| Reqte |
Eduardo de Souza Prado
Advogado: Eradio Bispo de Araujo Costa Advogado: Oseas Davi Viana Advogada: Neusa Maria Vida Ferreira Asada |
| Reqdo |
Jorge Hardware Suprimentos para Informática Ltda
Advogada: Neusa Maria Vida Ferreira Asada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41680074-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/08/2023 09:41 |
| 22/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/10/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0040346-86.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 18/08/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41680074-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/08/2023 09:41 |
| 22/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/10/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0040346-86.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 666 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2020 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de despejo e JULGO PROCEDENTE OS DEMAIS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) declarar resolvido o contrato de locação, celebrado entre as partes e 2) condenar as rés a pagar ao autor os alugueis, IPTU e despesas condominiais, vencidos a partir de junho de 2016 e até 11 de fevereiro de 2020, com incidência de juros e multa de mora, bem como correção monetária na forma determinada nesta sentença. Advogados(s): Marilda Garcia de Matos (OAB 231650/SP), Eradio Bispo de Araujo Costa (OAB 51141/SP), Neusa Maria Ferreira Asada (OAB 388714/SP) |
| 14/07/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de despejo e JULGO PROCEDENTE OS DEMAIS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) declarar resolvido o contrato de locação, celebrado entre as partes e 2) condenar as rés a pagar ao autor os alugueis, IPTU e despesas condominiais, vencidos a partir de junho de 2016 e até 11 de fevereiro de 2020, com incidência de juros e multa de mora, bem como correção monetária na forma determinada nesta sentença. |
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40848310-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 09:27 |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40596344-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 20:39 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3030 Página: 779/788 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: manifeste-se o réu acerca da petição de fls. 135/137. Prazo: 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Marilda Garcia de Matos (OAB 231650/SP), Eradio Bispo de Araujo Costa (OAB 51141/SP), Neusa Maria Ferreira Asada (OAB 388714/SP) |
| 22/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifeste-se o réu acerca da petição de fls. 135/137. Prazo: 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 17/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40383775-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2020 13:15 |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 673/692 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Vistos. Para a prolação de sentença/decisão saneadora, apresente ao autor o cálculo atualizado e discriminado do débito até a data da imissão na posse. Após, intime-se a parte ré para que querendo se manifeste em 5 (cinco) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 10 de março de 2020. Advogados(s): Marilda Garcia de Matos (OAB 231650/SP), Eradio Bispo de Araujo Costa (OAB 51141/SP), Neusa Maria Ferreira Asada (OAB 388714/SP) |
| 10/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Para a prolação de sentença/decisão saneadora, apresente ao autor o cálculo atualizado e discriminado do débito até a data da imissão na posse. Após, intime-se a parte ré para que querendo se manifeste em 5 (cinco) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 10 de março de 2020. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40336303-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 17:29 |
| 06/03/2020 |
Mandado Juntado
|
| 06/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 794/834 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2020 Teor do ato: Providencie a parte ré, o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 15 dias, sob pena de ofício à SPPREV. Advogados(s): Marilda Garcia de Matos (OAB 231650/SP), Eradio Bispo de Araujo Costa (OAB 51141/SP), Neusa Maria Ferreira Asada (OAB 388714/SP) |
| 21/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte ré, o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 15 dias, sob pena de ofício à SPPREV. |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40247611-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 17:48 |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 700/716 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 120/121: fixo o prazo de 10 (dez) dias para os réus retirarem os bens que se encontram no imóvel situado na Avenida Ipiranga, 919, loja 12, e Rua Timbiras, 445, Galeria Cinerama, São Paulo/SP, sob pena de o autor dar-lhes a destinação que melhor lhe aprouver. 2. Aguardem-se o retorno do mandado de imissão na posse e o decurso do prazo para as partes cumprirem a decisão de fls. 109/110. Intimem-se. Advogados(s): Marilda Garcia de Matos (OAB 231650/SP), Eradio Bispo de Araujo Costa (OAB 51141/SP), Neusa Maria Ferreira Asada (OAB 388714/SP) |
| 31/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 120/121: fixo o prazo de 10 (dez) dias para os réus retirarem os bens que se encontram no imóvel situado na Avenida Ipiranga, 919, loja 12, e Rua Timbiras, 445, Galeria Cinerama, São Paulo/SP, sob pena de o autor dar-lhes a destinação que melhor lhe aprouver. 2. Aguardem-se o retorno do mandado de imissão na posse e o decurso do prazo para as partes cumprirem a decisão de fls. 109/110. Intimem-se. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40109214-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 16:27 |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2020 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2019/090605-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/02/2020 Local: Oficial de justiça - Celeste de Lourdes Sousa de Almeida |
| 16/12/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41970982-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/12/2019 16:58 |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s). |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 686/711 |
| 14/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41964090-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2019 15:33 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o réu Jorge Hardware Suprimentos para Informática Ltda. juntar procuração à advogada Neusa Maria Ferreira Asada, sob pena de revelia (artigo 76, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Fls. 101/102 e 104/105: tendo em vista que a própria ré, locatária, alega que o imóvel já foi desocupado, defiro a imissão do autor na posse do imóvel, objeto da lide. Tendo em vista que há bens da ré no imóvel, conforme atestou a certidão de fls. 70, determino a devolução destes bens à ré no ato do cumprimento do mandado. Expeça-se o mandado necessário, consignando-se que o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento deverá descrever todos os bens da ré, que lhe forem entregues por força da diligência. A diligência poderá ser acompanhada pelo autor. Autorizo o arrombamento se necessário. Cumpra-se com urgência, tendo em vista a finalidade da medida. 3. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. No prazo de 5 (cinco) dias, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas. Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que as arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento. Faculto, ainda, nos moldes dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermédia, no caso "38022 - Indicação de Provas". Intimem-se. Advogados(s): Marilda Garcia de Matos (OAB 231650/SP), Eradio Bispo de Araujo Costa (OAB 51141/SP), Neusa Maria Ferreira Asada (OAB 388714/SP) |
| 12/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o réu Jorge Hardware Suprimentos para Informática Ltda. juntar procuração à advogada Neusa Maria Ferreira Asada, sob pena de revelia (artigo 76, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Fls. 101/102 e 104/105: tendo em vista que a própria ré, locatária, alega que o imóvel já foi desocupado, defiro a imissão do autor na posse do imóvel, objeto da lide. Tendo em vista que há bens da ré no imóvel, conforme atestou a certidão de fls. 70, determino a devolução destes bens à ré no ato do cumprimento do mandado. Expeça-se o mandado necessário, consignando-se que o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento deverá descrever todos os bens da ré, que lhe forem entregues por força da diligência. A diligência poderá ser acompanhada pelo autor. Autorizo o arrombamento se necessário. Cumpra-se com urgência, tendo em vista a finalidade da medida. 3. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. No prazo de 5 (cinco) dias, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas. Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que as arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento. Faculto, ainda, nos moldes dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermédia, no caso "38022 - Indicação de Provas". Intimem-se. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014975356TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Regina Ferreira de Souza Diligência : 20/08/2019 |
| 23/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014975308TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Jorge Hardware Suprimentos para Informática Ltda Diligência : 20/08/2019 |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41268406-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 15:54 |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41259529-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 15:45 |
| 13/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41204507-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/08/2019 11:08 |
| 08/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 08/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de carta/Hora Certa. |
| 06/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: Ed. 2857 Página: 726 a 753 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/73: Aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação. Int. Advogados(s): Eradio Bispo de Araujo Costa (OAB 51141/SP) |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: Ed. 2855 Página: 1243/1257 |
| 25/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 72/73: Aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação. Int. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41089655-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 17:26 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente acerca do(s) mandado(s) de citação/intimação parcialmente cumprido juntado(s) aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Eradio Bispo de Araujo Costa (OAB 51141/SP) |
| 23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente acerca do(s) mandado(s) de citação/intimação parcialmente cumprido juntado(s) aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 19/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 11/07/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/043923-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Roberto Carlos Nogueira |
| 11/07/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/043922-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Roberto Carlos Nogueira |
| 03/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: Ed. 2841 Página: 1133/1157 |
| 03/07/2019 |
Realizado cálculo de custas
|
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40964680-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 15:06 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 55: Às fls. 48/49 houve o deferimento de expedição de mandado de constatação de abandono e imissão do autor na posse do imóvel. No entanto, analisando a certidão da sra. Oficial de Justiça acostada aos autos à fl. 57, verifica-se que não restou comprovado que o imóvel encontra-se abandonado, vez que foi mencionada a existência de cofres e armários trancados. Ademais, o próprio autor alega em sua petição a existência de objetos encontrados dentro do imóvel. Posto isto, uma vez que não há prova inequívoca do abandono não há que se falar em imissão do autor na posse do imóvel. Por conseguinte, indefiro os pedidos de nomeação de depositário, bem como de ordem de arrombamento e reforço policial. Encaminhem-se este despacho, via e-mail, à Oficial de Justiça, vez que esta ainda se encontra na posse do mandado. Cumpra-se com brevidade. Nesta data inseri a tarja de urgente para melhor orientar o feito, a qual deverá ser retirada após o cumprimento da determinação acima. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no tocante à citação das rés, nos termos do item 1 do despacho de fls. 48/49. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se, pessoalmente, o exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Eradio Bispo de Araujo Costa (OAB 51141/SP) |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fl. 55: Às fls. 48/49 houve o deferimento de expedição de mandado de constatação de abandono e imissão do autor na posse do imóvel. No entanto, analisando a certidão da sra. Oficial de Justiça acostada aos autos à fl. 57, verifica-se que não restou comprovado que o imóvel encontra-se abandonado, vez que foi mencionada a existência de cofres e armários trancados. Ademais, o próprio autor alega em sua petição a existência de objetos encontrados dentro do imóvel. Posto isto, uma vez que não há prova inequívoca do abandono não há que se falar em imissão do autor na posse do imóvel. Por conseguinte, indefiro os pedidos de nomeação de depositário, bem como de ordem de arrombamento e reforço policial. Encaminhem-se este despacho, via e-mail, à Oficial de Justiça, vez que esta ainda se encontra na posse do mandado. Cumpra-se com brevidade. Nesta data inseri a tarja de urgente para melhor orientar o feito, a qual deverá ser retirada após o cumprimento da determinação acima. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no tocante à citação das rés, nos termos do item 1 do despacho de fls. 48/49. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se, pessoalmente, o exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Int. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2019 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40873041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 14:31 |
| 07/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/037429-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 05/07/2019 Local: Oficial de justiça - Vladja Lins Garcia |
| 05/06/2019 |
Realizado cálculo de custas
|
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: Ed. 2804 Página: 686 a 713 |
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40644507-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2019 18:05 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Observa-se que a carta de citação da corré Regina Ferreira de Souza foi recebida por pessoa estranha ao feito (fl. 42) e o aviso de recebimento referente à carta de citação da empresa ré retornou sem a devida identificação do recebedor, vez que ausente o número de seu documento, de modo que as citações são inválidas, ressalvada a prova de que as rés, embora sem assinar o aviso, tiveram conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. Nesse sentido a orientação do C. STJ: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CORTE ESPECIAL. CITAÇÃO POR AR. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos" (Corte Especial, EREsp 117.949/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 26/9/2005). Ademais, os réus não residem em condomínio edilício, o que impossibilita considerar válida a citação, nos termos do art. 248, §4º, do CPC. Destarte, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento para produzir a prova da ciência ou promover a regular citação dos réus. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se, pessoalmente, o autor para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). 2. Sem prejuízo, diante da alegação da parte autora de que houve a desocupação voluntária do imóvel objeto da presente ação, defiro o pedido de expedição de mandado de constatação de abandono e imissão. Servirá a presente como MANDADO DE CONSTATAÇÃO E IMISSÃO, devendo o sr. Oficial de Justiça CONSTATAR o abandono do imóvel sito à Avenida Ipiranga, nº 919, loja 12 e Rua Timbiras, nº 445, Galeria Cinerama, São Paulo/SP, e, se livre de coisas e pessoas, IMITA o(a)(s) requerente(s) na posse. Expeça-se folha de rosto, observando-se a ordem cronológica da fila de cumprimento. [89195 R$79,59]. Intimem-se. Advogados(s): Eradio Bispo de Araujo Costa (OAB 51141/SP) |
| 07/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Observa-se que a carta de citação da corré Regina Ferreira de Souza foi recebida por pessoa estranha ao feito (fl. 42) e o aviso de recebimento referente à carta de citação da empresa ré retornou sem a devida identificação do recebedor, vez que ausente o número de seu documento, de modo que as citações são inválidas, ressalvada a prova de que as rés, embora sem assinar o aviso, tiveram conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. Nesse sentido a orientação do C. STJ: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CORTE ESPECIAL. CITAÇÃO POR AR. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos" (Corte Especial, EREsp 117.949/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 26/9/2005). Ademais, os réus não residem em condomínio edilício, o que impossibilita considerar válida a citação, nos termos do art. 248, §4º, do CPC. Destarte, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento para produzir a prova da ciência ou promover a regular citação dos réus. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se, pessoalmente, o autor para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). 2. Sem prejuízo, diante da alegação da parte autora de que houve a desocupação voluntária do imóvel objeto da presente ação, defiro o pedido de expedição de mandado de constatação de abandono e imissão. Servirá a presente como MANDADO DE CONSTATAÇÃO E IMISSÃO, devendo o sr. Oficial de Justiça CONSTATAR o abandono do imóvel sito à Avenida Ipiranga, nº 919, loja 12 e Rua Timbiras, nº 445, Galeria Cinerama, São Paulo/SP, e, se livre de coisas e pessoas, IMITA o(a)(s) requerente(s) na posse. Expeça-se folha de rosto, observando-se a ordem cronológica da fila de cumprimento. [89195 R$79,59]. Intimem-se. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2019 |
Realizado cálculo de custas
|
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40485513-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 13:59 |
| 01/04/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte requerida (fls 41 e 42). Nada Mais. |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40322275-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 18:09 |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR937949795TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Regina Ferreira de Souza Diligência : 05/12/2018 |
| 07/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR937949787TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Jorge Hardware Suprimentos para Informática Ltda Diligência : 05/12/2018 |
| 27/11/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 27/11/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 26/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: Ed. 2686 Página: 707 a 740 |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41431889-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 16:56 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2018 Teor do ato: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o complemento do recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Eradio Bispo de Araujo Costa (OAB 51141/SP) |
| 22/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o complemento do recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: Ed. 2653 Página: 652 a 675 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Vistos. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM). "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que "o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto" in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos). Cite-se o polo passivo para os termos da ação, inclusive quanto à possibilidade de se requerer, no prazo de resposta (15 dias úteis), autorização para pagamento do débito atualizado (Lei nº 8.245/91, art. 62, III), bem como que a falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Anoto que o depósito judicial independe de cálculo (Lei nº 8.245/91, art. 62, II) e, portanto, constitui ônus do locatário. Em caso de purgação da mora, arbitro desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Intimem-se. Advogados(s): Eradio Bispo de Araujo Costa (OAB 51141/SP) |
| 03/09/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM). "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que "o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto" in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos). Cite-se o polo passivo para os termos da ação, inclusive quanto à possibilidade de se requerer, no prazo de resposta (15 dias úteis), autorização para pagamento do débito atualizado (Lei nº 8.245/91, art. 62, III), bem como que a falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Anoto que o depósito judicial independe de cálculo (Lei nº 8.245/91, art. 62, II) e, portanto, constitui ônus do locatário. Em caso de purgação da mora, arbitro desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Intimem-se. |
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41150495-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2018 17:53 |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Contestação |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 17/03/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/09/2020 | Cumprimento de sentença (0040346-86.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |