| Reqte |
Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
Advogado: Adinael de Oliveira Júnior Advogada: Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira |
| Reqdo |
Júlio César Cesano Pena
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença. |
| 08/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009394-22.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 08/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença. |
| 08/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009394-22.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença depende de requerimento do exequente (arts. 513, §1º, e 523, CPC), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá distribuir incidente dependente a estes autos, bem como instruí-lo com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cópias das procurações outorgadas pelas partes, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver. INSTRUÇÕES: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença(Comunicado CG nº1789/2017). Eventuais dúvidas também podem ser dirimidas pelo número 0800-797-9818 ou no site deste E. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico). Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença depende de requerimento do exequente (arts. 513, §1º, e 523, CPC), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá distribuir incidente dependente a estes autos, bem como instruí-lo com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cópias das procurações outorgadas pelas partes, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver. INSTRUÇÕES: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença(Comunicado CG nº1789/2017). Eventuais dúvidas também podem ser dirimidas pelo número 0800-797-9818 ou no site deste E. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico). |
| 16/02/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 17/10/2022 10:45:58 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, devidamente representada nos autos, ajuizou a presente ação contra JÚLIO CÉSAR CESANO PENA, qualificado nos autos, narrando que o réu adquiriu por doação o lote 19 da quadra "DO do loteamento Terras de Santa Cristina - Gleba IV. Em virtude disso, o réu se comprometeu ao pagamento das taxas de conservação do empreendimento e tomou ciência da cláusula resolutória expressa. Ocorre que o réu não efetuou o pagamento das taxas de conservação referentes ao período de setembro de 2016 até setembro de 2017, perfazendo sua dívida o valor de R$ 1.918,11. Assim, requer a condenação do réu ao pagamento da importância devida e dos valores vincendos até o final do pleito, devidamente corrigidos e acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento. Ademais, em virtude do descumprimento da obrigação assumida, pede a revogação da doação, nos termos da cláusula IV do contrato. Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 05/43. Citado o réu por carta, não apresentou resposta (fls. 73). O Juízo prolatou a r. sentença de fls. 113/114, julgando procedente o pedido. Foi declarada nula a sentença nos autos do cumprimento de sentença (cópia a fls. 125/126). Citado por edital, o requerido não apresentou resposta. Nomeado curador especial, foi apresentada a contestação de fls. 195/197, alegando, preliminarmente, a nulidade da citação por edital uma vez que é necessário o efetivo esgotamento dos meios disponíveis para localização da parte requerida. No mérito, apresenta contestação por negativa geral. Réplica a fls. 201/203. É o relatório. D E C I D O. Julgo o feito antecipadamente porque desnecessária a produção de prova em audiência nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Afasto a preliminar. A citação ficta é válida, porquanto o requerido esteja em lugar incerto e não sabido. Foram realizadas as diligências razoáveis visando localizar o endereço do réu, sem sucesso. Ressalte-se que não se exige a realização de diligências extraordinárias buscando a localização do réu, sendo certo que as necessárias foram realizadas, como pesquisa em instituição financeiras e na Receita Federal. No mérito, o pedido procede em parte. Trata-se de ação de cobrança cumulada com pedido de revogação de negócio jurídico pelo qual o autor pretende recebimento de valores das taxas de conservação do empreendimento de decorrentes de contrato de doação. Os elementos de convicção existentes nos autos apontam o negócio realizado entre as partes, com a transferência do lote de condomínio para o réu. Entretanto, inadimplidas as respectivas taxas de conservação durante o período apontado. Trata-se de ônus processual do devedor a comprovação da quitação do débito, do qual não se desincumbiu o réu, conforme dispõe o artigo 373, II, do C.P.C., tampouco impugnados especificamente os cálculos apresentados, prosperando, assim, integralmente a pretensão deduzida. Quanto ao pedido de revogação da doação, observo que o contrato estabelecido entre as partes traz uma promessa de doação onerosa, ou seja, com encargo, consistente no pagamento do imposto territorial urbano sobre o lote, a taxa de conservação do loteamento e o rateio do custo dos melhoramentos, obrigações que decorrem da própria propriedade (cláusulas III e IV). Não há notícia de que tenha ocorrido a transferência da propriedade, pelo registro da escritura de doação na matrícula do imóvel. Prevê ainda o contrato que, caracterizado o descumprimento do encargo pelo atraso superior a 90, poderá a doadora promover a revogação da doação pela inexecução. Todavia, exige o contrato a prévia notificação do donatário, específica, para a constituição em mora em relação ao encargo estabelecido na doação, situação semelhante àquela prevista no artigo 562 do Código Civil, segunda parte. A requerente, contudo, não providenciou a notificação premonitória do requerido, razão pela qual, pela não observando do disposto no contrato, o pedido de revogação do negócio jurídico não merece acolhimento. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, somente para condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 1.918,11, devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios legais até o efetivo pagamento, e nas parcelas vencidas durante o andamento do processo e vincendas até a data da liquidação do crédito, tudo acrescido da multa moratória, atualização monetária e juros moratórios legais desde a citação. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil (...). E mais, é condição contratual para revogação da doação o envio de notificação extrajudicial (v. fls. 24, item IV). Pois bem, ao contrário do sustentado pela autora, ora apelante, a notificação extrajudicial não se aperfeiçoou, já que endereçada para local diverso do declinado no contrato e, ainda, assinada por pessoa diversa, constando o motivo de devolução desconhecido (v. fls. 23 e 214/215). Não bastasse isso, soa paradoxal pleitear a revogação da doação e perseguir a cobrança de todas as taxas que se vencerem no curso da ação, ainda que na fase executiva, enquanto durar a obrigação por ele contraída. Desnecessárias outras considerações, uma vez que as teses recursais foram suficientemente enfrentadas pela r. sentença. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo, devendo ser mantida por seus jurídicos fundamentos. Cabe, ainda, a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. Relator: J.L. Mônaco da Silva |
| 04/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
o valor do preparo do recurso de apelação é de R$ 159,85 e o apelante comprovou recolhimento de R$ 159,85 |
| 04/03/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40319297-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/03/2022 14:20 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2022 Teor do ato: Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interposição de apelação adesiva, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interposição de apelação adesiva, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. |
| 10/02/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40187096-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/02/2022 18:58 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/213: Conheço os embargos declaratórios opostos, tempestivos, mas não os acolho, porquanto inexista vício a ser sanado. Voltam-se os embargos contrários às razões de decidir, ao fundamento de que mal valoram a prova amealhada, desconsiderando suposta notificação do requerido e os efeitos jurídicos que daí adviriam. Trata-se, pois, de intento manifestamente reformador, modificativo, que é alheio ao instrumento eleito e clama pela adoção de via impugnativa adequada. No mais, inexiste vício qualquer, igualmente, no que atine ao termo final da condenação imposta ao requerido, pois que se dará a liquidação com a integral paga do valor devido, onde incluídos, por certo, as quantias que se vencerem no curso da lide, inclusive em fase executória. Por tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos. Intimem-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 14/12/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 210/213: Conheço os embargos declaratórios opostos, tempestivos, mas não os acolho, porquanto inexista vício a ser sanado. Voltam-se os embargos contrários às razões de decidir, ao fundamento de que mal valoram a prova amealhada, desconsiderando suposta notificação do requerido e os efeitos jurídicos que daí adviriam. Trata-se, pois, de intento manifestamente reformador, modificativo, que é alheio ao instrumento eleito e clama pela adoção de via impugnativa adequada. No mais, inexiste vício qualquer, igualmente, no que atine ao termo final da condenação imposta ao requerido, pois que se dará a liquidação com a integral paga do valor devido, onde incluídos, por certo, as quantias que se vencerem no curso da lide, inclusive em fase executória. Por tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos. Intimem-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.42050394-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/12/2021 20:14 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2021 Teor do ato: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, somente para condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 1.918,11, devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios legais até o efetivo pagamento, e nas parcelas vencidas durante o andamento do processo e vincendas até a data da liquidação do crédito, tudo acrescido da multa moratória, atualização monetária e juros moratórios legais desde a citação. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. P. R. I. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/11/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, somente para condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 1.918,11, devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios legais até o efetivo pagamento, e nas parcelas vencidas durante o andamento do processo e vincendas até a data da liquidação do crédito, tudo acrescido da multa moratória, atualização monetária e juros moratórios legais desde a citação. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. P. R. I. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41957087-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/11/2021 18:50 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 424/485 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2021 Teor do ato: Fls. 195 e seguintes (contestação e documentos): À réplica, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 195 e seguintes (contestação e documentos): À réplica, no prazo de 15 dias. |
| 27/10/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41773571-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/10/2021 15:49 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 448/455 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2021 Teor do ato: Fls. 191: anote-se e aguarde-se a manifestação do curador especial. Intimem-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 191: anote-se e aguarde-se a manifestação do curador especial. Intimem-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41634089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2021 17:14 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
Vista à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial. (Art. 72 do CPC: O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei). |
| 28/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40971079-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 16:56 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40360604-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 13:25 |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO EDITAL - COM ATOS |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40330375-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 11:12 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 453/464 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Providencie a parte requerente as custas no valor de R$ 204,96 para publicação de edital. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 22/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte requerente as custas no valor de R$ 204,96 para publicação de edital. |
| 10/02/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40158755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 11:11 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 518/524 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 164: Diante das tentativas de citação que restaram infrutíferas e do fato de que já foram esgotados os endereços encontrados nos sistemas conveniados a este juízo, defiro a citação editalícia do requerido. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 10 dias, providenciar o necessário à feitura do ato, acostando aos autos a minuta pertinente. Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 26/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 164: Diante das tentativas de citação que restaram infrutíferas e do fato de que já foram esgotados os endereços encontrados nos sistemas conveniados a este juízo, defiro a citação editalícia do requerido. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 10 dias, providenciar o necessário à feitura do ato, acostando aos autos a minuta pertinente. Intime-se. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40068709-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 12:58 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 503/515 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2021 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 25/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR218819604TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Júlio César Cesano Pena |
| 04/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41918961-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2020 12:27 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 361/368 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 361/368 |
| 27/11/2020 |
Documento Juntado
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| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2020 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2020 Teor do ato: Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo à solicitação on line de informações sobre o endereço do réu. Acessando os sistemas SISBAJUD e INFOJUD nesta data, verifiquei que a solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme protocolos que seguem em anexo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo à solicitação on line de informações sobre o endereço do réu. Acessando os sistemas SISBAJUD e INFOJUD nesta data, verifiquei que a solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme protocolos que seguem em anexo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/11/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41848468-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 15:38 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 490/498 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2020 Teor do ato: Para a apreciação do pedido, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da taxa referente à pesquisa requerida. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 13/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a apreciação do pedido, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da taxa referente à pesquisa requerida. |
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41794262-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 10:35 |
| 10/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR216568792TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Júlio César Cesano Pena |
| 29/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41710948-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 13:49 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 939/951 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Deverá a parte interessada, antes de o pedido ser apreciado, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, nos termos do Comunicado 211/2019, do TJ/SP, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 26/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte interessada, antes de o pedido ser apreciado, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, nos termos do Comunicado 211/2019, do TJ/SP, no prazo de 5 dias. |
| 26/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2020 |
Decisão Digitalizada
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| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41683002-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 12:48 |
| 11/03/2020 |
Início da Execução Juntado
0014472-02.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 27/11/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO ARQUIVO SEM BAIXA |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 423/439 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2019 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" (nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" (nos casos de Improcedência).Eventual mídia ou prova depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante), mediante a lavratura de termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 22/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" (nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" (nos casos de Improcedência).Eventual mídia ou prova depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante), mediante a lavratura de termo de entrega a ser elaborado no Cartório. |
| 22/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2807 Página: 399/412 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, somente para condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 1.918,11, devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios legais até o efetivo pagamento, e nas parcelas vencidas durante o andamento do processo e vincendas até a data da liquidação do crédito, tudo acrescido da multa moratória, atualização monetária e juros moratórios legais desde a citação. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. P. R. I. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 05/06/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, somente para condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 1.918,11, devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios legais até o efetivo pagamento, e nas parcelas vencidas durante o andamento do processo e vincendas até a data da liquidação do crédito, tudo acrescido da multa moratória, atualização monetária e juros moratórios legais desde a citação. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. P. R. I. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938583328TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA Diligência : 25/03/2019 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 675/689 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta, para que dê andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 14/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 14/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta, para que dê andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intime-se. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 375/390 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2018 Teor do ato: Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo à solicitação on line de informações sobre o endereço da parte ré, por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Acessando referidos sistemas nesta data, pude verificar que a solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme protocolos que seguem em anexo. Noutra margem, inadmissível o pedido de consulta de endereço pelo sistema RENAJUD. Tal sistema serve, em primazia, à inserção de restrição veiculares, não permitindo a direta e generalizada pesquisa de endereços . Assim, considerando que obtidos resultados positivos por meio de pesquisas mais eficazes, não se verifica a necessidade de pesquisa por via oblíqua, que fica, pois, indeferida. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 12/11/2018 |
Documento Juntado
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| 12/11/2018 |
Decisão
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo à solicitação on line de informações sobre o endereço da parte ré, por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Acessando referidos sistemas nesta data, pude verificar que a solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme protocolos que seguem em anexo. Noutra margem, inadmissível o pedido de consulta de endereço pelo sistema RENAJUD. Tal sistema serve, em primazia, à inserção de restrição veiculares, não permitindo a direta e generalizada pesquisa de endereços . Assim, considerando que obtidos resultados positivos por meio de pesquisas mais eficazes, não se verifica a necessidade de pesquisa por via oblíqua, que fica, pois, indeferida. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41413499-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2018 15:04 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 299/310 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2018 Teor do ato: Para apreciação do pedido de fls. 91 , a parte exequente deverá providenciar o recolhimento de R$ 15,00 para cada CPF/CNPJ por órgão a ser consultado (Provimento CSM nº 2.462/2017, DJE de 12.12.2017). * Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 02/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para apreciação do pedido de fls. 91 , a parte exequente deverá providenciar o recolhimento de R$ 15,00 para cada CPF/CNPJ por órgão a ser consultado (Provimento CSM nº 2.462/2017, DJE de 12.12.2017). * |
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41297438-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2018 17:39 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 26354 Página: 657/668 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2018 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 03/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 03/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2634, apto. 139, Jardim Paulista, no edifício "Domus Regina", no dia 15/08/2018, por volta das 9h30, e, aí sendo, fui atendido pelo porteiro Josimar da Silva (que trabalha nesse local há aproximadamente nove meses), que assim se identificou e declarou que o requerido não mora no referido apartamento, sendo o mesmo desconhecido. Face o exposto, deixei de Citar Júlio César Cesano Pena, e devolvo o mandado a Cartório para os devidos fins. |
| 07/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/055873-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 06/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40678415-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2018 16:17 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 474/487 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2018 Teor do ato: Vistos.A citação de pessoa física, pelo correio, conforme dispõe o art. 248. § 1º, do Código de Processo Civil, pressupõe a entrega do expediente ao próprio citando ou àquele que, munido de poderes expressos, esteja por ele autorizado a recebê-la.Verifica-se a fls. 73 que a carta destinada à citação do réu Júlio César Cesano Pena foi recebida por terceiro que, ao que consta dos autos, não detém poderes expressos para recebê-la em seu nome. Tampouco há demonstração de que a carta foi recebida efetivamente por funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, de forma a permitir a aplicação do § 4º do art. 248 do CPC.Considerando que não foi oferecida contestação, tal ato não pode ser considerado válido.Promova, pois, a autora a citação pessoal do réu Júlio César Cesano Pena, a ser realizada por Oficial de Justiça, recolhendo a guia de diligência necessária, ou comprove, por documentação idônea, a incidência do § 4º do artigo 248 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 27/03/2018 |
Decisão
Vistos.A citação de pessoa física, pelo correio, conforme dispõe o art. 248. § 1º, do Código de Processo Civil, pressupõe a entrega do expediente ao próprio citando ou àquele que, munido de poderes expressos, esteja por ele autorizado a recebê-la.Verifica-se a fls. 73 que a carta destinada à citação do réu Júlio César Cesano Pena foi recebida por terceiro que, ao que consta dos autos, não detém poderes expressos para recebê-la em seu nome. Tampouco há demonstração de que a carta foi recebida efetivamente por funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, de forma a permitir a aplicação do § 4º do art. 248 do CPC.Considerando que não foi oferecida contestação, tal ato não pode ser considerado válido.Promova, pois, a autora a citação pessoal do réu Júlio César Cesano Pena, a ser realizada por Oficial de Justiça, recolhendo a guia de diligência necessária, ou comprove, por documentação idônea, a incidência do § 4º do artigo 248 do CPC. Intime-se. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40337584-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 17:33 |
| 23/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR751012713TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Júlio César Cesano Pena Diligência : 20/12/2017 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 405 e seg. |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2017 Teor do ato: Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central.Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis, com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês.Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes.Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada a audiência de conciliação preliminar.Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, CPC.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 12/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central.Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis, com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês.Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes.Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada a audiência de conciliação preliminar.Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, CPC.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41340332-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2017 10:32 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 362 e seg. |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2017 Teor do ato: Apresente, no derradeiro prazo de 5 dias, cópias "legíveis" conforme determinado do ato ordinatório de fls. 44, do documento de fls. 29/35 e 49/55. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 10/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente, no derradeiro prazo de 5 dias, cópias "legíveis" conforme determinado do ato ordinatório de fls. 44, do documento de fls. 29/35 e 49/55. |
| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41275474-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 17:27 |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 495/500 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2017 Teor do ato: 1) Compulsando os presentes autos, não localizei procuração outorgando poderes ao Dr. Adinael de Oliveira Jr, subscritor da petição inicial. Assim, providencie o requerente, no prazo de 15 dias, a regularização de sua representação processual, sob pena de os atos até então praticados serem considerados ineficazes relativamente àquele em cujo nome foi praticado, nos termos do art. 104, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.2) No mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento das despesas postais de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.3) No mais, junte o requerente cópia legível dos documentos de fls. 29/35. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 17/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Compulsando os presentes autos, não localizei procuração outorgando poderes ao Dr. Adinael de Oliveira Jr, subscritor da petição inicial. Assim, providencie o requerente, no prazo de 15 dias, a regularização de sua representação processual, sob pena de os atos até então praticados serem considerados ineficazes relativamente àquele em cujo nome foi praticado, nos termos do art. 104, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.2) No mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento das despesas postais de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.3) No mais, junte o requerente cópia legível dos documentos de fls. 29/35. |
| 17/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 20/11/2017 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 01/06/2018 |
Petições Diversas |
| 27/09/2018 |
Petições Diversas |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Contestação |
| 29/11/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 10/02/2022 |
Razões de Apelação |
| 04/03/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/03/2020 | Cumprimento de sentença (0014472-02.2020.8.26.0100) |
| 07/03/2023 | Cumprimento de sentença (0009394-22.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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