| Reqte |
Maria Paula Abreu Cesar Ribeiro
Advogada: Rosangela Fernandes Tsukamoto |
| Reqda |
Maria Rosemeire Oliveira dos Santos
Advogado: Fabio Takeshi Aoki |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40522243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 17:38 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 62-92 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2019 Teor do ato: Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelo comunicado 211/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 32,15 a partir de 01/01/2019, Guia FEDTJ - Cód. 206-2). Advogado - Rosangela Fernandes Tsukamoto ; OAB nº 367.505/SP; Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 11/04/2019 |
Ato ordinatório
Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelo comunicado 211/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 32,15 a partir de 01/01/2019, Guia FEDTJ - Cód. 206-2). Advogado - Rosangela Fernandes Tsukamoto ; OAB nº 367.505/SP; |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40498498-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 19:19 |
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40522243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 17:38 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 62-92 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2019 Teor do ato: Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelo comunicado 211/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 32,15 a partir de 01/01/2019, Guia FEDTJ - Cód. 206-2). Advogado - Rosangela Fernandes Tsukamoto ; OAB nº 367.505/SP; Advogados(s): Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP), Rosangela Fernandes Tsukamoto (OAB 367505/SP) |
| 11/04/2019 |
Ato ordinatório
Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelo comunicado 211/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 32,15 a partir de 01/01/2019, Guia FEDTJ - Cód. 206-2). Advogado - Rosangela Fernandes Tsukamoto ; OAB nº 367.505/SP; |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40498498-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 19:19 |
| 16/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 71 a 95 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do incidente de cumprimento de sentença em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do incidente de cumprimento de sentença em arquivo. Intime-se. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 29/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 51 a 68 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, com anotação, desde logo, de se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 251). Uma vez que os réus é beneficiária da justiça gratuita, fica a execução dos honorários e despesas processuais sujeita a sua alteração nesta condição. Anote-se que em caso do cumprimento de sentença, deverá proceder eletronicamente nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo ser anexados os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Frise-se, de mais a mais, que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP) |
| 18/10/2018 |
Ato ordinatório
Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, com anotação, desde logo, de se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 251). Uma vez que os réus é beneficiária da justiça gratuita, fica a execução dos honorários e despesas processuais sujeita a sua alteração nesta condição. Anote-se que em caso do cumprimento de sentença, deverá proceder eletronicamente nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo ser anexados os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Frise-se, de mais a mais, que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. |
| 16/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Recebimento dos autos do TJ |
| 10/10/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 05/09/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Carlos Russo |
| 06/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40996372-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/08/2018 21:28 |
| 13/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 29/06/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 29/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40805590-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/06/2018 18:16 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 252 a 261 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Fls. 114/120: Ciência do recurso de apelação interposto por Antonio Caetano da Silva, Maria Lucineia Nunes, Maria Rosemeire Oliveira dos Santos, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP) |
| 07/06/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 114/120: Ciência do recurso de apelação interposto por Antonio Caetano da Silva, Maria Lucineia Nunes, Maria Rosemeire Oliveira dos Santos, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. |
| 04/06/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40688281-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/06/2018 22:04 |
| 29/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0041335-63.2018.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 155 a 170 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada.A sentença foi devidamente fundamentada.A pretensão da parte embargante é a modificação da decisão, para o que não se prestam os embargos declaratórios.Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP) |
| 22/05/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada.A sentença foi devidamente fundamentada.A pretensão da parte embargante é a modificação da decisão, para o que não se prestam os embargos declaratórios.Intime-se. |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40574773-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/05/2018 19:33 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 176 a 190 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de declarar rescindido o contrato de locação e decretar o despejo da corré Maria Rosemeire Oliveira dos Santos . Fixo o prazo de quinze dias para desocupação voluntária, contados da notificação. Condeno os requeridos, de forma solidária, ao pagamento das prestações vencidas e vincendas até a data da desocupação do imóvel, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora de 1% a contar de cada vencimento. Pelo princípio da causalidade, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% sobre o valor da condenação, ficando deferido aos réus o benefício da gratuidade processual.Publique-se, registre-se e intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP) |
| 27/04/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de declarar rescindido o contrato de locação e decretar o despejo da corré Maria Rosemeire Oliveira dos Santos . Fixo o prazo de quinze dias para desocupação voluntária, contados da notificação. Condeno os requeridos, de forma solidária, ao pagamento das prestações vencidas e vincendas até a data da desocupação do imóvel, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora de 1% a contar de cada vencimento. Pelo princípio da causalidade, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% sobre o valor da condenação, ficando deferido aos réus o benefício da gratuidade processual.Publique-se, registre-se e intime-se. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/04/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40498431-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/04/2018 19:25 |
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40481151-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2018 16:46 |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 116 a 136 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2018 Teor do ato: Fls. 58/87: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos.Regularize(m) o(a)(s) requerido(a)(s) sua representação processual, recolhendo a taxa previdenciária da OAB referente aos instrumentos de procuração e/ou substabelecimento de seus patronos. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Fabio Takeshi Aoki (OAB 327680/SP) |
| 16/04/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 58/87: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos.Regularize(m) o(a)(s) requerido(a)(s) sua representação processual, recolhendo a taxa previdenciária da OAB referente aos instrumentos de procuração e/ou substabelecimento de seus patronos. |
| 13/04/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40438513-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/04/2018 22:42 |
| 10/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825285637TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Maria Rosemeire Oliveira dos Santos Diligência : 22/03/2018 |
| 24/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825285654TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Antonio Caetano da Silva Diligência : 21/03/2018 |
| 24/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825285668TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Maria Lucineia Nunes Diligência : 21/03/2018 |
| 15/03/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 15/03/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 15/03/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 14/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 202 a 229 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2018 Teor do ato: VISTOS.As partes firmaram contrato de locação e a locatária teria deixado de pagar os aluguéis e encargos.Ocorre que o contrato é garantido por fiança e não se vislumbra perigo de dano que justifique a antecipação dos efeitos da tutela com fundamento no artigo 300 do CPC.Indefiro, pois, a liminar pleiteada.Cite-se a ré para que ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial.Caso não exista disposição diversa no contrato, os honorários advocatícios são devidos no importe de 10% sobre o valor do débito, na hipótese de purgação da mora que deverá efetivar-se até o 15º dia contado da juntada do mandado de citação, independente de prévio requerimento, de nova intimação e de cálculo do contador judicial, observado o disposto no artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e observar o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05.Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP) |
| 12/03/2018 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS.As partes firmaram contrato de locação e a locatária teria deixado de pagar os aluguéis e encargos.Ocorre que o contrato é garantido por fiança e não se vislumbra perigo de dano que justifique a antecipação dos efeitos da tutela com fundamento no artigo 300 do CPC.Indefiro, pois, a liminar pleiteada.Cite-se a ré para que ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial.Caso não exista disposição diversa no contrato, os honorários advocatícios são devidos no importe de 10% sobre o valor do débito, na hipótese de purgação da mora que deverá efetivar-se até o 15º dia contado da juntada do mandado de citação, independente de prévio requerimento, de nova intimação e de cálculo do contador judicial, observado o disposto no artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e observar o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05.Intime-se. |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40266183-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2018 15:33 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 45 a 55 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: - Não recolhimento das custas de citação; regularizar nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção; Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP) |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2018 |
Ato ordinatório
- Não recolhimento das custas de citação; regularizar nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção; |
| 08/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 13/04/2018 |
Contestação |
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/05/2018 |
Embargos de Declaração |
| 04/06/2018 |
Razões de Apelação |
| 26/06/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 02/08/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/05/2018 | Cumprimento de sentença (0041335-63.2018.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |