| Reqte |
Vilma Sant Anna Alves
Advogado: Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi |
| Reqdo |
Ali Abdallah Mustafa
Advogado: Pedro Marcelo Spadaro Advogado: Jefferson Barbosa Hunch Advogado: Gilson Gil Godoy |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão- UPJ- Trânsito em Andamento |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2276/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 06/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2276/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível entre as partes supra mencionadas nos termos da petição inicial.. Observa-se que até a presente data não foi realizada a citação do réu, ressaltando-se que referido ato processual representa pressuposto indispensável a constituição regular do processo. A parte autora foi intimada para providenciar as diligências necessárias à citação do réu, todavia, deixou decorrer o prazo legal sem o cumprimento da deliberação de fls. 890, mesmo tendo sido intimado pessoalmente (fls. 898) o que impede o prosseguimento da ação pela ausência de pressuposto processual objetivo positivo, atinente à citação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 06/12/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível entre as partes supra mencionadas nos termos da petição inicial.. Observa-se que até a presente data não foi realizada a citação do réu, ressaltando-se que referido ato processual representa pressuposto indispensável a constituição regular do processo. A parte autora foi intimada para providenciar as diligências necessárias à citação do réu, todavia, deixou decorrer o prazo legal sem o cumprimento da deliberação de fls. 890, mesmo tendo sido intimado pessoalmente (fls. 898) o que impede o prosseguimento da ação pela ausência de pressuposto processual objetivo positivo, atinente à citação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. |
| 24/04/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão- UPJ- Trânsito em Andamento |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2276/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 06/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2276/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível entre as partes supra mencionadas nos termos da petição inicial.. Observa-se que até a presente data não foi realizada a citação do réu, ressaltando-se que referido ato processual representa pressuposto indispensável a constituição regular do processo. A parte autora foi intimada para providenciar as diligências necessárias à citação do réu, todavia, deixou decorrer o prazo legal sem o cumprimento da deliberação de fls. 890, mesmo tendo sido intimado pessoalmente (fls. 898) o que impede o prosseguimento da ação pela ausência de pressuposto processual objetivo positivo, atinente à citação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 06/12/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível entre as partes supra mencionadas nos termos da petição inicial.. Observa-se que até a presente data não foi realizada a citação do réu, ressaltando-se que referido ato processual representa pressuposto indispensável a constituição regular do processo. A parte autora foi intimada para providenciar as diligências necessárias à citação do réu, todavia, deixou decorrer o prazo legal sem o cumprimento da deliberação de fls. 890, mesmo tendo sido intimado pessoalmente (fls. 898) o que impede o prosseguimento da ação pela ausência de pressuposto processual objetivo positivo, atinente à citação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do autor. |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 18/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA784483803TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Vilma Sant Anna Alves |
| 04/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 03/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado ao cumprimento de ato (digitação). - art 485, § 1º , CPC |
| 03/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do autor. |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Fl. 889. Considerando o silêncio da coautora Vilma, o feito deve prosseguir, observando-se a extinção em relação ao coautor Rubens (vide fl. 885). Diga a autora Vilma em termos de prosseguimento, nos termos do pronunciamento de fl. 829, em quinze dias. No silêncio, intime-se a autora Vilma, por carta, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (vide fl. 833). Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 889. Considerando o silêncio da coautora Vilma, o feito deve prosseguir, observando-se a extinção em relação ao coautor Rubens (vide fl. 885). Diga a autora Vilma em termos de prosseguimento, nos termos do pronunciamento de fl. 829, em quinze dias. No silêncio, intime-se a autora Vilma, por carta, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (vide fl. 833). |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da autora Vilma, acerca da r. Sentença de fls. 885. |
| 31/01/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão- UPJ- Trânsito em Andamento |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2024 Teor do ato: Prejudicada a homologação do acordo de fls. 843/845, eis que não assinado pelos requeridos. No mais, embora os requeridos, cessionários no acordo de fls. 843/845, não o reconheçam, não se opuseram à desistência da ação (vide fls. 851/852). Os requeridos que constam no acordo como interessados também não se opuseram à desistência do feito (vide fls. 849/850). Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pelo autor Rubens Sant'Anna, a fls. 841/842, da ação entre as partes supramencionadas, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, esclareça a autora Vilma se também desiste da ação. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 29/11/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Prejudicada a homologação do acordo de fls. 843/845, eis que não assinado pelos requeridos. No mais, embora os requeridos, cessionários no acordo de fls. 843/845, não o reconheçam, não se opuseram à desistência da ação (vide fls. 851/852). Os requeridos que constam no acordo como interessados também não se opuseram à desistência do feito (vide fls. 849/850). Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pelo autor Rubens Sant'Anna, a fls. 841/842, da ação entre as partes supramencionadas, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, esclareça a autora Vilma se também desiste da ação. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do autor. |
| 20/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA681567767TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Vilma Sant Anna Alves |
| 20/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA681567767TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Vilma Sant Anna Alves |
| 19/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681567775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Rubens Sant' Anna Diligência : 14/06/2024 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os requerentes, por via postal, para que se manifestem em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se os requerentes, por via postal, para que se manifestem em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do autor. |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 Página: 501 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2023 Teor do ato: Considerando a manifestação de fls. 851/852, em que os requeridos não reconhecem o acordo apresentado, digam os requerentes se insistem na desistência do feito. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 08/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a manifestação de fls. 851/852, em que os requeridos não reconhecem o acordo apresentado, digam os requerentes se insistem na desistência do feito. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do autor. |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Fls. 849/850 e 851/852. Manifestem-se os requerentes. Prazo de dez dias. Fls. 855/865. Ciência sobre o julgamento do recurso (negado provimento). Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 849/850 e 851/852. Manifestem-se os requerentes. Prazo de dez dias. Fls. 855/865. Ciência sobre o julgamento do recurso (negado provimento). |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41521553-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 14:05 |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41466959-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 16:09 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2023 Teor do ato: Manifestem-se os réus sobre a desistência desta segunda fase de ação de exigir contas (fls. 841/842). Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se os réus sobre a desistência desta segunda fase de ação de exigir contas (fls. 841/842). |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41327479-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 15:23 |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA519560120TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Rubens Sant' Anna |
| 31/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA519560116TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Vilma Sant Anna Alves |
| 09/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 09/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os requerentes, por via postal, para darem andamento aos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se os requerentes, por via postal, para darem andamento aos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores acerca do r. despacho de fls. 829. |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 825. Considerando que indeferido o efeito suspensivo nos autos do agravo, apresentem os autores novo cálculo, em quinze dias, conforme fl. 733. Int. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 825. Considerando que indeferido o efeito suspensivo nos autos do agravo, apresentem os autores novo cálculo, em quinze dias, conforme fl. 733. Int. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41850517-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 17:16 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2022 Teor do ato: Fl. 789. Agravo de instrumento nº 2164586-54.2022.8.26.0000 contra a decisão de fl. 733. Ciência. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante se houve o deferimento de efeito suspensivo nos autos do recurso. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 789. Agravo de instrumento nº 2164586-54.2022.8.26.0000 contra a decisão de fl. 733. Ciência. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante se houve o deferimento de efeito suspensivo nos autos do recurso. |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41802548-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 13:45 |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores. |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Rejeito os embargos de declaração de fls. 736/752. Os embargantes não apontaram vício capaz de ser remediado por embargos de declaração, aos quais conferiram manifesto propósito infringente. Para tal fim, impõe-se percorrer a via recursal própria, vez que ausente aqui omissão, obscuridade, contradição ou erro material por remediar. Oportuno neste ponto o ensinamento de Moacyr Amaral Santos: ...ocorre obscuridade sempre que há falta de clareza na redação do julgado, tornando difícil dele ter-se a verdadeira inteligência ou exata interpretação. (...) Verifica-se a contradição quando o julgado apresenta proposições entre si inconciliáveis. Dá-se a omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto, ou questão, suscitado pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveria pronunciar-se de ofício. (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 3º vol., pág 150, 8ª ed. Ed. Saraiva). Resulta evidenciado que a contradição ensejadora da via recursal declaratória é aquela que estabelecida entre os próprios termos da decisão, internamente, e não entre estes e qualquer outra prova ou argumento existente nos autos. De igual modo, para ensejar acolhimento de embargos declaratórios, a omissão há de incidir sobre aspecto relevante do litígio, que não tenha ficado superado pelo enfrentamento expresso dos demais pontos de controvérsia. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 28/06/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Rejeito os embargos de declaração de fls. 736/752. Os embargantes não apontaram vício capaz de ser remediado por embargos de declaração, aos quais conferiram manifesto propósito infringente. Para tal fim, impõe-se percorrer a via recursal própria, vez que ausente aqui omissão, obscuridade, contradição ou erro material por remediar. Oportuno neste ponto o ensinamento de Moacyr Amaral Santos: ...ocorre obscuridade sempre que há falta de clareza na redação do julgado, tornando difícil dele ter-se a verdadeira inteligência ou exata interpretação. (...) Verifica-se a contradição quando o julgado apresenta proposições entre si inconciliáveis. Dá-se a omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto, ou questão, suscitado pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveria pronunciar-se de ofício. (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 3º vol., pág 150, 8ª ed. Ed. Saraiva). Resulta evidenciado que a contradição ensejadora da via recursal declaratória é aquela que estabelecida entre os próprios termos da decisão, internamente, e não entre estes e qualquer outra prova ou argumento existente nos autos. De igual modo, para ensejar acolhimento de embargos declaratórios, a omissão há de incidir sobre aspecto relevante do litígio, que não tenha ficado superado pelo enfrentamento expresso dos demais pontos de controvérsia. |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40670664-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 14:27 |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40664883-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 17:41 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2022 Teor do ato: Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato ordinatório
Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. |
| 19/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40620215-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/04/2022 15:48 |
| 09/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Vistos. O preço total do negócio era de R$2.200.000,00, devidos aos vendedores Karina e Horácio, com pagamentos que se estendiam por longo período de tempo, desde abril de 2018 a dezembro de 2019 (vide fls. 42). Com o aditivo contratual pactuado entre as partes, foi convencionado, em setembro de 2018, que os pagamentos vincendos, com exceção da última parcela, deveriam ser depositados nas contas dos autores Rubens e Vilma, e também de Sílvio, Plínio e Dalva, sendo R$14.000,00 mensais para os quatro primeiros, e R$44.000,00 mensais para a última, que ainda receberia o depósito integral da última parcela prevista no contrato (vide fls. 53/54). Logo, o que se convencionou pagar em favor dos autores não equivale a 2/5 do valor total do negócio. Assim, os autores não podem simplesmente ignorar o que já consta dos autos e apresentar cálculo como se o valor a eles devido equivalesse a 2/5 do valor total do negócio, só porque aos réus não é mais permitido impugnar as contas dos autores. Este Juízo não pode ignorar os termos dos negócios e o que consta dos autos. Dessa forma, concedo aos autores o prazo de quinze dias para elaborarem novo cálculo, considerando apenas os valores que, pelo aditivo, seriam devidos a si, com o desconto do que lhes foi efetivamente pago. Intimem-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. O preço total do negócio era de R$2.200.000,00, devidos aos vendedores Karina e Horácio, com pagamentos que se estendiam por longo período de tempo, desde abril de 2018 a dezembro de 2019 (vide fls. 42). Com o aditivo contratual pactuado entre as partes, foi convencionado, em setembro de 2018, que os pagamentos vincendos, com exceção da última parcela, deveriam ser depositados nas contas dos autores Rubens e Vilma, e também de Sílvio, Plínio e Dalva, sendo R$14.000,00 mensais para os quatro primeiros, e R$44.000,00 mensais para a última, que ainda receberia o depósito integral da última parcela prevista no contrato (vide fls. 53/54). Logo, o que se convencionou pagar em favor dos autores não equivale a 2/5 do valor total do negócio. Assim, os autores não podem simplesmente ignorar o que já consta dos autos e apresentar cálculo como se o valor a eles devido equivalesse a 2/5 do valor total do negócio, só porque aos réus não é mais permitido impugnar as contas dos autores. Este Juízo não pode ignorar os termos dos negócios e o que consta dos autos. Dessa forma, concedo aos autores o prazo de quinze dias para elaborarem novo cálculo, considerando apenas os valores que, pelo aditivo, seriam devidos a si, com o desconto do que lhes foi efetivamente pago. Intimem-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40447372-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 16:38 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Ciência aos autores acerca da petição e dos documentos trazidos pelos réus a fls. 689/723, facultando-lhes manifestação em dez dias. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos autores acerca da petição e dos documentos trazidos pelos réus a fls. 689/723, facultando-lhes manifestação em dez dias. |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40389332-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 14:14 |
| 14/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0009827-60.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40376437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 10:54 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Manifestem-se os requeridos acerca da petição e documentos juntados pelos requerentes a fls. 650/680. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os requeridos acerca da petição e documentos juntados pelos requerentes a fls. 650/680. |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40310999-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 15:56 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Requeira o interessado em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 22/02/2022 |
Decisão
Vistos. Requeira o interessado em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos requeridos acerca do r. despacho de fls. 642/644. |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2021 Teor do ato: Conforme mencionado no v. Acórdão, "o aditivo de fls. 52/55 é verdadeira estipulação em favor de terceiro, cabendo ao beneficiário o direito de exigir o cumprimento da obrigação (art. 436, parágrafo único, CC)" (vide fls. 626). Assim, se os autores, como beneficiários, tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação, também lhes deve ser reconhecido o direito de exigir a prestação de contas, que lhes permitirá verificar se a obrigação foi integralmente cumprida. Embora os réus já tenham elencado, em sua contestação, os valores pagos, verifica-se dos autos que, na data da contestação, ainda não haviam sido pagas todas as prestações previstas no compromisso de compra e venda e no aditivo, de forma que, agora reconhecido o dever de prestar contas, deve ser concedido novo prazo para tanto. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta primeira fase da ação de exigir contas e condeno os réus a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhes ser lícito impugnar as que os autores apresentarem. Esta decisão tem natureza de decisão interlocutória, de forma de descabida a fixação de verba de sucumbência nesta fase. TJSP 2127568-33.2021.8.26.0000 Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Serviços Profissionais Relator(a):Sá Moreira de Oliveira Comarca:Itaberá Órgão julgador:33ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:19/10/2021 Data de publicação:19/10/2021 Ementa:AÇÃO DEEXIGIRCONTASMandato Primeira fase da ação deexigircontasapenas verifica a obrigação de prestar ou não ascontasLevantamento de valores depositados judicialmente em favor da autora em ação coletivaPresente interesse de agir Inteligência do artigo 668 do Código Civil Decisãoque tem naturezainterlocutória Verbas de sucumbência afastadas. Agravo de instrumento parcialmente provido. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 07/11/2021 |
Decisão
Conforme mencionado no v. Acórdão, "o aditivo de fls. 52/55 é verdadeira estipulação em favor de terceiro, cabendo ao beneficiário o direito de exigir o cumprimento da obrigação (art. 436, parágrafo único, CC)" (vide fls. 626). Assim, se os autores, como beneficiários, tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação, também lhes deve ser reconhecido o direito de exigir a prestação de contas, que lhes permitirá verificar se a obrigação foi integralmente cumprida. Embora os réus já tenham elencado, em sua contestação, os valores pagos, verifica-se dos autos que, na data da contestação, ainda não haviam sido pagas todas as prestações previstas no compromisso de compra e venda e no aditivo, de forma que, agora reconhecido o dever de prestar contas, deve ser concedido novo prazo para tanto. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta primeira fase da ação de exigir contas e condeno os réus a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhes ser lícito impugnar as que os autores apresentarem. Esta decisão tem natureza de decisão interlocutória, de forma de descabida a fixação de verba de sucumbência nesta fase. TJSP 2127568-33.2021.8.26.0000 Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Serviços Profissionais Relator(a):Sá Moreira de Oliveira Comarca:Itaberá Órgão julgador:33ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:19/10/2021 Data de publicação:19/10/2021 Ementa:AÇÃO DEEXIGIRCONTASMandato Primeira fase da ação deexigircontasapenas verifica a obrigação de prestar ou não ascontasLevantamento de valores depositados judicialmente em favor da autora em ação coletivaPresente interesse de agir Inteligência do artigo 668 do Código Civil Decisãoque tem naturezainterlocutória Verbas de sucumbência afastadas. Agravo de instrumento parcialmente provido. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das demais partes acerca do r. despacho de fls. 637. |
| 30/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0031428-59.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 14/07/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41142325-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/07/2021 16:13 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 635/636. Conforme muito bem observado pelos autores, restou consignado no V. Acórdão que: reconhecida a legitimidade ativa "ad causam" dos requerentes, afasta-se a extinção do processo com relação ao pedido de prestação de contas, devendo o feito ter regular prosseguimento em primeira instância. A necessidade de dilação probatória nesta primeira fase da ação ficará a critério do magistrado. (...). Assim, reconsidero o pronunciamento de fl. 632, eis que equivocado. E, para o prosseguimento da ação com relação à prestação de contas, conforme acima explicitado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40918645-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 15:21 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 357/364 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2021 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Requeira a parte interessada em termos de cumprimento, observando o peticionamento eletrônico, na forma digital, como determinado no artigo 1286, § 1º e 2º, I a IV do Comunicado CG 16/2016, publicado em 04/04/2016, cadastrando como Incidente de Cumprimento de Sentença. No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 28/05/2021 |
Decisão
Cumpra-se o v. acórdão. Requeira a parte interessada em termos de cumprimento, observando o peticionamento eletrônico, na forma digital, como determinado no artigo 1286, § 1º e 2º, I a IV do Comunicado CG 16/2016, publicado em 04/04/2016, cadastrando como Incidente de Cumprimento de Sentença. No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 18/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 334/339 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2020 Teor do ato: Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Intime-se. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41086333-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/07/2020 11:48 |
| 21/07/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41057970-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/07/2020 10:51 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 347/351 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41014921-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 16:12 |
| 14/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 13/07/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41006266-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/07/2020 17:14 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 660/666 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2020 Teor do ato: com relação ao pedido de prestação de contas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Quanto ao pedido indenizatório, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, fixados em 10% do valor atualizado da causa, a ser dividido da seguinte forma: 50% desse valor em favor do patrono dos réus Ali, Samir e Mostafa e 50% desse valor em favor do patrono dos réus Dalva, Karina e Horácio. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 17/06/2020 |
Julgada improcedente a ação
com relação ao pedido de prestação de contas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Quanto ao pedido indenizatório, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, fixados em 10% do valor atualizado da causa, a ser dividido da seguinte forma: 50% desse valor em favor do patrono dos réus Ali, Samir e Mostafa e 50% desse valor em favor do patrono dos réus Dalva, Karina e Horácio. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 302/305 |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos réus Horácio, Karina, Carlos e Dalva, porque as declarações de renda juntadas a fls. 465/484 e 486/494 comprovam que os réus tem total condição de suportar o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento. Após a publicação desta decisão, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 12/06/2020 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos réus Horácio, Karina, Carlos e Dalva, porque as declarações de renda juntadas a fls. 465/484 e 486/494 comprovam que os réus tem total condição de suportar o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento. Após a publicação desta decisão, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso. Intime-se. |
| 11/06/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/06/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40795169-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/06/2020 11:43 |
| 11/06/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40795138-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/06/2020 11:40 |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40751167-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/06/2020 13:26 |
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40724166-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 10:42 |
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40724112-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 10:37 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2020 Teor do ato: Fls. 442 e 452. Concedo prazo adicional de cinco dias paras os réus Dalva, Carlos, Karina e Horácio apresentem cópia da última declaração de renda e bens entregue à Receita Federal. Devem os referidos réus comprovar eventual isenção em apresentar tal declaração, observando-se que inverídica a afirmação da corré Karina (fl. 452) de que "não faz entrega de declaração de imposto de renda", conforme documento anexo. Fl. 455/456. Sem prejuízo, homologo a desistência da ação em relação à corré Somália Hafiz Hadaya, e, consequentemente, julgo extinto o processo (em relação à referida corré) nos termos do art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Sem condenação em honorários, eis que não houve citação. Anote-se a baixa em relação à corré Somália. No mais, indiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 19/05/2020 |
Decisão
Fls. 442 e 452. Concedo prazo adicional de cinco dias paras os réus Dalva, Carlos, Karina e Horácio apresentem cópia da última declaração de renda e bens entregue à Receita Federal. Devem os referidos réus comprovar eventual isenção em apresentar tal declaração, observando-se que inverídica a afirmação da corré Karina (fl. 452) de que "não faz entrega de declaração de imposto de renda", conforme documento anexo. Fl. 455/456. Sem prejuízo, homologo a desistência da ação em relação à corré Somália Hafiz Hadaya, e, consequentemente, julgo extinto o processo (em relação à referida corré) nos termos do art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Sem condenação em honorários, eis que não houve citação. Anote-se a baixa em relação à corré Somália. No mais, indiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. |
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40628782-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 14:38 |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40586935-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 09:09 |
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40586933-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 09:08 |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 559/564 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: I- Os réus Ali, Mustafá e Samir, em sua contestação a fls. 118/132, apresentaram impugnação à justiça gratuita concedida aos autores a fl. 95. Intimados, os autores apresentaram resposta a essa impugnação a fls. 257/261. Pois bem, assistem razão aos réus/impugnantes. Conforme se verifica das declarações de imposto de renda do autor Rubens, bem como do esposo da autora Wilma (do qual ela é dependente), apresentadas a fls. 77/94, há demonstração de que eles, de fato, possuem sim condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento, eis que, somados os saldos em poupança de ambos chega-se ao total de R$ 101.120,20, isso sem contar os demais bens, sejam eles móveis ou imóveis. Assim, acolho a impugnação de fls. 123/124 para revogar os benefícios da gratuidade de justiça concedida aos autores. Indefiro também o pedido subsidiário de diferimento das custas, também em razão dos autores possuírem condições de suportar as custas processuais. Recolham os autores, em dez dias, a taxa inicial e taxa de mandato, sob pena de extinção. II- Manifestem-se os réus Dalva SantAnna Nagayassu, Carlos Hishayuki Nagayassu, Karina Aparecida Keiko Hagayassu Ferraz e Horácio da Rocha Ferraz, acerca da impugnação ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, suscitado pelos autores a fls. 431/434 e 435/438. Sem prejuízo, para melhor análise dos pedidos de gratuidade de justiça requeridos nas contestações de fls. 226/270 e 286/296, fixo o prazo de dez dias para que os réus acima referidos comprovem suas rendas, por meio de documento idôneo e devidamente atualizado, bem como juntem aos autos cópia de suas declarações de imposto de renda relativa aos dois últimos exercícios financeiros, sob pena de indeferimento do pedido. III- Diante do AR negativo de fl. 109, manifestem-se os autores em termos de citação de Somália Hafiz Hadaya. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Daniel Padovezi Oier (OAB 224419/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 09/03/2020 |
Decisão
I- Os réus Ali, Mustafá e Samir, em sua contestação a fls. 118/132, apresentaram impugnação à justiça gratuita concedida aos autores a fl. 95. Intimados, os autores apresentaram resposta a essa impugnação a fls. 257/261. Pois bem, assistem razão aos réus/impugnantes. Conforme se verifica das declarações de imposto de renda do autor Rubens, bem como do esposo da autora Wilma (do qual ela é dependente), apresentadas a fls. 77/94, há demonstração de que eles, de fato, possuem sim condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento, eis que, somados os saldos em poupança de ambos chega-se ao total de R$ 101.120,20, isso sem contar os demais bens, sejam eles móveis ou imóveis. Assim, acolho a impugnação de fls. 123/124 para revogar os benefícios da gratuidade de justiça concedida aos autores. Indefiro também o pedido subsidiário de diferimento das custas, também em razão dos autores possuírem condições de suportar as custas processuais. Recolham os autores, em dez dias, a taxa inicial e taxa de mandato, sob pena de extinção. II- Manifestem-se os réus Dalva SantAnna Nagayassu, Carlos Hishayuki Nagayassu, Karina Aparecida Keiko Hagayassu Ferraz e Horácio da Rocha Ferraz, acerca da impugnação ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, suscitado pelos autores a fls. 431/434 e 435/438. Sem prejuízo, para melhor análise dos pedidos de gratuidade de justiça requeridos nas contestações de fls. 226/270 e 286/296, fixo o prazo de dez dias para que os réus acima referidos comprovem suas rendas, por meio de documento idôneo e devidamente atualizado, bem como juntem aos autos cópia de suas declarações de imposto de renda relativa aos dois últimos exercícios financeiros, sob pena de indeferimento do pedido. III- Diante do AR negativo de fl. 109, manifestem-se os autores em termos de citação de Somália Hafiz Hadaya. Intime-se. |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40050551-7 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 21/01/2020 15:47 |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40050286-0 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 21/01/2020 15:29 |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40050518-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/01/2020 15:45 |
| 21/01/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40050408-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/01/2020 15:37 |
| 21/01/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40050205-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/01/2020 15:23 |
| 18/12/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41983421-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/12/2019 08:32 |
| 18/12/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41983412-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/12/2019 08:29 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1112052-49.2019.8.26.0100 - Classe: Produção Antecipada da Prova - Assunto principal: Liminar |
| 30/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095250624TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Horácio da Rocha Ferraz Diligência : 26/11/2019 |
| 30/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095250641TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Karina Aparecida Keiko Nagayassu Ferraz Diligência : 26/11/2019 |
| 29/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095250598TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dalva Sant'anna Nagayassu Diligência : 25/11/2019 |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41843976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 14:09 |
| 18/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 448/451 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da impugnação à concessão da justiça gratuita, juntada às fls. 242/249 Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP), Pedro Marcelo Spadaro (OAB 188164/SP), Jefferson Barbosa Hunch (OAB 409141/SP) |
| 05/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da impugnação à concessão da justiça gratuita, juntada às fls. 242/249 |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41724917-7 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 04/11/2019 22:46 |
| 05/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/11/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41724984-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/11/2019 23:37 |
| 04/11/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41724944-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2019 23:02 |
| 04/11/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41724306-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2019 19:27 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41713940-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 17:15 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 392/395 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca dos AR's negativos juntados às fls. 106/113 Advogados(s): Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP) |
| 17/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca dos AR's negativos juntados às fls. 106/113 |
| 16/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015383947TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dalva Sant'anna Nagayassu Diligência : 11/10/2019 |
| 16/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015383933TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Hyshayuki Nagayassu Diligência : 11/10/2019 |
| 16/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015383893TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Karina Aparecida Keiko Nagayassu Ferraz Diligência : 11/10/2019 |
| 16/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015383880TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Horácio da Rocha Ferraz Diligência : 11/10/2019 |
| 11/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR015383876TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Somalia Hafiz Hadaya |
| 11/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR015383859TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Samir Abdallah Mustafa |
| 11/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015383845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mostafa Abdallah Mustafa Diligência : 10/10/2019 |
| 11/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR015383831TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ali Abdallah Mustafa |
| 04/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 363/376 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2019 Teor do ato: Recebo a petição de fls. 66/70 como emenda à inicial. Anote-se, inclusive o novo valor dado à causa (R$ 563.960,00). Diante dos documentos apresentados a fls. 71/94 (em complementação aos de fls. 18/19), defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Citem-se os réus, via postal, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelos autores (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. Advogados(s): Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP) |
| 03/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2019 |
Decisão
Recebo a petição de fls. 66/70 como emenda à inicial. Anote-se, inclusive o novo valor dado à causa (R$ 563.960,00). Diante dos documentos apresentados a fls. 71/94 (em complementação aos de fls. 18/19), defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Citem-se os réus, via postal, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelos autores (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41329875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 16:23 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 859/864 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Emendem os autores sua inicial para complementar a qualificação dos réus Karina Aparecida Keiko Nagayssu Ferraz e Horácio Nagayssu Ferraz, bem como para dar correto valor à causa (deve corresponder ao proveito econômico almejado). Prazo de dez dias, sob pena de extinção. No mais, apresente o autor cópia de sua última declaração de renda e bens entregue à Receita Federal para análise de seu pedido de justiça gratuita. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido. Advogados(s): Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP) |
| 27/08/2019 |
Decisão
Emendem os autores sua inicial para complementar a qualificação dos réus Karina Aparecida Keiko Nagayssu Ferraz e Horácio Nagayssu Ferraz, bem como para dar correto valor à causa (deve corresponder ao proveito econômico almejado). Prazo de dez dias, sob pena de extinção. No mais, apresente o autor cópia de sua última declaração de renda e bens entregue à Receita Federal para análise de seu pedido de justiça gratuita. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido. |
| 26/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Contestação |
| 04/11/2019 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 04/11/2019 |
Contestação |
| 04/11/2019 |
Pedido de Prazo |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Contestação |
| 18/12/2019 |
Contestação |
| 21/01/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/01/2020 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 21/01/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/01/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/01/2020 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Indicação de Provas |
| 11/06/2020 |
Indicação de Provas |
| 11/06/2020 |
Indicação de Provas |
| 13/07/2020 |
Razões de Apelação |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/07/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Indicação de Provas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/07/2021 | Cumprimento de sentença (0031428-59.2021.8.26.0100) |
| 14/03/2022 | Cumprimento de sentença (0009827-60.2022.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1112052-49.2019.8.26.0100 | Produção Antecipada da Prova | 17/12/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |