| Exeqte |
Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/A
Advogado: João Augusto de Carvalho Ferreira |
| Exectdo | Gfr Administração e Participações Ltda |
| Interesda. |
Elizete Vale de Sousa dos Reis
Advogada: Aparecida Rufino |
| TerIntCer | Marcia de Oliveira Lima Braga |
| ArremTerc |
Paulo Gibran Bueno
Advogada: Barbara Thais Souza Coelho de Laurentis |
| Credor |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
Advogado: Rafael Ribas de Maria |
| Gestora |
DORA PLAT
Advogada: DORA PLAT |
| Advogado | Lauro Alves de Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42331040-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 16:25 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4495 - Em complementação à decisão de fls. 4411/4412, servirá a presente como ofício à Editora Gente Autoridade, para que proceda com o bloqueio e depósito de todos os valores a serem pagos em favor do executado Geraldo Aristides Rufino, por força da alienação do livro Os Improváveis, competindo à parte exequente a impressão e encaminhamento. Int. Advogados(s): MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), DORA PLAT (OAB 100697/SP), Caroline Limberger (OAB 125871/RS), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Barbara Thais Souza Coelho de Laurentis (OAB 392225/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 01/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4495 - Em complementação à decisão de fls. 4411/4412, servirá a presente como ofício à Editora Gente Autoridade, para que proceda com o bloqueio e depósito de todos os valores a serem pagos em favor do executado Geraldo Aristides Rufino, por força da alienação do livro Os Improváveis, competindo à parte exequente a impressão e encaminhamento. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42331040-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 16:25 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4495 - Em complementação à decisão de fls. 4411/4412, servirá a presente como ofício à Editora Gente Autoridade, para que proceda com o bloqueio e depósito de todos os valores a serem pagos em favor do executado Geraldo Aristides Rufino, por força da alienação do livro Os Improváveis, competindo à parte exequente a impressão e encaminhamento. Int. Advogados(s): MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), DORA PLAT (OAB 100697/SP), Caroline Limberger (OAB 125871/RS), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Barbara Thais Souza Coelho de Laurentis (OAB 392225/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 01/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4495 - Em complementação à decisão de fls. 4411/4412, servirá a presente como ofício à Editora Gente Autoridade, para que proceda com o bloqueio e depósito de todos os valores a serem pagos em favor do executado Geraldo Aristides Rufino, por força da alienação do livro Os Improváveis, competindo à parte exequente a impressão e encaminhamento. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42288460-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 16:59 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 4489: Rejeito os embargos os embargos de declaração, uma vez que ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, observado que se supostos créditos diversos daqueles tratados às folhas 409, que, ademais, também não se mostraram de utilidade prática para a execução. 2. No mais, anote-se o abatimento do valor de R$ 116.555,00, em razão da transferência do veículo Lexus, Modelo RX 350, Blindada, ano 2013, modelo 2013, Placa EEK1C67, Renavam 491661460, para a parte exequente. 3. Aguarde-se a solução do incidente. Int. Advogados(s): MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), DORA PLAT (OAB 100697/SP), Caroline Limberger (OAB 125871/RS), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Barbara Thais Souza Coelho de Laurentis (OAB 392225/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 05/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Folhas 4489: Rejeito os embargos os embargos de declaração, uma vez que ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, observado que se supostos créditos diversos daqueles tratados às folhas 409, que, ademais, também não se mostraram de utilidade prática para a execução. 2. No mais, anote-se o abatimento do valor de R$ 116.555,00, em razão da transferência do veículo Lexus, Modelo RX 350, Blindada, ano 2013, modelo 2013, Placa EEK1C67, Renavam 491661460, para a parte exequente. 3. Aguarde-se a solução do incidente. Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42078581-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/09/2025 19:07 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4483/4484 - 1. Providencie a serventia a exclusão da coexecutada JR Serviços, conforme determinado a fls. 4213. 2. Indefiro a penhora de eventuais créditos futuros devidos ao executado, dada a ausência de indícios de relação ou crédito a ser por ele recebido. 3. Aguarde-se a solução do incidente, como já determinado. Int. Advogados(s): MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), DORA PLAT (OAB 100697/SP), Caroline Limberger (OAB 125871/RS), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Barbara Thais Souza Coelho de Laurentis (OAB 392225/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 27/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4483/4484 - 1. Providencie a serventia a exclusão da coexecutada JR Serviços, conforme determinado a fls. 4213. 2. Indefiro a penhora de eventuais créditos futuros devidos ao executado, dada a ausência de indícios de relação ou crédito a ser por ele recebido. 3. Aguarde-se a solução do incidente, como já determinado. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41990278-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 26/08/2025 15:53 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4453/4454: Observado que os pagamentos noticiados se deram antes da penhora/comunicação da pagadora e que o fato de ter o executado recebido valores e direcionado para outros fins não configura, necessariamente, ato atentatório à dignidade da Justiça, deixo de aplicar a multa pretendida. Aguarde-se a solução do incidente. Int. Advogados(s): MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), DORA PLAT (OAB 100697/SP), Caroline Limberger (OAB 125871/RS), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Barbara Thais Souza Coelho de Laurentis (OAB 392225/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 22/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4453/4454: Observado que os pagamentos noticiados se deram antes da penhora/comunicação da pagadora e que o fato de ter o executado recebido valores e direcionado para outros fins não configura, necessariamente, ato atentatório à dignidade da Justiça, deixo de aplicar a multa pretendida. Aguarde-se a solução do incidente. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41961016-7 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 22/08/2025 11:04 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41960638-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 10:39 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2025 Teor do ato: Fls. 4468: Ciência do ofício. Advogados(s): MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), DORA PLAT (OAB 100697/SP), Caroline Limberger (OAB 125871/RS), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Barbara Thais Souza Coelho de Laurentis (OAB 392225/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 4468: Ciência do ofício. |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4453/4465 - Vista à parte executada. Int. Advogados(s): MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), DORA PLAT (OAB 100697/SP), Caroline Limberger (OAB 125871/RS), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Barbara Thais Souza Coelho de Laurentis (OAB 392225/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 18/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4453/4465 - Vista à parte executada. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41901057-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 12:10 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4417/4427: Aguarde-se as respostas por 60 dias; 2. Fls. 4428/4448: Ciência da resposta da sociedade PROTOTYPE. Int. Advogados(s): MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), DORA PLAT (OAB 100697/SP), Caroline Limberger (OAB 125871/RS), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Barbara Thais Souza Coelho de Laurentis (OAB 392225/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 07/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 4417/4427: Aguarde-se as respostas por 60 dias; 2. Fls. 4428/4448: Ciência da resposta da sociedade PROTOTYPE. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41825925-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 19:42 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41761407-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 13:43 |
| 30/07/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41759991-3 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 30/07/2025 11:54 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4405/4409: Defiro a penhora de eventuais créditos tidos pelo executado Geraldo Aristides Rufino, junto às EDITORA GENTE AUTORIDADE, até o limite do valor da dívida (R$3.291.152,45), devendo os respectivos valores serem depositados em conta judicial; 2. Defiro, da mesma forma, a penhora de eventuais créditos tidos pelo executado Geraldo Aristides Rufino, junto à agência POLO PALESTRANTES, até o limite do valor da dívida (R$3.291.152,45), devendo os respectivos valores serem depositados em conta judicial; 3. Defiro, por fim, a penhora de eventuais créditos tidos pelo executado Geraldo Aristides Rufino, junto à pela Treeal (Prototype Instituição de Pagamento S.A (CNPJ/MF 35.713.491/0001-00), até o limite do valor da dívida (R$3.291.152,45), devendo os respectivos valores serem depositados em conta judicial; 4. Via desta decisão servirá como ofício-mandado, a ser diretamente apresentado pela parte exequente às pessoas acima referidas, para as providências determinadas, com comprovação de encaminhamento, em 15 dias. 5. Indefiro a penhora de créditos decorrentes do cargo acadêmico, na PUC/RS, em razão da norma do artigo 833, IV, do CPC. 6. Eventual penalização pela omissão de bens (artigo 774, V, CPC) será objeto de deliberação após efetiva localização de tais bens. Int. Advogados(s): MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), DORA PLAT (OAB 100697/SP), Caroline Limberger (OAB 125871/RS), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Barbara Thais Souza Coelho de Laurentis (OAB 392225/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 25/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 4405/4409: Defiro a penhora de eventuais créditos tidos pelo executado Geraldo Aristides Rufino, junto às EDITORA GENTE AUTORIDADE, até o limite do valor da dívida (R$3.291.152,45), devendo os respectivos valores serem depositados em conta judicial; 2. Defiro, da mesma forma, a penhora de eventuais créditos tidos pelo executado Geraldo Aristides Rufino, junto à agência POLO PALESTRANTES, até o limite do valor da dívida (R$3.291.152,45), devendo os respectivos valores serem depositados em conta judicial; 3. Defiro, por fim, a penhora de eventuais créditos tidos pelo executado Geraldo Aristides Rufino, junto à pela Treeal (Prototype Instituição de Pagamento S.A (CNPJ/MF 35.713.491/0001-00), até o limite do valor da dívida (R$3.291.152,45), devendo os respectivos valores serem depositados em conta judicial; 4. Via desta decisão servirá como ofício-mandado, a ser diretamente apresentado pela parte exequente às pessoas acima referidas, para as providências determinadas, com comprovação de encaminhamento, em 15 dias. 5. Indefiro a penhora de créditos decorrentes do cargo acadêmico, na PUC/RS, em razão da norma do artigo 833, IV, do CPC. 6. Eventual penalização pela omissão de bens (artigo 774, V, CPC) será objeto de deliberação após efetiva localização de tais bens. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4397/4400 - Ciência às partes. Int. Advogados(s): MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), DORA PLAT (OAB 100697/SP), Caroline Limberger (OAB 125871/RS), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Barbara Thais Souza Coelho de Laurentis (OAB 392225/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 22/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4397/4400 - Ciência às partes. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41671989-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/07/2025 11:16 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4350/4392 - Ciência à parte exequente. Int. Advogados(s): MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Caroline Limberger (OAB 125871/RS), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Barbara Thais Souza Coelho de Laurentis (OAB 392225/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) |
| 16/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4350/4392 - Ciência à parte exequente. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41634036-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 11:00 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4346/: resta(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) a ofertar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, passível das sanções previstas pelo artigo 774, V, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho de Laurentis (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 01/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4346/: resta(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) a ofertar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, passível das sanções previstas pelo artigo 774, V, do Código de Processo Civil. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41500162-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 08:23 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4339/4342 - Ciência à parte contrária. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho de Laurentis (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 23/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4339/4342 - Ciência à parte contrária. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41424061-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 11:09 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41385668-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 19:46 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1066896-04.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/A - Geraldo Aristides Rufino - - Spartan X Capital Ltda - - JR Servicos e Caminhoes Ltda e outros - Sympla Internet Soluções S.A. e outro - Paulo Gibran Bueno - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Carlos Alberto Knabach e outro - Vistos. Folhas 4329/4331 e 4334/4335: De início, há que se observar que a determinação para prosseguimento da alienação se refere ao imóvel objeto da matrícula nº 27.972 do CRI de Itapetininga, conforme constou na decisão de folha 4255. E, ainda que houvesse ordem para prosseguimento da venda pública também do imóvel objeto da matrícula nº 25.464 do 2º CRI de Osasco-SP, tal como alegado pela executada MASSA FALIDA DE JR SERVIÇOS E CAMINHÕES LTDA., os argumentos invocados por ela não têm o condão de alterar a decisão de folha 4265 proferida nestes autos quanto a eventual praceamento do referido imóvel, uma vez que, conforme já consignado, o decreto de indisponibilidade de bens dos executados dado por outro Juízo não impede a penhora nem a alienação pública do bem. 2. Aguarde-se, pois, o resultado da venda pública do imóvel da matrícula 27.972 (item 04 do edital juntado às folhas 4272/4275). Int. - ADV: ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP), CAROLINE LIMBERGER (OAB 125871/RS), LAURO ALVES DE CASTRO (OAB 35478/PE), ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP), INGRID BRABES (OAB 163261/SP), BARBARA THAIS SOUZA COELHO DE LAURENTIS (OAB 392225/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), MANOEL VICTOR MARTINS MINEIRO (OAB 361772/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), RAFAEL RIBAS DE MARIA (OAB 309894/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 4329/4331 e 4334/4335: De início, há que se observar que a determinação para prosseguimento da alienação se refere ao imóvel objeto da matrícula nº 27.972 do CRI de Itapetininga, conforme constou na decisão de folha 4255. E, ainda que houvesse ordem para prosseguimento da venda pública também do imóvel objeto da matrícula nº 25.464 do 2º CRI de Osasco-SP, tal como alegado pela executada MASSA FALIDA DE JR SERVIÇOS E CAMINHÕES LTDA., os argumentos invocados por ela não têm o condão de alterar a decisão de folha 4265 proferida nestes autos quanto a eventual praceamento do referido imóvel, uma vez que, conforme já consignado, o decreto de indisponibilidade de bens dos executados dado por outro Juízo não impede a penhora nem a alienação pública do bem. 2. Aguarde-se, pois, o resultado da venda pública do imóvel da matrícula 27.972 (item 04 do edital juntado às folhas 4272/4275). Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho de Laurentis (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 09/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Folhas 4329/4331 e 4334/4335: De início, há que se observar que a determinação para prosseguimento da alienação se refere ao imóvel objeto da matrícula nº 27.972 do CRI de Itapetininga, conforme constou na decisão de folha 4255. E, ainda que houvesse ordem para prosseguimento da venda pública também do imóvel objeto da matrícula nº 25.464 do 2º CRI de Osasco-SP, tal como alegado pela executada MASSA FALIDA DE JR SERVIÇOS E CAMINHÕES LTDA., os argumentos invocados por ela não têm o condão de alterar a decisão de folha 4265 proferida nestes autos quanto a eventual praceamento do referido imóvel, uma vez que, conforme já consignado, o decreto de indisponibilidade de bens dos executados dado por outro Juízo não impede a penhora nem a alienação pública do bem. 2. Aguarde-se, pois, o resultado da venda pública do imóvel da matrícula 27.972 (item 04 do edital juntado às folhas 4272/4275). Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41315245-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/06/2025 14:12 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1066896-04.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/A - Geraldo Aristides Rufino - - Spartan X Capital Ltda - - JR Servicos e Caminhoes Ltda e outros - Sympla Internet Soluções S.A. e outro - Paulo Gibran Bueno - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Carlos Alberto Knabach e outro - Vistos. Fls. 4329/4331 - Vista à parte exequente. Int. - ADV: ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP), ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP), LAURO ALVES DE CASTRO (OAB 35478/PE), BARBARA THAIS SOUZA COELHO DE LAURENTIS (OAB 392225/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), MANOEL VICTOR MARTINS MINEIRO (OAB 361772/SP), CAROLINE LIMBERGER (OAB 125871/RS), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), INGRID BRABES (OAB 163261/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), RAFAEL RIBAS DE MARIA (OAB 309894/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4329/4331 - Vista à parte exequente. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho de Laurentis (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 04/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4329/4331 - Vista à parte exequente. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41271597-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 18:27 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Edital de Praça Eletrônica- fls. 4272/4275: Bem: Imóvel- Matrícula nº 27.972 do 1ª CRI de Itapetininga/SP O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.portalzuk.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 23/06/2025 às 11:40hrs e se encerrará dia 26/06/2025 às 11:40hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se 2ª Praça em 26/06/2025 às 10:41hrs com encerramento em 16/07/2025 às 11:40 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho de Laurentis (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital de Praça Eletrônica- fls. 4272/4275: Bem: Imóvel- Matrícula nº 27.972 do 1ª CRI de Itapetininga/SP O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.portalzuk.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 23/06/2025 às 11:40hrs e se encerrará dia 26/06/2025 às 11:40hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se 2ª Praça em 26/06/2025 às 10:41hrs com encerramento em 16/07/2025 às 11:40 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41084852-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 13:02 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4271/4284 - Vista às partes quanto ao edital apresentado. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 09/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4271/4284 - Vista às partes quanto ao edital apresentado. Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41049786-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/05/2025 15:28 |
| 07/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41017136-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 19:16 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4263/4264: Como bem pontuado pela parte credora, a ordem de indisponibilidade emanada de outro Juízo, não impede quer a penhora quer o praceamento do bem. Nesses termos: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora sobre bemimóvelcom averbação deindisponibilidade. Possibilidade. (...) Aindisponibilidadede bens é medida cautelar, anterior à penhora, e que visa evitar a depredação, pelo devedor, de seu patrimônio. Não serve de proteção ao devedor emoutrasexecuções, tornando o bem imune aoutrasdívidas. (...) Tese de julgamento: "Aindisponibilidadede um bem,decretadaemoutrosautos, não impede sua penhora e praceamento, instaurando-se apenas, eventualmente, concurso de credores (...) (TJSP AI nº 2106355-29.2025.8.26.0000 Rel. Des. Adilson de Araújo DJ: 25.04.2025 g.n.). 2. Prossiga-se, portanto, cumprindo-se folhas 4255. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 28/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 4263/4264: Como bem pontuado pela parte credora, a ordem de indisponibilidade emanada de outro Juízo, não impede quer a penhora quer o praceamento do bem. Nesses termos: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora sobre bemimóvelcom averbação deindisponibilidade. Possibilidade. (...) Aindisponibilidadede bens é medida cautelar, anterior à penhora, e que visa evitar a depredação, pelo devedor, de seu patrimônio. Não serve de proteção ao devedor emoutrasexecuções, tornando o bem imune aoutrasdívidas. (...) Tese de julgamento: "Aindisponibilidadede um bem,decretadaemoutrosautos, não impede sua penhora e praceamento, instaurando-se apenas, eventualmente, concurso de credores (...) (TJSP AI nº 2106355-29.2025.8.26.0000 Rel. Des. Adilson de Araújo DJ: 25.04.2025 g.n.). 2. Prossiga-se, portanto, cumprindo-se folhas 4255. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40965512-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2025 15:34 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4258/4259 - Manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 22/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4258/4259 - Manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40895135-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 19:09 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4254 - Intime-se a leiloeira a prosseguir com a alienação apenas do imóvel de matrícula nº 27.972. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 09/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4254 - Intime-se a leiloeira a prosseguir com a alienação apenas do imóvel de matrícula nº 27.972. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40815434-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 18:08 |
| 05/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755669624TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Guilherme Augusto Rufino Diligência : 25/03/2025 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4233/4249 - Vista à parte exequente. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 01/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4233/4249 - Vista à parte exequente. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40726606-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 10:31 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Disponibilização: 27/03/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 Página: 1916 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4217/4229 - Questão já apreciada nos autos. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 25/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4217/4229 - Questão já apreciada nos autos. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 4209/4210: Recebo os embargos de declaração opostos e, reconhecendo o erro material apontado, os acolho, parcialmente, para o fim de constar que a extinção de folhas 4204/4205 se refere à executada JR CAMINHÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 39.478.975/0001-65) - e não, como constou do ato embargado, à J. RUFINUS DIESEL LTDA (CNPJ/MF nº 38.936.787/0001-70). Assim, o último parágrafo de folhas 4204 (dispositivo da sentença) passa a ter o seguinte teor: Diante do exposto, JULGO O FEITO EXTINTO, com relação à executada JR SERVIÇOS E CAMINHÕES LTDA (CNPJ 39.478.975/0001-65), nos termos do artigo 924, III, todos do Código de Processo Civil.. 2. No mais, no que concerne à suspensão e não a extinção determinada, rejeito os embargos, uma vez que inexiste vicio a ser sanado por embargos de declaração, sendo certo que o que pretende a parte é a alteração do quanto decidido, para o que deverá, se o caso, se utilizar de recurso apropriado. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 19/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Folhas 4209/4210: Recebo os embargos de declaração opostos e, reconhecendo o erro material apontado, os acolho, parcialmente, para o fim de constar que a extinção de folhas 4204/4205 se refere à executada JR CAMINHÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 39.478.975/0001-65) - e não, como constou do ato embargado, à J. RUFINUS DIESEL LTDA (CNPJ/MF nº 38.936.787/0001-70). Assim, o último parágrafo de folhas 4204 (dispositivo da sentença) passa a ter o seguinte teor: Diante do exposto, JULGO O FEITO EXTINTO, com relação à executada JR SERVIÇOS E CAMINHÕES LTDA (CNPJ 39.478.975/0001-65), nos termos do artigo 924, III, todos do Código de Processo Civil.. 2. No mais, no que concerne à suspensão e não a extinção determinada, rejeito os embargos, uma vez que inexiste vicio a ser sanado por embargos de declaração, sendo certo que o que pretende a parte é a alteração do quanto decidido, para o que deverá, se o caso, se utilizar de recurso apropriado. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Intimação Juntada
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| 19/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 18/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40617348-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/03/2025 18:05 |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4202/4098: Nos termos do quanto demonstra o documento de folhas 4099/4169, observa-se que a executada J. RUFINUS DIESEL LTDA (CNPJ/MF nº 38.936.787/0001-70) E teve sua falência decretada, o que deve acarretar a extinção da execução individual, com relação a ela. Nesse sentido, conforme entendimento consolidado pelo C. STJ: após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito" (REsp 1564021/MG g.n.). Também assim: Execução desentença.Extinção. Insurgência da exequente. Falência da executada. Inviabilidade da suspensão da execução individual, por falta de efeito prático. Decretada a falência ocréditodeve ser habilitado no juízo universal da falência. Precedente do C. STJ e desta Câmara.Sentençamantida (TJSP Apelação nº 0011795-76.2019.8.26.0506 Rel. Des. Benedito Antonio Okuno - DJ: 19.10.2020 g.n.) Diante do exposto, JULGO O FEITO EXTINTO, com relação à executada J. RUFINUS DIESEL LTDA (CNPJ/MF nº 38.936.787/0001-70) E, nos termos do artigo 924, III, todos do Código de Processo Civil. 2. Prossiga-se, exclusivamente, em relação aos coobrigados: GUILHERME AUGUSTO RUFINO, MARIA FERNANDA LEONARDI GALHARDI RUFINO, MARLENE MATIAS RUFINO, GERALDO ARISTIDES RUFINO; e M.F.L.G. RUFINO APOIO ADMINISTRATIVO. 3. Intime-se a leiloeira, para retomada dos trabalhos, observando o Cartório, ainda, o quanto consta do item 2 de folhas 4076. P.I.C. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 12/03/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. 1. Fls. 4202/4098: Nos termos do quanto demonstra o documento de folhas 4099/4169, observa-se que a executada J. RUFINUS DIESEL LTDA (CNPJ/MF nº 38.936.787/0001-70) E teve sua falência decretada, o que deve acarretar a extinção da execução individual, com relação a ela. Nesse sentido, conforme entendimento consolidado pelo C. STJ: após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito" (REsp 1564021/MG g.n.). Também assim: Execução desentença.Extinção. Insurgência da exequente. Falência da executada. Inviabilidade da suspensão da execução individual, por falta de efeito prático. Decretada a falência ocréditodeve ser habilitado no juízo universal da falência. Precedente do C. STJ e desta Câmara.Sentençamantida (TJSP Apelação nº 0011795-76.2019.8.26.0506 Rel. Des. Benedito Antonio Okuno - DJ: 19.10.2020 g.n.) Diante do exposto, JULGO O FEITO EXTINTO, com relação à executada J. RUFINUS DIESEL LTDA (CNPJ/MF nº 38.936.787/0001-70) E, nos termos do artigo 924, III, todos do Código de Processo Civil. 2. Prossiga-se, exclusivamente, em relação aos coobrigados: GUILHERME AUGUSTO RUFINO, MARIA FERNANDA LEONARDI GALHARDI RUFINO, MARLENE MATIAS RUFINO, GERALDO ARISTIDES RUFINO; e M.F.L.G. RUFINO APOIO ADMINISTRATIVO. 3. Intime-se a leiloeira, para retomada dos trabalhos, observando o Cartório, ainda, o quanto consta do item 2 de folhas 4076. P.I.C. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40553136-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 19:37 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4097/4198 - Vista à parte exequente. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 06/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4097/4198 - Vista à parte exequente. Int. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40498417-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/03/2025 18:30 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40280518-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 15:27 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4088/4089 - Acolho a indicação feita nos autos. Assim, nomeio Dora Plat, para, na qualidade de gestora, conduzir o leilão eletrônico. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência da leiloeira de que: A. Foi nomeada gestora e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. B. A ela compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. C. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão da gestora deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pela gestora. D. Está incumbida de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônicos na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. Art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). E. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. F. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo a conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura pelo juiz. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 05/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4088/4089 - Acolho a indicação feita nos autos. Assim, nomeio Dora Plat, para, na qualidade de gestora, conduzir o leilão eletrônico. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência da leiloeira de que: A. Foi nomeada gestora e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. B. A ela compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. C. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão da gestora deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pela gestora. D. Está incumbida de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônicos na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. Art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). E. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. F. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo a conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura pelo juiz. Int. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40228309-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 19:52 |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento (carta) |
| 28/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 4.071/4.074: Diante da concordância do credor, determinei nesta data o levantamento da constrição que recai sobre o veículo de placas LUV-3219, bem como, do veículo de placas KUJ6601 (fls. 3.991), pelo sistema renajud, conforme extrato liberados nos autos às folhas 4.075. 2. Cumpra o Cartório o item 3 da determinação de folhas 4.068, bem como intime o executado Guilherme, nos termos da determinação de folhas 3.971. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 18/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Folhas 4.071/4.074: Diante da concordância do credor, determinei nesta data o levantamento da constrição que recai sobre o veículo de placas LUV-3219, bem como, do veículo de placas KUJ6601 (fls. 3.991), pelo sistema renajud, conforme extrato liberados nos autos às folhas 4.075. 2. Cumpra o Cartório o item 3 da determinação de folhas 4.068, bem como intime o executado Guilherme, nos termos da determinação de folhas 3.971. Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42945136-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 16:46 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 4.001/4.004: Os valores disponíveis em conta judicial pertencentes ao exequente, já foram relacionados na decisão de folhas 3.970/3.971, item 3 (R$ 5.674,64), e liberados para levantamento, permanecendo retidos os valores referentes ao executado Guilherme Augusto Rufino (R$ 931,87), em razão da ausência de intimação, nos termos do extrato de folhas 3.966/3.969. Além disso, todos os valores referentes a empresa Sympla já foram levantados pelo exequente, nos termos do extrato de folhas 3.968. 2. Isto posto, providencie a parte exequente a intimação do executado Guilherme Augusto Rufino, nos termos da determinação de folhas 3.971, item 6, providenciando o pagamento da despesa de intimação postal, no valor de R$ 32,75 (fls. 3.997). 3. Sem prejuízo, cumpra o Cartório a determinação de folhas 3.970/3.971, item 3, expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 5.674,64, observando-se os dados bancários de folhas 4.044. 4. Folhas 4.045/4.049: Anote-se a participação de José Gino Ripi como terceiro interessado, bem como do seu procurador. 5. Manifeste-se o exequente sobre o requerimento de liberação da restrição referente ao veículo REB/TRES SRTA 2, placa LUV-3219, renavam 0087.188699-5, no prazo de 15 dias. 6. Cumpra o Cartório o item 3. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 09/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Folhas 4.001/4.004: Os valores disponíveis em conta judicial pertencentes ao exequente, já foram relacionados na decisão de folhas 3.970/3.971, item 3 (R$ 5.674,64), e liberados para levantamento, permanecendo retidos os valores referentes ao executado Guilherme Augusto Rufino (R$ 931,87), em razão da ausência de intimação, nos termos do extrato de folhas 3.966/3.969. Além disso, todos os valores referentes a empresa Sympla já foram levantados pelo exequente, nos termos do extrato de folhas 3.968. 2. Isto posto, providencie a parte exequente a intimação do executado Guilherme Augusto Rufino, nos termos da determinação de folhas 3.971, item 6, providenciando o pagamento da despesa de intimação postal, no valor de R$ 32,75 (fls. 3.997). 3. Sem prejuízo, cumpra o Cartório a determinação de folhas 3.970/3.971, item 3, expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 5.674,64, observando-se os dados bancários de folhas 4.044. 4. Folhas 4.045/4.049: Anote-se a participação de José Gino Ripi como terceiro interessado, bem como do seu procurador. 5. Manifeste-se o exequente sobre o requerimento de liberação da restrição referente ao veículo REB/TRES SRTA 2, placa LUV-3219, renavam 0087.188699-5, no prazo de 15 dias. 6. Cumpra o Cartório o item 3. Int. |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42839051-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 17:57 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42742915-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 16:09 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Para expedição da carta de intimação de "Guilherme Augusto Rufino", conforme determinado em r. Decisão de folhas 3970/3971, item 6, providencie, a exequente, o recolhimento das custas postais. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição da carta de intimação de "Guilherme Augusto Rufino", conforme determinado em r. Decisão de folhas 3970/3971, item 6, providencie, a exequente, o recolhimento das custas postais. |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3994 - Ciência às partes. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 18/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3994 - Ciência às partes. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42670348-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/11/2024 08:28 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3990 - Diante da concordância do credor, providencie-se a liberação da restrição sobre o veículo, via Renajud. Sem prejuízo, expeça-se MLE, conforme determinado a fls. 3970/3971. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 12/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3990 - Diante da concordância do credor, providencie-se a liberação da restrição sobre o veículo, via Renajud. Sem prejuízo, expeça-se MLE, conforme determinado a fls. 3970/3971. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42621894-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2024 15:03 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3978/3986 - Vista ao exequente. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), MATHEUS LIMBERGER (OAB 66453/RS), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE), Caroline Limberger (OAB 125871/RS) |
| 04/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3978/3986 - Vista ao exequente. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42547765-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2024 16:13 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Fls. 3974/3975:carta de arrematação disponível para impressão. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3974/3975:carta de arrematação disponível para impressão. |
| 30/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se que as datas designadas para realização de 1ª e 2ª praças dos imóveis de matrículas 27.972 e 25.464, respectivamente, terão início em 21/10/2024 e encerramento em 14/03/2024, caso não haja lance no 1º leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 13/11/2024 (fls. 3748/3753). 2. Anote-se a representação processual do Município de Itapetininga, bem como o débito fiscal relativo ao imóvel de matrícula 27.972, no valor de R$ 16.670,70 - val. 9/10/2024 (fls. 3.819/3.820). 3. Folhas 3.824/3.825: Tendo em vista que o coexecutado Guilherme (folhas 3.706), assim como os demais executados, foram devidamente intimados da penhora de folhas 3.604, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 5.674,64 (fls. 3.521 - R$ 1.906,19 + fls. 3593 - R$ 3.768,45), favor da parte exequente, conforme extrato de folhas 3.966/3.969. 4. Ciência do resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da ordem de bloqueio de valores junto ao sisbajud, no valor total de R$ 931,87, ora penhorado. 5. Determinei a transferência da quantia para conta à disposição deste Juízo, dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 6. Ficam os devedores intimados, através de seus patronos constituídos, acerca da penhora realizada, devendo a parte exequente providenciar a intimação de Guilherme Augusto Rufino por carta, direcionada ao endereço de folhas 363. 7. Decorrido o prazo de 15 dias para impugnação da penhora, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Rafael Ribas de Maria (OAB 309894/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE) |
| 16/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Anote-se que as datas designadas para realização de 1ª e 2ª praças dos imóveis de matrículas 27.972 e 25.464, respectivamente, terão início em 21/10/2024 e encerramento em 14/03/2024, caso não haja lance no 1º leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 13/11/2024 (fls. 3748/3753). 2. Anote-se a representação processual do Município de Itapetininga, bem como o débito fiscal relativo ao imóvel de matrícula 27.972, no valor de R$ 16.670,70 - val. 9/10/2024 (fls. 3.819/3.820). 3. Folhas 3.824/3.825: Tendo em vista que o coexecutado Guilherme (folhas 3.706), assim como os demais executados, foram devidamente intimados da penhora de folhas 3.604, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 5.674,64 (fls. 3.521 - R$ 1.906,19 + fls. 3593 - R$ 3.768,45), favor da parte exequente, conforme extrato de folhas 3.966/3.969. 4. Ciência do resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da ordem de bloqueio de valores junto ao sisbajud, no valor total de R$ 931,87, ora penhorado. 5. Determinei a transferência da quantia para conta à disposição deste Juízo, dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 6. Ficam os devedores intimados, através de seus patronos constituídos, acerca da penhora realizada, devendo a parte exequente providenciar a intimação de Guilherme Augusto Rufino por carta, direcionada ao endereço de folhas 363. 7. Decorrido o prazo de 15 dias para impugnação da penhora, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42380875-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 17:22 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3819/3820 - Ciência às partes. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE) |
| 11/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3819/3820 - Ciência às partes. Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42340234-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 16:44 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2802/3815: Ciência; 2. Sem prejuízo, o acordo de folhas 1900/109 não previu a adjudicação do bem, mas sim a sua dação em pagamento, de forma que a transferência deve se dar diretamente pelas partes, sem a intervenção do Juízo, mormente a expedição de carta de adjudicação, como postulado às folhas 3755. 3. No mais, aguarde-se o leilão em curso. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE) |
| 16/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 2802/3815: Ciência; 2. Sem prejuízo, o acordo de folhas 1900/109 não previu a adjudicação do bem, mas sim a sua dação em pagamento, de forma que a transferência deve se dar diretamente pelas partes, sem a intervenção do Juízo, mormente a expedição de carta de adjudicação, como postulado às folhas 3755. 3. No mais, aguarde-se o leilão em curso. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42078802-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 19:35 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Edital de Praça Eletrônica- fls. 3748/3753 : Lote 01-imóvel objeto da Matrícula nº 25.464, do 2º CRI de Osasco, SP Lote 02-imóvel objeto da Matrícula nº 27.972, do CRI de Itapetininga, SP O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.leiloariasmart.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 21/10/2024 às 14:00hrs e se encerrará dia 24/10/2024 às 14:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se, sem interrupção, a 2ª Praça, com encerramento em 13/11/2024 às 14:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital de Praça Eletrônica- fls. 3748/3753 : Lote 01-imóvel objeto da Matrícula nº 25.464, do 2º CRI de Osasco, SP Lote 02-imóvel objeto da Matrícula nº 27.972, do CRI de Itapetininga, SP O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.leiloariasmart.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 21/10/2024 às 14:00hrs e se encerrará dia 24/10/2024 às 14:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se, sem interrupção, a 2ª Praça, com encerramento em 13/11/2024 às 14:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de carta de adjudicação. |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3747/3753 - Aprovo o edital apresentado. Publique-se. Após, aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE) |
| 06/09/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42023909-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 06/09/2024 17:16 |
| 06/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3747/3753 - Aprovo o edital apresentado. Publique-se. Após, aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42010531-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/09/2024 16:34 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41969032-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/09/2024 14:22 |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3740 - Intime-se o leiloeiro, para nova tentativa de alienação. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE) |
| 11/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3740 - Intime-se o leiloeiro, para nova tentativa de alienação. Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41487335-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2024 13:04 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3731 e 3732: Ausente a complementação pelo arrematante PAULO GIBRAN BUENO que já levantou os valores anteriormente depositados (folhas 3612), dou por prejudicada a arrematação. 2. Diante do interesse em novas praças manifestado e deferido às folhas 3504, aguarde-se eventual manifestação positiva da parte exequente, por 15 dias, para a retomada da alienação. 3. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE) |
| 04/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 3731 e 3732: Ausente a complementação pelo arrematante PAULO GIBRAN BUENO que já levantou os valores anteriormente depositados (folhas 3612), dou por prejudicada a arrematação. 2. Diante do interesse em novas praças manifestado e deferido às folhas 3504, aguarde-se eventual manifestação positiva da parte exequente, por 15 dias, para a retomada da alienação. 3. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41449877-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/07/2024 12:17 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Fls. 3706: Certifico que decorreu o prazo fixado sem impugnação |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3719/3726 - Cumpra-se o v. Acórdão. Assim, providencie o arrematante a complementação do valor, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se a leiloeira/gestora, para a reiniciação do pagamento. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Barbara Thais Souza Coelho (OAB 392225/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE) |
| 04/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3719/3726 - Cumpra-se o v. Acórdão. Assim, providencie o arrematante a complementação do valor, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se a leiloeira/gestora, para a reiniciação do pagamento. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41123189-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 17:43 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3707: Aguarde-se a estabilização. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o arrematante se ainda possui interesse na complementação, se confirmados os termos do quanto definido pela Instância Superior. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Patricia Felisberto Coelho (OAB 261762/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE) |
| 15/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 3707: Aguarde-se a estabilização. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o arrematante se ainda possui interesse na complementação, se confirmados os termos do quanto definido pela Instância Superior. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41012644-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2024 08:29 |
| 11/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669590379TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Guilherme Augusto Rufino Diligência : 09/05/2024 |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 3.695/3.696: Anote-se que o agravo de instrumento 2055401-13.2024.8.26.0000, interposto pelo ex-arrematante Paulo Gibran Bueno, pende de julgamento, observando-se o levantamento por realizado, de valor relativo à arrematação dos imóveis de matrículas 25.464 e 27.972, às folhas 3.612, conforme requerimento por ele formulado às folhas 3.605/3.606. 2. Observando-se também que há depósito nestes autos, no montante de R$ 5.760,47, e à míngua de impugnação pelo executados Geraldo Aristides Rufino, Marlene Matias Rufino, Spartan X Capital Ltda. e JR Serviços e Caminhões Ltda., expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, dos valores existentes nas contas judiciais 900127383524, 1900127383537, 3700127376978 e 4900128484198, conforme formulário MLE de folhas 3.696, permanecendo retido nos autos os valores da conta judicial 3000127376562 (R$ 1.011,47), relativos ao bloqueio de ativos financeiros do executado Guilherme Augusto Rufino, pois ainda não intimado da penhora. 3. Cumpra o cartório a determinação de intimação do item 6 de folhas 3.603/3.604, observando-se as custas já recolhidas às folhas 3.615/3.616. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Patricia Felisberto Coelho (OAB 261762/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Lauro Alves de Castro (OAB 35478/PE) |
| 19/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Folhas 3.695/3.696: Anote-se que o agravo de instrumento 2055401-13.2024.8.26.0000, interposto pelo ex-arrematante Paulo Gibran Bueno, pende de julgamento, observando-se o levantamento por realizado, de valor relativo à arrematação dos imóveis de matrículas 25.464 e 27.972, às folhas 3.612, conforme requerimento por ele formulado às folhas 3.605/3.606. 2. Observando-se também que há depósito nestes autos, no montante de R$ 5.760,47, e à míngua de impugnação pelo executados Geraldo Aristides Rufino, Marlene Matias Rufino, Spartan X Capital Ltda. e JR Serviços e Caminhões Ltda., expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, dos valores existentes nas contas judiciais 900127383524, 1900127383537, 3700127376978 e 4900128484198, conforme formulário MLE de folhas 3.696, permanecendo retido nos autos os valores da conta judicial 3000127376562 (R$ 1.011,47), relativos ao bloqueio de ativos financeiros do executado Guilherme Augusto Rufino, pois ainda não intimado da penhora. 3. Cumpra o cartório a determinação de intimação do item 6 de folhas 3.603/3.604, observando-se as custas já recolhidas às folhas 3.615/3.616. Int. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2024 |
Documento Juntado
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| 18/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40796443-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/04/2024 14:06 |
| 27/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0013812-66.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3689/3691 - Ciência às partes. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Patricia Felisberto Coelho (OAB 261762/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP) |
| 22/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3689/3691 - Ciência às partes. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40574690-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 11:27 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3675/3685 - Diante dos termos de fls. 3628, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Patricia Felisberto Coelho (OAB 261762/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP) |
| 21/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3675/3685 - Diante dos termos de fls. 3628, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3628 - Efeito suspensivo anotado a fls. 3626. Fls. 3630/3642 - Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 3643/3671 - Por ora, aguarde-se solução do recurso pendente. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Patricia Felisberto Coelho (OAB 261762/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP) |
| 15/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3628 - Efeito suspensivo anotado a fls. 3626. Fls. 3630/3642 - Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 3643/3671 - Por ora, aguarde-se solução do recurso pendente. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3624/3625 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido. Anote-se o efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Patricia Felisberto Coelho (OAB 261762/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP) |
| 11/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3624/3625 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido. Anote-se o efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40450306-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/03/2024 12:24 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 3619/320: Questão já superada, conforme decisões de folhas 3371 e 3432, da certidão de folhas 3503e pela determinação de levantamento dos valores pelo arrematante (folhas 3603/3604), não sendo, ainda lícito à executada pleitear direito alheio em nome próprio (CPC, art. 18). 2. Aguardem-se as intimações determinadas (folhas 3618) e os leilões designados. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Patricia Felisberto Coelho (OAB 261762/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP) |
| 22/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Folhas 3619/320: Questão já superada, conforme decisões de folhas 3371 e 3432, da certidão de folhas 3503e pela determinação de levantamento dos valores pelo arrematante (folhas 3603/3604), não sendo, ainda lícito à executada pleitear direito alheio em nome próprio (CPC, art. 18). 2. Aguardem-se as intimações determinadas (folhas 3618) e os leilões designados. Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40305788-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/02/2024 15:38 |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de carta. |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40269425-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 16:14 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 3607, expedi mandado de levantamento eletrônico (20240215150549014073) em favor de Paulo Gibran Bueno no valor de R$107.035,53, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 3298 e 3304. Transferência Bancária conforme dados fornecidos às fls.3605/3606. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 3.605/3.606: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme determinado já determinado às folhas 3.603/3.604, item 1. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Patricia Felisberto Coelho (OAB 261762/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP) |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 3.447/3.450 e 3.505/3.602: Em complementação à decisão de folhas 3.504, decorrido o prazo para complementação do valor da arrematação de folhas 3.294/3.302, dos imóveis objetos das matrículas 27.972 e 25.464, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às folhas 3.303/3.305, conta judicial 4600124571835, parcelas 5 e 6, em favor de Paulo Gibran Bueno, que deverá informar os dados bancários para viabilizara a transferência bancária. 2. Ciência das datas designadas para realização de 1ª e 2ª praças dos imóveis de matrículas 27.972 e 25.464, respectivamente, com início em 11/03/2024, à partir das 12:00 horas e encerramento às 12:00 horas em 14/03/2024. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 03/04/2024, à partir das 12:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. 3. Sem prejuízo disso, a fim de se evitar nulidades, providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a comprovação do registro da penhora de folhas 3.069. 4. Ciência do resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da ordem de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, no valor total de R$ 5.674,64 (fls. 3.521 - fls. 1.906,19 + fls. 3593 fls. 3768,45), que declaro penhorado. 5. Determinei a transferência da quantia para conta à disposição deste Juízo e o desbloqueio de valores excedentes, dispensada, ademais, a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 6. Ficam os devedores, Geraldo Aristides Rufino, Marlene Matias Rufino, Spartan X Capital Ltda. e JR Serviços e Caminhões Ltda., intimados, através de seus patronos constituídos, acerca bloqueio, transferência e penhora realizadas, devendo a parte exequente providenciar a intimação de Guilherme Augusto Rufino por carta, direcionada ao endereço de folhas 363. 7. Decorrido o prazo de 5 dias para impugnação da penhora, artigo 854, § 3º, do Estatuto Processual, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. 8. Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Patricia Felisberto Coelho (OAB 261762/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP) |
| 05/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Folhas 3.605/3.606: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme determinado já determinado às folhas 3.603/3.604, item 1. Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40169760-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 17:39 |
| 02/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Folhas 3.447/3.450 e 3.505/3.602: Em complementação à decisão de folhas 3.504, decorrido o prazo para complementação do valor da arrematação de folhas 3.294/3.302, dos imóveis objetos das matrículas 27.972 e 25.464, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às folhas 3.303/3.305, conta judicial 4600124571835, parcelas 5 e 6, em favor de Paulo Gibran Bueno, que deverá informar os dados bancários para viabilizara a transferência bancária. 2. Ciência das datas designadas para realização de 1ª e 2ª praças dos imóveis de matrículas 27.972 e 25.464, respectivamente, com início em 11/03/2024, à partir das 12:00 horas e encerramento às 12:00 horas em 14/03/2024. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 03/04/2024, à partir das 12:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. 3. Sem prejuízo disso, a fim de se evitar nulidades, providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a comprovação do registro da penhora de folhas 3.069. 4. Ciência do resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da ordem de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, no valor total de R$ 5.674,64 (fls. 3.521 - fls. 1.906,19 + fls. 3593 fls. 3768,45), que declaro penhorado. 5. Determinei a transferência da quantia para conta à disposição deste Juízo e o desbloqueio de valores excedentes, dispensada, ademais, a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 6. Ficam os devedores, Geraldo Aristides Rufino, Marlene Matias Rufino, Spartan X Capital Ltda. e JR Serviços e Caminhões Ltda., intimados, através de seus patronos constituídos, acerca bloqueio, transferência e penhora realizadas, devendo a parte exequente providenciar a intimação de Guilherme Augusto Rufino por carta, direcionada ao endereço de folhas 363. 7. Decorrido o prazo de 5 dias para impugnação da penhora, artigo 854, § 3º, do Estatuto Processual, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. 8. Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1034506-73.2023.8.26.0100 - Classe: Tutela Cautelar Antecedente - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 02/02/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1058695-86.2021.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 02/02/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1015980-29.2021.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40128966-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/01/2024 11:55 |
| 24/01/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 19/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3458/3459 - Ante o decurso do prazo para pagamento (fls. 3503), defiro o pedido de realização de novas praças, conforme requerido. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Murilo Bassi de Paula (OAB 406950/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Manoel Victor Martins Mineiro (OAB 361772/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Patricia Felisberto Coelho (OAB 261762/SP), Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Mohamed Mustafa Sobrinho (OAB 217521/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Paulo Tonelli (OAB 187719/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP) |
| 15/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3458/3459 - Ante o decurso do prazo para pagamento (fls. 3503), defiro o pedido de realização de novas praças, conforme requerido. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Int. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. Decisão de fls. 3432 sem o depósito complementar determinado. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 20/10/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 20/10/2023 |
Documento Juntado
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| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3400/3401 e 3406/3410: Não há de se falar em litisconsórcio necessário do arrematante ou possibilidade de sua intervenção no processo, limitando-se sua participação ao quanto decidido a folhas 3371, ou seja, complementar o valor pago pelo bem, arrematado por preço vil, faculdade conferida pelo juízo de forma a evitar a revogação do ato e novo praceamento. 2. Assim, mantenha-se o cadastro do arrematante como terceiro interessado, concedendo-se prazo adicional de 5 (cinco) dias para eventual depósito complementar (R$ 197.825,82) a partir da publicação desta. 3. Decorrido o prazo, certifique a serventia se houve a complementação, dando-se vista à exequente. Int. Advogados(s): Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Murilo Bassi de Paula (OAB 406950/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Patricia Felisberto Coelho (OAB 261762/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Mohamed Mustafa Sobrinho (OAB 217521/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Paulo Tonelli (OAB 187719/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP) |
| 19/10/2023 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 19/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 3400/3401 e 3406/3410: Não há de se falar em litisconsórcio necessário do arrematante ou possibilidade de sua intervenção no processo, limitando-se sua participação ao quanto decidido a folhas 3371, ou seja, complementar o valor pago pelo bem, arrematado por preço vil, faculdade conferida pelo juízo de forma a evitar a revogação do ato e novo praceamento. 2. Assim, mantenha-se o cadastro do arrematante como terceiro interessado, concedendo-se prazo adicional de 5 (cinco) dias para eventual depósito complementar (R$ 197.825,82) a partir da publicação desta. 3. Decorrido o prazo, certifique a serventia se houve a complementação, dando-se vista à exequente. Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42149383-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 13:08 |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2023 |
Documento Juntado
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| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3400/3402 - Vista à parte exequente. Int. Advogados(s): Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Murilo Bassi de Paula (OAB 406950/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Patricia Felisberto Coelho (OAB 261762/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Mohamed Mustafa Sobrinho (OAB 217521/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Paulo Tonelli (OAB 187719/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP) |
| 06/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3400/3402 - Vista à parte exequente. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42060954-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 10:49 |
| 04/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1040321-51.2023.8.26.0100 - Classe: Tutela Cautelar Antecedente - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 22/09/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3379/3391 - Rejeito os embargos de declaração porque a decisão não apresenta osdefeitoslistados no art.1022do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Murilo Bassi de Paula (OAB 406950/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Mohamed Mustafa Sobrinho (OAB 217521/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Paulo Tonelli (OAB 187719/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP) |
| 13/09/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 3379/3391 - Rejeito os embargos de declaração porque a decisão não apresenta osdefeitoslistados no art.1022do Código de Processo Civil. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41865024-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/09/2023 11:29 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2023 Teor do ato: Vistos. Tornem sem efeito a petição de fls. 3374/3375, eis que estranha a estes autos. Int. Advogados(s): Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Murilo Bassi de Paula (OAB 406950/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Mohamed Mustafa Sobrinho (OAB 217521/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Paulo Tonelli (OAB 187719/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP) |
| 04/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Tornem sem efeito a petição de fls. 3374/3375, eis que estranha a estes autos. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3310/7 e 3353/3370: assiste inteira razão ao credor, pois efetivamente, houve patente erro quanto à atualização do valor do imóvel, que acabou por se dar por preço vil, e assim facilmente passível de invalidação. Portanto, suspendo as arrematações, bem como a decisão de fls. 3307. No entanto, visando aproveitar o ato, faculto ao arrematante complementar o valor pago, depositando a diferença apurada, de R$ 197.825,82, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação do ato e novo praceamento, onde o credor poderá lançar como qualquer licitante, por conta de seu crédito. Int. Advogados(s): Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Murilo Bassi de Paula (OAB 406950/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Mohamed Mustafa Sobrinho (OAB 217521/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Paulo Tonelli (OAB 187719/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP) |
| 01/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3310/7 e 3353/3370: assiste inteira razão ao credor, pois efetivamente, houve patente erro quanto à atualização do valor do imóvel, que acabou por se dar por preço vil, e assim facilmente passível de invalidação. Portanto, suspendo as arrematações, bem como a decisão de fls. 3307. No entanto, visando aproveitar o ato, faculto ao arrematante complementar o valor pago, depositando a diferença apurada, de R$ 197.825,82, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação do ato e novo praceamento, onde o credor poderá lançar como qualquer licitante, por conta de seu crédito. Int. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41744211-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/08/2023 15:55 |
| 05/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3310/3349: Manifeste-se a parte contrária, sobre a alegação e novos documentos, conforme art. 437, § 1º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Murilo Bassi de Paula (OAB 406950/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Mohamed Mustafa Sobrinho (OAB 217521/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Paulo Tonelli (OAB 187719/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP) |
| 03/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3310/3349: Manifeste-se a parte contrária, sobre a alegação e novos documentos, conforme art. 437, § 1º do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41549122-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2023 16:48 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3291/: Homologo as arrematações conforme autos de fls. 3294/95 e 3301/02. Após, decorrido o prazo de impugnação, expeçam-se cartas de arrematação em favor do arrematante, fazendo constar a cláusula de hipoteca judiciária sobre os imóveis arrematados, até pagamento integral do preço, conforme artigo 895, §1º do CPC. Int. Advogados(s): Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Murilo Bassi de Paula (OAB 406950/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Mohamed Mustafa Sobrinho (OAB 217521/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Paulo Tonelli (OAB 187719/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP) |
| 26/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3291/: Homologo as arrematações conforme autos de fls. 3294/95 e 3301/02. Após, decorrido o prazo de impugnação, expeçam-se cartas de arrematação em favor do arrematante, fazendo constar a cláusula de hipoteca judiciária sobre os imóveis arrematados, até pagamento integral do preço, conforme artigo 895, §1º do CPC. Int. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41460437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 09:00 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3220/3234, 3249/3265 e 3282/8: deve ser rejeitado o tardio e intempestivo inconformismo dos devedores, nada havendo a reconsiderar, posto que descabido ressuscitar questões já apreciadas, albergadas pela preclusão, demonstrado o pleno e inequívoco conhecimento de todo processado, com diversos e inúmeros patronos devidamente intimados. Certo que no Agravo de Instrumento autuado sob o nº 2071582-26.2023.8.26.0000, foi negado efeito suspensivo, íntegra, pois, a decisão de fls. 3123/4. Assim, acolhendo a bem lançada manifestação do credor, REJEITO, mais uma vez, o reiterado inconformismo dos devedores. Int. Advogados(s): Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Murilo Bassi de Paula (OAB 406950/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Mohamed Mustafa Sobrinho (OAB 217521/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Paulo Tonelli (OAB 187719/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP) |
| 21/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3220/3234, 3249/3265 e 3282/8: deve ser rejeitado o tardio e intempestivo inconformismo dos devedores, nada havendo a reconsiderar, posto que descabido ressuscitar questões já apreciadas, albergadas pela preclusão, demonstrado o pleno e inequívoco conhecimento de todo processado, com diversos e inúmeros patronos devidamente intimados. Certo que no Agravo de Instrumento autuado sob o nº 2071582-26.2023.8.26.0000, foi negado efeito suspensivo, íntegra, pois, a decisão de fls. 3123/4. Assim, acolhendo a bem lançada manifestação do credor, REJEITO, mais uma vez, o reiterado inconformismo dos devedores. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41366974-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/07/2023 19:20 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3277: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 1018 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Murilo Bassi de Paula (OAB 406950/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Mohamed Mustafa Sobrinho (OAB 217521/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Paulo Tonelli (OAB 187719/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP) |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3277: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 1018 do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Fls. 3270: Ciência do ofício. Advogados(s): Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Murilo Bassi de Paula (OAB 406950/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Mohamed Mustafa Sobrinho (OAB 217521/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Paulo Tonelli (OAB 187719/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3270: Ciência do ofício. |
| 21/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3198/3266: diga a parte contrária, art. 437, § 2º, CPC, em 15 dias. 3266: providencie o cartório a anotação dos novos patronos indicados. Int. Advogados(s): Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP) |
| 15/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3198/3266: diga a parte contrária, art. 437, § 2º, CPC, em 15 dias. 3266: providencie o cartório a anotação dos novos patronos indicados. Int. |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41127378-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/06/2023 14:58 |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41074842-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 05/06/2023 13:52 |
| 05/06/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41074700-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 05/06/2023 13:44 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Edital fls. 3211-3216 - O 1º leilão terá início em 26/06/2023 a partir das 11:00 horas com encerramento às 11:00 horas em 29/06/2023 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 19/07/2023 a partir das 11:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. Advogados(s): Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 3211-3216 - O 1º leilão terá início em 26/06/2023 a partir das 11:00 horas com encerramento às 11:00 horas em 29/06/2023 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 19/07/2023 a partir das 11:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. |
| 30/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: Fls. 3198/3206: Ciência às partes. Advogados(s): Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3198/3206: Ciência às partes. |
| 18/05/2023 |
Documento Juntado
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| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40936220-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 11:48 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Fls. 3160/1: Determino hasta pública do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO Nomeio leiloeiro/gestor indicado LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA (Leilofy Leilões nos endereços eletrônicos contato@leilofy.com.br e lucas@leilofy.com.br ). Deverá o credor notificar diretamente o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas normas da Corregedoria, inclusive cadastro atualizado no portal, certo que a comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente ao leiloeiro. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, parágrafo único, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889, caput e inciso V, do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. Oportunamente providenciando o leiloeiro ou o credor a confecção e publicação de edital, com remessa da minuta para o e-mail do cartório (E-mail: upj26a30cv@tjsp.jus.br). Advogados(s): Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP) |
| 09/05/2023 |
Decisão Determinação
Fls. 3160/1: Determino hasta pública do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO Nomeio leiloeiro/gestor indicado LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA (Leilofy Leilões nos endereços eletrônicos contato@leilofy.com.br e lucas@leilofy.com.br ). Deverá o credor notificar diretamente o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas normas da Corregedoria, inclusive cadastro atualizado no portal, certo que a comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente ao leiloeiro. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, parágrafo único, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889, caput e inciso V, do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. Oportunamente providenciando o leiloeiro ou o credor a confecção e publicação de edital, com remessa da minuta para o e-mail do cartório (E-mail: upj26a30cv@tjsp.jus.br). |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40851238-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 18:54 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Fls. 3179/89: Ciência às partes sobre os documentos recebidos via sistema ARISP. Advogados(s): Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP), Arthur Migliari Junior (OAB 397349/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3179/89: Ciência às partes sobre os documentos recebidos via sistema ARISP. |
| 28/04/2023 |
Protocolo Juntado
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| 28/04/2023 |
Documento Juntado
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40727472-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/04/2023 11:33 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40711356-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/04/2023 17:26 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40708061-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 15:03 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Fls. 3156: Boleto disponível para pagamento para averbação da penhora via ARISP. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3156: Boleto disponível para pagamento para averbação da penhora via ARISP. |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2023 Teor do ato: Fls. 3148: Ciência do boleto disponível para pagamento para averbação da penhora via ARISP. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 12/04/2023 |
Protocolo Juntado
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| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3148: Ciência do boleto disponível para pagamento para averbação da penhora via ARISP. |
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 03/04/2023 |
Protocolo Juntado
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| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3129/3139: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 1018 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40562345-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2023 18:19 |
| 28/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3129/3139: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 1018 do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40558369-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/03/2023 15:09 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3076/3106, 3113/3118: o consecutivo e inoportuno atravessamento consecutivo de petições, com calhamaços de documentos desnecessários, acaba por avolumar e tumultuar desnecessariamente o processo, dificultando seu andamento, pelo que novamente se roga pela colaboração e lealdade das partes, dever tão reforçado no novo CPC. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, do que não se cogita. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão (EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016). Assim, rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não vislumbrados quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Fls. 3069, 3107/9: se os imóveis penhorados já foram avaliados em outros processos, não há necessidade de nova avaliação, bastando a atualização pela tabela prática do TJSP, mesmo porque não consta que tenha havido qualquer grande alteração na realidade do mercado imobiliário desde 2019 e, mormente após a pandemia, é notória a grave situação econômica por que atravessa nosso país, o que afeta inclusive, por óbvio, o valor dos imóveis. Assim, HOMOLOGO a estimativa trazido pelo credor e assim, após comprovada a averbação da penhora, DETERMINO a respectiva hasta pública eletrônica, através de leiloeiro a ser indicado pelo credor, que deverá inclusive providenciar a respectiva minuta do edital, a ser enviada para o e-mail do cartório. Sem prejuízo, por outro lado, é certo que a liquidação das cotas sociais penhoradas depende de prévia autorização do juízo universal da recuperação judicial. Assim, pela presente, solicito ao MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco que autorize a liquidação das cotas penhoradas da empresa J. RUFINUS DIESEL LTDA., em recuperação judicial proc. 1022949-91.2016.8.26.0405. Vale o presente como ofício/mandado, cabendo ao d. patrono diretamente protocolar e faze cumprir junto à àquele juízo. Homologo a desistência da penhora em relação aos filhos do executado Geraldo Aristides Rufino, a saber, Geraldo Arthur Rufino e Gabriela Andressa Rufino. DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo Execução de Título Executivo Extrajudicial nº 1066916-92.2020.8.26.010, da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, até o limite do direito de crédito perseguido pela Exequente VAMOS, no importe de R$ 3.714.192,44 (atualizado até março de 2023). Vale o presente como ofício/mandado, cabendo ao d. patrono diretamente protocolar e faze cumprir junto à àquele juízo. Providencie o gabinete o necessário e encaminhe para os e-mails indicados pelo credor, visando a averbação da penhora dos dois imóveis (fls. 3120). Todas e quaisquer outras providências somente serão tomadas após o cumprimento integral dos atos aqui determinados, todos conclamados, mais uma vez, a evitar atravessamento desnecessário de tantas petições. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 20/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3076/3106, 3113/3118: o consecutivo e inoportuno atravessamento consecutivo de petições, com calhamaços de documentos desnecessários, acaba por avolumar e tumultuar desnecessariamente o processo, dificultando seu andamento, pelo que novamente se roga pela colaboração e lealdade das partes, dever tão reforçado no novo CPC. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, do que não se cogita. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão (EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016). Assim, rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não vislumbrados quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Fls. 3069, 3107/9: se os imóveis penhorados já foram avaliados em outros processos, não há necessidade de nova avaliação, bastando a atualização pela tabela prática do TJSP, mesmo porque não consta que tenha havido qualquer grande alteração na realidade do mercado imobiliário desde 2019 e, mormente após a pandemia, é notória a grave situação econômica por que atravessa nosso país, o que afeta inclusive, por óbvio, o valor dos imóveis. Assim, HOMOLOGO a estimativa trazido pelo credor e assim, após comprovada a averbação da penhora, DETERMINO a respectiva hasta pública eletrônica, através de leiloeiro a ser indicado pelo credor, que deverá inclusive providenciar a respectiva minuta do edital, a ser enviada para o e-mail do cartório. Sem prejuízo, por outro lado, é certo que a liquidação das cotas sociais penhoradas depende de prévia autorização do juízo universal da recuperação judicial. Assim, pela presente, solicito ao MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco que autorize a liquidação das cotas penhoradas da empresa J. RUFINUS DIESEL LTDA., em recuperação judicial proc. 1022949-91.2016.8.26.0405. Vale o presente como ofício/mandado, cabendo ao d. patrono diretamente protocolar e faze cumprir junto à àquele juízo. Homologo a desistência da penhora em relação aos filhos do executado Geraldo Aristides Rufino, a saber, Geraldo Arthur Rufino e Gabriela Andressa Rufino. DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo Execução de Título Executivo Extrajudicial nº 1066916-92.2020.8.26.010, da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, até o limite do direito de crédito perseguido pela Exequente VAMOS, no importe de R$ 3.714.192,44 (atualizado até março de 2023). Vale o presente como ofício/mandado, cabendo ao d. patrono diretamente protocolar e faze cumprir junto à àquele juízo. Providencie o gabinete o necessário e encaminhe para os e-mails indicados pelo credor, visando a averbação da penhora dos dois imóveis (fls. 3120). Todas e quaisquer outras providências somente serão tomadas após o cumprimento integral dos atos aqui determinados, todos conclamados, mais uma vez, a evitar atravessamento desnecessário de tantas petições. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40410578-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/03/2023 09:03 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40205314-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2023 11:27 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3076/3106: diante da juntada de novos documentos, manifeste-se a parte contrária, em 15 dias, conforme art. 437, § 1º, do CPC. 3107/9: diga a parte contrária no mesmo prazo. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 03/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3076/3106: diante da juntada de novos documentos, manifeste-se a parte contrária, em 15 dias, conforme art. 437, § 1º, do CPC. 3107/9: diga a parte contrária no mesmo prazo. Int. |
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40157714-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/02/2023 08:29 |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40092105-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 09:05 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico (20221213171343033139) em favor do exequente no valor de R$ 13.746,24 depósito(s) de fls. 2760, nos termos da decisão de fls. 2768. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 2690. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico (20221213171343033139) em favor do exequente no valor de R$ 13.746,24 depósito(s) de fls. 2760, nos termos da decisão de fls. 2768. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 2690. |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2022 Teor do ato: Fls. 2771/3067: diante da juntada de novos documentos, manifeste-se a parte contrária, em 15 dias, conforme art. 437, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, cumpra o cartório fls. 2768. Devendo ser recolhidas despesas para todos e quaisquer atos. Fls. 2848/9: Defiro a penhora do imóvel indicado, servindo a presente decisão como termo de implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, damatrícula nº 25.464do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, e da matrícula 27.972, registrado perante o CRI de Itapetininga; ficando intimado os devedores, na pessoa de seu procurador constituído, inclusive da condição de depositários dos proprietários. Intime-se também eventual credor hipotecário, devendo o exequente recolher as devidas despesas necessárias e indicar endereço. Digam os devedores sobre estimativa de avaliação dos bens penhorado (fls. 2878/9). Decorrido sem impugnação, averbe-se via ARISP, devendo o credor oportunamente trazer a respectiva matrícula atualizada, atentando-se, por óbvio, à ordem de prelação. Determino aos srs. Geraldo Arthur Rufino e Gabriela Andressa Rufino promovam o depósito dos valores penhorados nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa e demais medidas coercitivas. Quanto à providência do item 6 (fls. 2885), deverá o credor antes obter autorização do juízo universal da recuperação judicial. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 15/12/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 2771/3067: diante da juntada de novos documentos, manifeste-se a parte contrária, em 15 dias, conforme art. 437, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, cumpra o cartório fls. 2768. Devendo ser recolhidas despesas para todos e quaisquer atos. Fls. 2848/9: Defiro a penhora do imóvel indicado, servindo a presente decisão como termo de implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, damatrícula nº 25.464do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, e da matrícula 27.972, registrado perante o CRI de Itapetininga; ficando intimado os devedores, na pessoa de seu procurador constituído, inclusive da condição de depositários dos proprietários. Intime-se também eventual credor hipotecário, devendo o exequente recolher as devidas despesas necessárias e indicar endereço. Digam os devedores sobre estimativa de avaliação dos bens penhorado (fls. 2878/9). Decorrido sem impugnação, averbe-se via ARISP, devendo o credor oportunamente trazer a respectiva matrícula atualizada, atentando-se, por óbvio, à ordem de prelação. Determino aos srs. Geraldo Arthur Rufino e Gabriela Andressa Rufino promovam o depósito dos valores penhorados nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa e demais medidas coercitivas. Quanto à providência do item 6 (fls. 2885), deverá o credor antes obter autorização do juízo universal da recuperação judicial. |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2022 Teor do ato: Fls. 2771/2846: Restrição já removida às fls. 2088. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2771/2846: Restrição já removida às fls. 2088. |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42255456-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 17:10 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2747/2755 e 2762/4: Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Assim, uma vez que já foram apreciadas e determinadas as providências cabíveis (fls. 2736 e 2764), inexistindo omissão a sanar, rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não vislumbrados quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. De resto, o consecutivo atravessamento de petições, mormente com "novos documentos", acaba por gerar tumulto, ressabido o enorme volume de serviço e a carência de estrutura cartorária; com necessidade de cumprimento pela ordem cronológica, em milhares de processos. Fls. 2765/7: esclareça especificamente, de forma objetiva, quais seriam as medidas pleiteadas pendentes de apreciação e/ou cumprimento, apontando as respetivas folhas onde se encontrem. Sem prejuízo, providencie o cartório a expedição de mandado de levantamento MLE, total, em favor da credora VAMOS, de todos e quaisquer depósitos porventura existentes nos autos e pendentes de levantamento. Conferindo fls. 2741. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 08/12/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2747/2755 e 2762/4: Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Assim, uma vez que já foram apreciadas e determinadas as providências cabíveis (fls. 2736 e 2764), inexistindo omissão a sanar, rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não vislumbrados quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. De resto, o consecutivo atravessamento de petições, mormente com "novos documentos", acaba por gerar tumulto, ressabido o enorme volume de serviço e a carência de estrutura cartorária; com necessidade de cumprimento pela ordem cronológica, em milhares de processos. Fls. 2765/7: esclareça especificamente, de forma objetiva, quais seriam as medidas pleiteadas pendentes de apreciação e/ou cumprimento, apontando as respetivas folhas onde se encontrem. Sem prejuízo, providencie o cartório a expedição de mandado de levantamento MLE, total, em favor da credora VAMOS, de todos e quaisquer depósitos porventura existentes nos autos e pendentes de levantamento. Conferindo fls. 2741. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42186313-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2022 12:54 |
| 05/12/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42174624-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/12/2022 11:40 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42101793-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 19:08 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2747/2755: diante do caráter infringente dos embargos de declaração, bem como juntada de novos documentos, manifeste-se a parte contrária, em 15 dias, conforme art. 437, § 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 09/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2747/2755: diante do caráter infringente dos embargos de declaração, bem como juntada de novos documentos, manifeste-se a parte contrária, em 15 dias, conforme art. 437, § 1º, do CPC. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41941861-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/10/2022 18:26 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 24/10/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2736 e 2740: como o MLE já foi expedido, aguarde-se o prazo de fls. 2736. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 05/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2736 e 2740: como o MLE já foi expedido, aguarde-se o prazo de fls. 2736. Int. |
| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 2736, o MLE em favor do exequente já foi expedido e levantado conforme comprovante de resgate de fls. 2739. |
| 05/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2677/82 e 2688/2735: diligências e atos de outros processos nada tem a ver com este juízo. Digam sobre novos documentos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, antes de mais nada, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO TOTAL (MLE) EM FAVOR DA CREDORA VAMOS, como pleiteado, como inclusive já determinado a fls. 2674. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 04/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2677/82 e 2688/2735: diligências e atos de outros processos nada tem a ver com este juízo. Digam sobre novos documentos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, antes de mais nada, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO TOTAL (MLE) EM FAVOR DA CREDORA VAMOS, como pleiteado, como inclusive já determinado a fls. 2674. Int. |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41751713-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/10/2022 14:10 |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41749877-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/10/2022 11:35 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico (20220919112430040265) em favor do exequente no valor de R$ 1.767,50 depósito de fls. 2230, nos termos da decisão de fls. 2674. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 2690. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico (20220919112430040265) em favor do exequente no valor de R$ 1.767,50 depósito de fls. 2230, nos termos da decisão de fls. 2674. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 2690. |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41724822-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 16:38 |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41639263-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/09/2022 12:25 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41623852-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 16:29 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2677/2682: em 15 dias, diga a parte contrária sobre novos documentos, conforme art. 437, § 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 13/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2677/2682: em 15 dias, diga a parte contrária sobre novos documentos, conforme art. 437, § 1º, do CPC. Int. |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2022 Teor do ato: Fls. 2526 e 2674: Autos aguardando a juntada de formulário MLE para emissão de guia de levantamento. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2526 e 2674: Autos aguardando a juntada de formulário MLE para emissão de guia de levantamento. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41517029-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2022 11:26 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2667/2673: na medida em que já houve anterior mediação, sem sucesso, reconsidero e assim revogo a decisão de fls. 2663/4, prosseguindo-se como de direito. Sem suspensão do processo, caso haja interesse sincero e comum de ambas as partes, poderá ser designada audiência de conciliação no setor especializado competente (CEJUSC). De resto, trata-se de mais um caso de irremediável insolvência, dentre milhares, cabendo ao credor noticiar as supostas fraudes no autos da recuperação judicial, bem como esgotar as pesquisas a seu fácil alcance. Fls. 2488/2529: Indefiro a aplicação de multas a terceiros, uma vez que houve respostas, pequeno o atraso. A penhora das cotas da empresa já foi mantida, cabendo ao credor a devida averbação perante a Junta Comercial DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor da credora, referente a quantia depositada em conta judicial pela empresa Sympla Internet Soluções no importe de R$ 1.767,50. Por fim, indefiro as demais medidas requeridas pelo credor, posto que se revelam inócuas, além de afetarem terceiros que não são parte no processo. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2667/2673: na medida em que já houve anterior mediação, sem sucesso, reconsidero e assim revogo a decisão de fls. 2663/4, prosseguindo-se como de direito. Sem suspensão do processo, caso haja interesse sincero e comum de ambas as partes, poderá ser designada audiência de conciliação no setor especializado competente (CEJUSC). De resto, trata-se de mais um caso de irremediável insolvência, dentre milhares, cabendo ao credor noticiar as supostas fraudes no autos da recuperação judicial, bem como esgotar as pesquisas a seu fácil alcance. Fls. 2488/2529: Indefiro a aplicação de multas a terceiros, uma vez que houve respostas, pequeno o atraso. A penhora das cotas da empresa já foi mantida, cabendo ao credor a devida averbação perante a Junta Comercial DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor da credora, referente a quantia depositada em conta judicial pela empresa Sympla Internet Soluções no importe de R$ 1.767,50. Por fim, indefiro as demais medidas requeridas pelo credor, posto que se revelam inócuas, além de afetarem terceiros que não são parte no processo. Int. |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41477951-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/08/2022 11:58 |
| 22/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41458608-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/08/2022 13:29 |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41425065-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2022 23:20 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Vistos. Vistos. Considerando: 1 - o caráter principiológico do Código de Processo Civil, que afirma no parágrafo 3º, do artigo 3º, competir ao juiz do feito, inclusive no curso do processo judicial, estimular a mediação como método de solução consensual dos conflitos, conjugado com o artigo 168 do mesmo diploma, que disciplina que as partes a qualquer momento podem se submeter à mediação, reconhecendo este Juízo as diversas vantagens que esse método de solução de litígios proporciona, não só em prol da celeridade processual, como também atento aos benefícios econômicos que traz para ambas as partes litigantes, seus respectivos patronos e ao Poder Judiciário; 2 - a total adequação do objeto do presente feito ao procedimento de mediação, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei nº 13.140/15 (Lei de Mediação); DECIDO, fazendo o uso da prerrogativa legal, encaminhar à mediação o presente feito, indicando para tanto a Câmara de Mediação Privada MEDIATO (Rua Augusta, 1168, 7º andar Consolação - São Paulo - SP CEP 01304-001; Tel: 11-4116-8777; http://elaw.com.br/mediato/; ana.cristina@mediato.com.br ), devidamente cadastrada perante o Tribunal de Justiça, que deverá conduzir o procedimento de mediação. Em tal primeira sessão telepresencial (ou presencial, se for o caso), sem qualquer custo, as partes serão cientificadas sobre o procedimento e as vantagens da mediação, de maneira que, havendo sua adesão voluntária a tal moderno e especialmente adequado mecanismo de tratamento de conflitos (Resolução CNJ nº 125/10) como o da espécie, será então diretamente ajustada entre as partes e a câmara a remuneração própria dos mediadores. Advirto as partes que obrigatória sua presença (por meio virtual) e, assim, o não comparecimento à 1ª sessão de mediação a ser oportunamente designada poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e acarretará a aplicação das sanções previstas no artigo 334, parágrafo 8º do Código de Processo Civil. Dentro do dever de colaboração imposto pelo novo CPC, deverão os patronos das partes diretamente notificar a Câmara indicada, com cópia desta decisão, por e-mail, informando os e-mails das partes e de seus patronos, bem como telefones de contato. Fica, desde já, determinada a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, que poderá ser prorrogado motivadamente. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 05/08/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Vistos. Considerando: 1 - o caráter principiológico do Código de Processo Civil, que afirma no parágrafo 3º, do artigo 3º, competir ao juiz do feito, inclusive no curso do processo judicial, estimular a mediação como método de solução consensual dos conflitos, conjugado com o artigo 168 do mesmo diploma, que disciplina que as partes a qualquer momento podem se submeter à mediação, reconhecendo este Juízo as diversas vantagens que esse método de solução de litígios proporciona, não só em prol da celeridade processual, como também atento aos benefícios econômicos que traz para ambas as partes litigantes, seus respectivos patronos e ao Poder Judiciário; 2 - a total adequação do objeto do presente feito ao procedimento de mediação, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei nº 13.140/15 (Lei de Mediação); DECIDO, fazendo o uso da prerrogativa legal, encaminhar à mediação o presente feito, indicando para tanto a Câmara de Mediação Privada MEDIATO (Rua Augusta, 1168, 7º andar Consolação - São Paulo - SP CEP 01304-001; Tel: 11-4116-8777; http://elaw.com.br/mediato/; ana.cristina@mediato.com.br ), devidamente cadastrada perante o Tribunal de Justiça, que deverá conduzir o procedimento de mediação. Em tal primeira sessão telepresencial (ou presencial, se for o caso), sem qualquer custo, as partes serão cientificadas sobre o procedimento e as vantagens da mediação, de maneira que, havendo sua adesão voluntária a tal moderno e especialmente adequado mecanismo de tratamento de conflitos (Resolução CNJ nº 125/10) como o da espécie, será então diretamente ajustada entre as partes e a câmara a remuneração própria dos mediadores. Advirto as partes que obrigatória sua presença (por meio virtual) e, assim, o não comparecimento à 1ª sessão de mediação a ser oportunamente designada poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e acarretará a aplicação das sanções previstas no artigo 334, parágrafo 8º do Código de Processo Civil. Dentro do dever de colaboração imposto pelo novo CPC, deverão os patronos das partes diretamente notificar a Câmara indicada, com cópia desta decisão, por e-mail, informando os e-mails das partes e de seus patronos, bem como telefones de contato. Fica, desde já, determinada a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, que poderá ser prorrogado motivadamente. Int. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41351137-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/08/2022 15:12 |
| 05/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41350814-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/08/2022 14:53 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2236/41: a peticionária J. RUFINU'S DIESEL LTDA. não é parte nos autos, daí sua ilegitimidade, descabida sua intervenção nos autos, pelo que não conheço de seu pedido, ficando desde logo advertida que sua conduta poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com as severas sanções inerentes. Ademais, não há vedação para a penhora de quotas sociais de sociedade empresária em recuperação judicial, já que não enseja, necessariamente, a liquidação da quota (REsp 1803250/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2020). Fls. 2243/69 e 2373/85: nada a reconsiderar, mantidas as decisões anteriores e as penhoras realizadas nos autos, nitidamente insuficientes para a cobertura da dívida. Fls. 2488/2617: diga a parte contrária sobre novos documentos, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2236/41: a peticionária J. RUFINU'S DIESEL LTDA. não é parte nos autos, daí sua ilegitimidade, descabida sua intervenção nos autos, pelo que não conheço de seu pedido, ficando desde logo advertida que sua conduta poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com as severas sanções inerentes. Ademais, não há vedação para a penhora de quotas sociais de sociedade empresária em recuperação judicial, já que não enseja, necessariamente, a liquidação da quota (REsp 1803250/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2020). Fls. 2243/69 e 2373/85: nada a reconsiderar, mantidas as decisões anteriores e as penhoras realizadas nos autos, nitidamente insuficientes para a cobertura da dívida. Fls. 2488/2617: diga a parte contrária sobre novos documentos, no prazo de 15 dias. Int. |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40976259-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2022 17:14 |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40967116-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2022 17:24 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2236/2478: diga a parte contrária sobre novos documentos, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2236/2478: diga a parte contrária sobre novos documentos, no prazo de 15 dias. Int. |
| 16/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 16/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 16/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 16/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 16/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40739439-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 17:06 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40730027-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/05/2022 17:03 |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40728092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 15:12 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2022 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico (20220427102958061662) em favor do exequente no valor de R$ 6.799,80 depósitos de fls. 2060/2063, nos termos da decisão de fls. 2211/2212. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 2210. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico (20220427102958061662) em favor do exequente no valor de R$ 6.799,80 depósitos de fls. 2060/2063, nos termos da decisão de fls. 2211/2212. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 2210. |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2215/8: A fim de que seja doravane efetivada a intimação da SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES S.A, anote-se seu nome como terceira interessada bem como o nome da Dra. Ingrid Brabes, OAB/SP nº 163.261, certo que já houve ciência e comparecimento com esclarecimentos. Fls. 2227/9: ciência ao credor, sem necessidade de peticionamento em princípio. De resto, aguarde-se por 30 dias. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 05/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2215/8: A fim de que seja doravane efetivada a intimação da SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES S.A, anote-se seu nome como terceira interessada bem como o nome da Dra. Ingrid Brabes, OAB/SP nº 163.261, certo que já houve ciência e comparecimento com esclarecimentos. Fls. 2227/9: ciência ao credor, sem necessidade de peticionamento em princípio. De resto, aguarde-se por 30 dias. Int. |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40718507-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 14:33 |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40643970-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2022 15:56 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2164/2177: DEFIRO os pedidos do credor, a quem caberá instruir e encaminhar cópia da presente (inclusive com cópia da petição e demais dados). Fica intimada a empresa Sympla Internet Soluções S.A na pessoa de seu patrono constituído nos autos para que: i) efetue o depósito dos valores obtidos com a venda das palestras supracitadas a serem realizadas nos dias 31/03/2022, 23/04/2022,24/04/2022, 16/07/2022, ii) apresente nos autos os dados do terceiro intermediador responsável pelo cadastro e realização destas palestras, além da continuidade de retenção e direcionamento a este juízo todos os valores futuros relacionados ao devedor. Em 15 dias. DETERMINO à empresa IIMAN COMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ/MF nº 14.512.528/0001-54 e a ALEX BÚSSOLO CPF/MF nº 375.855.678-39, que apresentem as informações de fls. 1.556/1.558, em 15 dias, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no importe de R$ 1.000,00(hum mil reais), cabendo ao patrono instruuir e diretamente encaminhar. Fls. 2172: DEFIRO a penhora das cotas sociais Empresa J RUFINU'S DIESEL LTDA (CNPJ nº. 38.936.787/0001-70), pertencentes aos executados Geraldo Aristides Rufino e Marlene Matias Rufino, valendo a presente como termo, cabendo ao credor providenciar a devida averbação na Junta Comercial (JUCESP), no prazo de 30 dias, comprovando nos autos. 2173/4: fica a d. Patrona do devedor Geraldo intimada a trazer aos autos o instrumento de outorga de poderes pelos demais executados, sob pena de não conhecimento das alegações realizadas e eventual responsabilização da advogada nos moldes da norma processual vigente, cabendo ao patrono do credor tomar diretamente as providências junto à OAB/SP, bem como notificar a referida patrona diretamente. 2174/5: Diante da ciência inequívoca e de todos os atos praticados nos autos, inclusive representados pelas Dras. PRISCILA CORREA, OAB/SP nº 214.946 e APARECIDA RUFINO, OAB/SP nº 212.707, DECLARO todos os executados citados e intimados de todo o processado, inclusive das penhoras já efetivadas. Fls. 2167: defiro a expedição de levantamento MLE em favor da exequente. Sem prejuízo, diante da juntada de novos documentos (2178/2210), manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 dias. Vale via da presente como ofício/mandado, bem como termo de penhora, cabendo ao d. Patrono tomar as providências cabíveis, inclusive notificando diretamente os terceiros e as patronas referidas, bem como providenciar a averbação na JUCESP. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 2164/2177: DEFIRO os pedidos do credor, a quem caberá instruir e encaminhar cópia da presente (inclusive com cópia da petição e demais dados). Fica intimada a empresa Sympla Internet Soluções S.A na pessoa de seu patrono constituído nos autos para que: i) efetue o depósito dos valores obtidos com a venda das palestras supracitadas a serem realizadas nos dias 31/03/2022, 23/04/2022,24/04/2022, 16/07/2022, ii) apresente nos autos os dados do terceiro intermediador responsável pelo cadastro e realização destas palestras, além da continuidade de retenção e direcionamento a este juízo todos os valores futuros relacionados ao devedor. Em 15 dias. DETERMINO à empresa IIMAN COMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ/MF nº 14.512.528/0001-54 e a ALEX BÚSSOLO CPF/MF nº 375.855.678-39, que apresentem as informações de fls. 1.556/1.558, em 15 dias, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no importe de R$ 1.000,00(hum mil reais), cabendo ao patrono instruuir e diretamente encaminhar. Fls. 2172: DEFIRO a penhora das cotas sociais Empresa J RUFINU'S DIESEL LTDA (CNPJ nº. 38.936.787/0001-70), pertencentes aos executados Geraldo Aristides Rufino e Marlene Matias Rufino, valendo a presente como termo, cabendo ao credor providenciar a devida averbação na Junta Comercial (JUCESP), no prazo de 30 dias, comprovando nos autos. 2173/4: fica a d. Patrona do devedor Geraldo intimada a trazer aos autos o instrumento de outorga de poderes pelos demais executados, sob pena de não conhecimento das alegações realizadas e eventual responsabilização da advogada nos moldes da norma processual vigente, cabendo ao patrono do credor tomar diretamente as providências junto à OAB/SP, bem como notificar a referida patrona diretamente. 2174/5: Diante da ciência inequívoca e de todos os atos praticados nos autos, inclusive representados pelas Dras. PRISCILA CORREA, OAB/SP nº 214.946 e APARECIDA RUFINO, OAB/SP nº 212.707, DECLARO todos os executados citados e intimados de todo o processado, inclusive das penhoras já efetivadas. Fls. 2167: defiro a expedição de levantamento MLE em favor da exequente. Sem prejuízo, diante da juntada de novos documentos (2178/2210), manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 dias. Vale via da presente como ofício/mandado, bem como termo de penhora, cabendo ao d. Patrono tomar as providências cabíveis, inclusive notificando diretamente os terceiros e as patronas referidas, bem como providenciar a averbação na JUCESP. Int. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Executados: GFR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF 19.597.602/0001-04 GUILHERME AUGUSTO RUFINO, CPF: 333.186.658-00 MARIA FERNANDA LEONARDI GALHARDI RUFINO, CPF 332.722.668-79 MARLENE MATIAS RUFINO, CPF 064.629.388-54, GERALDO ARISTIDES RUFINO, CPF 031.237.988-95, e M.F.L.G. RUFINO APOIO ADMINISTRATIVO, CNPJ/MF 28.476.584/0001-95 Vistos. Fls. 2156/2160: cumpra-se o v. acórdão, certo que o processo em nenhum momento esteve paralisado, seguindo apenas a ordem cronológica, observada a complexidade e dificuldade gerada pelo grande número de petições e documentos. Fls. 2128/2155: conforme art. 437, § 1º, do CPC, se necessário, manifestem-se as partes em 15 dias, relembrado, mais uma vez, art. 77 do CPC; devendo ser evitado, tanto quanto possível, o excesso no atravessamento de petições e documentos desnecessários. Fls. 2119/2127: Por ora, uma vez que em princípio parece esclarecida a questão do pagamento do hotel e das flores (a rigor sem qualquer repercussão direta e efetiva nestes autos), DEFIRO em parte o pedido do credo e determino à Central Notarial De Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC Colégio Notarial do Brasil), para que, mediante o prévio recolhimento das taxas e emolumentos devidos (a ser providenciado diretamente pelo interessado), informe sobre a existência de inventários extrajudiciais, arrolamentos, testamentos, certidões de casamento ou separação ou divórcio, escrituras em geral e procurações lavradas nos Tabelionatos de Notas e outros cartórios de todo território nacional em nome dos executados supra, nos termos do Provimento 18/2012 do CNJ, informando no prazo de 30 dias, no e-mail sp26cv@tjsp.jus.br. Vale via da presente como ofício/mandado, cabendo ao patrono da exequente diretamente imprimir, instruir adequadamente e fazer cumprir. Aguarde-se resposta por 40 dias. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Executados: GFR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF 19.597.602/0001-04 GUILHERME AUGUSTO RUFINO, CPF: 333.186.658-00 MARIA FERNANDA LEONARDI GALHARDI RUFINO, CPF 332.722.668-79 MARLENE MATIAS RUFINO, CPF 064.629.388-54, GERALDO ARISTIDES RUFINO, CPF 031.237.988-95, e M.F.L.G. RUFINO APOIO ADMINISTRATIVO, CNPJ/MF 28.476.584/0001-95 Vistos. Fls. 2156/2160: cumpra-se o v. acórdão, certo que o processo em nenhum momento esteve paralisado, seguindo apenas a ordem cronológica, observada a complexidade e dificuldade gerada pelo grande número de petições e documentos. Fls. 2128/2155: conforme art. 437, § 1º, do CPC, se necessário, manifestem-se as partes em 15 dias, relembrado, mais uma vez, art. 77 do CPC; devendo ser evitado, tanto quanto possível, o excesso no atravessamento de petições e documentos desnecessários. Fls. 2119/2127: Por ora, uma vez que em princípio parece esclarecida a questão do pagamento do hotel e das flores (a rigor sem qualquer repercussão direta e efetiva nestes autos), DEFIRO em parte o pedido do credo e determino à Central Notarial De Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC Colégio Notarial do Brasil), para que, mediante o prévio recolhimento das taxas e emolumentos devidos (a ser providenciado diretamente pelo interessado), informe sobre a existência de inventários extrajudiciais, arrolamentos, testamentos, certidões de casamento ou separação ou divórcio, escrituras em geral e procurações lavradas nos Tabelionatos de Notas e outros cartórios de todo território nacional em nome dos executados supra, nos termos do Provimento 18/2012 do CNJ, informando no prazo de 30 dias, no e-mail sp26cv@tjsp.jus.br. Vale via da presente como ofício/mandado, cabendo ao patrono da exequente diretamente imprimir, instruir adequadamente e fazer cumprir. Aguarde-se resposta por 40 dias. |
| 16/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40327783-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 11:34 |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40321941-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/03/2022 16:55 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40288233-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2022 13:03 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2105/2111: cumpra-se incontinenti o v. Acórdão, certo que o processo a rigor não se paralisou em nenhum momento e segue normalmente, na ordem cronológica, no interesse do credor, em busca da satisfação do crédito, mirando a efetividade. Aguarde-se por 15 dias as providÊncias pendentes. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 22/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 2105/2111: cumpra-se incontinenti o v. Acórdão, certo que o processo a rigor não se paralisou em nenhum momento e segue normalmente, na ordem cronológica, no interesse do credor, em busca da satisfação do crédito, mirando a efetividade. Aguarde-se por 15 dias as providÊncias pendentes. Int. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2073/2103: digam as partes, reciprocamente, sobre novos documentos, no prazo de 15 dias, esclarecendo os devedores sobre os gastos noticiados com floricultura e hotel, trazendo as respectivas notas fiscais, com comprovantes bancários de pagamentos, identificando quem fez o desembolso, sob pena de ato atentório à dignidade da Justiça, com as sanções correspondentes. Devendo os devedores esclarecer o quanto pleiteado pelo credor a fls. 2082/2085, sob pena de ato atentório, lembrando e advertindo todos, solidariamente, que estão sujeitos a severas penalidades, inclusive as previstas no art. 139, IV, do CPC. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40253808-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 17:25 |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 2073/2103: digam as partes, reciprocamente, sobre novos documentos, no prazo de 15 dias, esclarecendo os devedores sobre os gastos noticiados com floricultura e hotel, trazendo as respectivas notas fiscais, com comprovantes bancários de pagamentos, identificando quem fez o desembolso, sob pena de ato atentório à dignidade da Justiça, com as sanções correspondentes. Devendo os devedores esclarecer o quanto pleiteado pelo credor a fls. 2082/2085, sob pena de ato atentório, lembrando e advertindo todos, solidariamente, que estão sujeitos a severas penalidades, inclusive as previstas no art. 139, IV, do CPC. Int. |
| 15/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40217670-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/02/2022 18:39 |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40164936-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 16:44 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2042/2052: Ciência às partes. Fls. 2064/2071: Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de desbloqueio em relação ao(s)veículo(s). Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40147247-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/02/2022 21:22 |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 2042/2052: Ciência às partes. Fls. 2064/2071: Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de desbloqueio em relação ao(s)veículo(s). Int. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40143851-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 15:51 |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40137543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 18:19 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2037/2038: Cumpra a serventia fl. 1.868/1869, facultado aos interessados, por seus d. patronos, igualmente notificar e diligenciar diretamente perante o instituto de mediação (com dados disponíveis também no portal do TJSP e na internet). Sempre salutar o caminho da pacificação e harmonização. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 26/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 2037/2038: Cumpra a serventia fl. 1.868/1869, facultado aos interessados, por seus d. patronos, igualmente notificar e diligenciar diretamente perante o instituto de mediação (com dados disponíveis também no portal do TJSP e na internet). Sempre salutar o caminho da pacificação e harmonização. Int. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40073894-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 18:00 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1910/11, 1978/2002 e 2027/32: diante do ingresso de ação anulatória movida pela terceira Elizete Vale de Souza, dentro do poder geral de cautela, suspendo por ora a transferência do veículo entregue em dação em pagamento, I/Lexus RX350 (de propriedade de LRG CONSULTING E INVESTMENTS EIRELI EPP), placa EEK1C67, mantido por ora como depositária judicial a exequente, ficando por ora vedada sua circulação, ante o risco de perecimento e sumiço. Isto até o julgamento da ação anulatória, que deverá ser apensada a estes autos, onde a rigor será apreciado o ato de entrega do veículo e suas efetivas consequências, após o que serão apreciados os demais requerimentos quanto a este bem em particular. Desde logo recomendável acordo e quitação diretos entre as partes e terceiros interessados, e seus d. Patronos, ressabidos a demora, os custos e riscos envolvidos. Fls. 1934/1974 e 2015/8: Não se justifica a tergiversação e o descumprimento das ordens judiciais, estando a SYMPLA obrigada a prestar contas a este juízo das atividades remuneradas do executado Geraldo Rufino, ainda que intermediada por terceiros, trazendo inclusive toda a documentação fiscal e bancária respectiva. Portanto, DEFIRO o pedido da credora (fls. 2017/8) e bem assim DETERMINO, mais uma vez, à empresa Sympla Internet Soluções S/A, CNPJ nº 14.512.528/0001-54, que, no prazo de 5 dias, deposite nos autos os valores percebidos, presentes e futuros, em relação aos direitos de crédito decorrentes dos cursos, palestras, workshops e mentorias e quaisquer outros eventos ministrados pelo Executado Geraldo Rufino, bem como junte aos autos da relação de pagamentos, depósitos, transferências realizadas a eventuais terceiros (inclusive ALEX BUSSOLO, IIMAN ou quaisquer outros), desde a data da distribuição desta ação, qual seja, 27/07/2020, informando ainda quais os eventos, cursos, palestras, workshops e mentorias atuais e futuros cadastrados em sua plataforma em relação ao Executado e palestrante Geraldo Rufino, mesmo que por terceiros, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de multa cominatória diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que correrá por no máximo 30 dias, ressalvada eventual necessidade de majoração; desde logo intimada a SYMPLA, na pessoa de sua patrona. Em caso de novo descumprimento da ordem judicial, deverá a credora trazer demonstrativo da multa cominatória e recolher taxa, visando o respectivo bloqueio das contas bancárias da SYMPLA, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 15/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1910/11, 1978/2002 e 2027/32: diante do ingresso de ação anulatória movida pela terceira Elizete Vale de Souza, dentro do poder geral de cautela, suspendo por ora a transferência do veículo entregue em dação em pagamento, I/Lexus RX350 (de propriedade de LRG CONSULTING E INVESTMENTS EIRELI EPP), placa EEK1C67, mantido por ora como depositária judicial a exequente, ficando por ora vedada sua circulação, ante o risco de perecimento e sumiço. Isto até o julgamento da ação anulatória, que deverá ser apensada a estes autos, onde a rigor será apreciado o ato de entrega do veículo e suas efetivas consequências, após o que serão apreciados os demais requerimentos quanto a este bem em particular. Desde logo recomendável acordo e quitação diretos entre as partes e terceiros interessados, e seus d. Patronos, ressabidos a demora, os custos e riscos envolvidos. Fls. 1934/1974 e 2015/8: Não se justifica a tergiversação e o descumprimento das ordens judiciais, estando a SYMPLA obrigada a prestar contas a este juízo das atividades remuneradas do executado Geraldo Rufino, ainda que intermediada por terceiros, trazendo inclusive toda a documentação fiscal e bancária respectiva. Portanto, DEFIRO o pedido da credora (fls. 2017/8) e bem assim DETERMINO, mais uma vez, à empresa Sympla Internet Soluções S/A, CNPJ nº 14.512.528/0001-54, que, no prazo de 5 dias, deposite nos autos os valores percebidos, presentes e futuros, em relação aos direitos de crédito decorrentes dos cursos, palestras, workshops e mentorias e quaisquer outros eventos ministrados pelo Executado Geraldo Rufino, bem como junte aos autos da relação de pagamentos, depósitos, transferências realizadas a eventuais terceiros (inclusive ALEX BUSSOLO, IIMAN ou quaisquer outros), desde a data da distribuição desta ação, qual seja, 27/07/2020, informando ainda quais os eventos, cursos, palestras, workshops e mentorias atuais e futuros cadastrados em sua plataforma em relação ao Executado e palestrante Geraldo Rufino, mesmo que por terceiros, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de multa cominatória diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que correrá por no máximo 30 dias, ressalvada eventual necessidade de majoração; desde logo intimada a SYMPLA, na pessoa de sua patrona. Em caso de novo descumprimento da ordem judicial, deverá a credora trazer demonstrativo da multa cominatória e recolher taxa, visando o respectivo bloqueio das contas bancárias da SYMPLA, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis. Int. |
| 15/12/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1022955-25.2021.8.26.0405 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 30/11/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41962421-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/11/2021 14:03 |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41865232-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 17:31 |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 489 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2021 Teor do ato: Fls. 1978/2012: Diga a parte contrária, sobre novos documentos, conforme art. 437, § 1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1978/2012: Diga a parte contrária, sobre novos documentos, conforme art. 437, § 1º do Código de Processo Civil. |
| 05/11/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41816267-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/11/2021 22:17 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 Página: 611 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1934/1974: manifestem-se as partes sobre novos documentos, conforme art. 437, § único, do CPC. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 28/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1934/1974: manifestem-se as partes sobre novos documentos, conforme art. 437, § único, do CPC. Int. |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 470 |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 498 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1909: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 1018 do Código de Processo Civil. Fls. 1910/1931: Digam as partes. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1909: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 1018 do Código de Processo Civil. Fls. 1910/1931: Digam as partes. Int. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41733662-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 15:21 |
| 20/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1906/7: diga a parte contrária, providenciando a entrega do DUT do veículo dado em pagamento, visando a respectiva transferência. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1906/7: diga a parte contrária, providenciando a entrega do DUT do veículo dado em pagamento, visando a respectiva transferência. Int. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41717545-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 17:05 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 604 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1897/1903: se houve dação em pagamento, a teor dos arts. 356 e 357 do CPC, o veículo foi transferido à exequente para pagamento de parte da dívida, que deve assim ser abatida parcialmente, pelo valor da avaliação do bem entregue. Esclareça, pois, sobre o pedido de leilão. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1897/1903: se houve dação em pagamento, a teor dos arts. 356 e 357 do CPC, o veículo foi transferido à exequente para pagamento de parte da dívida, que deve assim ser abatida parcialmente, pelo valor da avaliação do bem entregue. Esclareça, pois, sobre o pedido de leilão. Int. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41630261-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 16:24 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 570 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: Fls. 1890/1894: Ciência da carta precatória devolvida (negativa). Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 21/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1890/1894: Ciência da carta precatória devolvida (negativa). |
| 21/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 481 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2021 Teor do ato: Fls. 1871/9: Rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não havendo nada para ser declarado, visto não se visualizar quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, o que pretende a parte embargante é a alteração do julgado, de forma que, para tanto, deve manejar o recurso próprio. Certo que a mediação/conciliação é método moderno de resolução de conflitos, tratando-se de política pública, capitaneada pela Suprema Corte e pelo CNJ, com amplo amparo legal, conforme Código de Processo Civil: Art. 3º - § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Propiciando o civilizado diálogo entre as partes e seus d. patronos, mediado por profissionais especializados, até para serenar os ânimos e pacificar os espíritos. Intime-se. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 17/09/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 1871/9: Rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não havendo nada para ser declarado, visto não se visualizar quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, o que pretende a parte embargante é a alteração do julgado, de forma que, para tanto, deve manejar o recurso próprio. Certo que a mediação/conciliação é método moderno de resolução de conflitos, tratando-se de política pública, capitaneada pela Suprema Corte e pelo CNJ, com amplo amparo legal, conforme Código de Processo Civil: Art. 3º - § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Propiciando o civilizado diálogo entre as partes e seus d. patronos, mediado por profissionais especializados, até para serenar os ânimos e pacificar os espíritos. Intime-se. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41536204-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/09/2021 20:44 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 437 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos. Vistos. Considerando: 1 - o caráter principiológico do Código de Processo Civil, que afirma no parágrafo 3º, do artigo 3º, competir ao juiz do feito, inclusive no curso do processo judicial, estimular a mediação como método de solução consensual dos conflitos, conjugado com o artigo 168 do mesmo diploma, que disciplina que as partes a qualquer momento podem se submeter à mediação, reconhecendo este Juízo as diversas vantagens que esse método de solução de litígios proporciona, não só em prol da celeridade processual, como também atento aos benefícios econômicos que traz para ambas as partes litigantes, seus respectivos patronos e ao Poder Judiciário; 2 - a total adequação do objeto do presente feito ao procedimento de mediação, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei nº 13.140/15 (Lei de Mediação); DECIDO, fazendo o uso da prerrogativa legal, encaminhar à mediação o presente feito, indicando a Câmara Privada do Instituto Virtus de Mediação, devidamente habilitada perante este Tribunal, e com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 28, conjunto 21 (fone 3847-7770 CEP 04543-000), que deverá conduzir o procedimento de mediação. Advirto as partes que o não comparecimento à 1ª sessão de mediação a ser oportunamente designada poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e acarretará a aplicação das sanções previstas no artigo 334, parágrafo 8º do Código de Processo Civil. Comunique-se, oportunamente, a Câmara indicada, cientificando-se as partes por meio de seus patronos, dando-se conhecimento ao representante do Ministério Público, ficando, desde já, determinada a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, que poderá ser prorrogado motivadamente. Caberá ainda à citada Câmara providenciar a juntada dos Termos de Mediação, a teor do que determina a Lei nº 13.140/15 e o Código de Processo Civil, após contatar as partes litigantes, dando-se início ao procedimento. A Câmara deverá dar conhecimento a este Juízo, mensalmente, das iniciativas e etapas vencidas do procedimento de mediação, através de relatório. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. Vistos. Considerando: 1 - o caráter principiológico do Código de Processo Civil, que afirma no parágrafo 3º, do artigo 3º, competir ao juiz do feito, inclusive no curso do processo judicial, estimular a mediação como método de solução consensual dos conflitos, conjugado com o artigo 168 do mesmo diploma, que disciplina que as partes a qualquer momento podem se submeter à mediação, reconhecendo este Juízo as diversas vantagens que esse método de solução de litígios proporciona, não só em prol da celeridade processual, como também atento aos benefícios econômicos que traz para ambas as partes litigantes, seus respectivos patronos e ao Poder Judiciário; 2 - a total adequação do objeto do presente feito ao procedimento de mediação, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei nº 13.140/15 (Lei de Mediação); DECIDO, fazendo o uso da prerrogativa legal, encaminhar à mediação o presente feito, indicando a Câmara Privada do Instituto Virtus de Mediação, devidamente habilitada perante este Tribunal, e com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 28, conjunto 21 (fone 3847-7770 CEP 04543-000), que deverá conduzir o procedimento de mediação. Advirto as partes que o não comparecimento à 1ª sessão de mediação a ser oportunamente designada poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e acarretará a aplicação das sanções previstas no artigo 334, parágrafo 8º do Código de Processo Civil. Comunique-se, oportunamente, a Câmara indicada, cientificando-se as partes por meio de seus patronos, dando-se conhecimento ao representante do Ministério Público, ficando, desde já, determinada a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, que poderá ser prorrogado motivadamente. Caberá ainda à citada Câmara providenciar a juntada dos Termos de Mediação, a teor do que determina a Lei nº 13.140/15 e o Código de Processo Civil, após contatar as partes litigantes, dando-se início ao procedimento. A Câmara deverá dar conhecimento a este Juízo, mensalmente, das iniciativas e etapas vencidas do procedimento de mediação, através de relatório. Int. |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41448299-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2021 15:28 |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41422518-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 18:20 |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41405804-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2021 19:22 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 537 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1768/1800: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 21/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1768/1800: Ciência às partes. Int. |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41376752-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2021 17:57 |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41369088-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 18:55 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 435 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 496 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: Ciência do ofício de fls. 1763/1764. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício de fls. 1763/1764. |
| 02/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Fls. 1729/1761: Digam sobre novos documentos, em 15 dias, art. 437, § 1º, CPC. Fls. 1722/7: defiro os pedidos da credora, em reiteração e aditamento ao já requisitado. DETERMINO ao INSTAGRAM e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, CNPJ 13.347.016/0001-17, que apresentem eventuais contratos firmados, recibos, notas, faturas e/ou comprovantes de pagamentos anteriores (a partir da data da distribuição da ação 29/07/2020) nas CONTAS DE USUÁRIO do Executado Geraldo Aristides Rufino, CPF - 031.237.988-95, bem como a penhora dos recebíveis dessas CONTAS DE USUÁRIO, para que o pagamento de recebíveis presentes e futuros sejam depositados nesses autos em conta judicial vinculada a este juízo, até o valor da dívida de R$ 2.068.283,27 (para julho/2020); DETERMINO às empresas FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA e HYPERA S.A, apresentem eventuais contratos firmados, recibos, notas, faturas e/ou comprovantes de pagamentos anteriores (a partir da data da distribuição da ação - 29/07/2020) FEITOS AOS EXECUTADOS OU TERCEIROS EM NOME DESSES, explicando na resposta ao ofício com quem contrata (pessoa física ou jurídica) a propaganda feita pelo Executado Geraldo Rufino das redes sociais, qual o valor da contratação, a quem paga, valores à pagar, com a indicação de que, conforme anteriormente deferido, o pagamento de recebíveis presentes e futuros sejam depositados nos autos à disposição deste Juízo, até o valor da dívida. Prazo de cumprimento e resposta a este juízo: 15 dias úteis; tudo sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00 (que correrá por no máximo 30 dias úteis) e de ato atentatório à dignidade da Justiça, com sanções inerentes, podendo as referidas empresas responderem por desobediência e como depositárias infiéis. Dentro do dever de colaboração trazido pelo novo CPC, valerá a presente decisão como ofício/mandado, cabendo aos patronos do credor diretamente imprimir, instruir (inclusive com a petição de fls. 1722/7 e demais documentos necessários e pertinentes) e pessoalmente notificar tais empresas, protocolizando fisicamente no local adequado (de preferência junto ao departamento jurídico ou outro adequado). Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 30/07/2021 |
Decisão
Fls. 1729/1761: Digam sobre novos documentos, em 15 dias, art. 437, § 1º, CPC. Fls. 1722/7: defiro os pedidos da credora, em reiteração e aditamento ao já requisitado. DETERMINO ao INSTAGRAM e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, CNPJ 13.347.016/0001-17, que apresentem eventuais contratos firmados, recibos, notas, faturas e/ou comprovantes de pagamentos anteriores (a partir da data da distribuição da ação 29/07/2020) nas CONTAS DE USUÁRIO do Executado Geraldo Aristides Rufino, CPF - 031.237.988-95, bem como a penhora dos recebíveis dessas CONTAS DE USUÁRIO, para que o pagamento de recebíveis presentes e futuros sejam depositados nesses autos em conta judicial vinculada a este juízo, até o valor da dívida de R$ 2.068.283,27 (para julho/2020); DETERMINO às empresas FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA e HYPERA S.A, apresentem eventuais contratos firmados, recibos, notas, faturas e/ou comprovantes de pagamentos anteriores (a partir da data da distribuição da ação - 29/07/2020) FEITOS AOS EXECUTADOS OU TERCEIROS EM NOME DESSES, explicando na resposta ao ofício com quem contrata (pessoa física ou jurídica) a propaganda feita pelo Executado Geraldo Rufino das redes sociais, qual o valor da contratação, a quem paga, valores à pagar, com a indicação de que, conforme anteriormente deferido, o pagamento de recebíveis presentes e futuros sejam depositados nos autos à disposição deste Juízo, até o valor da dívida. Prazo de cumprimento e resposta a este juízo: 15 dias úteis; tudo sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00 (que correrá por no máximo 30 dias úteis) e de ato atentatório à dignidade da Justiça, com sanções inerentes, podendo as referidas empresas responderem por desobediência e como depositárias infiéis. Dentro do dever de colaboração trazido pelo novo CPC, valerá a presente decisão como ofício/mandado, cabendo aos patronos do credor diretamente imprimir, instruir (inclusive com a petição de fls. 1722/7 e demais documentos necessários e pertinentes) e pessoalmente notificar tais empresas, protocolizando fisicamente no local adequado (de preferência junto ao departamento jurídico ou outro adequado). |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41197152-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 23:06 |
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 19/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41158771-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 15:49 |
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
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| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41097044-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 18:13 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 544 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1570/1666: Ofício já expedido às fls. 1556/1558, cumprindo ao exequente diligenciar para efetivo cumprimento. O leilão judicial para alienação dos bens será será realizado pelo juízo deprecado conforme aditamento determinado às fls. 1557/1558, cabendo ao exequente o encaminhamento da decisão ao juízo deprecado. Fls. 1668/17114: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 492 |
| 02/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1570/1666: Ofício já expedido às fls. 1556/1558, cumprindo ao exequente diligenciar para efetivo cumprimento. O leilão judicial para alienação dos bens será será realizado pelo juízo deprecado conforme aditamento determinado às fls. 1557/1558, cabendo ao exequente o encaminhamento da decisão ao juízo deprecado. Fls. 1668/17114: Ciência às partes. Int. |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41078117-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 17:58 |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41073509-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2021 11:40 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Fls. 1665/6: Ciência do ofício. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1665/6: Ciência do ofício. |
| 01/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41062004-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 19:34 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 562 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 916 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Ciência do ofício de fls. 1566. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício de fls. 1566. |
| 24/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Fls, 1561/1563: Ciência da carta precatória devolvida. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 23/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls, 1561/1563: Ciência da carta precatória devolvida. |
| 23/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 515 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 898/905 e 1325/1332: REJEITO a impugnação dos devedores à penhora, manifestamente intempestiva, preclusa a decisão de fls. 409/410, a teor dos artigos 505 e 507 do CPC. Fls. 1518/1545: em que pese de fato a empresa JR Diesel não seja especificamente aqui devedora executada, na medida em que o credor sustenta que se trata de integrante do mesmo grupo empresarial e familiar, apontando fraude, blindagem e desvio de patrimônio, de todo conveniente que a notícia seja levada ao juízo da recuperação judicial, pois de interesse público, da coletividade de credores. Assim, extraia-se cópia digital da petição de fls. 1518/1545, encaminhando-se por e-mail para a 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Osasco, 1022949-91.2016.8.26.0405, para que seja dada ciência aos credores e ao Ministério Público. Fls. 435/445: defiro a complementação da penhora, abrangendo todos e quaisquer créditos, determinando à empresa Sympla Internet Soluções S/A, CNPJ nº 14.512.528/0001-54, que se abstenha de realizar qualquer pagamento e/ou repasse de valores ao executado Geraldo Aristides Rufino, até o limite do valor exequendo, sobre os cursos, mentorias, palestras, entrevistas, atuação como ator, marqueteiro, publicitário em eventuais campanhas, dentre outros, seja também incluída a determinação de que a Sympla apresente eventuais contrato de cobrança, parceria, créditos, pagamentos e recibos relacionados ao site https://www.geraldorufino.com.br/, informando quem contratou a plataforma de pagamentos, quem paga pelos serviços disponibilizados via plataforma, valores pagos, bem como, seja determinado que todo e qualquer valor decorrente do pagamento dos cursos adquiridos no site do Executado, via plataforma Sympla, pagamento de recebíveis presentes e futuros sejam depositados nesses autos em conta judicial vinculada ao Juízo. DETERMINO, ainda, que a empresa a empresa IIMAN Comunicação e Participações Ltda., CNPJ nº 14.512.528/0001-54,apresente eventuais contrato de cobrança, parceria, créditos, pagamentos e recibos relacionados a CONTA DE USUÁRIO @geraldorufinooficial; @geraldorufino; @geraldoarufino; bem como em relação ao Executado, informando eventuais contratações, valores pagos, bem como, seja determino que todo e qualquer valor decorrente do pagamento de propaganda, marketing, pagamento de recebíveis presentes e futuros sejam depositados nesses autos em conta judicial vinculada ao Juízo. DETERMINO que a empresa Nutrii Liffe Comercio de Dietas Nutricionais LTDA CNPJ nº 01797454/0003-60, apresente eventuais contratos firmados, recibos, notas, faturas e/ou comprovantes de pagamentos anteriores (a partir da data da distribuição da ação) feitos aos executados ou terceiros em nome desses, explicando na resposta ao ofício com quem contrata (pessoa física ou jurídica) a propaganda feita pelo Executado Geraldo Rufino das redes sociais, qual o valor da contratação, a quem paga, valores à pagar, com a indicação de que, conforme anteriormente deferido, o pagamento de recebíveis presentes e futuros sejam depositados nos autos á disposição deste Juízo. DETERMINO que as empresas Sympla Internet Soluções S/A, CNPJ nº 14.512.528/0001-54; IIMAN Comunicação e Participações Ltda , CNPJ nº 14.512.528/0001-54; Youtube Lcc, Empresa do Grupo Google Brasil Internet Ltda, CNPJ nº 06.990.590/0001- 23, Instagram e Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda., CNPJ nº 13.347.016/0001-17, Linkedin Representações Do Brasil Ltda., CNPJ nº 13.638.767/0001-92, apresentem eventuais contratos firmados, recibos, notas, faturas e/ou comprovantes de pagamentos anteriores (a partir da data da distribuição da ação) nas CONTAS DE USUÁRIO do Executado Geraldo Aristides Rufino, determinando-se ainda, a penhora dos recebíveis dessas CONTAS DE USUÁRIO, para que o pagamento de recebíveis presentes e futuros sejam depositados nesses autos em conta judicial vinculada ao Juízo; DEFIRO o leilão judicial para alienação dos bens penhorados via Carta Precatória, autuada sob o nº 1017918-92.2020.8.26.0068, a saber os bens pessoais da residência dos Executados penhorados e já avaliados, bem como, o leilão judicial para alienação do bem ofertado em pagamento pelos Executados, qual seja, o veículo da marca Lexus, modelo RX350, blindado, ano e modelo 2013, placa EEK1C67. Vale via da presente como ofício/aditamento às cartas precatórias, solicitando ao D. Juízo Deprecado as providências para o integral cumprimento das precatórias, inclusive alienação e entrega. Fls. 891/3: DETERMINO que (i) Geraldo Arthur Rufino, CPF/MF nº. 320.054.478-38; (ii) Guilherme Augusto Rufino, CPF/MF nº. 333.186.658-00; e, (iii) Gabriela Andressa Rufino, CPF/MF nº. 441.755.858-26, informem sobre os empréstimos recebidos e declarados às fls. 189/195 no I.RPJ 2018/2019 do executado Geraldo Aristides Rufino, bem como, sobre eventuais empréstimos futuros, devendo ainda apresentar em Juízo todo e qualquer documento que demonstre a efetiva realização dos empréstimos, como exemplo, porém não se limitando a comprovante de recebimento, transferências, contratos, recebido assinados, ainda, informem a que título se deram os empréstimos, forma e prazo de quitação dos mesmos; ainda, DEFIRO a penhora sobre o direito creditório sobre tais empréstimos e valores devidos ao executado Geraldo Aristides Rufino, para determinar que os apontados depositem em conta judicial vinculada a este Juízo todo e qualquer valor proveniente dos empréstimos, como juros, frutos, rendimentos e aplicações, como forma de pagamento do débito. Valendo o presente como ofício, cabendo ao patrono do credor diretamente notificar as pessoas apontadas. Vale via do presente, assinado digitalmente, como ofício/mandado, cabendo ao d. Patrono do credor diretamente instruir, encaminhar e fazer cumprir do modo o mais eficaz possível. Extraia-se cópia digital desta decisão e da petição de fls. 1518/1545, encaminhando-se por e-mail para a 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Osasco, para juntada aos autos 1022949-91.2016.8.26.0405 (recuperação judicial da JR Diesel), para que seja dada ciência aos credores e ao Ministério Público. Por oportuno, roga-se, dentro do dever de colaboração e boa fé, que sejam evitados o atravessamento consecutivo de extensas petições e calhamaços de documentos, que acabam por avolumar e tumultuar desnecessariamente. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 18/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 898/905 e 1325/1332: REJEITO a impugnação dos devedores à penhora, manifestamente intempestiva, preclusa a decisão de fls. 409/410, a teor dos artigos 505 e 507 do CPC. Fls. 1518/1545: em que pese de fato a empresa JR Diesel não seja especificamente aqui devedora executada, na medida em que o credor sustenta que se trata de integrante do mesmo grupo empresarial e familiar, apontando fraude, blindagem e desvio de patrimônio, de todo conveniente que a notícia seja levada ao juízo da recuperação judicial, pois de interesse público, da coletividade de credores. Assim, extraia-se cópia digital da petição de fls. 1518/1545, encaminhando-se por e-mail para a 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Osasco, 1022949-91.2016.8.26.0405, para que seja dada ciência aos credores e ao Ministério Público. Fls. 435/445: defiro a complementação da penhora, abrangendo todos e quaisquer créditos, determinando à empresa Sympla Internet Soluções S/A, CNPJ nº 14.512.528/0001-54, que se abstenha de realizar qualquer pagamento e/ou repasse de valores ao executado Geraldo Aristides Rufino, até o limite do valor exequendo, sobre os cursos, mentorias, palestras, entrevistas, atuação como ator, marqueteiro, publicitário em eventuais campanhas, dentre outros, seja também incluída a determinação de que a Sympla apresente eventuais contrato de cobrança, parceria, créditos, pagamentos e recibos relacionados ao site https://www.geraldorufino.com.br/, informando quem contratou a plataforma de pagamentos, quem paga pelos serviços disponibilizados via plataforma, valores pagos, bem como, seja determinado que todo e qualquer valor decorrente do pagamento dos cursos adquiridos no site do Executado, via plataforma Sympla, pagamento de recebíveis presentes e futuros sejam depositados nesses autos em conta judicial vinculada ao Juízo. DETERMINO, ainda, que a empresa a empresa IIMAN Comunicação e Participações Ltda., CNPJ nº 14.512.528/0001-54,apresente eventuais contrato de cobrança, parceria, créditos, pagamentos e recibos relacionados a CONTA DE USUÁRIO @geraldorufinooficial; @geraldorufino; @geraldoarufino; bem como em relação ao Executado, informando eventuais contratações, valores pagos, bem como, seja determino que todo e qualquer valor decorrente do pagamento de propaganda, marketing, pagamento de recebíveis presentes e futuros sejam depositados nesses autos em conta judicial vinculada ao Juízo. DETERMINO que a empresa Nutrii Liffe Comercio de Dietas Nutricionais LTDA CNPJ nº 01797454/0003-60, apresente eventuais contratos firmados, recibos, notas, faturas e/ou comprovantes de pagamentos anteriores (a partir da data da distribuição da ação) feitos aos executados ou terceiros em nome desses, explicando na resposta ao ofício com quem contrata (pessoa física ou jurídica) a propaganda feita pelo Executado Geraldo Rufino das redes sociais, qual o valor da contratação, a quem paga, valores à pagar, com a indicação de que, conforme anteriormente deferido, o pagamento de recebíveis presentes e futuros sejam depositados nos autos á disposição deste Juízo. DETERMINO que as empresas Sympla Internet Soluções S/A, CNPJ nº 14.512.528/0001-54; IIMAN Comunicação e Participações Ltda , CNPJ nº 14.512.528/0001-54; Youtube Lcc, Empresa do Grupo Google Brasil Internet Ltda, CNPJ nº 06.990.590/0001- 23, Instagram e Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda., CNPJ nº 13.347.016/0001-17, Linkedin Representações Do Brasil Ltda., CNPJ nº 13.638.767/0001-92, apresentem eventuais contratos firmados, recibos, notas, faturas e/ou comprovantes de pagamentos anteriores (a partir da data da distribuição da ação) nas CONTAS DE USUÁRIO do Executado Geraldo Aristides Rufino, determinando-se ainda, a penhora dos recebíveis dessas CONTAS DE USUÁRIO, para que o pagamento de recebíveis presentes e futuros sejam depositados nesses autos em conta judicial vinculada ao Juízo; DEFIRO o leilão judicial para alienação dos bens penhorados via Carta Precatória, autuada sob o nº 1017918-92.2020.8.26.0068, a saber os bens pessoais da residência dos Executados penhorados e já avaliados, bem como, o leilão judicial para alienação do bem ofertado em pagamento pelos Executados, qual seja, o veículo da marca Lexus, modelo RX350, blindado, ano e modelo 2013, placa EEK1C67. Vale via da presente como ofício/aditamento às cartas precatórias, solicitando ao D. Juízo Deprecado as providências para o integral cumprimento das precatórias, inclusive alienação e entrega. Fls. 891/3: DETERMINO que (i) Geraldo Arthur Rufino, CPF/MF nº. 320.054.478-38; (ii) Guilherme Augusto Rufino, CPF/MF nº. 333.186.658-00; e, (iii) Gabriela Andressa Rufino, CPF/MF nº. 441.755.858-26, informem sobre os empréstimos recebidos e declarados às fls. 189/195 no I.RPJ 2018/2019 do executado Geraldo Aristides Rufino, bem como, sobre eventuais empréstimos futuros, devendo ainda apresentar em Juízo todo e qualquer documento que demonstre a efetiva realização dos empréstimos, como exemplo, porém não se limitando a comprovante de recebimento, transferências, contratos, recebido assinados, ainda, informem a que título se deram os empréstimos, forma e prazo de quitação dos mesmos; ainda, DEFIRO a penhora sobre o direito creditório sobre tais empréstimos e valores devidos ao executado Geraldo Aristides Rufino, para determinar que os apontados depositem em conta judicial vinculada a este Juízo todo e qualquer valor proveniente dos empréstimos, como juros, frutos, rendimentos e aplicações, como forma de pagamento do débito. Valendo o presente como ofício, cabendo ao patrono do credor diretamente notificar as pessoas apontadas. Vale via do presente, assinado digitalmente, como ofício/mandado, cabendo ao d. Patrono do credor diretamente instruir, encaminhar e fazer cumprir do modo o mais eficaz possível. Extraia-se cópia digital desta decisão e da petição de fls. 1518/1545, encaminhando-se por e-mail para a 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Osasco, para juntada aos autos 1022949-91.2016.8.26.0405 (recuperação judicial da JR Diesel), para que seja dada ciência aos credores e ao Ministério Público. Por oportuno, roga-se, dentro do dever de colaboração e boa fé, que sejam evitados o atravessamento consecutivo de extensas petições e calhamaços de documentos, que acabam por avolumar e tumultuar desnecessariamente. Int. |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40970844-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 16:41 |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40954183-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 17:38 |
| 14/06/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40937576-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/06/2021 17:44 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 480 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1346/1513: Manifeste-se a parte contrária, em 15 dias, sobre novos documentos, conforme art. 437, § 1º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, digam sobre eventual interesse em mediação/conciliação. Esclareça o credor se já noticiou a insolvência e as fraudes no juízo da recuperação judicial; caso ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo em 15 dias, comprovando nestes autos. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Fls. 897: Pelo presente, nos termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016 no DJE, deve a parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, independentemente de forma de tramitação do processo (físico ou digital). Comprove nos autos a distribuição da mesma, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 897: Pelo presente, nos termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016 no DJE, deve a parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, independentemente de forma de tramitação do processo (físico ou digital). Comprove nos autos a distribuição da mesma, no prazo de 15 dias. |
| 21/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1346/1513: Manifeste-se a parte contrária, em 15 dias, sobre novos documentos, conforme art. 437, § 1º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, digam sobre eventual interesse em mediação/conciliação. Esclareça o credor se já noticiou a insolvência e as fraudes no juízo da recuperação judicial; caso ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo em 15 dias, comprovando nestes autos. Int. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40797139-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 18:30 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 437 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 461 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2021 Teor do ato: Expedido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico (20210426131008068854), referente aos bloqueios de fls. 207/209, conforme decisão de fls. 409/410, nos seguintes termos: 1) no valor de R$ 6.233,70 em favor do exequente e 2) no valor de R$ 692,65 em favor do patrono do exequente. As guias serão levantadas através de transferência bancária conforme fls. 283/284. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico (20210426131008068854), referente aos bloqueios de fls. 207/209, conforme decisão de fls. 409/410, nos seguintes termos: 1) no valor de R$ 6.233,70 em favor do exequente e 2) no valor de R$ 692,65 em favor do patrono do exequente. As guias serão levantadas através de transferência bancária conforme fls. 283/284. |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 898/1324: Manifeste-se a parte contrária, sobre a impugnação e novos documentos, conforme art. 437, § 1º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 898/1324: Manifeste-se a parte contrária, sobre a impugnação e novos documentos, conforme art. 437, § 1º do Código de Processo Civil. Int. |
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40760681-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 19:00 |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40752911-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 12/05/2021 06:50 |
| 11/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 533 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 886/890: cumpra-se o v. Acórdão, não conhecido o agravo. Fls. 891/3: diga a parte contrária. Sem prejuízo, comprove antes o credor o cumprimento de fls. 201, 285, 316, 333, esgotando primeiro as diligências a seu fácil alcance, inclusive pesquisas perante central de protestos, registros de imóveis, junta comercial, distribuidores (inclusive fiscal e trabalhista), etc. Traga, ainda, extrato do SCPC e/ou SERASA em nome dos executados. Após, serão apreciados os pedidos de fls. 435/445 e de fls. 891/3. Quanto ao item 2 (fls. 892) a falta de indicação de bens à penhora somente poderá configurar ato atentatório caso se comprove existência de outros bens além dos já penhorados. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rubens Crocci Junior (OAB 207624/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 06/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 886/890: cumpra-se o v. Acórdão, não conhecido o agravo. Fls. 891/3: diga a parte contrária. Sem prejuízo, comprove antes o credor o cumprimento de fls. 201, 285, 316, 333, esgotando primeiro as diligências a seu fácil alcance, inclusive pesquisas perante central de protestos, registros de imóveis, junta comercial, distribuidores (inclusive fiscal e trabalhista), etc. Traga, ainda, extrato do SCPC e/ou SERASA em nome dos executados. Após, serão apreciados os pedidos de fls. 435/445 e de fls. 891/3. Quanto ao item 2 (fls. 892) a falta de indicação de bens à penhora somente poderá configurar ato atentatório caso se comprove existência de outros bens além dos já penhorados. Int. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2021 |
Reativação do Processo
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| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40720516-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 15:27 |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40670690-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 08:38 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 440 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: Fls. 879: Regularize o patrono Rubens Crocci Junior a sua representação processual tendo em vista que a mesma não foi localizada nos autos. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 879: Regularize o patrono Rubens Crocci Junior a sua representação processual tendo em vista que a mesma não foi localizada nos autos. |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 599 |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40618696-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 18:13 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Ciência do ofício de fls. 846. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 19/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício de fls. 846. |
| 19/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 543 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 435/843: conforme art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a parte contrária em 15 dias. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 09/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 435/843: conforme art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a parte contrária em 15 dias. Int. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40535248-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 18:20 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 526 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 526 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Fls. 34: Providencie o patrono Thiago de Caroli Pettenoni a sua representação processual para possibilitar a expedição de guia determinada. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 590 Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Thiago de Caroli Pettenoni (OAB 241665/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 34: Providencie o patrono Thiago de Caroli Pettenoni a sua representação processual para possibilitar a expedição de guia determinada. |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 405 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Fls. 34: Providencie o patrono Thiago de Caroli Pettenoni a sua representação processual para possibilitar a expedição de guia determinada. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 34: Providencie o patrono Thiago de Caroli Pettenoni a sua representação processual para possibilitar a expedição de guia determinada. |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 590 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 453 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 453 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Fls. 418/426: Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de desbloqueio em relação ao(s)veículo(s). Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 418/426: Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de desbloqueio em relação ao(s)veículo(s). |
| 23/03/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Ciência do ofício de fls. 412. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 414/416: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40442689-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2021 20:05 |
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 414/416: Ciência às partes. Int. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40441103-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 17:53 |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício de fls. 412. |
| 22/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 431 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 398/408: item 1 (405/6) DEFIRO a penhora sobre todos e quaisquer créditos, e/ou direitos creditórios, atuais e futuros, do Executado Geraldo Aristides Rufino (CPF sob o n° 031.237.988-95), até o limite do valor exequendo (R$ 2.558.313,26 atualizado até março de 2021), junto às seguintes empresas: Sympla Internet Soluções S/A, CNPJ nº 14.512.528/0001-54; IIMAN Comunicação e Participações Ltd, CNPJ nº 14.512.528/0001-54; Paypal Do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda., CNPJ nº 10.878.448/0001-66; Youtube Lcc, Empresa do Grupo Google Brasil Internet Ltda, CNPJ nº 06.990.590/0001- 23, Instagram e Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda., CNPJ nº 13.347.016/0001-17, Linkedin Representações Do Brasil Ltda., CNPJ nº 13.638.767/0001-92, Nutrii Liffe Comercio de Dietas Nutricionais LTDA CNPJ nº 01797454/0003-60, Pagueveloz Serviços de Pagamento Ltda., CNPJ nº 03.816.413/0001-37, devendo tais empresas se abster de lhe fazer qualquer pagamento, depositando todos e quaisquer valores nestes autos, até o limite da dívida. Valendo o presente como ofício às empresas referidas, cabendo ao d. patrono imprimir e protocolar. Não havendo, no entanto, que se falar em penhora em relação a pessoas jurídicas incertas e indeterminadas, certo que as instituições financeiras são todas elas abrangidas pelo sistema SISBAJUD, pelo que igualmente descabido o pedido de penhora junto ao NUBANK, ficando, pois, indeferido pedido do item 5. Item 3 não há que se falar em intimação ou imposição de obrigação a terceiros, filhos do executado, que não são parte deste processo, descabida a pretensão de violar seu sigilo fiscal e bancário. De resto, tratam-se de operações muito anteriores à presente dívida, não havendo que se falar em fraude contra credores ou fraude à execução. No entanto, determino aos Executados que apresentem a documentação sobre todos e quaisquer empréstimos feitos aos filhos, inclusive eventual contrato e comprovantes bancários, bem como a posição atual da dívida, sob pena de multa por litigância de má fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. Sem prejuízo, visando penhorar direitos creditórios junto aos filhos, deverá o credor fornecer sua qualificação completa, visando expedição de mandado para sua intimação pessoal. Item 6 DEFIRO a penhora de todos valores de restituição de imposto de renda, devidos em favor dos executados MARLENE MATIAS RUFINO, CPF 064.629.388-54, e GERALDO ARISTIDES RUFINO, CPF sob o n° 031.237.988-95, devendo a Receita Federal se abster de lhes fazer quaisquer pagamentos, depositando os valores que lhes seriam devidos neste autos, em depósito judicial junto ao Banco do Brasil S/A, vinculado a este juízo. Valendo o presente como ofício à Receita Federal, cabendo ao d. patrono imprimir e protocolar. Item 7 (fls. 408) defiro em parte, devendo ser desentranhada e aditada a carta precatória, para PENHORA, AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO de todos e quaisquer bens naquela comarca deprecada, onde deverão ser praticados todos os atos, até a alienação/adjudicação e entrega do bens (inclusive sua transferência para quem arrematar e ou adjudicar os bens). Item 8 DEFIRO, ficando intimados os executados a indicar bens, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774 do CPC. Item 2 DEFIRO, conforme o pedido de fls. 281/282 DETERMINANDO que seja expedido o devido Mandado de Levantamento Eletrônico em favor dos credores, conforme Formulários MLE's fls. 283/284. Vale o presente como ofício, assinado em 2 laudas, cabendo ao d. patrono imprimir, instruir conforme o caso, e protocolizar junto aos destinatários. Cumpra o cartório, EXPEDINDO MLE e aditamento de precatória. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 398/408: item 1 (405/6) DEFIRO a penhora sobre todos e quaisquer créditos, e/ou direitos creditórios, atuais e futuros, do Executado Geraldo Aristides Rufino (CPF sob o n° 031.237.988-95), até o limite do valor exequendo (R$ 2.558.313,26 atualizado até março de 2021), junto às seguintes empresas: Sympla Internet Soluções S/A, CNPJ nº 14.512.528/0001-54; IIMAN Comunicação e Participações Ltd, CNPJ nº 14.512.528/0001-54; Paypal Do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda., CNPJ nº 10.878.448/0001-66; Youtube Lcc, Empresa do Grupo Google Brasil Internet Ltda, CNPJ nº 06.990.590/0001- 23, Instagram e Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda., CNPJ nº 13.347.016/0001-17, Linkedin Representações Do Brasil Ltda., CNPJ nº 13.638.767/0001-92, Nutrii Liffe Comercio de Dietas Nutricionais LTDA CNPJ nº 01797454/0003-60, Pagueveloz Serviços de Pagamento Ltda., CNPJ nº 03.816.413/0001-37, devendo tais empresas se abster de lhe fazer qualquer pagamento, depositando todos e quaisquer valores nestes autos, até o limite da dívida. Valendo o presente como ofício às empresas referidas, cabendo ao d. patrono imprimir e protocolar. Não havendo, no entanto, que se falar em penhora em relação a pessoas jurídicas incertas e indeterminadas, certo que as instituições financeiras são todas elas abrangidas pelo sistema SISBAJUD, pelo que igualmente descabido o pedido de penhora junto ao NUBANK, ficando, pois, indeferido pedido do item 5. Item 3 não há que se falar em intimação ou imposição de obrigação a terceiros, filhos do executado, que não são parte deste processo, descabida a pretensão de violar seu sigilo fiscal e bancário. De resto, tratam-se de operações muito anteriores à presente dívida, não havendo que se falar em fraude contra credores ou fraude à execução. No entanto, determino aos Executados que apresentem a documentação sobre todos e quaisquer empréstimos feitos aos filhos, inclusive eventual contrato e comprovantes bancários, bem como a posição atual da dívida, sob pena de multa por litigância de má fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. Sem prejuízo, visando penhorar direitos creditórios junto aos filhos, deverá o credor fornecer sua qualificação completa, visando expedição de mandado para sua intimação pessoal. Item 6 DEFIRO a penhora de todos valores de restituição de imposto de renda, devidos em favor dos executados MARLENE MATIAS RUFINO, CPF 064.629.388-54, e GERALDO ARISTIDES RUFINO, CPF sob o n° 031.237.988-95, devendo a Receita Federal se abster de lhes fazer quaisquer pagamentos, depositando os valores que lhes seriam devidos neste autos, em depósito judicial junto ao Banco do Brasil S/A, vinculado a este juízo. Valendo o presente como ofício à Receita Federal, cabendo ao d. patrono imprimir e protocolar. Item 7 (fls. 408) defiro em parte, devendo ser desentranhada e aditada a carta precatória, para PENHORA, AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO de todos e quaisquer bens naquela comarca deprecada, onde deverão ser praticados todos os atos, até a alienação/adjudicação e entrega do bens (inclusive sua transferência para quem arrematar e ou adjudicar os bens). Item 8 DEFIRO, ficando intimados os executados a indicar bens, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774 do CPC. Item 2 DEFIRO, conforme o pedido de fls. 281/282 DETERMINANDO que seja expedido o devido Mandado de Levantamento Eletrônico em favor dos credores, conforme Formulários MLE's fls. 283/284. Vale o presente como ofício, assinado em 2 laudas, cabendo ao d. patrono imprimir, instruir conforme o caso, e protocolizar junto aos destinatários. Cumpra o cartório, EXPEDINDO MLE e aditamento de precatória. Int. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40398919-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 12:41 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 526 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 389/393: Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de desbloqueio em relação ao(s)veículo(s). Encaminhe-se cópia desta decisão, via e-mail, acompanhada do comprovante de desbloqueio, à 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 08/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 08/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 389/393: Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de desbloqueio em relação ao(s)veículo(s). Encaminhe-se cópia desta decisão, via e-mail, acompanhada do comprovante de desbloqueio, à 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR. Int. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 523 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/386: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Rubens Rodrigues de Moraes Junior (OAB 105290/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 24/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 380/386: Ciência às partes. Int. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40247847-0 Tipo da Petição: Habilitação Data: 22/02/2021 15:33 |
| 22/02/2021 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1066896-04.2020.8.26.0100/01 - Classe: Habilitação em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Compra e Venda |
| 22/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Habilitação |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40154757-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 18:20 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1082 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1082 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1082 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 374/375: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos sobre eventual crédito/bens que venham a caber aos devedores nos autos do cumprimento de sentença nº 0002817-03.2018.8.26.0068 em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri, até o limite de R$ 2.558.313.26. Valendo a cópia da presente como ofício, cabendo ao interessado diretamente imprimir e fazer cumprir junto ao r. Juízo. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 365/66: Primeiramente, traga demonstrativo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Fls. 357/362: Ciência da carta precatória devolvida. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 22/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 374/375: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos sobre eventual crédito/bens que venham a caber aos devedores nos autos do cumprimento de sentença nº 0002817-03.2018.8.26.0068 em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri, até o limite de R$ 2.558.313.26. Valendo a cópia da presente como ofício, cabendo ao interessado diretamente imprimir e fazer cumprir junto ao r. Juízo. Intime-se. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40053628-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 16:59 |
| 20/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 365/66: Primeiramente, traga demonstrativo atualizado do débito. Int. |
| 20/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 357/362: Ciência da carta precatória devolvida. |
| 20/01/2021 |
Documento Juntado
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| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 761 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 761 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2020 Teor do ato: Resta à parte exequente providenciar a distribuição da precatória disponibilizada, comprovando nos autos, no prazo de dez dias. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 351/352: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 1018 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 15/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 351/352: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 1018 do Código de Processo Civil. Int. |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resta à parte exequente providenciar a distribuição da precatória disponibilizada, comprovando nos autos, no prazo de dez dias. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41983403-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/12/2020 15:35 |
| 12/12/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 11/12/2020 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41965469-0 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 11/12/2020 16:22 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 562 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2020 Teor do ato: Tendo em vista a expedição da Carta Precatória de folhas 339/341, esclareça, o exequente, se pretende a expedição de outra Carta Precatória em relação ao executado GFR Administração e Participações Ltda, para o endereço indicado à folha 337. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a expedição da Carta Precatória de folhas 339/341, esclareça, o exequente, se pretende a expedição de outra Carta Precatória em relação ao executado GFR Administração e Participações Ltda, para o endereço indicado à folha 337. |
| 04/12/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 04/12/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41902651-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 15:39 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 366 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2020 Teor do ato: Nesta data, em cumprimento às decisões de folhas 316 e 333, foram expedidas Cartas Precatórias em nome dos executados "Gfr Administração e Participações Ltda", Marlene Matias Rufino e Geraldo Aristides Rufino. Os documentos aguardam assinatura para liberação nos autos. Quanto aos executados "Guilherme", "Maria Fernanda", e "M.F.L.G. Rufino", indique, o exequente, os endereços para as diligências, tendo em vista as informações dos ARs de folhas 58, 59 e 60. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 25/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nesta data, em cumprimento às decisões de folhas 316 e 333, foram expedidas Cartas Precatórias em nome dos executados "Gfr Administração e Participações Ltda", Marlene Matias Rufino e Geraldo Aristides Rufino. Os documentos aguardam assinatura para liberação nos autos. Quanto aos executados "Guilherme", "Maria Fernanda", e "M.F.L.G. Rufino", indique, o exequente, os endereços para as diligências, tendo em vista as informações dos ARs de folhas 58, 59 e 60. |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 509 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2020 Teor do ato: Fls. 318: Diante do noticiado sumiço dos veículos penhorados via sistema RENAJUD, sem qualquer prova idônea de venda lícita, configurado o ato atentatório à dignidade da Justiça, CONDENO todos os executados, solidariamente, a arcarem com multa processual de 5% do valor da causa; sem prejuízo de outras medidas coercitivas. Fls. 326/330: Medidas constritivas já deferidas, conforme fls. 316, certo que deverão todos os bens móveis (inclusive veículos automotores de posse ou propriedade dos executados) serem objeto de busca, penhora e remoção, depositando-se em mãos do credor (ou quem ele indicar); e posterior avaliação e alienação judicial. Certo que deverão ser expedidas cartas precatórias, com todos os endereços, visando tanto a remoção dos veículos indicados pelo credor como a penhora portas adentro dos domicilios dos executafod, desde logo autorizados arrombamento e força policial, se necessários, devendo os patronos do credor providenciar todo o necessário, inclusive para distribuir e fazer cumprir as precatórias integralmente, acompanhando os oficiais de justiça nas comarcas onde se dará o cumprimento; cabendo ao juízo deprecados os demais atos. Deverão também as precatórias se destinar à avaliação e venda dos bens penhorados, podendo ser utilizada a tabela FIPE para os veículos. Cumpra o cartório com a devida atenção, devendo o credor zelar para o adequado e eficaz cumprimento, mormente nos juízos deprecados. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 20/11/2020 |
Decisão
Fls. 318: Diante do noticiado sumiço dos veículos penhorados via sistema RENAJUD, sem qualquer prova idônea de venda lícita, configurado o ato atentatório à dignidade da Justiça, CONDENO todos os executados, solidariamente, a arcarem com multa processual de 5% do valor da causa; sem prejuízo de outras medidas coercitivas. Fls. 326/330: Medidas constritivas já deferidas, conforme fls. 316, certo que deverão todos os bens móveis (inclusive veículos automotores de posse ou propriedade dos executados) serem objeto de busca, penhora e remoção, depositando-se em mãos do credor (ou quem ele indicar); e posterior avaliação e alienação judicial. Certo que deverão ser expedidas cartas precatórias, com todos os endereços, visando tanto a remoção dos veículos indicados pelo credor como a penhora portas adentro dos domicilios dos executafod, desde logo autorizados arrombamento e força policial, se necessários, devendo os patronos do credor providenciar todo o necessário, inclusive para distribuir e fazer cumprir as precatórias integralmente, acompanhando os oficiais de justiça nas comarcas onde se dará o cumprimento; cabendo ao juízo deprecados os demais atos. Deverão também as precatórias se destinar à avaliação e venda dos bens penhorados, podendo ser utilizada a tabela FIPE para os veículos. Cumpra o cartório com a devida atenção, devendo o credor zelar para o adequado e eficaz cumprimento, mormente nos juízos deprecados. |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 609 |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41836238-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 19:51 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2020 Teor do ato: Para cumprimento ao determinado em decisão de folha 316, parte final, indique, a exequente, o(s) endereço(s) e o(s) nomes(s) de qual(is) executados(s) pretende a realização de diligência de penhora e avaliação de bens. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento ao determinado em decisão de folha 316, parte final, indique, a exequente, o(s) endereço(s) e o(s) nomes(s) de qual(is) executados(s) pretende a realização de diligência de penhora e avaliação de bens. |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41791981-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 18:41 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 584 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2020 Teor do ato: Fls. 318: Ciência à parte contrária. Fls. 319: Junte comprovante de pagamento de taxa de mandato. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Fernanda Elizabete Fazam (OAB 399489/SP) |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 318: Ciência à parte contrária. Fls. 319: Junte comprovante de pagamento de taxa de mandato. |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41764837-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 16:47 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 429 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/315: Ficam intimados os devedor, na pessoa de seu procurador, para indicarem onde se encontram os veículos, em 5 dias sob pena de aplicação de multa prevista no art. 774, V, e Parágrafo único do Código de Processo Civil. Defiro a penhora dos veículos, mediante mandado/precatória, com a apreensão e depósito da coisa em favor do credor (que deverá exibir ao oficial cópia de sua CNH, juntando aos autos), art. 839 do Código de Processo Civil, assim como a remoção devido à facilidade de deterioração e manifesta vantagem às partes, bem como alienação antecipada, art. 852, I e II, do aludido diploma, providenciando o interessado a avaliação pela tabela FIPE (devendo o credor pesquisar sobre dívidas, restrições, multas, IPVA, etc.), ficando intimado o devedor na pessoa de seu procurador constituído, ou por carta registrada no endereço fornecido nos autos, para oferta de defesa se o caso for (título judicial). Autorizados arrombamento e força policial, se necessários. Outrossim, informe o credor quanto ao interesse no exercício da adjudicação, art. 876 do Código de Processo Civil. Após, no desinteresse, providencie demonstrativo atualizado do débito, recolhimento da diligência/taxa de postagem para intimação, art. 274, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, por carta ou mandado, combinado com o art. 887, e a publicação dos editais para a realização de leilão. Depreque-se a penhora, avaliação e alienação de bens livres até o limite de R$ 2.382,699,65 conforme requerido. Int. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP) |
| 26/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 310/315: Ficam intimados os devedor, na pessoa de seu procurador, para indicarem onde se encontram os veículos, em 5 dias sob pena de aplicação de multa prevista no art. 774, V, e Parágrafo único do Código de Processo Civil. Defiro a penhora dos veículos, mediante mandado/precatória, com a apreensão e depósito da coisa em favor do credor (que deverá exibir ao oficial cópia de sua CNH, juntando aos autos), art. 839 do Código de Processo Civil, assim como a remoção devido à facilidade de deterioração e manifesta vantagem às partes, bem como alienação antecipada, art. 852, I e II, do aludido diploma, providenciando o interessado a avaliação pela tabela FIPE (devendo o credor pesquisar sobre dívidas, restrições, multas, IPVA, etc.), ficando intimado o devedor na pessoa de seu procurador constituído, ou por carta registrada no endereço fornecido nos autos, para oferta de defesa se o caso for (título judicial). Autorizados arrombamento e força policial, se necessários. Outrossim, informe o credor quanto ao interesse no exercício da adjudicação, art. 876 do Código de Processo Civil. Após, no desinteresse, providencie demonstrativo atualizado do débito, recolhimento da diligência/taxa de postagem para intimação, art. 274, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, por carta ou mandado, combinado com o art. 887, e a publicação dos editais para a realização de leilão. Depreque-se a penhora, avaliação e alienação de bens livres até o limite de R$ 2.382,699,65 conforme requerido. Int. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41676586-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 16:17 |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41676121-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 15:50 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 694 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de restrição de licenciamento, transferência e circulação em relação a eventuais veículos de titularidade dos devedores. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP) |
| 08/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de restrição de licenciamento, transferência e circulação em relação a eventuais veículos de titularidade dos devedores. |
| 08/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41587082-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 16:25 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 652 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2020 Teor do ato: Fls. 290/291: Deferido o prazo de 10 dias. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP) |
| 02/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 290/291: Deferido o prazo de 10 dias. |
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41550247-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 15:53 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 338 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Fls. 287: Certidão disponível para a parte interessada. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP) |
| 22/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 287: Certidão disponível para a parte interessada. |
| 22/09/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 669 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 281/284: Expeça-se certidão premonitória, art. 828, CPC, cabendo ao exequente averbá-la no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, bem como levá-la a protesto, com o que também haverá a inclusão do Executado nos serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa). No mais, aguarde-se solução final dos embargos à execução. Int. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP) |
| 20/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 281/284: Expeça-se certidão premonitória, art. 828, CPC, cabendo ao exequente averbá-la no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, bem como levá-la a protesto, com o que também haverá a inclusão do Executado nos serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa). No mais, aguarde-se solução final dos embargos à execução. Int. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41457406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2020 09:20 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 844 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/77: Atente-se a ilustre patrona dos requeridos que a determinação de juntada dos documentos ocorreu nos autos dos embargos. Providencie, pois, o correto peticionamento. Int. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP) |
| 03/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179250654TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gfr Administração e Participações Ltda Diligência : 11/08/2020 |
| 03/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 214/77: Atente-se a ilustre patrona dos requeridos que a determinação de juntada dos documentos ocorreu nos autos dos embargos. Providencie, pois, o correto peticionamento. Int. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41363200-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 22:37 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 972 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/84: Ante o pactuado no instrumento de confissão de dívida, o reconhecimento da citação válida de todos os executados é de rigor. Tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência e presteza no exercício da jurisdição (Arts. 5º, inciso LXXVIII, 37,caput, e art. 93, II,c, CF; art. 139, II, CPC), e obedecendo à ordem prevista no Código de Processo Civil (art. 835, I), determinei bloqueio, via sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positivo, no valor de R$6.926,35, (desbloqueados valores irrisórios, dado o custo operacional do sistema), desde já penhorado, intimado o devedor na pessoa de seu procurador. Ante a ciência inequívoca, decorrido o prazo de impugnação, expeça-se guia de levantamento. Junte o credor formulário MLE para emissão de guia de levantamento. De resto, trata-se de mais um caso de irremediável insolvência, dentre milhares, esgotadas as diligências viáveis ao Juízo, cabendo ao credor esgotar os meios a seu fácil alcance (ARISP, JUCESP, Distribuidor, etc.), para o que concedo o dilatado prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP) |
| 25/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 180/84: Ante o pactuado no instrumento de confissão de dívida, o reconhecimento da citação válida de todos os executados é de rigor. Tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência e presteza no exercício da jurisdição (Arts. 5º, inciso LXXVIII, 37,caput, e art. 93, II,c, CF; art. 139, II, CPC), e obedecendo à ordem prevista no Código de Processo Civil (art. 835, I), determinei bloqueio, via sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positivo, no valor de R$6.926,35, (desbloqueados valores irrisórios, dado o custo operacional do sistema), desde já penhorado, intimado o devedor na pessoa de seu procurador. Ante a ciência inequívoca, decorrido o prazo de impugnação, expeça-se guia de levantamento. Junte o credor formulário MLE para emissão de guia de levantamento. De resto, trata-se de mais um caso de irremediável insolvência, dentre milhares, esgotadas as diligências viáveis ao Juízo, cabendo ao credor esgotar os meios a seu fácil alcance (ARISP, JUCESP, Distribuidor, etc.), para o que concedo o dilatado prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 512 |
| 22/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41286011-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2020 01:14 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/179: Ante o erro grosseiro no peticionamento, rejeito liminarmente os Embargos à Execução, arts. 914 §1º e 918, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP) |
| 20/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 62/179: Ante o erro grosseiro no peticionamento, rejeito liminarmente os Embargos à Execução, arts. 914 §1º e 918, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41272562-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 15:17 |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2020 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.20.41268406-3 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 20/08/2020 04:20 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 511 |
| 12/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR179250708TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : M.f.l.g Rufino Apoio Administrativo – Me |
| 12/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR179250671TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Fernanda Leonardi Galhardi Rufino |
| 12/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR179250668TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Guilherme Augusto Rufino |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 48/54: Aguarde-se o retorno dos avisos de recebimento e decurso do prazo para pagamento ou eventual interposição de embargos. Int. Advogados(s): Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP) |
| 10/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 48/54: Aguarde-se o retorno dos avisos de recebimento e decurso do prazo para pagamento ou eventual interposição de embargos. Int. |
| 08/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179250699TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Geraldo Aristides Rufino Diligência : 05/08/2020 |
| 08/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179250685TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marlene Matias Rufino Diligência : 05/08/2020 |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41188622-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 17:31 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1166 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2020 Teor do ato: Vistos. Fica(m) o(s) executado(s) citado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, art. 829 do Código de Processo Civil, e intime-o(s) do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, art. 915 do CPC, e para, querendo pedir parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do mesmo diploma legal. Fica(m) o(s) executado(s) igualmente intimado(s) para que, em 05 dias, indique(m) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, com prova documental, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inc. V do CPC). Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento no prazo de 03 dias, contados da citação. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado, certo que, dentro do dever de colaboração imposto pelo novo CPC, deverá o patrono do credor diretamente citar todos os executados (conforme fls. 6), através dos endereços de e-mail por eles indicados no contrato, com cópia da presente. Int. Advogados(s): Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP) |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 509 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 509 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 509 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 509 |
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41135621-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 11:58 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Advogados(s): Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP) |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Advogados(s): Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP) |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Advogados(s): Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP) |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Advogados(s): Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP) |
| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41123039-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 19:10 |
| 29/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fica(m) o(s) executado(s) citado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, art. 829 do Código de Processo Civil, e intime-o(s) do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, art. 915 do CPC, e para, querendo pedir parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do mesmo diploma legal. Fica(m) o(s) executado(s) igualmente intimado(s) para que, em 05 dias, indique(m) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, com prova documental, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inc. V do CPC). Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento no prazo de 03 dias, contados da citação. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado, certo que, dentro do dever de colaboração imposto pelo novo CPC, deverá o patrono do credor diretamente citar todos os executados (conforme fls. 6), através dos endereços de e-mail por eles indicados no contrato, com cópia da presente. Int. |
| 29/07/2020 |
Guia Juntada
|
| 29/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 15/12/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/01/2021 |
Pedido de Penhora |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 25/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/03/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 05/06/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/07/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/09/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 12/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/09/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/01/2024 |
Manifestação do Perito |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/03/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 02/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 06/09/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 26/08/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 04/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 30/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/02/2021 | Habilitação - 00001 |
| 27/03/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0013812-66.2024.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1015980-29.2021.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 02/02/2024 | |
| 1058695-86.2021.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 02/02/2024 | |
| 1034506-73.2023.8.26.0100 | Tutela Cautelar Antecedente | 02/02/2024 | |
| 1040321-51.2023.8.26.0100 | Tutela Cautelar Antecedente | 04/10/2023 | |
| 1022955-25.2021.8.26.0405 | Procedimento Comum Cível | 15/12/2021 | . |
| 1066896-04.2020.8.26.0100 (01) | Habilitação | 22/02/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |