| Reqte |
Abril Comunicações S/A
Advogado: Alexandre Fidalgo |
| Reqdo |
S/A Estado de Minas
Advogada: José Murilo Procópio de Carvalho Advogado: Ana Claudia de Feitas Reis e Martins Advogado: Lucas Pantuzza Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0023866-62.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 08/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 852/864 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2019 Teor do ato: Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença. Ao arquivo. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 09/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0023866-62.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 08/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 852/864 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2019 Teor do ato: Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença. Ao arquivo. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 05/02/2019 |
Decisão
Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença. Ao arquivo. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2019 |
Início da Execução Juntado
0003875-08.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 866/875 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2018 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 3.037.191,28, arbitrando juros legais de mora a partir dos respectivos vencimentos à monta de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pela ré, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 09/10/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 3.037.191,28, arbitrando juros legais de mora a partir dos respectivos vencimentos à monta de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pela ré, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se. |
| 10/08/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 09/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 821/838 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2018 Teor do ato: Vistos.Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do requerido.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do requerido.Intime-se. |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 831/849 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Vistos.Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do requerido.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 06/06/2018 |
Decisão
Vistos.Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do requerido.Intime-se. |
| 06/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40623082-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/05/2018 17:49 |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 1060/1083 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2018 Teor do ato: Vistos.As partes devem especificar justificadamente as provas que pretendam produzir.Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. Neste momento as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e o porquê.O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova.Prazo: 10 dias.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 03/05/2018 |
Decisão
Vistos.As partes devem especificar justificadamente as provas que pretendam produzir.Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. Neste momento as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e o porquê.O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova.Prazo: 10 dias.Intime-se. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40522861-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/05/2018 17:46 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 680/705 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2018 Teor do ato: Ao autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 03/04/2018 |
Decisão
Ao autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. |
| 02/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40333474-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/03/2018 11:54 |
| 02/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 582/592 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2017 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se pelo cumprimento da deprecata. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) |
| 01/12/2017 |
Decisão
Ciente. Aguarde-se pelo cumprimento da deprecata. |
| 01/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41328332-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 16/11/2017 12:20 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 872/889 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2017 Teor do ato: Distribua o Autor a Carta Precatória expedida às fls. 239/240, instruindo com cópias necessárias, de acordo com o Comunicado CG nº 2290/2016 ("... a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto para processos com justiça paga quanto nos processos de justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte..."), bem como comprove o seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias." Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) |
| 27/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Distribua o Autor a Carta Precatória expedida às fls. 239/240, instruindo com cópias necessárias, de acordo com o Comunicado CG nº 2290/2016 ("... a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto para processos com justiça paga quanto nos processos de justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte..."), bem como comprove o seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias." |
| 27/10/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 883/895 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2017 Teor do ato: Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC. Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada. Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui.Assim, ante a ausência de audiência, fica a parte advertida que o prazo para resposta é de 15 dias, a contar da juntada do mandado ou carta de citação aos autos nos termos do artigo 335, III cc artigo 231, I e II, ambos do CPC por interpretação extensiva. Cite-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) |
| 01/09/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC. Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada. Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui.Assim, ante a ausência de audiência, fica a parte advertida que o prazo para resposta é de 15 dias, a contar da juntada do mandado ou carta de citação aos autos nos termos do artigo 335, III cc artigo 231, I e II, ambos do CPC por interpretação extensiva. Cite-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 01/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 23/03/2018 |
Contestação |
| 02/05/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/05/2018 |
Indicação de Provas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/01/2019 | Cumprimento de sentença (0003875-08.2019.8.26.0100) |
| 07/06/2022 | Cumprimento de sentença (0023866-62.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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