| Reqte |
Oscar Yoshio Matsuda
Advogado: Leandro Meloni Advogado: Sandro Simoes Meloni |
| Reqda |
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
Advogada: Paula Boschesi Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 06/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0055100-91.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42458941-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 15:40 |
| 22/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 06/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0055100-91.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42458941-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 15:40 |
| 23/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42458907-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/10/2024 15:39 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 12 a 14/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4005 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/17 do dia 12 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Lamis Batista Dias (OAB 348618/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 12 a 14/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4005 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/17 do dia 12 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42284421-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 16:15 |
| 04/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42284379-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/10/2024 16:14 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Fls. 1340: Cumpra-se o v. Acórdão. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com a anotação de praxe, prosseguindo-se nos autos em apenso. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Lamis Batista Dias (OAB 348618/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1340: Cumpra-se o v. Acórdão. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com a anotação de praxe, prosseguindo-se nos autos em apenso. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0040590-73.2024.8.26.0100 - Liquidação por Arbitramento |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 13/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Lamis Batista Dias (OAB 348618/SP), Paula Boschesi Barros (OAB 389734/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 13/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . |
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 25/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0029864-40.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41251215-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 15:03 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Fls. 1329-1336: Ciência às partes do julgamento do agravo em recurso especial.* Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Lamis Batista Dias (OAB 348618/SP), Paula Boschesi Barros (OAB 389734/SP) |
| 29/05/2024 |
Autos no Prazo
processo suspenso Vencimento: 16/07/2024 |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1329-1336: Ciência às partes do julgamento do agravo em recurso especial.* |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Ante a informação de fls. 04, aguarde-se o retorno dos autos com trânsito em julgado do recurso interposto perante a Superior Instância. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Lamis Batista Dias (OAB 348618/SP), Paula Boschesi Barros (OAB 389734/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a informação de fls. 04, aguarde-se o retorno dos autos com trânsito em julgado do recurso interposto perante a Superior Instância. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42548857-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/12/2023 11:45 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2023 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. As peças dos autos deverão ser devidamente anexadas, em ordem cronológica, observando ao menos a separação por respectivos volumes . Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Lamis Batista Dias (OAB 348618/SP), Paula Boschesi Barros (OAB 389734/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato ordinatório
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. As peças dos autos deverão ser devidamente anexadas, em ordem cronológica, observando ao menos a separação por respectivos volumes . |
| 25/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ20010892364 |
| 25/10/2023 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: WJMJ20416656277 |
| 25/10/2023 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: WJMJ20416411185 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ20011045774 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ19015442518 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19015427014 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19015181040 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ19013379528 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ19013369612 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ19013273375 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 06/10/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Meloni |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2023 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 30 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. Observo ainda que o Projeto de Digitalização já se encerrou nesta Unidade de Processamento Judicial V em relação aos processos físicos que tramitam em Cartório. Destarte, considerando a necessidade de efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, a permanência dos presentes autos se dará para a eventual extração de cópias para instrução do Cumprimento de Sentença acima apontado. Outrossim, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, à parte fica FACULTADA A OPORTUNIDADE de, no prazo de 30 dias, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital (sendo que após a digitalização das peças e a devolução dos autos deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão ou alternativamente protocolar petição em Cartório relatando que dispõe dos arquivos). Caso não pretenda providenciar a digitalização por meios próprios, deverá o peticionário registrar seu posicionamento por petição, oportunidade em que os autos serão incluídos no rol de "PROCESSOS A DIGITALIZAR PELA PRÓPRIA UNIDADE", aguardando a ordem de tarefas e cronologia das diversas atividades do Cartório. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Lamis Batista Dias (OAB 348618/SP), Paula Boschesi Barros (OAB 389734/SP) |
| 27/09/2023 |
Ato ordinatório
Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 30 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. Observo ainda que o Projeto de Digitalização já se encerrou nesta Unidade de Processamento Judicial V em relação aos processos físicos que tramitam em Cartório. Destarte, considerando a necessidade de efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, a permanência dos presentes autos se dará para a eventual extração de cópias para instrução do Cumprimento de Sentença acima apontado. Outrossim, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, à parte fica FACULTADA A OPORTUNIDADE de, no prazo de 30 dias, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital (sendo que após a digitalização das peças e a devolução dos autos deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão ou alternativamente protocolar petição em Cartório relatando que dispõe dos arquivos). Caso não pretenda providenciar a digitalização por meios próprios, deverá o peticionário registrar seu posicionamento por petição, oportunidade em que os autos serão incluídos no rol de "PROCESSOS A DIGITALIZAR PELA PRÓPRIA UNIDADE", aguardando a ordem de tarefas e cronologia das diversas atividades do Cartório. |
| 26/09/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 26/09/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
RECEBIDO OS AUTOS DO ETJ |
| 24/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 749/754 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, ficam os apelados (requeridos) intimados a apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação juntado às fls. 609/647, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 25/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, ficam os apelados (requeridos) intimados a apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação juntado às fls. 609/647, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ20011045750 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 542/552 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 551/552: Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas não os acolho, por não vislumbrar na decisão recorrida qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Constou da sentença expressamente "compensando-se, se for o caso" (grifo nosso), de modo que a necessidade de compensação será apurada quando da liquidação de sentença. 2 Fls. 554/560 e 565/579: Nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ao apelado (autor) para contrarrazões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à instância superior, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 14/02/2020 |
Autos no Prazo
PZ 13/03 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Ag. Remessa Relação 55 |
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 551/552: Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas não os acolho, por não vislumbrar na decisão recorrida qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Constou da sentença expressamente "compensando-se, se for o caso" (grifo nosso), de modo que a necessidade de compensação será apurada quando da liquidação de sentença. 2 Fls. 554/560 e 565/579: Nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ao apelado (autor) para contrarrazões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à instância superior, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. Intime-se. |
| 14/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 381/388 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 530/532, 534/537 e 540/543: Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas os rejeito, por não vislumbrar na decisão recorrida qualquer obscuridade, omissão ou contradição. Os embargos em voga apresentam evidente caráter infringente, almejando a alteração dos fundamentos do julgado, razão bastante para se o rejeitar. Como decidiu o Excelso Pretório: "Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo de recurso se acha juridicamente vocacionado" (RT 831/206) "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa." (RT 825/162) "O inconformismo com a tese jurídica esposada pela decisão impugnada não constitui argumentação suficiente à oposição dos embargos de declaração." (RT 820/177). Também é a posição de diversas outras Cortes: "Sobreleva, portanto, consignar que, ante a análise do acórdão embargado, as questões suscitadas pelo embargante não caracterizam contradição, omissão, obscuridade ou erro material, mas mero pedido de novo pronunciamento jurisdicional, com modificação da decisão proferida. A respeito de tal desiderato, o art. 535 do CPC é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, não sendo, ainda, meio processual idôneo para que a parte demonstre, relutante, sua discordância com o julgado recorrido." (RT 822/317) Note-se que "o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão" (STJ RSTJ 196/102). No mesmo sentido, "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207) Observo, quanto à fixação de multa requerida pelo autor, que sua necessidade será averiguada quando do início do cumprimento de sentença. Rejeito, pois, os embargos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 30/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Ag remessa rel 362 |
| 30/09/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 530/532, 534/537 e 540/543: Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas os rejeito, por não vislumbrar na decisão recorrida qualquer obscuridade, omissão ou contradição. Os embargos em voga apresentam evidente caráter infringente, almejando a alteração dos fundamentos do julgado, razão bastante para se o rejeitar. Como decidiu o Excelso Pretório: "Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo de recurso se acha juridicamente vocacionado" (RT 831/206) "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa." (RT 825/162) "O inconformismo com a tese jurídica esposada pela decisão impugnada não constitui argumentação suficiente à oposição dos embargos de declaração." (RT 820/177). Também é a posição de diversas outras Cortes: "Sobreleva, portanto, consignar que, ante a análise do acórdão embargado, as questões suscitadas pelo embargante não caracterizam contradição, omissão, obscuridade ou erro material, mas mero pedido de novo pronunciamento jurisdicional, com modificação da decisão proferida. A respeito de tal desiderato, o art. 535 do CPC é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, não sendo, ainda, meio processual idôneo para que a parte demonstre, relutante, sua discordância com o julgado recorrido." (RT 822/317) Note-se que "o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão" (STJ RSTJ 196/102). No mesmo sentido, "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207) Observo, quanto à fixação de multa requerida pelo autor, que sua necessidade será averiguada quando do início do cumprimento de sentença. Rejeito, pois, os embargos. Intime-se. |
| 30/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 418/422 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2019 Teor do ato: Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido da presente ação para o fim de: a) condenar a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo ao pagamento das diferenças de contribuições (cota-patrocinador) em função da integração das verbas salariais reconhecidas na ação trabalhista. Os valores devem ser revertidos em favor do Plano de Suplementação de Aposentadoria da Fundação CESP; b) condenar a Fundação CESP ao recalculo do novo salário real de beneficio, com base no regulamento do plano de suplementação de aposentadorias e pensão da Eletropaulo, tomando-se em consideração a incorporação nos salários reais de contribuição dos valores reconhecidos na reclamação trabalhista indicada na inicial; c) condenar a Fundação CESP ao pagamento das diferenças do benefício a que faz jus ao autor, desde a data da concessão e das parcelas que se venceram no curso da ação; compensando-se, se for o caso, as diferenças de contribuições de custeio da cota-beneficiário que competem ao autor. As diferenças serão reajustadas, a partir do mês em que cada parcela foi paga, pelos índices do E. TJSP, com juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação, salvo parcelas vencidas após tal momento, em relação às quais os juros serão computados a partir dos respectivos vencimentos. d) condenar a Fundação CESP ao pagamento das parcelas vincendas do novo valor de benefício apurado por meio da inclusão dos créditos em folha de pagamento. Considerando a complexidade dos cálculos, os valores deverão ser apurados em sede de liquidação. Porque mínima a sucumbência do autor, arcarão as rés com as custas e honorários no total de 10% do valor atualizado da causa. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 26/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
ag remessa Rel 227 |
| 26/06/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido da presente ação para o fim de: a) condenar a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo ao pagamento das diferenças de contribuições (cota-patrocinador) em função da integração das verbas salariais reconhecidas na ação trabalhista. Os valores devem ser revertidos em favor do Plano de Suplementação de Aposentadoria da Fundação CESP; b) condenar a Fundação CESP ao recalculo do novo salário real de beneficio, com base no regulamento do plano de suplementação de aposentadorias e pensão da Eletropaulo, tomando-se em consideração a incorporação nos salários reais de contribuição dos valores reconhecidos na reclamação trabalhista indicada na inicial; c) condenar a Fundação CESP ao pagamento das diferenças do benefício a que faz jus ao autor, desde a data da concessão e das parcelas que se venceram no curso da ação; compensando-se, se for o caso, as diferenças de contribuições de custeio da cota-beneficiário que competem ao autor. As diferenças serão reajustadas, a partir do mês em que cada parcela foi paga, pelos índices do E. TJSP, com juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação, salvo parcelas vencidas após tal momento, em relação às quais os juros serão computados a partir dos respectivos vencimentos. d) condenar a Fundação CESP ao pagamento das parcelas vincendas do novo valor de benefício apurado por meio da inclusão dos créditos em folha de pagamento. Considerando a complexidade dos cálculos, os valores deverão ser apurados em sede de liquidação. Porque mínima a sucumbência do autor, arcarão as rés com as custas e honorários no total de 10% do valor atualizado da causa. |
| 26/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FFPA19000499068 |
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19011331762 |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19011376024 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 367/373 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza da lide especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 14/03/2019 |
Autos no Prazo
|
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Ag remessa rel 080 |
| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a natureza da lide especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Intime-se. |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 08/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ18015902105 |
| 09/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 15/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua: Quirino Dos Santos, 271 - 10º Andar Cep: 01141-020 Tel: 11 3393-3355 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Meloni Vencimento: 22/10/2018 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 386/390 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2018 Teor do ato: Ao autor: vista das contestações. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 04/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: vista das contestações. |
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ18015230134 |
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ18015157309 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 649/652 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Diante do documento de fls. 28, defiro a tramitação prioritária do processo. Anote-se. Nos termos do art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil, considero válida a citação dos réus na ação trabalhista, bem como a habilitação de seus procuradores nos autos. Intimem-se os réus, por meio de publicação no diário oficial em nome dos advogados constituídos nos autos desta ação, para complementarem sua defesa no prazo de 15 dias, diante da adequação da petição inicial promovida pelo autor. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Rel. 326 |
| 04/09/2018 |
Decisão
Diante do documento de fls. 28, defiro a tramitação prioritária do processo. Anote-se. Nos termos do art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil, considero válida a citação dos réus na ação trabalhista, bem como a habilitação de seus procuradores nos autos. Intimem-se os réus, por meio de publicação no diário oficial em nome dos advogados constituídos nos autos desta ação, para complementarem sua defesa no prazo de 15 dias, diante da adequação da petição inicial promovida pelo autor. |
| 04/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 401/406 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2018 Teor do ato: Diante do documento de fls. 28, defiro a tramitação prioritária do processo. Anote-se. Nos termos do art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil, considero válida a citação dos réus na ação trabalhista, bem como a habilitação de seus procuradores nos autos. Intimem-se os réus, por meio de publicação no diário oficial em nome dos advogados constituídos nos autos desta ação, para complementarem sua defesa no prazo de 15 dias, diante da adequação da petição inicial promovida pelo autor. Advogados(s): Leandro Meloni (OAB 30746/SP) |
| 08/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Rel 286 |
| 08/08/2018 |
Decisão
Diante do documento de fls. 28, defiro a tramitação prioritária do processo. Anote-se. Nos termos do art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil, considero válida a citação dos réus na ação trabalhista, bem como a habilitação de seus procuradores nos autos. Intimem-se os réus, por meio de publicação no diário oficial em nome dos advogados constituídos nos autos desta ação, para complementarem sua defesa no prazo de 15 dias, diante da adequação da petição inicial promovida pelo autor. |
| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ18013885461 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 308/312 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Vistos. Antes de qualquer deliberação, diante do pedido de justiça gratuita formulado, fixo o prazo de dez dias para o autor comprovar sua renda, por meio de documento idôneo e devidamente atualizado, e juntar aos autos cópia da declaração de Imposto de Renda relativa ao último exercício financeiro ou comprovar o recolhimento das custas iniciais e da taxa de mandato, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Leandro Meloni (OAB 30746/SP) |
| 29/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 29/06/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Antes de qualquer deliberação, diante do pedido de justiça gratuita formulado, fixo o prazo de dez dias para o autor comprovar sua renda, por meio de documento idôneo e devidamente atualizado, e juntar aos autos cópia da declaração de Imposto de Renda relativa ao último exercício financeiro ou comprovar o recolhimento das custas iniciais e da taxa de mandato, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 29/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 02/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ18012119666 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 395/403 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2018 Teor do ato: Vistos.Emende o autor a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, para adequar os pedidos à legislação civil, atribuindo valor certo aos pedidos deduzidos, cuja somatória deverá equivaler ao valor da causa, recolhendo as custas devidas.Intime-se. Advogados(s): Leandro Meloni (OAB 30746/SP) |
| 04/04/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Emende o autor a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, para adequar os pedidos à legislação civil, atribuindo valor certo aos pedidos deduzidos, cuja somatória deverá equivaler ao valor da causa, recolhendo as custas devidas.Intime-se. |
| 04/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 16/02/2018 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 16/02/2018 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 16/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/10/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/06/2024 | Cumprimento de sentença (0029864-40.2024.8.26.0100) |
| 23/08/2024 | Liquidação por Arbitramento (0040590-73.2024.8.26.0100) |
| 06/11/2024 | Cumprimento de sentença (0055100-91.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |