| Reqte |
Massa Falida Incorbase Incorporadora e Construtora Ltda
Advogado: Marcos Santiago Fortes Muniz Advogado: Carlos Pinto Del Mar Advogado: Nelson Alberto Carmona |
| Reqdo |
Audálio Manoel da Silva
Advogada: Magali Ribeiro Collega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0060622-65.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 30/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 626/640 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Exaurida a finalidade deste incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a execução deve prosseguir nos autos do cumprimento de sentença suspenso (nº 0053752-19.2016.8.26.0100) a que deverá a parte exequente os peticionamentos, devidamente instruídos com as cópias das peças e documentos atinentes à penhora em andamento. 2. Nada mais requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 01/12/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0060622-65.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 30/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 626/640 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Exaurida a finalidade deste incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a execução deve prosseguir nos autos do cumprimento de sentença suspenso (nº 0053752-19.2016.8.26.0100) a que deverá a parte exequente os peticionamentos, devidamente instruídos com as cópias das peças e documentos atinentes à penhora em andamento. 2. Nada mais requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 28/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Exaurida a finalidade deste incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a execução deve prosseguir nos autos do cumprimento de sentença suspenso (nº 0053752-19.2016.8.26.0100) a que deverá a parte exequente os peticionamentos, devidamente instruídos com as cópias das peças e documentos atinentes à penhora em andamento. 2. Nada mais requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41855675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 13:12 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 450/461 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2020 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 19/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 403/416 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2020 Teor do ato: 1. Fls. 125/33: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento nº 2184133-85.2019.8.26.0000. Cumpra-se. 2. Aguarde-se o decurso do prazo em relação ao ato ordinatório de fl. 120. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 09/11/2020 |
Decisão
1. Fls. 125/33: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento nº 2184133-85.2019.8.26.0000. Cumpra-se. 2. Aguarde-se o decurso do prazo em relação ao ato ordinatório de fl. 120. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 401/410 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2020 Teor do ato: Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 14/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 14/10/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 534/545 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2020 Teor do ato: Vistos. Anoto os termos da decisão de fl. 97 dos autos. Fl. 111:Ante a nova sistemática processual, notadamente quanto a previsão do art. 154, V e 872 do atual Código de Processo Civil, DEFIRO a avaliação por oficial de justiça dos imóveis descritos nas matrículas nº 63.007 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (anotação de averbação de penhora de fl. 112 AV.1) e 63.008 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (anotação de averbação de penhora de fl. 114 Av.1). Deverá a parte autora providenciar a impressão, encaminhamento, instrução, incluindo ainda as matrículas com as averbações das penhoras (fls. 112/114 e 115/116) e a distribuição da presente, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, devendo acompanhar sua tramitação no juízo deprecado. No silêncio, intime-se a conferir regular andamento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. FINALIDADE: Proceder à AVALIAÇÃO por oficial de justiça e PRACEAMENTO dos bens imóveis a seguir descritos, penhorados nos autos em epígrafe e cuja cópia da matrícula do imóvel com averbação de penhora por este Juízo (matrículas copiadas de fls. 112/114 e 115/116) deverá instruir a presente missiva. Bem penhorado: Imóveis descritos nas matrículas nº 63.007 e 63.008 (ambos do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP em nome dos coexecutados Audálio Manoel da Silva, CPF: 345.070.438-91 e Carmelita Barra da Silva, CPF: 125.852.288-86 (fl. 97). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Exequente: Dr(a). Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP), Executados: Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP). Intimem-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 24/06/2020 |
Decisão
Vistos. Anoto os termos da decisão de fl. 97 dos autos. Fl. 111:Ante a nova sistemática processual, notadamente quanto a previsão do art. 154, V e 872 do atual Código de Processo Civil, DEFIRO a avaliação por oficial de justiça dos imóveis descritos nas matrículas nº 63.007 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (anotação de averbação de penhora de fl. 112 AV.1) e 63.008 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (anotação de averbação de penhora de fl. 114 Av.1). Deverá a parte autora providenciar a impressão, encaminhamento, instrução, incluindo ainda as matrículas com as averbações das penhoras (fls. 112/114 e 115/116) e a distribuição da presente, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, devendo acompanhar sua tramitação no juízo deprecado. No silêncio, intime-se a conferir regular andamento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. FINALIDADE: Proceder à AVALIAÇÃO por oficial de justiça e PRACEAMENTO dos bens imóveis a seguir descritos, penhorados nos autos em epígrafe e cuja cópia da matrícula do imóvel com averbação de penhora por este Juízo (matrículas copiadas de fls. 112/114 e 115/116) deverá instruir a presente missiva. Bem penhorado: Imóveis descritos nas matrículas nº 63.007 e 63.008 (ambos do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP em nome dos coexecutados Audálio Manoel da Silva, CPF: 345.070.438-91 e Carmelita Barra da Silva, CPF: 125.852.288-86 (fl. 97). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Exequente: Dr(a). Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP), Executados: Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP). Intimem-se. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40859651-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 11:26 |
| 12/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 12/03/2020 |
Expedição de documento
decurso-arquivc |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 502/526 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2019 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado e terá validade de 30 dias. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000297200, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 12/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado e terá validade de 30 dias. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000297200, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 18/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO OU CANCELAMENTO - COM ATOS |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 948/967 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 79: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Fl. 74: Negado efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 63.007 e 63.008 (2º CRI de Bauru/SP - fls. 75/6 e 77/8) em nome dos coexecutados Audálio Manoel da Silva e Carmelita Barra da Silva (fls. 71/6). 3. Nomeado o atual possuidor do bem como depositário, serve a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com certidão ARISP, como termo de constrição. 4. Providencie a z. Serventia. via ARISP, a averbação da penhora, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Ficam intimados o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado. 6. Providencie a parte exequente, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. No prazo de 5 dias, caberá à parte exequente indicar, se o caso, os intimandos, o respectivo endereço e, no mesmo ato, recolher as respectivas despesas de intimação, sob pena de nulidade. 7. Aperfeiçoada a penhora, servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída pela parte interessada, como carta precatória exclusivamente para os fins de avaliação conjunta dos imóveis, cuja distribuição deverá ser comprovada pela parte exequente, no prazo subsequente de 10 dias. Int. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41299733-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 10:20 |
| 27/08/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 23/08/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fl. 79: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Fl. 74: Negado efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 63.007 e 63.008 (2º CRI de Bauru/SP - fls. 75/6 e 77/8) em nome dos coexecutados Audálio Manoel da Silva e Carmelita Barra da Silva (fls. 71/6). 3. Nomeado o atual possuidor do bem como depositário, serve a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com certidão ARISP, como termo de constrição. 4. Providencie a z. Serventia. via ARISP, a averbação da penhora, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Ficam intimados o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado. 6. Providencie a parte exequente, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. No prazo de 5 dias, caberá à parte exequente indicar, se o caso, os intimandos, o respectivo endereço e, no mesmo ato, recolher as respectivas despesas de intimação, sob pena de nulidade. 7. Aperfeiçoada a penhora, servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída pela parte interessada, como carta precatória exclusivamente para os fins de avaliação conjunta dos imóveis, cuja distribuição deverá ser comprovada pela parte exequente, no prazo subsequente de 10 dias. Int. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41255820-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/08/2019 10:42 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 567/589 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 567/589 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2019 Teor do ato: Diga o credor em prosseguimento, tendo em vista a tentativa frustrada de bloqueio de valores e o bloqueio de veículo via RENAJUD. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 58/9: No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar, de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que o percebimento de benefício previdenciário (fls. 60/1), por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. De observar que os interessados eram proprietários de empresa de construção civil com mais de 80 empregados (fl. 8) a sugerir capacidade econômica suficiente para empreitada por parte de seus sócios. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, indefiro-lhes o pedido de gratuidade. 2. No caso concreto, a executada originária, Barra & Silva Empreitada Ltda., foi dissolvida pelos requeridos em 05.08.2009 (fl. 7), dois dias após a r. sentença te-la condenado ao pagamento, dentre outras, de despesas de pessoal custeadas pela ora exequente (fls. 48/53 e 38). Conquanto o mero insucesso empresarial não seja, de fato, causa para desconsideração da personalidade jurídica, o presente caso indica a utilização dolosa da personalidade jurídica para carrear a terceiro ônus contraído pelos desconsiderandos perante seus próprios funcionários. A rigor, cuida-se de obrigação precípua da empresa irregularmente dissolvida pelos requeridos, que, na condição de sócios, seriam os principais responsáveis pelo débito. Ante o exposto, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir Audalio Manoel da Silva e Carmelita Barra da Silva no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença. 3. Fl. 4: À vista do risco de inocuidade do bloqueio de ativos financeiros e com fundamento no poder geral de cautela (art. 301, NCPC), defiro o bloqueio de transferência de veículos via Renajud e a inserção de minuta via BacenJud para tentativa de arresto de ativos financeiros em nome dos desconsiderandos Audalio Manoel da Silva e Carmelita Barra da Silva, qualificados a fl. 6, até o limite do valor de R$377.584,00 (fl. 5), cujos resultados, ciência e eventuais impugnações correrão nos autos principais. 4. A posteriori, recolha a exequente naqueles autos as taxas devidas, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. E, no mesmo ato, manifeste-se em termo de útil prosseguimento, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 5. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 08/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o credor em prosseguimento, tendo em vista a tentativa frustrada de bloqueio de valores e o bloqueio de veículo via RENAJUD. |
| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 08/08/2019 |
Documento Juntado
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| 08/08/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 58/9: No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar, de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que o percebimento de benefício previdenciário (fls. 60/1), por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. De observar que os interessados eram proprietários de empresa de construção civil com mais de 80 empregados (fl. 8) a sugerir capacidade econômica suficiente para empreitada por parte de seus sócios. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, indefiro-lhes o pedido de gratuidade. 2. No caso concreto, a executada originária, Barra & Silva Empreitada Ltda., foi dissolvida pelos requeridos em 05.08.2009 (fl. 7), dois dias após a r. sentença te-la condenado ao pagamento, dentre outras, de despesas de pessoal custeadas pela ora exequente (fls. 48/53 e 38). Conquanto o mero insucesso empresarial não seja, de fato, causa para desconsideração da personalidade jurídica, o presente caso indica a utilização dolosa da personalidade jurídica para carrear a terceiro ônus contraído pelos desconsiderandos perante seus próprios funcionários. A rigor, cuida-se de obrigação precípua da empresa irregularmente dissolvida pelos requeridos, que, na condição de sócios, seriam os principais responsáveis pelo débito. Ante o exposto, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir Audalio Manoel da Silva e Carmelita Barra da Silva no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença. 3. Fl. 4: À vista do risco de inocuidade do bloqueio de ativos financeiros e com fundamento no poder geral de cautela (art. 301, NCPC), defiro o bloqueio de transferência de veículos via Renajud e a inserção de minuta via BacenJud para tentativa de arresto de ativos financeiros em nome dos desconsiderandos Audalio Manoel da Silva e Carmelita Barra da Silva, qualificados a fl. 6, até o limite do valor de R$377.584,00 (fl. 5), cujos resultados, ciência e eventuais impugnações correrão nos autos principais. 4. A posteriori, recolha a exequente naqueles autos as taxas devidas, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. E, no mesmo ato, manifeste-se em termo de útil prosseguimento, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 5. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40980927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2019 14:15 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 877/895 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do comparecimento espontâneo, dou por suprida a citação. 2. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 10 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou, alternativamente, comprovante idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Int. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 30/06/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Diante do comparecimento espontâneo, dou por suprida a citação. 2. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 10 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou, alternativamente, comprovante idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Int. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2019 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 442/463 |
| 18/04/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40541558-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/04/2019 09:54 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2019 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DE FLS. 43 PARA OS RÉUS: Vistos. Especifiquem as partes se há outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência, no prazo de 10 dias. Digam também a se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO DE FLS. 43 PARA OS RÉUS: Vistos. Especifiquem as partes se há outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência, no prazo de 10 dias. Digam também a se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, voltem conclusos. Int. |
| 03/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41686007-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/12/2018 15:16 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 572/592 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2018 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes se há outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência, no prazo de 10 dias. Digam também a se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 06/12/2018 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes se há outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência, no prazo de 10 dias. Digam também a se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, voltem conclusos. Int. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41472007-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/10/2018 17:11 |
| 24/10/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte requerida, citada(s) conforme A.R(s) juntado(s) à(s) fls. |
| 24/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825984673TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Carmelita Barra da Silva Diligência : 24/07/2018 |
| 28/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825984660TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Audálio Manoel da Silva Diligência : 24/07/2018 |
| 17/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 17/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 17/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40589718-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2018 16:44 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 437/452 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2018 Teor do ato: A parte requerente, informe os CEP's dos endereços para a devida citação postal. Advogados(s): Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 10/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte requerente, informe os CEP's dos endereços para a devida citação postal. |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40245788-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 17:42 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 545/569 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2018 Teor do ato: Vistos.RECEBO a instauração do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica de fls. 337/345 e SUSPENDO o trâmite processual nos moldes do art. 134, §3º do CCP/15.Após a comprovação das custas incidentes, CITEM-SE os sócios nos endereços constantes a fls. 344/345, por correio, para que se manifestem ou requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC/15), se caso. Intime-se. Advogados(s): Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 28/02/2018 |
Decisão
Vistos.RECEBO a instauração do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica de fls. 337/345 e SUSPENDO o trâmite processual nos moldes do art. 134, §3º do CCP/15.Após a comprovação das custas incidentes, CITEM-SE os sócios nos endereços constantes a fls. 344/345, por correio, para que se manifestem ou requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC/15), se caso. Intime-se. |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0115050-61.2006.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 15/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/10/2018 |
Contestação |
| 12/12/2018 |
Indicação de Provas |
| 18/04/2019 |
Indicação de Provas |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/08/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/11/2025 | Cumprimento de sentença (0060622-65.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |