| Embargte |
Deise Maria Nahas Santilli,
Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner Advogada: Fabíola Polatti Cordeiro Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner |
| Embargdo |
Mérito Empreendimentos S/A (atual Denominação de Dezenove de Novembro Empreends. S/a)
Advogado: Jose Fernando de Santana Advogado: Wanderley Bonventi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se, dando-se baixa no sistema. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038S/P), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR) |
| 27/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se, dando-se baixa no sistema. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038S/P), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR) |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquivem-se, dando-se baixa no sistema. Int. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41319605-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2023 18:08 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 24/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002872-76.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 15/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 15/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GUIA DARE - Genérica |
| 15/09/2020 |
Guia Juntada
|
| 15/09/2020 |
Realizado cálculo de custas
|
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41424190-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 14:34 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 107/113 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2020 Teor do ato: Complemente a parte apelante as custas de preparo da apelação.. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR) |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente a parte apelante as custas de preparo da apelação.. |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 96/99 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.434/436: A certidão de trânsito em julgado é expedida uma única vez. No mais, basta o interessado juntar cópia da sentença e do recurso interposto nos autos principais para fins de prosseguimento. Assim, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, conforme anteriormente determinado (fls.422), com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR) |
| 02/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.434/436: A certidão de trânsito em julgado é expedida uma única vez. No mais, basta o interessado juntar cópia da sentença e do recurso interposto nos autos principais para fins de prosseguimento. Assim, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, conforme anteriormente determinado (fls.422), com as cautelas de praxe. Int. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41257311-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 19:06 |
| 04/08/2020 |
Início da Execução Juntado
0034756-31.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41123353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 19:47 |
| 29/07/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41122611-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/07/2020 18:34 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 89/94 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: 1) Nos termos do artigo 1.010, § 1.º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após, nos termos do disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do mesmo diploma legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR) |
| 14/07/2020 |
Ato ordinatório
1) Nos termos do artigo 1.010, § 1.º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após, nos termos do disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do mesmo diploma legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. |
| 08/07/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40976625-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/07/2020 14:58 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 82/88 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos apenas para resguardar a meação da embargante quanto aos imóveis objeto das matrículas n.º 70, 121, 122, 1593 e 1903, todos do 1º CRI da Comarca de Cassilândia/MS, Fazenda Barra do Viradouro, recaindo sobre o próprio bem. Considerando a procedência parcial, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Arcará a embargante com honorários advocatícios da parte adversa fixados em R$ 10.000,00 e arcará o embargado com os honorários advocatícios fixados em igual valor. P.R.I.C. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR) |
| 15/06/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos apenas para resguardar a meação da embargante quanto aos imóveis objeto das matrículas n.º 70, 121, 122, 1593 e 1903, todos do 1º CRI da Comarca de Cassilândia/MS, Fazenda Barra do Viradouro, recaindo sobre o próprio bem. Considerando a procedência parcial, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Arcará a embargante com honorários advocatícios da parte adversa fixados em R$ 10.000,00 e arcará o embargado com os honorários advocatícios fixados em igual valor. P.R.I.C. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40487910-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 19:38 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 102/121 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos principais para o dia 13 de março, conforme anteriormente determinado. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR) |
| 11/03/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos principais para o dia 13 de março, conforme anteriormente determinado. Int. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40228487-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 18:00 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 337/354 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação determinada nos autos principais, a pedido da própria embargante, noticiando oportunamente as partes. Ciência ao embargado quanto aos documentos juntados (fls.371/375) e ciência à embargante (fls.309/332). Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR) |
| 11/02/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação determinada nos autos principais, a pedido da própria embargante, noticiando oportunamente as partes. Ciência ao embargado quanto aos documentos juntados (fls.371/375) e ciência à embargante (fls.309/332). Int. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40110148-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/01/2020 17:14 |
| 30/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40038393-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2020 19:02 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 233/257 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2019 Teor do ato: 1- À réplica, no prazo de 15 dias. 2- No mesmo lapso temporal, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e o fato a ser demonstrado, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, bem como digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR) |
| 05/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- À réplica, no prazo de 15 dias. 2- No mesmo lapso temporal, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e o fato a ser demonstrado, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, bem como digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Nada Mais. |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41775377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 20:22 |
| 12/11/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41774989-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/11/2019 19:07 |
| 11/11/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1112614-58.2019.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 05/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 106/128 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls.74 Ocorre que não se vislumbra qualquer contradição ou omissão. Nos termos do art.678 do Código de Processo Civil, a suspensão reporta-se às medidas constritivas, tal como constou da decisão embargada. No momento da oposição dos embargos de terceiro, a embargante demonstrou ciência inequívoca da execução em curso, o que possibilita o prosseguimento quanto aos demais atos. No mais, não tem legitimidade para defender em nome próprio direito alheio. A audiência de conciliação será realizada, depois da manifestação da parte adversa nestes autos, se houver interesse nesse sentido, posto que o embargado também tem de estar disposto a conciliar-se para que o ato se torne frutífero. Diante do exposto, REJEITO os embargos, com as observações supra. Anote-se nos autos principais a embargante como terceira interessada e seu respectivo patrono. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR) |
| 01/11/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls.74 Ocorre que não se vislumbra qualquer contradição ou omissão. Nos termos do art.678 do Código de Processo Civil, a suspensão reporta-se às medidas constritivas, tal como constou da decisão embargada. No momento da oposição dos embargos de terceiro, a embargante demonstrou ciência inequívoca da execução em curso, o que possibilita o prosseguimento quanto aos demais atos. No mais, não tem legitimidade para defender em nome próprio direito alheio. A audiência de conciliação será realizada, depois da manifestação da parte adversa nestes autos, se houver interesse nesse sentido, posto que o embargado também tem de estar disposto a conciliar-se para que o ato se torne frutífero. Diante do exposto, REJEITO os embargos, com as observações supra. Anote-se nos autos principais a embargante como terceira interessada e seu respectivo patrono. Intime-se. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41677639-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/10/2019 12:33 |
| 18/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 79/102 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se na capa dos autos físicos a distribuição do presente feito. Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal em relação aos imóveis objeto das matrículas n.º 70, 121, 122, 1593 e 1903, todos do 1º CRI da Comarca de Cassilândia/MS. Certifique-se, inclusive intimando o leiloeiro da suspensão do leilão. Após, retire-se a tarja de urgência. Cite-se o embargado, via imprensa, na pessoa do procurador, nos termos do artigo 677, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola Polatti Cordeiro (OAB 21515/PR) |
| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos. Anote-se na capa dos autos físicos a distribuição do presente feito. Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal em relação aos imóveis objeto das matrículas n.º 70, 121, 122, 1593 e 1903, todos do 1º CRI da Comarca de Cassilândia/MS. Certifique-se, inclusive intimando o leiloeiro da suspensão do leilão. Após, retire-se a tarja de urgência. Cite-se o embargado, via imprensa, na pessoa do procurador, nos termos do artigo 677, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2019 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 12/11/2019 |
Contestação |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 17/01/2020 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Indicação de Provas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Razões de Apelação |
| 29/07/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/07/2020 | Cumprimento de sentença (0034756-31.2020.8.26.0100) |
| 24/01/2023 | Cumprimento de sentença (0002872-76.2023.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1112614-58.2019.8.26.0100 | Embargos à Execução | 11/11/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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