| Reqte |
Polialimentos de Produtos Alimentícios Ltda
Advogado: Alessandro Dessimoni Vicente |
| Reqdo |
Frooty Comércio e Indústria de Alimentos S/A
Advogada: Nahíma Muller Gazoni Advogado: Antonio Celso Fonseca Pugliese |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Custas - arquivamento definitivo |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 806/821 |
| 08/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação da parte vencedora na fila processo arquivado, do fluxo digital. Um detalhe: a petição que dará início à execução e, tão-somente ela, deverá ser cadastrada no sistema como cumprimento de sentença, incidente que receberá todas as demais relativas a essa nova fase. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Nahíma Muller Gazoni (OAB 235630/SP) |
| 07/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação da parte vencedora na fila processo arquivado, do fluxo digital. Um detalhe: a petição que dará início à execução e, tão-somente ela, deverá ser cadastrada no sistema como cumprimento de sentença, incidente que receberá todas as demais relativas a essa nova fase. Int. |
| 26/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Custas - arquivamento definitivo |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 806/821 |
| 08/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação da parte vencedora na fila processo arquivado, do fluxo digital. Um detalhe: a petição que dará início à execução e, tão-somente ela, deverá ser cadastrada no sistema como cumprimento de sentença, incidente que receberá todas as demais relativas a essa nova fase. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Nahíma Muller Gazoni (OAB 235630/SP) |
| 07/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação da parte vencedora na fila processo arquivado, do fluxo digital. Um detalhe: a petição que dará início à execução e, tão-somente ela, deverá ser cadastrada no sistema como cumprimento de sentença, incidente que receberá todas as demais relativas a essa nova fase. Int. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 11/04/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Marcondes D'Angelo |
| 07/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000141-15.2020.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 12/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 11/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40771545-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/06/2018 12:48 |
| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 877/891 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo a apelação da autora no seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo).Ciência à parte contrária para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões.Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, § 3º).Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP) |
| 25/05/2018 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos.Recebo a apelação da autora no seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo).Ciência à parte contrária para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões.Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, § 3º).Int. |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40617240-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/05/2018 10:52 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 834/855 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1961/1966 e 1967/1969: inexistem os apontados vícios.Com efeito, as matérias agitadas são estranhas à via recursal eleita; logo, nada há ser decidido, até porque o decisum bem examinou os elementos constantes dos autos no momento da sua prolatação, devendo os embargantes deduzir seus argumentos por via do recurso adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima. Impende frisar que não se admitem embargos de declaração interpostos com iniludível pretexto de rejulgamento, o que não se compadece com os estreitos contornos processuais desse recurso, cujos pressupostos para o seu acolhimento encontram-se previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo de exigir-se, para que venham a prosperar, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.Força é concluir, portanto, que o desiderato dos embargantes se reveste de nítido caráter infringente, pois a parte objetiva ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não se admite nesta base, sobretudo diante do que expressamente constou de fls. 1955/1959.Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Vale a lembrança que ao Poder Judiciário não compete responder a questionário dos litigantes.Posto isto, à míngua das hipóteses permissivas do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração.Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP) |
| 24/04/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Fls. 1961/1966 e 1967/1969: inexistem os apontados vícios.Com efeito, as matérias agitadas são estranhas à via recursal eleita; logo, nada há ser decidido, até porque o decisum bem examinou os elementos constantes dos autos no momento da sua prolatação, devendo os embargantes deduzir seus argumentos por via do recurso adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima. Impende frisar que não se admitem embargos de declaração interpostos com iniludível pretexto de rejulgamento, o que não se compadece com os estreitos contornos processuais desse recurso, cujos pressupostos para o seu acolhimento encontram-se previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo de exigir-se, para que venham a prosperar, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.Força é concluir, portanto, que o desiderato dos embargantes se reveste de nítido caráter infringente, pois a parte objetiva ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não se admite nesta base, sobretudo diante do que expressamente constou de fls. 1955/1959.Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Vale a lembrança que ao Poder Judiciário não compete responder a questionário dos litigantes.Posto isto, à míngua das hipóteses permissivas do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração.Int. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 908/924 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1.961/1.966 e 1.967/1.969: promovam-se os autos à conclusão da MMª. Juíza sentenciante, Drª. Anna Paula Dias da Costa.Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP) |
| 20/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 1.961/1.966 e 1.967/1.969: promovam-se os autos à conclusão da MMª. Juíza sentenciante, Drª. Anna Paula Dias da Costa.Int. |
| 19/04/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40466520-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/04/2018 16:31 |
| 19/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40464782-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/04/2018 14:26 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 851/859 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2018 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado da requerida os quais fixo por equidade em R$ 50.000,00, considerando o elevado valor da causa. Se nas causas de valor muito baixo o juiz deve fixar o montante dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto do §2º, o mesmo se pode dizer daquelas cujo valor muito alto implique em condenação em honorários desarrazoada, como é o caso destes autos. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido, arquivem-se.P.R.I. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP) |
| 09/04/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, REJEITO o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado da requerida os quais fixo por equidade em R$ 50.000,00, considerando o elevado valor da causa. Se nas causas de valor muito baixo o juiz deve fixar o montante dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto do §2º, o mesmo se pode dizer daquelas cujo valor muito alto implique em condenação em honorários desarrazoada, como é o caso destes autos. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido, arquivem-se.P.R.I. |
| 09/04/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40402877-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2018 10:53 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 860/872 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1.944/1.946: defiro em parte.Tratando-se de prazo legal (CPC, art. 437, § 1º), começou ele a fluir de 14.03.2018 (fls. 1.942), quando da primeira intimação da ré para falar nos autos.Logo, tem ela até o dia 09.04.2018 para se manifestar sobre os documentos de fls. 1.925/1.940. Após, com ou sem intervenção, tornem conclusos para análise da instrução requerida. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP) |
| 23/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1.944/1.946: defiro em parte.Tratando-se de prazo legal (CPC, art. 437, § 1º), começou ele a fluir de 14.03.2018 (fls. 1.942), quando da primeira intimação da ré para falar nos autos.Logo, tem ela até o dia 09.04.2018 para se manifestar sobre os documentos de fls. 1.925/1.940. Após, com ou sem intervenção, tornem conclusos para análise da instrução requerida. Int. |
| 23/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40330897-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/03/2018 18:16 |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40317655-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 10:46 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 1004/1019 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2018 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide.Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação.Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase.Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP) |
| 10/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide.Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação.Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase.Int. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40256144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 13:08 |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 647/658 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1.783/1.913: à réplica.Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP) |
| 08/02/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Fls. 1.783/1.913: à réplica.Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos.Int. |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40117310-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2018 15:52 |
| 15/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750973290TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Frooty Comércio e Indústria de Alimentos S/A Diligência : 08/12/2017 |
| 04/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 706/722 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1.777/1.778: recebo a emenda.À luz da verticalidade fundamentadora que impõe - com tônus de cláusula pétrea - a razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento.Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP) |
| 24/11/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Fls. 1.777/1.778: recebo a emenda.À luz da verticalidade fundamentadora que impõe - com tônus de cláusula pétrea - a razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento.Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Int. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41364262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2017 14:38 |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 791/802 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2017 Teor do ato: Vistos.Por primeiro, emende a autora sua petição inicial para trazer aos autos instrumento de mandato apto a regularizar sua representação processual.Prazo: 15 dias, pena de indeferimento.Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP) |
| 06/11/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Por primeiro, emende a autora sua petição inicial para trazer aos autos instrumento de mandato apto a regularizar sua representação processual.Prazo: 15 dias, pena de indeferimento.Int. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2017 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Contestação |
| 09/03/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Indicação de Provas |
| 09/04/2018 |
Petições Diversas |
| 19/04/2018 |
Embargos de Declaração |
| 19/04/2018 |
Embargos de Declaração |
| 21/05/2018 |
Razões de Apelação |
| 20/06/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/12/2019 | Cumprimento de sentença (0000141-15.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |