1028649-51.2020.8.26.0100 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Responsabilidade dos sócios e administradores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Juiz
Andre Salomon Tudisco

Partes do processo

Reqte  Proggress Imóveis e Participações Ltda.
Advogado:  Marcello Uriel Kairalla  
Advogada:  Bruna Duarte Leite  
Reqdo  José Vaz
Advogado:  Ernesto Beltrami Filho  
Advogado:  Jorge Andre dos Santos Tiburcio  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
01/12/2025 Arquivado Definitivamente
01/12/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
28/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1570/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
24/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1570/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação e retorno dos autos à origem. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Ernesto Beltrami Filho (OAB 100188/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Marcello Uriel Kairalla (OAB 389700/SP), Bruna Duarte Leite (OAB 422697/SP)
24/10/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação e retorno dos autos à origem. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/04/2020 Emenda à Inicial
04/05/2020 Petições Diversas
10/05/2020 Petições Diversas
26/05/2020 Petições Diversas
27/05/2020 Petições Diversas
02/06/2020 Contestação
06/08/2020 Petições Diversas
24/08/2020 Manifestação Sobre a Contestação
10/09/2020 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
02/12/2020 Petições Diversas
21/04/2021 Petições Diversas
22/04/2021 Petições Diversas
15/07/2021 Petições Diversas
13/08/2021 Petições Diversas
19/11/2021 Embargos de Declaração
19/11/2021 Embargos de Declaração
10/12/2021 Embargos de Declaração
24/02/2022 Razões de Apelação
25/02/2022 Petições Diversas
28/02/2022 Petições Diversas
29/04/2022 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
03/02/2022 Cumprimento Provisório de Sentença  (0004084-69.2022.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0032268-35.2022.8.26.0100 Cumprimento de sentença 03/08/2022 Cumprimento de sentença

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.