| Exeqte |
Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A
Advogado: Guilherme Fontes Bechara Advogado: João Vitor Pereira Santos Advogada: Jullia Daniel Moizio |
| Exectdo |
Empreza Gestão de Pessoas e Serviço Ltda.
Advogada: Carin Regina Martins Aguiar |
| Gestor | Megaleilões Gestor Judicial |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40915117-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 11:23 |
| 01/07/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40895320-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/07/2026 17:28 |
| 19/06/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40845749-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/06/2026 14:14 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.480/4.483: os imóveis que estão sendo praceados são de propriedade da pessoa física, inexistindo qualquer prova nos autos de que estejam abrangidos pela decisão copiada às fls. 4.484/4.487, que se refere a bens das empresas (pessoas jurídicas) que requereram recuperação judicial. Assim, prossiga-se. Fls. 4.489/4.490: homologo o Edital. Ciência às partes das datas designadas (1º leilão: início em 17/07/2026, às 11h15h, e término em 21/07/2026, às 11h15; 2º leilão: início em 21/07/2026, às 11h16, e término em 11/08/2026, às 11h15). Intime-se. Advogados(s): Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Marco Jose Inacio Neves (OAB 44328/GO), Jullia Daniel Moizio (OAB 469502/SP), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA), João Vitor Pereira Santos (OAB 434419/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP) |
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40915117-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 11:23 |
| 01/07/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40895320-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/07/2026 17:28 |
| 19/06/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40845749-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/06/2026 14:14 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.480/4.483: os imóveis que estão sendo praceados são de propriedade da pessoa física, inexistindo qualquer prova nos autos de que estejam abrangidos pela decisão copiada às fls. 4.484/4.487, que se refere a bens das empresas (pessoas jurídicas) que requereram recuperação judicial. Assim, prossiga-se. Fls. 4.489/4.490: homologo o Edital. Ciência às partes das datas designadas (1º leilão: início em 17/07/2026, às 11h15h, e término em 21/07/2026, às 11h15; 2º leilão: início em 21/07/2026, às 11h16, e término em 11/08/2026, às 11h15). Intime-se. Advogados(s): Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Marco Jose Inacio Neves (OAB 44328/GO), Jullia Daniel Moizio (OAB 469502/SP), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA), João Vitor Pereira Santos (OAB 434419/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP) |
| 17/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4.480/4.483: os imóveis que estão sendo praceados são de propriedade da pessoa física, inexistindo qualquer prova nos autos de que estejam abrangidos pela decisão copiada às fls. 4.484/4.487, que se refere a bens das empresas (pessoas jurídicas) que requereram recuperação judicial. Assim, prossiga-se. Fls. 4.489/4.490: homologo o Edital. Ciência às partes das datas designadas (1º leilão: início em 17/07/2026, às 11h15h, e término em 21/07/2026, às 11h15; 2º leilão: início em 21/07/2026, às 11h16, e término em 11/08/2026, às 11h15). Intime-se. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40773021-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 17:51 |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40758116-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2026 17:03 |
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40745306-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 17:14 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2026 Teor do ato: Em atenção à petição de fls. 4469/4470, na qual a exequente informa que, após a r. decisão de fl. 4.465, foi instada a indicar leiloeiro para a alienação judicial, por meio eletrônico, dos imóveis já penhorados e avaliados de matrículas nº 10, nº 909, nº 1.383, nº 1.721, nº 1.879 e nº 1.891, do Cartório de Registro de Imóveis de Benedito Leite/MA, e requer a imediata alienação, com definição das condições de venda, homologação da indicação do leiloeiro e encaminhamento para designação das hastas e publicação de editais, acolho o requerimento, nos limites em que formulado. Homologo a indicação do leiloeiro público oficial Eduardo Jordão Boyadjian, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 464, com endereço profissional na Praça dos Omaguás, nº 98, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05419-020, e e-mail contato@hastavip.com.br, para atuar como auxiliar do Juízo na alienação eletrônica dos bens indicados, conforme sugerido pela exequente (fls. 4469/4470). Fica desde logo autorizada a realização das hastas em ambiente eletrônico, por intermédio da plataforma indicada na petição, devendo o leiloeiro, em conjunto com a exequente, apresentar proposta de cronograma para a realização das praças e minuta de edital, com as condições de venda, forma de pagamento, comissão do leiloeiro, ônus e gravames, bem como as demais informações necessárias à publicidade e segurança do ato expropriatório, para apreciação e subsequente deliberação quanto à expedição e publicação (fls. 4469/4470). Intime-se o leiloeiro ora indicado, para que informe nos autos a aceitação do encargo e para a designação das datas das praças. Advogados(s): Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Marco Jose Inacio Neves (OAB 44328/GO), Jullia Daniel Moizio (OAB 469502/SP), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA), João Vitor Pereira Santos (OAB 434419/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP) |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em atenção à petição de fls. 4469/4470, na qual a exequente informa que, após a r. decisão de fl. 4.465, foi instada a indicar leiloeiro para a alienação judicial, por meio eletrônico, dos imóveis já penhorados e avaliados de matrículas nº 10, nº 909, nº 1.383, nº 1.721, nº 1.879 e nº 1.891, do Cartório de Registro de Imóveis de Benedito Leite/MA, e requer a imediata alienação, com definição das condições de venda, homologação da indicação do leiloeiro e encaminhamento para designação das hastas e publicação de editais, acolho o requerimento, nos limites em que formulado. Homologo a indicação do leiloeiro público oficial Eduardo Jordão Boyadjian, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 464, com endereço profissional na Praça dos Omaguás, nº 98, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05419-020, e e-mail contato@hastavip.com.br, para atuar como auxiliar do Juízo na alienação eletrônica dos bens indicados, conforme sugerido pela exequente (fls. 4469/4470). Fica desde logo autorizada a realização das hastas em ambiente eletrônico, por intermédio da plataforma indicada na petição, devendo o leiloeiro, em conjunto com a exequente, apresentar proposta de cronograma para a realização das praças e minuta de edital, com as condições de venda, forma de pagamento, comissão do leiloeiro, ônus e gravames, bem como as demais informações necessárias à publicidade e segurança do ato expropriatório, para apreciação e subsequente deliberação quanto à expedição e publicação (fls. 4469/4470). Intime-se o leiloeiro ora indicado, para que informe nos autos a aceitação do encargo e para a designação das datas das praças. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40357014-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 16:39 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.423/4.425: indicadas as averbações de penhoras nas matrículas dos imóveis em tabela de f. 4.424. Diante do requerido para alienação dos Imóveis, por meio de leilão judicial eletrônico, suspenda-se a expedição de auto de adjudicação. Prossiga-se com a penhora dos imóveis via leilão judicial, devendo os valores de avaliação homologados serem atualizados pela tabela do TJ/SP. Diga se há indicação de leiloeiro. Fls. 4.430 e ss.: ciência ao exequente. Intime(m)-se. Advogados(s): Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Marco Jose Inacio Neves (OAB 44328/GO), Jullia Daniel Moizio (OAB 469502/SP), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA), João Vitor Pereira Santos (OAB 434419/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4.423/4.425: indicadas as averbações de penhoras nas matrículas dos imóveis em tabela de f. 4.424. Diante do requerido para alienação dos Imóveis, por meio de leilão judicial eletrônico, suspenda-se a expedição de auto de adjudicação. Prossiga-se com a penhora dos imóveis via leilão judicial, devendo os valores de avaliação homologados serem atualizados pela tabela do TJ/SP. Diga se há indicação de leiloeiro. Fls. 4.430 e ss.: ciência ao exequente. Intime(m)-se. |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42838926-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 18:31 |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1767/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1767/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: O(A)(S) autor(a)(es)/Exequente(s) deverá(ão) comparecer em Cartório para assinatura do Auto de Adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo: 5 dias. Advogados(s): Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Marco Jose Inacio Neves (OAB 44328/GO), Jullia Daniel Moizio (OAB 469502/SP), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA), João Vitor Pereira Santos (OAB 434419/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: O(A)(S) autor(a)(es)/Exequente(s) deverá(ão) comparecer em Cartório para assinatura do Auto de Adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo: 5 dias. |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42531544-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 14:12 |
| 31/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42528852-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/10/2025 10:19 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1463/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Folhas 4.123/4.127 e folhas 4.413/4.415: noticiado o descumprimento da transação para liberação da garantia, de rigor o prosseguimento do feito em relação a Renato Miranda de Carvalho. Assim, homologo os valores de imóveis convencionados pelas partes (transação de folhas 3.472/3.517 - cláusula 3.10 - anexo 1 - homologada às folhas 3.854/3.855), conforme tabela abaixo, para fins de prosseguimento da expropriação. 2 - Ante a concordância do coexecutado Renato (transação de folhas 3.472/3.517 - cláusula 3.11 - homologada às folhas 3.854/3.855), DEFIRO a adjudicação em favor do coexequente TRAVESSIA. 2.1 - Esclareça, o coexequente, em quinze dias, se já houve efetivação da penhora dos imóveis nos autos, indicando as folhas, se o caso. 2.1.1 - Em caso positivo, à zelosa serventia, para que se expeça o auto de adjudicação dos imóveis acima indicados. 2.1.2 - Em caso negativo, o exequente deverá juntar aos autos as certidões de registros imobiliários comprovando que os imóveis são de propriedade exclusiva do coexecutado Renato. 2.2 - Sem prejuízo, ao coexequente TRAVESSIA, para que recolha as custas das cartas de arrematação (1,925 UFESP = R$ 71,26, por imóvel - Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). 3 - Folhas 4.128/4.154: comprovada a cessão de crédito entre o coexequente Aliança Asset Securitizadora S/A e Emunah Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios DEFIRO a substituição do polo ativo para que conste a nova coexequente Emunah, dando-se baixa à anterior: Aliança. 3.1 - No mais, defiro a suspensão pleiteada (180 dias para tentativa de acordo, contados a partir do peticionamento: 15.07.2025), sem prejuízo do prosseguimento dos itens 1 e 2 desta decisão. Intime(m)-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41949118-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 10:45 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno da carta precatória. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos da decisão de fls. 4.041. Int. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), João Vitor Pereira Santos (OAB 434419/SP), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do retorno da carta precatória. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos da decisão de fls. 4.041. Int. |
| 11/08/2025 |
Carta Precatória Juntada
|
| 11/08/2025 |
Carta Precatória Juntada
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2025 Teor do ato: 1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), João Vitor Pereira Santos (OAB 434419/SP), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. |
| 06/08/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41628772-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/07/2025 17:23 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41499831-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 23:59 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41330073-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 15:41 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1066999-79.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A - - Aliança Asset Securitizadora S/A - Empreza Gestão de Pessoas e Serviço Ltda. - - Empreza Central de Negócios Ltda - - Helena Barbosa Machado Ribeiro - - Renato Miranda Carvalho - - Educon - Instituto Global de Educação e Carreira Ltda. - - João Pedro Barbosa Machado - - Isadora Barbosa Ribeiro - - Sociedade Brasileira de Cultura e Ensino Superior Ltda. - Faculdade Esup - - Educon - Instituto Global de Educação e Carreira Ltda. - - Refúgio Ecoar Bambuá Ltda. - - Gama Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Rejane Ribeiro de Souza e outros - Vistos. Folha(s) 4.092/4.116: ciência às partes acerca do trânsito em julgado do recurso interposto. No mais, reporto-me à f. 4.090. Intime(m)-se. - ADV: RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO (OAB 11728A/MA), RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO (OAB 11728A/MA), FREDERICO GARCIA PINHEIRO (OAB 23362/GO), FREDERICO GARCIA PINHEIRO (OAB 23362/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), FREDERICO GARCIA PINHEIRO (OAB 23362/GO), FREDERICO GARCIA PINHEIRO (OAB 23362/GO), FREDERICO GARCIA PINHEIRO (OAB 23362/GO), DANIEL MUNIZ DA SILVA (OAB 418763/SP), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), JOÃO VITOR PEREIRA SANTOS (OAB 434419/SP), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), GUILHERME FONTES BECHARA (OAB 282824/SP), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2025 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 4.092/4.116: ciência às partes acerca do trânsito em julgado do recurso interposto. No mais, reporto-me à f. 4.090. Intime(m)-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), João Vitor Pereira Santos (OAB 434419/SP), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1066999-79.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A - - Aliança Asset Securitizadora S/A - Empreza Gestão de Pessoas e Serviço Ltda. - - Empreza Central de Negócios Ltda - - Helena Barbosa Machado Ribeiro - - Renato Miranda Carvalho - - Educon - Instituto Global de Educação e Carreira Ltda. - - João Pedro Barbosa Machado - - Isadora Barbosa Ribeiro - - Sociedade Brasileira de Cultura e Ensino Superior Ltda. - Faculdade Esup - - Educon - Instituto Global de Educação e Carreira Ltda. - - Refúgio Ecoar Bambuá Ltda. - - Gama Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Rejane Ribeiro de Souza e outros - Vistos. 1 - Indefiro a expedição de termo pois a decisão-termo de folhas 3.256/3.258 já serve para tal finalidade. 2 - Razão assiste à exequente quanto à desídia do sócio da executada EDUCON nomeado por este juízo como administrador-depositário cuja função era efetivar a penhora sobre o faturamento daquela empresa. Sendo assim, defiro o requerimento de substituição para que seja nomeado administrador-depositário do Juízo. No entanto, tratando-se de empresa cuja sede é na cidade de Cuiabá/MT, em atenção ao princípio de colaboração entre os órgão do Poder Judiciário (artigos 67 ao 69 do CPC), e visando o não encarecimento dos honorários do administrador, determino a expedição de carta precatória para a nomeação de administrador-depositário de confiança do Juízo deprecado e do local da matriz da empresa, para que ele efetive a penhora de 20% sobre o faturamento mensal da empresa EDUCON - INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E CARREIRA LTDA. (26.768.488/0001-95), podendo prestar contas, se do entendimento do Juízo deprecado, diretamente a este Juízo e processo. Os honorários deverão ser adiantados pelo exequente e incluídos na planilha de débitos desta execução. 3 - Folha 4.089: ciência ao polo ativo. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP), GUILHERME FONTES BECHARA (OAB 282824/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), DANIEL MUNIZ DA SILVA (OAB 418763/SP), JOÃO VITOR PEREIRA SANTOS (OAB 434419/SP), FREDERICO GARCIA PINHEIRO (OAB 23362/GO), FREDERICO GARCIA PINHEIRO (OAB 23362/GO), RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO (OAB 11728A/MA), FREDERICO GARCIA PINHEIRO (OAB 23362/GO), FREDERICO GARCIA PINHEIRO (OAB 23362/GO), FREDERICO GARCIA PINHEIRO (OAB 23362/GO), RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO (OAB 11728A/MA) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1066999-79.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A - - Aliança Asset Securitizadora S/A - Empreza Gestão de Pessoas e Serviço Ltda. - - Empreza Central de Negócios Ltda - - Helena Barbosa Machado Ribeiro - - Renato Miranda Carvalho - - Educon - Instituto Global de Educação e Carreira Ltda. - - João Pedro Barbosa Machado - - Isadora Barbosa Ribeiro - - Sociedade Brasileira de Cultura e Ensino Superior Ltda. - Faculdade Esup - - Educon - Instituto Global de Educação e Carreira Ltda. - - Refúgio Ecoar Bambuá Ltda. - - Gama Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Rejane Ribeiro de Souza e outros - Vistos. 1 - Indefiro a expedição de termo pois a decisão-termo de folhas 3.256/3.258 já serve para tal finalidade. 2 - Razão assiste à exequente quanto à desídia do sócio da executada EDUCON nomeado por este juízo como administrador-depositário cuja função era efetivar a penhora sobre o faturamento daquela empresa. Sendo assim, defiro o requerimento de substituição para que seja nomeado administrador-depositário do Juízo. No entanto, tratando-se de empresa cuja sede é na cidade de Cuiabá/MT, em atenção ao princípio de colaboração entre os órgão do Poder Judiciário (artigos 67 ao 69 do CPC), e visando o não encarecimento dos honorários do administrador, determino a expedição de carta precatória para a nomeação de administrador-depositário de confiança do Juízo deprecado e do local da matriz da empresa, para que ele efetive a penhora de 20% sobre o faturamento mensal da empresa EDUCON - INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E CARREIRA LTDA. (26.768.488/0001-95), podendo prestar contas, se do entendimento do Juízo deprecado, diretamente a este Juízo e processo. Os honorários deverão ser adiantados pelo exequente e incluídos na planilha de débitos desta execução. 3 - Folha 4.089: ciência ao polo ativo. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO VITOR PEREIRA SANTOS (OAB 434419/SP), GUILHERME FONTES BECHARA (OAB 282824/SP), FREDERICO GARCIA PINHEIRO (OAB 23362/GO), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP), RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO (OAB 11728A/MA), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), FREDERICO GARCIA PINHEIRO (OAB 23362/GO), FREDERICO GARCIA PINHEIRO (OAB 23362/GO), FREDERICO GARCIA PINHEIRO (OAB 23362/GO), FREDERICO GARCIA PINHEIRO (OAB 23362/GO), DANIEL MUNIZ DA SILVA (OAB 418763/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO (OAB 11728A/MA) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Indefiro a expedição de termo pois a decisão-termo de folhas 3.256/3.258 já serve para tal finalidade. 2 - Razão assiste à exequente quanto à desídia do sócio da executada EDUCON nomeado por este juízo como administrador-depositário cuja função era efetivar a penhora sobre o faturamento daquela empresa. Sendo assim, defiro o requerimento de substituição para que seja nomeado administrador-depositário do Juízo. No entanto, tratando-se de empresa cuja sede é na cidade de Cuiabá/MT, em atenção ao princípio de colaboração entre os órgão do Poder Judiciário (artigos 67 ao 69 do CPC), e visando o não encarecimento dos honorários do administrador, determino a expedição de carta precatória para a nomeação de administrador-depositário de confiança do Juízo deprecado e do local da matriz da empresa, para que ele efetive a penhora de 20% sobre o faturamento mensal da empresa EDUCON - INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E CARREIRA LTDA. (26.768.488/0001-95), podendo prestar contas, se do entendimento do Juízo deprecado, diretamente a este Juízo e processo. Os honorários deverão ser adiantados pelo exequente e incluídos na planilha de débitos desta execução. 3 - Folha 4.089: ciência ao polo ativo. Intime(m)-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), João Vitor Pereira Santos (OAB 434419/SP), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1 - Indefiro a expedição de termo pois a decisão-termo de folhas 3.256/3.258 já serve para tal finalidade. 2 - Razão assiste à exequente quanto à desídia do sócio da executada EDUCON nomeado por este juízo como administrador-depositário cuja função era efetivar a penhora sobre o faturamento daquela empresa. Sendo assim, defiro o requerimento de substituição para que seja nomeado administrador-depositário do Juízo. No entanto, tratando-se de empresa cuja sede é na cidade de Cuiabá/MT, em atenção ao princípio de colaboração entre os órgão do Poder Judiciário (artigos 67 ao 69 do CPC), e visando o não encarecimento dos honorários do administrador, determino a expedição de carta precatória para a nomeação de administrador-depositário de confiança do Juízo deprecado e do local da matriz da empresa, para que ele efetive a penhora de 20% sobre o faturamento mensal da empresa EDUCON - INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E CARREIRA LTDA. (26.768.488/0001-95), podendo prestar contas, se do entendimento do Juízo deprecado, diretamente a este Juízo e processo. Os honorários deverão ser adiantados pelo exequente e incluídos na planilha de débitos desta execução. 3 - Folha 4.089: ciência ao polo ativo. Intime(m)-se. |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 4.092/4.116: ciência às partes acerca do trânsito em julgado do recurso interposto. No mais, reporto-me à f. 4.090. Intime(m)-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), João Vitor Pereira Santos (OAB 434419/SP), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 4.092/4.116: ciência às partes acerca do trânsito em julgado do recurso interposto. No mais, reporto-me à f. 4.090. Intime(m)-se. |
| 24/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Indefiro a expedição de termo pois a decisão-termo de folhas 3.256/3.258 já serve para tal finalidade. 2 - Razão assiste à exequente quanto à desídia do sócio da executada EDUCON nomeado por este juízo como administrador-depositário cuja função era efetivar a penhora sobre o faturamento daquela empresa. Sendo assim, defiro o requerimento de substituição para que seja nomeado administrador-depositário do Juízo. No entanto, tratando-se de empresa cuja sede é na cidade de Cuiabá/MT, em atenção ao princípio de colaboração entre os órgão do Poder Judiciário (artigos 67 ao 69 do CPC), e visando o não encarecimento dos honorários do administrador, determino a expedição de carta precatória para a nomeação de administrador-depositário de confiança do Juízo deprecado e do local da matriz da empresa, para que ele efetive a penhora de 20% sobre o faturamento mensal da empresa EDUCON - INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E CARREIRA LTDA. (26.768.488/0001-95), podendo prestar contas, se do entendimento do Juízo deprecado, diretamente a este Juízo e processo. Os honorários deverão ser adiantados pelo exequente e incluídos na planilha de débitos desta execução. 3 - Folha 4.089: ciência ao polo ativo. Intime(m)-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), João Vitor Pereira Santos (OAB 434419/SP), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Indefiro a expedição de termo pois a decisão-termo de folhas 3.256/3.258 já serve para tal finalidade. 2 - Razão assiste à exequente quanto à desídia do sócio da executada EDUCON nomeado por este juízo como administrador-depositário cuja função era efetivar a penhora sobre o faturamento daquela empresa. Sendo assim, defiro o requerimento de substituição para que seja nomeado administrador-depositário do Juízo. No entanto, tratando-se de empresa cuja sede é na cidade de Cuiabá/MT, em atenção ao princípio de colaboração entre os órgão do Poder Judiciário (artigos 67 ao 69 do CPC), e visando o não encarecimento dos honorários do administrador, determino a expedição de carta precatória para a nomeação de administrador-depositário de confiança do Juízo deprecado e do local da matriz da empresa, para que ele efetive a penhora de 20% sobre o faturamento mensal da empresa EDUCON - INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E CARREIRA LTDA. (26.768.488/0001-95), podendo prestar contas, se do entendimento do Juízo deprecado, diretamente a este Juízo e processo. Os honorários deverão ser adiantados pelo exequente e incluídos na planilha de débitos desta execução. 3 - Folha 4.089: ciência ao polo ativo. Intime(m)-se. |
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Julgamento do IDPJ - Incidente Desconsideração Personalidade Jurídica |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
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| 10/04/2025 |
Documento Juntado
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| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40745692-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 15:25 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40733315-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 16:21 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4024/4027: indefiro o pedido, vez que o valor da cessão de crédito somente diz respeito a cedente e cessionário. Note-se, inclusive, que o valor da cessão leva em consideração diversos fatores, para além do valor cedido e do valor pago, tal como a inadimplência dos executados e a possibilidade de liquidação da dívida. No presente caso, a dívida é milionária e a execução se arrasta por, aproximadamente, sete anos, sem que os executados paguem o valor devido, com inúmeras petições e recursos, a fim de postergar e dificultar o pagamento. Declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), João Vitor Pereira Santos (OAB 434419/SP), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 24/03/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Fls. 4024/4027: indefiro o pedido, vez que o valor da cessão de crédito somente diz respeito a cedente e cessionário. Note-se, inclusive, que o valor da cessão leva em consideração diversos fatores, para além do valor cedido e do valor pago, tal como a inadimplência dos executados e a possibilidade de liquidação da dívida. No presente caso, a dívida é milionária e a execução se arrasta por, aproximadamente, sete anos, sem que os executados paguem o valor devido, com inúmeras petições e recursos, a fim de postergar e dificultar o pagamento. Declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40634672-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 10:48 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40559601-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 14:31 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.967/3.968 e 3.992/3.993: anotado. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1.º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), João Vitor Pereira Santos (OAB 434419/SP), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3.967/3.968 e 3.992/3.993: anotado. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1.º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40091111-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2025 19:42 |
| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42977870-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 14:58 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 13/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, procedi à prenotação da averbação da penhora via sistema Arisp, conforme protocolo de remessa anexo. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 03/12/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, procedi à prenotação da averbação da penhora via sistema Arisp, conforme protocolo de remessa anexo. |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
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| 25/11/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 25/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 3.935/3.936: ciência às partes acerca da atribuição de EFEITO SUSPENSIVO ao recurso de agravo de instrumento interposto, conforme a seguir transcrito: "(...). Por essas razões, ante a parcial plausibilidade do direito e consequente risco de dano ou perigo à pretensão recursal, DEFIRO EM PARTE o efeito suspensivo postulado, somente para que não seja promovida a alienação do imóvel penhorado (matrícula às fls. 3.223/3.237 na origem) antes do julgamento definitivo do recurso, mantida, por ora, a penhora sobre o faturamento da empresa e ressalvada a possibilidade de realização dos demais atos que precedem a designação de leilão para venda do bem. (...).". Intime(m)-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Ciente da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o retorno da deprecata por 90 (noventa) dias. Após o prazo acima, independentemente de intimação, manifeste-se o polo ativo sobre o andamento da carta precatória no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o retorno da deprecata por 90 (noventa) dias. Após o prazo acima, independentemente de intimação, manifeste-se o polo ativo sobre o andamento da carta precatória no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 3.935/3.936: ciência às partes acerca da atribuição de EFEITO SUSPENSIVO ao recurso de agravo de instrumento interposto, conforme a seguir transcrito: "(...). Por essas razões, ante a parcial plausibilidade do direito e consequente risco de dano ou perigo à pretensão recursal, DEFIRO EM PARTE o efeito suspensivo postulado, somente para que não seja promovida a alienação do imóvel penhorado (matrícula às fls. 3.223/3.237 na origem) antes do julgamento definitivo do recurso, mantida, por ora, a penhora sobre o faturamento da empresa e ressalvada a possibilidade de realização dos demais atos que precedem a designação de leilão para venda do bem. (...).". Intime(m)-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42587614-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 06/11/2024 18:31 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42464904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 23:57 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42461774-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 17:37 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: 1 - Fica facultada à(o)(s) Cessionário(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às f. 3918/3919 e 3920/3921, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica facultada à(o)(s) Cessionário(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às f. 3918/3919 e 3920/3921, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. |
| 18/10/2024 |
Carta Precatória Expedida
Digital - Precatória - Penhora e Avaliação - Com Advogado Constituído - upj |
| 18/10/2024 |
Carta Precatória Expedida
Digital - Precatória - Penhora sobre faturamento - upj |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2024 Teor do ato: Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Pretendem os embargante a reconsideração da decisão proferida. Os novos documentos juntados não fazem prova de que a penhora deferida seja excessiva. Ademais, as alegações de bem de família foram devidamente analisadas e desnecessário o trânsito em julgado do agravo para liberação dos valores, considerando que o agravo já foi julgado e inexiste recurso dotado de efeito suspensivo. Anoto, inclusive, que a presente execução tramita desde 2018 sem que os executados paguem o valor devido e os executados recorrem continuamente das decisões que deferem penhora, sendo que, se aguardasse trânsito em julgado de todos os recursos, mesmo que não dotados de efeito suspensivo, a presente execução restaria paralisada. Dessa forma, as decisões somente serão suspensas nos casos de recurso dotado de efeito suspensivo. O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 14/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Pretendem os embargante a reconsideração da decisão proferida. Os novos documentos juntados não fazem prova de que a penhora deferida seja excessiva. Ademais, as alegações de bem de família foram devidamente analisadas e desnecessário o trânsito em julgado do agravo para liberação dos valores, considerando que o agravo já foi julgado e inexiste recurso dotado de efeito suspensivo. Anoto, inclusive, que a presente execução tramita desde 2018 sem que os executados paguem o valor devido e os executados recorrem continuamente das decisões que deferem penhora, sendo que, se aguardasse trânsito em julgado de todos os recursos, mesmo que não dotados de efeito suspensivo, a presente execução restaria paralisada. Dessa forma, as decisões somente serão suspensas nos casos de recurso dotado de efeito suspensivo. O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Para averbação da penhora, informe o exequente os dados de seu patrono, requeridos pelo sistema Arisp (nome, telefone para contato, e-mail e número OAB), bem como apresente a planilha do débito atualizada. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora, informe o exequente os dados de seu patrono, requeridos pelo sistema Arisp (nome, telefone para contato, e-mail e número OAB), bem como apresente a planilha do débito atualizada. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42342227-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/10/2024 18:09 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42341964-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 17:55 |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
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| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Vistos. Às fls. 3.279/3.282, os coexecutados Helena e Luiz Antonio apresentam impugnação alegando que os imóveis descritos nas matrículas 226.822 e 226.823 são vagas e garagem vinculas ao apartamento bem de família. Conforme entendimento jurisprudencial, sumulado pelo C. STJ (Súmula 449 do STJ) A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Assim, rejeito a impugnação apresentada por Helena e Luiz Antonio. Os coexecutados Refúgio Ecoar, Gama Empreendimentos, Isadora e João Pedro comparecem às fls. 3.340/3.345 alegando impenhorabilidade de imóvel residencial matrícula 95.435, inutilidade da penhora sobre faturamento e excessiva penhora sobre o faturamento da Educon. Compulsando a impugnação apresentada, verifico que veio desacompanhada de qualquer documento que comprove que o coexecutado resida no imóvel. Ademais, conforme bem apontado pelo exequente, as alegações de que o imóvel seria bem de família já foram apreciadas nos autos do processo 10477723-91.2020.8.26.0100, restando afastadas, com decisão transitada em julgado. No mais, no que tange à penhora de faturamento, os executados não trouxeram documentos contábeis idôneos capazes de comprovar as alegações. Portanto, rejeito a impugnação apresentada por Refúgio Ecoar, Gama Empreendimentos, Isadora e João Pedro. Fls. 3.336/3.367: anotada a substituição do polo ativo, ante a cessão de crédito noticiada. Fls. 3.433: compulsando o site do TJSP, verifico que o agravo foi julgado e negado provimento ao recurso. Assim, defiro o levantamento dos valores bloqueados de Isadora e João Pedro (fls. 2.952/2.953). Expeça-se MLE em favor da exequente (formulário às fls. 3.853). Fls. 3.472/3.517: homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo ora noticiado entre Travessia e Renato Miranda, que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas e, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até notícia do seu integral cumprimento. À medida que o exequente receber os valores do acordo firmado com o coexecutado, referidos valores deverão ser descontados do valor devido nesta execução. Fls. 3.518/3.520: homologo a desistência da penhora quanto aos imóveis matrículas 97.639 e 284.189, bem como corrijo o erro material apontado, fazendo constar da decisão de fls. 3.256/3.258 a penhora do imóvel matrícula 97.639, registrado perante o 4º CRI de Goiânia/GO, e não nº 97.369, como constou. Fls. 3.816/3.818: indefiro os pedidos dos coexecutados. Cabe ao exequente a busca da satisfação do seu crédito, podendo celebrar acordo com os coexecutados no valor que bem lhe aprouver, não vinculando o valor que receberá do acordo, com o valor da garantia liberada. Fls. 3.838/3.842: oficie-se à Companhia Thermas do Rio Quente para que proceda ao bloqueio e transferência para consta à disposição deste juízo de eventuais valores a que os executados façam jus. Cópia desta decisão, com a respectiva assinatura digital, servirá como ofício, devendo o patrono do exequente instruí-lo com nome completo e CPF/CNPJ dos executados e diretamente encaminhá-lo. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 3.279/3.282, os coexecutados Helena e Luiz Antonio apresentam impugnação alegando que os imóveis descritos nas matrículas 226.822 e 226.823 são vagas e garagem vinculas ao apartamento bem de família. Conforme entendimento jurisprudencial, sumulado pelo C. STJ (Súmula 449 do STJ) A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Assim, rejeito a impugnação apresentada por Helena e Luiz Antonio. Os coexecutados Refúgio Ecoar, Gama Empreendimentos, Isadora e João Pedro comparecem às fls. 3.340/3.345 alegando impenhorabilidade de imóvel residencial matrícula 95.435, inutilidade da penhora sobre faturamento e excessiva penhora sobre o faturamento da Educon. Compulsando a impugnação apresentada, verifico que veio desacompanhada de qualquer documento que comprove que o coexecutado resida no imóvel. Ademais, conforme bem apontado pelo exequente, as alegações de que o imóvel seria bem de família já foram apreciadas nos autos do processo 10477723-91.2020.8.26.0100, restando afastadas, com decisão transitada em julgado. No mais, no que tange à penhora de faturamento, os executados não trouxeram documentos contábeis idôneos capazes de comprovar as alegações. Portanto, rejeito a impugnação apresentada por Refúgio Ecoar, Gama Empreendimentos, Isadora e João Pedro. Fls. 3.336/3.367: anotada a substituição do polo ativo, ante a cessão de crédito noticiada. Fls. 3.433: compulsando o site do TJSP, verifico que o agravo foi julgado e negado provimento ao recurso. Assim, defiro o levantamento dos valores bloqueados de Isadora e João Pedro (fls. 2.952/2.953). Expeça-se MLE em favor da exequente (formulário às fls. 3.853). Fls. 3.472/3.517: homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo ora noticiado entre Travessia e Renato Miranda, que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas e, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até notícia do seu integral cumprimento. À medida que o exequente receber os valores do acordo firmado com o coexecutado, referidos valores deverão ser descontados do valor devido nesta execução. Fls. 3.518/3.520: homologo a desistência da penhora quanto aos imóveis matrículas 97.639 e 284.189, bem como corrijo o erro material apontado, fazendo constar da decisão de fls. 3.256/3.258 a penhora do imóvel matrícula 97.639, registrado perante o 4º CRI de Goiânia/GO, e não nº 97.369, como constou. Fls. 3.816/3.818: indefiro os pedidos dos coexecutados. Cabe ao exequente a busca da satisfação do seu crédito, podendo celebrar acordo com os coexecutados no valor que bem lhe aprouver, não vinculando o valor que receberá do acordo, com o valor da garantia liberada. Fls. 3.838/3.842: oficie-se à Companhia Thermas do Rio Quente para que proceda ao bloqueio e transferência para consta à disposição deste juízo de eventuais valores a que os executados façam jus. Cópia desta decisão, com a respectiva assinatura digital, servirá como ofício, devendo o patrono do exequente instruí-lo com nome completo e CPF/CNPJ dos executados e diretamente encaminhá-lo. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41969834-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 15:00 |
| 09/08/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41760833-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2024 14:09 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41520501-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 10:29 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41456803-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 18:12 |
| 26/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41368075-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 20:00 |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41210486-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 10:28 |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41193892-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 17:29 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41151716-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2024 23:12 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41149151-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 17:40 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41134744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 16:35 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Fls. 3.366/3.367: indique a realização da cessão de crédito no documento juntado às fls. 3.368/3.406. Fls. 3.418: não havendo fato(s) novo(s) ou justificativa para reapreciação e retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Comunique o leiloeiro, se o caso. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Fls. 3.430: aguarda-se a respectiva manifestação. Advogados(s): RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP) |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41122433-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2024 17:15 |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 3.366/3.367: indique a realização da cessão de crédito no documento juntado às fls. 3.368/3.406. Fls. 3.418: não havendo fato(s) novo(s) ou justificativa para reapreciação e retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Comunique o leiloeiro, se o caso. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Fls. 3.430: aguarda-se a respectiva manifestação. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41098259-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 18:24 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41090330-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/05/2024 11:41 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41063568-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 10:09 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Ciência ao autor. Int.. Advogados(s): RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao autor. Int.. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41059469-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 17:48 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41057613-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 16:37 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41029372-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 14:04 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40978294-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 12:13 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço, diante do erro material da decisão de f. 3.256/3.258, que constou valor equivocado da execução. Isto posto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para declarar a referida decisão e constar que o correto valor da execução é R$ 71.975.613,15. Verifico que já iniciada a ordem de bloqueio de valores no valor equivocado, assim, restando totalmente positiva a ordem no valor já anotado, desde já, defiro a reiteração da ordem quanto à diferença, independentemente do recolhimento de custas. 2 - Já recolhidas as custas, portanto, cumpra a zelosa serventia os pedidos de inclusão de penhora, via sistema ARISP/ONR. 3 - Defiro a expedição de carta(s) precatória(s), conforme requerido. Intime(m)-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço, diante do erro material da decisão de f. 3.256/3.258, que constou valor equivocado da execução. Isto posto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para declarar a referida decisão e constar que o correto valor da execução é R$ 71.975.613,15. Verifico que já iniciada a ordem de bloqueio de valores no valor equivocado, assim, restando totalmente positiva a ordem no valor já anotado, desde já, defiro a reiteração da ordem quanto à diferença, independentemente do recolhimento de custas. 2 - Já recolhidas as custas, portanto, cumpra a zelosa serventia os pedidos de inclusão de penhora, via sistema ARISP/ONR. 3 - Defiro a expedição de carta(s) precatória(s), conforme requerido. Intime(m)-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40971595-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 16:59 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: 1 Proceda-se com as hastas públicas. Intime-se o leiloeiro indicado para que dê início ao trabalho. Em prol da celeridade, o exequente é livre para comunicar o leiloeiro. 2. Defiro a penhora dos imóveis ou direitos sobre os imóveis descritos nas matrículas abaixo, em nome dos executados: I. Imóvel matrícula nº. 13.241 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia-GO (CUSTAS ÀS FLS. 3187/3188) ; II. Imóvel de matrícula nº 94.927 registrado perante o 13º CRI de São Paulo/SP, alienação fiduciária em favor do credor Banco Itaú Unibanco S.A, em nome do executado João Pedro; III. Imóvel de matrícula nº 226.822, registrado perante o 1º CRI de Goiânia/GO, alienação fiduciária em favor do credor Banco Itaú Unibanco, em nome dos executados Helena e Luiz; IV. Imóvel de matrícula nº 226.823, registrado perante o 1º CRI de Goiânia/GO, alienação fiduciária em favor do credor Banco Itaú Unibanco, em nome dos executados Helena e Luiz; V. Imóvel de matrícula nº 284.189, registrado perante o 1º CRI de Goiânia/GO, alienação fiduciária em favor do credor Banco Santander, em nome do executado Luiz; VI. Imóvel matrícula nº 97.882, registrado perante o 4ª CRI de Goiânia/GO, alienação fiduciária em favor do credor Bradesco Administradora de Consórcio Ltda, em nome do executado GAMA; VII. Imóvel de matrícula nº 95.435, registrado perante o 1º CRI de Goiânia/GO, em nome dos executados Helena e João Pedro; VIII. imóvel de matrícula nº 96.496, registrado perante o 2º CRI de Anápolis/GO em nome do executado Refúgio Bambuá; IX. Imóvel de matrícula nº 97.369, registrado perante o 4ª CRI de Goiânia/GO em nome do executado Gama X. Imóvel de matrícula nº 249.638, registrado perante o 1º CRI de Goiânia/GO em nome da executada Isadora; XI. Imóvel de matrícula nº 168.708, registrado perante o 1º CRI de Goiânia/GO da (50%) quota-parte em nome da executada Sayonara; Valor da dívida: 11.605.071,37 (atualizado em 05/03/2024) Tratando-se de bens indivisíveis, recai a penhora na totalidade dos bens, ficando resguardados os direitos de terceiros, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem ou o executado, como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR. Assim, (i) recolhas as custas (1 UFESP = R$ 35,36, por inclusão) previstas no Provimento C.S.M. N.º 2.684/2023, caso opte pela inclusão do pedido de penhora, via sistema ARISP/ONR, por este Juízo, e (ii) indique e-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) da efetivação da penhora na pessoa de seu advogado (artigo 841, §1º, CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), credor(es) fiduciário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se houver. Fica deferido expedição de ofício às instituições financeiras/credoras fiduciárias para intimação das penhoras e para que informem a situação atual do contrato de financiamento. Servirá esta decisão por cópia como OFICIO, com encaminhamento a cargo do patrono do interessado, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e demais necessário, e após, comprovar nos autos o encaminhamento, em 10 dias. Consigno que as respostas deverão ser direcionadas a este juízo a contar do recebimento, através do e-mail institucional sp44cv2@tjsp.jus.br. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 3. Na esteira da jurisprudência do C.STJ e nos termos do artigo 866, § 1.º, do Código de Processo Civil, a penhora de créditos não pode inviabilizar as atividades da empresa. Assim, e também porquê a execução se opera em benefício do credor e de modo menos gravoso ao devedor, defiro a penhora do faturamento mensal dos executados Refúgio Bambuá, CNPJ - 15.561.578/0001-94, e da Educon, CNPJ - 26.768.488/0001-95, no percentual de 20%, até a satisfação do débito de R$ 11.605.071,37 (atualizado em 05/03/2024) Nomeio como administrador-depositário o sócio-administrador da empresa. Intime-se o administrador, por mandado, para que, no prazo de 30 dias, dê inicio aos cumprimentos do aqui decidido, nos termos do § 2.º do artigo 866 do CPC. Recolha o exequente as custas da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado. Esclareço ao administrador que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico, possibilitando a apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados mediante a utilização de certificado digital. Saliento que o peticionamento eletrônico é obrigatório desde 14/09/2017, nos termos do comunicado conjunto nº 1666/2017, do E. TJSP. 4. Defiro penhora de bens da executada Refúgio Bambuá, CNPJ - 15.561.578/0001-94. Expeça-se mandado nos termos requeridos. Recolha o exequente as custas da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Proceda-se com as hastas públicas. Intime-se o leiloeiro indicado para que dê início ao trabalho. Em prol da celeridade, o exequente é livre para comunicar o leiloeiro. 2. Defiro a penhora dos imóveis ou direitos sobre os imóveis descritos nas matrículas abaixo, em nome dos executados: I. Imóvel matrícula nº. 13.241 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia-GO (CUSTAS ÀS FLS. 3187/3188) ; II. Imóvel de matrícula nº 94.927 registrado perante o 13º CRI de São Paulo/SP, alienação fiduciária em favor do credor Banco Itaú Unibanco S.A, em nome do executado João Pedro; III. Imóvel de matrícula nº 226.822, registrado perante o 1º CRI de Goiânia/GO, alienação fiduciária em favor do credor Banco Itaú Unibanco, em nome dos executados Helena e Luiz; IV. Imóvel de matrícula nº 226.823, registrado perante o 1º CRI de Goiânia/GO, alienação fiduciária em favor do credor Banco Itaú Unibanco, em nome dos executados Helena e Luiz; V. Imóvel de matrícula nº 284.189, registrado perante o 1º CRI de Goiânia/GO, alienação fiduciária em favor do credor Banco Santander, em nome do executado Luiz; VI. Imóvel matrícula nº 97.882, registrado perante o 4ª CRI de Goiânia/GO, alienação fiduciária em favor do credor Bradesco Administradora de Consórcio Ltda, em nome do executado GAMA; VII. Imóvel de matrícula nº 95.435, registrado perante o 1º CRI de Goiânia/GO, em nome dos executados Helena e João Pedro; VIII. imóvel de matrícula nº 96.496, registrado perante o 2º CRI de Anápolis/GO em nome do executado Refúgio Bambuá; IX. Imóvel de matrícula nº 97.369, registrado perante o 4ª CRI de Goiânia/GO em nome do executado Gama X. Imóvel de matrícula nº 249.638, registrado perante o 1º CRI de Goiânia/GO em nome da executada Isadora; XI. Imóvel de matrícula nº 168.708, registrado perante o 1º CRI de Goiânia/GO da (50%) quota-parte em nome da executada Sayonara; Valor da dívida: 11.605.071,37 (atualizado em 05/03/2024) Tratando-se de bens indivisíveis, recai a penhora na totalidade dos bens, ficando resguardados os direitos de terceiros, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem ou o executado, como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR. Assim, (i) recolhas as custas (1 UFESP = R$ 35,36, por inclusão) previstas no Provimento C.S.M. N.º 2.684/2023, caso opte pela inclusão do pedido de penhora, via sistema ARISP/ONR, por este Juízo, e (ii) indique e-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) da efetivação da penhora na pessoa de seu advogado (artigo 841, §1º, CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), credor(es) fiduciário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se houver. Fica deferido expedição de ofício às instituições financeiras/credoras fiduciárias para intimação das penhoras e para que informem a situação atual do contrato de financiamento. Servirá esta decisão por cópia como OFICIO, com encaminhamento a cargo do patrono do interessado, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e demais necessário, e após, comprovar nos autos o encaminhamento, em 10 dias. Consigno que as respostas deverão ser direcionadas a este juízo a contar do recebimento, através do e-mail institucional sp44cv2@tjsp.jus.br. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 3. Na esteira da jurisprudência do C.STJ e nos termos do artigo 866, § 1.º, do Código de Processo Civil, a penhora de créditos não pode inviabilizar as atividades da empresa. Assim, e também porquê a execução se opera em benefício do credor e de modo menos gravoso ao devedor, defiro a penhora do faturamento mensal dos executados Refúgio Bambuá, CNPJ - 15.561.578/0001-94, e da Educon, CNPJ - 26.768.488/0001-95, no percentual de 20%, até a satisfação do débito de R$ 11.605.071,37 (atualizado em 05/03/2024) Nomeio como administrador-depositário o sócio-administrador da empresa. Intime-se o administrador, por mandado, para que, no prazo de 30 dias, dê inicio aos cumprimentos do aqui decidido, nos termos do § 2.º do artigo 866 do CPC. Recolha o exequente as custas da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado. Esclareço ao administrador que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico, possibilitando a apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados mediante a utilização de certificado digital. Saliento que o peticionamento eletrônico é obrigatório desde 14/09/2017, nos termos do comunicado conjunto nº 1666/2017, do E. TJSP. 4. Defiro penhora de bens da executada Refúgio Bambuá, CNPJ - 15.561.578/0001-94. Expeça-se mandado nos termos requeridos. Recolha o exequente as custas da diligência do Oficial de Justiça. |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40599302-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 10:38 |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40569160-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 17:11 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40453347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 15:39 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Para viabilizar a penhora do(s) bem(ns) imóvel(is) indicado(s), deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) providenciar: b) Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; c) Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; d) E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP; e) recolhimento das custas (1 UFESP = R$ 35,36, por inclusão) previstas no Provimento C.S.M. N.º 2.684/2023, caso opte pela inclusão do pedido de penhora, via sistema ARISP/ONR, por este Juízo. f) Informar se é penhora de propriedade ou direitos do executado e a percentagem do imóvel pertencente ao executado. Folhas 3160/3169: indique, o polo ativo, o leiloeiro de sua preferência. Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para viabilizar a penhora do(s) bem(ns) imóvel(is) indicado(s), deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) providenciar: b) Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; c) Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; d) E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP; e) recolhimento das custas (1 UFESP = R$ 35,36, por inclusão) previstas no Provimento C.S.M. N.º 2.684/2023, caso opte pela inclusão do pedido de penhora, via sistema ARISP/ONR, por este Juízo. f) Informar se é penhora de propriedade ou direitos do executado e a percentagem do imóvel pertencente ao executado. Folhas 3160/3169: indique, o polo ativo, o leiloeiro de sua preferência. Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Prazo de 15 dias. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40400282-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 10:56 |
| 12/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42377979-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/11/2023 16:55 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 30/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42237585-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/10/2023 10:17 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2023 Teor do ato: O valor já foi transferido para conta vinculada ao feito. Assim, apresente, Renato, formulário. Após, expeça-se MLE. Int.. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 26/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O valor já foi transferido para conta vinculada ao feito. Assim, apresente, Renato, formulário. Após, expeça-se MLE. Int.. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42219196-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 14:53 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Ciência ao autor. Int.. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao autor. Int.. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42188674-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 18:40 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2023 Teor do ato: Ciência às Partes Interessadas do(s) Ofício(s) Recebido(s). Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às Partes Interessadas do(s) Ofício(s) Recebido(s). |
| 17/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Folhas 3.112/3.114: ciência do não conhecimento do recurso de agravo de instrumento e seu respectivo decurso de prazo, em branco. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Folhas 3.112/3.114: ciência do não conhecimento do recurso de agravo de instrumento e seu respectivo decurso de prazo, em branco. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Folhas 2.988/2.991: recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço parcialmente, dando parcial provimento, diante da omissão no item 1, da decisão de f. 2.966/2.969, que tornou a decisão incompleta, pois, de fato não houve pesquisa recente de valores dos coexecutados HELENA e LUIZ ANTÔNIO. Quanto à obscuridade alegada, constata-se que a embargante não pretende saná-la, mas sim infringir o julgado, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração, que só podem ter escopo integrativo. Isto posto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS, quanto à obscuridade alegada e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para declarar a decisão de f. 2.966/2.969, item 1, e complementar com demais itens, nos seguintes termos: 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil), DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros, TÃO SOMENTE, em nome dos executados, abaixo descrito, até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (modalidade teimosinha por 30 dias), nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil. Valor: R$ 47.721.902,99 (atualizado até 15.03.2023). Requerido(a,s): LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO DE SOUSA, CPF 315.021.211-15 e HELENA BARBOSA MACHADO RIBEIRO, CPF 125.998.401-04. 3. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2.º), para os fins dispostos no parágrafo 3.º do artigo 854. 4. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 5. Seguem abaixo as respostas, devendo as partes manifestarem-se nos termos acima ou em prosseguimento (no prazo de 15 quinze dias). 6. Valor irrisório desbloqueado (R$ 46,56). 7. Ademais, complemente o exequente as custas das pesquisas já realizadas, pois para a modalidade teimosinha o valor é de 03 (três) UFESP's para cada pessoa pesquisada. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 13/08/2023 |
Documento Juntado
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| 13/08/2023 |
Documento Juntado
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| 13/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Folhas 2.988/2.991: recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço parcialmente, dando parcial provimento, diante da omissão no item 1, da decisão de f. 2.966/2.969, que tornou a decisão incompleta, pois, de fato não houve pesquisa recente de valores dos coexecutados HELENA e LUIZ ANTÔNIO. Quanto à obscuridade alegada, constata-se que a embargante não pretende saná-la, mas sim infringir o julgado, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração, que só podem ter escopo integrativo. Isto posto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS, quanto à obscuridade alegada e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para declarar a decisão de f. 2.966/2.969, item 1, e complementar com demais itens, nos seguintes termos: 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil), DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros, TÃO SOMENTE, em nome dos executados, abaixo descrito, até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (modalidade teimosinha por 30 dias), nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil. Valor: R$ 47.721.902,99 (atualizado até 15.03.2023). Requerido(a,s): LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO DE SOUSA, CPF 315.021.211-15 e HELENA BARBOSA MACHADO RIBEIRO, CPF 125.998.401-04. 3. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2.º), para os fins dispostos no parágrafo 3.º do artigo 854. 4. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 5. Seguem abaixo as respostas, devendo as partes manifestarem-se nos termos acima ou em prosseguimento (no prazo de 15 quinze dias). 6. Valor irrisório desbloqueado (R$ 46,56). 7. Ademais, complemente o exequente as custas das pesquisas já realizadas, pois para a modalidade teimosinha o valor é de 03 (três) UFESP's para cada pessoa pesquisada. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Documento Juntado
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| 30/06/2023 |
Documento Juntado
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| 30/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 16/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 16/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 03/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40696486-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:13 |
| 11/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40641867-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/04/2023 16:03 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, os embargos de declaração só podem vir estribados na hipóteses de cabimento dos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, vale dizer, sua oposição fica limitada à ocorrência de obscuridade, contradição e omissão na decisão questionada. No caso, com a devida vênia, constata-se que a embargante não pretende sanar omissões tampouco aclarar contradições ou obscuridades, mas sim infringir o julgado, finalidade para a qual não sem prestam os embargos de declaração, que só podem ter escopo integrativo. Neste sentido: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964). E mais: "Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que , a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam altera-lo." (RTJ 90/659, RSTJ 109/365). Ante o exposto, não conheço dos embargos dos coexecutados ISADORA BARBOSA RIBEIRO (ISADORA) e JOÃO PEDRO BARBOSA MACHADO (JOÃO PEDRO), às fls 2.956/2.958, tampouco os embargos do coexecutado RENATO, às fls. 2.959/2.965. Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Vistos. Liberada petição sigilosa nesta data. 1. Indefiro o pedido de novo bloqueio on line de valores. Embora realizada em valor abaixo do pretendido, a pesquisa foi realizada, não satisfazendo integralmente a exequente. A providência requerida é incompatível com o critério da economia processual, segundo o qual se deve evitar a prática de atos inúteis por parte do Juízo. Outrossim, o exequente não comprovou, como era de rigor, que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração, com a consequente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, desde a ocorrência do anterior bloqueio on line de valores. 2. Oficie-se às requeridas corretoras de cripto ativos B FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 37.512.394/0001-77, situada à Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, n.º 1.748, 22º andar, Cj. 2.203, sala 14 Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04.571 -000; MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS, CNPJ nº 18.213.434/0001 -35, situada à R. Olimpíadas, nº 205, Cj.41 Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.551 -000; FOXBIT SERVIÇOS DIGITAIS S.A., CNPJ n.º21.246.584/0001-50, situada à Rua Gomes de Carvalho, n.º1.629 Cj 31 - Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.547-006; PEERTRADE DIGITAL LTDA., CNPJ28.640.024/0001-24, situada à Av. das Américas, n.º 2.480, Edifício Victory - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.640-101; BRAZILIEX INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOSLTDA., CNPJ n.º 27.433.963/0001 -35, situada à Rua Vergueiro, n.º 2.253, Cj. 1.313 - Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04.101-100; BRASIL BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA., CNPJ 29.519.837/0001 -23, situada à Rua Enxovia, n.º 472, Cj.2.108 Vila São Francisco, São Paulo/SP, CEP 04711 -030; VIVAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOLTDA., CNPJ 12.454.181/0001 -05, situada à Av. Getúlio Vargas, n.º 1.492 Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30112 -024; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA, CNPJ n.º 30.933.957/0001-51, situada à Rua Ramos Batista, n.º 444 - Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04552-020;NOX TRADING LTDA, CNPJ nº 30.259.965/0001-64, situada à R. Coronel Joaquim Ferreira Lobo, n.º 357, Sala 01, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.544-150;NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA, CNPJ nº31.745.082/0001-27, situada à Av. Paulista, 1842, Conj 155,Sala 10, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01.310-945; CITAR TECH EIRELI ME (BitCambio), CNPJ nº 19.004.882/0001 91, situada à Rua Doutor Celestino, 122Sl 611, Centro, Niterói/RJ , CEP: 24020-091; PEERTRADE DIGITAL LTDA (BitcoinTrade),CNPJ nº 28.640.024/0001-24, situada à Av. das Américas, nº2480, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.640-101; WALLTIME SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., CNPJ nº 19.865.285/0001-51, R. Giusepe Verdi, nº 50, Sala05, Cambuí, Campinas/SP, CEP 13.024-540; BRAZILIEX INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 27.433.963/0001-35, situada à R. Vergueiro, 2279, Conj 1313 Trend Paulista Offic, Vila Mariana, São Paulo/SP, 04.101-100; B BLUE TECNOLOGIA E SERVIÇOSDIGITAIS, CNPJ nº 28.789.247/0001-58, situada à Largo do Paissandu, nº 72, Conj 1201 - 12º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01.034-010; CAPITAL DIGITAL ABERTO LTDA., CNPJ nº25.300.337/0001-45, situada à R. Rouxinol, nº 315, Sala 03andar 01, Aribaba, Balneário Camboriú/SC, CEP 88.338- 650; RIPIO BRASIL SERVIÇOS PLATAFORMA ONLINE DE ATIVOS DIGITAIS LTDA., CNPJ nº23.351.302/0001-00; situada à Alameda Santos, 1293, Conj42, Cerqueira Cesar,São Paulo/SP, CEP 01.419-904; BLOCKSKIP TECNOLOGIA DAINFORMACAO LTDA. (Bitcoinintoyou), CNPJ nº33.112.506/0001-41, com sede à Av. José Candido de Silveira, nº 398, Loja 3B, Sagrada Família, Belo Horizonte/ MG, CEP31.035-572; PROFIFI TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº37.365.788/0001-40, com sede à Av.Galataliba Leonel, nº1205, Andar 9 sala 92, Santana, São Paulo/SP, CEP 02.033-000; e LTX CRYPTO LTDA (E-Juno), CNPJ nº29.286.579/0001-82, com sede à R. Iguatemi, nº 192, andar10 conj. 104, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 01.451-010, para que efetuem o bloqueio e transferência para conta a disposição deste juízo de eventuais ativos existentes, bem como apresentem informações sobre transações, nas carteiras de titularidade dos executados SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.996.171/0001-00 (SBCE); REFÚGIO ECOAR BAMBUÁ LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.561.578/0001-94 (Refúgio Bambuá); GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº08.777.227/0001-50 (Gama); EDUCON - INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO E CARREIRA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 26.768.488/0001-95 (Educon); JOÃO PEDRO BARBOSA MACHADO, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.787.161- 08(João Pedro); ISADORA BARBOSA RIBEIRO, inscrita no CPF/MF sob o nº 054.315.101- 85(Isadora); REJANE BARBOSA DE SOUZA, inscrita no CPF/ME nº 282.299.081-68 (Rejane); HELENA BARBOSA MACHADO RIBEIRO, inscrita no CPF sob n.º 125.998.401-04 (Helena); e LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 315.021.211-15 (Luiz Antônio). Cópia desta decisão, com a respectiva assinatura digital, servirá como ofício, devendo o patrono do exequente e diretamente encaminhá-lo, e as instituições responderem no e-mail fornecido pelo referido patrono. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 29/03/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, os embargos de declaração só podem vir estribados na hipóteses de cabimento dos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, vale dizer, sua oposição fica limitada à ocorrência de obscuridade, contradição e omissão na decisão questionada. No caso, com a devida vênia, constata-se que a embargante não pretende sanar omissões tampouco aclarar contradições ou obscuridades, mas sim infringir o julgado, finalidade para a qual não sem prestam os embargos de declaração, que só podem ter escopo integrativo. Neste sentido: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964). E mais: "Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que , a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam altera-lo." (RTJ 90/659, RSTJ 109/365). Ante o exposto, não conheço dos embargos dos coexecutados ISADORA BARBOSA RIBEIRO (ISADORA) e JOÃO PEDRO BARBOSA MACHADO (JOÃO PEDRO), às fls 2.956/2.958, tampouco os embargos do coexecutado RENATO, às fls. 2.959/2.965. Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Intimem-se. |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Liberada petição sigilosa nesta data. 1. Indefiro o pedido de novo bloqueio on line de valores. Embora realizada em valor abaixo do pretendido, a pesquisa foi realizada, não satisfazendo integralmente a exequente. A providência requerida é incompatível com o critério da economia processual, segundo o qual se deve evitar a prática de atos inúteis por parte do Juízo. Outrossim, o exequente não comprovou, como era de rigor, que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração, com a consequente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, desde a ocorrência do anterior bloqueio on line de valores. 2. Oficie-se às requeridas corretoras de cripto ativos B FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 37.512.394/0001-77, situada à Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, n.º 1.748, 22º andar, Cj. 2.203, sala 14 Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04.571 -000; MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS, CNPJ nº 18.213.434/0001 -35, situada à R. Olimpíadas, nº 205, Cj.41 Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.551 -000; FOXBIT SERVIÇOS DIGITAIS S.A., CNPJ n.º21.246.584/0001-50, situada à Rua Gomes de Carvalho, n.º1.629 Cj 31 - Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.547-006; PEERTRADE DIGITAL LTDA., CNPJ28.640.024/0001-24, situada à Av. das Américas, n.º 2.480, Edifício Victory - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.640-101; BRAZILIEX INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOSLTDA., CNPJ n.º 27.433.963/0001 -35, situada à Rua Vergueiro, n.º 2.253, Cj. 1.313 - Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04.101-100; BRASIL BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA., CNPJ 29.519.837/0001 -23, situada à Rua Enxovia, n.º 472, Cj.2.108 Vila São Francisco, São Paulo/SP, CEP 04711 -030; VIVAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOLTDA., CNPJ 12.454.181/0001 -05, situada à Av. Getúlio Vargas, n.º 1.492 Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30112 -024; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA, CNPJ n.º 30.933.957/0001-51, situada à Rua Ramos Batista, n.º 444 - Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04552-020;NOX TRADING LTDA, CNPJ nº 30.259.965/0001-64, situada à R. Coronel Joaquim Ferreira Lobo, n.º 357, Sala 01, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.544-150;NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA, CNPJ nº31.745.082/0001-27, situada à Av. Paulista, 1842, Conj 155,Sala 10, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01.310-945; CITAR TECH EIRELI ME (BitCambio), CNPJ nº 19.004.882/0001 91, situada à Rua Doutor Celestino, 122Sl 611, Centro, Niterói/RJ , CEP: 24020-091; PEERTRADE DIGITAL LTDA (BitcoinTrade),CNPJ nº 28.640.024/0001-24, situada à Av. das Américas, nº2480, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.640-101; WALLTIME SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., CNPJ nº 19.865.285/0001-51, R. Giusepe Verdi, nº 50, Sala05, Cambuí, Campinas/SP, CEP 13.024-540; BRAZILIEX INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 27.433.963/0001-35, situada à R. Vergueiro, 2279, Conj 1313 Trend Paulista Offic, Vila Mariana, São Paulo/SP, 04.101-100; B BLUE TECNOLOGIA E SERVIÇOSDIGITAIS, CNPJ nº 28.789.247/0001-58, situada à Largo do Paissandu, nº 72, Conj 1201 - 12º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01.034-010; CAPITAL DIGITAL ABERTO LTDA., CNPJ nº25.300.337/0001-45, situada à R. Rouxinol, nº 315, Sala 03andar 01, Aribaba, Balneário Camboriú/SC, CEP 88.338- 650; RIPIO BRASIL SERVIÇOS PLATAFORMA ONLINE DE ATIVOS DIGITAIS LTDA., CNPJ nº23.351.302/0001-00; situada à Alameda Santos, 1293, Conj42, Cerqueira Cesar,São Paulo/SP, CEP 01.419-904; BLOCKSKIP TECNOLOGIA DAINFORMACAO LTDA. (Bitcoinintoyou), CNPJ nº33.112.506/0001-41, com sede à Av. José Candido de Silveira, nº 398, Loja 3B, Sagrada Família, Belo Horizonte/ MG, CEP31.035-572; PROFIFI TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº37.365.788/0001-40, com sede à Av.Galataliba Leonel, nº1205, Andar 9 sala 92, Santana, São Paulo/SP, CEP 02.033-000; e LTX CRYPTO LTDA (E-Juno), CNPJ nº29.286.579/0001-82, com sede à R. Iguatemi, nº 192, andar10 conj. 104, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 01.451-010, para que efetuem o bloqueio e transferência para conta a disposição deste juízo de eventuais ativos existentes, bem como apresentem informações sobre transações, nas carteiras de titularidade dos executados SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.996.171/0001-00 (SBCE); REFÚGIO ECOAR BAMBUÁ LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.561.578/0001-94 (Refúgio Bambuá); GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº08.777.227/0001-50 (Gama); EDUCON - INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO E CARREIRA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 26.768.488/0001-95 (Educon); JOÃO PEDRO BARBOSA MACHADO, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.787.161- 08(João Pedro); ISADORA BARBOSA RIBEIRO, inscrita no CPF/MF sob o nº 054.315.101- 85(Isadora); REJANE BARBOSA DE SOUZA, inscrita no CPF/ME nº 282.299.081-68 (Rejane); HELENA BARBOSA MACHADO RIBEIRO, inscrita no CPF sob n.º 125.998.401-04 (Helena); e LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 315.021.211-15 (Luiz Antônio). Cópia desta decisão, com a respectiva assinatura digital, servirá como ofício, devendo o patrono do exequente e diretamente encaminhá-lo, e as instituições responderem no e-mail fornecido pelo referido patrono. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 29/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40567067-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/03/2023 11:51 |
| 29/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40565789-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/03/2023 10:32 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistos. Às fls. 2.834/2.838, comparece o coexecutado Renato impugnando o laudo de avaliação realizado em carta precatória. A impugnação é vaga e não traz critérios técnicos e/ou laudo de avaliação divergente. Assim, HOMOLOGO os laudos de avaliação de fls. 2.666/2.681 e 2.690/2.693 Comparecem os coexecutados Isadora e João Pedro às fls. 2.891/2.893 impugnando o bloqueio judicial realizado, alegando impenhorabilidade dos valores bloqueados. Compulsando os autos, verifica-se que os impugnantes foram incluídos no polo passivo da execução por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica por abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial. A decisão foi mantida em sede de agravo. Dessa forma, conforme entendimento deste E. TJSP e do C. STJ, o abuso de direito e a fraude mitigam as hipóteses de impenhorabilidade do CPC. Nesse sentido: "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras." (AgInt no AgInt no AREsp 1.858.396-SP, 4ª T., Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 13.12.2021)(grifo nosso) Ação de indenização por perdas e danos decorrentes de contrato de cessão e transferência de quotas sociais, em fase de cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Decisão que deferiu penhora equivalente a 15% dos proventos de sócia. Agravo de instrumento. Agravante que livremente firmou contrato pelo qual tornou-se a única sócia de empresa usada, como reconhecido por decisão definitiva, como meio para ocultação de patrimônio dos devedores. Prova, ademais, de que sua conta bancária é utilizada para depósito de valores provenientes de terceiros. Fraude à execução. Tal como decide o STJ, em caso de abuso de direito, má-fé ou fraude, as hipóteses de impenhorabilidade do CPC são de ser superadas (REsp 1.230.060, MARIA ISABEL GALLOTTI). Jurisprudência deste TJSP e de outros Tribunais pátrios. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (AI n. 2075814-86.2020.8.26.0000, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 10.03.2021)(grifo nosso) Portanto, mantenho os valores bloqueados. Transfiro-os para conta a disposição deste juízo. Observo que os demais requeridos do incidente de desconsideração não se encontravam cadastrados nesta execução. Regularizado o cadastro nesta data, ficando os executados intimados dos andamentos desta execução. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 2.834/2.838, comparece o coexecutado Renato impugnando o laudo de avaliação realizado em carta precatória. A impugnação é vaga e não traz critérios técnicos e/ou laudo de avaliação divergente. Assim, HOMOLOGO os laudos de avaliação de fls. 2.666/2.681 e 2.690/2.693 Comparecem os coexecutados Isadora e João Pedro às fls. 2.891/2.893 impugnando o bloqueio judicial realizado, alegando impenhorabilidade dos valores bloqueados. Compulsando os autos, verifica-se que os impugnantes foram incluídos no polo passivo da execução por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica por abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial. A decisão foi mantida em sede de agravo. Dessa forma, conforme entendimento deste E. TJSP e do C. STJ, o abuso de direito e a fraude mitigam as hipóteses de impenhorabilidade do CPC. Nesse sentido: "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras." (AgInt no AgInt no AREsp 1.858.396-SP, 4ª T., Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 13.12.2021)(grifo nosso) Ação de indenização por perdas e danos decorrentes de contrato de cessão e transferência de quotas sociais, em fase de cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Decisão que deferiu penhora equivalente a 15% dos proventos de sócia. Agravo de instrumento. Agravante que livremente firmou contrato pelo qual tornou-se a única sócia de empresa usada, como reconhecido por decisão definitiva, como meio para ocultação de patrimônio dos devedores. Prova, ademais, de que sua conta bancária é utilizada para depósito de valores provenientes de terceiros. Fraude à execução. Tal como decide o STJ, em caso de abuso de direito, má-fé ou fraude, as hipóteses de impenhorabilidade do CPC são de ser superadas (REsp 1.230.060, MARIA ISABEL GALLOTTI). Jurisprudência deste TJSP e de outros Tribunais pátrios. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (AI n. 2075814-86.2020.8.26.0000, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 10.03.2021)(grifo nosso) Portanto, mantenho os valores bloqueados. Transfiro-os para conta a disposição deste juízo. Observo que os demais requeridos do incidente de desconsideração não se encontravam cadastrados nesta execução. Regularizado o cadastro nesta data, ficando os executados intimados dos andamentos desta execução. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40461077-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 15:24 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Ciência ao autor. Int.. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao autor. Int.. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40348929-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 01/03/2023 15:20 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (modalidade teimosinha 30 dias),nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Valor: R$ 52.609.610,80 (novembro/2022) Executado(s): Sociedade Brasileira de Cultura e Ensino Superior Ltda, Refugio Ecoar Bambuá Ltda, Gama Empreendimentos Imobiliários Ltda, Educon Instituto Global de Educação e Carreira Ltda, João Pedro Barbosa Machado, Isadora Barbosa Ribeiro e Rejane Barbosa de Souza - CPF/CNPJ: 03.996.171/0001-00, 15.561.578/0001-94, 08.777.227/0001-50, 26.768.488/0001-95, 032.787.161-08, 054.315.101-85 e 282.299.081-68. 2. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. 3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO) |
| 16/02/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (modalidade teimosinha 30 dias),nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Valor: R$ 52.609.610,80 (novembro/2022) Executado(s): Sociedade Brasileira de Cultura e Ensino Superior Ltda, Refugio Ecoar Bambuá Ltda, Gama Empreendimentos Imobiliários Ltda, Educon Instituto Global de Educação e Carreira Ltda, João Pedro Barbosa Machado, Isadora Barbosa Ribeiro e Rejane Barbosa de Souza - CPF/CNPJ: 03.996.171/0001-00, 15.561.578/0001-94, 08.777.227/0001-50, 26.768.488/0001-95, 032.787.161-08, 054.315.101-85 e 282.299.081-68. 2. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. 3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40223780-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2023 17:28 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40119769-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 15:20 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das avaliação efetuadas no juízo deprecado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Ciência às partes das avaliação efetuadas no juízo deprecado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das avaliação efetuadas no juízo deprecado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das avaliação efetuadas no juízo deprecado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Documento Juntado
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| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente, em quinze dias, o andamento da carta precatória. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe o exequente, em quinze dias, o andamento da carta precatória. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 21/09/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2022 Teor do ato: Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego-lhes provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Int.. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego-lhes provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Int.. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41397210-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2022 10:20 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 Página: 1392/1399 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2022 Teor do ato: Os imóveis ainda não foram avaliados. Ademais, não há qualquer prejuízo ao codevedor na correta avaliação de seus bens. Assim, aguarde-se cumprimento da CP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os imóveis ainda não foram avaliados. Ademais, não há qualquer prejuízo ao codevedor na correta avaliação de seus bens. Assim, aguarde-se cumprimento da CP. Intime-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41332535-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2022 15:53 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2022 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do recurso interposto no incidente, ante o efeito suspensivo nele deferido. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o julgamento do recurso interposto no incidente, ante o efeito suspensivo nele deferido. Intime-se. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - genérica |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Conserte a Serventia o polo passivo, incluindo os novos réus. Após, intimem-se para pagamento do valor devido, nos termos legais. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 23/05/2022 |
Decisão Determinação
Conserte a Serventia o polo passivo, incluindo os novos réus. Após, intimem-se para pagamento do valor devido, nos termos legais. Intime-se. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40835971-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 16:24 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Anotada Educon no polo passivo. Depositem os novos réus o valor devido, nos termos legais. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 19/05/2022 |
Decisão Determinação
Anotada Educon no polo passivo. Depositem os novos réus o valor devido, nos termos legais. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40814587-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/05/2022 14:17 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.588/2.590: aguarde-se decurso de prazo para recurso naquele incidente. Int. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2.588/2.590: aguarde-se decurso de prazo para recurso naquele incidente. Int. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 2162/2183 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento da CP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 15/03/2022 |
Decisão
Aguarde-se o cumprimento da CP. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40265156-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 18:42 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2022 Teor do ato: 1 - Fica facultada à(o)(s) Exeqüente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as eventualmente consignadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 04/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica facultada à(o)(s) Exeqüente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as eventualmente consignadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. |
| 04/02/2022 |
Carta Precatória Expedida
Digital - Precatória - Avaliação - upj |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Expeça-se precatória, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Expeça-se precatória, como requerido. Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41970764-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 12:11 |
| 29/11/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2021 |
Documento Juntado
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| 28/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1037/1057 |
| 27/07/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 27/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2068/2070: Ciente da concessão de efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 2150919-35.2021.8.26.0000. Anotado. 2. Aguarde-se a comunicação oficial do trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 23/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 2068/2070: Ciente da concessão de efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 2150919-35.2021.8.26.0000. Anotado. 2. Aguarde-se a comunicação oficial do trânsito em julgado. Intime-se. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41171867-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2021 07:26 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3221 Página: 740/752 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2021 Teor do ato: Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s) de que está(ão) liberada(s) à(s) f. 2064/2065 dos autos a(s) certidão(ões)/declaração(ões) requerida(s). Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s) de que está(ão) liberada(s) à(s) f. 2064/2065 dos autos a(s) certidão(ões)/declaração(ões) requerida(s). |
| 14/07/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 850/869 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2039/2040: Ciente da distribuição do ofício. Aguarde-se resposta por mais 15 dias. 2. Fls. 2041/2061: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 21509193-52.20218.26.0000, interposto pelo requerente, contra a decisão de fls. 2023/2024. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Informe a agravante se concedido efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 02/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 2039/2040: Ciente da distribuição do ofício. Aguarde-se resposta por mais 15 dias. 2. Fls. 2041/2061: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 21509193-52.20218.26.0000, interposto pelo requerente, contra a decisão de fls. 2023/2024. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Informe a agravante se concedido efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41064620-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/07/2021 11:01 |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41062069-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 19:41 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 803/823 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2034/2036: Tendo em vista a comunicação oficial, com a certidão de trânsito em julgado às fls. 2032, fica mantida a decisão de fls. 2033, devendo a parte interessada dirigir o seu pedido aos respectivos autos daquele recurso. Cumpra-se a decisão de fls. 2033. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 2034/2036: Tendo em vista a comunicação oficial, com a certidão de trânsito em julgado às fls. 2032, fica mantida a decisão de fls. 2033, devendo a parte interessada dirigir o seu pedido aos respectivos autos daquele recurso. Cumpra-se a decisão de fls. 2033. Intime-se. |
| 27/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 761/778 |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41012218-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 12:18 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 325/331: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2061443-83.2021.8.26.0000, interposto pelo credor. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Assim, expeça-se ofício ao Banco Central do Brasil para que forneça a este Juízo o relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS em nome dos executados Sayonara de Castro Brotherhood, Luiz Antônio Ribeiro de Sousa e Helena Barbosa Machado Ribeiro - CPF: ,467.620.001-34, 315.021.211-15 e 125.998.401-04, respectivamente. Servirá esta decisão por cópia comoOFICIO,com encaminhamento a cargo do patrono do interessado, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e planilha atualizada do débito, e após, comprovar nos autos o encaminhamento, em 5 dias.Consigno que as respostas deverão ser direcionadas a este juízo, no prazo de 15 dias a contar do recebimento, através do e-mail institucionalsp44cv2@tjsp.jus.br. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 325/331: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2061443-83.2021.8.26.0000, interposto pelo credor. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Assim, expeça-se ofício ao Banco Central do Brasil para que forneça a este Juízo o relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS em nome dos executados Sayonara de Castro Brotherhood, Luiz Antônio Ribeiro de Sousa e Helena Barbosa Machado Ribeiro - CPF: ,467.620.001-34, 315.021.211-15 e 125.998.401-04, respectivamente. Servirá esta decisão por cópia comoOFICIO,com encaminhamento a cargo do patrono do interessado, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e planilha atualizada do débito, e após, comprovar nos autos o encaminhamento, em 5 dias.Consigno que as respostas deverão ser direcionadas a este juízo, no prazo de 15 dias a contar do recebimento, através do e-mail institucionalsp44cv2@tjsp.jus.br. Intime-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 850/866 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2020/2021: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço, dando provimento, diante do erro material no item 1, da decisão de fls. 2017/2018, que tornou a decisão incompleta. Isto posto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para declarar a decisão de fls. 2017, item 1, nos seguintes termos: 1. Fls. 1742/1747: A executada apresenta manifestação requerendo a aplicação de multa de má-fé ao exequente, sob a alegação de afirmação contrária a documentos e fatos incontroversos, agir em contradição contra fato (prova documental) incontroverso assumido anteriormente por ele próprio, provocando divergência inexistente e desnecessária nas próprias avaliações dos imóveis que garantiram o negócio jurídico, violando os artigos 5º; 77, I a III; e, 80, V e VI, todos do Código de Processo Civil, bem como preterir a penhora dos bens do garantidor hipotecário e buscar o recebimento de seu crédito sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial fora do procedimento desta. Juntou documentos (fls. 1748/1988). O exequente apresentou manifestação (fls. 1997/2011). Com efeito, as alegações da executada Helena Ribeiro não podem ser acolhidas. Da análise dos autos verifica-se que o exequente persegue a satisfação do crédito, observando os ditames da lei processual civil, não estando configurada atuação temerária e/ou litigância de má-fé por parte do exequente. Ademais, sob o pretexto de que o exequente litiga de má-fé, a executada Helena apresenta alegações relativas à matérias próprias dos Embargos a Execução, que não foram por ela interpostos no momento oportuno. Isto posto, indefiro o pedido da executada Helena de fls. 1742/1747, uma vez que não ausentes as hipóteses do artigo 80, do Código de Processo Civil (litigância de má-fé do exequente). 2. Fls. 2019: O documento foi indevidamente juntado autos. Torne-se sem efeito o documento de fls. 2019. 3. No mais, cumpra o exequente com o determinado no item 3 de fls. 2017. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 11/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 2020/2021: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço, dando provimento, diante do erro material no item 1, da decisão de fls. 2017/2018, que tornou a decisão incompleta. Isto posto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para declarar a decisão de fls. 2017, item 1, nos seguintes termos: 1. Fls. 1742/1747: A executada apresenta manifestação requerendo a aplicação de multa de má-fé ao exequente, sob a alegação de afirmação contrária a documentos e fatos incontroversos, agir em contradição contra fato (prova documental) incontroverso assumido anteriormente por ele próprio, provocando divergência inexistente e desnecessária nas próprias avaliações dos imóveis que garantiram o negócio jurídico, violando os artigos 5º; 77, I a III; e, 80, V e VI, todos do Código de Processo Civil, bem como preterir a penhora dos bens do garantidor hipotecário e buscar o recebimento de seu crédito sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial fora do procedimento desta. Juntou documentos (fls. 1748/1988). O exequente apresentou manifestação (fls. 1997/2011). Com efeito, as alegações da executada Helena Ribeiro não podem ser acolhidas. Da análise dos autos verifica-se que o exequente persegue a satisfação do crédito, observando os ditames da lei processual civil, não estando configurada atuação temerária e/ou litigância de má-fé por parte do exequente. Ademais, sob o pretexto de que o exequente litiga de má-fé, a executada Helena apresenta alegações relativas à matérias próprias dos Embargos a Execução, que não foram por ela interpostos no momento oportuno. Isto posto, indefiro o pedido da executada Helena de fls. 1742/1747, uma vez que não ausentes as hipóteses do artigo 80, do Código de Processo Civil (litigância de má-fé do exequente). 2. Fls. 2019: O documento foi indevidamente juntado autos. Torne-se sem efeito o documento de fls. 2019. 3. No mais, cumpra o exequente com o determinado no item 3 de fls. 2017. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 952/969 |
| 07/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40910708-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/06/2021 16:35 |
| 04/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1742/1747: Os executados apresentam manifestação requerendo a aplicação de multa de má-fé ao exequente, sob a alegação de afirmação contrária a documentos e fatos incontroversos, agir em contradição contra fato (prova documental) incontroverso assumido anteriormente por ele próprio, provocando divergência inexistente e desnecessária nas próprias avaliações dos imóveis que garantiram o negócio jurídico, violando os artigos 5º; 77, I a III; e, 80, V e VI, todos do Código de Processo Civil, bem como preterir a penhora dos bens do garantidor hipotecário e buscar o recebimento de seu crédito sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial fora do procedimento desta. Juntou documentos (fls. 1748/1988). O exequente apresentou manifestação (fls. 1997/2011), refutando toas as alegações dos executados (fls. 1997/2011). Com efeito, ................... 2. Fls. 2012/2013: Expeça-se certidão de objeto e pé nos termos requeridos pelos executados. 3. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 02/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1742/1747: Os executados apresentam manifestação requerendo a aplicação de multa de má-fé ao exequente, sob a alegação de afirmação contrária a documentos e fatos incontroversos, agir em contradição contra fato (prova documental) incontroverso assumido anteriormente por ele próprio, provocando divergência inexistente e desnecessária nas próprias avaliações dos imóveis que garantiram o negócio jurídico, violando os artigos 5º; 77, I a III; e, 80, V e VI, todos do Código de Processo Civil, bem como preterir a penhora dos bens do garantidor hipotecário e buscar o recebimento de seu crédito sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial fora do procedimento desta. Juntou documentos (fls. 1748/1988). O exequente apresentou manifestação (fls. 1997/2011), refutando toas as alegações dos executados (fls. 1997/2011). Com efeito, ................... 2. Fls. 2012/2013: Expeça-se certidão de objeto e pé nos termos requeridos pelos executados. 3. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40856707-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2021 15:33 |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40742730-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 21:35 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 816/834 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1990/1992: Ciente da não concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo credor. Anote-se. 2. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do credor acerca da decisão de fls. 1989. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1990/1992: Ciente da não concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo credor. Anote-se. 2. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do credor acerca da decisão de fls. 1989. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 775/797 |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40590872-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 20:16 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1742/1988: Diga o exequente. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 14/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1742/1988: Diga o exequente. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40575835-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2021 12:39 |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 742/765 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1736 e segs.: Defiro. Anotado. Recolham os executados as taxas de mandato, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Prazo: 10 dias. No mais, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 1734. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP) |
| 06/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1736 e segs.: Defiro. Anotado. Recolham os executados as taxas de mandato, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Prazo: 10 dias. No mais, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 1734. Intime-se. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40519468-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/04/2021 21:46 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 765/788 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1721 e segs.: Nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 29/03/2021 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Fls. 1721 e segs.: Nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 28/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40479483-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/03/2021 21:49 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - genérica |
| 24/03/2021 |
Documento Juntado
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| 16/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 809/831 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1703/1705: Indefiro a realização de pesquisa junto ao sistema CCS BACEN, pois o mesmo não se presta para busca de ativos financeiros para satisfação de uma dívida, mas sim para a investigação de crimes financeiros junto aos juízos competentes. Veja-se a propósito: Agravo de instrumento Execução - Pedido para pesquisa de dados por meio do "CCS-Bacen" Indeferimento Cadastro criado pela Lei de Lavagem de Dinheiro, com o intuito de facilitar investigações criminais, que não se presta à consulta para fins de satisfação de créditos Precedentes - Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2174537-77.2019.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2019; Data de Registro: 23/09/2019) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1703/1705: Indefiro a realização de pesquisa junto ao sistema CCS BACEN, pois o mesmo não se presta para busca de ativos financeiros para satisfação de uma dívida, mas sim para a investigação de crimes financeiros junto aos juízos competentes. Veja-se a propósito: Agravo de instrumento Execução - Pedido para pesquisa de dados por meio do "CCS-Bacen" Indeferimento Cadastro criado pela Lei de Lavagem de Dinheiro, com o intuito de facilitar investigações criminais, que não se presta à consulta para fins de satisfação de créditos Precedentes - Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2174537-77.2019.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2019; Data de Registro: 23/09/2019) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 23/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40251433-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 19:04 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de certidão de objeto e pé, solicitada por e-mail. |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 758/777 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa realizada via SISBAJUD e disponível para consulta às fls. 1687/1697. Sem prejuízo, observe o executado o prazo legal para oferecer impugnação ao bloqueio de valores. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa realizada via SISBAJUD e disponível para consulta às fls. 1687/1697. Sem prejuízo, observe o executado o prazo legal para oferecer impugnação ao bloqueio de valores. Manifestem-se em termos de prosseguimento. |
| 10/02/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 916/938 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1675 e segs.: Defiro a juntada. Proceda-se, em gabinete, à pesquisa deferida a fls. 1671/1672 (SISBAJUD). Custas a fls. 1668/1670. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 05/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1675 e segs.: Defiro a juntada. Proceda-se, em gabinete, à pesquisa deferida a fls. 1671/1672 (SISBAJUD). Custas a fls. 1668/1670. Intime-se. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40136578-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 21:34 |
| 27/01/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0002624-81.2021.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1291/1314 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Para integral cumprimento da r. decisão de fls. 1671/1672, forneça o exequente a planilha de débitos atualizada, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para integral cumprimento da r. decisão de fls. 1671/1672, forneça o exequente a planilha de débitos atualizada, no prazo de 10 dias. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41987780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 23:52 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 733/748 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1659/1660: Ciente. Fls. 1661/1662 e 1663/1664: Manifeste-se o exequente sobre o ofício recebido da Chubb Seguros. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1659/1660: Ciente. Fls. 1661/1662 e 1663/1664: Manifeste-se o exequente sobre o ofício recebido da Chubb Seguros. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 26/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 26/11/2020 |
Documento Juntado
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| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41877211-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 17:29 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 890/901 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 16/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| 16/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/10/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de certidão de objeto e pé, solicitada por e-mail. |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 802/820 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1649 : Ciente do encaminhamento do ofício de fls. 1646 à seguradora Chubb Seguros Brasil S/A (fls. 1650), conforme decisão de fls. 1472 e ato ordinatório de fls. 1647. Aguarde-se a vinda de resposta. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 13/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1649 : Ciente do encaminhamento do ofício de fls. 1646 à seguradora Chubb Seguros Brasil S/A (fls. 1650), conforme decisão de fls. 1472 e ato ordinatório de fls. 1647. Aguarde-se a vinda de resposta. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 12/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41597696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 20:07 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 812/814 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ofício(s) de fl(s). 1646 à disposição nos autos digitais para impressão, cabendo à parte interessada sua distribuição e comprovação desta nos autos. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ofício(s) de fl(s). 1646 à disposição nos autos digitais para impressão, cabendo à parte interessada sua distribuição e comprovação desta nos autos. |
| 17/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 826/851 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1555/1560: Cuida-se de pedido de reconhecimento dos imóveis de matrículas 168.706 e 226.821 como bens de família (fls. 1441/1465). Em resposta, manifestou-se o exequente a fls. 1470/1471, pugnando pelo reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel da coexecutada Sayonara (matrícula nº 168.706), bem como a intimação da coexecutada Helena para juntar novos documentos, ante à ausência de comprovação do imóvel de matrícula 226.821 ser sua moradia e seu único imóvel. Foram juntados novos documentos a fls. 1481/1538 pelas executadas. Sobre os quais se manifestou o exequente a fls. 1555/1560. É a síntese do necessário. A impenhorabilidade advinda do benefício do bem de família, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 8.009/90, recairá sobre o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, visando garantir a preservação do direito de habitação em detrimento da satisfação do credor (artigo 6º, da Constituição Federal). Verifica-se que os documentos juntados a fls. 1454/1465, demonstram que a executada Sayonara reside no endereço Rua 04, nº 179, Ocean Drive Residence, apto 301, Setor Oeste, Goiânia-GO, com declarações e contas variadas em seu nome e de seu marido. Quanto ao imóvel localizado na Avenida Americano do Brasil, n.º 282, Q 253, apto 2500, Setor Marista, Goiânia-GO, verifica-se que os documentos de fls. 1447, 1494/1538 comprovam que a executada Helena reside no local, com declaração e contas variadas em seu nome e de seu marido. Comprovada a residência das executadas nos locais, deve se reconhecer de que se tratam de bens de família. Veja-se a propósito: Embargos de declaração da parte agravante. Recurso contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento. Omissão reconhecida. Proteção da impenhorabilidade do bem de família foi concedida em relação ao imóvel em que efetivamente reside o devedor. Impossibilidade de proteção de dois imóveis. Embargos acolhidos, sem efeito modificativo.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2114329-30.2019.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2020; Data de Registro: 19/02/2020) Diante do exposto reconheço a impenhorabilidade dos bens de família situados na Rua 04, nº 179, Ocean Drive Residence, apto 301, Setor Oeste, Goiânia-GO e Avenida Americano do Brasil, n.º 282, Q 253, apto 2500, Setor Marista, Goiânia-GO. Aguarde-se o decurso de prazo para recorrer dessa decisão. Fls. 1561/1640: Ciência da devolução da carta precatória, sem cumprimento (fls. 1566). Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 864/887 |
| 31/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1555/1560: Cuida-se de pedido de reconhecimento dos imóveis de matrículas 168.706 e 226.821 como bens de família (fls. 1441/1465). Em resposta, manifestou-se o exequente a fls. 1470/1471, pugnando pelo reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel da coexecutada Sayonara (matrícula nº 168.706), bem como a intimação da coexecutada Helena para juntar novos documentos, ante à ausência de comprovação do imóvel de matrícula 226.821 ser sua moradia e seu único imóvel. Foram juntados novos documentos a fls. 1481/1538 pelas executadas. Sobre os quais se manifestou o exequente a fls. 1555/1560. É a síntese do necessário. A impenhorabilidade advinda do benefício do bem de família, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 8.009/90, recairá sobre o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, visando garantir a preservação do direito de habitação em detrimento da satisfação do credor (artigo 6º, da Constituição Federal). Verifica-se que os documentos juntados a fls. 1454/1465, demonstram que a executada Sayonara reside no endereço Rua 04, nº 179, Ocean Drive Residence, apto 301, Setor Oeste, Goiânia-GO, com declarações e contas variadas em seu nome e de seu marido. Quanto ao imóvel localizado na Avenida Americano do Brasil, n.º 282, Q 253, apto 2500, Setor Marista, Goiânia-GO, verifica-se que os documentos de fls. 1447, 1494/1538 comprovam que a executada Helena reside no local, com declaração e contas variadas em seu nome e de seu marido. Comprovada a residência das executadas nos locais, deve se reconhecer de que se tratam de bens de família. Veja-se a propósito: Embargos de declaração da parte agravante. Recurso contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento. Omissão reconhecida. Proteção da impenhorabilidade do bem de família foi concedida em relação ao imóvel em que efetivamente reside o devedor. Impossibilidade de proteção de dois imóveis. Embargos acolhidos, sem efeito modificativo.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2114329-30.2019.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2020; Data de Registro: 19/02/2020) Diante do exposto reconheço a impenhorabilidade dos bens de família situados na Rua 04, nº 179, Ocean Drive Residence, apto 301, Setor Oeste, Goiânia-GO e Avenida Americano do Brasil, n.º 282, Q 253, apto 2500, Setor Marista, Goiânia-GO. Aguarde-se o decurso de prazo para recorrer dessa decisão. Fls. 1561/1640: Ciência da devolução da carta precatória, sem cumprimento (fls. 1566). Intime-se. |
| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1548/1552: Ciente do recolhimento da taxa de mandato pelo exequente, anotando-se que a guia fora vinculada a estes autos, conforme certidão de fls. retro. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1539. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do exequente. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41332297-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 18:27 |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1548/1552: Ciente do recolhimento da taxa de mandato pelo exequente, anotando-se que a guia fora vinculada a estes autos, conforme certidão de fls. retro. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1539. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do exequente. Intime-se. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41323682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 18:51 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 802/823 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.1544: defiro. Concedo prazo de 5 dias solicitado. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 19/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.1544: defiro. Concedo prazo de 5 dias solicitado. Intime-se. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41263834-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 15:55 |
| 17/08/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/08/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/08/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 733/747 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1481/1538: Manifeste-se o exequente. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1481/1538: Manifeste-se o exequente. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41151220-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 18:37 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 790/809 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 781/798 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1476/1477: Ciente da concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Aguarde-se o seu julgamento. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 29/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1476/1477: Ciente da concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Aguarde-se o seu julgamento. Intime-se. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2020 |
Ofício Juntado
|
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1474: Ciência ao exequente do ofício recebido (Bradesco Seguros S/A). No mais, aguarde-se manifestação da coexecutada Helena e cumprimento pela z serventia da determinação de fls. 1472. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 28/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1474: Ciência ao exequente do ofício recebido (Bradesco Seguros S/A). No mais, aguarde-se manifestação da coexecutada Helena e cumprimento pela z serventia da determinação de fls. 1472. Intime-se. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41104665-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 09:32 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 894/907 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se executada Helena para juntar comprovação hábil de sua residência no Imóvel Helena, sob pena de manutenção da penhora já deferida. Prazo: 5 dias. Expeça-se novo ofício à Chubb para que a seguradora forneça: (i) cópia da referida apólice; (ii) extrato do capital já contribuído por Luiz que seja passível de resgate e consequente penhora. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 21/07/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se executada Helena para juntar comprovação hábil de sua residência no Imóvel Helena, sob pena de manutenção da penhora já deferida. Prazo: 5 dias. Expeça-se novo ofício à Chubb para que a seguradora forneça: (i) cópia da referida apólice; (ii) extrato do capital já contribuído por Luiz que seja passível de resgate e consequente penhora. Intime-se. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41050816-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 14:29 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 826/844 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1441/1465: Diga o exequente. Prazo: 15 dias. Fls. 1466/1467: Ciência às partes do ofício recebido. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 06/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1441/1465: Diga o exequente. Prazo: 15 dias. Fls. 1466/1467: Ciência às partes do ofício recebido. Intime-se. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 06/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40952084-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 21:35 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 873/886 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Advogados(s): RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP) |
| 30/06/2020 |
Documento Juntado
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| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| 30/06/2020 |
Ofício Juntado
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| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 887/910 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1412: Anotem-se os dados acerca do credor a ser intimado. Fls. 1413/1427: Cuida-se de exceção de pré-executividade onde busca o excipiente Renato Miranda Carvalho a extinção do feito em relação a ele, por ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução. A exceção de pré-executividade, admite somente a discussão de matérias cognoscíveis de ofício pelo Juiz, ou seja, naquilo que for verificado desde logo pelo Juízo, sem necessidade de dilação probatória e que venha a fulminar de nulidade a pretensão executória. Todas as demais matérias que fugirem a esse conhecimento liminar devem ser objeto de defesa própria e adequada, que a Lei Processual Civil prevê, ou seja, os Embargos à Execução, a qual, inclusive, o excipiente já ajuizou (processo nº 1090168-61.2019.8.26.0100). Considerando que consta o excipiente na escritura de constituição de hipoteca como garantidor hipotecante (fls.107/130), não há, a priori, possibilidade desse reconhecimento de ofício. Assim, a exceção de pré-executividade não se mostra como a via adequada para a manifestação da pretensão do executado/excipiente Renato. Veja-se a propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Alegação de ilegitimidade passiva. Impossibilidade de análise nesta via. Adequação processual da demanda. Discussão acerca da efetiva participação das partes no contrato que exige dilação probatória. Questões que devem ser veiculadas em sede de embargos. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169459-05.2019.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2019; Data de Registro: 19/09/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Exceção de pré-executividade que não serve para arguição de questões que demandam análise de provas, como na hipótese dos autos. Alegação de ilegitimidade passiva "ad causam" que compartilha o mérito da alegação de ausência de responsabilidade da Agravante, ambas dependentes de dilação probatória. RECURSO DA EXECUTADA NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2026380-02.2018.8.26.0000; Rel. Berenice Marcondes Cesar; 28ª Câmara de Direito Privado; j. 12/06/2018) Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade. Fls. 1428/1430: Ciência às partes dos ofícios recebidos. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 25/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1412: Anotem-se os dados acerca do credor a ser intimado. Fls. 1413/1427: Cuida-se de exceção de pré-executividade onde busca o excipiente Renato Miranda Carvalho a extinção do feito em relação a ele, por ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução. A exceção de pré-executividade, admite somente a discussão de matérias cognoscíveis de ofício pelo Juiz, ou seja, naquilo que for verificado desde logo pelo Juízo, sem necessidade de dilação probatória e que venha a fulminar de nulidade a pretensão executória. Todas as demais matérias que fugirem a esse conhecimento liminar devem ser objeto de defesa própria e adequada, que a Lei Processual Civil prevê, ou seja, os Embargos à Execução, a qual, inclusive, o excipiente já ajuizou (processo nº 1090168-61.2019.8.26.0100). Considerando que consta o excipiente na escritura de constituição de hipoteca como garantidor hipotecante (fls.107/130), não há, a priori, possibilidade desse reconhecimento de ofício. Assim, a exceção de pré-executividade não se mostra como a via adequada para a manifestação da pretensão do executado/excipiente Renato. Veja-se a propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Alegação de ilegitimidade passiva. Impossibilidade de análise nesta via. Adequação processual da demanda. Discussão acerca da efetiva participação das partes no contrato que exige dilação probatória. Questões que devem ser veiculadas em sede de embargos. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169459-05.2019.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2019; Data de Registro: 19/09/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Exceção de pré-executividade que não serve para arguição de questões que demandam análise de provas, como na hipótese dos autos. Alegação de ilegitimidade passiva "ad causam" que compartilha o mérito da alegação de ausência de responsabilidade da Agravante, ambas dependentes de dilação probatória. RECURSO DA EXECUTADA NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2026380-02.2018.8.26.0000; Rel. Berenice Marcondes Cesar; 28ª Câmara de Direito Privado; j. 12/06/2018) Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade. Fls. 1428/1430: Ciência às partes dos ofícios recebidos. Intime-se. |
| 25/06/2020 |
Ofício Juntado
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| 25/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2020 |
Ofício Juntado
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| 22/06/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40860321-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/06/2020 12:20 |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40856028-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 20:37 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 926/951 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1222/1405: Defiro a penhora dos imóveis de matrícula nº 168.706, registrado perante o 1º RGI de Goiânia/GO e nº 71.528, registrada perante o 1º RGI de Caldas Novas/GO (fls. 1399/1402 e 1403/1405), conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se na pessoa dos advogados dos executados ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que os executados podem requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo aos exequentes, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Amazonas, Acre e Roraima a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Quanto ao imóvel de matrícula nº nº 226.821, registrado perante o 1 RGI de Goiânia/GO, que possui averbação de alienação fiduciária a fls. 1395, sem anotação de seu cancelamento, tendo em vista que o proprietário resolúvel do bem alienado fiduciariamente passa a ser o credor fiduciário, tornando o alienante apenas o possuidor direto, não é possível a penhora do imóvel em questão para pagamento de dívida do devedor/fiduciante, visto que tal iniciativa atingiria a esfera patrimonial de terceiro. É cediço, contudo, resguardados os interesses patrimoniais de terceiros, que gozando de presunção de direito/bem futuro, responde o devedor, com esse bem/direito, para o cumprimento de suas obrigações, conforme o art. 789 c.c art. 835, XII, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: EMBARGOS DE TERCEIRO - penhora - Incidência sobre bem imóvel alienado fiduciariamente Impossibilidade - a pendência de alienação fiduciária sobre imóvel não obsta a penhora, devendo, entretanto, restringir-se aos direitos remanescentes do devedor - Recurso provido. (TJ-SP - APL: 0001518-29.2011.8.26.0264, Relator: Des. Heraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 15/01/2014, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/01/2014) Penhora - Incidência sobre bem imóvel alienado fiduciariamente Impossibilidade. A pendência de alienação fiduciária sobre imóvel, dado pelo executado em favor de terceiro-credor, não obsta a penhora, devendo esta ser restrita, porém, aos direitos remanescentes do devedor. Determinada a retificação da penhora Recurso parcialmente provido. (TJSP - AI: 0238022-32.2012.8.26.0000, Relator: Des. Itamar Gaino, Data de Julgamento: 24/06/2013, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2013) Assim, defiro a penhora dos direitos do Executado sobre o imóvel descrito na matrícula de fls. 1391/1398. Lavre-se o termo e intime-se na pessoa dos advogados dos executados ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Conste da intimação que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, deverá o exequente requerer a intimação do credor fiduciário, nos termos do art. 799, I, do CPC. Assim, caso não o tenha feito, informe os dados do credor necessários à intimação nome e endereço e recolha as custas respectivas, salvo em se tratando de beneficiário da gratuidade. Após o recolhimento, se necessário, expeça-se carta de intimação digital. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 08/06/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 1222/1405: Defiro a penhora dos imóveis de matrícula nº 168.706, registrado perante o 1º RGI de Goiânia/GO e nº 71.528, registrada perante o 1º RGI de Caldas Novas/GO (fls. 1399/1402 e 1403/1405), conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se na pessoa dos advogados dos executados ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que os executados podem requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo aos exequentes, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Amazonas, Acre e Roraima a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Quanto ao imóvel de matrícula nº nº 226.821, registrado perante o 1 RGI de Goiânia/GO, que possui averbação de alienação fiduciária a fls. 1395, sem anotação de seu cancelamento, tendo em vista que o proprietário resolúvel do bem alienado fiduciariamente passa a ser o credor fiduciário, tornando o alienante apenas o possuidor direto, não é possível a penhora do imóvel em questão para pagamento de dívida do devedor/fiduciante, visto que tal iniciativa atingiria a esfera patrimonial de terceiro. É cediço, contudo, resguardados os interesses patrimoniais de terceiros, que gozando de presunção de direito/bem futuro, responde o devedor, com esse bem/direito, para o cumprimento de suas obrigações, conforme o art. 789 c.c art. 835, XII, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: EMBARGOS DE TERCEIRO - penhora - Incidência sobre bem imóvel alienado fiduciariamente Impossibilidade - a pendência de alienação fiduciária sobre imóvel não obsta a penhora, devendo, entretanto, restringir-se aos direitos remanescentes do devedor - Recurso provido. (TJ-SP - APL: 0001518-29.2011.8.26.0264, Relator: Des. Heraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 15/01/2014, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/01/2014) Penhora - Incidência sobre bem imóvel alienado fiduciariamente Impossibilidade. A pendência de alienação fiduciária sobre imóvel, dado pelo executado em favor de terceiro-credor, não obsta a penhora, devendo esta ser restrita, porém, aos direitos remanescentes do devedor. Determinada a retificação da penhora Recurso parcialmente provido. (TJSP - AI: 0238022-32.2012.8.26.0000, Relator: Des. Itamar Gaino, Data de Julgamento: 24/06/2013, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2013) Assim, defiro a penhora dos direitos do Executado sobre o imóvel descrito na matrícula de fls. 1391/1398. Lavre-se o termo e intime-se na pessoa dos advogados dos executados ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Conste da intimação que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, deverá o exequente requerer a intimação do credor fiduciário, nos termos do art. 799, I, do CPC. Assim, caso não o tenha feito, informe os dados do credor necessários à intimação nome e endereço e recolha as custas respectivas, salvo em se tratando de beneficiário da gratuidade. Após o recolhimento, se necessário, expeça-se carta de intimação digital. Intime-se. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 857/880 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 857/880 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 857/880 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 857/880 |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1185/1194: Ao excipiente. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Ciência às partes do desbloqueio e transferência de valores realizados via BACENJUD e disponível para consulta às fls. 1198/1210 e 1211/1218. Advogados(s): RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP) |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do desbloqueio e transferência de valores realizados via BACENJUD e disponível para consulta às fls. 1198/1210 e 1211/1218. |
| 02/06/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 02/06/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 978/995 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 978/995 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1174/1183: Diga o excipiente. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP) |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1145/1147: Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de sanar o erro material quanto a intimação de Sayonara em relação ao pedido de levantamento, eis que transitou em julgado o Agravo de Instrumento onde se discutia a validade do bloqueio (fls. 508/512). Assim, reconsidero a decisão de fls. 1142, quanto ao pedido de levantamento, para que conste: "Defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 1138, para tanto, proceda o Gabinete à transferência dos valores bloqueados à fls. 240/243, nas contas de Sayonara de Castro Brotherhood, para uma conta vinculada ao juízo." Fls. 1148/1171: Diga o excipiente. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, proceda-se ao desbloqueio mencionado na decisão de fls. 1142. Intime-se. Advogados(s): RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP) |
| 28/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1185/1194: Ao excipiente. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40704417-5 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 27/05/2020 21:24 |
| 27/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1174/1183: Diga o excipiente. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40694461-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 26/05/2020 18:53 |
| 26/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1145/1147: Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de sanar o erro material quanto a intimação de Sayonara em relação ao pedido de levantamento, eis que transitou em julgado o Agravo de Instrumento onde se discutia a validade do bloqueio (fls. 508/512). Assim, reconsidero a decisão de fls. 1142, quanto ao pedido de levantamento, para que conste: "Defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 1138, para tanto, proceda o Gabinete à transferência dos valores bloqueados à fls. 240/243, nas contas de Sayonara de Castro Brotherhood, para uma conta vinculada ao juízo." Fls. 1148/1171: Diga o excipiente. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, proceda-se ao desbloqueio mencionado na decisão de fls. 1142. Intime-se. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40685568-4 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 25/05/2020 18:23 |
| 25/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40685450-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/05/2020 18:05 |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 889/904 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1140/1141: O feito já encontra-se suspenso com relação à coexecutada Empreza Gestão de Pessoas e Serviços Ltda, conforme decisão de fls. 422. O mesmo deve ser suspenso com relação à Empreza Central de Negócios Ltda - CNPJ - 03.314.750/0001-26, que está cadastrada nos dados do processo como "Central de Negócios, Consultoria, Assessoria Empresarial e Representações Ltda." Anote-se sua nova denominação (Empreza Gestão de Pessoas e Serviços Ltda) e a suspensão do feito com relação à ela. Assim, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos a fls. 735 e à fls. 236/237, com relação às empresas do grupo empreza. Quanto ao pedido de levantamento (fls. 1137/1138), diga a executada Sayonara de Castro Brotherhood. Intime-se. Advogados(s): RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP) |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 765/784 |
| 12/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1140/1141: O feito já encontra-se suspenso com relação à coexecutada Empreza Gestão de Pessoas e Serviços Ltda, conforme decisão de fls. 422. O mesmo deve ser suspenso com relação à Empreza Central de Negócios Ltda - CNPJ - 03.314.750/0001-26, que está cadastrada nos dados do processo como "Central de Negócios, Consultoria, Assessoria Empresarial e Representações Ltda." Anote-se sua nova denominação (Empreza Gestão de Pessoas e Serviços Ltda) e a suspensão do feito com relação à ela. Assim, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos a fls. 735 e à fls. 236/237, com relação às empresas do grupo empreza. Quanto ao pedido de levantamento (fls. 1137/1138), diga a executada Sayonara de Castro Brotherhood. Intime-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40611808-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 14:58 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de suspensão do processo formulado pela executadas às fls.1123 e segs. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 08/05/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de suspensão do processo formulado pela executadas às fls.1123 e segs. Intime-se. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40593712-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 17:29 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 695/714 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 695/714 |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1123/1133: Ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP) |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Ciência às partes da exclusão dos apontamentos em nome do executado Renato Miranda, realizada via SERASAJUSD e disponível para consulta às fls. 1120. No mais, aguarde-se manifestação do execpto, nos termos da r. decisão de fls. 1103/1104. Advogados(s): RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP) |
| 04/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1123/1133: Ciência ao exequente. Intime-se. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40555726-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 15:07 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 3033 Página: 959/978 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1106/1113: Conheço dos embargos e, no mérito, os acolho para o fim de deferir a retirada da restrição em nome do excipiente, RENATO MIRANDA CARVALHO, via SERASAJUD (fls. 878), eis que responde apenas o garantidor hipotecário quanto ao respectivo bem. Veja-se a propósito: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - Crédito garantido com hipoteca de imóvel - Legitimidade passiva da garantidora hipotecária - Observância da regra contida no artigo 835, § 3º, do CPC/2015 - Execução que deve recair sobre o bem ofertado pela proprietária em garantia específica da dívida constante do título executivo. EFEITO SUSPENSIVO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - Inadmissibilidade - Necessidade de requerimento do embargante, relevância da argumentação, risco de dano grave de difícil ou incerta reparação e garantia do juízo - Requisitos exigíveis de forma cumulativa - Ausência de relevância da argumentação e falta de demonstração de risco de dano grave e de difícil reparação que não o inerente a qualquer execução, como bem observado em primeiro grau - Inteligência do disposto no artigo 919 do Código de Processo Civil e parágrafo 1º, do CPC de 2015 - Ausência de apresentação de cálculo atualizado e discriminado, com indicação do valor correto - Alegado excesso de execução que não implica em nulidade da execução, mas em mero decote do que eventualmente estivesse sendo exigido a maior - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107390-05.2017.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2017; Data de Registro: 30/08/2017) (grifos nossos) Considerando os deletérios efeitos da restrição creditória e a demonstração de efetivo prejuízo (fls. 1112), a prudência e o periculum in mora justificam que se defira a tutela de urgência. Para a retirada do apontamento junto ao sistema, recolha o embargante Renato as custas respectivas. Prazo: 10 dias, sob pena de reversão da tutela. Intime-se. Advogados(s): RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP) |
| 28/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da exclusão dos apontamentos em nome do executado Renato Miranda, realizada via SERASAJUSD e disponível para consulta às fls. 1120. No mais, aguarde-se manifestação do execpto, nos termos da r. decisão de fls. 1103/1104. |
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40525267-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 12:28 |
| 24/04/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 1106/1113: Conheço dos embargos e, no mérito, os acolho para o fim de deferir a retirada da restrição em nome do excipiente, RENATO MIRANDA CARVALHO, via SERASAJUD (fls. 878), eis que responde apenas o garantidor hipotecário quanto ao respectivo bem. Veja-se a propósito: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - Crédito garantido com hipoteca de imóvel - Legitimidade passiva da garantidora hipotecária - Observância da regra contida no artigo 835, § 3º, do CPC/2015 - Execução que deve recair sobre o bem ofertado pela proprietária em garantia específica da dívida constante do título executivo. EFEITO SUSPENSIVO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - Inadmissibilidade - Necessidade de requerimento do embargante, relevância da argumentação, risco de dano grave de difícil ou incerta reparação e garantia do juízo - Requisitos exigíveis de forma cumulativa - Ausência de relevância da argumentação e falta de demonstração de risco de dano grave e de difícil reparação que não o inerente a qualquer execução, como bem observado em primeiro grau - Inteligência do disposto no artigo 919 do Código de Processo Civil e parágrafo 1º, do CPC de 2015 - Ausência de apresentação de cálculo atualizado e discriminado, com indicação do valor correto - Alegado excesso de execução que não implica em nulidade da execução, mas em mero decote do que eventualmente estivesse sendo exigido a maior - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107390-05.2017.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2017; Data de Registro: 30/08/2017) (grifos nossos) Considerando os deletérios efeitos da restrição creditória e a demonstração de efetivo prejuízo (fls. 1112), a prudência e o periculum in mora justificam que se defira a tutela de urgência. Para a retirada do apontamento junto ao sistema, recolha o embargante Renato as custas respectivas. Prazo: 10 dias, sob pena de reversão da tutela. Intime-se. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40519176-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/04/2020 13:31 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 14/04/2020 Número do Diário: 3023 Página: 795/804 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 882/1102: Ao excepto. Prazo: 15 dias. A tutela provisória de urgência, conforme previsão do art. 300 do CPC, somente pode ser deferida nos casos em que presentes dois requisitos indispensáveis, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, este último tendo por condão a demonstração da verossimilhança das alegações da parte. Pretende o autor, que seja obstado o prosseguimento da carta precatória expedida para avaliação de imóvel e para que sejam obstadas pesquisas de bens via BACENJUD e inclusão de seu nome nos sistemas SERASAJUD. Em que pesem as alegações do excipiente, não vislumbro prejuízo com o prosseguimento da avaliação e dos atos constritivos apontados, eis que os mesmos não representam efetiva transferência de ativos e bens ao exequente. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela incidental. Por outro lado, até o julgamento da exceção de pré-executividade devem ser obstados os atos de alienação dos imóveis e levantamento de valores. Intime-se. Advogados(s): RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP) |
| 06/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 882/1102: Ao excepto. Prazo: 15 dias. A tutela provisória de urgência, conforme previsão do art. 300 do CPC, somente pode ser deferida nos casos em que presentes dois requisitos indispensáveis, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, este último tendo por condão a demonstração da verossimilhança das alegações da parte. Pretende o autor, que seja obstado o prosseguimento da carta precatória expedida para avaliação de imóvel e para que sejam obstadas pesquisas de bens via BACENJUD e inclusão de seu nome nos sistemas SERASAJUD. Em que pesem as alegações do excipiente, não vislumbro prejuízo com o prosseguimento da avaliação e dos atos constritivos apontados, eis que os mesmos não representam efetiva transferência de ativos e bens ao exequente. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela incidental. Por outro lado, até o julgamento da exceção de pré-executividade devem ser obstados os atos de alienação dos imóveis e levantamento de valores. Intime-se. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2020 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40454376-6 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 06/04/2020 17:50 |
| 04/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 06/04/2020 Número do Diário: 3019 Página: 898/917 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa realizada via BACENJUD e disponível para consulta às fls. 735/747. Sem prejuízo, observem os executados o prazo legal para oferecerem impugnação ao bloqueio de valores. Ademais, a pesquisa RENAJUD encontra-se disponível às fls. 748/753. A pesquisa efetuada junto ao INFOJUD também se encontra disponível às fls. 754/877. Ressalta-se que, por se tratar de documento de sigilo fiscal, a consulta apenas será possível pelo patronos devidamente cadastrados nos autos digitais, quais sejam, aqueles que recebem intimações pela imprensa. Por fim, ciência da inclusão dos apontamentos em nome dos executados, realizada via SERASAJUD e disponível para consulta a fls. 878. Manifestem-se em termos de prosseguimento, inclusive quanto ao determinado às fls. 733/734. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 31/03/2020 Número do Diário: 3015 Página: 711/733 |
| 30/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa realizada via BACENJUD e disponível para consulta às fls. 735/747. Sem prejuízo, observem os executados o prazo legal para oferecerem impugnação ao bloqueio de valores. Ademais, a pesquisa RENAJUD encontra-se disponível às fls. 748/753. A pesquisa efetuada junto ao INFOJUD também se encontra disponível às fls. 754/877. Ressalta-se que, por se tratar de documento de sigilo fiscal, a consulta apenas será possível pelo patronos devidamente cadastrados nos autos digitais, quais sejam, aqueles que recebem intimações pela imprensa. Por fim, ciência da inclusão dos apontamentos em nome dos executados, realizada via SERASAJUD e disponível para consulta a fls. 878. Manifestem-se em termos de prosseguimento, inclusive quanto ao determinado às fls. 733/734. |
| 30/03/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 728/732: Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 714/716. Conheço do recurso, pois tempestivo e hei por bem acolhê-lo. Nos termos do Comunicado SPI nº 474/2017 e 1731/2018, os valores que foram depositados nos autos a partir de 01/03/2017 serão levantados através de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Para expedição do referido mandado a parte interessada deverá realizar o preenchimento do formulário disponível no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, na forma do item 5 do Comunicado 474/2017. Vindo o formulário, tornem cls para apreciação do pedido. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 23/03/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 728/732: Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 714/716. Conheço do recurso, pois tempestivo e hei por bem acolhê-lo. Nos termos do Comunicado SPI nº 474/2017 e 1731/2018, os valores que foram depositados nos autos a partir de 01/03/2017 serão levantados através de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Para expedição do referido mandado a parte interessada deverá realizar o preenchimento do formulário disponível no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, na forma do item 5 do Comunicado 474/2017. Vindo o formulário, tornem cls para apreciação do pedido. Intime-se. |
| 23/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40405404-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/03/2020 10:49 |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 20/03/2020 Número do Diário: 3008 Página: 493/510 |
| 18/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 719/725: Proceda-se, em gabinete, à pesquisa de bens, via RENAJUD, BACENJUD, INFOJUD e SERASAJUD, conforme decisão de fls. 714/716. Ciente da distribuição do ofício. Aguarde-se a vinda de resposta. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 17/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 719/725: Proceda-se, em gabinete, à pesquisa de bens, via RENAJUD, BACENJUD, INFOJUD e SERASAJUD, conforme decisão de fls. 714/716. Ciente da distribuição do ofício. Aguarde-se a vinda de resposta. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 17/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40382631-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2020 11:20 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 853-868 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 702/713: Defiro as pesquisas de bens, via RENAJUD e BACENJUD com relação a todos os seis executados, bem com a inclusão do débito via SERASAJUD. A pesquisa INFOJUD deve ser deferida apenas quanto aos executados pessoas físicas: Helena Barbosa Machado Ribeiro, Sayonara de Castro Brotherhood, Luiz Antônio Ribeiro de Sousa e Renato Miranda de Carvalho, dos últimos dois exercícios disponibilizados no sistema. A pesquisa de bens de pessoa jurídica pelo sistema INFOJUD não se revela possível. Com efeito, tendo em vista o regramento editado pelo Ministério da Fazenda para a apuração do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas (IRPJ), as declarações por elas prestadas não contemplam a relação de bens que integram o seu ativo fixo ou circulante, mas apenas informações contábeis necessárias à apuração do imposto devido. Em se tratando de pessoa jurídica, a procura de bens para a satisfação do crédito exequendo há de ser feita por outros mecanismos de pesquisas, tais como BACENJUD, RENAJUD, ARISP, ofício ao INPI para a verificação da existência de marcas e patentes registradas em nome da devedora, ou mesmo a expedição de mandado de penhora e constatação a ser cumprido in loco no estabelecimento empresarial da sociedade a fim de atestar a existência de bens passíveis de penhora. Recolha o complemento das custas, eis que devem ser recolhidos R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por pesquisa, prazo 10 dias. Determino à SUSEP que informe a este juízo preferencialmente por meio eletrônico no endereço indicado abaixo - a existência de títulos e/ou valores mobiliários em nome de Helena Barbosa Machado Ribeiro (CPF - 125.998.401-04), Sayonara de Castro Brotherhood (CPF - 467.620.001-34), Luiz Antônio Ribeiro de Sousa (CPF - 315.021.211-15) e Renato Miranda Carvalho (CPF - 396.102.091-49). Caso sejam localizados, determino o bloqueio, no valor de R$ 30.428.132,40. Servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada, imprimi-la, em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016 Indefiro os requerimentos quanto a Bovespa e ao Banco Central, visto como as informações de ativos financeiros em relação à instituição B3 (ou suas antigas denominações BM & FBOVESPA; CBLC; BOVESPA; BM &F; CETIP) são disponibilizadas pelo sistema BACENJUD. A nova versão do Regulamento do sistema BACENJUD 2.0, publicado em 02/04/2018, já disponibiliza a pesquisa e bloqueio de ativos nas referidas instituições. Ademais, a Recomendação CNJ 51, de 23/03/2015 é no sentido de os magistrados utilizarem exclusivamente este sistema para emissão de ordens judiciais, evitando-se, dessa forma, o envio de ofícios em papel. Assim, as ordens judiciais, de acordo com o artigo 854 do CPC, para eventual pesquisa, bloqueio e transferência de ativos devem ser feitos, unicamente, através do aludido sistema. Intime-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 10/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 702/713: Defiro as pesquisas de bens, via RENAJUD e BACENJUD com relação a todos os seis executados, bem com a inclusão do débito via SERASAJUD. A pesquisa INFOJUD deve ser deferida apenas quanto aos executados pessoas físicas: Helena Barbosa Machado Ribeiro, Sayonara de Castro Brotherhood, Luiz Antônio Ribeiro de Sousa e Renato Miranda de Carvalho, dos últimos dois exercícios disponibilizados no sistema. A pesquisa de bens de pessoa jurídica pelo sistema INFOJUD não se revela possível. Com efeito, tendo em vista o regramento editado pelo Ministério da Fazenda para a apuração do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas (IRPJ), as declarações por elas prestadas não contemplam a relação de bens que integram o seu ativo fixo ou circulante, mas apenas informações contábeis necessárias à apuração do imposto devido. Em se tratando de pessoa jurídica, a procura de bens para a satisfação do crédito exequendo há de ser feita por outros mecanismos de pesquisas, tais como BACENJUD, RENAJUD, ARISP, ofício ao INPI para a verificação da existência de marcas e patentes registradas em nome da devedora, ou mesmo a expedição de mandado de penhora e constatação a ser cumprido in loco no estabelecimento empresarial da sociedade a fim de atestar a existência de bens passíveis de penhora. Recolha o complemento das custas, eis que devem ser recolhidos R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por pesquisa, prazo 10 dias. Determino à SUSEP que informe a este juízo preferencialmente por meio eletrônico no endereço indicado abaixo - a existência de títulos e/ou valores mobiliários em nome de Helena Barbosa Machado Ribeiro (CPF - 125.998.401-04), Sayonara de Castro Brotherhood (CPF - 467.620.001-34), Luiz Antônio Ribeiro de Sousa (CPF - 315.021.211-15) e Renato Miranda Carvalho (CPF - 396.102.091-49). Caso sejam localizados, determino o bloqueio, no valor de R$ 30.428.132,40. Servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada, imprimi-la, em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016 Indefiro os requerimentos quanto a Bovespa e ao Banco Central, visto como as informações de ativos financeiros em relação à instituição B3 (ou suas antigas denominações BM & FBOVESPA; CBLC; BOVESPA; BM &F; CETIP) são disponibilizadas pelo sistema BACENJUD. A nova versão do Regulamento do sistema BACENJUD 2.0, publicado em 02/04/2018, já disponibiliza a pesquisa e bloqueio de ativos nas referidas instituições. Ademais, a Recomendação CNJ 51, de 23/03/2015 é no sentido de os magistrados utilizarem exclusivamente este sistema para emissão de ordens judiciais, evitando-se, dessa forma, o envio de ofícios em papel. Assim, as ordens judiciais, de acordo com o artigo 854 do CPC, para eventual pesquisa, bloqueio e transferência de ativos devem ser feitos, unicamente, através do aludido sistema. Intime-se. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1080/1097 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 698/699: Ciente da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o seu retorno. Prazo: 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 06/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 698/699: Ciente da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o seu retorno. Prazo: 60 dias. Intime-se. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41912664-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 11:29 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 947/961 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 687/692: Defiro a juntada. Comprove o exequente a impossibilidade de distribuição da carta precatória sem o ofício mencionado. Prazo: 10 dias. No silêncio, arquive-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 19/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 687/692: Defiro a juntada. Comprove o exequente a impossibilidade de distribuição da carta precatória sem o ofício mencionado. Prazo: 10 dias. No silêncio, arquive-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41801511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 19:05 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 819/838 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 682/683: Defiro a juntada. No mais, aguarde-se a juntada do contrato social, conforme decisão de fls. 681. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 841/860 |
| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 682/683: Defiro a juntada. No mais, aguarde-se a juntada do contrato social, conforme decisão de fls. 681. Intime-se. |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 675/380: Defiro a substituição de Itaú Unibanco pela cessionária do crédito exequendo de Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-padronizados Alternative Assets I. Regularize a cessionária sua representação processual com a juntada do contrato social. Sem prejuízo, recolha a taxa de mandato. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41741118-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 18:44 |
| 05/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 675/380: Defiro a substituição de Itaú Unibanco pela cessionária do crédito exequendo de Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-padronizados Alternative Assets I. Regularize a cessionária sua representação processual com a juntada do contrato social. Sem prejuízo, recolha a taxa de mandato. Intime-se. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41729832-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 15:50 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 912/932 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 672: concedo o prazo suplementar de 15 dias na forma pleiteada pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 30/10/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 672: concedo o prazo suplementar de 15 dias na forma pleiteada pelo exequente. Intime-se. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41691419-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 20:57 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 783/797 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2019 Teor do ato: Distribua a parte interessada, por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 2290/2016, a(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às fl(s). 668/669, comprovando-se nestes autos. A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s). Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 15/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Distribua a parte interessada, por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 2290/2016, a(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às fl(s). 668/669, comprovando-se nestes autos. A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s). |
| 14/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 808/823 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 614/663: Expeça-se carta precatória para avaliação dos bens imóveis penhorados a fls. 444/455. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 27/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 614/663: Expeça-se carta precatória para avaliação dos bens imóveis penhorados a fls. 444/455. Intime-se. |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41489825-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 20:19 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 1025/1046 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 610: Defiro a juntada. Recolha a coexecutada Empreza Gestão de Pessoas e Serviço Ltda. a taxa de mandato. Anoto que o nome da patrona indicada foi cadastrado nos autos nesta data Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO) |
| 23/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 610: Defiro a juntada. Recolha a coexecutada Empreza Gestão de Pessoas e Serviço Ltda. a taxa de mandato. Anoto que o nome da patrona indicada foi cadastrado nos autos nesta data Intime-se. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2019 |
Recebidos os Autos da Assistente Social
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| 23/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
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| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41457205-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 12:01 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 966/981 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: Vistos. Ante ao retro certificado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO) |
| 16/09/2019 |
Decisão
Vistos. Ante ao retro certificado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº 1079967-44.2018, trasladei cópia para estes autos principais (1066999-79.2018), juntada às fls. 599/603. |
| 18/07/2019 |
Sentença Digitalizada
|
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 921/939 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 921/939 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Fls. 593: Considerando o recolhimento das custas, publique-se o edital no DJE. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO) |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Proceda ao recolhimento das custas de publicação do edital no DJE no valor de R$ 375,40, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO) |
| 28/06/2019 |
Decisão
Fls. 593: Considerando o recolhimento das custas, publique-se o edital no DJE. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40946334-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 14:39 |
| 24/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceda ao recolhimento das custas de publicação do edital no DJE no valor de R$ 375,40, comprovando-se nos autos. |
| 14/06/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 829/849 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 829/849 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 829/849 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 829/849 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 579: Expeça-se edital, conforme minuta de fls. 526. No mais, aguarde-se o desbloqueio determinado a fls. 498. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO) |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa realizada e disponível para consulta em fls 581/587. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO) |
| 08/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa realizada e disponível para consulta em fls 581/587. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 08/05/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 08/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 579: Expeça-se edital, conforme minuta de fls. 526. No mais, aguarde-se o desbloqueio determinado a fls. 498. Intime-se. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40637696-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 21:35 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 845/863 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 845/863 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 532/533 Portanto, com fundamento nos artigos 256, inciso II, e 257, inciso I, todos do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital do coexecutado Renato Miranda Carvalho com prazo de vinte dias, devendo a parte autora providenciar, previamente, a minuta de edital. Int. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO) |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 553/566. Ciente do V. Acórdão que deu provimento ao recurso interposto em face à decisão 312/313. Fls. 567/575. Ante o trânsito em julgado do AI nº 2169451-62.2018.8.26.0000, cumpra-se a determinação de fls. 498, com celeridade. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO) |
| 02/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 553/566. Ciente do V. Acórdão que deu provimento ao recurso interposto em face à decisão 312/313. Fls. 567/575. Ante o trânsito em julgado do AI nº 2169451-62.2018.8.26.0000, cumpra-se a determinação de fls. 498, com celeridade. Intime-se. |
| 02/05/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/05/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro o pedido de fls. 532/533 Portanto, com fundamento nos artigos 256, inciso II, e 257, inciso I, todos do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital do coexecutado Renato Miranda Carvalho com prazo de vinte dias, devendo a parte autora providenciar, previamente, a minuta de edital. Int. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40594310-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 18:38 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 758/777 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO) |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 820/843 |
| 22/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR938339813TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Renato Miranda Carvalho |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 521/523. Considerando que não houve o retorno do AR (fls. 520) , expeça-se nova carta. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO) |
| 17/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 521/523. Considerando que não houve o retorno do AR (fls. 520) , expeça-se nova carta. Intime-se. |
| 16/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40531354-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2019 17:51 |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 914/929 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 516. Ciente, anotando-se que o nome do patrono indicado foi devidamente cadastrado nos autos, excluindo-se a patrona anterior. No mais, reporto-me à decisão de fls. 514. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO) |
| 28/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 516. Ciente, anotando-se que o nome do patrono indicado foi devidamente cadastrado nos autos, excluindo-se a patrona anterior. No mais, reporto-me à decisão de fls. 514. Intime-se. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40073746-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2019 12:45 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 924/934 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 508/512. Ciente do V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto em face à decisão de fls. 337/338. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do AI nº 2169451-62.2018.8.26.0000, bem como a expedição de carta de intimação para o coexecutado Renato, na forma da decisão de fls. 506. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 15/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 508/512. Ciente do V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto em face à decisão de fls. 337/338. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do AI nº 2169451-62.2018.8.26.0000, bem como a expedição de carta de intimação para o coexecutado Renato, na forma da decisão de fls. 506. Intime-se. |
| 15/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 820/835 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 504. Recebo os embargos de declaração por tempestivos e hei por bem acolhê-los, a fim de reconsiderar a decisão de fls. 481, para determinar a expedição de carta de intimação ao coexecutado Renato para ciência acerca da penhora de imóveis. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 06/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 504. Recebo os embargos de declaração por tempestivos e hei por bem acolhê-los, a fim de reconsiderar a decisão de fls. 481, para determinar a expedição de carta de intimação ao coexecutado Renato para ciência acerca da penhora de imóveis. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41648914-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/12/2018 22:43 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 945/959 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 945/959 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 499/500. Razão assiste ao exequente. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 484/492 e 493/497. Ciente dos acórdãos que deram provimento ao recursos interpostos em face às decisões de fls. 292/293 e 234. Dessa forma, proceda-se, via gabinete,ao desbloqueio do valor de R$7.614,64 constrito a fls. 239. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 481. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 30/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 499/500. Razão assiste ao exequente. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão. Intime-se. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41615469-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 20:15 |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 484/492 e 493/497. Ciente dos acórdãos que deram provimento ao recursos interpostos em face às decisões de fls. 292/293 e 234. Dessa forma, proceda-se, via gabinete,ao desbloqueio do valor de R$7.614,64 constrito a fls. 239. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 481. Intime-se. |
| 29/11/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 29/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 1441/1460 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 1441/1460 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 458/459. Expeça-se carta de citação e pagamento ao coexecutado Renato, no endereço indicado. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2018 Teor do ato: Termo de fls. 444/455 à disposição. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 22/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 458/459. Expeça-se carta de citação e pagamento ao coexecutado Renato, no endereço indicado. Intime-se. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41575775-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2018 17:25 |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 800/822 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 06/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Termo de fls. 444/455 à disposição. |
| 06/11/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 06/11/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 789/806 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/438: Ciente. Aguarde-se a expedição do termo de penhora, na forma da decisão de fls. 426/427. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 24/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 437/438: Ciente. Aguarde-se a expedição do termo de penhora, na forma da decisão de fls. 426/427. Intime-se. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41434334-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 21:02 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 844/868 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 429: Ciente, anotando-se que a patrona indicada foi cadastrada nos autos nesta data, excluindo-se o outro patrono. Cumpra a serventia a decisão de fls. 426/427. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 11/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 429: Ciente, anotando-se que a patrona indicada foi cadastrada nos autos nesta data, excluindo-se o outro patrono. Cumpra a serventia a decisão de fls. 426/427. Intime-se. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41372568-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/10/2018 14:47 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 836/846 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 424/425. Defiro. Desnecessário aguardar a citação do coexecutado Renato, porquanto ele figura na qualidade de garantidor hipotecante (fls. 107), que será oportunamente intimado. Outrossim, o art. 835, § 3º, do CPC é bem claro ao dispor que "na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora." Nesse sentido: EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL Cédula de crédito bancário Penhora de imóvel de propriedade de terceiro interveniente garantidor - Desnecessidade de citação e inclusão do garantidor no polo passivo da execução, bastando a intimação, em conformidade com o art. 835, § 3º, do Código de Processo Civil - Decisão mantida Recurso improvido.AGRV. N°: 2104260-70.2018.8.26.0000. J. 6/08/2018, REl. CORREIA LIMA Expeçam-se os termos e intime-se pessoalmente, já que o executado não constituiu advogado nos autos, conforme preceitua o artigo 841, § 2º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição dos referidos bens, no prazo de 10 dias, contado da intimação, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Havendo bens imóveis no Estado de São Paulo, a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não o Estado de São Paulo, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 03/10/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 424/425. Defiro. Desnecessário aguardar a citação do coexecutado Renato, porquanto ele figura na qualidade de garantidor hipotecante (fls. 107), que será oportunamente intimado. Outrossim, o art. 835, § 3º, do CPC é bem claro ao dispor que "na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora." Nesse sentido: EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL Cédula de crédito bancário Penhora de imóvel de propriedade de terceiro interveniente garantidor - Desnecessidade de citação e inclusão do garantidor no polo passivo da execução, bastando a intimação, em conformidade com o art. 835, § 3º, do Código de Processo Civil - Decisão mantida Recurso improvido.AGRV. N°: 2104260-70.2018.8.26.0000. J. 6/08/2018, REl. CORREIA LIMA Expeçam-se os termos e intime-se pessoalmente, já que o executado não constituiu advogado nos autos, conforme preceitua o artigo 841, § 2º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição dos referidos bens, no prazo de 10 dias, contado da intimação, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Havendo bens imóveis no Estado de São Paulo, a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não o Estado de São Paulo, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Intime-se. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41322503-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2018 21:06 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 1152/1177 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Vistos. Com o deferimento da recuperação judicial da executada EMPREZA GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS LTDA., defiro a suspensão desta ação/execução em relação a ela, nos termos do art. 6º da Lei n.º 11.101/2005. Anote-se que o feito prosseguirá em relação aos demais coobrigados, conforme Súmula n.º 581 do C. STJ. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 19/09/2018 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Com o deferimento da recuperação judicial da executada EMPREZA GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS LTDA., defiro a suspensão desta ação/execução em relação a ela, nos termos do art. 6º da Lei n.º 11.101/2005. Anote-se que o feito prosseguirá em relação aos demais coobrigados, conforme Súmula n.º 581 do C. STJ. Intime-se. |
| 18/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41245730-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2018 19:25 |
| 18/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Postal. |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 756/769 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 756/769 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 382: Expeça-se carta de citação ao coexecutado Renato, no endereço indicado. No mais. aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 381. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 05/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 382: Expeça-se carta de citação ao coexecutado Renato, no endereço indicado. No mais. aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 381. Intime-se. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41176037-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 20:47 |
| 04/09/2018 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41175222-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/09/2018 18:20 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 1139/1055 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 1139/1055 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 362. Ciente da atribuição de efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 345/346: Ciente da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2169451-62.2018.8.26.0000, interposto pelo corréu Luiz Antonio. Aguarde-se o julgamento do recurso. Fls. 347 e segs.: Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento pela corré Sayonara. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Informe a agravante se foi concedido efeito suspensivo ao agravo, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 27/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 362. Ciente da atribuição de efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 886/904 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 886/904 |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41118258-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 17:36 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/340: Expeça-se carta de citação à coexecutada Helena Barbosa Machado Ribeiro no endereço indicado a fls. 339. Aguarde-se decurso de prazo da decisão de fls. 333. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 334/336: verifico que, de fato, não houve apreciação do requerimento elaborado pela executada, Sayonara de Castro BrotherHood, a fls. 253/254, que pretende a desconstituição da penhora, diante da impenhorabilidade do valor constrito a fls. 240/241, por tratar-se de subsídio percebido pelo seu trabalho nas empresas em que é sócia, o que faço neste momento. Depreende-se dos autos que o exequente manifestou-se a fls. 302/304, rechaçando o argumento de impenhorabilidade proposto pela executada. E, neste ponto, razão lhe assiste. O art. 833 do CPC/2015 estabelece a impenhorabilidade de verba salarial, nos seguintes termos: "São absolutamente impenhoráveis: - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo" Acontece, entretanto, que a executada não trouxe provas suficientes de que a quantia existente em suas contas bancárias era proveniente de subsídio em sua integralidade. Foi anexado aos autos um único extrato, no qual constam inúmeros recebimentos de valores, cujas origens não foram comprovadas (fls. 255/259). Verifica-se que, nenhum documento destinado a comprovar a sua impenhorabilidade foi juntado, de forma que o bloqueio da verba deve ser mantido. Cabia à executada trazer a prova da impenhorabilidade da quantia em questão, nos termos do art. 854, §3º, inciso I do CPC, o que não foi feito a contento. Dessa forma, por não haver provas de que a quantia remanescente do bloqueio recaiu sobre verba impenhorável, a constrição deve ser mantida. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Bloqueio de numerário de conta corrente onde o executado recebe seu salário - Diante das provas carreadas aos autos, não se pode aferir se realmente a origem do valor constrito é salarial. Não aplicação do disposto no artigo 649, IV do CPC. Negado provimento ao recurso" (Agravo de instrumento n° 2216407-78.2014.8.26.0000, Rel. Des. Mario Chiuvite Junior, 26ª Câmara de Direito Privado, j. em 11/02/2015) . No mais, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 333. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 345/346: Ciente da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2169451-62.2018.8.26.0000, interposto pelo corréu Luiz Antonio. Aguarde-se o julgamento do recurso. Fls. 347 e segs.: Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento pela corré Sayonara. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Informe a agravante se foi concedido efeito suspensivo ao agravo, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41105719-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/08/2018 10:47 |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41105650-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2018 10:40 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 837/853 |
| 22/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 339/340: Expeça-se carta de citação à coexecutada Helena Barbosa Machado Ribeiro no endereço indicado a fls. 339. Aguarde-se decurso de prazo da decisão de fls. 333. Intime-se. |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 314Nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal. Fls. 326/327. Reporto-me às decisões de fls. 292/293 e 312/313. Outrossim, as alegações de fls. 305/309 estão desacompanhadas de documentos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 865/875 |
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41096409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2018 18:59 |
| 21/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 334/336: verifico que, de fato, não houve apreciação do requerimento elaborado pela executada, Sayonara de Castro BrotherHood, a fls. 253/254, que pretende a desconstituição da penhora, diante da impenhorabilidade do valor constrito a fls. 240/241, por tratar-se de subsídio percebido pelo seu trabalho nas empresas em que é sócia, o que faço neste momento. Depreende-se dos autos que o exequente manifestou-se a fls. 302/304, rechaçando o argumento de impenhorabilidade proposto pela executada. E, neste ponto, razão lhe assiste. O art. 833 do CPC/2015 estabelece a impenhorabilidade de verba salarial, nos seguintes termos: "São absolutamente impenhoráveis: - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo" Acontece, entretanto, que a executada não trouxe provas suficientes de que a quantia existente em suas contas bancárias era proveniente de subsídio em sua integralidade. Foi anexado aos autos um único extrato, no qual constam inúmeros recebimentos de valores, cujas origens não foram comprovadas (fls. 255/259). Verifica-se que, nenhum documento destinado a comprovar a sua impenhorabilidade foi juntado, de forma que o bloqueio da verba deve ser mantido. Cabia à executada trazer a prova da impenhorabilidade da quantia em questão, nos termos do art. 854, §3º, inciso I do CPC, o que não foi feito a contento. Dessa forma, por não haver provas de que a quantia remanescente do bloqueio recaiu sobre verba impenhorável, a constrição deve ser mantida. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Bloqueio de numerário de conta corrente onde o executado recebe seu salário - Diante das provas carreadas aos autos, não se pode aferir se realmente a origem do valor constrito é salarial. Não aplicação do disposto no artigo 649, IV do CPC. Negado provimento ao recurso" (Agravo de instrumento n° 2216407-78.2014.8.26.0000, Rel. Des. Mario Chiuvite Junior, 26ª Câmara de Direito Privado, j. em 11/02/2015) . No mais, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 333. Intime-se. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41092814-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/08/2018 14:46 |
| 21/08/2018 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Fls. 314Nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal. Fls. 326/327. Reporto-me às decisões de fls. 292/293 e 312/313. Outrossim, as alegações de fls. 305/309 estão desacompanhadas de documentos. Intime-se. |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 295/296, 302/304 e 305/307: Pela análise dos autos, verifica-se que a Cédula de Crédito objeto desta ação está garantida por hipoteca dos imóveis matriculados sob os n.ºs 10, 909, 1.383, 1.721, 1.879 e 1.891 perante o Cartório do Ofício Único de Benedito Leite, da Comarca de São Domingos do Azeitão, Maranhão. Entretanto, cediço que no processo de execução se privilegia a máxima efetividade da prestação jurisdicional. Sobretudo porque a execução tem por fim atender aos interesses do exequente (art. 797, caput do CPC), detentor de título dotado de liquidez e certeza até que o contrário seja porventura demonstrado. Vale ressaltar, ainda, que a ordem de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processual Civil não pode ser considerada meramente exemplificativa, in verbis: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; Outrossim, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: "Na execução hipotecária, ou seja, na execução de crédito com garantia real, o § 3º do art. 835 do Novo CPC prevê que não se aplica a ordem de penhora prevista no artigo 835 do Novo CPC, recaindo a penhora sobre a coisa dada em garantia. Nos termos do dispositivo, trata-se de penhora direcionada a bem predeterminado, sendo irrelevante nesse caso em que ordem o bem estaria na ordem legal. A penhora da coisa dada em garantia é apenas preferencial, não sendo, portanto, obrigatória, de forma que a penhora poderá recair sobre outro bem se assim parecer mais adequado à satisfação do direito e à menor onerosidade do devedor (STJ, 3ª Turma, REsp 1.485.790/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 11/11/2014, Dje 17/11/2014)" (Novo Código de Processo Civil Comentado, 2. Ed. Ver. E atual. Ed. JusPodvum, 2017). Assim, mantenho a decisão de fls. 292/293 tal como lançada, especialmente quanto à liberação de R$7.614,64, uma vez que não trouxe o executado elementos comprobatórios da impenhorabilidade dos valores auferidos de pessoa jurídica. Proceda-se, via gabinete, à transferência do valor bloqueado à conta judicial. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41088327-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 20/08/2018 18:42 |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41088245-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/08/2018 18:36 |
| 17/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 295/296, 302/304 e 305/307: Pela análise dos autos, verifica-se que a Cédula de Crédito objeto desta ação está garantida por hipoteca dos imóveis matriculados sob os n.ºs 10, 909, 1.383, 1.721, 1.879 e 1.891 perante o Cartório do Ofício Único de Benedito Leite, da Comarca de São Domingos do Azeitão, Maranhão. Entretanto, cediço que no processo de execução se privilegia a máxima efetividade da prestação jurisdicional. Sobretudo porque a execução tem por fim atender aos interesses do exequente (art. 797, caput do CPC), detentor de título dotado de liquidez e certeza até que o contrário seja porventura demonstrado. Vale ressaltar, ainda, que a ordem de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processual Civil não pode ser considerada meramente exemplificativa, in verbis: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; Outrossim, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: "Na execução hipotecária, ou seja, na execução de crédito com garantia real, o § 3º do art. 835 do Novo CPC prevê que não se aplica a ordem de penhora prevista no artigo 835 do Novo CPC, recaindo a penhora sobre a coisa dada em garantia. Nos termos do dispositivo, trata-se de penhora direcionada a bem predeterminado, sendo irrelevante nesse caso em que ordem o bem estaria na ordem legal. A penhora da coisa dada em garantia é apenas preferencial, não sendo, portanto, obrigatória, de forma que a penhora poderá recair sobre outro bem se assim parecer mais adequado à satisfação do direito e à menor onerosidade do devedor (STJ, 3ª Turma, REsp 1.485.790/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 11/11/2014, Dje 17/11/2014)" (Novo Código de Processo Civil Comentado, 2. Ed. Ver. E atual. Ed. JusPodvum, 2017). Assim, mantenho a decisão de fls. 292/293 tal como lançada, especialmente quanto à liberação de R$7.614,64, uma vez que não trouxe o executado elementos comprobatórios da impenhorabilidade dos valores auferidos de pessoa jurídica. Proceda-se, via gabinete, à transferência do valor bloqueado à conta judicial. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 817/838 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 817/838 |
| 14/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 295/296: Reporto-me à decisão de fls. 292/293. A revisão da decisão, como pretende o executado, deverá ser objeto do adequado recurso. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 278/291: Pela análise dos autos, verifica-se que o executado impugnou a penhora de ativos realizada via sistema BACENJUD (fls. 236/243) nos valores de R$ 2.400,34 e R$ 7.614,26, sob argumento de que os referidos valores constituem, respectivamente, receita de conta-poupança e proventos advindos da remuneração pelo trabalho da empresa em que os executados são sócios. Razão assiste parcialmente ao executado. O documento juntado às fls. 282 demonstra que, de fato, houve a constrição de valores em conta-poupança. Dessarte, o bloqueio no valor de R$ 2.400,34 deve ser revertido, uma vez que decorre de verbas impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, o qual abaixo transcrevo: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Quanto ao montante bloqueado no valor de R$ 7.614,64, por constituir verba resultante de remuneração por trabalho em sociedade que o demandado participa, não há que se falar em impenhorabilidade. Em se tratando de distribuição de lucros, não há que se falar em remuneração. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO- Cumprimento de Sentença - Deferimento do pedido de penhora de cotas dos sócios- Indeferimento de penhora sobre dividendos- Decisão que merece reforma - Penhora sobre a distribuição de lucros - Admissibilidade - Rendimentos líquidos de sócio, que correspondem a remuneração do capital investido de que participa o sócio, não se confunde com remuneração - arts. 835, IX, do NCPC e 1.026- Decisão reformada nesta parte - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022660-27.2018.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018) Assim, hei por bem determinar o desbloqueio do valor de R$ 2.400,34, devendo os demais serem transferidos para conta judicial. O cumprimento desta decisão está condicionada ao decurso de prazo para interposição de recurso. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41049976-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 10:07 |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41049206-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 21:38 |
| 10/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 295/296: Reporto-me à decisão de fls. 292/293. A revisão da decisão, como pretende o executado, deverá ser objeto do adequado recurso. Intime-se. |
| 10/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 822/831 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 822/831 |
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41034022-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2018 09:35 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/274: Providencie o executado a juntada de documentação com indicação expressa de que a conta na qual houve o bloqueio do valor de R$ 2.400,34 trata-se de conta poupança, bem como documento ou contrato indicativo da participação dos executados como sócios nas empresas Empreza de Educação e a Sociedade Brasileira de Cultura e Ensino Superior. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1051/1069 |
| 08/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 278/291: Pela análise dos autos, verifica-se que o executado impugnou a penhora de ativos realizada via sistema BACENJUD (fls. 236/243) nos valores de R$ 2.400,34 e R$ 7.614,26, sob argumento de que os referidos valores constituem, respectivamente, receita de conta-poupança e proventos advindos da remuneração pelo trabalho da empresa em que os executados são sócios. Razão assiste parcialmente ao executado. O documento juntado às fls. 282 demonstra que, de fato, houve a constrição de valores em conta-poupança. Dessarte, o bloqueio no valor de R$ 2.400,34 deve ser revertido, uma vez que decorre de verbas impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, o qual abaixo transcrevo: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Quanto ao montante bloqueado no valor de R$ 7.614,64, por constituir verba resultante de remuneração por trabalho em sociedade que o demandado participa, não há que se falar em impenhorabilidade. Em se tratando de distribuição de lucros, não há que se falar em remuneração. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO- Cumprimento de Sentença - Deferimento do pedido de penhora de cotas dos sócios- Indeferimento de penhora sobre dividendos- Decisão que merece reforma - Penhora sobre a distribuição de lucros - Admissibilidade - Rendimentos líquidos de sócio, que correspondem a remuneração do capital investido de que participa o sócio, não se confunde com remuneração - arts. 835, IX, do NCPC e 1.026- Decisão reformada nesta parte - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022660-27.2018.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018) Assim, hei por bem determinar o desbloqueio do valor de R$ 2.400,34, devendo os demais serem transferidos para conta judicial. O cumprimento desta decisão está condicionada ao decurso de prazo para interposição de recurso. Intime-se. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41021581-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2018 14:10 |
| 08/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 264/265: Promova o executado LUIS ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA a juntada de documentos comprobatórios da natureza impenhorável dos valores bloqueados. Após, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 08/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR825878520TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Helena Barbosa Machado Ribeiro |
| 07/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 269/274: Providencie o executado a juntada de documentação com indicação expressa de que a conta na qual houve o bloqueio do valor de R$ 2.400,34 trata-se de conta poupança, bem como documento ou contrato indicativo da participação dos executados como sócios nas empresas Empreza de Educação e a Sociedade Brasileira de Cultura e Ensino Superior. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41012234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 10:56 |
| 06/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 264/265: Promova o executado LUIS ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA a juntada de documentos comprobatórios da natureza impenhorável dos valores bloqueados. Após, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41007084-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 06/08/2018 15:13 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 1214/1235 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 1214/1235 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 253/254. Manifeste-se o exequente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/248: A penhora de bens deve obedecer a ordem de preferência prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. A satisfação dos interesses do exequente, portanto, deve atentar-se à ordem estabelecida em lei, de forma a tornar a execução menos gravosa para o executado. Ocorre que, em se tratando de bens constituídos em garantia, estes ganham preferência sobre os demais, sendo alterada a ordem de preferência. É o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 835: § 3o Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora. Observando que o crédito, constituído pela Cédula de Crédito Bancário n.º 100115090017100, foi garantido pelos imóveis indicados às fls. 45, observo que estes ganham preferência sobre os recursos em dinheiro. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial - Determinação de desbloqueio de saldo bancário - Irresignação - Crédito com garantia hipotecária - Aplicação da norma do § 3º do art. 835 do CPC - Penhora preferencialmente que deve recair sobre a coisa dada em garantia - Possibilidade de eventual bloqueio de ativos financeiros no caso de reforço da penhora - Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2191812-10.2017.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017) Assim, manifeste-se o exequente acerca da proposta efetuada pelos executados de penhora sobre os imóveis indicados às fls. 45 dados em garantia. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 01/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 253/254. Manifeste-se o exequente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40979664-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 16:56 |
| 31/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 245/248: A penhora de bens deve obedecer a ordem de preferência prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. A satisfação dos interesses do exequente, portanto, deve atentar-se à ordem estabelecida em lei, de forma a tornar a execução menos gravosa para o executado. Ocorre que, em se tratando de bens constituídos em garantia, estes ganham preferência sobre os demais, sendo alterada a ordem de preferência. É o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 835: § 3o Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora. Observando que o crédito, constituído pela Cédula de Crédito Bancário n.º 100115090017100, foi garantido pelos imóveis indicados às fls. 45, observo que estes ganham preferência sobre os recursos em dinheiro. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial - Determinação de desbloqueio de saldo bancário - Irresignação - Crédito com garantia hipotecária - Aplicação da norma do § 3º do art. 835 do CPC - Penhora preferencialmente que deve recair sobre a coisa dada em garantia - Possibilidade de eventual bloqueio de ativos financeiros no caso de reforço da penhora - Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2191812-10.2017.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017) Assim, manifeste-se o exequente acerca da proposta efetuada pelos executados de penhora sobre os imóveis indicados às fls. 45 dados em garantia. Intime-se. |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 732/744 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 732/744 |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40969243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2018 13:28 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/232: Defiro a realização da pesquisa de ativos financeiros, via BACENJUD, em nome dos executados indicados a fls. 228. No mais, proceda-se a pesquisa de endereços, via sistema INFOJUD, em nome do executado Renato Miranda Carvalho. Aguarde-se o retorno do AR referente à carta de citação expedida à coexecutada Helena Barbosa Machado Ribeiro. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: "Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa on line. Prazo: 10 (dez) dias" Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 26/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa on line. Prazo: 10 (dez) dias" |
| 26/07/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 26/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 227/232: Defiro a realização da pesquisa de ativos financeiros, via BACENJUD, em nome dos executados indicados a fls. 228. No mais, proceda-se a pesquisa de endereços, via sistema INFOJUD, em nome do executado Renato Miranda Carvalho. Aguarde-se o retorno do AR referente à carta de citação expedida à coexecutada Helena Barbosa Machado Ribeiro. Intime-se. |
| 20/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 820/836 |
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40921524-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 18:17 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 223: Ciente. Ao exequente. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 222. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 993/1006 |
| 18/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 223: Ciente. Ao exequente. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 222. Intime-se. |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 221, bem como sobre o AR negativo referente à carta de citação do coexecutado Renato Miranda Carvalho (fls. 219). Outrossim, aguarde-se o retorno do AR referente à carta de citação expedida em nome da coexecutada Helena Barbosa Machado Ribeiro. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 221, bem como sobre o AR negativo referente à carta de citação do coexecutado Renato Miranda Carvalho (fls. 219). Outrossim, aguarde-se o retorno do AR referente à carta de citação expedida em nome da coexecutada Helena Barbosa Machado Ribeiro. Intime-se. |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 675/686 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/210: Defiro a juntada. Quanto ao pedido, ora reiterado, reporto o peticionário à decisão de fls. 205. De fato, o patrono do executado Luiz Antonio não tem poderes para receber citação em seu nome. No entanto, não foi isso o que aconteceu. O executado não foi citado por meio de seu procurador, como afirma, mas deu-se por citado, constituindo advogado e ingressando nos autos, por vontade própria, com a juntada da respectiva procuração. Ainda que assim não fosse, incide, no vertente, o comando normativo inserto no § 1.º, art. 239, do Código de Processo Civil, verbis: "Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1.º. O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução" (grifei). Demais do § 1.º, art. 249, do mesmo Diploma Processual: "Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados. § 1.º. O ato não se repetirá nem se lhe suprirá a falta quando não prejudicar a parte" (grifei). Mister, pois, manter-se a decisão supra, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 12/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR825878581TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renato Miranda Carvalho |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 715/728 |
| 12/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825878547TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sayonara de Castro Brotherhood Diligência : 05/07/2018 |
| 11/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 209/210: Defiro a juntada. Quanto ao pedido, ora reiterado, reporto o peticionário à decisão de fls. 205. De fato, o patrono do executado Luiz Antonio não tem poderes para receber citação em seu nome. No entanto, não foi isso o que aconteceu. O executado não foi citado por meio de seu procurador, como afirma, mas deu-se por citado, constituindo advogado e ingressando nos autos, por vontade própria, com a juntada da respectiva procuração. Ainda que assim não fosse, incide, no vertente, o comando normativo inserto no § 1.º, art. 239, do Código de Processo Civil, verbis: "Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1.º. O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução" (grifei). Demais do § 1.º, art. 249, do mesmo Diploma Processual: "Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados. § 1.º. O ato não se repetirá nem se lhe suprirá a falta quando não prejudicar a parte" (grifei). Mister, pois, manter-se a decisão supra, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa. Intime-se. |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 204: Ante o comparecimento espontâneo do executado, dou-o por citado nesta data, anotando que o prazo de 15 (quinze) para eventual interposição de embargos contar-se-á a partir da publicação desta decisão. O patrono-subscritor foi devidamente cadastrado, nesta data. Defiro a juntada, em 5 (cinco) dias, da procuração, acompanhada da respectiva taxa de mandato. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP) |
| 11/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40872812-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2018 13:01 |
| 10/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825878564TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Antônio Ribeiro de Sousa Diligência : 04/07/2018 |
| 10/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825878555TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Central de Negócios, Consultoria, Assessoria Empresarial e Representações Ltda. Diligência : 04/07/2018 |
| 10/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825878533TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Empreza Gestão de Pessoas e Serviço Ltda. Diligência : 04/07/2018 |
| 06/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 204: Ante o comparecimento espontâneo do executado, dou-o por citado nesta data, anotando que o prazo de 15 (quinze) para eventual interposição de embargos contar-se-á a partir da publicação desta decisão. O patrono-subscritor foi devidamente cadastrado, nesta data. Defiro a juntada, em 5 (cinco) dias, da procuração, acompanhada da respectiva taxa de mandato. Intime-se. |
| 06/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40858103-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 10:50 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 904/911 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2018 Teor do ato: CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 22.772.346,94, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (artigo 915 do Código de Processo Civil), salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á à partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP) |
| 27/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 22.772.346,94, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (artigo 915 do Código de Processo Civil), salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á à partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 17/07/2018 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 08/08/2018 |
Petições Diversas |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/08/2018 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 21/08/2018 |
Embargos de Declaração |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 18/09/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2018 |
Embargos de Declaração |
| 28/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Pedido de Penhora |
| 17/03/2020 |
Petições Diversas |
| 23/03/2020 |
Embargos de Declaração |
| 06/04/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 24/04/2020 |
Embargos de Declaração |
| 27/04/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 25/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 25/05/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 26/05/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 27/05/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 08/06/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/04/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 14/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 19/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 07/12/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 29/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 10/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 17/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/12/2023 |
Pedido de Penhora |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/06/2026 |
Embargos de Declaração |
| 01/07/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/07/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/01/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0002624-81.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |