| Reqte |
Lairton Borges da Silva
Advogado: Paulo Antonio Papini |
| Reqdo |
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ivan Mercedo de Andrade Moreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 02/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 02/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: ed. 3221 Página: 268/298 |
| 19/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0006107-22.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação. Int. Advogados(s): Paulo Antonio Papini (OAB 161782/SP), Ivan Mercedo de Andrade Moreira (OAB 311354/SP) |
| 17/02/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação. Int. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 12/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0775/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: ed. 3165 Página: 289/334 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2020 Teor do ato: Vistos. Em face do encarte das contrarrazões, conferidos, faça-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Antonio Papini (OAB 161782/SP), Ivan Mercedo de Andrade Moreira (OAB 311354/SP) |
| 10/11/2020 |
Decisão
Vistos. Em face do encarte das contrarrazões, conferidos, faça-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41761938-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/11/2020 13:22 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 269/293 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o réu apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Antonio Papini (OAB 161782/SP), Ivan Mercedo de Andrade Moreira (OAB 311354/SP) |
| 15/10/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o réu apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41613870-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 15:54 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 278/303 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2020 Teor do ato: Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O AUTOR a arcar com todas as custas judiciais e demais despesas processuais havidas no curso deste feito, incluindo aí os honorários advocatícios do patrono do réu, que ora ARBITRO em 10% (dez por cento) do valor da causa, em atenção ao que estatui o artigo 85, do Código de Processo Civil, ressalvada a aplicação do artigo 98, desse mesmo Códex, já que o autor foi beneficiado com o acesso gratuito à Justiça (fls. 152). Ao trânsito, após observadas as formalidades legais, arquivem-se. Advogados(s): Paulo Antonio Papini (OAB 161782/SP), Ivan Mercedo de Andrade Moreira (OAB 311354/SP) |
| 24/09/2020 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O AUTOR a arcar com todas as custas judiciais e demais despesas processuais havidas no curso deste feito, incluindo aí os honorários advocatícios do patrono do réu, que ora ARBITRO em 10% (dez por cento) do valor da causa, em atenção ao que estatui o artigo 85, do Código de Processo Civil, ressalvada a aplicação do artigo 98, desse mesmo Códex, já que o autor foi beneficiado com o acesso gratuito à Justiça (fls. 152). Ao trânsito, após observadas as formalidades legais, arquivem-se. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41480329-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 16:07 |
| 21/09/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41469623-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/09/2020 14:38 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 244/246 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2020 Teor do ato: A justificação das provas pelas partes é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que depois poderão demonstrar-se despiciendos. Assim sendo, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, ficando vedado o protesto genérico. Prazo comum: 05 dias. Advogados(s): Paulo Antonio Papini (OAB 161782/SP), Ivan Mercedo de Andrade Moreira (OAB 311354/SP) |
| 15/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A justificação das provas pelas partes é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que depois poderão demonstrar-se despiciendos. Assim sendo, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, ficando vedado o protesto genérico. Prazo comum: 05 dias. |
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41422053-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 11:36 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0674/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 241/282 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Advogados(s): Paulo Antonio Papini (OAB 161782/SP), Ivan Mercedo de Andrade Moreira (OAB 311354/SP) |
| 26/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). |
| 25/08/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41302285-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/08/2020 16:12 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 257/302 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/193: Ciente o Juízo quanto ao recolhimento pela parte requerida da taxa de mandato atinente ao instrumento de procuração juntado às fls. 185/186. Providencie o Cartório a vinculação/queima da Guia DARE acostada à fl. 191, nos termos do Provimento CG Nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020 (DJE de 22 de janeiro de 2020, p. 31/33). Por ora, aguarde-se pela contestação da instituição bancária ré, no prazo legal a contar do comparecimento espontâneo aos autos mediante petitório de fl. 171 protocolado aos 04/08/2020, de acordo com o que positiva o artigo 239, parágrafo 1º do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paulo Antonio Papini (OAB 161782/SP), Ivan Mercedo de Andrade Moreira (OAB 311354/SP) |
| 19/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 190/193: Ciente o Juízo quanto ao recolhimento pela parte requerida da taxa de mandato atinente ao instrumento de procuração juntado às fls. 185/186. Providencie o Cartório a vinculação/queima da Guia DARE acostada à fl. 191, nos termos do Provimento CG Nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020 (DJE de 22 de janeiro de 2020, p. 31/33). Por ora, aguarde-se pela contestação da instituição bancária ré, no prazo legal a contar do comparecimento espontâneo aos autos mediante petitório de fl. 171 protocolado aos 04/08/2020, de acordo com o que positiva o artigo 239, parágrafo 1º do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 19/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão - Queima de Guias |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41250365-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 11:00 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 319/347 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2020 Teor do ato: Vistos. Verifico que a petição de fls. 155/170 é estranha aos autos. Providencie o cartório seu desentranhamento. No mais, anote-se no sistema informatizado o patrono indicado para recebimento de intimações, devendo a parte requerida efetuar o recolhimento da taxa de mandato judicial no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Paulo Antonio Papini (OAB 161782/SP), Ivan Mercedo de Andrade Moreira (OAB 311354/SP) |
| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Verifico que a petição de fls. 155/170 é estranha aos autos. Providencie o cartório seu desentranhamento. No mais, anote-se no sistema informatizado o patrono indicado para recebimento de intimações, devendo a parte requerida efetuar o recolhimento da taxa de mandato judicial no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179225116TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco Daycoval S/A Diligência : 30/07/2020 |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41157408-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 14:51 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 268/332 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2020 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, diante da declaração juntada às fls. 132 e documentação acostada às fls. 146/150, com fulcro nos artigos 98 e 99, §3.º, ambos do Código de Processo Civil, defiro ao autor seu acesso gratuito à Justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com aviso de recebimento, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Antonio Papini (OAB 161782/SP) |
| 27/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Em primeiro lugar, diante da declaração juntada às fls. 132 e documentação acostada às fls. 146/150, com fulcro nos artigos 98 e 99, §3.º, ambos do Código de Processo Civil, defiro ao autor seu acesso gratuito à Justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com aviso de recebimento, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. |
| 25/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41086442-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 11:58 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 243/287 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2020 Teor do ato: Vistos. Traga o autor cópia de seu documento de identidade e CPF, sob pena de extinção (inciso I do §1º do artigo 76 do Código de Processo Civil). Na mesma oportunidade, para a análise do pedido de gratuidade, o autor deverá apresentar cópia da integralidade de sua declaração de imposto de renda (último exercício), além de seus extratos bancários de todas as suas contas (últimos 30 dias), últimas 3 faturas de todos os seus cartões de crédito e seu extrato de pagamento de benefício previdenciário (§2º do artigo 99 do Código de Processo Civil). Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Antonio Papini (OAB 161782/SP) |
| 20/07/2020 |
Decisão
Vistos. Traga o autor cópia de seu documento de identidade e CPF, sob pena de extinção (inciso I do §1º do artigo 76 do Código de Processo Civil). Na mesma oportunidade, para a análise do pedido de gratuidade, o autor deverá apresentar cópia da integralidade de sua declaração de imposto de renda (último exercício), além de seus extratos bancários de todas as suas contas (últimos 30 dias), últimas 3 faturas de todos os seus cartões de crédito e seu extrato de pagamento de benefício previdenciário (§2º do artigo 99 do Código de Processo Civil). Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 19/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41041156-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 14:16 |
| 15/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2020 |
Petições Diversas |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Contestação |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Indicação de Provas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/02/2021 | Cumprimento de sentença (0006107-22.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |