| Reqte |
Condomínio Edificio Tocantins Araguaia
Advogado: Guilherme Corona Rodrigues Lima Advogada: Neusa Maria Corona Lima Advogado: Almir Santiago Rodrigues Silva Advogada: Silvana Pereira Hui |
| Reqda |
Espólio de Lucia Valladão Baptista Pereira
Advogado: Thiago de Almeida Alvares Vono RepreLeg: Renata Lúcia Baptista Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro de incidente - upj |
| 27/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0002792-49.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 833/850 |
| 05/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro de incidente - upj |
| 27/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0002792-49.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 833/850 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 129/134, que negou provimento ao recurso interposto pela ré contra a sentença de fls. 109/114, que, por sua vez, julgara procedente o pedido inicial. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (art. 513, § 1º, e art. 523 do Código de Processo Civil), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil. Ressalto que a parte exequente deverá cadastrar sua petição como Cumprimento de Sentença (classe/tipo de petição: código 156), a fim de instaurar o respectivo incidente. Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias. No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP) |
| 16/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 129/134, que negou provimento ao recurso interposto pela ré contra a sentença de fls. 109/114, que, por sua vez, julgara procedente o pedido inicial. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (art. 513, § 1º, e art. 523 do Código de Processo Civil), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil. Ressalto que a parte exequente deverá cadastrar sua petição como Cumprimento de Sentença (classe/tipo de petição: código 156), a fim de instaurar o respectivo incidente. Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias. No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 05/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei: - HOUVE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE (período que vai da data da intimação das partes publicação DJE - até a data de protocolo do recurso) ( ) Não. ( x ) Sim. Data/período: 26/03/2021 - Prov. CSM nº 2603/2021 (DJE, 23/03/2021, p. 1/2) 29/03/2021 - Prov. CSM nº 2603/2021 (DJE, 23/03/2021, p. 1/2) 30/03/2021 - Prov. CSM nº 2603/2021 (DJE, 23/03/2021, p. 1/2) 31/03/2021 - Prov. CSM nº 2603/2021 (DJE, 23/03/2021, p. 1/2) 01/04/2021 - Endoenças 02/04/2021 - Sexta-Feira Santa 08/04/2021 - Indisponibilidade ou intermitência severa das aplicações por tempo superior a 3 (três) horas (DJE,09/04/2021, p. 11) 09/04/2021 - Indisponibilidade ou intermitência severa das aplicações por tempo superior a 3 (três) horas (DJE, 12/04/2021, p. 8) 12/04/2021 - Indisponibilidade ou intermitência severa das aplicações por tempo superior a 3 (três) horas (DJE, 13/04/2021, p. 1) - HÁ ARQUIVOS DE MÍDIA QUE INTEGRAM OS AUTOS: ( x) Não. Não há anotação de existência de mídia, de audiência, para fins de inclusão no envio. ( ) Sim, disponibilizados no endereço indicado à f. * ( ) Sim, foi encaminhada mídia à instância superior, conforme guia de transporte de f. * -HÁ VALOR DE PREPARO DE APELAÇÃO: ( x ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita; ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante, pleiteou, no recurso, a concessão da justiça gratuita, o que será apreciado em 2.ª instância; ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante, pleiteou, no recurso, o diferimento ao final do recolhimento devido, o que será apreciado em 2.ª instância; ( ) Não. A conferência do preparo não foi feita, porque nada foi recolhido a esse título na forma do art. 1.007 do CPC. ( ) Sim. Foi verificado o cálculo de preparo de apelação e a quantia recolhida, conforme planilha(s) de f. *, nos termos do Prov. CG nº 1/2020 (DJE, 22/01/2020, p. 31/32). No mais, em cumprimento à r. determinação judicial, faço remessa destes autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 13/05/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40769027-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/05/2021 18:05 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 752/770 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP) |
| 25/04/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40617365-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/04/2021 16:59 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 676/698 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de CONDENAR RENATA LÚCIA BAPTISTA PEREIRA, ao pagamento da dívida no importe de R$8.221,60 (oito mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta centavos), além das prestações vincendas. O valor deverá ser atualizado de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação, e sofrerá incidência de juros de 1% ao mês, a contar da citação. No tocante aos débitos que venceram e que vencerem no curso da demanda, a correção monetária e os juros moratórios incidirão a contar do vencimento de cada prestação. Como consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Diante a sucumbência, condeno o requerido a arcar com as custas, despesas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça ora deferida. Com o trânsito, arquivem-se observadas as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP) |
| 24/03/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de CONDENAR RENATA LÚCIA BAPTISTA PEREIRA, ao pagamento da dívida no importe de R$8.221,60 (oito mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta centavos), além das prestações vincendas. O valor deverá ser atualizado de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação, e sofrerá incidência de juros de 1% ao mês, a contar da citação. No tocante aos débitos que venceram e que vencerem no curso da demanda, a correção monetária e os juros moratórios incidirão a contar do vencimento de cada prestação. Como consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Diante a sucumbência, condeno o requerido a arcar com as custas, despesas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça ora deferida. Com o trânsito, arquivem-se observadas as formalidades legais. P.I.C. |
| 06/02/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 09/12/2020 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.20.41937450-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 09/12/2020 10:44 |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41840388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 15:27 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 757/780 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 68/71: Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) autor(a) acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 15 dias. 2. No mesmo prazo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a requerida, nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais através documentos hábeis, como por exemplo, as duas últimas declaraçõeso de renda (IR), o último registro na carteira profissional, os três últimos holerits, ou providenciar o recolhimento da taxa de mandato. Intime-se. Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Thiago de Almeida Alvares Vono (OAB 287709/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP) |
| 11/11/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Fls. 68/71: Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) autor(a) acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 15 dias. 2. No mesmo prazo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a requerida, nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais através documentos hábeis, como por exemplo, as duas últimas declaraçõeso de renda (IR), o último registro na carteira profissional, os três últimos holerits, ou providenciar o recolhimento da taxa de mandato. Intime-se. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41668006-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/10/2020 16:07 |
| 02/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214199012TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lucia Valladão Baptista Pereira Diligência : 29/09/2020 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 668/680 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 56 e ss.: Retifique-se o polo passivo para constar Espólio de Lucia Valladão Baptista Pereira representada pela herdeira Renata Lúcia Baptista Pereira. 1. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 2. Cite-se a requerida, por carta, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP) |
| 15/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fls. 56 e ss.: Retifique-se o polo passivo para constar Espólio de Lucia Valladão Baptista Pereira representada pela herdeira Renata Lúcia Baptista Pereira. 1. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 2. Cite-se a requerida, por carta, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se |
| 13/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41395964-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 14:27 |
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40602426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 15:29 |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 1703/1718 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 43/44: Em face do falecimento da ré ora noticiado, declaro suspenso o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos dos artigos 313, I e 689, ambos do Código de Processo Civil, a regularização do polo passivo da presente demanda. Deverá figurar no polo passivo o espólio da ré falecida ou, à sua falta, de seus sucessores, assim considerados pela lei civil, para posterior citação (CPC art. 313, §2, inciso I). A abertura do processo de inventário deve ser comprovada por meio de certidão do distribuidor do local onde estão situados os bens do espólio e do último domicílio do de cujus (CPC, art. 48), ou a sua negativa. 2. Em nada sendo providenciado, o que será certificado pelo cartório, tornem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP) |
| 13/11/2019 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. 1. Fls. 43/44: Em face do falecimento da ré ora noticiado, declaro suspenso o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos dos artigos 313, I e 689, ambos do Código de Processo Civil, a regularização do polo passivo da presente demanda. Deverá figurar no polo passivo o espólio da ré falecida ou, à sua falta, de seus sucessores, assim considerados pela lei civil, para posterior citação (CPC art. 313, §2, inciso I). A abertura do processo de inventário deve ser comprovada por meio de certidão do distribuidor do local onde estão situados os bens do espólio e do último domicílio do de cujus (CPC, art. 48), ou a sua negativa. 2. Em nada sendo providenciado, o que será certificado pelo cartório, tornem os autos à conclusão. Intime-se. |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41774723-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 18:42 |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41766603-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/11/2019 21:15 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 760/781 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, juntado aos autos a certidão imobiliária da unidade condominial objeto da presente demanda (CPC Art. 320), pressuposto desta demanda. 2. Com a emenda ou certificado o decurso do prazo fixado, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Neusa Maria Corona Lima (OAB 61714/SP), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB 305583/SP) |
| 22/10/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1. Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, juntado aos autos a certidão imobiliária da unidade condominial objeto da presente demanda (CPC Art. 320), pressuposto desta demanda. 2. Com a emenda ou certificado o decurso do prazo fixado, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2019 |
Emenda à Inicial |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Contestação |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Alegações Finais |
| 20/04/2021 |
Razões de Apelação |
| 13/05/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/01/2022 | Cumprimento de sentença (0002792-49.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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