1036870-23.2020.8.26.0100 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro Central Cível
Vara
22ª Vara Cível
Juiz
Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira

Partes do processo

Reqte  Luciano Martins L. M. Sports - Me
Advogado:  Romeu Tuma Junior  
Reqdo  Richarlison de Andrade
Advogado:  André Oliveira de Meira Ribeiro  
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Movimentações

Data Movimento
09/03/2026 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008475-28.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
13/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2026 Data da Publicação: 14/01/2026
12/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0087/2026 Teor do ato: 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum. Se os autos principais tramitarem de forma física, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. Advogados(s): André Oliveira de Meira Ribeiro (OAB 202228/SP), Marcel Belfiore Santos (OAB 253518/SP), Aloisio Costa Junior (OAB 300935/SP), Bichara Abidão Neto (OAB 343166/SP), Romeu Tuma Junior (OAB 40555/DF)
12/01/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum. Se os autos principais tramitarem de forma física, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos.
12/01/2026 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
data: 18/12/2025, fls. 1850
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Petições diversas

Data Tipo
14/05/2020 Emenda à Inicial
20/11/2020 Petições Diversas
25/02/2021 Petições Diversas
14/06/2021 Pedido para Expedição de Carta Precatória
05/07/2021 Petições Diversas
27/07/2021 Contestação
27/07/2021 Contestação
27/07/2021 Contestação
17/08/2021 Embargos de Declaração
02/09/2021 Manifestação Sobre a Contestação
03/09/2021 Indicação de Provas
03/09/2021 Indicação de Provas
13/10/2021 Petições Diversas
15/10/2021 Petições Diversas
17/12/2021 Petições Diversas
10/02/2022 Petições Diversas
25/02/2022 Petições Diversas
17/03/2022 Petições Diversas
21/03/2022 Petições Diversas
13/07/2022 Petições Diversas
25/07/2022 Petições Diversas
26/07/2022 Petições Diversas
20/01/2023 Embargos de Declaração
24/01/2023 Embargos de Declaração
03/02/2023 Petições Diversas
03/02/2023 Petição Intermediária
10/05/2023 Razões de Apelação
19/10/2023 Contrarrazões de Apelação
19/10/2023 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
06/03/2026 Cumprimento de sentença  (0008475-28.2026.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.