| Exeqte |
Paulista Distressed Negócios, Consultoria e Participações Ltda.
Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Reqdo |
Leandro Gesse Cesar Santineli
Advogado: Murilo Ferreira Alves |
| TerIntCer |
Thiago Vidigal Alves
Advogado: FERNANDO NOVAES LEMES |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Renato Parreira Calixto
Advogada: Roberta Thomaz Castelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40526261-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 15:57 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2026 Teor do ato: Vistos. De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre o contido na petição de fls. 1693/1705, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Helder Vaz Veloso (OAB 45632/GO), Murilo Ferreira Alves (OAB 87673/MG) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre o contido na petição de fls. 1693/1705, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40526261-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 15:57 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2026 Teor do ato: Vistos. De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre o contido na petição de fls. 1693/1705, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Helder Vaz Veloso (OAB 45632/GO), Murilo Ferreira Alves (OAB 87673/MG) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre o contido na petição de fls. 1693/1705, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1671: Anote-se. Fls. 1672/1692: Ciência às partes e terceiros interessados. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Helder Vaz Veloso (OAB 45632/GO), Murilo Ferreira Alves (OAB 87673/MG) |
| 02/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1671: Anote-se. Fls. 1672/1692: Ciência às partes e terceiros interessados. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40483745-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 17:50 |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40478834-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 10:44 |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40457441-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/03/2026 15:53 |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento para intimação do Leiloeiro Público acerca do edital de fls. 1667/1669. |
| 17/03/2026 |
Edital Expedido
32ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - TJ/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI (CPF/MF Nº 040.925.656-07), e seu cônjuge se casado for; do Credor Hipotecário: BANCO SANTANDER (CNPJ/MF Nº 90.400.888/0001-42); bem como do coproprietário: CARLOS PINTO DA SILVA (CPF/MF Nº 084.610.660-34), e seu cônjuge ONIVA CRISTINA BRIZOLA CASILLI PINTO (CPF/MF Nº 786.610.660-34). Processo nº 1012669- 64.2020.8.26.0100. O MM. Juiz de Direito Dr. Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível - Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, ajuizada por PAULISTA DISTRESSED NEGOCIOS CON-SULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ/MF Nº 26.676.785/0001-00) em face de LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI (CPF/MF Nº 040.925.656-07), nos autos do Processo nº 1012669- 64.2020.8.26.0100, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Fazenda Mundengo, São Miguel, Gleba 02, Nova Roma, Iaciara/GO - CEP: 73920-000- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Fazenda Mundengo, Gleba 02, do município de Nova Roma/GO, com área de 380.90.97ha de área total (corres-pondente à metragem destacada da área maior de 618.99.18ha). Imóvel georreferen-ciado conforme descrição da correspondente Matrícula Imobiliária. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° - Matrícula Imobiliária n° 2.176 Registro de Imóveis de Nova Roma/GO ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores R. 04 19/08/2022 Penhora Exequenda Proc. nº 1012669- 64.2020.8.26.0100 Paulista Distressed Negócios, Consultoria e Participações Ltda. OBS.: Nos termos da descrição da correspondente Matrícula Imobiliária, o imóvel objeto do Leilão se encontra localizado em área maior correspondente à 618.99.18ha. O Executado é proprietário da área de 380.90.97ha, localizada na referida área maior, conforme Registro nº 3 da Matrícula Imobiliária. O imóvel foi avaliado na integralidade (Fls. 929/930), contudo em virtude de o Leilão ser apenas da área de 380.90.97ha, foi realizado o cálculo proporcional para apurar o valor do imóvel na referida proporção. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 869.952,04 (Out/2024 - Laudo de Avaliação às fls. 929/930 - Homologação às fls. 1291/1293). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 923.485,98 (Fev/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 3.206.863,63 (Dez/2024 - Fls. 931). 02 - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 02 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 06 de abril de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 4 (quatro) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrup-ção, iniciando-se em 06 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 14 de abril de 2026, às 15 horas. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre-gedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hi-poteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 - PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do execu-tado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 - ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depo-sitará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 - QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 - PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respec-tivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e ar-tigo 892 do CPC). 09 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-pondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Con-dições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em di-nheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 - FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo esti-pulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, auto-rizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmon-tagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arremata-ção. 13 - PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 - PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 - FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe-sas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 - IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar-rematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 - VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 - PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publi-cado na forma da lei. São Paulo, 12 de fevereiro de 2026. Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) - Diretor(a), subscrevi. DR. FABIO DE SOUZA PIMENTA JUIZ DE DIREITO |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1647/1648: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 02/04/2026 às 15:00h até 06/04/2026 às 15:00h (1ª praça) e 06/04/2026 às 15:00h até dia 14/04/2026, encerrando-se às 15:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 1652/1656, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG), Helder Vaz Veloso (OAB 45632/GO) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1647/1648: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 02/04/2026 às 15:00h até 06/04/2026 às 15:00h (1ª praça) e 06/04/2026 às 15:00h até dia 14/04/2026, encerrando-se às 15:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 1652/1656, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40324177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 20:35 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2026 Teor do ato: Fls. 1647/1656: Ciência às partes. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG), Helder Vaz Veloso (OAB 45632/GO) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1647/1656: Ciência às partes. |
| 27/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40287452-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2026 17:29 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1617/1618: Considerando a decisão de fls. 1594 descreveu o imóvel arrematado tal qual constou do auto de arrematação juntado às fls. 1579, intime-se o Leiloeiro para manifestação, e, se o caso, retificação do auto de arrematação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Fls. 1640/1641: Intime-se o Leiloeiro, ainda, para que proceda a retificação do edital juntado aos autos, eis que referente a imóvel estranho a lide. 3) Por fim, o pedido de levantamento deduzido pela parte exequente se examinado após o cumprimento do item 1 supra. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG), Helder Vaz Veloso (OAB 45632/GO) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1617/1618: Considerando a decisão de fls. 1594 descreveu o imóvel arrematado tal qual constou do auto de arrematação juntado às fls. 1579, intime-se o Leiloeiro para manifestação, e, se o caso, retificação do auto de arrematação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Fls. 1640/1641: Intime-se o Leiloeiro, ainda, para que proceda a retificação do edital juntado aos autos, eis que referente a imóvel estranho a lide. 3) Por fim, o pedido de levantamento deduzido pela parte exequente se examinado após o cumprimento do item 1 supra. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40248956-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 12:38 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2026 Teor do ato: Fls. 1615/1616 e 1617/1623: Para ciência e manifestação das partes. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG), Helder Vaz Veloso (OAB 45632/GO) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1615/1616 e 1617/1623: Para ciência e manifestação das partes. |
| 13/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40215969-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2026 15:55 |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40206977-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/02/2026 15:32 |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40206952-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 15:30 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40172046-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 10:11 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1609/1610: Proceda-se novo praceamento do bem, conforme requerido. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro indicado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Caberá ao Leiloeiro a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1609/1610: Proceda-se novo praceamento do bem, conforme requerido. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro indicado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Caberá ao Leiloeiro a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40137821-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 11:45 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2026 Teor do ato: Vistos. Certificado o decurso do prazo para oferecimento de impugnação à arrematação (fls. 1604), defiro a expedição de guia eletrônica à favor da parte exequente, referente ao depósito realizado às fls. 1585/1586. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG) |
| 27/01/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Certificado o decurso do prazo para oferecimento de impugnação à arrematação (fls. 1604), defiro a expedição de guia eletrônica à favor da parte exequente, referente ao depósito realizado às fls. 1585/1586. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2334/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2334/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1598/1599: Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação à arrematação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG) |
| 11/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1598/1599: Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação à arrematação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42772776-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/12/2025 13:58 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2247/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2247/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1574/1575: 1) Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão, referente ao Lote 01 - Imóvel de Matrícula Imobiliária nº 2.176 - Registro de Imóveis de Nova Roma/GO. 2) O imóvel sobre o qual recaiu a penhora foi devidamente avaliado, atendidos os requisitos legais foi levado a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça, não inferior ao mínimo legal exigido. Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, do imóvel - Fazenda Mundengo, localizada na São Miguel, Gleba 01, Nova Roma, Iaciara/GO, CEP: 73920-000, assim descrito: Fazenda Mundengo, Gleba 02, do municí-pio de Nova Roma/GO, com área de 380.90.97ha de área total (correspondente à metragem desta-cada da área maior de 618.99.18ha). Imóvel georreferenciado conforme descrição da correspon-dente Matrícula Imobiliária. Matriculado sob nº 2.302 - Registro de Imóveis de Nova Roma/GO, pelo lanço no valor de R$178.891,66, oferecido por Flavio Divino Mauricio de Moura, brasileiro, solteiro, produtor rural, portador do RG sob nº 3584557 DGPC/GO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº 875.791.381-15, para pagamento conforme auto de arrematação de fls. 1579/1580, substituída sua assinatura pela presente homologação. Decorrido o prazo legal para oferecimento de impugnação à arrematação (CPC - Art. 903, §2º) e, providenciado pelo arrematante o recolhimento da taxa judiciária devida, expeça-se a necessária carta de arrematação e a carta precatória de imissão de posse. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG) |
| 28/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1574/1575: 1) Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão, referente ao Lote 01 - Imóvel de Matrícula Imobiliária nº 2.176 - Registro de Imóveis de Nova Roma/GO. 2) O imóvel sobre o qual recaiu a penhora foi devidamente avaliado, atendidos os requisitos legais foi levado a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça, não inferior ao mínimo legal exigido. Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, do imóvel - Fazenda Mundengo, localizada na São Miguel, Gleba 01, Nova Roma, Iaciara/GO, CEP: 73920-000, assim descrito: Fazenda Mundengo, Gleba 02, do municí-pio de Nova Roma/GO, com área de 380.90.97ha de área total (correspondente à metragem desta-cada da área maior de 618.99.18ha). Imóvel georreferenciado conforme descrição da correspon-dente Matrícula Imobiliária. Matriculado sob nº 2.302 - Registro de Imóveis de Nova Roma/GO, pelo lanço no valor de R$178.891,66, oferecido por Flavio Divino Mauricio de Moura, brasileiro, solteiro, produtor rural, portador do RG sob nº 3584557 DGPC/GO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº 875.791.381-15, para pagamento conforme auto de arrematação de fls. 1579/1580, substituída sua assinatura pela presente homologação. Decorrido o prazo legal para oferecimento de impugnação à arrematação (CPC - Art. 903, §2º) e, providenciado pelo arrematante o recolhimento da taxa judiciária devida, expeça-se a necessária carta de arrematação e a carta precatória de imissão de posse. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42708244-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/11/2025 12:46 |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42691485-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 14:09 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2070/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2070/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1548/1569: Ciência às partes e terceiros interessados. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG) |
| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1548/1569: Ciência às partes e terceiros interessados. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42580162-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 15:20 |
| 06/10/2025 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1518/1519: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 24/10/2025 às 15h:30min até 27/10/2025 às 15h:30min (1ª praça) e 27/10/2025 às 15h:30min até dia 18/11/2025, encerrando-se às 15h:30min (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 1520/1525, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG) |
| 11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1518/1519: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 24/10/2025 às 15h:30min até 27/10/2025 às 15h:30min (1ª praça) e 27/10/2025 às 15h:30min até dia 18/11/2025, encerrando-se às 15h:30min (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 1520/1525, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42137333-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 16:12 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1514/1515: Diante do desinteresse manifestado pela parte exequente, resta prejudicado o pedido de designação de audiência de conciliação. No mais, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 1498. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG) |
| 11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1514/1515: Diante do desinteresse manifestado pela parte exequente, resta prejudicado o pedido de designação de audiência de conciliação. No mais, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 1498. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42115825-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 19:58 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1457/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1457/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1509: Diga a parte exequente se possui interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, deverá ser indicado os e-mails das próprias partes e também dos respectivos patronos. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1509: Diga a parte exequente se possui interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, deverá ser indicado os e-mails das próprias partes e também dos respectivos patronos. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42087446-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 16:39 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1500/1501: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1500/1501: Ciência às partes. Int. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41998152-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 11:17 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1496/1497: Acolho a indicação do(a) Leiloeiro(a). Deverá a parte exequente contatar o(a) Leiloeiro(a) indicado(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Caberá a Leiloeira ora nomeada a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento.&  Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1496/1497: Acolho a indicação do(a) Leiloeiro(a). Deverá a parte exequente contatar o(a) Leiloeiro(a) indicado(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Caberá a Leiloeira ora nomeada a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento.&  Int. |
| 23/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41957155-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 18:07 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pese a proposta apresentada, de melhor cautela a tentativa de um novo leilão para privilegiar os princípios da publicidade e da competitividade, observando-se o valor já homologado da avaliação. Assim, providencie o credor indicação de leiloeiro devidamente habilitado junto à Secretaria de Tecnologia de Informação do TJSP para realização de novo leilão, informando se pretende a manutenção do leiloeiro já nomeado nestes autos. Após, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a proposta apresentada, de melhor cautela a tentativa de um novo leilão para privilegiar os princípios da publicidade e da competitividade, observando-se o valor já homologado da avaliação. Assim, providencie o credor indicação de leiloeiro devidamente habilitado junto à Secretaria de Tecnologia de Informação do TJSP para realização de novo leilão, informando se pretende a manutenção do leiloeiro já nomeado nestes autos. Após, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41805998-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 12:17 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41764817-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 16:39 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1479/1480: Manifestem-se as partes sobre a proposta apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1479/1480: Manifestem-se as partes sobre a proposta apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41705269-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 17:31 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1453/1454, 1461/462, 1466/1468 e 1472/1476: 1) Rejeita-se a sugestão do leiloeiro para que seja o segundo leilão realizado a partir de lance mínimo de 40% do valor da avaliação, eis que inferior ao previsto legalmente, no artigo 891, do Código de Processo Civil, que prevê o percentual de 50% do valor da avaliação, que é o norteador do valor mínimo a ser aceito em leilão para que não haja caracterização de preço vil, sem que haja vinculação entre a sua fixação e aquele que, eventualmente, venha a ser obtido no momento próprio da alienação judicial. .Além disso, foi realizado, por enquanto, somente um leilão (Fls. 1455/1457), que restou infrutífero, não se verificando, por ora, necessidade de redução deste percentual. 2) Fls. 1469/1470: Cadastre-se como terceiro interessado no cadastro do sistema SAJ. Manifestem-se as partes sobre a proposta apresentada, no prazo de 10 dias. 3) No mesmo prazo, diga o exequente sobre o andamento do feito no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio, proceda a serventia ao automático arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG) |
| 23/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1453/1454, 1461/462, 1466/1468 e 1472/1476: 1) Rejeita-se a sugestão do leiloeiro para que seja o segundo leilão realizado a partir de lance mínimo de 40% do valor da avaliação, eis que inferior ao previsto legalmente, no artigo 891, do Código de Processo Civil, que prevê o percentual de 50% do valor da avaliação, que é o norteador do valor mínimo a ser aceito em leilão para que não haja caracterização de preço vil, sem que haja vinculação entre a sua fixação e aquele que, eventualmente, venha a ser obtido no momento próprio da alienação judicial. .Além disso, foi realizado, por enquanto, somente um leilão (Fls. 1455/1457), que restou infrutífero, não se verificando, por ora, necessidade de redução deste percentual. 2) Fls. 1469/1470: Cadastre-se como terceiro interessado no cadastro do sistema SAJ. Manifestem-se as partes sobre a proposta apresentada, no prazo de 10 dias. 3) No mesmo prazo, diga o exequente sobre o andamento do feito no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio, proceda a serventia ao automático arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41681650-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 19:37 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41681435-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 19:20 |
| 17/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0034533-05.2025.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41603339-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/07/2025 19:06 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1453/1454: manifeste-se o executado quanto ao pedido de praceamento do imóvel penhorado pelo valor de 40% de sua avaliação, conforme sugerido pelo Leiloeiro, tendo erm vista que, a despeito do previsto no Parágrafo Único do Art. 891 do Código de Processo Civil (que considera vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação), a alienação de bem, ainda que imóvel, perfaz direito disponível, de modo que seu silêncio será interpretado como concordância tácita com a orientação do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG) |
| 01/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1453/1454: manifeste-se o executado quanto ao pedido de praceamento do imóvel penhorado pelo valor de 40% de sua avaliação, conforme sugerido pelo Leiloeiro, tendo erm vista que, a despeito do previsto no Parágrafo Único do Art. 891 do Código de Processo Civil (que considera vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação), a alienação de bem, ainda que imóvel, perfaz direito disponível, de modo que seu silêncio será interpretado como concordância tácita com a orientação do leiloeiro. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41496520-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 17:44 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41464317-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 12:08 |
| 24/06/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1446/1447: Defiro a expedição de guia eletrônica à favor da parte exequente, referente ao produto da alienação do imóvel objeto da matrícula nº. 17.209, no valor de R$ 33.000,00 (fls. 959), conforme formulário MLE de fls. 1448. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG) |
| 12/06/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 1446/1447: Defiro a expedição de guia eletrônica à favor da parte exequente, referente ao produto da alienação do imóvel objeto da matrícula nº. 17.209, no valor de R$ 33.000,00 (fls. 959), conforme formulário MLE de fls. 1448. Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41335113-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 19:29 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1012669-64.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Paulista Distressed Negócios, Consultoria e Participações Ltda. - Leandro Gesse Cesar Santineli - Thiago Vidigal Alves - Davi Borges de Aquino - Renato Parreira Calixto - - Mateus Silva Camargos - Raiania Fernanda Pereira Silva - Vistos. Fls. 1443: Anote-se o patrono no sistema informatizado. Int. - ADV: GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), LAICER FERRAZ ALVES (OAB 144538/MG), LEANDRO ALMEIDA ROCHA (OAB 205494/MG), ROBERTA THOMAZ CASTELLI (OAB 494149/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), JONATAN DE JESUS OLIVEIRA ALVES (OAB 150791/MG), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP) |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1012669-64.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Paulista Distressed Negócios, Consultoria e Participações Ltda. - Leandro Gesse Cesar Santineli - Thiago Vidigal Alves - Davi Borges de Aquino - Renato Parreira Calixto - - Mateus Silva Camargos - Raiania Fernanda Pereira Silva - Vistos. Fls. 1411/1440: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. - ADV: LAICER FERRAZ ALVES (OAB 144538/MG), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ROBERTA THOMAZ CASTELLI (OAB 494149/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), LEANDRO ALMEIDA ROCHA (OAB 205494/MG) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1443: Anote-se o patrono no sistema informatizado. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG), Jonatan de Jesus Oliveira Alves (OAB 150791/MG) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1443: Anote-se o patrono no sistema informatizado. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41275373-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/06/2025 10:44 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1012669-64.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Paulista Distressed Negócios, Consultoria e Participações Ltda. - Leandro Gesse Cesar Santineli - Thiago Vidigal Alves - Davi Borges de Aquino - Renato Parreira Calixto - - Mateus Silva Camargos - Raiania Fernanda Pereira Silva - Vistos. Fls. 1407/1408: Ciência ao interessado. Int. - ADV: LEANDRO ALMEIDA ROCHA (OAB 205494/MG), ROBERTA THOMAZ CASTELLI (OAB 494149/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), LAICER FERRAZ ALVES (OAB 144538/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1411/1440: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1411/1440: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41270906-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 17:52 |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1407/1408: Ciência ao interessado. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1407/1408: Ciência ao interessado. Int. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41256616-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 17:01 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41242840-1 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 30/05/2025 16:19 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1371/1372: 1) Prejudicado o leilão do imóvel objeto da matricula nº 17.220, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRATA/MG, diante do efeito suspensivo, inclusive, quanto ao leilão concedido nos autos dos Embargos de Terceiro sob nº 1048859-50.2025.8.26.0100. 2) No mais, aguarde-se a comprovação da devolução da comissão aos arrematantes Renato Parreira Calixto e Simone Adriano do Carmo Calixto. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 22/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1371/1372: 1) Prejudicado o leilão do imóvel objeto da matricula nº 17.220, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRATA/MG, diante do efeito suspensivo, inclusive, quanto ao leilão concedido nos autos dos Embargos de Terceiro sob nº 1048859-50.2025.8.26.0100. 2) No mais, aguarde-se a comprovação da devolução da comissão aos arrematantes Renato Parreira Calixto e Simone Adriano do Carmo Calixto. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1368: Verifico que a decisão de fls. 1354, na foi publicada em nome da advogada Taílana Camêlo de Souza OAB/SP 475.416, indicada pelo Leiloeiro para recebimento de intimação. Desta forma, republique-se a decisão de fls. 1354, com urgência. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41159489-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 10:31 |
| 20/05/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41143402-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 18:16 |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1368: Verifico que a decisão de fls. 1354, na foi publicada em nome da advogada Taílana Camêlo de Souza OAB/SP 475.416, indicada pelo Leiloeiro para recebimento de intimação. Desta forma, republique-se a decisão de fls. 1354, com urgência. Int. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41120608-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 23:29 |
| 14/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41107654-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/05/2025 22:24 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: Ciência às partes: DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 30 de maio de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 02 de junho de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de junho de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 24 de junho de 2025, às 15 horas. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 30 de maio de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 02 de junho de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de junho de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 24 de junho de 2025, às 15 horas. |
| 07/05/2025 |
Edital Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Leandro Gesse Cesar Santineli, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária movida por Paulista Distressed Negócios, Consultoria e Participações Ltda. em face de Leandro Gesse Cesar Santineli, PROCESSO Nº 1012669-64.2020.8.26.0100 O MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. FABIO DE SOUZA PIMENTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, ajuizada por PAULISTA DISTRESSED NEGOCIOS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ/MF Nº 26.676.785/0001-00) em face de LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI (CPF/MF Nº 040.925.656-07), nos autos do Processo nº 1012669-64.2020.8.26.0100, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BENS: LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Fazenda Mundengo, São Miguel, Gleba 02, Nova Roma, Iaciara/GO - CEP: 73920-000- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Fazenda Mun-dengo, Gleba 02, do município de Nova Roma/GO, com área de 380.90.97ha de área total (correspondente à metragem destacada da área maior de 618.99.18ha). Imóvel georreferenciado conforme descrição da correspondente Matrícula Imobiliária. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° - Matrícula Imobiliária n° 2.176 Registro de Imóveis de Nova Roma/GO ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores R. 04 19/08/2022 Penhora Exequenda Proc. nº 1012669-64.2020.8.26.0100 Paulista Distressed Negócios, Consultoria e Participações Ltda. OBS.: Nos termos da descrição da correspondente Matrícula Imobiliária, o imóvel objeto do Leilão se encontra localizado em área maior correspondente à 618.99.18ha. O Executado é proprietário da área de 380.90.97ha, localizada na referida área maior, conforme Registro nº 3 da Matrícula Imobiliária. O imóvel foi avaliado na integralidade (Fls. 929/930), contudo em virtude de o Leilão ser apenas da área de 380.90.97ha, foi realizado o cálculo proporcional para apurar o valor do imóvel na referida proporção. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 869.952,04 (Out/2024 - Laudo de Avaliação às fls. 929/930 - Homologação às fls. 1291/1293). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 900.637,30 (Abr/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Fazenda Mundengo, São Miguel, Gleba 01, Nova Roma, Iaciara/GO - CEP: 73920-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Fazenda Mundengo, Denominado São Miguel, Gleba 01, no Município de Nova Roma, Comarca de Iaciara/GO, com 149,4576ha. Imóvel georreferenciado conforme descrição da cor-respondente Matrícula Imobiliária. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° - Matrícula Imobiliária n° 2.302 Registro de Imóveis de Nova Roma/GO ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores R. 04 11/09/2018 Hipoteca - Banco Santander R. 05 19/08/2022 Penhora Exequenda Proc. nº 1012669-64.2020.8.26.0100 Paulista Distressed Negocios Consultoria e Participações Ltda OBS.: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, a Hipoteca registrada sob nº 04, será extinta. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 341.343,22 (Out/2024 - Laudo de Avaliação às fls. 929/930 - Homologação às fls. 1291/1293). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 353.388,20 (Abr/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES: OBS.01: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto. OBS.02: Foi oposta Exceção de Pré-Executividade pelo executado (Fls.576/583), objetivando o reconhecimento de nulidade de citação, sob o argumento de ausência de citação válida. Referido incidente não foi acolhido (Fls. 649/651). Houve a interposição de Agravo de Instrumento (nº 2231315-91.2024.8.26.0000), e em sede recursal a r. Decisão foi mantida. Trânsito em julgado em 20.12.2024. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 1.211.295,26 (Out/2024 - Laudo de Avaliação às fls. 929/930 - Homologação às fls. 1291/1293). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 1.254.025,50 (Abr/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 3.206.863,63 (dEZ/2024 - Fls. 931). 02 - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 30 de maio de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 02 de junho de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de junho de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 24 de junho de 2025, às 15 horas. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre-gedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hi-poteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 - PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do execu-tado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 - ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depo-sitará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 - QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 - PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respec-tivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e ar-tigo 892 do CPC). 09 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-pondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Con-dições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em di-nheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 - FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo esti-pulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, auto-rizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 - PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 - PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 - FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe-sas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 - IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar-rematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 - VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 - PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publi-cado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de maio de 2025. |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Revogo o despacho de fls. 1343, eis que recebido com efeito suspensivo os embargos de terceiro nº 1048859-50.2025.8.26.0100, tão somente, em relação ao imóvel objeto da MATRICULA nº 17.220, da Serventia de Registro de Imóveis - da Comarca do Prata-MG). 2) Fls. 1237/1239, 1305/1308 e 1349/1352: Respeitados os argumentos exposto pelo Sr. Leiloeiro, contudo, entendo ser indevida a comissão, eis que a desistência da arrematação ocorreu tão somente pela interposição de embargos de terceiro - processo nº 1192009-26.2024.8.26.0100, nos termos do art. 903, §5º do Código de Processo Civil. Desta forma, fica o Sr. Leiloeiro intimado para que proceda a devolução ao arrematante da comissão, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica desde já deferido a expedição da guia de levantamento eletrônica à favor dos arrematantes Renato Parreira Calixto e Simone Adriano do Carmo Calixto, mediante a apresentação do formulário MLE necessário. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Revogo o despacho de fls. 1343, eis que recebido com efeito suspensivo os embargos de terceiro nº 1048859-50.2025.8.26.0100, tão somente, em relação ao imóvel objeto da MATRICULA nº 17.220, da Serventia de Registro de Imóveis - da Comarca do Prata-MG). 2) Fls. 1237/1239, 1305/1308 e 1349/1352: Respeitados os argumentos exposto pelo Sr. Leiloeiro, contudo, entendo ser indevida a comissão, eis que a desistência da arrematação ocorreu tão somente pela interposição de embargos de terceiro - processo nº 1192009-26.2024.8.26.0100, nos termos do art. 903, §5º do Código de Processo Civil. Desta forma, fica o Sr. Leiloeiro intimado para que proceda a devolução ao arrematante da comissão, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica desde já deferido a expedição da guia de levantamento eletrônica à favor dos arrematantes Renato Parreira Calixto e Simone Adriano do Carmo Calixto, mediante a apresentação do formulário MLE necessário. Intime-se. |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 01/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40996688-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 22:15 |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Documento Juntado
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| 30/04/2025 |
Documento Juntado
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| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1339/1340: Aguarde-se a retificação do edital. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1339/1340: Aguarde-se a retificação do edital. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40960380-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 10:54 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1313: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão, com início no dia 30/05/2025 às 15:00h até 02/06/2025, às 15:00h (1ª praça) e 02/06/2025 às 15:00h até dia 24/06/2025, encerrando-se às 15:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 1314/1319, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1313: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão, com início no dia 30/05/2025 às 15:00h até 02/06/2025, às 15:00h (1ª praça) e 02/06/2025 às 15:00h até dia 24/06/2025, encerrando-se às 15:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 1314/1319, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40939133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 13:57 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 18/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Vistos. De modo a se evitar futuras alegações de nulidade, manifeste-se os arrematantes Renato Parreira Calixto e Simone Adriano do Carmo Calixto sobre o pedido de manutenção da comissão do leiloeiro (fls. Fls. 1237/1239 ), em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), GUSTAVO NOVAIS VILELA (OAB 1857/MG), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Roberta Thomaz Castelli (OAB 494149/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 17/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De modo a se evitar futuras alegações de nulidade, manifeste-se os arrematantes Renato Parreira Calixto e Simone Adriano do Carmo Calixto sobre o pedido de manutenção da comissão do leiloeiro (fls. Fls. 1237/1239 ), em 05 (cinco) dias. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40886550-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 11:40 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1295/1296: Imprescindível a publicação do edital do leilão para ampla divulgação do certame. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1295/1296: Imprescindível a publicação do edital do leilão para ampla divulgação do certame. Int. |
| 11/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40831677-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 09:38 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1287/1289: Conheço dos embargos de declaração opostos pela exequente, eis que tempestivos e lhes dou provimento. A declaração, no entanto, devido à extensão da contradição acarretará a revogação do despacho embargado (fls. 1259/1261), consequência inarredável da correção do vício ora constatado, configurado, assim, o efeito infringente dos embargos declaratórios, excepcionalmente admitido quando, da correção do vício surgir premissa incompatível com aquela estabelecida no julgamento embargado (STJ-3ª T., AI 568.934-AgAg-EDcl, Min. Gomes de Barros, j. 13.2.07, DJU 30.4.07). Isto posto, conheço dos embargos de declaração ora examinados e lhes dou provimento, para revogar o despacho de fls. 1259/1261, fazendo-o com fundamento no artigo 1.022, I, segunda figura, do Código Processo Civil. 2. No lugar do despacho ora revogado, profiro a seguinte decisão: 1) Fls. 1202/1212: rejeito o pedido de reconhecimento incidental de união estável, eis que tal deve ser feito em ação própria perante o Juízo competente, respeitando-se, assim, o devido processo legal e o princípio do contraditório e ampla defesa, ainda mais que as provas apresentadas pelo exequente, apesar de lançar indícios de sua afirmação, não são suficientes para aferir de plano a certeza da existência da referida união. 2) Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO as avaliações dos imóveis de matrículas nº. 2.302 e 2.176 do CRI de Imóveis de Nova Roma/GO, de fls. 929/930. 3) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Acolho a indicação do Sr. Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, para que promova o leilão do bem.Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. 4) Fls. 1237/1239: manifestem-se as partes sobre o pedido de manutenção da comissão do leiloeiro, em 05 (cinco) dias.. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 08/04/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 1287/1289: Conheço dos embargos de declaração opostos pela exequente, eis que tempestivos e lhes dou provimento. A declaração, no entanto, devido à extensão da contradição acarretará a revogação do despacho embargado (fls. 1259/1261), consequência inarredável da correção do vício ora constatado, configurado, assim, o efeito infringente dos embargos declaratórios, excepcionalmente admitido quando, da correção do vício surgir premissa incompatível com aquela estabelecida no julgamento embargado (STJ-3ª T., AI 568.934-AgAg-EDcl, Min. Gomes de Barros, j. 13.2.07, DJU 30.4.07). Isto posto, conheço dos embargos de declaração ora examinados e lhes dou provimento, para revogar o despacho de fls. 1259/1261, fazendo-o com fundamento no artigo 1.022, I, segunda figura, do Código Processo Civil. 2. No lugar do despacho ora revogado, profiro a seguinte decisão: 1) Fls. 1202/1212: rejeito o pedido de reconhecimento incidental de união estável, eis que tal deve ser feito em ação própria perante o Juízo competente, respeitando-se, assim, o devido processo legal e o princípio do contraditório e ampla defesa, ainda mais que as provas apresentadas pelo exequente, apesar de lançar indícios de sua afirmação, não são suficientes para aferir de plano a certeza da existência da referida união. 2) Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO as avaliações dos imóveis de matrículas nº. 2.302 e 2.176 do CRI de Imóveis de Nova Roma/GO, de fls. 929/930. 3) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Acolho a indicação do Sr. Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, para que promova o leilão do bem.Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. 4) Fls. 1237/1239: manifestem-se as partes sobre o pedido de manutenção da comissão do leiloeiro, em 05 (cinco) dias.. Int. |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40798167-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/04/2025 15:37 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1266/1267: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 19/05/2025 às 14:00h até 21/05/2025 às 14:00h (1ª praça) e 21/05/2025 às 14:00h até dia 16/06/2025, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 893/895, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1266/1267: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 19/05/2025 às 14:00h até 21/05/2025 às 14:00h (1ª praça) e 21/05/2025 às 14:00h até dia 16/06/2025, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 893/895, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40780799-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2025 11:36 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40775215-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/04/2025 17:34 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1202/1212: rejeito o pedido de reconhecimento incidental de união estável, eis que tal deve ser feito em ação própria perante o Juízo competente, respeitando-se, assim, o devido processo legal e o princípio do contraditório e ampla defesa, ainda mais que as provas apresentadas pelo exequente, apesar de lançar indícios de sua afirmação, não são suficientes para aferir de plano a certeza da existência da referida união. 2) Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO as avaliações dos imóveis de matrículas nº. 2.302 e 2.176 do CRI de Imóveis de Nova Roma/GO , de fls. 929/930. 3) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio o Leiloeiro Danilo Cardoso da Silva, inscrita na JUCESP sob o nº 906, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.arenaleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. 4) Fls. 1237/1239: manifestem-se as partes sobre o pedido de manutenção da comissão do leiloeiro, em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1202/1212: rejeito o pedido de reconhecimento incidental de união estável, eis que tal deve ser feito em ação própria perante o Juízo competente, respeitando-se, assim, o devido processo legal e o princípio do contraditório e ampla defesa, ainda mais que as provas apresentadas pelo exequente, apesar de lançar indícios de sua afirmação, não são suficientes para aferir de plano a certeza da existência da referida união. 2) Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO as avaliações dos imóveis de matrículas nº. 2.302 e 2.176 do CRI de Imóveis de Nova Roma/GO , de fls. 929/930. 3) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio o Leiloeiro Danilo Cardoso da Silva, inscrita na JUCESP sob o nº 906, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.arenaleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. 4) Fls. 1237/1239: manifestem-se as partes sobre o pedido de manutenção da comissão do leiloeiro, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40705722-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 15:35 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40701160-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 11:12 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40699573-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 09:36 |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40646435-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2025 08:52 |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40636007-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 20/03/2025 11:57 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vista ao executado para que se manifeste nos termos da Decisão de fls. 1199. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao executado para que se manifeste nos termos da Decisão de fls. 1199. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.01/11 (peças sigilosas): Primeiramente, não verifico motivos para a manutenção do sigilo da presente manifestação, eis que as alegações apresentadas em relação à vida privada do executado devem ser levadas ao seu conhecimento, ainda mais que é o único integrante do polo passivo e não vislumbram-se elementos concretos que ele estaria se utilizando de sua suposta convivência para depauperar o seu patrimônio e desviar bens que, eventualmente, poderiam ser destinadas à satisfação da execução. Sendo assim, providencie a serventia a juntada da referida petição e documentos que a instruem nos autos principais, mantendo-se o sigilo única e exclusivamente sobre os "Documentos Sigilosos" atinentes às declarações de Imposto de Renda do executado. Após, abra-se vista ao executado para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.01/11 (peças sigilosas): Primeiramente, não verifico motivos para a manutenção do sigilo da presente manifestação, eis que as alegações apresentadas em relação à vida privada do executado devem ser levadas ao seu conhecimento, ainda mais que é o único integrante do polo passivo e não vislumbram-se elementos concretos que ele estaria se utilizando de sua suposta convivência para depauperar o seu patrimônio e desviar bens que, eventualmente, poderiam ser destinadas à satisfação da execução. Sendo assim, providencie a serventia a juntada da referida petição e documentos que a instruem nos autos principais, mantendo-se o sigilo única e exclusivamente sobre os "Documentos Sigilosos" atinentes às declarações de Imposto de Renda do executado. Após, abra-se vista ao executado para manifestação. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Edital Expedido
Edital_Citação_Intimação |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1180/1181: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 11/04/2025 às 14h:030min até 14/04/2025 às 14h:30min (1ª praça) e 14/04/2025 às 14h:30min até dia 15/05/2025, encerrando-se às 14:30min (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 1184/1186, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1180/1181: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 11/04/2025 às 14h:030min até 14/04/2025 às 14h:30min (1ª praça) e 14/04/2025 às 14h:30min até dia 15/05/2025, encerrando-se às 14:30min (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 1184/1186, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 04/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40482756-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/02/2025 16:24 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1175/1177: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1175/1177: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40462745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 10:44 |
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1163/1164 e 1166: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1163/1164 e 1166: Ciência às partes. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40396387-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2025 13:41 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40392929-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 10:22 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1143/1153: 1- Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO as avaliações de fls. 1005/1077 e, em consequência determino o valor do imóvel objeto da matricula nº 17.220, do CRI de Prata/MG., em R$ 120.000,00 para janeiro de 2025. 2- Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Acolho a indicação do Sr. Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, para que promova o leilão do bem. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. 3- Intime-se a Cooperativa de Crédito de Produtores Rurais e de Livre Admissão do Triângulo Ltda., para que informe a posição atual do contrato de financiamento firmado com Luís Henrique Silva Pereira CPF/MF nº 474.329.128-31, incluindo as datas de pagamento e seus respectivos comprovantes, no derradeiro prazo de 48 horas, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com cópia da petição de fls. 870/874 devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias Subsequentes. 4- Por fim, indefiro o requerimento de aplicação à terceira interessada das penalidades cominadas à litigância de má-fé, porquanto não configurada na espécie qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a VII do artigo 80 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Laicer Ferraz Alves (OAB 144538/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1143/1153: 1- Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO as avaliações de fls. 1005/1077 e, em consequência determino o valor do imóvel objeto da matricula nº 17.220, do CRI de Prata/MG., em R$ 120.000,00 para janeiro de 2025. 2- Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Acolho a indicação do Sr. Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, para que promova o leilão do bem. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. 3- Intime-se a Cooperativa de Crédito de Produtores Rurais e de Livre Admissão do Triângulo Ltda., para que informe a posição atual do contrato de financiamento firmado com Luís Henrique Silva Pereira CPF/MF nº 474.329.128-31, incluindo as datas de pagamento e seus respectivos comprovantes, no derradeiro prazo de 48 horas, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com cópia da petição de fls. 870/874 devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias Subsequentes. 4- Por fim, indefiro o requerimento de aplicação à terceira interessada das penalidades cominadas à litigância de má-fé, porquanto não configurada na espécie qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a VII do artigo 80 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40370683-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/02/2025 15:50 |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40365483-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 11:39 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1136/1139: Considerando o efeito suspensivo concedido aos embargos de terceiro - processo n. 1192009-26.2024.8.26.0100, revogo o despacho de fls. 1126, restando suspensa a determinação de expedição da carta de arrematação e o mandado de imissão na posse do apenas do imóvel de matrícula 16.496, até o julgamento do referido embargos de terceiro. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1136/1139: Considerando o efeito suspensivo concedido aos embargos de terceiro - processo n. 1192009-26.2024.8.26.0100, revogo o despacho de fls. 1126, restando suspensa a determinação de expedição da carta de arrematação e o mandado de imissão na posse do apenas do imóvel de matrícula 16.496, até o julgamento do referido embargos de terceiro. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40343545-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 18:02 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Ao arrematante: juntar as custas atualizadas para expedição de carta de arrematação. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 13/02/2025 |
Ato ordinatório
Ao arrematante: juntar as custas atualizadas para expedição de carta de arrematação. |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de carta de arrematação. |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40304828-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/02/2025 21:32 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1087/1089: Aguarde-se a expedição da Carta de Arrematação, já determinada às fls. 987/988. Providencie o Cartório. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1087/1089: Aguarde-se a expedição da Carta de Arrematação, já determinada às fls. 987/988. Providencie o Cartório. Int. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40221034-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 04/02/2025 13:03 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo para eventual impugnação ao laudo (fls. 1005/1077). Após, tornem conclusos para deliberação, inclusive sobre os pedidos contidos na petição de fls. 1081/1083. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 21/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prazo para eventual impugnação ao laudo (fls. 1005/1077). Após, tornem conclusos para deliberação, inclusive sobre os pedidos contidos na petição de fls. 1081/1083. Int. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40079144-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 21:26 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Ciência sobre o laudo de avaliação de fls. 1076/1077. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o laudo de avaliação de fls. 1076/1077. |
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
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| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 14/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 996/1001: Razão assiste à terceira. Deste modo, fica suspensa a determinação de expedição da carta de arrematação e o mandado de imissão na posse do apenas do imóvel de matrícula 16.496, deferidos às fls. 987/988, item 1, até o julgamento definitivo dos embargos de terceiro. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 996/1001: Razão assiste à terceira. Deste modo, fica suspensa a determinação de expedição da carta de arrematação e o mandado de imissão na posse do apenas do imóvel de matrícula 16.496, deferidos às fls. 987/988, item 1, até o julgamento definitivo dos embargos de terceiro. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40020491-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2025 13:01 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Os imóveis sobre os quais recaiu a penhora foram devidamente avaliados, atendidos os requisitos legais foram levados a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça, não inferior ao mínimo legal exigido. Assim sendo: 1) HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, do imóvel - LOTE 01 - Um imóvel Urbano, situado nesta cidade, na Rua Juliana An-drade Oliveira, no Loteamento Residencial Mário Arantes, constituído do Lote 17G da Quadra 05, com a área de 160m2, coma seguinte descrição: Confrontando pela Frente com a Rua Juliana Andrade de Oliveira, com distância de 20 metros, pelo Fundo confrontando com o Lote 17F da Quadra 05, com distância de 08 metros, pelo lado Esquerdo confrontando com o Lote 16G da Quadra 05, com distância de 20 metros, pelo lanço no valor de R$61.500,00, oferecido por Renato Parreira Calixto (CPF/MF Nº 393.396.966-20), conforme auto de arrematação de fls. 945/946, substituída sua assinatura pela presente homologação. 2) HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, do imóvel - LOTE 02 - Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Robinson Souza Oliveira, no Loteamento Residencial Mário Arantes, constituído do Lote 3Q da Quadra 02, com a área de 160m2, com a seguinte descrição: Confrontando pela Frente com a Rua Ro-binson Souza Oliveira, com distância de 08 metros, pelo Lado Direito, confrontando com o Lote 4Q, Quadra 02, com distância de 20 metros, pelo fundo confrontando com Lote 8D, Quadra 02, com distância de 08 metros, pelo lado Esquerdo confron-tando com o Lote 2Q, Quadra 02, com distância de 20 metros., pelo lanço no valor de R$33.000,00, oferecido por Mateus Silva Camargos (CPF/MF Nº 070.881.966-46), conforme auto de arrematação de fls. 947/948, substituída sua assinatura pela presente homologação. Decorrido o prazo legal para oferecimento de impugnação à arrematação (CPC Art. 903, §2º) e, providenciado pelo arrematante as cópias necessárias, bem como recolhimento da taxa judiciária devida, expeça-se a necessária carta de arrematação e o mandado de imissão de posse. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os imóveis sobre os quais recaiu a penhora foram devidamente avaliados, atendidos os requisitos legais foram levados a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça, não inferior ao mínimo legal exigido. Assim sendo: 1) HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, do imóvel - LOTE 01 - Um imóvel Urbano, situado nesta cidade, na Rua Juliana An-drade Oliveira, no Loteamento Residencial Mário Arantes, constituído do Lote 17G da Quadra 05, com a área de 160m2, coma seguinte descrição: Confrontando pela Frente com a Rua Juliana Andrade de Oliveira, com distância de 20 metros, pelo Fundo confrontando com o Lote 17F da Quadra 05, com distância de 08 metros, pelo lado Esquerdo confrontando com o Lote 16G da Quadra 05, com distância de 20 metros, pelo lanço no valor de R$61.500,00, oferecido por Renato Parreira Calixto (CPF/MF Nº 393.396.966-20), conforme auto de arrematação de fls. 945/946, substituída sua assinatura pela presente homologação. 2) HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, do imóvel - LOTE 02 - Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Robinson Souza Oliveira, no Loteamento Residencial Mário Arantes, constituído do Lote 3Q da Quadra 02, com a área de 160m2, com a seguinte descrição: Confrontando pela Frente com a Rua Ro-binson Souza Oliveira, com distância de 08 metros, pelo Lado Direito, confrontando com o Lote 4Q, Quadra 02, com distância de 20 metros, pelo fundo confrontando com Lote 8D, Quadra 02, com distância de 08 metros, pelo lado Esquerdo confron-tando com o Lote 2Q, Quadra 02, com distância de 20 metros., pelo lanço no valor de R$33.000,00, oferecido por Mateus Silva Camargos (CPF/MF Nº 070.881.966-46), conforme auto de arrematação de fls. 947/948, substituída sua assinatura pela presente homologação. Decorrido o prazo legal para oferecimento de impugnação à arrematação (CPC Art. 903, §2º) e, providenciado pelo arrematante as cópias necessárias, bem como recolhimento da taxa judiciária devida, expeça-se a necessária carta de arrematação e o mandado de imissão de posse. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 934/395: Manifestem-se os requeridos acerca da avaliação dos imóveis realizada por Carta Precatória às fls. 926/930, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 911/919: 1- Intime-se a Cooperativa de Crédito de Produtores Rurais e de Livre Admissão do Triângulo Ltda., para que informe a posição atual do contrato de financiamento firmado com Luís Henrique Silva Pereira CPF/MF nº 474.329.128-31, incluindo as datas de pagamento e seus respectivos comprovantes, no derradeiro prazo de 48 horas, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com cópia da petição de fls. 870/874 devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias Subsequentes. 2- Solicite-se à CENSEC - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, que informe a este Juízo se constam em seus cadastros escrituras públicas, inventários, doações, testamentos, procurações, registro de imóveis e atos notariais distintos realizados por ou em nome do executado Leandro Gesse Cesar Santineli CPF 040.925.656-07, no prazo de 30 (trinta) dias. Servindo esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. 3- Fica a parte executada Leandro Gesse Cesar Santineli intimada, na pessoa de seus d. patronos constituídos nos autos, para que indique seu endereço atual bem como, nos termos do artigo 774, V, e parágrafo único do CPC, indique quais são e onde se encontram os bens de sua propriedade sujeitos a penhora e seus respectivos valores, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual aplicação da multa previsto no referido dispositivo legal. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 06/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42978404-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 15:48 |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 934/395: Manifestem-se os requeridos acerca da avaliação dos imóveis realizada por Carta Precatória às fls. 926/930, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42964060-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 10:06 |
| 18/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 911/919: 1- Intime-se a Cooperativa de Crédito de Produtores Rurais e de Livre Admissão do Triângulo Ltda., para que informe a posição atual do contrato de financiamento firmado com Luís Henrique Silva Pereira CPF/MF nº 474.329.128-31, incluindo as datas de pagamento e seus respectivos comprovantes, no derradeiro prazo de 48 horas, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com cópia da petição de fls. 870/874 devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias Subsequentes. 2- Solicite-se à CENSEC - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, que informe a este Juízo se constam em seus cadastros escrituras públicas, inventários, doações, testamentos, procurações, registro de imóveis e atos notariais distintos realizados por ou em nome do executado Leandro Gesse Cesar Santineli CPF 040.925.656-07, no prazo de 30 (trinta) dias. Servindo esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. 3- Fica a parte executada Leandro Gesse Cesar Santineli intimada, na pessoa de seus d. patronos constituídos nos autos, para que indique seu endereço atual bem como, nos termos do artigo 774, V, e parágrafo único do CPC, indique quais são e onde se encontram os bens de sua propriedade sujeitos a penhora e seus respectivos valores, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual aplicação da multa previsto no referido dispositivo legal. Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42952249-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 11:19 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 891: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 891: Ciência às partes. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42859809-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 14:33 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 885/886: Anote-se a habilitação do terceiro interessado, dando-se ciência de seu conteúdo às partes e ao Sr. Leiloeiro, anotando, por oportuno, a suspensão de eventual expedição de Carta de Arrematação em caso de arrematação do bem penhorado (fls. 742/747). Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), FERNANDO NOVAES LEMES (OAB 161213/MG), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 885/886: Anote-se a habilitação do terceiro interessado, dando-se ciência de seu conteúdo às partes e ao Sr. Leiloeiro, anotando, por oportuno, a suspensão de eventual expedição de Carta de Arrematação em caso de arrematação do bem penhorado (fls. 742/747). Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42842976-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 10:27 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42809121-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 15:54 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/0874: 1- Intime-se a Cooperativa de Crédito de Produtores Rurais e de Livre Admissão do Triângulo Ltda., para que informe a posição atual do contrato de financiamento firmado com Luís Henrique Silva Pereira CPF/MF nº 474.329.128-31, incluindo as datas de pagamento e seus respectivos comprovantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com cópia da petição de fls. 870/874 devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. 2- Solicite-se à CENSEC - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, que informe a este Juízo se constam em seus cadastros escrituras públicas, inventários, doações, testamentos, procurações, registro de imóveis e atos notariais distintos realizados por ou em nome do executado Luís Henrique Silva Pereira CPF/MF nº 474.329.128-31, no prazo de 30 (trinta) dias. Servindo esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 24/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 87/0874: 1- Intime-se a Cooperativa de Crédito de Produtores Rurais e de Livre Admissão do Triângulo Ltda., para que informe a posição atual do contrato de financiamento firmado com Luís Henrique Silva Pereira CPF/MF nº 474.329.128-31, incluindo as datas de pagamento e seus respectivos comprovantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com cópia da petição de fls. 870/874 devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. 2- Solicite-se à CENSEC - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, que informe a este Juízo se constam em seus cadastros escrituras públicas, inventários, doações, testamentos, procurações, registro de imóveis e atos notariais distintos realizados por ou em nome do executado Luís Henrique Silva Pereira CPF/MF nº 474.329.128-31, no prazo de 30 (trinta) dias. Servindo esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42704494-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/11/2024 18:08 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente sobre o contido na petição de fls. 840 e documento(s) que acompanha(m). Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 18/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente sobre o contido na petição de fls. 840 e documento(s) que acompanha(m). Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
SAP - Ofício - Solicitação de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42671137-1 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Solicitação de Documentos Data: 18/11/2024 09:59 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 833/836: 1) Torne-se sem efeito a petição de fls. 829. 2) Intime-se a Cooperativa de Crédito de Produtores Rurais e de Livre Admissão do Triângulo Ltda., para que colacione nos a cópia do contrato que gerou a alienação fiduciária dos imóveis, firmado com Luís Henrique Silva Pereira, bem como informa o posição atual do financiamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com cópia da petição de fls. 833/836, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 833/836: 1) Torne-se sem efeito a petição de fls. 829. 2) Intime-se a Cooperativa de Crédito de Produtores Rurais e de Livre Admissão do Triângulo Ltda., para que colacione nos a cópia do contrato que gerou a alienação fiduciária dos imóveis, firmado com Luís Henrique Silva Pereira, bem como informa o posição atual do financiamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com cópia da petição de fls. 833/836, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42551241-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 01/11/2024 20:11 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 828: Esclareça o exequente o seu pedido, considerando a aparente incorreção na petição protocolada. No mais, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 828: Esclareça o exequente o seu pedido, considerando a aparente incorreção na petição protocolada. No mais, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42453499-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 10:42 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2024 Teor do ato: Fls. 808/825: Ciência da resposta de ofício. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 808/825: Ciência da resposta de ofício. |
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 762: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 762: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42396766-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 16/10/2024 20:48 |
| 14/10/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 756: Diante da ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, de rigor o regular prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 756: Diante da ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, de rigor o regular prosseguimento do feito. Int. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42325110-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2024 15:32 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42316727-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 19:46 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Ciência às partes: DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 06 de dezembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 09 de dezembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça,a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de dezembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2024, às 15 horas e 30 Minutos. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 06 de dezembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 09 de dezembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça,a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de dezembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2024, às 15 horas e 30 Minutos. |
| 08/10/2024 |
Edital Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Leandro Gesse Cesar Santineli, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária movida por Paulista Distressed Negócios, Consultoria e Participações Ltda. em face de Leandro Gesse Cesar Santineli, PROCESSO Nº 1012669-64.2020.8.26.0100 O MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. FABIO DE SOUZA PIMENTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária C/C Pedido Liminar Inaudita Altera Parte, ajuizada por BANCO SANTANDER BRASIL S/A (CNPJ/MF Nº 90.400.888/0001-42) em face de LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI (CPF/MF Nº 040.925.656-07), nos autos do Processo nº 1012669-64.2020.8.26.0100, e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BENS: IMÓVEIS: LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Juliana Andrade Oliveira, nº 290, Lote 17G, Quadra 05, Residencial Mario Arantes - Prata/MG - CEP: 38140-000 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel Urbano, situado nesta cidade, na Rua Juliana An-drade Oliveira, no Loteamento Residencial Mário Arantes, constituído do Lote 17G da Quadra 05, com a área de 160m2, coma seguinte descrição: Confrontando pela Frente com a Rua Juliana Andrade de Oliveira, com distância de 20 metros, pelo Fundo confrontando com o Lote 17F da Quadra 05, com distância de 08 metros, pelo lado Esquerdo confrontando com o Lote 16G da Quadra 05, com distância de 20 metros. ÔNUS Registro / Data Ato / Processo/ Origem Ato Credores R. 1 / 21/06/2022 / Penhora Exequenda / Processo nº 1012669-64.2020.8.26.0100/ Leandro Gesse Cesar Santineli VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 90.000,00 (Jan/2024 - Auto de Avaliação às Fls. 688 - Homologação às fls. 707/710). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 92.520,86 (Set/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Robinson Souza Oliveira, s/nº, Lote 3Q, Quadra 02, Residencial Mario Arantes - Prata/MG - CEP: 38140-000- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Robinson Souza Oliveira, no Loteamento Residencial Mário Arantes, constituído do Lote 3Q da Quadra 02, com a área de 160m2, com a seguinte descrição: Confrontando pela Frente com a Rua Ro-binson Souza Oliveira, com distância de 08 metros, pelo Lado Direito, confrontando com o Lote 4Q, Quadra 02, com distância de 20 metros, pelo fundo confrontando com Lote 8D, Quadra 02, com distância de 08 metros, pelo lado Esquerdo confron-tando com o Lote 2Q, Quadra 02, com distância de 20 metros. DADOS DO IMÓVEL Matrícula Imobiliária n° 17.209 Cartório de Registro de Imóveis de Prata/MG ÔNUS: Registro Data Ato Processo/Origem Ato Beneficiário/Observações R. 1 21/06/2022 Penhora / Exequenda / Processo nº 1012669-64.2020.8.26.0100 / Leandro Gesse Cesar Santi-neli VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 35.000,00 (Jan/2024 - Auto de Avaliação às Fls. 692 - Homologação às fls. 707/710) VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 35.980,34 (Set/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES: OBS. 01: Foi oposta Exceção de Pré-Executividade pelo executado (Fls.576/583), ob-jetivando a nulidade da execução, sob o argumento de ausência de intimações vali-das. Referido incidente não foi acolhido (Fls. 649/651). Contra a r. Decisão foi inter-posto Agravo de Instrumento (nº 2231315-91.2024.8.26.0000). Até a presente data o referido recurso se encontra conclusos para julgamento. OBS. 02: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 125.000,00 (Jan/2024 - Auto de Avaliação às Fls. 688/692 - Homologação às fls. 707/710). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 128.501,20 (Set/2024 - Auto de Avaliação às Fls. 688/692 - Homologação às fls. 707/710). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 3.126.150,72 (Set/2024 - Fls. 694). 02 - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 06 de dezembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 09 de dezembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça,a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de dezembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hi-poteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 - PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 - ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 - QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 - PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respec-tivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e ar-tigo 892 do CPC). 09 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-pondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Con-dições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em di-nheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 - FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo esti-pulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, auto-rizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 - PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 - PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 - FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe-sas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 - IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar-rematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 - VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 - PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de outubro de 2024. |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 722/723: Proceda o Cartório à conferência do edital de fls. 724/729 para posterior publicação. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 722/723: Proceda o Cartório à conferência do edital de fls. 724/729 para posterior publicação. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42283942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 15:57 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 716/717: Intime-se a Cooperativa de Crédito de Produtores Rurais e de Livre Admissão do Triângulo Ltda., para que colacione a cópia do contrato que gerou a alienação fiduciária dos imóveis registrados nas matrículas nº 16.498, 16.500 e 16.501, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Prata/MG, bem como informa o posição atual do financiamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 05 (cinco) dias subsequentes. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 716/717: Intime-se a Cooperativa de Crédito de Produtores Rurais e de Livre Admissão do Triângulo Ltda., para que colacione a cópia do contrato que gerou a alienação fiduciária dos imóveis registrados nas matrículas nº 16.498, 16.500 e 16.501, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Prata/MG, bem como informa o posição atual do financiamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 05 (cinco) dias subsequentes. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42248929-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 16:51 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42201630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 11:28 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 679/683: 1) Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação dos imóveis registrados nas matrículas nº 16.496 e 17.209, do Cartório de Registro de Imóveis de Prata/MG. 2) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio o Leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrita na JUCESP sob o nº 1.070, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.alfaleiloes.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Autorizo o Leiloeiro e seus prepostos devidamente identificados a colher material fotográfico, mediante prévio agendamento. 3) Defiro a expedição de carta precatória necessárias para a avaliação do imóvel objeto da matricula nº 17.220, do Cartório de Registro de Imóveis de Prata/MG, com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias. Após sua confecção a parte exequente providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. 4) Defiro a penhora do imóvel de propriedade do executado, objeto da matricula nº 13.380, do Cartório de Registro de Imóveis de Prata/MG, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 695/698. Defiro, ainda, a penhora dos direitos que o executado possui sobre os imóveis objetos das matrículas nº 16.498, 16.500 e 16.501, do Cartório de Registro de Imóveis de Prata/MG, descritos e caracterizados nas certidões imobiliárias de fls. 699/701, 702/704 e 705/707. Nomeio o executado como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor dos bens indicados, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Fica o executado intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC). Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, providenciando a parte exequente os endereços e o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação das referidas penhoras no registro competente, providenciando a parte exequente o cálculo atualizado do débito, bem como a indicação do endereço eletrônico para encaminhamento das despesas de registro, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 679/683: 1) Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação dos imóveis registrados nas matrículas nº 16.496 e 17.209, do Cartório de Registro de Imóveis de Prata/MG. 2) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio o Leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrita na JUCESP sob o nº 1.070, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.alfaleiloes.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Autorizo o Leiloeiro e seus prepostos devidamente identificados a colher material fotográfico, mediante prévio agendamento. 3) Defiro a expedição de carta precatória necessárias para a avaliação do imóvel objeto da matricula nº 17.220, do Cartório de Registro de Imóveis de Prata/MG, com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias. Após sua confecção a parte exequente providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. 4) Defiro a penhora do imóvel de propriedade do executado, objeto da matricula nº 13.380, do Cartório de Registro de Imóveis de Prata/MG, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 695/698. Defiro, ainda, a penhora dos direitos que o executado possui sobre os imóveis objetos das matrículas nº 16.498, 16.500 e 16.501, do Cartório de Registro de Imóveis de Prata/MG, descritos e caracterizados nas certidões imobiliárias de fls. 699/701, 702/704 e 705/707. Nomeio o executado como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor dos bens indicados, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Fica o executado intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC). Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, providenciando a parte exequente os endereços e o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação das referidas penhoras no registro competente, providenciando a parte exequente o cálculo atualizado do débito, bem como a indicação do endereço eletrônico para encaminhamento das despesas de registro, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41886182-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 21:26 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 654: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte executada. Os argumentos expendidos pela parte executada, não abalam os fundamentos da decisão agravada, pelos quais fica a mesma mantida. Informe a parte agravante o que de direito sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 654: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte executada. Os argumentos expendidos pela parte executada, não abalam os fundamentos da decisão agravada, pelos quais fica a mesma mantida. Informe a parte agravante o que de direito sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41731130-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 21:23 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade, na qual o excipiente alega inexistência de citação, eis que foram expedidas duas cartas precatórias para o mesmo endereço: Rua Joaquim Fernandes, nº 66, Centro, Prata/MG, cujos AR's foram recebidos por terceiros, Tatiana Marlo Silva duarte e Janaína Santos Machiore. Alega, ainda, que, diante da citação positiva, houve bloqueio parcial de ativos via sistema Sisbajud, no valor de R$ 71.513,92, além de outras penhoras e inscrição de seu nome junto ao cadastro de devedores. Requer, em preliminar, a concessão dos beneficios da justiça gratuita e o reconhecimento da nulidade da execução, pois ausente citação válida, além de, em sede de tutela de evidência, a desconstituição das penhoras realizadas recaídas sobre imóveis, valores, direitos sobre imóvel, quotas de capital e penhora o rosto dos autos, bem como a exclusão da inscrição no cadastro de devedores. Juntou documentos (fls. 584/603). O exequente/excepto se manifestou (fls. 633/646), impugnando o pedido de justiça gratuita e defende a ciência do excipente do presente feito, eis que, quando do deferimento da penhora de imóveis de titularidade do excipiente e das cotas sociais que possui junto à empresa Gesse Empreendimentos Imobiliários Ltda, este foi intimado por AR, o qual foi assinado diretamente pelo executado às fls. 383, cujo prazo para apresentação de impugnação decorreu in albis. Afirma, ainda, que, em se tratando de endereço comercial e ausente informação de sua alteração, a citação ocorrida no endereço Rua Joaquim Fernandes, nº 66, Prata/MG deve ser considerada válida, pois o mesmo informado no contrato de fls. 21/43. É o breve relatório. Fundamento e decido. Primeiro, indefiro o pedido de justiça gratuita pela falta de comprovantes (declaração de ir, extratos, recibos de despesas e rendimentos, etc.) e pelas evidências que decorrem do próprio bloqueio eletrônico de valor expressivo em conta bancária a denotar sua capacidade econômica. Em relação à citação, verifica-se pelos ARS de fls. 138/139 que o excipiente foi citado no endereço Rua Joaquim Fernandes, nº 66, Prata/MG, o mesmo informado no título embasador da presente ação (fls. 21/43), devendo ser consideradas válidas, ante a ausência de informação de sua alteração de endereço. Ademais, é inequívoco que o executado/excipiente ciência da presente ação quando intimado das penhoras deferidas às fls. 213/216, assinando pessoalmente o AR de fls. 383 e deixando de apresentar impugnação no prazo legal. De qualquer modo, ainda que o excipiente não tenha sido regularmente citado, não verifica-se prejuízo ao direito de defesa do executado, eis que essa oportunidade pode ser dada por suprida pelo próprio comparecimento ao processo por meio do exceção em análise, na qual não fez nenhuma defesa relativa à existência da relação jurídica objeto da ação com a parte autora e nem em relação ao seu inadimplemento, tornando tal questão incontroversa. Ao contrário, o requerido voltou-se apenas contra as decisões de constrição judicial que podem, inclusive, ser tomadas de ofício pelo juízo por força de seu poder cautela, para fins de garantia da execução com vistas à satisfação do débito, cuja existência e responsabilidade pelo requerido são incontroversas pela ausência de qualquer impugnação do requerido quanto à existência de sua obrigação em favor do exequente e sua mora. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita requerido pelo executado/excipiente e REJEITO a exceção de pré-executividade. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade, na qual o excipiente alega inexistência de citação, eis que foram expedidas duas cartas precatórias para o mesmo endereço: Rua Joaquim Fernandes, nº 66, Centro, Prata/MG, cujos AR's foram recebidos por terceiros, Tatiana Marlo Silva duarte e Janaína Santos Machiore. Alega, ainda, que, diante da citação positiva, houve bloqueio parcial de ativos via sistema Sisbajud, no valor de R$ 71.513,92, além de outras penhoras e inscrição de seu nome junto ao cadastro de devedores. Requer, em preliminar, a concessão dos beneficios da justiça gratuita e o reconhecimento da nulidade da execução, pois ausente citação válida, além de, em sede de tutela de evidência, a desconstituição das penhoras realizadas recaídas sobre imóveis, valores, direitos sobre imóvel, quotas de capital e penhora o rosto dos autos, bem como a exclusão da inscrição no cadastro de devedores. Juntou documentos (fls. 584/603). O exequente/excepto se manifestou (fls. 633/646), impugnando o pedido de justiça gratuita e defende a ciência do excipente do presente feito, eis que, quando do deferimento da penhora de imóveis de titularidade do excipiente e das cotas sociais que possui junto à empresa Gesse Empreendimentos Imobiliários Ltda, este foi intimado por AR, o qual foi assinado diretamente pelo executado às fls. 383, cujo prazo para apresentação de impugnação decorreu in albis. Afirma, ainda, que, em se tratando de endereço comercial e ausente informação de sua alteração, a citação ocorrida no endereço Rua Joaquim Fernandes, nº 66, Prata/MG deve ser considerada válida, pois o mesmo informado no contrato de fls. 21/43. É o breve relatório. Fundamento e decido. Primeiro, indefiro o pedido de justiça gratuita pela falta de comprovantes (declaração de ir, extratos, recibos de despesas e rendimentos, etc.) e pelas evidências que decorrem do próprio bloqueio eletrônico de valor expressivo em conta bancária a denotar sua capacidade econômica. Em relação à citação, verifica-se pelos ARS de fls. 138/139 que o excipiente foi citado no endereço Rua Joaquim Fernandes, nº 66, Prata/MG, o mesmo informado no título embasador da presente ação (fls. 21/43), devendo ser consideradas válidas, ante a ausência de informação de sua alteração de endereço. Ademais, é inequívoco que o executado/excipiente ciência da presente ação quando intimado das penhoras deferidas às fls. 213/216, assinando pessoalmente o AR de fls. 383 e deixando de apresentar impugnação no prazo legal. De qualquer modo, ainda que o excipiente não tenha sido regularmente citado, não verifica-se prejuízo ao direito de defesa do executado, eis que essa oportunidade pode ser dada por suprida pelo próprio comparecimento ao processo por meio do exceção em análise, na qual não fez nenhuma defesa relativa à existência da relação jurídica objeto da ação com a parte autora e nem em relação ao seu inadimplemento, tornando tal questão incontroversa. Ao contrário, o requerido voltou-se apenas contra as decisões de constrição judicial que podem, inclusive, ser tomadas de ofício pelo juízo por força de seu poder cautela, para fins de garantia da execução com vistas à satisfação do débito, cuja existência e responsabilidade pelo requerido são incontroversas pela ausência de qualquer impugnação do requerido quanto à existência de sua obrigação em favor do exequente e sua mora. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita requerido pelo executado/excipiente e REJEITO a exceção de pré-executividade. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41543488-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/07/2024 19:47 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada via sistema INFOJUDpara solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, a qual restou positiva e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 10/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada via sistema INFOJUDpara solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, a qual restou positiva e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 576/583: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leandro Almeida Rocha (OAB 205494/MG) |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 576/583: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41418716-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 01/07/2024 18:51 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 568/569: Defiro pesquisa de bens da parte Leandro Gesse Cesar Santineli, via sistema INFOJUD, dos últimos 2 anos. Para fins de consulta da DRF, aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 25/06/2024 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Fls. 568/569: Defiro pesquisa de bens da parte Leandro Gesse Cesar Santineli, via sistema INFOJUD, dos últimos 2 anos. Para fins de consulta da DRF, aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41355915-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 21:43 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 564: Ciência às partes. No mais, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 564: Ciência às partes. No mais, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41253886-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 17:15 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 558/559: Intime-se o Leiloeiro, com urgência, quanto a suspensão do certame. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 558/559: Intime-se o Leiloeiro, com urgência, quanto a suspensão do certame. Int. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41211576-3 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 07/06/2024 11:49 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às parte sobre o contido na petição de fls. 551 e documentos que a acompanham. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às parte sobre o contido na petição de fls. 551 e documentos que a acompanham. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41176885-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2024 14:03 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41140371-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 10:02 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 522/546: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 07 de junho de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 10 de junho de 2024, às 15 horas (1ª Praça) e 10 de junho de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 04 de julho de 2024, às 15 horas (2ª Praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 525/529, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 522/546: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 07 de junho de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 10 de junho de 2024, às 15 horas (1ª Praça) e 10 de junho de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 04 de julho de 2024, às 15 horas (2ª Praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 525/529, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40853025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 09:49 |
| 14/04/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Vistos. 516/517: O Leilão deverá ser realizado considerando a cota parte do executado (a área de 2,30,69 hectares), calculando o respectivo valor com base na avaliação realizada pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 516/517: O Leilão deverá ser realizado considerando a cota parte do executado (a área de 2,30,69 hectares), calculando o respectivo valor com base na avaliação realizada pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40620466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 18:06 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Fls. 510/511: Ciência da resposta de ofício. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 510/511: Ciência da resposta de ofício. |
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação de fls. 493 e, em consequência determino o valor do imóvel objeto da matricula nº 9.520 do CRI de Prata/MG - em R$877.754,13 para fevereiro de 2024. 2) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Acolho a indicação do Leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.alfaleiloes.com. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 23/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação de fls. 493 e, em consequência determino o valor do imóvel objeto da matricula nº 9.520 do CRI de Prata/MG - em R$877.754,13 para fevereiro de 2024. 2) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Acolho a indicação do Leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.alfaleiloes.com. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40563976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 12:38 |
| 18/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Ciência sobre o laudo de avaliação de fls. 491/494. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o laudo de avaliação de fls. 491/494. |
| 12/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da inclusão do(s) requerido(s)/executado(s) no cadastro de inadimplentes através do convênio SERASAJUD. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da inclusão do(s) requerido(s)/executado(s) no cadastro de inadimplentes através do convênio SERASAJUD. |
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 446/451: 1) Defiro a expedição de guia eletrônica à favor da parte exequente, referente ao(s) valor(es) constrito(s) nos autos, observado o formulário de fls. 452. 2) Defiro a inscrição do executado nos cadastros dos inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD. 3) Defiro, ainda, a penhora no rosto do processo nº 0002984-92.2017.8.13.0528, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Prata/MG, em relação aos créditos existente no referido processo a favor do ora executado LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI CPF 040.925.656-07, até o limite correspondente ao valor do débito exequendo (R$ 2.988.881,94). Servindo esta decisão por termo. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELA PARTE EXEQUENTE, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 4) Oficie-se ao Ministério da Agricultura e Pecuária, o Instituto Mineiro de Agropecuária e a Agência Goiana de Defesa Agropecuária, para que procedam com o bloqueio da emissão Guias de Trânsito Animal (GTA) pelo executado LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI CPF 040.925.656-07, bem como, informe a este Juízo as Autorizações de Transferência Animal (ATA'S) obtidas pelo executado. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELA PARTE EXEQUENTE, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 06/03/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 446/451: 1) Defiro a expedição de guia eletrônica à favor da parte exequente, referente ao(s) valor(es) constrito(s) nos autos, observado o formulário de fls. 452. 2) Defiro a inscrição do executado nos cadastros dos inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD. 3) Defiro, ainda, a penhora no rosto do processo nº 0002984-92.2017.8.13.0528, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Prata/MG, em relação aos créditos existente no referido processo a favor do ora executado LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI CPF 040.925.656-07, até o limite correspondente ao valor do débito exequendo (R$ 2.988.881,94). Servindo esta decisão por termo. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELA PARTE EXEQUENTE, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 4) Oficie-se ao Ministério da Agricultura e Pecuária, o Instituto Mineiro de Agropecuária e a Agência Goiana de Defesa Agropecuária, para que procedam com o bloqueio da emissão Guias de Trânsito Animal (GTA) pelo executado LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI CPF 040.925.656-07, bem como, informe a este Juízo as Autorizações de Transferência Animal (ATA'S) obtidas pelo executado. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELA PARTE EXEQUENTE, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40408380-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/03/2024 18:02 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 424/425: Anote-se. No maís, aguarde-se o cumprimento das deprecatas pelo prazo de 90 (noventa) dias Int. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 424/425: Anote-se. No maís, aguarde-se o cumprimento das deprecatas pelo prazo de 90 (noventa) dias Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40247962-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 21:28 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 410: Comprovado a cessão do crédito objeto da presente lide, proceda-se a substituição processual para constar a cessionária PAULISTA DISTRESSED NEGÓCIOS, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., no polo ativo. No mais, aguarde-se a regularização da representação processual da cessionária, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 410: Comprovado a cessão do crédito objeto da presente lide, proceda-se a substituição processual para constar a cessionária PAULISTA DISTRESSED NEGÓCIOS, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., no polo ativo. No mais, aguarde-se a regularização da representação processual da cessionária, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40116911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 12:00 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 401: Aguarde-se o cumprimento das deprecatas pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 10/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 401: Aguarde-se o cumprimento das deprecatas pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41840166-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 06/09/2023 16:14 |
| 28/08/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 28/08/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 393: o feito já se encontra em fila digital específica para expedição dos documentos determinados. Aguarde-se a intimação sobre a expedição. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 393: o feito já se encontra em fila digital específica para expedição dos documentos determinados. Aguarde-se a intimação sobre a expedição. Int. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41681410-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 11:32 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 751/752: Defiro a expedição das cartas precatórias necessárias para a avaliação dos imóveis penhorados, com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias. Após sua confecção a parte exequente providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 751/752: Defiro a expedição das cartas precatórias necessárias para a avaliação dos imóveis penhorados, com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias. Após sua confecção a parte exequente providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41419821-5 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 18/07/2023 14:50 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198S/P) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 06/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA546903601TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leandro Gesse Cesar Santineli - rep. legal de Gesse Empreendimentos Imobiliários Eireli |
| 24/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546903685TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leandro Gesse Cesar Santineli - rep. legal de Gesse Empreendimentos Imobiliários Eireli Diligência : 18/05/2023 |
| 23/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA546903663TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leandro Gesse Cesar Santineli - rep. legal de Gesse Empreendimentos Imobiliários Eireli |
| 20/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA546903589TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leandro Gesse Cesar Santineli - rep. legal de Gesse Empreendimentos Imobiliários Eireli |
| 19/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA546903615TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leandro Gesse Cesar Santineli - rep. legal de Gesse Empreendimentos Imobiliários Eireli |
| 18/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA546903592TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leandro Gesse Cesar Santineli - rep. legal de Gesse Empreendimentos Imobiliários Eireli |
| 16/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA546903646TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leandro Gesse Cesar Santineli - rep. legal de Gesse Empreendimentos Imobiliários Eireli |
| 16/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA546903629TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leandro Gesse Cesar Santineli - rep. legal de Gesse Empreendimentos Imobiliários Eireli |
| 16/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA546903677TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leandro Gesse Cesar Santineli - rep. legal de Gesse Empreendimentos Imobiliários Eireli |
| 13/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546903632TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leandro Gesse Cesar Santineli - rep. legal de Gesse Empreendimentos Imobiliários Eireli Diligência : 09/05/2023 |
| 13/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA546903650TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leandro Gesse Cesar Santineli - rep. legal de Gesse Empreendimentos Imobiliários Eireli |
| 28/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 359: O feito encontra-se na fila para expedição da carta de intimação, com observação da ordem cronológica. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 359: O feito encontra-se na fila para expedição da carta de intimação, com observação da ordem cronológica. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40688094-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 17:47 |
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 342/343: Cumpra-se a intimação do executado LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI e, também, como representante da empresa GESSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI acerca da penhora realizada (fls. 213/216), por carta com aviso de recebimento, nos endereços ora informados. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 342/343: Cumpra-se a intimação do executado LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI e, também, como representante da empresa GESSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI acerca da penhora realizada (fls. 213/216), por carta com aviso de recebimento, nos endereços ora informados. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40406249-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 16:42 |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40384884-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 17:04 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Fls. 338: Primeiramente, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$34,26 (1 UFESP) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 05/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 338: Primeiramente, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$34,26 (1 UFESP) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40363214-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2023 17:57 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: os sistemasSISBAJUD,INFOJUD, RENAJUD, e SERASAJUD foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta à solicitação de endereço, sendo que houve a localização do(s)endereço(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
os sistemasSISBAJUD,INFOJUD, RENAJUD, e SERASAJUD foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta à solicitação de endereço, sendo que houve a localização do(s)endereço(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 01/03/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 01/03/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 01/03/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 27/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40260658-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2023 16:26 |
| 11/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 287: Defiro pesquisa de endereços segundo sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos. O sistema SIEL não se encontra a disposição deste Juízo. 2) Solicite-se às empresas concessionárias de serviços públicos AMPLA, LIGHT, CEG, OI, TIM, VIVO, CLARO, ENEL, SABESP, COMGAS e GVT, para que informem os eventuais endereços da parte executada LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI (CPF nº 040.925.656-07), no prazo de 30 (trinta) dias. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELA PARTE AUTORA, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO). Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 10/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 287: Defiro pesquisa de endereços segundo sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos. O sistema SIEL não se encontra a disposição deste Juízo. 2) Solicite-se às empresas concessionárias de serviços públicos AMPLA, LIGHT, CEG, OI, TIM, VIVO, CLARO, ENEL, SABESP, COMGAS e GVT, para que informem os eventuais endereços da parte executada LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI (CPF nº 040.925.656-07), no prazo de 30 (trinta) dias. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELA PARTE AUTORA, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO). Int. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40186896-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 16:24 |
| 04/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 01/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA486934343TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leandro Gesse Cesar Santineli - rep. legal de Gesse Empreendimentos Imobiliários Eireli |
| 11/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 275: Cumpra-se a intimação do executado LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI e, também, como representante da empresa GESSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI acerca da penhora realizada (fls. 213/216), por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado (Rua Cristiano P. César, 71, Residencial Mario Arantes II, lote 11, quadra 17, Prata/MG, CEP: 38140-000). Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 275: Cumpra-se a intimação do executado LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI e, também, como representante da empresa GESSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI acerca da penhora realizada (fls. 213/216), por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado (Rua Cristiano P. César, 71, Residencial Mario Arantes II, lote 11, quadra 17, Prata/MG, CEP: 38140-000). Int. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41981616-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 17:24 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 29/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA478596697TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Leandro Gesse Cesar Santineli - rep. legal de Gesse Empreendimentos Imobiliários Eireli |
| 11/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento para expedição de carta, nos termos do r. Despacho às fls. 257. |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41452936-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 18:19 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 254: Cumpra-se a intimação do executado LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI e, também, como representante da empresa GESSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI acerca da penhora realizada (fls. 213/216), por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado (Rua Elias Camargo, 190, Jardim Brasil, Prata/MG, CEP: 38142-000). Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 254: Cumpra-se a intimação do executado LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI e, também, como representante da empresa GESSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI acerca da penhora realizada (fls. 213/216), por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado (Rua Elias Camargo, 190, Jardim Brasil, Prata/MG, CEP: 38142-000). Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41363651-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 17:04 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 31/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 30/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR418181896TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leandro Gesse Cesar Santineli |
| 30/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR418181975TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Leandro Gesse Cesar Santineli - rep. legal de Gesse Empreendimentos Imobiliários Eireli |
| 14/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 226: O feito encontra-se na fila para expedição do mandado de levantamento, com a observação da ordem cronológica. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 226: O feito encontra-se na fila para expedição do mandado de levantamento, com a observação da ordem cronológica. Int. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41095580-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 11:39 |
| 27/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição das cartas de intimação. |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40941719-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 11:51 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 165/170: Defiro a penhora do imóvel de propriedade do executado Leandro Gesse Cesar Santineli, objeto da matricula nº 2.176, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Oficialato de Registros Marítimos da Comarca do Distrito de Nova Roma, Comarca de Iaciara/GO, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 171/175. Defiro, também, a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 2.302, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Oficialato de Registros Marítimos da Comarca do Distrito de Nova Roma, Comarca de Iaciara/GO, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 171/175. Defiro, ainda, a penhora dos direitos que o executado possui sobre os imóveis objetos das matriculas nºs 9.520, 16.496, 17209 e 17.220, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Prata/MG, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 179/185. Nomeio ao executado como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor dos bens ora penhorados, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, acerca da penhora ora realizada, providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, providenciando a parte exequente os endereços e o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação das referidas penhoras no registro competente, providenciando a parte exequente o cálculo atualizado do débito, bem como a indicação do endereço eletrônico para encaminhamento das despesas de registro, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. A exequente requer a penhora das quotas de titularidade do executado na empresa GESSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - CNPJ: 18.015.927/0001-60. O requerimento deve ser deferido. A penhora das quotas sociais do devedor em sociedade civil ou comercial coaduna-se com o enunciado do artigo 789 do Código de Processo Civil, mas só se justifica na hipótese de não terem sido localizados os bens que detêm preferência na ordem do artigo 835 do mesmo diploma. Note-se que a inobservância dessa ordem não se justifica ao só argumento de a execução dever ser processada no interesse do credor (art. 797), eis que ainda assim ela há de seguir o modo menos gravoso ao devedor (art. 805, CPC). Além disso, a penhora de quotas ordinariamente gera reflexo nos rumos da sociedade, que não é parte no processo, o que afeta aqueles que com ela mantêm relações, assim como os demais sócios. Disso decorre que ao decidir sobre pedido de penhora de cotas sociais o Juiz deve levar em conta, sim, também os critérios de conveniência e utilidade daquela medida para a execução (TJSP, Agravo de Instrumento n° 0096752-54.2011.8.26.0000, 36ª Câm. de Dir. Privado, j. 30.6.2011, rel. Des. Arantes Theodoro). No caso concreto justifica-se aquela providência excepcional. Afinal, após consulta às declarações de bens enviadas ao fisco e outras diligências, não foram localizados bens para garantia da presente execução. De outra parte, é sabido que sociedades limitadas, em regra, constituem-se em sociedade de pessoas, de modo que é vedado o ingresso de terceiros sem a expressa anuência dos demais sócios. Contudo, a penhora das quotas sociais é admitida expressamente pela legislação civil (CC, 1026) e pela legislação processual civil (CPC, 835, IX), encontrando amparo legal o pedido da exequente. A jurisprudência posiciona-se no mesmo sentido: SOCIEDADE - Cotas sociais - Penhora. Prosseguindo o julgamento, a Turma não conheceu do recurso, entendendo que na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, mesmo havendo restrição contratual, as cotas sociais de sócio são penhoráveis por sua dívida, porquanto o que a lei não proíbe o contrato não pode vedar. Não obstante, a penhora não acarreta a inclusão de novo sócio, mas apenas o pagamento do débito, facultado à sociedade remir a execução ou o bem, devendo ser concedida a ela e aos outros sócios a preferência na aquisição das cotas (CPC, artigos 1.117, 1.118 e 1.119). (STJ - REsp. nº 234.391 - MG - 3ª T. - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito-j.14.11.2000). PENHORA - Sociedade - Quotas sociais - Admissibilidade - Possibilidade da sociedade remir a execução, remir o bem, bem como, ainda, conceder-se a preferência na aquisição das cotas por outros sócios, tanto por tanto - CPC, artigos 1.117 e segs.). As quotas sociais podem ser penhoradas, sem que isso implique a admissão do arrematante como sócio; a sociedade pode valer-se do disposto nos artigos 1.117 e seguintes do CPC. (STJ - Ag. Reg. no AI nº 347.829 SP - Rel. Min. Ari Pargendler - j. 27.08.2001 - DJ 01.10.2001). Assim sendo e considerando a inexistência, na espécie, de outros bens penhoráveis para a satisfação do crédito ora executado, defiro a penhora das quotas sociais de titularidade do LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI CPF/MF 040.925.656-07, na GESSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - CNPJ: 18.015.927/0001-60, limitada ao valor do crédito, com fundamento no artigo 1026, do Código Civil e artigo 835, IX, do Código de Processo Civil. Frise-se, porém, que a penhora das quotas sociais não enseja a inclusão do arrematante como sócio na sociedade, devendo ser concedida a preferência legal aos demais sócios e, ainda, fica facultado à executada a quitação do débito. Assim sendo, intime-se, por carta, a pessoa jurídica acima referida, para que no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste-se nos autos, nos termos do artigo 861, do Código de Processo Civil, providenciado a exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 05 (cinco) dias. Cópia desta decisão serve como ofício para registro da penhora ora deferida perante a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 5 (cinco) dias, e comprovar seu respectivo protocolo nos 10 (dez) dias subsequentes. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 165/170: Defiro a penhora do imóvel de propriedade do executado Leandro Gesse Cesar Santineli, objeto da matricula nº 2.176, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Oficialato de Registros Marítimos da Comarca do Distrito de Nova Roma, Comarca de Iaciara/GO, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 171/175. Defiro, também, a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 2.302, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Oficialato de Registros Marítimos da Comarca do Distrito de Nova Roma, Comarca de Iaciara/GO, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 171/175. Defiro, ainda, a penhora dos direitos que o executado possui sobre os imóveis objetos das matriculas nºs 9.520, 16.496, 17209 e 17.220, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Prata/MG, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 179/185. Nomeio ao executado como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor dos bens ora penhorados, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, acerca da penhora ora realizada, providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, providenciando a parte exequente os endereços e o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação das referidas penhoras no registro competente, providenciando a parte exequente o cálculo atualizado do débito, bem como a indicação do endereço eletrônico para encaminhamento das despesas de registro, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. A exequente requer a penhora das quotas de titularidade do executado na empresa GESSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - CNPJ: 18.015.927/0001-60. O requerimento deve ser deferido. A penhora das quotas sociais do devedor em sociedade civil ou comercial coaduna-se com o enunciado do artigo 789 do Código de Processo Civil, mas só se justifica na hipótese de não terem sido localizados os bens que detêm preferência na ordem do artigo 835 do mesmo diploma. Note-se que a inobservância dessa ordem não se justifica ao só argumento de a execução dever ser processada no interesse do credor (art. 797), eis que ainda assim ela há de seguir o modo menos gravoso ao devedor (art. 805, CPC). Além disso, a penhora de quotas ordinariamente gera reflexo nos rumos da sociedade, que não é parte no processo, o que afeta aqueles que com ela mantêm relações, assim como os demais sócios. Disso decorre que ao decidir sobre pedido de penhora de cotas sociais o Juiz deve levar em conta, sim, também os critérios de conveniência e utilidade daquela medida para a execução (TJSP, Agravo de Instrumento n° 0096752-54.2011.8.26.0000, 36ª Câm. de Dir. Privado, j. 30.6.2011, rel. Des. Arantes Theodoro). No caso concreto justifica-se aquela providência excepcional. Afinal, após consulta às declarações de bens enviadas ao fisco e outras diligências, não foram localizados bens para garantia da presente execução. De outra parte, é sabido que sociedades limitadas, em regra, constituem-se em sociedade de pessoas, de modo que é vedado o ingresso de terceiros sem a expressa anuência dos demais sócios. Contudo, a penhora das quotas sociais é admitida expressamente pela legislação civil (CC, 1026) e pela legislação processual civil (CPC, 835, IX), encontrando amparo legal o pedido da exequente. A jurisprudência posiciona-se no mesmo sentido: SOCIEDADE - Cotas sociais - Penhora. Prosseguindo o julgamento, a Turma não conheceu do recurso, entendendo que na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, mesmo havendo restrição contratual, as cotas sociais de sócio são penhoráveis por sua dívida, porquanto o que a lei não proíbe o contrato não pode vedar. Não obstante, a penhora não acarreta a inclusão de novo sócio, mas apenas o pagamento do débito, facultado à sociedade remir a execução ou o bem, devendo ser concedida a ela e aos outros sócios a preferência na aquisição das cotas (CPC, artigos 1.117, 1.118 e 1.119). (STJ - REsp. nº 234.391 - MG - 3ª T. - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito-j.14.11.2000). PENHORA - Sociedade - Quotas sociais - Admissibilidade - Possibilidade da sociedade remir a execução, remir o bem, bem como, ainda, conceder-se a preferência na aquisição das cotas por outros sócios, tanto por tanto - CPC, artigos 1.117 e segs.). As quotas sociais podem ser penhoradas, sem que isso implique a admissão do arrematante como sócio; a sociedade pode valer-se do disposto nos artigos 1.117 e seguintes do CPC. (STJ - Ag. Reg. no AI nº 347.829 SP - Rel. Min. Ari Pargendler - j. 27.08.2001 - DJ 01.10.2001). Assim sendo e considerando a inexistência, na espécie, de outros bens penhoráveis para a satisfação do crédito ora executado, defiro a penhora das quotas sociais de titularidade do LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI CPF/MF 040.925.656-07, na GESSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - CNPJ: 18.015.927/0001-60, limitada ao valor do crédito, com fundamento no artigo 1026, do Código Civil e artigo 835, IX, do Código de Processo Civil. Frise-se, porém, que a penhora das quotas sociais não enseja a inclusão do arrematante como sócio na sociedade, devendo ser concedida a preferência legal aos demais sócios e, ainda, fica facultado à executada a quitação do débito. Assim sendo, intime-se, por carta, a pessoa jurídica acima referida, para que no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste-se nos autos, nos termos do artigo 861, do Código de Processo Civil, providenciado a exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 05 (cinco) dias. Cópia desta decisão serve como ofício para registro da penhora ora deferida perante a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 5 (cinco) dias, e comprovar seu respectivo protocolo nos 10 (dez) dias subsequentes. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Z. Serventia a determinação contida no item "2" da decisão de fls. 144, procedendo a pesquisa de bens segundo o sistema INFOJUD nos termos requeridos. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Z. Serventia a determinação contida no item "2" da decisão de fls. 144, procedendo a pesquisa de bens segundo o sistema INFOJUD nos termos requeridos. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: o sistema INFOJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimentapara solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou positivo e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
o sistema INFOJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimentapara solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou positivo e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Cumpra a Z. Serventia a determinação contida no item "2" da decisão de fls. 144, procedendo a pesquisa de bens segundo o sistema INFOJUD nos termos requeridos. Int. |
| 02/05/2022 |
Documento Juntado
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| 29/04/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Cumpra a Z. Serventia a determinação contida no item "2" da decisão de fls. 144, procedendo a pesquisa de bens segundo o sistema INFOJUD nos termos requeridos. Int. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40665598-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 18:23 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado (R$2.381.015,12), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2. Defiro, ainda, a pesquisa de bens segundo o sistema INFOJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2022 Teor do ato: ositedo CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restadopositivono valor deR$ 71.513,92, sendo determinada a transferência destepara conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ositedo CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restadopositivono valor deR$ 71.513,92, sendo determinada a transferência destepara conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 26/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/04/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/04/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado (R$2.381.015,12), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2. Defiro, ainda, a pesquisa de bens segundo o sistema INFOJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40571800-6 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 11/04/2022 16:21 |
| 22/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349255106TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Gesse Cesar Santineli Diligência : 16/02/2022 |
| 22/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349289095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Gesse Cesar Santineli Diligência : 15/02/2022 |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40171856-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2022 13:43 |
| 07/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 119 e 125: Recebo a emenda. Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 119 e 125: Recebo a emenda. Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC. Int. |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Fls. 125: Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 125: Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2022 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária para Execução de Título Extrajudicial. |
| 27/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 27/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 27/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40080784-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2022 16:44 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 119: Proceda a parte exequente a indicação obrigatória do número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização exigida), no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 11/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 119: Proceda a parte exequente a indicação obrigatória do número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização exigida), no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40010167-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2022 11:13 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 111/113: Defiro o aditamento da petição inicial, notadamente, porquanto, a teor do disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, o credor pode optar entre promover a ação de busca e apreensão, com a possibilidade de convertê-la em execução. No caso dos autos, o credor ajuizou ação de busca e apreensão, não tendo sido cumprida a liminar, portanto, inexiste impedimento legal à conversão da ação de busca e apreensão em execução fundada em título extrajudicial, conforme pretendido pelo autor. 2. Proceda o cartório à redistribuição da presente na classe das execução de título extrajudiciais, bem como à alteração do valor da causa, que passou a ser de R$1.991.435,48. 3. Emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento (CPC Art. 321, § único), juntando aos autos a guia comprobatória do recolhimento da diferença da taxa judiciária devida, bem como o recolhimento das despesas de postagem, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Advirto a parte exequente para que proceda a indicação obrigatória do número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização exigida). Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 08/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 111/113: Defiro o aditamento da petição inicial, notadamente, porquanto, a teor do disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, o credor pode optar entre promover a ação de busca e apreensão, com a possibilidade de convertê-la em execução. No caso dos autos, o credor ajuizou ação de busca e apreensão, não tendo sido cumprida a liminar, portanto, inexiste impedimento legal à conversão da ação de busca e apreensão em execução fundada em título extrajudicial, conforme pretendido pelo autor. 2. Proceda o cartório à redistribuição da presente na classe das execução de título extrajudiciais, bem como à alteração do valor da causa, que passou a ser de R$1.991.435,48. 3. Emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento (CPC Art. 321, § único), juntando aos autos a guia comprobatória do recolhimento da diferença da taxa judiciária devida, bem como o recolhimento das despesas de postagem, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Advirto a parte exequente para que proceda a indicação obrigatória do número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização exigida). Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42013181-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 18:20 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 1032-1046 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 106: Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 05/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 106: Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Int. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41782340-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 14:54 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 715-736 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 103: O feito tramita em segredo de justiça a pedido da parte autora, observado que seus procuradores WILLIAM CARMONA MAYA OAB/SP nº 257.198 e FERNANDO DENIS MARTINS OAB/SP nº 182.424, estão regularmente cadastrados nos autos. No mais, informe a parte autora o que de direito sobre o cumprimento da carta precatória distribuída perante o MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Parta/MG nº 5001349-83.2020.8.13.0528, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 27/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 103: O feito tramita em segredo de justiça a pedido da parte autora, observado que seus procuradores WILLIAM CARMONA MAYA OAB/SP nº 257.198 e FERNANDO DENIS MARTINS OAB/SP nº 182.424, estão regularmente cadastrados nos autos. No mais, informe a parte autora o que de direito sobre o cumprimento da carta precatória distribuída perante o MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Parta/MG nº 5001349-83.2020.8.13.0528, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 24/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41741011-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 14:15 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 554-566 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 642-662 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 96: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória por mais sessenta dias. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 03/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 96: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória por mais sessenta dias. Int. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40691176-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 12:53 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 483-501 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Informe o autor o atual andamento da carta precatória expedida nos autos. Prazo 10 (dez) dias. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o autor o atual andamento da carta precatória expedida nos autos. Prazo 10 (dez) dias. |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 641/664 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 90: Aguarde-se, por 60 dias, noticias sobre a carta precatória distribuída. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 11/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 90: Aguarde-se, por 60 dias, noticias sobre a carta precatória distribuída. Int. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41958365-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 18:34 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 658/676 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 87: defiro o prazo requerido. Esgotado o prazo, sem manifestação, ao arquivo. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 13/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 87: defiro o prazo requerido. Esgotado o prazo, sem manifestação, ao arquivo. Int. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41697773-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 19:11 |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 556/567 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a distribuição e o atual andamento da precatória expedida. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a distribuição e o atual andamento da precatória expedida. |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 590/604 |
| 03/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2020 Teor do ato: Carta Precatória expedida e disponível para ser impressa e distribuída pelo autor, devendo sua distribuição ser comprovada em 10 dias. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 02/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta Precatória expedida e disponível para ser impressa e distribuída pelo autor, devendo sua distribuição ser comprovada em 10 dias. |
| 06/05/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Busca e Apreensão e Citação - Alienação Fiduciária - Integralidade da Dívida - Cível |
| 04/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de mandado, conforme decisão de fls. 76. |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 745/769 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Vistos. I. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária com pedido liminar, movida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A contra LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI, alegando, em síntese, que em 24/08/2018, o réu emitiu em favor da parte autora a cédula de crédito bancário nº 60161381-01, no montante de R$ 1.242.000,00, a ser pago em 7 prestações, tendo, no entanto o requerido estado inadimplente desde a primeira prestação em 16/09/2019. Em garantia a essas obrigações assumidas, o réu transferiu em Alienação Fiduciária à parte autora uma Colheitadeira Agrícola New Holland, modelo CR 7.90, chassi JHFY7090KJJ410932, ano 2018 e uma Plataforma Draper New Holland, modelo880CF, 40", série 9L40FX00346, chassi HCCBDF40CHCN01357. Defiro, liminarmente, a medida de busca e apreensão, comprovada a contratação (fls. 21/43) e a mora (fls. 57/59), por notificação extrajudicial. Expeça-se o mandado e deposite-se o bem em nome do autor. Executada a medida, no mesmo ato o réu será citado para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias ou requerer o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 (cinco) dias, hipótese em que o bem lhe será devolvido. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias do cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. O réu será cientificado de que poderá contestar o pedido, ainda que tenha pago a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. Fica deferida, desde logo, a aplicação do § 2° do artigo 212, do CPC, considerada a situação de anormalidade "CASO TENHA SIDO REQUERIDA". Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. I. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária com pedido liminar, movida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A contra LEANDRO GESSE CESAR SANTINELI, alegando, em síntese, que em 24/08/2018, o réu emitiu em favor da parte autora a cédula de crédito bancário nº 60161381-01, no montante de R$ 1.242.000,00, a ser pago em 7 prestações, tendo, no entanto o requerido estado inadimplente desde a primeira prestação em 16/09/2019. Em garantia a essas obrigações assumidas, o réu transferiu em Alienação Fiduciária à parte autora uma Colheitadeira Agrícola New Holland, modelo CR 7.90, chassi JHFY7090KJJ410932, ano 2018 e uma Plataforma Draper New Holland, modelo880CF, 40", série 9L40FX00346, chassi HCCBDF40CHCN01357. Defiro, liminarmente, a medida de busca e apreensão, comprovada a contratação (fls. 21/43) e a mora (fls. 57/59), por notificação extrajudicial. Expeça-se o mandado e deposite-se o bem em nome do autor. Executada a medida, no mesmo ato o réu será citado para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias ou requerer o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 (cinco) dias, hipótese em que o bem lhe será devolvido. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias do cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. O réu será cientificado de que poderá contestar o pedido, ainda que tenha pago a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. Fica deferida, desde logo, a aplicação do § 2° do artigo 212, do CPC, considerada a situação de anormalidade "CASO TENHA SIDO REQUERIDA". Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40349003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 10:54 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 618/635 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Vistos. Discute-se nestes autos suposto inadimplemento de contrato cuja cláusula de eleição de foro estipulou a competência desta Comarca da Capital / SP, desconsiderando que a parte requerida, como devedora, possui domicílio na Comarca de Prata/MG. Quanto a essa questão, deve ser primeiro observado que dispunha o parágrafo único do artigo 112, do antigo CPC, acrescentado pela Lei nº 11.280, de 16.02.2006, que "Art. 112 - Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu." Na mesma linha, o novo Código de Processo Civil prescreve em seu artigo 63, § 3º que "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicilio do réu." Assim, a nulidade de cláusula de eleição de foro - prevista na lei processual também para relações que não sejam de consumo - pode ser reconhecida até mesmo de ofício pelo Juízo, se prevista abusivamente em contrato imposto ao contratante aderente, ou seja, quando o contratante aderente não tinha como rejeitar a imposição da parte mais forte se quisesse contratar. É o caso dos autos. Com efeito, é incontroverso que a requerida possui domicílio na Comarca de Prata/MG, visto que tal fato foi informado pelo próprio autor. Logo, além de não haver qualquer relação entre o contrato objeto da ação ou o domicílio da parte requerida com esta Comarca da Capital / SP, onde deverão ser realizados todos os atos processuais, incluindo a possibilidade de audiências de tentativa de conciliação ou de instrução, é possível se entender, em princípio, que o prosseguimento da ação neste Foro poderá dificultar ou obstar o direito de ampla defesa da parte ré, sem prejuízo de que eventual execução demandará a procura de bens passíveis de constrição fora desta Comarca, com desnecessário encarecimento da atividade jurisdicional em prejuízo do restante da população. Assim, o que se nota que é o autor vale-se de cláusula elegendo o foro da Comarca da Capital / SP em todos os contratos de adesão que elabora, em todo o país, apenas para que o processo aqui tramite, mesmo que todos os atos relevantes do processo, como citação, ou futuros arresto e alienação de bens se dê em outra cidade ou estado do País. Nesse sentido, segue a jurisprudência: PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Termo de confissão de dívida fundado no inadimplemento de prêmio de seguro-saúde. Relação jurídica regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor. Vulnerabilidade da contratante (microempresa) frente à operadora do seguro-saúde. Ineficácia da cláusula de eleição de foro. Possibilidade de declaração de ofício, a rigor da norma do artigo 63, § 3º do CPC/2015. Remessa dos autos ao foro do domicílio das executadas. Decisão mantida. Recurso desprovido, revogado o efeito suspensivo. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2158742-02.2017.8.26.0000, Des. Rel. Alexandre Marcondes, j. em26.04.2018); EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Seguro saúde. Faturas inadimplidas. Transação a respeito do débito. Cláusula de eleição de foro. Incompetência reconhecida de ofício. Possibilidade. Art. 63, §3º, CPC. Cláusula abusiva. Contrato firmado com microempresa. Vulnerabilidade evidenciada. Inexistência de relação entre o foro eleito e o domicílio da executada. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2153013-29.2016.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Fernanda Gomes Camacho, j. 10/05/2017); EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. ART. 63, § 3º, CPC. 1. O art. 63, § 3º, do NCPC permite que o juízo analise de ofício eventual abusividade da cláusula de eleição de foro. Essa verificação de abusividade, então, não fica restrita aos consumidores. Esse dispositivo legal torna relativa a aplicação da Súmula 335 do STF, permitindo ao juízo análise do caso concreto. 2. No caso, trata-se de adesão a acordo firmado entre grande empresa e empresa de pequeno porte, que não foi capaz de adimplir a parcelas de menos de quinhentos reais mensais e se localiza em Belém, no Pará. Abusividade da cláusula de eleição de foro verificada. 3. Haverá notória dificuldade de defesa ao devedor. Além disso, os bens se localizam, provavelmente, no Estado do Pará, o que recomenda, para melhor fluidez do trabalho jurisdicional, que o feito se processe no domicílio do devedor. 4. Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2259505-45.2016.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Melo Colombi, j. 20.07.2017). Nesse contexto, considerando que a cláusula de eleição de foro inserida no contrato de adesão dificulta sobremaneira a defesa dos aderentes, e até mesmo o próprio andamento deste processo, cujos atos ficariam em sua quase totalidade na pendência de expedição de cartas precatórias, reconheço de ofício a incompetência deste Foro para determinar, após o decurso do prazo para recurso contra esta decisão, a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Prata/MG, com as cautelas necessárias, onde todas as demais questões abordadas nos autos serão analisadas. Após o decurso do prazo desta decisão, autorizo a devolução ao autor dos valores por ele recolhidos a título de custas. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 13/02/2020 |
Decisão
Vistos. Discute-se nestes autos suposto inadimplemento de contrato cuja cláusula de eleição de foro estipulou a competência desta Comarca da Capital / SP, desconsiderando que a parte requerida, como devedora, possui domicílio na Comarca de Prata/MG. Quanto a essa questão, deve ser primeiro observado que dispunha o parágrafo único do artigo 112, do antigo CPC, acrescentado pela Lei nº 11.280, de 16.02.2006, que "Art. 112 - Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu." Na mesma linha, o novo Código de Processo Civil prescreve em seu artigo 63, § 3º que "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicilio do réu." Assim, a nulidade de cláusula de eleição de foro - prevista na lei processual também para relações que não sejam de consumo - pode ser reconhecida até mesmo de ofício pelo Juízo, se prevista abusivamente em contrato imposto ao contratante aderente, ou seja, quando o contratante aderente não tinha como rejeitar a imposição da parte mais forte se quisesse contratar. É o caso dos autos. Com efeito, é incontroverso que a requerida possui domicílio na Comarca de Prata/MG, visto que tal fato foi informado pelo próprio autor. Logo, além de não haver qualquer relação entre o contrato objeto da ação ou o domicílio da parte requerida com esta Comarca da Capital / SP, onde deverão ser realizados todos os atos processuais, incluindo a possibilidade de audiências de tentativa de conciliação ou de instrução, é possível se entender, em princípio, que o prosseguimento da ação neste Foro poderá dificultar ou obstar o direito de ampla defesa da parte ré, sem prejuízo de que eventual execução demandará a procura de bens passíveis de constrição fora desta Comarca, com desnecessário encarecimento da atividade jurisdicional em prejuízo do restante da população. Assim, o que se nota que é o autor vale-se de cláusula elegendo o foro da Comarca da Capital / SP em todos os contratos de adesão que elabora, em todo o país, apenas para que o processo aqui tramite, mesmo que todos os atos relevantes do processo, como citação, ou futuros arresto e alienação de bens se dê em outra cidade ou estado do País. Nesse sentido, segue a jurisprudência: PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Termo de confissão de dívida fundado no inadimplemento de prêmio de seguro-saúde. Relação jurídica regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor. Vulnerabilidade da contratante (microempresa) frente à operadora do seguro-saúde. Ineficácia da cláusula de eleição de foro. Possibilidade de declaração de ofício, a rigor da norma do artigo 63, § 3º do CPC/2015. Remessa dos autos ao foro do domicílio das executadas. Decisão mantida. Recurso desprovido, revogado o efeito suspensivo. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2158742-02.2017.8.26.0000, Des. Rel. Alexandre Marcondes, j. em26.04.2018); EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Seguro saúde. Faturas inadimplidas. Transação a respeito do débito. Cláusula de eleição de foro. Incompetência reconhecida de ofício. Possibilidade. Art. 63, §3º, CPC. Cláusula abusiva. Contrato firmado com microempresa. Vulnerabilidade evidenciada. Inexistência de relação entre o foro eleito e o domicílio da executada. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2153013-29.2016.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Fernanda Gomes Camacho, j. 10/05/2017); EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. ART. 63, § 3º, CPC. 1. O art. 63, § 3º, do NCPC permite que o juízo analise de ofício eventual abusividade da cláusula de eleição de foro. Essa verificação de abusividade, então, não fica restrita aos consumidores. Esse dispositivo legal torna relativa a aplicação da Súmula 335 do STF, permitindo ao juízo análise do caso concreto. 2. No caso, trata-se de adesão a acordo firmado entre grande empresa e empresa de pequeno porte, que não foi capaz de adimplir a parcelas de menos de quinhentos reais mensais e se localiza em Belém, no Pará. Abusividade da cláusula de eleição de foro verificada. 3. Haverá notória dificuldade de defesa ao devedor. Além disso, os bens se localizam, provavelmente, no Estado do Pará, o que recomenda, para melhor fluidez do trabalho jurisdicional, que o feito se processe no domicílio do devedor. 4. Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2259505-45.2016.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Melo Colombi, j. 20.07.2017). Nesse contexto, considerando que a cláusula de eleição de foro inserida no contrato de adesão dificulta sobremaneira a defesa dos aderentes, e até mesmo o próprio andamento deste processo, cujos atos ficariam em sua quase totalidade na pendência de expedição de cartas precatórias, reconheço de ofício a incompetência deste Foro para determinar, após o decurso do prazo para recurso contra esta decisão, a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Prata/MG, com as cautelas necessárias, onde todas as demais questões abordadas nos autos serão analisadas. Após o decurso do prazo desta decisão, autorizo a devolução ao autor dos valores por ele recolhidos a título de custas. Intime-se. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
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| 26/01/2022 |
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Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/04/2022 |
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| 18/07/2023 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 18/08/2023 |
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Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
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| 14/02/2024 |
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| 04/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/03/2024 |
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| 27/03/2024 |
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| 25/04/2024 |
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| 04/06/2024 |
Petição Intermediária |
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Petição de Reiteração |
| 12/06/2024 |
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| 24/06/2024 |
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| 01/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 16/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2024 |
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| 20/09/2024 |
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| 08/10/2024 |
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Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
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| 20/02/2025 |
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Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 21/03/2025 |
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| 27/03/2025 |
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| 27/03/2025 |
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| 03/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/04/2025 |
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Embargos de Declaração |
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| 16/04/2025 |
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| 24/04/2025 |
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| 28/04/2025 |
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| 19/05/2025 |
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| 21/05/2025 |
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Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
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| 10/06/2025 |
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| 26/06/2025 |
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Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/02/2026 |
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Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/02/2026 |
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Pedido de Designação de Hastas |
| 05/03/2026 |
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| 27/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/07/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0034533-05.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/01/2022 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 14/02/2020 | Inicial | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |