| Reqte |
Thais Regina Audi Casseb
Advogado: Elizeu Vilela Berbel Advogada: Elayne Vilela Berbel |
| Reqdo |
Fernando Moreira Ayub Ferreira
Advogada: Bianca Felske Avila Advogada: Renata Alves Musa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Disponibilização: 20/09/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Para o desarquivamento dos autos, deverá ser recolhido o valor de R$ 42,85, conforme Comunicado nº 41/2024, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Bianca Felske Avila (OAB 181175/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o desarquivamento dos autos, deverá ser recolhido o valor de R$ 42,85, conforme Comunicado nº 41/2024, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42123906-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 14:16 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Disponibilização: 20/09/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Para o desarquivamento dos autos, deverá ser recolhido o valor de R$ 42,85, conforme Comunicado nº 41/2024, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Bianca Felske Avila (OAB 181175/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o desarquivamento dos autos, deverá ser recolhido o valor de R$ 42,85, conforme Comunicado nº 41/2024, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42123906-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 14:16 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1395/1403 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2021 Teor do ato: Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa correspondente, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP."). Nada Mais. Advogados(s): Bianca Felske Avila (OAB 181175/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa correspondente, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP."). Nada Mais. |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41846343-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 12:19 |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 971/984 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa específica, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP."), observando-se o prazo de 05 dias para o recolhimento, sob pena de não prosseguimento da solicitação. Advogados(s): Bianca Felske Avila (OAB 181175/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa específica, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP."), observando-se o prazo de 05 dias para o recolhimento, sob pena de não prosseguimento da solicitação. |
| 27/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40077767-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/01/2020 10:48 |
| 05/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0021344-67.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 723/745 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 66: a sentença embargada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. No caso dos autos, a pretensão do embargante implica necessariamente o reexame da sentença embargada com vistas à inovação do julgado, o que é inadmissível em sede de embargos declaratórios, razão pela qual impõe-se o desprovimento do recurso. Assim, rejeito os embargos de declaração, permanecendo a sentença tal qual lançada. Intime-se. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 20/02/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 66: a sentença embargada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. No caso dos autos, a pretensão do embargante implica necessariamente o reexame da sentença embargada com vistas à inovação do julgado, o que é inadmissível em sede de embargos declaratórios, razão pela qual impõe-se o desprovimento do recurso. Assim, rejeito os embargos de declaração, permanecendo a sentença tal qual lançada. Intime-se. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40200006-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/02/2019 09:22 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 832/850 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de decretar o despejo de Fernando Moreira Ayub Ferreira e Willian Ayub Ferreira do imóvel em análise. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, contados da notificação. Notifique-se. CONDENO ainda os réus ao pagamento dos aluguéis e despesas acessórias em atraso a partir de junho de 2016, corrigidos monetariamente desde cada vencimento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e multa contratual de 10%, bem como aqueles que se vencerem até efetiva desocupação, bem como as parcelas do acordo extrajudicial firmado pelas partes, devidamente acrescidas dos encargos de mora. Findo o prazo sem desocupação, providencie-se o despejo forçado, conforme o artigo 65, da Lei 8.245, de 18.10.91. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. P.R.I. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 11/02/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de decretar o despejo de Fernando Moreira Ayub Ferreira e Willian Ayub Ferreira do imóvel em análise. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, contados da notificação. Notifique-se. CONDENO ainda os réus ao pagamento dos aluguéis e despesas acessórias em atraso a partir de junho de 2016, corrigidos monetariamente desde cada vencimento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e multa contratual de 10%, bem como aqueles que se vencerem até efetiva desocupação, bem como as parcelas do acordo extrajudicial firmado pelas partes, devidamente acrescidas dos encargos de mora. Findo o prazo sem desocupação, providencie-se o despejo forçado, conforme o artigo 65, da Lei 8.245, de 18.10.91. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. P.R.I. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreram os prazos, em relação à r. decisão de fl. 39, sem a manifestação dos requeridos. |
| 23/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40059168-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2019 17:13 |
| 10/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 681/692 |
| 14/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 54: providencie a z. Serventia a cobrança do mandado de fls. 50/1 devidamente cumprido. Fls. 56: ciência ao requerente. Intime-se. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 13/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 54: providencie a z. Serventia a cobrança do mandado de fls. 50/1 devidamente cumprido. Fls. 56: ciência ao requerente. Intime-se. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2018 |
Mandado Juntado
|
| 31/10/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41480639-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 31/10/2018 17:38 |
| 30/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/053718-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2018 Local: Oficial de justiça - Felix Osses Terceiro |
| 30/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/053719-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2018 Local: Oficial de justiça - Jose Marcelo Ribeiro |
| 12/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
38 ENCAMINHAR MANDADO DESPEJO PFP CC COBRANÇA |
| 04/07/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40843104-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/07/2018 11:58 |
| 03/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825245709TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Fernando Moreira Ayub Ferreira Diligência : 22/03/2018 |
| 22/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825245730TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Willian Ayub Ferreira Diligência : 16/03/2018 |
| 12/03/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 12/03/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 09/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
38 ENCAMINHAR CARTA DESPEJO PFP CUMULADO COM COBRANÇA |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 814 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 23/02/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41409553-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2017 08:28 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 668 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2017 Teor do ato: Vistos.Em quinze dias, apresente nos autos o contrato de locação havido entre as partes.Int. Advogados(s): Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP) |
| 30/11/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Em quinze dias, apresente nos autos o contrato de locação havido entre as partes.Int. |
| 30/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 31/10/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2019 |
Embargos de Declaração |
| 27/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/04/2019 | Cumprimento de sentença (0021344-67.2019.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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