| Reqte |
Alesat Combustíveis S.A.
Advogado: Silvio Roberto da Silva Advogado: Cristiano da Silva Duro |
| Reqdo |
Posto de Serviços Automotivos Galapagos Ltda
Advogado: Luiz Adolfo Peres |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42083951-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/11/2022 10:56 |
| 26/07/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 26/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42083951-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/11/2022 10:56 |
| 26/07/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 26/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 26/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0018036-18.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação "cumprimento de sentença" de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação "petições diversas". Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo a parte executada intimada do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo(a) credor(a), formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, providenciando o(a) exequente o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o(a) credor(a) sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início à execução em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Serra (OAB 196752/SP), Luiz Adolfo Peres (OAB 215841/SP), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação "cumprimento de sentença" de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação "petições diversas". Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo a parte executada intimada do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo(a) credor(a), formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, providenciando o(a) exequente o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o(a) credor(a) sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início à execução em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0013957-93.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40488258-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 18:19 |
| 29/03/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 13/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41975478-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/12/2021 17:41 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 119/134 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: Ciência do recurso de apelação apresentado. Fica a parte intimada a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça nos termos do art. 196, inciso XXVII, NSCGJ. Advogados(s): Ana Maria Serra (OAB 196752/SP), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP), Osmar Bosi (OAB 327746/SP), Nathalia de Almeida Fernandes (OAB 381692/SP) |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do recurso de apelação apresentado. Fica a parte intimada a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça nos termos do art. 196, inciso XXVII, NSCGJ. |
| 29/10/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41789928-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/10/2021 13:53 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 593/608 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 505: com razão a parte, tratando-se de incorreção material decorrente de erro de digitação. Fica o mesmo corrigido para constar que o valor da condenação é R$ 685.000,00. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Serra (OAB 196752/SP), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP), Osmar Bosi (OAB 327746/SP), Nathalia de Almeida Fernandes (OAB 381692/SP) |
| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 505: com razão a parte, tratando-se de incorreção material decorrente de erro de digitação. Fica o mesmo corrigido para constar que o valor da condenação é R$ 685.000,00. Intime-se. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41539851-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/09/2021 14:12 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 554/579 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 492/496: conheço em parte dos embargos e,a parte conhecida, lhes dou provimento em parte apenas e tão somente para corrigir o erro material constante no dispositivo. Onde consta R$ 645.000,00 deve constar R$ 675.000,00 (R$ 700.000,00 subtraídos R$ 15.000,00). No mais, regular a representação processual do réu ante a documentação de fls. 151/160. Rejeitadas os embargos de fls. 492/496 quanto as demais teses e os embargos de fls. 498/500 em sua integralidade. Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/ 399-400). Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie. Por fim, também não houve qualquer erro material. Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ 4ª Turma, REsp 1.757 SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.). Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação. Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta. Assim, diante da ausência dos requisitos legais, e certamente decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco sentimento subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza puramente infringente. Atente-se a parte ao art. 80 incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Serra (OAB 196752/SP), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP), Osmar Bosi (OAB 327746/SP), Nathalia de Almeida Fernandes (OAB 381692/SP) |
| 14/09/2021 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Fls. 492/496: conheço em parte dos embargos e,a parte conhecida, lhes dou provimento em parte apenas e tão somente para corrigir o erro material constante no dispositivo. Onde consta R$ 645.000,00 deve constar R$ 675.000,00 (R$ 700.000,00 subtraídos R$ 15.000,00). No mais, regular a representação processual do réu ante a documentação de fls. 151/160. Rejeitadas os embargos de fls. 492/496 quanto as demais teses e os embargos de fls. 498/500 em sua integralidade. Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/ 399-400). Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie. Por fim, também não houve qualquer erro material. Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ 4ª Turma, REsp 1.757 SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.). Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação. Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta. Assim, diante da ausência dos requisitos legais, e certamente decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco sentimento subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza puramente infringente. Atente-se a parte ao art. 80 incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41440118-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/08/2021 16:27 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41429446-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/08/2021 15:31 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 127/145 |
| 21/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido principal e os embargos monitórios, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 645.000,00, atualizados pela Tabela Judicial e com juros de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento. Incide ainda a multa contratada de 2% (cláusula 2.2. fls. 31). Em razão da sucumbência mínima da autora, arcarão os réus solidariamente com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios arbitrados na forma do art. 85, §8º, do CPC, em R$ 15.000,00, montante este que remunera adequadamente a atividade desenvolvida. Mantido o valor da causa para fins recursais. Advogados(s): Ana Maria Serra (OAB 196752/SP), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP), Osmar Bosi (OAB 327746/SP), Nathalia de Almeida Fernandes (OAB 381692/SP) |
| 20/08/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido principal e os embargos monitórios, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 645.000,00, atualizados pela Tabela Judicial e com juros de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento. Incide ainda a multa contratada de 2% (cláusula 2.2. fls. 31). Em razão da sucumbência mínima da autora, arcarão os réus solidariamente com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios arbitrados na forma do art. 85, §8º, do CPC, em R$ 15.000,00, montante este que remunera adequadamente a atividade desenvolvida. Mantido o valor da causa para fins recursais. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41295268-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2021 15:13 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 139/159 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Ciência à parte ré da documentação apresentada com a réplica (art. 437, §1 º, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Ana Maria Serra (OAB 196752/SP), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP), Osmar Bosi (OAB 327746/SP), Nathalia de Almeida Fernandes (OAB 381692/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ré da documentação apresentada com a réplica (art. 437, §1 º, do Código de Processo Civil). |
| 16/07/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41155939-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/07/2021 11:31 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 527/547 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Manifeste-se em réplica, no prazo legal. Advogados(s): Ana Maria Serra (OAB 196752/SP), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP), Osmar Bosi (OAB 327746/SP), Nathalia de Almeida Fernandes (OAB 381692/SP) |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se em réplica, no prazo legal. |
| 21/05/2021 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40819507-0 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 21/05/2021 14:17 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 102/118 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Vistos. De rigor a anulação da sentença de fls. 223/225 em razão de vício na citação do réu José de Almeida Vidal. Com efeito, o requerido foi citado por carta e o AR foi entregue em condomínio edilício, o que permitiu presumir-se a validade do ato (art. 248, §4°, do Código de Processo Civil). Não obstante, compareceu espontaneamente o requerido para alegar nulidade da citação, sob o fundamento de que residia em local diverso, o que foi comprovado pelo contrato de locação de fls. 239/243. E em sua manifestação o autor não se opôs à anulação (fls. 268). Portanto, constatado o vício na citação do requerido, anulo a sentença. Fica reaberto o prazo para o réu José de Almeida pagar o valor pleiteado ou oferecer embargos. Prejudicados os embargos de declaração de fls. 227/229 e 258/262. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Serra (OAB 196752/SP), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP), Osmar Bosi (OAB 327746/SP), Nathalia de Almeida Fernandes (OAB 381692/SP) |
| 28/04/2021 |
Decisão
Vistos. De rigor a anulação da sentença de fls. 223/225 em razão de vício na citação do réu José de Almeida Vidal. Com efeito, o requerido foi citado por carta e o AR foi entregue em condomínio edilício, o que permitiu presumir-se a validade do ato (art. 248, §4°, do Código de Processo Civil). Não obstante, compareceu espontaneamente o requerido para alegar nulidade da citação, sob o fundamento de que residia em local diverso, o que foi comprovado pelo contrato de locação de fls. 239/243. E em sua manifestação o autor não se opôs à anulação (fls. 268). Portanto, constatado o vício na citação do requerido, anulo a sentença. Fica reaberto o prazo para o réu José de Almeida pagar o valor pleiteado ou oferecer embargos. Prejudicados os embargos de declaração de fls. 227/229 e 258/262. Intime-se. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40592441-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 10:05 |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40532458-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 14:45 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 139/158 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 230/237: comparecem os réus que tiveram sua revelia decretada para alegar nulidade da citação. A alegação de nulidade da citação formulada após a sentença, em regra, deve ser dirimida através de ação própria (querela nullitatis). Contudo, considerando que a sentença foi proferida em data recente, possível a apreciação nestes autos. Digam as demais partes sobre as alegações em dez dias. Deixo, por ora, de apreciar os embargos de fls. 227/229 e 258/262, diante da prejudicialidade existente. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Serra (OAB 196752/SP), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP), Osmar Bosi (OAB 327746/SP), Nathalia de Almeida Fernandes (OAB 381692/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 230/237: comparecem os réus que tiveram sua revelia decretada para alegar nulidade da citação. A alegação de nulidade da citação formulada após a sentença, em regra, deve ser dirimida através de ação própria (querela nullitatis). Contudo, considerando que a sentença foi proferida em data recente, possível a apreciação nestes autos. Digam as demais partes sobre as alegações em dez dias. Deixo, por ora, de apreciar os embargos de fls. 227/229 e 258/262, diante da prejudicialidade existente. Intime-se. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40441257-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/03/2021 18:03 |
| 22/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40439672-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/03/2021 16:28 |
| 22/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40439563-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/03/2021 16:21 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 133/150 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido principal e os embargos monitórios, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 645.000,00, atualizados pela Tabela Judicial e com juros de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento. Incide ainda a multa contratada de 2% (cláusula 2.2. fls. 31). Em razão da sucumbência mínima da autora, arcarão os réus solidariamente com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios arbitrados na forma do art. 85, §8º, do CPC, em R$ 5.000,00, montante este que remunera adequadamente a atividade desenvolvida. Mantido o valor da causa para fins recursais. Advogados(s): Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP), Osmar Bosi (OAB 327746/SP), Nathalia de Almeida Fernandes (OAB 381692/SP) |
| 11/03/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido principal e os embargos monitórios, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 645.000,00, atualizados pela Tabela Judicial e com juros de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento. Incide ainda a multa contratada de 2% (cláusula 2.2. fls. 31). Em razão da sucumbência mínima da autora, arcarão os réus solidariamente com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios arbitrados na forma do art. 85, §8º, do CPC, em R$ 5.000,00, montante este que remunera adequadamente a atividade desenvolvida. Mantido o valor da causa para fins recursais. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40259085-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/02/2021 16:25 |
| 08/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 129/136 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Ciência à parte ré da documentação apresentada com a manifestação (art. 437, §1 º, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP), Osmar Bosi (OAB 327746/SP), Nathalia de Almeida Fernandes (OAB 381692/SP) |
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ré da documentação apresentada com a manifestação (art. 437, §1 º, do Código de Processo Civil). |
| 27/01/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40080026-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/01/2021 16:22 |
| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 142/146 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da autora sobre os embargos opostos. Após, devolvam-se os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP), Osmar Bosi (OAB 327746/SP), Nathalia de Almeida Fernandes (OAB 381692/SP) |
| 09/12/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da autora sobre os embargos opostos. Após, devolvam-se os autos à conclusão. Intime-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 123/138 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2020 Teor do ato: Vistos. Regular a citação do requerido José de Almeida (fls. 126) e da requerida Cynthia Papacidero (fls. 139) na forma do art. 248, §4º, do Código de Processo Civil, porque encaminhada a condomínio edilício e a loteamento de casas com controle de acesso, presumindo-se ter sido recebida por funcionário responsável da portaria. Sobre a validade da citação nesses casos, confira-se: "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REVELIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POSTAL. MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015. TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2. Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3. Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4. A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5. Recurso especial provido. (REsp nº 1.840.466 - SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 16/06/2020). Portanto, certifique a serventia se decorreu o prazo para os requeridos ofertarem embargos. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente sobre os embargos de fls. 140/150. Intime-se. Advogados(s): Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP), Osmar Bosi (OAB 327746/SP), Nathalia de Almeida Fernandes (OAB 381692/SP) |
| 01/12/2020 |
Decisão
Vistos. Regular a citação do requerido José de Almeida (fls. 126) e da requerida Cynthia Papacidero (fls. 139) na forma do art. 248, §4º, do Código de Processo Civil, porque encaminhada a condomínio edilício e a loteamento de casas com controle de acesso, presumindo-se ter sido recebida por funcionário responsável da portaria. Sobre a validade da citação nesses casos, confira-se: "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REVELIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POSTAL. MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015. TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2. Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3. Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4. A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5. Recurso especial provido. (REsp nº 1.840.466 - SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 16/06/2020). Portanto, certifique a serventia se decorreu o prazo para os requeridos ofertarem embargos. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente sobre os embargos de fls. 140/150. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41882505-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 13:38 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 141/155 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2020 Teor do ato: Fls. 164- Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias ("não reside no local informado"). Advogados(s): Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP), Osmar Bosi (OAB 327746/SP), Nathalia de Almeida Fernandes (OAB 381692/SP) |
| 17/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 164- Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias ("não reside no local informado"). |
| 17/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/10/2020 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41668469-6 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 22/10/2020 16:36 |
| 30/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214218771TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cynthia Papacidero Vidal Diligência : 24/09/2020 |
| 23/09/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/043894-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2020 Local: Oficial de justiça - Hermano Ozzetti Filho |
| 18/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 16/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 16/09/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41439252-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/09/2020 09:09 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 107/123 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora do AR negativo (fl. 127), devendo se manifestar no prazo de cinco dias (art. 196, inciso III, NSCGJ). Advogados(s): Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP) |
| 11/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora do AR negativo (fl. 127), devendo se manifestar no prazo de cinco dias (art. 196, inciso III, NSCGJ). |
| 10/09/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR179236737TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cynthia Papacidero Vidal |
| 08/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179236710TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose de Almeida Vidal Diligência : 05/08/2020 |
| 30/07/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 30/07/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 28/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 28/07/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41104829-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/07/2020 09:52 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 113/129 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora do AR negativo (fls. 115 e 116), devendo se manifestar no prazo de cinco dias (art. 196, inciso III, NSCGJ). Advogados(s): Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP) |
| 16/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora do AR negativo (fls. 115 e 116), devendo se manifestar no prazo de cinco dias (art. 196, inciso III, NSCGJ). |
| 22/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR159064658TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Posto de Serviços Automotivos Galapagos Ltda Diligência : 18/06/2020 |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR159064689TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cynthia Papacidero Vidal Diligência : 10/06/2020 |
| 13/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR159064661TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose de Almeida Vidal Diligência : 10/06/2020 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 140/163 |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/90: recebo como emenda à petição inicial. Providencie a z. serventia a consulta acerca da validade e da veracidade das guias juntadas aos autos, vinculando sua utilização ao número do presente feito, nos termos do art. 1.093, § 6º, das NSCGJ. Citem-se os réus para pagamento do valor pleiteado no prazo legal, com liberação de custas processuais em caso de pagamento, ou, no mesmo prazo, para oferecimento de embargos, sob pena de conversão do mandado de citação em mandado de execução forçada (art. 701, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP) |
| 03/06/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 03/06/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 03/06/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 03/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 88/90: recebo como emenda à petição inicial. Providencie a z. serventia a consulta acerca da validade e da veracidade das guias juntadas aos autos, vinculando sua utilização ao número do presente feito, nos termos do art. 1.093, § 6º, das NSCGJ. Citem-se os réus para pagamento do valor pleiteado no prazo legal, com liberação de custas processuais em caso de pagamento, ou, no mesmo prazo, para oferecimento de embargos, sob pena de conversão do mandado de citação em mandado de execução forçada (art. 701, do CPC). Intime-se. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40735490-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/06/2020 15:08 |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 140/146 |
| 03/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresente a requerente o contrato de compra e venda indicado na cláusula 1.2 do instrumento de mútuo, bem como traga aos autos demonstrativo de cálculo que permita relacionar o valor aqui pretendido (fls. 2) com as vendas/disponibilizações de produtos aos requeridos, já que a somatória dos valores das notas fiscais de fls. 35/57 é superior à dívida perseguida, esclarecendo também por que o desconto de 5% não foi abordado em seu cálculo. Outrossim, em igual prazo, regularize a autora sua representação processual, apresentando via do instrumento de fls. 30 devidamente assinada pelos patronos que substabeleceram os poderes ali indicados. Intime-se. Advogados(s): Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP) |
| 30/04/2020 |
Decisão
Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresente a requerente o contrato de compra e venda indicado na cláusula 1.2 do instrumento de mútuo, bem como traga aos autos demonstrativo de cálculo que permita relacionar o valor aqui pretendido (fls. 2) com as vendas/disponibilizações de produtos aos requeridos, já que a somatória dos valores das notas fiscais de fls. 35/57 é superior à dívida perseguida, esclarecendo também por que o desconto de 5% não foi abordado em seu cálculo. Outrossim, em igual prazo, regularize a autora sua representação processual, apresentando via do instrumento de fls. 30 devidamente assinada pelos patronos que substabeleceram os poderes ali indicados. Intime-se. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2020 |
Emenda à Inicial |
| 28/07/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/09/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/10/2020 |
Embargos Monitórios |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/02/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 22/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 22/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Embargos Monitórios |
| 16/07/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2021 |
Embargos de Declaração |
| 31/08/2021 |
Embargos de Declaração |
| 17/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 29/10/2021 |
Razões de Apelação |
| 01/12/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/04/2022 | Cumprimento de sentença (0013957-93.2022.8.26.0100) |
| 05/05/2022 | Cumprimento de sentença (0018036-18.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |