| Reqte |
Guilherme Fernandes de Oliveira
Advogado: Jonatas Lucena Pereira |
| Reqda | Net Serviços de Comunicação S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40671262-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2023 07:23 |
| 18/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 57 |
| 07/12/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0092179-17.2018.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Perdas e Danos |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40671262-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2023 07:23 |
| 18/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 57 |
| 07/12/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0092179-17.2018.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Perdas e Danos |
| 07/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0092179-17.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito. Nos termos do art. 1286 das NSCGJ, eventual início da fase de execução deve se dar por meio de petição protocolada sob a classe "Cumprimento de Sentença", instruída com as seguintes peças, para posterior autuação e processamento em apartado: Sentença e acórdão, se existente; Certidão de trânsito em julgado (se o caso); Demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Jonatas Lucena Pereira (OAB 285933/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito. Nos termos do art. 1286 das NSCGJ, eventual início da fase de execução deve se dar por meio de petição protocolada sob a classe "Cumprimento de Sentença", instruída com as seguintes peças, para posterior autuação e processamento em apartado: Sentença e acórdão, se existente; Certidão de trânsito em julgado (se o caso); Demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41611103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 13:48 |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 5 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2018 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles nego provimento, porque a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. Pretende a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Desse modo, deixo de acolher os embargos e mantenho a sentença tal como proferida. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Jonatas Lucena Pereira (OAB 285933/SP) |
| 26/10/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles nego provimento, porque a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. Pretende a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Desse modo, deixo de acolher os embargos e mantenho a sentença tal como proferida. Intimem-se. |
| 25/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41433709-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/10/2018 18:50 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 2 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2018 Teor do ato: Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação, em razão do reconhecimento do pedido pelas rés, que exibiu os dados postulados na inicial, e extingo o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade, arcarão as rés, em partes iguais, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, com fundamento no artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa. Publique-se, registre-se, intime-se. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Jonatas Lucena Pereira (OAB 285933/SP) |
| 10/10/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação, em razão do reconhecimento do pedido pelas rés, que exibiu os dados postulados na inicial, e extingo o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade, arcarão as rés, em partes iguais, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, com fundamento no artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa. Publique-se, registre-se, intime-se. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40845304-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2018 15:31 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 2 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o teor do acórdão de fls.445/452, que revogou a tutela deferida, manifeste-se o autor em prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Jonatas Lucena Pereira (OAB 285933/SP) |
| 29/06/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o teor do acórdão de fls.445/452, que revogou a tutela deferida, manifeste-se o autor em prosseguimento. Intimem-se. |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40512748-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2018 02:24 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 120 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada as fls. 259/407.Ciente do efeito suspensivo concedido em Superior Instância.Regularizados os autos tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado, se o caso. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Leticia de Almeida (OAB 236637/SP), Jonatas Lucena Pereira (OAB 285933/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 15/01/2018 |
Decisão
Vistos.Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada as fls. 259/407.Ciente do efeito suspensivo concedido em Superior Instância.Regularizados os autos tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado, se o caso. Intimem-se. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41380820-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/11/2017 17:53 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 60 |
| 08/11/2017 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da alegada impossibilidade do autor fornecer dados complementares, como requerido pela ré, defiro á ré Telefônica Brasil S/A, provedora de conexão e responsável pelo armazenamento da porta lógica de origem da conexão, o prazo suplementar de 05 dias para integral cumprimento da tutela, sob pena de incorrer no pagamento da multa fixada na decisão de fls.134/135.Fls.243/245 e fls.246/254 - manifeste-se o autor.Intimem-se. Advogados(s): Jonatas Lucena Pereira (OAB 285933/SP), Silvia Leticia de Almeida (OAB 236637/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 08/11/2017 |
Decisão
Vistos.Diante da alegada impossibilidade do autor fornecer dados complementares, como requerido pela ré, defiro á ré Telefônica Brasil S/A, provedora de conexão e responsável pelo armazenamento da porta lógica de origem da conexão, o prazo suplementar de 05 dias para integral cumprimento da tutela, sob pena de incorrer no pagamento da multa fixada na decisão de fls.134/135.Fls.243/245 e fls.246/254 - manifeste-se o autor.Intimem-se. |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41271386-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2017 11:04 |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41267754-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 16:17 |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41254672-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 16:59 |
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41244230-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 09:16 |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 72 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência à autora da contestação apresentada fls. 140/150.A requerida informa que a tutela antecipada não foi totalmente cumprida porque a autora deverá fornecer os dados da porta lógica da conexão realizada.Assim, suspendo o cumprimento da tutela de urgência, quanto a requerida Telefônica/ViVo, até que a autora forneça tais dados.Intime-se. Advogados(s): Jonatas Lucena Pereira (OAB 285933/SP), Silvia Leticia de Almeida (OAB 236637/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 24/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750738756TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Net Serviços de Comunicação S/A Diligência : 19/10/2017 |
| 23/10/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência à autora da contestação apresentada fls. 140/150.A requerida informa que a tutela antecipada não foi totalmente cumprida porque a autora deverá fornecer os dados da porta lógica da conexão realizada.Assim, suspendo o cumprimento da tutela de urgência, quanto a requerida Telefônica/ViVo, até que a autora forneça tais dados.Intime-se. |
| 21/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750738760TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : VIVO PARTICIPACOES S.A. [CNPJ baixado na Receita Federal] Diligência : 18/10/2017 |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41220820-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/10/2017 14:38 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 59 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 59 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2017 Teor do ato: Vistos.Inicialmente, advirto ao procurador da parte autora que a formação correta dos autos digitais é de sua responsabilidade. Assim, deverá cadastrar cada petição com seu correspondente título (emenda à inicial, apelação, pedido de tutela, diligência em outro endereço, pedido de bloqueio bacen, declaração de imposto de renda, etc.) e evitar o uso dos classificadores genéricos "petição diversa", "petição intermediária", porque o uso indiscriminado dessas categorias dificulta o trabalho cartorário e como consequência causa demora no andamento processual. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência e evidência, a fim de que a ré promova o imediato fornecimento do nome, endereço e CPF das pessoas que acessaram o login por meio dos IPs: 189.54.144.39, 177.79.44.75, 177.79.102.230, 177.79.39.152, 177.79.10.165. 191.197.53.59, 177.79.27.14. Alega que foram realizadas fraudes em seu banco de dados pelo usuário que se utilizou dos endereços de IPs mencionados e que isso lhe causou sérios prejuízos. Decido. Com efeito, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, especialmente no que toca a constatação da fraude ocorrida. Também demonstrado está o fundado receio de dano e o perigo na demora, já que o autor não tem acesso aos dados que lhe possibilitam identificar os criminosos, e a requerida, pela legislação aplicável, está obrigada a manter essas informações em seu banco de dados pelo prazo de 1 ano, art. 5º, III da Lei 12.965/2014.Assim sendo, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência postulada para determinar que a ré, no prazo de 48 horas, forneça em Juízo os dados cadastrais dos responsáveis pelos IPs: fornecimento do nome, endereço e CPF das pessoas que acessaram o login por meio dos IPs: 189.54.144.39, 177.79.44.75, 177.79.102.230, 177.79.39.152, 177.79.10.165. 191.197.53.59, 177.79.27.14, sob pena de incorrer em multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais).Cópia dessa decisão assinada valerá como Ofício e deverá ser encaminhada pelo autor à requeridas. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Jonatas Lucena Pereira (OAB 285933/SP) |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2017 Teor do ato: VISTOS.Compulsando melhor os autos, verifico que um dos réus se encontra domiciliado na zona de abrangência deste Fórum, de modo que possível o processamento da presente no Foro Central.Não obstante, analisando a presente em cotejo com o processo 10799002-03.2017.8.26.0100, verifica-se que as ações referem-se a objetos distintos, não havendo prevenção; ademais, também não há conexão, visto que não há risco de prolação de decisões conflitantes; e, por fim, o feito anterior já se encontra sentenciado, aplicando-se ao caso o disposto no na Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça ("A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.")Assim, não há razão para distribuição por dependência. Dessa forma, remetam-se os presente autos ao distribuidor, para novo encaminhamento à 1ª Vara Cível deste Foro, que primeiro recebeu o processo por distribuição livre.INT. Advogados(s): Jonatas Lucena Pereira (OAB 285933/SP) |
| 11/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Inicialmente, advirto ao procurador da parte autora que a formação correta dos autos digitais é de sua responsabilidade. Assim, deverá cadastrar cada petição com seu correspondente título (emenda à inicial, apelação, pedido de tutela, diligência em outro endereço, pedido de bloqueio bacen, declaração de imposto de renda, etc.) e evitar o uso dos classificadores genéricos "petição diversa", "petição intermediária", porque o uso indiscriminado dessas categorias dificulta o trabalho cartorário e como consequência causa demora no andamento processual. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência e evidência, a fim de que a ré promova o imediato fornecimento do nome, endereço e CPF das pessoas que acessaram o login por meio dos IPs: 189.54.144.39, 177.79.44.75, 177.79.102.230, 177.79.39.152, 177.79.10.165. 191.197.53.59, 177.79.27.14. Alega que foram realizadas fraudes em seu banco de dados pelo usuário que se utilizou dos endereços de IPs mencionados e que isso lhe causou sérios prejuízos. Decido. Com efeito, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, especialmente no que toca a constatação da fraude ocorrida. Também demonstrado está o fundado receio de dano e o perigo na demora, já que o autor não tem acesso aos dados que lhe possibilitam identificar os criminosos, e a requerida, pela legislação aplicável, está obrigada a manter essas informações em seu banco de dados pelo prazo de 1 ano, art. 5º, III da Lei 12.965/2014.Assim sendo, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência postulada para determinar que a ré, no prazo de 48 horas, forneça em Juízo os dados cadastrais dos responsáveis pelos IPs: fornecimento do nome, endereço e CPF das pessoas que acessaram o login por meio dos IPs: 189.54.144.39, 177.79.44.75, 177.79.102.230, 177.79.39.152, 177.79.10.165. 191.197.53.59, 177.79.27.14, sob pena de incorrer em multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais).Cópia dessa decisão assinada valerá como Ofício e deverá ser encaminhada pelo autor à requeridas. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2017 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
conf desp de fls 133 de 29.09.2017 |
| 29/09/2017 |
Decisão
VISTOS.Compulsando melhor os autos, verifico que um dos réus se encontra domiciliado na zona de abrangência deste Fórum, de modo que possível o processamento da presente no Foro Central.Não obstante, analisando a presente em cotejo com o processo 10799002-03.2017.8.26.0100, verifica-se que as ações referem-se a objetos distintos, não havendo prevenção; ademais, também não há conexão, visto que não há risco de prolação de decisões conflitantes; e, por fim, o feito anterior já se encontra sentenciado, aplicando-se ao caso o disposto no na Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça ("A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.")Assim, não há razão para distribuição por dependência. Dessa forma, remetam-se os presente autos ao distribuidor, para novo encaminhamento à 1ª Vara Cível deste Foro, que primeiro recebeu o processo por distribuição livre.INT. |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 571 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 571 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2017 Teor do ato: Vistos.O endereço do réu residente nesta Comarca encontra-se na área de abrangência do Foro Regional de Santo Amaro, que, por imperativo de organização e racionalização da atividade jurisdicional, é absolutamente competente para conhecer e apreciar a presente demanda, cujo valor não ultrapassa o teto de 500 salários mínimos.Nesses termos:"Por imperativo de organização e racionalização da atividade jurisdicional é considerada absoluta e assim impositiva de ofício a competência dos Foros Regionais e do Central da Capital" (TJSP Agravo regimental nº 0219060-58.2012.8.26.0000 Rel. Des. James Siano DJ: 02.04.2013 g.N)Assim, redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro.Int. Advogados(s): Jonatas Lucena Pereira (OAB 285933/SP) |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2017 Teor do ato: Vistos.Aqui por engano.O autor endereçou a ação ao Juízo da 26ª Vara Cível Central por dependência ao processo n° 1079002-03.2017.Ao distribuidor.Fica dispensada a publicação dessa decisão.Intime-se. Advogados(s): Jonatas Lucena Pereira (OAB 285933/SP) |
| 25/09/2017 |
Decisão
Vistos.O endereço do réu residente nesta Comarca encontra-se na área de abrangência do Foro Regional de Santo Amaro, que, por imperativo de organização e racionalização da atividade jurisdicional, é absolutamente competente para conhecer e apreciar a presente demanda, cujo valor não ultrapassa o teto de 500 salários mínimos.Nesses termos:"Por imperativo de organização e racionalização da atividade jurisdicional é considerada absoluta e assim impositiva de ofício a competência dos Foros Regionais e do Central da Capital" (TJSP Agravo regimental nº 0219060-58.2012.8.26.0000 Rel. Des. James Siano DJ: 02.04.2013 g.N)Assim, redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro.Int. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2017 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
conf desp de fls 129 de 20.09.2017 |
| 22/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 22/09/2017 |
Decisão
Vistos.Aqui por engano.O autor endereçou a ação ao Juízo da 26ª Vara Cível Central por dependência ao processo n° 1079002-03.2017.Ao distribuidor.Fica dispensada a publicação dessa decisão.Intime-se. |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2017 |
Contestação |
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Contestação |
| 28/11/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/04/2018 |
Petições Diversas |
| 04/07/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Embargos de Declaração |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/12/2018 | Cumprimento de sentença (0092179-17.2018.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0092179-17.2018.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 07/12/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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