| Reqte |
Geraldo Lopes Correa
Advogado: Sergio Luiz Citino de Faria Motta Advogado: Marco Antonio de Matteo Ferraz |
| Reqdo |
Auto Mecânica Geromar Ltda. - Me
Advogado: José Luiz Ferreira Mendes Advogada: Caroline Nevenka Petras |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
iNÍCIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 13/12/2019 |
Início da Execução Juntado
0088334-40.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 26/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
iNÍCIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 13/12/2019 |
Início da Execução Juntado
0088334-40.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 26/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41089371-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 17:11 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 198 e 205: Indefiro a expedição de mandado para que o Oficial de Justiça constate o atual estado do imóvel objeto da lide, visto que eventuais divergências entre o estado de conservação em que foi entregue e o estado em que se encontrava ao início da locação fogem ao escopo desta lide, desde já anotando-se que qualquer manifestação do requerente neste sentido deverá ser objeto de demanda própria, inexistindo conexão com a presente. Assim sendo, diante do decurso do prazo para a interposição de apelação contra a sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente estes autos. Apresente o credor Geraldo planilha de cálculo com o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 798, I, alínea b e parágrafo único do Código de Processo Civil, para a intimação dos executados ao cumprimento da sentença. O requerimento deverá ser peticionado como "Execução de Sentença" para andamento em incidente processual apartado. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Luiz Citino de Faria Motta (OAB 105037/SP), José Luiz Ferreira Mendes (OAB 188497/SP), Caroline Nevenka Petras (OAB 420512/SP) |
| 24/07/2019 |
Certidão Juntada
|
| 24/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41074599-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 23:05 |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 198 e 205: Indefiro a expedição de mandado para que o Oficial de Justiça constate o atual estado do imóvel objeto da lide, visto que eventuais divergências entre o estado de conservação em que foi entregue e o estado em que se encontrava ao início da locação fogem ao escopo desta lide, desde já anotando-se que qualquer manifestação do requerente neste sentido deverá ser objeto de demanda própria, inexistindo conexão com a presente. Assim sendo, diante do decurso do prazo para a interposição de apelação contra a sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente estes autos. Apresente o credor Geraldo planilha de cálculo com o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 798, I, alínea b e parágrafo único do Código de Processo Civil, para a intimação dos executados ao cumprimento da sentença. O requerimento deverá ser peticionado como "Execução de Sentença" para andamento em incidente processual apartado. Intimem-se. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40985822-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 11:27 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: Manifeste-se a Requerente sobre a juntada da mídia. Advogados(s): Sergio Luiz Citino de Faria Motta (OAB 105037/SP), José Luiz Ferreira Mendes (OAB 188497/SP), Caroline Nevenka Petras (OAB 420512/SP) |
| 01/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Requerente sobre a juntada da mídia. |
| 01/07/2019 |
Certidão Juntada
|
| 28/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 28/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40938049-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 14:57 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Fls. 191: Ciência aos requerentes. Advogados(s): Sergio Luiz Citino de Faria Motta (OAB 105037/SP), José Luiz Ferreira Mendes (OAB 188497/SP), Caroline Nevenka Petras (OAB 420512/SP) |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 189: Defiro o depósito das chaves em cartório, mediante lavratura de termo. Expeça a serventia o necessário, dando-se vista à parte contrária. Ante a informação acerca da filmagem do estado do imóvel, junte a parte requerida, em 5 dias, a respectiva mídia em cartório, o que fica desde já deferido, também mediante lavratura de termo, dando-se vista à parte contrária.. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Luiz Citino de Faria Motta (OAB 105037/SP), José Luiz Ferreira Mendes (OAB 188497/SP), Caroline Nevenka Petras (OAB 420512/SP) |
| 19/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 191: Ciência aos requerentes. |
| 19/06/2019 |
Termo Digitalizado
|
| 19/06/2019 |
Termo Expedido
Termo - Exibição e Depósito de Chaves - Cível |
| 19/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 189: Defiro o depósito das chaves em cartório, mediante lavratura de termo. Expeça a serventia o necessário, dando-se vista à parte contrária. Ante a informação acerca da filmagem do estado do imóvel, junte a parte requerida, em 5 dias, a respectiva mídia em cartório, o que fica desde já deferido, também mediante lavratura de termo, dando-se vista à parte contrária.. Intimem-se. |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40900099-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2019 15:10 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2019 Teor do ato: Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação movida por GERALDO LOPES CORREA e ANÁLIA VIEIRA LOPES CORREA em face de AUTO MECÂNICA GEROMAR LTDA ME, JOSÉ MANOEL MACEDO e DENISE ROGÉRIO CARVALHO MACEDO, para declarar a resolução do contrato entre as partes celebrado e determinar, por conseguinte, o desalijo compulsório. Para desocupação voluntária, assino o prazo de 15 dias (artigo 63, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112/09). Nesse mesmo passo, CONDENO os correqueridos ao pagamento dos alugueres e demais encargos pactuados vencidos e daqueles que se venceram durante o processamento do feito até a efetiva desocupação do imóvel, com os acréscimos previstos no próprio contrato para a hipótese de mora, excluída a multa de 3 alugueres por infração contratual. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, fazendo-o nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face do resultado ora alcançado, fica aos autores (20%) e aos corréus (80%) carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor do débito, devidamente atualizado e mantida a proporção (20% e 80%). Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.". Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Sergio Luiz Citino de Faria Motta (OAB 105037/SP), José Luiz Ferreira Mendes (OAB 188497/SP), Caroline Nevenka Petras (OAB 420512/SP) |
| 23/05/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação movida por GERALDO LOPES CORREA e ANÁLIA VIEIRA LOPES CORREA em face de AUTO MECÂNICA GEROMAR LTDA ME, JOSÉ MANOEL MACEDO e DENISE ROGÉRIO CARVALHO MACEDO, para declarar a resolução do contrato entre as partes celebrado e determinar, por conseguinte, o desalijo compulsório. Para desocupação voluntária, assino o prazo de 15 dias (artigo 63, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112/09). Nesse mesmo passo, CONDENO os correqueridos ao pagamento dos alugueres e demais encargos pactuados vencidos e daqueles que se venceram durante o processamento do feito até a efetiva desocupação do imóvel, com os acréscimos previstos no próprio contrato para a hipótese de mora, excluída a multa de 3 alugueres por infração contratual. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, fazendo-o nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face do resultado ora alcançado, fica aos autores (20%) e aos corréus (80%) carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor do débito, devidamente atualizado e mantida a proporção (20% e 80%). Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.". Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais. P.I.C. |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 21/05/2019 |
Audiência Realizada
Termo de audiência |
| 01/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40604089-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2019 22:15 |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40458670-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2019 11:20 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2019 Teor do ato: Vistos.Designo audiência de conciliação a ser realizada perante o Juízo no dia 21 de maio de 2019 às 15 horas e 15 minutos, na sala 829 - 8º andar, neste Fórum Central Cível (Fórum João Mendes Júnior), devendo os patronos das partes providenciarem o comparecimento de seus constituintes. Reforço que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8 º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Sergio Luiz Citino de Faria Motta (OAB 105037/SP), José Luiz Ferreira Mendes (OAB 188497/SP), Caroline Nevenka Petras (OAB 420512/SP) |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2019 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação a ser realizada perante o Juízo no dia 21 de maio de 2019 às 15 horas e 15 minutos, na sala 829 - 8º andar, neste Fórum Central Cível (Fórum João Mendes Júnior), devendo os patronos das partes providenciarem o comparecimento de seus constituintes. Reforço que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8 º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Sergio Luiz Citino de Faria Motta (OAB 105037/SP), José Luiz Ferreira Mendes (OAB 188497/SP), Caroline Nevenka Petras (OAB 420512/SP) |
| 02/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos.Designo audiência de conciliação a ser realizada perante o Juízo no dia 21 de maio de 2019 às 15 horas e 15 minutos, na sala 829 - 8º andar, neste Fórum Central Cível (Fórum João Mendes Júnior), devendo os patronos das partes providenciarem o comparecimento de seus constituintes. Reforço que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8 º, do CPC). Intimem-se. |
| 01/04/2019 |
Decisão
Vistos. Designo audiência de conciliação a ser realizada perante o Juízo no dia 21 de maio de 2019 às 15 horas e 15 minutos, na sala 829 - 8º andar, neste Fórum Central Cível (Fórum João Mendes Júnior), devendo os patronos das partes providenciarem o comparecimento de seus constituintes. Reforço que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8 º, do CPC). Intimem-se. |
| 01/04/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 21/05/2019 Hora 15:15 Local: 8º andar - Sala 829 (Juiz Auxiliar) Situacão: Realizada |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40389515-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 23/03/2019 18:24 |
| 23/03/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40389355-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/03/2019 12:32 |
| 01/03/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40276542-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/03/2019 09:02 |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2019 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em audiência. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luiz Citino de Faria Motta (OAB 105037/SP), José Luiz Ferreira Mendes (OAB 188497/SP), Edson Alves Bezerra de Santana (OAB 192075/SP), Caroline Nevenka Petras (OAB 420512/SP) |
| 26/02/2019 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em audiência. Intime-se. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40254489-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/02/2019 14:19 |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: Fls. 89/145: Demonstrada a alegada hipossuficiência, concedo aos réus os benefícios da Justiça Gratuita, sem prejuízo da parte contrária poder se valer, se o caso, da impugnação a que alude o artigo 100, do CPC. Anote-se. Manifestem-se os autores sobre a contestação de fls. 89/94, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luiz Citino de Faria Motta (OAB 105037/SP), José Luiz Ferreira Mendes (OAB 188497/SP), Edson Alves Bezerra de Santana (OAB 192075/SP), Caroline Nevenka Petras (OAB 420512/SP) |
| 12/02/2019 |
Decisão
Fls. 89/145: Demonstrada a alegada hipossuficiência, concedo aos réus os benefícios da Justiça Gratuita, sem prejuízo da parte contrária poder se valer, se o caso, da impugnação a que alude o artigo 100, do CPC. Anote-se. Manifestem-se os autores sobre a contestação de fls. 89/94, no prazo legal. Intime-se. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40165441-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/02/2019 22:31 |
| 28/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938048617TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Denise Rogerio Carvalho Macedo Diligência : 19/12/2018 |
| 21/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938048603TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Jose Manoel Macedo Diligência : 19/12/2018 |
| 21/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938048594TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Auto Mecânica Geromar Ltda. - Me Diligência : 19/12/2018 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Ante o conteúdo dos documentos de fls. 6/11 defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1048, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luiz Citino de Faria Motta (OAB 105037/SP) |
| 07/12/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 07/12/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 07/12/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 07/12/2018 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. 1) Ante o conteúdo dos documentos de fls. 6/11 defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1048, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2019 |
Contestação |
| 26/02/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/03/2019 |
Indicação de Provas |
| 23/03/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/03/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 01/05/2019 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/12/2019 | Cumprimento de sentença (0088334-40.2019.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/05/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |