| Reqte |
E.c. Lima Construcoes - Me
Advogado: Ricardo Pereira da Silva de Matos |
| Reqdo |
Mtc01 Empreendimento Imobiliários Ltda
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo Advogado: Costantino Savatore Morello Junior |
| Perito | Karla Ramos da Cunha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0035033-84.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 09/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/10/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: |
| 22/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0035033-84.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 09/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/10/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, para sanar a contradição apontada e esclarecer que o valor do título executivo é de R$ 22.034,21, conforme constou da fundamentação da sentença, a ser atualizado desde a data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Assim, o dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: "ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos consta, ACOLHO EM PARTE os embargos do requerido (art. 702 e seguintes do Código de Processo Civil) e EM PARTE A RECONVENÇÃO, estando, nestes termos, constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 22.034,21, a ser atualizado desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Do valor devido, deverá ser abatida a quantia efetivamente comprovada como desembolso em ações trabalhistas de funcionários da autora que trabalharam na obra de responsabilidade da ré. Os valores deverão ser atualizados desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação". Quanto à outra questão apontada, não verifico omissão a ser sanada, restando mantida a sentença como lançada. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 23/08/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Recebo os embargos de declaração, para sanar a contradição apontada e esclarecer que o valor do título executivo é de R$ 22.034,21, conforme constou da fundamentação da sentença, a ser atualizado desde a data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Assim, o dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: "ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos consta, ACOLHO EM PARTE os embargos do requerido (art. 702 e seguintes do Código de Processo Civil) e EM PARTE A RECONVENÇÃO, estando, nestes termos, constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 22.034,21, a ser atualizado desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Do valor devido, deverá ser abatida a quantia efetivamente comprovada como desembolso em ações trabalhistas de funcionários da autora que trabalharam na obra de responsabilidade da ré. Os valores deverão ser atualizados desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação". Quanto à outra questão apontada, não verifico omissão a ser sanada, restando mantida a sentença como lançada. Intime-se. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.19.70518062-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2019 16:52 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2019 Teor do ato: ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos consta, ACOLHO EM PARTE os embargos do requerido (art. 702 e seguintes do Código de Processo Civil) e EM PARTE A RECONVENÇÃO, estando, nestes termos, constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 39.092,06, a ser atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do cálculo. Do valor devido, deverá ser abatida a quantia efetivamente comprovada como desembolso em ações trabalhistas de funcionários da autora que trabalharam na obra de responsabilidade da ré. Os valores deverão ser atualizados desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Ante a sucumbência recíproca, as partes repartirão custas e despesas processuais. Arbitro honorários advocatícios em R$ 2.000,00 para cada patrono, observadas as isenções legais. P.I.C. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 13/08/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos consta, ACOLHO EM PARTE os embargos do requerido (art. 702 e seguintes do Código de Processo Civil) e EM PARTE A RECONVENÇÃO, estando, nestes termos, constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 39.092,06, a ser atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do cálculo. Do valor devido, deverá ser abatida a quantia efetivamente comprovada como desembolso em ações trabalhistas de funcionários da autora que trabalharam na obra de responsabilidade da ré. Os valores deverão ser atualizados desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Ante a sucumbência recíproca, as partes repartirão custas e despesas processuais. Arbitro honorários advocatícios em R$ 2.000,00 para cada patrono, observadas as isenções legais. P.I.C. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSTA.19.70487852-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 12/08/2019 12:02 |
| 08/08/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSTA.19.70483579-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/08/2019 23:08 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Vistos. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para juntada dos memoriais. Após, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 02/08/2019 |
Decisão
Vistos. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para juntada dos memoriais. Após, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70332403-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 17:54 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a transferência de valores é muito mais célere e prática, deverá o interessado juntar aos autos o Formulário MLE, integralmente, preenchido. Observo que o formulário encontra-se disponível no sitio do TJSP - www.tjsp.jus.br - no diretório "Indices e despesas processuais", subdiretório "Despesas Processuais", item "Orientações Gerais". Com a juntada do documento acima indicado, proceda-se à ordem de transferência dos valores depositados às fls. 1151, em favor da sra. Perita. Cumpra-se com brevidade. Fls. 1181/1192: Digam as partes sobre o laudo pericial no prazo legal. Int. e dil. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 27/05/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a transferência de valores é muito mais célere e prática, deverá o interessado juntar aos autos o Formulário MLE, integralmente, preenchido. Observo que o formulário encontra-se disponível no sitio do TJSP - www.tjsp.jus.br - no diretório "Indices e despesas processuais", subdiretório "Despesas Processuais", item "Orientações Gerais". Com a juntada do documento acima indicado, proceda-se à ordem de transferência dos valores depositados às fls. 1151, em favor da sra. Perita. Cumpra-se com brevidade. Fls. 1181/1192: Digam as partes sobre o laudo pericial no prazo legal. Int. e dil. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70308674-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/05/2019 02:38 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2019 Teor do ato: Vistos. Os honorários periciais serão levantados após a entrega do laudo. Intime-se a perita para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Guilherme Pereira C de Figueiredo (OAB 128708/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 24/04/2019 |
Decisão
Vistos. Os honorários periciais serão levantados após a entrega do laudo. Intime-se a perita para início dos trabalhos. Int. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70231133-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/04/2019 08:46 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2019 Teor do ato: Chamo o feito a ordem. Verifico que ambas as partes apresentaram reconvenção, as quais encontram-se nos embargos a monitória apresentados ( fls. 208/656) , bem como na entranhada a fls. 1144, com as manifestações das partes nos autos. Seguem os autos em conformidade com a decisão de fls. 692/693, a qual restou irrecorrida. Intime-se a perita nomeada para inicio dos trabalhos, em face do depósito de fls. 1151 . Cumpra-se com brevidade. Int. Advogados(s): Guilherme Pereira C de Figueiredo (OAB 128708/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 02/04/2019 |
Decisão
Chamo o feito a ordem. Verifico que ambas as partes apresentaram reconvenção, as quais encontram-se nos embargos a monitória apresentados ( fls. 208/656) , bem como na entranhada a fls. 1144, com as manifestações das partes nos autos. Seguem os autos em conformidade com a decisão de fls. 692/693, a qual restou irrecorrida. Intime-se a perita nomeada para inicio dos trabalhos, em face do depósito de fls. 1151 . Cumpra-se com brevidade. Int. |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70175351-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/03/2019 15:31 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2019 Teor do ato: Fls. 1156/1160: À réplica. Advogados(s): Guilherme Pereira C de Figueiredo (OAB 128708/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 22/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1156/1160: À réplica. |
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70160385-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2019 13:32 |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70156727-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 11:44 |
| 19/03/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70151776-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/03/2019 17:30 |
| 19/03/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.19.70151740-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 19/03/2019 17:25 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 692/693. Prazo de 5 dias. Após, à perícia. Int. Advogados(s): Guilherme Pereira C de Figueiredo (OAB 128708/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 692/693. Prazo de 5 dias. Após, à perícia. Int. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70137766-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2019 17:36 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi o entranhamento do processo de reconvenção sob nº 1062226-91.2018, que encontra-se a partir de fls. 1139. Fica a requerente-reconvinda intimada na pessoa de seu procurador, pela publicação deste, podendo contestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 § 1º do CPC). Com a devida regularização , e/ou ou decorridos, seguem os autos a decisão, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Guilherme Pereira C de Figueiredo (OAB 128708/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 11/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que procedi o entranhamento do processo de reconvenção sob nº 1062226-91.2018, que encontra-se a partir de fls. 1139. Fica a requerente-reconvinda intimada na pessoa de seu procurador, pela publicação deste, podendo contestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 § 1º do CPC). Com a devida regularização , e/ou ou decorridos, seguem os autos a decisão, independentemente de nova intimação. |
| 11/03/2019 |
Reconvenção Entranhada
|
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: 1062226-91.2018.8.26.0002 Tipo da Petição: Monitória Data: 29/11/2018 17:20 |
| 11/03/2019 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1062226-91.2018.8.26.0002 - Classe: Monitória - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70092138-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 15:38 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2019 |
Decisão
Vistos. Verifico que os autos supra mencionados foram distribuídos por dependência aos autos sob nº 1095275.23.2018. Verifico ainda que foi apresentado Embargos naqueles autos. Considerando-se que, apesar das alterações trazidas pelo novel Código Processual, a Reconvenção configura-se ainda em ação de conhecimento, ao Distribuidor para as devidas anotações, procedendo-se ao entranhamento do processo de reconvenção . Cumpra-se com brevidade. Após, intime-se o requerente-reconvindo pela imprensa oficial para contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, § 1º do CPC). Int. |
| 11/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
remeto os autos para apreciação somente nesta data , tendo em vista o extravio de fila junto ao sistema SAJ |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Vistos, em saneador. Partes legítimas e representadas. Ocorre o interesse de agir. Suspendo a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento desta ação, por força do contido no artigo 701, caput e 702, § 4º, ambos do CPC. A preliminar de carência da ação se confunde com o mérito e com ele será dirimida. Declaro o processo saneado. O feito ainda não se encontra maduro para julgamento, ante as previsões das cláusulas inseridas no contrato celebrado pelas partes. Fixo como ponto controvertido eventual crédito da autora/embargada, diante das cláusulas contratuais mencionadas nos embargos monitórios, as quais a ré/embargante sustenta o descumprimento. Assim, defiro a realização de perícia contábil requerida pela ré/embargante. Nomeio Karla Ramos da Cunha para a realização do estudo técnico, devendo se manifestar se aceita o encargo. Fixo, desde já, os honorários em R$3.000,00, que deverão ser depositados pela requerida, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. O que a embargada pretende com a expedição dos ofícios que requereu, poderá ser por ela obtido diretamente, uma vez que não provou que os destinatários resistiram à eventual pedido administrativo. Quesitos e assistentes técnicos no prazo legal. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Pereira C de Figueiredo (OAB 128708/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 06/03/2019 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos, em saneador. Partes legítimas e representadas. Ocorre o interesse de agir. Suspendo a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento desta ação, por força do contido no artigo 701, caput e 702, § 4º, ambos do CPC. A preliminar de carência da ação se confunde com o mérito e com ele será dirimida. Declaro o processo saneado. O feito ainda não se encontra maduro para julgamento, ante as previsões das cláusulas inseridas no contrato celebrado pelas partes. Fixo como ponto controvertido eventual crédito da autora/embargada, diante das cláusulas contratuais mencionadas nos embargos monitórios, as quais a ré/embargante sustenta o descumprimento. Assim, defiro a realização de perícia contábil requerida pela ré/embargante. Nomeio Karla Ramos da Cunha para a realização do estudo técnico, devendo se manifestar se aceita o encargo. Fixo, desde já, os honorários em R$3.000,00, que deverão ser depositados pela requerida, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. O que a embargada pretende com a expedição dos ofícios que requereu, poderá ser por ela obtido diretamente, uma vez que não provou que os destinatários resistiram à eventual pedido administrativo. Quesitos e assistentes técnicos no prazo legal. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70108308-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/02/2019 21:37 |
| 26/02/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70105746-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/02/2019 12:02 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua oportunidade e pertinência, ou digam se concordam com o julgamento antecipado. Na mesma ocasião, deverão informar se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Guilherme Pereira C de Figueiredo (OAB 128708/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 20/02/2019 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua oportunidade e pertinência, ou digam se concordam com o julgamento antecipado. Na mesma ocasião, deverão informar se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70081891-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/02/2019 11:03 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: FLs. 667/674: à réplica da contestação/embargos da reconvenção. Advogados(s): Guilherme Pereira C de Figueiredo (OAB 128708/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLs. 667/674: à réplica da contestação/embargos da reconvenção. |
| 23/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.19.70023322-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2019 15:44 |
| 16/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2019 Data da Disponibilização: 16/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2729 Página: |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 659/664: Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a gratuidade processual a empresa autora. No mais, aguarde-se o decurso de prazo do ato de fls. 657. Int. Advogados(s): Guilherme Pereira C de Figueiredo (OAB 128708/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 14/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 659/664: Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a gratuidade processual a empresa autora. No mais, aguarde-se o decurso de prazo do ato de fls. 657. Int. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2018 Teor do ato: Fls. 208 e ss: Vista à outra parte. Advogados(s): Guilherme Pereira C de Figueiredo (OAB 128708/SP), Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 03/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 208 e ss: Vista à outra parte. |
| 29/11/2018 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WSTA.18.70620436-8 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 29/11/2018 16:51 |
| 05/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR870338715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mtc01 Empreendimento Imobiliários Ltda Diligência : 31/10/2018 |
| 25/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 202: Cumpra-se a r. Decisão de Segundo Grau. Anote-se que foi concedido efeito suspensivo apenas para não extinguir a ação por falta de recolhimento de custas até o julgamento do recurso interposto. Cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, no valor de R$ 85.617,62 devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. Advogados(s): Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 19/10/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fls. 202: Cumpra-se a r. Decisão de Segundo Grau. Anote-se que foi concedido efeito suspensivo apenas para não extinguir a ação por falta de recolhimento de custas até o julgamento do recurso interposto. Cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, no valor de R$ 85.617,62 devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2018 Teor do ato: Fls. 166/199: tendo em vista o noticiado, aguarde-se eventual pedido de informações ou modificação da decisão agravada. Advogados(s): Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 11/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 166/199: tendo em vista o noticiado, aguarde-se eventual pedido de informações ou modificação da decisão agravada. |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70528842-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 17:10 |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2018 Teor do ato: Vistos. Autos redistribuídos. O benefício da justiça gratuita visa a garantir o acesso a Justiça àqueles que não possam arcar com os custos do processo sem o prejuízo do próprio sustento ou da família. Não é o caso da parte autora, entidade de direito privado que exerce sua atividade comercial mediante remuneração, com fins lucrativos. Presume-se, pois, que aufere renda suficiente para pagamento de suas despesas, entre elas o acesso ao Judiciário. A presunção é relativa e poderia ter sido ilidida através de documentos, mas não o foi, bem como não enquadradas nas hipóteses previstas no artigo 5º da Lei 11608/2003. Diante disso, indefiro o benefício da justiça gratuita requerido. Proceda ao recolhimento das custas iniciais e verbas necessárias à citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se . Advogados(s): Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 01/10/2018 |
Decisão
Vistos. Autos redistribuídos. O benefício da justiça gratuita visa a garantir o acesso a Justiça àqueles que não possam arcar com os custos do processo sem o prejuízo do próprio sustento ou da família. Não é o caso da parte autora, entidade de direito privado que exerce sua atividade comercial mediante remuneração, com fins lucrativos. Presume-se, pois, que aufere renda suficiente para pagamento de suas despesas, entre elas o acesso ao Judiciário. A presunção é relativa e poderia ter sido ilidida através de documentos, mas não o foi, bem como não enquadradas nas hipóteses previstas no artigo 5º da Lei 11608/2003. Diante disso, indefiro o benefício da justiça gratuita requerido. Proceda ao recolhimento das custas iniciais e verbas necessárias à citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se . |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão judicial de fls. 162. |
| 28/09/2018 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 27/09/2018 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 162 Foro destino: Foro Regional II - Santo Amaro |
| 27/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 134/143 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2018 Teor do ato: Vistos. O endereço da ré é afeto à competência do Foro Regional II - Santo Amaro, desta capital. A distribuição da competência dos foros regionais da capital é dada por critério funcional e, portanto, de natureza absoluta, inderrogável por vontade das partes e cognoscível de ofício pelo juízo. Ainda, o valor da causa não está na alçada da competência deste Foro Central. Desta feita, remetam-se os autos ao juízo competente, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB 272490/SP) |
| 14/09/2018 |
Decisão
Vistos. O endereço da ré é afeto à competência do Foro Regional II - Santo Amaro, desta capital. A distribuição da competência dos foros regionais da capital é dada por critério funcional e, portanto, de natureza absoluta, inderrogável por vontade das partes e cognoscível de ofício pelo juízo. Ainda, o valor da causa não está na alçada da competência deste Foro Central. Desta feita, remetam-se os autos ao juízo competente, com as nossas homenagens. Int. |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Embargos Monitórios |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 16/02/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/02/2019 |
Indicação de Provas |
| 26/02/2019 |
Indicação de Provas |
| 13/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2019 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 19/03/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/04/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 27/05/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Alegações Finais |
| 12/08/2019 |
Alegações Finais |
| 22/08/2019 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/10/2019 | Cumprimento de sentença (0035033-84.2019.8.26.0002) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1062226-91.2018.8.26.0002 | Monitória | 11/03/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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