| Reqte |
Pompéia Pet Comércio de Produtos e Serviços para Animais Ltda - Me
Advogado: Renato Zenker |
| Reqdo |
Clatesp Classificados, Assinantes e Virtual Guias e Listas Ltda Epp
Advogado: Edson de Jesus Advogado: Marco Antonio Aguiar Nicolatti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à vinculação das guias DARE de fls. 26, 30 e 173, nos termos do Provimento-CG nº 01/2020 (DJE de 22.01.2020, p. 31/32). |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 710 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico (20201209092948028471) em favor do exequente no valor de R$ 5.547,29 depósito de fls. 36, nos termos da decisão de fls. 205. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 209. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Edson de Jesus (OAB 234268/SP) |
| 16/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à vinculação das guias DARE de fls. 26, 30 e 173, nos termos do Provimento-CG nº 01/2020 (DJE de 22.01.2020, p. 31/32). |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 710 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico (20201209092948028471) em favor do exequente no valor de R$ 5.547,29 depósito de fls. 36, nos termos da decisão de fls. 205. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 209. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Edson de Jesus (OAB 234268/SP) |
| 15/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico (20201209092948028471) em favor do exequente no valor de R$ 5.547,29 depósito de fls. 36, nos termos da decisão de fls. 205. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 209. |
| 18/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0056760-62.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 492 |
| 04/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41927646-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 04/12/2020 12:21 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2020 Teor do ato: Fls. 205: junte a parte interessada o formulário MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça:http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuaispara expedição de guia de levantamento eletrônicoinformando todos os dados do formulário, inclusive CPF/CNPJ do titular da conta bancária para transferência de valores. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Edson de Jesus (OAB 234268/SP) |
| 03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 205: junte a parte interessada o formulário MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça:http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuaispara expedição de guia de levantamento eletrônicoinformando todos os dados do formulário, inclusive CPF/CNPJ do titular da conta bancária para transferência de valores. |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 688 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/204 Expeça-se a competente guia, se em termos. INT. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Edson de Jesus (OAB 234268/SP) |
| 01/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 203/204 Expeça-se a competente guia, se em termos. INT. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41900568-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/12/2020 12:58 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 509 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2020 Teor do ato: Vistos. Mantida a sentença pela Superior Instância e encerrada a fase de conhecimento, providencie a Serventia os ajustes no cadastro processual, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura de incidente digital, instruído com cópia das principais peças do processo. De resto, nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se exclusivamente no incidente, se o caso. INT. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Edson de Jesus (OAB 234268/SP) |
| 20/11/2020 |
Decisão
Vistos. Mantida a sentença pela Superior Instância e encerrada a fase de conhecimento, providencie a Serventia os ajustes no cadastro processual, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura de incidente digital, instruído com cópia das principais peças do processo. De resto, nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se exclusivamente no incidente, se o caso. INT. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 17/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 17/06/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40830334-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/06/2020 11:23 |
| 17/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 824 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 165/175 - Recebo a apelação. Às contrarrazões. Revisados, subam ao e. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Edson de Jesus (OAB 234268/SP) |
| 26/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 165/175 - Recebo a apelação. Às contrarrazões. Revisados, subam ao e. Tribunal de Justiça. Int. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40665906-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/05/2020 17:03 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 339 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR rescindido o contrato celebrado pelas partes, e, por conseguinte, a inexigibilidade de suas prestações; e CONDENAR a ré ao pagamento dos valores desembolsados pela autora. Sobre essa quantia incidirão correção monetária pela tabela prática do TJSP, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, nos termos do art. 405 do CC/2002. Pela sucumbência no principal, arcará a parte ré com as custas judiciais e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, fixados em R$ 1.000,00. Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Edson de Jesus (OAB 234268/SP) |
| 28/04/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR rescindido o contrato celebrado pelas partes, e, por conseguinte, a inexigibilidade de suas prestações; e CONDENAR a ré ao pagamento dos valores desembolsados pela autora. Sobre essa quantia incidirão correção monetária pela tabela prática do TJSP, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, nos termos do art. 405 do CC/2002. Pela sucumbência no principal, arcará a parte ré com as custas judiciais e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, fixados em R$ 1.000,00. Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40531239-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2020 12:05 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 3029 Página: 438 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/154 - Ao Art. 437, § 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Edson de Jesus (OAB 234268/SP) |
| 17/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 139/154 - Ao Art. 437, § 1º, do CPC. Int. |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40496901-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/04/2020 15:35 |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 20/03/2020 Número do Diário: 3008 Página: 265 |
| 18/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/136 - Sobre a defesa, diga o autor, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Marco Antonio Aguiar Nicolatti (OAB 113811/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Edson de Jesus (OAB 234268/SP) |
| 17/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 104/136 - Sobre a defesa, diga o autor, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40378285-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/03/2020 16:04 |
| 24/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095828069TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clatesp Classificados, Assinantes e Virtual Guias e Listas Ltda Epp Diligência : 18/02/2020 |
| 12/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de carta. |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40063709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 13:51 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 733 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/95 - Tendo em vista o não recolhimento das custas, em desacordo com o Art. 82 do CPC, intime-se a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Renato Zenker (OAB 196916/SP) |
| 17/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 90/95 - Tendo em vista o não recolhimento das custas, em desacordo com o Art. 82 do CPC, intime-se a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41650340-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 10:15 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 586 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/87 - A pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a junta comercial. Não sendo lá encontrada, não é o caso de nova diligência para localização, mas de citação por edital. Em quinze dias, apresente certidão da JUCESP completa e recente da executada. Caso o endereço da sede atual seja o mesmo já diligenciado, promova a exequente a citação por edital com prazo de vinte dias. Int. Advogados(s): Renato Zenker (OAB 196916/SP) |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 85/87 - A pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a junta comercial. Não sendo lá encontrada, não é o caso de nova diligência para localização, mas de citação por edital. Em quinze dias, apresente certidão da JUCESP completa e recente da executada. Caso o endereço da sede atual seja o mesmo já diligenciado, promova a exequente a citação por edital com prazo de vinte dias. Int. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41580283-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 13:25 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 541 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2019 Teor do ato: Fls. 82: Manifeste-se acerca do AR negativo. Advogados(s): Renato Zenker (OAB 196916/SP) |
| 01/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 82: Manifeste-se acerca do AR negativo. |
| 01/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR015279975TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clatesp Classificados, Assinantes e Virtual Guias e Listas Ltda Epp |
| 19/09/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC |
| 12/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de carta. |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41397251-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 13:55 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 552 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2019 Teor do ato: Fls. 74: Manifeste-se acerca do AR negativo. Advogados(s): Renato Zenker (OAB 196916/SP) |
| 02/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 74: Manifeste-se acerca do AR negativo. |
| 30/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR015062718TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clatesp Classificados, Assinantes e Virtual Guias e Listas Ltda Epp |
| 21/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 465 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 38/70 - Recebo a emenda à inicial. 1) Altere-se o valor da causa para R$ 6.144,29. 2) Em termos de prosseguimento, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado quanto ao termo inicial o disposto no art. 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta citação/intimação se efetivou. INT. Advogados(s): Renato Zenker (OAB 196916/SP) |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 38/70 - Recebo a emenda à inicial. 1) Altere-se o valor da causa para R$ 6.144,29. 2) Em termos de prosseguimento, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado quanto ao termo inicial o disposto no art. 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta citação/intimação se efetivou. INT. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41191613-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/08/2019 17:41 |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41163835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 15:25 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 517 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: Vistos. No caso, em juízo de cognição sumária e não exauriente, verifica-se a probabilidade do direito, além da urgência ínsita, observando os casos análogos envolvendo a mesma ré. Nesse sentido, peço vênia para transcrever trecho do V. Acórdão de lavra do E. Des. Ricardo Negrão, nos autos do Processo 0142105-11.2011.8.26.0100: "(...) Embora a Teoria da Aparência possa ser suscitada para demonstrar a regularidade contratual, não nos parece verossímil que em inúmeros contratos firmados com distintas empresas o acordo tenha sido celebrado com pessoas que não detém poderes de representação ou não ostentam a qualidade de "gerente financeiro" indicada nos contratos remetidos via fac-simile. Não é razoável aceitar em Juízo a afirmação de que todos ou um grande volume de contratos somente se concretizem sob cenário contratual incomum ou excepcional, isto é, sempre ocorram sob a luz artificial da aparência... ...Não é fato normal que os contratos em regra e repetidamente sejam realizados sob o manto da "aparência" e contestados por idênticas versões apresentadas por distintos clientes da ré..." Assim, DEFIRO o pedido liminar, para sustar e/ou, caso já tenha sido concretizado, suspender os efeitos do protesto dos títulos de crédito a seguir descritos: Duplicata de serviço número 341371/1, (protocolo número 0880-24/07/2019), no valor de R$ 5.547,29 (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos) junto ao 5º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de São Paulo; Servirá a presente decisão, acompanhada do comprovante de depósito ou fiança em dinheiro do valor integral da dívida, como ofício, cabendo ao patrono da parte autora seu encaminhamento diretamente aos órgãos de interesse, comprovando posteriormente nos autos. Referido(s) título(s) deverá(ão) permanecer sob a guarda do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s) com os efeitos do protesto sustados/suspensos, até ulterior deliberação deste Juízo, a ser comunicada oportunamente. Em termos de prosseguimento, conforme se depreende da análise da petição apresentada, a parte autora já conta com todos os elementos necessários para o ajuizamento da demanda principal, não havendo motivos para abertura do procedimento prévio. Assim, no prazo de 15 dias, deverá emendar a inicial, para ajustar a petição ao disposto no art. 319 e 320, do CPC, observando o rito ordinário e formulando, desde logo, todos os pedidos que pretende ver apreciados, sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação. INT. Advogados(s): Renato Zenker (OAB 196916/SP) |
| 26/07/2019 |
Decisão
Vistos. No caso, em juízo de cognição sumária e não exauriente, verifica-se a probabilidade do direito, além da urgência ínsita, observando os casos análogos envolvendo a mesma ré. Nesse sentido, peço vênia para transcrever trecho do V. Acórdão de lavra do E. Des. Ricardo Negrão, nos autos do Processo 0142105-11.2011.8.26.0100: "(...) Embora a Teoria da Aparência possa ser suscitada para demonstrar a regularidade contratual, não nos parece verossímil que em inúmeros contratos firmados com distintas empresas o acordo tenha sido celebrado com pessoas que não detém poderes de representação ou não ostentam a qualidade de "gerente financeiro" indicada nos contratos remetidos via fac-simile. Não é razoável aceitar em Juízo a afirmação de que todos ou um grande volume de contratos somente se concretizem sob cenário contratual incomum ou excepcional, isto é, sempre ocorram sob a luz artificial da aparência... ...Não é fato normal que os contratos em regra e repetidamente sejam realizados sob o manto da "aparência" e contestados por idênticas versões apresentadas por distintos clientes da ré..." Assim, DEFIRO o pedido liminar, para sustar e/ou, caso já tenha sido concretizado, suspender os efeitos do protesto dos títulos de crédito a seguir descritos: Duplicata de serviço número 341371/1, (protocolo número 0880-24/07/2019), no valor de R$ 5.547,29 (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos) junto ao 5º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de São Paulo; Servirá a presente decisão, acompanhada do comprovante de depósito ou fiança em dinheiro do valor integral da dívida, como ofício, cabendo ao patrono da parte autora seu encaminhamento diretamente aos órgãos de interesse, comprovando posteriormente nos autos. Referido(s) título(s) deverá(ão) permanecer sob a guarda do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s) com os efeitos do protesto sustados/suspensos, até ulterior deliberação deste Juízo, a ser comunicada oportunamente. Em termos de prosseguimento, conforme se depreende da análise da petição apresentada, a parte autora já conta com todos os elementos necessários para o ajuizamento da demanda principal, não havendo motivos para abertura do procedimento prévio. Assim, no prazo de 15 dias, deverá emendar a inicial, para ajustar a petição ao disposto no art. 319 e 320, do CPC, observando o rito ordinário e formulando, desde logo, todos os pedidos que pretende ver apreciados, sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação. INT. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Emenda à Inicial |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Contestação |
| 17/04/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2020 |
Razões de Apelação |
| 17/06/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 01/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/12/2020 | Cumprimento de sentença (0056760-62.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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