1083321-43.2019.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro Central Cível
Vara
20ª Vara Cível
Juiz
Elaine Faria Evaristo

Partes do processo

Reqte  Vilma Sant Anna Alves
Advogado:  Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi  
Reqdo  Ali Abdallah Mustafa
Advogado:  Pedro Marcelo Spadaro  
Advogado:  Jefferson Barbosa Hunch  
Advogado:  Gilson Gil Godoy  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
24/04/2026 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão- UPJ- Trânsito em Andamento
28/12/2025 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
09/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2276/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
06/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2276/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível entre as partes supra mencionadas nos termos da petição inicial.. Observa-se que até a presente data não foi realizada a citação do réu, ressaltando-se que referido ato processual representa pressuposto indispensável a constituição regular do processo. A parte autora foi intimada para providenciar as diligências necessárias à citação do réu, todavia, deixou decorrer o prazo legal sem o cumprimento da deliberação de fls. 890, mesmo tendo sido intimado pessoalmente (fls. 898) o que impede o prosseguimento da ação pela ausência de pressuposto processual objetivo positivo, atinente à citação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP)
06/12/2025 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível entre as partes supra mencionadas nos termos da petição inicial.. Observa-se que até a presente data não foi realizada a citação do réu, ressaltando-se que referido ato processual representa pressuposto indispensável a constituição regular do processo. A parte autora foi intimada para providenciar as diligências necessárias à citação do réu, todavia, deixou decorrer o prazo legal sem o cumprimento da deliberação de fls. 890, mesmo tendo sido intimado pessoalmente (fls. 898) o que impede o prosseguimento da ação pela ausência de pressuposto processual objetivo positivo, atinente à citação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/09/2019 Petições Diversas
01/11/2019 Petições Diversas
04/11/2019 Contestação
04/11/2019 Impugnação à Justiça Gratuita
04/11/2019 Contestação
04/11/2019 Pedido de Prazo
26/11/2019 Petições Diversas
18/12/2019 Contestação
18/12/2019 Contestação
21/01/2020 Manifestação Sobre a Contestação
21/01/2020 Impugnação à Justiça Gratuita
21/01/2020 Manifestação Sobre a Contestação
21/01/2020 Manifestação Sobre a Contestação
21/01/2020 Impugnação à Justiça Gratuita
08/05/2020 Petições Diversas
08/05/2020 Petições Diversas
14/05/2020 Petições Diversas
01/06/2020 Petições Diversas
01/06/2020 Petições Diversas
04/06/2020 Indicação de Provas
11/06/2020 Indicação de Provas
11/06/2020 Indicação de Provas
13/07/2020 Razões de Apelação
14/07/2020 Petições Diversas
21/07/2020 Contrarrazões de Apelação
24/07/2020 Contrarrazões de Apelação
08/06/2021 Petições Diversas
14/07/2021 Indicação de Provas
03/03/2022 Petições Diversas
14/03/2022 Petições Diversas
15/03/2022 Petições Diversas
23/03/2022 Petições Diversas
19/04/2022 Embargos de Declaração
27/04/2022 Petições Diversas
28/04/2022 Petições Diversas
10/10/2022 Petições Diversas
17/10/2022 Petições Diversas
06/07/2023 Petições Diversas
24/07/2023 Petições Diversas
31/07/2023 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
30/07/2021 Cumprimento de sentença  (0031428-59.2021.8.26.0100)
14/03/2022 Cumprimento de sentença  (0009827-60.2022.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1112052-49.2019.8.26.0100 Produção Antecipada da Prova 17/12/2019

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.