| Reqte |
Condominio Edificio B.l.a.
Advogado: Izidro Mendes Cardoso |
| Reqda |
Maria Demétria da Silva Pereira
Advogada: Aline de Alencar Braz da Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0008287-74.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 19/01/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 166 e 167/168: INDEFIRO o pedido formulado, mormente porque o Recurso Especial só se reveste do efeito devolutivo, não tendo, portanto, o condão de manter ineficaz a decisão recorrida até seu final julgamento, conforme disposto no art. 995, do Código de Processo Civil. Fls. 171/175: prossiga-se, pois, nos termos da decisão de fl. 164, atentando-se o autor que, ante o recurso pendente de julgamento, eventual cumprimento de sentença será provisório. Intime-se. Advogados(s): Izidro Mendes Cardoso (OAB 109983/SP), Aline de Alencar Braz da Cruz (OAB 228298/SP) |
| 04/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0008287-74.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 19/01/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 166 e 167/168: INDEFIRO o pedido formulado, mormente porque o Recurso Especial só se reveste do efeito devolutivo, não tendo, portanto, o condão de manter ineficaz a decisão recorrida até seu final julgamento, conforme disposto no art. 995, do Código de Processo Civil. Fls. 171/175: prossiga-se, pois, nos termos da decisão de fl. 164, atentando-se o autor que, ante o recurso pendente de julgamento, eventual cumprimento de sentença será provisório. Intime-se. Advogados(s): Izidro Mendes Cardoso (OAB 109983/SP), Aline de Alencar Braz da Cruz (OAB 228298/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 166 e 167/168: INDEFIRO o pedido formulado, mormente porque o Recurso Especial só se reveste do efeito devolutivo, não tendo, portanto, o condão de manter ineficaz a decisão recorrida até seu final julgamento, conforme disposto no art. 995, do Código de Processo Civil. Fls. 171/175: prossiga-se, pois, nos termos da decisão de fl. 164, atentando-se o autor que, ante o recurso pendente de julgamento, eventual cumprimento de sentença será provisório. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41887040-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 08:58 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 838/863 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 166 e 167/168: ciente. Manifeste-se o autor. Intime-se. Advogados(s): Izidro Mendes Cardoso (OAB 109983/SP), Aline de Alencar Braz da Cruz (OAB 228298/SP) |
| 05/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 166 e 167/168: ciente. Manifeste-se o autor. Intime-se. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41783068-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 15:41 |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41783046-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 15:39 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 1019/1038 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Vistos 1 Ciência às partes da vinda dos autos. 2 Eventual cumprimento de sentença deverá dar-se em incidente próprio. 3 Cumprido o item 1 desta decisão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Izidro Mendes Cardoso (OAB 109983/SP), Aline de Alencar Braz da Cruz (OAB 228298/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos 1 Ciência às partes da vinda dos autos. 2 Eventual cumprimento de sentença deverá dar-se em incidente próprio. 3 Cumprido o item 1 desta decisão, arquivem-se. Int. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 02/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei: - HOUVE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE (período que vai da data da intimação das partes publicação DJE (26/05/2020) - até a data de protocolo do recurso) ( x) Não. ( ) Sim. Data/período = * Motivo = * (ex.Prov. CSM 2491/2018). - HÁ ARQUIVOS DE MÍDIA QUE INTEGRAM OS AUTOS: ( x) Não. Não há anotação de existência de mídia, de audiência, para fins de inclusão no envio. ( ) Sim, disponibilizados no seguinte endereço = ( )Sim, foi encaminhada mídia à instância superior, conforme guia de transporte de fls. * -HÁ VALOR DE PREPARO DE APELAÇÃO: ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante é beneficiária de Justiça Gratuita; ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante, pleiteou, no recurso, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, o que será apreciado em 2.ª instância; ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante, pleiteou, no recurso, o diferimento ao final do recolhimento devido, o que será apreciado em 2.ª instância; ( x) Sim. Foi verificado o cálculo de preparo de apelação e a quantia recolhida, conforme planilha(s) de fl(s). 111, nos termos do Provimento-CG nº 01/2020 (DJE de 22.01.2020, p. 31/32); No mais, em cumprimento à r. determinação judicial, faço remessa destes autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 31/08/2020 |
Realizado cálculo de custas
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| 13/07/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41001503-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/07/2020 11:52 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 922/936 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2020 Teor do ato: Vistos. Apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC - 15 dias). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Izidro Mendes Cardoso (OAB 109983/SP), Aline de Alencar Braz da Cruz (OAB 228298/SP) |
| 18/06/2020 |
Recebido o recurso
Vistos. Apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC - 15 dias). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 16/06/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40826626-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/06/2020 18:18 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 994/1012 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2020 Teor do ato: Limita-se a parte embargante a impugnar os fundamentos e a conclusão da decisão atacada, o que não pode ser objeto de embargos de declaração, recurso que não se confunde com pedido de reconsideração. Rejeito, pois, os embargos. Advogados(s): Izidro Mendes Cardoso (OAB 109983/SP), Aline de Alencar Braz da Cruz (OAB 228298/SP) |
| 13/05/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Limita-se a parte embargante a impugnar os fundamentos e a conclusão da decisão atacada, o que não pode ser objeto de embargos de declaração, recurso que não se confunde com pedido de reconsideração. Rejeito, pois, os embargos. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40607628-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/05/2020 23:17 |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 3021 Página: 797/821 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno a ré a pagar à autora o valor cobrado na inicial, incluindo as prestações vencidas no decorrer do processo, acrescido de multa legal, corrigido monetariamente e incidindo juros da mora legais, ambos desde os respectivos vencimentos. Condeno o réu ao pagamento de todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por eqüidade, em 15% sobre o valor atualizado da condenação. P.I.C. São Paulo, 01 de abril de 2020. Advogados(s): Izidro Mendes Cardoso (OAB 109983/SP), Aline de Alencar Braz da Cruz (OAB 228298/SP) |
| 01/04/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno a ré a pagar à autora o valor cobrado na inicial, incluindo as prestações vencidas no decorrer do processo, acrescido de multa legal, corrigido monetariamente e incidindo juros da mora legais, ambos desde os respectivos vencimentos. Condeno o réu ao pagamento de todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por eqüidade, em 15% sobre o valor atualizado da condenação. P.I.C. São Paulo, 01 de abril de 2020. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40374853-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/03/2020 11:23 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1039/1064 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2020 Teor do ato: Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (grifei). Assim sendo, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal. Int. Advogados(s): Izidro Mendes Cardoso (OAB 109983/SP), Aline de Alencar Braz da Cruz (OAB 228298/SP) |
| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (grifei). Assim sendo, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal. Int. |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40241947-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/02/2020 11:49 |
| 31/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Av. Frederico Herman Jr., 345, nesta Capital, e aí sendo, CITEI a requerida, que de tudo ficou ciente, aceitou a contra-fé e exarou sua assinatura no mandado. Face ao exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. |
| 31/01/2020 |
Mandado Juntado
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| 17/12/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/090424-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2020 Local: Oficial de justiça - Roberta Marcondes Costa |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 731/749 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2019 Teor do ato: Vistos. Por não vislumbrar na espécie, diante da pronta recusa da parte autora exposta na inicial, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Importante anotar que tal dispositivo legal deve ser aplicado conforme a Constituição. Em tais termos, a designação de audiência de conciliação, cuja experiência forense tem mostrado que se revelará infrutífera, apenas protelará a causa, violando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Izidro Mendes Cardoso (OAB 109983/SP) |
| 12/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Por não vislumbrar na espécie, diante da pronta recusa da parte autora exposta na inicial, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Importante anotar que tal dispositivo legal deve ser aplicado conforme a Constituição. Em tais termos, a designação de audiência de conciliação, cuja experiência forense tem mostrado que se revelará infrutífera, apenas protelará a causa, violando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2020 |
Contestação |
| 16/03/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 16/06/2020 |
Razões de Apelação |
| 13/07/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/03/2022 | Cumprimento de sentença (0008287-74.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |