| Reqte |
Alspac Transportes Internacionais e Agenciamento Ltda.
Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira |
| Reqda |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Aires Fernando Cruz Francelino Advogada: Gabriela Geron Scalão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 86/101 |
| 04/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0054220-41.2020.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 05/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 86/101 |
| 04/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0054220-41.2020.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fica(m) o(a)(s) Vencedor(a)(s) intimado(a)(s) a dar início, em quinze (15) dias, à execução do julgado nos termos do Provimento CG Nº 16/2016 e dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, ou seja, por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias, inclusive os Instrumentos de Mandato. Decorridos trinta (30) dias, nos termos do artigo 1286, § 4º e § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 03/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fica(m) o(a)(s) Vencedor(a)(s) intimado(a)(s) a dar início, em quinze (15) dias, à execução do julgado nos termos do Provimento CG Nº 16/2016 e dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, ou seja, por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias, inclusive os Instrumentos de Mandato. Decorridos trinta (30) dias, nos termos do artigo 1286, § 4º e § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 06/10/2020 15:49:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: VOTO Nº 49.181 1. Ação de ressarcimento de valores cumulada com reparação de dano e indenização por dano moral foi julgada improcedente pela sentença, que condenou a autora no pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária de 10% sobre o valor atualizado da causa, com imposição de sanção por litigância de má-fé. Rejeitados embargos de declaração, apelou a vencida. Requer assistência judiciária gratuita ou diferimento das custas para o final do processo. Argúi cerceamento de defesa. Invoca a responsabilidade objetiva do banco. Insurge-se contra a sanção por litigância de má-fé. Pede reforma. Recurso tempestivo, respondido. É o Relatório. 2. O relator indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita e de diferimento das custas, concedendo à apelante o prazo de cinco dias para recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do seu recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC/2015 (fls. 558/560). A decisão ficou disponível no Diário da Justiça Eletrônico de 01.06.2020 e foi publicada no primeiro dia útil seguinte (fls. 561). Embargos de declaração foram rejeitados por decisão monocrática disponível no Diário da Justiça Eletrônico de 15.07.2020 e publicada no primeiro dia útil seguinte (fls. 569/570 e 571). Dessa decisão sobreveio agravo interno, a que a Câmara negou provimento por acórdão disponível no Diário da Justiça Eletrônico de 10.09.2020, publicado no primeiro dia útil seguinte (fls. 585/589). Por petição protocolada em 10.09.2020, ao invés de dar cumprimento ao decidido, optou o autor por pedir parcelamento das custas em 36 parcelas consecutivas (fls. 591). Todavia, na modulação do benefício a que alude o art. 98, § 6º, do atual CPC, o que o legislador permite é o parcelamento de despesas processuais, inconfundíveis com custas judiciais, e que o beneficiário precise adiantar no curso do procedimento, como é o caso, a título de exemplo, dos honorários do perito, dentre outras despesas (Araken de Assis, Processo Civil Brasileiro, vol. II, t. I, pág. 540, RT, 2a. Ed.). Mesmo que assim não se entenda, a apelante já deveria ter preparado o recurso, ao invés de contornar a determinação pela formulação de novo pedido, intempestivo e em contradição com o que já havia sido decidido. Assim, os recursos de embargos de declaração e agravo interno, porque recebidos sem agregação de efeito suspensivo, não impediram a eficácia imediata da decisão do relator, que mandara efetuá-los no prazo de cinco dias (CPC, arts. 995, caput, e 1.026, caput), de modo que a apelação já se encontra deserta e, como tal, é manifestamente inadmissível. Em cumprimento ao § 11 do art. 85 do CPC elevo honorários advocatícios para 12%, observada a mesma base de cálculo da sentença. 3. Ante o exposto, não conheço do recurso nos termos do art. 99, § 7º, c.c. art. 932, inciso III, ambos do CPC. Relator: Matheus Fontes |
| 08/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 08/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 20/03/2020 Data da Publicação: 23/03/2020 Número do Diário: 3009 Página: 42/53 |
| 19/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 99, § 7º do Código de Processo Civil, o pedido de gratuidade de justiça feito em recurso será analisado pelo ilustre relator. Dessa forma, certifique-se a existência de pedido e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciação da apelação interposta. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 17/03/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 99, § 7º do Código de Processo Civil, o pedido de gratuidade de justiça feito em recurso será analisado pelo ilustre relator. Dessa forma, certifique-se a existência de pedido e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciação da apelação interposta. Int. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40355573-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/03/2020 18:54 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 129/142 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: às contrarrazões Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 14/02/2020 |
Ato ordinatório
às contrarrazões |
| 13/02/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40203645-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/02/2020 18:05 |
| 27/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 178/214 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 435/454: A parte não busca o suprimento de omissão, contradição ou obscuridade mas a renálise do mérito dos argumento apreciados na sentença. Rejeito os embargos de declaração ante o caráter manifestamente infringente. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 07/01/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 435/454: A parte não busca o suprimento de omissão, contradição ou obscuridade mas a renálise do mérito dos argumento apreciados na sentença. Rejeito os embargos de declaração ante o caráter manifestamente infringente. Int. |
| 20/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.42003498-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2019 16:48 |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41673940-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/10/2019 18:23 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 124/130 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2019 Teor do ato: Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da requerente, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando-a ainda, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Pela litigância de má-fé reconhecida, condeno a autora ao pagamento da multa no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e ainda a indenizar a ré no valor que arbitro em 5% do valor da causa atualizado, nos moldes do artigo 81 do Código de Processo Civil. P. I. Advogados(s): Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 15/10/2019 |
Julgada improcedente a ação
Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da requerente, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando-a ainda, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Pela litigância de má-fé reconhecida, condeno a autora ao pagamento da multa no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e ainda a indenizar a ré no valor que arbitro em 5% do valor da causa atualizado, nos moldes do artigo 81 do Código de Processo Civil. P. I. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40871533-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 11:56 |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40865263-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 15:14 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 79/92 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 361: anote-se. Fls. 385/412: ciência à parte requerida. Int. Advogados(s): Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 04/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 361: anote-se. Fls. 385/412: ciência à parte requerida. Int. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40224862-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/02/2019 19:04 |
| 14/02/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40183078-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/02/2019 09:55 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 255/262 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Fica o autor(a) intimado sobre a Defesa apresentada. Advogados(s): Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 28/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor(a) intimado sobre a Defesa apresentada. |
| 28/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40067026-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/01/2019 18:35 |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR937958700TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : S.B.S. Diligência : 30/11/2018 |
| 27/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 115/136 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2018 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Vale lembrar que nada obsta às partes a tentativa de conciliação extrajudicial, nos termos da regra insculpida no artigo 8º, parágrafo único, inciso VI, do Código de Ética da Advocacia, cuja observância é obrigatória (artigo 33 do Estatuto dos Advogados). Cite(m)-se, com os benefícios do art. 212, §2º, do citado diploma legal, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (revelia), cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 248, §3° c.c. artigo 250, II, ambos do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP) |
| 12/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Vale lembrar que nada obsta às partes a tentativa de conciliação extrajudicial, nos termos da regra insculpida no artigo 8º, parágrafo único, inciso VI, do Código de Ética da Advocacia, cuja observância é obrigatória (artigo 33 do Estatuto dos Advogados). Cite(m)-se, com os benefícios do art. 212, §2º, do citado diploma legal, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (revelia), cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 248, §3° c.c. artigo 250, II, ambos do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2019 |
Contestação |
| 14/02/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/02/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 20/12/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Razões de Apelação |
| 11/03/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/12/2020 | Cumprimento Provisório de Sentença (0054220-41.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |