| Exeqte |
Egito Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Bruno Di Marino Advogada: ANA TEREZA PALHARES BASILIO Advogado: Marcelo Jordão de Chiachio Advogado: Paulo Rogerio Freitas Ribeiro Advogado: Rubens Carmo Elias Filho Advogada: Carla Maluf Elias |
| Exectdo |
Concima Empreendimentos e Construção Ltda
Advogada: Rita Borges dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES R$ 60.738,41(DEPOSITOS DE F. 222/223 E 288/289) nos termos da sentença/decisão de fls.520, 521 e 529, conforme formulário de fls. 496, procuração e documentos de f. 511/513. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES R$ 60.738,41(DEPOSITOS DE F. 222/223 E 288/289) nos termos da sentença/decisão de fls.520, 521 e 529, conforme formulário de fls. 496, procuração e documentos de f. 511/513. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. |
| 04/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES R$ 60.738,41(DEPOSITOS DE F. 222/223 E 288/289) nos termos da sentença/decisão de fls.520, 521 e 529, conforme formulário de fls. 496, procuração e documentos de f. 511/513. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES R$ 60.738,41(DEPOSITOS DE F. 222/223 E 288/289) nos termos da sentença/decisão de fls.520, 521 e 529, conforme formulário de fls. 496, procuração e documentos de f. 511/513. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. |
| 30/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 520 e 521: Expeça-se o MLE. 2. Na sequência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 520 e 521: Expeça-se o MLE. 2. Na sequência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41297093-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/07/2022 22:01 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 520: Ciente. Reitero fls. 517: expeça-se MLE em nome de Cyrela, dado que os documentos juntados comprovam a dissolução da exequente, motivo pelo qual não há sequer personalidade jurídica para recebimento de valores ou movimentação bancária. 2. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 20/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 520: Ciente. Reitero fls. 517: expeça-se MLE em nome de Cyrela, dado que os documentos juntados comprovam a dissolução da exequente, motivo pelo qual não há sequer personalidade jurídica para recebimento de valores ou movimentação bancária. 2. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano; cumpra-se fls. 514 e expeça-se MLE em nome de Cyrela. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aqui por engano; cumpra-se fls. 514 e expeça-se MLE em nome de Cyrela. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: Vistos. Se em termos, expeça-se MLE. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Se em termos, expeça-se MLE. Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40674491-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 18:11 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2022 Teor do ato: Emiti 02 mandados de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls.498, conforme formulários de -fls. 493, em favor de Ribeiro, Di Chiacchio Sociedade de Advogados , R$ 2.785,60; -fls.497, em favor de Basílio Sociedade de Advogados. R$ 2.207,46. Ainda, na data da publicação do presente ato, referidos mandados de levantamento eletrônico foram encaminhados para assinatura. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti 02 mandados de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls.498, conforme formulários de -fls. 493, em favor de Ribeiro, Di Chiacchio Sociedade de Advogados , R$ 2.785,60; -fls.497, em favor de Basílio Sociedade de Advogados. R$ 2.207,46. Ainda, na data da publicação do presente ato, referidos mandados de levantamento eletrônico foram encaminhados para assinatura. |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 15/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2022 Teor do ato: Para expedição de MLE, em favor de EGITO EMP. IMOBIL.LTDA, como determinado a f. 498, regularize o formulário de f. 496, com relação ao beneficiário do levantamento e o CNPJ, visto que divergentes do que consta na inicial. PRAZO 05DIAS. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 14/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de MLE, em favor de EGITO EMP. IMOBIL.LTDA, como determinado a f. 498, regularize o formulário de f. 496, com relação ao beneficiário do levantamento e o CNPJ, visto que divergentes do que consta na inicial. PRAZO 05DIAS. |
| 08/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0008721-63.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 19/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por Egito Empreendimentos Imobiliários Ltda em face de Concima Empreendimentos e Construção Ltda e Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Silverado Maximum. Houve o depósito judicial para pagamento da condenação realizado integralmente por Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Silverado Maximum às pág. 222/223 e 288 dos autos. Com concordância dos atuais patronos, há a reserva de honorários em favor dos antigos patronos da parte exequente na proporção de 1/3, conforme decisão de pág. 337. A parte exequente anuiu com os valores depositados nos autos. É o relatório. DECIDO. 2. Esgotada a possibilidade de interposição de recurso, diante do trânsito em julgado da decisão, é o caso de extinção do processo pelo pagamento integral da condenação. Do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor do antigo patrono, da quantia depositada, nos autos na quantia de R$ 2.785,60 formulário pág. 493; Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor dos patronos atuais, da quantia depositada nos autos, na quantia de R$ 2.207,46 formulário pág. 497; Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente, da quantia depositada nos autos, na quantia de R$ 60.738,42 formulário pág. 496. 3. Quanto ao recolhimento das custas finais, anoto sua desnecessidade diante da ausência de início dos atos expropriatórios. 4. Diante do pagamento integral da condenação pelo Fundo e da possibilidade do direito de regresso com fundamento no artigo 283 do C.C, a fim de não causar tumulto processual, tendo em vista a alteração de polos da lide, deverá o coexecutado ingressar com incidente de cumprimento de sentença autônomo. 5. Não havendo interesse recursal, fica a presente sentença transitada em julgado nesta data, certificando-se. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 17/02/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por Egito Empreendimentos Imobiliários Ltda em face de Concima Empreendimentos e Construção Ltda e Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Silverado Maximum. Houve o depósito judicial para pagamento da condenação realizado integralmente por Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Silverado Maximum às pág. 222/223 e 288 dos autos. Com concordância dos atuais patronos, há a reserva de honorários em favor dos antigos patronos da parte exequente na proporção de 1/3, conforme decisão de pág. 337. A parte exequente anuiu com os valores depositados nos autos. É o relatório. DECIDO. 2. Esgotada a possibilidade de interposição de recurso, diante do trânsito em julgado da decisão, é o caso de extinção do processo pelo pagamento integral da condenação. Do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor do antigo patrono, da quantia depositada, nos autos na quantia de R$ 2.785,60 formulário pág. 493; Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor dos patronos atuais, da quantia depositada nos autos, na quantia de R$ 2.207,46 formulário pág. 497; Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente, da quantia depositada nos autos, na quantia de R$ 60.738,42 formulário pág. 496. 3. Quanto ao recolhimento das custas finais, anoto sua desnecessidade diante da ausência de início dos atos expropriatórios. 4. Diante do pagamento integral da condenação pelo Fundo e da possibilidade do direito de regresso com fundamento no artigo 283 do C.C, a fim de não causar tumulto processual, tendo em vista a alteração de polos da lide, deverá o coexecutado ingressar com incidente de cumprimento de sentença autônomo. 5. Não havendo interesse recursal, fica a presente sentença transitada em julgado nesta data, certificando-se. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40058975-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 17:03 |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40041837-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 10:51 |
| 15/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 463/464: Por ora, a fim de evitar tumulto, manifeste-se a parte exequente e o escritório de advocacia RIBEIRO, DE CHIACHIO & GALVÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, juntando-se aos autos o formulário de MLE. Após conclusos para análise do pedido formulado pelo FUNDO coexecutado (fls. 463/465). Intime-se. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 463/464: Por ora, a fim de evitar tumulto, manifeste-se a parte exequente e o escritório de advocacia RIBEIRO, DE CHIACHIO & GALVÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, juntando-se aos autos o formulário de MLE. Após conclusos para análise do pedido formulado pelo FUNDO coexecutado (fls. 463/465). Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41854015-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 14:07 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 501/518 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 340: Ciente acerca da interposição do Recurso Especial. 2. Fls. 458/459: A parte exequente anuiu ao valor depositado pela executada a fls. 288/289. 3.Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto para levantamento, observando-se a reserva de honorários de 1/3 ao escritório peticionante de fls.315/316. Int. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 340: Ciente acerca da interposição do Recurso Especial. 2. Fls. 458/459: A parte exequente anuiu ao valor depositado pela executada a fls. 288/289. 3.Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto para levantamento, observando-se a reserva de honorários de 1/3 ao escritório peticionante de fls.315/316. Int. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41043809-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2021 19:03 |
| 25/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40972793-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 18:51 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 523/530 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 330/331: Ciente acerca da anuência dos Patronos do exequente com a reserva de honorários sucumbenciais ao escritório peticionante (fls. 315/316), no montante de 1/3. Observe-se quando do levantamento. 2. Fls. 332/336: No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente. Adianto que não houve conduta que se caracterize como litigância de má-fé. 3. Digam as partes se houve julgamento do recurso interposto, juntando-se aos autos cópia do v. Acórdão e certidão de trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 02/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 330/331: Ciente acerca da anuência dos Patronos do exequente com a reserva de honorários sucumbenciais ao escritório peticionante (fls. 315/316), no montante de 1/3. Observe-se quando do levantamento. 2. Fls. 332/336: No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente. Adianto que não houve conduta que se caracterize como litigância de má-fé. 3. Digam as partes se houve julgamento do recurso interposto, juntando-se aos autos cópia do v. Acórdão e certidão de trânsito em julgado. Int. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40535414-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 18:35 |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40531412-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 13:15 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 512/526 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 320/324: O recurso noticiado não é dotado de efeito suspensivo. 2.Fls. 325/326: Planilha atualizada juntada. Comprovem os executados o depósito judicial do valor. Eventual levantamento apenas será deferido após o trânsito em julgado do recurso ou mediante caução idônea. 3.Manifestem-se os novos patronos do exequente acerca do pedido de reserva de honorários (1/3 da quantia). Havendo divergência entre os Procuradores, tornem conclusos para decisão. 4.Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1.Fls. 320/324: O recurso noticiado não é dotado de efeito suspensivo. 2.Fls. 325/326: Planilha atualizada juntada. Comprovem os executados o depósito judicial do valor. Eventual levantamento apenas será deferido após o trânsito em julgado do recurso ou mediante caução idônea. 3.Manifestem-se os novos patronos do exequente acerca do pedido de reserva de honorários (1/3 da quantia). Havendo divergência entre os Procuradores, tornem conclusos para decisão. 4.Prazo: 15 dias. Int. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40191417-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 14:24 |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40156269-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 21:06 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 901/913 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: 1) Fls. 300/302: Negado provimento ao recurso, cumpra-se a decisão de fls. 260/262. Deixa-se de fixar multa e honorários de execução, pois já expressos na decisão de fls. 202/203, devendo incidir sobre o saldo remanescente não pago dentro do prazo legal, se houver. Apresente o exequente planilha atualizada em intime-se o executado para pagamento em 15 dias, sob pena de início de atos de constrição. 2) Fls. 315/316: Cabe ao causídico, se titular do crédito pela atuação no processo de conhecimento, propor o incidente cabível, pleiteando o quantum que propõe adequado, não cabendo a este Juízo aferir a extensão dos trabalhos (pleiteia-se 1/3 dos honorários fixados), sendo matéria estranha ao presente incidente. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 07/01/2021 |
Decisão
1) Fls. 300/302: Negado provimento ao recurso, cumpra-se a decisão de fls. 260/262. Deixa-se de fixar multa e honorários de execução, pois já expressos na decisão de fls. 202/203, devendo incidir sobre o saldo remanescente não pago dentro do prazo legal, se houver. Apresente o exequente planilha atualizada em intime-se o executado para pagamento em 15 dias, sob pena de início de atos de constrição. 2) Fls. 315/316: Cabe ao causídico, se titular do crédito pela atuação no processo de conhecimento, propor o incidente cabível, pleiteando o quantum que propõe adequado, não cabendo a este Juízo aferir a extensão dos trabalhos (pleiteia-se 1/3 dos honorários fixados), sendo matéria estranha ao presente incidente. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41602155-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 13:12 |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41231240-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 12:03 |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 466/480 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre os documentos novos juntados, no prazo de 15 dias, na forma do art. 437, §1º e 436 do CPC. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 24/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre os documentos novos juntados, no prazo de 15 dias, na forma do art. 437, §1º e 436 do CPC. |
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40848884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 10:43 |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 816/826 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: 1) Mantém-se a decisão agravada (fls. 260/262), por seus fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 31/05/2020 |
Decisão
1) Mantém-se a decisão agravada (fls. 260/262), por seus fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo cumpra-se. Intime-se. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41892723-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/12/2019 18:51 |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41748780-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 18:05 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 503/532 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2019 Teor do ato: 1) Fls. 207/211: Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando-se excesso e ausência de solidariedade, oferecida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO MAXIMUM, pretendendo a fixação do valor do débito em R$ 28.277,62 (fls. 211). Manifestação do impugnado a fls. 231/235. Remessa dos autos à Contadoria Judicial a fls. 247. Cálculo da Contadoria Judicial a fls. 250. Manifestação do executado a fls. 253/257 e do exequente a fls. 258/259. Rejeita-se a Impugnação de fls. 207/211. Com efeito, verificou o Contador do Juízo que o saldo atualizado a pagar é de R$ 34.821,07 (fls. 250), não se verificando excesso. O cálculo foi impugnado a fls. 253/257. Sem razão à parte, porém. É que na sentença consta a condenação de ambos os réus ao pagamento de R$ 23.200,00, sendo correta a atualização monetária, a incidência de juros de mora e a inclusão da verba honorária, resultando no valor de R$ 59.024,29 (cálculo de fls. 250). Houve depósito a fls. 223 no valor de R$ 28.277,62, já tendo o Contador deduzido do total, remanescendo o débito de R$ 34.821,07. Por fim, presente a solidariedade, como expresso no acórdão de fls. 245, de modo que não há que se falar em possibilidade de cobrança de apenas metade da condenação. Posto isso REJEITA-SE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO MAXIMUM. Deixa-se de fixar honorários, uma vez que rejeitada a impugnação. Quanto ao tema: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se' (REsp. nº 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido" (STJ, REsp. 1.134.186, DJ 1.08.2011, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO). Sendo devido o valor remanescente de R$ 34.821,07, válido para 31/03/2019 (fls. 250), intime-se o executado para pagamento do débito, corrigido e com acréscimos legais, observada a data acima, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença, com atos de constrição. Intimem-se. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 31/10/2019 |
Decisão
1) Fls. 207/211: Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando-se excesso e ausência de solidariedade, oferecida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO MAXIMUM, pretendendo a fixação do valor do débito em R$ 28.277,62 (fls. 211). Manifestação do impugnado a fls. 231/235. Remessa dos autos à Contadoria Judicial a fls. 247. Cálculo da Contadoria Judicial a fls. 250. Manifestação do executado a fls. 253/257 e do exequente a fls. 258/259. Rejeita-se a Impugnação de fls. 207/211. Com efeito, verificou o Contador do Juízo que o saldo atualizado a pagar é de R$ 34.821,07 (fls. 250), não se verificando excesso. O cálculo foi impugnado a fls. 253/257. Sem razão à parte, porém. É que na sentença consta a condenação de ambos os réus ao pagamento de R$ 23.200,00, sendo correta a atualização monetária, a incidência de juros de mora e a inclusão da verba honorária, resultando no valor de R$ 59.024,29 (cálculo de fls. 250). Houve depósito a fls. 223 no valor de R$ 28.277,62, já tendo o Contador deduzido do total, remanescendo o débito de R$ 34.821,07. Por fim, presente a solidariedade, como expresso no acórdão de fls. 245, de modo que não há que se falar em possibilidade de cobrança de apenas metade da condenação. Posto isso REJEITA-SE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO MAXIMUM. Deixa-se de fixar honorários, uma vez que rejeitada a impugnação. Quanto ao tema: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se' (REsp. nº 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido" (STJ, REsp. 1.134.186, DJ 1.08.2011, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO). Sendo devido o valor remanescente de R$ 34.821,07, válido para 31/03/2019 (fls. 250), intime-se o executado para pagamento do débito, corrigido e com acréscimos legais, observada a data acima, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença, com atos de constrição. Intimem-se. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40637508-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 20:20 |
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40634227-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 15:58 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 463/483 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Partes, manifestar-se sobre o cálculo de conta judicial elaborado à(s) fl(s) 250. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 29/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Partes, manifestar-se sobre o cálculo de conta judicial elaborado à(s) fl(s) 250. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 28/03/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 28/03/2019 |
Realizado Cálculo
|
| 20/02/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 465/483 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2019 Teor do ato: Ante a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ao Contador Judicial. Prazo de 30 dias. Após, digam as partes, em 15 dias. Intimem-se Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 06/02/2019 |
Decisão
Ante a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ao Contador Judicial. Prazo de 30 dias. Após, digam as partes, em 15 dias. Intimem-se |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41251260-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 16:41 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 431/448 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2018 Teor do ato: 1) Fls. 207/227: Ao exequente para que se manifeste quanto à impugnação ao cumprimento de sentença juntado. 2) Fls. 62/63: Diga o exequente quanto a petição juntada. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Marcelo Jordão de Chiachio (OAB 287576/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 12/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fls. 207/227: Ao exequente para que se manifeste quanto à impugnação ao cumprimento de sentença juntado. 2) Fls. 62/63: Diga o exequente quanto a petição juntada. Prazo de 15 dias. |
| 22/06/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40788133-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/06/2018 16:58 |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40780626-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 15:18 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 365/383 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2018 Teor do ato: 1) Na forma do artigo 513 § 2º, do novo CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.Ainda, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo o beneficiário da gratuidade.2) Decorrido o prazo sem pagamento, sem prejuízo do cumprimento das deliberações acima, caso queira, o credor poderá comparecer em cartório para requerer certidão para fins de protesto da sentença e inclusão do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito, apresentando planilha atualizada do débito, conforme autorizam os artigos 517, § 1º, e art. 781, § 3º, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Rita Borges dos Santos (OAB 163789/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 28/05/2018 |
Decisão
1) Na forma do artigo 513 § 2º, do novo CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.Ainda, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo o beneficiário da gratuidade.2) Decorrido o prazo sem pagamento, sem prejuízo do cumprimento das deliberações acima, caso queira, o credor poderá comparecer em cartório para requerer certidão para fins de protesto da sentença e inclusão do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito, apresentando planilha atualizada do débito, conforme autorizam os artigos 517, § 1º, e art. 781, § 3º, do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40643498-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2018 14:52 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 506/520 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Ao exequente para que junte procuração da parte executada, indicando os advogados (juntamente com número da OAB) a quem devem ser dirigidas as intimações, conforme já determinado na r. decisão de fls. 67/68. Advogados(s): Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 14/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para que junte procuração da parte executada, indicando os advogados (juntamente com número da OAB) a quem devem ser dirigidas as intimações, conforme já determinado na r. decisão de fls. 67/68. |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40245173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 17:02 |
| 07/03/2018 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 469 e seg. |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2018 Teor do ato: 1) Nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, deverá a parte credora anexar a estes autos os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, procurações de ambas as partes, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), bem como planilha atualizada do débito.2) Nos termos do Comunicado Conjunto 2013/2017, deverá o exequente incluir no cadastro do processo digital o executado.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1º grau > Complemento de Cadastro de 1º grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfPrazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. Advogados(s): Bruno Di Marino (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) |
| 01/02/2018 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
1) Nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, deverá a parte credora anexar a estes autos os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, procurações de ambas as partes, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), bem como planilha atualizada do débito.2) Nos termos do Comunicado Conjunto 2013/2017, deverá o exequente incluir no cadastro do processo digital o executado.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1º grau > Complemento de Cadastro de 1º grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfPrazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41157538-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2017 11:26 |
| 11/09/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0001574-38.2012.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 24/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 22/06/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/03/2022 | Cumprimento de sentença (0008721-63.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |