| Reqte |
Luiz Antonio Schiavon Pereira
Advogado: Hugo German Segre Advogado: Spencer Toth Sydow |
| Reqdo |
Paulo Ricardo Oliveira Nery de Medeiros
Advogado: Rodrigo Bruno Nahas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos prosseguem no cumprimento de sentença nº 0016075-42.2022.8.26.0100. |
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação. |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 15/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos prosseguem no cumprimento de sentença nº 0016075-42.2022.8.26.0100. |
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação. |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2022 Teor do ato: 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP), Rodrigo Bruno Nahas (OAB 347389/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0016075-42.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 18/04/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 22/02/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso, com declaração de voto convergente pelo 2º Juiz. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: João Pazine Neto |
| 13/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/10/2021 |
Expedição de documento
Certidão - remessa ao TJ |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2021 Teor do ato: Fl. 1018. Comunique-se a interposição de apelação também nestes e remetam-se, com brevidade. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP), Rodrigo Bruno Nahas (OAB 347389/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Fl. 1018. Comunique-se a interposição de apelação também nestes e remetam-se, com brevidade. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP), Rodrigo Bruno Nahas (OAB 347389/SP) |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. Decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41212761-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/07/2021 18:59 |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41212734-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 18:56 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP), Rodrigo Bruno Nahas (OAB 347389/SP) |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 01/07/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41070053-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/07/2021 18:05 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 504/512 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Os embargantes não apontaram vício capaz de ser remediado por embargos de declaração, aos quais conferiram manifesto propósito infringente. Para tal fim, impõe-se percorrer a via recursal própria, vez que ausente aqui omissão ou erro material por remediar. Por isso, REJEITO os embargos de declaração de fls. 927/930. Fls. 891/894. Prejudicado o pedido de fls. 891/894, eis que proferida sentença de mérito, observando-se que a decisão que deferiu a tutela antecipada foi reformada pela segunda instância. Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de incidente próprio. Fl. 936. Homologo a renúncia ao prazo recursal referente ao coautor espólio de Paulo Pagni. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP), Rodrigo Bruno Nahas (OAB 347389/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Os embargantes não apontaram vício capaz de ser remediado por embargos de declaração, aos quais conferiram manifesto propósito infringente. Para tal fim, impõe-se percorrer a via recursal própria, vez que ausente aqui omissão ou erro material por remediar. Por isso, REJEITO os embargos de declaração de fls. 927/930. Fls. 891/894. Prejudicado o pedido de fls. 891/894, eis que proferida sentença de mérito, observando-se que a decisão que deferiu a tutela antecipada foi reformada pela segunda instância. Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de incidente próprio. Fl. 936. Homologo a renúncia ao prazo recursal referente ao coautor espólio de Paulo Pagni. |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40855788-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 14:31 |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40502423-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 18:54 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 471/476 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2021 Teor do ato: Fls. 891/894. Por primeiro, ciência aos réus para eventual manifestação (art. 9º do CPC). Nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, concedo o prazo de cinco dias para eventual manifestação dos autores sobre os embargos de declaração de fls. 927/930. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP), Rodrigo Bruno Nahas (OAB 347389/SP) |
| 23/03/2021 |
Decisão
Fls. 891/894. Por primeiro, ciência aos réus para eventual manifestação (art. 9º do CPC). Nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, concedo o prazo de cinco dias para eventual manifestação dos autores sobre os embargos de declaração de fls. 927/930. |
| 19/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40429882-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2021 16:31 |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40383029-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 17:18 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 366/370 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, declaro o descumprimento das cláusulas do contrato celebrado entre as partes bem como do acordo homologado em 2007 e, em razão disso, determino a exclusão e substituição do vocalista Paulo Ricardo da Banda RPM, sem ônus ou prejuízo para os demais integrantes, ficando liberado o uso da marca com proporcional pagamento de direitos a todos os proprietários. Além disso, condeno os réus ao pagamento solidário de multa no valor de R$ 93.506,57 (noventa e três mil quinhentos e seis reais e cinquenta e sete centavos) em favor dos autores, a ser acrescido de correção monetária a contar da data da propositura da ação e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, bem como ao pagamento solidário de indenização por danos morais aos autores no importe de R$18.740,00 (dezoito mil setecentos e quarenta reais), a ser acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês a contar da data desta sentença, já que somente agora está sendo fixado e conhecido o valor devido. Ficam os réus proibidos de usar a marca "RPM", "ROTAÇÕES POR MINUTO" e "RADIO PIRATA", em seus sites ou qualquer material publicitário, sem a aquiescência dos autores, ficando proibido o uso, reprodução, exibição, exploração das músicas registradas em coautoria com o autor Luiz Schiavon, sem autorização deste. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção. Na ação principal, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono dos autores fixados em 10% do valor da causa atualizado. Na reconvenção, condeno os réus/reconvintes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono dos autores/reconvindos, fixados em 10% do valor da causa atualizado da reconvenção. Nesta data, proferi sentença também nos autos da ação conexa n. 1046804-05.2020. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP), Rodrigo Bruno Nahas (OAB 347389/SP) |
| 09/03/2021 |
Julgado Procedente o Pedido e Improcedência da Reconvenção
JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, declaro o descumprimento das cláusulas do contrato celebrado entre as partes bem como do acordo homologado em 2007 e, em razão disso, determino a exclusão e substituição do vocalista Paulo Ricardo da Banda RPM, sem ônus ou prejuízo para os demais integrantes, ficando liberado o uso da marca com proporcional pagamento de direitos a todos os proprietários. Além disso, condeno os réus ao pagamento solidário de multa no valor de R$ 93.506,57 (noventa e três mil quinhentos e seis reais e cinquenta e sete centavos) em favor dos autores, a ser acrescido de correção monetária a contar da data da propositura da ação e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, bem como ao pagamento solidário de indenização por danos morais aos autores no importe de R$18.740,00 (dezoito mil setecentos e quarenta reais), a ser acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês a contar da data desta sentença, já que somente agora está sendo fixado e conhecido o valor devido. Ficam os réus proibidos de usar a marca "RPM", "ROTAÇÕES POR MINUTO" e "RADIO PIRATA", em seus sites ou qualquer material publicitário, sem a aquiescência dos autores, ficando proibido o uso, reprodução, exibição, exploração das músicas registradas em coautoria com o autor Luiz Schiavon, sem autorização deste. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção. Na ação principal, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono dos autores fixados em 10% do valor da causa atualizado. Na reconvenção, condeno os réus/reconvintes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono dos autores/reconvindos, fixados em 10% do valor da causa atualizado da reconvenção. Nesta data, proferi sentença também nos autos da ação conexa n. 1046804-05.2020. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 04/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 351-357 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2020 Teor do ato: Fls. 797 e 807/819. Considerando a ausência de impugnação, defiro a substituição no polo ativo de Paulo Antônio Figueiredo Pagni por seu espólio, representado por sua inventariante Valquíria Vicente Pagni. Retifique-se a autuação dos autos. Após, tornem conclusos para sentença/saneador, conforme pronunciamento de fl. 711. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP), Rodrigo Bruno Nahas (OAB 347389/SP) |
| 08/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2020 |
Decisão
Fls. 797 e 807/819. Considerando a ausência de impugnação, defiro a substituição no polo ativo de Paulo Antônio Figueiredo Pagni por seu espólio, representado por sua inventariante Valquíria Vicente Pagni. Retifique-se a autuação dos autos. Após, tornem conclusos para sentença/saneador, conforme pronunciamento de fl. 711. |
| 11/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1046804-05.2020.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40731940-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 01:33 |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 431/438 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Fl. 797. Nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil, manifestem-se os requeridos sobre o pedido de fl. 797. Prazo de cinco dias. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP), Rodrigo Bruno Nahas (OAB 347389/SP) |
| 12/05/2020 |
Decisão
Fl. 797. Nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil, manifestem-se os requeridos sobre o pedido de fl. 797. Prazo de cinco dias. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40559098-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/05/2020 18:40 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 3016 Página: 573/591 |
| 19/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Fls. 783/788. Nos termos do pronunciamento de fl. 773, os autos encontram-se suspensos nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil. Assim, por primeiro, cumpram os autores o quanto determinado na parte final da referida decisão, conforme já determinado no pronunciamento anterior de fl. 781. Fls. 790/794. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP), Rodrigo Bruno Nahas (OAB 347389/SP) |
| 16/03/2020 |
Decisão
Fls. 783/788. Nos termos do pronunciamento de fl. 773, os autos encontram-se suspensos nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil. Assim, por primeiro, cumpram os autores o quanto determinado na parte final da referida decisão, conforme já determinado no pronunciamento anterior de fl. 781. Fls. 790/794. Anote-se. Intime-se. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40004062-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2020 16:37 |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41943446-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 16:10 |
| 09/12/2019 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41920909-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/12/2019 10:33 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 309/313 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpram os autores o quanto determinado a fls. 773. Intime-se. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Carlos Frederico Barbosa Bentivegna (OAB 121963/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 09/10/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpram os autores o quanto determinado a fls. 773. Intime-se. |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41559926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 20:03 |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1172/1182 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Diante da notícia do falecimento do autor Paulo Antônio Figueiredo Pagni (fls. 753/754), deve-se, antes de mais nada, regularizar o polo ativo. Dispõe o artigo 110 do Código de Processo Civil que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º". Assim, suspendo a presente ação nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil. Procedam os autores a regularização processual, para fins de citação do respectivo espólio ou herdeiros, apresentando, inclusive, certidão de óbito do referido autor. Intime-se. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Carlos Frederico Barbosa Bentivegna (OAB 121963/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 12/09/2019 |
Decisão
Diante da notícia do falecimento do autor Paulo Antônio Figueiredo Pagni (fls. 753/754), deve-se, antes de mais nada, regularizar o polo ativo. Dispõe o artigo 110 do Código de Processo Civil que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º". Assim, suspendo a presente ação nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil. Procedam os autores a regularização processual, para fins de citação do respectivo espólio ou herdeiros, apresentando, inclusive, certidão de óbito do referido autor. Intime-se. |
| 12/09/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41394909-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/09/2019 10:01 |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41184396-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 19:01 |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41166874-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 18:15 |
| 01/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41136400-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2019 13:20 |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41119501-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 12:59 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 408/416 |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41114716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 17:24 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2019 Teor do ato: Fls. 718/719. Ciente. Prestei informações nesta data. Encaminhem-se com urgência. Cumpra-se imediatamente o quanto determinado na decisão de fls. 718/719 e no v. Acórdão que julgou o agravo de instrumento (A.I. nº 2056451-84.2018.8.26.0000), revogando a liminar que havia sido deferida por este Juízo, servindo a presente decisão de ofício, a ser encaminhado pelo interessado, que deverá instrui-lo com as cópias que reputar pertinentes. Ficam para o cumprimento também intimados os autores. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Carlos Frederico Barbosa Bentivegna (OAB 121963/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 26/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/07/2019 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 25/07/2019 |
Decisão
Fls. 718/719. Ciente. Prestei informações nesta data. Encaminhem-se com urgência. Cumpra-se imediatamente o quanto determinado na decisão de fls. 718/719 e no v. Acórdão que julgou o agravo de instrumento (A.I. nº 2056451-84.2018.8.26.0000), revogando a liminar que havia sido deferida por este Juízo, servindo a presente decisão de ofício, a ser encaminhado pelo interessado, que deverá instrui-lo com as cópias que reputar pertinentes. Ficam para o cumprimento também intimados os autores. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 18/07/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 18/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40895660-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 21:38 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 426/433 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 700: O pedido formulado na petição de fls. 608/612 extrapola os limites desta lide. Fls. 708/710: Ciência aos autores, facultando-lhes manifestação em dez dias. Após, venham conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Carlos Frederico Barbosa Bentivegna (OAB 121963/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 31/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 700: O pedido formulado na petição de fls. 608/612 extrapola os limites desta lide. Fls. 708/710: Ciência aos autores, facultando-lhes manifestação em dez dias. Após, venham conclusos para sentença. Intime-se. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40666096-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 15:04 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 347/356 |
| 05/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40620441-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2019 16:04 |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40619416-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2019 18:51 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Intime-se. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Carlos Frederico Barbosa Bentivegna (OAB 121963/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 30/04/2019 |
Decisão
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Intime-se. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40507305-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 07:31 |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40492894-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 12:08 |
| 07/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40473613-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2019 18:47 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 362/381 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2019 Teor do ato: Considerando que os réus concordaram expressamente a fl. 594 com o pedido de desistência fomulado pelos autores, HOMOLOGO a desistência da ação em relação a ESTREIA PRODUÇÕES CULTURAIS E EVENTOS LTDA EPP e, consequentemente, julgo extinto o processo - em relação a essa ré - nos termos do art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Sem condenação em honorários, eis que não houve a citação da referida ré. Sem prejuízo, manifestem-se os autores sobre as petições de fls. 593/602, 603, 608/612 e 647, bem como sobre os documentos que a acompanham. Intime-se. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Carlos Frederico Barbosa Bentivegna (OAB 121963/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 19/03/2019 |
Decisão
Considerando que os réus concordaram expressamente a fl. 594 com o pedido de desistência fomulado pelos autores, HOMOLOGO a desistência da ação em relação a ESTREIA PRODUÇÕES CULTURAIS E EVENTOS LTDA EPP e, consequentemente, julgo extinto o processo - em relação a essa ré - nos termos do art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Sem condenação em honorários, eis que não houve a citação da referida ré. Sem prejuízo, manifestem-se os autores sobre as petições de fls. 593/602, 603, 608/612 e 647, bem como sobre os documentos que a acompanham. Intime-se. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40295703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2019 16:16 |
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40262924-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 14:44 |
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40108156-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 14:42 |
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40107297-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 13:27 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 463/467 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Cumpram os requeridos a parte final da decisão de fl. 564. Sem prejuízo, manifestem-se também sobre o pedido de fl. 578 de desistência com relação a requerida Estreia Produções Culturais e Eventos Ltda. EPP. Advogados(s): Daniani Ribeiro Pinto (OAB 191126/SP), Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Carlos Frederico Barbosa Bentivegna (OAB 121963/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 25/01/2019 |
Decisão
Cumpram os requeridos a parte final da decisão de fl. 564. Sem prejuízo, manifestem-se também sobre o pedido de fl. 578 de desistência com relação a requerida Estreia Produções Culturais e Eventos Ltda. EPP. |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41516905-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 14:30 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 347/355 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2018 Teor do ato: Ciente do retorno dos ARs de fls. 575 e 576. Observo que, embora o AR de intimação do réu Paulo Ricardo tenha retornado negativo, aplica-se ao caso o disposto no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para os requeridos regularizarem sua representação processual. Intime-se. Advogados(s): Julian Gutierrez Duran Neto (OAB 187141/SP), Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Alessandra Bonvicini Ferraz (OAB 227943/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41499936-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 12:11 |
| 05/11/2018 |
Decisão
Ciente do retorno dos ARs de fls. 575 e 576. Observo que, embora o AR de intimação do réu Paulo Ricardo tenha retornado negativo, aplica-se ao caso o disposto no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para os requeridos regularizarem sua representação processual. Intime-se. |
| 02/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR866952882TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Paulo Ricardo Oliveira Nery de Medeiros |
| 31/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866952905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : PRM Artes e Produções Artisticas Ltda. Diligência : 29/10/2018 |
| 24/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 24/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 24/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 407/420 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2018 Teor do ato: Fls. 566/568. Diante das alegações de fls. 566/568, exclua-se o nome do subscritor Carlos Frederico do Sistema de Automação da Justiça. Consequentemente, suspendo o processo nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. Intimem-se os réus Paulo Ricardo e PRM Artes e Produções, por via postal (endereço de fl. 378), para regularizarem sua representação processual, sob pena de revelia, nos termos do inciso I, do § 1º do referido dispositivo legal. Intime-se. Advogados(s): Julian Gutierrez Duran Neto (OAB 187141/SP), Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Alessandra Bonvicini Ferraz (OAB 227943/SP), Carlos Frederico Barbosa Bentivegna (OAB 121963/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 20/10/2018 |
Decisão
Fls. 566/568. Diante das alegações de fls. 566/568, exclua-se o nome do subscritor Carlos Frederico do Sistema de Automação da Justiça. Consequentemente, suspendo o processo nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. Intimem-se os réus Paulo Ricardo e PRM Artes e Produções, por via postal (endereço de fl. 378), para regularizarem sua representação processual, sob pena de revelia, nos termos do inciso I, do § 1º do referido dispositivo legal. Intime-se. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41305234-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2018 17:59 |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 394/397 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2018 Teor do ato: Considerando a renúncia de fls. 537/540, bem como a cópia petição protocolizada pelos réus Paulo Ricardo e PRM Arte e Produções nos autos do agravo de instrumento (trazida pelos autores a fls. 553/556), inclua-se no Sistema de Automação da Justiça o nome do novo patrono - Carlos Frederico Barbosa Bentivegna, OAB/SP 121.963 - e exclua-se o nome dos antigos patronos. Após, intimem-se os réus Paulo Ricardo e PRM Arte, na pessoa do novo patrono incluído nos autos, para se manifestarem acerca das alegações dos autores de fls. 422/423, 425/445 e 549/552 e documentos que as acompanham, bem como para apresentarem procuração nestes autos, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Julian Gutierrez Duran Neto (OAB 187141/SP), Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Alessandra Bonvicini Ferraz (OAB 227943/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 11/09/2018 |
Decisão
Considerando a renúncia de fls. 537/540, bem como a cópia petição protocolizada pelos réus Paulo Ricardo e PRM Arte e Produções nos autos do agravo de instrumento (trazida pelos autores a fls. 553/556), inclua-se no Sistema de Automação da Justiça o nome do novo patrono - Carlos Frederico Barbosa Bentivegna, OAB/SP 121.963 - e exclua-se o nome dos antigos patronos. Após, intimem-se os réus Paulo Ricardo e PRM Arte, na pessoa do novo patrono incluído nos autos, para se manifestarem acerca das alegações dos autores de fls. 422/423, 425/445 e 549/552 e documentos que as acompanham, bem como para apresentarem procuração nestes autos, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41190707-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2018 20:35 |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41120403-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/08/2018 04:09 |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41104436-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2018 20:00 |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 360/369 |
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40978101-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 15:18 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2018 Teor do ato: Fls. 419/420. Não tendo este Juízo acesso aos autos digitais do agravo de instrumento 2056451-84.2018, tragam os autores cópia da procuração que a corré Estreia Produções apresentou naqueles autos. No silêncio, aguarde-se o cumprimento da carta precatória para a citação da referida corré. Sem prejuízo, certifique a Serventia eventual decurso do prazo disposto no ato ordinatório de fl. 393. Intime-se. Advogados(s): Julian Gutierrez Duran Neto (OAB 187141/SP), Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Alessandra Bonvicini Ferraz (OAB 227943/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 28/07/2018 |
Decisão
Fls. 419/420. Não tendo este Juízo acesso aos autos digitais do agravo de instrumento 2056451-84.2018, tragam os autores cópia da procuração que a corré Estreia Produções apresentou naqueles autos. No silêncio, aguarde-se o cumprimento da carta precatória para a citação da referida corré. Sem prejuízo, certifique a Serventia eventual decurso do prazo disposto no ato ordinatório de fl. 393. Intime-se. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40922501-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 23:29 |
| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40801700-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2018 14:05 |
| 19/06/2018 |
Ofício Juntado
|
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 25891 Página: 365/378 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 25891 Página: 365/378 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2018 Teor do ato: Dispõem as normas de serviço da Corregedoria Geral, em seu art 915 que: "A contestação que contenha pedido reconvencional, a reconvenção, a oposição, os embargos de devedor estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, Providencie o reconvinte a distribuição da reconveção, no prazo de 10 dias. Procedendo no mesmo prazo ao recolhimento da taxa judiciária. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo legal. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 05/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dispõem as normas de serviço da Corregedoria Geral, em seu art 915 que: "A contestação que contenha pedido reconvencional, a reconvenção, a oposição, os embargos de devedor estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, Providencie o reconvinte a distribuição da reconveção, no prazo de 10 dias. Procedendo no mesmo prazo ao recolhimento da taxa judiciária. |
| 05/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo legal. |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40561291-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 09:11 |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40521223-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2018 15:55 |
| 20/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40473284-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2018 16:42 |
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40465311-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2018 15:08 |
| 18/04/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40461751-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/04/2018 20:56 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 481/488 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2018 Teor do ato: Vistos.I - Fls. 329/330: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. II - Fl. 354: anote-se a atribuição do efeito suspensivo. Recolha-se o mandado expedido à fl. 327. Intime-se. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 02/04/2018 |
Mandado Juntado
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2018 |
Decisão
Vistos.I - Fls. 329/330: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. II - Fl. 354: anote-se a atribuição do efeito suspensivo. Recolha-se o mandado expedido à fl. 327. Intime-se. |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40359919-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/03/2018 17:25 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 436/444 |
| 23/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/022029-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2018 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Fls. 153/159.Nos termos do art. 243 do Código de Processo Civil, defiro a citação do corréu Paulo Ricardo, por oficial de justiça, a ser realizada no dia 29/03/2018, a partir das 23 horas, na casa de shows OverNight (rua Gomes de Carvalho, 799, Vila Olímpia, São Paulo/SP).Recolham os autores as custas de diligência do oficial de justiça.Após, expeça-se mandado de citação e intimação sobre o deferimento da medida de urgência (fls. 117 e 121), com celeridade.Sem prejuízo, considerando o documento de fls. 182/183, do mandado de citação e intimação deverá constar também que se proceda à citação e intimação da corré PR Music Produções Artísticas Eireli na pessoa de Paulo Ricardo.Dê-se ciência ao oficial de justiça sobre a petição de fls. 153/159. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40327930-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2018 15:02 |
| 21/03/2018 |
Decisão
Fls. 153/159.Nos termos do art. 243 do Código de Processo Civil, defiro a citação do corréu Paulo Ricardo, por oficial de justiça, a ser realizada no dia 29/03/2018, a partir das 23 horas, na casa de shows OverNight (rua Gomes de Carvalho, 799, Vila Olímpia, São Paulo/SP).Recolham os autores as custas de diligência do oficial de justiça.Após, expeça-se mandado de citação e intimação sobre o deferimento da medida de urgência (fls. 117 e 121), com celeridade.Sem prejuízo, considerando o documento de fls. 182/183, do mandado de citação e intimação deverá constar também que se proceda à citação e intimação da corré PR Music Produções Artísticas Eireli na pessoa de Paulo Ricardo.Dê-se ciência ao oficial de justiça sobre a petição de fls. 153/159. |
| 19/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40241130-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 11:19 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 344/349 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 344/349 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2018 Teor do ato: Ao Autor: Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 147. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2018 Teor do ato: Comprove o autor a cada noventa dias o estágio de andamento da carta precatória distribuída às fls. 142/143. Em caso de inércia, intime-se o autor, por via postal, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Sem prejuízo, ciência ao autor acerca do mandado negativo juntado às fls.145. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40172523-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2018 09:33 |
| 21/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Autor: Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 147. |
| 21/02/2018 |
Mandado Juntado
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/02/2018 |
Decisão
Comprove o autor a cada noventa dias o estágio de andamento da carta precatória distribuída às fls. 142/143. Em caso de inércia, intime-se o autor, por via postal, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Sem prejuízo, ciência ao autor acerca do mandado negativo juntado às fls.145. |
| 09/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2018 |
Mandado Juntado
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/12/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41484000-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 20/12/2017 17:44 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2017 Teor do ato: Providenciem os autores a impressão da carta precatória (instruindo-a com as peças necessárias), bem como a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 15/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciem os autores a impressão da carta precatória (instruindo-a com as peças necessárias), bem como a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. |
| 15/12/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Rito Comum - Tutela Antecipada-Cautelar - NOVO CPC |
| 11/12/2017 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2017/090815-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/02/2018 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/12/2017 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2017/090816-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2018 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 08/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41431299-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2017 13:02 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 306/311 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Aos autores para, no prazo de cinco dias, apresentarem o comprovante do recolhimento de fls. 35, tendo em vista que o documento juntado às fls. 38 refere-se a outra guia (código de barras diverso). Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 29/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aos autores para, no prazo de cinco dias, apresentarem o comprovante do recolhimento de fls. 35, tendo em vista que o documento juntado às fls. 38 refere-se a outra guia (código de barras diverso). |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41339869-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2017 18:01 |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 404/414 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Vistos.O equívoco ocorreu em razão do que consta no item a de fls. 26. Assim, acrescento, na decisão de fls. 117, que se trata das marcas RPM, REVOLUÇÕES POR MINUTO e RADIO PIRATA. No mais, permanece a decisão como lançada. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 19/10/2017 |
Decisão
Vistos.O equívoco ocorreu em razão do que consta no item a de fls. 26. Assim, acrescento, na decisão de fls. 117, que se trata das marcas RPM, REVOLUÇÕES POR MINUTO e RADIO PIRATA. No mais, permanece a decisão como lançada. |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41176196-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 19:28 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 414/421 |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Vistos.Os documentos trazidos aos autos, especialmente os acordos celebrados entre as partes (seja o acordo homologado judicialmente, seja o acordo posterior, não homologado), comprovam a divisão dos direitos sobre as marcas RPM, RADIO PIRATA e REVOLUÇÕES POR MINUTO. Assim, em princípio, nesta fase de cognição sumária, há verossimilhança nas alegações dos autores quanto à impossibilidade de que os réus utilizem as marcas sem autorização dos autores. Além disso, quanto às obras em coautoria, em princípio, não tem os réus o direito de usá-las sem autorização do coautor (vide art. 32 da Lei Federal n. 9.610/98 "Quando uma obra feita em regime de co-autoria não for divisível, nenhum dos co-autores, sob pena de responder por perdas e danos, poderá, sem consentimento dos demais, publicá-la ou autorizar-lhe a publicação, salvo na coleção de suas obras completas").Ante o exposto, DEFIRO A PRETENDIDA TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de proibir o uso da marca RPM, ROTAÇÕES POR MINUTO E RADIO PIRATA, por parte dos réus, em seus sites ou em qualquer material publicitário, bem como para proibir o uso, reprodução, exibição ou exploração das músicas registradas em coautoria com o autor Luiz Schiavon, tudo sob pena de multa no valor de R$50.000,00 por cada indevida utilização. Intimem-se os réus para cumprimento.Citem-se os réus para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias.Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por entender que as partes tem total condição de realizar tratativas extrajudiciais e trazer o eventual acordo para homologação judicial, tal como inclusive já o fizeram em outro feito. Ademais, a designação de audiência, neste momento, causaria evidente demora na tramitação do feito.INT. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 02/10/2017 |
Decisão
Vistos.Os documentos trazidos aos autos, especialmente os acordos celebrados entre as partes (seja o acordo homologado judicialmente, seja o acordo posterior, não homologado), comprovam a divisão dos direitos sobre as marcas RPM, RADIO PIRATA e REVOLUÇÕES POR MINUTO. Assim, em princípio, nesta fase de cognição sumária, há verossimilhança nas alegações dos autores quanto à impossibilidade de que os réus utilizem as marcas sem autorização dos autores. Além disso, quanto às obras em coautoria, em princípio, não tem os réus o direito de usá-las sem autorização do coautor (vide art. 32 da Lei Federal n. 9.610/98 "Quando uma obra feita em regime de co-autoria não for divisível, nenhum dos co-autores, sob pena de responder por perdas e danos, poderá, sem consentimento dos demais, publicá-la ou autorizar-lhe a publicação, salvo na coleção de suas obras completas").Ante o exposto, DEFIRO A PRETENDIDA TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de proibir o uso da marca RPM, ROTAÇÕES POR MINUTO E RADIO PIRATA, por parte dos réus, em seus sites ou em qualquer material publicitário, bem como para proibir o uso, reprodução, exibição ou exploração das músicas registradas em coautoria com o autor Luiz Schiavon, tudo sob pena de multa no valor de R$50.000,00 por cada indevida utilização. Intimem-se os réus para cumprimento.Citem-se os réus para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias.Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por entender que as partes tem total condição de realizar tratativas extrajudiciais e trazer o eventual acordo para homologação judicial, tal como inclusive já o fizeram em outro feito. Ademais, a designação de audiência, neste momento, causaria evidente demora na tramitação do feito.INT. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2017 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
conf desp de fls 113 de 31.08.2017 |
| 13/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 12/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41049922-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2017 19:42 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 356/402 |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2017 Teor do ato: Vistos.Os autores ajuizaram ação de conhecimento cumulada com pedido de cumprimento de sentença.O feito, inicialmente distribuído à 20ª Vara do Foro Central da Capital, foi encaminhado à esta 16ª Vara Cível em razão de homologação de acordo aqui realizado nos autos 0034423-41.2004.8.26.0100, que seria objeto do cumprimento de sentença.Entretanto, tratando-se de ritos completamente distintos, os autores foram intimados a esclarecer qual rito pretendiam seguir, ocasião em que se manifestaram pelo processamento como ação de conhecimento.DECIDO.Tendo em vista que os autores desistiram, nestes autos, do pedido relativo ao cumprimento de sentença dos autos 0034423-41.2004.8.26.0100, passando o feito a tramitar como ação de conhecimento pelo procedimento comum, verifico que não há que se falar em prevenção deste Juízo.Os autos foram remetidos a esta 16ª Vara Cível em razão do pedido relativo a cumprimento de acordo homologado na ação 0034423-41.2004.8.26.0100, a qual tramitou nesta 16ª Vara. Havendo desistência dos autores com relação a este pedido, o processo deverá ser processado como ação autônoma, não sendo correta a distribuição por dependência.Determino o retorno dos autos à 20ª Vara Cível deste Foro Central, competente para o processamento e julgamento desta causa.Comunique-se ao distribuidor.Suscitado eventual conflito negativo de competência, os fundamentos da presente decisão servirão como informações a E. Superior Instância.Anoto, desde já, que eventual cumprimento de sentença a ser instaurado com relação aos autos 0034423-41.2004.8.26.0100 deverá ser processado nessa 16ª Vara Cível.Int. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Denis Pedro Carvalho (OAB 338383/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Os autores ajuizaram ação de conhecimento cumulada com pedido de cumprimento de sentença.O feito, inicialmente distribuído à 20ª Vara do Foro Central da Capital, foi encaminhado à esta 16ª Vara Cível em razão de homologação de acordo aqui realizado nos autos 0034423-41.2004.8.26.0100, que seria objeto do cumprimento de sentença.Entretanto, tratando-se de ritos completamente distintos, os autores foram intimados a esclarecer qual rito pretendiam seguir, ocasião em que se manifestaram pelo processamento como ação de conhecimento.DECIDO.Tendo em vista que os autores desistiram, nestes autos, do pedido relativo ao cumprimento de sentença dos autos 0034423-41.2004.8.26.0100, passando o feito a tramitar como ação de conhecimento pelo procedimento comum, verifico que não há que se falar em prevenção deste Juízo.Os autos foram remetidos a esta 16ª Vara Cível em razão do pedido relativo a cumprimento de acordo homologado na ação 0034423-41.2004.8.26.0100, a qual tramitou nesta 16ª Vara. Havendo desistência dos autores com relação a este pedido, o processo deverá ser processado como ação autônoma, não sendo correta a distribuição por dependência.Determino o retorno dos autos à 20ª Vara Cível deste Foro Central, competente para o processamento e julgamento desta causa.Comunique-se ao distribuidor.Suscitado eventual conflito negativo de competência, os fundamentos da presente decisão servirão como informações a E. Superior Instância.Anoto, desde já, que eventual cumprimento de sentença a ser instaurado com relação aos autos 0034423-41.2004.8.26.0100 deverá ser processado nessa 16ª Vara Cível.Int. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 296/353 |
| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40999531-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2017 21:30 |
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40999532-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2017 21:31 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2017 Teor do ato: Vistos. Esclareçam os autores, no prazo de 5 dias, se pretendem o ajuizamento de ação de conhecimento ou cumprimento de sentença, tendo em vista que se tratam de procedimentos completamente distintos.O cumprimento de sentença deve ser distribuído como simples petição do processo original, selecionando-se a opção cumprimento de sentença.Int. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP) |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 366/370 |
| 29/08/2017 |
Decisão
Vistos. Esclareçam os autores, no prazo de 5 dias, se pretendem o ajuizamento de ação de conhecimento ou cumprimento de sentença, tendo em vista que se tratam de procedimentos completamente distintos.O cumprimento de sentença deve ser distribuído como simples petição do processo original, selecionando-se a opção cumprimento de sentença.Int. |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2017 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. desp. fls. 104 em 25.08.2017 |
| 29/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 29/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2017 Teor do ato: Conforme afirmam os autores, a presente ação seria distribuída ao Juízo da 16ª Vara Cível deste Foro Central, para "se fazer cumprir parte de sentença homologada".Entretanto, em razão do sistema do judiciário não permitir a distribuição por dependência se o processo anterior não for eletrônico, não restou alternativa a não ser distribuir livremente o presente feito.Ademais, vê-se que pretendem os autores o cumprimento de acordo homologado judicialmente em processo que tramitou perante o Juízo da 16ª Vara Cível.Assim, seria mesmo o caso de distribuição por direcionamento ao Juízo da 16ª vara Cível, conforme dispõe o art. 516, inc. II do Código de Processo Civil.Pelo exposto, remetam-se os autos, com urgência e via Distribuidor, ao Juízo da 16ª Vara Cível deste Foro Central, em razão da precedente ação de nº 0034423-41.2004.8.26.0100. Advogados(s): Spencer Toth Sydow (OAB 220349/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP) |
| 28/08/2017 |
Decisão
Conforme afirmam os autores, a presente ação seria distribuída ao Juízo da 16ª Vara Cível deste Foro Central, para "se fazer cumprir parte de sentença homologada".Entretanto, em razão do sistema do judiciário não permitir a distribuição por dependência se o processo anterior não for eletrônico, não restou alternativa a não ser distribuir livremente o presente feito.Ademais, vê-se que pretendem os autores o cumprimento de acordo homologado judicialmente em processo que tramitou perante o Juízo da 16ª Vara Cível.Assim, seria mesmo o caso de distribuição por direcionamento ao Juízo da 16ª vara Cível, conforme dispõe o art. 516, inc. II do Código de Processo Civil.Pelo exposto, remetam-se os autos, com urgência e via Distribuidor, ao Juízo da 16ª Vara Cível deste Foro Central, em razão da precedente ação de nº 0034423-41.2004.8.26.0100. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 18/11/2017 |
Petições Diversas |
| 08/12/2017 |
Petições Diversas |
| 20/12/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/04/2018 |
Contestação |
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 20/04/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 27/08/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/09/2018 |
Petições Diversas |
| 28/09/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 07/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 05/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Embargos de Declaração |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/12/2019 |
Substabelecimento |
| 06/01/2020 |
Custas de Mandato |
| 04/05/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Razões de Apelação |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/04/2022 | Cumprimento de sentença (0016075-42.2022.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1046804-05.2020.8.26.0100 | Procedimento Comum Cível | 09/06/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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