| Reqte |
Margareth Bras Teixeira Chiaramelli
Advogado: Ricardo de Souza Loureiro |
| Reqdo |
Condomínio Comendador Elias Assi
Advogada: Evelyn Roberta Gasparetto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40023867-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2019 13:02 |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40705891-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 15:08 |
| 23/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40023867-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2019 13:02 |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40705891-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 15:08 |
| 23/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0013997-17.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 20/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 882/908 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 191/194) e, em razão disso, com resolução de mérito, JULGO EXTINTO o processo com arrimo no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.Na hipótese de descumprimento, a petição que dará início à eventual execução, e tão somente ela, deverá ser cadastrada no sistema como "cumprimento de sentença", incidente que receberá todas as demais relativas a essa nova fase.Certificado o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações, arquivem-se.P.R.I.C. Advogados(s): Ricardo de Souza Loureiro (OAB 167029/SP), Evelyn Roberta Gasparetto (OAB 175435/SP), Fernando dos Santos Mosquito (OAB 228039/SP) |
| 05/02/2018 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 191/194) e, em razão disso, com resolução de mérito, JULGO EXTINTO o processo com arrimo no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.Na hipótese de descumprimento, a petição que dará início à eventual execução, e tão somente ela, deverá ser cadastrada no sistema como "cumprimento de sentença", incidente que receberá todas as demais relativas a essa nova fase.Certificado o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações, arquivem-se.P.R.I.C. |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 944/966 |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40080932-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 14:05 |
| 01/02/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40078995-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/02/2018 10:06 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 180/187: recebo como emenda à inicial.Providencie a Serventia a correção do valor da causa para R$ 69.497,40.Diante dos avisos de recebimento de fls. 188/189, aguarde-se as contestações no prazo legal.Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Souza Loureiro (OAB 167029/SP) |
| 10/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 180/187: recebo como emenda à inicial.Providencie a Serventia a correção do valor da causa para R$ 69.497,40.Diante dos avisos de recebimento de fls. 188/189, aguarde-se as contestações no prazo legal.Intime-se. |
| 10/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR751007038TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Condomínio Comendador Elias Assi Diligência : 19/12/2017 |
| 21/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR751007041TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Project Conservação e Manutenção de Imóveis Eirelli Me Diligência : 18/12/2017 |
| 20/12/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41481735-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/12/2017 20:42 |
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 761/783 |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2017 Teor do ato: Vistos.Deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar, na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual.Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento.CITE-SE o polo passivo, por carta, para os termos da ação e com as advertências legais, inclusive quanto ao prazo de resposta: 15 dias. A falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pela autora.Intimem-se. Advogados(s): Ricardo de Souza Loureiro (OAB 167029/SP) |
| 11/12/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 11/12/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 11/12/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar, na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual.Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento.CITE-SE o polo passivo, por carta, para os termos da ação e com as advertências legais, inclusive quanto ao prazo de resposta: 15 dias. A falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pela autora.Intimem-se. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2017 |
Emenda à Inicial |
| 01/02/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 07/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/01/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/02/2018 | Cumprimento de sentença (0013997-17.2018.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |