo à penhora de fl. 1403. Em cumprimento à r. Decisão de fl. 1724 expedi o Mandado nº 20250919151419038578, no valor de R$8.043,22 (*) em favor da autora, relativa ao saldo dos depósitos de fls. 1355, 1608 e 1715, extraídos da(s) conta (s) judicial(is) n.º 3900103900148, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). (*) O exequente considerou a menor em R$100,00 o depósito de R$7.880,84 (fl. 1608) em seu cálculo de fl. 1668 (rodapé). |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1439/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1439/2025 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento de fls. 1797 pela UPJ. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o cumprimento de fls. 1797 pela UPJ. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42179119-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 11:17 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1395/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1395/2025 Teor do ato: Transfira-se o valor nominal, acrescido da atualização da conta. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Transfira-se o valor nominal, acrescido da atualização da conta. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2025 |
Guia Juntada
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| 12/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1355/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1789e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 09/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1789e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 08/09/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1679, 1724 e 1784 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20250908164430076823, no valor de R$5.072,53, em favor da P. M. Uberlândia (penhora de fl. 1391), relativo a parte do depósito de fl. 1608 e mandado nº 20250908165351076848, no valor de R$7.255,98 a favor da autora, relativo a parte do depósito judicial de fls. 1715, extraídos da(s) conta (s) judicial(is) n.º 3900103900148, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). OBS.: Expedi e-mail à fl. 1788 para obter os dados bancários necessários à transferência para a 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes. |
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2025 Teor do ato: Expeça-se o mandado de levantamento em favor do Município, cumprindo-se ainda fls. 1724. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se o mandado de levantamento em favor do Município, cumprindo-se ainda fls. 1724. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42073882-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 15:19 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42073690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 15:13 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1306/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2025 Teor do ato: Cumpra-se fls. 1724 (MLE). Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se fls. 1724 (MLE). |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42060325-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 13:12 |
| 02/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2025 Teor do ato: Fica o Município interessado intimado de sua desídia e reservado o valor acaso pretenda levantar. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fica o Município interessado intimado de sua desídia e reservado o valor acaso pretenda levantar. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2025 Teor do ato: Expeça-se MLE em favor do exequente, observando que deverá ofertar atualização do quadro de fls. 1403 para controle a partir dos próximos pedidos. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se MLE em favor do exequente, observando que deverá ofertar atualização do quadro de fls. 1403 para controle a partir dos próximos pedidos. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41854862-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 14:49 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2025 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41756648-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 20:52 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: Mantenho a decisão de fls. 1679, pelos seus próprios fundamentos. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão de fls. 1679, pelos seus próprios fundamentos. |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41707254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 19:54 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG, noticiando a desconstituição da penhora sobre imóvel de matrícula nº 984, conforme R. 13 e R.14. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender ao dever de celeridade, a PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão, instrução do ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como encaminha-lo diretamente à respectiva repartição e sem prejuízo das custas devidas. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Intimem-se. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG, noticiando a desconstituição da penhora sobre imóvel de matrícula nº 984, conforme R. 13 e R.14. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender ao dever de celeridade, a PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão, instrução do ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como encaminha-lo diretamente à respectiva repartição e sem prejuízo das custas devidas. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Intimem-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41537250-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 18:56 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2025 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se pelo prazo de 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41532912-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 03/07/2025 15:44 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2025 Teor do ato: Chamo o feito à ordem. Revogo fls. 1676. Havia prévia abertura do concurso à fls. 1585. O exequente ofereceu quadro (fls. 1403) até o momento não impugnado e promoveu a intimação dos possíveis interessados. Homologo o quadro de fls. 1403. Assim sendo, decorrido eventual prazo recursal: 1) Fica autorizado o levantamento pelo Município de Uberlândia dos valores propter rem, devendo tal ente fornecer seu formulário. 2) Transfira-se ao Juízo da 1° Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes - SP o valor de R$ 72.808,33, excluindo a anotação dessa penhora no rosto dos autos. 3) Expeça-se MLE do remanescente R$ 7.255,98 em favor do exequente. Formulário à fls. 1670. Por ora, prejudicados demais créditos ante insuficiência de recursos. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Chamo o feito à ordem. Revogo fls. 1676. Havia prévia abertura do concurso à fls. 1585. O exequente ofereceu quadro (fls. 1403) até o momento não impugnado e promoveu a intimação dos possíveis interessados. Homologo o quadro de fls. 1403. Assim sendo, decorrido eventual prazo recursal: 1) Fica autorizado o levantamento pelo Município de Uberlândia dos valores propter rem, devendo tal ente fornecer seu formulário. 2) Transfira-se ao Juízo da 1° Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes - SP o valor de R$ 72.808,33, excluindo a anotação dessa penhora no rosto dos autos. 3) Expeça-se MLE do remanescente R$ 7.255,98 em favor do exequente. Formulário à fls. 1670. Por ora, prejudicados demais créditos ante insuficiência de recursos. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2025 Teor do ato: Declaro aberto concurso de credores. Manifestem-se sobre o quadro de fls. 1667/1669, indicando eventuais incorreções. Anoto que antes de homologada a distribuição não haverá liberação de qualquer valor. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Declaro aberto concurso de credores. Manifestem-se sobre o quadro de fls. 1667/1669, indicando eventuais incorreções. Anoto que antes de homologada a distribuição não haverá liberação de qualquer valor. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41473914-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 07:14 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41467893-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 15:44 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: Fls. 1663: carta precatória à disposição, devendo ser comprovado seu protocolo em 5 dias. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1663: carta precatória à disposição, devendo ser comprovado seu protocolo em 5 dias. |
| 18/06/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0047226-02.2017.8.26.0100 (processo principal 1014246-53.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Freire, Assis, Sakamoto e Violante Advogados e Associados - Sagalux Publicidade Ltda - - Andre Luiz Nogueira Neves - - Marília Nogueira Neves e outros - Ivan Negócios Imobiliários Ltda - - Abinal Jose Nogueira Neves - - Município de Uberlândia e outro - Família Fs Empreendimentos e Participações Ltda - Fls. 1603: carta de arrematação à disposição do interessado. - ADV: FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RENATO NORDI (OAB 95677/RJ), CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO (OAB 287815/SP), VIVIAN CRISTINA FIEL MORENO (OAB 211984/SP), MARILU OLIVEIRA RAMOS (OAB 163645/SP), RICARDO ALEXANDRE DE ABREU PEREIRA (OAB 95490/RJ), LIVIA BORGES FIGUEREDO (OAB 117569/MG), JOELMA MARIA SANTOS SILVA (OAB 139685/MG), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Fls. 1603: carta de arrematação à disposição do interessado. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41279501-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 15:11 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0047226-02.2017.8.26.0100 (processo principal 1014246-53.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Freire, Assis, Sakamoto e Violante Advogados e Associados - Sagalux Publicidade Ltda - - Andre Luiz Nogueira Neves - - Marília Nogueira Neves e outros - Ivan Negócios Imobiliários Ltda - - Abinal Jose Nogueira Neves - - Município de Uberlândia e outro - Família Fs Empreendimentos e Participações Ltda - Considerando que as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para a Comarca de UBERLÂNDIA/MG com a finalidade de expedição de mandado de imissão na posse a ser cumprido por Oficial de Justiça. Após a expedição, intime-se o exequente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARILU OLIVEIRA RAMOS (OAB 163645/SP), LIVIA BORGES FIGUEREDO (OAB 117569/MG), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), JOELMA MARIA SANTOS SILVA (OAB 139685/MG), VIVIAN CRISTINA FIEL MORENO (OAB 211984/SP), CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO (OAB 287815/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), RENATO NORDI (OAB 95677/RJ), RICARDO ALEXANDRE DE ABREU PEREIRA (OAB 95490/RJ) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Considerando que as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para a Comarca de UBERLÂNDIA/MG com a finalidade de expedição de mandado de imissão na posse a ser cumprido por Oficial de Justiça. Após a expedição, intime-se o exequente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para a Comarca de UBERLÂNDIA/MG com a finalidade de expedição de mandado de imissão na posse a ser cumprido por Oficial de Justiça. Após a expedição, intime-se o exequente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41246736-9 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 31/05/2025 10:50 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41191215-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2025 11:09 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Fls. 1603: carta de arrematação à disposição do interessado. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1603: carta de arrematação à disposição do interessado. |
| 16/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40857815-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 09:45 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Expeça, a UPJ, carta de arrematação (art. 903, § 3.º, CPC). Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça, a UPJ, carta de arrematação (art. 903, § 3.º, CPC). |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40802726-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/04/2025 18:53 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Decorrido o prazo de fls. 1399, declaro aberto o concurso de credores. Faculto manifestação de partes e interessados no prazo de 15 dias úteis, observando inclusive o quadro oferecido na peça de fls. 1402/1405 e documentos. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decorrido o prazo de fls. 1399, declaro aberto o concurso de credores. Faculto manifestação de partes e interessados no prazo de 15 dias úteis, observando inclusive o quadro oferecido na peça de fls. 1402/1405 e documentos. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40782280-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 13:20 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Disponibilização: 27/03/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Ainda não é momento para deliberar sobre concurso, devendo ser aguardado o prazo de fls. 1399. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ainda não é momento para deliberar sobre concurso, devendo ser aguardado o prazo de fls. 1399. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40671358-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 19:30 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguardando-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação, providencie o interessado o recolhimento do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, e, após assinatura e liberação da carta, expeça-se mandado de imissão na posse, recolhendo-se a diligência do oficial de justiça. Observo que a carta de arrematação deverá ser formada por peças impressas diretamente dos autos eletrônicas, todas elas contendo assinatura digital na margem e código para aferição de autenticidade. A determinação supra tem o condão de impor celeridade e economia processual aos atos. Ainda, inexistindo óbice e sendo vinculado à coisa, com a consequência de se sub-rogar no preço, até para viabilizar o registro da arrematação, expeça-se MLE em favor do Município, dados bancários à fls 1391. Para avaliar mais levantamentos, ante penhora no rosto desses autos, faculto debates entre os interessados em concurso de credores. Preferencialmente, indiquem valores de todos os créditos concorrendo, preferências e anterioridade. Int. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguardando-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação, providencie o interessado o recolhimento do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, e, após assinatura e liberação da carta, expeça-se mandado de imissão na posse, recolhendo-se a diligência do oficial de justiça. Observo que a carta de arrematação deverá ser formada por peças impressas diretamente dos autos eletrônicas, todas elas contendo assinatura digital na margem e código para aferição de autenticidade. A determinação supra tem o condão de impor celeridade e economia processual aos atos. Ainda, inexistindo óbice e sendo vinculado à coisa, com a consequência de se sub-rogar no preço, até para viabilizar o registro da arrematação, expeça-se MLE em favor do Município, dados bancários à fls 1391. Para avaliar mais levantamentos, ante penhora no rosto desses autos, faculto debates entre os interessados em concurso de credores. Preferencialmente, indiquem valores de todos os créditos concorrendo, preferências e anterioridade. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40568921-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 11:08 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40496458-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 16:49 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40440170-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 15:26 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40399971-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 16:17 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: Fica anotado exclusivamente o valor relativo ao imóvel em leilão. Créditos outros do terceiro deverão seguir o regular andamento, inclusive com pedido ao Juízo competente para que efetue penhora no rosto destes autos. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG), Joelma Maria Santos Silva (OAB 139685/MG) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fica anotado exclusivamente o valor relativo ao imóvel em leilão. Créditos outros do terceiro deverão seguir o regular andamento, inclusive com pedido ao Juízo competente para que efetue penhora no rosto destes autos. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40223717-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 16:02 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro e às partes. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao leiloeiro e às partes. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40077892-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 18:10 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42957317-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 15:52 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos (matrícula nº 984 do 2º CRI de Uberlândia/MG). A 1.ª praça terá início no dia 21/01/2025 às 15h00min e término no dia 24/01/2025 às 15h00min, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo licitantes, seguir-se-á sem interrupção à 2.ª praça, com encerramento aos 14/02/2025 às 15h00min, ocasião em que o imóvel oferecido ao público será entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor atualizado de avaliação (art. 891, CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A publicação do edital deverá ocorrer nos termos do art. 887, § 2.º do CPC, no site do leiloeiro nomeado. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos (matrícula nº 984 do 2º CRI de Uberlândia/MG). A 1.ª praça terá início no dia 21/01/2025 às 15h00min e término no dia 24/01/2025 às 15h00min, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo licitantes, seguir-se-á sem interrupção à 2.ª praça, com encerramento aos 14/02/2025 às 15h00min, ocasião em que o imóvel oferecido ao público será entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor atualizado de avaliação (art. 891, CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A publicação do edital deverá ocorrer nos termos do art. 887, § 2.º do CPC, no site do leiloeiro nomeado. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42863727-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 17:04 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Cristiano Alberto dos Santos (SUBLIME LEILÕES), JUCESP nº 1.049, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Cristiano Alberto dos Santos (SUBLIME LEILÕES), JUCESP nº 1.049, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42735491-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 22:28 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42659853-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 12:28 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1272e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 06/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1272e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 05/11/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1269 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20241105172214093389, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 3900103900148, no valor de R$75.277,50, em favor do Arrematante Marcelo Borges Ferreira, relativa ao depósito judicial de fls. 1227, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do arrematante Marcelo Borges Ferreira em caráter de urgência, formulário às fls. 1268. Intime-se. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 29/10/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Expeça-se MLE em favor do arrematante Marcelo Borges Ferreira em caráter de urgência, formulário às fls. 1268. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42488132-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/10/2024 18:27 |
| 15/10/2024 |
Serventuário
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| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro, para que efetue a devolução dos valores pagos tanto a título de lance quanto de comissão do leiloeiro pelo arrematante Marcelo Borges Ferreira (fls. 1226/1229 e 1230/1231), observando-se os dados bancários indicados às fls. 1261. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o leiloeiro, para que efetue a devolução dos valores pagos tanto a título de lance quanto de comissão do leiloeiro pelo arrematante Marcelo Borges Ferreira (fls. 1226/1229 e 1230/1231), observando-se os dados bancários indicados às fls. 1261. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42352327-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 16:07 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Fls. 1247/1254: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 10ª Vara Cível da Capital, processo n. 0571540-48.2000.8.26.0100, sobre eventuais créditos de titularidade de SAGALUX PUBLICIDADE LTDA., pelo valor de R$ 193.156,91, comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1247/1254: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 10ª Vara Cível da Capital, processo n. 0571540-48.2000.8.26.0100, sobre eventuais créditos de titularidade de SAGALUX PUBLICIDADE LTDA., pelo valor de R$ 193.156,91, comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42138586-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/09/2024 15:31 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Não aceita a proposta, que se deu fora do período proposto, proceda-se a novo leilão. Indique, o exequente, leiloeiro. Mantenho a decisão agravada. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não aceita a proposta, que se deu fora do período proposto, proceda-se a novo leilão. Indique, o exequente, leiloeiro. Mantenho a decisão agravada. |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42122920-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/09/2024 13:16 |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42118082-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 21:30 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Fls. 1215/1235: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1215/1235: Manifestem-se as partes. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41999662-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 17:57 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Rejeito a impugnação à penhora. Primeiro, deve o executado demonstrar que o imóvel é o seu único, por declaração de IRPF e por certidão do indicador pessoal dos registros de imóveis de onde detém residência. Não o fez. Mas, além, a garantia presume cuidado e zelo sobre o imóvel, de modo a garantir que ele realmente preserva a moradia familiar. No caso concreto, todavia, existe dívida de tributo atrelado especificamente ao imóvel, o que demonstra falta de cuidado na preservação do bem. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação à penhora. Primeiro, deve o executado demonstrar que o imóvel é o seu único, por declaração de IRPF e por certidão do indicador pessoal dos registros de imóveis de onde detém residência. Não o fez. Mas, além, a garantia presume cuidado e zelo sobre o imóvel, de modo a garantir que ele realmente preserva a moradia familiar. No caso concreto, todavia, existe dívida de tributo atrelado especificamente ao imóvel, o que demonstra falta de cuidado na preservação do bem. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41873701-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/08/2024 23:10 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2024 Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41779727-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 19:32 |
| 12/08/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41779379-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/08/2024 19:02 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Disponibilização: 08/08/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41730336-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 19:20 |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41712619-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 15:41 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Roberta Nogueira Neves Mattar (OAB 145316/SP), Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41692820-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 21:58 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Fls. 1093/1124: Ciência às partes. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1093/1124: Ciência às partes. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41671442-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 12:24 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos (matrícula nº 984 do 2º CRI de Uberlândia/MG). A 1.ª praça terá início no dia 02/08/2024 às 14h30min e término no dia 08/08/2024 às 14h30min, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo licitantes, seguir-se-á sem interrupção à 2.ª praça, com encerramento aos 28/08/2024 às 14h30min, ocasião em que o imóvel oferecido ao público será entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor atualizado de avaliação (art. 891, CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A publicação do edital deverá ocorrer nos termos do art. 887, § 2.º do CPC, no site do leiloeiro nomeado. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos (matrícula nº 984 do 2º CRI de Uberlândia/MG). A 1.ª praça terá início no dia 02/08/2024 às 14h30min e término no dia 08/08/2024 às 14h30min, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo licitantes, seguir-se-á sem interrupção à 2.ª praça, com encerramento aos 28/08/2024 às 14h30min, ocasião em que o imóvel oferecido ao público será entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor atualizado de avaliação (art. 891, CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A publicação do edital deverá ocorrer nos termos do art. 887, § 2.º do CPC, no site do leiloeiro nomeado. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41243231-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 17:18 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Fls. 1060/1062: Ciência às partes. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1060/1062: Ciência às partes. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41178703-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 15:32 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino (ALFA LEILÕES), JUCESP nº 1.070, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino (ALFA LEILÕES), JUCESP nº 1.070, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41155382-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2024 14:46 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Ao requerente/exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requerente/exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos. |
| 27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Serve a presente decisão como ofício para aditamento da precatória (Processo: nº 5044645-16.2023.8.13.0702, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/SP), para que determine a avalição do imóvel de matrícula nº 984, devendo as chaves serem obtidas junto à Administradora do imóvel, Ivan Negócios Imobiliários Ltda. Caberá ao exequente o encaminhamento ao Juízo deprecado. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Serve a presente decisão como ofício para aditamento da precatória (Processo: nº 5044645-16.2023.8.13.0702, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/SP), para que determine a avalição do imóvel de matrícula nº 984, devendo as chaves serem obtidas junto à Administradora do imóvel, Ivan Negócios Imobiliários Ltda. Caberá ao exequente o encaminhamento ao Juízo deprecado. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40396187-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 18:55 |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 16/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: Fls. 743/783: Ciente o Juízo. Aguarde-se adicionais 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida às fls. 732/733 com a finalidade de avaliação e posterior praceamento público do imóvel de matrícula nº 984 do 2.º CRI local. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 743/783: Ciente o Juízo. Aguarde-se adicionais 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida às fls. 732/733 com a finalidade de avaliação e posterior praceamento público do imóvel de matrícula nº 984 do 2.º CRI local. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40022291-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 10:14 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Ao requerente/exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória expedida. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requerente/exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória expedida. |
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve devolução da carta precatória expedida. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 734/735: Aguarde-se por 60 dias devolução da precatória. Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 734/735: Aguarde-se por 60 dias devolução da precatória. Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41623655-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 11:08 |
| 07/08/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 727/728: Decorrido in albis o prazo legal para impugnação, depreque-se à Comarca de Uberlância/MG com a finalidade de avaliação e posterior praceamento público do imóvel de matrícula nº 984 do 2.º CRI local. Em caso de adjudicação, o procedimento ocorrerá perante este Juízo. Disponibilizada a precatória nos autos, dê-se ciência ao escritório exequente para, querendo em nome da celeridade processual, promover a distribuição direta, ocasião em que deverá comprovar nos autos em 10 dias. Caso não faça, a providência caberá ao Cartório, seguindo a ordem cronológica de cumprimento dos feitos. Intime-se. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 727/728: Decorrido in albis o prazo legal para impugnação, depreque-se à Comarca de Uberlância/MG com a finalidade de avaliação e posterior praceamento público do imóvel de matrícula nº 984 do 2.º CRI local. Em caso de adjudicação, o procedimento ocorrerá perante este Juízo. Disponibilizada a precatória nos autos, dê-se ciência ao escritório exequente para, querendo em nome da celeridade processual, promover a distribuição direta, ocasião em que deverá comprovar nos autos em 10 dias. Caso não faça, a providência caberá ao Cartório, seguindo a ordem cronológica de cumprimento dos feitos. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41400302-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 19:10 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 720/723: Ciente o Juízo da publicação. Aguarde-se decurso do prazo editalício, bem como eventual impugnação à penhora no prazo legal. Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 720/723: Ciente o Juízo da publicação. Aguarde-se decurso do prazo editalício, bem como eventual impugnação à penhora no prazo legal. Int. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41061073-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 11:25 |
| 29/05/2023 |
Edital Juntado
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| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Bernardi Baccarat, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA NEVES, CPF 210.993.916-87 que nos autos da ação supra ajuizada por FREIRE ASSIS SAKAMOTO E VIOLANTE ADVOGADOS E ASSOCIADOS objetivando a quantia de R$ 137.483,73 (Novembro/2022) conforme documento anexos aos autos. estando o executado em local ignorado, expede-se o presente edital para intimação da PENHORA que recaiu sobre metade ideal (50%) pertencente ao executado André Luís Nogueira Neves com relação ao imóvel de matrícula nº 984 do 2.º CRI de Uberlândia/MG.Facultando o prazo de 15 dias a fluir após o prazo supra de 20 dias, ofereça impugnação. Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. ficando advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia nos termos do artigo 257, IV. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 2023. Executada: Andre Luiz Nogueira Neves R.G.: 686088 C.P.F.: 210.993.916-87 Execução Fiscal nº: 0047226-02.2017.8.26.0100 Classe – Assunto: Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Bernardi Baccarat, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA NEVES, CPF 210.993.916-87 que nos autos da ação supra ajuizada por FREIRE ASSIS SAKAMOTO E VIOLANTE ADVOGADOS E ASSOCIADOS objetivando a quantia de R$ 137.483,73 (Novembro/2022) conforme documento anexos aos autos. estando o executado em local ignorado, expede-se o presente edital para intimação da PENHORA que recaiu sobre metade ideal (50%) pertencente ao executado André Luís Nogueira Neves com relação ao imóvel de matrícula nº 984 do 2.º CRI de Uberlândia/MG.Facultando o prazo de 15 dias a fluir após o prazo supra de 20 dias, ofereça impugnação. Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. ficando advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia nos termos do artigo 257, IV. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 2023. Executada: Andre Luiz Nogueira Neves R.G.: 686088 C.P.F.: 210.993.916-87 Execução Fiscal nº: 0047226-02.2017.8.26.0100 Classe – Assunto: Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Renato Nordi (OAB 95677/RJ), Ricardo Alexandre de Abreu Pereira (OAB 95490/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Bernardi Baccarat, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA NEVES, CPF 210.993.916-87 que nos autos da ação supra ajuizada por FREIRE ASSIS SAKAMOTO E VIOLANTE ADVOGADOS E ASSOCIADOS objetivando a quantia de R$ 137.483,73 (Novembro/2022) conforme documento anexos aos autos. estando o executado em local ignorado, expede-se o presente edital para intimação da PENHORA que recaiu sobre metade ideal (50%) pertencente ao executado André Luís Nogueira Neves com relação ao imóvel de matrícula nº 984 do 2.º CRI de Uberlândia/MG.Facultando o prazo de 15 dias a fluir após o prazo supra de 20 dias, ofereça impugnação. Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. ficando advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia nos termos do artigo 257, IV. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 2023. Executada: Andre Luiz Nogueira Neves R.G.: 686088 C.P.F.: 210.993.916-87 Execução Fiscal nº: 0047226-02.2017.8.26.0100 Classe – Assunto: Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 706/713: Ciente o Juízo da matrícula atualizada, da qual consta a penhora determinada por este Juízo (R. 13 e R. 14). Cumpra-se decisão de fl. 703; publique-se o edital de intimação do executado André Luís (fl. 676) na imprensa oficial e aguarde-se pelo decurso do prazo editalício (20 dias), bem como do prazo legal para impugnação à penhora. Intime-se. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 18/04/2023 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Fls. 706/713: Ciente o Juízo da matrícula atualizada, da qual consta a penhora determinada por este Juízo (R. 13 e R. 14). Cumpra-se decisão de fl. 703; publique-se o edital de intimação do executado André Luís (fl. 676) na imprensa oficial e aguarde-se pelo decurso do prazo editalício (20 dias), bem como do prazo legal para impugnação à penhora. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40695309-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 13:52 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 697/702: Publique-se o edital de intimação do executado André Luís (fl. 676) na imprensa oficial e aguarde-se pelo decurso do prazo editalício (20 dias), bem como do prazo legal para impugnação à penhora. Em 15 dias, apresente o escritório exequente cópia atualizada da matrícula, da qual conste averbada a penhora determinada por este Juízo. Intime-se. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 28/03/2023 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Fls. 697/702: Publique-se o edital de intimação do executado André Luís (fl. 676) na imprensa oficial e aguarde-se pelo decurso do prazo editalício (20 dias), bem como do prazo legal para impugnação à penhora. Em 15 dias, apresente o escritório exequente cópia atualizada da matrícula, da qual conste averbada a penhora determinada por este Juízo. Intime-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40551354-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 17:46 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Deverá o exequente complementar o valor de R$ 74,25 para publucação do edital. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o exequente complementar o valor de R$ 74,25 para publucação do edital. |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 684/689: Anoto que o Juízo, ante as informações do até então coproprietário Aníbal, está convencido da propriedade integral do executado André Luís. Apenas alertei sobre a possibilidade de recusa da qualificação por parte do CRI em virtude do princípio da continuidade registral. Defiro a penhora da metade ideal (50%) restante pertencente ao executado André Luís Nogueira Neves decorrente da promessa de compra e venda de fls. 667/669 com relação ao imóvel de matrícula nº 984 do 2.º CRI de Uberlândia/MG, totalizando 100% do bem. Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida até novembro/2022: R$ 137.483,73 (fl. 608). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Considerando que o Estado de Minas Gerais não se encontra abarcado pelo convênio ARISP (ONR), caberá à parte exequente promover o protocolo do termo de penhora junto ao CRI, adotando as providências necessárias ao registro da penhora na matrícula do imóvel. Tendo em vista que o executado proprietário conta com representação judicial de curador especial que não se confunde com o advogado livremente constituído, aprovo a nova minuta do edital de intimação do executado André Luiz da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 984 (fl. 676). Proceda o cartório ao novo cálculo das custas de publicação, intimando-se a parte exequente para que providencie o complementação (fls. 687/688) nos 5 dias subsequentes, sob pena de arquivamento. Após, publique-se o edital na imprensa oficial e aguarde-se pelo decurso do prazo editalício (20 dias), bem como pela eventual impugnação à penhora, no prazo legal. Ao que verifico, não consta da matrícula a existência de cônjuge, credores hipotecários/fiduciários ou demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, devendo a parte exequente indicar caso contrário. Sugiro que o exequente, ao encaminhar o termo de penhora, apresente o contrato de fls. 667/669 e demais elementos de prova que reputar pertinente. Caso o CRI rejeite a penhora do bem propriamente, mandarei retificar para que a constrição recaia sobre os direitos de 50% do imóvel, conforme pedido subsidiário retro. Assino 30 dias para que a parte exequente promova o necessário à averbação, carreando aos autos cópia atualizada da matrícula. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 08/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 684/689: Anoto que o Juízo, ante as informações do até então coproprietário Aníbal, está convencido da propriedade integral do executado André Luís. Apenas alertei sobre a possibilidade de recusa da qualificação por parte do CRI em virtude do princípio da continuidade registral. Defiro a penhora da metade ideal (50%) restante pertencente ao executado André Luís Nogueira Neves decorrente da promessa de compra e venda de fls. 667/669 com relação ao imóvel de matrícula nº 984 do 2.º CRI de Uberlândia/MG, totalizando 100% do bem. Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida até novembro/2022: R$ 137.483,73 (fl. 608). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Considerando que o Estado de Minas Gerais não se encontra abarcado pelo convênio ARISP (ONR), caberá à parte exequente promover o protocolo do termo de penhora junto ao CRI, adotando as providências necessárias ao registro da penhora na matrícula do imóvel. Tendo em vista que o executado proprietário conta com representação judicial de curador especial que não se confunde com o advogado livremente constituído, aprovo a nova minuta do edital de intimação do executado André Luiz da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 984 (fl. 676). Proceda o cartório ao novo cálculo das custas de publicação, intimando-se a parte exequente para que providencie o complementação (fls. 687/688) nos 5 dias subsequentes, sob pena de arquivamento. Após, publique-se o edital na imprensa oficial e aguarde-se pelo decurso do prazo editalício (20 dias), bem como pela eventual impugnação à penhora, no prazo legal. Ao que verifico, não consta da matrícula a existência de cônjuge, credores hipotecários/fiduciários ou demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, devendo a parte exequente indicar caso contrário. Sugiro que o exequente, ao encaminhar o termo de penhora, apresente o contrato de fls. 667/669 e demais elementos de prova que reputar pertinente. Caso o CRI rejeite a penhora do bem propriamente, mandarei retificar para que a constrição recaia sobre os direitos de 50% do imóvel, conforme pedido subsidiário retro. Assino 30 dias para que a parte exequente promova o necessário à averbação, carreando aos autos cópia atualizada da matrícula. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40384311-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 16:42 |
| 03/03/2023 |
Edital de Intimação - Executadas e Responsáveis Tributários - Penhora - Expedido
Edital - Intimação - Executadas e Responsáveis Tributários - Penhora - Execução Fiscal |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2023 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) exequente para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 321,03 - (referente a 1189 caracteres para publicação do edital). Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) exequente para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 321,03 - (referente a 1189 caracteres para publicação do edital). |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 673/676: Em que pese estar comprovado que o terceiro Aníbal não mais detém a metade ideal do bem imóvel penhorado, prevejo afronta ao princípio da continuidade registral em virtude da inexistência de registro da transmissão de 50% da propriedade em favor do executado André Luís. Adianto que caso determine retificação do termo de penhora, o CRI respectivo, no atual estado da matrícula, poderá rejeitar a qualificação. Levando em conta que o convênio ARISP (ONR) não abarca o Estado de Minas Gerais, sugiro, neste primeiro momento, que o escritório exequente diligencie junto ao 2.º CRI de Uberlândia/MG a fim de verificar, a partir dos documentos apresentados pelo terceiro, a possibilidade da penhora recair sobre 100% do imóvel. Em caso negativo, não obstante as datas previstas para pagamento do preço ajustado no negócio jurídico (fls. 667/669), entendo por intimar os até então proprietários da metade ideal. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 673/676: Em que pese estar comprovado que o terceiro Aníbal não mais detém a metade ideal do bem imóvel penhorado, prevejo afronta ao princípio da continuidade registral em virtude da inexistência de registro da transmissão de 50% da propriedade em favor do executado André Luís. Adianto que caso determine retificação do termo de penhora, o CRI respectivo, no atual estado da matrícula, poderá rejeitar a qualificação. Levando em conta que o convênio ARISP (ONR) não abarca o Estado de Minas Gerais, sugiro, neste primeiro momento, que o escritório exequente diligencie junto ao 2.º CRI de Uberlândia/MG a fim de verificar, a partir dos documentos apresentados pelo terceiro, a possibilidade da penhora recair sobre 100% do imóvel. Em caso negativo, não obstante as datas previstas para pagamento do preço ajustado no negócio jurídico (fls. 667/669), entendo por intimar os até então proprietários da metade ideal. Prazo: 15 dias. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 646/669: Revogo decisão de fl. 643, item 3, ante o comparecimento do até então coproprietário Aníbal aos autos. Manifeste-se o exequente a respeito, em 5 dias. Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB 160861/RJ), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 646/669: Revogo decisão de fl. 643, item 3, ante o comparecimento do até então coproprietário Aníbal aos autos. Manifeste-se o exequente a respeito, em 5 dias. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40133928-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 17:12 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 632/642: 1) Ciente o Juízo da matrícula atualizada, da qual consta a penhora determinada por este Juízo (R. 13 fls. 637/641). 2) Aprovo a minuta do edital de intimação do executado André Luiz da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 984 (fls. 622/623). Proceda o cartório ao cálculo das custas de publicação, intimando-se a parte exequente para que providencie o recolhimento nos 5 dias subsequentes, sob pena de arquivamento. Após, publique-se o edital na imprensa oficial e aguarde-se pelo decurso do prazo editalício (20 dias), bem como pela eventual impugnação à penhora, no prazo legal. 3) Embora a parte exequente venha demonstrando verdadeira e elogiável cooperação com o Juízo, a intimação do coproprietário deve ocorrer formalmente, a fim de evitar eventual futura alegação de nulidade (art. 843, CPC). Em 5 dias, deve o exequente promover o recolhimento das custas postais atinentes à intimação do coproprietário Anibal (R. 03). 4) Item "v": Despachei em separado de modo a efetivar o comando do art. 854, caput, do CPC; aguarde-se divulgação. Intime-se. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 24/01/2023 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Fls. 632/642: 1) Ciente o Juízo da matrícula atualizada, da qual consta a penhora determinada por este Juízo (R. 13 fls. 637/641). 2) Aprovo a minuta do edital de intimação do executado André Luiz da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 984 (fls. 622/623). Proceda o cartório ao cálculo das custas de publicação, intimando-se a parte exequente para que providencie o recolhimento nos 5 dias subsequentes, sob pena de arquivamento. Após, publique-se o edital na imprensa oficial e aguarde-se pelo decurso do prazo editalício (20 dias), bem como pela eventual impugnação à penhora, no prazo legal. 3) Embora a parte exequente venha demonstrando verdadeira e elogiável cooperação com o Juízo, a intimação do coproprietário deve ocorrer formalmente, a fim de evitar eventual futura alegação de nulidade (art. 843, CPC). Em 5 dias, deve o exequente promover o recolhimento das custas postais atinentes à intimação do coproprietário Anibal (R. 03). 4) Item "v": Despachei em separado de modo a efetivar o comando do art. 854, caput, do CPC; aguarde-se divulgação. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40072978-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 16:17 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Ciência do ofício juntado aos autos às fls. 627/628. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 14/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício juntado aos autos às fls. 627/628. |
| 14/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não foi possível prenotar a constrição determinada às fls. 622/623, tendo em vista que o sistema ARISP não está disponível aos cartórios do Estado de Minas Gerais. |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 612/621: 1) Defiro a penhora da metade ideal (50%) pertencente ao executado André Luís Nogueira Neves com relação ao imóvel de matrícula nº 984 do 2.º CRI de Uberlândia/MG. Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida até novembro/2022: R$ 137.483,73 (fl. 608). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Considerando que o Estado de Minas Gerais não se encontra abarcado pelo convênio ARISP (ONR), caberá à parte exequente promover o protocolo do termo de penhora junto ao CRI, adotando as providências necessárias ao registro da penhora na matrícula do imóvel. Tendo em vista que o executado proprietário conta com representação judicial de curador especial que não se confunde com o advogado livremente constituído, em 5 dias, apresente a exequente a minuta do edital de intimação. No mesmo prazo supra, qualifique e promova a intimação do coproprietário Anibal (R. 03) Ao que verifico, não consta da matrícula a existência de cônjuge, credores hipotecários/fiduciários ou demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, devendo a parte exequente indicar caso contrário. Assino 30 dias para que a parte exequente promova o necessário às averbações, carreando aos autos cópia atualizada da matrícula. No silêncio, ao arquivo. 2) O pedido de consulta ao SisbaJud na modalidade "teimosinha" apreciarei após o recesso forense, uma vez que o deferimento e envio do protocolo ao BACEN neste momento obstará o controle da legalidade da penhora, bem como pronta apreciação de eventual impugnação, evitando-se, ainda, o acionamento do plantão judiciário. Intime-se. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 15/12/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 612/621: 1) Defiro a penhora da metade ideal (50%) pertencente ao executado André Luís Nogueira Neves com relação ao imóvel de matrícula nº 984 do 2.º CRI de Uberlândia/MG. Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida até novembro/2022: R$ 137.483,73 (fl. 608). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Considerando que o Estado de Minas Gerais não se encontra abarcado pelo convênio ARISP (ONR), caberá à parte exequente promover o protocolo do termo de penhora junto ao CRI, adotando as providências necessárias ao registro da penhora na matrícula do imóvel. Tendo em vista que o executado proprietário conta com representação judicial de curador especial que não se confunde com o advogado livremente constituído, em 5 dias, apresente a exequente a minuta do edital de intimação. No mesmo prazo supra, qualifique e promova a intimação do coproprietário Anibal (R. 03) Ao que verifico, não consta da matrícula a existência de cônjuge, credores hipotecários/fiduciários ou demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, devendo a parte exequente indicar caso contrário. Assino 30 dias para que a parte exequente promova o necessário às averbações, carreando aos autos cópia atualizada da matrícula. No silêncio, ao arquivo. 2) O pedido de consulta ao SisbaJud na modalidade "teimosinha" apreciarei após o recesso forense, uma vez que o deferimento e envio do protocolo ao BACEN neste momento obstará o controle da legalidade da penhora, bem como pronta apreciação de eventual impugnação, evitando-se, ainda, o acionamento do plantão judiciário. Intime-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42250033-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 11:09 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 600/608: 1) Diante do resultado da diligência postal (fl. 595 motivo de devolução "mudou-se"), em 5 dias, manifeste-se a terceira administradora Ivan Negócios Imobiliários Ltda a fim de noticiar eventual rescisão do contrato de aluguel até então firmado com a terceira locatária Dinos Restaurante Lanches & Cia Ltda. Caso assim tenha ocorrido, deverá comprovar documentalmente, além de informar eventual novo negócio jurídico envolvendo o bem imóvel. No silêncio, penalizarei com multa. 2) Para análise do pedido de penhora do imóvel, em 5 dias, apresente o exequente cópia atualizada da matrícula, bem como oferte telefone e endereço eletrônico válidos e atualizados, ciente de que serão utilizados pelo CRI para comunicações e exigências, caso haja deferimento da medida. 3) Deferirei pedido "c", desde que recolhidas as custas respectivas, no mesmo prazo supra. Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 600/608: 1) Diante do resultado da diligência postal (fl. 595 motivo de devolução "mudou-se"), em 5 dias, manifeste-se a terceira administradora Ivan Negócios Imobiliários Ltda a fim de noticiar eventual rescisão do contrato de aluguel até então firmado com a terceira locatária Dinos Restaurante Lanches & Cia Ltda. Caso assim tenha ocorrido, deverá comprovar documentalmente, além de informar eventual novo negócio jurídico envolvendo o bem imóvel. No silêncio, penalizarei com multa. 2) Para análise do pedido de penhora do imóvel, em 5 dias, apresente o exequente cópia atualizada da matrícula, bem como oferte telefone e endereço eletrônico válidos e atualizados, ciente de que serão utilizados pelo CRI para comunicações e exigências, caso haja deferimento da medida. 3) Deferirei pedido "c", desde que recolhidas as custas respectivas, no mesmo prazo supra. Int. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42184680-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 11:11 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do AR negativo juntado à fl. 595, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do AR negativo juntado à fl. 595, no prazo de cinco dias. |
| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para os executados apresentarem impugnação à penhora, apesar de intimados via edital, conforme fl. 565. |
| 17/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA478767839TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Dinos Restaurante Lanches & Cia Ltda |
| 01/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 584/590: Nos termos do art. 867 usque art. 869 do CPC, intime-se a locatária Dinos Restaurante Lanches & Cia Ltda, na pessoa de seu representante legal, para que a partir do mês de novembro/2022 não pague metade do valor do aluguel referente ao imóvel de matrícula nº 984, seja ao locador André Luís, seja à administradora Ivan Negócios, depositando em Juízo, sob pena de ser considerada mau pagadora e de ver nomeado administrador-depositário, podendo exercer tal encargo o próprio escritório exequente, sem prejuízo de sanções de natureza processual. Expeça-se carta ao endereço indicado retro. Intime-se. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 584/590: Nos termos do art. 867 usque art. 869 do CPC, intime-se a locatária Dinos Restaurante Lanches & Cia Ltda, na pessoa de seu representante legal, para que a partir do mês de novembro/2022 não pague metade do valor do aluguel referente ao imóvel de matrícula nº 984, seja ao locador André Luís, seja à administradora Ivan Negócios, depositando em Juízo, sob pena de ser considerada mau pagadora e de ver nomeado administrador-depositário, podendo exercer tal encargo o próprio escritório exequente, sem prejuízo de sanções de natureza processual. Expeça-se carta ao endereço indicado retro. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41835351-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 13:26 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 577/580: Ciente o Juízo do novo protocolamento realizado. Aguarde-se pela resposta do BACEN (fl. 548, item 2). Ante a inércia da terceira Ivan Negócios Imobiliários Ltda, em 5 dias, qualifique a parte exequente o locatário do bem imóvel de matrícula nº 984, recolhendo as custas postais atinentes à intimação pessoal para que não pague metade do valor do aluguel, depositando em Juízo, sob pena de ser considerado mau pagador. A averbação na matrícula (art. 868, § 1.º, CPC) somente autorizarei após o decurso do prazo legal para impugnação à penhora. Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 577/580: Ciente o Juízo do novo protocolamento realizado. Aguarde-se pela resposta do BACEN (fl. 548, item 2). Ante a inércia da terceira Ivan Negócios Imobiliários Ltda, em 5 dias, qualifique a parte exequente o locatário do bem imóvel de matrícula nº 984, recolhendo as custas postais atinentes à intimação pessoal para que não pague metade do valor do aluguel, depositando em Juízo, sob pena de ser considerado mau pagador. A averbação na matrícula (art. 868, § 1.º, CPC) somente autorizarei após o decurso do prazo legal para impugnação à penhora. Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41784089-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 15:44 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2022 Teor do ato: Ciência do ofício juntado aos autos à fl. 573. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício juntado aos autos à fl. 573. |
| 28/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 566/569: Ciente o Juízo. Aguarde-se pelo decurso do prazo editalício, bem como do prazo legal para eventual impugnação (penhora metade dos aluguéis referentes ao imóvel de matrícula nº 984). Sem prejuízo, manifeste-se a terceira Ivan Negócios Imobiliários Ltda a fim de comprovar o depósito do aluguel da fração ideal correspondente ao patrimônio do coexecutado André Luiz, em 5 dias. A inércia acarretará a consequência antes delineada: "Alternativamente, mandarei penhorar o aluguel diretamente com o locatário do bem, determinando que não pague metade do valor do aluguel e deposite em Juízo sob pena de ser considerado mau pagador, além de mandar averbar a penhora na matrícula do imóvel (art. 868, § 1.º, CPC)". Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 566/569: Ciente o Juízo. Aguarde-se pelo decurso do prazo editalício, bem como do prazo legal para eventual impugnação (penhora metade dos aluguéis referentes ao imóvel de matrícula nº 984). Sem prejuízo, manifeste-se a terceira Ivan Negócios Imobiliários Ltda a fim de comprovar o depósito do aluguel da fração ideal correspondente ao patrimônio do coexecutado André Luiz, em 5 dias. A inércia acarretará a consequência antes delineada: "Alternativamente, mandarei penhorar o aluguel diretamente com o locatário do bem, determinando que não pague metade do valor do aluguel e deposite em Juízo sob pena de ser considerado mau pagador, além de mandar averbar a penhora na matrícula do imóvel (art. 868, § 1.º, CPC)". Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41648220-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 11:02 |
| 15/09/2022 |
Edital Juntado
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| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0047226-02.2017.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Bernardi Baccarat, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA NEVES, CPF 210.993.916-87, que nos autos da ação supra ajuizada por FREIRE ASSIS SAKAMOTO E VIOLANTE ADVOGADOS E ASSOCIADOS objetivando o recebimento da quantia de R$ 129.412,76 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e doze reais e setenta e seis centavos), à data-base de 04/ 2022, conforme fls. 379. Estando o Executado em local ignorado, expede-se o presente edital para intimação do mesmo acerca da PENHORA que recaiu sobre metade dos aluguéis referentes ao imóvel de matrícula nº 984, fração ideal correspondente ao patrimônio do Executado André Luiz Nogueira Neves, até o limite do crédito perseguido, nos termos do art. 867, do CPC. Facultando ao mesmo o prazo de 15 dias a fluir após o prazo supra de 20 dias, ofereça impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/ 2015), sob as penas da lei. Resta advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia nos termos do artigo 257, IV do CPC. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de setembro de 2022. |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 553/559: Custas recolhidas, publique-se o edital de intimação do coexecutado André Luiz na imprensa oficial (fl. 530). Realizado, aguarde-se pelo decurso do prazo editalício, bem como do prazo legal para eventual impugnação (penhora metade dos aluguéis referentes ao imóvel de matrícula nº 984). Ciente o Juízo do protocolamento realizado. Aguarde-se pela resposta do BACEN (fl. 548, item 2). Intime-se. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 09/09/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação cumprimento de sentença |
| 09/09/2022 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Fls. 553/559: Custas recolhidas, publique-se o edital de intimação do coexecutado André Luiz na imprensa oficial (fl. 530). Realizado, aguarde-se pelo decurso do prazo editalício, bem como do prazo legal para eventual impugnação (penhora metade dos aluguéis referentes ao imóvel de matrícula nº 984). Ciente o Juízo do protocolamento realizado. Aguarde-se pela resposta do BACEN (fl. 548, item 2). Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41584604-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 17:57 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 543/545: 1) Cumpra-se decisão de fl. 531; proceda o cartório ao cálculo das custas de publicação do edital de intimação do coexecutado André (fl. 530), intimando-se a parte exequente para que providencie o recolhimento nos 5 dias subsequentes, sob pena de arquivamento. Após, publique-se o edital na imprensa oficial e aguarde-se pelo decurso do prazo editalício (20 dias), bem como do prazo legal para eventual impugnação à penhora. 2) Oficie-se novamente ao BACEN para que informe a existência de declarações de capitais brasileiros no exterior com relação aos executados André Luiz Nogueira Neves, CPF 210.993.916-87 e Marília Nogueira Neves, CPF 460.395.386-00, no período compreendido entre 26/10/2021 (inclusão dos sócios no polo passivo) e a data atual. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo à parte exequente providenciar a devida instrução e os competentes encaminhamentos, comprovando-se nos autos em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Recolha as custas de publicação do edital no valor de R$ 254,15. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 02/09/2022 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Fls. 543/545: 1) Cumpra-se decisão de fl. 531; proceda o cartório ao cálculo das custas de publicação do edital de intimação do coexecutado André (fl. 530), intimando-se a parte exequente para que providencie o recolhimento nos 5 dias subsequentes, sob pena de arquivamento. Após, publique-se o edital na imprensa oficial e aguarde-se pelo decurso do prazo editalício (20 dias), bem como do prazo legal para eventual impugnação à penhora. 2) Oficie-se novamente ao BACEN para que informe a existência de declarações de capitais brasileiros no exterior com relação aos executados André Luiz Nogueira Neves, CPF 210.993.916-87 e Marília Nogueira Neves, CPF 460.395.386-00, no período compreendido entre 26/10/2021 (inclusão dos sócios no polo passivo) e a data atual. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo à parte exequente providenciar a devida instrução e os competentes encaminhamentos, comprovando-se nos autos em 10 dias. Intime-se. |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha as custas de publicação do edital no valor de R$ 254,15. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41539398-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 14:17 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: Em complementação ao ato ordinatório expedido à fl. 537, dou ciência do ofício juntado aos autos à fl. 536, obtido através do link informado na mensagem eletrônica de fls. 534/535. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em complementação ao ato ordinatório expedido à fl. 537, dou ciência do ofício juntado aos autos à fl. 536, obtido através do link informado na mensagem eletrônica de fls. 534/535. |
| 31/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Ciência às partes da mensagem eletrônica recebida. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da mensagem eletrônica recebida. |
| 23/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 528/530: Aprovo a minuta do edital de intimação do executado André Luiz da penhora que recaiu sobre metade dos aluguéis referentes ao bem imóvel de matrícula nº 984 (fl. 505). Proceda o cartório ao cálculo das custas de publicação, intimando-se a parte exequente para que providencie o recolhimento nos 5 dias subsequentes, sob pena de arquivamento. Após, publique-se o edital na imprensa oficial e aguarde-se pelo decurso do prazo editalício (20 dias), bem como pela eventual impugnação à penhora, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 08/08/2022 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Fls. 528/530: Aprovo a minuta do edital de intimação do executado André Luiz da penhora que recaiu sobre metade dos aluguéis referentes ao bem imóvel de matrícula nº 984 (fl. 505). Proceda o cartório ao cálculo das custas de publicação, intimando-se a parte exequente para que providencie o recolhimento nos 5 dias subsequentes, sob pena de arquivamento. Após, publique-se o edital na imprensa oficial e aguarde-se pelo decurso do prazo editalício (20 dias), bem como pela eventual impugnação à penhora, no prazo legal. Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2022 |
Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41335651-7 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores Data: 03/08/2022 18:42 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 517/524: Não há previsão legal de intimação por ofício/correspondência diretamente pela parte, a não ser aquela do art. 269, § 1.º, do CPC, que não se amolda à hipótese dos autos. Caso insista na intimação pessoal do executado, mandarei expedir precatória ao endereço conhecido informado. Não autorizarei por carta, porque as comunicações no incidente em apenso e em autos diversos ocorreram por hora certa, inaplicável art. 841, § 4.º, do CPC. Alternativamente, traga a minuta do edital de intimação, conforme antes determinei. Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 517/524: Não há previsão legal de intimação por ofício/correspondência diretamente pela parte, a não ser aquela do art. 269, § 1.º, do CPC, que não se amolda à hipótese dos autos. Caso insista na intimação pessoal do executado, mandarei expedir precatória ao endereço conhecido informado. Não autorizarei por carta, porque as comunicações no incidente em apenso e em autos diversos ocorreram por hora certa, inaplicável art. 841, § 4.º, do CPC. Alternativamente, traga a minuta do edital de intimação, conforme antes determinei. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41298935-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 11:08 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 508/513: O coexecutado constrito conta com representação judicial de curador especial, que não se confunde com o advogado constituído. A expedição de ofício não basta, porque o endereço não é conhecido. A intimação da penhora sobre os aluguéis (fl. 505) deverá ocorrer mediante publicação de edital, cabendo ao escritório exequente elaborar a minuta, apresentando nos autos em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 508/513: O coexecutado constrito conta com representação judicial de curador especial, que não se confunde com o advogado constituído. A expedição de ofício não basta, porque o endereço não é conhecido. A intimação da penhora sobre os aluguéis (fl. 505) deverá ocorrer mediante publicação de edital, cabendo ao escritório exequente elaborar a minuta, apresentando nos autos em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41238906-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 12:05 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 444/504: Diante dos elogiáveis esclarecimentos prestados pelo escritório exequente e levando em conta o valor da dívida perseguida, defiro a penhora requerida. Conforme deliberei, a matrícula de fls. 381/385 aponta que o coexecutado André Luiz detém a metade ideal do bem imóvel objeto do contrato de locação de fls. 398/413, o que dá ensejo à medida constritiva (penhora dos frutos). Independentemente do contrato não apontar como locador o coexecutado proprietário, o imóvel lhe pertence e certamente aufere lucros com o aluguel. Nos termos do art. 867, do CPC, defiro a penhora de metade dos aluguéis referentes ao bem imóvel de matrícula nº 984, fração ideal correspondente ao patrimônio do coexecutado André Luiz, até o limite do crédito perseguido. Caso a terceira Ivan Negócios Imobiliários LTDA, administradora do bem, não operacionalize a constrição e deposite em Juízo o primeiro aluguel em 30 dias, mandarei deprecar para nomeação de administrador-depositário, conforme previsto no art. 868, do CPC. Sem prejuízo, aplicarei sanções de natureza processual. Alternativamente, mandarei penhorar o aluguel diretamente com o locatário do bem, determinando que não pague metade do valor do aluguel e deposite em Juízo sob pena de ser considerado mau pagador, além de mandar averbar a penhora na matrícula do imóvel (art. 868, § 1.º, CPC). Em 5 dias, promova o exequente a intimação do coexecutado André Luiz da medida constritiva ora deferida, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 444/504: Diante dos elogiáveis esclarecimentos prestados pelo escritório exequente e levando em conta o valor da dívida perseguida, defiro a penhora requerida. Conforme deliberei, a matrícula de fls. 381/385 aponta que o coexecutado André Luiz detém a metade ideal do bem imóvel objeto do contrato de locação de fls. 398/413, o que dá ensejo à medida constritiva (penhora dos frutos). Independentemente do contrato não apontar como locador o coexecutado proprietário, o imóvel lhe pertence e certamente aufere lucros com o aluguel. Nos termos do art. 867, do CPC, defiro a penhora de metade dos aluguéis referentes ao bem imóvel de matrícula nº 984, fração ideal correspondente ao patrimônio do coexecutado André Luiz, até o limite do crédito perseguido. Caso a terceira Ivan Negócios Imobiliários LTDA, administradora do bem, não operacionalize a constrição e deposite em Juízo o primeiro aluguel em 30 dias, mandarei deprecar para nomeação de administrador-depositário, conforme previsto no art. 868, do CPC. Sem prejuízo, aplicarei sanções de natureza processual. Alternativamente, mandarei penhorar o aluguel diretamente com o locatário do bem, determinando que não pague metade do valor do aluguel e deposite em Juízo sob pena de ser considerado mau pagador, além de mandar averbar a penhora na matrícula do imóvel (art. 868, § 1.º, CPC). Em 5 dias, promova o exequente a intimação do coexecutado André Luiz da medida constritiva ora deferida, sob pena de arquivamento. Int. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41187924-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 16:38 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 438/440: Noto algumas divergências. O contrato de locação apresentado pela administradora tem por objeto imóvel situado à Rua Araguari, ao passo que a decisão de fl. 386 determinou que o locatário prestasse informações sobre o contrato de locação envolvendo o bem imóvel situado à Rua México, nº 287, Bairro Bom Jesus, Uberlândia/MG. Além disso, o contrato que veio aos autos (fls. 398/413) foi celebrado por pessoa jurídica que não integra o polo passivo (Sagalux Agenciamento P.P. Ltda CNPJ 18.434.448/0001-89). Manifeste-se a parte exequente a respeito, em 5 dias. Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Livia Borges Figueredo (OAB 117569/MG) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 438/440: Noto algumas divergências. O contrato de locação apresentado pela administradora tem por objeto imóvel situado à Rua Araguari, ao passo que a decisão de fl. 386 determinou que o locatário prestasse informações sobre o contrato de locação envolvendo o bem imóvel situado à Rua México, nº 287, Bairro Bom Jesus, Uberlândia/MG. Além disso, o contrato que veio aos autos (fls. 398/413) foi celebrado por pessoa jurídica que não integra o polo passivo (Sagalux Agenciamento P.P. Ltda CNPJ 18.434.448/0001-89). Manifeste-se a parte exequente a respeito, em 5 dias. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40938847-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 20:22 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: Ciência do ofício de juntado. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato ordinatório
Ciência do ofício de juntado. |
| 01/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 397/428: Ciência ao escritório exequente dos documentos carreados pela administradora (imobiliária). Requeira o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 397/428: Ciência ao escritório exequente dos documentos carreados pela administradora (imobiliária). Requeira o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 389/395: Ciente o Juízo do protocolamento realizado pelo escritório exequente. Aguarde-se pelas informações solicitadas à pessoa jurídica locatária (fl. 386). Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 28/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40877729-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2022 10:34 |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 389/395: Ciente o Juízo do protocolamento realizado pelo escritório exequente. Aguarde-se pelas informações solicitadas à pessoa jurídica locatária (fl. 386). Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40864936-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 15:53 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 374/385: A matrícula de fls. 381/385 aponta que o coexecutado André Luiz detém a metade ideal do bem imóvel locado, o que dá ensejo à medida constritiva anteriormente requerida (penhora dos frutos). Nos termos do art. 772, inciso III, do Código de Processo Civil, defiro a expedição de ofício à pessoa jurídica locatária Dinos Restaurante Lanches & Cia Ltda, CNPJ 43.437.308/0001-01 (representante legal Gabriel Montes Oshima dos Santos, CPF nº 702.442.901-13) para que apresente em Juízo, no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício, o contrato de locação envolvendo o bem imóvel situado à Rua México, nº 287, Bairro Bom Jesus, Uberlândia/MG. Deve a oficiada informar, também, a forma de pagamento dos aluguéis, em especial se direcionados à conta bancária do coexecutado André Luiz. Advirto que a resistência ao recebimento do ofício e ao cumprimento da ordem judicial poderá caracterizar crime de desobediência imputado ao representante legal, sem prejuízo de sanções de natureza processual, incluindo-se aí ato atentatório à dignidade da justiça. Em nome da celeridade processual e da certeza do recebimento por quem deva prestar as informações, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo à parte exequente promover a instrução e o competente encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 10/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 374/385: A matrícula de fls. 381/385 aponta que o coexecutado André Luiz detém a metade ideal do bem imóvel locado, o que dá ensejo à medida constritiva anteriormente requerida (penhora dos frutos). Nos termos do art. 772, inciso III, do Código de Processo Civil, defiro a expedição de ofício à pessoa jurídica locatária Dinos Restaurante Lanches & Cia Ltda, CNPJ 43.437.308/0001-01 (representante legal Gabriel Montes Oshima dos Santos, CPF nº 702.442.901-13) para que apresente em Juízo, no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício, o contrato de locação envolvendo o bem imóvel situado à Rua México, nº 287, Bairro Bom Jesus, Uberlândia/MG. Deve a oficiada informar, também, a forma de pagamento dos aluguéis, em especial se direcionados à conta bancária do coexecutado André Luiz. Advirto que a resistência ao recebimento do ofício e ao cumprimento da ordem judicial poderá caracterizar crime de desobediência imputado ao representante legal, sem prejuízo de sanções de natureza processual, incluindo-se aí ato atentatório à dignidade da justiça. Em nome da celeridade processual e da certeza do recebimento por quem deva prestar as informações, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo à parte exequente promover a instrução e o competente encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40735749-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 13:07 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 359: Ciência ao exequente do ofício recebido. Fls. 360/369: A penhora de aluguéis é possível à luz dos arts. 825, inciso III e 867, do Código de Processo Civil. Com relação à penhora de percentual dos vencimentos da coexecutada Marília, embora o crédito perseguido ostente natureza alimentar (art. 85, § 14, CPC), não se confunde com a prestação alimentícia que permite excepcionar à regra da impenhorabilidade dos vencimentos/salários (art. 833, inciso IV e § 2.º, CPC). Além disso, a exceção consistente nos salários mensais superarem 50 salários mínimos não restou comprovada, ao contrário, a coexecutada declarou ao fisco o recebimento de R$ 108.678,826, valor que perfaz perto do dobro da exceção, não ao mês, mas sim no ano. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que deferiu pedido de penhora de 10% dos proventos mensais percebidos pela agravante. Execução de honorários. Distinção entre prestação alimentícia e verba de natureza alimentar. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado no REsp n.º 1.815.055/SP. Impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ausência de prova de que os rendimentos da agravante excedam cinquenta salários mínimos, condição à aplicação do § 2º do artigo 833 do CPC. Decisão reformada." (TJSP; Agravo de Instrumento 2042682-67.2022.8.26.0000; Relator (a):Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2022; Data de Registro: 01/04/2022) - grifei. Para que seja possível efetivar a penhora dos frutos do bem imóvel indicado, em 5 dias, apresente o escritório exequente cópia atualizada da matrícula comprovando a propriedade ou outro direito real do coexecutado André, bem como qualifique adequadamente a pessoa jurídica locatária. Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 359: Ciência ao exequente do ofício recebido. Fls. 360/369: A penhora de aluguéis é possível à luz dos arts. 825, inciso III e 867, do Código de Processo Civil. Com relação à penhora de percentual dos vencimentos da coexecutada Marília, embora o crédito perseguido ostente natureza alimentar (art. 85, § 14, CPC), não se confunde com a prestação alimentícia que permite excepcionar à regra da impenhorabilidade dos vencimentos/salários (art. 833, inciso IV e § 2.º, CPC). Além disso, a exceção consistente nos salários mensais superarem 50 salários mínimos não restou comprovada, ao contrário, a coexecutada declarou ao fisco o recebimento de R$ 108.678,826, valor que perfaz perto do dobro da exceção, não ao mês, mas sim no ano. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que deferiu pedido de penhora de 10% dos proventos mensais percebidos pela agravante. Execução de honorários. Distinção entre prestação alimentícia e verba de natureza alimentar. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado no REsp n.º 1.815.055/SP. Impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ausência de prova de que os rendimentos da agravante excedam cinquenta salários mínimos, condição à aplicação do § 2º do artigo 833 do CPC. Decisão reformada." (TJSP; Agravo de Instrumento 2042682-67.2022.8.26.0000; Relator (a):Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2022; Data de Registro: 01/04/2022) - grifei. Para que seja possível efetivar a penhora dos frutos do bem imóvel indicado, em 5 dias, apresente o escritório exequente cópia atualizada da matrícula comprovando a propriedade ou outro direito real do coexecutado André, bem como qualifique adequadamente a pessoa jurídica locatária. Int. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2022 |
Documento Juntado
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| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 335/344: Ciente o Juízo dos protocolamentos realizados. Fls. 347/348: Aguarde-se 15 dias pelas respostas das demais instituições oficiadas. Quanto à pesquisa InfoJud, foi obtido apenas o ajuste fiscal da coexecutada Marília relativamente ao exercício 2021; o documento fiscal encontra-se armazenado em pasta sigilosa digital, com limitação de visualização somente pela parte exequente. Anoto que o coexecutado André não declarou à Receita Federal com relação ao exercício 2021. Fls. 349/355: Ciência ao escritório exequente dos resultados negativos da pesquisa de bens realizada pelo RenaJud. Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 05/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 335/344: Ciente o Juízo dos protocolamentos realizados. Fls. 347/348: Aguarde-se 15 dias pelas respostas das demais instituições oficiadas. Quanto à pesquisa InfoJud, foi obtido apenas o ajuste fiscal da coexecutada Marília relativamente ao exercício 2021; o documento fiscal encontra-se armazenado em pasta sigilosa digital, com limitação de visualização somente pela parte exequente. Anoto que o coexecutado André não declarou à Receita Federal com relação ao exercício 2021. Fls. 349/355: Ciência ao escritório exequente dos resultados negativos da pesquisa de bens realizada pelo RenaJud. Int. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2022 |
Documento Juntado
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| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40524390-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 15:53 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40498471-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 18:18 |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do ofício juntado aos autos. |
| 30/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2022 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/322: I) Defiro pesquisa de bens dos coexecutados pessoas físicas Marília Nogueira Neves e André Luiz Nogueira Neves pelo InfoJud, apenas quanto ao último exercício disponível. As respostas obtidas deverão ser mantidas em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5. Outrossim, observo que decorrido o prazo de 30 dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA.ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou dos patrono em cartório. Quanto às pessoas jurídicas, entendo por inócua a providência, porque não consta campo para indicação de bens, além da declaração de imposto de renda por pessoa jurídica ter sido substituída pela ECF a partir do exercício 2016 e o sistema InfoJud apontar documentação somente até o exercício 2017. Cabe à parte diligenciar por seus próprios meios para localização de patrimônio, devendo comprovar que as empresas se encontram ativas e faturando. II) Pelo sistema RenaJud, realize-se a pesquisa de bens em nome da parte executada (pessoas físicas e jurídicas), observando-se quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer constrição, de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizados veículos, faça-se o bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado proprietário do bem assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação, sem necessidade de nova deliberação. Com as respostas das pesquisas deferidas supra, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. III) Defiro a expedição de ofícios às instituições Itanhangá Golf Clube, Sociedade Hípica Brasil, Centro Hípico do Rio de Janeiro, Federação Equestre do Estado do Rio de Janeiro, Federação de Polo do Estado do Rio de Janeiro, para que informem ao Juízo a existência de equinos ou outros animais de médio/grande porte de titularidade do coexecutado André Luiz Nogueira Neves, CPF 210.993.916-87. Em caso positivo, determino que a respectiva instituição funcione como depositária, não permitindo que o proprietário ou terceiros autorizados retirem os animais das dependências da oficiada sem expressa autorização deste Juízo. IV) Defiro a expedição de ofício ao BACEN para que informe a existência de declarações de capitais brasileiros no exterior com relação aos executados André Luiz Nogueira Neves, CPF 210.993.916-87 e Marília Nogueira Neves, CPF 460.395.386-00. Nesse sentido, aliás: " Cumprimento de sentença Expedição de ofício Banco Central do Brasil Informes sobre capital de brasileiro no exterior. É possível determinar-se a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil buscando obter informes sobre a existência, nos nomes do devedor e sua esposa, de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Isso para assegurar a utilidade prática do processo executivo. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2186599-18.2020.8.26.0000; Relator (a):Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2021; Data de Registro: 10/02/2021) grifei. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo à parte exequente providenciar a devida instrução e os competentes encaminhamentos, comprovando-se nos autos em 10 dias. V) A reiteração da pesquisa SisbaJud, deste turno pela modalidade teimosinha, será analisada após os resultados das medidas deferidas supra, quando então terei maiores elementos para verificar a excepcionalidade de nova busca em diminuto lapso temporal desde a última requisição. Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 292/322: I) Defiro pesquisa de bens dos coexecutados pessoas físicas Marília Nogueira Neves e André Luiz Nogueira Neves pelo InfoJud, apenas quanto ao último exercício disponível. As respostas obtidas deverão ser mantidas em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5. Outrossim, observo que decorrido o prazo de 30 dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA.ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou dos patrono em cartório. Quanto às pessoas jurídicas, entendo por inócua a providência, porque não consta campo para indicação de bens, além da declaração de imposto de renda por pessoa jurídica ter sido substituída pela ECF a partir do exercício 2016 e o sistema InfoJud apontar documentação somente até o exercício 2017. Cabe à parte diligenciar por seus próprios meios para localização de patrimônio, devendo comprovar que as empresas se encontram ativas e faturando. II) Pelo sistema RenaJud, realize-se a pesquisa de bens em nome da parte executada (pessoas físicas e jurídicas), observando-se quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer constrição, de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizados veículos, faça-se o bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado proprietário do bem assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação, sem necessidade de nova deliberação. Com as respostas das pesquisas deferidas supra, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. III) Defiro a expedição de ofícios às instituições Itanhangá Golf Clube, Sociedade Hípica Brasil, Centro Hípico do Rio de Janeiro, Federação Equestre do Estado do Rio de Janeiro, Federação de Polo do Estado do Rio de Janeiro, para que informem ao Juízo a existência de equinos ou outros animais de médio/grande porte de titularidade do coexecutado André Luiz Nogueira Neves, CPF 210.993.916-87. Em caso positivo, determino que a respectiva instituição funcione como depositária, não permitindo que o proprietário ou terceiros autorizados retirem os animais das dependências da oficiada sem expressa autorização deste Juízo. IV) Defiro a expedição de ofício ao BACEN para que informe a existência de declarações de capitais brasileiros no exterior com relação aos executados André Luiz Nogueira Neves, CPF 210.993.916-87 e Marília Nogueira Neves, CPF 460.395.386-00. Nesse sentido, aliás: " Cumprimento de sentença Expedição de ofício Banco Central do Brasil Informes sobre capital de brasileiro no exterior. É possível determinar-se a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil buscando obter informes sobre a existência, nos nomes do devedor e sua esposa, de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Isso para assegurar a utilidade prática do processo executivo. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2186599-18.2020.8.26.0000; Relator (a):Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2021; Data de Registro: 10/02/2021) grifei. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo à parte exequente providenciar a devida instrução e os competentes encaminhamentos, comprovando-se nos autos em 10 dias. V) A reiteração da pesquisa SisbaJud, deste turno pela modalidade teimosinha, será analisada após os resultados das medidas deferidas supra, quando então terei maiores elementos para verificar a excepcionalidade de nova busca em diminuto lapso temporal desde a última requisição. Int. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40398517-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 13:43 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 24/02/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 15/02/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 281 expedi mandado de levantamento eletrônico n º20220215085708069161 , extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 5000121936226 2700119778665 , no valor de R$ 178,99 , em favor do autor, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 280, relativa ao depósito judicial de fls. 258/260, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 284: Concedo o prazo de 15 dias para que o escritório exequente prossiga no feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, após a transferência determinada por decisão de fl. 281, remetam-se os autos ao arquivo até provocação útil. Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 11/02/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 284: Concedo o prazo de 15 dias para que o escritório exequente prossiga no feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, após a transferência determinada por decisão de fl. 281, remetam-se os autos ao arquivo até provocação útil. Int. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40186626-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 18:25 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/280: Decorrido in albis o prazo legal para eventual impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros realizada pelo SisbaJud (fls. 253/271 art. 854, §§ 2.º e 3.º, CPC), a qual ora converto em penhora, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente aos valores constritos nas contas dos coexecutados Marília e André em favor do escritório exequente, observando-se os dados bancários disponibilizados no formulário retro. Efetivada a transferência eletrônica, dê-se ciência à parte exequente para que prossiga no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias, ocasião em que deverá apresentar memorial de cálculos atualizado, abatendo o valor soerguido. Intime-se. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 277/280: Decorrido in albis o prazo legal para eventual impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros realizada pelo SisbaJud (fls. 253/271 art. 854, §§ 2.º e 3.º, CPC), a qual ora converto em penhora, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente aos valores constritos nas contas dos coexecutados Marília e André em favor do escritório exequente, observando-se os dados bancários disponibilizados no formulário retro. Efetivada a transferência eletrônica, dê-se ciência à parte exequente para que prossiga no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias, ocasião em que deverá apresentar memorial de cálculos atualizado, abatendo o valor soerguido. Intime-se. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40113999-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/02/2022 10:24 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Fls. 253/255 e 257/271: Ciência ao escritório exequente acerca do resultado parcialmente frutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud. Ficam os coexecutados constritos (André e Marília) intimados, na pessoa do patrono constituído/curador especial, para eventual impugnação no prazo legal (art. 854, §§ 2.º e 3.º, CPC). Anoto, por fim, que ao inserir a ordem de bloqueio no sistema, obtive a informação de que a pessoa jurídica G&D Mídia e Comunicação Ltda não conta com relacionamentos bancários abarcados pelo BACEN (fl. 253). Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/230, 234/245 e 249/250: Reativem-se os autos. Diante do desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso (fls. 205/212 e 244), proceda-se à inclusão dos sócios André Luiz Nogueira Neves e Marília Nogueira Neves, bem como das pessoas jurídicas G&D Mídia e Comunicação Ltda., SAD Administração de Bens Ltda., Sagalux Luminosos Ltda e Estandarte EMP Culturais Ltda no polo passivo da execução. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite de R$ 121.104,62 (atualizado até dez/2021 fl. 245). Custas recolhidas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "Sisbajud", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados, até o valor indicado na execução. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se os executados para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado constrito tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (porcarta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação dos executados, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação dos executados ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 19/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 253/255 e 257/271: Ciência ao escritório exequente acerca do resultado parcialmente frutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud. Ficam os coexecutados constritos (André e Marília) intimados, na pessoa do patrono constituído/curador especial, para eventual impugnação no prazo legal (art. 854, §§ 2.º e 3.º, CPC). Anoto, por fim, que ao inserir a ordem de bloqueio no sistema, obtive a informação de que a pessoa jurídica G&D Mídia e Comunicação Ltda não conta com relacionamentos bancários abarcados pelo BACEN (fl. 253). |
| 19/01/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 12/01/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 203/230, 234/245 e 249/250: Reativem-se os autos. Diante do desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso (fls. 205/212 e 244), proceda-se à inclusão dos sócios André Luiz Nogueira Neves e Marília Nogueira Neves, bem como das pessoas jurídicas G&D Mídia e Comunicação Ltda., SAD Administração de Bens Ltda., Sagalux Luminosos Ltda e Estandarte EMP Culturais Ltda no polo passivo da execução. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite de R$ 121.104,62 (atualizado até dez/2021 fl. 245). Custas recolhidas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "Sisbajud", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados, até o valor indicado na execução. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se os executados para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado constrito tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (porcarta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação dos executados, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação dos executados ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40017772-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 10:40 |
| 08/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2022 Data da Publicação: 11/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2022 Teor do ato: 1) Anote-se a correção do polo passivo, incluindo nos termos do agravo. 2) Desarquive-se. 3) Indefiro o pedido formulado de buscas, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 07/01/2022 |
Decisão
1) Anote-se a correção do polo passivo, incluindo nos termos do agravo. 2) Desarquive-se. 3) Indefiro o pedido formulado de buscas, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. |
| 25/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42091756-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 21/12/2021 11:55 |
| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42089878-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2021 16:08 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/230: Para análise dos pedidos formulados, deve o escritório exequente, em 15 dias: a) À vista do disposto no Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no valor de 1,212 UFESPs (correspondente a R$ 35,25 para o exercício 2021); b) Qualificar as pessoas físicas e jurídicas que integrarão o polo passivo em razão da desconsideração da personalidade jurídica da executada Sagalux, incluindo-aí seus representantes judiciais; c) Apresentar memorial de cálculos atualizado. d) Comprovar o trânsito em julgado do agravo nº 2039475-94.2021.8.26.0000. No silêncio, mantenham-se os autos em arquivo até provocação útil. Intime-se. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 06/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 203/230: Para análise dos pedidos formulados, deve o escritório exequente, em 15 dias: a) À vista do disposto no Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no valor de 1,212 UFESPs (correspondente a R$ 35,25 para o exercício 2021); b) Qualificar as pessoas físicas e jurídicas que integrarão o polo passivo em razão da desconsideração da personalidade jurídica da executada Sagalux, incluindo-aí seus representantes judiciais; c) Apresentar memorial de cálculos atualizado. d) Comprovar o trânsito em julgado do agravo nº 2039475-94.2021.8.26.0000. No silêncio, mantenham-se os autos em arquivo até provocação útil. Intime-se. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41966734-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 18:35 |
| 16/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 296/326 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por mais trinta dias o julgamento junto à Instância Superior. Decorrido o prazo, certifique-se a respeito, faça-se pesquisa acerca do andamento do agravo e elevem-se os autos à conclusão para adoção das medidas cabíveis. Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 05/04/2018 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por mais trinta dias o julgamento junto à Instância Superior. Decorrido o prazo, certifique-se a respeito, faça-se pesquisa acerca do andamento do agravo e elevem-se os autos à conclusão para adoção das medidas cabíveis. Int. |
| 05/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 3458/385 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias.Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 23/01/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias.Int. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40039628-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2018 17:23 |
| 09/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2017 Data da Disponibilização: 09/01/2018 Data da Publicação: 10/01/2018 Número do Diário: 2493 Página: 461/597 |
| 19/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2017 Teor do ato: Vistos. Fl. 192: Defiro. No silêncio, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 18/12/2017 |
Decisão
Vistos. Fl. 192: Defiro. No silêncio, arquivem-se os autos.Int. |
| 18/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2017 |
Pedido de Dilação do Prazo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41464342-5 Tipo da Petição: Pedido de Dilação do Prazo - Gestão - DEPRE Data: 15/12/2017 15:30 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 251/306 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2017 Teor do ato: Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fl. 186, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 05/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fl. 186, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 14/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078915-64.2017.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41314145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2017 11:32 |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 315/359 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2017 Teor do ato: Vistos. Com efeito, verifico que o exequente não atentou para os ditames legais no tocante ao encaminhamento/direcionamento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.O tema deve ser analisado por meio de incidente processual, observando o causídico tal modalidade quando do direcionamento eletrônico da sua pretensão, razão pela qual deixo de apreciar o pedido.No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 07/11/2017 |
Decisão
Vistos. Com efeito, verifico que o exequente não atentou para os ditames legais no tocante ao encaminhamento/direcionamento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.O tema deve ser analisado por meio de incidente processual, observando o causídico tal modalidade quando do direcionamento eletrônico da sua pretensão, razão pela qual deixo de apreciar o pedido.No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.Int. |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41286718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 19:58 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 327/370 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 327/370 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2017 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, e determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) SAGALUX PUBLICIDADE LTDA, CNPJ 64.636.640/0001-75 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 63.365,44. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos.Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exequente.Ressalto, desde já, que o BACEN-JUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2017 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 24/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 24/10/2017 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 24/10/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 24/10/2017 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, e determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) SAGALUX PUBLICIDADE LTDA, CNPJ 64.636.640/0001-75 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 63.365,44. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos.Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exequente.Ressalto, desde já, que o BACEN-JUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41205450-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 19:35 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 278/307 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2017 Teor do ato: Tendo decorrido o prazo sem manifestação por parte da executada, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento sem nova intimação. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 05/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo decorrido o prazo sem manifestação por parte da executada, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento sem nova intimação. |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 340/370 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2017 Teor do ato: Vistos. Fl. 25: Aguarde-se o decurso do prazo concedido à fl. 23.Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 18/08/2017 |
Decisão
Vistos. Fl. 25: Aguarde-se o decurso do prazo concedido à fl. 23.Int. |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40935143-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 16:04 |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 262/293 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2017 Teor do ato: Vistos,As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0047226-02.2017.8.26.0100); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo.Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação.Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Observo por fim que a presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código Processual Civil. Int. e dil. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP) |
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos,As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0047226-02.2017.8.26.0100); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo.Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação.Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Observo por fim que a presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código Processual Civil. Int. e dil. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1014246-53.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 17/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Pedido de Dilação do Prazo - Gestão - DEPRE |
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 20/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/12/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 31/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/05/2025 |
Petições Diversas |
| 31/05/2025 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/11/2017 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0078915-64.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |