1048998-75.2020.8.26.0100 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro Central Cível
Vara
11ª Vara Cível
Juiz
Luiz Gustavo Esteves

Partes do processo

Reqte  Patrícia Toledo de Campos Mello
Advogada:  Tais Borja Gasparian  
Reqdo  Eduardo Nantes Bolsonaro
Advogada:  Karina de Paula Kufa  

Movimentações

Data Movimento
29/08/2025 Arquivado Definitivamente
29/08/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
06/08/2025 Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
09/06/2025 Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1048998-75.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia Toledo de Campos Mello - Eduardo Nantes Bolsonaro - Ante o transito em julgado, verificando que o incidente de cumprimento encontra-se em andamento os autos permaneceram no fluxo do andamento pelo prazo de 15 dias. Após, nada sendo requerido os autos serão remetidos ao arquivo. No mesmo prazo, caso o Autor (a) seja Beneficiário(a) da Justiça Gratuita com a manutenção da procedência da Ação, providencie o requerido desde logo , nos termos do Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: KARINA DE PAULA KUFA (OAB 245404/SP), TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP)
06/06/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Ante o transito em julgado, verificando que o incidente de cumprimento encontra-se em andamento os autos permaneceram no fluxo do andamento pelo prazo de 15 dias. Após, nada sendo requerido os autos serão remetidos ao arquivo. No mesmo prazo, caso o Autor (a) seja Beneficiário(a) da Justiça Gratuita com a manutenção da procedência da Ação, providencie o requerido desde logo , nos termos do Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição na divida ativa. Advogados(s): Karina de Paula Kufa (OAB 245404/SP), Tais Borja Gasparian (OAB 74182/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/06/2020 Emenda à Inicial
21/08/2020 Petições Diversas
30/10/2020 Contestação
19/11/2020 Manifestação Sobre a Contestação
22/02/2021 Razões de Apelação
19/03/2021 Contrarrazões de Apelação
19/03/2021 Razões do Recurso Adesivo
12/04/2021 Contrarrazões do Recurso Adesivo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
23/08/2024 Cumprimento de sentença  (0040639-17.2024.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0040639-17.2024.8.26.0100 Cumprimento de sentença 23/08/2024

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.