| Reqte |
Cosmopolitano Shopping Empreendimentos S.A.
Advogado: Paulo Doron Rehder de Araujo Soc. Advogados: Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados |
| Reqdo |
Shopping Ipiranga Fundo de Investimento Imobiliário - FII
Advogada: Rita de Cassia de Vincenzo |
| Interesdo. | IDL TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca do andamento do recurso especial. Advogados(s): Henrique Ratto Resende (OAB 216373/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca do andamento do recurso especial. |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca do andamento do recurso especial. Advogados(s): Henrique Ratto Resende (OAB 216373/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca do andamento do recurso especial. |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42039089-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 17:12 |
| 01/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do leiloeiro. Nada Mais. |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2025 Teor do ato: Vistos. Retifico a decisão de fls.1635, para determinar a intimação do leiloeiro acerca da referida decisão, por e-mail, com urgência Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Henrique Ratto Resende (OAB 216373/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retifico a decisão de fls.1635, para determinar a intimação do leiloeiro acerca da referida decisão, por e-mail, com urgência Cumpra-se. Intimem-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1629/1633: Ciência às partes acerca do deferimento do pedido de agregação do efeito suspensivo ao recurso especial, para suspender a realização dos leilões dos imóveis, até o exame de admissibilidade do recurso, se negativo, ou até seu julgamento, em caso de admissão. Intime-se o perito acerca da presente decisão, por e-mail, com urgência. No mais, aguarde-se comunicação oficial do julgamento do recurso interposto. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Henrique Ratto Resende (OAB 216373/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/08/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls.1629/1633: Ciência às partes acerca do deferimento do pedido de agregação do efeito suspensivo ao recurso especial, para suspender a realização dos leilões dos imóveis, até o exame de admissibilidade do recurso, se negativo, ou até seu julgamento, em caso de admissão. Intime-se o perito acerca da presente decisão, por e-mail, com urgência. No mais, aguarde-se comunicação oficial do julgamento do recurso interposto. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41828300-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 10:25 |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se o leiloeiro, bem como as demais partes, sobre a impugnação de fls. 1587/1590 ao edital de leilão judicial apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se, intimando-se o leiloeiro. Intimem-se. Advogados(s): Henrique Ratto Resende (OAB 216373/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se o leiloeiro, bem como as demais partes, sobre a impugnação de fls. 1587/1590 ao edital de leilão judicial apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se, intimando-se o leiloeiro. Intimem-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41778200-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 18:18 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 1537 e ss: Dê-se ciência às partes acerca da minuta do edital de leilão juntada, pelo prazo de 5 dias. 2- Não havendo apontamento, aguarde-se a conclusão da hasta pública. 3- Intimem-se. Advogados(s): Henrique Ratto Resende (OAB 216373/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fl. 1537 e ss: Dê-se ciência às partes acerca da minuta do edital de leilão juntada, pelo prazo de 5 dias. 2- Não havendo apontamento, aguarde-se a conclusão da hasta pública. 3- Intimem-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41679529-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 17:36 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41610952-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 14:00 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de agravo de instrumento que negou provimento ao recurso.. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 1478. Assim, DEFIRO a dispensa de publicação do edital, considerando-se o disposto no artigo 887, § 2º e § 5º, do Código de Processo Civil, bem como a possibilidade de publicação exclusivamente na rede mundial de computadores. Determino a intimação do leiloeiro, o sr. Davi Borges de Aquino, já nomeado às fls. 1431/1434 para que dê prosseguimento com a realização do leilão e o estabelecimento das datas, tudo conforme já determinado na decisão de fls. 1431/1434. Após, intimem-se as partes para manifestar sobre o edital e datas. Ausente impugnação, tornem os autos conclusos para deferimento do edital. Sem prejuízo, providencie o leiloeiro o necessário para regular andamento do leilão Judicial. Intimem-se. Advogados(s): Henrique Ratto Resende (OAB 216373/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de agravo de instrumento que negou provimento ao recurso.. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 1478. Assim, DEFIRO a dispensa de publicação do edital, considerando-se o disposto no artigo 887, § 2º e § 5º, do Código de Processo Civil, bem como a possibilidade de publicação exclusivamente na rede mundial de computadores. Determino a intimação do leiloeiro, o sr. Davi Borges de Aquino, já nomeado às fls. 1431/1434 para que dê prosseguimento com a realização do leilão e o estabelecimento das datas, tudo conforme já determinado na decisão de fls. 1431/1434. Após, intimem-se as partes para manifestar sobre o edital e datas. Ausente impugnação, tornem os autos conclusos para deferimento do edital. Sem prejuízo, providencie o leiloeiro o necessário para regular andamento do leilão Judicial. Intimem-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41573220-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 17:27 |
| 15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40152828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 15:09 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido (artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil), em sede recursal para evitar a realização de leilão dos imóveis penhorados, objetos das matrículas nº 62.125 e 141.200 do 4º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Anote-se. Aguarde-se comunicação oficial do julgamento do recurso interposto. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Henrique Ratto Resende (OAB 216373/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 24/01/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido (artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil), em sede recursal para evitar a realização de leilão dos imóveis penhorados, objetos das matrículas nº 62.125 e 141.200 do 4º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Anote-se. Aguarde-se comunicação oficial do julgamento do recurso interposto. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40121721-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/01/2025 14:32 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. 1- DEFIRO a dispensa de publicação do edital, considerando-se o disposto no artigo 887, § 2º e § 5º, do Código de Processo Civil, bem como a possibilidade de publicação exclusivamente na rede mundial de computadores. 2- Faculto às partes o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifestem sobre o edital de leilão e as datas de 24/2/2025 às 15h a 27/2/20025 às 15h para primeira praça e de 27/2/2025 às 15h a 19/3/2025 para segunda praça (fls. 1445/1451). Ausente impugnação, tornem conclusos para deferimento do edital. 3- Sem prejuízo, providencie o leiloeiro o necessário para regular andamento do leilão judicial. 4- Intimem-se. Advogados(s): Henrique Ratto Resende (OAB 216373/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- DEFIRO a dispensa de publicação do edital, considerando-se o disposto no artigo 887, § 2º e § 5º, do Código de Processo Civil, bem como a possibilidade de publicação exclusivamente na rede mundial de computadores. 2- Faculto às partes o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifestem sobre o edital de leilão e as datas de 24/2/2025 às 15h a 27/2/20025 às 15h para primeira praça e de 27/2/2025 às 15h a 19/3/2025 para segunda praça (fls. 1445/1451). Ausente impugnação, tornem conclusos para deferimento do edital. 3- Sem prejuízo, providencie o leiloeiro o necessário para regular andamento do leilão judicial. 4- Intimem-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40075527-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2025 16:10 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40045457-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 10:05 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 14/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos, 1- Fls. 1420/1425: Recebo os embargos, porque tempestivos, e em razão do erro material apontado na decisão embargada, ACOLHO-OS a fim de corrigir o valor da avaliação dos imóveis penhorados. Com efeito, HOMOLOGO a avaliação dos imóveis de matrículas nº 62.125 e 141.200, ambos do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, nos valores de R$ 1.839.000,00 e R$ 1.645.000,00, respectivamente, conforme parecer técnico apresentado pela executada (fls. 1113/1131) e ante a concordância da exequente (item 87 à fl. 1412). No mais, mantenho a decisão tal qual está lançada. 2- Ao prosseguimento do feito, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 1418/1419). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o sr. Davi Borges de Aquino que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Henrique Ratto Resende (OAB 216373/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 09/01/2025 |
Nomeado Perito
Vistos, 1- Fls. 1420/1425: Recebo os embargos, porque tempestivos, e em razão do erro material apontado na decisão embargada, ACOLHO-OS a fim de corrigir o valor da avaliação dos imóveis penhorados. Com efeito, HOMOLOGO a avaliação dos imóveis de matrículas nº 62.125 e 141.200, ambos do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, nos valores de R$ 1.839.000,00 e R$ 1.645.000,00, respectivamente, conforme parecer técnico apresentado pela executada (fls. 1113/1131) e ante a concordância da exequente (item 87 à fl. 1412). No mais, mantenho a decisão tal qual está lançada. 2- Ao prosseguimento do feito, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 1418/1419). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o sr. Davi Borges de Aquino que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1420/1425: Concedo prazo de 05 dias para que a parte embargada manifeste-se acerca dos embargos opostos, nos termos do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Henrique Ratto Resende (OAB 216373/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40007295-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 16:07 |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1420/1425: Concedo prazo de 05 dias para que a parte embargada manifeste-se acerca dos embargos opostos, nos termos do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42879688-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/12/2024 18:32 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42879100-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 17:58 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2024 Teor do ato: 1- Em que pese os judiciosos argumentos da parte executada, observo que o revolvimento fático do quanto discutido nos autos do IDPJ de nº 0049990-87.2019.8.26.0100, que determinou sua inclusão nestes autos não é mais possível. Não obstante, observo que o executado Augusto Papa Napoli foi citado no mesmo endereço em que domiciliadas as executadas "VIRACONDO", as quais eram ambas administradas pelo executado Augusto, pelo que não considero tenha havido a nulidade de sua citação. A propósito, não é crível que as executadas "VIRACONDO" tenham sido regularmente citadas, com ciência de seu administrador Augusto, enquanto este, citado no mesmo endereço, permanecesse na ignorância destes autos. Posto isto, rejeito a impugnação apresentada pelos executados. 2- Em relação à avaliação dos imóveis penhorados, tendo em vista a concordância da exequente, homologo a avaliação dos imóveis de matrículas nº 62.125 e 141.200, ambos do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, nos valores de R$ 1.190.000,00 e R$ 1.065.000,00, respectivamente (fls. 1113/1131). 3- No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 4- Intimem-se. Advogados(s): Henrique Ratto Resende (OAB 216373/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 02/12/2024 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
1- Em que pese os judiciosos argumentos da parte executada, observo que o revolvimento fático do quanto discutido nos autos do IDPJ de nº 0049990-87.2019.8.26.0100, que determinou sua inclusão nestes autos não é mais possível. Não obstante, observo que o executado Augusto Papa Napoli foi citado no mesmo endereço em que domiciliadas as executadas "VIRACONDO", as quais eram ambas administradas pelo executado Augusto, pelo que não considero tenha havido a nulidade de sua citação. A propósito, não é crível que as executadas "VIRACONDO" tenham sido regularmente citadas, com ciência de seu administrador Augusto, enquanto este, citado no mesmo endereço, permanecesse na ignorância destes autos. Posto isto, rejeito a impugnação apresentada pelos executados. 2- Em relação à avaliação dos imóveis penhorados, tendo em vista a concordância da exequente, homologo a avaliação dos imóveis de matrículas nº 62.125 e 141.200, ambos do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, nos valores de R$ 1.190.000,00 e R$ 1.065.000,00, respectivamente (fls. 1113/1131). 3- No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 4- Intimem-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42598493-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/11/2024 17:05 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Advogados(s): Henrique Ratto Resende (OAB 216373/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. |
| 07/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42302606-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 07/10/2024 22:37 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42281870-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 14:28 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Mantenho o item 1 da decisão de fls. 971/972 em seus próprios termos. 2- Em relação às avaliações dos imóveis penhorados, destaco que o art. 871, inc. I, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: "I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra". Assim, considerando que a parte exequente especificou suas estimativas, determino que a parte executada diga se concorda com tais avaliação ou deverá apresentar impugnação, no prazo de cinco dias, vindo acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. 3- Defiro a penhora no rosto dos autos da ação de desapropriação de nº 0008667-17.2013.4.03.6105 em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Campinas/SP, a fim de penhorar os valores pertencentes ao sr. AUGUSTO PAPA NAPOLI até o limite de R$ 2.860.878,96 a serem transferidos para este juízo. Via desta decisão servirá de ofício a ser encaminhada diretamente pelo exequente, comprovado o protocolo em cinco dias. 4- Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Mantenho o item 1 da decisão de fls. 971/972 em seus próprios termos. 2- Em relação às avaliações dos imóveis penhorados, destaco que o art. 871, inc. I, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: "I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra". Assim, considerando que a parte exequente especificou suas estimativas, determino que a parte executada diga se concorda com tais avaliação ou deverá apresentar impugnação, no prazo de cinco dias, vindo acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. 3- Defiro a penhora no rosto dos autos da ação de desapropriação de nº 0008667-17.2013.4.03.6105 em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Campinas/SP, a fim de penhorar os valores pertencentes ao sr. AUGUSTO PAPA NAPOLI até o limite de R$ 2.860.878,96 a serem transferidos para este juízo. Via desta decisão servirá de ofício a ser encaminhada diretamente pelo exequente, comprovado o protocolo em cinco dias. 4- Intimem-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Indefiro a expedição de ofícios às instituições financeiras, uma vez que tal comunicação é realizada exclusivamente por meio dos sistemas informatizados à disposição deste juízo, no que se refere à busca de ativos dos executados. 2- Anoto que houve a averbação da penhora apenas sobre os imóveis de matrícula nº 62.125 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e de matrícula nº 141.200 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/ SP (fls. 954/966). Nesse contexto, observo que a parte exequente pretende a designação de leilão dos imóveis penhorados, porém não cumpriu todas as diligências determinadas (fl. 967), além do que não demonstrou a avalliaação dos referidos bens no mercado. Embora tenha alegado fazê-lo, este juízo não localizou as avaliações mencionadas pela exequente nos autos. Assim, deverá a exequente juntar aos autos declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 3- Não obstante, também observo que a exequente reitera a penhora no rosto dos autos da Ação de Desapropriação n° 0008667-17.2013.4.03.6105. Entretanto, verifico que este juízo já deferiu a referida medida, conforme indicado no item 4 da decisão de fls. 432/433. 4- Isto posto, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. 5- Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Indefiro a expedição de ofícios às instituições financeiras, uma vez que tal comunicação é realizada exclusivamente por meio dos sistemas informatizados à disposição deste juízo, no que se refere à busca de ativos dos executados. 2- Anoto que houve a averbação da penhora apenas sobre os imóveis de matrícula nº 62.125 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e de matrícula nº 141.200 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/ SP (fls. 954/966). Nesse contexto, observo que a parte exequente pretende a designação de leilão dos imóveis penhorados, porém não cumpriu todas as diligências determinadas (fl. 967), além do que não demonstrou a avalliaação dos referidos bens no mercado. Embora tenha alegado fazê-lo, este juízo não localizou as avaliações mencionadas pela exequente nos autos. Assim, deverá a exequente juntar aos autos declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 3- Não obstante, também observo que a exequente reitera a penhora no rosto dos autos da Ação de Desapropriação n° 0008667-17.2013.4.03.6105. Entretanto, verifico que este juízo já deferiu a referida medida, conforme indicado no item 4 da decisão de fls. 432/433. 4- Isto posto, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. 5- Intimem-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: FL. 967: Ciência à parte interessada. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FL. 967: Ciência à parte interessada. |
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2024 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2024 |
Certidão Juntada
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| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41943396-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2024 14:26 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, a execução será arquivada. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, a execução será arquivada. |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Fls. 870/886: Ciência à parte exequente dos pedidos de averbação de penhora on-line realizado em 26/07/2024 pelo sistema ARISP, com números de protocolos PH 525465, 525477, 525469 e 525474, sendo que o boleto relativo aos emolumentos da referida averbação será enviado ao email ce@sabz.com.br, conforme informado à fl. 795. Eventuais esclarecimentos deverão ser obtidos diretamente nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 870/886: Ciência à parte exequente dos pedidos de averbação de penhora on-line realizado em 26/07/2024 pelo sistema ARISP, com números de protocolos PH 525465, 525477, 525469 e 525474, sendo que o boleto relativo aos emolumentos da referida averbação será enviado ao email ce@sabz.com.br, conforme informado à fl. 795. Eventuais esclarecimentos deverão ser obtidos diretamente nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis. |
| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 795: Defiro reexpedição do pedido de averbação de penhora on-line via ARISP, do imóvel de matrícula nº 62.125, registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.] Fls. 798/799: Defiro a penhora dos imóveis apontados, quais sejam: Matrícula 141.200, registrada no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Com arca de São Paulo/ SP Matrícula 70.521, registrada no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/ SP. Matrículas 136.288, 67.933, 119.999 e 120.002, todas registradas no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 795: Defiro reexpedição do pedido de averbação de penhora on-line via ARISP, do imóvel de matrícula nº 62.125, registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.] Fls. 798/799: Defiro a penhora dos imóveis apontados, quais sejam: Matrícula 141.200, registrada no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Com arca de São Paulo/ SP Matrícula 70.521, registrada no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/ SP. Matrículas 136.288, 67.933, 119.999 e 120.002, todas registradas no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se a requerente sobre a certidão de fl. 789, a intimação da executada Viradondo e sobre o item 3 da decisão de fls. 720/721. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41035491-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 18:54 |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, manifeste-se a requerente sobre a certidão de fl. 789, a intimação da executada Viradondo e sobre o item 3 da decisão de fls. 720/721. Intimem-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: FL. 789: Ciência à parte exequente ante o conteúdo da certidão retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FL. 789: Ciência à parte exequente ante o conteúdo da certidão retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Fls. 782/785: Ciência à parte exequente do pedido de averbação de penhora on-line realizado em 03/04/2024 pelo sistema ARISP, com número de protocolo PH 000508724, sendo que o boleto relativo aos emolumentos da referida averbação será enviado ao email ce@sabz.com .br (conforme informado à fl. 727) Eventuais esclarecimentos deverão ser obtidos diretamente no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 782/785: Ciência à parte exequente do pedido de averbação de penhora on-line realizado em 03/04/2024 pelo sistema ARISP, com número de protocolo PH 000508724, sendo que o boleto relativo aos emolumentos da referida averbação será enviado ao email ce@sabz.com .br (conforme informado à fl. 727) Eventuais esclarecimentos deverão ser obtidos diretamente no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. |
| 03/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 03/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 15/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40520646-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/03/2024 18:59 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Disponibilização: 07/03/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 Página: |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Fls. 728/750: ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa realizada pelo sistema sniper. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 728/750: ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa realizada pelo sistema sniper. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42278875-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 10:17 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2023 Teor do ato: Para averbação da penhora pelo Oficial de Registro de Imóveis, via sistema ARISP, conforme determinado na r. decisão retro, no prazo de cinco dias, a parte exequente fica intimada a fornecer seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular para recebimento de eventuais comunicações das despesas para o cumprimento do ato registrário. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora pelo Oficial de Registro de Imóveis, via sistema ARISP, conforme determinado na r. decisão retro, no prazo de cinco dias, a parte exequente fica intimada a fornecer seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular para recebimento de eventuais comunicações das despesas para o cumprimento do ato registrário. |
| 24/10/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41308147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 18:25 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: Intime-se o advogado a dar andamento à execução em 5 dias, sob pena de extinção da execução. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o advogado a dar andamento à execução em 5 dias, sob pena de extinção da execução. |
| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do executado. Nada Mais. |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40407445-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 17:39 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: Fica a parte executada intimada, por seu advogado, da formalização da penhora nestes autos, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Anoto que os requeridos permaneceram reveis (fl. 431). 2- Esclareço que a certidão comprobatória da execução já foi juntada à fl. 426. 3- Indefiro a penhora da remuneração do executado Felipe, uma vez que não ficou demonstrado o cabimento legal da medida. 4- Defiro a penhora no rosto dos autos da ação de desapropriação de nº 0008666-32.2013.4.03.6105, tramitando perante a 4ª Vara Federal de Campinas/SP, a fim de penhorar os valores pertencentes ao sr. AUGUSTO PAPA NAPOLI até o limite de R$ 2.860.878,96 a serem transferidos para este Juízo. Via desta decisão servirá de ofício a ser encaminhada diretamente pelo exequente, comprovado o protocolo em cinco dias. 5- Sem prejuízo, defiro o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD no valor de R$ 2.860.878,96 pertencentes aos executados: (i) SHOPPING IPIRANGA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA CNPJ 18.929.094/0001-43, (ii) FELIPE AUGUSTO NAPOLI CPF 129.628.458-19, (iii) VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ 13.653.089/0001-37, (iv) VIRACONDO HOLDING E INVESTIMENTOS EIRELI CNPJ 31.295.321/0001-94 e (v) AUGUSTO PAPA NAPOLI, CPF 404.706.228-65. Salvo melhor juízo, as instituições financeiras, fintechs e os fundos de ações já estão abrangidos pelo sistema SISBAJUD, motivo pelo qual indefiro os ofícios. Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, proceda-se à imediata transferência dos valores encontrados e intime-se a executada via imprensa oficial/por carta sobre sua indisponibilidade, da conversão em penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas dos artigos 847 e 854 do Código de Processo Civil. Na ausência de manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Valores irrisórios serão de imediato desbloqueados. 6- Oportunamente, a fim de evitar excesso de execução, deverá a parte exequente juntar novos cálculos deduzindo os valores já encontrados/penhorados e providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada dos imóveis indicados cujos valores não transbordem os valores perseguidos, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 7- Int. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1- Anoto que os requeridos permaneceram reveis (fl. 431). 2- Esclareço que a certidão comprobatória da execução já foi juntada à fl. 426. 3- Indefiro a penhora da remuneração do executado Felipe, uma vez que não ficou demonstrado o cabimento legal da medida. 4- Defiro a penhora no rosto dos autos da ação de desapropriação de nº 0008666-32.2013.4.03.6105, tramitando perante a 4ª Vara Federal de Campinas/SP, a fim de penhorar os valores pertencentes ao sr. AUGUSTO PAPA NAPOLI até o limite de R$ 2.860.878,96 a serem transferidos para este Juízo. Via desta decisão servirá de ofício a ser encaminhada diretamente pelo exequente, comprovado o protocolo em cinco dias. 5- Sem prejuízo, defiro o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD no valor de R$ 2.860.878,96 pertencentes aos executados: (i) SHOPPING IPIRANGA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA CNPJ 18.929.094/0001-43, (ii) FELIPE AUGUSTO NAPOLI CPF 129.628.458-19, (iii) VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ 13.653.089/0001-37, (iv) VIRACONDO HOLDING E INVESTIMENTOS EIRELI CNPJ 31.295.321/0001-94 e (v) AUGUSTO PAPA NAPOLI, CPF 404.706.228-65. Salvo melhor juízo, as instituições financeiras, fintechs e os fundos de ações já estão abrangidos pelo sistema SISBAJUD, motivo pelo qual indefiro os ofícios. Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, proceda-se à imediata transferência dos valores encontrados e intime-se a executada via imprensa oficial/por carta sobre sua indisponibilidade, da conversão em penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas dos artigos 847 e 854 do Código de Processo Civil. Na ausência de manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Valores irrisórios serão de imediato desbloqueados. 6- Oportunamente, a fim de evitar excesso de execução, deverá a parte exequente juntar novos cálculos deduzindo os valores já encontrados/penhorados e providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada dos imóveis indicados cujos valores não transbordem os valores perseguidos, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 7- Int. |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, da formalização da penhora nestes autos, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328761915TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA Diligência : 02/09/2021 |
| 11/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328761946TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Augusto Papa Napoli Diligência : 02/09/2021 |
| 10/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328761901TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Viracondo Holding e Investimentos - Eireli Diligência : 02/09/2021 |
| 27/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 27/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 27/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 27/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 914/940 |
| 24/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. 1- À zelosa serventia para verificar a resolução do problema técnico para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, em favor da exequente, no valor bloqueado de R$ 3.206,44, conforme determinado à fl. 318. (fl. 317 e 329) 2- Fl. 411/416: a exequente comprova o protocolo dos ofícios determinados na decisão de fls. 394/397. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente, no incidente de desconsideração de personalidade jurídica n.0049990-87.2019.8.26.0100, que deferiu a desconsideração inversa da personalidade jurídica do sócio executado, conforme requerido pela agravante, de forma a atingir a sociedade Viracondo e seus sócios, determinando a inclusão no polo passivo da execução. Assim, inclua-se VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA, VIRACONDO HOLDING E INVESTIMENTOS EIRELI e AUGUSTO PAPA NAPOLI, no polo passivo desta ação. Anote-se. 3- Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código Processo Civil, cite-se a parte executada,ora cadastrada, por carta, para no prazo de 15 dias úteis realizar o adimplemento voluntário da condenação constante da sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, Código de Processo Civil), no valor de R$ 2.823.528,56, conforme planilha atualizada do débito (fl. 416), sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 4- Deverá, ainda, a parte executada recolher as custas finais (taxa judiciária, através de guia própria), conforme prevê o art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003. 5- Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Cite-se nos endereços apresentados pelo exequente, quais sejam: a) VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.653.089/0001-37, com endereço na Av. Cidade Jardim, nº 427, conjunto 73, Itaim Bibi, CEP 01453-901, São Paulo (SP); b) VIRACONDO HOLDING E INVESTIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.295.321/0001-94, com sede na cidade de São Paulo (SP), na Av. Cidade Jardim, 427, cj. 73, Itaim Bibi, CEP 01453-901; c) AUGUSTO PAPA NAPOLI, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 35.499.255-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 404.706.228-65, residente e domiciliado na Av. Cidade Jardim, nº 427, conjunto 73/74, Itaim Bibi, São Paulo (SP), CEP 01453-000, com endereço eletrônico: viracondo@gmail.com 6- Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento desta execução, com a identificação de (a) Viracondo Participações LTDA, (b) Viracondo Holding e Investimentos Eireli, e (c) Augusto Papa Napoli, para os fins do art. 828 do CPC; 7- Os pedidos formulados nos itens III e IV da petição de fls. 411/413 serão analisados após o prazo de 15 dias para o pagamento. 8- Cumpra-se. 9- Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1- À zelosa serventia para verificar a resolução do problema técnico para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, em favor da exequente, no valor bloqueado de R$ 3.206,44, conforme determinado à fl. 318. (fl. 317 e 329) 2- Fl. 411/416: a exequente comprova o protocolo dos ofícios determinados na decisão de fls. 394/397. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente, no incidente de desconsideração de personalidade jurídica n.0049990-87.2019.8.26.0100, que deferiu a desconsideração inversa da personalidade jurídica do sócio executado, conforme requerido pela agravante, de forma a atingir a sociedade Viracondo e seus sócios, determinando a inclusão no polo passivo da execução. Assim, inclua-se VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA, VIRACONDO HOLDING E INVESTIMENTOS EIRELI e AUGUSTO PAPA NAPOLI, no polo passivo desta ação. Anote-se. 3- Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código Processo Civil, cite-se a parte executada,ora cadastrada, por carta, para no prazo de 15 dias úteis realizar o adimplemento voluntário da condenação constante da sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, Código de Processo Civil), no valor de R$ 2.823.528,56, conforme planilha atualizada do débito (fl. 416), sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 4- Deverá, ainda, a parte executada recolher as custas finais (taxa judiciária, através de guia própria), conforme prevê o art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003. 5- Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Cite-se nos endereços apresentados pelo exequente, quais sejam: a) VIRACONDO PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.653.089/0001-37, com endereço na Av. Cidade Jardim, nº 427, conjunto 73, Itaim Bibi, CEP 01453-901, São Paulo (SP); b) VIRACONDO HOLDING E INVESTIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.295.321/0001-94, com sede na cidade de São Paulo (SP), na Av. Cidade Jardim, 427, cj. 73, Itaim Bibi, CEP 01453-901; c) AUGUSTO PAPA NAPOLI, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 35.499.255-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 404.706.228-65, residente e domiciliado na Av. Cidade Jardim, nº 427, conjunto 73/74, Itaim Bibi, São Paulo (SP), CEP 01453-000, com endereço eletrônico: viracondo@gmail.com 6- Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento desta execução, com a identificação de (a) Viracondo Participações LTDA, (b) Viracondo Holding e Investimentos Eireli, e (c) Augusto Papa Napoli, para os fins do art. 828 do CPC; 7- Os pedidos formulados nos itens III e IV da petição de fls. 411/413 serão analisados após o prazo de 15 dias para o pagamento. 8- Cumpra-se. 9- Intimem-se. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41057270-6 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 30/06/2021 13:51 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 964/982 |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a SHOPPING IPIRANGA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, CNPJ nº 18.929.094/00001-94, e FELIPE AUGUSTO NAPOLI, CPF nº 129.628.458-19, pelo sistema SISBAJUD no valor de R$ 2.431.032,67, na modalidade "intraday". Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, proceda-se à imediata transferência dos valores encontrados e intime-se a executada via imprensa oficial/por carta sobre sua indisponibilidade, da conversão em penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas dos artigos 847 e 854 do Código de Processo Civil. Na ausência de manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Valores irrisórios serão de imediato desbloqueados. 2- Indefiro o pedido de expedição de ofícios ao Banco Bradesco, Banco Santander, Banco Itaú, Itaú BBA, Banco do Brasil, BTG Pactual, XP Investimentos, Bradesco BBI e Nubank, na medida em que tais instituições, bem como outras instituições financeiras e fintechs não especificadas pela parte exequente, todos fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, portanto, são abrangidas pelo SISBAJUD 2.0. Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento - Requisição de informações - Expedição de ofício "Fintechs" - Indeferimento Pesquisa pelo sistema BacenJud 2.0 abrange as denominadas "fintechs" Desnecessidade da medida Recurso desprovido Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268304-38.2020.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2021; Data de Registro: 22/02/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDATO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FINTECHS PESQUISA REALIZADA PELO CONVÊNIO BACENJUD QUE ABRANGE AS FINTECHS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO MEDIDA DESNECESSÁRIA E COM CARÁTER APENAS COERCITIVO DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. I As fintechs são consideradas instituições financeiras e, portanto, integram o Sistema Financeiro Nacional de modo que não há necessidade de expedição de novos ofícios, pois abarcadas pela pesquisa BacenJud. II O pedido de expedição de ofício às operadoras de cartões de crédito para bloqueio de eventuais créditos futuros são coercitivos e refletiriam em esfera jurídica diversa da patrimonial da executada, aliado ao fato de que não há comprovação de que a medida seria eficaz para a satisfação do crédito perseguido, de rigor a manutenção da decisão hostilizada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2197850-33.2020.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2020; Data de Registro: 10/09/2020). 3- Defiro a penhora das ações de titularidade do Shopping Ipiranga Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, CNPJ nº 18.929.094/0001-43 nas sociedades empresárias (i) Fly Park I Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A. e (ii) REC Saphyr Ipiranga Empreendimentos S.A. (fls. 315/316), até o limite do valor da dívida ora executada, qual seja, R$ 2.431.032,67. Servirá a presente decisão como ofício a ser protocolado pela parte exequente perante os órgãos competentes, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, bem como perante a Fly Park I Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A. e a Rec Saphyr Ipiranga Empreendimentos S.A., no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. Ressalto que nos termos do artigo 40, inciso I, da Lei n. 6.404/1976, a penhora deverá ser averbada nos respectivos livros das sociedades anônimas mencionadas, respeitando-se o limite do valor da dívida ora penhorada. Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença, conforme disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil. Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (artigo 842 do Código de Processo Civil) e, também, o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação do executado, nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil, diga o exequente em termos de prosseguimento. 4- Em que pese via de regra o salário seja impenhorável, nos termos do artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, é possível a penhora de remuneração para pagamento de importâncias referentes a prestações alimentícias, ou que sejam maiores que cinquenta salários mínimos mensais, o que se verifica no caso, considerando-se o valor do débito de R$ 2.431.032,67. Nesse sentido é a jurisprudência das Câmaras Reservadas de Empresarial deste Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de salários no que ultrapassar 50 salários mínimos. Possibilidade. Inteligência do art. 833, § 2º, do CPC. Decisão agravada e decisões integrativas devem ser interpretadas como um todo. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154586-97.2019.8.26.0000; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 21/08/2019; Data de Registro: 23/08/2019) Apesar da mitigação do princípio da impenhorabilidade favorecer a exequente no caso, não merece prosperar seu pedido de penhora no percentual pleiteado. O percentual a ser considerado deve levar em consideração o princípio da razoabilidade e deve ser fixado em patamares módicos para que não haja prejuízo desproporcional à parte executada, mas também garanta a eficácia de integralizar o valor da dívida. Dessa forma, defiro a penhora de 20% da remuneração do executado Felipe Augusto Napoli, CPF nº 129.628.458-19, recebida a título de conselheiro administrativo da sociedade GJP Bossa Nova Empreendimentos S.A., CNPJ 17.863.504/0001-38, até o limite do valor devido de R$ 2.431.032,67. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela exequente à GJP Bossa Nova Empreendimentos S.A. Para que efetuem o bloqueio de judicial de 20% da remuneração do executado Felipe Augusto Napoli, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. 5- O pedido formulado nas fls. 366/368 será analisado depois de cumpridos os itens anteriores. 6- Cumpra-se. 7- Intime-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a SHOPPING IPIRANGA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, CNPJ nº 18.929.094/00001-94, e FELIPE AUGUSTO NAPOLI, CPF nº 129.628.458-19, pelo sistema SISBAJUD no valor de R$ 2.431.032,67, na modalidade "intraday". Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, proceda-se à imediata transferência dos valores encontrados e intime-se a executada via imprensa oficial/por carta sobre sua indisponibilidade, da conversão em penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas dos artigos 847 e 854 do Código de Processo Civil. Na ausência de manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Valores irrisórios serão de imediato desbloqueados. 2- Indefiro o pedido de expedição de ofícios ao Banco Bradesco, Banco Santander, Banco Itaú, Itaú BBA, Banco do Brasil, BTG Pactual, XP Investimentos, Bradesco BBI e Nubank, na medida em que tais instituições, bem como outras instituições financeiras e fintechs não especificadas pela parte exequente, todos fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, portanto, são abrangidas pelo SISBAJUD 2.0. Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento - Requisição de informações - Expedição de ofício "Fintechs" - Indeferimento Pesquisa pelo sistema BacenJud 2.0 abrange as denominadas "fintechs" Desnecessidade da medida Recurso desprovido Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268304-38.2020.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2021; Data de Registro: 22/02/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDATO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FINTECHS PESQUISA REALIZADA PELO CONVÊNIO BACENJUD QUE ABRANGE AS FINTECHS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO MEDIDA DESNECESSÁRIA E COM CARÁTER APENAS COERCITIVO DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. I As fintechs são consideradas instituições financeiras e, portanto, integram o Sistema Financeiro Nacional de modo que não há necessidade de expedição de novos ofícios, pois abarcadas pela pesquisa BacenJud. II O pedido de expedição de ofício às operadoras de cartões de crédito para bloqueio de eventuais créditos futuros são coercitivos e refletiriam em esfera jurídica diversa da patrimonial da executada, aliado ao fato de que não há comprovação de que a medida seria eficaz para a satisfação do crédito perseguido, de rigor a manutenção da decisão hostilizada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2197850-33.2020.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2020; Data de Registro: 10/09/2020). 3- Defiro a penhora das ações de titularidade do Shopping Ipiranga Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, CNPJ nº 18.929.094/0001-43 nas sociedades empresárias (i) Fly Park I Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A. e (ii) REC Saphyr Ipiranga Empreendimentos S.A. (fls. 315/316), até o limite do valor da dívida ora executada, qual seja, R$ 2.431.032,67. Servirá a presente decisão como ofício a ser protocolado pela parte exequente perante os órgãos competentes, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, bem como perante a Fly Park I Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A. e a Rec Saphyr Ipiranga Empreendimentos S.A., no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. Ressalto que nos termos do artigo 40, inciso I, da Lei n. 6.404/1976, a penhora deverá ser averbada nos respectivos livros das sociedades anônimas mencionadas, respeitando-se o limite do valor da dívida ora penhorada. Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença, conforme disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil. Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (artigo 842 do Código de Processo Civil) e, também, o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação do executado, nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil, diga o exequente em termos de prosseguimento. 4- Em que pese via de regra o salário seja impenhorável, nos termos do artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, é possível a penhora de remuneração para pagamento de importâncias referentes a prestações alimentícias, ou que sejam maiores que cinquenta salários mínimos mensais, o que se verifica no caso, considerando-se o valor do débito de R$ 2.431.032,67. Nesse sentido é a jurisprudência das Câmaras Reservadas de Empresarial deste Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de salários no que ultrapassar 50 salários mínimos. Possibilidade. Inteligência do art. 833, § 2º, do CPC. Decisão agravada e decisões integrativas devem ser interpretadas como um todo. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154586-97.2019.8.26.0000; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 21/08/2019; Data de Registro: 23/08/2019) Apesar da mitigação do princípio da impenhorabilidade favorecer a exequente no caso, não merece prosperar seu pedido de penhora no percentual pleiteado. O percentual a ser considerado deve levar em consideração o princípio da razoabilidade e deve ser fixado em patamares módicos para que não haja prejuízo desproporcional à parte executada, mas também garanta a eficácia de integralizar o valor da dívida. Dessa forma, defiro a penhora de 20% da remuneração do executado Felipe Augusto Napoli, CPF nº 129.628.458-19, recebida a título de conselheiro administrativo da sociedade GJP Bossa Nova Empreendimentos S.A., CNPJ 17.863.504/0001-38, até o limite do valor devido de R$ 2.431.032,67. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela exequente à GJP Bossa Nova Empreendimentos S.A. Para que efetuem o bloqueio de judicial de 20% da remuneração do executado Felipe Augusto Napoli, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. 5- O pedido formulado nas fls. 366/368 será analisado depois de cumpridos os itens anteriores. 6- Cumpra-se. 7- Intime-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a SHOPPING IPIRANGA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, CNPJ nº 18.929.094/00001-94, e FELIPE AUGUSTO NAPOLI, CPF nº 129.628.458-19, pelo sistema SISBAJUD no valor de R$ 2.431.032,67, na modalidade "intraday". Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, proceda-se à imediata transferência dos valores encontrados e intime-se a executada via imprensa oficial/por carta sobre sua indisponibilidade, da conversão em penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas dos artigos 847 e 854 do Código de Processo Civil. Na ausência de manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Valores irrisórios serão de imediato desbloqueados. 2- Indefiro o pedido de expedição de ofícios ao Banco Bradesco, Banco Santander, Banco Itaú, Itaú BBA, Banco do Brasil, BTG Pactual, XP Investimentos, Bradesco BBI e Nubank, na medida em que tais instituições, bem como outras instituições financeiras e fintechs não especificadas pela parte exequente, todos fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, portanto, são abrangidas pelo SISBAJUD 2.0. Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento - Requisição de informações - Expedição de ofício "Fintechs" - Indeferimento Pesquisa pelo sistema BacenJud 2.0 abrange as denominadas "fintechs" Desnecessidade da medida Recurso desprovido Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268304-38.2020.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2021; Data de Registro: 22/02/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDATO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FINTECHS PESQUISA REALIZADA PELO CONVÊNIO BACENJUD QUE ABRANGE AS FINTECHS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO MEDIDA DESNECESSÁRIA E COM CARÁTER APENAS COERCITIVO DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. I As fintechs são consideradas instituições financeiras e, portanto, integram o Sistema Financeiro Nacional de modo que não há necessidade de expedição de novos ofícios, pois abarcadas pela pesquisa BacenJud. II O pedido de expedição de ofício às operadoras de cartões de crédito para bloqueio de eventuais créditos futuros são coercitivos e refletiriam em esfera jurídica diversa da patrimonial da executada, aliado ao fato de que não há comprovação de que a medida seria eficaz para a satisfação do crédito perseguido, de rigor a manutenção da decisão hostilizada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2197850-33.2020.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2020; Data de Registro: 10/09/2020). 3- Defiro a penhora das ações de titularidade do Shopping Ipiranga Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, CNPJ nº 18.929.094/0001-43 nas sociedades empresárias (i) Fly Park I Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A. e (ii) REC Saphyr Ipiranga Empreendimentos S.A. (fls. 315/316), até o limite do valor da dívida ora executada, qual seja, R$ 2.431.032,67. Servirá a presente decisão como ofício a ser protocolado pela parte exequente perante os órgãos competentes, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, bem como perante a Fly Park I Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A. e a Rec Saphyr Ipiranga Empreendimentos S.A., no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. Ressalto que nos termos do artigo 40, inciso I, da Lei n. 6.404/1976, a penhora deverá ser averbada nos respectivos livros das sociedades anônimas mencionadas, respeitando-se o limite do valor da dívida ora penhorada. Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença, conforme disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil. Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (artigo 842 do Código de Processo Civil) e, também, o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação do executado, nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil, diga o exequente em termos de prosseguimento. 4- Em que pese via de regra o salário seja impenhorável, nos termos do artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, é possível a penhora de remuneração para pagamento de importâncias referentes a prestações alimentícias, ou que sejam maiores que cinquenta salários mínimos mensais, o que se verifica no caso, considerando-se o valor do débito de R$ 2.431.032,67. Nesse sentido é a jurisprudência das Câmaras Reservadas de Empresarial deste Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de salários no que ultrapassar 50 salários mínimos. Possibilidade. Inteligência do art. 833, § 2º, do CPC. Decisão agravada e decisões integrativas devem ser interpretadas como um todo. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154586-97.2019.8.26.0000; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 21/08/2019; Data de Registro: 23/08/2019) Apesar da mitigação do princípio da impenhorabilidade favorecer a exequente no caso, não merece prosperar seu pedido de penhora no percentual pleiteado. O percentual a ser considerado deve levar em consideração o princípio da razoabilidade e deve ser fixado em patamares módicos para que não haja prejuízo desproporcional à parte executada, mas também garanta a eficácia de integralizar o valor da dívida. Dessa forma, defiro a penhora de 20% da remuneração do executado Felipe Augusto Napoli, CPF nº 129.628.458-19, recebida a título de conselheiro administrativo da sociedade GJP Bossa Nova Empreendimentos S.A., CNPJ 17.863.504/0001-38, até o limite do valor devido de R$ 2.431.032,67. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela exequente à GJP Bossa Nova Empreendimentos S.A. Para que efetuem o bloqueio de judicial de 20% da remuneração do executado Felipe Augusto Napoli, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. 5- O pedido formulado nas fls. 366/368 será analisado depois de cumpridos os itens anteriores. 6- Cumpra-se. 7- Intime-se. |
| 10/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40878300-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 31/05/2021 19:18 |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 902/925 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, inclusive, sobre os documentos de fls. 315/316. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, inclusive, sobre os documentos de fls. 315/316. Intimem-se. |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 1603/1610 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2021 Teor do ato: Fls. 338/339: ciência à parte requerente acerca do alvará expedido para levantamento dos valores depositados. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 338/339: ciência à parte requerente acerca do alvará expedido para levantamento dos valores depositados. |
| 24/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40129021-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 10:36 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206' Página: 1744/1765 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Para expedição de alvará de levantamento em nome do advogado Dr. Paulo Dóron Rehder de Araujo (OAB/SP nº 246.516), é necessário a juntada do mesmo tipo de formulário de fl. 331, do qual constará os dados bancários respectivos. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de alvará de levantamento em nome do advogado Dr. Paulo Dóron Rehder de Araujo (OAB/SP nº 246.516), é necessário a juntada do mesmo tipo de formulário de fl. 331, do qual constará os dados bancários respectivos. |
| 27/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40045747-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2021 15:14 |
| 13/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 12/01/2021 Data da Publicação: 13/01/2021 Número do Diário: 3194 Página: 792/807 |
| 12/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 12/01/2021 Data da Publicação: 13/01/2021 Número do Diário: 3194 Página: 792/807 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Manifeste-se o beneficiário do levantamento, na pessoa de seu advogado, quanto ao certificado à fl. 323, a fim de viabilizar a expedição de MLE (no valor de R$ 3.206,44) e de alvará (no valor de R$ 1.302,70). Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se, imediatamente, a decisão da fl. 318, expedindo-se guia de levantamento, conforme já determinado anteriormente. 2- Após, tornem conclusos com urgência. 3- Cumpra-se. 4- Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o beneficiário do levantamento, na pessoa de seu advogado, quanto ao certificado à fl. 323, a fim de viabilizar a expedição de MLE (no valor de R$ 3.206,44) e de alvará (no valor de R$ 1.302,70). |
| 08/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Cumpra-se, imediatamente, a decisão da fl. 318, expedindo-se guia de levantamento, conforme já determinado anteriormente. 2- Após, tornem conclusos com urgência. 3- Cumpra-se. 4- Intimem-se. |
| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 827/845 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 314/316: manifeste-se a parte autora sobre a resposta da administradora do fundo IDL TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. 2- Considerando a impossibilidade de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE certificada às fls. 317, expeça-se alvará de levantamento judicial, observando-se os termos do Comunicado CGJ nº 257/2020. 3- Cumpra-se. 4- Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados (OAB 9976/SP) |
| 06/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Fl. 314/316: manifeste-se a parte autora sobre a resposta da administradora do fundo IDL TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. 2- Considerando a impossibilidade de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE certificada às fls. 317, expeça-se alvará de levantamento judicial, observando-se os termos do Comunicado CGJ nº 257/2020. 3- Cumpra-se. 4- Intimem-se. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179231880TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : IDL TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA Diligência : 13/08/2020 |
| 10/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41085348-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 10:05 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 859/870 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Proceda a zelosa serventia a anotação de alerta no sistema informatizado indicando a suspensão do presente feito com relação a VIRACONDO PARTICIPAÇÕES (fl. 279), por expressa determinação no incidente de desconsideração de personalidade jurídica. 2- Fls. 302/303: Devidamente intimada, a executada, intimada por sua procuradora acerca do bloqueio e penhora de valores, não apresentou impugnação. Portanto, expeça-se mandado de levantamento (MLE) à autora, dos valores indicados às fls. 212 e 288. Formulário à fl. 298. 3- Diante das pesquisas realizadas em nome dos executados, com resultados negativos ou de bloqueio de valores muito aquém daquele devido, defiro a expedição de carta de intimação à IDL TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, no endereço indicado pela parte exequente, para que indique a existência de investimentos em nome da executada, bem como onde os valores estão aplicados. Deverá a parte recolher as custas necessárias, em 15 dias. Os documentos em resposta devem ser juntados como sigilosos. 4- Cumpra-se. 5- Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 16/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Proceda a zelosa serventia a anotação de alerta no sistema informatizado indicando a suspensão do presente feito com relação a VIRACONDO PARTICIPAÇÕES (fl. 279), por expressa determinação no incidente de desconsideração de personalidade jurídica. 2- Fls. 302/303: Devidamente intimada, a executada, intimada por sua procuradora acerca do bloqueio e penhora de valores, não apresentou impugnação. Portanto, expeça-se mandado de levantamento (MLE) à autora, dos valores indicados às fls. 212 e 288. Formulário à fl. 298. 3- Diante das pesquisas realizadas em nome dos executados, com resultados negativos ou de bloqueio de valores muito aquém daquele devido, defiro a expedição de carta de intimação à IDL TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, no endereço indicado pela parte exequente, para que indique a existência de investimentos em nome da executada, bem como onde os valores estão aplicados. Deverá a parte recolher as custas necessárias, em 15 dias. Os documentos em resposta devem ser juntados como sigilosos. 4- Cumpra-se. 5- Intimem-se. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40699363-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 14:30 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: 1042 Página: |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Vistos. Dou por penhorada as quantias bloqueadas e transferidas para conta judicial por meio do sistema BACENJUD, no valor de R$1.302,70 (fls. 212) e R$ 3.206,44 (fls. 288). Fica a executada intimada pela sua patrona para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação da executada, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, conforme formulário de fls. 298. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 27/03/2020 |
Decisão
Vistos. Dou por penhorada as quantias bloqueadas e transferidas para conta judicial por meio do sistema BACENJUD, no valor de R$1.302,70 (fls. 212) e R$ 3.206,44 (fls. 288). Fica a executada intimada pela sua patrona para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação da executada, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, conforme formulário de fls. 298. Intimem-se. |
| 26/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40403326-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2020 17:38 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 1128/1133 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 1128/1133 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as custas pertinentes, efetue-se nova tentativa de bloqueio dos ativos financeiros da parte requerida através do sistema BACEN-JUD no valor de R$ 1.972.077,28 (um milhão novecentos e setenta e dois mil e setenta e sete reais e vinte e oito centavos, conforme planilha anexa aos autos. Aguardem-se respostas. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Fls. 286/288: ciência à parte exequente do resultado da pesquisa realizada via sistema Bacenjud (valor bloqueado e transferido para conta judicial). Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 12/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 286/288: ciência à parte exequente do resultado da pesquisa realizada via sistema Bacenjud (valor bloqueado e transferido para conta judicial). |
| 12/03/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 10/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 962/968 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão da fl. 270, destacando-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica vinculado a este processo ainda não foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 01/11/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a decisão da fl. 270, destacando-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica vinculado a este processo ainda não foi recebido. Intimem-se. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VECA_ATO ORDINATÓRIO_DECURSO PRAZO MANIFESTAÇÃO_SEM ATO_SEM PRAZO_NÃO PUBLICÁVEL |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 945/961 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 259/265: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao Agravo. Anote-se. Intime-se a autora sobre o resultado da pesquisa de bens realizada às fls. 246/257. No mais, manifeste-se as parte requerente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 259/265: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao Agravo. Anote-se. Intime-se a autora sobre o resultado da pesquisa de bens realizada às fls. 246/257. No mais, manifeste-se as parte requerente em termos de prosseguimento. Int. |
| 31/07/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 31/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0049990-87.2019.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 02/07/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 02/07/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 02/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 1006/1012 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro os requerimentos que constam dos itens "i", "ii", "iii" e "iv" de fls. 240/241. Cumpra-se com a maior brevidade possível. Int. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 24/05/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro os requerimentos que constam dos itens "i", "ii", "iii" e "iv" de fls. 240/241. Cumpra-se com a maior brevidade possível. Int. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1030/1109 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 223: Petição da parte requerida informando a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos, diante da ausência de novos elementos que alterem a convicção do Juízo. Int. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 16/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 223: Petição da parte requerida informando a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos, diante da ausência de novos elementos que alterem a convicção do Juízo. Int. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40684627-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/05/2019 16:18 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 1091/1099 |
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40638410-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2019 09:55 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Vistos. Recolha a parte autora as custas necessárias às pesquisas solicitadas. Int. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 06/05/2019 |
Decisão
Vistos. Recolha a parte autora as custas necessárias às pesquisas solicitadas. Int. |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40568115-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 15:41 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 896/905 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 896/905 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Observo que os devedores foram citados, sendo que não houve o pagamento voluntário e apenas o FUNDO apresentou impugnação (fls. 126/132). 2- Recebo a impugnação de fls. 126/132, sem a atribuição do efeito suspensivo, eis que não houve pagamento ou garantia do juízo, assim como a alegação de que "A eventual retenção dos valores perseguidos no presente cumprimento de sentença poderá comprometer integralmente as atividades do Fundo" não pode ser considerado fundamento relevante à luz da definitividade da sentença arbitral de fls. 40/63 - art. 525, § 6º, do CPC. 3- Em relação à impugnação, o devedor alega, em síntese, que haveria excesso de execução, uma vez que "...à medida que não instrui a inicial com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o qual deveria apontar o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas e o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados..." (fls. 126/132). Por ocasião da resposta, foi alegada a inexistência do excesso de execução (fls. 196/203). Como se observa, a sentença arbitral (fls. 40/63) homologou o acordo celebrado pelas partes, estabelecendo a obrigação de pagar R$ 1.311.642,97, com a incidência de correção monetária por aplicação do IPCA, da data da celebração do acordo (02/07/2018) até o efetivo pagamento, além de, para a hipótese de inadimplemento, multa de 10% e juros de 1% ao mês (fls. 59/60). E a memória do cálculo que instruiu a petição inicial aponta a utilização dos mesmos valores, índices e datas que constam do título (fls. 71). Portanto, além do cálculo realizado pelo credor ser condizente com o título, os fatos que fundamentam a alegação ode excesso de execução não existem, eis que, como já demonstrado, foi apresentada memória do débito, com a discriminação dos valores, índices e datas considerados. Por fim, observo que o cálculo de fls. 204 considerou os mesmos parâmetros, tendo acrescentado, apenas, a multa do art. 523, § 1º, do CPC e os honorários advocatícios. Diante do exposto, rejeito a impugnação. 4- Determino o bloqueio de R$ 1.809.029,04 (fls. 204), por meio do BacenJud. Int. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Fls. 210/212: ciência à parte autora do resultado da pesquisa realizada via sistema Bacenjud (valor bloqueado - R$1.302,70 e transferido para conta judicial), em cumprimento à r. decisão de fl. 208/209. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 11/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 210/212: ciência à parte autora do resultado da pesquisa realizada via sistema Bacenjud (valor bloqueado - R$1.302,70 e transferido para conta judicial), em cumprimento à r. decisão de fl. 208/209. |
| 11/04/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 11/04/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 11/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Observo que os devedores foram citados, sendo que não houve o pagamento voluntário e apenas o FUNDO apresentou impugnação (fls. 126/132). 2- Recebo a impugnação de fls. 126/132, sem a atribuição do efeito suspensivo, eis que não houve pagamento ou garantia do juízo, assim como a alegação de que "A eventual retenção dos valores perseguidos no presente cumprimento de sentença poderá comprometer integralmente as atividades do Fundo" não pode ser considerado fundamento relevante à luz da definitividade da sentença arbitral de fls. 40/63 - art. 525, § 6º, do CPC. 3- Em relação à impugnação, o devedor alega, em síntese, que haveria excesso de execução, uma vez que "...à medida que não instrui a inicial com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o qual deveria apontar o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas e o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados..." (fls. 126/132). Por ocasião da resposta, foi alegada a inexistência do excesso de execução (fls. 196/203). Como se observa, a sentença arbitral (fls. 40/63) homologou o acordo celebrado pelas partes, estabelecendo a obrigação de pagar R$ 1.311.642,97, com a incidência de correção monetária por aplicação do IPCA, da data da celebração do acordo (02/07/2018) até o efetivo pagamento, além de, para a hipótese de inadimplemento, multa de 10% e juros de 1% ao mês (fls. 59/60). E a memória do cálculo que instruiu a petição inicial aponta a utilização dos mesmos valores, índices e datas que constam do título (fls. 71). Portanto, além do cálculo realizado pelo credor ser condizente com o título, os fatos que fundamentam a alegação ode excesso de execução não existem, eis que, como já demonstrado, foi apresentada memória do débito, com a discriminação dos valores, índices e datas considerados. Por fim, observo que o cálculo de fls. 204 considerou os mesmos parâmetros, tendo acrescentado, apenas, a multa do art. 523, § 1º, do CPC e os honorários advocatícios. Diante do exposto, rejeito a impugnação. 4- Determino o bloqueio de R$ 1.809.029,04 (fls. 204), por meio do BacenJud. Int. |
| 04/04/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40460676-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/04/2019 14:35 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 1013/1019 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 112 e ss.: Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventuais defesas, que iniciou-se com a juntada do último AR aos autos. Int. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) |
| 26/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 112 e ss.: Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventuais defesas, que iniciou-se com a juntada do último AR aos autos. Int. |
| 22/03/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40388945-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/03/2019 20:35 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1357/1359 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre os ARs negativos de fls. 116/117, no prazo de 5 (cinco) dias. Deverá, se o caso, indicar novo endereço e recolher as respectivas custas postais para nova expedição de carta. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP) |
| 18/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre os ARs negativos de fls. 116/117, no prazo de 5 (cinco) dias. Deverá, se o caso, indicar novo endereço e recolher as respectivas custas postais para nova expedição de carta. |
| 18/03/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 13/03/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR938264267TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Felipe Augusto Napoli |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938264253TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Felipe Augusto Napoli Diligência : 04/02/2019 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 1176/1186 |
| 29/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 97 e ss.: Defiro. Expeça-se novas cartas de citação para os endereços indicados. Int. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP) |
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 97 e ss.: Defiro. Expeça-se novas cartas de citação para os endereços indicados. Int. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40059348-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2019 17:26 |
| 17/01/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR938141841TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Felipe Augusto Napoli |
| 17/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938141078TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Shopping Ipiranga Fundo de Investimento Imobiliário - FII Diligência : 15/01/2019 |
| 09/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de cartas de citação. |
| 08/01/2019 |
Guia Juntada
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| 08/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40006020-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2019 10:13 |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 07/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 954/964 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título judicial [sentença arbitral] promovida por Cosmopolitano Shopping Empreendimentos S.A. contra Shopping Ipiranga Fundo de Investimento Imobiliário - FII e outro. 1- Complemente a parte autora, em 15 dias, o recolhimento das custas de citação postal. 2- Recolhidas as custas, citem-se os executados para cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 dias, na forma do art. 515, § 1º, do CPC. Desde logo fica a parte advertida que, do término do prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação de pagar, iniciar-se-á novo prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação, consoante art. 525 do CPC. Ficam fixados também, para o caso de não cumprimento voluntário das obrigações, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor do débito total atualizado [sem se incluir nessa base de cálculo o montante da multa cominatória], tudo segundo o art. 523, §1º, do NCPC. No silêncio, requeira o autor o que de direito, pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP) |
| 17/12/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução de título judicial [sentença arbitral] promovida por Cosmopolitano Shopping Empreendimentos S.A. contra Shopping Ipiranga Fundo de Investimento Imobiliário - FII e outro. 1- Complemente a parte autora, em 15 dias, o recolhimento das custas de citação postal. 2- Recolhidas as custas, citem-se os executados para cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 dias, na forma do art. 515, § 1º, do CPC. Desde logo fica a parte advertida que, do término do prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação de pagar, iniciar-se-á novo prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação, consoante art. 525 do CPC. Ficam fixados também, para o caso de não cumprimento voluntário das obrigações, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor do débito total atualizado [sem se incluir nessa base de cálculo o montante da multa cominatória], tudo segundo o art. 523, §1º, do NCPC. No silêncio, requeira o autor o que de direito, pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não foi comprovado o recolhimento do valor referente à taxa de mandato e que houve o recolhimento a menor das custas postais, havendo necessidade de complementação dos valores recolhidos para emissão de 2 cartas de citação (equivalente a R$ 42,40). Nada mais. |
| 17/12/2018 |
Sentença Digitalizada
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| 17/12/2018 |
Guia Juntada
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| 17/12/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 17/12/2018 |
Contrato Juntado
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| 17/12/2018 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 17/12/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 15/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/01/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/03/2019 |
Pedido de Penhora |
| 22/03/2019 |
Contestação |
| 04/04/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/05/2019 |
Pedido de Penhora |
| 12/11/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/03/2020 |
Petições Diversas |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 20/01/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 31/05/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 30/06/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 15/06/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 29/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 06/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/01/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/07/2019 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0049990-87.2019.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |